Fonte: Biblioteca Digital de Literatura de Países Lusófonos

LITERATURA BRASILEIRA

Textos literários em meio eletrônico

Sermões vários, do Padre Antônio Vieira


Edição referência:

Sermões, Padre Antônio Vieira. Vol. XII. Erechim: Edelbra, 1998

SERMÕES VÁRIOS

E TRATADOS AINDA NÃO IMPRESSOS DO GRANDE PADRE ANTÔNIO VIEIRA, da Companhia de JESUS.

OFERECIDOS À MAJESTADE DE EL-REI D. JOÃO V, NOSSO SENHOR,

PELO P. ANDRÉ DE BARROS, da Companhia de JESUS.

LISBOA,

Na Oficina de MANOEL DA SILVA

MDCCXLVIII

Com permissão dos Superiores, e Privilégio Real. SENHOR

O ALTO e soberano trono de V. MAJESTADE, que tantas vezes com real benevolência ouviu as vozes de P. Antônio Vieira, admite ainda agora com a mesma dignação estas suas. São elas póstumas sim, mas vivas: são de um orador morto, mas imortal. Esta fortuna lhe faltava, de que chegasse a ter nessa obra sua a V MAJESTADE por seu Augusto Protetor. Não chegou ele a pôr nestas preciosas jóias a última lima e buril, mas são tão dignas de que as vejam os olhos da pátria, quanto custou aos meus o ler uns manuscritos originais tão antigos, gastados, e quase sumidas as letras pela longa idade. São estimadas as obras de insignes artífices, ainda que não estejam acabadas: um faciebat Appelles em um quadro dava o último preço à pintura. Pois, que diremos de uma obra em que começara a trabalhar Vieira, quando pelas primeiras linhas se começam a ver elevados pensamentos e sublime idéia? São estes discursos, uns meramente espirituais, sagrados; outros obsequiosos, em que seu Autor, assim como exprimiu a sua gratidão, assim referiu nas honras da sepultura, com dolorida eloqüência, as virtudes de seus e nossos príncipes, sempre saudosos, e nas memórias de Portugal imortais. E para que não aparecessem aqui só os retratos de príncipes tão raros, acompanha-os o de um heróico e ilustre conde, que, não faltando às obrigações da corte da terra, soube merecer também ser grande na do céu. Estas Vozes, enfim, do grande Vieira, ainda que só escritas, me infundiram espíritos, e me animaram a que subisse aos pés de V. MAJESTADE, a cujo real coração espera que sejam gratas a profunda reverência com que as ofereço.

André de Barros

LICENÇAS DA RELIGIÃO

Eu, João de Seixas, da Companhia de JESUS, prepósito provincial da Província de Portugal, por comissão que para isso tenho de N. M. R. P, geral Francisco Retz, Prepósito Geral, dou licença para que se possa imprimir o livro Vozes Saudosas do P. Antônio Vieira, que quer dar à luz o P. André de Barros, da mesma Companhia, o qual foi revisto e provado por religiosos doutos dela. Em testemunho de verdade, dei esta subscrita com meu sinal, selada com o selo de meu ofício. Dada em Lisboa, aos 14 de julho de 1747.

João de Seixas

DO SANTO OFÍCIO

CENSURA DOM. R. R M. Fr. JOSÉ PEREIRA DE SANTA ANA, religioso da Ordem de Nossa Senhora do Carmo, Jubilado na Sagrada Teologia, e na mesma Faculdade doutor pela Universidade de Coimbra, consultor do Santo Oficio, ex-provincial, e cronista geral da sua Ordem nestes reinos, e seus domínios.

Emmo. e Revermo. SENHOR.

Vi o livro intitulado Vozes Saudosas, do grande Padre Antônio Vieira, esplendor - como sabemos - da Sagrada Religião da Companhia de JESUS, e desta Lusitana Monarquia glória imortal. Aparecem agora estas Vozes, não preferidas naturalmente com a respiração necessária, porque o seu autor já está sepultado, mas escritas com a naturalidade com que sempre falou nas matérias este insigne varão, a quem o orbe literário respeita como a oráculo vivente nas memórias, e os pios o aplaudem como a benemérito de haver triunfado da morte, sendo credor da glória que os justos merecem na pátria dos que vivem. Contêm-se as tais Vozes em vários sermões e tratados, até aqui nunca impressos; mas, por zelo e diligência do M. R. P. M. André de Barros copiados dos próprios originais, que para o mundo eram inúteis enquanto o tesouro deles esteve escondido, e agora lhe serão proveitosos, depois que este não menos benemérito filho da mesma religião, do mesmo reino - com o trabalho que só conhecem os que se aplicam a semelhantes exames - os faz públicos no presente volume, digníssimo do mesmo apreço que todas as obras deste insigne escritor souberam sempre fazer os sábios. Cada uma destas Vozes é um novo raio, que reproduz aquele sublime talento que tantas vezes, e por engenhos tão excelentes, foi aplaudido com as propriedades emuladoras das do sol. No meu conceito, a mais idêntica e recomendável é a facilidade com que a sua heróica fama sobressai vencedora dos orgulhosos críticos, que, quanto mais porfiados, tanto mais parecidos às névoas, que só se podem opor, mas nunca prevalecer contra as luzes do brilhante planeta. Por mais que o pretendam escurecer, nunca se livram de que, desfeita a matéria de que se formava o impedimento, lhe reprovem a tenuidade das suas máquinas. Destas há de sempre triunfar o autor, que soube preferir ou escrever estas Vozes com tal discrição, tanta honestidade e pureza, que nelas não se encontra coisa alguma contra a nossa santa fé e bons costumes, fazendo-se por essa razão este livro merecedor de ser impresso. Real Convento de Nossa Senhora do Carmo de Lisboa, 18 de maio de 1747.

Doutor Fr José Pereira de Santa Ana

Vista a informação, pode-se imprimir o livro intitulado Vozes Saudosas, do grande Padre Antônio Vieira, e depois de impresso, tornará para se conferir e dar licença que corra, sem a qual não correrá. Lisboa, 19 de maio de 1747.

Fr. R. de Alenc. Silva. Abreu. Alm.

DO ORDINÁRIO.

CENSURA DO M. R. DOUTOR D. JOÃO EVANGELISTA, Cônego Regular de Santo Agostinho, Mestre Jubilado na Sagrada Teologia, consultor do Santo Ofício, e pároco da igreja de Nossa Senhora do Socorro, desta corte.

EXCmo, e REVERmo. SENHOR.

Manda-me V. Excelência ver as Vozes Saudosas, que em vários sermões e tratados, ainda não impressos, do grande P. Antônio Vieira, pretende publicar o M. R. P. M. André de Barros, ambos filhos beneméritos e glória imortal da Sagrada Companhia de JESUS. E sem dúvida que, se o mesmo grande Vieira me não ensinara, mal poderia eu obedecer a este preceito de V. Excelência, porque, sendo as Vozes objeto dos ouvidos, como se havia de estender a estas a limitada esfera dos meus olhos? Mas por isso mesmo quisera eu ter a liberdade de chamar a estas vozes divinas, porque só vozes divinas se podem ver, como ele prova com evidência na sua Voz Retórica.

Seja pois só por participação esta divindade, que ainda assim é a que basta para eu não tanto me desculpar, como me desvanecer de se me fazerem incompreensíveis umas tais Vozes. E nesta consideração, posto que eu as pudesse ver, não posso, contudo, informar delas a V. Excelência, porque a sua lição me arrebatou de maneira que, cego com tantas luzes, tudo que li se me figurou sombra, não porque haja alguma neste livro, mas porque, assombrado com ele o meu discurso, se impossibilitou para o exame que V. Excelência me manda fazer de um tesouro tão estimável como este, que desentranhou da sua mina o incansável trabalho do M. R. P. M. André de Barros, cuja perspicácia mais que aquilina é só a que podia examinar umas Vozes, como as do Sinai, todas luzes, ou todas fogo, e por isso inacessíveis à minha compreensão. Porém, achando-as ele tão puras, que no-las quer comunicar, não é justo que V. Excelência lhe negue a licença para as imprimir nos nossos corações. Este o meu parecer. Lisboa, em 4 de julho de 1747.

D. João Evangelista C. R.

Vista a informação, pode-se imprimir o livro de que trata a petição, e, depois de impresso, torne conferido, para se dar licença para correr. Lisboa, 5 de julho de 1747.

D. J. A de Lacedemônia

DO PAÇO

CENSURA DO M. R. R M. Fr. HENRIQUE DE SANTO ANTÔNIO, religioso da Ordem de São Paulo, primeiro eremita, lente jubilado na Sagrada Teologia, qualificador do Santo Oficio, consultor da Bula da Cruzada, geral absoluto, e cronista da mesma Ordem nos Reinos de Portugal e Algarves.

SENHOR

Obedecendo ao real preceito de V. Majestade, li com igual atenção e admiração o segundo tomo das Vozes Saudosas em vários Sermões e Tratados, ainda não impressos, do grande Padre Antônio Vieira, da Companhia de JESUS. Confesso ingenuamente, Senhor, que só este admirável e inimitável herói, verdadeiro Salomão, e apóstolo dos nossos tempos, poderia satisfazer plenamente à obrigação de censurar as suas obras, e dar-lhes aquele justo valor, e digno louvor que merecem, e não acabam ainda hoje de explicar as mais eloqüentes penas de todo o orbe literário, as quais tanto exaltam a profundidade dos escritos, é grandeza das virtudes deste a todas as luzes claríssimo varão, julgando que só na dilatada esfera do seu entendimento - onde existiram as mais preciosas e copiosas imagens de tantos segredos divinos, e a literal inteligência de todas as letras sagradas e profanas - podia ter lugar o conhecimento qüiditativo daquela maravilhosa exaltação, a que Deus o elevou sobre a natureza dos mortais. Mas porque esta censura era tão oposta à sua rara humildade, e ao notório desprezo que sempre fez de si, e das mais altas dignidades e honras da terra, a reservou para os que, como eu, nem podem, nem sabem medir com a curta vara do próprio discurso a desmedida grandeza deste gigante, que, depois de dar tantos e tão seguros passos no dilatado caminho do céu, ainda dele - qual outro inocentíssimo Abel - está dando repetidas e saudosas vozes nestes seus escritos, cheios de doutrinas celestiais, e de assombros para os que sem paixão os lerem. Neles não se divisa uma só letra oposta às leis e regalias deste reino, porque, sendo o seu Autor o que melhor que todos as adiantou e defendeu com os seus ditames, claro fica que em nada as podia ofender com estas suas doutíssimas produções; e, como destas resultam tanto crédito a Portugal, tanto esplendor à Sagrada Companhia de JESUS, e tão conhecidos interesses espirituais a todo o mundo cristão, justíssima me parece a licença de V. Majestade para se darem ao prelo, e também o mandar ao Padre André de Barros continue o louvável trabalho de estampar todos os outros preciosos fragmentos do grande Vieira, porque, ainda que informes, basta serem seus, para se avaliarem por tesouros da maior estimação. Este o meu parecer, V. Majestade ordenará o que for servido. Lisboa, Convento do Santíssimo Sacramento, da Ordem de São Paulo, primeiro eremita, 12 de julho de 1747.

Fr. Henrique de Santo Antônio

Que se possa imprimir, vistas as licenças do Santo Ofício e Ordinário, e, depois de impresso, tornará a esta mesa, para se conferir e taxar, e dar licença para correr, e sem esta não correrá. Lisboa, 23 de fevereiro de 1747.

Vaz de Carv.

Carvalho

Castro

DO SANTO OFÍCIO

Visto estar conforme com o original, pode correr. Lisboa, 11 de junho de 1748.

Abreu Amaral Almeida Trigoso

DO ORDINÁRIO

Pode correr. Lisboa, 15 de junho de 1748.

D. J. A de Lacedemônia

DO PAÇO

Pode correr, e taxam em 50 réis em papel. Lisboa, 17 de junho de 1748.

faz de Carv. Almeida

Castro Mourão

Núcleo de Pesquisas em Informática, Literatura e Lingüística