Fonte: Biblioteca Digital de Literatura de Países Lusófonos

LITERATURA BRASILEIRA
Textos literários em meio eletrônico
Sexta parte, do Padre António Vieira


Edição de Referência:
Sermões, Padre Antônio Vieira, Erechim: Edelbra, 1998.

SEXTA PARTE

LISBOA

Na oficina de Miguel Deslande, Impressor de Sua Majestade, à custa de Antônio Leite Pereira, Mercador de Livros.

MDCLXXXX

Com todas as licenças necessárias e privilégio real.

CENSURA DO M. R. P. M. FR. TOMÉ DA CONCEIÇÃO, DA SAGRADA ORDEM DO CARMO, QUALIFICADOR DO SANTO OFÍCIO

Li esta Sexta Parte de Sermões vários do P. Antônio Vieira, da Sagrada Religião da Companhia de Jesus, Pregador de Sua Majestade; parecem-me digníssimos de sair a luz por meio da estampa, porque se esta se inventou no mundo para único remédio do esquecimento, de justiça devem ficar estampados no mundo sermões de um pregador cujas idéias, sendo tão novas e tão elevadas, não só são fundadas, mas parece que estão escritas na mesma letra dos Evangelhos, cujas palavras assim persuadem o que insinuam, que sendo as mais claras, também não há outras mais próprias, e cujo fim, que este deve ser o dos pregadores, é a reformação de costumes e o melhoramento das almas. Isto é o que achei nestes sermões, parto verdadeiramente do gênio, erudição e espírito de tão grande pregador. Lisboa, no Convento do Carmo, 18 de fevereiro de 1689.

F. Tomé da Conceição                                      

CENSURA DO M. R. P. M. F. FR. JOÃO DO ESPÍRITO SANTO, DA SAGRADA ORDEM SERÁFICA, QUALIFICADOR DO SANTO OFÍCIO.

Por mandado dos Ilustríssimos Senhores do Conselho Geral do Santo Ofício li os Sermões vários, que contém este livro, sexta parte dos que há pregado e composto o P. Antônio Vieira, da Companhia de Jesus, pregador de Sua Majestade, e com dizer o nome do pregador, acho que ficam bastantemente aprovados os sermões, pois deste grande mestre se pode afirmar o que Claudiano in Extropol. lib. 1 disse a semelhante intento: Nihil est, quod non in pectore magunum concipit hic doctor; e se a prova do que seu entendimento concebe há de ser espírito, discurso e agudeza, que nestes sermões manifesta, nenhum lendo-os poderá duvidar esta verdade, donde se colhe não haver neles coisa que encontre nossa Santa                          Fé ou bons costumes, pelo que os julgo digníssimos da licença que se pede, para que possam todos admirar segunda vez em a estampa o que em o púlpito é sem Clara de Lisboa, março 16 de 1689.

Fr. João do Espírito Santo

CENSURA DOM. R. P. M. FR. MANOEL DE SIQUEIRA, DA SAGRADA ORDEM DE S. AGOSTINHO.

SENHOR,

Manda-me Vossa Real Majestade, que censure esta Sexta Parte de Sermões vários do P. Antônio Vieira, da Sagrada Religião da Companhia de Jesus, e prega­dor de Vossa Real Majestade, e quando intento obedecer a este preceito me vejo obrigado a trocar o ofício, pois esta obra não pede censuras, quando desafia admi­rações, e não pode censurar a obra tão grande um sujeito tão humilde.

Seja milagre da minha obediência aceitar a comissão, porque quando este autor se venera como oráculo dos pregadores, o mesmo respeito que venera o coração acovarda o entendimento. Quem pode fitar os olhos no sol, que não ficas­se cego? Só as águias têm estes privilégios, se não tiverem os olhos adulterinos, e este achaque se deve notar em quem, para censurar este sol de pregadores, quiser falsamente presumir de águia. Todos os doutos podem ter semelhanças de rios; mas este autor tem em todas as suas obras propriedades de mar, não só porque os rios se vadeiam, e o mar não, mas porque o mar é a origem dos rios, e os rios, como agradecidos, são os que pagam seu devido tributo ao mar. Deste mar de ciências aprenderam todos aqueles que a fama venerou e venera nos púlpitos, porque os seus sermões, se não foram treslados, foram métodos, e se os mais doutos em devidos obséquios lhe devem pagar tributos nas venerações como rios, se se sujeitam os rios, como se não hão de humilhar os regatos? Eu, como regato do mais limitado rio, venero, admiro, e não censuro, e se me não embaraçara a modéstia deste autor tão insigne, ainda sendo temeridade minha, rasgara a pena o que a vozes publica a fama e mostra a experiência no asseio e propriedade das palavras, no peso das razões, no engenho dos discursos, na notícia dos sagrados textos, na inteligência dos santos, na novidade dos assuntos, na doçura do estilo, na sutileza do engenho; mas só digo – não exagerando o mais, porque a luz por si se declara – que são estas obras por todos os títulos dignas que imortalize a estam­pa o que a admiração venera.

Nada tem que encontre o real serviço de V. Majestade. Este é o meu parecer, Vossa Real Majestade mandará o que for servido, que eu, para não dizer mais em crédito do autor, dou o meu voto, repetindo com Símaco Lib. 3. c. 48. Supervacanei laboris est commendare conspicuos, ut si in sole positis facem praeferas. Gra­ça, 15 de maio de 1689.

Fr. Manoel de Siqueira

LICENÇAS

DA RELIGIÃO

Eu, o Padre Antônio Vieira, da Companhia de Jesus, Visitador da Província do Brasil, e Pregador de Sua Majestade, por especial concessão, que para isso me  foi dada de nosso M. R. P. Tirso Gonçales, Prepósito Geral da Companhia, dou à estampa a Sexta Parte de meus Sermões, depois de ser examinada e aprovada por pessoas graves e doutas da mesma Companhia. E por verdade dei esta assinada com meu sinal, e selada com o selo de meu Ofício.

Antônio Vieira

DO SANTO OFÍCIO

Vistas as informações, pode-se imprimir o livro intitulado Sexta Parte de Sermões vários do P. Antônio Vieira da Companhia de Jesus, e depois de impresso tornará para se conferir e dar licença que corra, e sem ela não correrá. Lisboa, 22 de março de 1689.

Soares                                                           

Noronha

Castro

Fr. V T E. B. E

Azevedo

DO ORDINÁRIO

Pode-se imprimir o Livro dos Sermões do P. Antônio Vieira de que a PETIÇÃO faz menção, e depois tornará para se conferir e se dar licença ela não correrá. Lisboa, 20 de abril de 1689.

Serrão

DO PAÇO

Que se possa imprimir, vistas as licenças do Santo Ofício e Ordinário, e depois  de impresso  tornará à mesa para se taxar e conferir, e sem isso não correrá. Lisboa, 18 de maio de 1689.

Mello P.

Lamprea

Marchão

Azevedo

Roxas


Concorda com seu original, Carmo de Lisboa, 21 de junho de 1690.

Fr. Tomé da Conceição

Visto estar conforme com seu original, pode correr. Lisboa, 23 de junho de 1690.

Soares

Pimenta

B. N. Castro

E. B. E.

Podem correr. Lisboa 8 de julho de 1690.

Serrão

Taxam este livro em doze tostões. Lisboa, 26 de junho de 1690.

Lamprea

Azevedo

Núcleo de Pesquisas em Informática, Literatura e Lingüística