LITERATURA BRASILEIRA
Textos literários em meio eletrônico
Obras seletas de Rui
Barbosa – volume 8
Edição de base:
Biblioteca Nacional
ÍNDICE
Vã
confiança — A ilusão americana
Vã
confiança — A doutrina de Monroe: sua origem
A IMPRENSA
SOMOS NÓS OPOSICIONISTAS?
Eis a interrogação suscitada pelo
artigo do Correio de Campinas, sobre que já discorremos. Bem indiferente
nos seria a resposta, afirmativa, ou negativa, se o que se tivesse em mira,
fosse apenas verificar a nossa harmonia, ou contradição com o rumo do governo.
Tem a maior relevância, porém, aos nossos olhos, desde que nos põe em face dos
nossos compromissos, para verificar se com eles estamos em conformidade, ou
antagonismo.
Para o contemporâneo tudo é o
programa do presidente. Para nós é tudo o nosso programa. O primeiro artigo do
programa do governo é naturalmente o governismo. O do nosso é não sermos nem
governistas, nem oposicionistas. Desde que não somos governistas estamos, pois,
em divergência da mônita oficial. Mas também, se fôssemos oposicionistas,
estaríamos em discrepância com o nosso programa, que é o estatuto da nossa
existência, a fórmula das nossas obrigações, voluntariamente contraídas com o
país. Nem governismo, pois, nem oposicionismo: eis a nossa linha convencional
de proceder. Se tivéssemos descambado para o oposicionismo, estaríamos,
portanto, em falta com a nossa promessa. E aqui está por onde nos interessa a
questão, que a censura do nosso colega promove.
Definamos os termos. No
vocabulário de todas as situações governismo e oposicionismo são
dois territórios lindados por uma divisória profunda, por um fosso, por um
abismo. Sem admitir que todo aquele, que não estiver em oposição se considere
estar com o governo, tem-se como certo ali, por singular inconseqüência, que
não estar com o governo é estar na oposição. Todo aquele, que diverge, impugna,
ou critica, se o faz com eficácia de uma palavra capaz de proselitismo, conte
receber para logo o sambenito de oposicionista. Não há meio-termo: ou na canoa
do governo, ou dele malvisto, a ele suspeito, por ele denunciado. Essa maneira
exclusiva de ver não tolera a linha média e exclui absolutamente a
neutralidade.
Ora, como nesta consiste
precisamente o espírito do nosso programa jornalístico, bem é de ver que não
poderíamos aceitar a definição governista de governismo e oposicionismo.
Demais, para tornar palpável a sua absurdez, basta notar que, expressão radical
da intolerância, elimina a hipótese da neutralidade, indubitavelmente a mais
vasta, sem comparação possível, das seções, em que se divide a opinião por toda
a parte. Ora, se a neutralidade existe, com toda essa importância, nem pode ser
abolida, no seu domínio se abrange toda essa vasta escala de convicções, que,
não tendo sistema, prevenção, nem interesse contra o governo, ou a seu favor,
aquilatando pelo seu critério independente a obra política, abraça dela o bem,
e lhe rejeita o mal discriminativa e imparcialmente.
Neste sentido temos observado com
escrúpulo o nosso roteiro de neutros, distribuindo, na medida da nossa
estimativa, o louvor ou a censura, não por presumirmos de autoridade, para
ditar a ninguém as nossas idéias, mas porque não temos, afinal, outra luz,
senão a da nossa consciência, para discernir, em coisas humanas, o erro da
verdade.
Verdade seja que mais, muito mais
temos censurado que aplaudido. Isso, porém, não deriva em nós da tendência
oposicionista, senão de que, havendo entre o nosso programa e o do governo
algumas diversidades profundas, forçosamente a superfície em controvérsia entre
nós é muito mais ampla do que se, com um programa só o houvéssemos de louvar,
ou combater unicamente segundo essa pedra de toque.
Antes que o presidente eleito da
República endereçasse o seu manifesto inaugural à nação, A Imprensa, no
papel que as nossas convicções lhe impuseram, traçara nitidamente a norma da
sua propaganda, consagrando-se à prédica da revisão constitucional. Ora, a
atualidade está de guerra aberta a esse desideratum, que aliás
apostaríamos ter penetrado e calado já, mais ou menos conscientemente, no ânimo
do chefe do estado.
Toda vez, pois, que com os seus
atos colidir a causa revisionista, ou pudermos nesses atos encontrar argumentos
em auxílio dessa causa, havemos de estar com o nosso dever, propugnando-a com a
fidelidade que a honra impõe às almas convencidas e aos homens responsáveis.
Porque, aos nossos olhos, a necessidade, como a certeza, da revisão, é
inelutável. Ela invadirá e tomará de assalto, dentro em breve, toda a
opinião republicana. A constituição atual mata a república, e dissolve o país.
Urge reformarem-na, se não quiserem ir ter, por um divórcio tempestuoso entre o
país e a república, na subversão, ou na anarquia.
Mas, ainda antes de nascer A
Imprensa, já se achava predefinido entre nós e o futuro governo um ponto de
colisão irremediável nesse convênio financeiro, cujos maus destinos de dia em
dia se nos afiguram mais evidentes. O exemplo dos vários países, onde tal
remédio se ensaiou em circunstâncias semelhantes, convence-nos da sua imprestabilidade.
Não há tradição mais infeliz e mal agoirada na história dos estados fracos e
das dívidas estrangeiras. Quiséssemos errar. Quiséramos que a uniformidade da
experiência tivesse desta vez a sua primeira exceção. Mas não temos essa
esperança. Sustentávamos, no congresso constituinte, que o sistema
depois triunfante na constituição atual reduziria a União à miséria, à desonra
e ao esfacelamento. O tempo vai-nos dando a razão, que só nos negam ainda os
obstinados. Não há moratórias, que solvam crises financeiras, e reabilitem
nações falidas, quando a causa da insolvência é constitucional e, através de
todos os paliativos, dura nas entranhas do estado, na essência do seu organismo.
Quando se têm convicções destas,
pode-se ser paciente: não se há mister de opor ao governo os tropeços de má
vontade e do sofisma. Nesses casos o oposicionismo se substitui pela crítica
moderada, razoável, confiante no resultado necessário das leis morais. Que ela
não é estéril, destruidora, malfazeja, poderíamos demonstrá-lo, se quiséssemos
historiar os serviços por ela prestados, tantas vezes e em medidas tão graves,
à administração e ao país, modificando o curso ora aos atos do congresso, ora
aos do governo. Em louvor de um e outro o dizemos; porquanto há, às vezes, mais
virtude e talento em emendar oportuna e airosamente um desacerto do que em o
evitar.
Do oposicionismo está abrigada a
atualidade pela delicadeza excepcional da situação. Nenhum governo, tolhido
pelos compromissos deste, resistiria, hoje, a uma oposição em certas condições,
ainda a meia força. Todos o sentem, e ninguém quererá essa
responsabilidade.
A Imprensa, 8 de março de 1899.
A MISSÃO NABUCO
Filosofava do púlpito um dia o
padre Vieira: “Não há maior delito no mundo que o ser melhor. Ao menos eu a
quem amara das telhas abaixo, antes lhe desejara um grande delito que um grande
merecimento. Um grande delito muitas vezes achou piedade: um grande merecimento
nunca lhe faltou a inveja. Bem se vê hoje no mundo: os delitos com carta de
seguro, os merecimentos homiziados”. Mas a generalidade dos aplausos com que
foi acolhida a escolha do Sr. Joaquim Nabuco para a nossa representação no
arbitramento sobre a pendência anglo-brasileira, aí está deixando ver, por uma
exceção bem-vinda, que nem sempre se verifica o pessimismo, ainda mal quase
sempre certo, do grande pregador.
Não era de nossa parte, que o ato
do Governo podia ter dúvida na aprovação. Muito há que aconselhamos à República
a seleção das capacidades em todas as opiniões, e em todos os partidos. Por
outro lado, em todos os tempos, o autor destas linhas tem sido um dos que mais
admiração professam pelo mérito do nomeado, cuja carreira ascendente acompanha
desde os primeiros surtos. Lamentávamos a muralha, aparentemente insuperável,
que o separava do serviço do país, sob as instituições atuais. Não podíamos,
portanto, deixar de estimar a ocasião patriótica que lhe estendeu afinal, por
sobre o fosso das prevenções ordinárias a ponte de honra, considerada, com
razão, pelo nosso eminente conterrâneo, como “um presente da fortuna”.
As qualidades orgânicas do Sr.
Joaquim Nabuco não lhe permitiam, por mais que quisesse, furtar-se à atividade
política. Sobre a compressão que lha vedava, ela irrompia a miúdo, nos seus
escritos, em juízos, sentimentos, sugestões de atualidade que involuntariamente
o punham em contacto com os homens, as coisas e os fatos correntes. Na Vida
monumental de seu Pai e na encantadora História de sua Formação,
transborda a exuberância de uma personalidade, cujo poder de ação não lograva
conter-se no refúgio meditativo da religião e das letras, a que o idealismo do
artista supunha ter disciplinado as exigências dos lutadores. Acedendo, logo,
pelo que não há senão louvá-lo, ao convite do Governo, o patriota cedia, ao
mesmo tempo, insensivelmente, a uma necessidade da sua têmpera, a uma força
interior da sua vocação e expansão inevitável da sua individualidade, a um
impulso do seu destino que o não criou só para escrever com a sua pena a
história, senão também para a elaborar com os seus atos.
Habituado a proceder “como seu
próprio chefe”, não faz cabedal o Dr. Joaquim Nabuco da sentença, em que o hão
de julgar entre as intransigências e os fanatismos de um e outro extremo. Com
tais independências não se acomoda a política de partido. Bem fez, porém, o
ilustre Brasileiro em não proceder como homem deste ou daquele bando militante,
mas como amigo de sua pátria, cuja existência e honra, superiores a todos os
regimens, não se ligam essencialmente à sorte de nenhum.
Nem sempre se pode servir à nossa
terra, sem desservir aos nossos correligionários. Nas conveniências dos seus,
desfechou considerável golpe a atitude isenta e livre do Dr. Joaquim Nabuco,
pondo acima de todos eles as do Brasil, as da sua nacionalidade, as da sua
perpetuidade, as da sua integridade. Ainda que se não inspirasse, porém, senão
nos supremos interesses desta causa suprema, a colaboração de um monarquista de
tamanha valia, nas responsabilidades da tarefa republicana, há de,
necessariamente, atuar como um jato de água fria no fervor das esperanças
imperialistas.
O comum dos espíritos não é capaz
dessas discriminações delicadas. Para os membros da sua comunhão política, este
nome, que o novo regímen acaba de incorporar ao escasso pecúlio das suas
utilidades, era um desses cimos inacessíveis, que hipnotizam a confiança dos
últimos confiantes. Que o zelo destes, pois, se sinta profundamente magoado no
melindre de seu exclusivismo e o abalo da surpresa lhes invada o derradeiro
presídio da sua fé, suscitando amargos ressentimentos, mui natural será, muito
humano. Nem faltará no acervo das queixas o concurso dos lógicos da escola, em
cuja balança, pesadas, no desenlace eventual da missão, as duas hipóteses, se
dirá talvez que a vitória viria aproveitar unicamente à consolidação da
República, ao passo que o revés comprometeria a aspiração monarquista,
comprometendo-lhe a popularidade na pessoa de um dos seus mais altos
representantes.
Como essa comoção influirá no seio
do monarquismo, se operando como reativo, para o decantar dos elementos
duvidosos, precipitar os princípios jovens, e promover entre eles a homogeneidade,
a coesão, a solidez, se lavrando, pelo contrário, como dissolvente, para
apressar a sua realização na massa republicana, só o tempo o dirá,
pronunciando-se entre as conjeturas de hoje.
Seja, porém, como for, um
incontestável serviço, ao menos, terá prestado, com este proceder, o Dr.
Joaquim Nabuco, à situação dos seus correligionários políticos neste regímen. E
esse benefício é, simultaneamente, um benefício ao país. A tolerância, que até
hoje tão dificilmente se lhes tem concedido, através de suspeitas e
perseguições, deve-lhes estar assegurada agora na extensão da mais plena
liberdade. No hábil convite do governo republicano ao preclaro monarquista, na anuência
do monarquista ao convite republicano, está implicitamente selado um pacto
inviolável de reconhecimento dos direitos constitucionais da opinião política,
a cuja porta a república foi bater em busca de um auxiliar para a solução das
dificuldades nacionais. E tanto maior vem a ser o alcance dessa aliança, a sua
expressão, e sua inquebrantabilidade, quanto a iniciativa nasceu
espontaneamente de um governo, cujo chefe, noutro teatro, se assinalou pela
dureza de um político de reação desabrida contra a propaganda monarquista. A
evolução do Sr. Campos Sales é inteligente, é patriótica, e serve melhor aos
sãos interesses da república do que os mesquinhos recursos do intolerantismo
oficial, cuja crônica de brutalidades e sangue tanto nos envergonha. Esperemos
que, de ora em diante, o país não continue dividido em bons e maus cidadãos,
pela ortodoxia do poder, e que, sob uma constituição, cujas garantias nos
permitem discutir a Deus, não se tire a Brasileiros a faculdade de questionar a
república. Esta não tem o direito de negar a liberdade de um partido do valor
de um de cujos próceres se utilize em matéria de tão alta gravidade.
Destarte se habituarão a servir em
comum à nação as duas opiniões opostas, combatendo-se no terreno dos interesses
contingentes, e completando-se na esfera dos deveres superiores*.
A Imprensa, 13 de março, 1899.
*A este artigo respondeu Joaquim
Nabuco, enviando a Rui Barbosa a seguinte carta:
“Rio, 14 de março de 1899. — Meu caro Rui — É-me grato,
depois de tanto tempo de separação, ter que lhe agradecer o seu artigo de
ontem, repassado da velha camaradagem que nos liga desde a adolescência, quando
fazíamos parte do mesmo bando liberal da Academia. Os seus elogios não são
outra coisa senão a munificiência do seu espírito, que pode fazer presentes
destes sem despojar-se. Não aceitei o encargo que me era oferecido sem grave
relutância e constrangimento, nem sem ter procurado de diversos modos afastar
de mim o cálice. É para mim, com efeito, um penoso sacrifício e um grave compromisso
esse de embrenhar-me intelectualmente durante anos pelo Tacutu e Rupunani,
sobretudo tendo que me separar de minha mãe, que breve completa a idade
perfeita dos antigos, os 81 anos, e cuja velhice feliz é hoje o meu maior
empenho: consummatio tamem aetatis actae feliciter. Não escuto, porém,
tratando-se de minhas crenças políticas, o obliviscere populum tuum et domum
patris tui, que retinia aos ouvidos de Newman ao deixar Oxford e a religião
anglicana. A monarquia só poderia voltar com vantagem para o país se os
monarquistas se mostrassem mais patriotas do que os republicanos. Eu, pelo
menos, é em duelo de patriotismo que queria ver a causa nobre e justamente
decidida. Creia-me muito sinceramente convencido do que pratiquei à custa do
maior dos sacrifícios, o de expor-me ao juízo dos Fariseus e dos Publicanos, em
vez de acabar já agora, no refúgio meditativo da religião e das letras; mostro
que, se morrer amanhã, não levo para o túmulo somente um espírito monarquista e
liberal, levo também o coração brasileiro. Ninguém dirá que a política e a
diplomacia brasileira pode ser hoje a mesma que era ontem, quando a Federação
Americana ainda se conformava ao conselho dos seus fundadores de não ter
colônias nem querer aliados.
Todas as altas posições e funções políticas entre nós,
seja do Governo, seja da oposição, seja da imprensa, têm, pois, dora em diante,
que ser aceitas sob a impressão do terror sagrado próprio dos que elaboram os destinos
nacionais em uma época de crise e mutação. É este o tempo para todas as
imaginações sugestivas e criadoras se aproximarem, para todas as dedicações e
sacrifícios se produzirem se quisermos salvar a honra e os créditos da nossa
geração, à qual veio a caber uma hora de tais responsabilidades. Eu repito o
que dizia meu Pai em 1865: “Deus não permita que a história deplore a sorte de
uma nação nova, cheia de recursos e de vida, mas infeliz por sua culpa.” Há um
terreno superior ao das dissensões políticas em que espíritos de igual
tolerância, de igual elastério, de igual patriotismo, podem e devem sempre
colaborar uns com os outros, no interesse comum do país; esse terreno pertence
a leaders de opinião, como Rui Barbosa, alargar cada vez mais, e dar-lhe
a força e a consistência do granito. — Creia-me com todos os meus velhos
sentimentos de confraternidade liberal, amizade e admiração. — Sempre seu, meu
caro amigo, — Joaquim Nabuco.”
UM CÓDIGO CIVIL
Do modo sério e judicioso de
proceder no cometimento de dotar uma nação com um código civil digno de tal
nome temos o mais perfeito e clássico modelo no recente exemplo da Alemanha.
Não há povo, que mais pressa
devesse ter, e mais urgência realmente sentisse de tal aquisição. Não menos de
seis diferentes sistemas jurídicos retalhavam entre si o império. Observavam o
direito comum, isto é, o direito romano, modificado pelos direitos, privilégios
e estatutos locais, 16.500.000 habitantes; 21.200.000, o Landrecht
prussiano de 1794; 6.700.000, o código Napoleão, de 1804; 1.700.000 o Landrecht
badense, de 1808 e 1809; 15.000 o direito dinamarquês, de 1683, e 2.500 o
código austríaco, de 1811.
Bem se pode avaliar a que ponto
eram intoleráveis as conseqüências dessa diversidade na maneira de pautar às
pessoas, às coisas, aos contratos, à família, às sucessões, os direitos, que
coordenam todas essas relações no seio da sociedade. “Que confiança” (disse, no
Reichstag, um secretário de estado) “pode ter no direito o homem do
povo, quando vê, como tão amiúde acontece, variarem absolutamente as regras da
sucessão em duas localidades confinantes: aqui, herdeira a mulher; ali, sem
nenhum direito ao acervo; aqui, livelados os germanos com os consangüíneos;
alguns passos adiante, completamente desirmanados nos seus direitos”. Às vezes,
na mesma cidade, imperavam duas normas de direito: “uma na região urbana; outra
na suburbana; porque tal cidade, outrora amurada, recebera, a esse tempo, a
concepção de foros particulares, ampliando-se mais tarde à campanha
circunjacente, dominada pelo Landrecht prussiano”.
Nem ao menos eram escritas em
vulgar essas diferentes legislações. Na imensa região do direito comum,
que, pelo centro, em vasta faixa, corta norte a sul o território imperial,
reinava o Corpus Juris Civilis, os livros de Justiniano, das Institutas
às Novelas, ainda no latim e no grego primitivo. Na maior parte da zona
ocidental, excluído apenas o grão-ducado de Baden, vigorava, no seu idioma
sobre tamanha extensão da superfície varrida outrora pelas aluviões armadas de
Bonaparte — essa influência, que Savigny qualificara de gangrena.
Daí o dizerem, no parlamento
alemão, que “quatorze por cento dos habitantes do país tinham de ir buscar o
seu direito num código francês, só aos letrados, inteligível, estando quarenta
e seis por cento, isto é, quase meia Alemanha, sujeitos a leis exaradas em
idiomas estrangeiros”.
Muito mais favorável era,
portanto, a situação da própria Inglaterra, condenada, ainda hoje, à
gloriosa obscuridade das suas leis. Nenhuma nacionalidade poderia repetir
com igual propriedade as queixas eloqüentes de Dumoulin, noutros tempos, contra
a variedade e incongruência das suas instituições, reclamando a unificação do
direito nos textos precisos e simples de um código só, “promultis
diffusissimis plurium variantissimarum contrariarum, nonnunquam obscurarum,
iniquarum, ineptarum, moncarum consuetudinum libris”.
Já ninguém agoiraria da
codificação o que o oráculo do Sistema do Moderno Direito Romano
vaticinara no começo do século, renovando os presságios de um jurisconsulto do
século dezesseis: a tirania, o caos na vida civil: in aulis tirannis, in
vita. O tempo dissipara o valor dessas predições. O movimento político
ultimado em 1870 removera para o terreno das abstrações a luta semi-secular
entre a escola histórica e a escola filosófica, entre os discípulos de Savigny
e os de Thibaut, implantando na consciência nacional a aspiração irresistível
da unidade. E a unidade política, sem a codificação do Direito Civil, careceria
de uma das suas bases fundamentais.
Nada empenhou mais cedo a atenção
aos organizadores da confederação imperial. A lei de 20 de dezembro de 1873,
modificando o art. 4º, nº 13, da Constituição de 16 de abril de 1871, que
apenas abrangia o Direito Penal e o Processo, cometeu aos órgãos legislativos
do império a redução do direito civil a um corpo de lei comum. Então se
instituiu uma comissão de cinco membros para lhe formular as bases, e, no ano
subseqüente, outra, de onze juristas, recebeu do Conselho Federal a incumbência
de lucubrar o projeto. Esse trabalho, em que colaboraram celebridades da maior
nota, durou treze anos.
Apresentado, em 27 de dezembro de
1887, ao chanceler do império, mandou-se dar a lume, com a exposição de
motivos, para que a nação toda o conhecesse e profundasse. Desse plenário, que,
durante três anos ocupou a opinião, suscitando copiosa afluência de estudos,
resultou afinal entregar-se a obra da segunda comissão a terceira, composta de
sumidades jurídicas, econômicas, políticas, mercantis, comerciais, agrícolas,
cujo lavor, encetado em abril de 1891, não findou senão em junho de 1895.
Passou daí o projeto ao exame do Conselho Federal, e, levado ao Reichstag
em janeiro de 1896, fê-lo este, após um debate geral, contrastear por outra
comissão de vinte e um retificadores, cujo relatório subiu ao parlamento cinco
meses mais tarde. Só então, mediante breve discussão parlamentar, que não
absorveu mais de onze dias, se consumou a empresa da codificação civil,
principiada, sem interrupção depois, vinte três anos antes.
Tanto durou a gestação laboriosa
do Código Civil na Alemanha, não obstante dizer o mundo inteiro que ali se
acha, em nossos dias, a alma mater do Direito Civil; não obstante se
admirar, em toda a parte, como prodigiosa e incomparável, a cultura jurídica
daquela terra; não obstante apresentar a assombrosa flora intelectual das suas
universidades um viveiro inesgotável de mestres e sábios na ciência da
legislação; não obstante reunir a sua jurisprudência a mais opulenta das
literaturas; não obstante se haver confiado a tarefa a celebridades, acerca de
cuja competência ninguém ousaria uma frase dubitativa; não obstante se acharem
sublimadas, naquele povo, ao mais alto requinte as virtudes do trabalho: a
paciência, a segurança, o escrúpulo, o método, a tenacidade, a agudeza, a
invenção, o entusiasmo.
A Imprensa, 14 de março de 1899.
O CÓDIGO CIVIL
Cumpriu quase a idade inteira de
uma geração a tardígrada Alemanha, para elaborar um código civil. Seria talvez
o fardo de sua cerebração, a carga do saber, o peso dos loiros que lhe
atrasavam os passos. Em vão embebera até o âmago a sua cultura na essência
luminosa desses eternos monumentos legislativos, em cuja obra pagã confessavam
as constituições apostólicas resplandecer a justiça divina. Em vão erigira nas
suas escolas, focos de atração para o universo, verdadeiros templos aos
perpétuos lumina et numina jurisprudentiae. Foram-lhe precisos vinte e
três anos, vinte e cinco in-fólios, meia dúzia de comissões, montanhas de
livros, estudos e contra-estudos, para lavrar os dois mil e seiscentos artigos
dessa condensação, cuja brevidade caberia nas modestas proporções de um manual.
Triste condição a das
superioridades, que não produzem senão ronceira e laboriosamente. Pouco
invejável temperamento o dessas raças, cujas entranhas vagarosas medem por
quartéis de século o processo gestativo. Nos trópicos o viço intelectual é
repentista como a seiva da terra. As grandes criações nacionais contam a sua
fase embrionária por frações de ano, em vez de frações seculares. Ao remanchar
da lenta Germânia vamos contrapor uma fulguração americana. O plano esboçado
nas folhas vem nos dar o Código Civil numa improvisata.
Omnia vincit amor. Tudo vence o patriotismo. O
ministro não tinha, no orçamento, verbas, que lhe permitissem meter mãos à obra,
remunerando a encomenda, como se remuneraram tentativas anteriores. Conhecia,
porém, os hábitos modestos de um dos seus ilustres colegas no magistério
superior. Palpitava-lhe que não apelaria debalde para o seu desinteresse.
Apelou para ele; e ei-lo que acode, sem mais contrato que a honra do chamado,
sem mais compensação que o transporte da família. Mais vale que todos os
estipêndios a glória de inscrever o nome numa criação, como deve ser um código
civil, aere perennius.
Teremos assim a dupla vantagem da
barateza na empreitada e da rapidez no desempenho. A excelência da mão-de-obra
dá-se como abonada pela simples seleção do arquiteto. Ora, juntar a valia do
trabalho à infimidade do preço, em negócios com artistas, ordinariamente não
menos cobiçosos do lucro que do renome, é, sem dúvida o nec plus ultra
da boa sorte. E, quando a raridade desse duplo achado se pode terçar com a
presteza no remoto da encomenda, seria o caso de rir da fortuna bigodeada. A
luta acidentada e malograda pelo Código Civil entre nós poderia acabar afinal
por um Fortunae verba dedique meae.
Está, com efeito anunciado, que o
governo espera apresentar o projeto às câmaras antes de terminada a sessão
legislativa deste ano. Não sabemos se se ligará a este empenho a condição,
imposta ao codificador como impreterível, de não arredar pé da metrópole. É
absolutamente necessária a sua residência nesta capital. Por quê? Não calaria a
suposta explicação de serem aqui mais fáceis os elementos da consulta.
Com esses mesmos elementos houve
de lidar naturalmente o seu antecessor, a quem, pelo contrário, se afigurou
muito mais profícuo o estudo à margem dos lagos da Suíça.
As capitais de mais bulício não
são as mais propícias à fecundidade do trabalho mental. Nem poderíamos conceber
centro mais adequado para este cometimento que uma faculdade jurídica, um
núcleo de professores, como o do Recife, tão favorável, pelo seu remanso e pelo
seu silêncio, à produção meditativa. Todos os elementos capitais da obra
planejada estão impressos. O construtor não há de colher grande coisa, para
ela, do projeto do Dr. Seabra, cadete honorário de um batalhão de Minas e
oficial da ordem da Rosa; porque muito mais sabia o precoce projetista,
quando, já então Visconde de Seabra, veio a dotar Portugal com o seu Código Civil,
cujas edições andam aí por todas as livrarias.
Nessa antigüidade, pois, como nas
outras, que acaso encerrarem os nossos arquivos, ou bibliotecas, não haverá,
para a composição que se empreende, senão o mérito da curiosidade. E depois
nada as chumba aos raios das estantes, ou aos escaninhos das papeleiras
oficiais, de onde têm saído, sem prejuízo, confiados à honra de funcionários
brasileiros, autógrafos, documentos capitais, verdadeiras preciosidades, para
deixar o país, e transpor o oceano.
Dessa estipulação, pois, de
estacionar no Rio de Janeiro o motivo não pode ser o que se dá. Ou o que se
quer, consentaneamente à urgência do mandato, será não perder em viagens os
dias, ou semanas, que elas absorveriam; e dirá então o bom senso público se
esta consideração subalterna deve prevalecer a interesses superiores no feitio
de uma coisa, que possa ter o nome de Código Civil. Ou, por uma inexplicável
contradição com a alta confiança dispensada ao seu elaborador, o que em mente
se tem, é exercer sobre essa elucubração a influência presencial, a
superintendência direta das nossas secretarias de estado; o que seria, para a
tarefa do erudito professor, uma calamidade, atento o divórcio radical, cujos
escândalos se não contam, entre o senso jurídico e a nossa decadência
administrativa.
Apuradas as contas, porém, de tudo
isso transluz, acima de outra qualquer, no governo, a preocupação da
celeridade. Se lhe surtir bem o processo, teremos batido todos os demais povos,
e de ora em diante os códigos civis se manipularão por uma receita, de cujos
produtos poderemos dizer sem lisonja, ou impostura: Velocius quam asparagi
coquantur.
Ao nobre ministro da Justiça lhe
arde no peito a legítima ambição da fama, tão preciosa nos moços, quando se
abrasa no talento, tão profícua nos administradores, quando se acompanha com o
juízo. Quis deixar a sua memória num pedestal condigno do seu merecimento.
Viu na galeria do futuro imensa
lacuna: a codificação. Teve o nobre sonho de preenchê-la. Imaginou levantar,
neste campo de ruínas, uma construção imortal; e o mesmo foi entrevê-la que
vê-la concluída. Bateu à porta da amizade, recorreu à confraternidade, ao
saber. E cuidou ter operado o milagre por uma espécie de evocação, dando-nos o
Código Civil em um frigir d’ovos.
Conceber a idéia, gizar a traça,
nomear o executor pouco era para a satisfação das suas aspirações. Cumpria
circunscrever o maneio da empreitada em limites de tempo bastante estreitos,
para assegurarem à administração atual o desvanecimento de sigilar, concluído, o
progresso por ela mesma iniciado. Deve encerrar-se o congresso em princípio de
setembro. Daqui até lá, menos de seis meses. Em quatro, ou cinco, terá surdido
o improviso resplandecente, nova edição do parto cerebral de Zeus.
Mas, como essas imitações olímpicas
têm derretido muitas asas, isso desde o tempo em que a fábula convivia e se
confundia com a realidade, pena foi que o honrado ministro não consultasse a
solene experiência do passado republicano, tão eloqüente contra esses
açodamentos no lavor das grandes formações legislativas. O atual presidente da
República certamente não assinaria nenhuma das leis fundamentais, que a sua
passagem pela ditadura herdou ao novo regímen, se lhe fosse permitido
amadurecê-la à luz da reflexão. O torvelinho da impaciência revolucionária
precipitou a organização judicial, a reforma do processo, a Lei de Falências, o
Código Penal; e cada um desses trabalhos, mal-amanhados pelo aforçuramento,
exibe lamentavelmente os graves senões de tudo o que se faz sem ponderação, sem
esmero, sem capricho, sem lima.
Na laboração do Código Civil
subiam de ponto incomparavelmente as dificuldades; pois nesse empreendimento, o
mais elevado a que pode mirar a civilização jurídica de uma raça, culmina, em
síntese, em substratum, a ciência social. Acometer, portanto, uma
criação destas, sem ter disponível, com o mármore e o escopro, o tempo, é
renovar o erro de 1890, mas renová-lo com a agravante do desprezo pela
experiência, e isso numa tentativa infinitamente mais delicada. Forçosamente
sairá tosca, indigesta, aleijada a edificação. Teremos então de melhorá-la, ou
piorá-la, pelo jeito do nosso barracão lírico, a remendos. Em vez de ser o
padrão da cultura de uma época, ficará sendo o da sua incapacidade e da sua
mania no criar embaraços às gerações vindoiras.
Falam nos subsídios, que, a este
respeito, já enriquecem a nossa literatura jurídica, os projetos de Teixeira de
Freitas, Felício dos Santos e Coelho Rodrigues. Mas esse concurso, de extrema
utilidade para um estudo, para uma elaboração paciente, para uma
urdidura meditativa, seria, pelo contrário, numa pressa, num repente,
considerável embaraço. Quem tem diante de si exemplares magistrais, não lhes
pode ficar aquém. Crescem desde então as responsabilidades. Não se sabe o que
seja mais árduo: a escolha, a imitação, a emenda.
Verdade seja que, na opinião, não
sabemos até que ponto exata, de um homem de espírito, cumpriria aviar nestes
cinco anos o Código Civil, porque além desse termo talvez já não haja quem
saiba ler. Não podemos verificar se este remoque, ou este prognóstico
pessimista, zoou aos ouvidos do ministro da Justiça, e terá influído nele para
a azáfama. Mas, se é por isto que nos aperta a necessidade, e bacorinha o
coração ao governo; se, com o progresso que leva o nosso desamanho intelectual,
estamos realmente ameaçados pelo eclipse geral do iliteratismo, melhor nos
fora, em vez de nos metermos pelas funduras de uma codificação, guardar as
Ordenações do Reino, mais fáceis de soletrar e entender à meia língua e à meia
ração mental dos apedeutas.
Moço, como é, porém, o nobre
secretário de estado, crê naturalmente no futuro. Foi para trabalhar, pois, com
endereço a este que resolveu convidar o seu jovem e brilhante amigo. Lamentamos
que a fascinação de gravar o seu fecit numa dessas obras patrióticas,
cuja ocasião a tão poucas reserva o acaso, ou a nomeada, o seduzisse ao ponto
de esquecer que o tempo só respeita as obras de que foi colaborador.
Esta comissão, que lhe encarregam,
sob a cláusula de tomar por molde o projeto do seu antecessor, — sob a
exigência de alinhavar em meses a sua revisão, transformação, ou hibridação
pelo enxerto de outros elementos, — sob o barbicacho, em terceiro lugar, de uma
espécie de assessoria ministerial, pelo ajuste de não sair, durante o serviço,
das imediações do governo, amesquinha a esfera do artífice, constrange-lhe a
liberdade, impõe-lhe a situação de atamancador, sem independência,
originalidade, nem firmeza. Vamos ter uma compilação mistela, ou aferventada,
um desses milagres da presteza, a que se poderia aplicar a frase, com
que um velho professor de Latim costumava zombar das lições dos maus
estudantes, preparados à carreira, detrás da porta, sobre uma perna: post
januas, in pede uno.
Nessa mesma facilidade, se nos não
enganamos, deu mostra sensível o ilustre jurista da imaturidade do seu espírito
para incumbência tão assoberbadora. Este aliás fora o nosso voto, se no assunto
o tivéssemos. Na esteira do caminho para o Código Civil cintilam nomes como o
de Nabuco, Teixeira de Freitas, Felício dos Santos, Coelho Rodrigues. Falta o
de Lafayette, que, pela designação da superioridade, seria hoje, de direito, o
nosso codificador.
Pelo seu talento, pela sua vocação
científica, pelos seus escritos, está fadado provavelmente o Sr. Clóvis
Beviláqua a emparelhar com eles. Mas dizer que os rivaliza, ou se lhes
aproxima, fora magoar com lisonjarias a consciência, que deve ser qualidade
inata ao mérito real. Seus livros ainda não são, como alguém disse, monumentos.
São ensaios notáveis: entremostram o brilhante antes da cristalização
definitiva. Esboçam-se neles os predicados, que hão de constituir a gema:
dar-lhe a pureza, a luminosidade, a solidez. Mas o que apresentam, por ora, é
um formoso cristal, aparentemente da melhor água, ainda em lapidificação.
Aqui está por que, ao nosso ver, a
sua escolha para codificar as nossas leis civis foi um rasgo do coração, não da
cabeça. Com todas as suas prendas de jurisconsulto, lente e expositor, não
reúne todos os atributos, entretanto, para essa missão entre todas melindrosa.
Falta-lhe ainda a madureza das suas qualidades. Falta-lhe a consagração dos
anos. Falta-lhe a evidência da autoridade. Falta-lhe um requisito primário,
essencial, soberano para tais obras: a ciência da sua língua, a vernaculidade,
a casta correção do escrever. Há, nos seus livros, um desalinho, uma
negligência, um desdém pela boa linguagem, que lhes tira a concisão, lhes tolda
a clareza, lhes entibia o vigor. Não somos os primeiros a lhes fazer este
reparo. Sua frase não tem o sabor português: é mais estrangeira, repassada de
laivos germânicos e francesismos, tropeçando por isso em impropriedades e
obscuridades, que a desluzem.
O teor verbal de um código há de
ser irrepreensível. Qualquer falha na sua estrutura idiomática assume
proporções de deformidade. Esses trabalhos, em cada um dos quais se deve
imprimir o selo de uma época e a índole de um povo, são feitos para longas
estabilidades. Mas a limpidez da linguagem é o verniz, que preserva de
corromperem-se as criações da pena. Um código não tolera jaças, desigualdades,
achaquilhos, máculas no dizer.
Um código é, jurídica e
literariamente, como do alemão se escreveu, “uma obra d’arte”. É uma
construção secular. Deve apresentar as formas lapidares da duração: a
sobriedade clássica na sua singeleza inteiriça e impoluta. Deve aspirar, pela
correção artística, à perpetuidade, se bem, que, no direito humano nihil est
quod stare perpetuo possit.
O caididissimus,
expeditissimus, absolutissimus libellus de Dumoulin, o codex brevis,
clarus sufficiens de Leibnitz há de ser esse primor d’obra, ou
melhor será então que se não tente.
Sua obrigação é ser isso: um como
esforço de epigrafia monumental do Direito: lógica, precisão, nitidez, em
língua de bronze. E, para educar a mão capaz de esculpir na matéria-prima da
palavra esse resumo da consciência do seu tempo, não basta o gênio: é mister a
consumação da cultura. Tamanha vitória da arte não poderá ser senão o fruto
supremo de uma vida na maturescência da sua força e na plenitude dos seus dias.
A Imprensa, 15 de março de 1899.
ENTRE VELHOS AMIGOS
Infelizmente, retardada de um dia
pela circunstância de haver sido comunicada para fora da capital pelo serviço
da folha ao seu redator-chefe, temos o prazer de dar hoje a lume, com as honras
que se lhe devem, a carta, com que nos honrou o Dr. Joaquim Nabuco.
Ainda bem que o seu nobre espírito
fez justiça ao autor destas linhas em não descobrir em nosso editorial de
trasantontem outros sentimentos além dos que lhe transluzem à superfície, sem
malícias, reticências, nem entrelinhas. Dirigindo-se, na sua resposta, ao
antigo companheiro das suas primeiras lidas intelectuais, evocando as
reminiscências da confraternidade, que já então nos unia nas mesmas aspirações
liberais, na mesma vocação da imprensa, no mesmo amor das letras, com a
diferença apenas entre nós, da sua superioridade indiscutível, não lhe enganou
o instinto do seu coração. É ainda a mesma aspiração daquela época, a mesma
cordialidade, o mesmo interesse pelo futuro de um nome, em cujos primeiros triunfos
os seus condiscípulos já adivinhavam grandes horizontes de glória, vastas
perspectivas de luminosa celebridade.
Certo que não podíamos escolher
acontecimento de conseqüências tão consideráveis, quer para o seu
protagonista, quer para a política da atualidade, dar o nosso juízo em relação
a um sucesso de faces tão complexas, com uma apreciação inteiriça na
aquiescência, ou na censura, no júbilo, ou nos receios. Tampouco nos era
possível saudar o advento de um homem como o Dr. Joaquim Nabuco, do seu valor,
da sua expressão, da sua força, a uma situação nova, e inesperada como esta,
com um simples hino de epítetos louvaminheiros, com uma glorificação de
adjetivos.
No ponto de vista que a Imprensa
tem ocupado entre os seus ilustres colegas, buscando pregar sempre aos
republicanos a tolerância, aos monarquistas a transação, evitando
constantemente os extremos, e incorrendo, por isso, tanta vez, na animadversão
dos irreconciliáveis, tínhamos a inevitável obrigação e a necessidade
impreterível de projetar sobre todos os aspectos desse fato a luz da reflexão
desinteressada e imparcial.
Se ele fosse nos arraiais do
antigo regímen o sinal de um movimento de aproximação para o novo, seria o caso
de felicitarmo-nos, vendo realizar-se, enfim, a evolução advogada por nós,
desde 1893, nas colunas do Jornal do Brasil, quando, em uma série de
artigos editados por essa preocupação, escrevemos dali o nosso manifesto aos
conservadores.
Se, pelo contrário, as fileiras
monarquistas se retraíssem, e recuassem diante “do ponto de honra”, onde não se
deixam as convicções, indo servir à pátria nos seus reclamos superiores, seria,
entre os melhores amigos do país, ocasião de grave tristeza pela esterilidade
política de sacrifício tamanho.
Em todo o caso ninguém estava em
condições de avaliar melhor que o autor destas linhas, cujo espírito já viu
diante de si esse cálice*, mas sem a coragem de prová-lo, que Deus felizmente
liberalizou ao nosso eminente amigo, reunindo-lhe o vigor d’alma à mais alta
capacidade. É uma circunstância que, a bem da verdade histórica, e em defesa
contra a incansável malignidade, somos obrigados, e com o maior
constrangimento, a mencionar. Quando ao autor destas linhas ofereceu a missão
concernente à pendência com a França, de cuja honra ele julgou dever declinar,
o Dr. Manuel Vitorino, instando pela sua anuência, declarou-lhe que essa
missão, se o convidado a aceitasse, se estenderia também, depois, à questão de
limites com a Guiana Holandesa e com a Guiana Inglesa. A consciência de sua
fraqueza não lhe permitiu arrostar a imensidade dos perigos da tarefa.
Se em nossa linguagem, pois,
divisar alguém traços, que não sejam de pura exaltação pelo ato patriótico do
Sr. Joaquim Nabuco, nada os terá inspirado, senão o zelo por uma reputação, que
é hoje uma das poucas fortunas de nossa vida política, por uma força, em que,
aos olhos dos seus condiscípulos, dos seus amigos, dos seus conterrâneos,
sempre se enxergou uma das reservas preciosas do nosso porvir.
Façamos votos à Providência, para
que ela o laureie vencedor.
A Imprensa, 16 de março de 1899.
AQUÉM E ALÉM-MANCHA
Aqui há meses, quando impugnávamos
a reforma policial, demonstrando que ela contravinha à Constituição
Republicana, para estabelecer em permanência um regímen de exceção,
respondeu-nos um dos nossos ilustres colegas, adepto do expediente:
Sem dúvida que as medidas aí
contidas são excepcionais quanto à zona em que devem ser aplicadas; mas não é
preciso dizer, porque está na consciência de todos, que excepcional é também a
situação, a que chegou esta cidade.
Não recordamos esta circunstância,
senão para mostrar a facilidade, com que nos achamos sempre inclinados a
figurar situações excepcionais, para justificar todos os arbítrios do poder.
Tratava-se, na hipótese, de meras dificuldades policiais, aliás criadas
unicamente pela incapacidade, cada vez mais notória, da polícia fluminense; e
tanto bastou, para que se considerasse legitimado o mais violento salto por
sobre o nosso Direito Constitucional. Bem se pode avaliar, pois, que não seria
de nós, com essa queda pelas leis de exceção, se lidássemos com uma crise
política, um conflito de estado, uma situação que pusesse à prova, em face de
perigos sérios, a firmeza da legalidade.
Aqui está o por que nos empenhamos
em discutir o escândalo moral, que gerou em França a lei de circunstância.
Se o que se discute, fora a criminalidade, ou inocência do infeliz condenado da
ilha do Diabo, o caso teria apenas o interesse humano da simpatia por uma
desventura imerecida. Mas, desde o princípio, a questão da culpabilidade ou
inculpabilidade do réu está no segundo plano. No proscênio o que avulta,
deixando trás si a questão individual e a questão francesa, o erro judiciário e
o espetáculo da crueldade política, é a questão universal da santidade das
formas do processo, das regras essenciais da defesa, das garantias
impreteríveis da liberdade, violadas em circunstâncias monstruosas, a princípio
com uma sentença de inquisição militar, depois com a substituição da
competência legal por uma competência ad hoc em meio do processo.
Daí a nossa insistência em
contrastear as praxes demagógicas do governo francês com a crítica liberal da
opinião inglesa. Há todo um abismo nesse contraste entre os dois países, que a
Mancha parece dividir apenas, por aquela estreita faixa argentina, áspero
engaste da gema de Skakespeare, this precious stone set in the silver sea.
Os gloriosos princípios de 1879 são, ainda hoje, exóticos
Dali, do granito florescente
daquelas tradições, de onde borbotam os mananciais de todas as constituições
modernas, de todas as formas livres do governo do gênero humano,
essas idéias, essas sementes morais, transpuseram o Atlântico, e, depois de
terem feito a América, impregnaram dos germens do direito a aluvião
francesa no seu primeiro movimento, enquanto Mirabeau reinava, e não se
olvidara Montesquieu. A que ponto se vieram a esquecer, com a autoridade deste,
com o temperamento jurídico e britânico do seu ensino, os elementos de educação
política esparsos na sua obra, acaba de evidenciá-lo a confusão de poderes, o
acesso de onipotência legislativa, a ressurreição das tradições convencionalistas,
cujo golpe de estado assentou o predomínio dos partidos sobre a justiça.
Cento e dez anos de revoluções e
ditaduras não ensinaram a França a amar a liberdade e a justiça. O por que ela
sobre todas as coisas estremece, é pelas suas paixões religiosas e pelas
suas paixões militares. Quando um interesse político tem a fortuna
de boiar numa dessas correntes;
ou ambas elas confluem, como agora, a bem do mesmo tresvario, o século
dezesseis ressurge inopinadamente no século dezenove, e a alucinação
napoleônica em pleno ensaio republicano. A grande nação, amável, brilhante,
generosa, rompe então de improviso a tênue vestidura das suas instituições e
volta aos sofismas democráticos, aos sofismas patrióticos, aos sofismas da
glória e da força.
Feliz dela se, no eclipse das suas
melhores qualidades, o poder das outras a não despenha num desses precipícios
tão freqüentes no curso da sua sorte. No caso atual, porém, tão estrondosas
formas assumiu o repúdio do direito, que ainda entre as nações menos liberais
da Europa constitucional levantou enérgicos protestos.
A Imprensa, 24 de março de 1899.
A REPROVAÇÃO UNIVERSAL
Se alguém tivesse dúvida sobre a
natureza cosmopolita dos interesses morais, cuja energia luta pela vida na
questão que por excelência se ficou chamando, em França, l’Affaire, a
maior das causas famosas, devia ter-se-lhe dissipado o erro, ao ouvir ecoar de
S. Petersburgo, em pleno idílio da aliança franco-russa, na mais alta eminência
da magistratura do grande império eslavo, o grito de reprovação, que partiu dos
lábios do presidente do seu primeiro tribunal contra a anomalia trágica dessa
iniqüidade.
Se a indignação britânica é
politicamente suspeita, neste momento, às prevenções francesas, não lho poderia
ser a opinião dos competentes, do profissionais, dos desinteressados da
política no seio da nação, cuja amizade a França acabava de celebrar com todos
os delírios do entusiasmo. E, quando quisessem acoimar de suspeita ainda a censura
inglesa pelo seu ponto de vista inflexível em matéria de justiça, parece que se
não poderia articular a mesma declinatória contra os protestos que ressoam das
margens do Neva e do Danúbio. Foi a toga que se queixou
A Neue Frei Presse,
comentando o voto da Câmara dos Deputados, considera o projeto do governo
francês como um expediente ignominioso, e, depois de se espraiar sobre as
excentricidades e surpresas “desse pandemônio legislativo”, acrescenta:
“Das notícias de França a
impressão é que as coisas não podem continuar por muito tempo no andar em que
vão. Já se destruiu tudo o que era destrutível: os grandes princípios, a
reputação no exterior e, no interior, a autoridade. Se houvesse um pretendente
audaz, poderia de um só golpe dar em terra com todo esse arruinado edifício
republicano.”
O Pester Lloyd pronuncia-se
assim:
“Que se há de ajuizar do espírito
público de um país, onde um pretenso governo republicano fere deliberada e
diretamente no rosto a justiça, como acaba de fazer com este projeto, sem
insurgir, inteiro, o Partido Republicano?... Verdade seja que nada há que
recear pela tranqüilidade da Europa. Conquanto se possam filiar ao empenho em
preservar o respeito ao exército todas as monstruosidades do caso Dreyfus, não
há, em França, partido bastante insano, para imaginar que um exército com
semelhante estado-maior à sua frente esteja apercebido para uma guerra
estrangeira. Com tais chefes militares, e em presença do espírito que tão clamorosamente
se tem manifestado na questão Dreyfus, a França é, na Europa, une quantité
négligeable.”
A Fremdenblatt, que é uma
folha semi-oficial, exprime-se com esta severidade:
“Difícil fora dizer quem, de
presente, está governando a França. Parece que não será o governo, o qual anda
a obedecer a influências a ele alheias, de obscura origem. Por enquanto, o
homem que mais influente se mostra no país é o Sr. Q. de Beaurepaire... Para as
gerações, que por ela tem pelejado em França, o valor da república tinha o seu
centro na convicção de ser ela a forma de governo que melhor amparo oferecia à
liberdade e à justiça. Se, depois de se dissiparem tantas outras ilusões, se
esvaísse também esta, então a palavra república teria perdido, para a
generalidade do povo, o sentido e a estima. Desvanecem-se assim os fundamentos
essenciais do regímen, que só pela força do hábito continua a existir.”
Num editorial epigrafado com o
título: O regime da covardia, a Wiener Tagblatt verte a sua
indignação nestas palavras desabridas:
“Pode o Sr. Dupuy ficar, ou sair.
Mas será impossível eliminar o fato desairoso de que de ora avante mais fácil é
mover, naquele país, a opinião a poder de indignas falsidades, que pelo
acatamento ao direito e à administração da justiça.”
Não são menos duras as palavras da
Wiener Allgemeine Zeitung, num artigo de fundo encabeçado, em alusão ao
membro demissionário do tribunal supremo com a rubrica de Juiz Ravachol:
“Que país! Vê-se aberto um abismo,
ao cogitar-lhe no futuro. Quando qualquer funcionário tem nas suas mãos, por
meio de alguns escritos de jornais, o arbítrio de provocar virtualmente uma
revolução; quando o parlamento, os partidos e o povo se inflamam sob a
influência das investidas, incrivelmente baixas e ridículas do primeiro
sujeito, bem se podia logo entregar ao populacho das ruas a administração
pública, e confiar aos contínuos dos tribunais a distribuição da justiça...
Reina, em França, completa
anarquia. O que Beaurepaire exige, é nada mais nada menos que um golpe de estado
desfechado, este, não pelos generais, mas pela Câmara dos Deputados, uma vez
que ela rompe com o último asilo da Justiça, a Corte de Cassação.”
Mas, para que não fique só a
estrangeiros a condenação do funesto precedente, iremos pedir ao próprio jornalismo
francês dois juízos da mais alta autoridade.
O primeiro é do Temps:
“Quanto aos resultados do
inquérito Mazeau francamente diremos que o nosso sentir é tal qual o da
maioria da comissão, que aliás não diverge nem do da comissão toda, nem do do
primeiro presidente Mazeau, nem dos dos conselheiros inqueridores, nem
do do próprio Governo. Consiste, nesta grande pendência, a singularidade em que
toda a gente está de acordo no ponto que é, ou devia ser capital. ‘Não há,
neste inquérito, coisa nenhuma.’ Eis, em frase familiar, mas exata, o resumo de
todos os pareceres oficiais a seu respeito até hoje. Também esse é o nosso,
depois de ponderado e minucioso estudo. Afigura-nos que das sérias acusações
proferidas contra os membros da Câmara Criminal da Corte de Cassação não
subsiste nada. Seria impossível, nos limites de um artigo de gazeta, examinar,
sucessivamente e por menor, cada uma das imputações, com a resposta que a
destrói. Os nossos leitores, cada qual de per si, poderão refazer à sua
parte este trabalho. Já o fizeram os membros da comissão parlamentar, com todo
o cuidado que lhes impunha a sua responsabilidade. Tiveram de concluir que não
estava provada uma só das queixas, acoimadas pelo relatório Rénault-Morlière,
de mexericos, e que a inquirição da Câmara Criminal fora processada “nas
condições normais”. E os dois comissários dissidentes dos seus nove colegas no
voto sobre o projeto de lei, puseram timbre em consignar que não rendiam menor
homenagem à regularidade dos atos da Câmara Criminal: ‘Pelo que toca aos
magistrados da Câmara Criminal em sua boa-fé e honorabilidade não temos dúvida
alguma.’ Hão de lembrar-se da categórica declaração do primeiro presidente
Mazeau, cuja carta se acha referendada pelos conselheiros Dareste e Voisin. O
mesmo Governo, na exposição de motivos, especifica nitidamente que dos
magistrados em questão não tem a mínima desconfiança.
“Desde então pareceria haver-se de
concluir, em boa lógica, pelo encerramento puro e simples do incidente. Se é
legítimo desaforar magistrados indignos, evidentemente o será desaforar
magistrados irrepreensíveis. O desaforamento de uma jurisdição regular no
correr de um processo, é providência de terrível gravidade, contrária a todos
os precedentes, a todos os princípios constitutivos das garantias onde assenta
a justiça nos países civilizados. ‘É’, disse muito bem o Sr.
Rénault-Morlière, ‘uma medida essencialmente ditatória, na pior acepção da
palavra’.
“Compreender-se-ia a iniciativa do
governo se convencessem a Câmara Criminal de quebra dos seus deveres. Mas a
inanidade das increpações a ela assacadas alui pelos fundamentos o projeto. A
missiva do Sr. Mazeau, concluindo pelo desaforamento, não era motivada. Também
não a motiva o inquérito publicado. Fica destarte sem explicação o projeto de
desaforamento.
“Sabe-se a que o governo dá.
Trata-se, ao que ele expõe, de um ato de apaziguação, e é só com este intuito
que se requer da Câmara o voto de desaforamento. Apaziguar a quem? Que coisa
apaziguar? — Essa fração do povo, que argúi a Câmara Criminal? — Mas ela a
crimina sem razão. É o em que convém o Governo. Mas então lhe bastará serem
ultrajados esses juízes, posto que sem motivo, para que lhe pareça necessário
satisfazer aos seus inimigos? Aí têm, hão de confessar, uma estranha teoria. De
futuro, pois, não dependerá mais que do bel-prazer de alguns jornalistas ou
oradores o inabilitarem qualquer tribunal regular, que lhes houver desagradado?
Caso se reproduza contra as Câmaras reunidas da Corte de Cassação a campanha
difamatória, julgar-se-á obrigado o governo a desaforar as câmaras reunidas? A
conseqüência de tal sistema é impossibilitar a distribuição da justiça.
“Dizia, na tribuna, há algumas
semanas, o Sr. Lebret: ‘Não posso prescindir de declarar, perante a Câmara, a
minha admiração pela serenidade, pela calma, com que, a despeito das afrontas
cada dia recebidas, a despeito das injustificadas acusações que a alvejam, a
Corte de Cassação continua, em recolhimento, o exercício das suas altas
funções, mostrando assim ter no mais alto grau o sentimento dos grandes
deveres, que lhe incumbem, e em cuja altura se saberá liberar’. No dia 4 de
novembro passado o Sr. Carlos Dupuy, Presidente do Conselho, impugnando o
projeto de desaforamento apresentado pelo Sr. Gerville Réache, falava nestes termos:
‘Tão possível é de estudar para casos futuros uma proposta deste gênero, quão
impossível de desaforar, como esta quer, num momento dado uma jurisdição já
preventa’. Tanto quanto era, há três meses, a linguagem do Governo o transunto
da sabedoria mesma, parece impossível agora, após a leitura da inquirição
Mazeau, atinar com os motivos, que o determinaram a variar.”
Fale agora o Sr. Cornelis, do Figaro,
que, após a sua evolução extraordinária perante a reação militar, ninguém
poderia razoavelmente averbar de dreyfusismo:
“Acaba-se de ler o volumoso
inquérito, que há de servir de preâmbulo à discussão do projeto de lei de
circunstância deposto pelo governo. Esse inquérito foi transmitido ao
guarda-selos mediante uma carta do Sr. Primeiro Presidente Mazeau que o julgado
da Câmara Criminal não satisfaça a opinião pública. Oiço agora, pela primeira
vez na minha vida, sustentar a um jurista que as sentenças da justiça têm por
fim satisfazer a opinião pública. Até aqui supunha eu que aos juízes pouco se
lhes desse da opinião pública, e que os seus arestos tivessem precisamente por
objeto fixá-la, não lhe obedecer.
Se assim não fora, e o juiz tivera
de consultar a opinião popular, não se percebe por que haveria tribunais, e o
povo não dispensaria justiça diretamente, em vez de impor o seu talante aos
magistrados.
Creio que essa carta ficará sendo
histórica, e, enquanto se ensinar direito neste país, será mostrada aos
jurisconsultos em noviciado como um modelo para não imitar.
Aos leitores imparciais, os únicos
cujo critério pesa e nos preocupa, o inquérito, com os seus depoimentos e
certas dessas recriminações, a cujo despejo só se avantaja a simpleza dos
queixosos, não parecerá certamente bastante, para subverter as regras usuais da
competência e as formas tradicionais da justiça.
A julgar por mim, todos esses
leitores sentir-se-ão dividir entre um sentimento de admiração e uma impressão
de funda tristeza. Admirarão sinceramente esses magistrados, que se conservaram
impassíveis, mudos e desdenhosos através dos convícios e aleives. Mas também se
sentirão entristecidos e humilhados, vendo a que ponto se enxovalhou o tribunal
supremo, e por que portas estreitas e baixas forçam a passar os seus juízes,
para se justificarem.
Ah! quanto mal fizeram à sua terra
os homens, que organizaram esta maquinação criminosa contra a justiça francesa,
e os que, podendo obstá-lo, lho permitiram! Talvez nem o suspeitem, e é só a
sua escusa. Mas o futuro lhes demonstrará a monstruosidade da sua culpa.
A Imprensa, 25 de março de 1899.
UM DISCURSO PRESIDENCIAL
Respondendo, no banquete de Belo
Horizonte, ao speech, em que o ilustre governador de Minas Gerais
assegurou à atualidade política “o apoio incondicional” daquele estado, que, se
tem “a rara fortuna de ser o berço da idéia republicana no Brasil”, se ufana
também de ter sido “a terra donde partiu a aclamação do nome do Dr. Campos
Sales para a Presidência da República”, o eminente cidadão, que hoje exerce
essas funções, mostrou-se, ainda uma vez, o mestre, que é, dos estilos do
regímen, exordiando um discurso de excelentes promessas com a oportuna evocação
da legenda do protomártir.
“Foi a esta bela região da nação
brasileira”, disse S. Ex.ª, “que coube a glória de oferecer à República o seu
primeiro mártir; e, quando já se pode dizer que, na consciência nacional, se
reconhece, se proclama que a República é a forma definitiva de governo da nossa
pátria, parece chegado o momento de render-se homenagem ao poderoso estado”.
Infelizmente não quiseram as circunstâncias que a elegância dessa homenagem lhe
fosse tributada no sítio onde está o coração das suas tradições, na velha
cidade onde jaz o sacrário das relíquias da primeira história da nossa
liberdade. Aqueles que respiraram uma vez
Belo Horizonte não nos fala do
humilde orago da Inconfidência. O herói da reação contra os excessos das cortes
e os abusos dos validos, contra as instituições iníquas e as leis espoliativas,
não se comprazeria nessa faustosa invenção da prodigalidade, que converteu as
economias de um estado próspero nos deficits de um tesoiro endividado.
Belo Horizonte é uma aventura sem critério, um sonho de nababos sem dinheiro,
um produto dessa megalomania da criação de novas capitais, a cuja oca vaidade a
constituição republicana erigiu o mais oco monumento no planalto de Goiás. A
vítima do absolutismo extorsor não se reconheceria satisfeita nas galas de uma
democracia perdulária.
Em compensação, nada
corresponderia melhor à expressão moral da memória dos supliciados pela
intolerância dos reis que os protestos da tolerância republicana associados a
essa oblação histórica pelo chefe do Estado. Entende ele que, dada a
consolidação definitiva do novo regímen, a cujo respeito não lhe resta dúvida
nenhuma, “estabelecida essa convicção em todos os espíritos, abre-se campo para
a grande política da tolerância, dentro da qual possam ser aproveitadas todas
as aptidões em bem da pátria”. E, completando o seu pensamento, acrescenta: “É
fora de dúvida que os grandes males, que ainda hoje deploramos, procedem
principalmente do encarniçamento das nossas lutas internas; mas nada há que
justifique lutas dessa natureza, quando as divergências não repousam em pontos
fundamentais, quer na ordem das idéias, quer na ordem dos princípios, diretores
da pública administração”.
Há, nestas palavras, grandes
verdades, e não pequeno merecimento em as dizer, grandes compromissos, e não
pequena responsabilidade em os contrair. Reconhecer como evidência indisputável
que os graves males ainda hoje por nós deplorados emanam principalmente
da nossa incapacidade para o respeito das opiniões alheias, e, sobretudo,
reconhecê-lo durante a quadra em que a recrudescência dessa disposição geral
para a tirania tem revestido formas insólitas, destruidoras e cruentas, é fazer
grande serviço à causa da benevolência entre os nossos compatriotas, flagelados
pelo furor dos partidos e dos governos. Mas fazer essa confissão do alto do poder
e sob o peso das suas culpas é assumir obrigações, para cujo desempenho se
requer toda a pureza da sinceridade, toda a abnegação da fé e todo o heroísmo
da honra.
Há, entretanto, mais de um ponto,
em que o enunciado presidencial nos parece favorecer idéias, com que não
podemos estar de acordo. Nós consideramos a tolerância como o maior passo para
a consolidação do regímen republicano, para a consolidação de todo e qualquer
regímen. Não podemos admitir que ela seja uma concessão, um benefício, uma bênção
peculiar das instituições, cuja existência criou raízes inabaláveis.
Acreditamos, pelo contrário, que nenhuma constituição se firmou jamais pelos
meios reacionários, e que são sobretudo as formas de governo novamente
implantadas, ainda malseguras na estima dos povos, as que necessitam de mostrar
a sua perfeita compatibilidade com os direitos da consciência, as funções da
palavra e a ação legal das minorias.
Tem por indubitável o Presidente
da República, associado neste sentir ao Governador de Minas, ser ela hoje o
sistema definitivo da nossa organização constitucional. Mais longe vão ainda os
dois. A seu ver, essa é “a convicção, não dos republicanos, mas de todos em
geral, embora muitos a não confessem”. Não queremos dizer que S. Ex.ªs não acertem no horóscopo de definitiva, com
que agoiram o futuro da República. Nisso nos inclinamos a crer que este é o
juízo mais seguro, bem que sem participarmos dessa confiança absoluta, contra a
qual nos deve prevenir a fragilidade das instituições políticas, em não sendo
resultantes evolutivas do tempo, frutos do desenvolvimento orgânico das nações.
De ordinário as constituições mais anchas da sua eternidade são as mais enfermiças,
os poderes mais confiantes na sua estabilidade são os mais passageiros. Quando
se apresentou a Bonaparte o plebiscito de dezembro de 1804, que lhes acabava de
dar perto de quatro milhões de sufrágios, disse o imperador: “Os meus
descendentes conservarão por muito tempo este trono”. E ele durou apenas
onze anos. Vendo as ilusões, de que a Providência rodeia o poder, exclama, a
esse respeito, Chateaubriand, consola-nos a efêmera duração delas.
Mas a República no Brasil, forte
em boa parte pela profunda fraqueza dos seus adversários, quase que não corre
perigos senão da parte de si mesma. Crer, porém, que toda a gente considere
imaginários esses perigos, e que a crença nesse regímen como o estado final
do país seja universal, é mais do que permite o otimismo dos históricos e o
entusiasmo dos festins. Não: ainda há desconfiados, ainda há incrédulos, ainda
há pessimistas; e, se quisermos dar um penhor elementar da nossa tolerância,
permitindo neste ponto a verdade, havemos de confessar que a corrente mais
geral é a de apreensões e receios. Muito há que fazer, para lhe mudar a
direção. Mas, a querer o governo encetar seriamente essa obra meritória, a
primeira força, de que se deve armar, é a magnanimidade, a justiça aos
adversários, a benignidade com os dissidentes.
Para que essa virtude seja, porém,
eficaz, necessário será que não abra exceções; que abranja todos os matizes da
hostilidade no terreno da enunciação do pensamento e do uso dos recursos
legítimos contra o poder; que não tenha, enfim, reservas, como as que parece
transluzirem das palavras do Chefe do Estado, quando alude a “divergências em
pontos fundamentais, quer na ordem das idéias, quer na dos princípios diretores
da pública administração”. A tolerância não pode ter ressalvas sendo contra
o crime. As divergências fundamentais, as que interessam a própria base
política das instituições, enquanto respeitarem as leis, têm o mais pleno
direito à proteção dos governos livres.*
A Imprensa, 26 de março de 1899.
*Corrigido de acordo com a errata
de 27 de março de 1899.
DANTON
Por que Danton? A que propósito
aqui o homem da audácia? Que associação de idéias pode haver entre o martírio
dos inconfidentes e a truculência dos terroristas? Da altura, de onde fala o
nobre presidente da República, as palavras não chegam ao chão: propagam-se pelo
ar, e caem nos espíritos, para germinar o bem, ou o mal. Eis por que nos não
seria lícito deixar sem nota o seu brinde do dia 24, na velha capital mineira,
onde S. Ex.ª disse: “Sim, senhores, vim ver a terra legendária e santa da
liberdade. Quando pela primeira vez visitei a capital da França, minha maior
admiração foi pela estátua de Danton, como símbolo da audácia na revolução.
Também ontem, quando galguei as pitorescas ladeiras de Vila Rica, entre as
aclamações do povo, lembrei-me dos inconfidentes mineiros. Brindo, pois, a Ouro
Preto, como berço da república brasileira”.
Perdoe-nos o ilustre orador: as
conclusões não se acham de boa avença com as premissas. O pois está a
servir ali de colchete a sentimentos, que se repelem. Não se pode um homem
lembrar dos inconfidentes mineiros com a mesma admiração com que se extasiava
diante da estátua de Danton. Não há senão repugnância e inconciliabilidade
entre as tradições políticas da antiga Vila Rica e os exemplos demagógicos de
Paris. Não pode haver senão antagonismo entre o berço de uma república gerada
sem crueldades republicanas, pelo modelo saxônio da submissão comum de todos os
poderes à lei, e o laboratório do regicídio, do setembrismo, da Convenção, da
Comuna.
Terra de reminiscências liberais é
Minas, terra consagrada à liberdade. Mas, por isso mesmo, nunca simpatizou com
os ditadores, com os Dantons. O herói de sangue, preconizado, ao lado de
Francia e tantas outras encarnações típicas da ferocidade, no igrejário
positivista a que o chefe do Estado acaba de fazer esta mesura, na época em que
se trama e propala a reabilitação judicial do atentado anárquico de 5 de
novembro, é uma das expressões mais radicais e sanguinosas da democracia
iliberal, da democracia reatora, da democracia antiamericana. Minas só teria
aversão por essa figura clássica da ditadura inchada e retórica, atroz e
retumbante. Minas, se fosse um pedaço da França, quando o parceiro de Marat e
Robespierre a cobria de guilhotinas, seria para fechar as suas montanhas aos
decretos dos proscritores, e franquear aos perseguidos essa hospitalidade, de
encontro à qual se tem ido inutilizar, sob a República, o desespero das
perseguições.
A honra dos imolados pelo
absolutismo colonial no Brasil, a honra da sua memória cristã, de abnegação e
sofrimento, repele esse parentesco arbitrário, exótico, espúrio com a
carniceria dos ídolos jacobinos. Nessas imagens caras aos patriotas brasileiros
não há sangue. Esses mortos não oprimiram, não espoliaram, não mataram. Na sua
história só se encontra um suplício: o deles. Danton é o contraste deste
sacrifício: é a política do cadafalso servida pela eloqüência de um tribuno e
cinismo de um demagogo.
As duas maiores obras do Terror
foram o 2 de setembro e o tribunal revolucionário. No primeiro uma legião de
galés e magarefes ébrios, assalariados para a matança, esvaziaram de milhares
de inocentes as prisões de Paris, e, numa hecatombe incomparável, alagaram do
seu sangue as ruas da cidade. Pelo outro se organizou sistematicamente o
morticínio judicial dos cidadãos, sem lei, processo, nem defesa. Um foi a
aluvião do extermínio civil pelo processo dos invasores orientais nas regiões
conquistadas. O outro, a metodização da chacina humana pela mais ignóbil
paródia da justiça. Dessas duas obras do assassínio político em massa, o maior
responsável foi o tipo, cuja evocação acabamos de ver numa solenidade
semi-oficial como o símbolo da audácia republicana.
Não se pode conceber
excentricidade mais inoportuna, dissonância mais irritante que esse hino à
audácia sarapintada de sangue, em seguida à boa nova da tolerância. No dia 21
se declarara,
Pese
melhor o honrado presidente da República as suas inconfidências. Faça aos seus
amigos e ao país esse serviço. S. Ex.ª ama a audácia. Quer convencer-se e
convencer-nos de que essa é a sua qualidade prima. Cuidado, porém, com a
escolha dos modelos e o risco dos símiles. Danton não simboliza a república:
simboliza a ditadura. Virtude haveria no seu arrojo, se ele o houvesse
utilizado em proteger aos oprimidos. Mas nunca o empregou senão para se
entronizar entre os opressores. Se ele se servira da sua audácia, para se fazer
o domador da demagogia, podia ter sido o Titão das reivindicações populares.
Cortesão, porém, dos maus instintos da plebe, a sua afoiteza não lhe prestou
senão para disputar a primazia aos mais cruéis.
Vede nalguns traços a escala, por
onde esse homem sobe à popularidade e ao poder. Aos 20 de junho de 1792, quando
lhe chega a notícia de que o motim deixara as Tulherias, sem ter degolado Luís
XVI, rompeu-lhe da boca esta exclamação: Les imbéciles! ils ne savent donc
pas que le crime a aussi son heure du berger! Na manhã de 2 de setembro, o
dia da carniça, ao lhe anunciarem que as prisões estavam ameaçadas e os presos
espavoridos, ele, ministro da Justiça, responsável pela vida indefesa dos
acusados, brame com o gesto adequado à obscenidade da palavra: “Je me f....
bien des prisonniers! qui’ls deviennent ce qu’ils pourront.” No dia
seguinte inunda os departamentos de bandidos e corta-cabeças, revestidos das
funções de comissários do governo; e, quando, mais tarde, um deputado se lhe
queixa dos crimes desses malfeitores, a resposta do seu protetor é outra
torpeza intraduzível: “Eh f...! Croyez-vous qu’on vous enverra des
demoiselles?”
Semanas depois, na matança das
prisões, M. de Ségur, antigo embaixador da França na corte da Prússia, com
quem, na rua, Danton, uma vez, travara conversa, lhe dizia:
“— Não lhes posso atinar com o
motivo, nem com o fim, e não compreendo como vós, ministro da Justiça, não
pudestes prevenir esses horrores, ou ao menos lhes atalhar o curso.”
— “Esqueceis, senhor”,
redargüiu-lhe o audaz, “a quem estás falando; esqueceis que saímos da
enxurrada; que, com os vossos princípios, bem cedo nela tornaríamos a
chafurdar, e que não podemos governar, senão metendo medo.”
Aí está o segredo dessa audácia:
intimidado, intimidar. Em março de 1793 o conselho geral da comuna de Amiens
comunica à assembléia que acaba de receber de Danton, ministro da Justiça, uma
circular, expedida pela comissão de vigilância da Comuna, exortando os
departamentos a trucidarem todos os prisioneiros e todos os traidores.
Poucos dias depois um dos seus mais façanhosos discursos, onde sobressaía esta
frase: “Quem quer que se atrevesse a almejar a destruição da liberdade, afirmo
que morreria pela minha mão”, arrasta a convenção a adotar um decreto pondo fora
da lei os aristocratas e em movimento o tribunal revolucionário. No mês
seguinte rasteja entre os aduladores do triunfo de Marat, qualificando essa
data de sinistra ignomínia como um belo dia. Por mais que aumente em
presteza, no tribunal revolucionário, a máquina homicida, era preciso estar
sempre adiante da ferocidade dos assassinos, para não ser devorado por ela. Daí
aquele medonho discurso de 4 de setembro de 1793, argüindo de morosidade a
incansável oficina de sangue, e propondo a sua divisão em maior número de
secções, para lhe desenvolver cada vez mais a atividade.
Estas linhas definem o ídolo dos
violentos. Só eles podem amar esse perfil rubro de carnífice, em quem a
submissão às paixões da canalha, sem a desculpa do fanatismo de Robespierre, ou
da loucura de Marat, subserviu às monstruosidades inenarráveis da revolução,
dissimulando-se numa audácia de aparato.
E que aproveitou ela à
república? A audácia do dantonismo gerou o Terror. O Terror gerou a
anarquia. A anarquia gerou a ditadura. A ditadura gerou o império. O império
gerou a invasão estrangeira. A invasão gerou a restauração. Eis o valor
republicano do nome, cuja reminiscência as aclamações do povo mineiro
despertaram no ânimo do chefe do Estado.
O estadista foi traído pelas suas
recordações acadêmicas. Feche S. Ex.ª os Plutarcos da demagogia, escute a
História, e verá como a sua alma de americano recua horrorizada do erro
dessas admirações.
A Imprensa, 27 de março de 1899.
O FIM DOS AUDAZES
Sem o senso moral, que Danton não
tinha, a audácia é a alavanca das grandes aventuras do mal. Mas esse
instrumento das façanhas da imoralidade, ou da crueza, tem o seu ponto
necessário de apoio na fortuna. Em lhes falseando ela, os Arquimedes do crime
político esmorecem, capitulam e sucumbem. Desde que a Convenção abdicou na
Comissão de Salvação Pública, o Mirabeau do Terror, vendo fugir-lhe das mãos o
cutelo da guilhotina, sente-se saciado, enjoado dos homens, saoul des hommes,
vai espairecer no campo o seu abatimento, e, quando torna, vê perdido o seu
jogo. Nêmesis principiava a fitá-lo.
Começam a ferver em torno dele as
suspeitas onipotentes. A pretexto de vingá-lo, a língua farpada de Robespierre
lhe instilara na ferida da calúnia o veneno mortal. “Danton! acusam-te de haver
emigrado; propalam que estiveste na Suíça; que tua doença era fictícia, para
encobrir ao povo a tua fuga; que tua ambição cogitava em seres regente sob Luís
XVIII; que tudo, em certa época, estava aparelhado, para te proclamar; que eras
o chefe da conspiração; que os nossos verdadeiros inimigos não eram, nem Pitt,
nem Coburgo, nem a Inglaterra, nem a Áustria, nem a Prússia; que só tu o eras.”
Nessa maledicência “dos cafés”,
levada pelo árbitro da situação à tribuna dos Jacobinos, se inverte contra o
pai do tribunal revolucionário a infâmia do bárbaro sistema, em que ele afogara
as suas vítimas mais ilustres. O ameaçado teve o presságio inconsciente, o vago
aviso íntimo, a impressão misteriosa do seu destino. Já não freqüenta o debate.
Os trovões da sua voz reproduzem apenas os ecos das tempestades de outrora: não
se enfraqueça a mola revolucionária, fulminem-se sem dó os
conspiradores, fique o terror constantemente em ordem do dia. Mas agora já
o monstro lhe vem no encalço, e ele principia a lhe sacrificar os seus amigos.
Deixou de bater-se por eles. Abandona sucessivamente os seus melhores
associados aos dentes da matilha: Philippeaux, Fabre d’Églantine, Camillo
Desmoulins, ao mesmo passo que tece a apologia do hebertismo, dos seus
inimigos, daqueles cuja estrela os ameaça, na pessoa de miseráveis como Ronsin
e Rossignol, “dois generais de taverna”.
Começam então a lhe cair
solenemente dos lábios as advertências sentenciosas contra o perigo dos erros
judiciários em detrimento dos vultos do regímen. “Mui perigoso e impolítico
seria indigitar como suspeito um homem, que houver prestado insignes
serviços à revolução.” É o escudo dos seus pressentimentos contra a
iminência do ataque, em que vai perecer. São as máximas da sabedoria sucedendo
aos ditirambos da embriaguez. Vai findar o período do arrojo, e abrir-se o da
precaução. A audácia começa a despedir-se. Quem fala agora é o homem da
prudência.
Era tempo. Danton caíra já na
entrosagem do mecanismo fatal. Acusado um belo dia, com três dos seus amigos,
há uma voz, na Convenção, que os quer arrancar ao tribunal revolucionário.
Robespierre opõe-se. Robespierre não quer ídolos. Diante dele a
tentativa salvadora se retrata. É então que se ouve o relatório de Saint-Just,
onde o nome do pontífice do Terror se vê associado aos de Mirabeau, d’Orléans,
Dumouriez, Brissot, numa vasta conjuração anti-republicana e restauradora. Não
há, naquela assembléia, um deputado que não esteja absolutamente certo do
contrário, e todos, não obstante, um a um, entregaram ao algoz as vidas
reclamadas. A perdição de Danton é votada unanimemente. Eis a Convenção,
o congresso da audácia coletiva, que Madame Rolland definiu “uma
assembléia de cobardes, governada por salteadores”.
Na sala da liberdade se
instaura o plenário. Eram quatorze os réus. Devia-se aumentar o número dos jurados.
Reduziram-se a sete. São as praxes da justiça dos patriotas. Para cúmulo da
expiação, um ardil odioso sobrepõe à falsidade a desonra. No manolho de cabeças
atirado aos provedores do cadafalso, vão de envolta com Danton meia dúzia de
concussionários, acusados pelas suas dilapidações; promiscuidade destinada a
estabelecer a presunção de que o pasto do verdugo nesse dia é, todo ele, uma
cambulhada de velhacos. Não basta suprimir o rival: cumpre desonrá-lo. Na cadeira
de ferro, o lugar de consideração, reservado aos chefes, o público vê
sentado Fabre d’Églantine, argüido de haver forjicado um decreto da Convenção,
e só abaixo do falsário, entre Lacroix e Delaunay, dois tratantes provados, o
leão do Terror. “O efeito do lance teatral é prodigioso. Após o primeiro
momento de surpresa, os espectadores batem palmas.”
O escrivão é Fabricius Paris,
entusiasta e amigo do famoso terrorista, que, interrogado, responde: “Jorge
Tiago Danton, 34 anos, nascido em Arcis-sur-Aube, departamento do Aube,
deputado à Convenção. Minha moradia, dentro em pouco, no nada, e, digam
o que disserem, meu nome no Panteon da história.” É a audácia que fala,
ou a fatuidade? “Há dois dias, o tribunal conhece Danton”, troa ele numa dessas
detonações da sua goela, que, transpondo as janelas do Paço da Justiça, reboam
por sobre a multidão aglomerada nas ruas. “Amanhã espera ele adormecer no
seio da glória. Nunca implorou misericórdia, e hão de vê-lo voar ao
cadafalso com a serenidade habitual à calma da consciência.” Vaidade gigantesca
agitando-se no vazio de uma consciência deserta, ninguém te confundirá com o
desdém dos heróis, ou a placidez dos justos em presença da morte. Tanges diante
da eternidade o chocalho de teus próprios crimes. Mas iludes-te, cuidando
captar o prêmio dos imortais com a eloqüência em que embriagavas as hordas
sanguissedentas.
Gaba-se ele de que nunca impetrara
piedade. Mas toda a sua arenga, feita da ostentação dos seus direitos à
benemerência do terror, é um apelo ao único ponto sensitivo no coração dos
algozes. “Faz gala dos seus delitos e vilanias tanto, pelo menos, quanto das
suas lutas contra a realeza. Ensoberbece-se de haver defendido Marat, de ter,
sob a monarquia, proposto a lei de Valério Publícola, que autorizava cada
cidadão a matar um homem, e, no dia 10 de agosto, feito degolar o generoso
Mandat. Tentara, em setembro de 1792, salvar Adriano Duport, que acabava de ser
preso perto de Nemours. Como, porém, no tribunal lho imputem a crime, jura a
sua inocência dessa boa ação, afirmando que, pelo contrário, dera as ordens
mais precisas para a captura de Duport. Sem provocação, como que para assoalhar
a própria indignidade aos olhos de juízes indignos, recorda que, nesta mesma
sala onde está falando, no dia
Neste mesmo lugar, onde a
audácia se esforça agora por propiciar o tribunal de matadores,
exculpando-se das ações generosas, e sobrecarregando-se de desumanidades
lisonjeiras ao paladar dos carrascos, há cinco meses, quando os dantonistas
levaram à guilhotina a Gironda por uma conspiração tão imaginária quanto a
inventada agora pelos robespierristas, para guilhotinarem Danton, um dos
vinte e um, Duchastel, que respondera com o mais obstinado silêncio ao
desprezível simulacro de formas judiciais, não se pôde conter a esta questão
dos regicidas: “Não fostes vós, que, de carapuça de dormir, viestes votar
contra a morte do tirano?” Supunham os assassinos de Luís XVI induzir o réu,
pelo amor da vida, a uma retratação. Mas Duchastel, imperturbado, lhe responde:
“Como não tenho que corar de ação minha, declaro que fui eu.” Esta, sim, que é
audácia real, a maior das audácias: a do homem que não adula os crimes da
atrocidade, e arrosta com a confissão da justiça a impiedade onipotente. Destes
exemplos é que precisa a mocidade. Com eles é que se formam cidadãos. Só eles
merecem apontados à admiração dos estadistas.
Já houve quem comparasse o
espetáculo da defesa de Danton ao do toiro, que, arrastado ao pé das aras, onde
o vão imolar, restruge os ares com o fragor dos seus mugidos. Terrificis
mugitubus aera complent. A fera indigna-se aqui de que as feras a não
reconheçam. Os estampidos da sua cólera são reclamos ao instinto da afinidade.
O direito à absolvição está-se medindo pela enormidade no fanatismo. Ninguém se
arrisca, senão envergonhando pela sua virtude a maldade reinante. As traições
punidas são a benignidade, a independência e a justiça. O mais desumano, o mais
truculento, o mais impudente no desprezo dos deveres morais é o mais garantido.
O que se disputa é o primado da perseguição. Nesse terreno é que Robespierre se
queria assegurar o cetro. Pretendente a ele, defende-se Danton, exibindo a sua
crônica de proscrito. Essa audácia do crime ensoberbecido é incenso da mais vil
cortesania, aquela com que se há de comprar a vida a uma magistratura de
sicários.
Nestas últimas cenas da liquidação
do terrorismo, a presença de Deus parece visível. O brissotismo, o hebertismo,
o dantonismo, o robespierrismo, todas essas expressões sucessivas da audácia
no poder e da pusilanimidade na queda, foram-se engolindo sucessivamente umas
as outras, pelos mesmos processos urdidos contra os seus antagonistas. Quando
um resto de eqüidade judiciária contraria, de leve que seja, o automatismo da
máquina homicida, um decreto unânime da Convenção amolda o processo às
conveniências da oportunidade. Unanimemente se decretou a acusação de Danton.
Unanimemente, no curso da lide, por outro decreto, se conferiu ao presidente do
tribunal o arbítrio de pôr fora dos debates, cassando-lhes os direitos
de defesa, os indiciados, que resistissem, ou ofendessem a justiça. Em seguida,
Fouquier-Tinville invoca o decreto de 29 de outubro, também aprovado
unanimemente, o decreto da rolha judicial, em cujos termos, no fim de
três dias de debates, os jurados podem encerrá-los, declarando-se habilitados a
julgar. Conseqüências do princípio estabelecido por Danton, quando acoimava de
remanchão o tribunal revolucionário. O Conselho da guilhotina defere à sugestão
de Fouquier. E os dantonistas, que tinham posto fora do debate os girondinos,
são postos fora do debate pelos robespierristas. Memorável lição aos
audazes.
Na terceira audiência, Danton
atirara aos membros da comissão de segurança geral, que o encaravam de trás dos
juízes, o epíteto de “cobardes assassinos”. Eram até ontem os seus sócios e
instrumentos mais submissos. Dir-se-ia que o primeiro assassínio era o seu.
Agora, quando ele vai, na carreta fúnebre, para a praça de sangue, o pintor
David, o encenador do triunfo mortuário de Lepeletier e Marat, dantonista
ontem, hoje robespierrista, sentado a uma sacada do Café da Regência,
esboça o perfil dos condenados, que passam, trambolhando, para a última prova dos
audazes. Mas, de repente, erguendo a vista do papel, estende o dedo para
Danton e brada a peito cheio: “Lá vai o celerado!” “Lacaio!”, respondeu-lhe
Danton.
Aí está como se julgam eles, que
se conheciam.
No dia seguinte todos os
jornais afirmam que “o povo assistira com majestade e satisfação ao suplício dos
conspiradores”. A cabeça de Danton caíra entre imensa atroada de vivas à
república.
Eis a obra do estadista da
revolução, a obra da audácia premiando os audazes. Às mãos
deles acabarão sempre as democracias fundadas pela audácia. A audácia é o
espírito fatalista dos aventureiros, a quem uma partida tira no jogo o que
outra lhes dera. Só o dever e a justiça podem fundar o governo do povo pelo
povo.
A Imprensa, 28 de março de 1899.
HERÓIS DO MEDO
Pavebant terrebantque — aterravam por medo,
escrevia Tácito dos tiranos antigos. Roubando a liberdade aos seus semelhantes,
a si mesmo se rouba o déspota da sua tranqüilidade. Só na primeira proeza foi
talvez livre o seu atrevimento. Só nele houve acaso intrepidez. Daí em diante,
a afoiteza vem a ser uma necessidade da própria conservação. É mister ser
arrojado, para não cair, destemido na violência dos golpes, para se
tranqüilizar. A ilegitimidade da prepotência obtida por um crime não se mantém
senão a poder de outros. Mas, como cada atentado, salvando um perigo, cria
constantemente perigos maiores, quanto mais vão medrando as enormidades, mais
se impõe a exigência de agravá-las. De modo que, sustentando-se justamente pelo
que torna cada vez mais ameaçada a sua posição, os despotismos não fazem senão
comunicar aos oprimidos o susto que os oprime. A audácia é para eles uma lei do
medo.
Ao primeiro rompimento com a
honra, ou a humanidade, a consciência do irremediável cava um abismo por trás
do ambicioso. Daí em diante é subir, alturas acima, pelas escarpas da insânia.
A poucos toca a divina fortuna do arrependimento. O orgulho, a avidez, o
espírito de dominação abrem diante do perdido os horizontes da impenitência. Na
esplanada, embaixo, estão as vulgaridades severas do dever. Além, montanha
acima, entre as miragens da alucinação, as grandezas coroadas do triunfo. Galgar,
galgar, de cimo em cimo, os espigões da soberbia. É lá que se firma a
segurança, e se libra o poder sem limites. Todos os rebeldes ao freio moral
fazem, inconscientemente, nas horas de vertigem, este raciocínio da loucura.
Todos, desde Tibério a Balmaceda. Visto desses píncaros da tentação, o próximo
é cada vez mais pequenino, cada vez mais ridículos os escrúpulos humanos. Essa
ilusão óptica da habitualidade na culpa facilita dia a dia ao culpado a
ascensão funesta. Vai alijando a carga dos preconceitos normais. Sente-se leve.
Dilata-se-lhe o fôlego. Diria, às vezes, que se lhe vão alongando as pernas. Já
não há grutas, algares, despenhadeiros, que não vença de uma passada o
impertérrito trepador, capaz de perlongar firmemente como sonâmbulo a orla de uma
voragem. Por outro lado, enquanto se vai perdendo pelas cristas dos precipícios
façanhas arriba, entre as formas fantásticas do extra-humano, a refração do
assombro a agiganta fantasticamente aos olhos da turba. A distância do mal
transfigurou-os: são agora espetros desmarcados. Eis como se estabelece a
admiração pelos violentos, como a miopia ordinária cria os heróis, como nasce o
culto dos atrevidos.
No horrendo poema da demagogia em
armas, a audácia, que ainda hoje arrebata aplausos, sempre foi isso. A história
da Revolução Francesa é o cântico mais grandioso da coragem na defesa da pátria
e da coragem no martírio. São inenarráveis ali as sublimidades do heroísmo nos
campos de batalha e no cadafalso. Mas o valor, mais precioso, mais raro, de
resistir, pela verdade e pelo direito, às multidões e às assembléias, esse
denodo, tão escasso ainda agora em França, parecia então quase extinto. O mundo
político era a região da cobardia. No meio desse aviltamento geral, a audácia
se facilitava aos temperamentos duros, céticos, ou corrompidos. Nessa virtude,
Robespierre é superior a Danton, Marat superior a Robespierre. Mais heróico, na
medida da admiração pelas reações, é reclamar de uma vez duzentas e cinqüenta
mil cabeças que envolver na hipocrisia de um tribunal, organizado
exclusivamente para o extermínio, a função de submeter uma nacionalidade
inteira à dízima patibular.
José Michaud disse: “Toda a
Revolução pode conjugar-se assim: eu tenho medo, tu tens medo, ele tem medo;
nós temos medo, vós tendes medo, eles têm medo.” A França tinha medo à
Convenção; a Convenção, às comissões de salvação pública e de segurança, à
Comuna, ao tribunal revolucionário; o tribunal, a Comuna, às comissões, aos
cafés, aos clubes, às galerias, aos patriotas, às megeras da carniça revolucionária;
os chefes dos partidos, a tudo isso. As provas abundam. Haja vista a resposta
de Le Peletier de Saint-Fargeau, quando instado por Lanjuinais a não votar o
suplício de Luís XVI: “Mas eles me matariam!” Haja vista a resposta de Danton
ao Conde de Ségur: “Nós não podemos governar, senão metendo medo.” Haja vista a
resposta de Sieyès a M. de Montlosier, que, apontando-lhe a Convenção, lhe
perguntava: “Que pensais desta assembléia?” “Caverne: s’y jetter, y demeurer.”
Haja vista o aviltamento dos girondinos atravessando as salas do palácio
legislativo até as bancadas, a ler, com o sorriso nos lábios, a prosa ignóbil
da folha de Hébert. Haja vista a unanimidade aquiescente da Convenção a todas
as propostas dos ditadores da guilhotina: o incêndio de Lião, as atrocidades do
processo revolucionário, o extermínio dos seus próprios membros.
Não basta?
Pois oiçam um convencional, o
padre Grégoire: “De que se compunha essa maioria da Convenção, que decretava?
De ferozes e sobretudo de cobardes. E, para lhes ter mão, que fazia a
minoria?”
Oiçam um convencional, Levasseur:
“O terror, que inspirávamos, insinuava-se nos bancos da Montanha, como
nos palácios do bairro de S. Germano.”
Oiçam o convencional Mercier: “A
arte de subjugar uma nação está na arte de apavorá-la. Robespierre terrificou
a Convenção nacional. Que de legisladores não poderão alegar, ante a
posteridade, outra escusa senão esta: estávamos aterrados! Erigiram os
romanos um templo ao Medo: a nação francesa em massa deve-lhe um grande
altar.”
Oiçam o convencional Cochon de
Lapparent: “O medo, sim, senhor, o medo. Tremia a gente, não por
si só, senão pelos seus, por seus amigos.”
Oiçam o convencional Baudot:
“Cuidam que tínhamos um sistema. Mas é engano. Nós obedecíamos fatalmente a
esta necessidade: matar, para não morrermos.”
Oiçam o convencional Thibaudeau:
“Parecia então que, para evitar o cárcere, ou o patíbulo, não havia outro
meio, senão prender, ou executar os outros.”
Oiçam o truculento convencional
Barrère: “Só havia em nós o sentimento da nossa conservação. Só um desejo tínhamos:
o de preservar a nossa existência, que cada qual julgava ameaçada. Fazia
uma pessoa guilhotinar o vizinho, porque este a não guilhotinasse.”
Oiçam o convencional Merlin de
Thionville, uma das sumidades da revolução jacobina, falando à própria
Convenção em março de 1793: “Se, concluídos os nossos trabalhos,
apresentando-me um dia à barra da assembléia legislativa, se atrevessem a me
dizer que me faltou o ânimo, eu exclamaria: Quem ousa acusar-me? Quem é que
não foi tão cobarde como eu?”
Oiçam a Roland, ministro da
Convenção: “Não posso mencionar um homem. Em todos só se via a
palidez do medo e o esmorecimento do desespero.”
Oiçam, enfim, Madame Roland, nos
seus Derradeiros pensamentos: “Oh! Se tivessem tido a minha coragem
esses entes pusilânimes... Cobardes, transigiram com o crime. Deviam
cair por sua vez; mas sucumbem no opróbrio, sem pesar de ninguém e sem
outra perspectiva na posteridade que o seu perfeito desprezo.”
O peso desses depoimentos é
irresistível. Bem autorizado está por eles o juízo, que a respeito dessa época
escrevia, o mês passado, o Spectator: “Houve, no Terror, um elemento
mais deslustroso à França que o carnaval de morticínio, em que se engolfaram os
membros da Montanha, dementados talvez pelos prolongados sorvos do que já se
tem chamado absinto intelectual: foi a pasmosa cobardia dos não-embriagados. Se
há certeza acerca do Terror, é a de que só aprovava uma diminuta minoria, a de
que o exército o detestava, a de que as pessoas respeitáveis lhe tinham medo, a
de que a própria multidão, que três vezes removeu a guilhotina, intimamente o
condenava por ímpio e injusto. Mal um grupo exíguo da Convenção, por amor da
própria vida, se animou a desafiar o Terror, foi-se ele para logo, e, apesar dos
mais desesperados esforços, não se conseguiu restabelecer. Sobre lhe ser
adversa a maioria silenciosa da Convenção, que votava constantemente as listas
de proscritos, a mesma força material estava inteiramente desse lado, e, logo
que para ela se apelou, sacudiu os terroristas, obrigando-os a se ocultarem
como verdadeiras sevandijas humanas. Não se disparou um tiro, quando fecharam o
Clube dos Jacobinos, e tangeram a bengaladas ‘as fúrias da guilhotina’. Durante
meses e meses, com efeito, a França, cujo povo, entretanto, rolava para a
guerra nas fronteiras, vivera, no interior, paralisada nervosamente de susto,
transida em presença de uns gigantes de papelão, que, ao primeiro
sintoma de resistência real, rebentaram por encanto, deixando após si uma
tradição mais fatal à verdadeira liberdade que todos os reis e reacionários,
cujo governo lhes sucedeu.”
Eis aí um monte de verdades
inestimáveis. O governo da demagogia não passa disso: o governo do medo. A
audácia agressiva dos terroristas foi a audácia do medo. As nações
politicamente pusilânimes caem com a maior rapidez sob a tirania da
pusilanimidade, tanto mais violenta e fanfarrona, quanto mais assustadiça.
Inscrevam o que quiserem no pedestal da estátua de Danton as seitas à cata de
ídolos. O que a razão fria ali admira é a confissão e o desafio de Merlin, um
dos heróis da sangueira jacobina: Quem foi menos cobarde que eu?
Esta a lição dos povos, que
pretenderem ser livres: não se recearem “dos gigantes de papelão”. Difíceis
seriam as tiranias, se as nações não se iludissem com a inanidade dos colossos
de teatro. Por via de regra, os excessos dos ditadores não exprimem senão o
heroísmo do medo. O pavor das revoluções faz as estupendas tropelias dos
déspotas. O pavor dos déspotas, a abjeta subserviência dos povos. Os primeiros
tremem de um perigo real, filho dos seus crimes. Os segundos, de uma quimera,
obra da própria fraqueza. Os Dantons não são possíveis senão nos países onde as
maiorias não têm consciência de si mesmas.
A Imprensa, 30 de março de 1899.
O JUSTO E A JUSTIÇA POLÍTICA
Para os que vivemos a pregar à
república o culto da justiça como o supremo elemento preservativo do regímen, a
história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do
testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional. O quadro da ruína
moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça,
degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. Por
seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e
em nenhum teve um juiz. Aos olhos dos seus julgadores refulgiu sucessivamente a
inocência divina, e nenhuma ousou estender-lhe a proteção da toga. Não há
tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da
consciência dos magistrados.
Grande era, entretanto, nas
tradições hebraicas, a noção da divindade do papel da magistratura. Ensinavam
elas que uma sentença contrária à verdade afastava do seio de Israel a presença
do Senhor, mas que, sentenciando com inteireza, quando fosse apenas por uma
hora, obrava o juiz como se criasse o universo, porquanto era na função de
julgar que tinha a sua habitação entre os israelitas a majestade divina.
Tampouco valem, porém, leis e livros sagrados, quando o homem lhes perde o
sentimento, que exatamente no processo do justo por excelência, daquele em cuja
memória todas as gerações até hoje adoram por excelência o justo, não houve no
código de Israel norma, que escapasse à prevaricação dos seus magistrados.
No julgamento instituído contra
Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de quinta-feira,
tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da sexta-feira subseqüente, foi
tumultuário, extrajudicial, e atentatório dos preceitos hebraicos. A terceira
fase, a inquirição perante o sinedrim, foi o primeiro simulacro de forma
judicial, o primeiro ato judicatório, que apresentou alguma aparência de
legalidade, porque ao menos se praticou de dia. Desde então, por um exemplo que
desafia a eternidade, recebeu a maior das consagrações o dogma jurídico, tão
facilmente violado pelos despotismos, que faz da santidade das formas a
garantia essencial da santidade do direito.
O próprio Cristo delas não quis
prescindir. Sem autoridade judicial o interroga Anás, transgredindo as regras
assim na competência, como na maneira de inquirir; e a resignação de Jesus ao
martírio não se resigna a justificar-se fora da lei: “Tenho falado publicamente
ao mundo. Sempre ensinei na sinagoga e no templo, a que afluem todos os judeus,
e nunca disse nada às ocultas. Por que me interrogas? Inquire dos que ouviam o
que lhes falei: esses sabem o que eu lhes houver dito.” Era apelo às
instituições hebraicas, que não admitiam tribunais singulares, nem testemunhas
singulares. O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos
depoimentos criminadores não poderia haver condenação. O apostolado de Jesus
era ao povo. Se a sua prédica incorria em crime, deviam pulular os testemunhos
diretos. Esse era o terreno jurídico. Mas, porque o filho de Deus chamou a ele
os seus juízes, logo o esbofetearam. Era insolência responder assim ao
pontífice. Sic respondes pontifici? Sim, revidou Cristo, firmando-se no
ponto de vista legal: “se mal falei, traze o testemunho do mal; se bem, por que
me bates?”
Anás, desorientado, remete o preso
a Caifás. Este era o sumo sacerdote do ano. Mas, ainda assim, não tinha a
jurisdição, que era privativa do conselho supremo. Perante este já muito antes
descobrira o genro de Anás a sua perversidade política, aconselhando a morte de
Jesus, para salvar a nação. Cabe-lhe agora levar a efeito a sua
própria malignidade, “cujo resultado foi a perdição do povo, que ele figurava
salvar, e a salvação do mundo, em que jamais pensou”.
A ilegalidade do julgamento
noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se
então com o escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz, que,
na jurisprudência daquele povo, era especialmente instituído como o primeiro
protetor do réu. Mas, por mais falsos testemunhos que promovessem, lhe não
acharam a culpa, que buscavam. Jesus calava. Jesus autem tacebat. Vão
perder os juízes prevaricadores a segunda partida, quando a astúcia do sumo
sacerdote lhes sugere o meio de abrir os lábios divinos do acusado. Adjura-o
Caifás em nome de Deus vivo, a cuja invocação o filho não podia resistir. E
diante da verdade, provocada, intimada, obrigada a se confessar, aquele, que a
não renegara, vê-se declarar culpado de crime capital: Reus est mortis.
“Blasfemou! Que necessidade temos de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia”. Ao que
clamaram os circunstantes: “É réu de morte”.
Repontava a manhã, quando à sua
primeira claridade se congrega o sinedrim. Era o plenário que se ia celebrar.
Reunira-se o conselho inteiro. In universo concilio, diz Marcos. Deste
modo se dava a primeira satisfação às garantias jurídicas. Com o raiar do dia
se observava a condição da publicidade. Com a deliberação da assembléia
judicial, o requisito da competência. Era essa a ocasião jurídica. Esses eram
os juízes legais. Mas juízes, que tinham comprado testemunhas contra o réu, não
podiam representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam
mancomunados, para condenar, deixando ao mundo o exemplo, tantas vezes depois
imitado até hoje, desses tribunais, que se conchavam de véspera nas trevas,
para simular mais tarde, na assentada pública, a figura oficial do julgamento.
Saía Cristo, pois, naturalmente
condenado pela terceira vez. Mas o sinedrim não tinha o jus sanguinis,
não podia pronunciar a pena de morte. Era uma espécie de júri, cujo veredictum,
porém, antes opinião jurídica do que julgado, não obrigava os juízes romanos.
Pilatos estava, portanto, de mãos livres, para condenar, ou absolver. “Que
acusação trazeis contra este homem?” Assim fala por sua boca a justiça do povo,
cuja sabedoria jurídica ainda hoje rege a terra civilizada. “Se não fosse um
malfeitor, não to teríamos trazido”, foi a insolente resposta dos algozes
togados. Pilatos, não querendo ser executor num processo, de que não conhecera,
pretende evitar a dificuldade, entregando-lhes a vítima: “Tomai-o, e julgai-o
segundo a vossa lei”. Mas, replicam os judeus, bem sabes que “nos não é lícito
dar a morte a ninguém”. O fim é a morte, e sem a morte não se contenta a
depravada justiça dos perseguidores.
Aqui já o libelo se trocou. Não é
mais de blasfêmia contra a lei sagrada que se trata, senão de atentado contra a
lei política. Jesus já não é o impostor que se inculca filho de Deus: é o
conspirador, que se coroa rei da Judéia. A resposta de Cristo frustra ainda uma
vez, porém, a manha dos caluniadores. Seu reino não era deste mundo. Não
ameaçava, pois, a segurança das instituições nacionais, nem a estabilidade da
conquista romana. “Ao mundo vim”, diz ele, “para dar testemunho da verdade.
Todo aquele que for da verdade, há de escutar a minha voz”. A verdade? Mas “que
é a verdade?” pergunta, definindo-se o cinismo de Pilatos. Não cria na verdade;
mas a da inocência de Cristo penetrava irresistivelmente até o fundo sinistro
dessas almas, onde reina o poder absoluto das trevas. “Não acho delito a este
homem”, disse o procurador romano, saindo outra vez ao meio dos judeus.
Devia estar salvo o inocente. Não
estava. A opinião pública faz questão da sua vítima. Jesus tinha agitado
o povo, não ali só, no território de Pilatos, mas desde Galiléia. Ora
acontecia achar-se presente em Jerusalém o tetrarca da Galiléia, Herodes
Antipas, com quem estava de relações cortadas o governador da Judéia. Excelente
ocasião, para Pilatos, de lhe reaver a amizade, pondo-se, ao mesmo tempo, de
boa avença com a multidão inflamada pelos príncipes dos sacerdotes. Galiléia
era o forum originis do Nazareno. Pilatos envia o réu a Herodes,
lisonjeando-lhe com essa homenagem a vaidade. Desde aquele dia um e outro se
fizeram amigos, de inimigos que eram. Et facti sunt amici Herodes et Pilatus
in ipsa die; nam antea inimici erant ad invicem. Assim se reconciliam os
tiranos sobre os despojos da justiça.
Mas Herodes também não encontra,
por onde condenar a Jesus, e o mártir volta sem sentença de Herodes a Pilatos
que reitera ao povo o testemunho da intemerata pureza do justo. Era a terceira
vez que a magistratura romana a proclamava. Nullam causam invenio in homine
isto ex his, in quibus eum accusatis. O clamor da turba recrudesce. Mas
Pilatos não se desdiz. Da sua boca irrompe a quarta defesa de Jesus: “Que
mal fez ele? Quid enim mali fecit iste?” Cresce o conflito, acastelam-se as
ondas populares. Então o procônsul lhes pergunta ainda: “Crucificareis o vosso
rei?” A resposta da multidão em grita foi o raio, que desarmou as evasivas de
Pilatos. “Não conhecemos outro rei, senão César.” A esta palavra o
espectro de Tibério se ergueu no fundo da alma do governador da província
romana. O monstro de Cáprea, traído, consumido pela febre, crivado de úlceras,
gafado da lepra, entretinha em atrocidades os seus últimos dias. Traí-lo era
perder-se. Incorrer perante ele na simples suspeita de infidelidade era morrer.
O escravo de César, apavorado, cedeu, lavando as mãos em presença do povo: “Sou
inocente do sangue deste justo”.
E entregou-o aos crucificadores.
Eis como procede a justiça, que se não compromete. A história premiou
dignamente esse modelo da suprema cobardia na justiça. Foi justamente sobre a
cabeça do pusilânime que recaiu antes de tudo em perpétua infâmia o sangue do
justo.
De Anás a Herodes o julgamento de
Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pelas facções,
pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inconsciência, a sua
perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda
hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma,
tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das
instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar
um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um
apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse,
a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações
dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como
Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado,
que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal,
subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado,
interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás
ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz
cobarde.
A Imprensa, 31 de março de 1899.
SURREXIT
Ressurgir! Toda a doçura e todo o
vigor da fé se resumem nesta palavra. É a flor do Calvário, a flor da cruz. O
tremendo horror daquele martírio tenebroso desabotoa neste sorriso, e a
humanidade renasce todos os anos a esse raio de bondade, como a formosura da
terra à alegria indizível da manhã, o prelúdio do sol, o grande benfeitor das
coisas. O homem, cercado pela morte de todos os lados, não podia conceber este
ideal de eternidade, se não fosse por uma réstia do seu mistério radiante,
divinamente revelado às criaturas. Nossos sonhos não inventam: variam apenas os
elementos da experiência, as formas da natureza. Tem a fantasia dos viventes
apenas uma palheta: a das tintas, que o espetáculo do universo lhes imprime na
retina. E no universo, tudo cai, tudo passa, tudo se esvai, tudo finda. Nesse
desbotar, nesse perecer de tudo, não havia o matiz, de que se debuxou um dia,
na consciência humana, o horizonte da ressurreição.
Ressurgir! Digam aqueles que têm
amado, e sentiram a sombra da agonia projetar-se no semblante de um ente estremecido,
qual a impressão que lhe transpassava o seio nesses momentos de infinita
amargura. Digam os que fecharam os olhos a seus pais, a seus filhos, a suas
esposas. Digam os que já viram apagar numa cabeça inclinada para a terra a
beleza, o gênio, o heroísmo, ou o amor. Digam os que assistiram, regelados, ao
assentar da última pedra sobre o ataúde de um coração, pelo qual dariam o seu.
Digam que outra é, nesses transes, a vibração do peito despedaçado, senão esta:
o sentimento da perda irrevogável. Quem, senão Deus mesmo, nesse soçobro final
de todas as esperanças, poderia evocar do abismo taciturno, onde só se ouve o
cair da terra sobre os mortos, esta alegria, este alvoroço, este azul, esta
irradiação resplandecente, este dia infinito, a ressurreição?
Ressurgir! Deus nosso, tu só
poderias ser o poeta desse cântico, mais maravilhoso que a criação inteira: só
tu poderias extrair da angústia de Getsêmani e das torturas do Gólgota a
placidez, a transparência, a segurança deste consolo, dos teus espinhos esta
suavidade, dos teus cravos esta carícia, da mirra amarga este favo, do teu
abandono este amparo supremo, do teu sangue vertido a reconciliação com o
sofrimento, a intuição das virtudes benfazejas da dor, o prazer inefável da
clemência, divino sabor da caridade, a prelibação da tua presença nesta
alvorada, o paraíso da ressurreição.
Ressurgir! Tu ressurges todos os
dias, com a mesma periodicidade, com que se renovam os teus benefícios e as
magnificências da tua obra. Nega-te a nossa maldade. Nega-te a nossa presunção.
Nega-te a nossa ignorância. Nega-te o nosso saber. Mas de cada negação te
reergues, deixando vazios os argumentos, que te negavam, como o túmulo, onde
dormiste outrora um momento, para reviver dentre os finados. Entre o termo de
um século assombroso e o começo de um século impenetrável, essa ciência, que te
pretende remover para o domínio das lendas, surpreende-se agora deslumbrada na
região do maravilhoso, onde se parecem tocar as coisas da terra com as do céu,
em pleno amanhecer de uma criação nova, sobre a qual pairas, como pairavas no
princípio dos tempos, e de cujo caos, decifrando os problemas humanos, emergirá
outra vez a tua palavra, dardejando em plena ressurreição.
Ressurgir! Senhor, por que nos
deste uma língua tão pobre na gratidão? Todos os que já descemos a segunda
vertente da vida, e deixamos de nós ao gênero humano os frutos vivos, que nos
deste, somos levados hoje a pensar no que seria a passagem da terra para
aqueles, a quem ainda não tinhas dado na tua a imagem da nossa ressurreição.
Iam-se os homens então como as folhas secas das árvores, precedendo-se,
seguindo-se uns aos outros na continuidade estéril da queda, no irremediável do
seu termo silencioso. Os pais geravam para a morte. As mães amamentavam para o
túmulo. Bem haja o sacrifício e a crença daquele, que nos resgatou deste
sombrio destino a paternidade, e nos permite hoje a bem-aventurança de
beijarmos nossos filhos, na certeza de os havermos criado para a vida nova, a
tua ressurreição.
Assim, Senhor, quisessem ressurgir
em ti os povos, que te não crêem. A esses em vão procuramos dar com o aparato
dos códigos humanos a lei, a ordem, a liberdade. Sua sorte é extinguirem-se,
porque não tiveram fé, e não sentem a religião do Ressurgido, que não é só o
evangelho das almas regeneradas, mas a boa nova das nações fortes. Essas
absorverão a terra a bem do gênero humano, enquanto as outras acabarão com
raças de passagem. E por sobre o futuro, que há de ser a tua glorificação, na
voz das criaturas e dos céus se ouvirão para sempre os hosanas do teu triunfo:
Ressurgiu!
A Imprensa, 2 de abril de 1899.
CHINAS AMERICANAS
Há quatro anos, o autor destas
linhas, interpretando, num dos seus trabalhos de exílio, a “lição do Extremo
Oriente”*, predizia, a propósito do naufrágio da China a uma guinada do Japão,
a próxima retalhação do colosso asiático, e, apontando nesse destino o das
nações inertes, inúteis, incapazes, ousava insinuar a nosso respeito certas
associações de idéias, exprimir certos receios, entredizer certos prognósticos.
Eram sobressaltos do patriotismo, amadurecido na escola melancólica da
adversidade e do desterro. A política recebeu-os, porém, como recebe tudo o em
que há inteligência, previsão e sinceridade, apodando o autor com os costumados
labéus de incivismo e traição, por se ter atrevido a pressentir analogia de
perigos entre a situação do caduco império-amarelo e a grande república
sul-americana.
Mas, pouco mais de três anos
haviam passado, quando a Europa, sem se dar sequer à cerimônia de um acordo
sobre a partilha, entra a mutilar aos pedaços o território chinês, irresistente
como um cadáver entregue às aves de presa, com tão contagiosa avidez por ela
entre as nações civilizadas, que até a Áustria, a Bélgica e a Dinamarca
reclamam a sua bicada nos despojos palpitantes de tão grossa caça. Ao mesmo
passo, tão depressa voam os acontecimentos neste fim de século, que, quase com
o surgir de uma formidável ambição militar na estrema oriental da Ásia, aluindo
ao seu contacto o mais antigo e populoso dos impérios existentes, assoma no
outro hemisfério, pulverizando com a mesma presteza de uma rajada os majestosos
restos de um dos grandes impérios ocidentais, a grandeza de uma força ainda
mais tremenda, cujas aspirações, apenas entremostradas, já se diz ameaçarem um continente
inteiro. E então para logo se põem de lado as meias palavras, as reservas, as
opiniões tímidas, as velhas considerações abstratas de direito internacional,
para se falar despejadamente na absorção de toda a América por esse poder,
enquanto a Europa cristã divide entre os seus governos as outras regiões da
barbaria, a saber, praticamente falando, as outras nações desarmadas.
A linguagem alusiva e cautelosa de
Lord Salisbury, o diplomata europeu, sucede a desabrida franqueza de Cecil
Rhodes, “o Napoleão africano”. Este não é homem de rodeios. Com os seus hábitos
de fundador de um império novo, anuncia quase como verdadeira sideração o
desaparecimento de todas as nacionalidades americanas na massa espantosa desse
núcleo, a que se acabam de incorporar as Antilhas espanholas e as Filipinas. E,
se alguém, como o Spectator, com a sua imensa autoridade, com o peso
extraordinário da sua ciência, lhe opõe embargos, ou dúvidas, não é à
credibilidade da transformação prenunciada, mas apenas à maneira prevista de se
operar a grande revolução no equilíbrio das nações, especialmente no mapa do
continente americano. A ingestão das duas Américas no estômago de Washington
não se efetuará, entende ele, por uma campanha e um Bonaparte yankee,
mas pelo transborde aluvial da democracia anglo-americana, inundando toda esta
face do globo, desde o Canadá até a Patagônia. A questão, pois, entre os
retalhadores, já não está em saber se corremos, ou não, o risco de ser
deglutidos, mas em determinar a rapidez, ou o processo da deglutição: se se
fará de uma assentada, ou metodicamente, com pausa, higiene e segurança do
quilo.
O antigo desprezo europeu e
particularmente americano pela América Latina acaba de assumir a sua expressão
mais humilhante. O néscio patriotismo dos insensatos, que, não há muito,
sonhavam abrigar o Brasil, nas suas dissidências intestinas, à sombra dos
canhões dos Estados Unidos, poderá ir começando a perceber, talvez, o ridículo
a que nos expõe a sua ingenuidade. No caldeirão aparelhado ao pantagruelismo da
política invasora, vai na mais confusa promiscuidade com índios e mestiços toda
a descendência portuguesa e espanhola debaixo deste céu, e com as mais
desafamadas, as mais fracas repúblicas deste continente, as melhores, ou as
mais fortes, como o México, a Argentina e o Chile.
Enquanto se não submergiu a
tirania de López, tinha o Paraguai, pelo seu regímen de seqüestração, o nome de
China americana. Hoje, essa consideração depreciativa se vai estendendo a toda
parte não-inglesa do hemisfério predestinado a constituir o império do yankismo
rebelado contra a tradição política dos fundadores da União. Os menos
sangüíneos nesses sentimentos, como Spectator, não vacilam, todavia, em
admitir que nestes cinqüenta anos se haja cumprido inteiramente o horóscopo de
Cecil Rhodes, e falam desassombradamente dos países semidesertos como o
Brasil, para onde não põe dúvida em apontar a direção da conquista
americana. Essas regiões brasileiras, de inestimável preço, cuja importância,
dizem eles, a Europa não avalia, custarão, quando muito, vinte anos para
submeter, e cinqüenta para povoar.
E enquanto de nós se pensa e fala
assim por aí além no mundo civilizado, o em que nos ocupamos, é em lhe
ministrar novos motivos ao seu desdém, à sua certeza do nosso próximo
aniquilamento. Nossa política é cada vez mais mesquinha e imprevidente. Só as
questões de bairro nos movem e apaixonam. A luta pela posse dos governos locais
desune, empobrece, avilta e ensangüenta os Estados. Toda a seiva da nossa
inteligência e da nossa energia se esvai nos combates de personalidades, toda a
atividade da nossa administração no meneio dos expedientes, toda a capacidade
dos nossos estadistas na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança, na
inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no deleixo
do futuro. Dos problemas econômicos ninguém cura seriamente. Dos morais, seria
risível esperá-lo. Funcione cada vez mais franca a mentira eleitoral, para
entregar o governo, em todos os graus da sua jerarquia, às incapacidades mais
notórias, é o que se quer. Na defesa do país, ninguém pensa. Se alguma vez, sob
esse pretexto, se toca nas questões da guerra, é pelo modo que se sabe no caso
dos arsenais. O exército nulifica-se. A marinha desaparece. Tudo vai,
entretanto, como no melhor dos mundos, para o mundo oficial, enquanto pudermos
fingir ignorar as questões internacionais, que nos ameaçam, e que, das
repúblicas de valor na América do Sul, só a nossa se acha desarmada.
Vem a ponto, portanto, o caso do Spectator.
Dissera-nos o telégrafo que ele rebatia a predição de Cecil Rhodes. A verdade,
porém, é que, em última análise, a reforça. Vamos pô-lo diante dos olhos dos
nossos conterrâneos com a mesma impressão de tristeza e amargor, com que o
lemos. Se fatos como esse não despertarem o movimento nacional, a que aludia,
há pouco, o Sr. Joaquim Nabuco, não imaginamos que espécie de milagre seria
capaz de levantá-lo.
A Imprensa, 18 de abril de 1899.
ESCOLAS DO POVO
Uma frase vulgar nos panegíricos
do sistema representativo e quase tão antiga como o governo por assembléias
deliberantes indica nos parlamentos a escola dos povos. A imagem não traduz
nenhum pensamento de alta filosofia. Apenas registra, na sua óbvia
simplicidade, o mais natural dos fatos. As altitudes morais, como as físicas,
dominam a planície, estendem para ela o benefício ou a impureza das suas
vertentes. Toda vez que reunirdes numa eminência um congresso de espíritos
eleitos, e lhe conferirdes, com o dom de uma tribuna privilegiada, o cetro da
lei sobre uma sociedade, essa instituição acabará fatalmente por ser o modelo
do povo, que lhe obedece.
Poderá exercer-se para o bem, ou
para o mal essa influência conforme for de seu natural benigna, ou malfazeja.
Mas a honra do regímen parlamentar é que, em quase toda parte, tem sido para o
bem. Considerai o desenvolvimento dessa Grã-Bretanha, cuja envergadura de asas
abrange os oceanos. Seu progresso é o da inteligência, o da moralidade e o da
força desses comuns, em cujo seio reside o viveiro inesgotável dos seus
estadistas. E, se percorrerdes a Europa livre, podereis medir a felicidade e a
grandeza das nações, que entre si a dividem, pelo valor e autoridade das suas
câmaras populares. Na parte anglo-saxônia do continente americano, a única, em
todo ele, onde a liberdade tem garantias e a democracia realidade, a forma
presidencial abateu o nível ao órgão legislativo; mas o prestígio da sua
influência educadora, ainda que diminuído, se preservou na criação do seu
Senado, o mais eminente e poderoso do mundo.
Com a atração que a culminância
dos parlamentos exerce sobre as capacidades, o regímen que põe nesses corpos o
centro da soberania política, oferece vantagens difíceis de substituir, ou
compensar nas constituições do outro tipo. Entre nós, a esse respeito, da
monarquia para a república, a decadência foi considerável. Cresceu imensamente
em número a representação nacional. Decresceu notavelmente no peso moral das
unidades. Mas o que é, sobretudo, triste, é que, diminuindo em tão
extraordinária escala a sua importância constitucional, aumentasse de maneira
tão profunda, pelo contágio dos maus exemplos, a sua ação dissolvente.
Verdade seja que raras são hoje as
assembléias democráticas, por cujo recinto não tenham passado as rajadas de
escândalo, as borrascas de insultos, os paroxismos de brutalidade. Mas, onde
quer que se revelam, esses fenômenos indignos da majestade do teatro onde
tumultuam, estão explicados pela rápida infusão de eleitos semibárbaros, ou
entre si irreconciliáveis, no organismo dos parlamentos: aqui a velha luta de
classes, ali o antagonismo étnico de raças, acolá o fermento selvagem do
socialismo, do anarquismo, do niilismo. Nenhum desses elementos, porém, veio
alterar, entre nós, a antiga corrente. É a mesma linfa, o mesmo leito, o mesmo
volume. Apenas se modificaram as formas constitucionais. E tanto bastou, para
desequilibrar a tal ponto o ritmo das paixões, para trazer à superfície tamanha
ebulição de fezes, que, em poucos anos, os maiores excessos da história
revolucionária se têm dado em espetáculo à nação pelos seus legisladores.
Faltava o do sangue. Acaba de correr*.
*Referência aos graves
acontecimentos desenrolados na assembléia fluminense, em Petrópolis, no dia 26
de abril, noticiados longamente pela Imprensa.
Dois deputados empenharam-se em luta corporal, dentro do recinto da assembléia,
estando um deles armado de um casse-tête.
Após a sessão, encontrando-se os dois contendores nas escadarias do prédio,
houve novo conflito, do qual um dos deputados saiu ferido a bala.
Nos países de organização inteiriça,
como as monarquias e as repúblicas à francesa, quando esse magistério de paz e
civilização se corrompe, e desvaira, professando o ódio, a grosseria e a bestialidade,
a zona, onde se elabora, e donde se derrama a infecção, é somente uma. A
federação, porém, dotou cada província com um parlamento. Temos, pois, agora
ministrado às multidões o mesmo alimento, fatal por tantos núcleos de
propagação, quantos os estados; e, como todos eles não são mais que
arremedilhos do modelo central, refletindo todos a mesma origem, a mesma
situação moral, a mesma ação orgânica, o tom de um rapidamente se comunicará
aos outros. De modo que, afinal, o que o povo, até as suas camadas mais
alvares, ficará sabendo pelo ensino desse teatro gratuito, é que só uma lei
universal e onipotente até sobre os que fazem as leis: a do instinto animal.
Com estas lições de coisas o
progresso constitucional vai conduzir-nos aceleradamente aos dias invejáveis de
Rosas, em que os presidentes das câmaras legislativas eram apunhalados na própria
cadeira presidencial pela democracia dos “restauradores das leis”. Por estúpida
que seja, a galeria é instintivamente imitativa, e há de copiar o recinto.
Que veneração podem ter à lei os
habitantes de um país, onde os legisladores discutem no edifício legislativo, a
casse-tête e revólver? Da mesma fonte, de onde os textos promulgam o
direito, os exemplos pregam o crime.
A Imprensa, 28 de abril de 1899.
AS SOLUÇÕES LEGAIS
Fatta la legge trovato l’inganno: feita a lei, aventada a trapaça,
diz o provérbio italiano, cuja origem e cuja reprodução noutros idiomas
europeus bem estão mostrando não ser peculiaridade nossa esse instinto de achar
furo para a tramóia à mais severa e previdente das leis.
Mas, se outros povos,
especialmente dentre os latinos, quase todos em decadência moral mais ou menos
adiantada por toda a parte, conosco se aparentam longe ou perto, nesse vício de
caráter, em nenhum foi ele talvez tão precoce, nem tão completamente se
apoderou de toda a sua natureza. Podemo-nos gabar de haver tocado, a esse
respeito, o ideal. E, se houvéssemos de abrir um concurso, por um lado, entre
os melhores artífices em mecânica constitucional, por outro entre os mais finos
operadores na hermenêutica da fraude, o menos forte na indústria desta honesta
velhacaria levaria necessariamente a palma ao mais hábil no fabrico daqueles
aparelhos delicados.
O que de gênio inventivo se tem
despendido entre nós, desde que há leis, particularmente leis políticas, leis
eleitorais, leis administrativas, excede os limites da imaginação humana,
transcenderia a capacidade ao mais vasto arquivo de uma repartição de patentes
industriais. Sob o antigo regímen o desenvolvimento desse talento indígena
encontrava naturalmente certos obstáculos nos moldes estreitos do sistema. As
assembléias provinciais, por exemplo, não dispunham das províncias. Se mal
eleitas e escandalosas, as proezas da sofisteria contra a lei manobravam em
campo mais acanhado. De outra parte, os presidentes exerciam apenas uma
autoridade dependente, efêmera, circunscrita entre duas responsabilidades. O
arbítrio não tinha, pois, as ensanchas sem limites de agora. Não se jogava a
sorte das províncias na colisão entre o poder de uma vontade individual e o de
uma anonimia coletiva, mutuamente armadas, freqüentemente hostis entre si e
ambas irresponsáveis, desde que a eleição, freio comum, e o único possível, se
acabou de converter totalmente na mais deslavada patranha.
Os que fundaram estas
instituições, não contavam naturalmente com essa eliminação rasa da verdade
eleitoral. Esperavam que a prática de uma democracia mais adiantada nos
familiarizasse mais seriamente com a realidade do voto. Mas foi o contrário o
que sucedeu. Expiraram inteiramente os últimos restos do governo
representativo, de modo que, em vez de emanarem dos estados, e lhes
representarem a autonomia, os governadores e as legislaturas locais, traduzindo
a mais grosseira simulação do organismo federativo, ou se fundem por absorção
uns nos outros, para exercitar simultaneamente a mesma ação compressiva, ou se
dilaceram em colisões insolúveis.
Em volta do Congresso Nacional
viemos a ter destarte vinte parlamentos com cerca de quarenta câmaras
legislativas, e derredor do chefe da nação não menos de vinte chefes de
estados, representando cada um desses grupos estaduais, e todos eles juntos, na
sua confusa dispersão e na identidade dos seus vícios, a mesma falsificação
radical do tipo adotado. A beleza do mecanismo seria inegável, se lhe não
houveram subtraído a roda mestra, a mola suprema na sua concepção, excluindo
sistematicamente o povo de todo e qualquer concurso na eleição dos seus
representantes constitucionais. Mas, levada a supressão do escrutínio popular à
perfeição extrema, vieram a ficar apenas as formas exploradas pelos sindicatos
políticos; e a diversidade dos órgãos, instituídos para dotar a nova
constituição com os freios e contrapesos de uma democracia equilibrada, ficou
servindo tão-somente para variar, complicar e multiplicar a opressão.
Envolvido assim o país inteiro nos
fios do mais inextricável sofisma, a nossa incomparável sagacidade na
alicantina podia devassar incomensuráveis horizontes. A adulteração da imagem
republicana abriu ao interesse das facções veredas infinitas. Vede agora, com
esses costumes e a sua insólita expansão em tão poucos anos, que seria possível
salvar do modelo democrático por nós tomado à América do Norte. Empenhados em
vasas o produto da transformação republicana no princípio que desde 1831 era o
centro de atração das inspirações liberais, o princípio federativo, não tinham
os homens de 1890 outro exemplar que não esse, adaptável à imensa extensão
territorial do Brasil. A campanha incessante de todos os partidos contra a
centralização imperial e a tendência descentralista de todas as reformas
progressistas desde o ato adicional nos afastavam irresistivelmente do padrão
unitário, a que a imitação francesa nos poderia levar. Diversamente, porém, do
que sucede em França, onde a natureza das formas parlamentares põe a chave do
equilíbrio constitucional no órgão legislativo, a combinação americana fixa a
chave do sistema no elemento judicial. Dele pende, nesse mecanismo sutil, a
terminação pacífica dos conflitos amiudados neste sistema de autonomias e
soberanias constitucionalmente paralelas, iguais, semi-independentes, mas na
realidade tão diferentes em massa, em peso, em situação, em caráter, em poder.
Tendo, pois, na justiça o segredo
da sua excelência, a condição da sua eficácia e a garantia da sua durabilidade,
o tipo de organização democrática por nós abraçado exigia uma raça capaz da
intuição do direito e preparada para submeter a esse critério desinteressado,
moral, inerme as mais altas questões nacionais. Assim é na grande federação
anglo-saxônia, cujo regímen já se definiu expressivamente uma aristocracia
da toga. No dia, único por assim dizer na sua existência já secular, em que
a voz dos seus magistrados foi impotente para conter a torrente de interesses
revoltos numa grande questão política, a violência das multidões, emancipada da
autoridade das sentenças, se precipitou na guerra civil, e esteve a pique de
aniquilar a obra de Washington.
No Brasil, pelo contrário, a
república, desde os seus primórdios, tem mostrado a mais assombrosa ausência de
senso da justiça, e no seio do nosso mundo político está hoje quase
inteiramente apagada a consciência do direito. Assim que os tribunais se viram
envolvidos num litígio, cujo pendor contrariava as paixões do poder, para logo
o clamor dos mais interessados em ensinar pelo exemplo do respeito à
magistratura o culto do princípio da autoridade na sua condição fundamental,
averbou à justiça de incompetência, de suspeição, de espírito faccioso.
Os nossos estadistas de polpa
ostentam o seu vigor, ameaçando ou violando a independência dos julgados. Fazer
insinuações ou sugestões aos juízes; sondar-lhes, ou predispor-lhes a
tendência; instruí-los das idéias, desejos, interesses, ou tenções do governo;
fomentar entre eles prévias combinações, ou conferências reservadas, sobre
matérias pendentes, ou iminentes; reduzi-los, nas lides fiscais, a patronos do
erário, nos pleitos da liberdade, a cúmplices da razão de estado; entibiar o
ânimo dos mais duros com a carranca do estado de sítio, a detração da imprensa
apaniguada, os riscos da mazorca, a apologia da desobediência aos arestos pelos
juristas do arrocho, o aviso, secreto, ou público, da exautoração oficial; e,
por fim, baldados todos esses artifícios preventivos, nalguma crise rara onde o
dever possa mais que todos os medos, reagir abertamente contra a sentença, dar
aos seus prolatores uma lição de terror, que desacoroçoe a imitação, e
denunciar da tribuna, dos prelos oficiosos, das mensagens presidenciais os
rasgos de virilidade como um ato de sedição: tais, com a justiça, entre nós, os
estilos republicanos.
É de nascença, e parece que
irredutível como os defeitos orgânicos e os vícios de gestação, o horror desta
democracia a soluções legais. Americana no dístico, a república brasileira não
tem querido ser, até hoje, de fato, senão francesa, terrorista, convencional,
demagógica, jacobina. Os que deste último epíteto fazem tiro contra os seus
adversários, não o merecem menos do que eles. Recomendando-se com o nome de
conservadores, confundem com o arbítrio, com a intolerância, com a força a
ordem, que não é senão lei, discussão e justiça.
Com esta nos malquistamos, logo ao
sair das mãos da ditadura inicial. Desde então não fazemos senão opor à
consciência jurídica tudo quanto é capaz de extingui-la. A reação das
prevenções do primeiro congresso contra o primeiro presidente arrastou o
primeiro presidente ao golpe de estado contra o primeiro congresso. Estava
aberta a porta a todos os golpes de estado e a todas as reações. A reparação de
23 de novembro saiu imediatamente da legalidade, e preconizou de novo as
soluções tumultuárias, dissolvendo em todos os estados a ordem constitucional a
pretexto de restabelecê-la. Predisse então o autor destas linhas que essa
política era o primeiro elo na cadeia interminável da anarquia, principiada
então e agitada até hoje, cada vez mais furiosamente. Desde então vivem num
torvelinho de pavorosa desordem todas as instituições estaduais: os governos,
congressos, magistraturas, nomeados, varridos, recompostos pelas deposições,
aclamações, dissoluções, em que nenhuma só tradição, nem uma só autoridade, nem
um só princípio escaparam ao prestígio universal e à ruína comum. Nessa
instabilidade, nessa eversão de tudo, só dois poderes se salvaram, e crescem
gigantescamente dia a dia: a fraude e a força.
Em torno destes dois eixos vão
girando agora, na sua translação vertiginosa para o desconhecido, os nossos
destinos. Já se não discute. Já se não pleiteia. Já se não julga. Já se não
obedece. Instantaneamente a palavra se transmuda em ultraje, o arrazoado em
ameaça, a discussão em assalto, a tribuna em pelourinho, o parlamento
Tem a palavra a farsa e a força.
Ninguém mais tolera as soluções legais.
A Imprensa, 29 de abril de 1899.
CIVIS E MILITARES
De todos os sinais por onde um
regímen pode afirmar a sua aceitabilidade, e um povo demonstrar a sua
civilização, o primeiro é a ordem, o segundo a obediência às leis. Sem a paz
não há legalidade possível. Sem uma e outra não se concebe a liberdade. Toda
forma de governo, que não assegurar ao país ao menos aquelas duas condições
elementares de existência policiada, ou é organicamente defeituosa, ou não se
acomoda à nação, que a adotou; e, quer num caso, quer no outro, pelo primeiro,
ou pelo segundo motivo, está destinada a cair.
Terrível alternativa a da
sociedade humana, que não puder alcançar a tranqüilidade, senão perdendo as
instituições livres. Mas o certo é que estas serão sempre absolutamente
incompatíveis com a violência e a anarquia. Pela desorganização e pelo tumulto
triunfa invariavelmente o predomínio da força. E, quando a força reinar, dentre
as duas expressões possíveis da sua tirania, a mais intolerável é a da
desordem. De sorte que os sistemas políticos inca- pazes de firmar, sequer, a
segurança dos direitos essenciais rolam de crise em crise até a solução fatal
da ditadura, abençoada como a salvação extrema pelas nacionalidades exaustas.
Não nos levem a esse destino
miserável as agitações, que parecem tendentes a renascer agora, quando já
tínhamos experiência de sobra, para compreender a esterilidade das
reivindicações pelejadas fora do terreno constitucional. Nessa formidável
escola, em que vimos os golpes de estado, as insurreições e os crimes
conspirarem igualmente para o descrédito de nossa terra e a ruína da nossa
fortuna, tantas lições indeléveis nos deviam ter curado radicalmente desse
temperamento pugnaz e revolucionário, que assola, corrompe, escraviza e mata as
democracias latino-americanas.
Até à última fase desse curso, em
que nos devia ter maturado o juízo, o nosso pesadelo era, com razão, o
militarismo. Autor do golpe de morte no regímen passado, ele ameaçava
temerosamente, pela sua prepotência, o atual. Encarnando no arbítrio de um
homem, que das leis mal conhecia a da espada, fizera desta a senhora absoluta
da república, e exercera sobre ela, com algumas formas, a rude soberania de um
cacique.
Bem natural era que, depois dessas
amostras de governo militar, agitado por comoções devastadoras, cuja influência
trouxe, com assombro de todo o mundo, à superfície do caráter nacional um fundo
de barbaria desconhecido, o país almejasse com ansiedade o advento da ordem
constitucional pela inauguração do regímen civil. Aterrava-nos o choque odioso
das armas entre irmãos. Com a competência entre os partidos inermes
calculávamos que se implantaria a fraternidade, o repoiso e o direito. O perigo
militar removera-se momentaneamente; mas não se conjurara. Tudo nos devia levar
a crer que, em sua presença, ou diante da sua possibilidade, o elemento civil,
sem outro apoio que a autoridade moral da lei, nela assentasse todos os seus
títulos, e por ela exclusivamente buscasse consolidar a sua estabilidade.
Infelizmente parece que do exemplo
das lutas armadas em vez de aprender a fugi-las, ficamos, pelo contrário, com o
gosto de as imitar. Dir-se-ia supormos que, para praticar a força licitamente,
basta despir o uniforme, e vestir a casaca. A esta assistiria, talvez, o
privilégio de mergulhar a nação na selvajaria, que àquele recusamos. Com uma
facilidade própria das tribos autóctones, ou das raças degeneradas, passamos
imediatamente da controvérsia ao ultraje, à rixa, às vias de fato, ao sangue.
Não toleramos o raciocínio. Não acreditamos na consciência. Rebelamo-nos contra
as decisões pela palavra e pela justiça. Não há submissão possível à boa-fé, à
evidência, à legitimidade jurídica, à vontade expressa dos textos, à decisão
categórica das urnas. — Safa-te, que o lugar me convém, é resumo atual
da política brasileira. — E, se te não safas por bem, vai a pau. — Ora o pau,
como se sabe, na fraseologia paisana, é a expressão geral da violência
em toda a sua escala, desde a contusão simples até à carniça.
Um estado dos menos guerreiros
acaba de mostrar-nos a presteza, com que os partidos se transformam em
exércitos, a tática da cabala na estratégia marcial e o jogo das opiniões em
manobra de campanha. A posse da supremacia oficial justa ou injustamente
perdida neste nosso simulacro nacional de eleição, vai-se reaver, em campo
raso, a ferro e fogo. O governo, naturalmente vitorioso na prova do escrutínio,
dispõe, na sua capital, as trincheiras para a resistência ao embate adverso. A
oposição, vencida segundo a sorte normal das oposições entre nós, submete a
autoridade a um assédio formal. De parte a parte os instrumentos e munições de
guerra executam a sua obra. E, se, afinal, o destino da parada se não resolve
em grande efusão de sangue, é que o medo às forças do inimigo aconselha à
prudência dos sitiados uma verdadeira capitulação, obtida à custa de uma
demonstração militar.
Ora, se estes é que são os
processos da democracia civil, não tardará muito que a militança desfeche a rir
da sinceridade da paisanagem, e tire daí grave aparência de argumento para as
suas pretensões ulteriores. Se, em vez de se apelar das armas para a lei, se
continua, sob o governo dos casacas, a recorrer da lei para as armas, o
predomínio da farda é racional e indisputável. Nesse terreno, onde as questões
jurídicas se dirimem pela baioneta, a primazia é dela. Desde que desaprendamos
a língua da razão, para disputar na da força, teremos logicamente entregado o
arbítrio dos nossos direitos à classe armada. A fuzil briga o soldado melhor do
que nós. É seu ofício. É sua competência. É sua superioridade. Não cabe no
senso comum que Marte ensarilhe as armas, para assistir a uma política de
batalhas entre recrutas. Ou as facções desarmam perante o país, dando à força o
exemplo sério de obediência à legalidade, ou os profissionais no uso regular
da força acabam compreendendo que foram logrados pela ambição dos políticos, e
enxotam os bandos civis do governo, de onde eles tangeram a nação. Se a época é
de ferro e fogo, tem de ceder o casaco à barretina, os amadores aos mestres.
A Imprensa, 30 de outubro de 1899.
O CONTINENTE ENFERMO
Sob esta inscrição, num opúsculo
dado a lume pelos prelos de Nova York, em março do ano corrente, um publicista
hispano-americano, o Sr. César Zumeta, levanta a sinistra questão, de que mais
de uma vez temos dado rebate nestas colunas, e cuja iminência ensombra o
horizonte, neste hemisfério, aos povos latinos. “Periga a independência das
repúblicas da América Intertropical?” pergunta ele. “Ominosos presságios o
anunciam, e não há indício de que os povos ameaçados se aprestem, para conjurar
a catástrofe.”
Os povos ameaçados! Quantas vezes,
a julgá-los pelo nosso, não nos sentimos, com o coração pertransido, obrigados,
no fundo d’alma revoltada pelas nossas misérias, pelas nossas ignorâncias,
pelas nossas cegueiras, a reconhecê-los dignos da calamidade, que lhes impende?
Não há muito que o governo brasileiro apelava, no porto da metrópole, das lutas
do nosso sangue dividido contra o nosso sangue para a intervenção perigosa dos
Estados Unidos. Não há muito que se decantava na doutrina de Monroe a salvação
da nossa independência. Não há muito que, numa das nossas praças, se tentava
erigir uma estátua ao inventor estrangeiro desse lema falaz, e que um livro
feito de ciência, verdade e patriotismo, como aquele em que o Sr. Eduardo Prado
espelhava a Ilusão Americana, era maldito, proscrito e confiscado como
uma blasfêmia, um sacrilégio e uma traição.
Entretanto, um pouco do bom senso
mais vulgar teria bastado, para não esquecermos quão caro sai sempre às
famílias dilaceradas a paz obtida à custa da força em mãos estranhas, um pouco
de reflexão política, para advertir na facilidade, com que, para os estados
fracos, se converte em tutela a intrusão doméstica dos poderosos, um pouco de
história, para saber que a doutrina de Monroe no uso diplomático dos Estados Unidos,
tivera, em todos os tempos, “um caráter exclusivamente norte-americano”, que a
face por ela apresentada ao resto da América era puramente “uma limitação da
soberania das outras repúblicas”, que a democracia de Washington nunca irmanara
a sua causa à nossa, e que, cerrando, por aquela fórmula memorável, o
continente americano à cobiça européia não fizera mais do que o reservar aos
empreendimentos futuros da sua.
Foi a política de Canning que
ergueu a muralha protetora entre a emancipação da América e a Santa Aliança.
Daí o benefício comum a todo o continente, a que ficou associado o nome do
célebre presidente dos Estados Unidos. Quando, porém, a consciência da sua
força os tranqüilizou contra qualquer hipótese de pretensões ultramarinas
antagônicas aos seus interesses no seu próprio solo, vendo que podiam, em face
da Europa indiferente, levar a guerra e a ruína ao seio de uma das
nacionalidades, cuja preservação tamanho papel representou sempre no equilíbrio
europeu, “substituíram o critério democrático americano pelo critério
monárquico” do velho mundo, contra cujas ambições tinham arvorado em princípio
de direito internacional a declaração monroína.
A mesma nação, que, pela
conveniência de as coibir, repudiara, no primeiro quartel deste século, a pretensa
legitimidade do direito de conquistar, acaba de invocar, em proveito seu, esse direito,
declarando, em Manilha e Santiago, possuir, a esse título, as Filipinas, ao
mesmo passo que, sob a forma de anexação, ou protetorado, se apodera de Cuba.
Com razão, pois, diz o autor do opúsculo: “Não se toma a sério a lei das
nações, senão entre as potências cujas forças se equilibram; e, como o só
direito que não prescreve, é o da força, os tratadistas, em definitiva,
universalmente reconhecidos são Armstrong, Bange e Krupp.”
O uso, que do seu triunfo contra a
Espanha nas hostilidades do ano passado, fez o governo vencedor, inscrevendo-se
francamente entre as nações retalhadoras do globo, e prenant son bien où il
le trouve, indiferentemente, em terras do continente novo, ou nas do velho,
acabou com a derradeira aparência de seriedade ao veto internacional de Monroe,
e reduziu a eventualidade prática da renascença das aspirações européias nas
duas Américas a uma questão dos meios de resistência, de que dispuserem as suas
nacionalidades, ou, se estas se não puderem defender a si mesmas, de um ajuste
entre os Estados Unidos e os pretendentes de além-mar.
Nesta situação, “o resto da
América vem a ficar à mercê das forças complexas e múltiplas, que põe em
jogo a nova ordem de coisas”. Repartido já o mais da superfície partilhável do
globo “volvem-se os olhos ávidos para a posse da América, afligida, segundo
Mulhall, por terremotos e revoluções;
e a diplomacia européia solicitará necessariamente a anulação, ou modificação
da doutrina Monroe e a combinação com os Estados Unidos de um modus vivendi adaptável à política
imperialista da Casa Branca. Versarão essas negociações, com o seu séquito de
partilhas territoriais, sobre o domínio da América tropical, dos seus canais marítimos,
das suas grandes vias fluviais, das selvas quase virgens, das suas bacias
hidrográficas.” O perigo é quase extremo, e infelizmente “a hora crítica da
nossa existência nacional nos colhe desapercebidos para a defesa”.
Haverá coração, na América Latina,
onde não repercuta esse grito?
A Imprensa, 3 de maio de 1899.
O DESLEIXO LATINO-AMERICANO
Animados pelas reminiscências da
sua emancipação, os povos latino-americanos, com a fatuidade, a imprevidência e
a imaginação próprias da raça, cuidaram ter assegurado a sua independência para
a eternidade. Tendo lutado então com duas nacionalidades em decadência
profunda, apoiados nas simpatias e no concurso da que já empunhara então o
cetro dos mares, ficaram na ilusão de que haviam dado à Europa uma lição
inolvidável, de que o naufrágio de Espanha e Portugal desanimariam no mundo
antigo as tentações de imitação, e de que esta, se porventura surdisse, teria
de nós, com a mesma facilidade e a mesma estrela, fácil e imediata repulsa.
“Cobrou corpo, no ânimo público, a idéia de que só em cérebros de pessimistas
existia o perigo de perecer por absorção. O mito de que nossas qualidades
guerreiras, as quebradas de nossas montanhas, o clima tórrido, seus insetos,
suas pestes bastariam, para dar conta do invasor serenou, nos espíritos, os
sobressaltos, e ao sussurro das nossas tradições de glória adormecemos no
torpor de um fatalismo oriental, corruptor e ignaro.”
Vimos a ciência mudar a face da
guerra, facilitar a travessia dos oceanos, revolucionar a navegação, criar a
marinha moderna com suas tremendas esquadras, nulificar pelos seus inventos
prodigiosos as defesas naturais dos estados, substituir, nos exércitos, as
qualidades naturais pelas qualidades adquiridas, a intrepidez pela precisão, a
alma pelo armamento, pela máquina, pelo material, impor à vitória na luta uma
preparação longa, difícil, caríssima na paz. Vimos as nações, de cuja opressão
nos libertáramos, cederem o domínio da terra a potências formidáveis,
reservadas pela sua grandeza, pela sua opulência, pelo seu vigor, pela sua
ambição a destinos cujo horizonte dia a dia se desmede. Vimos a população
européia transbordar as suas praias, e a miséria, o socialismo, o tributo
militar impelirem as sobras humanas do mundo antigo a transpor as imensidades
marinhas, e vir disputar à gente esparsa destas dependências emancipadas o solo
virgem, a riqueza pronta, o futuro certo. Vimos as teorias positivas da origem
das espécies e da descendência do homem, com o princípio da seleção dos mais
aptos e da eliminação dos inferiores, dos irresistentes, dos inúteis,
subverter, assim na vida individual como nas relações coletivas, as antigas
concepções do direito, filosóficas, idealistas, cristãs, onde se aprendia o
respeito dos fracos, e se ensinava a moderação aos fortes. Vimos a política de
colonização alucinar os povos mais sedentários, e a Ásia, a África, a Oceânia
desaparecerem sob as garras da Europa. Vimos, em suma, praticamente a lei das
nações traduzir-se na lei do canhão, e sucessivamente se sumirem do mapa dos
estados independentes todos os que não tinham uma razão de existência na sua
própria força, ou no interesse comum dos outros.
Assistimos a todos esses avisos
divinos, e deixamo-nos quedar no sentimento néscio de que só a área de Colombo
se subtrairia à aluvião universal, de que a avidez desencadeada recuaria ante
os laços abstratos de fraternidade no seio da mesma civilização. Noções vagas,
de outros tempos, de outras situações, inteiramente modificadas pelo aspecto
atual do mundo, pelo atual regímen das suas forças, vão-nos embalando numa
confiança inalterável em nossos privilégios naturais de indígenas contra a
imprudência da incursão estrangeira. Parece-nos que os fados de Bonaparte na
Espanha e na Rússia têm de ser necessariamente os de todas as invasões sitiadas
por um movimento nacional. Não se reflete na diferença entre o desafio
solitário de Napoleão à Europa inteira e a coligação geral das potências
européias na política absorvente de hoje. Não se nota que com essa liga dos
fortes contra os fracos acabam de contrair, em prejuízo do resto da América,
alianças inevitáveis os Estados Unidos. Não se leva em conta a instantaneidade
dos golpes de morte na guerra contemporânea, e o poder mágico de aniquilamento
exercido pelas esquadras e pelos bloqueios sobre os países de vasto litoral
indefeso, nenhuma produção interior, população heterogênea e amplas regiões
entregues por uma imigração não assimilada aos empreendimentos da rapacidade
estrangeira.
Entretanto, não vai longe a época,
em que se via na China uma ameaça ao Ocidente. A sua espantosa massa humana
figurava uma avalanche impendente à Europa. A própria muralha eslava não era
garantia, que tranqüilizasse o mundo cristão. Não haveria barreiras que
contivessem o peso, a enormidade daquela inundação, quando ela, numa oscilação
providencial da sua inércia, transpusesse os seus diques imemoriais. E que
resta desse prestígio? desse assombro? desse medo? Nada: o desencanto, o
desprezo, um montão infinito de despojos, onde cada potência elege o seu tesoiro.
Bastou, para esse resultado, que todas elas se entendessem perante a debilidade
monstruosa do colosso, a sua indolência, a sua improvidência, a sua
inconsciência. “Formidável é a China”, diz o escritor, que nos vai sugerindo
estas reflexões. “Com só marchar para o Ocidente, seus quatrocentos e cinqüenta
milhões de habitantes o aniquilariam. Rivalidades anglo-russas pareciam
resguardar a integridade do seu Hinterland, e seu poder de resistência, que era
uma incógnita misteriosa, mantinha-a na sua coesão de polvo. Bastou, porém, que
o Japão expusesse à vergonha a debilidade chinesa, para que a Europa, em sós
quatro anos, aplainasse o acervo de dificuldades opostas à repartição do
Celeste Império, e o repartisse entre si em alguns meses.”
Bem conclui o Sr. Zumeta:
“Estes países são vorazes.
Sejamos previdentes nós outros.”
A Imprensa, 4 de maio de 1899.
VÃ CONFIANÇA
A ILUSÃO AMERICANA
Por várias transformações tem
passado entre nós, sob a influência dos interesses políticos e da ignorância
nacional, a ilusão americana, em busca sempre de novo refúgio para a sua
ingenuidade, de novo colorido para os seus sonhos, à medida que a experiência
lhe vai sucessivamente dissipando as miragens da esperança. Supusemos, ao
acabar com a monarquia, que, vestindo a roupagem da constituição dos Estados
Unidos, e batizando-nos com o seu formoso nome, havíamos contraído com eles
verdadeiros laços de fraternidade, a cuja sombra, como o mais novo da família,
tínhamos o direito de contar francamente com os desinteressados e generosos
serviços do irmão primogênito, em quem sobejariam as forças, para ser a
providência comum dos fracos neste continente.
A essa simpleza pueril se filiava
o devaneio estupendo, acariciado, sob o governo provisório, até por alguns dos
seus membros, de substituirmos, nas relações da nossa dívida externa e nos
nossos recursos ao crédito estrangeiro, o mercado de Londres pelo de Nova York.
Por esse modo nos libertaríamos do contacto suspeito com o europeísmo e o
imperialismo do oiro londrino, indigitado às nossas desconfianças até pela sua
perigosa denominação de soberanos, para ir buscar, sob a forma
regeneradora dos dollars, nas fontes da opulência republicana, uma
espécie de moeda e uma classe de credores mais dignos do novo regímen.
Morta em flor essa idéia na mente
das cândidas almas que a tinham concebido, a ingenuidade persistente do nosso
republicanismo, criatura francesa mal-amanhada à pressa nas formas
anglo-americanas, continuou a se embalar no sentimento de uma solidariedade com
a grande república do norte contra os perigos intestinos e externos da
restauração imperial e da cobiça européia. A América, aos olhos desses
entusiastas de imaginação verde e amarela, era um imenso todo, cujo coração
residia em Washington, às margens do Potomac, em cujas águas murmurava, na
tradição dos patriarcas magnânimos, o evangelho de uma aliança sem laivo de
ambições.
Mercê dessa poesia política, a
ditadura de 1893, na sua luta contra a violência das dificuldades interiores,
estendeu mãos implorativas para o governo dos Estados Unidos. A revolta
pretendia restabelecer a coroa. A revolta era a protegida da Europa. Auxiliando
o gabinete de Itamarati, o gabinete da Casa Branca estaria no seu posto,
salvando a unidade do interesse continental. Quarenta e oito anos antes, Juan
Bautista Alberdi, desterrado pela tirania de Rosas, escrevia de Valparaíso,
debuxando o caráter do americanismo argentino indignado contra a aliança
anglo-francesa, a que se deveu, com o concurso do Brasil, o renascimento da
liberdade no Prata: “Enquanto o governo inglês colonizava o arquipélago
argentino das Malvinas, o Grande Americano bebia na mesma taça com o
representante do governo usurpador. Hoje que a Inglaterra se opõe ao matar de
americanos, para logo se põe a clamar: conquista! conquista! O assassínio é,
para ele, imunidade americana. Estorvar-lhe o exercício desse crime é atacar a
América.”
Néscio não havia de ser o protetor
invocado, que não compreendesse a vantagem futura desse ato de intervenção em
território estrangeiro, a rogo do seu próprio governo. Veio pronto o auxílio
solicitado. A interposição da bandeira estrelada cortou o litígio pendente
entre as forças legais e as forças revolucionárias na baía do Rio de Janeiro.
Não esperou o benfeitor que o reconhecimento do beneficiado solenizasse a
imensidade do benefício. Pouco depois do fácil resultado o almirante americano,
cuja interferência no conflito esmagara a insurreição naval, deliciava os seus
compatriotas,
Enquanto os dois primeiros
recebiam a consagração da ternura nacional na eloqüência dos agradecimentos e
no bronze das medalhas, o último chegou a ter um princípio ou a pedra
promissora de uma estátua.
Era o pai da famosa doutrina, em
cujo nome tínhamos recebido, sem deslustre da nossa altivez, a liberdade do
concurso que encerrara a guerra civil.
Bem prestes se esvaeceu o
prestígio desse encantamento. A bandeira da anexação triunfantemente desfraldada
nas Antilhas Espanholas pela grande protetora da América emancipada começou a
desmoralizar, no espírito dos nossos devaneadores, o idílio monroíno. Já
reconhecem que se enganaram. Mas, não podendo resignar-se à evidência da
verdade, resvalam de uma ilusão a outra, da mesma natureza, atribuindo a
decepção, agora manifesta, a um desvio imprevisível do compromisso de Monroe no
fim do século, e exortando-nos a descansar, sem sombra de receio, na amizade da
potência, em cuja proteção perderam a esperança.
Esta nova fase da ilusão americana
constrange-nos a voltar ao assunto; porque a nossa consciência não se pode
submeter à corresponsabilidade numa falácia, a que a história e a experiência
se opõem.
A Imprensa, 29 de maio de 1899.
VÃ CONFIANÇA
A DOUTRINA DE MONROE: SUA ORIGEM
Os que hoje averbam de infundadas
as apreensões públicas diante do movimento anexionista desenvolvido na América
do Norte, são os mesmos, cujo entusiasmo pela doutrina de Monroe não toleravam
ontem a opinião daqueles que lhe desconheciam o caráter de influência tutelar
para o Brasil. Confessam agora que, a respeito da doutrina de Monroe, o engano
era seu; mas sustentam, ao mesmo tempo, ser nosso o desacerto em relação aos
perigos da tendência anexadora. Ora mais difícil é antever o futuro que
conhecer o passado. A todos se mostra o passado no espelho da história. Só a
poucos pela previdência se entremostra o futuro. Era a significação da doutrina
de Monroe uma questão, que se achava toda no pretérito. Não a exergaram; e,
todavia, se presumem com o descortino, para avaliar as conseqüências da
expansão americana, problema que está inteiramente no porvir. Podem os que não
tiveram sequer o merecimento trivial da memória, assumir a autoridade
extraordinária da previsão?
Debalde se abrigariam eles agora à
evasiva exculpatória de que a política absorvente, hoje professada nos
conselhos de Washington, contradiz a doutrina de Monroe. Não é exato que, neste
ponto, o último quartel do século dezenove esteja a desmentir o primeiro. Não é
exato que, neste particular, as fracas repúblicas da América do Sul se possam
queixar da grande república da América do Norte. Não há nenhuma incoerência,
violação nenhuma dos princípios de Monroe no procedimento atual dos americanos.
Esses princípios nunca exprimiram senão um interesse dos Estados Unidos, nunca
encerraram compromisso nenhum, por parte deles, a favor dos povos
sul-americanos.
Há trinta e três anos escrevia o
mais célebre dos publicistas argentinos: “O exemplo recente de Valparaíso,
bombardeada em presença de uma esquadra dos Estados Unidos, a qual o não
estorvou, porque a Europa, convidada a isso, não quis encarregar-se de executar
a doutrina de Monroe, que a excluía de tais encargos, deve acabar de provar
à América do Sul o que vale para sua defesa a doutrina de Monroe.” E,
restabelecendo a verdade contra a versão corrente, que transformava essa
doutrina em instrumento comum da solidariedade deste continente contra o outro,
acrescentava: “Não tem a doutrina de Monroe sentido tal de aversão à Europa,
por um motivo simples, a saber, porque foi inspirada pela Europa livre em ódio
da Europa absolutista. Canning, para se utilizar da independência americana
como de uma arma de guerra contra a Santa Aliança, inspirou às duas Américas as
famosas idéias da declaração de Monroe e do Congresso de Panamá, como antítese
do congresso europeu que a Santa Aliança promovia, a fim de reconquistar o novo
mundo a benefício da sua preponderância no velho. A uma contra-campanha, em
1823, em sentido inverso, à anteriormente oposta contra a invasão da França na
Espanha, preferiu Canning reduzir esse país a uma potência de terceira ordem,
arrebatando-lhe os domínios americanos, que constituíam todo o seu esplendor, e
pôde dizer, com títulos superiores aos de Monroe, que “chamava a
existência o novo mundo, a fim de restabelecer o equilíbrio no antigo.”
Estas noções essenciais à
compreensão da doutrina de Monroe, que já em 1866 vogavam no Rio da Prata, eram
desconhecidas no Rio de Janeiro em 1893, e ainda o são em 1899. Cuida-se, ainda
hoje, que a fórmula de Monroe tinha sido adotada por uma inspiração espontânea
dos Estados Unidos, com o intuito de assegurar, à sombra do seu prestígio e da
sua força, a independência das nações americanas. Nada mais falso.
Pelos fins de 1822 os
representantes das monarquias envolvidas naquele pacto dos reis, contra os
povos, reunindo-se em Verona, tinham anunciado o propósito de “repelir os
princípios revolucionários, onde quer e sob qualquer forma que se
manifestassem”, e, separando-se nessas disposições, ao mesmo passo que, num
tratado secreto, se comprometiam reciprocamente a “acabar com os governos
representativos na Europa”, tencionavam estender essa política ao continente
americano, a cuja emancipação geral faltava apenas a nossa. Canning, sucedendo
a Lord Castlereagh, e mudando o espírito ao gabinete inglês, não acedeu a esse
pensamento, e rompeu com os interesses da Santa Aliança, declarando-se
resolvido a operar em direto antagonismo com ela, se contasse com o concurso
dos Estados Unidos. Era o tempo em que, por outro lado, no seio destes os
maiores homens de estado nutriam a opinião dada por Jefferson em resposta a uma
consulta do presidente Monroe: “A Grã-Bretanha é, de todas as nações do globo,
a que maior mal nos pode fazer, e, com ela ao nosso lado, não nos teremos que
recear do mundo inteiro.”
Tais os motivos, que impeliram o
governo americano à declaração de 1823. Da Europa, do sentimento liberal da
Inglaterra veio a inspiração e o impulso. Nem sem esse apoio a doutrina de
Monroe teria surtido o único efeito benfazejo, que se destinava e veio
realmente a ter quanto às nacionalidades sul-americanas: frustrar os planos da
liga absolutista de além-mar, empenhada em restaurar deste lado do oceano o
jugo colonial recém-destruído. Há uma circunstância, entre outras, que basta,
para certificar o peso decisivo da iniciativa e da cooperação britânica nesse
movimento de consolidação da independência americana. Sabe-se agora pelas
Memórias do Príncipe de Metternich, publicadas em 1881, que ainda no inverno de
1824, isto é, meses depois de conhecida na Europa a mensagem de Monroe, a
França, a Áustria, a Rússia e a Prússia aquiesciam ao convite de celebrar, em
Paris, uma conferência, cujo objeto era liquidar os negócios
hispano-americanos. Não se realizou, porém, a tentativa, porque o reclamo
dirigido à Inglaterra, cujo consenso era indispensável, encontrou da parte de
Canning uma recusa “quase brutal”.
Mas por que assentiram os Estados
Unidos às sugestões do estadista inglês? Por simpatia às repúblicas latinas
deste continente? Porque estremecessem, inquietos, aos riscos da independência
recém-conquistada pelas antigas colônias espanholas? Não. Por um motivo de
conveniência imediata dos mesmos Estados Unidos. Porque estes se julgavam
igualmente ameaçados com as pretensões da Santa Aliança, e sentiam o risco de
que penetrasse até no seu território e na sua política interior a influência e
a força dessa tremenda coligação. “Tamanha era ela”, escreve Von Holst, “que os
próprios Estados Unidos se não julgavam ao abrigo da sua intervenção.” E que
esse foi, de feito, o móvel da política do presidente Monroe, demonstrado está
pela confissão de um dos seus ministros mais eminentes, Calhoun, o seu
secretário da guerra. Acreditava, diz ele, o gabinete americano que a Santa
Aliança também nos tinha de olho.
Se não se lhe resistisse, recativaria a América do Sul. Violentos partidos
surgiram neste país, uns pró outros contra ela, e “teríamos de pelejar em
nossas próprias costas pelas nossas instituições.”
Esta explicação não foi contestada
até hoje. Tem sido, pelo contrário, invocada, em sucessivas reproduções, nos
livros americanos, e, ainda há pouco, num opúsculo sobre a A Doutrina de
Monroe, dado à luz
O sentimento propulsor do célebre
documento americano foi, pois, simplesmente o receio do embate com a mole
irresistível de forças, com que entraria na arena dos destinos da América o
poder coletivo da Santa Aliança. Para os Estados Unidos não consistia o mal em
que as províncias escapas da tirania espanhola revertessem a ela. Nada tinham
feito eles em socorro das colônias revoltadas. “En cuanto a los Estados Unidos”,
escreve um publicista colombiano, o Sr. Samper, definindo a posição dessa
nacionalidade no movimento da emancipação hispano-americana, “es curioso
observar que, sendo esa potencia la más interesada en favorecer nuestra
independencia, se mostró sin embargo mucho menos favorable que Inglaterra,
indiferente por lo común hacia nuestra revolución y mui tardía en sus
manifestaciones oficiales, como parsimoniosa en procurarnos los auxilios de
armamento que solicitábamos, con nuestro dinero, de los negociantes y armadores.”
Só incorrendo em um anacronismo
palpável, podia ter atribuído o Sr. Calvo à proclamação da doutrina de Monroe a
linguagem do embaixador inglês, Lord Wellington, a favor das colônias
americanas no Congresso de Verona, quando este se celebrara em agosto de 1822,
ao passo que a mensagem, onde se enunciou essa doutrina, tem a data, quinze
meses posterior, de 2 de dezembro de 1823.
Em 1816, quando a revolução
americana batia à porta das potências liberais em busca do apoio, que a
salvasse, os Estados Unidos harmonizavam ainda com as cortes européias que
opinavam pela manutenção do domínio espanhol. Mitre, na Historia de Belgrano
(vol. III, p. 310), registra o relatório, onde o célebre patriota argentino
aludia “ao interesse manifestado pelo resto das potências, inclusive os
Estados Unidos d’América, em que nos conservemos unidos à Espanha, com o
fim de contrabalançar o poder marítimo da Inglaterra”. Ainda em 1819 recusava o
governo americano admitir os cônsules de Venezuela, e só em 1823 reconheceu a
independência da República Argentina.
Pelo que toca ao Brasil, nunca as
suas aspirações à independência encontraram gasalhado entre os estadistas
americanos, o mais radical dos quais, Jefferson, ainda em
Com essa frieza e indiferença pela
sorte das nações latinas no continente americano, não podiam ter tido em mira
os Estados Unidos estabelecer nos princípios de Monroe um escudo à independência
delas. Se a Espanha tivesse forças suficientes, para se reempossar no seu
antigo senhorio, a república norte-americana lho não impediria. É o que
solenemente declarava, em abril de 1826, no congresso federal, um dos mais
altos intérpretes da política de seu país, Daniel Webster. Negociamos com esses
governos, tal qual no caso de qualquer guerra civil, como governos de fato,
dizia o grande orador, “sem pôr, todavia, em questão o direito da Espanha a
reduzi-los outra vez à obediência, se o pudesse (not questioning the right of
Spain to coerce them back to their old obedience, if she had the power)”.
Nem com o tempo mudou essa inteligência; porque, ainda em 1889, o Sr. Koerner,
no seu estudo sobre a doutrina de Monroe, inserido na Enciclopédia Americana,
escreve: “Se a Espanha quisesse reconquistar as colônias rebeldes, era fazê-lo
(If Spain would reconquer them, she might try). O que os Estados Unidos
lhe não consentiriam, seria que o fizesse com o auxílio das potências aliadas.”
Nas origens dessa expressão do
ascendente continental daquela nacionalidade se acha nitidamente impresso,
pois, o seu caráter essencial de simples fórmula preservativa da influência dos
Estados Unidos e seus interesses no continente onde reinam, e que sempre
aspiraram a absorver.
Deixar aberto esse campo à
dilatação vindoira do seu império era, como nos vai mostrar o exame ulterior do
assunto, à luz da teoria e dos fatos, o intento substancial da fórmula de
Monroe.
A Imprensa, 30 de maio de 1899.
“A HISTÓRIA REPETE-SE”
Ah! ninguém poderia contestar que
a história se repita. Mas é precisamente por isso que não podem falar em nome
da história os que dela vão sacar os episódios talhados para entreter o nosso
descuido, omitindo os dignos de ocupar a nossa previdência. Sim: não se pode
esquecer que a história se repete. Mas justamente por isso é que não têm o
direito de ser, por parte dela, os conselheiros de seus conterrâneos aqueles
que a acomodam à tranqüilidade dos vícios nacionais, comparando, para os
embalar na sua negligência, uma época, em que a expansão anglo-americana era
pouco mais que uma suspeita e um receio com outra em que o anexionismo se
afirma e estende com um programa e uma realidade.
Não houve, no jornalismo desta
capital, folha, que menores proporções desse ao incidente boliviano. Não nos
ocupamos, até hoje, com a questão do Acre: tão longe temos estado sempre de
querer agitar conflitos internacionais, ou criar embaraços ao governo na
solução das pendências desse caráter em debate no ministério do exterior. E agora,
quando surdiu o caso Paravicini-Page Bryan, ninguém foi mais parco, mais
reservado, mais discreto no assunto do que nós.
Não fomos nós quem trouxe à alta
publicidade o descobrimento do “tal acordo”, para nos servirmos da tal frase,
agora consagrada. A surpresa, com que acordou esturvinhada a cidade na manhã de
5 do corrente, partiu da anciã, cujas cãs já transpuseram o terceiro quarto de
século. Então fizemos o que nos impunha o nosso ministério de verificar e
transmitir aos nossos leitores ao menos os fatos, cuja notoriedade já não
permitir segredo. Tais quais as recebemos do nosso correspondente em Belém,
estampamos, no dia imediato, ao mesmo tempo que o contemporâneo, a quem cabiam
as alvíssaras do caso, as cláusulas do convênio denunciado pela imprensa
paraense.
Os termos, em que comentamos essa
transcrição, foram apenas estes: “O fato é da maior gravidade, e para ele
chamamos a atenção do governo.” Não se podia estar mais rigorosamente no estilo
grande órgão. E isso mesmo era no segundo plano do jornal, em um simples
tópico. No editorial da mesma data, nem uma palavra sobre o fato. No de ontem
igualmente, nem uma alusão. Entre esses dois dias mediou o de 7. Só nesse nos
referimos à espécie, mas nesta linguagem:
“Já este artigo, porém, não pode findar,
onde ia findando. Acabam de chegar-nos às mãos as folhas da manhã com os
telegramas do Pará e, nesses, o anúncio do conchavo entre a Bolívia e os
Estados Unidos.
“Não se podem aceitar fatos
desta ordem, antes de inteiramente verificados. Mas há rebates falsos,
que são verdadeiros prenúncios do futuro, e a prudência das nações, como a dos
indivíduos, não os deve desprezar.”
Nem um momento, pois, demos por
verdadeira a atordoadora notícia; antes declaramos positivamente que era
inadmissível antes de verificação, que a confirmasse; e apenas a registramos
como um rebate falso, de que convinha tomar nota em precaução do futuro.
Entretanto, as circunstâncias eram do pior aspecto; visto que todas as versões
do desmentido oposto pelo ministro americano, a começar pelo texto do seu
telegrama de 4, publicado na manhã de 5, negavam tão-somente a sua parte
pessoal na transação, parecendo por esse modo confirmar indiretamente a
existência desta. Nem assim, porém, saímos da expectativa, que nos impuséramos,
trazendo à publicidade esse plausível comentário da desconfiança geral. A que
vêm, pois, certa casta de insinuações e indiretas?
Considera-se agora “lastimável que
fato tão grave fosse impensadamente dado à publicidade, quando os
interesses da própria defesa nacional e a eficácia da ação do governo dependem
da mais absoluta reserva e de evitar agitações, que negócios de tamanha
importância e melindre não comportam”. Escrever isto em presença da extrema
discrição, da cuidadosa reserva, da atitude calma e expectante, observada,
neste negócio, pela imprensa fluminense, é realmente ditar conselhos para a
China. Qual será, hoje, no mundo, o país livre, onde as questões
internacionais, ainda na sua fase crítica, escapem às investigações do
jornalismo e da tribuna? Imaginemos a mais pacata das nações, a mais fleumática
das raças. Concebe-se que ela tolerasse o sigilo à menor hipótese de um
conchavo, para absorção de uma parte do seu território, entre um estado vizinho
e uma potência conquistadora?
Outrora não se levava a mal que o
povo brasileiro despertasse estuante e revolto ante qualquer risco de atentado
por uma nação poderosa contra os nossos direitos. Louvavam-se esses estímulos.
E era na época, em que o nosso ministro de Estrangeiros, Magalhães Taques,
batia o pé ao governo americano na questão das nossas relações com os corsários
sulistas, obrigando o secretário do governo da Casa Branca, o Sr. Seward, a
capitular perante “a habilíssima nota” da chancelaria brasileira, na época em
que nos litígios entre os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, entre os Estados
Unidos e a França, no tribunal de Washington e no tribunal de Genebra, o Brasil
funcionava como árbitro entre as altas partes litigantes. Hoje que aqueles
estímulos arrefeceram, se não expiraram, entre nós, e entre as potências morreu
de todo a nossa antiga consideração, ainda acham pouco os estadistas
republicanos a calmaria podre em que governam.
Parece-lhes incompatível a voz da
opinião, digna e prudentemente enunciada pelos órgãos não-oficiais, “com a ação
do governo na investigação desapaixonada dos fatos”. Entretanto, não há muito
que esse governo, no caso da Wilmington, mandava encobrir ao país a
verdade, anunciando que o comandante daquele navio recebera prévia licença,
para subir o Amazonas, quando mais tarde se provou que tal confiança não lhe
merecêramos, e, até hoje, nos deixa sem saber que sinais de vida lhe pareceu
conveniente dar de si, para salvar ao menos a aparência da nossa sensibilidade,
a propósito da carta humilhante, verdadeiro folhetim de troça franca, dirigida
pelo capitão de um vaso de guerra estrangeiro às autoridades nacionais. A
despeito de tais antecedências, devemos “confiar que tal governo se portará
conforme os ditames do patriotismo, qualquer que seja a emergência dos fatos”.
Devemos confiá-lo, ao ponto de não murmurar sequer uma apreensão, de não exigir
um esclarecimento, de não articular uma dúvida, e fazer cauda silenciosa à
Secretaria de Estrangeiros, como bons chins americanos, aguardando as energias
de uma administração, que professa às escâncaras o abandono da defesa nacional,
e enxota os ministros militares menos submissos à abdicação dos deveres do seu
posto.
Não fomos nós quem, ante o
relatório do Ministério da Marinha, exclamou, na eloqüência dos movimentos
instintivos d’alma: “Tomem nota os Estados Unidos, a Alemanha, a República
Argentina.” Se as circunstâncias posteriores mudaram o sentido a esse
grito, imprimindo-lhe a feição de uma censura ao nobre ministro da Marinha, por
ter confessado oficialmente ao mundo a extrema inanidade da nossa defesa naval,
basta para coroa da nossa desgraça a penitência do secretário de Estado. Não
culpem de inconfidência perante o mundo o ilustre ministro. O mundo conhece o
nosso estado ínfimo de abandono militar: não precisava que os ministros
brasileiros lho descobrissem. As administrações estrangeiras, que têm
interesses no Brasil, sabem-lhe melhor o estado que a nossa. Quem necessitava
dessa revelação, autenticada, para ser indubitável, com o selo oficial, era o
país. Ele está hoje inteirado. Acordou em sobressalto, provavelmente para
adormecer outra vez, e despertar amanhã, por outra forma, quando seja tarde,
para pôr os ferrolhos à porta. Mas, enfim, deve estar inteirado.
Não nos desviarão, pois, do
caminho, que seguíamos, as contestações do ministro da Bolívia e do ministro
dos Estados Unidos ao escândalo de Puerto Alonso. Não nos arrependemos de ter
chamado a atenção nacional para um perigo, em que a América do Norte entra
apenas como um dos fatores, para um perigo ao mesmo tempo americano e europeu,
que envolve o nosso futuro, e que já sob o outro regímen começava a inspirar
sérios sobressaltos aos nossos mais eminentes estadistas. Dele confidenciava
uma vez, o Barão de Cotegipe a um dos seus mais íntimos amigos, cujo testemunho
há pouco ouvimos, que era a maior inquietação do seu espírito, ao considerar no
aspecto da colonização alemã entre nós. A peripécia, Bryan-Paravicini foi, no
meio dessas cogitações, apenas uma circunstância intercorrente, momentânea,
como o estalido de uma viga no travejamento de um prédio malseguro. Passou sem
conseqüências. Mas as condições do edifício ficam o que eram.
Com o esforço deste chamamento à
alma do povo brasileiro, com este brado aos nossos estadistas, com esta
propaganda refletida, investigativa, constantemente apoiada na história, não
roubaríamos tempo ao público e a nós mesmos, se a história se não repetisse;
porque, se a história não se reproduzisse, não valeria nada, enquanto escola do
porvir.
Mas que história é essa, de cuja
reiteração nos advertem? A dos nossos temores não-verificados, há mais de
cinqüenta anos, quando entre o Peru, a Bolívia, o Brasil e os Estados Unidos se
discutia a liberdade da navegação do Amazonas. Percorreu, naqueles dias, o
nosso mundo político, se não um pânico, intenso calafrio. A causa desse terror
estava em dominar então a América do Sul “a idéia de que os Estados Unidos
mantinham secretos intuitos de anexação”, impressionados, como se achavam, “os
hispano-americanos com as expedições de flibusteiros a Cuba, à América Central
e o bombardeamento de Greytown”.
Vejam agora com que dialética
adorável estabelece a paridade entre as duas épocas. “A situação atual é mutatis
mutandis a mesma: a intervenção dos Estados Unidos em Cuba e a
anexação voluntária do arquipélago de Havaí determinam a ressurreição da
velha idéia, que condensa a suspeita do momento”.
Em verdade nunca vimos símile
mais absolutamente justo. Para esta subtilíssima operação apenas teve a
habilidade do trabalho comparativo que reduzir a produto livre da vontade dos
havaianos a anexação daquelas ilhas, determinado por um longo processo de
conspirações, revoluções e pressões americanas, a cuja iniqüidade, ainda em
1895, resistia Cleveland, anulando, com o aplauso do Senado, o convênio
anexionista já submetido aos seus votos, assim como que averbar de simples intervenção
o senhorio atual de Cuba pelos americanos.
Destarte descoroam, com admirável
sem-cerimônia, o anexionismo confesso do seu duplo triunfo.
Uma resolução conjunta das duas
Câmaras, adotada na dos representantes quase unanimemente, formulava, em abril
do ano passado, entre outras estas duas declarações: “Fica resolvido: 1º Que a
população da ilha de Cuba é e deve permanecer, de pleno direito, livre e
independente. 4º Pela presente repudiam os Estados Unidos todo o propósito
de exercer qualquer soberania, jurisdição, ou superintendência na dita ilha,
salvo para lhe granjear a paz e afirmar o intuito, em que se acham, de confiar
então o governo da ilha ao seu povo.” Sob os auspícios desta promessa de
liberdade e independência entrou Cuba subjugada no acervo da soberania
americana.
Não pode haver realmente fato mais
animador para os países latino-americanos. Em presença dele dois sábios
internacionalistas, os Srs. Pillet e Frauchille, diretores da Revista Geral
de Direito Internacional Privado, escreviam, reivindicando os princípios
tutelares da consciência jurídica entre as nações, um protesto memorável, onde
se lêem estas palavras:
“A verdade é que a América agride
a Espanha, a fim de senhorear Cuba. Quer conquistar o que em vão e repetidas
vezes tentou outrora comprar. A verdade é que, não fazendo caso um instante
desse princípio primordial de justiça, que impõe dar a cada qual o seu, não
pensando um minuto nos morticínios e devastações, que se preparam, os Estados
Unidos começam uma guerra de mera ambição, se não se inspiram em motivos ainda
mais odiosos. Assistimos à derradeira evolução da doutrina de Monroe: ela era
de prever. Até aqui o governo da União consentiu em não se ingerir nas relações
da Europa com as suas colônias americanas, contanto que os interesses dos
estados americanos se reservassem à decisão dos Estados Unidos. Mas confiado em
sua força, exigem eles mais agora; e dentro em breve será uma verdade sem
exceção o mote da América aos americanos, ou antes a América aos Estados
Unidos. Não se iludam, com efeito. Hoje reclamam Cuba. Reclamarão amanhã o
resto das Antilhas. Depois, o que ainda não possuem no continente. Cada
dia datará um passo adiante. Nem faltarão às guerras vindoiras pretextos tão
sólidos, quanto os que deram azo à atual. À América do Sul há de chegar a
sua vez.”
Ora bem. Se a história se repete,
qual é a que se vai repetir agora? A de cinqüenta anos atrás, ou a do ano
passado? A do recuo nas expedições de flibusteiros? ou a da tenacidade, pela
intervenção armada, até à apropriação subseqüente. Há meio século cessou o
nosso medo, vendo que os Estados Unidos não se apoderavam de Cuba. Hoje, que a
absorvem, teremos igual motivo, para nos tranqüilizar? Então repudiavam de todo
os norte-americanos o sentimento de conquista. Agora são confessadamente
conquistadores. Qual tem de ser a história, que se repetirá? A velha? Ou a
recente?
Mas, pensando bem, estamos quase a
dar as mãos à palmatória. Na pior hipótese, afinal de contas, que mal poderia
vir da história repetida às repúblicas latinas neste continente? Quando muito,
uma voluntária mudança de nacionalidade, como em Honolulu, ou uma
simples intervenção, para nos sanear, como
A Imprensa, 9 de junho de 1899.
“O PERIGO IMEDIATO”
Pois, senhores, deveras não
sabíamos que nos nossos escritos se encerrasse a preconização da glória
militar. Glória, glória militar! quem poderia imaginá-la num país que não
dispõe sequer dos mais simples meios para a própria defesa? Glória quer dizer
arrojo, quer dizer ambição, quer dizer resplendor, quer dizer superioridade,
quer dizer força. E de todas essas qualidades a situação brasileira é a mais
perfeita negativa. Se alguma coisa, a que se empreste esse fulgurante,
pudéssemos almejar ao Brasil, pudéssemos almejar ao governo do Sr. Campos
Sales, seria a de que se contentava aquele rei e aquele reino cantados por
Béranger:
Il était un roi d’Yvetot
Peu connu dans l’histoire,
Se levant tard, se couchant tôt,
Dormant fort bien SANS GLOIRE.
O mais a que, no país e na corte
de Yvetot, se pode aspirar, é a ter as portas seguras, para se entregar a
gente, ao menos, em sossego às funções domésticas, e dormir à vontade. A
Imprensa, quanto à defesa nacional, não tem pedido mais. Que contemos com
bons guardas à soalheira de casa, para não estremunhar a desoras com a entrada
de visitas pelas janelas, era quanto impetrávamos, a bem desse descanso tão
caroável à nossa sesta e ao nosso sono. Querem, porém, os nossos antagonistas
que de tal não exista necessidade nenhuma. Em paragens, onde não há maraus e
pilhantes, a polícia está feita pela mera pacatez dos vizinhos. E entre
nacionalidades, que se respeitam, não há pilhantes, nem maraus. Se o mundo, por
aí além, cheirasse este tríplice extrato dos livros de Salomão, escusada seria
a filantropia russa, a conferência do desarmamento e o entusiasmo da mensagem
presidencial pela iniciativa do Czar.
Mas tenham ao menos uma pouca de
caridade com o valor das palavras, para não confundir a prudência dos
assustadiços com a audácia dos heróis. Pretender à segurança do país dentro nas
suas fronteiras não é requestar as aventuras de Marte. Não conheceríamos o
nosso lugar, se pretendêssemos contestar a Talleyrand o mérito de haver
descoberto que a glória cria heróis e o desprezo da glória grandes homens.
Basta que nesta galera não metamos a glória, para a desdenhar, ou encarecer, e
nos contentemos com o sensato conselho daquele liberal inglês, Sydney Smith,
nas Memórias de Lady Holland: Não busques a glória, mas foge da
vergonha. Avoid shame, but do not seek glory.
O que devem ter em mente os povos
sensatos, o que sobretudo são obrigados a ter em mira os povos fracos, é, sem
cogitar de glória, evitar a ignomínia: a perda da sua existência e da sua honra
pela de sua respeitabilidade e do seu território. Cada qual, neste mundo, mas
principalmente aqueles com que não foi pródiga a natureza dos dotes da
robustez, deve-se ater aos limites do seu modesto quinhão na partilha do
destino.
Intra fortunam quisque debet
manere suam.
Mas, para que esse mesmo se lhe
não arrebate, a ele se deve aferrar com todas as energias da sua consciência,
do seu interesse e da sua indignação. Há uma coisa, que a fortuna não pode
roubar aos seus deserdados: a previdência. Infelizmente, é de ordinário a
primeira, que, por culpa deles mesmos, se despede dos abatidos e dos
desditosos.
Crede mihi: miseros prudentia
prima relinquit.
Uma nação, que se abandona a si
própria, é uma nação oferecida à conquista. Por isso, porque nós nos
abandonamos, porque elevamos agora esse abandono à altura de sistema e de
programa, somos hoje uma nação ameaçada. Temos já no nosso próprio território a
brecha da absorção estrangeira, e não a sentimos, e não a queremos ver, e não
somos capazes de iniciar uma reação benfazeja, que prepare, pela reconstituição
do nosso organismo, a resistência normal de um povo, que se sente, que se
afirma, e que se salva.
Acaso não saberemos nós, aqui n’A
Imprensa, que não bastam munições, armas e soldados, para fechar ao
estrangeiro uma nacionalidade a ele aberta pela sua própria decomposição?
Tanto o sentimos infinitamente mais do que os nossos contraditores, que é de
nós que tem partido, contra o funesto imobilismo deles, o aviso de que a nossa
organização política nos conduz fatalmente, pela sua influência moral, como
pelas propriedades dispersivas do seu regímen, à dissolução do país.
A revisão constitucional, não a
consideramos jamais como simples salvatério para a forma republicana. Sempre a
definimos como condição essencial e urgentíssima para a preservação da
nacionalidade brasileira. As instituições atuais puseram a pátria nos estados.
Com elas, enquanto durarem, não teremos senão o patriotismo localista, que
reduz a União a um símbolo convencional sem realidade nenhuma. Do sentimento
brasileiro não resta mais que a farragem do entusiasmo por subscrição nas
estátuas, nos centenários e nas datas nacionais. A defesa do país está
mortalmente ferida nos seus centros orgânicos pelo feudalismo da autonomia dos
governadores. Um tal sistema não pode subsistir. Se se não reformar em
prevenção do perigo iminente, há de cair em presença dele, com a nação
sacrificada. A questão da nossa integridade liga-se à da nossa unidade, a da
nossa unidade à da reorganização do nosso regímen.
Seguir-se-á daí, porém, que antes
de obtida a reforma política não devamos lançar, quando menos, as primeiras
bases da nossa proteção militar contra o estrangeiro? Negando-nos a revisão
constitucional, os idólatras da área santa não nos permitirão sequer a
defesa nacional? A imprensa não tem obrigação de observar a pragmática das
chancelarias. Seu respeito pelas nações estrangeiras e pela dignidade dos seus
representantes não é incompatível com o sacerdócio de ministrar ao país a
verdade. Ao país é preciso dizer, pois, que o território nacional não tem,
neste momento, outras garantias mais que a tradição da nossa existência, a
sombra do nosso passado e a boa-fé dos nossos vizinhos.
Mas será preciso estar de
mamadeira ainda na idade adulta, para ignorar que, entre as nações, não há
vínculos morais, cuja estabilidade resista ao interesse. Somos hoje em dia um
país, cuja armada não tem navios, nem marinheiros, e cujo exército está quase sem
munições. Em quinze dias o exército argentino, que não é um nome, pode estar,
com inútil resistência, no coração do Rio Grande do Sul, em pouco mais tempo
nas fronteiras do Paraná e S. Paulo, cujo caminho o seu estado maior estudou
cuidadosamente no rastro de Gumercindo. Por outro lado, em quinze dias a
esquadra argentina, gerada nas entranhas do sentimento nacional por entre as
atribulações da miséria financeira, poderá dominar toda a costa do Brasil,
bombardeando ou bloqueando os nossos portos, interceptando as comunicações da
capital com o Norte inteiro, e impondo ao nosso Governo uma capitulação, onde
poderá não haver sangue, mas haverá ruína pecuniária e territorial.
Esta a verdade. Não nos forcem,
pela chicana de certas contraditas, a acentuar o traço na demonstração. Melhor
será não mexerem no assunto. Melius non tangere, clamo. No relatório do
Ministério da Marinha, o mapa do material flutuante abrange duas páginas. Quem
haverá, porém, entre profissionais, aqui, ou no estrangeiro, que se iluda com essa
parada ridícula de cascas de noz, lanchas, rebocadores, barcos velhos e
inválidas carcaças? Que vem a ser esse Teffé e esse Juruema, a
esquadra a cuja custódia se confiam as regiões, onde campeia o Sr. Paravicini,
e flutua a bandeira americana? Dois avisos, com um canhão de trinta e sete e
duas metralhadoras de três canos cada uma. Não é de palmo a diferença entre
essa e as esquadras do Alto Uruguai, de Mato Grosso, do Rio Grande. Tudo
velhices flutuantes, mentiras navais, tartarugas de quilha. Somos, pois, um
país marítimo, existente hoje entre os dois países marítimos, que o ladeiam só
pela tolerância de ambos.
Ora, entre dois estados
confiantes, rivais outrora, agora reconciliados, muito pouco faz em si, no seu
melindre e na sua segurança aquele, que se deixa estar inerme junto do outro
armado, não tendo por amparo contra este senão a sua generosidade. São de certo
excelentes as nossas relações com a brilhante república meridional, excelentes
cremos não na superfície só, mas no fundo. Das nossas quizílias do outro tempo
não lhe ficou sequer reminiscência. Cessaram de todo prevenções, queixas,
remoques, despeitos, antipatias. Acabamos por nos conhecer bem e nos bem-querer
sinceramente. Mas que instáveis não vêm a ser sempre as amizades entre duas
nações, quando não assentam no mútuo respeito do seu vigor e na certeza
recíproca do perigo em se transgredirem uma à outra os seus direitos! Em todo o
mapa da civilização contemporânea não há povos respeitados, senão os fortes, os
protegidos pelos fortes, ou os neutros por conveniência dos fortes. Sentimentos
desinteressados, gratidão, simpatia, justiça, magnanimidade, não os conhece a
política internacional. Suas leis são o interesse e a força. A eqüidade e a
humanidade estão no segundo plano, subordinadas àquelas duas supremacias, que
se traduzem numa só: a precedência militar.
Se as condições financeiras do
estado, que a possui, forem más, tanto mais razão para temer. Aos estados
indefesos cabe a sorte de pagar as prodigalidades bélicas das potências armadas.
Para um país, que tem no conhecimento cabal do outro a antevisão do triunfo, a
guerra pode ser até a solução de uma crise financeira. Seus próprios credores
poderiam entrar com ele no plano do movimento, acoroçoá-lo ao golpe, como a uma
operação em que se joga pela certa, e cujo resultado pode acelerar a solução de
contas atrasadas.
Dizer, pois, como outro dia nos
disseram, com a solenidade dos oráculos, que melhor é não ter esquadra,
quando nenhum perigo imediato surge, é proferir, neste assunto, a mais
estupenda monstruosidade, que de lábios humanos poderia cair. Uma opinião
destas revela a mais profunda anarquia, o mais completo vazio intelectual,
quanto à matéria em debate, no cérebro que a concebeu. Fica um homem diante
dela, sem atinar onde lhe estarão os pés, ou a cabeça, como em presença da
objeção oposta uma vez às teorias de Darwin por certo jornalista, aliás famoso,
quando perguntava triunfalmente “se Colombo, ao descobrir a América, encontrara
homens caudatos”.
Bastar-nos-á então dispor de
esquadra, quando for imediato o perigo? É a idéia das marinhas feitas,
à espera, com as respectivas guarnições, no estaleiro dos construtores, pela
hora da precisão, como um par de botas, um faqueiro, ou uma mala de viagem nas
prateleiras de um armazém. Há perigo imediato? Pois é correr ao cabo submarino,
em trinta dias teremos uma frota no trinque, fresca como um par de luvas novas.
Mas realmente acreditam esses
senhores que a ofensiva naval de um vizinho preparado aguarde sequer trinta
dias, para vir, ver, e vencer?
A Imprensa, 10 de junho de 1899.
TRÊS EXÉRCITOS
É a Revista Militar, aqui
publicada sob a direção do estado-maior brasileiro, que nos depara, no seu
fascículo de maio, um quadro notável do exército chileno em 1898,
magistralmente feito por um oficial alemão outrora empregado ali no corpo de
instrutores.
Tudo o que ali se descreve com os
dados mais precisos e nos traços mais pinturescos poderia condensar-se na
síntese preambular a esse trabalho. “Amiudadamente se tem chamado ao Chile”,
escreve o autor, “a Prússia da América do Sul; e, com efeito, quem hoje
tiver ocasião de ver tropas chilenas em Valparaíso, ou Santiago, julgará ver
tropas alemãs. Ali marcham à frente pífanos e tambores, depois a banda do
regimento com os nidos de golondrinas prusianos aos ombros, e
após a tropa, vestindo ao modelo alemão dos pés à cabeça. Se a farda fosse mais
escura, a ilusão seria completa. Os oficiais, com palas, porta-espadas e
cinturões à alemã, têm exatamente o aspecto dos da nossa terra. Antes de tudo,
há uma circunstância especial, que infunde admiração ao forasteiro: a
irrepreensível disciplina de marcha, que na tropa domina, e que se não
alcançou, até hoje, em estado nenhum da América do Sul, nem provavelmente
jamais se alcançará. Na verdade o Chile pode estar orgulhoso da obra dos
últimos anos, e, se algum dia, na realidade, tocarem as cornetas e tambores,
desde a cordilheira dos Andes, chamando os combatentes em torno das bandeiras
até esta hora nunca vencidas, a expectativa do mundo inteiro acompanhará
admirada o vôo do condor chileno, e logo se dirá dele como de sua irmã, a águia
alemã — nec soli cedis”!
A que deve aquela organização
militar essa aprimorada cultura, essa invejável robustez, essa perfeição capaz
de emular com os melhores exércitos europeus? À obra paciente de um grande
educador, ao trabalho sistemático de uma vigorosa individualidade, à confiança
da nação num estrangeiro, habilmente escolhido e revestido pelo bom senso
chileno de soberana autoridade na execução da sua tarefa. A sólida intuição
daquele povo nunca se deixou embelegar, a esse respeito, do ridículo
nacionalismo, que tem sido e há de ser a miséria de outros.
O primeiro diretor a quem se
confiou, logo depois da emancipação nacional, sob o governo de O’Higgins, a escola
militar por ele recém-criada, foi um francês de merecimento, o capitão Georges
Beauchef, que guerreara nas campanhas do império sob Napoleão I. Tempos mais
tarde era a um oficial do mesmo posto, buscado nas fileiras da Alemanha, que o
governo de Valparaíso confiava a criação do seu poder marcial. Nesse empenho
trabalha desde 1880 o europeu, que ali ocupa atualmente o posto de chefe do
estado-maior, o general Körner; e à supremacia, à ditadura moral e técnica, em
que nesse ramo da defesa nacional o investiu a confiança do povo se deve a
presteza dessa maravilha, o assombro da rivalidade atual desse exército com o
seu grande padrão europeu.
Trinta oficiais alemães, dos quais
cinco ainda hoje ali colaboram, saíram do serviço germânico, para vir formar,
no seio da heróica nação transandina, os soldados admiráveis, que presentemente
a honram. Não é que faltassem à pátria de Arturo Prat e Riquelme tradições
militares. Nenhuma nacionalidade americana as possuía mais gloriosas do que
aquela. Mas o instinto das suas virtudes austeras lhe ensinava a evitar esses
lados mesquinhos de amor-próprio, que seqüestram das fontes vivas do progresso
as raças pequeninas, desvanecidas na sua mediocridade e condenadas por isso a
dela morrerem.
Não sabemos de que modo se sairia
da sua temeridade o desgraçado, que ousasse propor, entre nós, o chamamento de
trinta militares estrangeiros, para organizarem e instruírem as nossas forças.
Entretanto, quando a esse expediente recorreu o governo chileno, mui superior
era a importância das suas à das brasileiras neste momento; porque, na luta com
o Peru e a Bolívia, ultimada em 1883 com a vitória para o Chile, dispunha este,
ainda após a campanha, de 54.000 homens.
O Chile não aboliu os cadetes:
educou-os. Em três anos, principiando aos quinze, e findando aos dezoito,
percorrem os alunos o curso, habilitando-se a deixá-lo pelo exame que os
inscreve entre os oficiais. “Divididos então em companhias, os cadetes fazem em
um ano o curso de instrução do soldado alemão. Sumamente dóceis, fisicamente
ágeis e muito interessados na sua hierarquia, estes jovens têm adquirido no
Chile especial fama militar. Como imitam em tudo, ainda fora de serviço, os
seus instrutores, costumam chamar-lhes ironicamente os alemães.”
A cultura superior, que ali recebe
a mocidade militar, não podia deixar de atrair para ela os melhores elementos
da sociedade. “A Escola tem subido tanto na opinião pública, que ultimamente
as melhores famílias do país enviam seus filhos às fileiras dos cadetes.
Naturalmente uma tal seleção de oficiais não podia deixar de exercer influência
sobre a oficialidade inteira. Vão, pois, anualmente quatro ou cinco cadetes ao
regimento e aí permanecem fiéis à sua educação. Como estão inteiramente
instruídos à alemã, são consultados nos corpos, em caso de dúvida, sobre o novo
regulamento do exército, e mostram os tipos dos movimentos, os tempos, as
marchas etc. É fácil imaginar quanto isso contribui para revigorar a própria
confiança moral dos jovens oficiais. Atualmente todos os segundos-tenentes passaram
pela Escola Militar reorganizada, e pode-se dizer que todo oficial
chileno, moço, é não só excelente instrutor, mas ainda completo e
pundonoroso cavaleiro. Quantas vezes”, prossegue o narrador alemão, “quantas
vezes não estivemos sentados na Praça d’Armas, nós outros alemães de Santiago,
deleitando-nos à noite, durante o concerto da banda, com o porte dos nossos
jovens oficiais! Elegantemente vestidos, de luvas brancas e gorro alemão,
circulavam lestos por entre o povo, e muitos velhos chilenos os seguiam com a
vista, contemplando-os sorridentes e orgulhosos.”
Com uma preparação aprimorada e
polida nesses altos exemplares da ciência, da arte e do valor a vocação marcial
se desbasta da sua aspereza, da sua truculência, da sua brutalidade, para concentrar
e apurar em si as qualidades mais robustas e nobres do tipo humano. A
inteligência, a generosidade e a graça irradiam na força, e cativam o espírito,
em vez de o repelir.
Como os que lhe estão acima, os
oficiais inferiores recebem também metodicamente a impressão de um cunho
intelectual. Em sua quase totalidade são produtos da Escola de Classes de
Santiago. “Só uma fração mínima sai da própria tropa. Forma um batalhão a
Escola de Classes, cujo comandante é um oficial alemão. Nessa
instituição tão boa é a instrução militar, que esse oficial obteria aplausos
excepcionais em qualquer campo de exercícios alemães.”
Essa reprodução germânica, não
pedantesca e fútil, mas inteligente, séria e regenerativa, abrange além-Andes
toda a vida militar, assinalando-se em todas as suas aparências e em todas as
suas realidades. O militar chileno é alemão dos pés à cabeça: no gorro, no vivo
bordado do voluntário, no azul da farda, tirante ao do guarda a cavalo da
Saxônia, na divisa estrelada, no uniforme de infanteria, a Brandeburgo, no
fitilho, ou nas franjas das calças, no fuzil, na baioneta, no equipamento, no
conduzir da barraca, do capote, dos bornais, na perfeição da continência
militar. A infanteria instrui-se pelo regimento germânico. O ensino de tiro
obedece ao mesmo modelo. Da artilheria montada, composição, equipamento,
armamento, tudo copia o mesmo original. Nas revistas de recrutas a instrução se
faz exatamente como nas margens do Reno. “À moda alemã é feito atualmente todo
o serviço do exército chileno.” Julgará estar entre praças alemãs quem se achar
entre aquelas praças, entre oficiais alemães quem tratar com aqueles oficiais.
Tão fundo, em suma, penetrou nessa imagem americana do mais belo dos exércitos
europeus a alma do tipo reproduzido, que “até os antigos chistes de quartel, há
muito sumidos na Alemanha, celebram deste lado do oceano, em tradução
espanhola, a sua ressurreição”. Por outro lado, a tal eminência se elevou esse
desenvolvimento nos seus aspectos superiores, que os meios de reunir, distribuir
e utilizar, ao primeiro reclamo, todos esses elementos se acham estudados,
previstos, dispostos rigorosamente numa formação de guerra, num plano de
mobilização, dizem que admirável, confiado ao estudo, à guarda e ao
aperfeiçoamento de um estado-maior digno da Alemanha.
Pelo que toca ao Chile, é isso o
exército. Do argentino bastará dizer que os seus compatriotas o presumem capaz
de rivalizar com ele vitoriosamente. Vivendo muito tempo ali, o autor destas
linhas teve freqüentes ocasiões de admirá-lo, naquilo em que aos olhos do
espectador ordinário se pode afirmar a superioridade de forças militares: na
seleção, vigor e bizarria dos homens, na igualdade, coesão e luzimento dos
batalhões, na rapidez, segurança e precisão dos movimentos, na facilidade, correção
e pureza dos exercícios, na segurança, esmero e nitidez da manobra, no rigor,
firmeza e excelência da disciplina, no brio, desgarre e elegância do porte.
Formosos regimentos esses, que lá vimos desfilar, tantas vezes, pelas ruas da
soberba capital, desfraldando, aos sons da música heróica, o azul da bandeira
de maio.
É de um general desse exército,
verdadeiramente europeu como o outro, que vamos ter a visita. Formidável juiz,
portanto, aquele que vai receber a continência das nossas armas. Oxalá possamos
arrostar a prova sem receio, e sair dela com lustre. Noblesse oblige.
Temos de mostrar aos nossos antigos aliados que a nossa geração contemporânea
não decaiu do direito aos louros conquistados de parceria com os soldados de
Mitre, provando, ao mesmo tempo, que não necessitávamos de ir à escola alemã,
com a Argentina e o Chile, com o Sr. Körner e o Sr. Cardevilla, para aparecer
bem perante os Andes e o Prata.
A nossa marinha apenas terá, para
brilhar, a sua Escola, um punhado de oficiais sem navios e alguns restos da sua
maruja trucidada.
Será mais feliz o nosso exército?
A Imprensa, 13 de julho de 1899.
A BANDEIRA ARGENTINA
Sabeis a poesia da origem dessas
cores sorridentes, os que as vedes agora tremular ali, por essas ruas, os que
anteontem as víeis acenar do topo dos mastros, no surgidoiro de Guanabara,
enlaçadas às nossas? Nunca uma bandeira nasceu mais espontaneamente da história
de uma nação, do berço de uma independência, da alma de um povo, que se forma.
Ninguém pregara olhos
Quando este se começava a
encapelar, como o oceano aos primeiros arrepios do pampeiro, surgiu das mãos de
French o distintivo patriótico, em cujo matiz se havia de tingir pouco depois o
símbolo nacional. A multidão viu flutuar no sombreiro de Berutti, em apelo à
união e à confiança, as fitas brancas e azuis, tomadas pelo companheiro a um
armarinho da Récoba. Num instante as insígnias bicolores do movimento floreavam
por toda aquela superfície de cabeças agitadas.
French e Berutti não podiam errar
na escolha. Elas estavam designadas pelos acontecimentos de 1806 e 1807. Eram
as que tinham brilhado no peito dos patrícios durante a campanha contra
as invasões inglesas, onde se imortalizaram, entre os seus conterrâneos, os
nomes de Liniers, Pueyrredón, Pio, Rodríguez, Saavedra, Viamonte e Martínez. O Daily
Advertiser, uma folha londrina, analisando o relatório de Whitelocke, o
general da expedição vencida, estampado na Gazeta de Londres, escrevia
estas palavras, que constituem o primeiro diploma europeu do civismo argentino:
“A narração da Gazeta é completa, e não deixa nada por explicar. Vê-se
claramente por que modo uma população como a de Buenos Aires, animada pelos
seus primeiros triunfos e por um ódio nacional, logrou resistir à acometida.
Cada casa era, no dizer da Gazeta, uma fortaleza e cada rua um
entrincheiramento. Um povo desta sorte deve ser invencível.”
Naufragara na bravura dos soldados
orientais e portenhos o projeto da Grã-Bretanha contra a posse latina daquelas
regiões. O heroísmo das tropas coletícias, que o patriotismo improvisara,
arrebatara à esquadra imponente de Murray e aos onze mil homens de Whitelocke a
praça de Montevidéu, rechaçara-os de Buenos Aires, e forçara-os a tomar para
sempre o caminho de Inglaterra. A amargura, com que ela recebeu esse golpe,
teve o mais doloroso eco nas palavras do acusador militar ao tribunal que, em
1808, sentenciou o general derrotado: “Com este desgraçado sucesso”, dizia ele,
“se desvaneceram de todo as esperanças, que com tamanho fundamento e tanta
generalidade nutríamos, de abrir novos mercados para nossas manufaturas, novas
fontes ao nosso tesoiro, novos campos à nossa exploração, acudindo, ao mesmo
tempo, às duras necessidades de países, que estão a sair da barbaria. Agravado
foi ainda o revés com a desonra, que sob todas as faces acompanhou as armas
britânicas. Qualquer desmerecimento da nossa reputação militar sempre se deve
considerar uma calamidade nacional; mas em época nenhuma como nesta crise do
mundo, quando mais necessário do que nunca se torna o nosso caráter militar,
não só por amor da nossa honra e da nossa glória, senão pela independência,
pelas liberdades, pela existência mesma da Grã-Bretanha.”
Essas recordações, de dois anos
apenas, viviam, palpitavam na memória popular. Não podia obliterá-las a atmosfera
sombria e tempestuosa daquela data. Através dessa obscuridade o instinto
patriótico divisava o horizonte diáfano, onde se prateiam as névoas matutinas
da primavera. A visão entrevista do céu azulado pelo sol, do rio azulado pelo
céu devia confundir-se-lhe, nos sonhos da pátria redimida, com o emblema
recente das suas estréias na vitória. Alvo e cérulo como as madrugadas úmidas
do Prata, ele tingira do seu colorido o triunfo contra o estrangeiro. Era
natural que vestisse do seu reflexo a reação interior contra o despotismo
colonial.
Não teve, pois, que inventar o
herói da independência argentina, quando, resolvido a acelerá-la, envolvendo o
povo e o governo nessa política audaz, procurou dar à revolução um emblema
visível, cujo talismã, enfeitiçando a turba, estendesse, ao mesmo tempo, a
influência da sua magia aos devotos da idéia liberal. À proposta de Belgrano
cedeu imediatamente o governo, estatuindo, em 1812, que o tope nacional seria
branco e azul-celeste. Ainda não era o estandarte. Mas da insígnia à bandeira
não havia, no espírito de libertador, mais do que um passo. Não hesitou em o
adiantar, desdobrando o decreto de 18 de fevereiro na sua conseqüência natural;
e, poucos dias depois, rosto a rosto com as cores de Fernando VII, desfraldadas
ainda na fortaleza de Buenos Aires, se arvorava nas baterias do Rosário a
signa, celeste e branca, da nova nacionalidade, entre as invocações de Independência
e Liberdade, cujos nomes batizaram aqueles postos militares. Mitre
descreveu nalguns traços de artista peregrino aquela cena, em uma tarde de
fevereiro, com os longos horizontes orlados pelas ilhas florescentes do Paraná,
a vasta natureza reclinada, sob a sua coroa de sol, no ocaso radioso e o manto
do céu anilado, com o arminho das nuvens de estio, roçagando na lenta
imensidade das águas.
Para aqueles homens, naquele
instante, a impressão devia ser como se a crisálida infinita do firmamento
houvesse desabotoado nessa imagem inesperada: umas asas de opala e safira a
ondularem no ambiente, grandes, grandes, grandes como o descortino da esperança
humana, abrindo os olhos no seio de um povo recém-nascido. Eram seis e meia da
tarde, quando se inaugurou assim a bandeira argentina, aclamada pelas salvas de
artilharia, entre os batalhões, que, no jurá-la, ocupavam os seus postos de
combate. Um ano mais tarde, no segundo aniversário de 25 de maio, recebia ela a
consagração religiosa em Jujuí, desalojando o estandarte real, e, arreada então
por ordem do governo, ressurgia definitivamente em 1813, após a vitória de S. Lourenço,
onde acabava de assomar, para eclipse de todas as outras, a estrela de San
Martín. Estava assentado o símbolo nacional, que, daí a três anos, o decreto
legislativo de 25 de julho havia de adotar solenemente.
Eis aí como se faz uma bandeira,
que não é astronômica, nem filosófica, nem erudita, mas que é bela, mas que é
viva, mas que é nacional. Nasceu divinamente dos fatos e das coisas, das
sublimidades da criação e do ideal vivo, como as grandes ações e os grandes
poemas. Que a Providência libre para sempre no ambiente azulado da paz esse
pendão formoso e alado, criado pelo amor da independência nas entranhas da
guerra como um vexilo romano.
A Imprensa, 10 de agosto de 1899.
UMA “REPUTAÇÃO ESFARRAPADA”
As injúrias são as razões de quem
não tem razão, podíamos nós responder, com o senso de Rousseau, à violência da
alusão ultrajosa, com que a higiene oficial, na Academia de Medicina, calculou
desforrar-se em nós da sua derrota. E, dada pelo silêncio esta resposta,
tínhamos o direito de passar, deixando às costas avergadas do insultador o
alforje de lama.
Mas há outra forma, ainda mais
flagelante para o criminoso, no desprezo das almas retas pelas ações más: é
pregá-las ao quadro da sua própria desonra e deixá-las expostas na solenidade
do seu escândalo. Era menino o autor destas linhas, quando, em tempo de ódios
eleitorais, abertas, certa manhã, as janelas de casa, viu-lhe encostado à
parede, estendendo-se pelo sobrado acima até às telhas, um símbolo de irrisão
popular, ali posto por inimigos de seu pai. Momentos depois, o ludíbrio
desaparecera, retirado por mãos amigas. Mas o estóico ofendido, que já se tinha
demorado complacentemente em mostrar ali à curiosidade da criança o valor das
afrontas políticas, o fez restituir ao seu lugar de exibição, até que, alta
noite, de uma vez outros o sumiram. Quem de tão cedo embebeu nas primeiras
reminiscências da vida essa lição paterna, não pode temer o aparato das
infâmias, cujo valor é o único artigo de fé dos perversos.
Tal a impressão que em nós se produziu,
ao sabermos da cena teatralmente aparelhada ali, pelo gênio de um mau ator, no
meio de um debate científico, em glorificação do convênio de outubro. Na
eloqüência das grosseirias pomposas, o galvanizador desse cadáver, referindo-se
ao diretor da Imprensa, falou na “reputação esfarrapada” do financeiro
do governo provisório, pedindo, porém, logo após ao taquígrafo, em presença do
auditório entre o qual acabava de esganiçar-se o insulto, que “por
patriotismo o não tomasse”.
Houve, graças a Deus, quem resistisse
imediatamente a essa cobardia praticada em nome do mais heróico dos sentimentos
humanos, requerendo ao presidente da assembléia, que as injúrias se
consignassem na ata, onde ficaram ad perpetuam rei memoriam. Mas aquele
âmbito era estreito demais para tamanha bravura. Saia ela, pois, alcandorada no
seu posto, à larga publicidade.
Bem sabia o homem do estilete que
o proprietário da reputação atassalhada não estava presente. Sabia, ainda, que
ele não tinha ali defensores. A manobra vinha a ser, portanto, a de todos os
que perpetram façanhas escusas. Lógica era a cumplicidade, que se queria dos
circunstantes; normal, nos casos pudendos, o segredo, que se reclamava da
estenografia. De extraordinário, de novo, no incidente, só o que se vira, foi
essa modalidade inaudita da hipocrisia, autorizando com um apelo ao amor da
pátria o sigilo, que impetrava, para o roubo da honra e a punhalada pelas
costas. É esconder o corpo de um delito no sacrário do templo.
Quem se desse, porém, ao trabalho
de escrever, na análise desse fato, a psicologia da alma, que ele sintetiza,
teria, talvez, de reconhecer que o instinto a não enganara de todo. Conta Vítor
Hugo nas suas Coisas Vistas, um diálogo seu com Thiers (então o mais
conspurcado e o mais poderoso homem da França), que nunca nos esqueceu.
“Disse-me ele: — Eu sou, como vós, um vencido com ares de vencedor. Como vós,
atravesso turbilhões de injúrias. Cem jornais, todas as manhãs, me arrastam na
lama. Sabeis, porém, como procedo? Não os leio. — Respondi-lhe: — É precisamente
o que eu faço. Vosso hábito é o meu. E acrescentei: Ler diatribes é respirar
as latrinas da própria reputação. — Ele estendeu-me a mão, rindo.”
Grande, assim, ou pequena, ao que
parece, toda reputação neste mundo há de ter a sua cloaca. Quanto maior o nome,
maior o afluxo de sedimentos ignóbeis, que cuidam poluí-lo, e se afundam,
borbotando, pelo esgoto. É para ali que se dão ponto os detratores de todos os
feitios e diplomas. Ali é que se refestelam esses sibaritas de aromas
duvidosos. De sorte que foi, talvez, uma intuição do especialista a origem
daquele movimento empenhado em afastar da arenga científica, no texto impresso,
o resíduo da função animal. Também a higiene é uma forma de patriotismo, como é
uma forma de humanidade. No recinto dos estudos médicos o hábito dos hospitais
e anfiteatros imuniza contra as infecções do olfato; além de que, na atmosfera
embalsamada pelas elegâncias de um orador de certa ordem não lhe trescalam as
indiscrições da víscera inferior. Mas de portas a fora, sem essas defesas da
aclimação e da alfazema, a saúde pública não queria brinquedo com as exalações
íntimas do gabinete. E aqui está por que acertou, fazendo timbre de que a
melhor parte da oração ficasse no que era: a boca tapada de um sumidoiro.
Depois de ter elevado este debate
a toda a altura do decoro, da sinceridade e do estudo, sem desgarrarmos uma só
vez do assunto para insinuações contra a pessoa do culpado neste erro
monstruoso, seu passado, as outras esferas da sua atividade, os outros aspectos
do seu crédito, nosso dever está cumprido; e do enxovalho, com que o premeia
aquele de quem tínhamos direito à gratidão pelo serviço, diremos apenas aos
patriotas de lavatório que este galardão só o não têm, entre nós, na vida
pública, os atos, com que a consciência de um homem de bem não pode ficar
satisfeita. Toda vez que a um libelo argumentado virdes responder um
serventuário da nação, abespinhado e desabrido, com escavações infectas contra
a honra do acusador, podeis estar certos de que assistis ao duelo da calúnia
com a probidade.
O empregado do Sr. Campos Sales,
que tacha o diretor da Imprensa de haver deixado em farrapos o seu nome
de financeiro às portas do governo, saberia, se quisesse perguntar ao patrão,
cuja confiança de bronze o agüenta no seu desastre, quantas vezes, até aos
últimos momentos do gabinete de 15 de novembro, em conselho de ministros, o
chefe do Estado lhe exigiu a permanência na administração do Tesouro. Saberia,
se quisesse interrogar ainda ao seu augusto amo, como, às vésperas da dissolução
daquela ditadura, os seus membros, entre os quais o presidente atual da
República, reunidos todos em um dos gabinetes do palácio do congresso
constituinte, declaravam ao ministro da Fazenda a ne- cessidade absoluta de que
não acompanhasse os colegas na sua retirada prevista e iminente. Saberia, se
ouvisse os parentes mais íntimos e mais caros do fundador da República, o
profundo sentimento, com que ele morreu, de ter estremecido um dia na confiança
e na amizade do homem, cuja influência benfazeja sobre o seu ânimo freqüentes
vezes preservou do esfacelamento aquele governo, onde, um muitas dessas crises
mortais, os seus companheiros, especialmente o chefe atual da nação, o
aclamavam salvador e taumaturgo. Saberia, se quisesse recordar circunstâncias
sabidas, que, na mais grave dessas contingências, quando o governo provisório
teve de improvisar em três semanas o seu projeto de Constituição, e necessitou,
para isso, de apresentar ao ditador uma face compacta, foi o ministro da
Fazenda o escolhido unanimemente para o órgão de todos na exposição e
discussão, com o marechal Deodoro, do plano constitucional. Saberia, se tivesse
a boa-fé de saber, e não o interesse de errar, que na dentuça dos que supõem
ter dilacerado a reputação do financeiro do governo provisório deve estar,
igualmente em frangalhos, atravessada primeiro que a dele pelos caninos da
matilha, a reputação dos seus oito colaboradores, entre outras a de Campos
Sales, a de Bocaiúva, a de Deodoro, a de Floriano, a de Benjamim Constant,
cujas categóricas declarações coletivas de solidariedade com o agredido, seria
um insulto a todos eles reputar mentirosas. Saberia, se tivesse o escrúpulo de
raciocinar e a lealdade de concluir, que, sendo as finanças desse administrador
um conjunto sistemático de medidas, não o pode responsabilizar pelas
conseqüências da sua mutiladíssima execução parcial o camartelo dos
iconoclastas, cuja brutalidade converteu um plano de construção num monte de
destroços. Saberia, se tivesse a lisura de lembrar-se, em vez da esperteza de
esquecer, que, postos a saco, pelos próprios sucessores desse ministro, os
arquivos do Tesouro, a fim de esquadrinhar, nas entranhas da sua administração,
fatos equívocos em seu desabono, a calúnia, levada até aos tribunais, ali
soçobrou miseravelmente. Saberia, se o réu pudesse ter gosto em pensar na
corda, que, quando a detração, empinando-se, como agora, acima da alfurja dos
anônimos, tem buscado sobredoirar a sua esqualidez ao prestígio de uma
solenidade capaz de repercuti-la, nunca lhe faltaram no dorso os gilvazes desta
correção, cujos silvos se hão de sentir, enquanto a crônica destes tempos for
viva nos relevos do nosso idioma.
Aí está como essa reputação saiu
em trapos do governo provisório. Se um dia se escrever a história das suas
tempestades domésticas, dos boléus daquele barco mal-improvisado entre os mares
que o espaldaram, a verdade atestará que ninguém, no bojo daquele perigo
flutuante, concorreu mais do que esse difamado para as soluções do bom senso,
da moderação, da paz, da justiça, da liberdade, da honra, do regímen civil, da
organização constitucional. Ano a ano, à medida que ele caminha para a terra
consoladora, mãe das reparações póstumas, tem visto rarear o número dos
malsins. Muitos, inúmeros dos ódios antigos, das sentenças ex informata,
das teorias acusadoras lhe vieram cantar a palinódia à porta, desdizer-se dos
apodos, mostrar, arrependidos, o fundo das paixões de outrora, verter algumas
gotas de bondade nos vestígios doloridos do veneno. De sorte que, escutando
ainda, no rumor perene da maldade, estas enchentes e vazantes da calúnia, a que
Diógenes chamava a bulha dos estultos, muitas vezes lhe acontece ouvir
no íntimo d’alma o eco daquela conversa, alguma coisa daquele sentimento
tranqüilo, que um dos melhores homens da França, o límpido Júlio Simon,
estampava numa carta a Júlio Favre: “Não sei se vos tem acontecido, como a mim,
ser injuriado nas ruas; mas, quanto a injuriado nos jornais, bem creio que o
tereis sido. Forçoso é expiardes as riquezas, que tendes acumulado, e os
prazeres, que tendes fruído. E, a despeito de tudo, meu amigo, nós amamos esta
terra, que vale mais do que o seu destino, e pensamos, afinal, que, sem nós, este
país estaria um pouco mais profundamente doente.”
Todos os homens públicos neste
mundo, todos os que menearam o poder, todos, não esquecendo o puro Washington,
um dos maiores e dos mais caluniados, atravessaram a zona lodosa e ardente da
maledicência, cujo círculo equinocial entre nós passa pelo Ministério da
Fazenda, e cuja atmosfera, nos tempos do governo provisório, deflagrava
saturada numa licença de palavra, a que ainda não tinha descoberto nos pactos
de silêncio o moderador salutar. Aquela época foi o jubileu do patriotismo
combatente. Aquela ditadura, a carniça da ferocidade republicana. Vieram depois
as indulgências, as reabilitações, as idolatrias, as lendas. Só um nome
continuou a desafiar os incisivos dos tolos e dos torpes. E tanto basta, para
ser uma reputação esfarrapada.
Não seria a primeira vez que os
farrapos abrigassem a altivez, o civismo e a honra. Há nove anos que no linho
desses farrapos encontram o bálsamo da simpatia e da defesa os feridos deste
regímen. Há nove anos que através das suas roturas, um coração cuja fibra os
terrores e os carinhos do poder nunca amolentaram, expõe a vida, pelos seus
compromissos liberais, ao punhal dos fanáticos e das ditaduras. Há nove anos
que à sombra desses trapos vêm acolher-se as causas justas, as aspirações
livres, as reivindicações populares. Há nove anos que nesses retalhos infamados
tropeçam e se atrasam, caminho do despenhadeiro, as rodas da loucura
republicana.
Eis aí por que essa reputação
esfrangalhada enfurece e desconcerta os abusos oficiais e seus instrumentos.
Nos pedaços desse nome abocanhado pela raiva dos crimes descobertos o público
se tem habituado a respeitar de dia em dia mais aquilo, que as confianças
oficiais não dão, e os vilipêndios oficiais não tiram: a integridade do
desinteresse, da convicção e da fé, que não se acobarda, não se assalaria, não
se desmente, que não merca, não adula, não foge. Quando, nos momentos graves,
esses restos “de uma reputação perdida”, os farrapos da traspassada vestidura
do lutador se intumescem ao sopro do seu peito, as mais altas assembléias da
República lhe catam de em torno silêncio profundo. Os governos, a que ele
momentaneamente serviu, sempre se julgaram honrados pelo seu apoio, sempre o
celebraram com panegíricos triunfais. E o estribilho do descrédito financeiro
não lhe reaparece, nalgum focinho sujo da mesa do orçamento, senão quando o
patriota volta ao seu posto de combate contra a força, contra a prevaricação,
contra a incapacidade, contra o despotismo, pela lei, pela ciência, pelo povo,
pelo país sacrificados.
A Imprensa, 23 de novembro de 1899.
QUINTINO BOCAIÚVA
Por chegarmos com vinte e quatro
horas de atraso, ainda assim não vimos tarde, para oferecer destas colunas à
atenção dos nossos leitores a carta do ex-senador pelo Estado do Rio de
Janeiro. Faltaríamos a um dever, e fugiríamos a uma honra, se o não fizéssemos.
É nesta linguagem que ele se
separa dos seus constituintes:
“Aos Srs. Eleitores do Estado
do Rio de Janeiro
“Tendo terminado o meu mandato de
senador da República, julgo oportuno declarar desde já e de modo mais
respeitoso:
“que não aspiro à honra da
renovação do mandato;
“que não sou nem serei candidato à
reeleição.
“Aos eleitores do Estado do Rio de
Janeiro, que, por duas vezes, me honraram com os seus sufrágios, dirijo agora
os meus agradecimentos por essa generosa demonstração da sua confiança;
cumprindo-me, apenas, lamentar se acaso, no desempenho do mandato, que me
confiaram, não correspondi, como desejava, aos seus elevados e patrióticos
intuitos.
“Obedecendo esta resolução ao
propósito em que estou de afastar-me da vida pública, para atender, na esfera
da minha vida privada, a deveres imperiosos; cônscio, além disto, de que já não
posso prestar serviços valiosos, julgo proceder com patriotismo deixando vago
na representação do Estado do Rio de Janeiro e na política geral da República, o
posto que ocupei, para que ele seja preenchido por quem possa, com mais acerto
e mais felicidade, servir à nossa pátria, prestando à República os serviços que
eu não pude prestar-lhe.
“Capital Federal, 22 de novembro
de 1899. — Q. Bocaiúva.”
Na fisionomia deste documento,
calmo, penetrante e solene, como sempre foi a palavra nos lábios do cidadão,
que o firma, está a gente a sentir a impressão de uma tristeza
irresistivelmente comunicativa. Perde-se de vista o homem, que desaparece
placidamente na profunda tranqüilidade da vida interior, para se cair numa
dessas sensações de melancolia ambiente, em que o fato individual se vai
esbatendo e dilatando até ao círculo do horizonte. Já não é o incidente o que
se enxerga, e acaba por nos envolver. É a cerração geral de uma era de
decadência, que se rompe a um raio de luz crepuscular, deixando medir
instantaneamente o fundo da sua esterilidade.
De resoluções como a em que se
acaba de fixar o Sr. Quintino Bocaiúva, quando tomadas por um espírito como o
dele, não há, debaixo do céu, tribunal habilitado para julgar exatamente, senão
o da consciência mesma, onde se assentaram. São condensações morais de causas
íntimas, antigas, persistentes, em que a síntese do ato definitivo, lentamente
desenvolvida por um trabalho semi-reflexivo, semi-inconsciente, amadurece um
dia na intuição de uma necessidade, a que o ânimo honesto obedece como ao dever
revelado e imperioso. Não se contesta que certos nomes tenham grandes
responsabilidades para com a sua época. Mas esta não as deixa de ter também
para com eles. E, quando a fraqueza do indivíduo se sente desarmada ante a
fatalidade dos destinos do seu tempo, uma atração invencível para a
obscuridade, um enjôo mortal da luta, um sentimento esmagador do nosso nada se
apodera das índoles mais nobres, dos caracteres mais fortes. Aquele que da sua
existência consagrou à de seu país tão larga parte, e com tamanha dignidade,
fez o que podia; e, se por fim, sem descrer do seu ideal, já se não sente capaz
da antiga fé na harmonia entre ele e o presente, ninguém terá o direito de lhe
pedir contas pelo último ato de sinceridade e energia que pratica,
ausentando-se da cena.
O ilustre homem de estado foi um
dos que semearam de mais longe este regímen. Teve na sua pré-história a missão
de um dos seus mais esforçados precursores. Deu-lhe à semente o amanho de uma
propaganda tenaz e brilhante. Na crise da sua germinação desempenhou um dos
mais altos papéis entre os fundadores. Se alguma coisa então o diminuiu na
influência, em que ninguém lhe devia levar vantagem, foi o seu desinteresse, a
sua modéstia e a sua superioridade. Nenhum dos seus cooperadores, porém, dirá
que ele decaísse jamais uma linha no seu respeito e na sua confiança. Quando
lhe tocou a impopularidade, soube atravessá-la sem turvação de ânimo, nem
azedume contra os homens, ou as coisas; e, experimentando o reverso dos
aplausos, não sofreu o da consideração, infinitamente mais preciosa para as
almas de valor que a moeda barata dos fugaces entusiasmos. Ninguém teve mais
autoridade nas assembléias republicanas. Príncipe na imprensa, mestre da
tribuna, chefe dos partidos, reunia em si todas as condições, para ter ocupado,
na administração do país, sob as formas atuais, um dos primeiros lugares.
Contudo, não passou da dignidade
ornamental entre as instituições reinantes. De cada vez que elas necessitavam
de um símbolo, todos os olhos, na milícia das ambições, se voltavam para esse
tipo ereto e sereno. De cada vez que tinham de encarnar-se numa investidura
ativa, todos o evitavam. Hoje a política se sente aliviada de uma concorrência
formidável, da importunidade de uma grande preterição. A soberania dos
inferiores está mais a seu gosto. Cresce, no estado, com a mediocridade, a
solidez. Parece que deste modo nos aproximamos praticamente da verdadeira
democracia. Não podendo imitar de outra sorte o nosso modelo ostensivo,
acercamo-nos dos Estados Unidos na tendência da sua evolução a eliminar a
idoneidade, e entregar o governo à indústria dos politicantes. Pode-se calcular
o resultado final dessa aberração normalizada, advertindo em que, na América do
Norte, os medíocres exercem o poder sob o freio da opinião pública, enquanto,
no Brasil, o domínio da incapacidade coincide com a abdicação universal do
país.
Não queremos ser temerários; mas
não cremos sê-lo, imaginando que o sentir contínuo de uma distância tamanha,
crescente e invencível, entre as aspirações do seu civismo e a realidade das
suas forças acabasse por gerar, no coração do patriota, um sofrimento de
canseira doentia. Ele devia ter compreendido, afinal, que não podia nada. A
criação dos seus sonhos saiu-lhe das mãos emancipada e intolerante do freio de
compromissos obsoletos. Só cede ao mecanismo das influências vulgares e
desabusadas, que manipulam o governo, ou dele se propagam. Uma das bênçãos,
pois, que o Sr. Quintino Bocaiúva mais deve agradecer à Providência, é não o
ter exercido. Destarte, passando pelo desgosto de não operar o bem, desfruta,
ao menos, o consolo de não ter produzido o mal.
É nesta quadra, uma ventura
imensa, talvez a única de que se poderão felicitar presentemente aqueles, que
roçaram pelo poder, e não foram arrebatados à altura da sua vertigem.
A Imprensa, 25 de novembro de 1899.
PORNÉIA
Como certos pontos de colorido
característico à periferia de um organismo em putrefação, vemos assomar de
quando em quando entre nós excentricidades de cinismo, fabulosas variantes de
imoralidade, que surpresam momentaneamente a atenção do espectador, e já nem
lhe fazem mossa à memória, nos raros casos em que ainda a impressionam. Dessas
insolências de monturo em fermentação, cada vez mais caprichosas, tivemos, há
poucos dias, famosa amostra no caso da Travessa da Relação, provavelmente já
sepultado no esquecimento dos que o leram.
Enquanto no Supremo Tribunal
Federal se disputava a liberdade da tribuna judiciária, fugitiva às rajadas do
sul, em procura de guarida nos últimos refúgios da lei, contra os costumes
selvagens da república, ali mesmo tínhamos a compensação no espetáculo de uma
liberdade respeitada. À voz lenta e grave do magistrado, que procedia à leitura
dos documentos do habeas-corpus, entre o silêncio recolhido dos
circunstantes, respondia, do lado oposto da rua, o alarido das zabaneiras do
outro canto, reunidas em maxixe meridiano.
A Vênus vaga habita quase invariavelmente
as orgias noturnas. Ao prestígio da luz artificial é que a lasciva se banha no
seu vinho, que as fantasias da sensualidade se constelam dos seus prazeres, e a
Afrodite mercenária ressurge das espumas do champagne. Daquela vez,
porém, a crápula se punha em trajos frasqueiros ao pino do sol, gelosias
abertas de par em par, oferecendo ao grande conselho da justiça nacional o
espetáculo do congresso entre as rascoas em camisa e os rufiões
Não é de agora que a soberania da
mais alta instituição federal tem por cotidiano panorama as desenvolturas de um
lupanar. Por artes não se sabe de que destino obsceno, a colônia das traviatas,
no Rio de Janeiro, tende a se apinhar à sombra da autoridade. As michelas aqui
não se arreceiam das razias policiais, como em Paris, onde ninguém imaginaria o
Palácio da Justiça num bairro de marafonas. Graças à brandura da nossa índole,
a regeneração das nossas Madalenas começa à mesa das confeitarias e dos
alcázares, entre as empadinhas e as maravilhas, elegantemente saboreadas em
comum pelas hetairas e os delegados, quando o exemplo moralizador não desce de
mais alto; do que há tradições edificantes. Não admira, pois, que essa força
centrípeta vá estreitando o agrupamento, e que a nossa estação central da ordem
pública tenha a sua sede entre os mais célebres quarteirões de pecadoras. Pelos
Sansões de tantas proezas assinaladas se deve sentir muito atraída a vocação
das Dalilas baratas. Mas o que ninguém esperaria é que as janelas do mais alto
tribunal do país olhem para o interior de um alcoice, é que o seu auditório
tenha uma vista aberta para a garnacha dos juízes, outra para o fraldelim das
perdidas, é que não se veja inconveniente em permitir entre o sacrário da
Constituição e a alfurja de um prostíbulo maior distância que a de uma rua.
Todavia, assim era. A mangalaça
defrontava, há muito, com o tribunal, a mancebia com a justiça. Após um correr
de chopps e bordéis, a repartição da segurança e da moral. Após outro
quarteirão de baiúcas e conventilhos, a corte suprema. Com esta, porém, a
aproximação ainda se fez mais caprichosa; porque na própria contigüidade sempre
existe a separação de uma parede, e aquela divisória de uma rua, devassando ao
pretório os segredos do serralho, equivale, entre um e outro, quase à
promiscuidade do mesmo teto. Isso parecia natural aos que, para sanear os
muladares de Sete de Setembro e do Senhor dos Passos, quiseram promover, com
desprezo das garantias judiciárias, uma larga emigração de meretrizes, desviar
linhas de bondes, ou tributar com impostos incomportáveis os donos de prédios
habitados por gente da vida airada. Mas que uma tenda de horizontais fosse
acampar debaixo dos olhos do Supremo Tribunal, isso não valia a pena de um
esforço de higiene. A incontinência existe. Não se pode abolir a barregã. Não
faltarão moralistas, para ver na função dela o pára-raio da família, ou o
vazadoiro essencial da sociedade. De modo que, afinal de contas, por acabar com
hipocrisias, não era nenhum caso do outro mundo que a prostituta vizinhasse com
o magistrado. Eis, na sua ossamenta, uma moral como outra qualquer: a moral
espontânea dos fatos do tempo.
Mas os fatos são lógicos e
progressivos. Empossado aquele retalho do mundo fescenino no domínio da esquina
fronteira ao desembargo republicano, com o hábito se devia acabar por
estabelecer a familiaridade. Ora, a luxúria profissional vive de sensações
violentas, quadros vivos, impudicícias ruidosas, e as odaliscas da augusta
cercania por fim se haviam de revoltar contra a indiferença dos vizinhos,
enfastiados pela diuturnidade das exposições. O dia era solene: estava talhado
para a sedição de saiotes. As rameiras deram o braço aos tunos, e, rosto a
rosto com o tribunal aberto, rompeu a farândula de fraldas na desvergonha das
saturnais de alta madrugada. A multidão atraída pela audiência não sabia como
se dividisse entre o debate judiciário e o rufiar dos bordeleiros com as
messalinas. De uma parte se desdobrava o julgamento nas suas formas sagradas,
da outra sarabandeava o bailado na sua torpitude salaz, ambos com os mesmos
contempladores, os mesmos ouvintes; e da zaragalhada entre o mulherio das
cortesãs e a troça dos fadistas bimbalhava a chalaça desbocada aos ouvidos de
Têmis. Um passo mais, e aos seus olhos se ostentará, dia claro e portas
escancaradas, o mistério venal das alcovas. Misto igual da sentina com o culto
nunca se presenciara nos dias da prostituição clássica, em plena pornéia
grega, ou nos tempos em que o seio das matronas e a religião da família se
adereçavam com os símbolos da impureza.
Numa cidade onde o lupanar desafia
os tribunais e as Frinéias de sarjeta retoiçam despidas à fímbria da toga, não
sabemos quanto faltará, para que a moral dos homens inveje a dos cães. Se essa
não é, e de certo está longe de ser, a da sociedade brasileira, enjoada da
praça e recolhida ao lar, tempo afinal virá, em que já se não lave da confusão
com os que a enxovalham.
Havia outrora sanções escritas,
que asseguravam o respeito das coisas santas, o decoro dos lugares públicos, o
pudor, ao menos, dos recintos oficiais. Ignoramos se se aboliram. Parece que
sim. Aboliram-se por obra da irresponsabilidade universal, único direito destes
tempos. Essa polícia, que deixa a ralé venérea afrontar com a devassidão nua a
mais alta magistratura do país, é a mesma cujos delegados rompem à baioneta
mandados judiciais. Sangue e fezes de bacanal. Evoé!
A Imprensa, 12 de dezembro de 1899.
O PAÍS DOS VITALÍCIOS
A Prefeitura acaba de dar provas
da sua sinceridade no anunciado empenho de obstar à conversão do funcionalismo
em máquina eleitoral, exonerando o chefe do distrito sanitário e dois
comissários de higiene, por lhe constar que são candidatos ao Congresso Federal
nas eleições deste mês. Nada mais raro entre nós que semelhante correspondência
entre as palavras e os atos neste assunto, onde os documentos oratórios de
abstenção eleitoral, e expedidos pela administração pública, de ordinário só
servem para acobertar a mais descarada interferência dos seus empregados no
escrutínio popular.
Esse ato pôs o dedo numa chaga
inveterada; pois, dos três funcionários destituídos, dois, deputados ao
Congresso Nacional na legislatura finda, já ocupavam esses cargos em 1896,
quando foram eleitos e reconhecidos, à sombra de uma legalidade que nenhum
obstáculo a uma ou outra coisa opõe. Graças a ela, o mais fácil jogo de
serviços entre as várias peças do mecanismo municipal assegura a constituição e
perpetuação desses sindicatos políticos, a cuja força, por obra dos triângulos
e guaratibas, deve o Rio de Janeiro o ser hoje dos últimos burgos podres num
país deles coberto.
Infelizmente, porém, nem sempre,
no exercício do poder, as boas intenções do administrador vigoroso encontram
aberto o campo e alhanado o solo à execução dos melhores desígnios. Alegarão os
demitidos que a lei de 26 de janeiro de 1892, assento do nosso direito
eleitoral, não veda aos serventuários da higiene municipal o mandato
legislativo, e que reiteradas deliberações do Congresso republicano excluem a
incompatibilidade aparentemente subentendida na resolução do prefeito.
Objetarão ainda ao golpe administrativo que, achando-se dois deles em licença e
o terceiro no desempenho de uma comissão legal, foi precipitada e inoportuna a
exoneração, que os feriu. Mas, admitida a demissibilidade, nas funções que
exercitavam, e a superioridade moral dos motivos, a que obedeceu a
administração do município no intento de contribuir, para sanear os comícios
populares, nenhuma das duas considerações procederia. O fato de não estarem em
exercício os exonerados não tolheria à autoridade competente o arbítrio de
exonerar funcionários exoneráveis, cujo proceder contrariava um plano geral de
moralização, a todos os respeitos digno de louvor; e isso tanto mais, quanto a
inatividade não corta entre os licenciados e os outros membros do mecanismo
oficial as relações efetivas, cuja exploração corrompe o voto popular, ou o
oprime.
O estorvo real e sério à medida em
questão é a inamovibilidade, que vários atos legislativos asseguram a esses
cargos. Vitalícios alegam eles ser perante o decreto de 8 de agosto de 1892,
arts. 9º, 10º e 11º, o decreto nº 431, de 2 de outubro de 1897, art. 1º, o
decr. nº 471, de 17 de dezembro do mesmo ano, e o decr. nº 494 desse mês, art.
45. Não verificamos esses textos; porque não temos dúvida nenhuma de que sejam
exatos. Muito há que a maré das vitaliciedades invadiu tudo. Na própria
administração federal essa praga destruidora de toda a seriedade no serviço se
estende aos empregos de ínfima categoria, sem excluir aqueles onde a
amovibilidade do funcionário é da essência da função. Na municipal, não sabemos
se e por que lhe terão escapado os serventes das repartições e os varredores
das ruas.
Os Estados Unidos elevaram à
altura de teoria política, alternativamente desfrutada pelas várias
parcialidades, o spoil system, pelo qual os cargos públicos pertencem
aos instrumentos do bando vencedor no pleito eleitoral. No Brasil, que dele
conhece apenas o simulacro, a fecundidade dos partidos, nestes sete anos,
engendrou, para a espécie, uma solução, em confronto da qual empalidece e
desaparece o invento norte-americano. A facção, que teve a fortuna de empalmar
o Governo, cola para sempre os seus instrumentos aos postos vantajosos do mundo
oficial pelo aglutinativo indestrutível da vitaliciedade.
Não se pode contestar que uma raça
capaz deste portento de sagacidade política emparelha em nível com a delicadeza
das constituições mais difíceis, dos sistemas de governo mais adiantados.
Como quer que seja, porém, se esse
produto das originalidades do nosso temperamento lançou raízes na lei, e tem
nela o seu apoio, não é aos seus juízes que compete remediar à anomalia de
situação tão estranha. Da ilegitimidade da lei não cabe ao administrador
sentenciar. Se ela ofende o critério moral, o legislador que a revogue. Se
contravém à Constituição, neguem-lhe obediência os tribunais.
Ante eles é que tomáramos ver
quanto antes posta a questão nos seus devidos termos. Os verdadeiros termos
desta questão, nos quais ainda não foi suscitada, e onde cumpre que o seja,
estão na inconstitucionalidade das leis, que têm prodigalizado o caráter de
vitalícios a cargos, cuja natureza o repele, ou o não reclama. Fora dos casos
especialíssimos, em que ela resulta de necessidades superiores, inerentes aos
mais altos motivos de ordem pública, a vitaliciedade incorre palmarmente no
vício de inconstitucional.
É a vitaliciedade um privilégio; e
os privilégios não se admitem, senão excepcional e estritamente onde o bem
público os exigir. Já a Constituição do império (art. 179, § 16) declarava
“abolidos todos os privilégios, que não forem essencial e intimamente ligados
aos cargos por utilidade pública”. E, se a da República não consagra texto idêntico,
não há dúvida nenhuma que o espírito manifesto das suas instituições é ainda
mais inconciliável que o das da monarquia com toda a espécie de situação
pessoal, que apresentar esse cunho. Demais, o seu art. 78 determina que “a
especificação das garantias e direitos expressos na Constituição não exclui
outras garantias e direitos não enumerados, mas resultantes da forma de
governo que estabelece e dos princípios, que consigna”.
Não pode ser constitucionalmente
sustentada, pois, a vitaliciedade, senão nas hipóteses em que a própria
Constituição a decretar, ou, por exceção dificilmente verificável, naquelas, em
que seja necessária à eficácia da função, nativa à sua índole, imprescindível à
sua defesa. Nesta averbação, só conhecemos realmente contempláveis, além dos
ofícios de notariado e das situações especiais, em que essa regalia se obtém
pela competência adquirida em longos serviços, os cargos do magistério
superior, cuja dignidade, independência e utilidade não se conciliam com o
arbítrio administrativo. A alta ciência deve estar fora do alcance do poder.
Tirada esta especialidade, onde a exceção emana de um título imemorial e
universal, só há duas classes de vitaliciedade constitucionais neste país: a da
investidura judiciária e a dos postos e patentes militares. Ambas elas, além de
encontrarem o seu fundamento na essência das coisas, têm a sua base formal no
pacto de 1891. Prescreveu este (art. 59) que “os juízes federais são vitalícios,
e perderão o cargo unicamente por sentença judicial”. Estatuiu, por outro lado
(art. 76), que “os oficiais do exército e da armada só perderão suas patentes
por condenação em mais de dois anos de prisão, passada em julgado nos tribunais
competentes”.
Fora daí a vitaliciedade não
exprime uma garantia impessoal da função, mas um benefício pessoal do
funcionário, e vai esbarrar no art. 73 da carta republicana, que declara: “Os
cargos públicos civis, ou militares, são acessíveis a todos os brasileiros,
observadas as condições de capacidade especial, que a lei estatuir”. Corresponde
esta disposição à da carta imperial, art. 179, § 14, não revogada, que
diz: “Todo cidadão pode ser admitido aos cargos públicos, civis, políticos, ou
militares, sem outra diferença que não seja a dos seus talentos e virtudes.”
Ora com esse princípio da administração pelas capacidades e da concorrência
entre as capacidades, que ambas as constituições esposaram, não se harmoniza
absolutamente um regímen, onde o cargo se converte em patrimônio do ocupante, e
basta um momento político, para imobilizar nas suas criaturas as funções
públicas pelo espaço de uma geração.
Depois ele desnatura e aniquila o
poder executivo, paralisando-lhe a ação prestadia em toda a extensão da sua
maior tarefa: a de administrar. Com um exército de vitalícios não há
governo possível. Governo é presteza, é celeridade, é subordinação, é
responsabilidade nos superiores pelos atos dos subalternos, é confiança dos
preponentes nos prepostos; e nada absolutamente disto se concebe, onde cada
empregado revestir contra a autoridade dos seus chefes a coiraça da
vitaliciedade.
Não tem cotação, a não ser na
ordem do ridículo, o que, a este respeito, se está passando no Brasil. Foi a
ditadura de
Uma vez, pois, que, para acudir a
esse destempero geral, não podemos contar com as legislaturas, absorvidas nos
interesses das suas facções, tente-se o remédio indispensável pela justiça federal.
A Imprensa, 17 de dezembro de 1899.
NATAL
Disse-nos anteontem o telégrafo
que as festas de hoje, em Inglaterra, serão desbotadas e tristes. O grande povo
do Norte não terá este ano o righte merrie Christmas dos seus
antepassados. Através dos seus lares, entre as crianças reunidas, o coração dos
pais não sussurrará o contentamento dos velhos cantos de Herrick:
Come, bring with a noise,
My merrie, merrie boyes,
The Christmas Log to the firing.
Os meninos ali poderão lembrar-se
com saudades do Natal de há um ano como dos de outros séculos os contempladores
das coisas antigas:
England was Merry England, when
Old Christmas brought his sports
again.
Entre os Natais históricos da
Grã-Bretanha ficará este como o mais remoto de todos, o de 790, quando os Welsh
acometeram de improviso os soldados de Offa, entre as alegrias desta data,
trucidando-os; como o de 878, quando, em meio de regozijos semelhantes, se viu
surpreendido Alfredo por Guthrum, cujos dinamarqueses caíram sobre o monarca
inglês e suas forças, desbaratando-as, e foragindo-o; como o de 1065, quando
Eduardo, maldoente e preso ao leito, não podia assistir à consagração da abadia
de Westminster; como os de 1518 e 1525, quando a praga da smeating sickness,
devastando a capital, obrigava o rei a não comemorar festivamente o nascimento
do Salvador, ou a despir da sua solenidade e ocultá-las em Eltham, no mais
íntimo de uma corte reduzida, as celebrações do costume.
Nos olhos da soberana da maior das
nações da terra não haverá esta noite as lágrimas de Eduardo II curtindo o
Natal de 1326 no cárcere de Kenilworth, nem as do rei de França e David de
Escócia decorando com o seu cativeiro, no séquito do outro Eduardo, as galas do
Natal de 1328. Mas a alegria fugiu deles, e a amargura, que os turva, não permite
à mais augusta das majestades humanas esconder o pranto, única gema da sua
coroa que lhe cintila vivamente na melancolia destas provações. Mais cruel do
que peste, a guerra dizima a nobre raça, cujo sangue tem levado a civilização a
todos os continentes, a mais benfazeja das nações, sobrepondo à viuvez
inconsolável da rainha, mãe do seu povo, o luto de uma orfandade, cujas vítimas
a guerra multiplica e arrebata como o pó ao sopro mau do vento do deserto.
A política da força, para a qual a
ciência e o gênio de uma era de maravilhas ainda não descobriram sucedâneo
eficaz, introduziu a desgraça e a morte no seio da família inglesa. Ao fragor
das suas decepções o mundo inteiro se alvorota. A ela acorre de todos os pontos
do horizonte a prole das nações, com que a sua assombrosa maternidade tem
coberto a superfície do globo. Mas os reveses se repetem sobre a sua fortuna,
como se um capricho do destino se divertisse em a converter de martelo em
bigorna.
Todas as paixões subalternas da
nossa espécie, a ingratidão, a inveja e a cobiça dos Estados, mais sórdidas do
que as dos indivíduos, agitam, corvejando, as asas rasteiras em torno da águia
dos mares, colhida, por uma vertigem das alturas excessivas, entre as arestas
de um erro desastroso. E o menor dos povos, um dos menos civilizados, um dos
mais pobres da descendência da Europa, vence, abate, sacia de derrotas a mais
vasta, a mais sólida, a mais opulenta das potências européias.
É o mais duro de todos os
naufrágios este naufrágio do orgulho humano nas costas naufragosas daquele
extremo do mundo, onde a região tormentória, subjugada pelos precursores da
Inglaterra no domínio das vagas, parecia ter encerrado para sempre a ameaça dos
seus perigos nas estrofes imortais, em que o poeta daquelas águas entoou o maior
dos cantos do oceano. Das epopéias d’África nenhuma ecoará em acentos mais
profundos na imaginação da humanidade. E, no dia de hoje, para o homem dos
nossos dias, embotado à singeleza das imagens primitivas, o espetáculo divino
do berço do Cristo entre as palhas de um curral falará menos eloqüentemente aos
fracos e aos fortes, aos grandes e aos pequenos, das misérias da nossa soberba
que essas vitórias daquela mesquinha colônia agreste sobre a mais alta
encarnação contemporânea da inteligência e do poder humano. Exatamente sob o
governo do estadista, cujas teorias, ainda há pouco, indigitavam as nações
débeis como o quinhão providencial das mais florescentes, é que a mais
próspera, a mais rica, a mais robusta de todas havia de ser humilhada na sua
grandeza titânica pelo heroísmo de um pigmeu.
Aí está por que agora, às margens
do Tâmisa, através das vidraças embaciadas pela neve, as estrelas do céu não
rebrilham, com o mesmo fulgor, ao coração dos inocentinhos, nos ramos da árvore
do Natal. O fumo das batalhas do Transvaal projeta a sua sombra no teu presepe,
ó Jesus, e envolve em dolorosa ansiedade a redondeza do planeta. Das costas
setentrionais do hemisfério luminoso ao meio-dia do hemisfério obscuro, um
meridiano de ferro assinala a singradura contínua dos navios, que transportam
em parcelas formidáveis o arsenal das armas do gigante, hoje vencido, amanhã
vitorioso. Tudo para determinar, afinal, a sorte do pleito violento entre dois
povos criados no Evangelho. Cada um deles afirma a certeza de pelejar sob os
auspícios daquela divindade, que se deu a conhecer às criaturas, nascendo num
estábulo e morrendo numa cruz. E por ela se odeiam, por ela se exterminam, por
ela empenham em derramar a morte esses tesoiros do vigor dos atletas, da
tenacidade dos justos, da ciência dos inspirados, com que a natureza dota as
raças privilegiadas, a fim de propagarem o bem, e enobrecerem a vida.
De modo, ó Cristo, que estas duas
partes da cristandade se despedaçam, na mais pura sinceridade da fé, em nome da
tua lei, de misericórdia, tal qual antes de vires ao mundo, quando cada povo
tinha o seu deus, inimigo dos mais deuses, ou como quando, antes de se revelar
a justiça ao gênero humano, os litígios do direito se solviam pelo azar dos
combates singulares. De um e outro lado, em ambos os acampamentos, as mãos
ensangüentadas no fatricídio se estarão levantando ao mesmo tempo, neste
momento, para esperança, cujo benefício borbota no teu seio, da mesma fonte que
a caridade, e cada qual porfiará em te honrar melhor, associando aos crimes da
sua ambição, ou da sua ferocidade, a tua influência inseparável, da paz.
Estas as flores do teu Natal,
quase no derradeiro ano do século que se quer chamar das luzes. Permite, ó
filho de Maria, que vejamos o teu, o século do Cristo. Porque mil e novecentos
anos da tua palavra e das tuas obras não bastaram, para tornar os homens menos
pagãos do que os súditos dos césares romanos. Mais do que a incredulidade de
Adriano, erigindo um templo a Júpiter entre as oliveiras do monte que
presenciou a tua ascensão, um templo a Vênus no Gólgota, que assistiu ao teu
martírio, um templo a Adônis nas grutas de Belém, que atestam o teu nascimento,
deve ofender a tua bondade, e infamar a tua crença a injúria deste cristianismo
caçador de homens, cujas preces, Deus da bondade e do perdão, te envolvem na
cumplicidade dos sacrifícios mais atrozes.
A Imprensa, 25 de dezembro de 1899.
A VELHA MESSALINA
Os últimos telegramas do Norte nos
não permitem guardar o silêncio, a que nos levava o desprezo pela repetição desta
hipocrisia já sem solenidade, a que o enjôo público tem conferido o título
proverbialmente justo de farsa eleitoral. De cinco decênios pelo menos antes do
republicano data esse processo de contínua degeneração do governo
representativo, em que à república tocou a última fase, mas cuja existência é
quase contemporânea das primeiras instituições nacionais, e cuja paternidade
toca indubitavelmente aos mais antigos hábitos e aos mais velhos partidos
brasileiros.
Vai quase por vinte e sete anos
que o ministério do Marquês de Paranaguá, ciente de existir, na Câmara dos
Deputados, membros reconhecidos e presentes em número bastante para a abertura
do corpo legislativo, firmava e submetia a Sua Majestade uma exposição,
atribuída à pena de Araújo Viana, onde se qualificava a origem do mandato
parlamentar naqueles tempos remotos com esta crueza: “Ainda não se apagaram da
memória dos brasileiros as recordações das tramas e violências, que na eleição
da atual Câmara dos Deputados, foram cometidas em quase todos os pontos do
império. O triunfo eleitoral, calcadas embora as leis do pudor, foi o
objeto, em que puseram todo o seu desvelo as influências, que, a despeito da
vontade nacional, então predominavam; e o resultado coroou seus deploráveis
esforços, porque contam, na Câmara dos Deputados, decidida maioria. O Brasil
inteiro, Senhor, se levantará, para atestar que, em 1840, não houve eleições
regulares... Não há quase parte alguma do Império, Senhor, onde alguns desses
atentados contra a liberdade do voto não fossem perpetrados em a eleição da
atual Câmara dos Deputados. Uma Câmara legislativa eivada em sua origem por
tantos vícios e crimes, jamais poderá conciliar a estima, veneração e
prestígio, que produzem a força moral, tão necessária a tais corpos políticos e
à manutenção do sistema representativo”.
Classificada assim pelo gabinete
imperial, evidentemente com o prévio assenso do imperador, viu-se aquela Câmara
fulminada, antes de entrar no exercício das suas funções, pela dissolução de
1842, em que expirou ignobilmente a filha das eleições de 1840, cognominadas as
eleições do cacete. Mas a desforra geral, que o partido apoiado na coroa
obteve imediatamente em todo o império, com o precioso auxílio das leis
conservadoras de 1841, pôs de manifesto que, desde então, a verdade das nossas
desgraças, na boca dos homens políticos, não serve senão para explorar as
esperanças populares, alternando nas vantagens oficiais os desfrutadores dos
mesmos abusos, invariavelmente condenados na oposição e utilizados no poder.
Não é de hoje, pois, que a
soberania nacional se entretém de partos supostos. Mais de sessenta anos há que
a pobre octogenária vive a amamentar, ludibriada, essa espúria sucessão de
filhos alheios. Se “uma câmara legislativa desconceituada é a maior
calamidade que pode afligir uma nação”, como naquele documento imperial se
dizia, o império foi uma série quase ininterrupta de calamidades, cujo fio, no
regímen atual, emendou com outra.
Durante o segundo reinado toda a
corrupção das urnas não cessou de crescer, produzindo, na frase do seu eminente
historiógrafo, o Sr. Joaquim Nabuco, essa “hipertrofia do poder moderador, o
mal que o fazia invadir e ocupar, não a região do poder executivo somente, mas
a do eleitorado também, e assim dominar a ação, a vida dos partidos, dos
ministérios, do parlamento”. Afirma-se que disso não cabia a culpa ao
imperador. Como quer que seja, profunda consciência tinha ele dessa ditadura,
que exercia em nome da nação, sob o manto das formas parlamentares; e foi da
sua pena que, em momento de conversa consigo mesmo, caiu, numa nota à prostituição
eleitoral, de que aquele escritor argüía a sua época, esta sentença da
sinceridade constitucional sob o cetro do último dinasta: “Não é o vestido,
que tornará vestal a messalina, porém sim a educação do povo e, portanto, a
do Governo. Parece-me que devo conhecer essa chaga, pois a observo, sem
ser mero espectante, há quarenta e tantos anos.”
Eis aí o que escrevia Pedro II em
1886, isto é, por assim dizer, às vésperas da revolução de 15 de novembro. A
malfazeja, cujas proezas, encetadas no último do ano passado, transbordaram
pelos primeiros dias deste, como nos acabam de mostrar as notícias do Recife,
entregues ao terror da mazorca legal, é a decrépita messalina do outro regímen.
Dela não poderão dizer os Tácitos futuros que lassata, nondum saciata
recessit. A ninfomania da podre barregã, depois de se cevar à farta ainda
na última eleição imperial, fez da república a sua nova Suburra.
Não é a célebre imperatriz
moscovita, “amante de um exército”, mas cuja celebração de grande estadista
resistiu à lascívia de uma vida particular, cujos excessos “teriam matado
trinta cortesãs”. É a devassa concubina de todos os partidos e de todos os
regímens, arrastando-se perpetuamente no charco das suas torpezas, sem outra
política, nem outro destino que o de vender sucessivamente a todos os fregueses
do seu vício os prazeres da esquálida profissão.
A esse respeito, não tem havido,
no Brasil, diferença entre os dois sistemas, a não ser em que as circunstâncias
peculiares deste oferecem à depravação da meretriz que, nesta terra, governa em
nome do povo, pasto muito mais pingue, incentivo muito mais eficaz, condições
de expansão incomparavelmente mais propícias. Presentemente dos escândalos,
que a alimentam, não há quem dê contas. A responsabilidade, fracionando-se,
anulou-se. Cada província, fantasiada em estado, recebeu uma raiz da tirania,
que, distribuindo-se, lucrou em estabilidade o que perdera em extensão; e vinte
príncipes do povo exercem hoje na maior comodidade a ditadura, cujo peso
inquietava e esmagava a consciência ao imperador. Que importa abster-se o
presidente da República, se os reis dos estados exercitam na mais completa
segurança o domínio absoluto das urnas? Um ponto havia outrora, para onde se volviam
os olhos, e nem sempre debalde. De presente não há nenhum. Da mentira das urnas
apenas se recorre para a mentira da verificação de poderes. Não se apela assim
da embriaguez do déspota para a sua sobriedade: agrava-se de uma para outra
intemperança. Não há mais remédio, nem respiráculo, no meio do oficialismo
triunfante.
Apreciando a eleição de 31 de
dezembro nesta capital, disse o nosso colega da Tribuna que o resultado
trazido a lume pelos jornais “não exprime senão o que a fraude mais desbragada
e indecente, como jamais se praticou, resolveu que fosse a expressão do
voto popular”. A estas palavras não temos fundamento, para opor contradita,
senão quanto à frase por nós sublinhada. As trapaças de hoje são literalmente
as mesmas que as de ontem, as de ontem as mesmas que as de anteontem. O crime
de todos nós está principalmente em não determinarmos de confessar uma vez a
verdade inteira. Ela não produzirá os seus efeitos salutares, enquanto nos não
deliberarmos, afinal, a fazer cada qual a sua penitência do nosso quinhão de
co-responsabilidade na peste das instituições, reconhecendo sem rodeios que
elas mentem despejadamente ao país, isto é que, sob o nome de república e
democracia, o que a nossa pátria está a suportar, com tanta resignação quanto
náusea, é o absolutismo de uma oligarquia quase tão opressiva em cada um dos
seus feudos quanto a dos mandarins e a dos paxás.
Na capital de Pernambuco está
fechado o comércio, e fecharam os bancos, a imprensa fechou, porque a vitória
oficial anda a rojar pelas ruas a pompa do seu triunfo, seqüestrando os
direitos individuais. Para satisfazer a interesses de um grupo e de um chefe,
está virtualmente o Recife em estado de sítio. Reina ali a prisão arbitrária, a
incomunicabilidade policial, a ameaça dos piquetes municiados, o pânico ao
serviço do Governo. O comércio tranca as portas, alvorota-se, reclama
providências da mísera União, espectadora impotente da anarquia desencadeada
nos estados. Por que não nos queixaríamos antes ao prelado da diocese? Para
estes ligeiros achaques não há recurso no regímen. A intervenção
constitucional, o deus ex machina, aguarda no fundo do santuário do
Catete as grandes ocasiões. Fora daí, se querem paz, é chegarem às boas com o
sátrapa da terra. Estudem a Constituição, e rezem a Deus contra o revisionismo.
Um estado autônomo não precisa de mais nada.
A Imprensa, 4 de janeiro de 1900.
AGORA EU
A assembléia geral da S. Cristóvão
fez o que devia, resistindo às incitações da paixão ruim de um jornalista*, que
a queria converter em apêndice do seu balcão, em Guignol do seu gabinete. Seria
mister faltar-lhe o critério mais elementar, para que de outro modo procedesse.
Conselhos, como os que ela teve a discrição de repelir, só lhos poderia dar uma
folha decaída absolutamente da sua antiga autoridade pelo espírito malfazejo,
interesseiro e parcial que estes últimos anos se lhe tem inoculado. Notório é
que, enquanto os outros periódicos fluminenses aguardavam os fatos, um jornal
houve, a quem se meteu nos cascos ser o mentor da companhia, obrigando-a a
transformar a sessão anunciada numa barrela d’água suja. Seria curioso analisar
os truques do jogo, onde tinha por certa a carambola. Lá está o desequilibrado,
seus toques, suas telhas, seus tiques, suas turras. Os acionistas compreenderam-lhe
a tramóia e não lhe quiseram servir de tabela. Eram muitos gatos mortos para um
só tiro, e nem todos têm prazer em representar esse papel nas mãos de um doido
maligno. A sessão terminou, pois, como devia, para os créditos comerciais da
sociedade.
Mas eu, que lhe não estou, nem
estive jamais preso por dependências de espécie nenhuma, é que não aceito a
proteção do silêncio, com que o seu bom senso arrolhou a mordacidade de
Pasquino. Todos viram que, enquanto ele meneou a batuta nos ensaios da porcaria
laboriosamente orquestrada em português dos Estados Unidos, por entre as
variantes várias da sua variação desvairada, o leit-motiv do grande maître-chanteur
era a referência insistente a dois “misteriosos advogados”, cuja pele
arde, há duas semanas, associada aos mistérios do desfalque, ameaçada de
“revelações” envolvida em “advocacia ilegítima”, tisnada com a pecha de “visar
a sustentação do veto do prefeito contra uma linha rival”, sangrando, até, sob
o estigma de “concussão e suborno”. Não ousou ele declinar-lhes o nome, porque
faltaria às leis da cobardia inutilmente, quando contava que aos sinapismos do
seu estilo de esfola-gato rebentariam de uma vez todas as conveniências no
tumulto da assembléia. Mas para logo de boca em boca, de orelha em orelha se atiraram
à curiosidade estimulada os nomes dos advogados mal ocultos no esconderijo de
umas atas escandalosas. E um desses nomes era o meu, que entrou a rolar na vasa
do grande charco, nas insinuações do grande órgão. A esta situação não me
submeto. Não admito o véu de reserva alguma. Meu nome não há de ficar chumbado,
no mistério, a imputações criminosas por antigos fregueses do código criminal.
Se o nosso repatriado promotor da moral pública não pôde “limpar” desta vez “as
cocheiras da S. Cristóvão”, a minha reputação é que não há de ficar sob a
ameaça da sua vassoira, muito feliz se puder varrer a própria testada.
Desta vez ainda não me há de pagar
em lama nas botas a piedade, que uma vez me inspirou. A mesma sorte que os
anteriores e os futuros há de ter este bote. Não os estranho. Apenas me admira
que os empreiteiros dessas escaladas, depois de tantas provas, tenham a
patetice de me julgar desprevenido contra os romances, mais ou menos vis, da
calúnia relapsa. No mais só de agradecer é a difamação, quando, estúpida e
desastrada assim, vem trazer à casa de um homem público o ensejo de mostrar
como as páginas da sua vida particular estão prontas sempre a resplandecer ao
sol em toda a nitidez da honra.
Tudo o que se vai ler, poderia
ter-se passado em sua simplicidade, sem o menor vestígio escrito, de palavra a
palavra, entre pessoas de boa-fé. Mas, por fortuna minha, de tudo me ficaram os
documentos inelutáveis, que vão falar pela verdade, mal a mentira sai à
estampa. Graças, pela minha honra, ao Deus, que tantas vezes me tem protegido a
ela e à vida.
Não conhecia eu nem de vista o
ex-presidente da S. Cristóvão, quando, em fins de 1898, um amigo meu, cujo nome
poderia declinar, mo apresentou, certa manhã, em minha casa, tendo-me requerido
previamente uma conferência especial e dilatada sobre o assunto, a cujo
respeito me queriam ouvir. Tratava-se do direito daquela associação ao seu novo
contrato, e queria-se a minha opinião sobre se, nos termos da autorização dada
pela intendência, o prefeito lho podia recusar.
Dei acerca do ponto questionado o
meu parecer por escrito, que me foi pago, e que a diretoria entregou à
publicidade no relatório do ano.
No princípio de 1899, porém, novas
e reiteradas conferências solicitava de mim o presidente da companhia, que me
convidou para a auxiliar com os meus conselhos jurídicos no grave período por
ela atravessado, dirigindo-a no discutir e formular a revisão do seu contrato.
O assunto era meramente jurídico.
A autorização da intendência fora adotada em 11 de outubro de 1898, isto é, muito
antes do meu primeiro contrato com a companhia.
Nesse ato legislativo estavam
fixadas as bases do acordo. Limitava-se, pois, o meu papel ao do advogado na
sua banca, sem a menor comunicação com o governo municipal, nem a mais indireta
dependência com a minha situação política de senador.
Aquiesci, afinal, requestado,
cercado, urgido pelas diligências em que o interessado se empenhava, pondo em
contribuição a interferência de amigos meus, a que não cedi facilmente, entre
outros motivos, porque já experimentara no tenaz presidente da companhia um
desses clientes, cuja assiduidade não deixa respirar o advogado. E, cedendo,
tive, daí avante, que o escutar com a maior freqüência, em visitas repetidas,
em difusas consultas, em explanações constantes, vendo-me obrigado até, para
acudir a reclamos seus, a descer expressamente de Friburgo, onde me retinham,
desde meado de fevereiro, necessidades de minha família e exigências da minha
saúde.
Parece natural que dispêndio tão
largo de tempo, inteligência e atividade profissional não ficassem
irremunerados, tanto mais quanto a cliente não era qualquer miserável, e o
advogado não era nenhum ocioso, nem tinha ido oferecer serviços à opulenta
companhia, antes dela se vira com a maior insistência procurado. Foi o que, ao
cabo de cerca de dois meses desse concurso do meu préstimo intelectual,
reconheceu a diretoria dessa associação, em cujas assembléias acaba de nascer
agora a sesquipedal jurisprudência, que capitula entre as verbas de um desfalque
o valor, desembolsado pelos cofres de uma sociedade comercial na execução de um
contrato de honorários entre ela e o seu advogado.
Não se tendo imortalizado ainda
com esse parto a ciência humana, imaginou o presidente da companhia, com os
seus diretores e o seu conselho fiscal, que eu, com o Dr. Ulisses Brandão, meu
auxiliar naqueles trabalhos, não havíamos de estar gratuitamente às ordens dela
por tempo indefinido; e conosco assinou este contrato escrito, legal, solene,
autorizado pelos órgãos competentes da sociedade:
“Os abaixo assinados têm justo e
contratado o seguinte:
“De um lado e como uma só parte
contratante os advogados Rui Barbosa e Ulisses Brandão se comprometem a
patrocinar e defender em qualquer instância e juízo os direitos e
interesses da Companhia Ferro Carril de S. Cristóvão, e, de outro lado, esta
companhia se obriga a pagar-lhes o honorário mensal de um conto de réis durante
três anos, a contar da data deste contrato, que será pago adiantada e
englobadamente no primeiro mês de cada ano, prazo este que poderá ser
prorrogado por mais três anos, e desde já a quantia de vinte e cinco contos de
réis pelos serviços prestados pelos ditos advogados até esta data, que será
paga em prestações, de acordo com o presidente da Companhia.
“Declaramos que fica desde logo
vencido o presente contrato em as três anuidades e a quantia acima referidas no
caso de não-pagamento de qualquer delas no prazo determinado, no caso de acordo
e desistência mútuos e no caso de revogação do mandato sem culpa dos advogados,
mesmo que estes não o tenham exercido judicialmente, por não querê-lo a
Companhia.
“Por ser esta a nossa mútua
vontade, subscrevemos em duplicata, para um só fim, este instrumento, que
valerá por público na forma da lei.
“Rio de Janeiro, 22 de fevereiro, 1899.
Ulisses Brandão.
Rui Barbosa.
R. H. Baptista.”
Assim, pelos longos, assíduos e
delicados serviços jurídicos já prestados à companhia, durante meses,
estipulava a diretoria aos dois advogados os honorários de vinte e cinco contos
de réis; e, — ou porque reconhecesse a insuficiência da compensação por
trabalho tão valioso, de tamanha responsabilidade e relacionado com tão
consideráveis interesses, — ou porque, à semelhança do que se dá em quase todas
as companhias, supusesse conveniente à empresa ter advogados de partido, — ou
por motivo e outro, ajustou com esses dois juristas o direito de consulta e o
patrocínio judicial dos negócios da sociedade por três anos, a um conto de réis
mensais. A primeira soma seria paga por partes, à discrição do presidente.
A segunda realizar-se-ia de doze em doze meses. De modo que, no curso do
triênio, pelos nossos cuidados profissionais na elaboração do novo contrato,
essencial ao futuro da empresa, e por quantos pleitos, questões, ou incidentes
houvesse de atravessar a companhia nos tribunais, teria desembolsado, ao todo,
não mais de sessenta e um contos.
Entretanto, antes que esse
ajuste começasse a produzir os seus efeitos em benefício meu, isto é, antes
que eu recebesse da companhia um vintém, surdia, no Conselho da
Intendência, um projeto, retirando ao prefeito a autorização, conferida no ano
anterior, para rever o contrato da S. Cristóvão. A passar esse projeto, era
possível, talvez, que a Prefeitura o vetasse. Se fosse vetado, teria o
Senado que conhecer do assunto.
Pois aquele simples talvez
bastou, para que eu incontinenti me separasse da Companhia. Mal tive,
pelas folhas, conhecimento do projeto, enderecei à diretoria da S. Cristóvão a
seguinte comunicação, que me fez o obséquio de entregar ao seu presidente, no
dia imediato, o Sr. Antônio Martins Marinhas:
“Friburgo, 2 de abril de 99.
“Ilmo. Sr. Presidente da Companhia
de S. Cristóvão.
“Encarregado pela diretoria dessa
associação de aconselhá-la, como advogado, na redação do contrato, a que ela tem
direito em execução da lei municipal que o autoriza, vejo agora pelos jornais
ter passado no Conselho da Intendência um projeto que cassa essa autorização.
“Não se tratando já, portanto,
da execução de uma lei, mas de matéria sujeita ao arbítrio do prefeito e, por
conseguinte, administrativa, além de arriscada a vir a depender, talvez, da
interferência do Senado, venho demitir-me do encargo, que tinha aceitado, e
exerci até hoje gratuitamente.
“Sou, com particular consideração,
de V. S. patº atº e obrº.
Rui Barbosa.”
De modo que, ao simples risco de
que o assunto pudesse, com a aprovação do projeto, vir a assumir caráter
administrativo, e à mera possibilidade, eventual e remota, de que os interesses
da companhia transitassem pelo Senado, imediatamente me desliguei das minhas
relações de advogado com ela.
Nem a companhia tardou em me
responder. Antes, apenas recebeu a minha exoneração, se apressou em me dirigir
o ofício, que se vai ler, confirmando a veracidade do meu em todos os pontos, e
agradecendo-me o desinteresse, com que lhe prestara os meus serviços
profissionais, agora tão generosamente galardoados com o peloirinho.
Eis esse documento:
“Rio de Janeiro, 4 de abril de
1899.
“Ilmo. Exmo. Sr. Conselheiro Rui
Barbosa.
“Com profundo pesar tomou a
diretoria da Companhia de S. Cristóvão conhecimento da carta, que V. Ex.ª
serviu-se de dirigir-lhe, de Friburgo, em data de 2 do corrente.
“Não pode, entretanto, deixar de
curvar-se reverente à resolução de V. Ex.ª, atentos os ponderosos motivos
que a determinaram e que nos expõe V. Ex.ª. Faltarão, de ora em diante, à
diretoria as luzes e os alevantados conselhos de V. Ex.ª, TÃO GRACIOSAMENTE
PRESTADOS.
“Anima-a, porém, a certeza de que,
embora afastado dela, continuará V. Ex.ª a amparar a Companhia de S. Cristóvão
com a sua simpatia e o seu apoio; e o fará porque, reto como é, verificou V.
Ex.ª por si, de perto, que a norma invariável da Companhia de S. Cristóvão é
proceder de modo a atender o mais possível ao bem público, sem, todavia, comprometer
os justos direitos do capital e do trabalho, aliando o interesse geral ao
particular, e timbrando em desempenhar conscienciosamente as funções, que
exerce, e são de tão vital importância para a população de uma grande capital,
qual é o Rio de Janeiro.
“Aproveita esta diretoria o
ensejo, para reiterar a V. Ex.ª os seus protestos da mais alta estima e
consideração, e para de novo agradecer a V. Ex.ª os serviços, que prestou à
Companhia de S. Cristóvão, e pelos quais recusou V. Ex.ª sempre receber qualquer
remuneração.
“De V. Ex.ª
At.º am.º e cr.º obr.º
R. H. Batista.”
Eis aí tudo.
Nada há que acrescentar a tão
peremptórios documentos. Eles espelham do princípio ao fim as minhas relações
com a companhia. Eles autenticam o extremo escrúpulo, com que as preservei da
mínima indelicadeza, não as mantendo, senão enquanto podiam afrontar sem
desaire a luz da publicidade e o mais exigente critério do dever.
Em presença desses papéis
categóricos, sua linguagem, suas datas, que valor pode ter, senão o da
sua monstruosidade, essa ata de fevereiro, secreta, a mim impenetrável,
conhecida exclusivamente aos seus subscritores, onde o presidente da companhia,
signatário do ofício de abril, o presidente da companhia, cujas relações
comigo nunca transpuseram os limites da cortesia e do respeito, como esse
ofício demonstra, me argúi de exigir um contrato, para lhe advogar os
interesses na administração e no Senado?
Note-se.
A ata misteriosa é de fevereiro.
E aos 2 de abril eu dissolvia o contrato, justamente para não exercer
funções de advogado no assunto, logo que nele se divisou a eventualidade
possível de assumir feição administrativa, e depender do Senado.
Note-se.
É de fevereiro a ata
infamatória. E aos 4 de abril seguinte o presidente da companhia, autor daquela
declaração naquela ata, me agradece em nome da diretoria, o desinteresse e a
gratuidade dos meus serviços. Por eles, diz, “eu recusara sempre
qualquer remuneração”.
Agora, por outro lado.
A primeira concessão à S.
Cristóvão é de setembro ou outubro de 1898. Eu nem indiretamente com ela me
relacionara.
Querem mais?
O primeiro veto contra a Vila
Isabel se liquida no Senado aos 2 de dezembro de 1898. E eu com a S. Cristóvão
não tivera senão as relações de um parecer pedido e dado por escrito.
Mais ainda?
Em abril de 1899 o novo projeto
formulado no conselho municipal ameaça de risco na Prefeitura e de volta ao
Senado o contrato da S. Cristóvão. E eu imediatamente me demito de seu
patrono.
Ainda mais?
Quando, aos 18 de junho de 1899,
os interesses da Vila Isabel passam outra vez pelo Senado, na discussão do
segundo veto, se limita o meu papel à declaração pela tribuna do sufrágio dado
no ano anterior, que a coerência me não permitia modificar.
Não basta?
Estabelece-se no Senado, afinal, a
crise decisiva para a S. Cristóvão, pende a sorte do seu contrato atual,
naquela Câmara, aos 2 de outubro de 1899.
E como procedo eu, o seu advogado,
o instrumento a ela cativo pelos vínculos do pacto rebuçado na ata de
fevereiro?
Nem ao menos compareço à sessão.
Lá está a menção da minha ausência
a pág. 1756 do Diário Oficial, no dia subseqüente.
Vejam que advogado da S.
Cristóvão!
Duas vezes necessita ela dele: em
abril, perante a Prefeitura, e ele a abandona, demitindo-se; em outubro, no
Senado, e ele a desampara, não comparecendo.
E como serve ele a S. Cristóvão
contra a Vila Isabel?
Em dezembro de 1898 ainda não tem
relação com a S. Cristóvão, e da tribuna faz cair a pretensão da Vila Isabel.
Em junho de 1899 o inculcam apaniguado à S. Cristóvão, para hostilizar a Vila
Isabel; e vota simplesmente contra ela, sem discutir.
Basta! Basta de ventilar esta
torpeza. O público não se compõe de cretinos e vilões. A opinião não perde na
imbecilidade e no hábito do mal o senso da evidência e o instinto da honestidade.
Tenho dito demais, dizendo tanto, quando os documentos já diziam tudo.
Desta vez ainda, bem haja, pois, o
escândalo, cuja provocação me habilita a pulverizar comprovadamente um aleive
perverso. Há de continuar a ser assim, como tem sido sempre, até hoje, enquanto
Deus me não tirar, com o juízo e a vergonha, a têmpera de meus pais e o amor de
meus filhos.
Agora, através destas maldades
várias, em que se urdiu a trama deste incidente, já percebem os acionistas da
S. Cristóvão que o de que menos ou nada se cogitava era dos seus interesses.
Mas perde o tempo a mão conhecida e incurável, que, detrás dos bastidores, anda
a cozinhar esta imundície, cuidando macular-me. Bem distintas se lhe revelaram
as unhas no local de alta pasquinagem, que, tantos dias antes, deu o rebate do
mexerico, e não outras, com que depois o atiçou, em mero dano da pobre
companhia, arrastada à baixa pela encenação da estralada. Contra os salteadores
de reputações, como contra os da bolsa nas estradas de má fama, naturalmente se
tem de andar armado noite e dia em defesa da honra, quando a da esquerda dos
presidentes e a da primazia no jornalismo vão parar às mãos do crime regenerado
pela prescrição e pela fortuna. Mas fique certo o Proteu da simulação que não
há de vencer a campanha contra mim a superioridade dos que não têm que perder.
Contente-se o provocador pertinaz de reinar sobre o mundo oficial e o mundo do
dinheiro. Não se meta a querer escorraçar almas temperadas na luta, cuja
consciência, não se tendo dobrado à coroa dos reis, não iria tremer aos pés da
dos réus. Não creia que a esponja suja da lavagem do nome do agressor valha a
inutilizar o do agredido. Não continue a abusar da tolerância do calcanhar
alheio. Salvo se pretende extorquir à indignação do perseguido uma recompensa
definitiva, que lhe não seria difícil, quando na mão d’obra de um perfil para a
galeria dos imortais o cabo do instrumento de um picador pode substituir o
escopro do artista.
Nova Friburgo, 8 de fevereiro,
1900.
Rui Barbosa.
A Imprensa, 9 de fevereiro de 1900.
COMO QUISEREM
Engana-se o Sr. José Carlos
Rodrigues: não há de ficar atrás da anonímia do Jornal.
Muito há que este perdeu a sua
antiga impessoalidade. Hoje ele é, nem mais nem menos, o indivíduo, que o
adquiriu, o possui, e o meneia. Não há entre um e outro mais distinção que a da
tartaruga para a sua concha.
Se a tartaruga pretende que lhe
respeitem o casco, não ponha mandíbulas de cobra. Se o jornalista não quer que
lhe violem o nome, não ataque ultrajosamente o daqueles que para com o seu
usaram de comiseração e generosidade.
Marfório é um pedaço de pedra
inanimada. Debaixo do cartaz viperino, que ele ostenta no torso, o vilipendiado
tem o direito de ir buscar o nome do delator. Não admitem ficções os casos de
dignidade pessoal.
A minha tem por assalteador agora
o Sr. José Carlos.
Ninguém me pode negar, pois, o
direito de perguntar-lhe: quem é ele, para ser o juiz da minha honra; o direito
de examinar-lhe as mãos, para ver se não vem delas a lama da pedrada.
Não lhe valem subterfúgios.
Chama-me de “poderoso” a mim! num regímen onde represento apenas zero de zero:
a sexagésima terceira parte alíquota de um senado, quantidade negativa na
esfera do governo. Esse lugar, não o pedi. Esse lugar, já o rejeitei. Esse
lugar me acabrunha como um sacrifício, de dia em dia mais penoso. Que vale ele?
Qual é o seu poderio? Poderio é o do homem que, saindo foragido uma vez da Rua
do Sacramento, mais tarde troneja oráculo do Tesouro, mordomo-mor dos
presidentes, conselheiro íntimo dos chefes de Estado, martelo público da
improbidade.
Diz o Sr. José Carlos que lhe
quero mal, porque das colunas da sua folha um crítico, um dia, me tratou com
desfavor. Falta à verdade. Em matéria de inteligência e letras não há
deslouvor, de que eu me defenda. Não há desgabo, de que eu não reconheça a
justiça. Nunca me bati pelo meu valor mental. Nunca fiz dele o menor preço.
Nunca me agastei de apreciações hostis nesse terreno. Disso bem sabem quantos
de mim se têm aproximado. Amei sempre as letras sem pretensão, apenas como um
prazer do espírito. Nunca tive tempo de ser artista, e ambicionar entre
artistas a admiração. Da pena e da palavra nunca me servi senão como de
instrumentos espontâneos do dever e da luta. No uso de uma, ou de outra, nunca
tive aspiração de loiros. E, ainda há pouco, os evitei, quando, até por
adversários meus, me era imposta a honra de ser, numa solenidade entre nós
incomparável, o órgão da imprensa brasileira perante a Argentina. Não procedem
assim decerto os candidatos à excelência de escritores e oradores. A crítica, a
que se alude, pois, não podia deixar de me ser indiferente. O que não posso
encarar com indiferença é o meu crédito de honestidade, é o meu nome de homem
público, patrimônio de meus filhos. Esse representa cinqüenta anos de existência,
quase tanta quanto a do meu detrator, com a diferença de me haver decorrido no
país o quarto de século, que ele teve de passar no estrangeiro.
Não mente, quando observa a minha
mudança de opinião a seu respeito. Dessa contingência não está infelizmente
livre ninguém neste mundo. Todos nós variamos, no julgar os nossos semelhantes.
Todos os vemos variar na maneira de julgar-nos. Console-se o Sr. José Carlos de
não estar, por esse lado, fora da condição humana. Releve à República e aos
seus presidentes o não o terem dotado também com essa imunidade.
Já pensei do Sr. José Carlos
diversamente. E por que não? Os seus vinte e cinco anos de expatriação eram
quase tudo o que eu sabia do seu passado. Eu nunca o escavara. Fui sempre mau
cronista da vida alheia. Conhecera o Novo Mundo, e por ele simpatizara
com o nome do editor. Perdi-o de vista depois. Vim a encontrá-lo após a
revolução, quando me visitou. Disseram-me que o imperador o procurara na sua
passagem por Nova York. Tenho, por meu mal, um temperamento mais inclinado à
misericórdia que à severidade. Acolhi-o benevolamente, sem mandar revolver os
arquivos do Tesouro, e convidei-o a servi-lo em Londres num lugar, para que me
parecia talhá-lo a sua longa estada na metrópole inglesa e a especialidade ali
dos seus trabalhos. Procedi mal? ou bem? Hoje não sei. Mas tenho segura a
consciência de que a intenção foi boa, patriótica e pura.
Dirá o público agora se aquele
homem, a quem dei a mão no fundo do seu aniquilamento, podia ter nunca mais o
direito de atirar um labéu à minha honra. Pois bem: com os outros membros do
governo provisório, que me repeliu, naquele tempo, essa nomeação reabilitadora,
opondo-lhe um estigma, ante o qual o nomeado recuou, vive ele hoje no mais
bajoujo derriço, ao passo que da minha benignidade não se lembra, senão para me
argüir de mudado. De modo que, no critério deste senhor, a minha
complacência para com ele me constituía, ainda em cima, devedor seu, para lhe
não responder com a energia da indignação às injúrias da sua campanha
deslustrosa contra o meu nome.
Muito há que ela se abriu. Quando
ele falou ontem no debate sobre a lei Alfredo Pinto, foi a consciência que
involuntariamente lhe veio à garganta, mas para ser logo abafada por uma
adulteração da verdade, acoimando-me como o provocador naquele incidente, que
baliza o começo das suas escaramuças. Pouco tinha a Imprensa de nascida,
quando surdiu esse projeto, que não mirava a outro intuito, senão armar o Sr.
Campos Sales para desenvolver legalmente no Rio de Janeiro a reação, que fora
da lei desencadeara
Mais tarde assomou a história do
empréstimo de 1889, pura invenção do Sr. José Carlos, cuja fantasia malévola, dez
anos depois do fato, me acusava de haver dado ao Tesouro um prejuízo de
dezenas de milhares de contos, por ter consentido que o valor da operação se
continuasse a realizar na mesma espécie, em que o Visconde de Ouro Preto, seu
autor, começara a embolsá-lo. Cérebros há, de onde a perversidade se
desentranha assim, como a teia do ventre da caranguejeira.
Depois já não sei o que mais lhe
lembrar. Mas ultimamente a freqüência das arrancadas se vai amiudando. Não há
dois meses, todo o mundo viu a obra-prima da sua malignidade na análise do
primeiro volume da Década Republicana. Naquelas páginas só enxergou o
que me deprimia. Ensamblou-lhes todas as acusações a mim num só mosaico.
Agravou destarte, quanto pôde, a catadura do libelo. E, como encontrasse nele
algumas palavras imerecidamente lisonjeiras à minha pessoa, não se conteve, que
me não descarregasse os incisivos de urutu ensinado: o Visconde de Ouro Preto
estava “sem dúvida satisfeito com a posição ultimamente assumida pelo
Sr. Rui Barbosa”. Depois... (tudo lhe serve) deu as mãos ao Financial News,
para me aspergir ainda com as indignidades, que outro dia tive de rebater. E
afinal, deparada a questão da S. Cristóvão, entrou por ela com indecente
alvoroço, instaurando a esse respeito uma exploração desprezível.
As várias do dia 28 davam o
primeiro rufo de caixa. Ia aparecer o relatório dos sindicantes. Na manhã
subseqüente já se comunicava aos seus leitores a súmula desse papel, que produzira
no Sr. José Carlos “a impressão de um exemplo de moralidade”. Quem há de
conhecer da pedra, senão o lapidário? Já então entravam em cena, de onde não
haviam mais de sair, “os dois advogados, a quem a companhia pagara 50:000$, para
proteger causas, que ela não tinha nem tem”. Com essa falsidade não pactuou
a maioria da comissão, que acudiu para logo, declarando-se alheia ao ato do Jornal.
Então, no dia 31, o Sr. José Carlos retrai as garras, declarando não querer
prevenir a solução da sindicância, que “cabia exclusivamente aos
acionistas da Companhia”, e “só indiretamente interessaria o público”.
Ignorava a redação, porém, que, naquela mesma data, pelas colunas ineditoriais
da folha, o membro dissidente da comissão se exonerava.
Isso era talvez gorar o ovo à
serpente. Em conseqüência, no dia 2, por uma evolução oposta à do dia
Sai-lhe o trunfo às avessas. A
assembléia da S. Cristóvão opõe-se ao escândalo. O desprezo da companhia
responde solenemente à especulação. Não se desmascara o mistério dos advogados.
Não se profere o meu nome. Um culpado aceitaria a escápula. Eu a repilo.
Espedaço a capa do segredo. Afronto a luz com os documentos mais categóricos
Mas os cães voltam ao seu vômito.
Bater nos peitos como um homem de bem iludido seria ignomínia. Mais vale ser a
impenitência encarnada, a reincidência em pessoa, a má-fé com figura de
magistrado. Tornou ao assunto liquidado, mas para carregar a mão na calúnia. A
calúnia não se rende. Acumulou palavras. Levantou, com um fôlego de forçado,
esse maroiço de períodos insensatos. Do cascalho, a que a golpes de fatos e
documentos eu reduzira a construção do seu ódio, tomou um a um os fragmentos da
mentira, e a recompôs, mais vã e disforme ainda, como se esses documentos não
existissem. Decididamente, no tribunal do indivíduo que praticou a justificação
pela fuga, os justificados são unicamente os que correm.
Senão, vejam como este Minos de
opereta exerce a justiça implacável.
Há no seu aranzel de hoje uma
prova? Um fato? Um depoimento novo?
Nada: tão-somente as alegações
primitivas, que o bate-estaca da impudência continua a cravar.
A estrutura da máquina é a mesma,
absolutamente com os mesmos elementos.
No cimo da pirâmide, a sensitiva
moral do Sr. José Carlos. Abaixo dele, o sindicante repudiado pela comissão e
pela assembléia.
Logo após, a vistoria dos peritos.
Em seguida, um repórter do Jornal.
Descendo, o contrato.
Por baixo, a escrituração da
companhia.
Na base, a ata secreta.
Mas o respeitável repórter, os
inocentes peritos, o comissário formidável e o imaculado José Carlos, tudo isso
firma os pés no travamento da ata com o contrato e os livros. Tirem-lhe de
baixo esse arcabouço, e vai tudo ao chão.
Mas, na ata, o de que me argúi o
presidente da companhia, é de exigir vantagens pecuniárias a troco da minha
proteção.
Essa ata, que só agora se conhece,
era secreta. Por ela me podiam increpar, sem que eu suspeitasse, de ter
carregado com a torre da Candelária, ou as arcas do Tesouro. Se vingasse este
sistema de acusar, os miseráveis da escola de Henry teriam admiravelmente
simplificada a sua missão social. Já não precisavam de falsificar. Bastava
delatarem. E quanto mais misteriosamente melhor.
Demos, porém, a força probatória
da assacadilha clandestina. Mas ela é de fevereiro, e, em abril, o seu próprio autor a desmente, a
repudia, a nulifica no documento soleníssimo, que liquidou as contas e pôs
termo às relações entre mim e a companhia.
É um depoimento de abril
oposto a um depoimento de fevereiro.
É a infamação do acusado pelas costas convertendo-se, na sua presença, em
homenagem.
Quem mente?
A confissão honrosa, publicamente
lavrada? Ou o vilipêndio solapado?
Temos, porém, o contrato.
Mas o contrato é de 22 de fevereiro.
E aos 2 de abril enderecei eu uma carta oficial à companhia,
declarando-lhe peremptoriamente que lhe não continuava a prestar os meus
serviços. E, dois dias depois, me respondia ela, anuindo formalmente ao objeto
da minha missiva.
Não estava, pois,
irremediavelmente consumado entre mim e ela o distrato?
Restará coisa alguma de uma
convenção, quando um dos contraentes declaradamente a rompe, e o outro com a
mesma solenidade lhe anui ao rompimento?
Mas, diz o Sr. José Carlos, os
livros da companhia rezam de quarenta e sete contos pagos a dois advogados, e
um desses éreis vós.
Rezam de tal os livros?
Mentiriam.
Mas não pode ser. Não se
escrituram pagamentos comerciais sem a sua comprovação.
Há recibo meu, ou coisa que o
valha? Havê-lo-á de procurador, ou representante meu?
Não.
Logo, tal não pode constar da
escrituração.
Nem consta.
O que lá se encontra, ao que me
afirmam, é a averbação daquela soma paga a um só advogado.
Desse advogado ali se declina o
nome: é o Dr. Ulisses Brandão.
E que tenho eu com isso? É o Dr.
Ulisses Brandão órgão meu, meu agente, empregado, sócio, ou tutelado meu? Não.
Trabalha no meu escritório, mas numa situação absolutamente sui juris.
Auxilia-me nas causas, a que o convido. Mas possui a sua individualidade própria,
goza da sua economia independente. Muitas vezes tem sido, até, patrono de
causas, cujos interesses e princípios eu publicamente combatia.
Que me importam, logo, as relações
entre o Dr. Ulisses e a S. Cristóvão? Deu ela por dissolvido o contrato comigo.
Mas quis mantê-lo com o meu colega. Estava inibido ele de suceder-me?
Assistia-me a mim o direito de lhe ter mão? E por quê? Eu mesmo só por extrema
sensibilidade em matérias desta natureza deixava o patrocínio da S. Cristóvão.
O fato de ter ela negócios perante o prefeito não me inibia de ser o seu
consultor, ou o seu patrono, contanto que a não patrocinasse na Prefeitura.
A possibilidade eventual de que a companhia viesse a ter uma pretensão no
Senado não me inabilitava previamente; e, ainda verificada a hipótese, em rigor
não me inibia senão de solicitar por ela naquela casa, e participar nas suas
deliberações a esse respeito.
No meu escritório trabalha meia
dúzia de advogados. Tirante as questões, ou partidos, em que especialmente nos
associamos, que há de comum entre mim e os seus contratos, os seus interesses,
os seus clientes? Estendem-se a todos os que advogamos sob o mesmo teto as
minhas incompatibilidades, os meus impedimentos?
Pois, senhores, aí está no que
pára a farraparia moralizadora do meu conspurcador. Aí têm o que não pode
sofrer esse terror dos velhacos, esse justiceiro da honestidade nacional, esse
arquítipo da honra entre os servidores do Estado.
Como o Dr. Ulisses é advogado da
S. Cristóvão, seu advogado sou eu. Como ao Dr. Ulisses pagou honorários essa
companhia, fui eu que os recebi.
Justiça de José Carlos!
Lampeiro dessa farfalhada, ainda
se atreve a me dizer que vá entender-me com o presidente da S. Cristóvão, que
vá entender-me com o guarda-livros da companhia, que me vá entender com os
peritos, que me vá entender com o sindicante dissidente, e não sei com quê, e
não sei com quem mais. Vá ele, que já foi, e nisso teve prazer. A obra não é
senão sua, não tem senão a importância, que os seus maus bofes lhe emprestaram.
Porque o presidente da companhia se desmentiu a si mesmo, o membro díscolo da
comissão bebeu na ata desmentida, os livros não se referem ao meu nome, e os
peritos se limitaram a reproduzir a averbação dos livros.
O que o Dr. Ulisses Brandão, de
quem estou longe, responderá ao triste difamador, não sei. Não lhe será difícil
aplicar-lhe mais uma das punições, a que essa irrequieta criatura se acha
habituada, mostrando que estava no seu direito, quando assumiu as funções por
mim renunciadas, que exercia dignamente a sua profissão, e que, para a exercer
legitimamente, não precisava de que a companhia tivesse causas em juízo.
Eu devo-me considerar dispensado,
ao menos, de redargüir a bernardices. Tenho sido, sou e serei licitamente
advogado em companhias e casas comerciais, recebendo honorários de partido, sem
que elas disputem nos tribunais questões nenhumas. De algumas, que têm os
seus advogados no foro, sou mero consultor contratado. O advogado exercita com
igual honorabilidade a sua profissão fora dos tribunais com os pareceres, a
direção, os conselhos de jurisconsulto. Muitas vezes, nessas condições, passará
anos e anos, sem ter uma consulta que dar, sequer, ao seu cliente, a quem
trará, entretanto, hipotecados os seus serviços, por um compromisso prévio e
permanente.
Eis no que se resume esta nova
façanha, pessoal, personalíssima, do diretor do Jornal: falsidade
intelectual contra o bom senso, falsidade moral contra a justiça, falsidade
material contra os fatos. Os homens acabam, como começam. As vidas terminam, como
principiam. Enfermidades orgânicas podem incubar: não se curam.
Os anais do foro nos Estados
Unidos registram um caso, que agora me acode, a propósito das queixas do
atassalhador contra a veemência da minha linguagem. O editor de um periódico
intentara ação penal a três cavalheiros, que, abocanhados naquela folha, tinham
reagido, impondo ao malsim a mais severa correção. Charles Phillips, patrono do
queixoso, perorou em magnífica arenga, insistindo com grande talento na
crueldade, com que fora maltratado o seu cliente. O júri estava sob a emoção da
eloqüência do orador. Mas Mr. Taunton, que pleiteava pelos réus, em duas
palavras inutilizou de todo, nos ânimos, a impressão oratória, dizendo
familiarmente aos membros do conselho: “Senhores, a queixa do meu eloqüente
amigo, em pratos limpos, se reduz a consignar que o seu cliente recebeu uma boa
vergastada; e a minha defesa, não menos simples, é que ele a mereceu com
usura.”
Nova Friburgo, 11 de fevereiro,
1900.
Rui Barbosa.
A Imprensa, 13 de fevereiro de 1900.
UM HOMEM*
Um dia, sob o governo de Luís
Filipe, madrugara, cercado pela polícia, o modesto aposento da rue d’Enfer,
onde se abrigava a maior glória viva da França. Chateaubriand desaconselhara
energicamente à mãe de Henrique V a sua desastrosa aventura. Mas o seu nome,
que enchia o legitimismo, ressoou por entre os depoimentos no processo
intentado, por este motivo, a Berryer, tão inocente como ele, como ele oposto
ao desembarque da Duquesa de Berry. A arte dos Fouchés e dos Vidocqs não perde
tais ocasiões de exercer a sagacidade. Colher na cama o grande solitário devia
ser para os esbirros do justo meio um desses esquisitos requintes de
prazer, cujo sabor extasia os gulosos do arbítrio. Acordado por um fâmulo, o
velho liberal pergunta ao chefe da esquadra de malsins que o cumprimentava
polidamente, pelo sol e pela ordem legal. O sol ainda não nascera. Mas a lei
estava satisfeita ao menos quanto ao mandado regular, que o agente exibiu ao
intimado. Esse resíduo do caruncho jurídico estava bem com os atavismos de um
trono, que não sabia romper inteiramente com a liberdade, para merecer o elogio
de Lafayette, quando o recomendou, no berço, aos parisienses como a melhor
das Repúblicas.
Lida a intimação regular, é
Chateaubriand quem narra, “dirigindo-me ao respeitável chefe desses ladrões de
homens e liberdades”. “Bem sabe o senhor”, lhe disse eu, “que não reconheço o
seu governo, que protesto contra esta violência; mas, como não sou o mais
forte, e nenhum desejo tenho de nos arrepelarmos um com o outro, segui-lo-ei.”
É à presença de um juiz, não à de um funcionário administrativo, que o detido
comparece. Não obstante, às perguntas do costume, nome, idade, residência, não
se lhe obtém uma palavra. “Recusei responder e assinar o que quer que fosse, não
reconhecendo a autoridade política de um governo, que não tinha por si nem o
antigo direito hereditário, nem a eleição do povo, pois a França não fora
consultada nem se reunira nenhum congresso nacional.”
Dessa atitude não houve meio de
abalar aquela altivez. Em outras audiências se lhe leram, “em voz benigna, as
pequenas acusações, que, devidamente provadas, fariam cortar-lhe a cabeça”.
“Declarei de novo”, conta o glorioso mestre da monarquia constitucional em
França, “que, não reconhecendo a ordem política existente, a nada responderia,
nada assinaria, e que todas aquelas diligências eram escusadas.” Com essa
inflexibilidade perdia a tramontana a justiça d’el-rei. “Percebi”, continua a
voz de Além Túmulo, “que essa maneira de obrar enfuriava o santo homem.
Quis raciocinar comigo. Não houve meio de levá-lo a compreender a diferença
existente entre a ordem social e a ordem política. Eu me
sujeitava, discorria eu, à primeira, por ser de direito natural: obediência às
leis civis, militares e financeiras, às leis de polícia e ordem pública; mas
não devia obediência ao direito político senão enquanto emanente da autoridade
real consagrada pelos séculos, ou originário da soberania do povo. Tão bolônio,
ou transviado não era eu, para acreditar que se tivesse convocado o povo, que o
houvessem consultado, e que a ordem política estabelecida resultasse de uma
decisão nacional. Se me instaurassem processo por furto, assassínio, incêndio,
ou por quaisquer outros crimes e delitos sociais, eu responderia à justiça;
mas, quando me moviam processo político, nada tinha que responder a uma
autoridade, a quem, faltando o poder legal, não assistia o jus de
interrogar-me.”
Eis como defende a sua consciência
um homem que sabe onde a tem. Nem essa mudez desafiadora, porém, nem o estigma
de usurpação irrogado à coroa em face dos seus tribunais os detiveram na
confissão do erro cometido. Dias depois, o suspeito de conspiração volvia livre
a casa, para escrever na suas Memórias: “De todos os governos, que, há
40 anos, se têm sucedido em França, só o de Filipe me alojou no paradeiro dos
bandidos. Só ele pôs a mão na minha cabeça, respeitada até por um conquistador
irritado. Napoleão ergueu o braço, e não feriu. E esta cólera por quê? Vou
dizer-vos: porque me atrevo a protestar pelo direito contra o fato.” A
majestade moral, em que não ousara tocar o cetro do senhor da Europa, não
escapou ao guarda-chuva do Duque de Orléans.
Nesse exemplo bem se poderia
confortar o Sr. Andrade Figueira, se um estóico necessitasse de conforto em
exemplos humanos, se a sua alma não contivesse em si própria toda a força de si
mesma. As duas culminâncias da dignidade humana emparelham entre si nos dois
casos. Se uma se banha no clarão aureolar do gênio, bem pouco val o sol por
estas alturas. A divina coroa das montanhas está na brancura da neve alpestre,
na neve imaculada e inviolável. Quando o nosso olhar se perde nos alcantis do
caráter, as mais soberbas obras intelectuais, os maiores portentos da arte se
amesquinham em presença dessas espontaneidades erectas e inacessíveis do bem.
Mais de um regímen tem atravessado o Sr. Andrade Figueira: o do Império, que
não pouco sofreu da sua severidade, e o da espada, que o teve entre os
conspiradores contra a sua ditadura. Nenhum lhe pôs as mãos. Cabe-lhe agora a
sorte de ser desrespeitado pelo da poltroneria policial.
Parece que dos contrastes precisa
o próprio Deus, para ensinar nas suas grandes lições. Sem o governo atual não
teríamos esta página da vida do Sr. Andrade Figueira, o azáfama dos anãos de
Liliput em torno dele, a projeção imensa do seu vulto na admiração nacional, o
assédio da Rua Monte Alegre e essa petição de habeas-corpus, que é a
verônica de um herói. Bravo! Quase que valeriam a pena todas as misérias da
atualidade como preço da magnificência desta desforra.
Muito menos que Chateaubriand à
realeza pede à República o nosso compatriota. Não exige que ela se regenere nas
águas da soberania popular. Não lhe põe como condição de obediência a mudança à
forma de governo. Não se nega a responder aos seus magistrados. Reclama apenas
a observância da legalidade nas suas formas elementares: a ordem escrita e
regular da autoridade competente. “Fora do terreno legal”, diz, “não há
sacrifício, a que esteja disposto a se poupar. Não será fácil à polícia
arrastá-lo à sua presença, por meios ilegais, vivo, ou morto: vivo, porque pode
mais sobre os seus destinos que os caprichos de qualquer autoridade; morto,
porque à sua família não seria disputado o direito de dar sepultura ao seu
cadáver.”
Ah! tu falas esta linguagem, homem
de outra terra e de outra era? Pois nós te ensinaremos. Doente estás. Qualquer
médico te atestaria a enfermidade. Pensas, por isso, que a polícia se
rebaixará, como os juízes nos casos mais comuns, comparecendo à tua casa, para
te receber o depoimento, que nos não recusas? Pois agora o verás. Enfermo, ou
são, te arrastaremos à Rua do Lavradio. Provarás assim a igualdade republicana.
Até lá não te mexerás. Trancaremos as tuas portas aos de dentro e aos de fora.
Se tens filhas no colégio, não lhes mandarás fato limpo. Se sentes fome, se tua
família pretende alimentar-se, pão não terás, porque eu não quero. Nem os teus
criados sairão, nem entrarão os fornecedores de víveres. Um destacamento
numeroso, com a sua reserva de secretas, assegurar-me-á a execução deste
regímen, até que a minha força triunfe.
É da estreiteza desse sítio, posto
pela ressaca ao promontório, que o grito alado da lei voa dos cimos da honra
aos cimos da justiça, nesse apelo soberbo, sublime à Corte de Apelação. Não
sabemos se os não encontrará desertos, ou se não chegará tarde. Mas o
espetáculo épico aí está, para os que sentem as grandezas morais. É o dessa
aparição, que atravessa o presente como uma soberania desconhecida. Vem das
eminências do passado. Vai para as eminências do futuro. Passa como uma sombra
ofendida, no alto, sem roçar o chão, pela zona intermédia: a baixa, o
alagadiço, o marnel. Sabem que é? É um homem, numa época de pigmeus e cobardes.
É a firmeza, a convicção, a independência, numa crise de apostasia e servilismo.
Fica-lhe, pois, como um brasão o
nome de obstinado. Devia ser assim. De obstinação deve ter o nome a
consciência e a honestidade, a inteireza e o vigor, o patriotismo e o senso
jurídico, a constância e a dignidade, numa quadra de organismos de gelatina e
pós de sapatos.
Bem hajas tu, Milton, que
escreveste para estas ocasiões, raras na vida dos povos perdidos, aquele
solilóquio, ou aquela prece da solidariedade entre os fortes. “Se Deus verteu
jamais no seio de alguém o amor estável da beleza moral, no meu seio o verteu.
Onde quer que se me depare um homem superior à estima do vulgo, afoitando-se a
aspirar, pelos seus sentimentos, pela sua linguagem, pelos seus atos, ao que a
alta sabedoria das idades nos ensina de mais excelente, a esse homem me associo
eu por uma espécie de aderência inevitável. Poder não há, no céu, ou na terra,
que me possa tolher de contemplar com reverência e ternura aqueles, que se
elevaram ao cume da dignidade e da virtude.”
A Imprensa, 13 de março de 1900.
CONSPIRAÇÃO DAS CONSCIÊNCIAS
Não, nunca! em toda a extensão do
ensaio republicano entre nós, nunca se submergiu tão completamente a honra
deste regímen.
Aliás, não lhe escasseiam na
crônica fastos lastimosos e pudendos. Atravessamos, em
Juntem, porém, condensem, espremam
todos esses excídios, todas essas cruezas, essas ignomínias todas: a essência
da mistura ensangüentada e purulenta não conterá, em germens de maldade e
baixeza, insânia e barbaria, um produto comparável ao caso inominável da Rua
Monte Alegre. A tirania de
Senão, vede esta cena. É um ancião
em sua casa. Ele, setuagenário, enfermo. Ela, sagrada pelas garantias
constitucionais. Estas não a protegem. No lar invadido pelos aguazis o ancião,
coberto pelas suas cãs, envolvido no seu nome venerando, rodeado da família em
agonia, recusa-se, apoiado em todas as leis do país, a cumprir uma ordem
grosseiramente arbitrária. Arrastem este homem! ruge então o chefe da
malta. Melhor diria: Tanjam-me este cão! O que se seguiu seria o mesmo.
A esposa, um filho, um amigo interpõem-se. A santa matrona abraça o velho
companheiro de seus dias. Mas já os paus se levantavam. Descem os murros e
estadulhos sobre os três amparadores da vítima, naquele momento verdadeiramente
augusta. Não se forra a senhora aos ultrajes e bordoadas da récua oficial.
Atordoada com um soco à nuca pelo punho de um dos bandidos legais,
arrebatam-lhe dos braços o marido, que desce de rastos escada abaixo, e vai ter
a cabeça despedaçada de encontro ao batente férreo do portão, quando a filha,
respeitável consorte de um militar, de um mestre da mocidade militar, chega a
ponto de preservar com as mãos a fronte do pai. Martírio que recorda o de
Cristo nas escadas de Pilatos. As punhaladas de um soldado ao seio da heroína
não suplantam o amor filial, que lhe dá forças, para conquistar aos esbirros um
lugar no carro, onde, sem chapéu, em desalinho, roto, enlameado das quedas e
das mãos sórdidas da vilanagem, atravessa as ruas o varão insubmisso na
majestade de um apóstolo entre selvagens, enquanto os mais, o amigo colhido nas
malhas do cerco, um filho maior do ilustre brasileiro, outro, criança ainda,
sorvendo ali o amor da república, estilado assim às gerações novas, depois de
empurrados a trambolhões pelos degraus de pedra, palmilham a pé, envolvidos no
destacamento, ladeiras e ruas, até à Central. E ali ainda encontra um
magistrado*, da linhagem dos juízes de Jesus, que, diante desse espetáculo,
sanciona o escândalo com o escárnio, interrogando o supliciado,
apresentando-lhe autos para subscrever, oferecendo-lhe de jantar, e confessando
na sua vítima o seu primeiro benfeitor.
Misericórdia, Senhor, que nos
abandonaste! Nada nos ficou da tua lei, nem da tua imagem. Perdemos todos os
sentimentos humanos, desde o patriotismo até à piedade, desde o respeito do
próximo até ao de nós mesmos, desde a consciência até à vergonha. Todas as
noções da ordem, da solidariedade, do cristianismo se apagaram. Labutamos na
cratera de um inferno. Os depositários da autoridade empunharam o facho e a
picareta. Aos seus repetidos golpes foram desmoronando todas as tradições,
todos os prestígios, todas as inviolabilidades sociais, os verdadeiros esteios
e contrafortes de todos os regímens que não confiam no papel das constituições.
Entre as ruínas, sobre as quais o céu enoita, havia apenas um refúgio para os
espíritos, um presídio da civilização, o derradeiro apelo do futuro. Era o
respeito da mulher, a santidade do pai entre seus filhos, a veneração da família.
Acabou-se. Acabou-se ao contacto
destes dias, infinitamente mais negros que o sítio e a ditadura. Na capital da
República, tendo por moldura e relevo o mais estrondoso aparato administrativo,
testemunhou a nação inteira a violação de todas as nossas casas, o suplício
afrontoso de todas as nossas mulheres, de todas as nossas mães, de todas as
nossas filhas. Certo que não há de sentir assim o presidente da República,
chefe de família também, pai e esposo. Mas nós daqui asseguramos ao Sr. Campos
Sales, asseguramos-lhe com a pena molhada em lágrimas, que todos os homens de
bem, anteontem, se sentiram padecer com o Dr. Andrade Figueira, e viram, no
seio de suas filhas, na cabeça de suas esposas, as pisaduras e os vergões dos
ultrajes, das sevícias infames infligidas pelos serviçais do chefe de Polícia,
do ministro da Justiça e do presidente da República àquelas duas mulheres
heróicas, santificadas hoje com um altar em todas as casas brasileiras. A
multidão desencadeada nos dias funestos de delírio popular ainda encontraria
nesta terra um dique: a porta do asilo do cidadão e a honra dos nossos lares. O
governo acaba de quebrá-lo.
E ainda falam em conspiração? Há
necessidade, acaso, de conspirar contra isso? Essa gente está cega. Ela é que
inaugurou a conspiração em todas as consciências. E dessa ninguém se livra. Não
são os homens, os interesses, os partidos, que conspiram. São os corações que
se conspiram. Quiseram fundar o terror: conquistaram o horror. Presentemente,
onde houver, entre nós, um homem com a sua companheira, um pai no meio de seus
filhos, estará pactuada a conspiração da prece com o céu. Vós não credes. Mas
Deus há de ensinar-vos a cair de joelhos no seu dia.
A Imprensa, 14 de março de 1900.
UM CASO DE MORAL
Bem sabemos que discutir ante a política
brasileira problemas de moral equivale a implorar, em nome da humanidade, o
carro de Jangernat, quando o ídolo oriental passa, esmagando sob as rodas as
vítimas, que lhe atira a estupidez do fanatismo. Mas as mais abafadas
atmosferas de conspiração nunca extinguiram a lâmpada da filosofia na cabeça
dos moralistas. Sêneca filosofou, nos dias de Nero. Pois então filosofemos sem
ser Sêneca e sem ter a Nero pela frente.
Perlustrando esse inquérito, com o
privilégio de cuja leitura a polícia mimoseou as folhas bem-vistas na Central,
e cujo conhecimento só à benevolência dos colegas devemos nós outros os
malquistos com o corregedor d’el-rei-presidente, nada nos impressionou mais do
que a felicidade singular, que vai dar ao Sr. Ministro da Justiça a glória de
ter inventado alguma coisa, já que a fortuna de outros lhe roubou a invenção da
palavra. Das outras vezes, em toda a parte, em todos os tempos, as conspirações
se devassam pela infidelidade ou pela fraqueza dos que desertam a sua causa.
Neste caso, porém, homens que a não fogem, que continuam a preconizá-la, que
bizarreiam de resolvidos a recomeçar amanhã, são os que abrem à polícia, de par
em par, o íntimo do segredo.
Militares, que prefeririam mil
mortes a uma deslealdade, e, habituados a baratear a vida à boca dos canhões,
gostosamente a dariam pela vitória do plano, onde tinham a esperança do seu
ideal, abriram a boca sem a mínima reserva, e deixaram cair a flux a história
das culpas suas e alheias com a singeleza de quem, depois do triunfo, recompusesse
entre amigos a crônica da maquinação vitoriosa, ou, malogrado o golpe, se
divertisse com eles em enumerar já os perigos transpostos, já os mistérios
discretamente guardados. Penitentes aos pés do confessor, não seriam tão
ingênuos na crônica dos seus erros; porque aí é provável que à enumeração dos
próprios se houvesse de limitar a mea culpa. Tudo por quê? A explicação
por eles mesmos está dada. Porque o interrogador lhes apelou para a lealdade e
a honra.
Ora, deveras, nunca se nos deparou
na vida coisa mais digna de admiração e estudo. Se, com efeito, o inquiridor
não zombava da honra e da lealdade, e os que a ele se renderam não caíram num
laço armado pela astúcia ao brio, duas revoluções terá operado em benefício da
estabilidade dos governos o nosso ministro da Justiça. Terá, primeiramente,
acabado com as conspirações militares; não se podendo supor nem que militares
faltem à honra, nem que conspirem, previamente certos de que ela no outro dia
os obrigará a se entregarem ao governo, industriado no uso do específico
irresistível aos conspiradores honestos. Terá, em segundo lugar, abolido
virtualmente as conspirações civis, incompatibilizando com elas os homens de
bem, que de certo prefeririam não conspirar, a incorrer, conspirando, no risco
iminente de se verem entalados entre a inconfidência e a improbidade. Entregue,
assim, pela honra à polícia o instrumento de abrir o latíbulo das conspirações,
estaria praticamente firmada a equivalência entre elas e os crimes infamantes.
Só canalhas, doravante, conspirariam. O antigo direito de revolução já não
aliciaria as suas forças, senão nas mesmas regiões onde habita o furto, o
estelionato e o roubo.
E toda essa mudança na face do
universo político se teria consumado apenas com o modesto invento dessa chave de
consciências, que aqui se acaba de experimentar. Aliás, não admira que, em
tamanha preamar da honra, nos vejamos colhidos por ela de súbito com achados e
maravilhas imprevistas.
Mas ponhamos a coisa
Nisto se resume, pois, toda a
questão: falta à honra, civil ou militar, o cidadão, que se conjura? Claro está
que não iremos ventilar, nos estreitos limites desta coluna e entre as paixões
deste momento, jurídica ou politicamente, a questão da legitimidade das
conspirações. A necessidade sempre se incumbiu de resolvê-la. Entre os
povos livres, as conspirações são tão impossíveis quão inúteis. Entre os
outros, a liberdade ora se conquista pelos grandes maremotos do oceano popular,
ora pelo trabalho subterrâneo dos precursores, dos Mazzinis, dos Garibaldis, às
vezes até de mãos secretamente dadas com os Cavours e os Vítor Emanuéis. O
autor destas linhas não conspirou senão uma vez, em toda a sua vida. Conspirou
por quatro dias, em novembro de 1889. E não se felicita da experiência. Nunca
mais conspirará, seja para o que for. Falará, e escreverá, enquanto puder.
Depois descansará na consciência de ter dado à sua pátria o mais que podia. Não
simpatiza, pois, absolutamente, com as conspirações. E dada a proverbial
discrição dos nossos costumes, dificilmente as tomaria a sério. Mas, nem por
isso vê nessas temeridades, ou nesses erros, quando os inspirar o sopro de uma
aspiração generosa, o menor deslize do civismo e da honradez. Todos os grandes
ensaios da liberdade no Brasil tiveram a colaboração das conspirações, ou delas
nasceram. Conspirou o Rio de Janeiro em 1831. Conspirou o Rio Grande do Sul em
1835. Conspirou a Bahia em 1837. Conspiraram São Paulo e Minas em 1842.
Conspirou Pernambuco em 1848. Por obra de uma conspiração caiu o primeiro
imperador. Outra conspiração destronou o segundo. Em ambas elas predominou o
elemento militar, fautor quase exclusivo da República atual.
Não concebemos, portanto, que um
secretário do conspirador Campos Sales possa exigir em nome da honra, a
inconfidência aos conspiradores de hoje. Em nome da lei, sim senhor:
estava no seu direito, e era seu dever. Mas, em nome da honra, não
compreendemos. Escorregou da honra o Sr. Campos Sales quando conspirava em
1889? Falsearam à honra todos esses nomes puríssimos, que a nossa história
registra entre os conspiradores dos dois reinados? Desmereceram da honra os
militares, que nesses movimentos se assinalaram? Dacaíram da honra os soldados
e marinheiros de 15 de novembro e 6 de setembro? Extraviou-se da honra o
general Mallet, indigitado conspirador contra o governo de 1893? Desgarrou da
honra o almirante Wandenkolk, embarcando-se na aventura do Júpiter?
Foram revéis à honra Benjamim Constant e Deodoro?
Pelo contrário, todos esses
paisanos, todos esses soldados estavam persuadidos firmemente de que era a
honra o que os impelia à sedição. Rompiam com a ordem constituída, por amor
justamente da honra, que, bem ou mal, punham acima dela. Outro não foi por
certo o sentir dos que agora se confessam conspiradores. Logo, à luz dos
precedentes que os animaram, dos móveis que os impeliram, dos sentimentos que
os resolveram, o que entre esses homens se tinha estipulado, no mistério dos
seus encontros, era, precisamente, para eles, uma convenção de honra. Por
homens de bem se reputavam; e, como tais, não confiaram uns nos outros, senão
porque se julgavam preservados, pela lealdade comum a todos os sócios, de uma
indiscrição fatal. E vai senão quando o mesmo vínculo que os ligara, os
desliga; a lealdade que lhes selara a boca, a dessela; a honra, sobre a qual
tinham jurado silêncio, lhes impõe a indiscrição. É inaudito.
Figuremos um caso pessoal ao autor
destas linhas e ao Dr. Campos Sales. Suponhamos que, em 1889, no dia 11 de
novembro, quando o redator do Diário de Notícias, convidado por Benjamim
Constant para uma conferência, cujo objeto ignorava, com o general Deodoro,
compareceu de noite à sua casa, no Campo de Sant’Ana, e encontrou ali, onde se
lhe descobria a conspiração a rebentar, além daqueles dois militares, o general
Sólon, o Sr. F. Glicério, Aristides Lobo e outros, a polícia, entrando de
improviso, os detivesse a todos em flagrante de maquinação criminosa contra a
existência da monarquia. Abria-se o inquérito policial. Interrogavam-se os
indiciados. Demos caso que, nessa fase do processo, o conselheiro Cândido de
Oliveira, ministro da Justiça, ou o Dr. Basson, chefe de Polícia, invocasse a
honra dos acusados, exortando-os a confessarem. Podiam eles confessar? Tinham
eles o direito de confessar? Deviam eles atestar a existência de uma
conjuração, informar ao governo que ela se estendia a várias províncias, entre
as quais a de S. Paulo, consignar que,
Pois, mutato nomine, de te
fabula narratur.
Toda a vez que um homem está na
posse de um segredo, confiado à sua custódia, sob a fé de um compromisso, em
cuja transgressão periclitaria a vida, a liberdade, a reputação, ou a fortuna
de outros, a observância do sigilo, que o reveste, é o primeiro dever da sua
honra. Convidá-lo, sob a invocação da honra, a descumprir o dever, a que a
honra o chumbou, é pôr a honra em conflito com a honra, e engendrar duas
honras, para burlar com a segunda a primeira, com a mais nova a mais antiga.
Foi, portanto, com um sofisma que
o Sr. Ministro da Justiça abriu a consciência aos oficiais, que se julgaram
coagidos pelo brado da lealdade e da honra a entregar os seus cúmplices, ou
confessar a conspiração. Depois, há uma lei de moralidade para o interrogador,
a qual inquina de ilegítima toda coação, material ou moral, exercida sobre o
espírito de um acusado, para lhe extorquir a confissão da culpa. Desde Voltaire
e Beccaria se sabe que a tortura é ímpia e celerada. E, à medida que o
sentimento jurídico se foi elevando no seu nível, se foi depurando na sua
essência, a cultura do Direito entrou a reconhecer que, sem empregar o menor
mal físico, se poderia atuar sobre o espírito do réu, presumidamente sempre
inocente, com uma pressão tão maligna, tão irresistível, tão odiosa, como a
dos tratos da roda, ou da polé. Nem menos condenável do que o constrangimento é
o ardil, nessa função da autoridade. Por isso, na Inglaterra, em cuja
constituição se inspiraram as garantias judiciárias da nossa, não se concebe o
magistrado senão como o protetor da inocência, encarnada, por uma presunção
necessária, na pessoa do acusado. Contra este o mais severo inimigo dos crimes
não se arriscaria ali a tentar a mais leve captação, qualquer coisa que tivesse
laivo de artifício. Até nos tribunais de polícia o investigador, quando procede
ao interrogatório, começa por advertir o respondente de que meça as suas
palavras, de que não impossibilite a sua defesa, de que nada o obriga a
confessar, nada a auxiliar a acusação, nada a aliviá-la da prova, ônus
exclusivo dela. Isso ainda nas espécies mais graves, nos delitos mais atrozes,
em processos de crime estupendos, qual o de John Conway, justiçado como
assassino e mutilador gratuito de uma pobre criança.
Disso bem sabe o nobre Sr.
Epitácio Pessoa, doutor, professor de Direito, ministro da Justiça. E, contudo,
não lhe remordeu a consciência de, em nome de um nobre sentimento, induzir
capciosamente alguns moços valentes e briosos a ofendê-lo. O cálculo era bem
feito. Devia acertar. Contou-se com a inexperiência, com a imprevisão, com a
surpresa, com a altivez, com a sensibilidade militar. Presumiu-se que ao
contacto de um apelo à dignidade profissional almas explosivas desfechariam
espontaneamente, como uma arma ao estalar do fulminato. Foi bem escorvado o
gatilho. O tiro não falhou. Resta saber a quem feriu.
Mas, como quer que seja, esperemos
que o público, entre nós, não assimile esta aberração característica de um
desgraçado paroxismo social; que continue a entender a honra à antiga, a crer
na inviolabilidade dos sigilos, na santidade dos depósitos, no culto da fé
empenhada, na religião da palavra. Não, não conspire o militar nunca, jamais.
Não deve, não pode conspirar. O seu papel, inteiriço de legalidade e
disciplina, consiste em obedecer aos superiores, seguir o governo regular,
manter as instituições constitucionais, ser o instrumento legal, sem mescla de
política ou partido. Uma conspiração debaixo da farda é o antagonismo vivo da
profissão com o homem. Mas, se, por desvio lamentável, pecou contra o dever de
ofício, não peque contra o de consciência. O segundo erro duplica, não
neutraliza o outro. Se, voluntariamente, se constituiu depositário de um
segredo funesto a outrem, sepul-te-o com a sua vida. O oficial, que duela, na
Alemanha, está fora da lei, mas dentro da honra. O cristão, que dissimula com a
polícia, por salvar o perseguido, que asilou, encobre a verdade com os lábios,
para não faltar à piedade. O mártir, que confessa a Deus perante os altares da
idolatria, caminha para o seu sacrifício. Mas não aparelha o dos irmãos.
A Imprensa, 16 de março de 1900.
INQUÉRITOS POLICIAIS
Pois bem: já que insistem, já que
exigem, encaremos, afinal, perante a letra das nossas leis, a questão jurídica
envolvida no escândalo do dia 11. Não a discutimos logo, porque ao menos as
noções elementares do direito individual em matéria de liberdade acreditávamos
nós que se devessem reputar sabidas entre juízes, jurisperitos e jornalistas.
Noutras épocas ousaria talvez a força enormidades semelhantes. Nunca as ousou,
tamanhas, tão disformes, tão impudentes, nas circunstâncias do lugar, das
pessoas, da brutalidade. Mas, se ousasse, ninguém reclamaria provas de que a
vítima estivesse na lei, e o ofensor no abuso. Foi mister que nos houvéssemos policializado,
na Capital da República, à imagem da Nápoles dos Bourbons, para haver quem
duvide da grosseiria de tais atentados, e se atreva a apelar para a legislação
em defesa de tais crimes.
A lei de 20 de setembro de 1871,
de cujos textos não se recua nem perante a mutilação, para honestar os excessos
cometidos na Rua Monte Alegre, não pôs no inquérito policial, obra sua, esse
mecanismo de absorção policial, a que, por sucessivos excessos, por invasões
sucessivas, o tem elevado a ação crescente dos órgãos do executivo neste
regímen.
Toda a gente sabe que a reforma
judiciária de 1871 não foi uma lei de reação, mas uma lei de liberdade. Foi ela
que, após os tentames de 1861, 1864, 1866, 1870 e 1871, veio realizar as
antigas aspirações do movimento que se iniciara em 1845 contra a lei de 3 de
dezembro, e satisfazer quase de todo o programa liberal de 1869, separando
inteiramente a judicatura da polícia, e tirando completamente a esta as
atribuições judiciais, que, havia trinta anos, conquistara. Tão gigantesco era
o passo no sentido liberal, que um espírito como o do Sr. Joaquim Nabuco o
argúi hoje, a nosso ver sem razão, de ter sido o princípio de decadência dos
ciumentos da autoridade no Brasil: “Quem teria dito em 1854, quando Saião
Lobato acusava a Nabuco de profanação e sacrilégio, por tocar na lei de 3 de
dezembro de 1841, que seria ele quem a havia por fim de revogar! O golpe passou
despercebido entre a massa de reformas, que o gabinete Rio Branco empreendeu,
para tirar a bandeira aos liberais; mas a revogação da lei de 3 de dezembro
marcará uma época na história política do império: sem ela, o princípio da
autoridade irá enfraquecendo de dia para dia”.
O Partido Liberal considerou-se
roubado. Apenas os homens superiores, no seio dele, às conveniências inferiores
de partido confessaram nessa evolução imperial um vasto progresso para os
ideais do governo livre. São notáveis, a esse respeito, as expressões do mais
eminente dos chefes daquela parcialidade, lesada nos interesses da sua ambição
e da sua glória: “Começarei”, dizia, no Senado, o grande pai do ilustre
historiador, “começarei, felicitando o país, e congratulando-me com o Partido
Conservador, por ver chegado o dia da reforma da lei de 3 de dezembro de 1841,
que parecia uma lei imutável até em seus pontos e vírgulas, uma lei de origem
divina, como a que Deus transmitiu a Moisés no monte Sinai, ou a que a ninfa
Egéria deu ao rei Numa Pompílio... Felizmente vai provar-se que essa lei é de
origem humana; e não era preciso esta prova, porque todos sabemos que as
paixões políticas e os interesses exclusivos foram que a determinaram; sabemos
o sangue e as resistências, que ela produziu; que, tornando-se causa da
opressão deste povo, concorreu ela, principalmente, para que ficasse desmentido
aos olhos do mundo o nosso regímen constitucional, absolutamente incompatível
com ela. Felizmente vai deixar de existir como lei política; porque subsistirá
somente no ponto de vista de administração da justiça; sendo que neste ponto de
vista, força é confessar, ela tem muito merecimento.”
De alguma coisa se carecia ainda,
para que o triunfo liberal, obtido pela rendição da escola conservadora, fosse
completo: mas não no tocante à discriminação de esferas entre a polícia e os
tribunais. Essa era cabal. “O que falta neste projeto, e o torna defectivo aos
olhos do Partido Liberal?” perguntava o senador Nabuco. “O que falta, está
exposto no voto em separado, e se resume nestes dois pontos: uma
magistratura como deve ser e uma organização judiciária capaz de garantir as
liberdades individuais.” As lacunas e imperfeições estavam na parte relativa à
economia da justiça e à formação da magistratura. Mas no traçar da competência
à magistratura e à justiça todas as suas prerrogativas tinham sido ressalvadas,
todas as que a polícia lhe usurpara, eram-lhe restituídas. Disso não havia
dúvida nenhuma. E nisso consistiu, aos olhos de conservadores e liberais,
talvez o maior título de honra dessa reforma: em ter devolvido à toga o que da
toga era, deixando aos instrumentos policiais do poder executivo as funções
estritamente policiais.
Ora claro está que essa homenagem
lhe não poderia caber, se os inquéritos por essa lei instituídos fossem, no
pensamento do legislador, o que tem chegado a ser pela ação desnaturante de
praxes abusivas, cujo trabalho os tem gradualmente convertido numa espécie de
instância judicial com todas as faculdades e privilégios da ação dos tribunais,
menos a autoridade imperativa da sentença e as garantias essenciais da defesa.
Assenta a existência legal dos inquéritos
policiais entre nós exclusivamente no art. 10, § 1º, da lei nº 2.033, que se
enuncia deste modo:
“Para a formação da culpa nos
crimes COMUNS as mesmas autoridades policiais deverão em seus distritos
proceder às diligências necessárias para descobrimentos dos fatos criminosos e
suas circunstâncias, e transmitirão aos promotores públicos, com os autos de
corpos de delito e indicação das testemunhas mais idôneas, todos os
esclarecimentos coligidos; e desta remessa, ao mesmo tempo, darão parte à autoridade
competente para a formação da culpa”.
Dando regulamento à lei de 20 de
setembro, o decreto nº 4.824, de 22 de novembro de 1871, na seção “Do
inquérito policial”, reproduziu fielmente, no art. 38, o pensamento
original do legislador sob esta forma:
“Os chefes, delegados e
subdelegados de polícia, logo que por qualquer meio lhes chegue a notícia de se
ter praticado algum crime COMUM, procederão, em seus distritos, às diligências
necessárias para a verificação da existência do mesmo crime, descobrimento de
todas as suas circunstâncias e dos delinqüentes”.
Ao que, depois de enumerar, no
art. 39, as diligências a que se refere o antecedente e regular no art.
“Quando, porém, não compareça logo
a autoridade judiciária, ou não instaure imediatamente o processo da formação
da culpa, deve a autoridade policial proceder ao inquérito acerca dos crimes
COMUNS, de que tiver conhecimento próprio, cabendo a ação pública: ou por
denúncia, ou a requerimento da parte interessada, ou no caso de prisão em
flagrante.”
Quer pelo art. 10 da lei, quer
pelos arts. 38 e 41 do seu regulamento, portanto, a instituição do inquérito
policial ficou circunscrita aos crimes comuns. Ora, em matéria de
competência e jurisdição, as leis são de interpretação absolutamente estrita:
não se ampliam por interferência, analogia, ou costume. Entendem-se
rigorosamente na forma da sua letra. Logo, se é na lei de 1871 que os
inquéritos policiais têm o seu assento, claro está que a sua legalidade cessa,
nos casos em que se não tratar de crimes comuns.
Que muito de indústria usaram os
textos esse qualificativo absolutamente não se poderia duvidar: porquanto, de
todas as vezes que a legislatura e o governo se referem ao inquérito, precisam
os crimes comuns como objeto exclusivo desse processo. Nem deixava de
ter fundamento, e muito sério, a seleção desse restritivo. Insistindo sempre no
seu emprego, teve justamente em mira o legislador obstar a que os inquéritos
policiais, cuja abolição, atento o perigo deles, já propugnava em 1876 o
Instituto dos Advogados, num parecer redigido pelo Conselheiro Nabuco de
Araújo, se transformassem, na esfera política, em máquina de incalculáveis
perseguições.
Definido, pois, o crime comum,
estará definido o âmbito legal dos inquéritos policiais.
Ora, a expressão crimes comuns
se opõe:
1º aos crimes militares;
2º aos crimes de
responsabilidade;
3º aos crimes políticos.
Esta distinção, quanto aos crimes
de responsabilidade e aos crimes políticos, acha-se consignada até no decreto
nº 848, de 11 de outubro de 1890, art. 9º, I, a e b, e art. 15, i,
assim como na Constituição da República, art. 59, I, a e b, e
art. 60, i.
Logo, no sentido estrito da lei de
1871, não há inquérito policial nos crimes políticos, assim como não o há nos
crimes de responsabilidade e nos crimes militares.
Mas a conspiração, prevista no
Código Penal, art. 115, cai na rubrica dos crimes políticos, sendo como
tal que o seu processo incumbe à justiça federal, cujos tribunais não julgam
nos crimes comuns.
Logo, nas ocorrências de
conspiração não se admite, e, por conseguinte, na atual não se podia admitir o
processo especial de inquérito estabelecido na lei de 20 de
setembro. Não é que, em tais emergências, a polícia não tinha a faculdade e o
ofício de inquirir, isto é, de sindicar dos delitos, reunir, no tocante a eles,
os elementos de comprovação ao seu alcance, e auxiliar, requisitada, ou não, o
poder judicial. Mas não pode instaurar, nessas eventualidades, o sistema solene
e formal, a que a lei nº 2.033 deu particularmente o nome de inquérito
policial.
Ora só nos limites desse processo
singular lhe assiste o direito ao exercício das funções, em que o regulamento
nº 4.824 equipara, até certo ponto, a autoridade policial à judiciária.
Resulta essa equiparação, aliás
incompleta, do estatuído nesse decreto, art. 42, nº 9:
“Para a notificação e
comparecimento das testemunhas e mais diligências do inquérito policial,
se observarão, no que for aplicável, as disposições que regulam a
formação da culpa.”
Na cláusula “no que for aplicável”
está a limitação. O inquérito não franqueia à polícia o uso de todos os meios
de autoridade utilizados na formação da culpa. Faculta-lhe apenas o que for
aplicável: isto é, o que quadrar à natureza do processo e à índole do poder
que o exerce.
Aí têm por que nas defesas do
Governo presentemente se tem engolido essa restrição impreterível.
Mas, com ela, ou sem ela, o que
dessa provisão regulamentar materialmente resulta, é que a polícia não pode
observar as regras adotadas nas formação da culpa, senão quando for caso de
inquérito policial.
Daí é que ela, na espécie, julgou
extrair o arbítrio de impor à força e debaixo de vara o comparecimento dos
citados.
Logo, trucou de falso, investindo-se
de uma faculdade peculiar ao inquérito, numa hipótese em que o inquérito era
ilegal.
Continuaremos.
A Imprensa, 20 de março de 1900.
OS MANDADOS
Prescindamos agora do terreno
concludentemente reivindicado contra as praxes do abuso pelo nosso raciocínio
de ontem, e deixemos a polícia na fruição das vantagens da teoria corrente,
admitindo a jurisprudência que estende o inquérito policial da lei de 1871 aos
delitos não-comuns, se bem daí resulte, por corolário inelutável, a
intrusão desse elemento processual até nos crimes militares. Para liberalizar
essa concessão aos interesses do Governo, teremos de supor que, na linguagem
daquela reforma, o adjetivo comuns, invariavelmente associado, no
estatuto do inquérito policial, à expressão crimes¸ não passa de uma
superfluidade, e que, dizendo “crimes comuns”, o legislador quis abranger toda
espécie de crimes.
Ainda ensanchadas assim as
atribuições policiais, e compreendido destarte na esfera do inquérito o delito
em questão, apesar de não-comum, não pode o arbítrio dessa autoridade transpor
as raias, que lhe traça, em várias disposições cuja clareza não se pode iludir,
o decr. nº 4.824. Uma delas é a do art. 42, nº 7, onde se determina que “todas
as diligências relativas ao inquérito serão feitas no prazo improrrogável de
cinco dias”. A brevidade do prazo, circunscrito ao termo de cinco dias com
a cláusula de improrrogabilidade, era um círculo de ferro oposto ao indefinido
alongamento dos inquéritos e sua transformação em devassas, mais ou menos
opressivas. Desse freio muito há que não faz a polícia a menor conta. Mas,
dando-lhe mesmo de barato essa conquista, já inveterada, fica uma barreira, que
se não pode saltar: a do art. 42, nº 9, que põe na assimilação, sob certas
reservas, do inquérito à formação da culpa o máximo limite da autoridade
policial no grupo de funções que, debaixo daquele título, se lhe cometem.
“Para a notificação e
comparecimento das testemunhas e mais diligências do inquérito policial se
observarão, no que for aplicável, as disposições que regulam o
processo de formação da culpa.”
Das duas orações sublinhadas a
primeira encerra indubitavelmente a idéia, reconhecida em termos explícitos,
de que nem todas as faculdades estatuídas para o sumário da culpa têm cabida no
inquérito policial.
Mas fique, por enquanto, de parte
essa ressalva.
Resta a sentença terminal, cujo
raio lógico domina o período todo: nem quanto à notificação das testemunhas,
nem quanto ao seu comparecimento, nem quanto às outras diligências incluídas na
órbita dessa função policial excederá ela os cânones que regulam a ação da
justiça na fase inicial do processo.
É contra esta fórmula,
categoricamente enunciada nos textos, que se acaba de rebelar a polícia do Rio
de Janeiro. É nela que o Dr. Andrade Figueira assentou a sua resistência
admiravelmente correta, severamente exemplar.
Em dois caracteres diferentes pode
um homem ser chamado a depor no sumário de um crime e, portanto, sob duas
qualidades diversas pode ter que responder num inquérito policial.
Como testemunha.
Como réu.
Seja, porém, no papel de réu, seja
no de testemunha, o meio legítimo de notificar à pessoa, de quem se trata, a
injunção da autoridade há de assumir as formas legais. Ainda à presença do mais
elevado tribunal ninguém pode ser constrangido a acudir, quando o chamamento
não revista a solenidade que lhe imprima o cunho da origem e a força do
preceito. Em matéria criminal, que sendo o caso de citação por despacho no
requerimento das partes, ou mediante portaria, quando o regimento peculiar do
juízo o autorizar, o modo legal de efetuar a citação é o mandado.
Assim o estatui o nosso Código do
Processo, art. 81.
Tem o mandado por fim, designando
o indivíduo, contra quem se endereça, inteirá-lo da citação, da autoridade que
a expede, do juízo a que o chama, do objeto para que se lhe exige a presença.
São garantias essenciais à responsabilidade do funcionário e aos direitos do
cidadão, que o Cód. do Processo acautela no art. 82. E desses requisitos o
último não é menos imprescindível que os demais.
“O mandado para a citação deve
conter:
“§ 3º O fim para quê,
exceto se o objeto for de segredo, declarando-se isso mesmo.”
Óbvia é a razão. Não era mister
que Paula Pessoa, entre outros, a desse, como a dá, no seu comentário (p. 146,
nº 771): “Aqui, como em todo o sucesso, deve haver uma justiça obtida, e não um
ato de surpresa: sendo por isto que se exige o fim para quê; aliás seria uma
cilada e um meio de coarctar a defesa”.
E tanto mais se impõe a
especificação do fim, para que se intima o comparecimento, quanto,
segundo ele, pode variar a condição do intimado, no seu direito e na sua
legítima atitude. Dirigida a um réu, ou a uma testemunha, a citação geraria
efeitos diversos; porque o réu tem o direito de preferir à obediência a
revelia. Tal a opção que lhe permite o Cód. do Processo no art. 221:
“A falta do comparecimento do réu,
sem escusa legítima, o sujeitará à pena de revelia, isto é, a decisão pela
prova dos autos, sem mais ser ouvido.”
Exigindo, no instrumento da
citação, a menção explícita do seu fim, teve a lei em mira notificar à pessoa
citada:
1º se a autoridade a chama como
testemunha, ou como réu;
2º réu, ou testemunha, a espécie,
o fato, o processo, em que a requisita a depor.
A esse preceito só se pode eximir
o expedidor do mandato, diz a lei, se o objeto for de segredo.
Mas, em hipótese tal, dessa
particularidade mesma se fará no mandado a declaração. “Declarando-se
isso mesmo”, é a frase do Código.
Só esta última declaração poderá
substituir, no mandado, a primeira. Ou uma ou outra é forçosamente
impreterível, para que ele satisfaça às exigências legais. E, tratando-se de
solenidade prescrita, na lei, à forma do ato, a ausência dela o despe
completamente do seu caráter de legalidade. Mandado, que não encerrar os
caracteres enumerados no art. 82 do Cód. do Processo, não é mandado legal: não
reveste a face imperativa, não tem o cunho da autoridade, não impõe a ninguém
obrigação de obedecer. Será um papel sujo, a que o indivíduo em nome da sua
liberdade pode e deve negar submissão.
Ora do primeiro mandado, com que
os agentes da polícia se apresentaram ao Dr. Andrade Figueira, temos a contrafé
no Jornal do Commercio de 11 do corrente. Nele se intimava o nosso
ilustre conterrâneo, “para prestar declarações”.
Declarações, tanto as presta o
réu, como a testemunha. Prestar declarações não diz, pois, se é como
testemunha, ou como réu, que o citavam. O art. 82 do Código do Processo, de
mais a mais, rege os mandados de citação, não os mandados de prisão, que têm
nele o nome de ordens, e se orientam pelo art. 176. Logo, subentendido
está que todos os mandados, cujo fim expresso não for a captura do indivíduo,
terão por objeto chamá-lo a fazer declarações. Isso está implícito à citação por
mandado, nos termos do art. 82. O que este, por conseguinte, pretende, nas
palavras “fim para quê”, não é inteirar a pessoa de que a intimam a
fazer declarações, mas avisá-la do fim, do objeto, da matéria destas.
Ao primeiro mandado, portanto,
falecia a especificação legal, arbitrariamente substituída por uma variante,
que lhe não equivale.
O segundo incorria na mesma
lacuna; porque nele se consignava meramente a intimação, para depor debaixo
de vara, sem se particularizar acerca de que exigiam do intimado que
depusesse. Todo o mandado, que não for de busca, ou prisão, é de intimação para
depor. Mas depor em que lide, sobre que fato, para elucidação de que assunto?
Eis o fim para quê do depoimento, exigido no § 3º do art. 82, e omitido,
no incidente, em ambos os mandados.
Mandados, portanto, não eram;
porque não tinham a vestidura legal, porque faltava à sua entidade jurídica um
dos caracteres substanciais.
Tanto bastava, para que o citado
não tivesse obrigação de respeitá-los, e, se os pretendessem, como pretenderam,
executar pela força, opusesse, até com armas em punho, à força da prevaricação
a força do direito.
Prosseguiremos.
A Imprensa, 21 de março de 1900.
A ESCUSA
Vimos ontem que os dois mandados
eram um e outro incompletos, mancos, viciosos, ilegais.
De mais não se havia mister, para
justificar a desobediência do citado, levasse-a ele até onde a levasse,
defendendo a sua liberdade contra o ato bruto de força, a que a autoridade se
reduzira.
Mas não é tudo.
Ancião e valetudinário, declarara-se
enfermo o citado. Na certidão de intimação fizera consignar pelo oficial de
justiça (lá está na petição de habeas-corpus) que, “se a polícia carecia
do seu depoimento como testemunha, o que aliás se não continha no mandado,
restava-lhe o recurso de mandá-lo tomar na casa de sua residência, visto que, por
motivo de enfermidade, que jurava, e podia ser atestado por qualquer médico,
não podia sair”.
Quando um cidadão dos costumes
severos e irrepreensíveis daquele jura moléstia num documento solene, ninguém
tem o direito de lhe suspeitar da sinceridade. No próprio país da mentira, a
mentira oficial, que o governa, se vive na desconfiança de todos, por haver
perdido o sentimento da veracidade, não tem remédio senão respeitá-la, ao menos
nas fórmulas legais que lhe abrigam a hipótese rara e desusada. Toda a gente
sabe que nas arestas daquela personalidade granítica não cabem os meandros e
tangentes da dissimulação. Quando ele quis sustentar a propriedade servil,
começou por alforriar os seus escravos. Despojava-se do seu direito legal, para
o defender nos outros. E aqui está por que o autor destas linhas admira mais a
virtude nesse escravista que o liberalismo em muitos emancipadores. Almas dessa
austereza não faltam à verdade. Noutra terra, onde o crédito dos mais
venerandos nomes não estivesse à mercê dos apreciadores mais desprezíveis, não
haveria juiz, que hesitasse em aceitar aquela escusa. Depois a escusação não
reclamava o privilégio de ser criada inverificadamente. Ela se oferecia ao
exame de “qualquer médico”. E mais de um tinha a polícia, para averiguar
a exação do alegado.
Não a averiguando, nem a
aceitando, a própria honra daquele, cuja fidedignidade se negava, lhe impunha o
dever de se acastelar na sua escusa. E com ele, nestoutra face da resistência,
estava igualmente a lei.
Senão vejamos.
Era como réu que o citavam?
Mas, nesse caso, a escusa legítima o desobrigava de comparecer,
exonerando-o até da pena de revelia; porque só é revel o ausente não escusado.
Di-lo o Código do Processo, no art. 221:
“A falta de comparecimento do réu,
sem escusa legítima, o sujeitará à pena de revelia.”
Paula Pessoa, comentando, ensina
(p. 225, nº 1280): “Sendo legítima a escusa, deve ser esperada a parte na
forma deste artigo.” E já era essa a doutrina das Ordenações, 1. III, t. 7,
§ 3º, t. 9, § 10, e t. 5 princ. De sorte que, até sob o despotismo dos antigos
reis, nunca se desconheceu o valor obrigativo da legítima escusa. O réu, que,
alegada ela, deixava de comparecer não incorria em desobediência, não sofria as
conseqüências da revelia.
Citavam-no como testemunha?
Mas a testemunha, semelhantemente, se escusa, articulando motivo
justificado. É ainda o Código do Processo que o estatui. Leiam o art. 95:
“As testemunhas que não
comparecerem sem motivo justificado, tendo sido citadas, serão
conduzidas debaixo de vara.”
Apenas resta saber se a moléstia
constitui motivo justificado, legítima escusa para a ausência do intimado. Não
devia sofrer dúvida o ponto. Mas, como perante julgadores sem boa-fé não há evidência
indubitável, transcrevamos a velha regra processual das Ordenações, 1. III, t.
9, § 1º, condensada em Pereira e Sousa, § 97, e reproduzida em Ribas, art. 229:
“Não podem, sob pena de nulidade,
ser citados:
“§ 5º Os doentes de enfermidade
grave, para comparecerem em juízo dentro dos nove dias da citação; sendo
este prazo ampliável por igual tempo se o juiz se convencer da sua
necessidade”.
De sorte que, dada a moléstia do
citado, tem nove dias de espera. Se o juiz entende alargá-la, pode, a seu
arbítrio, conceder-lhe prorrogação de outro tanto. Mas, além desta ensancha,
que fica à discrição do magistrado, a dilação pode ser ainda, para o esperado, matéria
de direito, em se certificando profissionalmente a persistência da
enfermidade. É o que já estava no senso comum. E, para os a quem ele não
satisfaz, temos a lição dos mestres. Pereira e Sousa e Teixeira de Freitas
expressamente advertem (nº 216) que
“com certidão de médico se
prorroga este prazo de nove dias”.
Prorroga-se até quando? Evidentemente
até cessar o impedimento. O impedimento está na moléstia. Logo, se neste
obstáculo é que reside o motivo determinante da prorrogação, esta durará com o
obstáculo, e só terminará, quando ele cesse.
Por isso esses mesmos praxistas (Prim.
Lin. sobre o Proc. Civ., nº 515 ao § 250) firmam em absoluto o princípio de
que
“não podem ser obrigadas a vir
a juízo as pessoas legitimamente impedidas (Or. 1. I, t. 78, § 3º e t. 84,
§ 10), que são, contudo, obrigadas a depor em suas casas (Ord. 1. I, t.
84, § 10), como enfermos, velhos, etc.”.
Isso na praxe civil.
Na penal a letra dos textos
legislativos fundamenta ainda mais solidamente a mesma teoria; porquanto nem o
art. 95, nem o art. 221, ambos supratranscritos, designam espaço de tempo certo
à força exculpatória da escusa. Enquanto ela perdure, enquanto perdurar o
motivo justificado, nem o réu ausente se faz revel, nem a testemunha, que
falta, se constitui desobediente. Com efeito, o art. 221 só considera revelia
“a falta de comparecimento do réu sem escusa legítima”, e o art. 95 só
autoriza a conduzir debaixo da vara “as testemunhas que não comparecerem, sem
motivo justificado”. Ora, se, num caso, como no outro, o motivo justificado
exclui a obrigação de comparecer, não principiará a correr essa obrigação,
enquanto o motivo justificado não se extinga. E, se a doença é motivo
justificado, enquanto o réu, ou a testemunha for doente, nenhuma autoridade lhe
poderá forçar a presença.
Mas a doença não é matéria de
presunções, nem de arbítrio judicial, ou administrativo. É matéria de fato, de
verificação científica, de certeza profissional.
Como verificou o chefe de Polícia
que o citado era são? que a sua escusa mentia?
Pelos seus aguazis?
Pelos seus delegados?
Pela sobrevivência do paciente à
brutalidade do rapto?
Aí têm, pois, outra justificativa
cabal da resistência, outro terreno, onde ela era juridicamente inexpugnável.
Estando enfermo, era direito do citado alegar a enfermidade. Tendo-a alegado,
era seu direito reclamar a verificação da escusa. Não lha tendo verificado, era
seu direito exigir que lha respeitassem. Não lha respeitando, era seu direito
reagir.
Ontem firmávamos a resistência na
irregularidade dos mandados. Tinha ela por base assim uma causa intrínseca a
eles. Suponhamos, porém, que eram regulares. A legitimidade da reação estriba
agora num motivo pessoal ao réu. O segundo não é menos válido, menos poderoso,
menos terminante que o primeiro.
Iremos adiante.
A Imprensa, 22 de março de 1900.
A VARA DA POLÍCIA
Para evidenciar o terceiro
aspecto, sob que se impunha, no caso, o direito de resistência, recapitulemos
os episódios sucessivos da execução tumultária operada policialmente na pessoa
do citado.
1º passo. Ordem verbal de comparecer
perante o chefe, intimada ao Dr. Andrade Figueira por um delegado auxiliar. O
intimado não obtempera, por não reconhecer a legalidade de intimações verbais.
Dia 8 de março.
2º passo. Volta do mesmo delegado à casa da
Rua Monte Alegre, com séquito de escrivão, pessoal da polícia, oficiais e
praças do corpo militar, injungindo àquele cidadão o comparecimento, a fim de prestar
declarações, sob a ameaça de que, desta vez, seria levado à força. Recusa
igualmente peremptória do intimado, sob o protesto de que não seria fácil à
polícia arrebatá-lo de sua casa, vivo, ou morto. No dia 9 de março.
3º passo. No mesmo dia. Tornada, pela
tarde, às 4 horas, da polícia, com o primeiro mandado, “para prestar
declarações”, sem especificação do seu objeto, nem cominação legal. Impugna-o o
Dr. Andrade Figueira, apontando-lhe essas duas lacunas, e alegando o obstáculo
de doença.
4º passo. Cerco da residência do intimado
até o dia 11 por um numeroso destacamento policial e um corpo de agentes, com
proibição absoluta de saída e ingresso a quem quer que, ou o que quer que
fosse, pessoas da família, objetos de primeira necessidade, roupa, ou
mantimentos. A filha do sitiado, senhora do coronel Trompowski, deve a entrada
à proteção de um guarda, que a conheceu, tendo sido ordenança de seu marido. O
seqüestrado escreve a petição de harbeas-corpus, que de arremesso, por
uma janela, obtém saída para um prédio vizinho.
5º passo. No dia 11. Apresentação do
mandado, com a cláusula de ser conduzido o paciente debaixo de vara. O
intimado, a quem se nega a contrafé, por ele pedida, responde, contestando por
escrito à polícia a faculdade, que se arrogava, de compeli-lo por esse modo,
fosse como réu, fosse como testemunha. Em presença dessa atitude sai, frustrada
a diligência, o delegado da 3ª Circunscrição.
6º passo. É a cena culminante. Regressa o
delegado, anunciando as ordens decisivas, que trazia, de empregar a força, e
cumprir a todo transe o mandado. Segue-se o escândalo ignóbil: o assalto de um
troço de secretas ao velho estadista, as sevícias a sua senhora, a sua filha, a
seus filhos, ao amigo assediado e o espetáculo dessa família inteira levada a
murro, a cacete, a empurrões, escada abaixo, rua a fora, sol em pino, à câmara
do baxá do Lavradio.
Nestes dois últimos lances está o
quadro tumultuário da autoridade avocada agora a si pela satrapia do Rio de
Janeiro, à sombra da lei de 1871.
Os elementos da nova instituição,
tais quais sobressaem nesse desfecho, são notáveis:
Primeiro, a polícia ordena o
comparecimento debaixo de vara.
Segundo, exige a obediência imediata a
essa intimação.
Terceiro, desobedecida ela, converte a
intimação em captura.
Nós não sabemos onde a polícia foi
buscar a vara, que meneia. Se é a da justiça, foi roubada. Vara é
complemento da toga, é símbolo da magistratura judicante. Nenhuma lei estende o
seu uso aos agentes do poder executivo. Confusão tal não podia estar no
pensamento da reforma de 20 de setembro, um de cujos intuitos capitais foi
encerrar a polícia na sua competência natural, cortando pela raiz todas as
funções que a entrelaçavam com a judicatura. Bem conhecemos, e já por mais de
uma vez, no curso destes breves estudos, temos citado a disposição do reg. nº
4.824 no seu art. 42, nº 9. “Para a notificação e comparecimento das
testemunhas e mais diligências do inquérito policial”, ali se diz, “se
observarão, no que for aplicável, as disposições que regulam o processo
da formação da culpa”.
Mas atentem os homens, que de
coisas jurídicas tiverem alguma tintura, na ressalva cardeal ali posta em
relevo com a frase:
“no que for aplicável”.
Com os olhos nela, examinemos se o
mecanismo processual da coação debaixo de vara seria aplicável ao uso,
que dela acaba de fazer a anarquia policial, se se concilia com a própria
natureza das funções exercitadas por esse ramo do poder.
No assunto, a disposição geral vem
a ser a que se encontra no Código do Processo, art. 95, onde se prescreve:
“As testemunhas, que não
comparecerem sem motivo justificado, tendo sido citadas, serão conduzidas
debaixo de vara, e sofrerão a pena de desobediência.
“Esta pena será imposta pela
autoridade, que mandou citar, ou por aquela, perante a qual devia
comparecer.”
Assim que o arbítrio de mandar
conduzir debaixo de vara e o jus de infligir a pena de desobediência, são
elementos da mesma autoridade, inseparáveis nas mãos do mesmo magistrado.
Aquele, que mandou citar, pesa com a sua vara sobre a testemunha indócil, e
aplica o castigo à desobediente. São duas manifestações da autoridade, que a
mesma vara emblema em si: coagir o desobediente, e puni-lo.
Ora pode o chefe de Polícia impor
à testemunha refratária a pena dos desobedientes? Ninguém, por ignorante que
seja, o afirmará. As penas da desobediência, que o art. 135 do Cód. Penal fixa
em prisão celular por um a três meses, não se impõem senão por sentença.
Sentença é função judicial, e a polícia não julga. Pois, se não tem a
investidura para a aplicação final da pena, ipso jure não a terá para a
imposição preliminar da força. As duas atribuições estão conjugadas na mesma
faculdade, assim pela sua índole comum, como pelo texto incisivo da lei. De
modo que a competência estabelecida no art. 95 do Código do Processo não cabe
no inquérito policial, por não ser aplicável às autoridades que o
processam.
Aí, portanto, verificada realmente
a desobediência, a ação legal segue rumo diverso do observado nos casos, em que
o desacato é à autoridade dos tribunais. Autua-se o desobediente, para ser
processado pelo seu juiz natural. É o que a polícia havia de fazer com o Dr.
Andrade Figueira, se deveras o pudesse considerar razoavelmente incurso nesse
delito.
Não há, na legislação do processo
penal, outro texto, onde, a propósito de formação da culpa, se trate da
repressão da desobediência nas testemunhas, ou nos réus, e se fale em condução
debaixo de vara. Ora ao inquérito o decr. nº 4.824, de 22 de novembro de 1871
(art. 42, nº 9) só mandou estender as disposições concernentes à formação da
culpa.
Dessas a única existente em
relação ao ponto controverso já vimos que está necessariamente fora da alçada
policial. E nas demais não lhe fica onde restolhe; porque à formação da culpa
não se aplica nenhuma.
Quando não, vejamos.
Depois do art. 95 o primeiro, em
que topamos, é o art. 212. Mas esse está no capítulo Das sentenças no juízo
de paz. Cogita-se dos remédios a essas sentenças, e determina-se que
“Tais recursos não terão lugar:
“§ 2º Quando (esse juízes) punirem
as testemunhas, que não obedecerem às suas notificações.”
Após esse não se depara outra
prescrição, que se ocupe de testemunhas insubmissas ao chamamento judicial,
antes do art. 231, onde se dispõe:
“No caso do art. 228, o juiz de
paz mandará notificar as testemunhas, para comparecerem na próxima primeira
reunião de jurados, sob as penas de desobediência e de serem
conduzidas debaixo de vara ao juramento”.
Aqui reaparece a vara,
compelindo as testemunhas rebeldes. Mas é na mão da justiça que reaparece, e já
na fase do júri. Não é essa, pois, a vara, de que se há de servir a polícia no
inquérito policial.
Vamos adiante. No Código do
Processo não há mais nada a tal respeito.
Passemos, portanto, à lei de 3 de
dezembro de 1841.
Ali não se prevê a desobediência
de testemunhas senão nos arts. 52 e 53. Mas já é também para o júri
que se legisla. Preceituam esse dois textos:
“As notificações das testemunhas
se farão por mandados dos juízes municipais, que ficam substituindo os juízes
de paz da cabeça do termo, ou do distrito onde se reunirem os jurados, para
cumprirem quanto a estes competia a respeito dos processos, que tiverem de ser
submetidos ao júri.
“As testemunhas, que, sendo
notificadas, não comparecerem na sessão, em que a causa deve ser julgada,
poderão ser conduzidas debaixo de prisão, para deporem, e punidas pelo
juiz de direito com a pena de cinco a quinze dias de prisão.”
Como se está vendo, aqui é o juiz municipal,
sucessor do juiz de paz nessa investidura, quem expede os mandados citatórios.
Mas a vara, que conduz debaixo de prisão as testemunhas remissas, é a do
juiz de direito.
Será essa a vara, que a polícia
acaba de empalmar? Não pode ser, desde que o reg. de 1871 só lhe franqueou as
atribuições relativas à formação da culpa, e a de que se ocupam os dois textos
recém-transcritos pertence ao regímen do plenário, cometido ao júri.
Além desses, que entendam com o
assunto em questão, só se nos oferece, no reg. nº 120, de 31 de janeiro de
1842, o art. 294 e o art. 232.
O primeiro estabelece:
“As testemunhas, que tiverem
deposto no processo de formação da culpa, ficam obrigadas, por espaço de um
ano, a comunicar à autoridade, que formou o mesmo processo, qualquer mudança de
sua residência, sujeitando-se, pela simples omissão, a todas as penas do
não-comparecimento, em conformidade do art. 53 da lei de 3 de dezembro de
O outro decreta:
“O juiz municipal, logo que tiver
conhecimento da época da reunião do júri, fará notificar as
testemunhas, para comparecerem nessa sessão. As que não comparecerem, ficarão
sujeitas aos procedimentos ordenados no art. 53 da lei de 3 de dezembro de
Ambos, como se acaba de verificar,
reiterando o cânon da lei de 3 de dezembro de 1841 no seu art. 53, adotam
providências especificamente destinadas a assegurar a presença, no julgamento
pelo júri, das testemunhas ouvidas na formação da culpa.
Há, porém, agora um confronto,
cuja necessidade nos impõem os textos para aqui trasladados. Coteje-se o art.
95 do Código do Processo com o art. 53 da lei de 3 de dezembro. No primeiro,
que rege a formação da culpa, a fórmula da ação legal é a condução da
testemunha debaixo de vara. No segundo, que toca ao júri, o constrangimento
se traduz imediatamente na prisão. “Debaixo de vara”, diz o
primeiro. “Debaixo de prisão”, reza o segundo. Logo, a sanção deste não
é idêntica à daquele. Logo vara não é sinônimo de prisão. O que
resiste à citação para o júri, pode ser detido incontinenti; porque o art. 53
da lei de 3 de dezembro singular e formalmente o autoriza. O que não se inclina
ao preceito da vara, apenas incorre na capitulação de desobediência, a fim de
ser submetido ao processo respectivo.
O que no inquérito recente acaba
de fazer, portanto, a nova jurisprudência policial, é sublimar-se acima da
própria magistratura, convertendo a citação em prisão imediata, coisa que as
nossas leis só admitem contra as testemunhas esquivas ao júri. Só a benefício
desse tribunal, e como exclusivo privilégio seu, se instituiu a autoridade
extraordinária de citar debaixo de prisão as testemunhas fugidias.
Para isso teve o legislador razões
particulares, que lhe não assistiriam, se ampliasse a mesma sanção ao sumário e
ao inquérito policial. “Vê-se destas multiplicadas disposições”, pondera o
velho Pimenta Bueno (p. 119), “a importância, que a lei dá à presença das
testemunhas perante o júri, e com razão, porque se trata não menos que da prova
dos crimes, ou da inocência”. O júri delibera numa só sessão; de sorte que a
ausência de uma testemunha relevante ou deixará irreparavelmente lacunosa a
verificação da verdade, ou constrangerá o tribunal ao adiamento da causa. O
inquérito diversamente, como a formação da culpa, tem a duração de muitos dias,
abrange uma sucessão mais ou menos longa de audiências; e a da testemunha, que
se não inquirir no primeiro desses dois períodos, ou no outro, não fica
irremediavelmente preterida. Se falhou ao inquérito, deporá no sumário. Se não
depôs no sumário, falará no julgamento. Só a ausência, pois, a este exigia o
freio instantâneo da prisão.
De modo que a vara manejada pela
polícia contra o Dr. Andrade Figueira foi a do presidente do júri.
Não podia ser maior a audácia da
usurpação.
Vamos seguindo.
A Imprensa, 24 de março de 1900.
LEI E REGULAMENTO
Não serviu, era de esperar, aos
juristas oficiais a teoria por nós desenvolvida na demonstração de que o nº 9
do art. 42, no reg. nº 4.824, não atribuía à polícia, no inquérito policial,
todas as faculdades, em que as leis do processo investem, para o sumário da
culpa, a magistratura. Os raciocínios da Imprensa não são magistrais, as
suas opiniões não encerram o debate, senão quando acertam de estar com as
opiniões ou os interesses do Governo e seus amigos. Fora daí claro está que
seria absurdo termos razão. Todo este país bem sabe que ela nunca abandonou os
nossos governos, e que o critério dos seus panegiristas é o termômetro
infalível do direito.
Aliás nos parecia evidente que as
expressões “no que for aplicável” não haviam de estar naquele texto
escusadamente. Isso tanto mais certo se nos afigurava, quanto, da primeira vez
que o invocaram nas folhas, em um comunicado editorial, lhe tinham subtraído
essa cláusula relevante.
O comunicante citava o Processo
Criminal de Araripe, dando da sua versão este traslado: “Para notificação e
comparecimento das testemunhas... se observarão as disposições, que regulam o
processo da formação da culpa.” Ora o que se acha na compilação desse legista,
art. 196, § 13, p. 154, é a cópia literal do decr. nº. 4.824, art. 42, nº 9,
nestes termos: “Para a notificação e comparecimento das testemunhas e mais
diligências do inquérito policial se observarão, no que for aplicável,
as disposições que regulam o processo da formação da culpa.” Como se está
vendo, eliminava o citante a ressalva “no que for aplicável”, sem
indicar sequer a omissão pela reticência, com que, na linha anterior,
assinalara a supressão da frase “e mais diligências do inquérito policial”.
Algumas linhas adiante reincidia no mesmo descuido o advogado da polícia,
averbando à conta do mesmo compilador este fragmento de período: “As
testemunhas, que não comparecerem, tendo sido citadas”. Nestoutro tópico, de
feito, Araripe não fazia mais que transcrever declaradamente (art. 355, p. 271,
e não art. 344, como se inscreve na citação) o art. 95 do Código do Processo em
seu fraseado textual: “As testemunhas, que não comparecerem sem motivo
justificado, tendo sido citadas...” De onde se vê que, às mãos do citador,
o texto padecera a mutilação da restritiva “sem motivo justificado”,
anterior à incidente “tendo sido citadas”, que destarte aparecia travada com a
oração “que não comparecerem”. Desta decepação resultava acabar-se, para as
testemunhas, com o direito de escusa, expressamente consagrado no texto, assim
como da primeira se origina a colação à autoridade policial de todas as
prerrogativas do juiz na formação da culpa, sem a reserva igualmente explícita
no regulamento de 1871.
Ora, como essa reserva lá está,
formalmente articulada, nós, que nos não reputávamos com o direito de imitar
aquele esquecimento, ousamos concluir que o autor do decreto não a devia ter
posto ali
Mas demos o contrário. Fomos nós
quem tresloucou. Estava, admitamos, no propósito do decreto imperial armar os
chefes de polícia com o jus de prender, a título de inquirição de testemunhas,
na mesma reforma cujo brasão era haver desarmado a polícia de todas as funções
judiciais. Seja. Assim seria. Mas então o decreto, onde se encontra esse texto,
exorbitava da lei, que devia regular. Isso óbvio será, se a compulsarmos.
Na lei a disposição, de cujo
ventre saiu o inquérito policial, é a do art. 10, § 1º, concebida assim:
“Para a formação da culpa nos
crimes comuns as mesmas autoridades policiais deverão, em seus distritos,
proceder às diligências necessárias para descobrimento dos fatos criminosos e
suas circunstâncias, e transmitirão aos promotores públicos, com os autos do
corpo de delito e indicação das testemunhas mais idôneas, todos os esclarecimentos
coligidos; e desta remessa, ao mesmo tempo, darão parte à autoridade
competente para a formação da culpa.”
Nada mais.
Ora da textura desse parágrafo bem
se vê que o legislador, na tarefa ali cometida à polícia, apenas lhe
teve em mente incumbir, não um processo regular, mas uma colheita de meros “esclarecimentos”,
dos quais apenas reputa essenciais o corpo de delito e a indicação das
testemunhas. Não inovou outra coisa. Não conferiu à polícia outras
faculdades. Como admitir, pois, que, além dessas, lhe outorgasse o exercício do
direito de prisão? E isso por inferência? E essa inferência justamente numa
lei, que consagrara parte tão larga do seu texto a rodear de garantias contra
esse arbítrio a liberdade individual, concentrando-o todo nos órgãos da
justiça? Não pode ser.
Logo, se o art. 42, § 9, do
decreto nº 4.824 assegura à polícia o direito de prender, esse estatuto
regulamentar está de guerra aberta com o art. 10, § 1º, da lei nº 2.033. No
Império, como na República, o poder executivo expedia regulamentos para a
execução das leis; e se eles as excediam, eram abusos de autoridade, a que os
tribunais muitas vezes negavam execução, devendo negar-lha sempre.
O desmando não era raro sob a
nossa monarquia (de que a república se mostra aluna aproveitada), como não tem
sido noutras. Da Itália, por exemplo, notava, há alguns anos, um conselheiro de
Estado: “Longuíssima tarefa seria deveras citar os casos inumeráveis de
jurisprudência prática, em que tribunais, cortes de apelação, cassações e até o
conselho de Estado, com aflitiva persistência, tacham de ilegalidade e
inconstitucionalidade, entre nós, os regulamentos. Não há, talvez, um só
imune a essa pecha. E tal uma das causas principais de haver perdido e
perder o Estado tantas lides, que as administrações têm de sustentar por
simples obrigação de ofício.”
Mas não há necessidade nenhuma de
assacar ao decreto de 22 de novembro de 1871 esse desvio, quando, se o
interpretarmos segundo a acepção natural do seu próprio teor, vamos
encontrar-lhe, nas palavras da ressalva, onde nos temos apoiado, o documento de
que, sendo judicial o arbítrio da prisão, ficou, por esse restritivo,
excluído claramente das funções policiais ali à polícia adscritas.
Demais, que esse é o estado
legislativo do assunto, ainda no-lo certifica a lei nº 76, de 16 de agosto de
1892, art. 15. Nesse lance esse ato republicano, que deu nova organização ao
serviço da polícia no Distrito Federal, assim se enuncia:
“É limitada a competência da
polícia, nos inquéritos policiais, para a formação da culpa nos crimes comuns,
às diligências policiais para o descobrimento dos fatos criminosos e de
suas circunstâncias, devendo transmitir, com breve relatório, diretamente, ao
juiz da formação da culpa, com os autos do corpo de delito e indicação das
testemunhas, todos os esclarecimentos coligidos, na forma do art. 10, § 1º, da
lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, exceto na parte derrogada pelo
presente artigo.”
O qualificativo de policiais,
cujo emprego, nessa provisão legal, define os encargos por ela cometidos à
polícia do Rio de Janeiro, põe de manifesto como o legislador não a considerava
empossada numa faculdade, qual a de prender testemunhas, que não
só o Código do Processo, senão até as instituições reacionárias de 1841 e
A Imprensa, 26 de março de 1900.
ROL DE ATENTADOS
Dos crimes cometidos no caso
Andrade Figueira tem que escrever um catálogo quem os quiser inscrever todos.
Não é um delito: é uma cadeia de delitos, rematando em pinha na derradeira cena
da comédia estupenda. Comédia na velha acepção do Dante, com o topo no abjeto.
Mas desçamos do poema à realidade, para lhe enumerar um a um os capítulos de
violenta grosseiria. Assim possamos ser completos. Será o melhor meio de
responder à logomaquia do jornalismo oficial.
Observando a ordem cronológica dos
fatos, o primeiro que nos detém coincide com o primeiro ato da polícia nas suas
relações com o ilustre brasileiro, que se pretendeu constranger à obediência
mediante o simples emprego de
1) ORDENS VERBAIS
Por ordem verbal intimou,
no dia 8, um dos delegados auxiliares, em nome do chefe, ao Dr. Andrade
Figueira a comparecer na Central. Por ordem verbal, ainda na manhã
imediata, mandou citá-lo o chefe, pelo mesmo representante seu, a acudir à sua
presença, pena, desta vez, de ser levado à força.
Ora, ou a intimação se dirigia a
uma testemunha, ou a um réu. Se a um réu, ou estaria a espécie em termos de
prisão, ou seria o caso de notificação apenas.
Estando em condições de prisão,
tinha a autoridade que pautar os seus atos pelo Código do Processo, arts. 175 e
176.
O primeiro diz:
“Poderão também ser presos sem
culpa formada os que forem indiciados em crimes, em que não tem lugar a fiança;
porém nestes e em todos os mais casos, à exceção dos de flagrante delito,
a prisão não pode ser executada senão por ordem escrita da autoridade
legítima”.
E o
segundo
“Para ser legítima a ordem de
prisão, é necessário:
“§ 1º Que seja dada por autoridade
competente.
“§ 2º Que seja escrita por
escrivão, assinada pelo juiz, ou presidente do tribunal, que a emitir.
“§ 3º Que designe a pessoa, que
deve ser presa, pelo seu nome, ou pelos sinais característicos, que a façam
conhecida ao oficial.
“§ 4º Que declare o crime.
“§ 5º Que seja dirigida ao oficial
de justiça.”
Mas caso de prisão não era. O réu
podia comparecer livre. Então era a hipótese de notificação por mandado
escrito, de que trata Pimenta Bueno, no seu Processo Criminal, § 39,
p. 43.
“Do art. 142 do Código e
Constituição, art. 179, §§ 8º, 9º e 10º, conclui-se que, quando o crime é
puramente policial, ou afiançável, o juiz deve usar, para verificar o
comparecimento do réu, de um mandado de simples notificação, para se
apresentar em dia e hora certa ou acompanhar o oficial de justiça.”
Não era réu o Dr. Andrade
Figueira? Seria, pois, testemunha. Mas então o que devia reger os passos da
autoridade eram os arts. 81 e 82 do Código do Processo, relativos à formação da
culpa.
O primeiro determina:
“As citações, que forem requeridas
ao juiz de paz, e se houverem de fazer no respectivo distrito, serão
determinadas por despacho do mesmo juiz no requerimento das partes; as que
forem requeridas a qualquer outra autoridade judicial, e se houverem de fazer
no termo da sua jurisdição, serão determinadas por mandado dos mesmos
juízes, ou por portaria na forma de seus regimentos, salvo se houverem
de ser feitas na cidade ou vila de sua residência, onde também serão
determinadas por despacho no requerimento das partes, e por precatórias
as que houverem de ser feitas em lugares, que não forem na jurisdição do juiz,
a quem forem requeridas.”
Não sendo a ocasião de despacho
em requerimento, não sendo a de portaria, não sendo a de precatória,
era forçosamente a de mandado.
Ora o mandado é sempre escrito,
segundo o Código do Processo, art. 83, que reza:
“Assim os mandados, como as
precatórias, serão escritos pelo escrivão e assinados pelo juiz.”
E não só têm de ser escritos,
senão que hão de apresentar as feições jurídicas circunstanciadas no art. 82:
“O mandado para a citação
deve conter:
“§ 1º Ordem aos oficiais de
justiça da jurisdição do juiz, para que o executem.
“§ 2º O nome da pessoa, que deve
ser citada, ou os sinais característicos dela, se for desconhecida.
“§ 3º O fim para quê, exceto se o
objeto for de segredo, declarando-se isso mesmo.
“§ 4º O juízo, o lugar, o tempo
razoável, em que deve comparecer.”
Tudo isso substituiu o chefe de
Polícia por um recado oral, repetido e aditado no dia 9 com a cominação do uso
da força, isto é, do emprego da prisão.
Ora o Código Penal, no art. 207,
enumerando os casos de prevaricação, considera, como tal, sob o nº 14,
“executar a prisão de alguém sem
ordem legal escrita de autoridade legítima”.
Desse
delito as penas vêm a ser:
“prisão celular por seis meses
a um ano, perda do emprego, com inabilitação para exercer outro, e multa
de 200$ a 600$000”.
2) O CERCO
Notório é que do dia 8 ao dia 11,
isto é, desde que o Dr. Andrade Figueira desatendeu ao chamado policial até ao
momento em que ele se executou manu militari, sua casa esteve sujeita ao
assédio mais rigoroso pela força armada. Vedou-se inexoravelmente o ingresso.
Vedou-se absolutamente a saída. Nem mesmo aos víveres se deixava passagem; de
modo que aos sitiados, além da incomunicabilidade, se impôs invencivelmente a
privação dos artigos de mantença ordinária, como o pão e a carne.
Logo, durante mais de dois dias,
esteve o paciente, com sua família, encarcerado em sua própria casa por um
troço de gente em armas ao mando da primeira autoridade policial. Cárcere
se chama, dizem os lexicólogos, “o lugar ou coisa, onde se está encerrado,
tolhendo-nos a liberdade”. Cárcere é a detenção, ou a penitenciária.
Cárcere, a casa particular, quando para alguém se transforma
Cerca-se uma casa, legitimamente,
para executar uma prisão, ou dar uma busca legal. Nesse caso o cerco é já o
princípio da busca regular, ou o começo da legítima prisão. Mas, quando não há
busca, a que proceder, nem contra os habitantes do prédio, ou alguém que nele
esteja, há ordem regular de prisão, cercar, com proibição de saída, é converter
a casa, para os que a ocupam, em cárcere privado, e, se não em cárcere privado,
em seqüestro, que os dicionários definem como a “retenção ilegal”.
As circunstâncias do caso, pois, o
averbam estritamente na classificação do Código Penal, art. 181:
“Privar alguma pessoa da sua
liberdade, retendo-a, por si ou por outrem, em cárcere privado, ou conservando-a
em seqüestro por tempo menor de 24 horas:
“Pena — de prisão celular por dois
meses a um ano.
“§ 1º Se a retenção exceder
desse prazo:
“Pena — de prisão celular de
dois meses a dois anos.”
3) VIOLAÇÃO DA ESCUSA
Adiantado em anos e enfermo, o Dr.
Andrade Figueira alegou, para não comparecer, a escusa de moléstia, natural na
sua idade, indubitável na sua boca habituada à franqueza, à independência, à
honra. Alegou, e jurou. Jurou, e declarou-se pronto a se submeter à verificação
dos facultativos, que lhe mandassem.
Ora, o direito de não comparecer,
réu, ou testemunha, estando realmente impedido, esse direito lhe assegurava o
Código do Processo, arts. 95 e 221, cujos textos citamos anteontem.
Escusando-se de acudir, pois, o
intimado fazia o que a lei lhe permitia.
Constrangendo-o, logo, a despeito
da permissão legal, a comparecer arrastado por beleguins, incorreu o chefe de
Polícia, com a sua gente, na cominação do Código Penal, art. 180, última parte:
“Privar alguém da sua liberdade
pessoal, já impedindo de fazer o que a lei permite, já obrigando a fazer o
que ela não manda:
“Pena — de prisão celular por
um a seis meses.
“Parágrafo único. Se para esse
fim empregar violência, ou ameaças:
“Pena — a mesma, com aumento da
terça parte, além das mais, em que incorrer pelos atos de violência.”
4) PRISÃO ILEGAL
Estatui a Constituição da
República (assim como a do Império estatuía), no art. 72, § 13:
“À exceção de flagrante delito, a
prisão não poderá executar-se, senão depois de pronúncia do indiciado, salvos
os casos determinados em lei e mediante ordem escrita da autoridade
competente”.
Não havendo no caso nem culpa
instaurada, quanto mais pronúncia, o paciente só podia ser preso, como réu,
nas hipóteses que a lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, art. 13, §§ 2º e
3º, precisou categoricamente:
“À exceção de flagrante delito, a
prisão, antes de culpa formada, só pode ter lugar nos crimes inafiançáveis, por
mandado escrito do juiz competente para a formação da culpa: ou à sua
requisição; neste caso precederá ao mandado, ou à requisição, declaração de
duas testemunhas, que jurem de ciência própria, ou prova documental, de que
resultem veementes indícios contra o culpado, e declaração deste confessando o
crime.
“A falta, porém, do mandado da
autoridade formadora da culpa, na ocasião, não inibirá autoridade policial de
ordenar a prisão do culpado de crime inafiançável, quando encontrado, se
para isso houverem de qualquer modo recebido requisição da autoridade
competente, ou se for notória a expedição de ordem regular para a captura;
devendo, porém, imediatamente ser levado o preso à presença da competente
autoridade judiciária para dele dispor.”
Isto no suposto de ser o réu o
intimado. No de ser testemunha, já liquidamos anteontem, com os textos
abertos, que a desobediência à citação só se converte em prisão imediatamente
contra os indivíduos chamados a depor no tribunal do júri, consoante o art. 53
da lei de 3 de dezembro de 1841 e o reg. de 1842, arts. 294 e 322, cujo teor os
leitores já conhecem.
Assim que, tendo em prisão a
família Andrade Figueira desde o dia 8 até ao dia 11, e conduzindo-o por fim a
ele e a ela debaixo de prisão à sua presença, caiu ainda o chefe de
Polícia na prevaricação capitulada no Código do Processo, art. 207, nº 9:
“Ordenar a prisão de qualquer
pessoa, sem ter para isso competência legal, ou, tendo-a, conservar alguém incomunicável
por mais de 48 horas, ou retê-lo em cárcere privado, ou em casa
não destinada a prisão”.
Qualquer desses traços basta, para
constituir o delito. Na espécie ele se manifesta pela acumulação de todos:
Ordem incompetente de prisão.
Incomunicabilidade prolongada:
Retenção em cárcere privado, ou
casa não destinada a prisão.
E, quando se não verificassem os
elementos morais da prevaricação, ainda assim não fugiria à tacha de abuso
de autoridade, contemplado no art. 228:
“Expedir ordem, ou fazer
requisição ilegal:
“Penas — de suspensão do
emprego por um a três anos e multa de 100$ a 500$000.”
5) VIOLÊNCIAS
Ainda no uso legítimo da autoridade
a violência é punível.
Di-lo formalmente o art. 231 do Código Penal:
“Cometer qualquer violência
no exercício das funções do emprego, ou a pretexto de exercê-las:
“Pena — de perda de emprego, no
grau máximo; de suspensão por três anos, no médio, e por um ano, no mínimo,
além das mais em que incorrer pela violência”.
Na hipótese as violências foram
descomunais e inauditas. O preso escapou de ter o crânio fendido no batente do
portão, graças à brutalidade dos raptores. As senhoras de sua família receberam
ultrajes e sevícias dos executores da ordem policial. Todas as mais pessoas que
o cercavam, inclusive o filho menor, foram levadas a tombos, murros e bordoadas
até a Rua do Lavradio.
6) OMISSÃO CRIMINOSA
Não ordenou o chefe essas indignidades?
Não aprovou o brutíssimo procedimento dos seus agentes? Mas, nesse caso, o meio
de evitar a nota de solidariedade, agora inevitável, era, estando em flagrante
os delinqüentes, lavrar-lhes os autos de flagrância, ordenar os corpos de
delito, repreender, suspender, exonerar os tranca-ruas da estúpida façanha.
Não o fez? Então foi meter-se em
cheio debaixo do Cód. Penal, art. 207, nº 6, que acoima de prevaricação o
“dissimular, ou tolerar os crimes
e defeitos oficiais de seus subalternos e subordinados, deixando de
proceder contra eles, ou de informar a autoridade superior respectiva,
quando lhe falte competência, para tornar efetiva a responsabilidade, em que
houverem incorrido”.
Ante esta consideração cai
igualmente por terra o escaparate de não haver sido em execução de ordens
superiores o
7) VAREJO VIOLENTO
por que passou, depois dos crimes
contra as pessoas, a casa do Dr. Andrade Figueira.
O próprio Jornal do Commercio, quando,
quatro dias depois, lhe caíram as cataratas, lavrou ato da invasão: “É verdade
que não se deu busca legal na casa do Dr. Andrade Figueira, que,
entretanto, foi invadida, varejada, e não ficou como estava antes.”
Esse crime, de cuja
co-responsabilidade não se livram as autoridades superiores, porque, longe de
lhe promoverem a repressão, o dissimularam, está previsto, descrito e castigado
no Código Penal, arts.
Transladamo-los, a fim de que o
público se certifique da exação, com que se tece esta lista de tropelias contra
a lei:
“Art. 198. Entrar de dia na casa
alheia, fora dos casos permitidos, e sem as formalidades legais:
“Pena — de prisão celular por
um a três anos.
“Art.
“§ 1º Nos mesmos casos em que é
permitida à noite.
“§ 2º Naqueles em que, de
conformidade com as leis, se tiver de proceder à prisão de criminosos; à busca
ou apreensão de objetos havidos por meios criminosos; à investigação dos
instrumentos ou vestígios do crime, ou de contrabandos; à penhora ou seqüestro
de bens, que se ocultarem.
“§ 3º Nos de flagrante delito, em
seguimento do réu achado em flagrante.
“Art. 200. Nos casos mencionados
no § 20 do artigo antecedente se guardarão as seguintes formalidades:
“1º Ordem escrita da autoridade
que determinar a entrada na casa;
“§ 2º Assistência de escrivão ou
qualquer oficial de justiça com duas testemunhas.
“Art. 201. Se o oficial público,
encarregado da diligência, executá-la, sem observar as formalidades prescritas,
desrespeitando o recato e o decoro da família, ou faltando à devida atenção aos
moradores da casa:
“Pena — de prisão celular de um a
dois meses e multa de 50$ a 100$000.”
Mas a prova manifesta, irrecusável
de que a violação criminosa do domicílio individual perpetrada na casa da Rua
Monte Alegre não era obra imprevista e fortuita do nobre zelo policial nos
agentes da mazorquinha do dia 11, está na repetição dessas proezas durante o
sítio, a cuja declaração obstou unicamente a resistência do Sr. Joaquim
Murtinho. Haja vista a busca dada, no dia 9, com preterição de todas as
solenidades legais, na casa do conselheiro José Basson, pelo delegado da 1ª
Circunscrição com dois agentes.
Aí têm a bela enfiada, com que o
chefe da nação pode mandar anotar a edição estrangeira das suas mensagens de
presidente constitucional, para convencer a americanos e alemães de que isto
aqui não é nenhuma terra de bugres.
Mas deixemo-nos de rabugices. Tudo
isso são frechadas da má-fé. São pedradas da retórica. São truculências dos
juristas da rebeldia. O mártir, não tem dúvida nenhuma, o mártir é santo
Enéias, é são Epitácio, é são Manuel Ferraz. Veneremos nestes três eleitos do
catecismo atual as contusões de S. Estêvão e as chagas de S. Sebastião.
A Imprensa, 28 de março de 1900.
A RESISTÊNCIA INDIVIDUAL
(Primeiro artigo)
Muito antes que o foco luminoso
dos princípios ingleses, enfeixados, há quase oitocentos anos, na Magna
Carta, se projetassem além da periferia insular, reverberando, em fins do
século passado, na revolução americana, para mais tarde amadurecer, no atual, o
gérmen de todas as constituições livres, já o direito comum, nos livros dos
jurisconsultos, em países que não conheciam a liberdade política, sagrava a
resistência individual.
Ninguém, por exemplo, o condensou
melhor, ou achou, até hoje, do seu alcance uma fórmula mais clara, mais
prática, mais justa, mais expressiva que a do velho Farinaccius, neste lance
das suas Questões: “Si judex, dum non facit justitiam, amplius judex
non est, sed privatus, sicut quilibet permittitur resistere adversus violentiam
factam per privatum, ita pariter et resistere licebit adversus judicem nec ejus
officiales injustos et agentes et exequentes, cum, sic agendo et exequendo,
habeantur pro privatis, ut dixi”. (Quaest. XXII, nºs 88-91). O que,
tirado em linguagem, significa: “Se o magistrado, faltando à justiça, já se não
reputa magistrado, e passa a não ser mais que um sujeito particular, do mesmo
modo como nos é dado resistir à violência que qualquer particular nos faz,
lícito semelhantemente nos será também resistir à injustiça do magistrado e
seus oficiais, pois, obrando injustamente, não têm, repito, mais autoridade que
se meros particulares fossem.”
Aí está, num enunciado singelo,
nitidamente expresso o limite dos direitos e deveres mútuos entre o indivíduo e
os agentes de autoridade. Esta resulta da lei, e com ela coincide. De sorte que
o funcionário, transpondo o círculo da lei, ipso facto da sua autoridade
se despiu. Não é desde então um funcionário: é um delinqüente. Resistir-lhe
será mais que o direito do homem livre: será, em certos casos, o seu dever.
Já no começo deste século, em
Em tempos menos remotos outras
sentenças reforçam a antiga tradição. Por decisão de 25 de junho de
Má instituidora em pontos de
liberdade é a França. Não admira, pois, que a sua jurisprudência varie,
titubeie, recue, e se contradiga no assunto. Na sua Constituição não se garante
a liberdade individual; mas nos demais estados, cuja lei fundamental a
proclama, os códigos penais definem o delito de resistência, quando existe o
concurso da legalidade no ato do funcionário, a que se desobedece; de onde a
intérpretes e julgadores se impõe a conseqüência de que, reagindo contra a
ilegalidade, não se incorre
Na carta italiana, o art. 26,
declarando assegurada a liberdade individual, acrescenta: “Ninguém pode ser
preso, ou submetido a julgamento, senão nos casos previstos da lei e nas
formas por ela prescritas.” É muito menos do que faz a nossa Constituição
no art. 72, §§
Acompanhemos o sábio escritor; que
mais preclaro guia não poderíamos eleger. “Os criminalistas”, diz ele, “em
cujos livros se sustenta que a ilegalidade do proceder no oficial público
exclui da resistência o delito, assim discorrem incisiva e eficazmente.
Bem considerando, ver-se-á que o delito de resistência consta de dois fatores
indispensáveis. Um é, no agente, o maligno intento de contrariar a execução de
um ato de justiça (elemento intencional); o outro, a circunstância de que o ato
de justiça foi atalhado e obstado por causa daquele cidadão (elemento material).
Ora, quando o funcionário obra ilegalmente, para logo perde a sua qualidade:
preposto à custódia do direito, se o quebanta, cessou a santidade do seu
ministério e, com ela, a sanção, que o circunda. Emparelha com qualquer
particular, que moleste a outrem, e o moleste, ainda em cima, com a
circunstância agravante de se valer de uma aparente qualidade, cuja existência
lhe havia de impor a ele a mais escrupulosa observância do dever, ao cidadão o
justo respeito catado a quem opera em nome da lei. Logo, não se verificará
nenhum dos dois elementos constitutivos do delito: não o elemento intencional,
visto que a resistência se determinou pela ilegitimidade do ato; não o elemento
objetivo, porquanto não se tolheu um ato de justiça, antes se obstou à
consumação de um ato injusto. Nenhum outro limite, portanto, cumprirá que o
indivíduo respeite, além do limite comum na legítima defesa, o moderamen
inculpatae tutelae, não já o da qualidade do funcionário, que dela
voluntariamente se destituiu, transformando-se, ao revés, em órgão da
violência e do arbítrio.” Notai bem as duas tônicas no pensamento do
jurisconsulto: Quando il funccionario procede illegalmente, egli perde la
sua qualità. Egli si assimila ad un privato qualunque, che molesti un altro.
A teoria é completa, continua ele,
“e resiste vitoriosamente às objeções, que se lhe movem”. Tem-se dito que
devemos presumir a legalidade da ação no agente oficial. “Mas este argumento
contém, antes de mais nada, logicamente encarado, uma petição de princípio,
pois não se trata de saber senão precisamente se e por que havemos de presumir
essa legalidade. Por outro lado, a presunção será juris tantum? Mas
então o fato não a liquidará, e o julgamento do magistrado é que terá de
decidi-la. Nesse caso, porém, para que serve estabelecer presunção semelhante?
Quererão, pelo contrário, que seja juris et de jure? Enormidade tal não
haveria mister de refutação. Deste princípio (baste apontar isto) seguir-se-ia
que nem a sanção de uma sentença ulterior dos tribunais contra a ilegalidade se
poderia admitir; o que nunca ousou dizer nenhum dos apologistas da obediência
absoluta. Acrescentam ser necessário manter a todo custo essa força moral, que
deve acompanhar sempre o funcionário. Pretendem que, politicamente, é sempre
escandaloso ver a força pública desrespeitada pelo cidadão. Poderíamos
redargüir que escândalo muito maior e, mais do que escândalo, verdadeiro
detrimento político, é o espetáculo de um cidadão oprimido por uma violência. Alega-se,
outrossim, que os agentes da polícia e da justiça são pessoas públicas de todo
modo e sempre. Mas então hão de sê-lo também, quando, por motivo
particular, quiserem insultar-me, e atropelar-me. Repugna a conseqüência, e
querem admitir um limite? Então já se vê que é falsíssima a proposição articulada,
e não se pode encontrar esse limite, senão no legítimo exercício das funções
confiadas ao oficial.”
Continuemos a escutar a douta
autoridade:
“Singelo e evidentíssimo é o modo
como a nossa ciência considera o assunto. O moderno direito constitucional
assenta a organização dos poderes públicos no pressuposto da liberdade. Seja
mais ou menos lato o sentido, em que os escritores hodiernos definem esta
ciência, desse pressuposto partem, explícita, ou implicitamente. Não cai aqui a
propósito insistir no significado e alcance desta noção da liberdade. Mas, como
quer que seja, o certo é que ela é indissociável da do Estado moderno. O certo
é, ainda, que dentre os pincipais o principal (principalíssimo) aspecto, sob
que ela se patenteia e afirma, é a segurança afiançada a todos os cidadãos
contra as lesões, sejam quais forem, ao livre senhorio do indivíduo sobre o
próprio corpo. Do livre alvedrio em relação a este só poderá ser privado em
graves contingências, obra do indivíduo mesmo, ao delinqüir, ou pela
necessidade amarga, mais inevitável, de que a justiça repressiva, ao inquirir
dos crimes, ponha em seguro pessoas, talvez inocentes, que os indícios
desgraçadamente acusam. Mas, para se realizar legitimamente esse fato, gravíssimo
entre todos, de tirar a um homem a sua liberdade individual, se requerem
formas severas, garantias solenes, cuja observância interessa, não só ao
cidadão particularmente, senão à mesma vida jurídica de todo o Estado. Ora,
firmado assim solenemente este direito de liberdade, se pergunta que sanção
terá ele, sendo certo não existir idéia de direito sem a sanção correlativa. E
tal sanção não a podemos encontrar em um julgamento posterior, que condene e
castigue o funcionário público, autor do ato ilegal, por onde a liberdade individual
se cerceou: sua defesa se concebe, antes de tudo, como reação imediata e
direta. Assim acontece com o direito supremo da integridade pessoal. O caso
não diversifica, tratando-se destoutro supremo direito, que se traduz na
liberdade da pessoa. Mais exata e preferível, por isso, se nos figura a
doutrina dos escritores, que, em vez de enumerar os direitos de resistência
entre os direitos de liberdade, o têm pela garantia comum aos vários
direitos de liberdade individual”.
Sabeis quais são esses direitos?
Eis como os define Palma, no seu Diritto costituzionale (V. III, pág.
66) e Brunialti (Libertà nello Stato moderno, p. CLX): “Não abrange a
liberdade individual unicamente a liberdade física de ir e vir donde e aonde se
queira, a de todos os movimentos da pessoa, isenta de dar contas a ninguém, a
de sair e emigrar do Estado e, sobretudo, por tudo isso, a de não poder ser
arbitrariamente preso ou detido. Compreende ainda o direito de fechar a sua
casa (que é um anexo da personalidade) a quem quer que for e com
especialidade aos agentes do poder público, salvo, está sempre entendido, a
exceção de justa causa. Inclui, enfim, a inviolabilidade das cartas, dos
telegramas, da correspondência, que formam parte igualmente preciosa e
melindrosa da nossa personalidade”.
De todos esses direitos é abrigo,
é instrumento, é braço o direito de resistência: abrigo e escudo para a defesa
passiva da imobilidade espectante; instrumento e braço para a reação ativa pela
força.
Nem na enunciação desta verdade,
axiomática nos países livres, a ciência comporta “as teorias médias, que,
distinguindo, admitem, ou negam o direito de resistir. Não tem sentido, a este
respeito, o discrime entre dano reparável, ou irreparável, uma vez
positivamente reconhecido o direito a resistir. Tampouco é séria, juridicamente
falando, a distinção entre injustiça evidente, ou não evidente. Nada mais
errôneo que introduzir variáveis elementos subjetivos, quando de direito se
fala. Manifesto, ou não, quando objetivamente um atentado existe, existirá
sempre o direito de rebeldia a ele”.
Sob as instituições despóticas,
banidas pela inauguração do reino peninsular, houve, nesta questão, suas
dissidências entre os criminalistas italianos. Nos tempos mais recentes quase
as não há. E, para sentir a vitória absoluta do princípio liberal, basta
percorrer o estudo de Masucci, no Filangieri, sobre o Direito e
delito de resistência, a justificação desta por Pessina no Tratado de
criminalidade especial e a apologia desse direito pelo príncipe dos
criminalistas italianos (Carrara: Programa, parte espec., §§
2.760-2.779). Quanto aos publicistas, aos expositores do direito político, sob
a Constituição atual, “todos se têm declarado energicamente pelo direito de
resistir”. A opinião unânime deles poderia resumir-se nas palavras
categóricas de Aly Brunalti (Dir. cost., I, p. 383), reconhecendo ao
indivíduo o jus inquestionável de tratar o agente da autoridade, que lhe viola
o domicílio, ou o prende sem as formas da lei, como trataria o mais
vil dos malfeitores:
“Quando un pubblico funzionario
entra in una casa, o mette le mani addosso ad un cittadino non colto in
flagranza di reato, noi ci possiamo difendere da lui come dall’ultimo dei
malfattori.”
A Imprensa, 1º de abril de 1900.
MAIS TOLERÂNCIA!
Não foi justo nem generoso ontem o
nosso ilustrado colega d’O País no editorial em que comentava as
homenagens prestadas ao Sr. Andrade Figueira e sublinhava entre elas os
cumprimentos do Sr. Dr. Coelho Rodrigues, moeda representativa de uma amizade
que vem de longe e se radica às recordações mais íntimas e carinhosas da
mocidade.
Não falaremos, é claro, da forma
literária, terna e burilada, do artigo, torrão de açúcar destinado a disfarçar
o travo do alcalóide, pois todos conhecemos e admiramos as qualidades de estilo
e a maleabilidade do talento do nosso antagonista.
Cumpre, porém, em respeito à
verdade e à justiça, não deixar passar sem reparo afirmações menos exatas,
insinuações sofrivelmente pérfidas e os fios sutis de uma teia incipiente onde
cairia o prefeito se o posto que atualmente exerce não fosse para um homem de
lei, de caráter e de fortuna uma destas realezas que andam a suspirar pela
abdicação.
Entre os cidadãos que compõem esta
pátria brasileira, se uns comungam nos ideais republicanos, outros há, e em número
não pequeno, a quem ainda as crenças do passado seduzem. Em ambos os partidos
há homens de valor, convicções fortes, energias preciosas, inteligências e
caracteres de escolha. Ambos contam admiradores, prosélitos e fanáticos. A base
do tratamento entre os dois agrupamentos deve, pois, cimentar-se na
consideração mútua, de modo a que vencedores e vencidos, finda a luta, possam
apertar-se as mãos, enterrar os mortos e cuidar dos vivos. Tudo quanto não seja
isto, não é sério nem digno de lidadores que se prezam.
Bem sabe O País, porque a
história largamente o ensina, que não há temeridade maior que a de julgar
revolucionários e conspiradores pelo critério exclusivo do sucesso. Craveira
mais falível não existe na apreciação destes abalos violentos. Arrastados na
lama, os vencidos de hoje ressurgem amanhã para a apoteose, e pela rampa
contrária, pedregosa e agreste, descem contritos, humilhados e até apedrejados
e cuspidos, os famosos triunfadores da véspera. É que aos alucinados do poder
falta quase sempre a toada fúnebre mais salutar do escravo romano junto ao
carro do que os padres conscritos tinham julgado digno da maior das recompensas
cívicas.
Conspiração não houve. Assim o
dissemos e continuamos a sustentar; mas, conspiradores ou não, os indigitados
como tais pelo poder não merecem a adjetivação carregada do iracundo colega.
Basta ler os nomes dos sacrificados à nevrose da força para logo se convencer a
opinião pública, independente e sensata, que não é o caso de “meia dúzia de
aventureiros, sequiosos de dinheiro para pagar, não às tropas, mas aos
alfaiates e aos armazéns”.
E se dos colocados em plano
modesto passarmos ao Dr. Andrade Figueira, torna-se clamorosa a acrimônia do
contemporâneo. Monarquista ou republicano, persona grata ou não, esse
brasileiro, carregado de serviços, é e será sempre um vulto respeitável ao
abrigo das tentativas demolidoras, apaixonadas e injustas. Esse direito à “exibição
camaradesca de endeusadores”, ele, “o conspirador de ópera-bufa”, o
adquiriu à custa de um longo passado de trabalho e honradez e desse direito não
há violência, arbitrariedade ou solércia que possa privá-lo. Nem outro galardão
cabe à velhice além deste preito afetivo e espontâneo das consciências.
Espírito desprevenido e sagaz,
habituado a ler nas entrelinhas, logo porém vislumbra no editorial do nosso
colega os verdadeiros intuitos que o inspiravam. Quis-se evidentemente
comprometer o Sr. Coelho Rodrigues com o governo da República, só porque S.
Ex.ª, tão fiel à lei da amizade quanto à constituição republicana, não entendeu
a primeira revogada pela segunda e ousou cumprimentar um velho camarada por
vê-lo restituído ao lar que tanto enobrece.
Não compreendemos, por mais que
sobre o caso reflitamos, a incompatibilidade tão acerbamente frisada pelo O
País. A coexistência dos afetos de ordem privada com a intransigência em
matéria de princípios é uma das características da vida contemporânea, feita de
humanidade e tolerância, mormente num regímen novo que para subsistir carece de
cercar-se de simpatias.
Administrador do Distrito Federal,
havendo o seu cargo de um poder sujeito a sanção, colocado em condições de
independência adstritas ao alto cargo que exerce e às modalidades do seu
próprio caráter, extremamente altivo e inteligente, homem de lei, pouco propenso
a zombarias e censuras, afeito a deliberar por si mesmo, solicitado,
re-solicitado, para aceitar a Prefeitura, o Dr. Coelho Rodrigues decerto
repeliria tal mercê se esta envolvesse a destruição das fibras mais íntimas da
sua vida moral.
A Imprensa, 2 de abril de 1900.
A TRAGÉDIA DE MONZA
O préstito universal em que a
humanidade acompanha os restos mortais do último rei assassinado, ainda se não
sumiu, com o corpo da vítima, na cripta onde se sepultam e esquecem as maiores
desgraças humanas. Não é tarde, pois, para nos juntarmos ao imenso saimento com
o luto desta casa, cujas portas, reabertas depois da nova sinistra, ainda não
acabaram de exaltar o eco dos sentimentos, com que o nosso coração se associa
ao pranto da Itália e ao horror da civilização cristã, consternada e perplexa.
À infernal grandeza destes
atentados, renascentes na sua audácia gigantesca, o pensamento recua da vítima
para o algoz, do algoz para a satânica organização, que lhe arma o braço. A
considerar nessa fatalidade, que cresce para o século vizinho como as ondas de
uma erupção submarina para as praias indefesas, poderíamos distrair-nos da
cabeça ferida pelo último raio, absortos na contemplação do horizonte escuro e
do pélago empolado. Mas felizmente o receio ainda pode menos que a indignação,
a espécie humana ainda não se julga exausta de recursos contra a invasão da
barbaria, e os que crêem, como nós, na ordem divina das coisas não têm motivo
para faltar aos mortos pela causa da sociedade ameaçada com derradeira oblação
da simpatia, da justiça e do reconhecimento.
Não é aos maus chefes de Estado
que se reserva hoje a sorte do punhal, a que nos tempos de Codro, Aristógiton e
Bruto eram fadados os déspotas. Numa república, onde os presidentes, que
naturalmente não podiam reinar, também não administram, nem governam, a
alucinação do anarquismo justiça os crimes de Tibério, na bondade inofensiva de
um Carnot. Umberto assinara o código, que aboliu, na Itália, o cadafalso; e os
que a sua mão benfazeja redimiu da guilhotina, o fulminaram com a morte. Assim
se paga atualmente, nas mais altas magistraturas da terra, a honra de
representar a sociedade e o múnus de servi-la. É ela, a ordem social, a que se
executa em efígie nesses holocaustos. Todo aquele que recebe dos seus
concidadãos o mandato supremo do governo está no banco dos réus, diante do
tribunal invisível, onde o homicídio simultaneamente exerce os papéis de
acusador, juiz e algoz. Não se ataca na sucessão da coroa, transformada em
sentença capital, o privilégio da hereditariedade. Não. Nem a eleição popular
salva os seus designados temporários do fúnebre destino.
Este século ressuma sangue. A
própria atitude do Papa em oração pelo infortúnio da casa de Sabóia não ensina
doçura aos religionários de Jesus. Sobre o ataúde mal resfriado o Universo
indigita, de Paris, a nação acabrunhada pela terrível surpresa como o
escândalo da cristandade. Parece que não era, da parte de cristãos, o melhor
meio de combater as proezas de uma seita, que confunde no mesmo ódio implacável
as instituições terrestres e as celestes. Na linguagem dos órgãos socialistas,
“o maior inimigo do socialismo é o cristianismo”. “Em varrendo a Deus do
cérebro humano, teremos, ao mesmo tempo, banido o que se chama a graça divina;
e, quando se reconhecer que o céu lá de cima não passa de uma falsidade imensa,
os homens tratarão de criar para si um céu neste mundo.”
Felizmente a mão do Sumo Pontífice
estendida sobre aquele féretro salvou a autoridade moral de uma igreja, cuja
cumplicidade, ainda indireta, com as paixões da desordem seria o golpe de
misericórdia na civilização do Cristo. As reivindicações do Vaticano contra o
Quirinal não turbarão, pois, a grandeza desta solenidade, em que se reúnem, de
perto, ou de longe, todos os povos cultos; e o esquife do filho de Vítor
Emanuel, ocupará o seu derradeiro jazigo entre preces universais.
Tinha direito a acabar de outro
modo o filho do herói, a quem a pátria dera merecidamente o nome de pai. Bem
moço ele associara o seu nome aos fastos gloriosos do progenitor, quando, há
trinta e quatro anos, expôs a vida, em Vilafranca, esforçando, numa conjuntura
de extremo perigo, a divisão, que comandava, contra o fogo dos Imperiais.
Formidável quinhão, na história, o de suceder a um soberano, que fundara a
independência, a unidade e a constituição do país. Quando o herdeiro de Vítor
Emanuel subiu ao trono, findava no túmulo do autor de seus dias o período épico
da formação italiana. A vitória e o gênio tinham embalado e coroado os tempos,
que se encerravam. Todas as fortunas haviam sorrido ao ditoso monarca, e, entre
elas, mais difícil talvez que todas, a de ser no governo a imagem do soberano
constitucional; com esse critério de neutralidade e intervenção entre os
partidos, que é, nas monarquias parlamentares, o mais precioso talento dos
reis.
Grandes eram em demasia as
dificuldades para o novo reinado. As questões pululavam do chão na península,
onde a inteligência de uma grande raça em plena ressurreição se debatia com as
contingências de um meio social profundamente imbuído nos resíduos de séculos
de superstição, desunião, revolução e opressão. Tremendos problemas, de toda a
ordem, nacionais e internacionais, submeteram à mais séria prova a dinastia,
desarmada, para os encarar, das vantagens que cercam o trono em países educados
no regímen constitucional, como a Bélgica e a Inglaterra.
Mas não se poderia dizer que
falecesse a compreensão deles ao príncipe, que, há dois anos, endereçava aos
membros do parlamento e da municipalidade romana, reunidos em Campidoglio,
estas palavras inspiradas: “Entre os majestosos portentos da grandeza antiga,
não nos pareça modesta a moderna grandeza.
“A antiga foi, pelo espírito dos
tempos, universal; e nacional a nova. Da primeira se teve uma Itália romana.
Uma Roma italiana dá-nos a outra. Aquela foi produto da força. Esta é expressão
do direito. E, como todo direito, Roma italiana é inviolável. Para concluir a
nossa regeneração civil, devemos ter em mira os dois mais altos fins, que o
pensamento hodierno indica aos povos livres: a atividade da vida e a educação
do espírito. Num país onde a alegria exubera assim no riso do céu e na
fertilidade do solo, num país opulento, como este, de inteligência e virtudes, o
trabalho e a escola são os fautores de uma grandeza real e segura, o abrigo e a
defesa contra todos os riscos possíveis”.
Destas linhas, testamento político
de um estadista e de um patriota, baixa a suave irradiação de uma auréola sobre
a melancolia da trágedia de Monza.
A Imprensa, 3 de agosto de 1900.
O PERIGO ANARQUISTA
Detenhamo-nos um momento ainda
ante as questões vivamente reabertas pelo revólver de Angelo Bressi. Todo o
gênero humano tem na sua solução os mais vivos interesses, morais, políticos,
internacionais. Nos países mais longínquos dos focos do anarquismo, como o
Brasil, elas entendem seriamente com o problema da imigração. Agora mesmo cura
a República Argentina de preservar por esse lado a sua tranqüilidade, adotando
providências legislativas contra a criminalidade estrangeira, facilmente
importada nas aluviões benfazejas do trabalho. Não julguem, pois, os árbitros
das nossas coisas políticas malbaratado o tempo, que despenderem, voltando os
olhos para este ponto obscuríssimo no governo dos povos modernos. Seria estulto
atribuirmo-nos uma imunidade previamente desmentida neste país, onde não foi
preciso o socialismo, nem o concurso das fezes da miséria européia, para dotar
a república, nos seus primeiros anos, com um tremendo exemplo do nosso
adiantamento na prática da eliminação dos chefes de estado a punhal.
Nas atrocidades da perversão que
sistematiza o regicídio, há um aspecto ainda mais odioso que a crueldade dos
seus crimes: é o perigo de que a sua multiplicação organizada e cínica induza a
civilização contemporânea a retroceder do seu álveo cristão, a descrer das instituições
liberais, a buscar na lei de talião a resposta aos desvarios desta superstição
homicida.
Só a têmpera que o Evangelho deu à
sociedade ocidental, com efeito, a poderá livrar de um espantoso eclipse moral
nessa luta com as forças hediondas da anarquia, transformada em ideal de uma
escola, onde o desprezo da vida humana responde mais logicamente à negação de
Deus. A razão clama no homem, enleada: “Nossas leis nos inibem de matar os
matadores. Mas os que não matam, ficaram sob a jurisdição deles; e essa alçada
implacável só conhece a pena de morte, impendente agora, no Estado, sobre as
cabeças mais altas, as mais nobres, as mais amadas”. Realmente nunca a
consciência do legislador, a sua serenidade foi submetida a experiência mais
embaraçosa. Uma diminuta minoria arvora a lei da morte em sistema de
aniquilamento contra a ordem humana. Não tendo exército, arregimenta o terror.
Não possuindo meios de arrasar a sociedade, fere-a a repetidos golpes de
extermínio nos seus cimos. As nações perderam o direito de estabelecer a sua
forma de governo, e eleger os seus chefes. Cada um deles é ipso facto um
condenado à expiação inexorável. O regicídio e o presidenticídio substituíram
a soberania do povo pela do anarquista. De que extraordinário império sobre si
mesmos não necessitam, pois, hoje em dia, os governos, para não aceitar o
desafio no terreno em que o põe a loucura sanguinária deste horrendo fanatismo!
A solução será muito fácil para os
que enxergam na severidade repressiva, num regímen inexorável e truculento, o
meio de cortar o mal pela raiz. Resta, porém, sempre saber se a força será com
efeito o específico salvador. A nós não nos parece tão simples a tarefa do
homem de estado, entre os diferentes caminhos que o empirismo e a ciência lhe
deparam. Logo no ponto inicial, de onde eles partem, divorciando-se, defrontam
os escrúpulos do legislador com a questão suprema da responsabilidade nos
criminosos. Um dos nossos colegas increpava outro dia os juristas de haverem
com as suas preocupações fomentado a indulgência dos tribunais a favor desta
espécie de monstros. Não tem fundamento a argüição.
Entre os juristas ainda não
encontrou o anarquismo amigos, como tem encontrado entre os homens de letras,
entre os sábios, entre os cultores dos estudos positivos. Não são juristas, por
exemplo, Ibsen, Réclus e Krapotrine. Não são os penalistas clássicos, não é a
escola jurídica, na Itália e na França, é “a nova escola”, a escola da
antropologia criminal, a que se pronuncia pela irresponsabilidade em muitas
das façanhas do anarquismo. Não são juristas Lombroso, Larchi, Ferrero, o Dr.
Régis, todos esses escritores, que, nos últimos tempos, têm consagrado à
epidemia do anarquismo sob a sua forma de sangue estudos especiais. Com um
quadro estampado no seu Delito Político se empenhou em mostrar o
primeiro desses autores a verificação do tipo dos criminosos natos nos
regicidas, fenianos e anarquistas. Quase todos apresentam nas lesões anatômicas
e nos estigmas psicológicos o cunho da predestinação fatal. Ravachol e Pini tinham
na fisionomia todas as feições da mais abjeta brutalidade. Noutros a
criminalidade congênita se combina com a epilepsia, ou por ela se substitui,
determinando esses espécimens da histeria política, em cuja categoria esses
escritores classificam Monges, Henry e Vaillant. É a herança epilética, aos
olhos dessas autoridades, o que inspirou a Caserio o assassínio de Carnot. Em
todos, mais ou menos, descobrem a nevrose hereditária. Nobiling, Booth e
Alibaud eram filhos de suicidas. De melancolia suicida padecia Carl Sand,
malogrado assassino de Bonaparte.
Mas as observações apuradas nesse
ramo da patologia do espírito vão ainda mais longe. Na sua monografia Dos
Anarquistas, escreveu Lombroso um capítulo sobre a influência da exageração
do altruísmo nos delitos dessa espécie de malfeitores. Desjardins nota
que em muitos deles o crime vem a ser um fruto anômalo da bondade.
Segundo Burdeau, que não é nenhum advogado, esses delinqüentes pertencem pela
maior parte à família dos assassinos filantropos. Ora, nesses livros
escorreitos de juridicismo, se nos consentem a palavra, vemos recordar
que Luísa Michel,
Vem depois o exame das
responsabilidades sociais na teratogenia do anarquismo: o mal-estar crônico, a
discrasia geral (dizem essas autoridades em frase genuinamente médica) dos
países onde a anarquia tem a sua base de ação mais produtiva; o caráter
malfazejo de uma educação, que se resolve toda “num hino à força brutal”, desde
a antiguidade até aos heróis de 1789, “medíocres símios dos heróis de
Plutarco”; os exércitos permanentes, a guerra, a miséria, a concentração
excessiva do poder, da propriedade e do capital. Na própria França, notam, a
revolução de 1789 não fez mais que substituir os grandes feudais pelos grandes
proprietários: ao passo que antes dela um quarto do solo pertencia aos
lavradores, agora não possuem mais de um oitavo. Considerai os Estados Unidos,
acrescentam. Ali 91 por cento da população não abrangem mais que um quinto da
riqueza nacional: 9% dos habitantes acumulam em suas mãos as outras quatro
quintas partes.
Não é, pois, a sofisteria dos
juristas que tem suscitado embaraços à ação dos que enxergam no fogo e na morte
o remédio contra esta furiosa depravação contemporânea. É a psicologia
científica, a criminologia positiva, a medicina, a sociologia que insistem na
delicadeza, na complexidade, na transcendência do assunto, e conspiram em
assentar nele o peso de dúvidas tamanhas. Verdade seja que os amigos da ciência
do Direito se ensoberbecem de ter dirigido, em toda a parte, esse belo
movimento contemporâneo que reformou e extinguiu o draconismo da antiga
penalidade nos dois continentes. Na Itália, nomeadamente, a abolição da pena de
morte, promovida no ensino de Carrara, triunfou definitivamente pelo código de
Zanardelli. Mas também obra mais ou menos sua tem sido toda essa legislação,
que especialmente de dez anos para cá, na Itália, na Suíca, na Alemanha, na
França, na Espanha se tem levantado contra o anarquismo: na Espanha a lei de 11
de julho de 1894; na França as leis de 18 de dezembro de 1893 e 28 de julho de
1894; no império alemão a de 1894; na Suíça a de 25 de julho do mesmo ano. Mas
nenhum governo se armou tão energicamente como o italiano com as três leis
excepcionais de segurança pública adotadas em 19 de julho de 1894, que no país
e no estrangeiro mereceram a classificação de odiosas.
Nessa experiência legislativa e
seus resultados não sabemos se a política encontrará por enquanto elementos
suficientes, para se orientar com segurança. Luís XV pensou em reduzir ao
cárcere a expiação de Damiens. Bonaparte quis agraciar a Staaps, e comutou em
seqüestração a pena de
Como quer que seja, porém, ao
menos para os governos que não dispõem do imenso poder compressivo do império
moscovita, ou da coroa germânica, a complicação do problema não é menor que a
urgência da sua solução. Nós não estamos fora do âmbito das suas ameaças. E,
quando se consideram no anarquismo os casos individuais, cumpre ter em mente
que esses atentados, aparentemente esporádicos, representam a dilatação
progressiva de uma enfermidade social tamanha, que, há sete anos, só em França,
o número de anarquistas se calculava em trinta mil. Temos na espécie, pois, uma
diátese social; e as diáteses não se curam cirurgicamente, abandonando o
organismo à degenerescência, que os solapa. A dificuldade estará em distribuir
a repressão e a profilaxia num regímen ao mesmo tempo humano e severo, que
assegure à ordem os seus direitos, sem esquecer os da justiça.
A Imprensa, 4 de agosto de 1900.
O DIVÓRCIO NO SENADO
Aprovou o Senado, há quatro dias,
em primeira discussão, o projeto do divórcio. Noticiando esse fato lamentável,
dissemos que ele não correspondia à opinião daquela câmara. O nosso Naquet
mesmo confessou de plano a sua certeza dos maus fados, que ali aguardam o
inocente, batizado pelo seu ilustre autor em nome da Convenção Francesa, nossa
“mãe espiritual”. Não é mistério para quem freqüenta aquela casa que os votos
ali se definirão daqui a pouco em sentido inverso ao exprimido no escrutínio do
1º do corrente. Este primeiro resultado não passa de uma demonstração de
complacência, que se explica pelos hábitos desse ramo do Congresso, aliás no
caso mal invocados. Na primeira discussão, que se reputa de mero expediente, é
de praxe habitual o voto aprobativo, ainda nas matérias a que se sabe
decididamente oposto o sentir daquela assembléia. Não se generalizou, porém,
assim esse uso, que, sistematizado por este modo, inutiliza aquela fase do
processo legislativo, e logicamente deveria levar a aboli-la por desnecessária,
senão porque, em regra, nesse período inicial da elaboração dos projetos não há
debate. A primeira discussão não discute: é uma formalidade silenciosa,
terminada simbolicamente pelo sufrágio mudo. E então era de justiça que,
esperando-se o parecer das comissões durante o intervalo da primeira discussão
para a segunda, só nesta se pronunciasse, depois de ouvir as partes, a
primeira sentença dos legisladores.
Mas, na hipótese, não havia, para
essa aparente homenagem a uma idéia, que o Senado não adota, e a nação abomina,
o motivo, que autoriza esses estilos de tolerância e cortesia. Não o havia,
porque na primeira discussão, desta vez, a tribuna derramara a sua luz. A
novidade, que já o não era para o Senado, onde por larga maioria fora condenada
uma vez, tinha tido o seu plenário, com audiência das duas opiniões opostas. O
projetista da reforma falara em seu prol três vezes, ouvindo-se, por outro
lado, contra ela dois discursos. Estavam, portanto, satisfeitas, para com a
idéia e o seu introdutor, as tradições de eqüidade e polidez, que o costume
transformou em lei naquele recinto. O que se deu, pois, foi um rasgo de
condescendência, ao qual não favorecia o apoio das razões, que no comum dos
casos a legitima. E não nos parece que fosse justo, nem prudente, render esse
preito de consideração, no Brasil, a uma tentativa, que, aferida pelos
sentimentos do país, seu estado social, sua consciência moral e religiosa, não
traduz mais que uma excentricidade bem caracterizada pelo próprio autor do
projeto, quando, no Senado, comparou a sua situação solitária à de Milton,
advogando o divórcio, na Inglaterra, dois séculos antes que ela o viesse
admitir.
Por nossa parte não nos
incomodaria o fato, que antes nos traz a vantagem de podermos ventilar, nestas
colunas, a questão a todos os aspectos, evidenciando a extravagância, a
maleficência, o exotismo da imitação, que, há três anos, bate com insistência
pertinaz à porta das duas câmaras republicanas. Sentimo-nos felizes em ter,
graças a esta circunstância, ensejo de contribuir com alguns elementos
persuasivos, para fortalecer no espírito dos nossos conterrâneos a repugnância
a uma instituição, que entre nós com pouco mais conta de admiradores que um
estreitíssimo grupo de interessados na inovação e alguns homens de letras, cuja
cultura abstrata confunde o Brasil com a França, a Alemanha e os Estados
Unidos.
Mas os propagandistas da
mercadoria refugada pela cristandade brasileira não perderão a oportunidade,
que lhes ministra o efêmero triunfo, de registrar no fato um sintoma animador
para as suas aspirações, um incentivo à reprodução ânua destas acometidas “à
maior, à mais antiga, à mais universal de todas as instituições sociais”, na
frase de Gladstone, a grande instituição do casamento. Dir-se-á, quando
tivermos rechaçado o assalto, que foram precisas duas batalhas sucessivas, para
o repelir. Colher-se-á daí que não é tamanha, como se presumiria, e se inculca,
a hostilidade, entre os mandatários do povo, à revolução planejada nesse
tentâmen. Tanto mais vantajosamente se jogará com a inferência, quanto vem do
Senado o argumento, e com ele raciocina. E destarte se dirá menos impenetrável
do que se suporia a uma temeridade tamanha como a do divórcio entre nós o ramo
mais conservador, mais prudente, mais reflexivo da legislatura. Continuando a discorrer,
enfim, sobre estas premissas, se concluirá que os divorcistas estão menos longe
da vitória do que os seus antagonistas pretendem, e que alguns anos mais de
persistência nesta reivindicação subversiva da felicidade dos nossos lares
bastarão, para nos inscrever, macaqueadores satisfeitos do protestantismo
germânico e da impiedade francesa, no rol dos povos civilizados pela poligamia
ocidental.
Aqui está por que deploramos que o
Senado brasileiro transigisse, neste assunto, com uma pragmática, de cuja
aplicação o eximia a especialidade do caso, em vez de assumir imediatamente a
responsabilidade de sua opinião, e deixar manifesta logo no primeiro encontro a
fraqueza da minoria, a cujo erro concedeu honras imerecidas.
Ou muito nos enganamos, ou na indulgência
dos senadores adversos ao divórcio, que o obsequiaram com a momentânea maioria
daquela sessão, transparece claramente uma dessas debilidades, que têm sido,
especialmente entre os latinos, a desgraça das opiniões moderadas e a fortuna
das radicais. Gabba, a propósito da atitude recolhida e modesta dos antigos
divorcistas na Itália, notava precisamente a incongruência e os perigos dessa
timidez. “Quantos personagens estimabilíssimos, entre deputados e senadores”,
escrevia ele, “inimigos do divórcio, e por mim solicitados a fazerem para logo
profissão pública da sua fé, não têm andado a se evadir, mendigando pretextos,
e reservando-se, ora para o debate na câmara baixa, quando terão contra si toda
a coorte ministerial, ora para o da câmara alta, já prejudicada a questão de
modo bem dificilmente reparável por uma deliberação da outra!”
Neste receio de parecermos
atrasados pela fidelidade às coisas antigas, acaba a gente por se envergonhar
da língua, da religião, da história, da nacionalidade e do siso comum. Nem
tanto obedecer ao cativeiro da moda, que nos seduza a esdruxularia dos incroyables
do Diretório, renascente nos arremedos gálicos da teoria do amor fácil, e nos
sintamos jarretas, por vestir, em matéria de moral doméstica, ao gosto dos
espíritos mais livres, desde Heine a Bentham e Hegel, desde Augusto Comte a
Proudhon e a Gladstone. Pelo que nos toca, muito à nossa vontade nos sentimos
nesta roda, para erguer a cabeça com o desembaraço do bom-senso, dizendo como
Lutero, que não cheirava a sacristia: “Ego quidem detestor divortium”.
A Imprensa, 5 de agosto de 1900.
A MÃE DOS ADIANTADOS
Não nos podemos enganar sobre a
proveniência do melhoramento cuja introdução na família brasileira ventila a
câmara dos senadores. O ilustrado autor do projeto removeu, quanto a isso, as
dúvidas, pondo a sua iniciativa sob as asas da Convenção Francesa, “mãe
espiritual de todo o homem adiantado”. Ora, ainda que nos doa magoar-lhe a
piedade filial, não acabamos conosco deixar de lhe dizer francamente que não podia
colar à sua mercadoria mais infausta marca.
O mundo contemporâneo não aceita
essa filiação, que a história e a evidência desmentem. Todos os ideais
científicos do nosso tempo, a natureza das nossas liberdades, o espírito das
nossas instituições, a tendência dos nossos costumes reagem contra a ilusão
dessa linhagem, com que a preocupação francesa transvia alguns dos nossos
literatos. Na própria França a ninhada intelectual dos que ainda catam o
cibalho na forragem dos legados da terrível assembléia, está quase reduzida aos
desequilibrados do radicalismo, da comuna e da anarquia. A imprensa em edições
sucessivas exumou contra a superstição revolucionária o tremendo arquivo da
verdade. Quiséramos que os homens da nossa geração republicana, quando não tivessem
a paciência de chegar até ao opulento manancial das Memórias do tempo, a
Malouet, a Gouverneur Morris, a Mallet Du Pan, a Rivarol, ao chanceler
Pasquier, a Dauban, a Chateaubriand, a Hyde de Neuville, compulsassem, ao
menos, Taine, Sorel, Bire, o próprio Quinet; e verificariam que o culto,
através do qual nos surde agora a apologia do divórcio, é que o famoso escritor
das Origens da França Contemporânea debuxava na pinturesca reminiscência
de Clemente de Alexandria: o crocodilo egípcio, ou a serpente das aluviões
ludosas do Nilo, espojando-se num tapete de púrpura, sob véus tecidos de oiro,
à sombra do santuário, entre os rolos de incenso de uma adoração insensata.
Não teríamos agora onde esboçar a
figura dessa entidade monstruosa, sobre a qual imperaram, sucessiva ou
promiscuamente, todos esses gigantes do crime, a que o Terror deu proporções
espetrais: imperou Marat, o louco, imperou Danton, o bárbaro, imperou
Robespierre, o cuistre, imperou Barrère, o ignóbil, imperou a comédia,
imperou o medo, imperou a embriaguez, imperou a histeria, imperou a alucinação,
imperou o ridículo e o disforme, o bestial e o atroz; reunião inverossímil de
ideólogos e exterminadores, histriões e mártires, assassinos e estadistas; e
estupendo misto de audácia e cobardia, imoralidade e patriotismo, demência,
cinismo e ambição. Mas, uma vez que, mais de cem anos após o cataclismo
providencial que a submergiu, a evocam ainda como a paraninfa de uma lei
regeneradora, força é procurar onde estão os seus títulos a apadrinhar novidades
controversas, a abonar melhoramentos suspeitos.
São de
O princípio do mês assinalara-se
com o decreto que extinguia todas as academias francesas, denunciadas pelo
pintor David como o derradeiro refúgio “de todas as aristocracias”.
Robespierre, designado pela primeira vez a tais honras, ocupara, no dia
Os reveses dos exércitos
republicanos desvairavam a política jacobina. Foi sob esses auspícios que o
truculento advogado se sentou no trono da ditadura legislativa. Aos acentos da
sua eloqüência homicida tudo se resolvia em conspirações e traições: traidores
os generais, traidores até os indigentes e mendigos, traidora
sobretudo a imprensa. Os jornalistas eram “evidentemente cúmplices de Londres
e Berlim, homens estipendiados pelo inimigo, destinados à tarefa quotidiana de
caluniar o povo e os patriotas”. Urgia “cair sobre esses indivíduos odiosos, de
cuja pena cada um dos traços era mais um crime adicionado aos anteriores, e
cuja existência de dia em dia se tornava mais perniciosa à sociedade”. A guilhotina
andava devagar. O tribunal revolucionário remanchava. “Um
tribunal criado para acelerar a revolução, não a devia desandar com essa
lentidão criminosa.” Cumpria abolir todas as formas do processo, não admitir
senão uma pena: a morte, e aplicá-la ipso facto. Eis as palavras
textuais do presidente da Convenção no dia 22 de agosto. Eis as inspirações, o
programa da grande assembléia. E foi sob essa obsessão, nessa atmosfera, entre
os carniceiros desse matadoiro, que dois dias depois ela dava à luz a sua
reforma do divórcio. Tal o parto, de que havemos de ser irmãos, o ventre, de
que nos devemos considerar prole. Com esta educação histórica nos estadistas
brasileiros, que nacionalidade lhes sairá do amassadoiro? E são os homens
imbuídos nestas desgraçadas superstições, os que inculcam anunciar o futuro, e
acusam de preconceitos os seus antagonistas.
Deixemos, porém, de parte os
atentados da Convenção contra a humanidade, a sua espúria moral, a sua
liberdade tirânica, e concentremo-nos em um só ponto, naquele dos seus atos
onde se deveria achar condensada a filosofia social e a ciência política dos
seus corifeus: a constituição, com que ela dotou a pátria. Mais de dois anos
consumira a Assembléia Nacional em fazer a Constituição de 1791. Na de 1793, da
concepção ao nascimento medearam quinze dias. Aos 7 de junho Hérault Sechelles,
em nome da Comissão dos Cinco, acordava nas estantes da Biblioteca Nacional as
gargalhadas de Molière, requisitando “com urgência” um exemplar das leis de
Minos. Quarenta e oito horas depois estava elaborado o projeto, que a
Convenção aprovou em onze sessões, quase sem debate a respeito dos principais
artigos.
O novo código da França
consagrava, no artigo
Mas ao menos valiam esses
princípios alguma coisa? ou tinham eles, no que para alguma coisa prestasse,
novidade, cujo merecimento coubesse à progenitora dos homens adiantados?
Tudo quanto se sabe hoje de direito político, de crítica histórica, de ciência
constitucional responde negativamente.
Emanação do Contrato Social
e da filosofia, hoje fóssil, de Rousseau, o improviso de junho de 1793 era
apenas uma redução à miniatura das abstrações e dos excessos, das
fantasmagorias e dos sonhos sociais, que condensaram naquela época todos os
crimes da anarquia e do absolutismo.
Não se podia estampar num espelho
de aço mais puro a inanidade e a impraticabilidade da ideologia jacobina, “ora
exagerando os direitos dos governados, ao ponto de suprimir os dos governantes,
ora exagerando os direitos dos governantes, ao ponto de acabar com os dos
governados”, considerando aqui o povo “como o único soberano, e tratando-o ali
como escravo”, falando no governo “como de um lacaio, e dando-lhe as
prerrogativas de um sultão”. No corpo legislativo se resume toda a autoridade.
É uma câmara só, e nomeia a administração nacional sob a forma de um conselho
executivo, composto de vinte e quatro membros sem relações mútuas, nem
autoridade pessoal. Esse despropósito, emblema ou resto vão do poder executivo,
composto de agentes da legislatura, renova-se por designação desta cada seis
meses. De modo que na legislatura, sem o temperamento ao menos da dualidade nas
câmaras, reside em última análise a soberania plena. Mas esta soberania muda
anualmente de mãos; e por eleições anuais se substituem as municipalidades, as
administrações dos distritos, as departamentais, os juízes de paz, os juízes do
cível, os juízes do crime, os juízes do Tribunal de Cassação. Era o
moto-contínuo transformado em sistema constitucional. Desse mecanismo em
perpétua dobadoira a principal mola estava no sufrágio universal. Da
assembléia, que provia, ao mesmo tempo, os comandos militares, exercia poderes
judiciários, e acusava os réus de crimes contra o Estado, baixavam as leis
propostas ao povo. Este, porém, não exercia o seu simulacro de última alçada
legislativa senão por um artifício tão complicado quão praticamente inútil, de
onde uma constituição positivista no Brasil republicano foi buscar o seu molde.
Tal “a obra malsã da teoria e do
medo”, que Hérault de Sechelles relatava na tribuna, ensaiando as lições de
declamação de Mlle. Clairon, enquanto a galeria apontava numa das tribunas a
bela Suzanne, que o namorado relator conduzira em pessoa à sessão. Era a essa
mundana, ex-femme Quillet, admitida à aristocracia revolucionária sob a
graduação de Madame de Merency, que o obsceno companheiro de Danton e
Desmoulins na ascensão à guilhotina endereçava, mais tarde, ao seguir para a
missão do Monte Branco, este amável bilhete: “Ide algumas vezes à Assembléia em
memória minha. Adeus. Os animais escarvam o chão de impacientes, supõem-me os
companheiros nacionalmente ocupado, quando eu não o estou senão
amorosamente com a minha mui cara Suzanne”. O divórcio não pode ser indiferente
a estes idílios da nossa velha mãe espiritual.
Mas fechemos o parêntese. Não
tardou a festa glorificadora. No dia 10 de agosto, aniversário da extinção da
realeza, transborda a praça da Bastilha com a parada colossal, onde os oradores,
profetizando, asseguram à nova constituição eternidade. Ora bem: logo
no dia imediato, após um falso movimento de restituição do seu mandato ao
povo, a Convenção Nacional promove, aceita, declara a sua ditadura. Danton
agradece aos delegados do povo “a iniciativa do Terror” e de então em
diante ficou sendo o Terror exclusivamente a constituição da França. A de 1793,
adiada ao nascedoiro, não se pôs em execução nunca mais.
Nem o monstro tinha adaptação
possível à realidade. Os próprios direitos, que ela declarava, eram aberrações,
demasias, quimeras, ou imposturas. O art. 26 encerrava no bojo a onipotência
dos clubes. O art. 32 punha acima da lei o direito de petição. O art. 28
proclamava sem limites a reformabilidade constitucional. O art. 21 continha em embrião
o princípio das oficinas nacionais e do direito ao trabalho, que funestou a
república de 1848. Outro art. 28 decretava a morte instantânea dos usurpadores.
O art. 35 estipulava o direito da insurreição. Verdade seja que no art. 122 se
encontrava indefinidamente prometida a igualdade, a segurança, a propriedade, o
exercício livre dos cultos, a liberdade de imprensa, o direito de reunião e
associação, “o gozo”, em suma, “de todos os direitos do homem”. Mas essa
fórmula verbal e declamatória não tinha no organismo das instruções ali
traçadas a mínima garantia: antes o que da estrutura delas resultava, era o
arbítrio, o despotismo, o governo da multidão, a onipotência das facções, a
alternativa entre a desordem e a ditadura.
Todos esses direitos, ali reduzidos
a uma tabuleta de charlatão, existiam entretanto, animados por uma vigorosa
realidade muito antes que a França os conhecesse em meros catálogos
legislativos na constituição de 1793 e na célebre Declaração de 1789, mais
tarde adicionada à constituição de
Os povoadores da América do Norte
transpuseram o oceano, conduzindo como viático sagrado o common law
inglês onde palpitava inteira a liberdade moderna. O foral dos mais antigos, os
colonos de Plymouth, já enumerava esse júri, que os homens adiantados hoje nos
pretendem roubar, e todas essas garantias judiciárias, de que se ensoberbecem
as melhores constituições dos nossos dias. O Connecticut adotou um ato
semelhante em 1639; Nova York, outro análogo em 1691, reiterado em 1708.
Massachusetts promulgou em 1641 o seu admirável Corpo de Liberdade.
Semelhantemente, a Virgínia teve a sua declaração de direitos em 1624 e 1676; a
Pensilvânia, em 1682; Maryland, em 1639 e 1650; Rhode-Island, em 1663; a
Carolina, em 1667; New Jersey, em 1664 e
Agora, se passarmos ao Brasil,
todas as nossas grandes leis, todas as nossas grandes instituições políticas
são inglesas, ou americanas: o Ato Adicional, o Código do Processo, o júri, a
fiança, o habeas-corpus, a federação, o art. 179 na Constituição de
1823, o art. 72 na Constituição de 1891. Nessas fontes é que os nossos liberais
de todas as gerações, sob os dois regimens, foram beber sempre a tradição de
liberdade realizável, cristã, organizadora, que a corrupção, a impiedade e a
vesânia da Convenção Francesa desconheceram.
Não troquemos a nossa verdadeira
ascendência moral por essa triste bastardia.
A Imprensa, 7 de agosto de 1900.
DA MARGHERITA A SATANA
Ontem, enquanto, no mais belo dos
nossos templos, a representação da Itália, com o concurso geral da colônia
italiana e da sociedade brasileira, elevava a Deus as preces mais solenes pelo
descanso do rei sacrificado ao delírio anarquista, nós sentíamos a obsessão de
uma imagem, que se nos afigurava flutuar sobre os mistérios do ofício divino,
os trenos do canto sagrado e a onda dos soluços do órgão. Era a visão da
soberana fulminada ao pé do sarcófago, como o anjo do luto, por entre cujo véu
espesso e roçagante só os olhos carinhosos da simpatia poderiam reconhecer, no
desconsolo e na miséria do aniquilamento, aquela figura límpida e sorridente de
embaixadora do céu às desgraças humanas, para a qual, nos versos de Giosuè
Carducci “alla regina d’Italia”, se estendiam os braços das virgens, e
voava alvoroçado o coração do povo.
Onde venisti? Quali a noi secoli
Si mite e bella ti tramandarano?
Fra i canti de’sacri poeti
Dove un giorno, o regina, ti vidi?
Fulgida e bionda nell’adamantina
Luce del serto tu passi, il popolo
Superbo di te si compiace
Qual di figlia che vada
all’altare.
Con un sorriso misto di lacrime
La verginetta ti guarda, e trepida
Le braccia porgendo ti dice
Come a suora maggior “Margherita”!
E a te volando la strofe alcaica,
Nata ne’fieri tumulti libera,
Tre volte ti gira la coma
Con la penna che sa le tempeste;
E, Salve, dice cantado, o inclita
A cui
A cui si soave favella
La pietà nella voce gentile!
Salve, o tu buona, sin che i fantasimi
Di Raffaello ne’puri vesperi
Trasvolin d’Italia, e tra’lauri
La canzon del Petrarca sospiri.
Bem se vê que alguma réstia dos
reflexos do Empíreo devia brilhar, com efeito, no teu rosto, rainha amada, para
que a águia viesse depor a teus pés o edelweiss dos Alpes, a imaculada
flor das suas inspirações bravias. Sob o condão da tua presença os alcantis das
Odes Bárbaras se adereçavam das flores da meiguice, e recendiam os
aromas da virgindade como as laranjeiras de Sorrento. Ao contacto da fímbria do
teu vestido, a catadupa da poesia revolucionária lembra, espelhando azulada o
firmamento, os meandros argentinos do Ada, sob a quilha da barca do poeta entre
as margens povoadas de rouxinóis. A musa encontrara-te noutros séculos, entre
os harpejos dos cantores sagrados, de onde revivescias, não há muito, suave
reminiscência de beldade e doçura, inclinando para os infelizes a loira cabeça
resplandecente no diadema adamantino como flor de bondade animada pelo sol. Da
multidão todas as vistas te afagavam, como se cada pai seguisse nos teus passos
a filha de sua alma caminho do altar, e as moças te saudavam com as mãos
castas[,] irmã benfazeja de todas. Tinham-te cingido as Graças a sua coroa, a
caridade pusera a sua língua na tua voz, e a estrofe alcaica, nascida no
tumulto das procelas, fazia e refazia com as asas habituadas à tempestade o
giro da tua fronte luminosa. Tua corte era essa: a dos intemeratos, a dos
insubmissos, a dos indomáveis, subjugados pela fascinação da piedade a um
culto, que o alaúde do áspero trovador fadava a durar, enquanto os fantasmas de
Rafael pairarem no crepúsculo sereno das tardes italianas, e suspirar entre os
loiros a canção de Petrarca.
Mas bem cedo o Ada sumia as suas
águas no Erídano, as esperanças do vaticínio afortunado expiravam na imensidade
do mal, os fulgores da coma aureolada se trocavam num crepe de viúva, e a
estrofe desafiadora da tormenta, portadora do entusiasmo, arqueja sobre as
tábuas de um esquife. É que do mesmo vaso de oiro, onde se queimou o aroma do
cântico a Margarida, ardera o hino A Sátana:
A te disfrenasi
Il verso ardito,
Te invoco, o Satana,
Re del convito.
Nella materia
Che mai non dorme,
Re de i fenomeni,
Re delle forme
Sol vive Satana.
.........................
Tu spiri, o Satana,
Nel verso mio,
Se dal sen rompemi,
Sfidando il dio,
De’rei pontefici,
De’re cruenti;
E come fulmine
Scuoti le menti.
.......................
Gita i tuoi vincoli,
Uman pensiero,
E splendi e folgora
Di famme cinto:
Materia, inalzati;
Satana e vinto.
Salute, o Satana,
O ribellione,
O forza vindice
Della ragione!
Sacri a te salgano
Gl’incensi e i voti!
Hai vinto il Geova
Dei sacerdoti.
Ouvistes?
O espírito dessas estâncias
triunfais à soberba do pensamento humano, entronizada no infinito da matéria,
transfigurada nas pompas de Lúcifer, glorificada no extermínio do elemento
religioso, divinizada no evangelho do direito sem deveres, adorada na apoteose
da rebelião, faz hoje a volta do globo, vertendo na taça universal do sofrimento
humano o veneno da incredulidade, da inveja e do rancor. Ensinado por esta
ciência e esta literatura a ver na sociedade o inimigo, na propriedade o roubo,
na desigualdade a exploração, na liberdade a mentira, no direito a iniqüidade,
na justiça o ardil, na disciplina o aviltamento, nos governos o cativeiro, o
homem renovado, tendo por crenças exclusivamente a força, o medo e a
vingança, caminha, de punhal em punho, à conquista do porvir, desafiando as
leis da terra e dos céus. Sem a âncora da ciência, nem a da fé, no agitado
oceano a imaginação popular escuta a sedução das sereias, bebendo a embriaguez
dos crimes redentores na ânfora melodiosa, de onde, entre aplausos gerais, na
ambrosia do idioma florentino, o poeta indicado como o representante moral da “Itália
nova” derramou o licor do regicídio nos lábios sequiosos da multidão:
Ferro e vino voglio io....
.....................................
Il ferro per uccidere i tiranni,
Il vin per celebrarne il funeral.
Só tu, espírito do mal, que o
orgulho dos nossos erros confunde com o gênio da verdade, podias banir os
elementos de ponderação e proteção do seio das coisas humanas, entregar os
maiores problemas do nosso destino ao marulho das nossas paixões, tirar à nossa
contingência os freios e limites da natureza, a desigualdade, o equilíbrio, o
respeito, a responsabilidade, a conta da criatura ao Criador, traçando por
horizonte ao nosso ideal a burla de um paraíso terrestre.
Estamos diante de uma das vitórias
sinistras da tua passagem. Teu momentâneo holocausto é duplo. O proscritor do
patíbulo morreu morte de tirano, e Margarida trocou na cabeça “fulgida e
bionda”, miraculosamente salva do carnífice, a coroa de gemas pela de
espinhos.
Materia, inalzati,
Satana a vinto.
A Imprensa, 10 de agosto de 1900.
O DIREITO DA VAIA
Parece que há, no fundo inclemente
e duro do caráter humano, detritos perpetuamente renováveis, que se deslocam,
mas não se extinguem nunca, e, dissimulados sob as convenções sucessivas em que
se traduz a ordem social, variam ao infinito nos derivativos, necessitando,
porém, sempre de alguns, por onde irrompam e desafoguem na primitiva rudeza.
Quando uma vez, ao impulso desse trabalho visceral, o costume rasga na tênue
crosta da civilização uma dessas fisgas, tão cedo o borbotão não lhe perderá o
rumo; e então, já não há nada que o coíba: nem a inocência, nem a fraqueza, nem
o amor, nem a arte nas suas influências mais sedativas. Polidez, inteligência,
generosidade, tudo se esvai na aluvião do elemento rebelde, a cuja passagem as
qualidades menos simpáticas da nossa natureza lhe acodem à tona em sua mais
íntima grosseiria. Nas assembléias numerosas principalmente é que se amiúdam
esses eclipses da bondade, da educação e do gosto. O homem, produto da cultura,
desapareceu. Resta o número, a massa, o peso dos instintos aglomerados, rolando
inconscientemente para a sua satisfação opressiva e brutal.
Não falemos nos ciclones da rua,
onde muitas vezes o turbilhão se faz da escória das paixões plebéias, de
resíduos insalubres e rasteiros. É noutros meios que essas transfigurações
odiosas exibem mais tipicamente a sua singularidade. Na turba, agitada por uma
tromba de cólera, reina a cegueira dos oceanos desencadeados. Mas aqui estamos
num recinto consagrado à flor do espírito e da graça. Como numa corbelha
imensa, em camadas superpostas de flores, sorri toda uma sociedade inumerável
de rosas, de violetas, de carbúnculos, à luz quase meridiana da eletricidade.
Desses corimbos de cabeças negras e loiras, dessas constelações de olhares, desse
maravilhoso ramalhete de sorrisos orvalhados, desses festões de espáduas,
colos, seios e leques ondulantes se espalha um gorjeio, uma fragrância, uma
doçura de alvorada, onde todas as asperezas se diluem, e os mais obtusos, os
mais fossilizados, os mais revessos absorvem um ambiente de êxtase, ou, pelo
menos, admiração, civilidade e respeito. Deixar cair ali uma palavra menos
fina, deixar ouvir ali um movimento menos delicado, seria como nodoar aqueles
vestidos, marear aquelas jóias, destoucar aqueles cabelos, esquecer que se está
num salão entre senhoras, numa galeria de telas vivas, num círculo
eminentemente raro, elegante e sensitivo.
A música vai entornar a sua magia
naquela atmosfera de templo da beleza. Desse feitiço dizem que já moveu as
pedras, mas que, hoje mesmo, na decadência do seu poder, amansa feras, e ensina
a bailar as serpentes. Ainda não estremeceram os violinos, ainda não rugiram os
contrabaixos, ainda não modularam as frautas, ainda os bronzes não ressoaram,
ainda não gemeram as harpas, ainda a vaga cantante aguarda, represada, o aceno
magistral, e já a imensidade do nume enche o recinto, cativa as atenções, e
assoberba as almas. Alguns momentos mais, e a nota alada entra a roçar as
cordas, sussurra a inspiração nos arcos, muge nos atabales a torrente próxima
da harmonia, e do marulho encantado, como Afrodite das ondas alvejantes, a voz
do homem, florescência misteriosa do poema, eleva a ressonância da sua coroa em
arrulhos e lágrimas, soluços e bramidos, arrojos e carícias, expressão indefinível
do universo das nossas impressões no instrumento sobre todos divino entre os
instrumentos humanos. Mas de improviso, como se um tropel de Pégasos insurgidos
contra as Musas atravessasse, de freio nos dentes, a majestade do ritmo, o
edifício restruge, atroa o pavimento, a melodia soçobra entre os estampidos, e
o canto esmorece nos lábios dos atores. É a vaia! A vaia, a manga rechinante e
bramidora, a orquestra do alarido, a lei de Lynch no território da cena, a
potência do assovio, da pulha e do tacão. Quando ela meneia o seu cetro de
chalaça, e decreta os seus caprichos a bengaladas no assoalho, a batuta
passou-lhe para as mãos, cada berrador é um maestro, e o auditório inteiro tem
de curvar-se à ditadura dos forts en gueule.
Aí está de que modo a justiça
lírica executa as suas sentenças. Custa realmente a entender que a melomania
saiba acertar com o jeito de tão desafinadas vinganças. Mas, como quer que
seja, as incorreções da solfa em todos os graus vão tendo assim a mesma errata
no tribunal definitivo da surriada. Muitas vezes não será senão uma
infelicidade momentânea, que um momento de indulgência bastaria a reparar. É,
porventura, uma tímida mulher. Adoeceu talvez, ou quebrantou-a a estréia.
Mérito não lhe faleceria; mas passageiramente a traiu a comoção. Por ela
militava o sexo, a fraqueza, o abandono, o pranto. Sozinha e indefesa, um leve
movimento de simpatia nos seus juízes bem pode ser que a salvasse. Mas os
Apolos de belveder da cimalha estariam desonrados, se transigissem com
essas fragilidades. Eles é que são o público. O teatro são eles. Tudo o mais,
desde a platéia e as cadeiras, pelas varandas e os camarotes acima até à última
ordem, são apenas os degraus do trono do paraíso, onde os mortais cá
debaixo vão esquadrinhar com a vista os sinais do contentamento dos deuses.
Ora deveras que muito atrevidos
estamos sendo em falar menos reverentemente de tão alta supremacia. Mas que
remédio, se até hoje ainda nos não pudemos convencer do direito da pateada?
Anacrônica e destestável tradição
de selvagismo intelectual, vai filiar-se a épocas, já bem longínquas, em que o
artista, servo subalterno do povoléu, ainda se não enobrecera com a sagração da
sua dignidade. Hoje que ele recebe a corte dos soberanos, e faz pagar em chuva
de oiro os acentos da sua voz, o os sublime da criatura humana já
se não pode ver condenado a estafermar nas tábuas do palco, tragando
passivamente, à luz da ribalta, os cobardes insultos da multidão. E, se esse
exercício irresponsável e descomposto da força tem por alvo a debilidade de um
sexo recomendado pela natureza à nossa proteção, custa a crer que tão
assinalada baixeza não se envergonhe de afrontar o clarão das gambiarras.
Boileau
provavelmente não diria hoje que le droit de siffler
C’est un droit qu’à la porte on achète,
en entrant.
O direito de apupar não se concilia com o direito
de ouvir. Por uma exígua minoria, que se não quer descartar do primeiro,
temos a mais vasta maioria, a quem não é menos caro o segundo. E, como este se
resolve numa faculdade inofensiva, enquanto aquele constitui um privilégio
malfazejo e violento, claro está que um há de ser eliminado pelo outro. Voltem
as corrimaças a acabar nos recreios dos colégios, nos pátios das academias, se
os moços da transição para o século vinte sentem outra vez delícias em renovar
o martírio dos caloiros decantado na gaita de macarrônea escolar:
Namque solent novatorum rasgare
baetas,
Sopaposque dare, unhis
arrancareque barbas,
Inque suis caris cuspire deinde:
novatis
Siqua sit a pobris res impolitica,
murri,
Et barretadae cum pontapedibus
ipsis.
Fervent (heu mihi!); nam praeter
pagare patentem
Illis, et rijam nobis sacare
tolinan,
Nos certe faciunt, plusquam
pimenta, miudos
Nemo potest demum tantas tolerare
matracas.
Mas no santuário de Mozart, de
Mayerbeer, de Wagner não estruja a vozeria, não chocalhe a pilhéria deslavada.
Cantem os maus intérpretes para o auditório gelado, ou as bancadas ermas, e
estarão fulminados os profanadores da inspiração, os parasitas da arte. Se se
tem de empunhar o açoite contra os vendilhões, recaia a expiação justiçadora na
algibeira dos empresários e sejam eles os amarrados ao peloirinho das iras da
clientela iludida. Mas isso, quando a impressão reprovadora for geral. Porque o
critério do teatro não se refugiou nas suas águas-furtadas. Abaixo delas está
quase inteiro o público, a freguesia liberal, cujas contribuições alimentam as
companhias, e a cujas assinaturas lhes devemos a vinda. Está, com ele, toda a
parte feminina da casa, a sua parte mais bela, mais vibrátil, mais influente,
com todos os direitos do principado sobre a outra, ainda que abandonados entre
nós pela extravagância de um costume, que coagula o entusiasmo entre as luvas
brancas das nossas damas. E toda essa jerarquia do gosto, do luxo, da formosura
não se distribui ali, unicamente para adornar o sólio à realeza das torrinhas.
A Imprensa, 17 de agosto de 1900.
DUAS IMPRENSAS
Quando nos cai sob a pena um
assunto, que nos fale à alma, muito custa a deixá-lo. Entendemos ontem com a
imprensa. Ei-la que volta hoje. Anda-nos obsidiando essa imagem, a propósito da
digressão presidencial. É que nenhuma, num passeio do Brasil às regiões do
Prata, se ofereceria em relevo mais saliente ao espírito reflexivo de um
estadista. Se a atmosfera capitosa da suntuosidade, que lhe vai saturar o
cérebro, e revolteá-lo seis dias num torvelino de fasto, surpresa e
deslumbramento, se essa semana de embriaguez amavelmente propinada consentisse
ao Sr. Campos Sales receber as lições diretas e frias da realidade, uma das coisas,
que, aos seus olhos, se contrastariam entre os dois países, de margem a margem,
no rio cujas águas vai sulcar, era a situação intelectual dos dois povos
caracterizada pela situação material dos seus jornais.
Quem quiser comparar
Aqui, numa cidade notavelmente
mais populosa, uns quatro nomes antigos, cheios de tradições, entretêm
modestamente as aparências da sua dignidade. Um sigilo impenetrável alimenta
misteriosamente a fábula das grandes circulações, a mais ampla das quais
envergonharia o menos autorizado jornal europeu, ou americano. Certa quantidade
permanente, quase invariável, de leitores flutua de umas folhas para outras,
consoante a ocasião, o acaso, a ordem-do-dia, aumentando agora a clientela de
uns, logo a de outros, sem cessar de ser a mesma, apenas diversamente
repartida. Um escândalo, uma crise, um fogacho popular engrossam hoje para
esta, amanhã para aquela banda a maré, cujo volume de águas banzeiras, levemente
arrugadas ou deslocadas às vezes por um sopro superficial, dorme ordinariamente
em calmaria entre as mesmas bordas na constância do seu torpor. Ainda quando,
por acaso, o pensamento, comunicado aos prelos sob a violência de uma
inspiração superior, eletriza a palavra, fulminando-a abrasada nesse estado
de raio,
O número dos que lêem não aumenta.
Poderá dilatar-se o dos que anunciam e difamam; e daí vive principalmente a
nossa publicidade: do reclamo e do pasquim. Ainda assim, a arte do cartaz, do
chamariz comercial ocupa o segundo lugar. Do que se pascenta sobretudo, entre
nós, a grande imprensa, é das misérias do anonimato nas publicações
solicitadas. O Sr. Campos Sales não encontrou essa praga nos países
ultramarinos. Também não há de achá-la em Montevidéu e Buenos Aires.
O anonimato dos apedidos, esse
ignóbil vezo de converter o jornalismo em lavanderia geral de roupa suja, é
instituição privativamente brasileira. A intuição dos fundadores da República,
admiravelmente perspicaz, anteviu os imensos benefícios morais da propagação da
mazela, e, para a desenvolver, fez o mesmo que a outras coisas dignas de
animação legal: proibiu-o na Constituição. Não podia haver receita mais feliz.
Depois que o pacto republicano anatematizou dos nossos códigos a morte,
conhecemos os degoladoiros do Rio Grande, os fuziladoiros do Rio de Janeiro, os
matadoiros do Paraná, os queimadoiros de Canudos. Depois que a Constituição
Federal excomungou da imprensa o anonimato, o anonimato fez da imprensa a sua
ceva. Se essa Constituição banisse a república, é possível que começássemos a
ter o regímen republicano.
Todos os nossos homens de governo
hoje sabem às mil maravilhas o jeito de explorar esse tesoiro. Quando a
administração tem grave estratagema diversório; quando se defronta com um
antagonista formidável pela sua reputação, e, para o anular, há mister de
enxovalhá-lo; quando a increpam veridicamente de um atentado, e, não podendo
exculpar-se, tem interesse em desonrar o acusador; quando, em suma, se trata de
liquidar improbamente um nome respeitável, e a empreitada é vil em demasia,
para obter os serviços ostensivos da redação de um jornal condescendente,
aluga-se um instrumento qualquer, useiro nessas execuções, encomenda-se-lhe a
tarefa, e a obra, de fancaria, ou de arte, conforme o oficial, se traz a
público na seção livre da folha ortodoxa à custa do Tesoiro, por
qualquer das inúmeras verbas do orçamento suscetíveis da sangria clandestina.
Dali começa então a fazer o giro dos balcões bem-vistos no Catete, para que a
cada amigo toque a sua fatia no prato. Cada uma dessas patifarias, pois,
adubadas com todos os ingredientes da cozinha abjeta, passa imediatamente por
quatro ou seis edições sucessivas, todas elas custeadas com o suor dos
contribuintes, entre os quais o difamado tem a sensação expiatória de contar a
sua pessoa.
Não se imagina a legião de almas
avilanadas na servilidade, ou no fanatismo, que a lascívia desse prazer
despeitora oferecidas à escolha do proxeneta oficial: juristas, magistrados,
filósofos, literatos, qual a qual mais barato, mais rasteiro, mais
incondicionado. Não importam as úlceras do rosto no preposto a essas comissões.
A máscara os iguala a todos. Pode encobrir um imbecil, um assassino, um
alcoólico, um doido, um devasso, um prevaricador, um canalha assinalado.
Embora: o serviçal não tem nome; chama-se pelo apelido, que o calão da classe
lhe insinuou; e, como a sua retórica ignóbil acaba sem assinatura, não corre o
risco de ser filado pela gola, e enxovalhado na cara com a fé-de-ofício da sua
carreira, ou a crônica da sua vida.
Tais os críticos e os moralistas,
por quem os ministros costumam fazer tisnar, com o dinheiro do Estado, a honra
dos seus adversários. Nem ao menos as dilapidações desta espécie têm a
atenuante de ser eficazes. Toda essa literatura tresanda ao azinhavre da
origem, e o público a vai apostilando com as firmas transparentes dos autores.
De modo que, afinal, apenas serve para adoçar, pela manhã, o café do Governo
com uma sacarina extraída a substâncias bem diversas do alcatrão.
Disso não topará rastro o ilustre
viajante na política dos nossos vizinhos. Ora, como o vemos aforismado em
afinar, a outros respeitos, com o exemplo argentino, sempre quereríamos ver se
de alguma coisa nos serviria, por este lado, a viagem presidencial.
Como e por quê, amanhã lho
diremos.
A Imprensa, 16 de outubro de 1900.
A SABURRA DE PASQUINO
Desde que nos honrou com a sua
presença o general Roca, e o seu chefe de Polícia teve ocasião de cavaquear
pessoalmente com o nosso, entrou a se desenvolver nas autoridades fluminenses o
zelo de uma indignação apostolar contra certas pústulas morais. Corre desde
então que o contacto argentino influíra na administração brasileira o propósito
santo de exterminar o jogo, e obrigar a prostituição, amurilhada nos seus
covis, à vida subterrânea das toupeiras.
Não há medidas, com que se meça o
merecimento de tão santas intenções. Não queiramos saber se as penas que
esfuziam contra o cancro meretrício, não convivem com ele às escâncaras nos
jardins e cervejarias dos alcázares, nem se essas estridentes marteladas no
vício da batota não caem muitas vezes sobre os dedos do malhador. Infinita simpatia
nos inspira, deveras, a virtuosa atitude presidencial, quando consideramos que,
na esfera mais contígua ao chefe do estado, não encontrará S. Ex.ª, entre as
mais altas sumidades políticas, muitas criaturas estremes de amor pela orelha
da sota, e refletimos na queda habitual do mundo parlamentar pelo das beldades
complacentes. A cruzada solitária do Sr. Campos Sales contra a impureza
universal revela no estadista uma coragem de capuchinho, que nós lhe não
suspeitávamos.
Mas o nosso entusiasmo não pode ir
muito longe. E diremos por quê. Não há muito que o presidente da República dava
as honras da sua sege ao diretor de um banco inglês, apontado como o chefe da
especulação no jogo da alta. Agora, para salvar o Banco da República, vemos
designado pelo ministro da Fazenda o gerente do Banco Alemão, notoriamente
assinalado como o cabeça da especulação no jogo da baixa. Ora não podemos
compreender que quem duas vezes, em casos estupendos, coroa a jogatina com
honrarias excepcionais, seriamente se possa arvorar em inimigo intransigente do
jogo. Tampouco se atinaria com a lógica da caça policial às rameiras, numa
época em que os tipos da vocação se guindaram até às cédulas do Tesoiro e à
influência administrativa. Ficamos assim reduzidos à explicação popular de que
o famoso saneamento moral não passa de uma cortesia, por imitação, aos reparos
do Sr. Besale sobre a polícia da tavolagem e do comércio sexual no Rio de
Janeiro.
Mas, a quererem catar, ao menos no
simianismo dessa orientação, aparência de seriedade, cumpre não estabelecer
regimens diferenciais da maneira de tratar a prostituição. Dificultando a mais
humilde e inevitável das suas manifestações, não se tem o direito de ajudá-la
na mais odiosa e insolente das suas classes, aquela com que em pública mancebia
vive entre nós a política oficial. O apedido, com a sua mais alta expressão nos
entrelinhados administrativos, é o bairro do lenocínio na cosmópolis da
imprensa.
A secção paga da anonímia,
explorada comercialmente pelas empresas jornalísticas em proveito seu e
satisfação a toda a espécie de fregueses, transformou a imprensa, no Brasil, em
vazadoiro das fezes de uma sociedade alimentada nos baixos costumes do
cativeiro. O mexerico, a injúria, o ultraje, a detração têm, nos usos dessa
praxe, a sua tarifa e a sua irresponsabilidade. A todo aquele, que necessita de
baldoar um nome são, liquidar uma reputação limpa, arrastar no lodo um caráter,
pôr em voga uma anedota infame, torturar uma alma sensível, abastardar uma ação
nobre, nodoar uma família pura, infelicitar uma casa venturosa, difundir, em
suma, a intriga, a mentira, a perversidade, a desonra ali se depara, a tanto
por linha, com a certeza de impunidade absoluta, o despejadoiro fácil,
tranqüilo, universal da improbidade e do escândalo. Essa venalidade da
consciência, pior que a do corpo nas messalinas, exerce triplicemente as suas
devastações, no comprador da ignomínia, no seu vendedor e no meio humano, em
cujos hábitos se enraizou: deprava a moralidade particular, cancera a
moralidade profissional, e sifiliza a moralidade popular.
Na água estagnada dos canais
entupidos, cujos resíduos imundos fazem de Bukhara a Veneza da fedentina,
adquirem todos os seus habitantes uma filária, a rechta, que se lhes
mete por sob a epiderme. Do mendigo ao emir ninguém ali se furta à invasão do
abominável parasita; e os viajantes nos descrevem a gente da localidade
ocupada, a cada esquina, com a operação de extrair cautelosamente o verme
repulsivo, que, mal-extirpado, se renova dos seus restos debaixo da pele humana.
Do mesmo modo como aquele povo miserável se vê condenado a beber nas águas
encharcadas e lodosas da cidade santa a filária fatal, de que ninguém escapa,
desde o indigente até ao rei, assim os germens vivos da infamação, cultivados
dia a dia no lamaçal do anonimato, nos lameiros das publicações pagas,
bebedoiro geral, onde a curiosidade pública se desaltera todas as manhãs,
invade, entre nós, as reputações, humildes ou célebres, extraordinárias ou
vulgares, obscuras ou resplandecentes, fazendo moralmente de cada brasileiro
uma representação do muçulmano, que a sordidez oriental agacha, nas ruas da
capital tártara, a extirpar o sevandija odioso, que se lhe aninhou, se lhe
reproduz e se lhe perpetua nos membros infeccionados.
A difamação pela publicidade irresponsável
dos apedidos, no jornalismo brasileiro, figura o alcoice agregado à casa de
família. O contraste entre as virtudes indefectíveis da redação e a
insensibilidade moral da empresa nas folhas mais graves faz da honestidade, na
imprensa, entre nós, um capítulo singular das extravagâncias humanas. Nas
colunas reservadas à ação do jornalista, inalterável seriedade; venda franca da
consciência, nas colunas de aluguer. Figura-nos um estabelecimento, em cujo
sobrado se pratique o culto do lar, enquanto no pavimento inferior se negocia a
crápula em benefício dos donos da casa, cônjuges exemplares, excelentes pais,
cidadãos austeros. É a Vênus vaga entretendo a hipocrisia da castidade da
matrona: a marafona sustentando a vestal.
Contra essa gafeira do nosso periodismo
seria mister uma reação nacional, como a que lutou contra a escravidão, e a
extinguiu. A repressão do anonimato mercenário não seria uma lei contra a
imprensa, mas uma lei a seu favor; não restringiria a liberdade da palavra:
coarctaria a liberdade do pasquim; não diminuiria a independência do
jornalismo: emancipá-lo-ia do predomínio do balcão. Mas a política nacional, o
governismo de todas as situações perderia uma das pernas, se lhe tirassem esse
recurso. Inquira da matéria, no Prata, o Sr. Campos Sales, e veja se nos torna
de lá resolvido pelo exemplo a não admitir relações do Governo com a Saburra
das michelas de Pasquino.
A Imprensa, 17 de outubro de 1900.
NO TÚMULO DOS VENCIDOS
Almas sensíveis à admiração pelo
heroísmo, ao reconhecimento pela abnegação e à piedade pelo martírio insistem
na idéia, suscitada aqui há seis anos, de consagrar aos mortos de 1893 e 1894
sepultura cristã. Renova-se hoje, em homenagem a eles, a comemoração ânua da
gratidão e da saudade. A comovida romaria dos sobreviventes, dos moços, das
senhoras vai levar preces e flores ao torrão ensopado no sangue das vítimas do
generoso movimento. É de crer que desta vez se não reproduza o espetáculo
inaudito de 1896, que as baionetas não fechem o cemitério às grinaldas e às
orações dos crentes. Sobre a lutuosa manifestação se projeta a sombra do
comandante da Divisão Branca, o intrépido oficial, que, há sete anos,
comandava o Aquidabã, e agora comanda o Riachuelo, que com a
mesma galhardia, com que então arrebatava os revolucionários ao encontro da
morte, hoje reconduz ao da pátria o chefe do Estado. A justa consideração, que
presentemente o dignifica nas regiões oficiais, se atesta o seu patriotismo,
não certifica menos eloqüentemente o dos camaradas, que dele apenas se diferençaram
em ter ficado sepultos no desbarato da sua causa.
Ir semear naqueles túmulos algumas
perpétuas, e erguer dentre eles algumas súplicas ao céu, não é só praticar a
última obra de caridade para com os nossos infelizes irmãos: é também resgatar
um pouco da nossa dívida comum para com aquele imenso holocausto humano. Se o
egoísmo não tivesse mirrado o coração desta sociedade, ela não esqueceria tão
ingratamente a sua parte decisiva nas influências morais, que arrastaram a
marinha ao golpe de 6 de setembro. Quando a esquadra se precipitou nessa reação
contra a ditadura, tinha todos os motivos, para se supor a vanguarda do país, o
instrumento do meio nacional, agitado em vibrações irresistíveis. O elemento,
que a despenhara nesse erro, assistiu-lhe imperturbável à derrota. Mais.
Encolhido, acobardado, não estremeceu, quando a cólera do vencedor liquidava,
na baía do Rio de Janeiro, os restos da marinha dispersa, essa gloriosa maruja
confiada à honra do governo triunfante pela capitulação de 13 de março.
Durante quatro meses, a contar
dessa data, as armas da legalidade espingardearam friamente, nas ilhas deste
porto, quinhentos a seiscentos homens. Tal o depoimento dado ao autor destas
linhas, quando, em 1895, regressava do exílio, por uma alta patente do exército,
então investida em cargo de elevada confiança administrativa no Ministério da
Guerra. “Isto apurei com todos os elementos da certeza oficial”, disse-nos ele,
“pelos meios que a minha situação atual me proporcionava”. Entretanto, aquelas
vidas eram sagradas. “O ato de matar ou ofender o inimigo, impossibilitado,
pela rendição, ou pela captura, de resistir”, diz um grande magistrado inglês,
o clássico Phillimore, “é pecaminoso, brutal e indefensável. As leis da justa
guerra adscrevem o vencedor ao dever de poupar os que depuseram as armas,
impetram quartel, ou jazem feridos e indefesos. Matá-los é assassinar. E os
que o fazem, devem morrer pelo patíbulo, não pelo fuzil.”
Assim, por um atentado a que o
direito impõe esse ferrete, morreram os trucidados de 1894. Ainda não sabia o
governo brasileiro que o cativeiro de guerra, em nossos dias, já não é mais que
uma seqüestração temporária, destinada simplesmente a impedir que o prisioneiro
continue a participar nas hostilidades. Não sabia que já no século passado este
continente vira aplicar essa regra de humanidade pelos ingleses aos americanos
rebeldes. Não sabia que, neste século, os americanos a proclamaram, nas
instruções de 1863, formuladas, para o serviço dos exércitos em campanha,
justamente no meio da maior guerra civil que jamais devastou o globo,
declarando crime capital o homicídio do inimigo rendido. Não sabia que, para
esse efeito, o moderno direito das gentes abriga os revolucionários sob a
equiparação de beligerantes. Não sabia que entre estes e aqueles a só distinção
a tal respeito admissível está na ressalva, que deixa ao poder público o
direito de submeter, mais tarde, os vencidos aos tribunais regulares.
Tudo havia de ignorar,
naturalmente, uma situação, que com a vergonha da nossa ausência na convenção
de Genebra imaginava exculpar-nos, entre as nações, das atrocidades aqui
perpetradas contra as leis do gênero humano. Daí, dessa inocência pagã em meio
ao mundo civilizado, os inenarráveis horrores que desonraram a vitória. Era
desses morticínios que Montaigne, num capítulo inscrito Da cobardia, mãe da
crueza, só reputava capazes as feras da multidão, ou os bagageiros da
tropa: “De ordinário é o povoléu, ou a gente da bagagem que transforma as
vitórias em matadoiro; sendo a causa de tão inauditas truculências, nas guerras
populares, a escória do vulgacho, cujo denodo consiste em mergulhar as mãos no
sangue até aos cotovelos, e espostejar aos pés corpos humanos.”
Graças àquela chacina, a armada
brasileira perdeu a legião de heróis, cujos despojos semearam de vastos
sepulcrários cruentos as formosas águas de Guanabara. Graças a essas
eliminações bárbaras, os nossos navios, apesar de tão poucos, não têm hoje
braços, com que acudir à manobra, ou guarnecer os canhões. Salvou-se, mercê de
Deus, a oficialidade, violentamente disputada à bandeira lusitana. Salvaram-se
os que, como Alexandrino de Alencar e Custódio de Melo, não estavam encerrados
entre as baterias das nossas fortalezas. Mas a flor da nossa admirável
marinhagem, aquela bizarra soldadesca naval, essa colônia de lobos marinhos,
que enxameava nas amuras e nas enxárcias dos nossos vasos de guerra, padeceu,
no silêncio complacente das trevas, a morte obscura, inútil e afrontosa dos
salteadores pelas carabinas da legalidade.
Vamos ajoelhar no chão embebido
daquele sangue, oferecer em expiação à misericórdia divina os remorsos da nossa
pusilanimidade, implorar ao Senhor descendentes melhores, que nos reabilitem
das decadências desta geração. O espírito de ódio e cisão continua a senhorear
o Estado na pessoa daqueles que não sabem esquecer, que se não reconciliam com
as anistias, que teimam em dividir os vencidos, exaltando a uns com as mais
eminentes honrarias, enquanto para outros não têm senão as proscrições mais
acintosas. Quando o cabido de Mariana convidava a Luís Alves de Lima, depois
Duque de Caxias, para um Te-Deum em ação de graças a Deus pelo bom êxito
das armas legais, o general, coroado pela fortuna no extermínio da revolta
mineira, deu aos sacerdotes uma lição de evangelho, dizendo que a ocasião era
de rezar pelos mortos, não se exultar pelos resultados de uma luta, que devia
cobrir de dó todos os corações brasileiros. Assim sentiam os grandes capitães
no Brasil de outrora. No Brasil de hoje não há palavra senão para as apoteoses
da força e as reivindicações da crueldade. Que nos deixem ao menos, no seio da
mulher e no da juventude, entre os ingênuos e os fracos, um lugar para essa
cerimônia cristã, sem andores, arengas, nem guiões, aos abandonados da tragédia
naval.
Tantos epinícios à fortuna obrigam
a algumas lágrimas pela desgraça. Na guerra civil as palmas do triunfo se
entrelaçam
Em torno de cada uma dessas
famílias humanas o princípio da independência nacional traça, no território do
país, um círculo sagrado, cuja integridade constitui o culto de uma classe,
educada nas qualidades viris da resistência e do desprezo da vida. Guarda
armada desses confins, que limitam as ambições entre os povos, e asseguram a
cada raça a expansão da sua liberdade e do seu progresso, a guerra aponta aos
exércitos esse horizonte, que vai do passado ao futuro, cortado de vôos
d’águia, onde a glória acena aos fortes com a companhia dos heróis na
imortalidade. Mas, quando o prélio não é na fronteira, não é pelo território,
não é contra o estrangeiro; quando é a família que se retalha, quando é o lar
que se ensangüenta, quando são os parentes que se dilaceram, a vitória vem
abeberada em pranto, saturada de fel, revestida de luto, os irmãos sobrevivos
não se podem banquetear, a lareira apagada pelas agonias domésticas não se
enflora, a família mutilada não tem de que rejubilar, os próprios lutadores
escapos da carniceria sentem o amargor da sua estrela, e a consciência do dever
obedecido, único prêmio possível de tais combates, retrai-se, para agradecer ao
Criador o termo da provação que a armou contra o seu próprio sangue, para se
acautelar contra as sugestões do ódio intestino, para considerar compadecidos
no destino daqueles, cujo transvio se expiou com o castigo supremo de expirarem
pelo ferro e pelo fogo às mãos de seus compatriotas.
A justiça feita, em nome da
pátria, pelos tribunais, ou pelas armas, se se consuma em existências roubadas
à comunhão nacional, não deixa de ser justiça; mas os seus executores devem
sentir que foram os instrumentos de uma coisa terrível. O juiz pronuncia a pena
fatal, e cobre-se. A força armada, sufocando no extermínio a insurreição,
edifique-se: recebeu a maior lição, a que a Providência pode submeter as virtudes
militares. Aprenda a se não insurgir, a amar a paz, a observar o direito, a
servir ao elemento inerme. Mas não confunda o irmão com o inimigo, não se
desumane, não tripudie, não creia que nessas ceifas estéreis se restolhem
coroas.
A pátria não seria a mais insigne
expressão da maternidade, se consentisse agravar, contra filhos seus, imolados
a paixões e ideais nobres, a dura expiação da morte em batalhas fratricidas,
ou execuções selvagens, com as pompas, os estrépitos, as fanfarras da alegria,
e não tivesse abertas as portas dos seus templos, recamados de carinhos os
eternos dormitórios dos seus campos santos para os infortúnios do entusiasmo,
do heroísmo, do amor da liberdade. Ao menos isso se não subtraia ao quinhão
doloroso dos que à sua terra fizeram, numa época interesseira e servil, o
sacrifício de si mesmos.
A Imprensa, 4 de novembro de 1900.
VOZES INÚTEIS
Acabamos de receber do Sobral este
telegrama: “Senador Rui Barbosa. Mulheres e crianças estão morrendo à fome
pelas estradas. Homens famintos, desesperados da vinda dos socorros, atacaram
em centenas as propriedades e pretenderam assaltar o trem de cereais
Clamai! Aí está. Pretendem os
famintos do Ceará que clamemos. Mas clamar como? Clamar por quem? Para quem
clamar? Há, neste país, ainda algum clamor, que se oiça, a não ser o do ventre
político? Tempos tivemos, em que, nesta terra, havia vozes: vozes de protesto,
vozes de censura, vozes de antagonismo, vozes de reação. A linguagem ainda
servia então à nossa raça, para discutir, reclamar, argüir, fulminar, para
tomar contas, distribuir justiça, vingar agravos, premiar virtudes, semear
idéias, impor ditames, em nome da razão, em nome da honra, em nome da
humanidade, em nome do povo. Hoje de ordinário a palavra não serve, senão para
mentir, e calar, para servir, calando, e servir, mentindo, para servir com o
incenso, e servir com o insulto, servir, em todos os graus do poder e em todos
os graus da cobiça, aos violentos e aos nulos, aos senhores e aos mordomos, aos
mandões e aos lacaios, servir servilmente, menos pelas satisfações da ambição,
como os romanos do império, que pelos interesses da obediência, como os chins
do mandarinato. Apenas esse rumor de formigueiro, o bulício do enxame no
carrear do grão para as luras, quebra com uma surdina de insetos o pesado
silêncio do medo. A nação acabou por emudecer, e dorme profundamente, como
nesses sonos extremos da miséria, ou da congelação polar.
Contra este colapso todos os
estimulantes se têm baldado, e já se não sabe que comoção o abalará. A
crueldade? A perseguição? A selvageria? A efusão do sangue inocente? Tudo isso
atravessamos nós piamente, como quem cursa um programa de estudos. A corrupção?
Vimo-la assumir formas desconhecidas, e cair, pela indiferença universal, na
ordem normal das coisas. O escândalo? Esse tocou às extravagâncias da
pornocracia, sem que estremecêssemos. O descrédito da justiça? O abuso do
imposto? A extorsão fiscal? A morte das indústrias? A indigência das classes
laboriosas? Estamos afeitos. Nenhuma dessas provações alterou a nossa
imobilidade.
A missão do jornalista agora é
bradar aos ouvidos deste cadáver. Já principia a ser ridículo o papel de
sentinela e despertador entre mortos. Que se importa a nação de que se violem
as leis? Que se importa de que a legislatura seja um apêndice do executivo? Que
se importa de que legisladores e juízes se convertam em veadores do novo
soberano? Que se importa de que o Governo distribua ao estrangeiro pedaços do
território nacional? Que se importa de que dois mil volumes no Labréia
contrabandeiem para o Acre os elementos de guerra bolivianos, enquando ao Mucuripe
se tolhe uma viagem comercial, a pretexto de conduzir armamentos brasileiros?
Que se importa de que nos reduzamos, entre as nações sul-americanas, a uma
sombra do nosso passado? Que se importa de que o presidente da República
acondicione a estrebaria das suas parelhas e o curral do seu gado entre os
canhões e as praças d’armas dos nossos navios de combate?
A nação não se importa de coisa
nenhuma. E o Ceará esfomeado, extenuado, esfarrapado, imagina que um grito
nosso comova esta insensibilidade? Outrora as rapacidades do erário e as crises
do estômago popular faziam revoluções. Hoje fazem escravos. Hoje consolidam o
cativeiro. Os derradeiros órgãos sensórios de uma nacionalidade são a algibeira
e as vísceras digestivas. Estes mesmos, entre nós, já perderam totalmente a
impressionabilidade. Que se há de fazer agora? Obrigar à ação benfazeja o
governo de um povo, que se sepulta? Comunicar a um povo inconsciente um
movimento de energia sobre o seu governo? Dois absurdos. Só onde ainda existe a
consciência, poderá penetrar a suasão. Só onde ainda há restos de vida, será
capaz de atuar o galvanismo.
Quando se clama para Deus, pode-se
clamar indiferentemente do povoado, ou do deserto. Mas, quando se clama para o
poder, é preciso que se não clame do vazio. E é no vazio que hoje em dia gira a
imprensa independente. Solitária na sua obstinação e na sua ilusão, ela se
esgota impotente, desprezada, quase risível, enquanto em torno lhe vai
crescendo a aluvião do abuso, da força, do sofisma aplaudidos, soberbos, triunfantes.
Parecia uma vitória obtida contra eles esse auxílio de dez mil contos para a
agonia do Ceará. Votou-se o crédito. Sancionou-se a lei. O Ceará
congratulou-se. Mas com que utilidade? A lei não se cumpre. Não se remeteram os
recursos. De sorte que o martírio, instantaneamente aliviado por uma
esperança, recrudesce medonho na sua tenebrosa intensidade.
Os livros de arte falam com
calefrios de terror na trilogia de Wiertz, o quadro da Fome, da
Loucura e do Crime. Na tela, um casebre de teto gretado e malseguro.
Sentada ao chão uma infeliz, a cabeça envolta nos trapos de um lenço, uma faca
ensangüentada na destra, a outra mão arrimando a fronte, crestados os olhos do
pranto, mas enxutos, com o sorriso da idiotia no semblante desvairado. Aos
joelhos uma trouxa ensopada em sangue, entremostrando as formas de uma criança
mutilada. Estão-lhe secas as lágrimas, exaustos os peitos, a razão ausente, a
vista vagamente perdida na lareira sinistra, onde, entre as estilhas de uma
cadeira e os andrajos da pequenita, assomam, do caldeirão a ferver, os pezinhos
do bambino trucidado. Último toque, porém, da tragédia, enquanto a fogo lento
se vai cozendo o hediondo repasto, aos pés da mãe alucinada: o assombro do
espectador soletra distintamente num fragmento de papel, como um epigrama, a
palavra Contribuições.
Substituam contribuições por
socorro, e terão a cena da atualidade: a caridade sem pressa, a esmola
tardia, o óbolo social, que apenas acode ao enterro, em vez de chegar para o
pão. Dir-se-ia contarem os cães presentemente, no mundo oficial, mais amigos
que as criaturas humanas. E ainda bem que, debaixo do céu cruel, só os fortes,
os talhados pela natureza para a luta pela vida, têm direito à preservação. As
famílias, as raças, os estados não escapam à rudez eliminatória da seleção
natural, essência hoje das instituições republicanas. O Ceará é um fraco; e
para os fracos não há lugar na ordem implacável da criação. Do Tesouro não se
pode esperar comiseração maior que do firmamento azul, para onde a miseranda
terra da seca estende em vão, debaixo do flagelo do sol, os braços macilentos
de seus filhos. Esta época balda de crenças não conhece a piedade. A eqüidade e
a doçura da lei moral substituiu-se pela inexorabilidade esmagadora das leis
físicas. Necessário é que desapareçam os ramos valetudinários da família
brasileira, para que os vigorosos frondejem. Não embaracemos a fatalidade.
A Imprensa, 17 de novembro de 1900.
RIO BRANCO E SUÍÇA
Pelos telegramas aqui recebidos
até à adiantada hora da tarde em que ontem escrevíamos, devemos considerar
indubitável a vitória do Brasil no pleito do Amapá, vitória cabal, sem mescla,
em toda a amplitude da nossa reivindicação.
Entre a República Francesa,
empenhada em que, no art. 8º do tratado de Utrecht, chave da questão debatida,
o rio Japoque, ou Vicente Pinzão, era o Araguari, que se lança no oceano cerca
da foz do Amazonas, e a República dos nossos Estados Unidos, firme na sua tese
de que a divisória fluvial indicada por aquele nome na convenção
franco-lusitana de 1713 era o Oiapoque, o governo da Confederação Suíça
pronunciou o seu laudo inteiramente em nosso favor.
No seu trabalho monumental, cujos
volumes nos rodeavam, ao escrever estas linhas, à mesa de trabalho, evocando a
imagem do grande brasileiro cuja obra ciclópea recompôs, ao sul e ao norte, as
fronteiras da pátria, dizia o Barão do Rio Branco, encerrando a primeira das
suas grandes memórias: “Entende o Brasil que a sua diuturna posse na margem
esquerda do Amazonas e no curso inferior dos afluentes dessa margem torna
indiscutíveis os seus direitos a todos os territórios ao sul dos montes
Tumucumaque e d’Acaraí.” A segunda memória, discutindo a francesa, e
apresentando novos documentos, terminava com a mesma segurança, apontando como
incontestavelmente demonstrada a identidade entre o nosso Oiapoque e o Japoque
do texto do século dezessete. São estas as conclusões, que o árbitro subscreveu
sem reservas, traçando a nossa estrema com a Guiana Francesa pelas águas do
Oiapoque e os serros do Tumucumaque.
A soberba grandeza desse
resultado, condigno realmente do nosso direito e do seu excelso defensor, não
nos permite analisar o valor técnico dos meios, a cuja magnificência, abaixo de
Deus, devemos tão insigne triunfo. Depois de vitórias como essa, que põem
silêncio a questões seculares, e envergonham os loiros sinistros da guerra, a
admiração se descobre, e emudece, para romper em aplausos, enquanto não volta,
com a gratidão, à serenidade e, com o estudo, ao assombro. São campanhas, em
que a fortuna do vencedor não imola à divinização da sua individualidade a
imensa colaboração anônima de legiões sacrificadas para lhe juncarem a estrada
tenebrosa da glória militar. Aí não há senão a altitude da pessoa humana, do
mérito individual na solitária sublimidade do seu poder, dando-nos, sob uma
expressão quase desconhecida às gerações antigas, a mais imprevista reedição
dos combates singulares, transfigurados pela civilização cristã num duelo
jurídico de argumentos e provas. Felizes as cabeças, que a Providência
destinou, para se coroarem das palmas de tão benfazejas conquistas.
Passar por essa dita uma vez já
será ter merecido muito do céu. Desfrutar o privilégio de vê-la repetir é
atravessar a vida sob uma predestinação, de que a história da humanidade há de
contar raros exemplos. O que constela a imortalidade dos guerreiros famosos,
são as miríades e miríades de almas por ela roubadas à terra. Mas a destes
pacificadores é, como as noites divinas do nosso firmamento, estrelada pelos
milhões e milhões de vidas, que eles restituem à tranqüilidade, ao amor e à
esperança. Hoje literalmente do Amazonas ao Prata há um nome que parece
irradiar por todo o círculo do horizonte num infinito de cintilações: o do
filho do emancipador dos escravos, duplicando a glória paterna com a de reintegrador
do território nacional.
Ainda se não acabou, felizmente,
de todo a velha rocha, cuja solidez moral se afirma nestes últimos espécimens
de trabalhadores austeros, de inteiriços brasileiros, apaixonados da pátria
intacta, da grande pátria, da pátria primitiva. Este vive nessa absorção como o
anacoreta na sua fé. Encarnação de uma causa quase abandonada, não sai da
sombra da sua remota soledade, senão para salvar a honra da sua terra, e provar
que ela existe, fazendo-a exteriormente grande, ilesa, inviolada, enquanto no
interior a sua decomposição é a exclusiva tarefa da geração contemporânea. Que
nos ensine esta lição a não acabar de perder a consciência do nosso papel, a
dignidade do nosso direito, o vigor da nossa respeitabilidade, a grandeza do
nosso passado.
Os povos vivem da sua tradição; e,
quando perdem, com a memória e o respeito dela, a sua continuidade histórica,
estão condenados a desaparecer. Entre os seus cimos e as suas neves, essa
pobre, formosa e severa Helvécia, perpetuamente nova no seu verdor
reflorescente de século em século, parece desafiar com as suas instituições a
eternidade. É que o gênio dos antepassados se lhe reproduz inextinguivelmente
nos netos. Daí esse prestígio, essa rijeza, essa incorruptibilidade, que põem
nos alcantis das suas montanhas a coroa da Europa Bendita e a incomparável
soberania, chamada a igualar, pela justiça entre as nações, os mais fracos aos
mais poderosos. Nunca a sua magistratura teve uma representação mais solene.
Para esse tribunal aquele advogado; para aquele advogado, esse tribunal.
A Imprensa, 2 de dezembro de 1900.
DO LADRÃO FIEL
Quem não terá ouvido falar nesse
lendário Vidocq, cuja legenda floreia aí pelas enciclopédias, em todos os
idiomas? Iniciado na vida, quase ao abrir dela, por um furto de milhares de
francos ao próprio pai, evadido logo após, errante entre vagamundos, palhaço,
alistado no exército, desertor, soldado, em seguida, no estrangeiro, condenado
ao açoite nas fileiras austríacas, fugitivo, realistado em França, divorciado outra
vez da bandeira, outra vez aventureiro, reincorporado à linha, aí promovido a
oficial, restituído então ao jogo e ao roubo, falsário, condenado como tal às
galés, três vezes fugitivo e três devolvido à grilheta, cansado, por fim, da
perseguição policial, e pesaroso de malbaratar na indústria do crime a longa
experiência, a ciência consumada, que adquirira na batota, no lupanar e na
calceta, teve, em
Aceitaram-lhe os préstimos, sob a
condição de curtir algum tempo mais de pena, encerrado nas enxovias do cárcere
de
Já se vê que não acabou com boas
notas o ensaio do emprego de pessoas sem moralidade na moralização dos costumes
sociais. O chanceler Pasquier, sob cuja administração policial, no segundo
lustro do século, fora acolhido a vez primeira entre o funcionalismo da
repressão aquele bandido, nos diz, nas suas Memórias, dadas a lume há
poucos anos, estranhando o acesso, com que os relaxados escrúpulos do império,
da restauração e da monarquia de julho elevaram a tão delicados postos de
confiança um tuno de tal calibre: “Em meu tempo, não se lhe consentiria
transpor o limiar da minha antecâmara, e com ele só tinha relações o chefe da
secção que o utilizava. Essa confiança publicamente concedida, com tamanho
despejo, a um condenado, foi de péssimo efeito, e muito contribuiu, em várias
ocasiões, para desconsiderar a polícia francesa”. E o certo é que o famanaz do
pilhante nunca mais logrou volver ao teatro das suas glórias oficiais.
Decretada a república, em 1848, envidou ele esforços, por tornar à carreira
laureada; mas Lamartine, a quem ofereceu a proficiência de príncipe dos
secretas, rejeitou desenganadamente aquela parceria da autoridade com a gazua.
Essa lição devia ser a morte, para
todo sempre, ao menos em matéria política e administrativa, da veleidade, que
já consignavam os nossos mais velhos adágios, de fazer do ladrão fiel.
Pouco importa que o nosso anexim nos esteja a dizer, há mais de trezentos anos:
Queres fazer do ladrão fiel, fia-te dele. O contraste dos fatos nos
dotou, mais tarde, com outros ensinamentos. A moral dos governos afastou-se das
tradições desse desdém pelo asseio dos instrumentos do poder. A França, com a
sua superioridade na vulgarização do mal e do bem, nos acudiu com o exemplo
mais típico das decepções do sistema. E, ao cabo, a prudência humana regressou
ao bom senso, melhor engastado noutro rifão popular, que os hábitos devotos de
nossos maiores facetaram nesta lapidação semi-religiosa: Contas na mão, e
olho no ladrão.
Eis senão quando, agora, porém, a
teoria acaba de renascer, e dignificada com a coroa cívica, no parlamento
brasileiro. Foi um dos nossos confrades quem relatou o caso na sua inocência,
uma dessas a que a fraseologia da moda chamaria simplesmente adorável.
Justificando o projeto do arrocho comercial, leu anteontem, na Câmara dos
Deputados, o seu ilustre autor certo lanço de um periódico inglês, onde se
argüia o Banco Alemão de ser aqui o centro da baixa: com o que declarou o
orador estar do mais pleno acordo. Seria preciso não se achar na assentada o
Sr. Fausto Cardoso, para lhe não ir, no mesmo ponto, com os embargos, com que
foi: “E V. Ex.ª apóia o ministro, que nomeou, para dirigir o nosso primeiro
estabelecimento de crédito, o diretor de um banco baixista?” — “Apóio; sim;
porque, assim fazendo, usou do hábil estratagema de transformar o ladrão em
fiel.”
Se fosse da nossa pena que
irrompesse uma tal frase a propósito do ato do Ministério da Fazenda em relação
ao Sr. Petersen, era a maior das afrontas ao banqueiro e ao secretário de
estado. Mas, na boca de um amigo do Governo, será, talvez, até para agradecer.
Bem se compreende a razão, que é justa. Articulada por nós a sentença, seria
malefício de ironia. Decorrente de um ministerialista, é a ingênua confissão de
uma intimidade, que devia ser enunciada sem ambages, para evidenciar a candura
da situação. Não há de que nos escandalizarmos, quando o sentimento corre assim
a froixo dos mananciais da consciência tranqüila, no cristal da mais límpida
sinceridade.
A filosofia do apotegma é simples.
Quer dizer apenas que, a respeito de cada vício, a incumbência da sua
eliminação há de cometer-se a ele mesmo. Não será o que nos ensina, em
Bacteriologia, a noção dos micróbios e toxinas? Não será o que se pratica em
homeopatia, segundo o lema terapêutico de cura de cada enfermidade pelo agente
que a produziria? Nada mais científico, nem mais hahnemannico. Qual é a doença
reinante? Bubões. Logo, Tarantula cubensis. Porque a mordedura desse
aracnídeo gera sintomas de peste. Logo, a previne. Logo, há de curá-la. Agora,
na Bolsa, qual é a praga? Especulação. Agiotagem. Baixa. Logo, baixista. Logo,
agiota. Logo, especulador. Logo, o diretor do Banco Alemão.
Muito bem. Apliquemos o princípio.
Corrompe-se a administração? Ponhamos-lhe à testa um corrompido. Venalizou-se a
municipalidade? Chamemos de Nova York, para inaugurar a reforma, o chefe de
Tammany Hall. Quer-se fidelidade nas funções fiscais? Instale-se no sistema
tributário do país a delação. Vai escasseando a moeda até para a paga das
tropas? Queime-se dinheiro. Há desvios na metade feminina da espécie?
Entregue-se a Taís a direção dos internatos. Vai feio o contrabando? Sejam
providos na superintendência aduaneira os melhores contrabandistas. Assanham-se
os larápios? Confie-se a polícia ao insigne Afonso Coelho.
Grande caleidoscópio de surpresas
a cena financeira. Do individualismo spencerista passamos, de um salto, ao
socialismo ultramoscovita. Agora de um fiscalismo implacável nos atiramos ao
vidocquismo. Permitam-nos batizar assim, com o nome que a sua associação
histórica lhe dá, a moral política do ladrão convertido
A Imprensa, 7 de dezembro de 1900.
SÓLON, CARLOS MAGNO E ENÉIAS
Na viagem, que lhe granjeou
durante a travessia as honras de almirante, como após a chegada as de
financeiro, um dos achados, que encantaram o Sr. Campos Sales, foi o desse
judicioso e sólido publicista francês, que se chama Yves Guyot. Não era
novidade esse nome, no Brasil, para os estudiosos de letras políticas e
questões sociais. Mas ninguém, talvez, entre nós concebera pelo merecimento do
laborioso escritor europeu o entusiasmo, que se apossou do ilustre viajante, a
julgarmos das suas opiniões, como se costuma dos altos personagens, a cuja
eminência é defesa a escrita, pela sua imagem autorizada nos refletores que os
acompanham. Parece, entretanto, que esflorando as obras do autor de tantos
livros preciosos, delas não acolheu o açodado excursionista mais que a
impressão das suas afinidades aparentes com o princípio econômico, a que no
começo inculcava filiar-se a nova política financeira, para depois o renegar
com o escândalo das últimas apostasias no reformismo murtinhiano. Felizes
seríamos nós, se o honrado presidente da República tivesse a coragem de refazer
a sua educação de estadista, embebendo-se no bom-senso e no espírito liberal,
que emanam daqueles volumes, escritos sob a inspiração de uma escola, que não é
a do liberalismo gaulês.
Se S. Ex.ª os leu, teria sido com
a pressa dos carnívoros, não com a paciência dos ruminantes. Porque, para ler
com proveito, necessário é digerir a quatro estômagos, remoendo, e remascando.
Bastava-nos que S. Ex.ª se houvesse dado ao trabalho de ler A Polícia e
A Prostituição, dois pequenos volumes do seu predileto. Não estaríamos
assistindo à polícia do Sr. Enéias, nem à repressão do porneio, com que este
magistrado vai conseguindo envolvê-lo em uma atmosfera de atenção e um nimbo de
piedade, que certamente não estavam nos virtuosos desígnios do seu programa.
Mas ainda será tempo de uma intervenção presidencial, que nos forre às
vergonhas de um regímen, cuja imbecilidade, a pretexto de moralizar, oprime,
atropela, corrompe, enxovalha, e assassina.
Não se dedigne o Sr. Campos Sales
de um bom movimento neste sentido. O Cristo interveio em defesa da adúltera, e
não se teve por maculado ao contacto de Madalena. Abra S. Ex.ª A Polícia de
Yves Guyot, e logo às primeiras páginas se lhe deparará este ensinamento
magistral: “Uma mulher é prostituta. Trata-se de saber se, por isso, já não
existem, para ela, as leis. Oiço às vezes queixas de reclamantes, que me vêm
dizer: ‘A polícia prendeu-me, e maltratrou-me. Ainda se eu fosse uma perdida.
Mas sou mulher honesta!’ É o que me não importa. A polícia, a não haver delito,
não tem mais direito de prender a messalina que a matrona. Não lhe assiste mais
direito de maltratar a uma rameira que a uma senhora. Nosso direito político
declara a lei igual para todos; não estabelece uma para as mulheres casadas,
outra para as cortesãs”. Eis a doutrina, a verdade, o evangelho. Eis o nosso
direito, a nossa constituição, a nossa legalidade.
Se os nossos administradores, os
nossos magistrados, os nossos jornalistas ainda se não elevaram à modestíssima
altura dessa idéia, estamos, com efeito, entre gente, a quem não faziam
injustiça os assovios e os epítetos de monos, com que, em certa fronteira, outrora
se rendiam as honras da vizinhança aos brasileiros. Se o Sr. Campos Sales não
se quer levantar, não quer levantar os seus agentes à vulgaridade dessa noção,
o seu republicanismo não vale a borralheira das queimas do Sr. Ministro da
Fazenda. Creia-nos o honrado presidente da República. Amanhã estaremos, por
este delito de hoje, entre os dentes dos podengos da Rua do Lavradio, e seremos
diplomados em defensores da prostituição na chancelaria onde os
bordeleiros se nomeiam exterminadores da libidinagem. Mas fique S. Ex.ª certo
de uma coisa. Muito mais nos honra advogar pela miséria de uma hetaira
cobardemente perseguida, que lutar pela violência de um governo odiosamente
perseguidor. Na defesa das vítimas da luxúria humana contra a brutalidade
policial há uma causa para os homens de bem, há um papel para os pais de
família, há um assunto, até, para a influência civilizadora da mulher.
Não leve o Sr. Enéias as mãos à
cabeça. Não erga o Sr. Campos Sales a destra oratória. Há, na Europa, uma Federação,
cujo objeto consiste precisamente nessa advocacia, e o seu secretário geral era
uma senhora, madama Josefina Butler, a quem Yves Guyot dedica o seu livro da
Prostituição. Já vê o Sr. Campos Sales que, apesar da má cara, a obra lhe
pode entrar em casa, e que o Sr. Enéias pode compulsá-la sem desvirtude. Ficam
sabendo, outrossim, presidente e chefe que o estrampalho de advogados da
prostituição apenas nos reuniria a uma associação de senhoras, a madama
Josefina Butler, e ao respeitável Sr. Yves Guyot.
Antes de Enéias a humanidade já
procriara Sólon, que iniciou, com alta sabedoria, a polícia dos costumes. “Ó
Sólon!”, exclamava o poeta Filêmon, “tu foste realmente o benfeitor do gênero
humano, pois se diz foste tu quem pensou uma coisa bem proveitosa ao povo, ou antes,
à salvação pública. Com razão o digo, ao considerar nesta cidade nossa, cheia
de moços de temperamento borbulhante, que, em conseqüência, se dariam a
excessos intolerantes. Aí está por que fizeste provisão de cachopas, e as
agregaste em sítios, onde, supridas de todo o necessário, se entregam em comum
a quantos as buscam.”
De modo que Enéias hoje poderia
levar a ascendência do seu sistema até a Grécia mais remota. Não militam com
ele unicamente as Capitulares de Carlos Magno. Estão a seu lado as instituições
do velho legislador de Salamina. Data, pois, de sete séculos antes da nossa era
a veleidade de regular, tutelar, e organizar policialmente a prostituição.
Porque de extingui-la, de limitá-la muito há que desesperaram os mais severos
moralistas. Mas quer ver o Sr. Presidente da República o juízo contemporâneo
das consciências mais retas e das inteligências mais luminosas acerca da
política depurativa de Sólon, Carlos Magno e Enéias? Volva os olhos ao livro de
Guyot, e veja, logo no capítulo primeiro, como a sua pena de filósofo,
administrador e jurista qualifica a arregimentação do vício sexual.
Não nos pouparemos a
transcrevê-lo: “Pretendendo que a prostituição é um mal, posto que necessário,
essa administração só tem um alvo: manipular ‘vis prostitutas’, a quem não
caiba ser nunca mais senão prostitutas, condenadas à prostituição
perpetuamente. De boa mãe que é, a sociedade se obstina em constituir uma
classe de mulheres, fadadas a um mister de vilipêndio; e, para o conseguir,
instituiu um sistema, o ‘sistema francês’, como diz, no seu ignorante orgulho,
o Sr. Lecour, de cujo ideal o objeto consiste em fazer, com a maior presteza e
na maior escala possível, da mulher em mancebia a mulher pública e da mulher
pública a mulher de conventilho. Há de ser certamente por antífrase que este
sistema se denomina polícia dos costumes”.
Ora, imaginemos que o sistema
francês caísse, semente perdida, entre o Congo e o Cunenê, em terra de
bambas e bundos, e que um xeque ou quilamba, aceso em frenesins de zelo tropical
pela regeneração da moral pública, empreendesse africanizá-lo. É o que está
sucedendo com a polícia da prostituição no Rio de Janeiro, cuja estupidez, cuja
torpeza, cujo selvagismo acaba de tocar logicamente o auge no caso doloroso e
fúnebre de Ida Maria.
A Imprensa, 21 de dezembro de 1900.
O SISO À TOLEIMA
Para que Enéias responda a Enéias,
transcrevemos em seguida o nosso editorial de 12 de dezembro de 1899*, com que
a imbecilidade oficial, sob o título de Rui respondendo a Rui, mandou
revidar ontem, estropiando-o, no lugar do costume, aos nossos artigos destes
dias, a propósito do assassínio policial de Ida Maria.
Se este público, habituado aos
prodígios da futilidade, que sobre nós reina, governa e administra, ainda
necessitasse de provas, para se confirmar na certeza de que vamos caminhando
rumo de Calino, esta exibição dispensaria o resto dos autos. Os criados do Sr.
Ministro da Fazenda, cuja administração, principiando pela Filosofia
sintética de Herbert Spencer, logo depois se precipitou na medicina dos
bruxos, curandeiros e benzedores contra a especulação, essa domesticidade
adestrada nas variações do mais barato fregolismo, deu agora para cavaquear com
as contradições alheias, que anda furoando, e seria capaz de aventar, se lhe
conviesse, no próprio disco do Sol. Focinho de fossador, a cada canto lhe
cheira ao lameiro. Fez o Criador o dia claro e a noite tenebrosa?
Inconseqüência. Deu-nos a natureza o vômito e o apetite? Incoerência. Ardemos
ao sol, e ensopamo-nos à chuva? Incongruência. Falou, em ocasiões diversas, um
homem linguagem diferente? Lá se contradisse, ainda que os casos, as situações,
os objetos fossem tão díspares, quanto o seu juízo. Mas, de quantas parvoidades
têm parvoamente parvoeirado os parvajolas da parvônia atual, nenhuma se
caracterizou em mais párvoa parvulez que a desta última parvoíce, tão distante
das anteriores como o parvoeirão do parvoinho.
Que é o que a Imprensa
descrevera e estigmatizara no escrito agora contra ela aproveitado? Uma giga de
meretrizes oferecida, ao meio-dia, em espetáculo ao Supremo Tribunal Federal.
Varandas abertas à luz meridiana, o bordel afrontou rasgadamente a mansão da
Justiça. As ervoeiras em camisas cancaneavam com os rufiões
Isso dissemos, dizemos, diremos. E
onde está aí, ainda nesse último trecho, mandado estampar a versalete pelos
bolônios da verba secreta, uma sílaba, que houvéssemos de retirar hoje, em
presença do que ontem escrevemos? Acaso acudiu a polícia ao nosso reclamo
daquele dia? Não nos consta que o bordel, onde zangurrara aquele escândalo,
fosse prontamente obrigado a desabelhar para outras paragens. Ter-se-ia
renovado agora o mesmo fato, ou sucedido episódio semelhante, a que a polícia
se opusesse, e nós, contravindo ao que o ano passado escrevêramos,
pretendêssemos hoje inocentar? Parece que não. Que sustentávamos nós em 1899?
Que as orgias do prostíbulo se devem celebrar a venezianas cerradas. Pugnando
por esse rudimento de polícia e moralidade, não criávamos um regímen de exceção
e perseguição contra as messalinas. Pedíamos simplesmente a aplicação a elas
das mesmas normas de decoro, a que são obrigados os casais. Se estes expusessem
aos olhos dos vizinhos, ou dos transeuntes, as intimidades de alcova, a
decência teria o direito de reclamar, e ir bater à porta das autoridades em
busca da repressão.
É a isso que está provendo Enéias?
Acaso nos levantamos nós, porque ele constrangesse a prostituição a ocultar os
seus mistérios de portas a dentro? Acaso pretendemos nós que a incontinência
saracoteie esgargalada pelas ruas, que as heteras comerciem das sacadas para a
praça, que as zabaneiras escandalizem com espetáculos torpes os viandantes, que
estes, ao passar, estejam expostos ao croque das gandaieiras da luxúria, que a
casaria de certos bairros se converta, para a população honesta, em museu de
pornografia viva? É a esses indecoros, a essas desvergonhas, a esses delitos
que a polícia está opondo embargos? Limita-se ela a impedir que a franjosca
impudente se descomponha seminua ao peitoril das janelas? que entenda com os
transeuntes? que assoalhe, das salas abertas, cenas de lascívia? que de portas
a fora proceda ignobilmente? Se nessas raias se circunscrevesse, e nós lhe
fôssemos às mãos, contraditórios seríamos.
Mas que é o que faz, que é o que
está fazendo? Barafusta por uma série de medidas, cada qual mais indiscreta,
cada qual mais ridícula, cada qual mais ilegítima, cada qual mais odiosa, cada
qual mais absurda.
Começa por estabelecer para uma
classe inteira de viventes humanos, livres, abrigados à mesma lei moral e às mesmas
leis positivas que nós, uma espécie de seqüestração intolerável. Uma chegada à
janela é, para o mulherio airado, uma aldravada à porta do xadrez. Basta muitas
vezes a presença na sala da frente, para justificar a invasão da casa pela
força. Sua liberdade individual vale tanto como a dos perros sem dono, que o
primeiro serviçal da polícia empolga, arrasta, e estrangula. É positivamente o
caso de Ida Maria, cuja compostura, cuja enfermidade, cuja inocência a não
preservaram de ser agadanhada, rojada, tafulhada com outras numa enxovia, e aí
assassinada. E tudo isso por quê? Ao menos por um tresvario de zelo? por uma
exageração de pudor? por um requinte de austeridade? Não: por uma inspiração da
rapacidade. Não fomos nós quem o denunciou. Foi o Jornal do Commercio,
a quem, longe de pedir contas, mandou a polícia, agradecida, o mimo de uma
publicação paga. Foi ele quem nos descobriu essa rapinagem, que lhe escancarou
a organização financeira, o regímen tributário, o cruciário sistema de
expiação. A prostituição averga sob fintas clandestinas. A contribuinte
retardatária é marcada. A refratária ao canto apanha, muda-se
para os covis da repressão policial, e morre. Marralhice, mentira, e mascarada.
Não poderemos nós clamar outra vez, como em dezembro do ano passado: “Sangue e
fezes de bacanal”?
Seria essa a aspiração, que nos
animava, ao debuxarmos o quadro lúbrico do porneio celebrado à beira do
pretório? Qual foi ali a nossa conclusão? “Havia outrora sanções escritas, que
asseguravam o respeito das coisas santas, o decoro dos lugares públicos, o
pudor, ao menos, dos recintos oficiais. Ignoramos se se aboliram. Parece
que sim. Aboliram-se por obra da irresponsabilidade universal, único direito
destes tempos”. Eis que agora, porém, essa irresponsabilidade culmina. De
indiferente ao alcoice variou para alcoiceira. Especula hoje com os lupanares,
de que então não se ocupava. Funda a onzena prostibular, armada de prisão e
pena capital contra as suas tributadas. Sua desprezível impostura passa por
todas as viltas da exposição, em que ultimamente a flagelou a imprensa inteira.
E ainda se atreve, por cúmulo, a converter em defesa o açoite, que a enxovalha.
Onde está a sanção escrita, que a autoriza a praticar o que pratica?
Onde a legislação, que a habilita a pôr fora das leis a mulher perdida? Onde o respeito
das coisas santas, nesse desdém pela vida humana? Onde o decoro dos
lugares públicos, nesta barbarização da polícia das ruas? Onde o pudor
dos recintos oficiais, na conversão das prisões em matadoiro?
Apelávamos para a lei. Folheie
Enéias o Código Penal. Lá lhe deparará o art. 282 este preceito: “Ofender os
bons costumes com exibições impudicas, atos ou gestos obscenos, atentatórios do
pudor, praticados em lugar público, ou freqüentado pelo público, e que, sem ofensa
à honestidade individual de pessoa, ultrajam e escandalizam a sociedade:
pena de prisão celular por um a seis meses”. Era esse o texto violado pelo
dançarás de conventilho sob a visiva do Supremo Tribunal Federal. Dessa
prescrição legislativa é que se olvidara a polícia. Essa prescrição é que ela
agora ultrapassa. Ultrapassa, prendendo sem causa. Ultrapassa, prendendo por
interesse. Ultrapassa, prendendo, para não processar. Ultrapassa, prendendo,
para usufruir, seviciar, deter, e matar. Em dezembro de 1899 transgredia o
direito unicamente por omissão. Agora o infringe multiplamente, com abuso de
autoridade, violência à liberdade pessoal, violência à inviolabilidade
domicilar, violência à vida, e, se não mente a gazetilha do Jornal,
com suborno, concussão e lenocínio. De qual desses artigos a escusa a nossa
carga à pornéia da Travessa da Relação?
Entenda-nos por uma vez o homônimo
do herói virgiliano. Esta folha resume a sua doutrina, a todos os respeitos, em
três palavras: Omnia sub lege. Tudo e todos sob a lei. Ao rei diríamos: Rex
sub lege. Ao povo: Populus sub lege. À justiça: Judex sub lege.
Diremos, pois, ao Sr. Chefe de Polícia: Sub lege Æneas. A lei é como a
tenda azulada do firmamento, com o mesmo rosto e a mesma luz para os grandes e
os pequenos, os bons e os maus. Nós, a polícia, os ministros e os presidentes
da República não temos direito maior à legalidade que a última das pecadoras.
Dentro em cada uma delas, através do seu vilipêndio, há um coração, uma alma,
um destino eterno, um resquício da imagem divina, e, sob a sua profanação, uma
imensa miséria, um infortúnio imenso. E sempre, ainda no ínfimo grau da escala
humana, o sofrimento, a desgraça impuseram aos homens de bem respeito,
brandura, piedade.
Definamo-nos, pois, com Enéias.
Enéias não tem mais direito de
espairecer à janela que nós. Nós mais direito não temos de aspirar das janelas
o ar que a mais degradada rascoa. De onde se conclui que o direito desta às
suas janelas é idêntico ao de Enéias. Mas, se Enéias, perdendo a razão, assomasse
à sacada em trajos do paraíso, tinha o inspetor que lhe trupar à porta, para o
chamar à ordem. É por essa mesma lei que a rameira se não pode mostrar ao
parapeito, senão decentemente vestida.
Tem a horizontal aparelho
respiratório idêntico ao dos Srs. Delegados. Seus tecidos orgânicos reclamam do
sangue o oxigênio. O sangue vai buscá-lo nos pulmões. Os pulmões extraem-no do
ar, que decompõem. Se esse movimento se embaraça, se a ventilação pulmonar
cessa, se, conseguintemente, se tolhe a respiração muscular, o resultado, para
todos nós, é o termo da vida.
Sendo, pois, os mesmos nos
ímprobos que nos probos todos os fenômenos animais, assim de nutrição, como de
excitação, dependendo todos identicamente, para a existência, do ar, da luz, da
temperatura, tolher a uma classe de criaturas a higiene, o acesso à atmosfera
livre, condená-las, durante a invernia, ao desabrigo, ou, durante a canícula,
ao abafo, é fraudá-las, é roubá-las, é lastimá-las, é exterminá-las. Ora, de
tais faculdades não dispõe nem o próprio filho de Anquises, ainda vestindo
garnacha, e, com escândalo de Homero, acossando Vênus transviada às portas do
século vinte.
Passando agora das leis que
entendem com a vida às que nos enlaçam com a sociedade, chamaremos a atenção de
Enéias para o art. 72 da Constituição, onde se declaram os nossos direitos, e
esperamos ver a homérica autoridade confessar que ele não estabelece distinção
entre o mundo grave, o mundo elegante, o mundo equívoco e o frascário mundo,
por onde S. Ex.ª hoje conduz arrepanhada a majestade da sua beca. De onde
forçosamente concluiremos que todas aquelas garantias contra a violação da
casa, a prisão arbitrária, a condenação ilegal, se estendem indiferentemente a
todos os sexos, e, em cada um deles, a todas as condições; que para a gente
dissoluta, como para a honesta, se extinguiu o cativeiro, se aboliu a pena de
morte, se assegurou a propriedade, se instituíram os tribunais, se restringiu a
prepotência, e se consolidou o habeas-corpus.
Estabelecidas estas premissas,
concluiremos:
1º Não tem a Polícia, contra
a prostituição, outros poderes, além dos que lhe conferirem as leis, ou os
regulamentos legais.
2º Não pode a polícia,
portanto, coarctar às pessoas dessa classe, como às demais, a liberdade, senão
quanto estritamente o exigirem os bons costumes.
3º Não lhe será dado, logo,
inibi-las de aparecer e circular, desde que não faltem à compostura própria do
sexo.
4º Guardada essa cláusula,
não lhe é lícito privá-las de estarem à janela, seja qual for a hora do dia, ou
da noite.
5º Não lhe assiste o arbítrio
de invadir-lhes as casas, senão nos casos em que o direito o permite.
6º Não lhe compete
prendê-las, senão nas hipóteses legais de prisão.
7º Não as pode levar à
prisão, nem conservar nela, senão respeitadas as reservas constitucionais.
8º Não lhes pode entregar as
casas, abertas, ao saque dos gatunos.
9º Não lhes pode confiscar os
objetos de seu uso e propriedade.
10º Não lhes pode impor
domicílio, ou despejá-las do que elegeram.
11º Não as pode taxar,
fintar, ou explorar.
12º Não as pode aferrolhar em
calaboiços inabitáveis.
13º Não as pode condenar à
dieta de ar respirável.
14º Não as pode abandonar à
boçalidade, à salacidade, à voracidade e à brutalidade dos seus ínfimos
serviçais.
15º Não as pode matar.
Eis aí os pontos da nossa
dissidência com os personagens da Eneida. Estarão satisfeitos? Se não,
volvendo ao assunto, embora nos enoje, teríamos de estudar a matéria da
prostituição em nossos dias, como ela o merece, do alto, num raio de sol, até
ao fundo da verdade.
Vão agora os leitores percorrer o
nosso exumado editorial, e verificarão que os seus transcritores devem ter em
deliqüescência o miolo. Só assim não perceberiam a condenação da atualidade
policial no libelo ali traçado contra a impostura dos que, “para sanear os
muladores de Sete de Setembro e Senhor dos Passos, quiseram promover, com
desprezo das garantias judiciárias, uma larga emigração de meretrizes, desviar
linhas de bondes, ou tributar com impostos incomportáveis os donos de prédios
habitados por gente da vida airada”.
A Imprensa, 24 de dezembro de 1900.
FÉ
Nessa estupenda trilogia de
Sienckiewickz, onde o romance, o poema, o drama se equilibram na região de
Shakespeare, e parecem às vezes escritos com uma pena das suas asas, há um
grande sulco divino, que se gravou para sempre em nosso espírito, extasiado
naquelas páginas maravilhosas. Entre Ferro e Fogo, onde se principia a
desdobrar o estofo magnífico da narrativa, e Pan Michael, que a encerra,
estão os dois prodigiosos volumes do Dilúvio.
É verdadeiramente o flagelo
bíblico sob um aspecto ainda mais tremendo que o dos livros sagrados. O oceano
das invasões, sucessivas, simultâneas, rola as suas ondas sobre a mísera
Polônia submergida. À inundação moscovita e à cossaca vem sobrepor-se a
inundação sueca. Assoberbada por aquelas, entrega-se a nação a esta
completamente. Perdidas as suas duas capitais, o inimigo facilmente subjuga o
país todo, enquanto as vagas do naufrágio pavoroso, arremessando ao estrangeiro
o soberano destronado, alagam impetuosamente a república de fronteira a
fronteira. Acima do pélago sem bordas se apagou o último lume da esperança, e
do fundo da voragem troveja o poder da conquista, como a voz dos abismos
eternos. Tempos, de que Bossuet disse mais tarde: “Carlos Gustavo apareceu à
Polônia surpreendida e atraiçoada, como um leão que ferra a presa nas garras,
pronto a lacerá-la. Que é dessa cavaleria, que dantes se via cair com a rapidez
da águia sobre o inimigo? Onde essas almas heróicas, esses tão gabados
instrumentos de guerra, esses arcos nunca entesados em vão? Nem os cavalos são ligeiros,
nem os homens ágeis, senão para correr do vencedor.”
— O que aqui lograram os
suecos, diz o príncipe Boguslav, em Pilvishiki, a Pan Krnita, nunca sucedeu até
hoje em parte nenhuma, neste mundo. Nós, cavalheiro, podíamos em verdade entoar
Te Deum laudamus. O caso é, no seu gênero, inaudito, sem parelha. Pensa
bem: acomete o país um invasor, um invasor famoso pela sua rapacidade, e não só
não encontra resistência, senão que, dos vivos, um por um todos vão desertando
o velho rei, precipitando-se alvoroçados para o novo, magnates, nobres, tropas,
castelos, cidades, tudo, tudo, sem honra, sem respeito, sem sentimento, sem
vergonha. Não nos fala a história de outro exemplo desta laia. Apre! É escória
o que povoa esta terra, gente sem consciência, nem ambição. E não há de perecer
uma nação tal? Ainda reqüestam as nossas mercês. Nossas mercês hão de ter! Na
Grande Polônia já os suecos principiam de torturar os nobres. E assim há de ser
por toda a parte. Nem era possível que fosse de outro modo. Há, nesta terra, o
costume, quando um homem vasqueja, nos últimos momentos, de tirarem-lhe os
parentes o travesseiro, porque não pene mais tempo. Eu e o príncipe voivoda de
Vilna determinamos de ter com a República este especial carinho.
Assim açoitam com a ironia e o
sarcasmo os vencedores o rosto ao povo, que se abandona. E, quando se
encontram, quando entre si confabulam, é para se exprimirem como o Conde
Veyhard Vjeshchovich, na estalagem de Krushyn, conversando com o Barão Lisola,
enviado imperial, em caminho de Brandeburgo para o acampamento de Carlos
Gustavo:
— Excelência, haverá outro
país, no mundo, onde se veja desconcerto semelhante? Que casta de governo é a
deste? O rei não rege; porque lho não consentem. A dieta não legisla; porque os
seus membros a obstruem. Não há exército; porque os polacos não pagam impostos.
Obediência não há; porque com a liberdade se não concilia a obediência. Não há
justiça; porque não há quem execute as sentenças, e todos os fortes as
conculcam. Não há fidelidade neste povo, que todo ele desertou de seu rei. Não
há amor da pátria, que entregaram aos suecos, sob a promessa de viverem ao modo
antigo, na violência em que viviam. Onde se depararia coisa igual? Que povo,
neste mundo, ajudaria o inimigo a conquistar o próprio solo? Que gente
desertaria a seu rei, não por tirano, não por mau, senão de puro aforçurada em
correr ao encontro de outro mais poderoso? Onde haverá um povo, que sirva mais
ao interesse privado, e atropele mais o interesse comum? Que qualidade,
excelência, que qualidade têm eles? Apontem-me uma virtude; prudência, siso,
habilidade, moderação, fortaleza. De que se podem gabar? Boa cavaleria? Só
isso. Nada mais. Mas os númidas foram também celebrados pela sua gente de
cavalo, e os gauleses, como se pode ver na história romana, tiveram fama de
soldados. Não obstante, que valiam? Pereceram, como tinham de perecer. Quem
quer que almeje salvar os polacos, perde o tempo, des que eles mesmos se não
salvam. Entre os habitantes destas paragens não há senão malícia, violência, loucura,
venalidade.
Eis aí. A Suécia suplanta a
Polônia com as forças polacas. Sua vitória não lhe custa uma batalha. As tropas
escandinavas ocupam Varsóvia, sem queimar uma escorva, e chegam ilesas às
portas de Cracóvia, incapaz de resistir. No campo do invasor esfervilham
chusmas de voivodas, castelões, funcionários, multidões de nobres armados,
esquadrões daquela incomparável cavalaria, com os olhos nos do novo senhor,
pendentes do menor dos seus acenos. Agora o derradeiro exército do reino
vocifera também aos seus generais pela servidão: “Vamos, inclinemo-nos à
majestade de Carlos; porque nós também queremos pertencer aos suecos. Aos
suecos! aos suecos!” E as espadas saltam das bainhas, retinindo, sôfregas de
capitulação e cativeiro.
Há, porém, uma eminência, imersa
na oração e nas virtudes celestes, que se não nivelou à abjeção geral da
planura coberta pelas hostes inimigas. Além, nos confins da Silésia, onde o rei
prófugo refugiou a sua coroa, nas alturas de Yasua Gora, sobranceia o mosteiro
fortificado, onde tem o seu santuário, consagrado pelas tradições, a Virgem Mãe
de Deus, a santa padroeira da nação. Não se contém o orgulho dos suecos.
Czenstochowa há de render-se também. O presídio está desarmado. Dentro nas suas
ameias não há senão hábitos religiosos. A imagem santíssima não se mexerá do
seu trono. — “E se os monges se defenderem?”, pergunta o embaixador imperial.
“Neste país ninguém se defenderá”, revida o capitão sueco, “e hoje ninguém o
poderia. Tempo houve, em que a defesa era possível. Agora é tarde.”
Já as trombetas vitoriosas ressoam
ao pé das muralhas sagradas. O rei da Suécia, o príncipe da Finlândia, da
Baviera, do Palatinato intima-lhes aquela submissão, que o país inteiro já lhes
prestava. Mas as portas não se abriram. Kordetski, o prior daquele claustro,
não cede, porém, às ameaças de Miller, o formidável general, a cujo nome
ensangüentado as populações estremecem. “Sob tua proteção nos acolhemos, Mãe
Nossa, Nossa Senhora. Nossa Rainha.” É uma verdadeira transfiguração o que se
opera. Improvisa-se a defesa. Embalde as tropas aliadas se arremessam de
encontro à casa de Deus, convertida pela sublime loucura dos seus hóspedes na
mais inexpugnável das fortalezas. Semanas e semanas dura o assédio. Todos os
dias se renovam os assaltos. Mas a rocha da fé não se abala. E, enquanto um
pugilo de frades, cavalheiros e rústicos, ajuntados às pressas, repele, dizima,
fatiga, destrói, desmoraliza legiões formidáveis, o sentimento nacional acorda
ao violento choque da profanação tentada contra os altares. Yasua Gora, o
convento solitário, do cabeço dos seus alcantis, cresce, aos olhos dos crentes,
até à cúpula dos céus, envolto nas névoas do inverno, doirado dos raios do sol.
Vede, está-lhes a dizer, se a rudeza destes campônios, o burel destes cenobitas
e a ruinaria destes muros cativam a vitória fugitiva, que não fariam os vossos
solares e os vossos presídios, as vossas armas e os vossos esquadrões, a vossa
cavalaria e a vossa nobreza?
Jaz o país inteiro “como um navio
já soçobrado, e o claustro como o tope de um mastro assomando por entre a
marulhada”. Podia aquele grupo de náufragos, aferrando-se ao extremo do mastro,
salvar a nave abismada? Não, segundo os cálculos humanos. Eles não contam com o
elemento supremo, o princípio religioso ferido no coração. Kordetski, porém,
bate a Carlos Gustavo. A estamenha vence a armadura. Os regimentos alemães e
suecos retiram exaustos. No século XV a França se emancipara
Toda a nação está
Recua a conquista, varrida pelas
chamas do incêndio irresistível. Cobra ânimo o exilado de Glogau. João Casimiro
penetra na Galícia, e põe solenemente a Polônia sob a proteção da Mãe de Deus,
que acaba de reabilitá-la. Czarneski obriga os suecos a retrocederem, e
Varsóvia reabre os seus paços ao soberano desterrado pela invasão.
Havia, naquela nacionalidade, um
reservatório de forças inesperado. A fé o abriu, e ao fragor das suas catadupas
as armas estrangeiras debandaram espavoridas. Felizes, Senhor, os povos, a
quem, no extremo desespero, não retiraste essa bênção. Esses podem renascer das
suas cinzas. As maiores misérias não os aniquilam. Nas mais escuras trevas da
sua desgraça a caligem, rarefazendo-se, acaba por descobrir a estrela, que
conduziu ao berço do Salvador os peregrinos desta noite.
A Imprensa, 25 de dezembro de 1900.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS
MALBROUGH S’EN VA-T-EN GUERRE
Levando umas damas à Ópera,
encontrou o marechal Duras ocupados todos os camarotes. Mas, vendo um deles, a
que estava de guarda um fâmulo, reservado para um eclesiástico, obrigou o
lacaio a sair, e ali acomodou as senhoras. Pouco depois chegava, com outras
damas, o clérigo, e bem é de ver que se agastou com o desaforo. Forçoso, porém,
lhe foi ceder por entretanto. Mas, ao outro dia, mandou citar o seu rival aos
tribunais dos marechais, e, advogando ele próprio a causa, disse que muito lhe
pesava de se ver constrangido a querelar de um deles, a quem se não podia
argüir de haver tomado, em toda a sua vida, senão um camarote; alegado o quê,
requereu justiça. “Vós mesmo acabais de a fazer”, respondeu o presidente. O
queixoso devia dar-se por desafrontado, tendo exposto um marechal ao riso dos
seus pares.
Por este caso, que vai recontado
nas palavras textuais da crônica, averiguado está como, até em França, verdade
é que, em antigos tempos de realeza e fidalguia, marechais houve sem batalhas,
em cuja folha de serviços poderia brilhar como proeza d’armas a conquista de um
camarote de teatro a um criado e um padre mundano.
Muito mais que um camarote da
Ópera é uma presidência da República; e essa praça de guerra, o nosso marechal
a expugnou, sem verter do seu sangue. Mas, quando um homem pela Constituição do
seu país, no caráter de chefe de Estado, comanda os exércitos de mar e terra,
vitórias, que não sejam, a um tempo, de terra e mar, não lhe podem saciar as
legítimas ambições.
Carradas tem, pois, de razão o
nosso guerreiro, quando, não satisfeito de ter expugnado, com o bico de pena
eleitoral, o paço do Catete, se arremessa agora ao empreendimento de senhorear
um grande Estado, a Bahia, a chave do Norte.
O senador Severino Vieira nos
debuxou a viagem do presidente, caricaturando-o como “um urso amestrado”, que o
ministro da Viação vai expor aos basbaques da província. A imagem lisonjeou o
ministro, e deu ao presidente momentos de mau humor. Mas tem o defeito de não
fazer inteiramente justiça a uma situação mais séria do que se desenha nessa
feliz e espirituosa malignidade.
Não há dúvida nenhuma que, nos
cálculos do ministro, esta excursão presidencial outra coisa não será senão uma
hábil manobra vantajosa aos planos da sua eleição. No papel de cornaca ou
domador daquele a quem hoje se chama o chefe da nação, a figura do candidato
cresce côvados de altura aos escancelados olhos do eleitorado. Mas com estas
curiosidades da zoologia política bem pode a gente fazer, muito segura, o mesmo
que aquele inglês, de quem se conta haver jurado a si próprio assistir à
desforra de um leão ensinado contra o seu explorador. É tomar uma assinatura no
anfiteatro dos espectadores, e aguardar, com fleuma, o dia certo, em que a
cabeça do exibidor fique entre as maxilas ou as unhas do animal enjaulado.
Que o ministro supõe ir ser, na
Bahia, o Barnum do nosso presidente, não tem dúvida nenhuma. Tão alto não subiu
a audácia do Barnum americano. O yankee imaginou apenas expor em tournée,
por esse mundo além, um ex-presidente dos Estados Unidos. O brasileiro tem a
iniciativa no arrojo de exibir um presidente em atividade com as insígnias do
exercício a tiracolo.
Valha a verdade em favor do nosso
caso que aqui o espetáculo terá outra dignidade. Ali a celebridade exposta e o
seu empresário, trocando serviços em dinheiro, se pagariam um e outro da
algibeira dos curiosos. Quem paga, aqui, é o Tesouro Nacional; o que se
solicita dos espectadores, são os seus votos; e o rendimento, com que se conta,
da excursão, está na vitória da candidatura ministerial pela refulgência da
moldura, em que a viagem presidencial a vai enquadrar.
Na política do marechal, porém, a
tática do seu ministro não se tolera senão como um episódio, que o chefe do
Estado supõe inverter em sua vantagem. Em marcha acelerada pelo caminho da
glória o presidente da força leva no seu secretário da Viação o melhor dos seus
troféus. O proscrito da ditadura militar em 1892 pompeia agora no séquito do
militarismo, ajoujado ao seu carro de triunfo. Como a humilhada, a
constrangida, a espezinhada vai ser a Bahia, justo era que a figura da
capitulação ambicionada se encarnasse na pessoa de um baiano, rebelde,
rouquejante, rabigo e rugidor.
A sede que o marechal tem de
glória, é insaciável. Aplacá-la numa guerra estrangeira não seria coisa de
improviso, nem cômoda. Satisfazê-la em terras pátrias era mais hábil, seguro e
repentino. Tudo se pode fazer hoje, sem sair de casa. Com a ginástica de quarto
se muscula um atleta. Aprende-se a andar em seco nas tábuas do sobrado.
Exerce-se a equitação com um aparelho mecânico nos próprios aposentos. Pois
então por que não se poderão colher na paz os louros de uma campanha?
Mavorciando com garbo no remanso
de uma tranqüilidade tumular, sob esta atmosfera de submissão geral e incondicional
subserviência, é que uma situação deveras militar se assoalha galhardamente.
Seguros estamos, por enquanto, do perigo estrangeiro. Não temos inimigos à
costa. A nação ressona a valer em podre calmaria. Mas de uma e outra América
nos vem cercando o mau exemplo. Ao norte caiu Porfírio Díaz. Ao sul, Albino
Jara. Dois governos de espada, a quem não salvou o sangue derramado em maior
cópia que o do Satélite e o da Ilha das Cobras. Duas ditaduras
militares, uma das quais se afogou numa revolução popular, a outra numa
surpresa de quartel. Depois de verificado que os ratos e as pulgas transmitem a
peste dos bubões, já ninguém sabe que veículos, através do silêncio, da
escuridão e do cativeiro, se encarregarão de nos comunicar o contágio dos
movimentos liberais.
Mais vale prevenir que medicar.
Este excesso de sossego está pedindo um estoiro. É um susto o que se quer, um
susto de pólvora seca. Percorra o ditador os seus domínios com aparato de
batalha, como se fosse ao encontro da invasão. Do exército não seria prudente
desguarnecer a capital. Mas a armada não faz falta. O Governo mandou alijar-lhe
ao mar as munições. A anistia exterminou-lhe a maruja. Mas tem vultos de navios
e restos de equipagens, sobrevivências inúteis da sua grandeza. Para nos abrigar
da agressão estrangeira, não vale nada agora a pobre desmantelada. Mas, para
derramar o sobressalto nos portos brasileiros, ainda tem de sobra. Basta
aparecer, e manobrar. O medo lhe entreverá em cada uma das evoluções o
bombardeio, o desembarque, o arrasamento.
Pois então, uma esquadra!
Deixem-se estar na enfermaria os dreadnoughts, porque não há que lhes
fiar no juízo. Não lhes vá dar outro acesso de loucura. Mesmo desarmados, toda
a cautela com eles é pouca. O demônio já fez fogo com uma tranca. Tudo o mais à
frente, couraçados e cruzadores, scouts, destroyers e torpedeiras!
Uma armada chibante, coruscante, fringante. A fina flor das nossas
naves. A nossa hegemonia naval num ramilhete.
Ei-la a caminho. Não leva guindada
ao mastro da sua capitânia a vassoira que um grande almirante arvorou em
símbolo do poder naval de sua pátria num medonho duelo marítimo, nem o látego
içado em revide pelo seu terrível contendor. Não ameaça as ondas com o vasculho
nem com o açoite. O rebenque, aqui, se reserva para as cavalarias de terra. As
vagas, porém, não se animem a levantar a crista. Sentido com o bastão do
marechal! Corram à Bahia. Vão avisar à princesa das montanhas que dela se
acerca, nesses bojos de ferro, aquela espada anunciada pelo ministro da Viação,
numa das suas conferências baianas em prol do hermismo, como a garantia da
honra do sexo formoso.
Atrás do óculo de alcance, que a
procura de longe, esquadrinhando o horizonte, está o olho do nearca da
expedição, cujo almirantado, recendente da seiva da paz, se colheu ainda ontem,
como uma flor de retórica, nos alegretes da política, do Congresso e das
secretarias, para ir deixar-se cair em oferenda aos pés da noiva de Cabral. Ela
já se esqueceu dos antigos lobos do mar derrotados nas suas águas. Não se
sobressalte com estes. Coce-lhes o pelame, e divirta-se. Oiça as noventa e seis
figuras da fanfarra presidencial, e goze nesse quadro singular algumas horas
de inspiração a futuras trovas. A musa das loas, modinhas e tiranas tem agora
muito que fazer. Vates da Bahia, famosos repentistas da guitarra, ouvido
atento, craveiras apertadas, bordões e primas na afinação. O marechal aí vai. Malbrough
s’en va-t-en guerre.
Diário de Notícias, 11 de julho de 1911.
O JUIZ E A LEI
Quando uma sociedade inteira se
abate nesse esmorecimento, em que o Brasil vai soçobrando, como um navio que se
abisma, não admira que até aos topos mais altos da consciência, até aos cimos
da justiça, chegue o sopro deprimente desse desânimo funesto. Desculpemos à
fragilidade humana essas impressões explicáveis num estado epidêmico de
prostração moral. Mas nem por isso transijamos, os que ainda queremos reagir
com a consagração desses movimentos de tibieza em normas de proceder e regras
de julgar.
Os que aplicam o direito, não
devem recear ante os obstáculos da força. “Que pode o acórdão fazer em
benefício do Dr. Aurélio Viana”, perguntava segunda-feira no Supremo Tribunal o
ministro Oliveira Figueiredo; “que pode o acórdão fazer a benefício do Dr.
Aurélio Viana, se o Governo não pode fazer valer a sua própria ordem?”
A esta interrogação do venerando
ministro responderia eu com estoutra: “Que importa ao Supremo Tribunal, no
julgamento de um habeas-corpus, o saber se a sua decisão virá, ou não, a
ser observada? Que lhe importa saber se o Governo terá, ou não, forças, para a
fazer executar? Que lhe importam os resultados eventuais do seu ato, se o que o
art. 72, § 22, da Constituição lhe determina, é dar o habeas-corpus, sempre
que alguém sofrer violência ou coação?”
Nunca vi, não me consta que haja,
nem concebo possam existir, em parte nenhuma, considerações legítimas, por onde
se subordine a prolação das decisões judiciais ao prévio conhecimento de que
serão obedecidas. Ao juiz não interessam as contingências, previstas ou
imprevistas, previsíveis ou imprevisíveis na execução do seu julgado. O que lhe
cumpre, é, só e unicamente, moldar as suas deliberações na justiça, embora
suspeite, receie, ou anteveja que não serão cumpridas.
Se admitirmos que os tribunais se
possam abster de julgar, quando não acreditarem na força do Governo para lhes
fazer respeitar as sentenças, teremos estabelecido um regímen inaudito, no qual
todas as denegações de justiça acharão meio de se legitimar, arrimando-se ao
pretexto da ineficácia provável dos julgados. Então o critério da moralidade no
sentenciar já não será o valor do direito pleiteado; e, quando a ordem social
estiver abalada, o refúgio da justiça, em tais casos mais necessário do que
nunca, se extinguirá inteiramente.
Hoje não se acudiria à liberdade,
ameaçada, ou tolhida, e, com a providência defensiva do habeas-corpus,
em razão de estar o governo desarmado, para o manter. É a desordem quem reina;
e a ela se dobraria a justiça. Amanhã seria o governo mesmo quem se opusesse à
medida tutelar da liberdade; e, do mesmo modo, os tribunais se recusariam a
concedê-la. A razão, com efeito, nesta segunda categoria de hipóteses, viria a
ser idêntica, e mais imperiosa ainda; porquanto o veto do executivo oporia ao
julgado uma situação de inexeqüibilidade material ainda mais grave. A ineficácia
da sentença, verificada num caso porque o Governo não pode, mais certa
seria no outro, quando o Governo não quer.
Se há mais tempo se regesse o
Supremo Tribunal por este roteiro, não teria assumido, no caso do Rio de
Janeiro, e no do Distrito Federal, a esplêndida atitude, que assumiu
sustentando, com arestos sobre arestos, contra a rebeldia pertinaz do Governo,
a autonomia municipal e a autonomia estadual, por ele resolutamente violadas.
Em vez disso, teria perguntado, ao jeito de agora, pela voz dos seus ministros:
“Que podem os nossos acórdãos fazer em benefício do Rio de Janeiro e do
Distrito Federal, se o Governo não quer fazer valer as nossas decisões?”
“Certamente, no momento em que o
Presidente da República não puder fazer cumprir as suas ordens, é claro que não
poderá cumprir também o habeas-corpus”. Assim falara ali outro membro
daquela excelsa magistratura. Mas quid inde? Ao Tribunal competia dar o habeas-corpus.
Ao Governo, executá-lo. Cada um com o seu dever e a sua responsabilidade. Se o
Governo, portanto, carecia de elementos, para se desempenhar da sua
responsabilidade, honrando com o seu dever, não se conclui que do seu dever e
da sua responsabilidade ficasse absolvido o Tribunal.
Alegar embaraços de execução, para
negar ao direito o remédio judicial, seria introduzir abertamente na ordem
judiciária essa anarquia de que, na ordem política e na ordem administrativa,
na ordem civil e na ordem militar, está sofrendo o país tão miseravelmente.
Outra coisa não tem que fazer o magistrado, senão pôr os olhos na lei, e
segundo ela resolver as questões submetidas ao seu juízo. Com as circunstâncias
estranhas à lide não tem nada que ver. Há de julgá-la segundo a lei, sejam
quais forem os resultados, bons ou maus, grandes ou nulos. Lex, res surda,
inexorabilis.
Órgãos especiais e supremos dela,
não podem os tribunais conhecer de outro interesse, escutar outro guia, ouvir
outra consideração. Venham embora obstáculos de outra natureza burlar-lhe as
decisões, infringi-las, postergá-las, nulificá-las. Satisfez a justiça à sua
missão proclamando o oráculo do direito? É o essencial. Se os efeitos
imediatos, os da questão pleiteada, se não verificarem, os grandes efeitos, ao
menos, se salvarão: a confiança na intransigência da justiça, a consagração
dos seus princípios, a preservação da sua dignidade, a mantença da sua honra.
Quando, nos dias de Bonaparte, o
chefe do Governo incumbiu um dos seus mais solícitos agentes de negociar, com o
presidente da Corte de Cassação, a reforma de uma jurisprudência, cujos arestos
prejudicavam e irritavam o erário imperial, o virtuoso magistrado não anuiu.
“Mas Sua Majestade o exige”, respondeu o negociador. — “Diga a Sua
Majestade”, retrucou Henrion de Pansey, “que mais vale perder o seu
fisco milhões do que ver diminuir por uma injustiça a consideração, em que é
tida esta Corte.”
Se Marshall, em vez de ter o olhar
fito na Constituição dos Estados Unidos, o detivesse nas conseqüências das suas
decisões, não teria pronunciado a mais memorável de quantas ilustraram a sua incomparável
carreira de oráculo judicial das instituições americanas: a que resolveu, em
1803, o caso Marbury v. Madison. Materialmente, esse julgado não teve o
mínimo efeito sobre a questão em demanda; visto como, reconhecendo o direito do
autor, concluía, entretanto, pela incompetência do Tribunal. Politicamente, o
Governo o recebeu como um desafio ao Poder Executivo. Mas foi naquela sentença
que pela primeira vez a Suprema Corte Federal disse ao Congresso: “Se adotardes
leis que colidam com a Constituição do país, essas leis serão nulas; nós as
declaramos tais: e o ato nosso, que assim as qualificar, será definitivo na sua
ação obrigatória sobre os nossos Estados e o nosso povo.”
De modo que as relações jurídicas
entre as partes subsistiram tais quais antes do litígio. O julgado as deixou
intactas. Sobre eles nenhuma influência teve. Mas, firmando a competência da
justiça, como árbitra suprema da constitucionalidade e validade nos atos
legislativos, abriu uma era nova na história dos governos constitucionais,
definiu a característica essencial do regímen americano, e ocupou o primeiro de
todos os lugares, entre os arestos que o estabeleceram.
A supremacia que o grande tribunal
reivindicava na solução das questões constitucionais, lhe suscitou graves e
porfiados conflitos com vários Estados no seio da União: a Pensilvânia, a
Virgínia, o Ohio, o Kentucky. Por influxo dessas lutas, que se renhiram, mais
ou menos violentas, de
Assim avultará sempre em majestade
a justiça no ânimo do povo, quando observante da mais incorruptível fidelidade
à lei, a tomar como critério absoluto dos seus atos, embora as suas
conseqüências se antolhem inconvenientes ou perigosas, embora esses atos se
afigurem nocivos ou inúteis nos seus resultados.
Não se dão, é certo, sentenças
para efeitos meramente morais. Mas, se a lei impõe uma decisão, ainda que o seu
efeito seja puramente moral, o juiz não a pode recusar, a título de que os seus
efeitos materiais são nulos.
Desconhecendo o valor desses
efeitos morais, nos habeas-corpus que impetrei, o Supremo Tribunal
Federal incorreu num erro doloroso. A concessão desses habeas-corpus não
teria deslustrado o Governo; tê-lo-ia auxiliado, ao contrário, poderosamente,
revestindo-lhe os atos de uma expressão augusta de justiça.
Esquivando-se ao império desse
dever, o nosso grande tribunal concorreu, indireta, mas sensivelmente, para
esmorecer as vítimas, e animar os algozes.
Diário de Notícias, 1 de fevereiro de 1912.
CAIM
Fragmento de uma visão
— Acusado, o teu nome?
— Todo o mundo sabe.
— Tua profissão?
— Político. Ministro.
Candidato ao governo da Bahia.
— Acusado, a Bahia é quem te
arrasta a este plenário. Volta os olhos para tua mãe, a terra que te deu o ser.
O seu vulto, envolvido em crepe e escorrendo sangue, enche este pretório. Com
uma das mãos nos mostra as suas feridas, com a outra te aponta a cabeça. Não
fala; mas por ela falam as suas chagas; e o seu gesto de horror te denuncia.
Acusado, que fatos podes alegar em tua defesa?
— Os meus serviços ao País, à
Bahia e à República. Fatos? Os contemporâneos, todos eles conclamam a glória do
meu nome. Professor do nosso direito, eduquei a mocidade no conhecimento das
leis. Tribuno, inflamei as turbas no amor da liberdade. Revolucionário, lutei
pela constituição contra a força. Parlamentar, bati-me pela ordem contra a
demagogia. Ministro, fundei a moralidade na administração e a energia do corte
das ladroeiras. Baiano, erigi na capital do meu Estado um templo à medicina,
dotei de novas ferrovias o seu território, e dei à sua política, em um grande
partido, uma organização invejável, de cujos benefícios mana a minha
popularidade, a minha candidatura e o meu triunfo. No seu caminho havia apenas
um obstáculo, de ordem acidental, o Governo e as leis da Bahia. Estou-os
removendo. Logo, em vez de criminoso, benemérito, juízes, é o que sou.
Mandai-me conferir a coroa do civismo, a da justiça e a da virtude. Não me
negueis o meu direito.
— Acusado, bradas alto, mas
oco. Roncas, mas não persuades. O direito, na tua boca, é como a linha reta nos
movimentos da serpente. A justiça, nas tuas idéias, como “a Cornucópia do
Altíssimo” na eloqüência de uma das tuas arengas populares. A virtude, na tua
moral, como o azeviche das tuas cãs enegrecidas a tinta, em tua cabeça de
qüinquagenário à beira dos sessenta anos. Os teus serviços, como os
pechisbeques e bugingangas de mascataria no armarinho ambulante de um turco.
Professor, em vez de ensinares a
mocidade, o que tens feito é desfrutares comodamente, em sucessivas licenças e
ausências, coroadas pela tua disponibilidade atual, cerca de vinte anos de
vencimentos sem trabalho. Tribuno, as tuas palranças de agitador nunca se
elevaram à altura de uma boa causa, de uma idéia feliz, ou de uma frase de bom-gosto.
Político, extremado, no antigo regímen, entre os conservadores, aceitaste,
sôfrego, na derradeira situação do Império, a presidência do Rio Grande do Sul,
com que um gracejo telegráfico de Germano Hasslocher, encoberto sob a
assinatura imaginária de Silveira Martins, te punha à prova a trêfega ambição.
A revoluções não te aventuraste,
senão em abril de 1892 e setembro de 1893; a primeira vez, caindo numa
esparrela, quando supunhas iminente a volta, pelas armas, do marechal Deodoro,
a segunda, quando imaginavas certa, com Custódio de Melo e Saldanha da Gama, a
vitória da marinha insurgente. Parlamentar, as causas por que te bateste
notoriamente foram, sob a presidência Campos Sales, a trucidação do povo, no
caso da São Cristóvão; e, sob a presidência Nilo Pessanha, o estabelecimento do
militarismo pelas vergonhas, à custa de cuja podridão vingou a candidatura da
espada.
Energúmeno nas hostilidades à
ditadura militar sob o marechal Floriano Peixoto, cujo nome nos teus escritos
ao Siglo e ao El Día, de Montevidéu, em junho e julho de 1894,
cobriste de baldões, vieste a ser agora dos mais aguçosos colaboradores numa
ditadura militar infinitamente mais abominável, inscrevendo-te entre os
primeiros, que, para entregar o país aos soldados, acapacharam as consciências
aos pés do homem da convenção de maio.
Ardendo na cobiça de subir,
ministro foste duas vezes, mas nunca por espontânea iniciativa dos presidentes
a quem serviste. Tu é que lhes gastaste os degraus das escadas, que os
assediaste de empenhos: e, quando, postulante atendido, lhes conseguiste entrar
nos gabinetes, desceste de secretário a cortesão, fazendo-te o serviçal dos
filhos, para da boca adoçada dos pais obteres as complacências de que vivem os
validos.
Em vão te gabas de haver
inaugurado a moralidade na administração. A tua austeridade administrativa
reduz-se a uma legenda, e mais nada. Haja vista os teus favores às obras do
porto da Bahia; a tua liberalidade com as Docas de Santos; a enormíssima
agravação de ônus com que sobrecarregaste o Tesouro na revisão dos contratos de
viação baiana e cearense, a corrupção que exerceste à custa da tua pasta em bem
das tuas pretensões à conquista do Governo de um Estado, a transcendente
imoralidade, em que, a teu benefício, prostituíste às mais baixas exigências de
uma cabala desabusada o serviço telegráfico e o serviço postal; indisciplinando
e venalizando os teus subordinados.
Não fales do que te deve, na
Bahia, o ensino superior. Mandaste ali reerigir o edifício da Escola de
Medicina, que um incêndio consumira. Era um ato de expediente, a que outro
qualquer ministro, no teu lugar, seria imediatamente forçado, mas que, com
língua de palmo, a Bahia te acaba de pagar nas chamas, obra tua, em que arderam
o Palácio do Governo, a sua biblioteca e os seus arquivos.
O que organizaste, na Bahia, não
foi um partido, mas a companhia do estelionato político, a cujas proezas a
nação assiste com a cara calçada. Nunca obtiveste ali outra popularidade senão
a dos arruaceiros. O triunfo em que exultas agora, é o de Satã. Um clarão
imenso o rodeia, o do incêndio da cidade do Salvador.
“A revolta acompanha os teus
passos odiosos, aonde quer que um chefe de Estado te acolha aos seus conselhos.
Ministro com o presidente Rodrigues Alves, contra ti se levantou o movimento
militar de 1904. Ministro com o presidente Hermes, levantas hoje contra a honra
da sua autoridade a sedição militar na Bahia. Dela te queres apoderar a todo o
transe. Para lhe removeres o governo, e as leis, obstáculo à tua ambição
diabólica, armaste ali a fogueira, onde acaba de se imolar a autonomia do
Estado. Através do seu revérbero e do seu fumo se destaca o teu perfil,
soprando as labaredas à catástrofe, donde imaginas sair a tua glorificação. Não
é o gênio do mal nas proporções bíblicas do anjo decaído. Não é o gênio do mal
na soberba criação do poema de Milton. Mas é a perfídia, a mentira, a crueza do
gênio do mal nos traços mais subalternos e sinistros do seu caráter.
A tua política, as tuas tramas, as
tuas ordens subverteram, ensangüentaram, dinamitaram, bombardearam,
incendiaram, saquearam a terra do teu berço. Rasgaste as entranhas à tua mãe,
escarraste-lhe no rosto, e agora exultas sobre a sua agonia, imposturando
cruelmente de vencedor pela sua estima.
Mas olha para tuas mãos tisnadas
no braseiro e avermelhadas pela carniça. Pega de um espelho, e mira a tua
fronte. Lá está, na pinta de sangue dos teus irmãos, a marca indelével do
fratricida.
Ninguém te tocará, pois o estigma
da tua maldição te preserva do contacto dos não-contaminados com a tua aliança.
A tua vida é inviolável como a do mau irmão de Abel. Contudo, não te sentarás
no governo da Bahia, porque trazes na testa o ferrete de Caim, a quem o Senhor
diz:
“Que fizeste? A voz do sangue de
teu irmão clama desde a terra por mim. Agora, pois, serás maldito sobre a
terra, que abriu a sua boca, e recebeu das tuas mãos o sangue de teu irmão.
Quando a cultivares, ela te não dará os seus frutos e tu andarás por ela
vagabundo”.
Tu não pertences à vingança dos
homens. Ela fugirá de ti horrorizada pelo rastro vermelho das tuas plantas,
mostrando-te, quando passares, como o espetro do remorso, porque “o Senhor pôs
um sinal em Caim, para que o não matasse ninguém, que o encontrasse”.
Mas a justiça divina te seguirá
como a matilha à caça, com a consciência a te ladrar aos calcanhares, e não
consentirá que te assentes sobre a conquista do teu crime, para devorar a presa
exangue do teu fratricídio.
Diário de Notícias, 2 de fevereiro de 1912.
A REBENQUEIDA
(Rapsódia)
Afinem outros a lira na música da
poesia, para devanear sobre as criações harmoniosas, que, desde a Ilíada até
Os Tamoios, desde Magalhães até B. Lopes, cativam a imaginação dos
vates.
A mim só me restam as cordas
ásperas da prosa, onde entoar, em acentos sem ritmos nem rima como o meu
assunto, os aplausos da nossa gratidão ao novo instrumento de reinado, pelo
qual Homero teria trocado com orgulho a lança de Aquiles e o cetro de
Agamemnon, se lhe fosse dado adivinhar, nos assombros, a que ora assistimos, do
Panúrgio brasileiro, a invenção bucólica do governo das grandes famílias
humanas a tagantaços e aguilhadas. Se o Boieiro e a Ursa estão resplandecendo
entre as constelações do firmamento, não será justo ver baldada a diligência
dos Seabras por engastar no empíreo o rei dos ursos ensinados, nem que a nossa
manada não ache entre as estrelas um lugar para o seu tropeiro.
Maldita a modéstia do Marechal,
que o induziu a não dar à publicidade, a lhe subtrair, com o recato das coisas
pudendas, a jóia daquela sua inimitável oração do Piquete, resguardada, ainda bem!
de total sumiço pela chocalhice de um jornal, oportunamente indiscreto.
Se lhe não tivessem abalado os
ecos, a posteridade se entusiasmaria, ao ouvi-los fonografados pela piedade dos
nossos descendentes nas mais coruscantes páginas dos futuros historiadores.
Debalde se buscariam outros acentos de mais ríspida grandeza na fúria militar,
que assombra e leva de rastos ao chão a paisanada. Nem Henrique IV na manhã da
batalha de Coutras, Bonaparte mostrando ao exército da Itália, do alto dos
Alpes, as mais férteis planícies do mundo, ou Canrobert arrastando os seus
zuavos ao assalto de Zaatcha.
Bem mais fácil era arrebatar o
ânimo a tropas em marcha nos desertos de um país misterioso, evocando-lhes aos
olhos quarenta séculos de antiguidade ali debruçados para elas do alto das
pirâmides do Egito, que elevar, num poema triunfal de quatro palavras, aos
cimos da eloqüência da força o tacão da bota e o rebenque.
Muitos se horripilam com a
comezinha imagem do tacão, onde o herói parece baixar da sua dignidade em movimentos
vulgares de sapateio frenético sobre a esmagada vermineira civil. Mas o
rebenque, por assenso unânime de todas as admirações, voa às alturas épicas num
surto de tom, em comparação do qual se diria tíbio e efeminado na sua bravura o
penacho branco do herói de Ivry.
Os que rebaixam essa arma flexível
da elegância do soldado, ignoram, decerto, que com um rebenque em punho é que o
soberbo e magnífico Murat se arremessava, em Ostrowno, contra os esquadrões
russos, dizendo singelamente aos seus batalhões fascinados: “Quem me quer, que
me siga. Qui m’aime, me suive”.
Já eras, pois, brasão da vitória.
Só admira que tanto tardasses em te ver alçado a senha de partido, emblema de
autoridade e cetro do poder. Os cetros dos reis eram de oiro e marfim. Não
quadravam ao severo estoicismo das nossas democracias. A pele do boi, o umbigo
do toiro e o coiro da anta lhes vieram fornecer a substância rija, de que te
entrançam; e encastoado em precioso metal, ornas o gesto dos bravos, ou
floreias no ar a rábida ameaça de Mavorte.
Quando a nós te anunciaste pela
boca do marechal num lampejo de cólera, ninguém imaginava que essa fulguração
das suas iras belacíssimas envolvesse profecia tamanha, e que um nome de
impressões tão desagradáveis à nossa derme contivesse nas suas oito letras a
escala de todos os matizes do nosso destino.
É que os vezos anárquicos de
quinze anos de república civil, com mais de sessenta de monarquia parlamentar,
nos haviam obliterado o verdadeiro senso da filosofia humana. Aliás teríamos
compreendido que pela primeira vez a ordem e progresso da nossa bandeira haviam
revestido uma expressão de soberana verdade. Porque, distribuindo-se a imensa
jerarquia dos entes sensitivos, toda ela em zurzidores e zurzidos, zupados e
zupadores, o açoite há de ser, necessariamente, a fórmula ativa de toda
organização social bem constituída.
A síntese inteira da nossa
tradição está na senzala, no eito e no bacalhau. A Abolição não extinguiu o
vergalho: substituiu o império material pelo domínio moral do azorrague, estendendo
às duas raças o benefício da instituição genitriz, mãe da nossa prosperidade.
O preconceito branco de que o
regímen do látego vilipendia e envergonha a espécie humana, levou-nos a
engenhar uma Constituição com todas as manigâncias do mais fino liberalismo.
Mas o amor do relho, que havíamos contraído, vergalhando os nossos semelhantes,
começou a se empregar em nós mesmos. Apenas se mudaram os nomes à coisa,
deslocando-se, no seu objeto, o sistema, e alterando-lhe a maneira de
funcionar. O país, que se dividia em livres e escravos, passou a discriminar-se
entre militares e civis. Alguns milhares de proprietários zorragaram então a
dois ou três milhões de filhos d’África ou descendentes de africanos. Hoje mil
oitocentos e sessenta e cinco oficiais do exército, com dez mil lorários de
uniforme e facão, zimbram a vinte milhões de brasileiros. O chicote passou
apenas das mãos do feitor às do soldado.
Bendito o homem que soube despir
de ridículos biocos a evolução sociológica do tagante. Deus tenha na sua misericórdia
até à décima geração o apóstolo e rei do chambuco. O Senhor lhe deu num relance
a intuição da nossa índole e a visão do nosso porvir. A Religião da Humanidade
erigiu estátuas nas nossas praças ao primeiro marechal que nos varou a rebém.
Carrara não terá mármores, que bastem, nem o mundo bustuários que cheguem, para
a glorificação do soldado de ferro, que nos submeteu definitivamente à política
do coiro.
Sem exércitos de cossacos, nem
séculos de czares, quinze meses do peso da sua mão nos deram, com as graças da
cor local, o knut nacionalizado em piraí.
Não sejam tão mimosas as nossas
epidermes, que se arrepiem e arresinem com as escorchaduras da taca. Por ela é
que o gado barbatão e a bestaria chucra entram aos prazeres da vida civilizada.
O bruto sempre se assusta, ao encetar a experiência dessa educação, quando a
trança carinhosa do pingalim começa a roçar o lombo desacostumado.
Mas bem depressa essas tremuras,
esses sobressaltos, esses calefrios do medo cedem ao gosto daqueles afagos, em
que o temperamento mais ou menos vibrátil do automedonte ou do cavalheiro põe
em vivaz correspondência os movimentos dos seus nervos com o brio do animal
ensinado. Então a boa montada e o bom tirador começam a rejubilar, quando a
ponta do estafim lhes acaricia o dorso. O pelame lhes reluz com o tratamento,
as orelhas se lhe empinam, as vistas se lhe dilatam, os artelhos se lhe
enrijam. A criatura sente-se integrada como o ânimo e o pulso do senhor, que a
fustiga. Daí avante, se a vertigem da carreira lhe amiudar e arrispidar os
golpes, pouco lhe importa que o zeribando gire iracundo a silvar, e lhe caia
nos flancos
Um sopro intenso de emancipação
varre de preocupação as consciências e de melindres o pudor. Limpou-se-nos de
escrúpulos o horizonte moral. Entramos no sentimento amplo da realidade.
Retovamos de bom coiro a vergonha. O taganteador e os taganteados tocam os
ossos, e dão-se as mãos. Um gênero de novo desporto vem incrementar o
desenvolvimento da raça. Até agora a ginástica, a esgrima, a natação, a voga e
o murro nos aceiravam os músculos, nos enrijeciam os nervos, nos dobravam o
fôlego aos pulmões. Doravante a pele, curtida a verdasca e a correia, vai
receber o seu quinhão no melhoramento da espécie.
Ainda bem que nesta reabilitação
da surra nos cabe a honra da iniciativa, e de tal honra o merecimento pertence
todo ao Marechal, o grande taganteador, o abençoado flagelo da pátria. Varejada
pela sua chibata, ela lhe agradecerá os lanhaços. Desquadrilhada e reduzida a
panos de água e sal, o seu reconhecimento orçará pela ternura. Dessa prova
sairá o país vindoiro, atlético e agigantado como esse Hércules de jacarandá,
monstros negros do trabalho, orgulho outrora dos nossos cafezais.
Ninguém se corra dessas
cicatrizes. Não se envergonham os filhos das cipoadas e varadas paternas. Os
servos de Deus se extasiam nas disciplinas, que da sua própria devoção recebem
humilhados, e beijam com doçura os rodícios, que lhes rasgam as costas em carne
viva. Os puros-sangues do Derby e de Longchamp, levados pelas rédeas à raia por
magnatas da nobreza e primeiros-ministros da coroa, não se abatem de haver
sentido zinir-lhes aos ouvidos o chambrié do picador. Quando a soberania do
carroceiro, alcandorada na boléia desses caminhões, que passam retremendo o
asfalto às nossas ruas, vibra do alto o manguá sobre a parelha em desfilada,
não há brasileiro, que se não desvaneça de poder maravilhar os nossos
visitantes com essas amostras da nossa pujança, disciplina e solidez.
Sobremaneira magnânimo fostes,
Marechal, na inolvidável alocução, que resume a vossa verdadeira plataforma, e
nos deu a prelibar a essência do vosso governo. Somente, não era o rebenque,
mas o chiqueirá, o que ela devia ter agitado à nossa vista. As proporções
gráceis e franzinas do primeiro não representam em toda a sua intensidade a
massa do vosso poder. O chiqueirador, sim, o zorrague, o vergalhão na sua
rudeza nativa, o tosco desalinho da sua braveza, esses é que constituem os
símbolos reais da nossa independência, da nossa liberdade e do nosso nacionalismo,
cujas belezas o rebanho dos brasis se envaidece de contemplar encarnadas na
vossa curta, mas excelsa pessoa.
Haja por bem Vossa Majestade
Flagelante derrengar-nos mais a jeito, esquadrilhar-nos mais a sério,
vapular-nos mais deveras, lanhar-nos mais a fundo, e veja depois como a lombada
se amacia e reluz a toda essa manada cabisbaixa e submissa, como essas reses
humanas lambem, todas, as mãos a Vossa Majestade. E, se Vossa Majestade chorar
ao pé de alguma vítima sua, como choram com a sua augusta bondade.
Com a Bahia bombardeada,
incendiada, arruinada, roubada, anarquizada, seabrizada, guindou-se Vossa
Majestade Lategante à eminência desses torturadores providenciais, que vêm do
céu, e espantam a terra, de um desses castigos históricos enviados a regenerar
povos, de uma dessas habenas vivas sacudidas sobre os homens pela justiça de
Deus.
Entre as outras cabeças crismadas
pela admiração dos contemporâneos Vossa Majestade se verá designado ao assombro
dos tempos como o Surrador. Em boa hora a predestinação da sua
vice-divindade lhe trocou nesse instrumento irrequieto das grandes tosadas o
inocente bastão de marechal. Todo o Brasil lhe está de bruços aos pés como a
matilha de podengos debaixo dos olhos do matilheiro.
Bravos à insígnia da realeza de
Vossa Majestade! Dela não se dirá como da sua espada, que a glória lhe esteja
em não haver passado pelo batismo de sangue. Cada uma das suas vergalhas,
alacranando as carnes à vítima, abre no costado nacional um sulco de carniça
rechinante. Aqui a deposição de um governo. Ali a conquista de um Estado. Acolá
o canhoneio de uma capital. Por toda a parte a animação que ressurge nos
ímpetos criadores da anarquia, sob as vossas relhadas.
Não nos poupe Vossa Majestade
Civilíssima os gilvazes. São as veneras da nossa honra. Enquanto houver
autonomias por desancar, não estará ultimada a sua missão, e o rebenque não
poderá ter o começo da sua aposentadoria entre os troféus da nossa civilização,
inesgotável
Vossa Majestade
Constitucionalíssima não escreveria O Príncipe de Maquiavel, porque não
escreve príncipes quem se saboreia no mérito maior de os procriar. Ninguém
perderia tempo com uma paternidade literária, quando tem a natural. Mas como o
livro célebre do não menos célebre florentino borda na sua obra-prima de
joalheria política todas as subtilezas da astúcia e da força condensadas em
arte de governar, ninguém melhor do que Vossa Majestade Refinadíssima lhe
poderia escrever a edição brasileira, em se resolvendo a lhe imprimir o cunho
pátrio com uma adição oportuna de certos capítulos sobre a guasca, a
casca-de-vaca, o rabo-de-tatu e a vantagem desses utensis indígenas sobre os
seus mais famigerados similares estrangeiros como o gato-de-nove-caudas e
outros engenhos de alta respeitabilidade na ciência de urtigar o lombo e sarar
a lombeira aos povos lerdos.
Feito isto, mostre praticamente
Vossa Majestade Liberalíssima, com uma das suas rutilantes lições de coisas,
aos reles foliculários do civilismo, aos seus néscios politicastros, como se
capoeira uma entente cordiale bem rasteirada com a surpresa de uma tunda
ao pêlo das boas almas desses conciliadores, que a Vossa Majestade
Republicaníssima se apressaram em agradecer o restabelecimento da legalidade na
Bahia.
A Vossa Majestade Honradíssima lhe
não doam as mãos. Depois mande arvorar o seu tira-dúvidas em sueto no topo da
cúpula do Monroe. Como ele convizinha com o grego Silogeu, substitua-lhe o nome
do estadista americano por outro, ao mesmo tempo mais clássico e mais nacional.
Chamemos-lhe, se quiserem, o Mastigóforo. Era como se designava o
porta-azorrague, a quem incumbia a mantença da ordem nos espetáculos gregos e
romanos.
Sobre esse dístico fulgurante, lá
do alto, ali mesmo onde se reuniu a Conferência Pan-Americana, o rebenque
presidencial, ostentado aos quatro ventos, com o Brasil de rastos afocinhado no
chão, sobranceará desdenhoso ao big-stick de Roosevelt acaçapando as
duas Américas, e mostrando a Elihu Root se quem dispõe desse talismã, para
fazer a polícia de casa, pode ter competidores na do continente.
Assim para todo o sempre viva a
nossa boiada, sob a destra de Vossa Majestade Paternalíssima. E, se algum dia a
brutalhada se alucinar, acreditando-se gente, chame Vossa Majestade Otimíssima
o seu almirante, tome-lhe umas tinturas de calabrote naval, mande formar a
maruja em alas, e faça a rebelde passar entre elas, correndo a bolina.
.................................................................................................................................
Diário de Notícias, 21 de fevereiro de 1912.
O IMPARCIAL
PAZ... MAS QUE PAZ?
Não participo, absolutamente, no
entusiasmo, com que vejo receberem-se, em geral, as condições de paz delineadas
na proposta alemã e nas notícias da encenação com que o governo do Kaiser
procura dramatizá-la.
Sem dúvida nenhuma, por um lado, o
seu valor não tem medida. É a mais estrondosa confissão, pela Alemanha, de que
ela já não acredita na sua invencibilidade. Mas, ao mesmo tempo, é o mais hábil
golpe diplomático e o mais estupendo ardil militar, que se poderia conceber.
Ele remove a questão do terreno das armas, onde já estava irremediavelmente
perdida pela Alemanha, para o da esgrima política, em que ela ainda se poderia
salvar, se os seus adversários se deixassem enlear nos fios do admirável
estratagema.
Permita Deus que não se deixem.
Com três fiadores como esses gigantes que se chamam Wilson, Loyd George e
Clemenceau, não devemos ter sustos. Mas, não fora isso, e os termos em que se
acha estabelecido o problema, seriam para nos fazer recear o mais grave dos
perigos.
Tal qual ele se acha posto, até
agora, com efeito, em quase tudo o que tenho lido, a solução da matéria está
subordinada unicamente à cláusula de que as forças teutônicas evacuem os
territórios ocupados. Convindo o governo de Berlim em os desocupar, os aliados
lhe outorgariam o armistício pedido, uma vez que o império alemão subscreva os
quatorze artigos da fórmula Wilson.
Assim, o que se pressupõe, nesta
maneira de encarar o assunto, é que a observância, pelo governo alemão, dos
compromissos correspondentes a esses quatorze artigos encontra garantia cabal e
decisiva “na evacuação pelos exércitos alemães dos territórios ocupados”.
Ora, semelhante suposição é de
todo em todo e evidentemente errônea.
Quando a Alemanha, em 1871, impôs
à França a célebre indenização dos cinco milhares de milhões de francos, não
abandonou o território francês, confiando o pagamento do débito, assim
contraído pela França debaixo da pressão dos invasores, à honra da nação
vencida. Não. Estipulou “a ocupação do território”, até o resgate desse
compromisso como condição essencial da paz ajustada.
Entretanto, a França não violara o
território alemão, não o invadira, não o apropriara. Ela era, pelo contrário, a
violada, a invadida, a espoliada; e, todavia, ainda por cima, teve de consentir
na subsistência da invasão, da ocupação, da espoliação, enquanto se não
quitasse dos ônus, que os vencedores lhe ditavam; porque, aos olhos deles, não
havia outra fiança admissível da remissão desse encargo pela nação vencida.
Agora, não é de uma contribuição
de guerra imposta ao vencido pelo vencedor, não é de tal que se trata. A
vencida é a Alemanha; e o de que se trata, é das “restituições”, das
“reintegrações”, das “reparações”, a que ela, juridicamente, se acha obrigada,
por haver, durante a ocupação, contra todas as leis internacionais, talado e
assolado a terra, destruído, arrasado e incendiado as cidades, vilas e
povoações, sem deixar rasto de vida, exterminado as culturas, aniquilado as
fábricas, esterilizado e inutilizado o próprio solo, convertendo-o em vasto
deserto incultivável e inabitável, por toda a extensão das regiões que
atravessa; — e tudo isto metodicamente, sistematicamente, ainda até agora,
quando está implorando a paz.
Todas essas restituições e
reposições, que constituem a mais sagrada e irrecusável das dívidas perante as
mais elementares normas da justiça, estão contempladas nos artigos da fórmula
Wilson.
A Alemanha não se pode a elas
evadir.
Sem elas a devolução dos
territórios ocupados deixaria lesadas, fraudadas, arruinadas, a Bélgica, a
França, a Sérvia, e todas essas outras nações, por cujo território passou,
devastando e calcinando tudo, o flagelo da ocupação germânica.
Aceitando, pois, as exigências da
fórmula Wilson, os impérios centrais aceitariam, necessariamente, o encargo
dessas restituições e reparações.
Mas qual a garantia do cumprimento
dessas obrigações, assim por eles contraídas? Manifestamente, não há, não pode
haver nenhuma, senão a mesma de que usou a Alemanha com a França: a ocupação do
território dos devedores, nos limites de tempo e espaço que forem julgados
necessários para a segurança dos direitos dos credores.
A Alemanha proclamou como
princípio seu, no começo desta guerra, a doutrina de que os tratados não
obrigam as potências contratantes, desde que lhes convenha a elas rompê-los e
para os romperem lhes assista força bastante. Os governos aliados lembram todos
os dias ao governo alemão esta sua profissão de fé, como documento de que na
palavra desse governo não se pode estribar convenção alguma. Foi o próprio Sr.
Wilson, se me não engano, quem, por essas e outras, lhe chamou governo “sem honra”.
Ora quando não se pode confiar nem
na palavra, nem nos escritos do devedor, o remédio jurídico de proteção para os
direitos creditórios é o ônus real, o penhor, a hipoteca, ou, em direito
internacional, a ocupação do território da nação devedora. Se desta garantia
prescindissem, portanto, agora, os aliados, os seus direitos, no que lhes é
mais substancial, na restituição do que lhe foi barbaramente extorquido e
roubado, ficariam de todo em todo entregues ao arbítrio dos autores dessas
extorsões e depredações inauditas. A paz não teria estabilidade nenhuma. Os
ardis utilizados para baldar esses compromissos suscitariam e renovariam
conflitos intermináveis. E a única situação cômoda seria a dos devedores, a
quem, destarte, se houvessem deixado os meios fáceis de iludir esses
compromissos desgarantidos.
Qual é, presentemente, a situação
da Alemanha? A do mais total desbarato. Os restos dos seus exércitos estão-se
fundindo todos os dias a olhos vistos. Não tem mais homens, nem material, para
sustentar a guerra. Vê-se que está vencida. Sente-se vencida. Vencida já se
confessa. Não há mais nada, que possa reter a inundação de que a estão
ameaçando, pelo ocidente e pelo oriente, os seus inimigos. Metz já se acha sob
os canhões aliados. Essa evacuação da Bélgica e da França, oferecida pelo
Kaiser, como concessão contratual, voluntária, está-se operando (mau grado
seu), com uma rapidez vertiginosa, pela energia irresistível dos canhões e
baionetas da Entente. A vitória aliada marcha a passos fantásticos
contra a fronteira germânica. A distância já é de meses, ou semanas, se não de
dias.
Portanto, os exércitos alemães
estão perdidos.
Portanto, o território alemão está
em véspera de expiar, com a invasão reivindicatória, a invasão criminosa, de
que o seu governo e as suas tropas deram ao mundo o medonho exemplo.
Portanto, foi um dia a glória
alemã, a lenda alemã da sua invencibilidade, a honra da Alemanha prussiana.
E que viria fazer, agora, essa
paz, contratada com ela de igual a igual entre os vencedores e a vencida, e a
ela liberalizada unicamente a troco dessa evacuação dos territórios ocupados,
para a qual já não necessitamos senão de mais algumas semanas de triunfos
inevitáveis?
Viria tão-somente restituir à
Alemanha “tudo o que ela já perdeu e já é dos aliados”.
Viria salvar os exércitos alemães,
já vencidos e tangidos em acelerada fuga da Bélgica e da França.
Viria salvar o território alemão,
já na contingência iminente da invasão aliada.
Viria salvar a honra nacional da
Alemanha, o seu prestígio, a sua soberba, a presunção da sua invencibilidade.
Viria salvar os grandes
responsáveis por este cataclismo, viria salvá-los da expiação necessária,
exemplar, reparadora, a que a opinião pública, nos países aliados, aspira
ardentemente, não por espírito de vingança, mas por um sentimento imperioso de
justiça e humanidade.
Isso tudo ganharia a Alemanha,
isso tudo por ela já perdido. E que ganhariam em troco os aliados? Uma paz
mutilada, precária, desgarantida, em vez da paz cabal, inteira e segura, de que
lhes dá certeza, dentro em muito breve tempo, a torrente caudalosa dos seus
triunfos.
Com os seus exércitos salvos, com
o seu território intacto, com o seu amor-próprio nacional reerguido, a vencida
recolheria as suas forças, para ter, daí a pouco, exigências de vencedora, e,
brevemente, dar, outra vez, que fazer às potências liberais, vítimas da sua
excessiva generosidade.
Dir-se-á que, renunciando as
garantias “reais”, os aliados ficariam sobejamente seguros com a garantia
“moral” de um contrato celebrado, já não com a vontade autocrática do Kaiser,
mas com a soberania do povo alemão.
Tal o objeto da última
interrogação formulada no questionário da resposta Wilson.
A essa inquirição vai responder
comodamente a Alemanha. Um rescrito do Kaiser substitui as formas do governo
pessoal pelas do governo parlamentar. Os príncipes do império, convocados pelo
autocrata, referendam os atos imperiais. Uma votação, enfim, unânime ou geral,
do Reichstag soleniza esses atos com a chancela do povo alemão. Eis aí. Nada
mais.
Ora, em tudo isso haveria apenas
um elemento considerável: o voto do Reichstag. Mas esse Reichstag, eleito antes
da guerra, esposou essa guerra com entusiasmo, sustentou-a em todos os seus
horrores, abraçou-se, nela, com o Kaiser em todos os seus crimes; e, se, uma
vez, teve certas veleidades de paz, foi para se retratar logo depois, assim que
uma aragem de vitória veio reanimar as hostes de Hindenburg. Tão identificado,
pois, com a guerra quanto o próprio Kaiser, e com ele absolutamente solidário
em toda ela, como poderia essa assembléia, agora, dele emancipar-se, para
assumir as funções de seu abonador, e falar ao mundo em nome da nação alemã?
Mandato para tanto não tem. Era
mister que ela lho desse; e, para isso, necessária seria uma eleição, que
enviasse ao novo parlamento, realmente tal, os verdadeiros representantes do
povo alemão, eleitos com a incumbência de exprimirem o seu voto.
Ou então, mais abreviadamente,
seria necessário que a nação teutônica, levantando-se num rápido movimento de
sua soberania, mudasse a face do seu regímen, dando ao mundo o testemunho
irrecusável de que rompera com o seu passado nesta guerra, ou nunca o havia
esposado.
A não ser por um destes dois
meios, todas as negociações que agora se entabulassem e concluíssem com o
Império Alemão, seriam travadas e ultimadas com o próprio governo do Kaiser,
seus agentes, seus magnatas, seus instrumentos, com esse governo, em suma, com
o qual têm declarado constantemente os governos aliados ser impossível entrar
em relações no terreno da boa-fé, da honra e da confiança internacional.
Quer-se saber (dizem) se as
propostas da Alemanha são sinceras.
Mas como averiguar a sinceridade
da Alemanha, interrogando o governo do Kaiser? Ou como passar por sobre o
governo do Kaiser, para interrogar diretamente a Alemanha? Ou como saber se é
da Alemanha, ou do Kaiser, a resposta dada por ele e seus colaboradores em nome
da Alemanha?
Honesta, a proposta alemã!?
Sincera, essa proposta! Mas as arras da sua sinceridade e honestidade aí estão
dadas materialmente, em fatos que não deixariam vacilar a consciência ao mais
timorato dos juízes. Se com a direita implora a paz, em nome da humanidade, a
Alemanha, com a esquerda, continua a brandir o facho implacável dos incêndios,
a reduzir a cinza todas as cidades, que evacua, todas as aldeias donde sai,
todos os povoados, por onde passa, às dezenas e dezenas, dia a dia,
invariavelmente, ostentosamente, insolentemente, sem perdão nem exceção alguma,
ao mesmo passo que as populações inermes vão tangidas à frente dos
incendiários, no atropelo da fuga desabalada, como rebanhos de escravos, ou
bestas de carga.
Pois então!? Mais honestas
súplicas de paz já se viram neste mundo? Quem é que impetra a paz? É o povo
alemão. E quem é que põe fogo a Saint-Quentin, a Douai, a Cambrai, a Laon, quem
é que passa como as lavas de um vulcão inexorável por sobre todas essas cidades
francesas ou belgas, que ardem todos os dias no horrendo panorama da retirada
germânica? Será também o povo alemão? Não: é o Kaiser.
De sorte que, simultaneamente, o
Kaiser rege a guerra, para afogar em chamas o território da Bélgica e da
França, ao mesmo tempo que o povo alemão rege o governo, para solicitar dos
Estados Unidos o armistício a bem das hordas, cuja bandeira leva diante de si
a conflagração universal.
A mim, senhores, me parece (ou de
todo perdi a razão) que a simultaneidade entre esses dois fatos, a
sistematização do incêndio na retirada alemã e o panegírico da paz na nota
germânica aos Estados Unidos, sobejam, para mostrar, com o seu prodigioso
contraste, que nunca a política de Berlim foi menos sincera, menos leal, menos
digna da confiança do mundo.
É uma cartada, que a sua
diplomacia está jogando. Não lhe conheço igual em astúcia e arrojo. Até agora a
sua “marotte” era esmagar o mundo com as suas armas. Agora é empalmá-lo com as
suas tramóias. A hiena fez-se raposa, e quer apanhar o queijo. Cuidado!
Nas extremidades a que, por fim,
acaba ela de chegar, a salvação da Alemanha, hoje, consistiria em se refugiar
dentro nas suas fronteiras, encurtando, assim, a sua frente, e preservando os
seus meios de guerra. Os seus próprios críticos militares já estão dizendo que
este seria doravante o seu melhor plano da campanha. Destarte os seus exércitos
estariam livres e seguras as suas armas, as suas munições, os seus recursos
restantes, para o que desse e viesse.
Pois bem: esse grande movimento
estratégico de reorganização militar é, justamente, o que a proposta alemã
pretende obter que se consume sob a proteção dos aliados, mediante a concessão
do armistício, para a evacuação dos territórios invadidos. Eis, em sua
substância, a paz alvitrada.
Depois... depois, ao abrigo das
suas fronteiras, das suas praças de guerra, a astuta potência, numa situação
bem diversa da de hoje, “conversaria” com os aliados.
Será essa a paz, a que aspira o
mundo? a que esperam os aliados? a que lhes prometem as resoluções entre eles
assentadas, os seus princípios, os seus compromissos?
Eis as minhas impressões e
convicções. Dito-as com esforço, na doença, para não deixar a minha consciência
sem desencargo. Bem sei que nada valem. Mas, valham pelo que valerem, são as
opiniões de um espírito que, há quatro anos, espera da sorte desta guerra a
sorte futura da humanidade, e não desejaria vê-la posta em risco por uma paz,
onde tanto perdessem as vítimas, e tanto ganhassem os algozes.
O Imparcial, 14 de outubro de 1918.
NÚCLEO DE PESQUISAS EM
INFORMÁTICA, LITERATURA E LINGÜÍSTICA