Fonte: Biblioteca Digital de Literatura de Países Lusófonos

Da Companhia de Jesus, da Província do Brasil.
Em cumprimento de um voto feito e repetido em grandes perigos da vida, de que, por
sua imensa benignidade e poderosíssima intercessão, sempre saiu livre.
 
 


LISBOA

Na Oficina de Miguel Deslandes na Rua da Figueira à custa de Antônio Leite Pereira mercador de livros.
Com todas as licenças e Privilégio Real.

MDCLXXXVI








Censura do M. R. P. M. Dom Rafael Bluteau, Clérigo Regular Teatino, Qualificador do Santo Ofício.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR,

Por ordem de Vossa Ilustríssima li este primeiro tomo das excelências do Rosário, intitulado Maria Rosa Mística, composto pelo Padre Antônio Vieira, da Companhia de Jesus, pregador de Sua Majestade, e não achando nele coisa alguma contra a nossa santa fé ou bons costumes, a censura que lhe dou é que todos – na minha opinião – se poderão queixar deste livro: os leitores, porque terão tanto que admirar que lhes faltará tempo para ler, e os escritores, porque terão tanto que observar que não lhes ficará lugar para escrever, No frontispício deste livro, diz o autor que o compôs em cumprimento de um voto feito em grandes perigos da vida. Pouco receava os naufrágios do corpo quem com eles preparava triunfos ao seu engenho; nem há para que nos lastimemos de tormentas, que nos trouxeram, com estas excelências do Rosário, uma maré de rosas. Desmente, pois, esta obra as obras da natureza, porque, sendo cada folha deste livro uma rosa, não há em todas estas rosas um espinho. Bem pudera o autor ter escrúpulo de dar aos entendimentos tanto gosto, mas quero supor que não ignora que a piedade, com que se ensina, canoniza a elegância com que se escreve. Porém, tão fora estou de o poder desculpar, que é forçoso que o tome a argüir de dois crimes: da inveja que do seu talento toda a Europa tem a Portugal, e da desesperação em que mete os oradores de poder imitar o seu estilo. E ainda assim entendo que é justo que, sem descanso e sem limite, corra o parto de um engenho que tanto voa.

Este é o meu sentir. Vossa Senhoria Ilustríssima ordenará o que lhe parecer mais conveniente.

Lisboa, no convento de Nossa Senhora da Divina Providência,

4 de dezembro de 1685.

Dom Rafael Bluteau.

 
Censura do M. R. P. M. Frei Tomé da Conceição, da Sagrada Ordem do Carmo, Qualificador do Santo Oficio.

ILUSTRISSIMO SENHOR,

Li por mandado de Vossa Ilustríssima esta Primeira Parte de Sermões do Rosário, compostos pelo Padre Antônio Vieira, da Sagrada Religião da Companhia de Jesus, e meritíssimo pregador de Sua Majestade; não li neles coisa alguma que encontre nossa Santa Fé ou bons costumes: em cada um dos sermões se vê com admiração a fineza do engenho deste singular pregador, e em todos juntos a fecundidade de seu discurso, pois, sendo o assunto um só, nele e dele desentranhou matéria para quinze sermões diversos, sem em algum deles repetir o que diz em cada um; enfim, é empenho a que este grande talento – como diz no princípio – se obrigou por um voto, e por isso sai nele com o melhor. Parece-me digníssimo da licença que se pede para se dar à estampa, para glória da Santa, e maior devoção do Rosário.

Lisboa, no Convento do Carmo, 5 de janeiro de 1686.

Frei Tomé da Conceição

Censura doM. R. P. Doutor Bartolomeu do Quental, Prepósito da Congregação do Oratório.

SENHOR,

Vossa Majestade me mandou que visse a Primeira Parte dos Sermões do Rosário, que compôs o Padre Antônio Vieira, da Sagrada Companhia de Jesus, pregador de Vossa Majestade, pondo neles o meu parecer; e logo no primeiro sermão topei com umas vozes tão altas e levantadas que o primeiro que me pareceu foi que não podia chegar a perceber, e muito menos averiguar, a altura dos pontos a que chegavam estas vozes: a mulher das turbas levantou a voz: Extollens vocem quaedam mulier de turba – e este evangélico pregador, de quem podemos dizer o que o grande Batista de si, que era voz: Ego vox assim levantou a sua, que, parece, chegou a ponto mais alto do que a mulher das turbas; o certo é que ambas estas vozes chegaram a ponto tão alto, que não será fácil achar pregador que chegue com a sua voz ao ponto destas vozes, nem mulheres das turbas que saibam rezar por este Rosário com tais extremos. Enfim, Marcela era santa, e nos louvores de Maria Santíssima e seu benditíssimo Filho chegam a muito altos pontos as vozes das santas, ainda que sejam das turbas; mas, obrigado do preceito de Vossa Majestade, digo que esta obra é digníssima de se imprimir, porque, não soando em algum ponto contra o Reino, seria grande mágoa ficarem em silêncio vozes tão altas e sonoras que com a sua harmonia recreiam os ouvidos, e com os seus clamores despertam o nosso descuido para a nossa reforma, persuadindo-nos para ela, com razões e com exemplos, um meio tão eficaz como a devoção do Rosário da Senhora, e ensinando-nos a o rezar bem, unindo a oração vocal com a mental, as vozes exteriores com a consideração interior dos seus mistérios, porque a oração mental é a alma da vocal, e assim como o corpo sem alma é cadáver, e não homem, a oração vocal sem a mental é só cadáver de oração, mas não oração viva e eficaz. Vossa Majestade mandará o que for servido.

Lisboa, Congregação do Oratório, 12 de fevereiro de 1686.

Bartolomeu de Quental

LICENÇAS

Da religião.

Eu, Antônio de Oliveira, da Companhia de Jesus, Provincial da Província do Brasil, por especial comissão que tenho de nosso M. R. P. Carlos de Noyelle, Prepósito Geral, dou licença para que se possa imprimir este livro da Primeira Parte dos Sermões do Rosário, do Padre Antônio Vieira, da mesma Companhia, pregador de Sua Majestade, o qual foi revisto, examinado e aprovado por religiosos doutos dela, por nós deputados para isso. E em testemunho da verdade dei esta assinada com meu sinal, e selada com o selo de meu ofício. Dada na Bahia aos 25 de novembro de 1684.

Antônio de Oliveira

DO SANTO OFÍCIO.

Vistas as informações, podem-se imprimir os Sermões de que nesta petição se faz menção, e depois de impressos tomarão para se conferir e dar licença que corram, e sem ela não correrão.

Lisboa, 8 de janeiro de 1686.

Jerônimo Soares

João da Costa Pimenta

DO ORDINÁRIO.

Podem-se imprimir os Sermões de que a petição faz menção, e depois tomarão para se conferirem e se dar licença para correr, e sem ela não correrão.

Lisboa, 13 de janeiro de 1686.

Serrão

DO PAÇO.

Que se possa imprimir, vistas as licenças do Santo Ofício e Ordinário. E depois de impresso tomará a esta mesa para se conferir e taxar, e sem isso não correrá.

Lisboa, 15 de fevereiro de 1686.

Marques P.
Lamprea
Marchão

Visto constar do despacho atrás da primeira folha do P. M. Qualificador, Fr. Tomé da Conceição, estar conforme com seu original, pode correr.

Lisboa, 9 de novembro de 1686.

João da Costa Pimenta.
Fr. Vicente de Santo Tomás.


 Pode correr.

Lisboa, 10 de novembro de 1686.

Serrão

Taxam este livro em doze tostões.

Lisboa, 12 de novembro de 1686.

Roxas
Lamprea
Marchão
Azevedo
Ribeiro


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LITERATURA BRASILEIRA
Textos literários em meio eletrônico
Maria Rosa Mística Excelências, Poderes e Maravilhas do seu Rosário, de Padre António Vieira.


Edição de Referência:
Editoração eletrônica:
Verônica Ribas Cúrcio