Fonte: Biblioteca Digital de Literatura de Países Lusófonos

LITERATURA BRASILEIRA

Textos literários em meio eletrônico

Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. Volume 2


Obra de referência:

Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. Brasília; Belo Horizonte: Câmara dos Deputados; Imprensa Oficial de MInas Gerais, 1978. 10 volumes..

INQUIRIÇÕES

AUTOS DE DEVASSA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA

DEVASSA DE MINAS GERAIS

APENSOS À FORMAÇÃO DE CULPA (I PARTE)

JUIZ: Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Vila Rica

ESCRIVÃO: Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Sabará

APENSO I

AUTO DE PERGUNTAS AO TENENTE-CORONEL DOMINGOS DE ABREU VIEIRA

1.1 — 1ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 20-06-1789

1.2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 27-06-1789

1.3 — 3ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 6-07-1789

1.4 — 4ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 6-08-1789

Presente: Doutor Marcelino Pereira Cleto, Escrivão Devassa - RJ — AUTO DE EXAME EM LIVROS MERCANTIS.

22-06-1789

I — DOMINGOS DE ABREU VIEIRA

1.1 — l.a Inquirição, Cadeia Pública, 20-06-1789

Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública onde íoi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, Escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, para efeito de se fazerem perguntas ao Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira – que se achava preso em segredo na mesma Cadeia; e sendo aí, pelo dito Ministro foi mandado vir à sua presença e de mim, Escrivão, o referido tenente-coronel, ao qual foram feitas as perguntas seguintes.

1.1.1 - Foi perguntado pelo dito Ministro a ele, Respondente, como se chamava, donde era natural, o lugar da sua residência, de que vivia e a sua idade.

Respondeu que: se chamava Domingos de Abreu Vieira, tenente-coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar de Minas Novas; que era natural de São João de Concieiro, Conselho de Regalados, Comarca de Viana, Arcebispado de Braga; que era morador nesta Vila Rica, onde se achava administrando o Real Contrato dos Dízimos que tinha arrematado o triênio passado; e que tinha de idade sessenta e cinco anos.

1.1.2 — Foi mais perguntado se sabia ou suspeitava a causa da sua prisão.

Respondeu que: ao tempo em que foi preso, à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, General desta Capitania, pelo seu Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, totalmente ignorava a causa da sua prisão; mas que, refletindo depois sobre a noticia que teve — poucos dias antes dela — de se achar também preso na Cidade do Rio de Janeiro um alferes do Regimento de Cavalaria Paga desta capital, chamado Joaquim José da Silva (Xavier), por alcunha o Tiradentes, entrara na desconfiança de que, por causa do mesmo alferes, se lhe originava este incômodo, o que inteiramente se confirmou logo que foi tirado por testemunha na devassa a que se está procedendo, pelo teor do auto da mesma que lhe foi lido; e na qual jurou quanto sabia a respeito do levante que se premeditava nesta Capitania, indicando os confederados de que tinha notícia entravam naquela rebelião.

1.1.3 — Foi mais perguntado quem lhe dera notícia da prisão daquele oficial no Rio de Janeiro; e se sabe, ou ouviu também dizer, a causa dela.

Respondeu que: poucos dias antes de ser preso ele, Respondente, como referido tem, ouviu dizer a diversas pessoas por se ter feito pública nesta Vila a novidade de se achar preso naquela Cidade do Rio de Janeiro o mencionado Alferes Tiradentes; mas que ninguém lhe contou a causa daquele procedimento.

1.1.4 — Foi mais perguntado se depois de se divulgar aquela notícia soube ele, Respondente, ou ouviu dizer e a quem se alguma pessoa, de dia ou de noite, disfarçada ou mascarada, fosse à casa de algum daqueles confederados avisá-lo de que se acautelasse porquanto se procedia contra ele e os mais sócios naquele delito.

Respondeu que: não teve notícia alguma a este respeito.

1.1.5 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, sabe ou suspeita que, ao mesmo tempo em que foi preso, o fossem também mais algumas pessoas.

Respondeu que: igualmente nada sabia a este respeito.

1.1.6 — E sendo-lhe perguntado por que motivo, logo depois de ser preso, se persuadira que o referido Alferes Tiradentes era a causa da sua prisão.

Respondeu que: os motivos de assim o considerar, como referido tem, consistiam no que vai sinceramente relatar; e vem a ser: que, sendo seu hóspede alguns meses um padre da Comarca do Serro do Frio, por nome José da Silva e Oliveira Rolim, e tendo este estreita amizade com aquele alferes, os foi ele, Respondente, encontrar em certa ocasião a tratarem de um levante nestas Minas quando se lançasse a derrama, cujo encontro sucedeu pouco mais ou menos em dias do mês de dezembro ou janeiro já do corrente ano; os quais lhe disseram que também entrava na mesma sociedade o Coronel Inácio José de Alvarenga, que aprontava 400 homens; o Vigário de São José do Rio das Mortes, incumbido também de aprontar gente das partes de São Paulo; e o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga que os dirigia; juntando-se para isto algumas noites em certa casa que lhe não declararam; e que também esperavam que este escrevesse, para o mesmo fim, a seu primo Joaquim Antônio Gonzaga, Ouvidor da Vila do Príncipe; cujo desígnio estranhou ele, Respondente, repreendendo-os de semelhante desordem; e porque a não veio logo delatar -— cuja obrigação ignorava ele, Respondente, por ser totalmente leigo — presume que fora este descuido o único motivo da sua prisão.

1.1.7 — Foi mais perguntado se sabia que efetivamente se tinha escrito, para aquele fim, ao dito Ouvidor da Vila do Príncipe; quem lhe escreveu ou foi o portador da carta; e em que tempo se lhe dirigiu.

Respondeu que: o mesmo Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), quando tornou para aquela Comarca do Serro nos fins de fevereiro próximo pretérito, lhe assegurou que ele próprio levava a dita carta escrita pelo dito Desembargador Tomás Antônio Gonzaga para a entregar ao referido seu primo Joaquim Antônio (Gonzaga), na Vila do Príncipe.

1.1.8 — Foi mais instado que confessasse e declarasse os mais interessados de que tinha notícia que entravam naquela confederação.

Respondeu que:

já tinha dito, a este respeito, quanto sabia no juramento que prestou sobre o conteúdo no auto da devassa em que foi inquirido, e que a ele se refere.

1.1.9 — Foi mais instado que, não obstante o que referido tem, torne agora a declarar com toda a verdade quais eram os mais revoltosos e confederados de quem tem notícia; e o plano que se propunham.

Respondeu que: em outra ocasião, encontrando em um quarto das suas casas o dito padre, o referido alferes, e o tenente-coronel do Regimento Pago, Francisco de Paula Freire de Andrada, lhe disseram — o alferes e o padre — que, no caso de se lançar a derrama rompendo-se então o levante, seria morto nesse conflito o Excelentíssimo General; que este era o voto do Desembargador Gonzaga e do Coronel Inácio José de Alvarenga, os quais diziam que: “quanto ao General, cabecinha fora, cabecinha fora”; cuja resolução ele, Respondente, e o dito tenente-coronel estranharam e defenderam; e, passados alguns tempos, o convidaram a ele, Respondente, — aqueles dois, o alferes e o dito padre — para mandar vir alguma pólvora, o que nunca fez por não consentir em semelhante desordem, que sempre considerou sem efeito algum; e só declara haver emprestado àquele alferes cem mil réis, quando o mesmo foi para o Rio de Janeiro, deixando ordem para se embolsar pelos seus soldos; e ao Coronel Alvarenga, cincoenta oitavas de ouro, quando se retirou para o Rio das Mortes, de que igualmente lhe passou crédito; disseram mais, os ditos Alferes Tiradentes e o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) a ele, Respondente, que se pretendia levantar Casa da Moeda; pôr o ouro a 1$500 rs.; e que não saísse mais para fora o que se achasse no Cofre desta Vila; que — assim o tinham dito o Vigário de São José (Carlos Correia de Toledo) e o Alvarenga — com assistência dos quais formava o Desembargador Gonzaga, em sua casa, as leis para a nova república que se havia de levantar, sendo o dito alferes, o Coronel Alvarenga e o Tenente Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), os três lieróis daquela ação defendendo a sua pátria; que eram mazombos e que também sabiam governar; e escusavam de estar vendo saírem para fora todas as riquezas da sua terra e eles sempre pobres; e que, para aquele levante, só se esperava o lançamento da derrama com que as Minas não podiam; que a praça se havia de mudar para a Vila de São João del Rei; e que se haviam de abrir, nesta, estudos como em Coimbra.

1.1.10 — Foi mais perguntado se, além dos referidos confederados que declarado tem, sabia de mais alguns — oficiais do Regimento Pago.

Respondeu que: o dito Alferes Tiradentes lhe assegurou ter convidado o Tenente Antônio Agostinho Lobo Leite Pereira — que estava pronto dizendo que também era mazombo e que, quando voltasse do Serro do Frio seu sobrinho, o Sargento-Mor José de Vasconcelos (Parada e Sousa), o convidaria também; da mesma sorte ouviu ele, Respondente, ao dito Alferes e ao Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), que tinham falado ao Capitão Antônio José de Araújo, ao Tenente José Antônio de Melo, e ao Alferes Matias Sanches (Brandão) ; e o mesmo padre disse a ele, Respondente, ter falado, ou que havia de falar, ao Alferes Antônio Gomes de Meireles para ajudar da parte do Serro; e ambos — tanto o dito padre como o Tiradentes – lhe seguraram haver já falado ao Capitão (Manuel da Silva) Brandão para este fim; e o Alferes Joaquim José (da Silva Xavier) que já tinha prevenido também o Capitão Maximiano (de Oliveira Leite); que muita parte da Tropa estava falada, e ainda soldados e povo; que, se fosse necessário, se aprontava também artilharia e todo o mais trem e armas que existiam nos Armazéns; e é todo o referido o que cie, Respondente, sabe por ouvir dizer aos ditos Alferes Tiradentes e Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), como já depôs debaixo do juramento a que se reporta.

E por ora lhe não fez, o dito Ministro, mais perguntas; e depois destas e suas respostas serem lidas por mim, Escrivão, a ele, Respondente, lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita pelo que respeitava a terceiro, e jurou ser a mesma verdade quanto declarado tinha; e de como assim o disse, do que dou minha fé, mandou o dito Ministro fazer este termo de encerramento em que assinou com ele, Respondente, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado que o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI DOMINGOS DE ABREU VIEIRA

1.2 — 2ª Inquirição, Cadeia Pública, 27-06-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e sete dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, para efeito de se fazerem perguntas ao Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira, que se achava preso em segredo na mesma Cadeia à ordem do dito Excelentíssimo Senhor; e sendo aí, o mesmo ministro mandou conduzir à sua presença o referido tenente-coronel ao qual se continuaram as perguntas seguintes.

1.2.1 — Foi perguntado pelo dito Ministro a ele, Respondente, se assim como tinha sido encarregado por aqueles confederados de aprontar alguma pólvora, como tem confessado nas primeiras perguntas, sabe também ou ouviu dizer, que fossem do mesmo modo incumbidos outros sujeitos desta Vila, ou de fora dela, não só de aprontar igualmente aquele gênero, mas ainda de aprestar outros auxílios – como assistir com dinheiro, ou convocar gente para o mencionado fim, nesta ou em outras vilas e comarcas da Capitania, e ainda fora dela.

Respondeu que: a este respeito nada sabe; e somente é natural, segundo pensa ele, Respondente, que o mesmo Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), por ser um dos chefes daquela confederação, fosse para o Serro do Frio com o destino de convocar ali também alguns outros indivíduos ao seu partido; e que, quanto à comissão da pólvora, ele próprio, Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), disse a ele, Respondente, que a levava e mandava aprontar; e o mesmo lhe contou também o Alferes Joaquim José (da Silva Xavier).

1.2.2 — Foi mais perguntado se o dito Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) lhe escreveu do Serro do Frio dando-lhe parte da sua comissão e do estado em que ficava ali o negócio do levante, pedindo-lhe também notícias de alguns dos confederados nesta Capital.

Respondeu que: teve algumas cartas do dito Padre, tanto da Vila do Príncipe como do Tejuco, mas que a este respeito não lhe falava coisa alguma.

1.2.3 — Foi mais instado que dissesse a verdade, pois que sem dúvida constava que o mesmo Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) lhe escrevera algumas cartas onde lhe comunicava o estado daquela dependência.

Respondeu que: se não lembra absolutamente que tal sucedesse.

1.2.4. — E logo no mesmo ato lhe foram mostradas pelo dito Ministro, na presença de mim, Escrivão, do que dou fc, as duas cartas escritas do Arraial do Tejuco a ele, Respondente, pelo referido Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), datadas: urna de 30 de março, e outra de 20 de abril do corrente ano, que lhe foram achadas entre as de sua correspondência, como se clarifica do respectivo auto; e são as próprias insertas nos mais papéis e denúncias que formam o corpo de delito pelo qual se tem procedido à Devassa nesta importante matéria; e sendo por ele, Respondente, lidas e examinadas, declarou e reconheceu serem ambas escritas e assinadas pelo próprio punho do referido Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), de cujo reconhecimento dou minha fé. E sendo perguntado ele, Respondente, pelo dito Ministro, que vinham a dizer as misteriosas palavras que se lêem na dita primeira carta de 30 de março quando diz assim aquele Padre: (...) Mande-me noiícius de seu compadre Joaquim José, a quem não escrevo por pensar que estará ainda no Rio. Sobre uma recomendação do dito, não há dúvida; haverá um grande contentamento e vontade; etc., etc. (...)

Respondeu que: é bem natural que essas palavras digam respeito à matéria do levante, mas entre o dito Padre e o Alferes se tratava; mas que nem elas se dirigem positivamente a ele, Respondente, por não ter sido sua a recomendação que se avisa naquela carta, nem sobre as mesmas fez a menor reflexão quando a recebeu; e menos lhe deu resposta nesta parte, como há de seguramente constar da que fez à dita carta — que deve existir entre os papéis do dito Padre.

1.2.5 — E sendo-lhe também perguntado que vinham a significar as expressões que, igualmente, se acham na outra carta de 20 de abril, quando diz: (...) Mande-me notícias de seu compadre Joaquim José, a quem não escrevo por não saber se já veio do Rio de Janeiro; e também me certifique se o Alvarenga se acha nessa Vila ou se foi para a Campanha. (...)

Respondeu que: ignora totalmente que as referidas palavras tenham algum outro sentido diverso do que elas mesmas significam.

1.2.6 — Foi-lhe mais perguntado pelo dito Ministro se ele, Respondente, tinha sido instado por aquele Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), ou por algum outro dos confederados, para ir pessoalmente a alguma parte fazer também partido e convocar gente para a rebelião intentada.

Respondeu que: nunca foi para tal convidado, nem por aquele Padre nem por mais pessoa alguma.

1.2.7 — E sendo instado que dissesse a verdade — que ocultava nesta sua resposta, porquanto era constante que ele, Respondente, estava pronto a partir para Minas Novas, onde era bem conhecido e tinha muitos amigos e sujeitos que dependiam dele, e por isso fica verossímil que a sua jornada tivesse por objeto o conciliar ali novos confederados.

Respondeu que: era verdade estar ele determinado a seguir viagem para Minas Novas; porém, que seu fim não era outro mais que se aplicar pessoalmente às suas cobranças, para adiantar os devidos pagamentos à Fazenda Real, por que era apertado; pois já disse — e novamente protesta — que nunca teve a menor parte em semelhante desordem, nem aconselhou, nem ajudou, nem consentiu de modo algum nela; tanto assim que, quando lhe contou aquele Alferes Tiradentes e o dito Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), achando-se presente o dito Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), o plano que já relatou, pedindo-se-lhe que os ajudasse ele, Respondente, com algumas cartas para Minas Novas, logo os desenganou: que tal não fazia e que nisso podiam ficar certíssimos; e insistindo, nessa ocasião, os ditos Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) e Alferes Joaquim José (da Silva Xavier), que seria bom escrever ao Doutor José Pereira Freire de Moura, residente em Minas Novas, está ele, Respondente, bem certo que o mencionado Padre persuadia ao dito Tenente-Coronel Francisco de Paula a fazê-lo; e que bastava que ele escrevesse duas regras ao sobredito Doutor dizendo: Acredite Vossamercê tudo o que disser o Padre; porém, ignora ele, Respondente, se assim se executou ou não.

1.2.8 — Foi-lhe mais perguntado se, no caso de se não lançar a derrama, sempre os ditos confederados assentavam em se praticar o levante.

Respondeu que: somente ouvia dizer àquele Alferes Joaquim José (da Silva Xavier) que o levante se havia de fazer quando se lançasse a derrama.

1.2.9 — E sendo perguntado ele, Respondente, se o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, lhe disse em alguma ocasião que não continuasse certas obras nas suas casas nesta Vila, porquanto a capital se havia de mudar para São João del Rei.

Respondeu que: não foi o Desembargador Gonzaga, e sim aquele malvado Alferes Tiradentes que, vendo em certa ocasião — pouco mais ou menos pelo tempo em que lhe contou o seu perverso desígnio — trabalharem os oficiais de pedreiro em um reparo que ele, Respondente, estava fazendo no muro do seu quintal, lhe aconselhou que não gastasse a.i dinheiro, porque tudo se mudava para o Rio das Mortes, por ser terra muito melhor.

1.2.10 — E perguntado mais se ele, Respondente, em algum dos meses de março ou abril do corrente ano, tinha falado em sua casa, ou fora dela, com o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, e se este proferira na sua presença expressões concernentes à matéria do levante que se fomentava nesta Capitania, ou se ele falou com o dito a este respeito.

Respondeu que: é verdade que o Coronel Joaquim Silvério, em um dos meses apontados — do que não tem perfeita lembrança — fora procurar a ele, Respondente, à sua casa, pedindo-lhe que lhe pagasse pelo Capitão Antônio Gomes Mafra, seu cobrador, oitocentos e tantos mil réis; e não lhos satisfazendo ele, Respondente, por não ter ordem para isso, ele, referido coronel, se formalizou e agastou muito desta escusa; e nessa mesma ocasião, chamando a ele, Respondente, para uma varanda que têm as suas casas, lhe perguntou se lhe dava alguma notícia do que se andava tratando acerca do levante, ou se sabia como isto estava; e negando-lhe ele, Respondente, que sabia alguma cousa em semelhante matéria, nem menos a queria ouvir, lhe principiou o mesmo coronel a tocar em alguns dos confederados já referidos — como foi no Vigário de São José (Carlos Correia de Toledo) — dizendo que este lhe encarregara soubesse dele, Respondeu te, e do Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), se o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) já havia mandado a pólvora, apontando então algumas outras circunstâncias de que já ele, Respondente, se não recorda, como que mostrando que era igualmente um dos sócios e interessados na rebelião; mas ele, Respondente, sem lhe dar o menor assenso, persistiu sempre em lhe ocultar que tinha qualquer noção daquela desordem; além desta ocasião, tornou o mesmo Joaquim Silvério (dos Reis) segunda vez, ao referido tempo pouco mais ou menos, à casa dele, Respondente, mas só com o destino de se embolsar da dívida do dito Capitão (Antônio Gomes) Mafra e ajustar, como ajustou, a sua conta; e desta vez se não tratou mais cousa alguma.

1.2.11 — Foi ultimamente perguntado se sabia, ou ouviu dizer, o dia aprazado para romper o levante, e se era algum memorável e de solenidade anual, e se para isto se tinha marcado alguma senha.

Respondeu que: nada tinha ouvido nem sabia a este respeito, e que só — como declarado tem — que tudo se determinava para quando se lançasse a derrama.

E mais não respondeu; e nesta forma deu ele, dito Ministro, estas perguntas por acabadas; e depois de serem lidas e suas respostas a ele, Respondente, que as achou conformes, lhe deferiu o mesmo Ministro o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, pelo que respeitava a terceiro, e pondo nele a sua mão direita declarou ele, Respondente, haver dito a verdade, do que para constar mandou fazer este termo de encerramento que assinou com o mesmo Respondente; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI DOMINGOS DE ABREU VIEIRA

13 — 3.a Inquirição, Cadeia Pública, 6-07-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos seis dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, para eleito de se continuarem perguntas ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira que se achava preso em segredo na mesma Cadeia à ordem do dito Excelentíssimo Senhor; e sendo aí, por ele, dito Ministro, foi mandado vir à sua presença e de mim, Escrivão, o referido tenente-coronel ao qual se fizeram as perguntas seguintes.

1.3.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se ratificava todas as respostas que tinha dado tanto às primeiras, como às segundas perguntas que se lhe fizeram, que todas lhe foram lidas neste ato novamente por mim Escrivão, ou se tinha o que nelas acrescentar, diminuir ou alterar.

Respondeu que: nada tinha que acrescentar, diminuir ou alterar nas referidas respostas que, por serem identicamente as mesmas que havia dado ao que se lhe tinha inquirido, de novo as confirmava e ratificava .

1.3.2 — E sendo instado pelo dito Ministro que acabasse de declarar com toda a singeleza os mais réus de que sabia e eram compreendidos na sedição que se perpetrava, como ele, Respondente, já tinha confessado, e as mais circunstancias que sabia a este respeito.

Respondeu que: não sabia de mais pessoas algumas que interviessem no levante que se pretendia concitar e que fielmente delatou no seu juramento e já nestas perguntas; e isto que sabia e tem dito sem reserva alguma, o ouviu ele, Respondente, àquele Alferes Joaquim José da Silva (Xavier) e ao Padre José da Silva (e Oliveira Rolim)y aos quais pretendeu com todas as forças demover de tão execrando projeto —- em que nunca teve parte, antes sempre repugnou anuir às suas diabólicas sugestões.

1.3.3 — E instado ele, Respondente, que ocultava a verdade nesta sua resposta, porquanto — se fora certo que ele nunca desse assenso algum àquela maquinação — seguir-se-ia que logo, desde a primeira vez que o dito alferes e o referido padre o tentaram para se constituir um dos réus da projetada sedição, o que ele eficazmente estranhou e repreendeu como tem persuadido, não era verossímil que aqueles infames confederados tornassem a tratar na sua presença de semelhante matéria, nem ele, Respondente,. consentir mais em sua casa aquelas sediciosas práticas, quando o contrário se está depreendendo das suas próprias confissões.

Respondeu que: era verdade que, além da primeira e segunda vez em que ele, Respondente, ouviu falar àqueles confederados — o dito alferes e o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) — na mencionada sedição, em aluumas outras ocasiões continuou muito casualmente, o mesmo alferes e também o padre, a contar-lhe mais alguns fatos relativos ao mesmo objeto; e vêm a ser todos os que declarado tem; mas é também certo que ele, Respondente, os escutava com o intento unicamente de observar o estado e progressos daquele negócio e os sujeitos que nele se interessavam, para ver o rumo que tomava semelhante desordem; mas nunca prestou para isso ajuda, conselho, nem consentiu se aproveitassem do seu nome.

1.3.4 — Foi mais instado que — nem ainda pelos motivos e desculpas que ele, Respondente, expõe, está nos termos de excluir-se de ser contado como sócio naquele delito — porquanto não é verossímil, e por isto inacreditável que conhecendo ele, Respondente, o perigo que corria assistindo semelhantes conventículos, se esquecesse tanto dos seus deveres que, sem logo delatar aquela infame sedição, como aliás era obrigado, continuasse a observar os seus progressos só com o fim da curiosidade que inculcava; donde se conclui que ele, Respondente, prestava sem hesitação alguma toda a sua condescendência para aqueles temerários procedimentos.

Respondeu que: era a mesma verdade pura quanto confessado e relatado tinha, e que sempre se persuadiu que todas aquelas disposições — fundadas só em vãs palavras — nunca poderiam ter efeito algum, maiormente conhecendo que a maior parte dos concorrentes sediciosos de que havia notícia, nenhumas forças tinham, como cumpria para uma tal empresa, excetuado o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) que era o mais abastado; e neste conceito ficou ele, Respondente, tanto mais firme, quando soube que se suspendera a derrama — que era a ocasião oportuna com que aqueles sediciosos contavam para o dito rompimento, como loucamente diziam; — por tudo isto, foi que ele, Respondente, nem se negava inteiramente a ouvir essas vozes, que foram aqueles inconsequentes discursos, nem os delatara, até ver o rumo que tomavam as cousas, na inteligência que não tinha, entretanto, dessa obrigação, como ignorante que é das leis; sendo que, logo que pressentisse que o negócio levava algum caminho, imediatamente o denunciava.

1.3.5 — Foi ultimamente instado que o não podia relevar da culpa, em que se mostrava convencido, o refúgio a que dolosamente recorre de que se não persuadia que aquelas disposições viessem a ter algum efeito, e que logo que o pressentisse o vinha delatar, porquanto, além de ser este raciocínio muito arriscado, nisto mesmo se manifesta a sua malícia, pois no caso de haver rompimento: quando fossem vencidos os rebeldes, se pretendia salvar por meio de sua intempestiva denúncia; e diferentemente, vindo a ficar sempre atendido dos sediciosos como um de seus parciais; moldando-se assim, com este sistema, a qualquer fortuna.

Respondeu que: nunca acreditou — como já sinceramente disse —- que semelhantes indivíduos chegassem a efeito com aquelas aéreas disposições, para o que não via o menor preparo que lhe desse a mais leve idéia da sua execução; e que, se por acaso tal cousa lhe passasse pelo sentido, era sem dúvida que logo vinha denunciar-se, pois que ele, Respondente, não era capaz de outro procedimento; nem do contrário se poderão capacitar as pessoas que conhecem a sua conduta.

E por ora lhe não fez o dito Ministro mais perguntas; e depois destas e suas respostas serem lidas por mim, Escrivão, a ele, Respondente, que as achou conformes, lhe deferiu o mesmo Ministro o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, pelo que respeitava a terceiro, e pondo nele sua mão direita, declarou e jurou que tinha dito a verdade; e de como assim o disse, do que dou fé, mandou o dito Ministro fazer este termo de encerramento em que assinou com ele, Respondente; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI DOMINGOS DE ABREU VIEIRA

1.4 — 4.a Inquirição, Cadeia Pública, 6-08-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil, setecentos e oitenta e nove, aos seis dias do mês de agosto do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor e Corregedor desta Comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, e o Doutor Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, também escrivão nomeado para a mesma diligência que na referida cidade mandou proceder o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado; e sendo aí todos, o dito Ministro mandou vir à sua presença o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, que se achava preso na mesma Cadeia, para efeito de se continuarem as perguntas ao sobredito tenente-coronel e de se ratificarem todas as que já se lhe haviam feito, ao que se procedeu na forma seguinte, do que, para constar, mandou fazer este auto; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

1.4.1 — E sendo lidas por mim, Escrivão, ao dito tenente-coronel todas as perguntas e suas respostas que constam deste auto, e perguntando-lhe o dito ministro se eram as mesmas que tinha dado e se achavam bem e fielmente transcritas:

Respondeu que: as ditas perguntas e respostas estavam em tudo conformes, bem e fielmente escritas como as tinha dito, e, que, por isto, as confirmava e ratificava, como com efeito as ratificou em presença do referido ministro, de mim, escrivão, e do Doutor Ouvidor da Comarca do Rio, achando-se ele, Respondente, em sua liberdade, sem constrangimento ou sugestão alguma, do que tudo damos nossa fé.

1.4.2 — E sendo-lhe perguntado se tinha o que acrescentar ou diminuir nas referidas respostas que tinha dado, ou se tinha mais que declarar.

Respondeu que: nada mais tinha que acrescentar, diminuir ou alterar, nem de novo declarar sobre os quesitos porque havia sido inquirido.

E nesta forma houve ele, dito Ministro, este auto de continuação e ratificação de perguntas por findo e acabado; e deferiu a ele, Respondente, o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, de haver nas mesmas falado verdade pelo que respeitava unicamente a terceiros; e recebido por ele o juramento, declarou e jurou ter dito verdade em tudo quanto havia respondido; do que, para assim constar, mandou ele, dito Ministro, fazer este auto que assinou com ele, Respondente, e comigo, Escrivão, e o referido Doutor Ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro, depois de ser lido; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI DOMINGOS DE ABREU VIEIRA MARCELINO PEREIRA CLETO

1.5 — Exame feito nos livros mercantis, casa de Domingos de Abreu Vieira, 22-06-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e dois dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas de morada do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligêpcia pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, para efeito de serem examinados os livros mercantis do dito Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, especialmente o copiador da sua correspondência, a fim de averiguar dos mesmos se neles se encontrava alguma cópia de carta, ou cartas, para a praça do Rio de Janeiro ou da Bahia, ou outra qualquer parte, donde o mesmo dito Domingos de Abreu Vieira mandasse vir alguma receita de pólvora por sua conta, ou de qualquer outra pessoa; e sendo efetiva, exata e miudamente examinados os livros competentes por mim, escrivão, e pelo dito Desembargador Ouvidor Geral, se não encontrou neles cópia alguma do referido; nem ainda nos mais papéis avulsos que igualmente se examinaram se tirou a menor noção neste particular; do que tudo, para assim constar, mandou ele, dito ministro, fazer este auto em que assinou; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

AUTOS DE PERGUNTAS AO CORONEL FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

11.1 — 1a INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 15-06-1789

11.2 — 2.a INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 21-07-178!)

11.3 — 3.a INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 23-07-1789,

presente o Doutor Marcelino Pereira Cleto, escrivão da Devassa-RJ.

11.4 — INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS REFERIDAS

II.4 (A) — ASSENTADA, Casa do Ouvidor, 14-01-1790

11.4.1 — Pedro de Oliveira Silva

11.4.2 — Caetano Mendes

IT.4.3 Vicente Vieira da Mota

II.4 (B) — ASSENTADA, Casa do Ouvidor, 29-01-1790

11.4.4 — Antônio Xavier de Resende

11.4.5 — José Lourenço Ferreira

II. 5 — SUMÁRIO DE TESTEMUNHAS SOBRE LIGAÇÕES DE JOSÉ JOAQUIM DA MAIA E TOMÁS JEFFERSON NA FRANÇA

II.5.1 — AUTUAÇÃO, Casa do Ouvidor, 7-07-1789

II. 5.2 — PORTARIA VB, Vila Rica, 30-06-1789

II. 5.3 — INQUIRIÇÃO DESTE SUMÁRIO

II.5.3 (A) — ASSENTADA, Cadeia Pública, 8-07-1789

11.5.3.1 — Francisco Antônio de Oliveira Lopes

11.5.3.2 — Domingos Vidal de Barbosa

11.5.3.3 — Cônego Luís Vieira da Silva

11.5.3.4 — Luís Vaz de Toledo Piza

11.5.3.5 — Domingos de Abreu Vieira

11.5.3.6 — José Pereira Ribeiro

II.5.3 (B) — ASSENTADA, Casa do Ouvidor, 4-09-1789

II.5.3.7 — Padre Francisco Vidal de Barbosa — ACAREAÇÃO: Francisco Antônio de Oliveira Lopes e Domingos Vidal de Barbosa, Cadeia Pública, 8-07-1789

II — FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

II. 1 — 1ª Inquirição, Cadeia Pública, 15-06-1789

Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos quinze dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, junto comigo o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, para efeito de se fazerem perguntas ao Coronel de Cavalaria Auxiliar de São João del Rei, Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que se achava preso em segredo na mesma Cadeia. E sendo conduzido à presença do dito ministro, por ele lhe foram feitas as perguntas seguintes:

II. 1.1 — Foi perguntado como se chamava, donde era natural e sua residência, de que vivia e a sua idade.

Respondeu que: se chamava Francisco Antônio de Oliveira Lopes; que era natural da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo, Comarca do Rio das Mortes, Bispado de Mariana; que assiste na paragem chamada Ponta do Morro, na mesma dita comarca; que vive de suas lavras e roças; e que tem de idade trinta e nove anos.

II. 1.2 — Foi mais perguntado se sabia ou suspeitava a causa da sua prisão.

Respondeu que: ele se persuade derivar da notícia que se fez pública, de haverem nesta Capitania sujeitos tão temerários e esquecidos dos seus mais religiosos deveres, que se atreveram a conspirar contra o legítimo domínio da Rainha Nossa Senhora nesta conquista, premeditando nela uma geral sublevação — do que ele, Respondente, teve algumas noções que pôs logo na presença do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General, procurando-o (19-05) para este efeito na Cachoeira do Campo, onde se achava. E porque o dito Senhor lhe ordenou que reduzisse a escrito o que vocalmente lhe relatara, não tendo ele, Respondente, exercício de escrever – o que lhe é muito penoso — contudo, por obedecer àquela determinação, passou imediatamente a expor em uma carta o que lhe pareceu bastante para o mesmo Senhor providenciar a iminente ruina de que se achava ameaçada toda esta Capitania, cuja carta ou representação ficou nas mãos de Sua Excelência, a quem logo protestou noticiar tudo o mais que soubesse a este respeito, reservando-se fazer uma exata relação, em sua casa, de todos os fatos de que tinha notícia, pela ordem dos tempos, segundo sua lembrança. E com este firme propósito se despediu do mesmo Excelentíssimo Senhor. E ocultando-se em sua fazenda alguns dias com este desígnio — que efetivamente executou — talvez que por tardar e correr notícia que ele se tinha ou refugiado, ou ausentado, o mandou Sua Excelência chamar à sua presença por carta, que assim lho participara o Desembargador Ouvidor do Rio das Mortes, o que prontissimamente executou. Vindo por este motivo, agora, a aparecer na triste figura de réu, quando ele sempre protestou, e novamente protesta, a sua fidelidade e cega obediência, não só às reais ordens de Sua Majestade Fidelíssima — de quem tem a incomparável honra de ser leal vassalo — mas ainda às do Excelentíssimo Senhor Visconde seu General.

II. 1.3 — Foi mais perguntado a quem entregara a exposição, que diz fizera por escrito no tempo em que esteve em sua casa voltando da Cachoeira.

Respondeu que: tendo, com muito trabalho, escrito tudo de que tinha lembrança neste importante objeto, e pondo-o em parte que só sabia sua mulher, sucedeu que, indo um meirinho com a dita carta do Ouvidor da Comarca para ele, Respondente, vir à presença de Sua Excelência, e com a recomendação de lha entregar em mão própria — acontecendo isto no maior calor das prisões que naquela comarca se fizeram (24 a 31-05) — e tendo ele, Respondente, antecipados avisos de que era também preso, persuadida a dita sua mulher de que assim sucedia e que tinham cercado a casa, imediatamente foi onde estavam aqueles papéis e, eonjeturando que neles se achava escrita alguma cousa que prejudicasse a ele, Respondente, sem mais acordo os queimou todos. E foi por esta causa que ele, Respondente, os não entregou como pretendia a Sua Excelência

Tendo, porém, inspirado à dita sua mulher que escrevesse uma carta a Sua Excelência (2-06) pedindo-lhe quisesse admiti-lo à sua presença porque tinha muito que relatar-lhe, e recomendando ao portador — que era um pardo por nome José Lopes — que entregasse essa carta a qualquer ajudante de ordens para ele a entregar também a Sua Excelência, sucedendo encontrar-se (6-06) com o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrado) e dizendo-lhe que trazia a referida carta, este se escusou de recebê-la dizendo que a não entregasse, porquanto se não falava nele, Respondente. Depois do que, encontrando-se o mesmo portador com o A.O. João Carlos (Xavier da Silva Ferrão), lhe quis entregar a mesma carta, ao que este também repugnou dizendo-lhe que a entregasse ao Senhor Francisco de Paula (Freire de Andrada) — a quem novamente buscou aquele portador. E lhe tornou este que se fosse embora, (7-06) acrescentando que o mais em que isto vinha a parar era em uma devassa. Que não se ocultasse ele, Respondente, e que aparecesse aos amigos, mas que se não deixasse prender.

II. 1.4 — E perguntado ele, Respondente, pelos fatos que havia escrito relativos a esta matéria, como referido tinha,

Respondeu que: (i) A primeira vez que ouviu falar em semelhante objeto do levante, fora em uma carta de certa freira — que lera em casa do Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara — como já relatara a Sua Excelência naquela breve exposição que lhe fez. E a segunda, foi quando teve com o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza a conversação — em que também tocou na dita exposição. Porém, que, depois disto, passando por sua casa quando vinha de volta desta capital o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo em véspera do natal (na verdade, 31-12-1788), do ano pretérito, lhe disse que tinha muito em que lhe falar. Porém nada se demorou então; só lhe deu a notícia mesmo do cavalo: que Pedro Assa e o Brig. Francisco Antônio da Veiga se tinham levantado com a índia, e que aí vinha uma derrama que punha tudo de rastos, pois só daquele ano importava em 59 arrobas e tantos marcos.

Indo porém que, Respondente, por meado de fevereiro seguinte à casa do mesmo Vigário, o chamou este para seu quarto e entrou a falar-lhe no referido premeditado levante; e por mais que ele, Respondente, se escusou de ter parte em semelhante desordem — e ainda mesmo de o ouvir, respondeu aquele Vigário que, depois de se falar nisto a qualquer sujeito, não havia outro recurso senão calar ou morrer, pois o mesmo lhe acontecera nesta Vila Rica, porquanto, vindo a ela determinado a ir para Portugal e acompanhar o Desembargador Gonzaga, se lhe fizera a mesma proposição. E contando-lhe ele, Respondente, o que já tinha ouvido a seu irmão, dito Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, que era quanto a este havia contado o General Joaquim Silvério (dos Reis), lhe respondeu que por esse mesmo motivo lhe falava, e que, se ele o publicasse, morreria infalivelmente. E que, pelo que respeitava a Joaquim Silvério, era este lá dos seus. E tornando-lhe ele, Respondente, que de sua casa não havia de sair para fora. disse o dito Vigário que a seu irmão lhe determinaria o que havia de aprontar. Em cujos termos, vendo-se ele, Respondente, ameaçado com a morte, se sujeitou a escutá-lo.

E então lhe declarou aquele Vigário que, em Vila Rica, se achara em várias palestras em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), para as quais o mesmo o convocara, achando-se presentes: o cunhado deste, o Doutor José Álvares Maciel; o Capitão Maximiano de Oliveira Leite, o Alferes Joaquim José da Silva (Xavier), por alcunha o Tiradentes; e um doutor moderno vindo de Portugal, filho das partes do Sabará, o qual dava pulos dizendo que, em se fazendo o levante, batia moedas; e um Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), mas quanto a este, se não lembra ele, Respondeu te, se assistia ou não às ditas palestras, mas sim, se recorda, de lhe dizerem havia de aprontar toda a gente do Serro; sendo também certo o referir-lhe o mesmo Vigário que também entrava naquela desordem; e que igualmente contavam com o Doutor José Correia (da Silva), do Sabará; e um doutor (José Pereira Freire de Moura), das partes de Minas Novas. Para cujo plano, tinha trazido o Doutor José Álvares Maciel, o código das leis por onde se governavam os americanos ingleses, acrescentando-o o Coronel Alvarenga (Peixoto), além do que referido fica. E lhe contou aquele Vigário que os capitães Maximiano de Oliveira Leite, e (Manuel da Silva) Brandão tinham ido firmíssimos para os seus destacamentos, para seguirem o mesmo levante.

Que outra igual palestra — lhe continuou o mesmo Vigário — se fazia na casa do Doutor Cláudio (Manuel da Costa), sendo os membros dela: o dito doutor; o Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga; o Coronel (Inácio José de) Alvarenga (Peixoto). E que a ele, Vigário, dissera o Tenente-Coronel (Domingos de) Abreu (Vieira), um dos confederados, que não podia brigar, mas que tinha ou aprontava 200 barris de pólvora. E que o Cônego Luís Vieira (da Silva) não estava na terra, mas que este era o que, havia oito anos, tinha bem deitado as linhas do negócio. E que um caixeiro de João Rodrigues (de Macedo), por nome Vicente de tal (Vieira da Mota), era o que fizera a conta à derrama: que a 8 oitavas por cabeça, e ainda excetuando os que não podiam pagar, vinha tudo a orçar em uma extraordinária soma, contou mais aquele Vigário que quanto se consultava naquelas palestras era de um inalterável segredo; e que o ponto essencial era não haver papel algum. Que se tinha votado sobre o destino do Excelentíssimo Senhor Visconde General, e que ele, Vigário, e o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) assentaram que se fizesse retirar em paz com toda a sua lima. Família, porque não era bom principiar logo por mortes, no que concordara o Doutor (José ÁIvares) Maciel. Mas que o Tiradentes se opusera dizendo que se tinha decidido entrar ele, no dia do levante, de guarda na Cachoeira, caso Sua Excelência, como se esperava, se mudasse para ali de todo. Observada a mesma formalidade de guarda como em Vila Rica, e à noite, quando o inesmo Senhor estivesse ceiando, entraria com a guarda pelo palácio a dentro a cortar-lhe a cabeça. E depois de a meter num saco, montaria ele, dito Alferes Tiradentes, a cavalo e, seguido da mesma guarda, viria a ter a Vila Rica, onde se tocaria a parada. Conservando-se ele a cavalo e depois de estar a tropa em parada, abriria o saco e deixaria cair no chão a cabeça, a cujo tempo o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) faria uma breve arenga: — “Que é isto, Camaradas? Quem nos governa? Esta é a cabeça do Senhor General?”

Que a esse tempo viriam chegando os confederados do Serro, Campanha, Maipendi e Minas Novas, prendendo-se os mais, à exceção do A.O. Antônio Xavier de Resende, a quem também se cortaria a cabeça.

Isto mesmo ouviu ele, Respondente, dizer também ao Coronel (Inácio José de) Alvarenga (Peixoto), quando esteve com ele em casa do dito Vigário, repetindo o mesmo Alvarenga a mesma idêntica fala que havia de fazer aquele dito Tenente-Coronel Francisco de Paula muito frio: — “Que é isto, Camaradas? Esta é a cabeça do nosso General? Como foi isto?”

E nessa mesma conversação, disse o mesmo Alvarenga o letreiro que havia lavrar-se na bandeira em latim, de que ele, Respondente, não se recorda, mas que em substância vinha a ser: “Inda que tarde chegou a Liberdade”; cuja letra escreveu o Vigário em um papel. E pedindo-lhe o Vigário que lha escrevesse em um papel, respondeu aquele Alvarenga: — “Os dedos tenha eu cortados se pegar na pena para escrever alguma cousa destas”. Por cujo motivo, o mesmo Vigário escreveu por sua mão a dita letra.

Que os ministros e mais oficiais que não seguissem o partido seriam presos, ficando na terra os que quisessem e despedindo-se os outros.

Que ele, Vigário, daria cem homens; Alvarenga, duzentos; o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), o Serro todo, unido com o doutor de Minas Novas (Doutor José Pereira Freire de Moura, seu concunhado). E que viriam todos, dada a senha, que devia ser: — “Tal dia é o meu batizado.”

Que de Minas Novas e Serro, viriam logo trazendo os ministros diante de si, pondo logo os diamantes francos e vozeando: — “Viva a liberdade!”

Que os da Campanha fariam o mesmo.

Que viriam para esta capital duzentos homens e cem iriam tomar logo o passo das serras : a do mar e a que vem por terra.

Que a tropa paga estava já falada e pronta pelo dito Alferes Tiradentes, o qual tinha vindo do Rio de Janeiro mandado por certos comissários, a ver se cá se queriam unir.

E que, naqueles conventículos, se havia deliberado que tivessem as Minas o brasão de saírem primeiro; e que, feito o levante, deputaria a república enviados ao Rio de Janeiro dizendo que, se queriam que as Minas satisfizessem o que se devia àquela praça, praticassem ali o mesmo.

E finalmente, que o Desembargador Gonzaga estava fazendo as leis. E que todo o manancial desta desordem era o pôr-se a derrama, por cuja publicação se esperava para se designar o dia.

Disse mais aquele vigário que tinha escrito a Maipendi, a um capitão paulista velho (Antônio José da Mota, seu cunhado e pai de Claro José da Mota), para lhe aprontar cem homens; e que este lhe respondera que já estavam prontos e escolhidos a dedo. E que ele, vigário, escrevera ao Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) que tinha cem cavalos bem gordos e escolhidos para se meterem na tropa quando mandasse avisar; e que este lhe respondera que não fosse tão pronto para o bem comum, e que lhe mandasse uma cuia para beber congonha.

II.1.5 — Foi mais perguntado ele, Respondente, se além do que ouvira àquele vigário e seu irmão, dito sargento-mor, como relatado tem, ouviu mais alguma cousa a este respeito, e de quem.

Respondeu que: o irmão dele, Respondente, o Padre José Lopes (de Oliveira), lhe manifestara que o primeiro que lhe tinha contado esta diabrura fora o Coronel José Aires (Gomes); que lhe tinha manifestado o dito Alferes Tiradentes, e que fora o primeiro a quem falara nas Minas. E que o mesmo lhe contara o Coronel Joaquim Silvério (dos Reis). E que o dito Alferes vinha do Rio nessa diligência, como expressado fica. E que, quando o mesmo voltou para baixo, fora dormir ao Ribeirão — onde não achou o dito Joaquim Silvério; e que, sobre a madrugada, mandara bater na porta a Luís Alves (de Freitas Belo, proprietário da Fazenda do Ribeirão de Alberto Dias, cuja filha Bernardina Quitéria fora prometida a Joaquim Silvério dos Reis, casamento realizado no Rio a 7-02-1791), o qual se achava enfermo; e entrando, se sentou sobre a cama e lhe recomendou a ele, Luís Alves, dissesse ao dito Joaquim Silvério que se não descuidasse de trabalhar cá por cima, que ele ia a baixo mover a tropa. E por estar acordada a mulher do dito Alves (Dona Ana Quitéria Joaquina, irmã dos Inconfidentes Padre José Lopes de Oliveira e Francisco Antônio de Oliveira Lopes); não se alargara mais. E que isto mesmo contara aquele Alferes ao Padre Manuel Rodrigues da Costa, acrescentando que, entre todos os de Minas, só acharí mais pronto e resoluto o Sargento-Mor das ordenanças que mora na Cachoeira, fulano (Antônio José) Coelho.

Declara mais ele, Respondente, que en princípios de abril, pouco mais ou menos, ao tempo que se procedeu à fatura de um procurador de barrete, indo ele, Respondente, a dar o seu voto, o empenhara o sobredito Vigário a que chegasse à Vila de São João, a pedir ao Desembargador Ouvidor por uma mulher, Dona Sancha de tal, (Martins?) a quem queria executar o Sargento-Mor Domingos Barbosa (vulgo Taguá, Capitão de Ordenanças em São José). E acompanhando-o o dito Vigário, se apearam à porta do Capitão Joaquim Pedro Caldas (Escrivão da Ouvidoria de São João del Rei, amigo íntimo de Inácio José de Alvarenga Peixoto e de seu sogro), o qual não se achou em casa; e como a do Coronel Alvarenga fica ali vizinha, veio o mesmo de capote a cumprimentá-los. E logo ali, entrou o vigário a falar com eles nestas diabruras — ao qual deu parte, o Alvarenga, que tinha vindo à Paraopeba a certos descobertos, onde se demorara tempos; e que recolhendo-se a Vila Rica, achara o Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga muito contra o A.O. Antônio Xavier de Resende; e que o mesmo Gonzaga se tinha queixado ao Excelentíssimo Senhor Visconde da desfeita que lhe fizera o dito Ajudante: de chamar para falarem ao dito Senhor as pessoas que se achavam na sala, sem fazer conta dele, fechando o reposteiro.

E que, ao mesmo Ajudante, dissera ele, Alvarenga, que esta Vila andava muito embrulhada e que, por isto, se ia embora. E que ele lhe respondera: — “Está tão embrulhada que nunca Sua Excelência pensou em tal”. Continuando mais o dito Coronel Alvarenga que, falando com Sua Excelência, se conversou sobre o Senhor Infante que ficou em Espanha, dizendo: — “Quem o desse cá, que o haviam de criar muito bem!...” Ao que respondeu aquele Senhor: — “Isto era o que Vossasmercês queriam, mas não o hão de apanhar!”

E depois de relatar estas e outras semelhantes cousas, passou a referir o estado em que deixara o negócio em Vila Rica; e que, perguntando ao Desembargador Gonzaga em que figura estava isso, lhe respondeu este que, como se não lançava a derrama, que ficasse por ora tudo suspenso.

E ponderando ele, Respondente, ao dito Coronel Alvarenga a dificuldade de tão arriscada empresa, tentada sem gente e sem pólvora e mais munições, lhe respondeu que de nada se precisava, porque a terra por si mesma se defendia.

Instou que, Respondente, que vindo um exército de dez mil homens estava tudo perdido, ao que lhe respondeu o coronel que: “pelo Rio de Janeiro, nada podia entrar; por São Paulo, que levava meses; mas querendo, dado que entrassem, queimando-se os paióis e retirando-se o gado, eis ai ficavam sem mantimentos e entregues, maiormente envenenando-se as águas e o comer, para o que se passavam para lá alguns. E quando rompesse pé grande de gente a que não pudessem resistir, que, em tal caso, se fariam fortes em algumas serras e se lhe iriam dando assaltos — assim como fez tal e tal reino.” O que ouvindo ele, Respondente, ainda lhe instou dizendo que ouvira contar que, necessitando a Imperatriz da Rússia três milhões, os pedira a El-Rei de França, que lhos não emprestara. E (pie a Rainha Nossa Senhora generosamente o fizera, por cujo obséquio se lhe oferecera a dita Imperatriz. E que, se isto assim era, (pie vissem bem em que se metiam. Ao que respondeu o dito Alvarenga: — “Ora, não creia nisso! Primeiro que lá vá e venha, em que termos estamos nós?” Contando mais outras histórias de gazetas e sucessos de que se não recorda. E acrescentando que o primeiro que lhe falara fora José Aires (Gomes), em casa de João Rodrigues de Macedo nesta Vila Rica, o qual, chamando-o para dentro de um quarto e fechando-se por dentro, lhe declarou que o Alferes lhe tinha falado quando viera de baixo, e que vinha saber a vontade nos de cá.

Estando, porém, o dito Alvarenga nesta altura, chegou aquele Capitão (Joaquim Peclro) Caldas, e se despediu. E ele, Respondente, com o referido vigário, foram falar ao ouvidor (Doutor Luís Ferreira de Araújo e Azevedo) no empenho em que o tinham interessado,

Voltando no dia seguinte (16-04), para a Vila de São José com o mesmo vigário e Alvarenga — que vinha falar ao Sargento-Mor Domingos Barbosa a respeito do mesmo negócio da já referida Dona Sancha (Martins?) — depois do jantar esteve muito tempo o dito Alvarenga com aquele vigário no quarto deste; e saindo depois fora, o fez entrar também a cie, Respondente, e fechou a porta. E principiou-se a excitar a matéria sujeita do levante, dizendo o Alvarenga que ia para a Campanha a 24 de abril a fazer gente, e que o vigário fizesse o mesmo, obrigando a ele, Respondente, a aprontar vinte pessoas; que, depois dele, Alvarenga, estar na Campanha, é que se havia tudo aprontar e que ele avisaria o vigário. E este mandaria o Sargento-Mor Luís Vaz (de Toledo Piza) a Vila Rica a falar ao Desembargador Gonzaga e ao Doutor Cláudio, para que tivesse a primeira oração feita, mas que não desse dia; e o mesmo Luís Vaz falasse a Francisco de Paula (Freire de Andrada), e que da mesma forma não lhe desse dia. O que assim ficou justo, depois do que, despedidos todos, cada um seguiu o seu rumo. E ele, Respondente, sempre firme em não prestar o menor concurso a semelhante desordem, que só escutava intimidado da prometida morte.

Em o dia sábado daquela mesma semana em que houve a espendida conversação (seria o da semana seguinte, 25-04, pois Joaquim Silvério deixou Vila Rica com destino ao Rio a (19-04-1788) mandou chamar o vigário a ele, Respondente, para ir a São João por motivo do mesmo empenho da dita Dona Sancha, ao que lhe respondeu não podia ir por ter os cavalos desferrados. E no domingo subsequente (26-04), chegou à casa dele, Respondente, o Vigário da Conceição (Assunção?) do Engenho do Mato (Padre Manuel Rodrigues da Costa), que se achava citado pelo da Igreja Nova sobre as divisas das freguesias, o qual tinha pedido ao irmão dele, Respondente, lhe escrevesse para ir com o mesmo à Vila (de São José) a tratar desta dependência e eleger letrado, em cuja carta lhe contava que Joaquim Silvério (dos Reis) lhe tinha escrito que ia para o Rio de Janeiro despedir-se do Senhor Vice-Rei (Luís de Vasconcelos e Sousa), remetendo-lhe a mesma carta; do que logo desconfiaram, assim o dito seu irmão como o Padre Manuel Rodrigues (da Costa): aquele, pelo que lhe tinha dito Luís Alves (de Freitas Belo) e o mesmo Joaquim Silvério; e este, pelo que tinha ouvido ao Alferes Tiradentes. E disto tudo lhe deu o dito seu irmão parte: por ter dito, àquele Padre Manuel Rodrigues (da Costa), o comandante da Igreja Nova, José Lourenço (Ferreira, aliás tio-afim de Tiradentes), que o Senhor General havia mandar exterminar o Desembargador Gonzaga por ser cabeça de um levante, do que, admirado aquele padre, lhe tornou o mesmo comandante que aquela reflexão era cousa sua. Dizendo a ele, Respondente, o mesmo seu irmão, que desconfiava daquela ida para o Rio de Janeiro.

E, com efeito, acompanhando ele, Respondente, o dito Vigário da Conceição (Padre Manuel Rodrigues da Costa) para a Vila de São José, se foram hospedar em casa do da mesma Vila, e ali lhe declarou este — o dito Carlos Correia (de Toledo) — a causa por que o mandara chamar, que vinha a ser a notícia que lhe dera o comandante da Igreja Nova, dito José Lourenço, de que Joaquim Silvério (dos Reis) passara para a Cidade do Rio de Janeiro a despedir-se do SenhorVice-Rei; e que tal não podia ser, antes isto lhe parecia estória, perguntando-lhe se a esse respeito sabia alguma cousa. E então lhe contou ele, Respondente, e o Padre Manuel Rodrigues (da Costa), o que seu irmão pensava: que para este fim certamente não era, mas sim para outro qualquer que fosse; e o mais que expressado fica. Disse-lhe o mesmo Vigário (Carlos Correia de Toledo) que, no sáhado (25-01), tinha ido falar ao Alvarenga e que voltara bem pouco satisfeito dele não querer ir logo para a Campanha aprontar-se.

E partindo ele, Respondente, com o dito Vigário da Conceição, de tarde (26-04), para a Vila de São João, foram pousar à Estalagem de Domingos de Araújo. E, depois de encaminhado o dito Vigário da Conceição para as suas dependências (27-04), vindo já ele, Respondente, recolhendo-se para a Estalagem, estava o Coronel Alvarenga na sua janela. E subindo ele, Respondente, à sua casa, por o chamar o mesmo Alvarenga, lhe perguntou este o que ia de novo, acrescentando que ali tinha ido o Padre Carlos (Correia de Toledo) com a novidade de ter ido Joaquim Silvério (dos Reis) para o Rio, e que ele não pensava desta jornada o que se desconfiava, porque o mesmo Silvério era o mais empenhado em que se fizesse o levante, visto que se perdoava tudo quanto se devia a El-Rei, e que, consequentemente, era o que tinha mais trabalhado neste particular. Ao que lhe tornou ele, Respondente, que, como ainda não tinha visitado a Sua Excelência por motivo das suas moléstias, fazia tenção de cumprir com este dever na semana próxima (5 a 11-05), indo para este fim a Cachoeira; o que ouvindo o dito Alvarenga, lhe recomendou que, como havia de falar ao Senhor General e este havia naturalmente perguntar pela derrama, lhe dissesse então ele, Respondente, que o povo se tinha alvoroçado com essa notícia, mas que agora estava mais sossegado. E que Joaquim Silvério andara por ali a dizer umas asneiras, mas que ninguém lhe dera crédito; que era homem péssimo e que não fosse sacrificar alguém.

E dizendo-lhe ele, Respondente, que o que falasse com Sua Excelência havia de ser pura verdade, lhe tornara aquele que não dissesse nada, porque ainda que o dito denunciasse os mais, para tudo havia remédio, que vinha a ser porem-se todos em nega. Que não havia papéis e, por consequência que não havia também prova. Além de que, ainda que se frustasse o intento de entrar com gente, se conseguiria por assassínio. E perguntando-lhe ele, Respondente, que cousa era assassínio, lhe respondeu o dito Alvarenga que era matá-lo. Depois do que se despediu.

E passados dois dias, estando ele, Respondente, em sua casa, lhe apareceu o dito Vigário (29-04) a recomendar-lhe não dissesse nada a Sua Excelência; e que depois não se queixasse; e que desse parte a Francisco de Paula (Freire de Andrada), a Cláudio (Manuel da Costa), e (Tomás Antônio) Gonzaga do que se desconfiava — o que nada fez ele, Respondente. E como lhe desse então uma dor, se retirou logo, ficando o seu irmão (Padre José Lopes de Oliveira) a conversar. E perguntando-lhe depois o que tinha falado o Vigário, lhe respondeu que estivera toda a tarde a formar castelos no ar e que, se não fora a religião, bem sabia o que devera fazer.

Logo depois, e na véspera de quando ele partiu para a Cachoeira (5 ou 6-05), lhe falou o Sargento-Mor Luís Vaz (de Toledo Piza) e lhe deu parte do descoberto da Serra da Canastra e que nada tinha; e se não tratou então cousa alguma. Chegando a Cachoeira, falou a Sua Excelência (9-05). E estando uma tarde na Estalagem (da Praça, próxima ao Palácio de Vila Rica), o visitou o A.O. Francisco Antônio Rebelo (18-05, pois na noite anterior os Inconfidentes de Vila Rica receberam a notícia da prisão de Tiradentes no Rio, quatro dias antes da mensagem oficial ao Visconde de Barbacena), a quem comunicou, depois de conversarem, que o que ali o conduzia era, não somente cumprimentar como devia a Sua Excelência, mas sim outro negócio. E descobrindo-lhe qual era, logo lhe disse que escrevesse tudo e levasse ao Senhor General. Mas ele, Respondente, deixando de escrever quanto sabia, foi na manhã seguinte (19-05) e delatou a Sua Excelência o que consta do papel que lhe entregou, protestando-lhe e formando tenção de voltar para casa e, de espaço, pôr tudo em ordem desde o seu princípio — como praticou, sucedendo a este respeito o que recontado fica.

No dia quarta-feira, 20 de maio do corrente ano, saiu ele, Respondente, da Cachoeira e foi dormir a Carijós. E na quinta-feira seguinte (21-05), ouvindo missa na Paraopeba, ali lhe disse o Cabo Pedro de Oliveira (e Silva) que estavam presos no Rio, Joaquim Silvério (dos Reis) e o Tiradentes, o irmão dele, Respondente, (SM. Manuel Caetano de Oliveira Lopes) e outros mais que se achavam em casa do mesmo Silvério. Acabada a missa e seguindo jornada, na distância de uma légua encontrou um seu escravo com uma carta de sua mulher (Dona Hipólita Jacinta Teixeira de Melo), a qual lhe dava parte das mesmas prisões. E ordenando ao dito escravo que voltasse, seguiram todos para casa. E antes que ele, Respondente, entrasse nela, viu dois cavaleiros em distância. E conhecendo ser o Vigário de São José (Carlos Correia de Toledo), este se encaminhou também para a dita casa dele, Respondente; e chegando, lhe perguntou que ia de novo, ao que lhe respondeu contando-lhe a novidade das prisões; e o dito Vigário disse que já em casa do (Inácio Correia) Pamplona tivera a mesma notícia (noite de 21-05) e que vinham dois regimentos – ao que lhe respondeu que isto era falso e que Sua Excelência lhe tinha dito mandara vir só duas companhias para o serviço da praça; que a tropa era pouca, e com o novo descoberto da Serra da Canastra e Rio Abaeté necessitava de mais. Ao que tornou o Vigário que já por lá se mentia muito àquele respeito, e se ele tinha falado a Francisco de Paula (Freire de Andrada). E dizendo-lhe que não, porque só tinha estado na Cachoeira por visitar a Sua Excelência, lhe replicou o mesmo: — Queira Deus não dissesse Vossamercê alguma cousa. Ao que lhe respondeu que só tinha dito o que ouvira a seu irmão Sargento-Mor Luís Vaz (de Toledo Piza) que lhe tinha contado Joaquim Silvério (dos Reis); e que ali estava o rascunho de tudo; com o que ficou o dito Vigário mais satisfeito, dizendo que se agoniara muito em casa do Pamplona pelo aviso que teve, tanto que querendo ir fazer um batizado a Carijós, escrevera escusando-se e fingindo ter uma sobrinha doente, mandando procuração; e que vinha de ânimo a pôr-se de verga em alto. E perguntando-lhe ele, Respondente, quem lhe fizera aquele aviso (Antônio de Oliveira Pinto), lhe respondeu que não sabia, porque não conhecera a letra, e dizia: Por me achar nesta terra e se ter preso Joaquim Silvério e Joaquim José, etc. Depois do que, despedindo-se, lhe tornou já de cavalo que ele, Respondente, precisava falar com Luís (Vaz de Toledo Piza), e para isto tinha já disposto tudo por próprio.

Na sexta-feira seguinte, 22 de maio» indo ele, Respondente, para um serviço que tem para a banda do campo e vargem de Prados, encontrando-se com o dito Luís Vaz já ao pé da serra, lhe perguntou este que novidades eram as que ouvia, que seu irmão lhe mandara dizer que estava tudo perdido. E se ele tinha comunicado alguma cousa ao Senhor General, ao que lhe respondeu que só lhe tinha dito o que ele lhe contara haver-lhe referido Joaquim Silvério, ao que o dito Senhor respondeu que o mencionado Silvério era um louco. E depois desta passagem se despediu. Mas logo nesse mesmo dia, mandou ele, Respondente, chamar à Igreja Nova o seu irmão, pois já queria delatar tudo quanto sabia a Sua Excelência E chegando, com efeito, no sábado seguinte (23-05), lhe disse que estivera com Luís Alves (de Freitas Belo) acautelando algumas cousas, porque tinha chegado do Rio um Antônio de Oliveira (Pinto) dando parte das ditas prisões, e que logo fora tudo sequestrado.

Depois de jantar, lhe veio um aviso do Vigário (Carlos Correia de Toledo) pedindo-lhe que lhe fosse falar sem falta abaixo da Serra de São José, e que ele já lá tinha ido. E convidando ele, Respondente, ao dito seu irmão para o acompanhar, foram juntos e só acharam no sítio designado o Sargento-Mor Luís Vaz — o qual lhe certificou que o Vigário o mandara ali a dizer-lhe que mais valia morrer com a espada na mão, que como carrapato na lama; que se havia assentado fazer-se o levante fosse como fosse; que aquela meia-noite, saía o Vigário da Vila e que ali lhe vinha falar; e o esperasse sem falta. Tornando ele, Respondente, de madrugada, com o dito seu irmão — porque já desconfiava do Vigário — o encontraram já muito para cá do sítio determinado. Vinha só. E apeando-se todos, principiou a dizer que isto devia fazer-se fosse como fosse. E ponderando-lhe ele, Respondente, o risco que corria por estar chegando tropa de haixo, acudiu o Vigário que se fizesse antes de cia chegar. E replicando-lhe ele, Respondente: — Pois Vossamercê não dizia, quando eu lhe lembrava se deixasse de tal desígnio, que Vossamercê o mandava fazer só por JAÚS? Que isto estava feito e que não carecia de ninguém? E agora lhe são necessários todos? E dizendo-lhe o dito Vigário que ele, Respondente, tinha negros e que os desse, que bem podia aprontar vinte, e que um negro com carta de alforria na testa se deitava a morrer; lhe tornou ele, Respondente, que se libertasse vinte negros ficava sem ter com quem trabalhar. Ao que acudiu o dito Vigário dizendo que ele forrava todos os que pudessem ir. E perguntando-lhe ele, Respondente, pelas armas, lhe tornou que se procuravam, e que mandara seu irmão fazer alguma gente atrás da Serra. E que haviam de juntar oitenta pessoas armadas. Que tudo se havia de fazer. Que, com a gente que houvesse, se lhe dava: se o sucesso fosse feliz, muito bem; se não, recolhia-se a gente, fazia-se forte, ele ia para Maependi, Alvarenga para a Campanha, e voltavam trazendo tudo; entretanto, se avisava ao Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) para que se passasse ao Serro, porquanto dizia o Alvarenga que toda a tropa que lá se achava, os dois capitães e o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), todos estavam a favor; e havia de ser antes que subisse a tropa de baixo.

E perguntando-lhe ele, Respondente, quem havia de ir com aquela gente, lhe respondeu o vigário: — Vai Luís. Vão meus sobrinhos.

O meu feitor, Manuel Francisco (de Toledo) — que esse é um homem. E há de ir o Taguá (que é um capitão por nome Domingos Barbosa). E voltando-se para ele, Respondente, acrescentou que também devia ir, ao que lhe respondeu: — Não seja tolo, meu Vigário. Ainda que fossem seiscentas pessoas, (eu) não ia. E tratando com boas palavras de o sossegar, por então lhe disse que tomava sobre mim o averiguar a chegada da tropa. E se despediram.

Voltando para a casa dele, Respondente, em um domingo (24-05), fez uma carta a Sua Excelência, para lhe mandar o Furriel Manuel José Dias com seis soldados; e que viessem por Carijós, para ele os pôr em parte em que se prendessem os sobreditos; e que a razão, ele a daria ao mesmo Senhor.

Mas nesse mesmo dia foi preso o dito Vigário, não o sendo também o seu irmão Luís Vaz por se ter adiantado mais. Tendo-lhe dito aquele Vigário que havia de pôr espias na Lagoa Dourada, Vila (de São José) e Laje, e que ia apurar o seu serviço a Santiago; e que já nada tinha em casa.

II.1.6 — F oi mais perguntado ele, Respondente, se ilém do que tem delatado, sabe de mais alguém que fosse também confederado para aquela sublevação, ou que para a mesma desse ajuda, conselho, ou por qualquer modo concorresse; ou se sabia de alguns que estivessem homiziados; aonde; e quem os encobria,

Respondeu que: o mesmo Vigário também lhe disse que tinha falado a um Narciso Mendes — que mora atrás da Serra de Ibituruna, casado com uma viúva — o qual lhe perguntou se o dito levante era cousa que fizesse utilidade a esta terra. E respondendo-lhe que sim, então lhe tornou o dito Mendes que, para esse tempo, também estaria pronto. E que falando igualmente a um fulano (Francisco José) Mesquita, morador para as partes de Curralinho — e lhe parece que também casado — lhe segurou este que estava pronto para o mesmo levante, e que, quando não pudesse ir, aprontava trezentos ou quatrocentos mil réis, dizendo-lhe o mesmo Vigário que quem havia de fazer a pólvora e levantar as fábricas, havia de ser o Doutor José Álvares Maciel.

II. 1.7 — Instado finalmente que declarasse tudo o mais que soubesse relativamente a este importante objeto,

Respondeu que: se não lembrava de mais cousa alguma. E só se recorda ouvir dizer a um seu primo, o Doutor Domingos Vidal de Barbosa, que estando em França soube que um dos estudantes da Universidade de Montpellier ousou, sendo filho desta América, escrever uma carta ao Ministro da América Inglesa residente em Paris sobre a liberdade desta (América) portuguesa. E que assim tem fiel e verdadeiramente dito quanto sabia com a abertura e franqueza que fica bem conhecida, o que tudo fazia com muita satisfação por se persuadir que teria dado luzes bastantes a fim de se averiguar um negócio tão ponderoso. E que, quando alguns dos referidos por ele, Respondente, ousasse negar a verdade, que ele estava pronto a o desmentir em seu rosto e tornar a repetir quanto com ele se passou, da maneira que relatado fica. E que não só por este modo estava firme a contribuir para o pleno conhecimento dos infames réus que se abalançaram a tão execranda maldade, mas até a dar a última pinga de sangue pelo serviço de sua Soberana, de quem sempre foi e protesta ser fidelíssimo vassalo.

E por ora lhe não fez ele, dito ministro, mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas leu ele, Respondente, e achou estarem bem e fielmente escritas, da maneira que as tinha dito. E lhe deferiu o mesmo Ministro o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, e debaixo dele declarou que tinha dito a verdade. E de tudo fiz este termo de encerramento, em que assinou o dito Ministro com ele, Respondente; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

II.2 — 2ª Inquirição, Cadeia Pública, 21-07-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e um dias do mês de julho do corrente ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência para efeito de se fazerem perguntas ao Coronel Cav. Aux. de São João del Rei, Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que se achava preso em segredo na mesma Cadeia; e sendo feitas as perguntas seguintes:

11.2.1 — F oi perguntado a ele, Respondente, se estava certo nas primeiras perguntas que se lhe tinham feito, e respostas que havia dado, e se de novo as aprovava e ratificava .

Respondeu que: estava certo no que se lhe havia perguntado, como também no que ele voluntariamente havia respondido; que por ser tudo a pura verdade do que sabia, novamente o ratificava.

11.2.2 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, sabia pelo ver ou por ouvir que o Doutor José Álvares Maciel havia dito que ele se oferecia a fazer a pólvora, pois que este pais tinha todos os materiais necessários, além de ter muito ferro e tudo o mais que vinha de fora, pelo que se não precisava de cousa alguma.

Respondeu que: o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, lhe tinha dito que o referido Doutor José Álvares Maciel não só se tinha oferecido para fazer a pólvora, mas igualmente para tudo quanto vinha de fora, para o haver neste país.

11.2.3 — Foi mais perguntado se, além do Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga — que ele, Respondente, disse já que estava encarregado de fazer as leis para a nova república — havia outros que igualmente o acompanhassem encarregados da mesma matéria.

Respondeu que: além do dito Gonzaga, também o Doutor Cláudio Manuel da Costa trabalhava no mesmo; e que o Cônego Luís Vieira da Silva, posto que se achava então fora de Vila Rica, havia oito anos que tinha botado as suas medidas para reger a mesma república livre e independente; o que tudo ouviu ele, Respondente, da boca do mesmo Vigário.

11.2.4 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, ouviu àquele Vigário — ou a outro algum dos confederados – algumas disposições conteúdas nas ditas leis, assim como a respeito de trajes que devia cada um vestir segundo a sua condição.

Respondeu que: ouviu dizer, segundo a sua lembrança, ao mesmo Vigário, que uma das leis era, por formais palavras: — Que todo o fiel patife poderia trazer cetins e galões, e os mais vestiriam das fábricas da terra, para cujas fábricas se mandariam vir mestres de fora. E que os Vigários cobrariam todos os dízimos com certas obrigações, entre as quais se continha a de pagarem os cônegos.

11.2.5 — Foi mais perguntado se sabia ele, Respondente, haver-se justo entre os confederados o modo com que devia romper-se o levante, e se consignavam alguns prêmios aos que mais nele se distinguissem.

Respondeu que: o mesmo Vigário lhe contara que no dia — para que se havia dar o sinal que já declarou, por formais palavras: Tal dia é o meu batizado, e que devia assinar o Tenente Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) — se haviam de juntar todos, vindo de capotes ou casacões, sem lhe dizer para o que. E que precisamente os que assim viessem e se achassem no primeiro conflito haviam de ser distintos na republica. E que, durante a guerra, haviam governar os primeiros chefes, a saber: o Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga, o (Inácio José de) Alvarenga, e os mais que as leis apontassem.

11.2.6 — Foi perguntado se algum dos confederados persuadia à sublevação que se intentava, trazendo à memória as pequenas forças dos americanos ingleses, intimando-lhe que — sendo aquela América em umas praias lavadas, tendo somente poucas fábricas, pouco trigo e algum peixe seco — contudo sustentaram assim mesmo a guerra até estabelecerem a liberdade, quando, pelo contrário, este país era riquíssimo e abundava de tudo.

Respondeu que: somente ouviu falar nesta comparação ao Coronel (Inácio José de) Alvarenga, referindo-lhe pouco mais ou menos a substância do que referido fica.

11.2.7 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, fez a alguém algum discurso sobre as grandes comodidades e riquezas deste país, referindo quanto ele seria delicioso se fora livre.

Respondeu que: nunca fez semelhantes discursos a pessoa alguma, e só sabe; isto mesmo ouviu ele ao dito Vigário (Carlos Correia de Toledo), como declarado tem,

e a um seu primo, Domingos Vidal de Barbosa, de quem já falou nas primeiras respostas — o qual lhe contou muitas cousas de que tratava um livro do Abade Raynal, tanto assim que sabia de cor algumas passagens do mesmo livro. (GUILHERME TOMÁS RAYNAL, n. Aveyron, 1713; f. Paris, 1796. Histoire philosophique et politique des établissements et du commerce des européens dans les deux Indes, 4 vs., 2.e ed., 1780).

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas leu ele, Respondente, e achou estarem bem e fielmente escritas da maneira que as tinha dito. E lhe deferiu o dito ministro o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, e debaixo dele declarou que tinha dito a verdade. De que tudo, para assim constar, fiz este termo de encerramento em que assinou o dito ministro com ele, Respondente, e eu, o Bei José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei .

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

II.3 — 3.a Inquirição, Cadeia Pública, 23-07-1789

Presente o Doutor Marcelino Pereira Cleto, escrivão da Devassa-RJ

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e três dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência, e o Doutor Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, também nomeado escrivão para a devassa e mais dependências a que mandou proceder naquela cidade o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado (Luís de Vasconcelos e Sousa) e, como tal, do mesmo modo encarregado para assistir à presente diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, e sendo aí, todos, pelo dito ministro Doutor Desembargador Ouvidor Geral foi mandado vir à sua presença o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes — que se achava preso em um dos segredos da dita Cadeia — ao qual continuou o dito ministro as seguintes perguntas.

11.3.1 — E sendo-lhe lidas as primeiras e segundas perguntas e respostas, e perguntado pelo dito ministro se de novo as confirmava e ratificava.

Respondeu que: ratificava umas e outras respostas em tudo e por tudo, e na forma que se achavam expressas e declaradas, por conterem toda a verdade que ele, Rcspondente, sabia nesta matéria.

11.3.2 — Foi mais perguntado se o Coronel (Inácio José de) Alvarenga fora o que disse a ele, Respondente, o que respondido tem a respeito da ciência e condescendência que tinham prestado para a sublevação os dois capitães do Regimento Pago, Maximiano (de Oliveira Leite) e (Manuel da Silva) Brandão; ou se foi o Vigário (Carlos Correia de Toledo) quem isto lhe asseverou por o ter ouvido ao dito Alvarenga — ou a qualquer outro confederado — e se um ou outro tinham falado propriamente a qualquer dos ditos capitães, ou a ambos juntos.

Respondeu que:

primeiramente ouviu dizer ao Vigário que o Capitão Maximiano (de Oliveira Leite) assistia às palestras que se faziam em casa do Tenente General Francisco de Paula (Freire de Andrada) — em que também ele, Vigário, concorria. E que, depois, falando com o General Alvarenga, lhe disse este em presença do mesmo Vigário que tanto o dito Gap. Maximiano, como o Brandão, tinham ido firmíssimos para os respectivos destacamentos (Caminho do Rio e Demarcação Diamantina) para seguirem o que se lhes determinasse na ocasião do rompimento.

11.3.3 — Foi mais perguntado se, quando o Vigário (Carlos Correia de Toledo) lhe contou a ele, Respondente, que o Gap. Vicente Vieira da Mota fora quem fizera a conta de quanto importava a dita derrama, lhe dissera também que o dito capitão procedera naquele cálculo com algum fim também malicioso, como igualmente compreendido no número dos concorrentes para aquela sublevação.

Respondeu que: nem o dito Vigário (Carlos Correia de Toledo) lhe explicou então a este respeito, nem ele, Respondente, o sabe por outra via.

11.3.4 — Foi mais perguntado se o Coronel Joaquim Silvério (dos Reis) foi o próprio que contou o estado e disposição do levante ao outro Coronel José Aires (Gomes), ou ao irmão dele, Respondente, o Padre José Lopes (de Oliveira)-

Respondeu que: o Coronel José Aires (Gomes) o contou ao irmão dele, Respondente, por o ter ouvido ao Alferes Tiradentes, como já expressou. E que a esse seu irmão igualmente o contou também o Coronel Joaquim Silvério (dos Reis).

11.3.5 — Foi mais perguntado se o dito Alferes, quando subiu para esta Capitania da do Rio de Janeiro, já tinha naquela cidade tratado da sublevação e feito diligências a este respeito; e se se lembra de ter ouvido quais elas fossem.

Respondeu que: o Vigário (Carlos Correia de Toledo) foi quem lhe contou a ele, Respondente, que — em uma das ditas palestras em casa do Tenente Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) — se manifestou que o dito Alferes vinha apalpar os de Minas, a ver se queriam unir-se aos do Rio que estavam prontos. E foi nessa mesma conferência que se deliberou sobre a primazia que, nesta ação, se resolviam a ter os destas Minas. Mas não se lhe contou nem quais eram os confederados do Rio de Janeiro, nem que diligências se tinham ali praticado.

E por ora houve o dito ministro estas perguntas por findas e acabadas, assim como todas as que antecedentemente se lhe haviam feito ao mesmo Respondente, que lhe foram lidas por mim escrivão. E por as achar escritas na verdade, as ratificou todas em presença do dito ministro, de mim escrivão, e do dito Doutor Ouvidor do Rio de Janeiro, também escrivão nomeado, do que damos fé. E pelo mesmo ministro lhe foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos de haver nelas dito a verdade ele, Respondente, no que respeita a terceiro. E declaro que ele, Respondente, se achava neste mesmo ato em sua liberdade, sem constrangimento ou sujeição alguma, do que também damos fé. E de tudo, para assim constar, mandou fazer ele, dito ministro, este auto em que assinou com o mesmo Respondente e o referido Doutor Ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro, Marcelino Pereira Cleto; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES MARCELINO PEREIRA CLETO

II.4 — Inquirição das testemunhas referidas pelo Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes

II.4. A — ASSENTADA, Casa do Ouvidor, 14-01-1790

Aos catorze dias do mês de janeiro de mil setecentos e noventa, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, fui vindo; e sendo aí, pelo dito ministro foram perguntadas as testemunhas referidas pelo Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, como consta do respectivo auto de perguntas que se lhe fizeram, das quais, seus nomes, ditos, moradas e costumes são os que se seguem; do que, para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

II.4.1 — PEDRO DE OLIVEIRA SILVA, Cabo de Esquadra do Regimento Regular desta Capitania, natural da cidade de São Paulo, residente nesta Vila onde vive do seu soldo, de idade que disse ser de quarenta anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado — o que assim prometeu cumprir, como lhe estava encarregado.

(i) E perguntado ele, Testemunha, ao fato referido pelo Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes em sua resposta, a saber: “que em uma quinta-feira, que se contaram vinte e um de maio do ano passado, ouvindo missa na Paraopeba o dito coronel, aí lhe contara ele, Testemunha, que estavam presos no Rio de Janeiro: o irmão do dito coronel (SM. Manuel Caetano de Oliveira Lopes), o Alferes Tiradentes, Joaquim Silvério (dos Reis), e outros que se acharam em casa deste”, disse:

(ii) Que verdade era que, vindo ele, Testemunha, em direitura do Rio de Janeiro — conduzindo e escoltando, com outros soldados do seu Regimento, certa quantia de moeda para permuta dos Registros — chegando à Fazenda da Paraopeba, onde se arranchou, sucedeu aí chegar também o referente, General Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que ia das partes desta Vila, levando em sua companhia o Padre (José Maria Fajardo de) Assis — que dizem ser morador no arraial de Carijós — o qual, tendo dito missa, voltou para o mesmo arraial, seguindo o dito coronel para diante a sua jornada. Mas é totalmente falso dizer o referente que ele, Testemunha, então lhe contara haverem-se praticado no Rio de Janeiro as mencionadas prisões. Antes, pelo contrário, foi o dito coronel o que, nessa ocasião — segundo bem se recorda —, perguntou a um soldado da mesma escolta chamado João Francisco Teles, que presentemente está destacado no Serro do Frio, se, com efeito, eram certas aquelas prisões. E respondendo-lhe que não sabia, acrescentou o mesmo referente: — “Que o Camarada do Esquadrão (do Vice-Rei, Antônio Ferreira), que tinha passado com a parada do Rio de Janeiro, assim o havia relatado e ia contando.”

(1.2) E tornando a perguntar ao mesmo soldado Teles se não se contava o motivo delas, acudiu ele, Testemunha, dizendo: “Quem sabe o pelo que? Se é certo que estão presos, tudo sucedeu já depois de nossa retirada daquela cidade (3-05-1789) ” E foi todo o espendido quanto se passou naquele encontro (21-05-1789).

(1.3) Sendo certo que — achando-se também ele, Testemunha, arranchado ao pé da Serra (Baixada Fluminense, início da subida da Serra dos Órgãos) em casa do Capitão (Inácio de Sousa) Verneque, ainda dentro da Capitania do Rio de Janeiro, e no quinto dia da sua jornada (8-05-1789), chegara ali o Sargento-Mor (EVR) Joaquim de Almeida, com seis soldados e um cabo, os quais andavam em busca do dito Alferes Joaquim José da Silva (Xavier) por alcunha o Tiradentes — que tinha fugido ou desaparecido dois dias antes (6-05) daquela cidade.

(1.4) E continuando ele, Testemunha, a sua marcha, vindo arranchar-se na fazenda denominada Chapéu D’Uvas, ali chegou um soldado do Esquadrão de Guarda do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, cujo nome ignora (Antônio Ferreira), que vinha com cartas para o Excelentíssimo Senhor Visconde General — em companhia de outro do Regimento dele, Testemunha, por nome Caetano Mendes — e lhe deu a certeza de ficarem já presos naquela cidade do Rio de Janeiro o sobredito Alferes (Tiradentes) e Joaquim Silvério (dos Reis). Em cujos termos, e em consequência destas notícias, recomendou muito ele, Testemunha, aos seus soldados — e com especialidade a João Francisco Teles, que vinha adiantado da escolta aprontando os pousos — que as não contasse, nem falasse em cousa alguma do que tinha ouvido ao camarada do Esquadrão (Antônio Ferreira). E que, ainda no caso de lhe perguntar por isso alguma pessoa, respondesse que não sabia, por ter saído há tempo da referida cidade (Rio de Janeiro), o que exatamente assim cumpriu.

(1.5) Tanto que, alcançando ainda o sobredito Padre (José Maria Fajardo de) Assis, no dia em que disse missa na Paraopeba e voltara para Carijós (21-05), perguntando-lhe este pelas referidas prisões, lhe respondeu da forma que ele, Testemunha, lhe havia recomendado.

(1.6) E depois deste encontro, lhe disse o mesmo soldado (João Francisco) Teles a ele, Testemunha: “Vossamercê recomendou-nos que em nada falássemos, porque além de não sabermos realmente destas cousas, poderia o Excelentíssimo Senhor Visconde General não querer que isto se publique. E o Padre (José Maria Fajardo de) Assis, topando-me hoje na Bandeirinha (Carijós), me apontou em tudo quanto o camarada do piquete (Antônio Ferreira) diz: a causa e o motivo das prisões. E dizendo-lhe eu: — E eles, que íaziam nisso? Que poder tinham? E me tornou o mesmo padre: — Senhor Camarada, não diga isto, porque quem começou a urdir o levante da América Inglesa foi um indivíduo que nada valia; e do seu falatório se originou”

(1.7) Os motivos que teve ele, Testemunha, para fazer a mencionada recomendação foram: em primeiro lugar, por lhe ter dito, na cidade do Rio de Janeiro, Antônio de Carvalho, que andavam certos inferiores e soldados à espia do Alt. Joaquim José (da Silva Xavier) de dia e de noite, a fim de observarem para onde entrava e com quem conversava. E também porque — estando ainda na dita cidade e no dia em que fora à Sala (do Vice-Rei) dar parte de pronto (2-05) — encontrando por acaso a Simão Pires Sardinha na Rua Direita (atual Rua 1° de Março) defronte do Carmo, e conversando com o mesmo acerca do dia de sua partida que ele pretendia indagar, e também sobre uma busca que por ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei se tinha dado na escolta dele, Testemunha, quando chegaram ao Rio de Janeiro (5-04-1789) e antes de entrarem na cidade, mandando-lhe apreender todas as cartas que conduziam, sucedera (naquele 2-05) sair naquele tempo o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, da Rua Rosário para aquela onde se achavam a conversar (Rua 1° de Março). E mal que o dito Simão Pires deu com os olhos no sobredito Alferes, disse a ele, Testemunha, se recolhessem a uma botica que ali há, onde particularmente lhe falou assim: — “Não ande triste que a busca não foi nada com V., e tão somente lhe queriam as cartas. Porque o seu General e o Vice-Rei andam averiguando uma sublevação que anda fulminando o tal Alferes e outros. E a isto é que veio o Fur. (RCR-MG) Manuel José Dias com cartas do Excelentíssimo Senhor Visconde para o Excelentíssimo Senhor Vice-Rei.” Acrescentando que o mesmo Alferes lhe tinha levado, um daqueles dias, certo livro que relatava como sucedera o levante da América Inglesa, para ele lhe aclarar certas cousas, deixando-lho em sua casa, donde lho tinha mandado restituir ao dia antecedente (1-05). E concluiu, a respeito do dito Alferes, dizendo:

— “Que o leve o diabo com o seu enredo que, por isso, está aqui retido.” Mas entrando nesse tempo uns sujeitos a falar-lhe, disse a ele, Testemunha: —“Vá à tarde por minha casa na Rua do Rosário em tal parte, que lá lhe direi melhor tudo.”

(1.8) E indo, com efeito, ele, Testemunha, já o não achou; não sabendo mais nada do dito por partir no dia subsequente para esta vila.

(1.9) O segundo motivo que teve para a sobredita recomendação foi porque o mesmo Sargento-Mor Joaquim de Almeida, como dito fica, vendo-o carregado e pouco satisfeito, lhe disse em particular:

— “Sei que V. ainda sente a busca. Pois não sinta, porque nada é com V., mas sim com o seu Alferes Joaquim José (da Silva Xavier) e com Joaquim Silvério (dos Reis) que andam fulminando um levante do qual o seu Excelentíssimo General deu parte ao Senhor Vice-Rei. E estão nesta averiguação, pela qual foi retido o dito Alferes. E antes de ontem (6-05) fugiu, por cujo motivo vou cercá-lo na Paraibuna ou Paraiba. ” E com efeito, saindo ambos juntos (8-05), deixou ele, Testemunha, ali o dito sargento-mor (Joaquim de Almeida 10-05 provavelmente) o qual lhe recomendou particularmente que, se soubesse que o dito Alferes tinha passado, lhe fizesse aviso por escrito com o disfarce e senha que entre si ajustaram.

(1.10) Consiste finalmente o terceiro motivo em que, tendo passado aquele sobredito soldado do Esquadrão (Antônio Ferreira), pelo mencionado sítio do Chapéu D’uvas — onde ele, Testemunha, se achava arranchado — com cartas do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, e na companhia do outro soldado, Caetano Mendes, dando a notícia das prisões já referidas, fizera logo certo que elas tinham sido por andarem, naquela cidade do Rio de Janeiro, procurando meios de conseguir um levante.

(1.11) E por todos estes motivos, não só deixou ele, Testemunha, de despedir-se no Rio de Janeiro do referido Alferes — depois da passagem que teve com aquele Simão Pires Sardinha — recomendando o mesmo aos seus soldados, que assim o cumpriram — mas também, depois do outro encontro com o Sargento-Mor Joaquim de Almeida, de cuja fala guardou ele, Testemunha, até aqui inviolável segredo, como particular do serviço que não devia respirar. E se persuadiu inteiramente, na consideração da importância de semelhante matéria, que o Excelentíssimo Senhor Visconde General se desagradaria muito se houvesse de publicar-se aquelas notícias sem se ter averiguado tudo. O que ele, Testemunha, não só acautelou em si, mas ainda nos seus camaradas, como referido tem. O que, posto, fica evidente que os ditos soldados — o do Esquadrão (Antônio Ferreira) e seu camarada (Caetano Mendes) — foram os que contaram ao referido Coronel Francisco Antônio (de Oliveira Lopes) e Padre (José Maria Fajardo de) Assis aquela novidade, e não ele, Testemunha — que, pelo contrário, procedeu em tais circunstâncias com a reflexão e cautela expendida.

E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido este seu juramento, por o achar conforme o assinou com o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO DE) SALDANHA PEDRO DE OLIVEIRA SILVA

II.4.2 — CAETANO MENDES, soldado do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, natural desta Vila Rica onde é morador, que vive de seus soldos, idade que disse ser de vinte e quatro anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

(i) E perguntado ele, Testemunha, pelo referimento que nele fez o Cabo de Esquadra Pedro de Oliveira Silva, disse:

(1.1) Que estando destacado no Caminho do Rio de Janeiro e se achando em dias do mês de maio próximo passado (13-05) na Fazenda denominada do Marmelo, ali chegara um soldado do Esquadrão de Guarda do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, por nome Antônio Ferreira, com ordem vocal do cabo da Patrulha, Domingos de Moira — e este do Tenente Comandante Simão da Silva (Pereira) — para que se lhe desse, à ordem do dito Excelentíssimo Senhor, um camarada que o acompanhasse. E sendo, com efeito, ele, Testemunha, nomeado para esta diligência, o acompanhou até esta capital.

(1.2) Chegando, porém, à Fazenda chamada o Juiz de Fora, aí encontrou um mascate — cujo nome ignora (Domingos Pires?), mas se persuade que assiste no caminho que vai desta Vila para a cidade de Mariana, onde chamam a Passagem — o qual contou que, no Rio de Janeiro, se haviam preso quatro ou cinco homens de Minas, declarando os nomes só de três que vinham a ser: Joaquim Silvério (dos Reis), o Alferes Joaquim José (da Silva Xavier), e Manuel Caetano (de Oliveira Lopes). Depois do que, seguindo ele, Testemunha, viagem com o dito camarada do Esquadrão (14-05), lhe comunicou também este, em caminho, que estavam presos no Rio uns poucos de homens de Minas e que eram, as ditas prisões, por crime de lesa-majestade.

(i.3) E vindo ambos a dormir onde chamam o Engenho do Chapéu D’Uvas, ali se achava também arranchado o referente, cabo de esquadra do Regimento dele, Testemunha, Pedro de Oliveira Silva, a quem o dito camarada do Esquadrão contou a mesma novidade, da maneira que referido fica. E é quanto sabe ele, Testemunha.

E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido este juramento, por o achar conforme o assinou com o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA CAETANO MENDES

II.4.3 — O Capitão VICENTE VIEIRA DA MOTA, natural da cidade do Porto, morador nesta Vila Rica, que vive de ser guarda-livros dos contratos de João Rodrigues de Macedo, idade que disse ser de cinquenta e seis anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

(i) E perguntado ele, Testemunha, pelo referimento que nele fez o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes nas suas respostas, a saber: “Que o Vigário de São José, Carlos Correia (de Toledo), contara a ele, referente, que um caixeiro de João Rodrigues de Macedo, por nome Vicente Vieira (da Mota), era o que fizera a conta à derrama, e que, a oito oitavas por cabeça, ainda excetuando os que não podiam pagar, vinha tudo a orçar em uma extraordinária soma”, disse:

(1.1) Que verdade era que, quando nesta capital se rompeu a noticia de que se lançava a derrama, conversando-se geralmente neste objeto, se recorda ele, Testemunha, o dizer-se que faltavam quinhentas e quinze ou quinhentas e dezoito arrobas de ouro. E querendo saber curiosamente quanto lhe pertencia pagar se a dita contribuição fosse por cabeça, formou a conta e veio a concluir — segundo o cálculo dos habitantes destas Minas, que montavam a trezentos e cinquenta mil, pouco mais ou menos — que em tais termos deveria contribuir com vinte e tantas oitavas, por tocar a cinco e tanto por cabeça. Mas como esta computação que fez foi acidentalmente e só por mera curiosidade, não se lembra ele, Testemunha, se se achava então presente aquele Vigário de São José, dito Carlos Correia (de Toledo) — o que seria fatível, porquanto o mesmo se achava a esse tempo nesta Vila, segundo sua lembrança, e costumava muitas vezes ir à casa do dito seu patrão, João Rodrigues de Macedo. Porém, nem esta espécie foi excitada por ele, Vigário, nem houve motivo algum para proceder àquele cálculo mais que o tratar-se então geralmente da derrama; e ser da profissão dele, Testemunha, fazer contas; e querer saber o que lhe tocava pagar.

(1.2) E isto, certamente, o praticou ele, Testemunha, diante de mais gente — que de ordinário frequenta o escritório daquela casa. E talvez que ainda em mais alguma outra parte e não só uma vez.

E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido o seu juramento, por o achar conforme o assinou com o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA VICENTE VIEIRA DA MOTA

II.4. B — ASSENTADA, Casa do Ouvidor, 29-01-1700

Aos vinte nove dias do mês de janeiro de mil setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casa de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim, aí, pelo dito ministro foram perguntadas as testemunhas cujos ditos, moradas e costumes são os que se seguem; do que, para constar, fiz este termo. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

II.4.4 — ANTÔNIO XAVIER DE RESENDE, natural da cidade de Lisboa e de presente morador nesta Vila Rica, professo na Ordem de Cristo, capitão de cavalaria com exercício de ajudante de ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-Gencral desta Capitania, idade de quarenta e cinco anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em

um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.

(i) E perguntado ele, Testemunha, pelo primeiro fato referido pelo Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes nas suas respostas, constantes do auto de perguntas retro, disse:

(1.1) Que, achando-se ele, Testemunha, de semana no exercício que tem de ajudante de ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General, e vindo o mesmo Excelentíssimo Senhor da Cachoeira — onde estava nesse tempo — em um dos determinados dias (7-03-1789), como costumava a fazer audiência (quartas e sábados, não sendo feriados), achando-se várias pessoas na sala, entre as quais era também o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, este o não preveniu que queria falar a Sua Excelência, do que entendeu ele, Testemunha, que o seu fim, como de alguns sujeitos mais que igualmente lho não tinham participado, vinha a ser unicamente o de esperarem o dito Excelentíssimo Senhor quando saísse finalizada a audiência, e aí mesmo cumprimentá-lo como muitos costumavam fazer. E ainda concorreu mais para verificar este pensamento o ter ele, Testemunha, entrado na sala em que se achava o mesmo Excelentíssimo Senhor, dizendo-lhe que estava acabada a audiência — ao que acorreu Sua Excelência advertindo-lhe que, visto estarem ainda por ali algumas pessoas, viesse ele sempre perguntar se alguém mais lhe queria falar.

(1.2) E chegando ele, Testemunha, ao reposteiro, perguntou em alta voz se havia mais alguém que quisesse falar a Sua Excelência, e não tendo obtido resposta alguma, assim lho participou e se deu finalmente a audiência por acabada. E passando este lato da maneira que fica fielmente expressada, mal podia vir-lhe à imaginação ter dado o menor motivo para se formalizar o dito Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga. E jamais o poderia crer, se Sua Excelência mesmo lho não declarasse.

E mais não disse. E depois de lhe ser lido o seu juramento, que achou estar conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi, digo, e mais não disse.

(ii) E perguntado outrossim pelo segundo referimento, no fato igualmente apontado pelo dito Coronel Francisco Antônio (cle Oliveira Lopes) nas mencionadas respostas, disse:

(iii) Que indo despedir-se dele, Testemunha, o Coronel Inácio José de Alvarenga — dois ou três dias antes de retirar-se para a Vila de São João del Rei (27-03-1789) — lhe dissera, segundo sua lembrança, depois de outras cousas indiferentes – três dias antes de retirar-se para a Vila de São presenciar as intrigas que havia nela. E que Sua Excelência não poderia governar bem a Capitania, enquanto não mandasse esses ministros acorrentados para Portugal; e que ele nada podia dizer, por ser parente de um (Tomás Antônio Gonzaga), e amigo de outro (Intendente Francisco Gregário Pires Bandeira). Ao que lhe respondeu ele, Testemunha, pouco mais ou menos que na verdade lhe parecia que nunca Sua Excelência cuidou que a achasse em tal estado; sendo certo que ele, Testemunha, não teve a mais leve idéia de que aquelas expressões tivessem relação alguma (se é que a tinham) ao levante — em que depois se espalhou que ele mesmo era um dos compreendidos — nem pelas antecedências que deram ocasião às ditas expressões, nem pelo modo por que foram proferidas.

(11.2) Tanto assim que, contando-as a Sua Excelência se referiu ele, Testemunha, às mencionadas intrigas, como uma qualificação delas e do gênio do dito Alvarenga.

(11.3) E finalmente, ele, Testemunha, ignorava perfeitamente — nem ao pensamento lhe vinha — que se tratasse de semelhante desatino; do que só teve notícia depois que chegaram a esta capital as que vieram do Rio de Janeiro acerca das prisões que lá se tinham feito: do Alferes Joaquim José (da Silva Xavier) e do Coronel Joaquim Silvério (dos Reis), acrescentando-se logo o motivo delas. Cuja balela foi para ele, Testemunha, de tanta estranheza e novidade que partiu imediatamente a dar parte a Sua Excelência à Cachoeira (20-05-1780), sendo então a primeira vez que em tal falou com o mesmo Senhor, o que tem lembrança ele, Testemunha, sucedera no dia antecedente aos que se efetuaram as prisões, para execução das quais tinha já partido, a esse tempo, assim o Tenente Antônio José Dias Coelho para a Comarca do Rio das Mortes, como o Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo para esta Vila (Rica) com as ordens necessárias, como ele, Testemunha, depois soube pelas que então recebeu e pela parte que teve nessa mesma diligência.

E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, por o achar conforme o assinou com

o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE SALDANHA ANTÔNIO XAVIER DE REZENDE

II.4.5 — O Capitão JOSÉ LOURENÇO FERREIRA, natural da cidade do Porto, morador atualmente no distrito da Igreja Nova, Caminho do Rio de Janeiro, donde é comandante, que vive de seu negócio, de idade de trinta e três anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

(i) E perguntado ele, Testemunha, pelo fato referido pelo Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes nas suas respostas constantes do auto retro, disse:

(i.l) Que tendo voltado da Cachoeira do Campo — onde se achava o Excelentíssimo Senhor General — em dias do mês de maio do ano pretérito, e aonde tinha vindo a certos requerimentos, foi à casa do Padre Manuel Rodrigues da Costa no Registro Velho, o qual lhe perguntou pelo Desembargador Ouvidor atual desta Comarca (Pedro José Araújo de Saldanha). E dizendo-lhe ele, Testemunha, que ficara bom, acrescentou também que pensava que Sua Excelência mandaria sair da Capitania o Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga, e isto por conta ou de um casamento, ou de uns pasquins que se tinham feito públicos. Mas não lhe disse que era por levante algum, porque de tal não tinha a menor notícia, não se lembrando ele, Testemunha, atualmente, de quem ouvira esta espécie.

(i.2) E isto mesmo já ele, Testemunha, depôs na Devassa-RJ que veio continuar nesta capital o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, segundo lhe foi perguntado.

E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, por o achar conforme o assinou com o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ LOURENÇO FERREIRA

II.5 — Sumário de testemunhas sobre ligações de José Joaquim da Maia e Tomás Jefferson (Auto de perguntas feitas acerca de uma carta escrita ao Ministro dos Estados Unidos da América Setentrional por um estudante do Brasil que se acha em Montpellier)

II.5.1 — AUTUAÇÃO, Casa do Ouvidor, 7-07-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos sete dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sargento-MorF., que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, onde eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, do Conselho de S. Majestade, Governador e Capitão-General desta Capitania, fui vindo; e sendo aí, por ele, dito ministro, me foi apresentada uma Portaria do mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, e é a própria ao diante junta e aqui autuada, pela qual ordena se informe o dito ministro sumariamente do fato que na mesma se relata inquirindo as testemunhas nela indicadas e as mais referidas para o fim de se examinar a realidade do mencionado fato, tudo na forma que a mesma Portaria determina; do que, para constar, mandou ele, dito ministro, fazer este auto — que houve por recebido na forma de direito — e em que assinou junto comigo escrivão. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

II.5.2 — PORTARIA DO VISCONDE DE BARBACENA, Vila Rica, 30-06-1789

Por ser digno de maior e mais particular averiguação o fato em que tocou o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes nas suas últimas respostas, referindo-se ao Doutor Domingos Vidal de Barbosa, acerca de uma carta escrita ao Ministro dos Estados Unidos da América Setentrional por um estudante do Brasil que se achava em Montpellier, ordeno a Vossamercê que se informe sumariamente, em auto separado, de todas as circunstâncias dele, inquirindo novamente o coronel e tirando também por testemunhas os outros réus, o dito Domingos Vidal (de Barbosa), e as mais pessoas que se referirem nos seus depoimentos, com o mesmo escrivão que tenho nomeado para as mais diligências desta natureza. E deste sumário me entregará Vossamercê uma cópia autêntica, logo que estiver concluído.

Deus guarde a Vossamercê

Vila Rica, 30 de junho de 1789

VISCONDE DE BARBACENA

Senhor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor Pedro José Araújo de Saldanha

II. 5.3 — INQUIRIÇÃO DESTE SUMÁRIO

II.5.3. A — ASSENTADA, Cadeia Pública, 8-07-1789

Aos oito dias do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pdo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-Gcneral desta Capitania; e sendo aí, pelo dito ministro foram inquiridas as testemunhas deste sumário, das quais seus nomes, naturalidades, moradas, ofícios, idades, costumes e seus ditos são os que abaixo se seguem, de que, para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

II.5.3.1 — FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES, coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar da Vila de São João del-Rei, natural da freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Igreja Nova, morador na Ponta do Morro, freguesia de São .losé, comarca do Rio das Mortes, que vive de suas lavras e roças, idade de trinta e oito anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que prometeu fazer como lhe estava encarregado.

(i) E perguntado ele, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário e portaria junta, disse:

(1.1) Que achando-se hóspede em sua casa um seu primo, o Doutor Domingos Vidal de Barbosa e saindo um dia a ser padrinho de uma criança – filho de um pardo, José de Matos, residente no Gritador — o viera procurar um moço, por nome José de Resende Costa, filho do Capitão José de Resende Costa. E dizendo-lhe que não estava em casa, mas que tinha ido àquele batizado, o mesmo moço partiu a encontrá-lo. E depois daquela função concluída, vieram ambos jantar para casa, depois do que, retirando-se ele, Testemunha, para um quarto mais interior — a descansar em cima de um leito, o seguiu o dito doutor, seu primo, e lhe contou que aquele moço, José de Resende (Costa), lhe tinha dito que estava para suscitar-se um levante nesta Capitania.

(1.2) E que, com esta espécie, lhe lembrou então o que se passara em França, quando lá esteve. E perguntando-lhe ele, Testemunha, o que era, lhe tornou o dito seu primo: — “que andando nos estudos em Montpellier, conhecera dois sujeitos que se diziam enviados. Um deles, filho do Rio de Janeiro ao pé da Lapa. E que estes foram mandados por certos comissários daquela cidade a tratar com o embaixador da América Inglesa um levante na dita cidade do Rio. E que, falando com o referido embaixador, este lhe respondera que ele escrevia à sua nação a este respeito. E, com efeito, tornando os ditos enviados, lhes respondera aquele ministro (Tomás Jefferson) que a sua nação estava pronta a provê-los de naus e gente, contanto que se lhes pagassem os soldados e recebessem o seu bacalhau e trigo. A cuja proposta respondeu um dos ditos enviados: — “que tinham cá uma terra que dava muito trigo”. E o ministro lhe tornou: — “que devia ser só aquelas condições”. E dizendo-lhe os ditos que esperariam a conjuntura de algum tributo para então se levantarem, lhes replicou o embaixador: — “se não iam cá dinheiros de umas terras para outras, como os quintos. E dizendo-lhes os enviados que sim, continuou o ministro: — “pois é tomar-lhos e eis feito o levante; e que logo que isso se fizesse, lhe mandassem aviso, que se poria tudo pronto como estava justo; e, se necessário fosse, ele embaixador falaria ao Rei da França para ajudar; e que não temessem a lei do Papa, porque havendo cem balas ardentes, nada entrava no Rio de Janeiro”. E acrescentando aqueles enviados: — “que a nação que temiam mais era a espanhola”, lhes respondeu o ministro: — “que essa nação era lurda e que non temer”, insinuando-lhes ao mesmo tempo a forma porque se devia fazer o levante. E que se havia de matar o Vice-Rei e todos os coronéis que não seguissem o partido, fazendo-se então um patíbulo bem alto, onde subiria um homem desembaraçado e de respeilo que fizesse uma eloquente fala ao povo, para o persuadir. E que, tocando-se no mesmo levante para a Bahia, dissera o dito embaixador: — “que ali não convinha, por ser um porto aberto; só retirando-se toda a gente para o sertão, levando consigo todos os cabedais e até os mesmos mantimentos, porque, reduzida a cidade a estes termos, ainda no caso de ser entrada por portugueses ou estrangeiros, dando-lhes os retirados continuados assaltos, se veriam na precisão de deixá-la outra vez; e que, de outra sorte, posto se levantassem, nunca poderiam ter subsistência”.

(i.3) E declara ele, Testemunha, que o dito seu primo lhe dissera ter assistido a uma das conferências e dado os sinais do mesmo embaixador. E que o mesmo seu primo viera de França haverá ano e meio, com pouca diferença.

E mais não disse; e aos costumes declarou ser primo do referido Doutor Domingos Vidal de Barbosa. E sendo-lhe lido o seu juramento, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDIU) JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

II.5.3.2 — DOMINGOS VIDAL DE BARBOSA, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Caminho do Rio de Janeiro (Matias Barbosa, a que era filiada a povoação de Juiz de Fora), morador na Fazenda do Juiz de Fora, que vive de agricultura, de idade de vinte e oito anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que, com sã consciência, jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.

(i) E perguntado ele, Testemunha, pelo auto deste sumário e portaria junta, disse:

(ii) Que estando, haverá três ou quatro meses, segundo sua lembrança, assistindo em casa de um seu primo, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e indo ver em certa ocasião um serviço mineral na lavra do dito seu primo — por nunca ter presenciado a extração do ouro — casualmente, principiou o referido seu primo a exagerar as comodidades e riquezas deste país de Minas, acrescentando que seria felicíssimo se fosse livre e independente. E, ao mesmo tempo, perguntou a ele, Testemunha, quem tinha suscitado ou dirigido a sublevação da América Inglesa, ao que lhe respondeu: — “ que um homem bastantemente erudito, Monsieur Franklin”. E por esta ocasião, se lembrou do que tinha passado em França, que então lhe contou e é o seguinte.

(i.2) Que estando ele, Testemunha, em Montpellier na qual também frequentava os mesmos estudos um estudante, José Joaquim da Maia, natural da cidade do Rio de Janeiro, filho de um mestre pedreiro que ali mora na Rua da Ajuda (provavelmente na altura em que existiu até recentemente o Palácio Monroe, tendo a Avenida Rio Branco absorvido o que restava da antiga Rua da Ajuda, ligada ao Passeio Público por uma pequena travessa do Maia dai a designação “ao pé da Lapa”), lhe fez o dito estudante, em uma ocasião haverá três anos (07-1786?) o seguinte discurso: — “Que ele era filho de um pai humilde (não de estirpe nobre) e que, por consequência, nunca viria a ter uma fortuna brilhante se ele se não abalançasse a cousas grandes que o fizessem notável no mundo. E que, por este motivo, estava deliberado a constituir-se enviado da sua nação e a afrontar o ministro da América Inglesa, que se achava em Paris, para com o mesmo negociar a liberdade de sua pátria. Porém que, não tendo dinheiro para a viagem, estava quase nos termos de tentar o mesmo ministro americano para o prover — em consideração de um objeto tão ponderoso e útil aos seus próprios interesses.” De cuja deliberação mofou ele, Testemunha, tratando de loucura ambos os projetos, de que, contudo, era bem capaz a extravagância do sujeito, o qual se resolveu, finalmente, a seguir o partido de dirigir uma carta ao referido embaixador (Tomás Jefferson, embaixador em França de 1785 a 1789, sucessor de Franklin) em que tratava do negócio da liberdade do Brasil (2-10-1786) e que ele era enviado dos seus compatriotas para este efeito. A cuja carta respondeu aquele ministro (16-10-1786) que, logo que os brasileiros ganhassem a sua independência, não teria a sua nação dúvida em assistir com navios, mestres de fábricas, e todas as mais provisões necessárias, com a condição, porém, que deveriam receber o seu bacalhau; porém que, antes de segura e estabelecida a sua liberdade e independência nada fazia, porque sua nação não havia de romper com a corte de Portugal — em cujos portos achava benigno acolhimento.

(1.3) Com esta resposta, esperando o dito Maia que o ministro americano viesse passar o inverno — como era o estilo —- a Languedoc, e a certo sítio distante três léguas de Montpellier (Nîmes), logo que assim sucedeu o foi procurar pessoalmente (21-03-1787) o mesmo Maia. Porém, tornando mal satisfeito, contou a ele, Testemunha, que o ministro julgava pouco dele pela casca, isto é, que se lhe apresentando em um ar de miséria, mal vestido, tomara em pouca consideração a sua representação e o desprezara, vindo este a ser o fim daquela embaixada, de cuja cena deu ele, Testemunha, notícia a outro estudante, por nome José Mariano Leal, que está a chegar ao Rio de Janeiro — segundo ouviu dizer, com a família do Excelentíssimo Senhor Conde de Resende.

(1.4) E não tem ele, Testemunha, mais certeza se contou também esta passagem ao Mestre de Retórica do Rio de Janeiro, Manuel Inácio da Silva Alvarenga, inda que bem refletindo lhe parece que não. E declara ele, Testemunha, que depois daquele desprezo que fez o dito ministro inglês ao referido Maia — a quem ele e o já mencionado (José) Mariano (Leal) meteram a bulha, nunca mais teve notícia que o mesmo tornasse a falar em semelhante projeto.

(i.5) E, outrossim, declara ter tido ultimamente notícia de haver falecido em Lisboa o dito (José Joaquim da) Maia, o qual, em Montpellier, passava parcamente, sendo os seus correspondentes na cidade do Porto um tal fulano Caria Neto. E no Rio de Janeiro, posto que se não lembra do nome, sabe que morava na Rua Direita, defronte do Carmo, os quais lhe assistiam por ordem de seu pai com cento e vinte mil réis por ano.

E mais não disse, e aos costumes declarou ser primo do dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes. E assinou com o dito ministro, lido o juramento. E eu, Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO DE) SALDANHA DOMINGOS VIDAL DE BARBOSA

11.5.3.3 — O Cônego LUÍS VIEIRA DA SILVA, natural da freguesia do Ouro Branco, comarca de Vila Rica, morador na cidade de Mariana, que vive de suas ordens, cadeira e púlpito, de idade de cinquenta e quatro anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

E perguntado pelo conteúdo no auto deste sumário e portaria junta, disse nada. E assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA O Cônego LUÍS VIEIRA DA SILVA

11.5.3.4 — LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA, sargento-mor do Regimento de Cavalaria Auxiliar de São João del Rei, natural da Vila de Taubaté, comarca de São Paulo, morador na Vila de São José, comarca do Rio das Mortes, que vive de ser juiz de órfãos da dita Vila de São José, idade de quarenta e nove anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e do que lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado.

E perguntado ele, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário e portaria junta, disse nada. E assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA

11.5.3.5 — DOMINGOS DE ABREU VIEIRA, tenente-coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar de Minas Novas, natural da freguesia de São João de Coneieiro, comarca de Viana, arcebispado de Braga, morador nesta Vila Rica, que vive de seu comércio, de idade de sessenta e cinco anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sol) cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado.

E perguntado ele, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário e portaria junta, disse nada. E assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA DOMINGOS DE ABREU VIEIRA

11.5.3.6 — JOSÉ PEREIRA RIBEIRO, bacharel formado em leis pela Universidade de Coimbra, natural de Congonhas do Campo, comarca desta Vila Rica, morador na cidade de Mariana, que vive de sua advocacia, idade de vinte e cinco anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

E perguntado ele, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário e portaria junta, disse nada. E assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ PEREIRA RIBEIRO

II.5.3. B — ASSENTADA, Casa do Ouvidor, 4-09-1789

Aos quatro dias do mês de setembro de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor e Corregedor desta comarca, onde eu, escrivão nomeado, fui vindo, e sendo aí foram perguntadas pelo dito ministro as testemunhas cujos nomes, naturalidades, residências, ofícios, costumes, idades e ditos são os que ao diante se seguem, de que para constar fiz este termo. E eu, Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

11.5.3.7 — Padre FRANCISCO VIDAL DE BARBOSA, natural da frequesia de Nossa Senhora da Glória do Caminho Novo, morador na Fazenda denominada o Juiz de Fora, que vive de suas ordens e de agricultura, de idade de trinta e três anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sol) cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.

(i) E perguntado ele, Testemunha, pelo fato conteúdo no auto e portaria, disse:

Que a respeito do que na mesma se menciona, ouvira unicamente dizer a seu irmão, Domingos Vidal (de Barbosa), no mês de outubro do ano pretérito, segundo sua lembrança, que frequentando ele os estudos de medicina na Universidade de Montpellier, na mesma andava também um estudante, fulano (José Joaquim da) Maia, natural do Rio de Janeiro, o qual concebera a extravagância e teve animosidade de procurar o ministro da América Inglesa que se achava em França (Tomás Jefferson), para com o mesmo tratar sobre a liberdade dos seus compatriotas, dos quais se afetava comissário. Mas que, não sendo atendido da primeira vez a sua proposição, tornara segunda e teve então resposta do dito ministro:

-— “que, se isso era certo, que a sua nação não teria dúvida em ajudá-los e dar-lhes todo o socorro, contanto, porém, que fossem seus aliados, que lhe tomassem seu bacalhau, e lhes fosse franco o comércio e o porto.

(i.2) Mas ignora ele, Testemunha, o êxito dessa tentativa, nem o dito seu irmão lhe contou mais nada, e menos ele o inquiriu — pela pouca contemplação que lhe mereceu semelhante despropósito.

E mais não disse, nem dos costumes — a que só declarou ser irmão daquele dito Domingos Vidal (de Barbosa) . E sendo-lhe lido todo o seu juramento, por o achar conforme o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA FRANCISCO VIDAL DE BARBOSA

II.5.4 — ACAREAÇÃO: Francisco Antônio de Oliveira Lopes e Domingos Vidal de Barbosa, Cadeia Pública, 8-07-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos oito dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, para efeito de se acarearem e conciliarem as duas testemunhas, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes e o Doutor Domingos Vidal de Barbosa, vista a ocorrência de diversidade de fatos que demais declarou o dito coronel em seu juramento, e a diminuição com que depôs o referido doutor também no seu juramento, que ambos prestaram no sumário a que se procedeu por portaria do mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor sobre a importante matéria que fez o seu ponderoso objeto. E sendo chamadas à presença do dito ministro as referidas testemunhas, por mim, escrivão, lhes foram lidos os seus juramentos, depois do que declarou ele, dito Coronel Francisco Antônio (de Oliveira Lopes):

que ratificava o seu referido juramento, que foi lido, e na maneira que nele se continha e se achava escrito, por ser em tudo conforme à verdade que sabia e tinha fielmente declarado.

E perguntada a testemunha, o Doutor Domingos Vidal de Barbosa, sobre o seu juramento — que era visto achar-se afetado e diminuto, tendo ele faltado à verdade omitindo muitos fatos que sabia na importante matéria sobre que foi inquirido, disse: que ele tinha dito em seu juramento tudo que sabia na matéria em que foi inquirido, sem que jamais contasse ao referido seu primo coronel os mais fatos que o mesmo acrescenta; e sendo, porém, certo que alguma vez em conversa lhe disse que os franceses chamavam a nação espanhola lar da, nunca apropriou este discurso à referida matéria de que faz menção aquele juramento.

E pelo dito coronel foi mais instado: que tanto era verdade haver-lhe o dito seu primo contado tudo o que referido tinha que até, nessa mesma conjuntura, acrescentou que um seu amigo do Rio de Janeiro, por nome José Gonçalves — segundo se recorda — sabia de tudo isto. E que o Doutor José Pereira (Ribeiro), de Mariana, tinha a História Filosófica e Política do Abade Raynal, e as Leis dos Americanos Ingleses,

Ao que respondeu o dito doutor: que era totalmente falso dizer ele, Testemunha, que aquele José Gonçalves sabia do acontecimento referido a respeito de José Joaquim da Maia, porque nunca em tal lhe falou; e quanto ao Doutor José Pereira (Ribeiro), era certo dizer-lhe este que tinha o código da América Inglesa, e a História Filosófica e Política, e que, quanto a esta, o sabe de certo por a ter visto quando vinham ambos embarcados de Lisboa.

E assim insistiram ambas as ditas testemunhas assertivamente no que haviam dito. E logo o referido ministro deu por finda a presente diligência, de que, para constar, fiz este termo, que assinou com as referidas testemunhas. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES DOMINGOS VIDAL DE BARBOSA

AUTO DE PERGUNTAS FEITAS AO Sargento-Mor LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA

III. 1 — 1a INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, .50-06-1789

III.2 — 2a INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO, 3-07-1789

III.3 — 3a INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO, 23-07-1789

Acareação com Francisco Antônio de Oliveira Lopes. Presente: Doutor Marcelino Pereira Cleto, escrivão da Devassa — RJ

LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA

III.1 — 1ª Inquirição, Cadeia Pública, 30-06-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos trinta dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de S. Majestade, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor. Visconde de Barbacena, do Conselho de S. Majestade, Governador e Capitão-General desta Capitania, para efeito de seu fazerem perguntas ao Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, que se acha preso à ordem do mesmo Senhor no segredo da mencionada Cadeia, e sendo conduzido à presença do dito ministro, por ele foram feitas as perguntas seguintes.

III. 1.1 — E foi-lhe perguntado como se chamava, donde era natural, onde residia, seu ofício e idade.

Respondeu: que se chamava Luís Vaz de Toledo Piza, sargento-mor do Regimento de Cavalaria Auxiliar da Comarca de São João del Rei, natural da Vila de Taubaté, comarca de São Paulo, que residia na Vila de São José do Rio das Mortes, que vivia de ser juiz de órfãos da mesma vila e de suas lavras, de idade de quarenta e nove anos.

III.1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava a causa da sua prisão.

Respondeu: que suspeitava ser por ele, Respondente, não delatar em tempo uma grave culpa e fatos produzidos pelo Coronel Joaquim Silvério (dos Reis), passados com ele, Respondente, os quais são os que passa a declarar; que indo — ou vindo — João Carlos Xavier da Silva Ferrão, Ajudante de Ordens deste Governo, de passar revista às tropas da comarca do Rio das Mortes, em um alto de um monte que divisava uma grande campina, dissera ele, dito Joaquim Silvério, as seguintes palavras: — “Que delicioso país! Que império não seria esta América!” e outras expressões desta natureza. E chegando à casa do Gap. José de Resende (Costa), onde dormiram, então contou o dito Silvério a ele, Respondente, ter proferido aquelas palavras sem acordo diante do dito ajudante de ordens. Ao que lhe respondeu ele, Respondente, que se abstivesse daquelas parvoíces; mas ele lhe tornou que se persuadia que o dito João Carlos o não tinha ouvido; que passados alguns dias, tornou o dito coronel à casa do irmão dele, Respondente, que é o Vigário de São José (Carlos Correia de Toledo), oferecendo-lhe doze mil cruzados e persuadindo-o a que fosse a São Paulo buscar gente, ao que ele, Respondente, replicou perguntando-lhe: — “Para quê?” E lhe tornou aquele coronel que se lembrasse ele, Respondente, do que lhe havia dito em casa do Capitão (José de) Resende (Costa), cuja tenção se lhe não riscava da memória; agora muito mais por lhe ter escrito um amigo de Vila Rica que lá se achava tudo pronto; e que ele tinha mais fazendas que um conde em Portugal; e que, na mesma carta, se lhe dizia que não pagasse à Fazenda Real o que devia, e que valia mais aplicar àquela dependência o dinheiro que havia de dar. Ao que lhe respondeu: — “que não só aceitava a comissão de que o encarregava para ir a São Paulo, mas antes que estava na deliberação de ir delatar a Sua Excelência quanto ele relatado tinha.” O que ouvindo aquele coronel, lançou mão de um crucifixo que estava na cabeceira de um catre, e deitando-se-lhe aos pés lhe rogou que o não deitasse a perder, que ele protestava nunca mais falar em semelhante matéria. A cujo tempo, chegando o irmão dele, Respondente, Vigário de São José, perguntou o que era aquilo. E contando-lhe o que se tinha passado, lhe respondeu: — “Deixai, que isto é um asno e um tolo;” e patentenando ele, Respondente, estes fatos ao seu coronel, Francisco Antônio de Oliveira Lopes, para depor da presença de Sua Excelência, lhe disse que não o tinha já feito por haver prometido àquele Joaquim Silvério não o delatar, digo, por lhe ter pedido aquele General Joaquim Silvério, com o crucifixo, deixando a ele, Respondente, perplexo, sem saber deliberar-se. Ignora, porém, se o dito seu coronel, Francisco Antônio, o delatou ou não a Sua Excelência

III. 1.3 — Foi mais perguntado se fora do que havia referido, sabia por si, ou por outrem, de alguns outros fatos relativos a esta matéria.

Respondeu: neste ponto não sabe ele, Respondente, mais nada.

E por ora não lhe fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas leu ele, Respondente, e achou que estavam bem e fielmente transcritas como as tinha proferido, de que tudo mandou ele, dito ministro, fazer este termo de encerramento em que assinou com o dito Respondente. E eu, o Rei. José Caetano César Manitti, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI IÃJIS VAZ DE TOLEDO PIZA

III.2 — 2ª Inquirição, Casa do Contrato, 3-07-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos três dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila de Nossa Senhora, do Pilar do Ouro Preto e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de S. Majestade, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor de Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima, Governador e Capitão-General desta Capitania, para efeito de seu fazerem segundas perguntas ao Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza — que se achava preso em um dos segredos que nas referidas casas se mandaram praticar pelo dito Excelentíssimo Senhor — e sendo conduzido à presença do referido ministro o dito preso, por ele lhe foram feitas as perguntas seguintes.

III.2.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se estava certo nas respostas que dera, e de novo as ratificava.

Respondeu que: estava certo em tudo, mas que, para descargo de sua consciência, agora declarava que — à exceção do encontro e fala do Coronel Joaquim Silvério (dos Reis) na ocasião em que o Ajudante de Ordens fora passar revista à tropa do Rio das Mortes, assim como a respeito da carta que o mesmo tivera desta Vila Rica, em que só se lhe dizia que não pagasse à Fazenda Real — tudo o mais era falso; assim como o dizer ele, Respondente, que não sabia mais cousa alguma a respeito do levante que se pretendia fazer nestas Minas. Porquanto, o imputar a Joaquim Silvério o mais que ele, Respondente, acrescentou nas primeiras respostas, foi tudo em consequência do que o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes disse a ele, Testemunha, e a seu irmão Vigário (Carlos Correia de Toledo), que tinha representado a Sua Excelência — quando veio cumprimentá-lo à Cachoeira — pelo que ficaram assentando em sustentar o mesmo.

III.2.2 — Foi mais perguntado ele, Respondente, que – visto estar deliberado a declarar com singeleza o mais que sabia sobre o levante que se premeditava — agora depusesse tudo o que sabia nesta matéria.

Respondeu:

que depois de se ter ocultado alguns dias, logo que foi preso seu irmão Vigário, se deliberou a vir entregar-se à prisão — como veio — com ânimo determinado a dizer, sem coação alguma e com toda a verdade, quanto sabia. E vem a ser:

que, voltando o dito seu irmão desta Capital, haverá três para quatro meses com pouca diferença, segundo sua lembrança, (o Vigário Carlos Correia de Toledo deixou Vila Rica a 28-12-1788 em companhia do sobrinho Claro José da Mota, chegando a S. José a 31-12-1788), onde tinha vindo com o destino de se aprontar pelo Excelentíssimo Senhor Bispo (Dom Frei Domingos da Encarnação Pontével) para ir a Portugal, chegando à Vila de São José, onde residia, e não se achando aí então ele, Respondente, passado um mês — em que andou por fora fazendo inventários de órfãos – se recolheu também à dita vila (31-01-1789). E então lhe contou o dito seu irmão que já não ia para Lisboa, porque estava justo em Vila Rica, logo que se pusesse a derrama, haver um levante, estando justos para isto: o Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga; o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada); seu cunhado o Doutor José Álvares Maciel; o Doutor Cláudio (Manuel da Costa), inda que este se opunha; o Alferes Joaquim José da Silva (Xavier), por alcunha o Tiradentes, que era o primeiro motor; e o Coronel Inácio José de Alvarenga, inda que este estava sempre temeroso e não era capaz de cousa alguma.

Assegurando aquele alferes que tinha tudo pronto, pelo que pertencia à tropa e outras mais pessoas cujo nome lhe não declarou, acrescentando que, no Rio de Janeiro, também se praticava o mesmo. Por cujo motivo o dito seu irmão já não seguia para Portugal, por lhe haverem protestado os fautores desta desordem que se fosse, o mandavam matar no caminho. Não podendo ele, Respondente, averiguar do dito seu irmão mais circunstância alguma a este respeito, pela profunda subordinação em que lhe estava, tanto assim que, não só a ele, Respondente, mas a todos os mais parentes, que tinha mandado vir de sua pátria (Taubaté) para os amparar, em razão de ser vigário em uma freguesia rica, tratava sempre como súditos, e sem terem contra a sua vontade e determinação voz alguma. Por cuja causa teve ele, Respondente, a infelicidade de o escutar.

E não foi possível resolver-se então a vir delatar o que sabia, receoso do mesmo dito seu irmão. E como rústico e ignorante do partido — que sempre lhe cumpria seguir, na consternação em que se achava.

Depois do que fica ponderado, teve ele, Respondente, o encontro que já referiu com o Coronel Joaquim Silvério (dos Reis), quando ele lhe contou o que disse diante do Ajudante de Ordens João Carlos (Xavier da Silva Ferrão); e da carta que se escreveu ao dito coronel, desta capital, dizendo-lhe que não pagasse a derrama, digo, à Fazenda Real; ao qual coronel contou também ele, Respondente, o que acima fica referido — e que lhe comunicara seu irmão vigário, o qual, também se lembra ele, Respondente, que incluia no número dos confederados ao Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) do Serro. Depois de cuja conversa, também o mesmo Joaquim Silvério praticou com o Vigário, mas ignora ele, Respondente, o que conversaram.

Depois do que, voltando o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes da Cachoeira, de falar ao Senhor General, chegando este à sua casa, ordenou o dito vigário a ele, Respondente, que fosse falar ao dito coronel — o que observou. E chegando a falar-lhe, lhe contou aquele o que se tinha passado com Sua Excelência, e que tinha acusado a Joaquim Silvério (dos Reis), ideando a fala com o crucifixo e intimando-lhe que dissesse o mesmo – no caso que fosse necessário.

Depois disto, mandou chamar o mesmo coronel (Francisco Antônio de Oliveira Lopes) ao irmão dele, Respondente, poucos dias antes das prisões. E este (o vigário) ordenou que ele, Respondente, lhe fosse falar ao pé da Serra, junto a uma capoeirinha, onde se achou o mesmo coronel. E disse a ele, Respondente, que tudo estava perdido, que fugissem; e que assim o dissesse a seu irmão vigário, porque Joaquim Silvério tinha contado tudo.

E vindo ele, Respondente, contar o referido a seu irmão, este principiou a pôr as mãos na cabeça dizendo que estava perdido; e que os seus amigos o tinham metido naquele sarau para ficar perdido; e que não sabia o que havia de fazer.

Declara mais que, em certa ocasião, falando com o Coronel (Inácio José cle) Alvarenga, já depois de seu irmão vigário lhe ter contado o referido, lhe perguntou ele, Respondente: — “Vossamercês não trataram com meu irmão haver um levante?” Ao que lhe respondeu o dito Alvarenga, metendo-o à bulha: — “que tudo isto eram petas que seu irmã lhe metia”.

111.2.3 — Foi mais perguntado se, além dos referidos cúmplices naquela desordem, sabe — ou ouviu dizer — que houvessem outros; e os seus nomes.

Respondeu que: só se lembra ouvir também falar no Padre José Lopes (de Oliveira), dizendo-se que também andava oculto por esta desordem; mas que não sabe como era nela entrado.

111.2.4 — Foi mais perguntado se sabe que seu irmão vigário tivesse alguma correspondência para Maependi; e para lá escrevesse modernamente a algum capitão seu amigo.

Respondeu que: não sabe de correspondência alguma que o dito seu irmão tivesse para Maependi; e menos que para lá escrevesse carta alguma. E declara que se não recorda de que o dito seu irmão tenha conhecimento com algum capitão em Maependi. E que, quando lá foi há dois anos, se hospedara em casa do vigário, onde ele, Respondente, também assistiu. E que todas estas desordens nasceram desde o tempo em que o dito seu irmão — como referido fica — veio ultimamente a esta capital para se preparar para ir-se embora para Lisboa, pois antes disto nunca ouviu falar em semelhante matéria.

111.2.5 — Foi mais perguntado se se fez, na Vila de São José, algum batizado a que ele, Respondente, assistisse.

Respondeu que: em casa do seu irmão vigário se fez o batizado de um filho do Coronel (Inácio José de) Alvarenga, haverão seis meses (8-10-1788), segundo sua lembrança.

111.2.6 — Foi mais perguntado que convidados se acharam naquela função.

Respondeu que: além de seu irmão e ele, Respondente, o Coronel (Inácio José de) Alvarenga e o Desembargador Gonzaga, que foi o padrinho; assistira também o Desembargador Ouvidor da Comarca, Luís Ferreira de Araújo e Azevedo; o Sargento-Mor Luís Antônio (da Silva), tesoureiro de ausentes; o Capitão Antônio Vidal (de Barbosa); e Domingos José Ferreira de Sousa, além dos clérigos — cujos nomes se não lembra, à exceção do seu irmão, o Padre Bento (Cortês de Toledo).

II 1.2.7 — Foi mais perguntado se, naquela função do batizado, ouviu ele, Respondente, proferir algumas palavras que fossem relativas à sublevação premeditada, e indicativas do ânimo e esperança em que estavam de a efetuar.

Respondeu que: nada ouvira absolutamente que se pudesse aplicar a este pensamento; e que não era possível a dissessem, visto que ainda então se não premeditava, como referido fica, em tal desordem.

III.2.8 — Foi mais perguntado se ouviu dizer, e a quem, que haviam — ou se estavam a fazer já — as leis por onde se devia reger o novo governo.

Respondeu que: logo da primeira vez que seu irmão vigário lhe falou naquela matéria, lhe contou também que nesta Vila Rica se estavam fazendo as leis por que se havia governar a nova república. Porém ignora quem estava encarregado desta comissão. Declara mais ele, Respondente, que quando veio voluntariamente entregar-se à prisão para, sem violência, delatar o que fica referido, foi ainda antes de se afixarem editais excitando a prisão dos culpados nesta desordem, e que não foi por este motivo que ele, Respondente, tomou aquela deliberação. Porque, do contrário, bem podia fugir pelo rio em canoa para os domínios espanhóis. Em cujos termos se persuade ele, Respondente, estar nas circunstâncias de merecer a real clemência, tendo tido a honra de servir a Sua Majestade por mais de quinze anos.

E por ora lhe não fez ele, dito ministro, mais perguntas, as quais todas leu ele, Respondente, e suas respostas, e achou estarem todas bem e fielmente escritas como ele as tinha dito, do que tudo mandou o mesmo ministro fazer este termo de encerramento em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA

E logo, no mesmo ato, deferia ele, ministro, ao Respondente, o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, pelo que tinha declarado a respeito de terceiro, e tomado o dito juramento por ele, Respondente, disse que quanto expressado tinha, era a pura verdade do que sabia e se lembrava; e que novamente protestava declarar toda e qualquer outra circunstância de que se houvesse de recordar e que pela sua atual aflição lhe tenha esquecido. E de como assim o disse e declarou, mandou o dito ministro fazer este termo de declaração em que também assinou com ele, Respondente, no mesmo dia, mês e ano. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA

III.3 — 3a Inquirição, Casa do Contrato, 23-07-1789

Acareação com Francisco Antônio de Oliveira Lopes.

Presente: Doutor Marcelino Pereira Cleto, escrivão da Devassa — RJ.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e três de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, e o Doutor Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da comarca do Rio de Janeiro, também nomeado escrivão para a devassa e mais dependências a que mandou proceder naquela cidade o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, e como tal do mesmo modo encarregado para assistir à presente diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania. E sendo aí todos, pelo dito ministro Doutor Desembargador Ouvidor Geral, foi mandado vir à sua presença o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza — que se achava preso em um dos segredos que o mesmo Excelentíssimo Senhor havia mandado praticar nas referidas casas — ao qual continuou o dito ministro as seguintes perguntas.

111.3.1 — E sendo-lhe lidas as primeiras e segundas respostas que às mesmas deu e perguntado pelo dito ministro se de novo as confirmava e ratificava,

Respondeu que: ratificava umas e outras respostas na forma das declarações que tinha feito nas segundas; e só acrescenta que não está bem lembrado se, no batizado a que assistiu — como lhe foi perguntado — se achava também presente o Doutor Domingos José Ferreira, aliás, de Sousa.

111.3.2 — Foi mais perguntado se tem mais alguma cousa ou fato que declarar ou acrescentar aos que já mencionou em suas respostas.

Respondeu que: lhe não lembra mais cousa alguma além do que dito tem.. E que se o soubesse, o diria para salvar o Estado, ainda à custa de sua própria vida e a de seu irmão, contra quem tem deposto toda a verdade .

111.3.3 — Foi mais perguntado se, não obstante haver ele, Respondente, asseverado que seu irmão vigário (Carlos Correia de Toledo) não tinha conhecimentos alguns em Maependi, sendo certo que um cunhado seu, por nome Antônio José da Mota, rematara o ramo dos dízimos daquele distrito e que, por consequência, muitas vezes se havia de achar naquele arraial; se ele, Respondente, sabe que o dito seu irmão tratara, ou escrevera, àquele dito seu cunhado sobre a matéria do levante, encarregando-o de prestar algum subsídio para o mesmo.

Respondeu que: não sabe a este respeito cousa alguma; antes se persuade que o referido seu cunhado não entrou, nem tem a menor notícia deste procedimento.

III.3.4 — Foi mais perguntado se conhece a um fulano Mesquita, morador no Curralinho, e a outro, Narciso Mendes, residente detrás da Serra; e se estes têm amizade com o dito seu irmão vigário; e os convidaria também para se interessarem no premeditado levante.

Respondeu que: conhece a ambos os referidos: Francisco José Mesquita e Narciso Mendes. Mas que destes, só o dito Mesquita tem conhecimento com seu irmão vigário. E ignora que o tenha também o outro. E que, se algum deles, ou ambos juntos foram também convidados pelo dito seu irmão para intervirem no levante, totalmente ignora ele, Respondente.

III. 3.5- Foi mais perguntado se ele, Respondente, se lembra de ter ido seu irmão, dito vigário, a Carijós a ser padrinho de uma criança; e se no caminho recebeu algum aviso vocal ou escrito; e em casa de quem; e o sujeito que lho mandou e por quem.

Respondeu que: sobre esta matéria não sabe cousa alguma, só sim dizendo-se-lhe que o dito seu irmão tinha ido para Carijós; logo no outro dia, apareceu o mesmo na Vila de São José. Porém, que o seu regresso sempre foi apressado, tanto assim que nem chegou a fazer o batizado, porque lhe não era possível no breve tempo que mediou chegar a Carijós — como levava destinado — assistir a função do batismo e voltar em tão breve tempo.

111.3.6 — Foi mais perguntado se desde então, ou alguns dias passados depois, observou ele, Respondente, ao dito seu irmão com alguma inquietação, perturbado ou assustado.

Respondeu que: aeliando-se ele, Respondente, a esse tempo na sua fazenda, vindo dois ou três dias depois à vila, já achou a notícia das prisões do Alferes Joaquim José (da Silva Xavier) e Joaquim Silvério (dos Reis) no Rio de Janeiro, e ao dito seu irmão em suma inquietação.

111.3.7 — Foi mais perguntado se neste tempo ele, Respondente, foi mandado por seu irmão vigário a falar com o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e a dizer-lhe alguma cousa da parte do mesmo sobre o levante; e se o dito vigário foi também, ao depois, falar ao mesmo coronel a este respeito.

Respondeu que: quanto se lhe oferece a dizer neste quesito é o mesmo que já respondeu nas segundas perguntas.

111.3.8 — E instado ele, Respondente, que dissesse a verdade que maliciosamente ocultava em sua resposta, porquanto constava que, além do que respondido tinha sobre aquele quesito, também era certo que na ocasião em que – da parte de seu irmão — fora falar àquele Coronel Francisco Antônio, disse a este que o mesmo vigário lhe mandava declarar que tudo estava perdido; que o levante sempre devia fazer-se fosse como fosse; e que mais valia morrer de espada na mão que como carrapato na lama; e outras mais reflexões a este respeito.

Disse e respondeu que: nada disto se passou naquele referido encontro, nem podia assim suceder — como se lhe argúe — porquanto, tendo aquele coronel sido o que mandara chamar o seu irmão, e mandando este a ele, Respondente, em seu lugar, fica claro que lhe não levava nenhum recado do dito; antes, pelo contrário, ia saber o que o dito coronel pretendia.

III. 3.9 — (ACAREAÇÃO)

(i) E logo, no mesmo ato, mandou ele, dito ministro, vir à sua presença o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes — que se achava preso em segredo na Cadeia Pública desta vila — perante o qual e o dito Respondente, foi lido por mim, escrivão, o que o mesmo coronel tinha expressado nas suas respostas sobre o mencionado encontro que teve com ele, dito Respondente acareado; e o recado que este lhe trouxe do dito seu irmão, o vigário de São José, dizendo-lhe em nome deste que tudo estava descoberto, porém que sempre se havia de fazer o levante, fosse como fosse, e que mais valia morrer com a espada na mão que como carrapato na lama. E que o mesmo vigário partia da vila de São José na meia noite daquele dia para vir falar a ele, coronel, naquele sítio, ao sobredito respeito.

(ii) O que tudo o sobredito coronel afirmou ser pura verdade; e ouvido assim pelo referido Respondente acareado — e não podendo este resistir à verdade expressada – confessou de plano ter até agora disfarçado aquele fato por não estar bem lembrado dele. Mas que agora se recorda que assim se passara na verdade. E que ele, acareado, fora com o recado do dito seu irmão vigário ao referido coronel a dizer-lhe que sempre se havia de fazer o levante, fosse como fosse, porque valia mais morrer com a espada na mão que como carrapato na lama. E que seu irmão não viera já ali a falar-lhe, porque chegara à sua casa um homem de São João del Rei que o embaraçou. Porém, que naquela meia-noite partia da vila e que, entretanto, lhe mandava este recado.

(iii) E que, no que dito fica, uniformemente concordaram um e outro, ditos Coronel Francisco Antônio e Sargento-Mor Luís Vaz.

E por ora houve o dito ministro estas perguntas por findas e acabadas, as quais — assim como todas as que antecedentemente se haviam feito ao mesmo Respondente – lhe foram lidas por mim, escrivão, e por as achar escritas na verdade, as ratificou todas na presença do dito ministro, de mim, escrivão, e do dito Doutor Ouvidor da comarca do Rio de Janeiro, também escrivão nomeado, de que damos fé. E pelo mesmo ministro lhe foi deferido o juramento aos Santos Evangelhos de haver nelas dito a verdade ele, Respondente, pelo que respeitava a terceiro, achando-se o mesmo, neste ato, em sua liberdade, sem constrangimento ou sugestão alguma, de que também damos fé. E de tudo, para assim constar, mandou o dito ministro fazer este auto, em que assinou com o dito Respondente, o dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e com o referido Doutor Ouvidor da comarca do Rio de Janeiro, Marcelino Pereira Cleto. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado para esta diligência, o escrevi e assinei.

PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES MARCELINO PEREIRA CLETO

AUTO DAS PERGUNTAS FEITAS AO DOUTOR CLÁUDIO MANUEL DA COSTA

IV. 1 — INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO, 2-07-1789

IV. 2 — CORPO DE DELITO E EXAME FEITO NO CORPO DO DOUTOR CLÁUDIO MANUEL DA COSTA, CASA DO CONTRATO, 4-07-1789. Presentes os ministros e mais: Tabelião Antônio Joaquim de Macedo; Escrivão Ouvidor José Veríssimo da Fonseca; Cirurgiões Caetano José Cardoso e Manuel Fernandes Santiago

IV — CLÁUDIO MANUEL DA COSTA

IV. 1 — Única inquirição, Casa do Contrato, 2-07-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos dois dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, Ouvidor geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, para efeito de se fazerem perguntas ao Bacharel Cláudio Manuel da Costa — que se acha preso em um dos segredos que se mandaram praticar nas referidas casas. E sendo aí conduzido à sua presença o dito preso, pelo mesmo ministro lhe foram feitas as perguntas seguintes:

IV. 1.1 — Foi perguntado como se chamava, donde é natural, de que vivia, onde residia e a sua idade.

Respondeu que: se chamava Cláudio Manuel da Costa, que era natural da Cidade de Mariana, que vivia da sua advocacia, que era residente nesta Vila Rica, de idade de sessenta anos.

IV. 1.2 — Foi mais perguntando se sabe ou suspeita a causa da sua prisão.

Respondeu que: desde o dia que foi preso o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga (23-05-1789), espalhando-se o rumor de que era preso por uma espécie de levantamento com idéias de república, logo na mesma ocasião receou ele, Respondente, ser preso a título de sócio consentidor ou aprovador de semelhantes idéias. E com efeito se encheu de grande terror e entrou a deprecar os santos, por muitas orações, para se ver livre deste ataque — de que o não puderam salvar os seus pecados.

IV. 1.3 — Foi mais perguntado se, tendo conhecimento de que poderia ser também preso, sabe quem foram os confederados de semelhante desordem; e que razão tinha para conceber esse temor.

Respondeu que: ele, Respondente, era amigo particular do dito Doutor Gonzaga, e que sempre estavam familiarmente um em casa do outro, comunicando-se com a lição dos seus versos e do mais que ocorria. E como o dito Desembargador Gonzaga tinha alguns inimigos bastante poderosos — e estes o eram também dele, Respondente, por consequência da amizade — era infalivelmente certo tentarem para logo compreendê-lo por sócio aprovador ou consentidor daquele atentado, em que o imaginavam compreendido.

IV. 1.4 — Foi mais perguntado se houve na realidade designado o dito atentado; e se sabia quem eram os confederados para ele, e os sócios.

Respondeu que: por efeito da dita prisão e das mais de que logo se teve notícia — a do Doutor (Inácio José de) Alvarenga e do Padre Carlos (Correia de Toledo), vigário de São José, como também do contratador (Domingos de) Abreu (Vieira) —, se fez logo público que se meditava entre eles alguma espécie de sublevação contra o estado, sem embargo de que nada disto se manifestava por algum sinal exterior ou preparativo; e somente pelo rumor que já havia excitado um alferes, por alcunha o Tiradentes, andando por casa de várias pessoas a falar-lhes nesta matéria.

IV. 1.5 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, não ouviu falar aos referidos — de cujas prisões está certo — em semelhante matéria algumas vezes.

Respondeu que: não há dúvida que, em casa do Doutor Gonzaga, ouviu por várias vezes conversar sobre a dita matéria, formando o mesmo doutor, hipoteticamente, uma idéia do seu estabelecimento — que facilmente abraçavam os outros dois: Alvarenga e Carlos. Mas ele, Respondente, foi sempre de contrário parecer à sua criação, por causa de que, faltando-lhe forças, não poderia subsistir.

IV. 1.6 — Foi mais perguntado se, além desses dois assistentes, havia mais sócios naquelas conferências; e quem eram.

Respondeu que: os dois assistentes eram o Coronel Inácio José de Alvarenga, e o vigário de São José, Carlos Correia de Toledo. E como estes ditos dois homens pouco tempo se demoravam em casa do dito Doutor Gonzaga, e passavam as tardes — e às vezes as noites – em diferentes casas da vila, presume ele, Respondente, pela facilidade com que falavam, que o mesmo divulgaram por outras casas onde iam ter, como eram: a de Domingos de Abreu Vieira, onde consta se achava o dito Tiradentes e o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), do Serro — que também se diz indiciado neste crime. Declara mais que, pelo que várias vezes observou em conversas com o Doutor Gonzaga no quintal dele, Respondente, não deixavam os denunciados de falar com extensão nesta matéria com o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) e seu cunhado José Álvares Maciel — que foi o primeiro que suscitou esta espécie com a lembrança da Inglaterra, dizendo, em uma ocasião, que ele faria a pólvora, e que a primeira cousa era tomar-se a caixa real — bem que isto era hipoteticamente e não em ato deliberativo e ação. E desta espécie, presume ele, Respondente, se foram reforçando as tentativas entre os três acima nomeados: Gonzaga, Alvarenga e Vigário Carlos — que ele, Respondente, presume serem os que puseram algum interesse na esperança desta ação, que jamais teria efeito por faltarem todos os meios de se verificar.

IV. 1.7 — Foi mais perguntado se soube, ou teve notícia, de alguns capítulos — ou plano — para o referido levante..

Respondeu que: já tinha dito que não viu disposição nem preparativo algum pelo qual se deliberasse a conhecer a intenção e ânimo que tinham de fazer a execução do projeto, porquanto nunca assistiu ele, Respondente, às conversas dos ditos nas referidas casas: de Abreu, e do dito Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada). E só se resolve a tirar esta ilação por outros fatos de que está lembrado.

IV. 1.8 — Foi mais perguntado que declarasse que fatos eram os de que fazia menção.

Respondeu que: o primeiro foi o dito do Padre Carlos quando se ausentou de casa do Gonzaga (28-12-1788) para o Rio das Mortes, porque entrando em casa dele, Respondente, a despedir-se, lhe disse que logo voltava feito um grande homem, porque tinha disposto os seus negócios. E a senha dada para o dia em que o avisasse o dito Tenente-Coronel Francisco de Paula era a seguinte: — “Tal dia faço o meu batizado”. O segundo dito foi, em outra ocasião, entrar em casa dele, Respondente, o Doutor José Álvares Maciel e dizer: — “Sua Excelência disse hoje que o Alvarenga lhe falara assustado.” E vendo ele, Respondente, ao dito Alvarenga, lhe contou esta espécie sem maior penetração do que havia, por nada ter presenceado nem sabido. Ao que respondeu o dito Alvarenga: — “Queira Deus não ande por aqui Francisco de Paula.”

Declara ele, Respondente, que — quando o Padre Carlos lhe disse o que acima fica referido — lhe tornou ele, Respondente: — “Que não fosse leso, porque isto não tinha pés nem cabeça.” E tão longe estava de que aquelas conversações produzissem algum efeito que, quando se rompeu que Sua Excelência se tinha munido por medo de algum levantamento, disse ele, Respondente, que nada se podia temer, porque as musas não eram capazes de o terem no estado em que se achava. E então perguntou se aqueles dois loucos teriam feito algum movimento que produzisse essa desconfiança; ao que respondeu o Doutor Gonzaga, a quem ele, Respondente, ouviu o referido: — “Que quanto ao Alvarenga, se presumia que não; mas que o Padre Carlos escrevera uma carta ao dito Tenente-Coronel Francisco de Paula, como este mesmo lhe dissera.”

IV. 1.9 — Foi mais perguntado se — em algumas vezes que o Doutor Gonzaga se achava em sua casa, dele Respondente — o tinha ido ali ido procurar aquele Alferes Tiradentes.

Respondeu que: algumas vezes, èm casa dele, Gonzaga, lhe dava o seu mulato recado de que o mesmo Alferes o procurava. E este dizia que o mandasse embora, que lhe não queria falar; que era homem que lhe aborrecia; e que um homem daqueles podia fazer muito mal à gente pelo seu fanatismo. No que conveio ele, Respondente, dizendo-lhe que daquela natureza eram os Ravaillac, os Jacques, e os Damiens.

IV. 1.10 — Foi mais perguntado se ouviu a alguns destes chefes dizer a fala que se havia de fazer ao povo no dia da sublevação.

Respondeu que: nessa ocasião que já tem referido, em que escutou ao dito Vigário Carlos, lhe disse este que o Tenente-Coronel Francisco de Paula havia de falar à tropa, e o Tiradentes estar a seu lado para a convencer. O que tudo parecia a ele, Respondente, fábula e ridicularia por aquele tempo. E jamais receou que merecesse maior conceito, por cuja razão deixou de delatar o que ouvira sobre esta matéria em que agora o fazem, inocentemente, ter parte, sendo certo que não deu ajuda, fala ou conselho para semelhante procedimento, pois se não mostrará que falasse ou convocasse pessoa alguma; que desse artigos; que formasse planos; ou ministrasse idéia alguma para semelhante fato. E esta é a pura verdade.

IV. 1.11 — Foi mais perguntado se se lembra das palavras ou substância da dita fala; e quem a fez.

Respondeu que: o dito Carlos, continuando na dita exposição que acima se menciona, dissera que o Tenente-Coronel Francisco de Paula se dispunha a fazer à tropa uma fala de missionário, mas que Tiradentes dizia que não devia ser assim. E acrescentara estas palavras: — “Meus amigos, ou seguir-me, ou morrer. E ele, já pronto a cortar cabeças..Ao que se riu o Respondente, dizendo-lhe: — “Tudo isto mostra que Vossasmercês são uns loucos.” E neste conceito viveu sempre ele, Respondente, parecendo-lhe tudo aquilo uma comédia. Mas a sua desgraça lhe faz hoje delito das cousas mais insignificantes.

IV. 1.12 — Foi mais perguntado se os confederados tinham já tratado de levantar armas ou bandeira.

Respondeu que: não havia dúvida dizer o Coronel Alvarenga, em certa ocasião, que se poria uma letra que dissesse: Libertas quae sera tamen.

IV. 1.13 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, quer declarar a verdade — pois não é natural que, supostos seus talentos, deixasse de ser instado para ter grande parte na ação que se propunha.

Respondeu que: já tinha declarado o tom ridículo e de mofa que deu a todas estas cousas, pois jamais pensou que elas houvessem de sair à luz e produzir tão escandalosos efeitos. Do que ele, infeliz, vem a padecer a maior parte, com injúria de sua inocente família e de seus irmãos — em tudo inocentes e sustentados com honra. Mas conhece bem, por benefício de Deus, que a sua libertinagem, os seus maus costumes, a sua perversa maledicência, o conduzem finalmente a este evidentíssimo castigo da justiça divina. E apesar das imensas intrigas e calúnias com que se acha denegrido na presença do Excelentíssimo Senhor Visconde, protesta que nunca em seu ânimo procurou ou desejou levissimamente ofender a sua respeitável pessoa. E que só pelo gênio gracejador que tinha, poderia deslisar em algum dito menos decoroso, não desconfiando daqueles mesmos que teriam dito — em igual ocasião – outras iguais gravidaDesembargador Pelo que lhe pede o perdão de tanto escândalo. E lhe roga que, sendo ele mau, como confessa, nem por isto reputa virtude nos denunciantes esses ditos. E que talvez sejam mais temíveis estes que os mesmos denunciados.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas, as quais ele, Respondente, leu todas e achou estarem todas bem e fielmente escritas como ele, Respondente, as tinha dito, de que tudo mandou ele, dito ministro, fazer este termo de encerramento em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA CLÁUDIO MANUEL DA COSTA

IV. 2 — Auto de Corpo de Delito e Exame feito no corpo do Doutor Cláudio Manuel da Costa, Casa do Contrato, 4-07-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos quatro dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do real contrato das entradas, onde foram vindos o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, e o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, comigo, tabelião ao diante nomeado, e o escrivão desta Ouvidoria, José Veríssimo da Fonseca, com os Cirurgiões aprovados Caetano José Cardoso e Manuel Fernandes de Santiago. E logo aí, pelo dito ministro doutor desembargador, lhes foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que cada um de per si pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhes encarregou que vissem bem e examinassem o corpo do Doutor Cláudio Manuel da Costa — que se achava dentro de um dos segredos que nas sobreditas casas se tinham mandado praticar por ordem do Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima, Governador e Capitão-General desta Capitania de Minas Gerais — declarando o estado em que o mesmo corpo existisse.

E recebido por eles, ditos cirurgiões, o referido juramento, debaixo dele assim o prometeram cumprir..

IV. 2.1 — E logo, na presença dos ditos ministros e de mim, tabelião, e mencionado escrivão desta Ouvidoria, e cirurgiões, foi — por Joaquim José Ferreira, Alferes pago do Esquadrão de Cavalaria de Guarda do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado do Brasil, que se achava nas mesmas casas de quartel com a sua companhia, que faz guarda aos presos que existem nos sobreditos segredos, aberto com a chave, que o mesmo alferes tinha em seu poder, o em que se achava o dito Doutor Cláudio Manuel da Costa. E entrando nele os ditos ministros, e oficiais, e cirurgiões, estes examinaram o cadáver do mesmo doutor, o qual todos conheceram pelo próprio.

IV. 2.2 — E disseram achar-se o mesmo, como de fato se achou, de pé, encostado a uma prateleira, com um joelho firme em uma táboa dela, com o braço direito fazendo força em outra táboa na qual se achava passada em torno uma liga de cadarço encarnado atada à dita táboa; e a outra ponta com uma laçada; e no corrediço, deitado o pescoço do dito cadáver, que o tinha esganado e sufocado por lhe haver inteiramente impedido a respiração por efeito do grande aperto que lhe fez, com a força e a gravidade do corpo, na parte superior do laringe — onde se divisava, do lado direito, uma pequena contusão que mostrava ser feita com o mesmo laço, quando correu.

IV. 2.3 — E examinado mais todo o corpo pelos referidos cirurgiões, em todo ele não se acha ferida, nódoa, ou contusão alguma, assentando, uniformemente, que a morte do referido Doutor Cláudio Manuel da Costa só fora procedida daquele mesmo laço e sufocação, enforcando-se voluntariamente por suas mãos — como denotava a figura e posição em que o dito cadáver se achava.

E de como assim o disseram e examinaram, eu, tabelião, e o dito escrivão, damos nossas fés. E para constar, de todo o referido mandou ele, dito Doutor Desembargador e Ouvidor Geral, lavrar logo este auto, que depois de ser lido, o assinaram os ditos ministros e escrivão desta Ouvidoria, e cirurgiões, comigo, Antônio Joaquim de Macedo, tabelião público do judicial e notas, que o escrevi e assinei.

ANTÔNIO JOAQUIM DE MACEDO CAETANO JOSÉ CARDOSO MANUEL FERNANDES SANTIAGO JOSÉ VERÍSSIMO DA FONSECA (PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

Confere.

O Oficial, Francisco de Sales de Macedo.

AUTO DE PERGUNTAS AO CÔNEGO LUÍS VIEIRA DA SILVA

V. l — 1a INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO, 1-07-1789

V. 2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO, 11-07-1789

V. 3 — 3ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO, 23-07-1789

Acareação com Basílio de Brito Malheiro do Lago. Presente: Doutor Marcelino Pereira Cleto, escrivão da Devassa-RJ

CÔN LUÍS VIEIRA DA SILVA

V. l — 1a Inquirição, Casa do Contrato, 1-07-1789

Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, ao primeiro dia do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, do Conselho de Sua Majestade, Governador e Capitão-General desta Capitania de Minas Gerais, para efeito de se fazerem perguntas ao Cônego da Sé de Mariana, Luís Vieira (da Silva), o qual se achava preso em um dos segredos que nas referidas casas foram mandados praticar por ordem do mesmo Excelentíssimo Senhor. E sendo conduzido o dito Reverendo Cônego à presença do mesmo ministro, por ele lhe foram feitas as perguntas seguintes.

V. l.l — Foi perguntado ele, Reverendo Cônego Respondente, pelo dito ministro, como se chamava, donde era natural, de que vivia, onde residia e a sua idade.

Respondeu que: se chamava Luís Vieira da Silva, natural da freguesia do Ouro Branco desta comarca, bispado de Mariana; que vive de suas ordens, cadeira e púlpito; residente na mesma cidade; de cinquenta e quatro anos de idade.

V. 1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava, a causa da sua prisão.

Respondeu que: depois de haverem precedido tantas prisões, assim nesta Vila Rica como na comarca do Rio das Mortes, e se ter falado — há trinta dias — tanto sobre a matéria de um levante que se pretendia concitar nestas Minas, e além disto, dizer-lhe o Ajudante de Ordens deste governo, Antônio Xavier de Resende, que vinha preso à ordem de Sua Excelência para certa averiguação do real serviço, logo suspeitou ele, Respondente, que sua prisão tinha por objeto a mesma matéria.

V. 1.3 — Foi mais perguntado — que visto estar ele, Reverendo Cônego Respondente, persuadido que a sua prisão derivava da matéria em que tocou, do levante que se premeditava nestas Minas — deveria também dizer e declarar quanto sabia sobre este importante assunto, expondo com lisura todos os fatos relativos que houverem acontecido, ou já com ele, Respondente, ou com outras pessoas do seu conhecimento; e se sabia e conhecia os sujeitos que intentavam tão temerária empresa.

Respondeu que: ainda no tempo em que governava esta Capitania o Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha Meneses, ouvira dizer a várias pessoas que vinham do Rio de Janeiro —- de cujos nomes se não recorda por não ter tomado neles, naquele tempo, a menor apreensão — que um alferes, por alcunha o Tiradentes, andava na dita cidade convocando gente para um levante. Porém, que dessas falas não fez ele, Respondente, o menor caso por considerar tudo aquilo uma refinada loucura. E que nunca mais ouvira falar nisto. E só depois da prisão do Doutor Tomás Antônio Gonzaga, ouvira dizer ao Desembargador Intendente Francisco Gregório Pires Monteiro Bandeira, que também o ouviu dizer, que o mesmo Tiradentes andara nesta vila, por casa de várias meretrizes, a prometer prêmios para o futuro, quando se formasse nesta terra uma república. E que também, depois das mesmas prisões já referidas, ouvira dizer publicamente que os que se haviam preso eram os que tinham projetado esta fação — sem que disso tivesse ele, Respondente, notícia alguma mais particular.

V. 1.4 — Foi mais perguntado ele, Respondente, se a respeito do sobredito levante, ou em matéria semelhante, foi alguma vez consultado — ainda com disfarce que então não conhecesse — por algum desses confederados; e se os conhece, ou ouviu nomear por seus nomes.

Respondeu que: quanto aos que se acham presos e de que ele teve notícia até o dia da sua prisão (22/23-06) — que vêm a ser: o Doutor Gonzaga, o Doutor Alvarenga, o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, Domingos de Abreu (Vieira), e o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e o Coronel Joaquim Silvério (dos Reis) — nenhum deles lhe falou alguma vez em semelhante matéria. E muito menos os três últimos, com os quais não tinha maior correlação. E suposto a tivesse com os primeiros, contudo havia tempos — e talvez que mais de ano — que não havia tido com eles conversações. E suposto que nesta vila praticasse mais o Doutor Gonzaga, nunca este — nem então, nem em tempo algum — conversou com ele, Respondente, em matérias políticas, em que não dizia cousa alguma, arrastado de ordinário o discurso para as suas poesias.

Nem também se recorda que — não só estes, como outra qualquer pessoa — o consultasse em matéria relativa, ainda com disfarce, e de que presentemente se lembre pudesse ter alguma analogia com os fatos da rebelião que se premeditava.

E por ora lhe não fez ele, o dito ministro, mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas leu ele mesmo, Reverendo Cônego Respondente, e achou estarem todas fiel e verdadeiramente escritas da maneira que tinha respondido, sem alteração alguma, de que tudo mandou o mesmo ministro fazer este termo de encerramento em que assinou com o dito Reverendo Cônego Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI O Cônego LUÍS VIEIRA DA SILVA

V. 2 — 2a Inquirição, Casa do Contrato, 11-07-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos onze dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima, Governador e Capitão-General desta Capitania de Minas Gerais, para efeito de se fazerem perguntas ao Reverendo Cônego da Sé da Cidade de Mariana, Luís Vieira da Silva, o qual se achava preso em um dos segredos mandados praticar por ordem do mesmo Excelentíssimo Senhor. E sendo conduzido o dito Reverendo Cônego à presença do mesmo ministro, por ele lhe foram feitas as perguntas seguintes.

V. 2.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se ratificava as respostas que tinha dado às perguntas que se lhe haviam feito; e se estava nelas certo.

Respondeu que: estava certo no que antecedentemente se lhe havia perguntado, assim como nas respostas que tinha dado que, por serem em tudo verdadeiras, sendo necessário de novo as ratificava.

V. 2.2 — Foi mais perguntado ele, Reverendo Cônego Respondente, se sabia ou tinha ouvido dizer — e a quem — que do Real Cofre desta capital se extraísse alguma soma de dinheiro por algum particular, ainda dos vogais da Junta da Administração da Real Fazenda — ou de seu Excelentíssimo Presidente.

Respondeu que: nunca soube, nem ouviu dizer cousa alguma a este respeito, e que, para ele Respondente, é espécie inteiramente nova.

V. 2.3 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, sabe ou ouviu dizer — e a quem — que se tinham apreendido ou aberto algumas cartas que fossem desta capital para o Rio de Janeiro, dirigidas por pessoas públicas e de jurisdição da mesma capital.

Respondeu que: nunca ouviu dizer se praticasse semelhante ação. Só unicamente ouviu dizer que o Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado tinha mandado apreender ou abrir algumas cartas que iam destas Minas para a cidade do Rio de Janeiro, de pessoas particulares — o que ele, Respondente, ouvira dizer com generalidade, depois logo que se praticaram as já referidas prisões.

V. 2.4 — Foi mais perguntado se essa mesma notícia que ele, Respondente, ouviu, a contou dessa mesma sorte ou de outra, a alguma pessoa; e a quem foi.

Respondeu que: não tendo feito a menor reflexão em semelhante matéria, se não recorda atualmente se também, incidentemente, a contou a alguma pessoa. Mas que protesta, refletindo melhor, no caso que lhe ocorra, declarar tudo à primeira vez que for inquirido; ou quando lhe for determinado.

V. 2.5 — Foi mais perguntado se, não obstante não haver conversado com algum dos sujeitos que foram presos – como já asseverou — sobre matéria que de algum modo dissesse respeito ao levante que se premeditava, pelo menos teve algum discurso análogo à mesma matéria com outra alguma pessoa, ainda sobre o estado desta conquista.

Respondeu que: positivamente se não lembra de ter semelhante discurso com pessoa alguma. Porém, que como anda escrita e impressa a história da América Inglesa, e a nossa Gazeta continuamente fala nela, tendo ele, Respondente, lido a sobredita história e tido a curiosidade de examinar as referidas Gazetas, podia muito bem suceder que — em alguma ocasião, sem reserva de pessoas, porque se não dirigia a fim algum particular — fizesse algum discurso ou conversasse sobre uma e outra América, persuadido que nisso não cometia delito algum, por ser este fato muito próprio em sujeitos que têm alguma aplicação e versados na história. E da mesma sorte protesta que, recordando-se de algum discurso que formasse a esse respeito, delatá-lo — sendo novamente inquirido.

V.2.6 — Foi mais perguntado — que visto saber ele, Respondente, que o Alferes Joaquim José (da Silva Xavier), por alcunha o Tiradentes, andava convocando gente para o levante — se sobre este procedimento falou a alguma pessoa, fazendo sobre ele algumas reflexões.

Respondeu que: não tem lembrança alguma que o fizesse, porquanto — quando teve a notícia de semelhante ação, como fica respondido — sempre a caracterizou por uma consumada parvoíce. E por consequência, mal podia discorrer sobre ela ou aboná-la.

V. 2.7 — Foi ultimamente instado que — inda que ele, Respondente, caracterizasse por loucura aquela ação empreendida pelo dito Alferes — se contudo em alguma ocasião, excitando-se esta matéria, refletiu que, sendo a mesma pretensão disposta por sujeitos de outros talentos, ou ainda, tendo aquele Alferes quem o seguisse, podia obter-se o fim que se propunha, lembrando algumas razões ou circunstâncias que de alguma sorte desculpassem, ou ainda, legitimassem aquele procedimento.

Respondeu que: ao presente se não recorda de ter tido com pessoa alguma semelhantes discursos. Mas que, se refletindo melhor se recordar de alguma passagem a este respeito, pronta e fielmente a deporá quando for inquirido.

E por ora lhe não fez ele, dito ministro, mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas leu ele, Respondente, e achou estarem todas fiel e verdadeiramente escritas, da maneira que respondido tinha, sem alteração alguma, de que tudo mandou ele, dito ministro, fazer este termo de encerramento em que assinou com o dito Reverendo Cônego Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI CÔNEGO LUÍS VIEIRA DA SILVA

V. 3 — 3a Inquirição, Casa do Contrato, 23-07-1789

Acareação com Basílio de Brito Malheiro do Lago. Presente: Doutor Marcelino Pereira Cleto, escrivão da Devassa-RJ

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e três dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência, e o Doutor Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da comarca do Rio de Janeiro, também nomeado escrivão para a devassa e mais dependências a que mandou proceder naquela cidade o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, e como tal, do mesmo modo encarregado para assistir à presente diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania. E sendo aí todos, pelo dito ministro Doutor Desembargador Ouvidor Geral foi mandado vir à sua presença o Cônego Luís Vieira da Silva — que se achava preso em um dos segredos que o mesmo Excelentíssimo Senhor tinha mandado praticar nas referidas casas — ao qual continuou o dito ministro as seguintes perguntas.

V. 3.1 — E sendo-lhe lidas as primeiras e segundas perguntas e respostas que às mesmas deu, e perguntado pelo dito ministro se de novo as confirmava e ratificava.

Respondeu que: ratificava todas as ditas respostas que tinha dado às perguntas que se lhe fizeram e se lhe tinham lido.

V. 3.2 — E sendo perguntado ele, Respondente, pelo primeiro protesto que fez — relativo às notícias de se abrirem algumas cartas que iam desta Capitania para a do Rio de Janeiro.

Respondeu que: se não lembra ter contado semelhante novidade a pessoa alguma.

V. 3.3 — E perguntado pelo segundo protesto — relativo a não ter conversado com pessoa alguma sobre a matéria do levante, formando pelo menos alguns discursos concernentes ao estado da América Inglesa, comparando-a com a Portuguesa, em que poderia haver igual sucesso.

Respondeu que:

refletindo melhor, se recorda de haver discorrido – em alguma ocasião de que se não lembra, e menos perante quem, mas só que foi logo depois de verificada a liberdade da América Inglesa — que tendo os espanhóis auxiliado com um socorro efetivo aqueles americanos ingleses, ficavam as suas Américas em maior perigo, por causa da vizinhança com os mesmos ingleses. E que, se acaso se estabelecessem os mexicanos e peruanos, seria fácil que as nossas Américas viessem a ser um país de conquista — digo — mexicanos e peruanos, consideradas no estado de fraqueza em que se acham e a vizinhança em que ficam dos espanhóis.

V. 3.4 — E perguntado pelo terceiro protesto — relativo a ter ele, Respondente, persuadido que sendo a sublevação concebida por sujeito de maiores talentos do que o Alferes Joaquim José (da Silva Xavier), ou ainda, tendo este bastante séquito, se poderia conseguir.

Respondeu que: ele se não lembra que em tempo algum formasse semelhante discurso, ou abonasse o ânimo daquele Alferes. E se, em alguma ocasião, disse alguma, ou algumas palavras, que nas presentes circunstâncias se possa tirar delas alguma consequência, que – na generalidade em que é perguntado — se não recorda.

V. .3.5 — Instado mais ele, Respondente, que dissesse a verdade — que oculta em suas respostas — pois, aliás, constava que ele tinha tratado com certa pessoa sobre esta matéria, proferindo que Sua Majestade não tinha direito algum ao domínio deste País; como também que, se houvesse alguns homens do ânimo daquele Alferes, certamente se efetuaria o dito levante. se não lembra; e é certo que nunca fez semelhante discurso, e que não haverá quem com verdade tal diga.

V. 3.6 — E instado mais — que tanto é certo ter ele, Respondente, proferido semelhantes discursos, que é inegável ter dito o que relatado fica a respeito da cidade do Rio de Janeiro. E que, tratando a respeito desta, fica mais natural o fizesse também concernentemente a este País de Minas Gerais, onde é residente e que lhe poderia merecer maior contemplação.

Respondeu que: se não lembra de fazer semelhante discurso a respeito do Rio de Janeiro, mas também que não nega absolutamente que o pudesse fazer. E se de fato o proferiu, certamente o aplicou àquele intervalo que mediou entre o em que os habitantes daquela cidade, depois da sua tomada pelos franceses, a compraram a estes, até que efetivamente a entregaram a Sua Majestade.

V. 3.7 — ACAREAÇÃO

E logo no mesmo ato, mandou ele, dito ministro, vir à sua presença o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro (do Lago), testemunha que jurado tem na devassa a que se procedeu nesta capital, perante o qual e o dito Respondente, foi lido — por mim escrivão -— o mencionado juramento na parte que lhe respeitava, expressando todos os fatos que do mesmo constavam e lhe diziam relação. Os quais todos, ele, dito tenente-coronel, asseverou e constantemente certificou serem verdadeiros, sem diversificar em fato ou circunstancia alguma.

V. 3.8 — E sendo instado o dito Respondente sobre a prova que contra ele resultava do referido juramento, dos fatos e conversações nele compreendidos.

Respondeu que: era tudo uma soleníssima falsidade. E tanto, que mal poderia ter ele, Respondente, semelhante conversação com o dito tenente-coronel, na ocasião que o mesmo menciona no seu j uramento — quando nela não teve com o mesmo fala particular. E só não nega ter tido com o dito tenente-coronel algum encontro na referida casa de João Rodrigues de Macedo — e ainda, pouco mais ou menos por aquele tempo. Mas nega absolutamente, como dito fica, que tivesse particular conversação com ele, nem que votasse sobre semelhantes sediciosos projetos, nem que deixassem de ouvir, outras pessoas, qualquer conversa que com o mesmo tivesse.

V. 3.9 — E insistindo ele, Respondente acareado, no que fica referido em sua resposta — negando todos os fatos expressados — instou o dito tenente-coronel que era bem certo que, quando tiveram a conversação recíproca que jurou, não se achavam ali pessoas algumas que a pudessem ouvir, porque sua gravidade pedia esse mesmo recato. Mas que tanto era verdade o que jurado tinha, que até nessa mesma ocasião lhe contou ele, Respondente, que já se tinha morto um general no sítio a que chamam Fidalgo, na Comarca de Sabará, cujo sucesso dera nome ao dito sítio. E que também, o mesmo Respondente, logo que principiaram a falar naquela ocasião, lhe contara que tinha estado enfermo de um pé. E que o mesmo sucedera a um seu escravo e também ao seu cavalo. E que todas as suas moléstias tinham sido nos pés.

Ao que tudo tornou ele, Respondeu que: já tinha dito que não tivera com aquele tenente-coronel fala alguma particular. E que, por isto, mal lhe podia contar particularmente a moléstia dos pés e, ao mesmo tempo, a morte do governador. Muito mais quando, nesse tempo, nem havia governador em Minas, nem povoação. E, segundo se lembra, nem o tal morto era governador. E sobre a moléstia dos pés de que faz menção, responde que foi certa e que a contou a várias pessoas — entre as quais poderia achar-se também o dito tenente-coronel.

V. 3.10 - E nisto mesmo insistiram ambos: ele, acareado, e a testemunha, afirmando cada um assertivamente o que tinham dito.

E por ora houve o dito ministro estas perguntas por lindas e acabadas, as quais, assim como todas as que antecedentemente lhe haviam feito ao mesmo Respondente, foram-lhe lidas por mim, escrivão, e por as achar escritas na verdade, as ratificou todas em presença do dito ministro, de mim escrivão, e do dito Doutor Ouvidor do Rio de Janeiro, também escrivão nomeado, de que damos fé. E pelo mesmo ministro lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos, de haver nelas dito ele, Respondente, a verdade no que respeita a terceiro. E de tudo, para assim constar, mandou fazer este auto em que assinou com o mesmo Respondente, o dito Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro (do Lago), e com o referido Doutor Ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro, Marcelino Pereira Cleto. E declaro que ele, Respondente, se achava neste ato em plena liberdade, sem constrangimento ou sujeição alguma, de que também damos fé. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI CÔNEGO LUÍS VIEIRA DA SILVA BASÍLIO DE BRITO MALHEIRO DO LAGO MARCELINO PEREIRA CLETO

AUTO DE PERGUNTAS FEITAS A VITORIANO GONÇALVES VELOSO

VI. 1 — 1ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 9-06-1780

VI.2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 6-08-1789

VI.3 — 3ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 1-09-1789

VI. 4 — 4ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 12-09-1789

VI. 5 — 5ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 31-10-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

VI. 6 — 6ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 4-11-1789

VI. 7 — RATIFICAÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 5-11-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

VI. 8 — 7ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 12-01-1790

VI — VITORIANO GONÇALVES VELOSO

VI. 1 — 1ª Inquirição, Cadeia Pública, 9-06-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos nove dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas a Vitoriano Gonçalves Veloso, que se achava preso em segredo na mesma Cadeia à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania. E sendo aí o dito ministro mandou vir à sua presença, e de mim, Escrivão, o referido preso, ao qual fez as perguntas seguintes.

VI. 1.1 — Foi perguntado ele, Respondente, como se chamava, donde era natural, a sua residência e idade.

Respondeu que: se chamava Vitoriano Gonçalves Veloso, homem pardo, casado e residente no Gritador, freguesia de São José, Comarca do Rio das Mortes — donde é natural, que vive de seu ofício de alfaiate, de idade de cinquenta e um anos; e que era alferes dos pardos daquele distrito, de que é coronel Miguel Ferreira de Carvalho.

VI. 1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava a causa de sua prisão.

nem sabe, nem suspeita porque fora preso, posto que tem ouvido falar em algumas prisões que se têm praticado, dizendo uns que são por extravio de ouro em pó e outros por diamantes, mas que ele, Respondente, ignora em que tenha delinquido.

VI. 1.3 — Foi mais perguntado se tinha feito alguma jornada, há quinze dias a esta parte, pouco mais ou menos, e a que dependência. Qual era o seu destino e que estrada seguiu. Se falou com alguém em caminho e sobre que.

Respondeu que: haveria quinze dias pouco mais ou menos, em uma sexta-feira, que se contavam segundo sua lembrança, vinte e três de maio, saíra de sua casa, seguindo estrada direita para esta Capital e na noite desse dia pernoitou em casa do Padre José Maria Fajardo de Assis em Carijós, a quem manifestou a diligência em que vinha, que era de aprontar uns papéis para obter do Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Bispo uma dispensa, a fim de poder casar uma sua sobrinha, para cujo fim lhe fez o mesmo Padre um requerimento. E no dia seguinte, sábado pela manhã cedo, seguiu viagem passando pelo Arraial do Ouro Branco, onde jantou com o Padre Joaquim Barbosa, capelão de uma capela aí vizinha. E lhe parece que também contou a este a mesma referida diligência em que vinha. E nessa noite dormiu no Capão do Lana, onde ouviu dizer que pela estrada andavam os soldados pagos tomando cavalos e que tinham aberto uma carta a um portador, do que assustado, ele Respondente, temendo igual sucesso, logo de madrugada voltou pelo mesmo caminho para sua casa.

VI. 1.4 — Foi mais perguntado se, neste regresso, seguiu sempre a mesma estrada por onde tinha vindo. Onde pousou, com quem conversou e sobre o que.

Respondeu que: tornando pela mesma estrada, procurou positivamente o Ouro Branco. E ali, o mencionado Padre Joaquim Barbosa, a quem contou o que lhe tinha acontecido. E que, estando no mesmo Arraial, vira passar preso um ministro, que foi ouvidor desta comarca, Fulano (Tomás Antônio) Gonzaga. E que depois, seguindo para Carijós, ficara em casa do referido Padre Assis, donde foi diretamente para sua casa.

VI. 1.5 — Foi mais perguntado se, depois de haver-se recolhido à sua casa, como respondido tem, ficou nela alguns dias sem sair fora outra vez; se fez outra viagem, e para onde; ou se, finalmente, nesse meio tempo, escreveu alguma carta a alguém, ou mandou algum recado, ou aviso vocal, e por quem.

Respondeu que: depois de chegar, como tem dito, à sua casa, em uma segunda-feira (25-05-1789), segundo sua lembrança, nela existiu sem sair fora. E só chegou à Vila de São José a comprar um pouco de sal e tornou sem mais fazer digressão alguma, nem escrever, nem mandar recado algum a ninguém.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas, as quais todas e suas respostas foram lidas por mim, escrivão, a ele, Respondente, que as achou conformes, de que dou fé. E sendo-lhe deferido pelo mesmo ministro o juramento dos Santos Evangelhos, pelo que respeitava a terceiro, debaixo dele declarou e jurou ter dito a verdade. De que tudo, para constar, mandou lavrar este termo de encerramento em que o dito ministro assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI VITORIANO GONÇALVES VELOSO

VI.2 — 2ª Inquirição, Cadeia Pública, 6-08-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos seis dias do mês de agosto do dito ano, nesta Vila Rica e Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral, e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso — que se acha preso em segredo na mesma Cadeia — e sendo aí, o mandou vir à sua presença o dito ministro, e lhe fez as perguntas seguintes.

VI.2.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se tinha o que acrescentar ou diminuir às respostas que havía# dado nas primeiras perguntas que se lhe tinham feito e que neste mesmo ato lhe foram todas lidas por mim, escrivão. Ou se estava por elas e as ratificava.

E respondeu que: por achá-las conformes, não tinha o que acrescentar nem diminuir nas mesmas, e que por isso as ratificava.

VI.2.2 — E sendo instado pelo dito ministro, que dissesse puramente a verdade, que ocultava nas suas respostas, porquanto constava que outro tinha sido o fim que o conduzira àquela viagem com tanta celeridade — como foi visto e reparado — e não para o despacho unicamente dos papéis que se dirigiam ao Excelentíssimo Bispo, como afetadamente tem declarado.

Respondeu que: eram sem dúvida ter ele, Respondente, vindo aprontar aqueles papéis, como referido fica; e o podem dizer os mesmos padres com quem falou. Porém que verdade era liaver-se também incumbido de um recado que lhe recomendou o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, para o que o mandara chamar. E vinha a ser: que viesse a esta Vila avisar o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, dizendo-lhe que se acautelasse que por aqueles quatro ou cinco dias era preso. Em cujos termos, vindo ele, Respondente, também nesta diligencia e sabendo em caminho da prisão do ministro (Tomás Antônio) Gonzaga e de outros na Vila de São José — receoso de que tivesse sucedido o mesmo ao dito Coronel Francisco Antônio, por tê-lo visto muito choroso e dizendo que estava perdido, como já declarou na devassa em que foi perguntado, voltou aceleradamente. O que deixou ele, Respondente, de assim manifestar na mesma, tanto por não ser especificamente perguntado neste ponto, como por ignorar que aquele aviso tivesse alguma relação com a matéria conteúda no auto da mesma devassa, ou qual fosse o fim para que se mandava fazer.

VI.2.3 — E foi mais perguntado se, quando o dito coronel o incumbiu daquele aviso, lhe comunicou mais alguma circunstância, ou lhe declarou o motivo que lhe ocorria para o fazer, o mesmo coronel lhe não contara a causa por que mandava fazer aquela advertência ao dito Tenente-Coronel Francisco de Paula; nem ele, Respondente, tinha liberdade para lha inquirir; nem lhe ouviu dizer mais nada a este respeito.

VI.2.4 — Foi mais perguntado em que dia chegara o General Francisco Antônio à sua casa quando se recolheu da Cachoeira do Campo; e em que dia, também, o tinha mandado chamar.

Respondeu que: sabe de certo e por ver, por ser a sua residência em pouca distância da do dito coronel, que o mesmo chegara da Cachoeira à sua casa em uma quinta-feira (21-05-1789), ao meio-dia pouco mais ou menos, e que, logo na sexta-feira seguinte (22-05-1789), de manhã, foi que o mandou chamar e lhe encarregou o sobredito aviso àquele Tenente-Coronel Francisco de Paula.

VI.2.5 — E perguntado ele, Respondente, se naqueles dias em que o referido Coronel Francisco Antônio se demorou na Cachoeira, se recebeu na sua casa alguma carta que se lhe dirigisse, e donde lhe veio, e se sabe o seu conteúdo.

Respondeu que: na véspera da chegada daquele coronel à sua casa, que segundo sua lembrança fora em uma quarta-feira, (20-05-1789), se tinha recebido nela uma carta de aviso vinda, segundo lhe parece, da Igreja Nova, remetida pelo irmão do dito, o Padre José Lopes (de Oliveira). E ouviu dizer à mulher do coronel, Dona Hipólita, que nela se lhe avisava achar-se preso e sequestrado na cidade do Rio de Janeiro o Coronel Joaquim Silvério dos Reis; e que sendo aquela prisão e sequestro naturalmente pela Fazenda Real, estava consequentemente arriscada a f azenda que lhe tinham vendido. Porém que, como ainda se não tinha pago, eram os termos de se poder tirar. O que ele, Respondente, ouviu à sobredita Dona Hipólita.

VI.2.6 — Foi mais perguntado, se ele sabia que a dita Dona Hipólita tivesse, logo que recebeu aquela carta, avisado a alguém do seu conteúdo.

Respondeu que: a este respeito nem tinha ouvido, nem sabido coisa alguma. Só sim, que lendo a mesma Dona Hipólita na sua presença aquela carta, dissera que a ia remeter a seu marido, dito coronel, enquanto se achava na Cachoeira, para que o mesmo falasse naquela matéria ao Senhor General. E que lhe parece assim o praticara.

VI.2.7 — E sendo perguntado se ele, Respondente, tinha sido encarregado por aquele coronel de mais algum aviso vocal, ou carta para algum outro sujeito além do referido Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, não só para esta Vila Rica, mas ainda para qualquer outra parte.

Respondeu que: não tivera comissão mais alguma, além do que fica já verdadeiramente declarado. E que de nada mais sabia a este respeito. E somente adverte, como já também o fez na devassa, que o ter dito — quando passava para esta Vila com o seu requerimento, e encarregado do dito aviso — que no caminho andavam os soldados a tirar os cavalos e a abrir cartas, foi invenção sua para se desculpar de não continuar a jornada para Mariana.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas. E sendo-lhe lidas estas e suas respostas, as achou ele, Respondente, conformes, de que dou fé. E o mesmo ministro lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, pelo que respeitava a terceiro, e debaixo dele declarou ter dito em tudo a verdade que sabia, do que, para assim constar, mandou o dito ministro lavrar este termo de encerramento que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI VITORIANO GONÇALVES VELOSO

VI.3 — 3ª Inquirição, Cadeia Pública, 4-09-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos quatro dias do mês de setembro do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso — que se acha preso em segredo na dita Cadeia; e sendo aí, logo o mesmo ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

VI.3.1 — E sendo perguntado ele, Respondente, se ratificava as respostas que havia dado às antecedentes perguntas, que todas neste mesmo ato lhe foram lidas por mim, escrivão; ou se tinha que nas mesmas diminuir, acrescentar ou alterar, nada tinha que diminuir ou acrescentar às ditas respostas, que achava bem e fielmente escritas como as havia dito.

VI.3.2 — E sendo instado que acabasse de dizer a verdade que ainda dissimula em suas respostas, porquanto consta que o recado — que lhe incumbira o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes para comunicar ao Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada — não fora vocal, como se depreende do que tem respondido; mas sim por escrito, tanto assim que o mesmo casualmente foi visto e examinado por sujeito que lhe aconselhou que o rasgasse, porque, contendo certas palavras misteriosas, delas se lhe poderia seguir algum prejuízo por correrem os tempos nublosos; e que sendo esta, sem dúvida alguma, a verdade, a devia ele, Respondente, francamente dizer.

Respondeu que: a verdade era que o mesmo coronel mandara escrever o recado que lhe dava em um quarto de papel por um seu parente — que ali se achava e que reside junto à sua fazenda — por nome Francisco José de Melo. Porém que, como aquele papel não vinha fechado, se persuadia que era o mesmo que ser vocal, e por isso não declarou ele, Respondente, esta circunstância.

VI.3.3 — E sendo mais instado que declarasse o mais que se achava escrito naquele papel — além do que referido fica, o aviso que se fazia ao dito Tenente-Coronel Francisco de Paula: “que se acautelasse que, por aqueles quatro ou cinco dias, era preso” — pois também consta que no mesmo papel se participavam outras notícias que se faziam suspeitosas e davam causa a se considerar arriscado o trazer ele, Respondente, consigo, o referido papel ou bilhete, como lhe foi ponderado.

não tinha inteira lembrança do conteúdo daquele bilhete além do que lhe pareceu o mais essencial, o que já manifestou. Mas que, recordando-se melhor, vinha a dizer pouco mais ou menos: — “Que o negócio estava em perigo ou perdido; que ele, tenente-coronel, estava por instantes a expirar, e que visse o que queria que se fizesse”. E também lhe parece que dizia, como declarado tem: — “que se acautelasse, que por aqueles quatro ou cinco dias era preso”. E que tudo isto fora escrito em muito poucas regras naquele quarto de papel, pelo sobredito Francisco José de Melo, na presença dele, Respondente.

VI.3.4 — E perguntado ele, Respondente, se tinha efetivamente entregue aquele bilhete, e a quem, ou se ainda o conservava, e onde.

Respondeu que: tendo-lhe o mesmo coronel recomendado que o conduzisse com cautela — porque poderia suceder darem-lhe os soldados alguma busca e não era conveniente que achassem o mesmo bilhete, posto que não trazia nome, nem de quem o mandava, nem a quem se dirigia — receoso ele, Respondente, disto mesmo, o rasgou por cautela em caminlio quando vinha. E depois voltando, como já tem respondido, mentiu ao dito coronel dizendo-lhe que tinha procurado o dito Francisco de Paula, mas que não foi possível achá-lo, donde se persuadira que já estava refugiado. E que, por medo dos soldados, rasgara o tal papel, afetando-lhe então o suposto encontro dos mesmos soldados que lhe tinham dado busca.

VI.3.5 — E perguntado mais se ele, Respondente, tinha em caminho mostrado a alguém aquele bilhete, e o que sobre o mesmo se lhe disse.

Respondeu que: quando pousou em casa do Padre José Maria Fajardo de Assis, relatando-lhe a dependência a que ia a Mariana, também lhe disse levava aquele recado para entregar em Vila Rica ao Tenente-Coronel Francisco de Paula, segundo sua lembrança. E examinando aquele padre o referido papel, lhe tornou: — “que se fosse ele, não se encarregava de semelhante coisa, nem entregava tal papel”. E é de quanto ele, Respondente, se pode recordar nesta matéria.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas, as quais todas e suas respostas foram lidas por mim, escrivão, a ele, Respondente, que todas achou conformes, de que dou fé. E o mesmo ministro lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles pelo que respeitava a terceiro, e debaixo do mesmo declarou ter dito a verdade, do que sabia, de que tudo, para assim constar, mandou fazer este termo em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI VITORIANO GONÇALVES VELOSO

VI. 4 — 4." Inquirição, Cadeia Pública, 12-09-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos doze dias do mês de setembro do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao preso Vitoriano Gonçalves Veloso, ao qual, sendo mandado vir à presença do dito Ministro pelo mesmo, lhe foram feitas as perguntas seguintes.

VI.4.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se ratificava as antecedentes respostas às perguntas que se lhe tinham feito, ou tinha o que nas mesmas alterar, as quais todas lhe foram lidas neste ato por mim escrivão.

Respondeu que: nada tinha que alterar nas sobreditas respostas e que, por estarem bem e fielmente escritas como as tinha dito, novamente as ratificava.

VI.4.2 — Foi mais perguntado se quando ele, Respondente, chegou à casa do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes naquela sexta-feira (22-05-1789), como declarou nas segundas perguntas, já lá achou em casa o referido Francisco José (de Melo), ou se veio depois dele, Respondente, chegar.

Respondeu que: quando chegou à casa do coronel pela manhã cedo, já ai estava o dito Francisco José de Melo; e quando partiu e montou a cavalo para seguir viagem, ainda ali o deixou.

VI. 4.3 — Foi mais perguntado por que horas, pouco mais ou menos, tinha ele, Respondente, chegado naquela sexta-feira à casa do dito coronel, e quem encontrou, ou se achava aí mais.

Respondeu que: tendo partido de sua casa — que fica em distância da do dito coronel quase meia légua, pouco mais ou menos, ainda não era dia, mas que principiava a amanhecer. E quando chegou já era manhã clara. Que já, àquela hora, estava o mesmo coronel levantado e na varanda das suas casas, e não viu ele, Respondente, mais ninguém, senão o referido Francisco José de Melo. E finalmente que, demorando-se muito pouco teinpo, entretanto que o dito Melo escreveu o mencionado aviso, saíra dali ele, Respondente, já perto de oito horas.

VI. 4.4 — E sendo mais perguntado em que quarto das casas do dito coronel se escreveu aquele aviso, e se o mesmo Francisco José de Melo o fez de sua cabeça, ou se lho ditara aquele coronel.

Respondeu que: o sobredito aviso fora escrito ali mesmo, naquela varanda pelo dito Francisco José de Melo, a quem o coronel advertiu do que havia de escrever, dizendo-lhe que o mesmo aviso era para o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, mas que lhe não pusesse nome, nem o dele coronel. E se lembra ele, Respondente, que ao princípio quis o mesmo coronel que fosse carta. Mas que depois variou para o bilhete, que de fato se escreveu em uma tira de papel — que seria um quarto pouco mais ou menos.

VI. 4.5 — E sendo mais perguntado se, na volta, quando chegou à casa do coronel, ainda ali estava e se conservava aquele Francisco José de Melo.

Respondeu que: quando voltou com a resposta que declarado tem, já não viu ali mais o mencionado Francisco José.

VI. 4.6 — E perguntado se, passado isto, lhe falou depois; e em que dia e lugar; e se conversaram sobre o dito aviso; e quem estava presente.

passados quatro ou einco dias (20 ou 30-04), pouco mais ou menos depois do regresso dele, Respondente, como dito fica, contando-lhe um seu vizinho – que o dito Francisco José tinha corrido com um moço por nome Diogo Rodrigues — que tem ali terras minerais contíguas às do dito coronel — a pretexto de que lhe turbava um rego de água; e tendo também, nesta ocasião, procurado o mesmo Francisco José outro vizinho dele, Respondente, por nome Amaro de Oliveira, lhe pediu este quisesse saber se também aquele procedimento se entendia com ele. E de fato, afetando ele, Respondente, passar de caminho pela casa do dito Francisco José, e encontrando-o a sair para o seu terreiro, armou conversação com ele. E soube que nada se entendia coin o dito Amaro. E foi então, nesse encontro, seria meio dia, que o mesmo Francisco José lhe perguntou por formais palavras — “Então, já veio de Vila Rica? Falou com o homem”? Ao que lhe respondeu que o tinha procurado, e que não lhe sendo possível achá-lo, lhe disseram que já se tinha ocultado. E mais se não passou, nem se achava ali então mais pessoa alguma.

VI. 4.7 — E sendo mais perguntado se, ainda depois, desta vez, se tornou a encontrar com aquele Francisco José (de Melo) e a tratar da mesma matéria do aviso.

Respondeu que: não obstante havê-lo visto mais vezes depois daquele encontro, por serem ali vizinhos, nunca mais se falou em semelhante matéria.

VI. 4.8 — Foi ultimamente perguntado se sabe que o dito Francisco José costuma, quando vai à casa daquele coronel, ficar lá algumas noite, sabe, por presenciar, que o mesmo Francisco José, quando vai à casa do coronel, sucede ali ficar de noite algumas vezes.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas, as quais todas e suas respostas, sendo lidas neste mesmo ato a ele, Respondente, as achou conformes. E sendo-lhe deferido o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeita a terceiro, debaixo dele jurou e declarou ter dito em tudo a mesma verdade que sabia; de que para assim constar, mandou o referido ministro lavrar este termo de encerramento em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI VITORIANO GONÇALVES VELOSO

VI. 5 — 5ª Inquirição, Cadeia Pública, 31-10-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos trinta e um dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião público do judicial e notas desta Vila, Antônio de Oliveira e Sá, para efeito de se continuarem perguntas e se ratificarem as já feitas ao Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso — que se acha preso em segredo na sobredita Cadeia — e sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

5.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se tinha que acrescentar, diminuir ou alterar nas respostas que dera a todas as perguntas que se lhe têm feito, cujos autos lhe foram novamente lidos todos por mim, escrivão; ou se as ratificava.

I

Respondeu que: nada tinha que alterar nas ditas respostas, segundo sua atual lembrança, as quais todas achava verdadeiramente escritas conforme as havia dito; e que, por isto, se necessário, ora de novo as ratificava.

VI. 5.2 — Foi mais instado que refletisse bem e declarasse o mais — que é bem verossímil que saiba — sobre os particulares motivos que ocorriam àquele Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes para fazer semelhante aviso ao Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada.

Respondeu que: ele nada mais sabe além do que tem verdadeiramente declarado. E protesta se de novo lhe ocorrer à memória mais alguma circunstância, declará-la igualmente com a mesma franqueza com que o tem já feito nas primeiras perguntas que se lhe fizeram.

E por ora deu o dito ministro estas perguntas por finalizadas, de que mandou fazer este encerramento, e assinou com o Respondente e o referido Tabelião. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI VITORIANO GONÇALVES VELOSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

VI. 6 — 6ª Inquirição, Cadeia Pública, 4-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos quatro dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao pardo Vitoriano Gonçalves Veloso — que se acha preso em segredo na mesma Cadeia — e sendo aí, logo o dito ministro lhe fez as seguintes perguntas.

VI. 6.1 — Foi perguntado se, além daquele bilhete que lhe dera o Coronel Francisco Antônio para o Tenente-Coronel Francisco de Paula, lhe deu mais algum; ou ainda recado vocal para outro sujeito nesta Vila, ou fora dela.

Respondeu que: além do referido bilhete para aquele tenente-coronel, nada mais recebeu, nem se lhe incumbiu.

VI. 6.2 — E instado que ainda não tem declarado toda a verdade a cerca daquele aviso, de que o encarregou o dito coronel pois consta que além do que nele se achava escrito, também se lhe recomendou de viva voz que tomasse certas cautelas, e que o mais diria o portador — que era ele, Respondente, o qual deveria expor todo o estado daquele particular, verdade esta a que não pode contravir. E que por isso deve agora, com toda a sinceridade, declarar quais eram estas recomendações vocais; e o mais que se lhe incumbiu de relatar àquele Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada).

Respondeu que: verdade era que, quando o Coronel Francisco Antônio lhe entregou aquele bilhete, como referido tem, igualmente lhe recomendou que de palavra dissesse ao referido Tenente-Coronel Francisco de Paula — que por aqueles quatro ou cinco dias era preso; que fugisse, ou se retirasse para o Serro, e falasse ao Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), e ao (Luís) Beltrão (de Gouveia). E que, quando o dito Beltrão não estivesse pelo que ele quisesse, que neste caso se apoderasse da tropa que ali estava, e fizesse um Viva o Povo — e que ele coronel cá ficava às suas ordens. E isto foi o que unicamente se lhe recomendou de palavra.

VI. 6.3 — Foi mais perguntado por que motivo se fazia aquela recomendação ao tenente-coronel para se passar ao Serro; e o que mais se lhe comunicou a este respeito — o que é bem natural depois de se lhe confiar aviso tão ponderoso.

Respondeu que: o dito coronel lhe não manifestou coisa alguma, a este respeito, além do expendido. E só lhe recomendou instantemente a brevidade do recado, dizendo-lhe que partisse e fosse a toda a pressa. Que se o Tenente-Coronel Francisco de Paula não estivesse em Vila Rica, havia de estar na sua fazenda dos Caldeirões; e que se informasse ele, Respondente, no Capão do Lana disto mesmo para seguir logo diretamente para onde o dito tenente-coronel se achasse.

VI. 6.4 — Foi mais instado que ainda tem dito toda a verdade do que sabe, pois é bem certo que sendo ele, Respondente, da amizade e proteção daquele coronel, seu compadre, apto e desembaraçado para estas e outras empresas, sem dúvida lhe teria este comunicado o que intentava relativamente ao levante projetado nesta Capitania, e de que o dito coronel se tinha erigido em um dos chefes capitais.

nunca aquele coronel lhe participou semelhante idéia; e se soubesse mais coisa alguma a este respeito certamente a confessaria e declararia agora, sem a menor repugnância.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas foram lidas neste mesmo ato a ele, Respondente, por mim, escrivão, que as achou conformes ao que tinha dito. E o mesmo ministro lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, e debaixo do mesmo declarou que tudo quanto referido tinha era verdade incontestável; de que tudo, para constar, mandou fazer este auto, em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão comissário, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI VITORIANO GONÇALVES VELOSO

VI. 7 — Ratificação das perguntas antecedentes, Cadeia Pública, 5-11-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

Ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos cinco dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica, na Cadeia Pública, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião público do judicial e notas desta mesma vila, Antônio de Oliveira e Sá, para efeito de se ratificarem as perguntas que ultimamente se fizeram ao Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso, que se acha preso na referida cadeia. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença, ao qual, neste mesmo ato, entreguei as referidas perguntas.

E depois de ele, Respondente, as haver lido e suas respostas, declarou serem identicamente as mesmas que no dia de ontem, quatro do corrente mês de novembro, se lhe haviam feito, e que, por achá-las fielmente escritas como as tinha dito, as ratificava. E o mesmo ministro lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que ele, Respondente, pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse se tinha dito a verdade no que havia respondido às referidas últimas perguntas, que acabava de ler, pelo que nas mesmas respeitava a terceiro. E debaixo do dito juramento, declarou que tudo quanto respondido tinha era pura verdade, da maneira que a sabia e referido tinha. E de tudo, para constar, mandou o mesmo ministro lavrar este auto de ratificação em que assinou com ele, Respondente, e dito tabelião. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão comissário, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSS ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI VITORIANO GONÇALVES VELOSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

VI. 8 — 7ª Inquirição, Cadeia Pública, 12-01-1790

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa, aos doze dias do mês de janeiro, nesta Vila Rica, na Cadeia Pública, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas a Vitoriano Gonçalves Veloso, preso na dita cadeia. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

VI. 8.1 — Foi perguntado a ele, Respondente, se tinha mais que declarar, acrescentar ou diminuir às perguntas e respostas que tem dado.

nada mais tem que dizer, além do que já fiel e sinceramente delatou nas respostas que tem dado.

VI. 8.2 — E sendo mais perguntado quem era aquele – Beltrão — a quem devia dírigir-se o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, depois de procurar também o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), como foi recomendado vocalmente a ele, Respondente, pelo coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes — da maneira que declarado tem nas perguntas que lhe fizeram no dia quatro de novembro próximo pretérito.

Respondeu que: posto lhe não disse o dito coronel outro nome mais do que simplesmente “o Beltrão”, conjeturou ele, Respondente, que era sem dúvida um ministro que se acha no Serro, o qual já fora Ouvidor no Sabará, e a quem nunca ouviu chamar de outra sorte.

VI. 8.3 — E instado por que motivos formava este discurso, quando podia muito bem suceder que no mesmo Serro houvesse outro sujeito que também tivesse o mesmo nome, o que muitas vezes está acontecendo.

Respondeu que: o único motivo que teve, e tem, para se capacitar que o dito “Beltrão” era precisamente aquele ministro, que serve de fiscal ou intendente no Arraial do Tejuco da comarca do Serro, é porque sempre ouviu falar no “Beltrão do Serro” sem se lhe dar outro nome, o qual ignora. E só por esta causa se persuade que falava do mesmo aquele coronel, quando lhe incumbiu o recado que já tem referido.

VI. 8.4 — E perguntado mais se ouviu outras vezes falar no mesmo ministro àquele dito coronel, e em que matéria.

Respondeu que: nunca lhe ouviu falar no referido “Beltrão” mais que aquela única vez, da maneira que expressado fica.

VI. 8.5 — E instado que declare o mais que souber a respeito do importante objeto em que tem sido perguntado.

Respondeu que: nada mais sabe, nem lhe ocorre absolutamente.

E nesta forma deu o dito ministro estas perguntas por findas. E sendo lidas e suas respostas a ele, Respondente, que as achou conformes, mandou fazer este encerramento, em que com o mesmo assinou. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, que o escrevi, e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI VITORIANO GONÇALVES VELOSO

AUTO DE PERGUNTAS FEITAS A FRANCISCO JOSÉ DE MELO E ACAREAÇÃO

VII. 1 — 1ª INQUIRIÇÃO, CASA DO OUVIDOR, 12-09-1789

VII. 2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO, 16-09-1789

VII. 3 — 3ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÜRLICA, 26-10-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

VII. 4 — 4ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 10-12-1789

Acareação com Vitoriano Gonçalves Veloso Presente: Tabelião Antônio <le Oliveira e Sá

VII. 5 — EXAME DE FIRMAS. JURAMENTO DO PADRE JOSÉ MARIA FAJARDO DE ASSIS, CASA DO OUVIDOR, 22-09-1789

VII — FRANCISCO JOSÉ DE MELO

VII. 1 — 1ª Inquirição, Casa do Ouvidor, 12-09-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos doze dias do mês de setembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, fui vindo. E sendo aí, pelo referido ministro foram feitas a Francisco José de Melo, que presente se achava, as perguntas seguintes.

VII. 1.1 — E perguntado ele, Respondente, como se chamava, donde era natural, a sua residência, ocupação e idade,

Respondeu que: se chamava Francisco José de Melo, natural da vila de São José, comarca do Rio das Mortes, morador no Arraial do Bichinho, que vive de sua roça, de idade de cinquenta e seis anos.

VII. 1.2 — Foi mais perguntado se conhecia o coronel de cavalaria auxiliar Francisco Antônio de Oliveira Lopes.

Respondeu que: muito bem o conhecia, tanto assim que o mesmo coronel era casado com uma prima dele, Respondente.

VII. 1.3 — Foi mais perguntado se sabia que o dito coronel se achasse preso; e por que razão, é público e notório que o mesmo General Francisco Antônio de Oliveira Lopes foi preso por ordem do Excelentíssimo Senhor Governador desta Capitania, e se acha há tempos (desde 10-06) em segredo na Cadeia desta vila. E que tem também ouvido dizer que por causa de um levante que se pretendia excitar; e para o que ele, Respondente, o julga incapaz de concorrer.

VII. 1.4 — Foi mais perguntado se se lembra ele, Respondente, de ter vindo o dito coronel algum tempo antes da sua prisão a esta vila, ou a outra parte nesta comarca.

Respondeu que: por motivo do parentesco que tem com aquele coronel, como já referiu, e por assistir distante dele uma légua somente, sabe que o mesmo, no mês de maio próximo pretérito, viera a esta vila, o que lhe disse a mulher do dito (Dona Hipólita J. Teixeira de Melo) a ele, Respondente; tanto assim que, quando chegou, que foi segundo sua lembrança em dia da Ascensão, vinte e um do dito mês, e já quase ao pôr do sol, se achava ele, Respondente, na própria casa dele coronel.

VII. 1.5 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, ficou essa noite em casa do dito coronel, e os dias que ali se demorou.

Respondeu que: ali ficara aquela noite, mas que pela manhã cedo do dia seguinte, que era de serviço, se ausentara para sua casa.

VII. 1.6 — Foi mais perguntado se, nessa manhã em que diz que voltara para sua casa, antes de sair conversou com aquele coronel; e em que matéria; e quem mais se achava aí presente.

Respondeu que: quando saiu para sua casa, nessa manhã, ainda ficava deitado e recolhido o dito Coronel Francisco Antônio; e que ninguém mais de fora se achava então ali, sendo isto ainda antes de romper o dia.

VII. 1.7 — Foi mais perguntado se conhece um alferes dos pardos nome Vitoriano Gonçalves Veloso; e se sabe que este também tenha amizade com aquele Coronel Francisco Antônio.

Respondeu que: conhece perfeitamente o dito Vitoriano Gonçalves Veloso, o qual é seu compadre, e assiste meia légua distante dele, Respondente, em um sítio chamado o Gritador. E também sabe, por ver, que o mesmo tem amizade com o referido Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, de quem também é compadre.

VII. 1.8 — Foi mais perguntado se aquele Vitoriano Gonçalves Veloso foi alguma vez à casa do dito coronel, durante a sua ausência nesta vila ou na Cachoeira, no mês de maio pretérito, como referido tem. E se também se achava na mesma casa quando ele chegou no dia da Ascenção; ou se foi chamado pelo mencionado coronel depois da sua chegada; e se, com efeito, ali apareceu na mesma manhã subsequente, quando ele, Respondente, partiu para a sua casa.

Respondeu que: o dito Vitoriano costuma ir algumas vezes àquela casa, maiormente nos domingos à missa. Mas que ele, Respondente, não está lembrado se naqueles dias em que esteve ausente o dito coronel, foi, ou não, à sua casa o referido Vitoriano. Só está bem certo que lá não fora no dia em que o mesmo coronel chegou de fora, não obstante que fosse dia santo. E muito menos o viu ali na manhã do dia seguinte, porquanto, quando ele, Respondente, partiu para sua casa, ainda bem não era dia, como já respondeu.

E por ora lhe não fez mais perguntas o dito ministro, e sendo lidas as presentes e suas respostas a ele, Respondente, por achá-las conformes, de que dou fé, as assinou com o mesmo ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FRANCISCO JOSÉ DE MELO

VII. 2 — 2ª Inquirição, Casa do Contrato, 16-09-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos dezesseis dias do mês de setembro do dito ano, nesta Vila Rica, e casas do Real Contrato das Entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, comigo Escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas a Francisco José de Melo, que se achava preso em um dos segredos, que nas ditas casas se mandaram praticar; e sendo aí pelo dito ministro, foi mandado vir à sua presença o mencionado preso, ao qual continuou as perguntas seguintes.

VII. 2.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se sabia ou suspeitava a causa de sua prisão, totalmente a ignora.

VII.2.2 — E perguntado mais se tinha que acrescentar, diminuir ou alterar nas respostas que já dera às primeiras perguntas, que se lhe fizeram, e que todas lhe foram lidas por mim, escrivão, neste mesmo ato, e se de novo as ratificava.

Respondeu que: nada tinha que acrescentar, diminuir ou alterar nas ditas respostas por achá-las conformes, e bem e fielmente escritas, como as tinha dado, e por isso, se preciso era, de novo as ratificava.

VII.2.3 — Foi mais perguntado se conhecia um moço por nome Diogo, morador naquelas vizinhanças de sua casa, e se alguma vez tratou com ele sobre a fatura de um rego, por onde o dito queria passar certa água, no que prejudicava o serviço mineral do Coronel Francisco Antônio.

Respondeu que: conhece a Diogo Rodrigues, com o qual é verdade que tratou sobre a matéria expendida, para que se fizesse certa ponte, e sobre uma água, que devia conservar-se ao público, e isto sucederia no mês de abril, tempo em que ele, Respondente, se achava servindo de juiz almotacé.

VII.2.4 — E sendo perguntado se alguma vez falou ele, Respondente, neste particular tanto a respeito do sobredito Diogo, como de outro moço também ali vizinho por nome Amaro, morador no Gritador, com aquele alferes dos pardos Vitoriano Gonçalves Veloso, ou este o procurou para lhe falar na mesma matéria, se não recorda que o dito Vitoriano falasse com ele, Respondente, em semelhante matéria.

VII.2.5 — Foi mais perguntado se depois dele, Respondente, se ir embora naquela manhã cedo de casa do Coronel Francisco Antônio, subsequente ao dia em que este tinha chegado de fora — como já disse — se encontrou daí a alguns dias com aquele Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso, ou se passou muito tempo antes que o visse e lhe falasse.

Respondeu que: depois de o ver na casa do dito coronel, na ocasião em que este esteve ausente, se passou ao depois muito tempo que o não viu, nem com ele falou.

VII.2.6 — E sendo perguntado se sabe que o dito coronel, depois de voltar da Cachoeira, e logo que chegou à sua casa, escreveu ou fez escrever a alguém alguma carta ou bilhete, o que este continha, por quem foi conduzido e a quem se dirigia,

Respondeu que: voltando aquele Coronel Francisco Antônio da Cachoeira ou da Vila Rica, como já disse, e entretanto que o mesmo foi a uma sua fazenda, denominada das Galés, a tirar uin pouco de gado. Contou a ele, Respondente, sua prima, Dona Hipólita, mulher do dito coronel, que tinha mandado uma carta a Sua Excelência E que, topando o mulato (José Lopes) que a conduzia, o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada e o Ajudante de Ordens João Carlos (Xavier cia Silva Ferrão), estes lhe disseram que não era tempo de entregar cartas ao Senhor Visconde. E tomaram a mandar o mulato, que se chama José Lopes, para trás. Do que a dita Dona Hipólita estava muito sentida; e esta é a única carta de que ele, Respondente, tem notícia.

VII.2.7 — E instado ele, Respondente, que dissesse a verdade que dissimulava nas suas respostas, porquanto há quem assevere que ele próprio, Respondente, e de mandado do dito Coronel Francisco Antônio, tinha escrito um bilhete de aviso a certa pessoa desta vila, o que se executou naquela manhã cedo subsequente ao dia em que tinha chegado de fora o dito coronel,

Respondeu que: tal não havia e que o contrário era pura falsidade.

VII. 2.8 — Acareação com Vitoriano Gonçalves Veloso

E logo no mesmo ato mandou o dito ministro vir à sua presença e dele, Respondente, o alferes dos pardos Vitoriano Gonçalves (Veloso). E sendo aí, por mim, escrivão, foi lida a confissão que o mesmo alferes tinha feito nas suas últimas respostas — e que novamente ratificou, de que dou fé — afirmando perante o acareado, Francisco José de Melo, que era verdade ter o mesmo escrito na presença dele, dito Alferes Vitoriano, um bilhete ou aviso em um quarto ou pedaço de papel por mandado do Coronel Francisco Antônio, na varanda do mesmo e em cima de um banco. E isto na manhã cedo do dia subsequente ao em que o mesmo coronel tinha chegado de fora. Cujo aviso era para o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada — o qual ele próprio, Vitoriano Gonçalves (Veloso), conduziu, como já declarou em suas respostas às perguntas que se lhe fizeram .

E tanto assim foi que, tendo-lhe contado um seu vizinho, por nome Amaro (de Oliveira), que Francisco José de Melo o tinha procurado sem que soubesse para o que, pediu-lhe quisesse averiguar dele, dito Melo, se era alguma cousa respectiva àquele coronel, como já tinha sucedido com o outro moço Diogo (Rodrigues) — por conta de certas águas ou terras pertencentes ao mesmo, (quando) ele, dito Vitoriano Gonçalves (Veloso), depois de seu regresso, afetou ter vindo a esta Vila Rica com o referido aviso, como já declarou em suas respostas. E passou, daí quatro ou cinco dias, por casa do acareado. E encontrando-o, lhe tocou naquele particular. Ao que lhe respondeu: — “Que se não entendia com o dito Amaro”. E então lhe perguntou 0 mesmo acareado: — “Se tinha achado aquele homem (Francisco de Paula Freire de Andrada) em casa e entregue o bilhete”. Ao que lhe respondeu, desculpando-se, que já o não tinha encontrado.

VII. 2.9 — E sendo instado ele, Respondente, que falasse a verdade — que tinha ocultado em suas respostas, pois que manifestamente se convencia, pelo que ficava dito, que tinha respondido com notória falsidade, —

Respondeu que: tudo quanto havia dito aquele Alferes Vitoriano Gonçalves (Veloso) era uma impostura, e que tal não tinha sucedido; nem ele escrito semelhante aviso, como se lhe arguia. E somente confessa ter ele, Respondente, procurado aquele referido Amaro, como se refere. E que também o mesmo Vitoriano o tinha buscado a ele, Respondente, para lhe falar no mencionado particular, mas que sucedendo aquela passagem em março ou abril, (data real: 29-05 quando o dito Alferes Vitoriano o buscou em sua casa, já eram passados oito ou dez dias depois do regresso do Coronel Francisco Antônio, desta vila, ou da Cachoeira, onde esteve como dito fica.

E por ora houve ele, dito ministro, estas perguntas e acareação por finda. O que tudo sendo lido por mim, escrivão, ao dito acareado e Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso, por acharem conforme ao que tinham dito e respondido, mandou o dito ministro fazer este termo de encerramento em que todos assinaram. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão comissário, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FRANCISCO JOSÉ DE MELO VITORIANO GONÇALVES VELOSO

VII. 3 — 3ª Inquirição, Cadeia Pública, 26-10-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e seis dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica, e cadeia pública, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião público do judicial e notas da mesma vila, Antônio de Oliveira e Sá, para efeito de se continuarem perguntas a Francisco José de Melo — que se achava preso em segredo. E sendo todos aí, pelo dito ministro foi mandado vir à sua presença, de mim escrivão, e dito tabelião, o referido preso ao qual fez as seguintes perguntas.

VII. 3.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se estava pelas respostas que havia dado às antecedentes perguntas que se lhe tinham feito e o mais que disse e sustentou na acareação que se lhe fez com o alferes dos pardos Vitoriano Gonçalves Veloso, que tudo novamente lhe foi lido por mim escrivão; ou se tinha que diminuir, acrescentar ou alterar, por descargo da sua consciência — vendo o estado da moléstia grave com que se achava — não obstante haver até agora insistido pertinazmente em negar que não tinha escrito o bilhete de aviso sobre que tem sido interrogado, nem dele sabia, contudo, não podendo resistir à força da verdade e instâncias que se lhe têm feito, agora finalmente declara que é pura verdade o referido por aquele Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso, porquanto achando-se ele, Respondente, ainda na cama naquela manhã cedo em que chegou o dito alferes à casa do Coronel Francisco Antônio (de Oliveira Lopes), no dia subsequente ao em que este havia também chegado da Cachoeira. O mesmo coronel o mandou chamar à cama; e vindo logo ele, Respondente, falar-lhe, ainda mal vestido, este lhe ordenou que escrevesse em um papel que já ali estava, segundo sua lembrança, as seguintes e formais palavras — “Você logo que receber esta, fuja; e o portador lhe exporá — ou dirá — tudo o mais”. O que ele, Respondente, pronto executou, porém mal que escreveu o que fica dito em um pequeno papel, se recolheu imediatamente para acabar de vestir. E se dispôs para voltar para sua casa, o que logo fez, sem que lhe lembre absolutamente que escrevesse mais coisa alguma. E só poderá haver alguma palavra de mais ou menos, de que ao presente se não recorda. Porém, que sendo também verdade o procurá-lo posteriormente, o dito Alferes Vitoriano, para lhe falar a respeito do seu vizinho Amaro (de Oliveira), contudo não é que ele, Respondente, lhe perguntasse então pela resulta daquele aviso, e se o homem (Francisco de Paula Freire de Andrada) o tinha ou não recebido. Porque, sucedendo este encontro já perto da noite, só tratou daquele particular e falou sobre um pouco de milho. E não tem ele, Respondente, a menor lembrança que lhe fizesse a pergunta que se lhe acusa.

VII. 3.2 — E perguntado mais ele, Respondente, a quem se dirigia aquele aviso, e por que motivo se fizera, — o que sem dúvida havia de saber pela amizade e parentesco que tinha com aquele Coronel Francisco Antônio, —

Respondeu que: antes deste passo nunca teve a menor noção do que se projetava, nem ainda antes de escrever aquele papel. Porém, a tempo que ele, Respondente, saía já vestido do seu quarto e que o dito Alferes Vitoriano saía já também despedido, ouviu ele dizer ao mesmo coronel, cuja voz muito bem conheceu, as palavras seguintes para o dito pardo:

— “Se ele não estiver em Vila Rica, há de estar nos Caldeirões; se não estiver em uma parte, há de estar na outra”. E como ele, Respondente, sabia que o Tenente-Coronel Francisco de Paula residia em Vila Rica e tinha também uma fazenda nos Caldeirões, segundo sua lembrança, daqui inferiu logo que o sobredito aviso se dirigia ao mesmo tenente-coronel. E depois de se praticarem as prisões que se têm feito, e do rumor que entrou a correr de que se tratava um levante, é que ele, Respondente, caiu na causa do mesmo aviso. E declara ele, Respondente, que as palavras sobreditas, não só as ouviu, mas até viu o mesmo coronel quando as proferia, por encontrá-lo mesmo a tempo que saía do seu quarto e se retirava o Vitoriano, como tem relatado.

VII. 3.3 — E instado mais ele, Respondente, que acabe de dizer toda a verdade que sabe a este respeito, com a mesma ingenuidade com que tem agora respondido, pois é moralmente incrível que suposta a estreita amizade e parentesco que tinha com aquele coronel, lhe não comunicasse este o que intentava fazer a respeito da sublevação de que era um dos chefes capitais, declarando-lhe quais eram os outros muitos concorrentes que na mesma interessavam, e as medidas que se tomavam para a conclusão daquele negócio,

Respondeu que: falando a pura verdade, declara e protesta que nunca aquele Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes lhe contou coisa alguma que dissesse relação ao levante que se premeditava. Porque, posto que ele, Respondente, fosse aparentado com sua mulher, sempre o reconhecia por um homem atroado, sendo também o mesmo poderoso e ele, Respondente, carecido.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas foram lidas por mim escrivão a ele, Respondente, que as achou bem e fielmente escritas como as havia dito, e que por isso as ratificava, achando-se neste ato em liberdade, sem constrangimento ou indução alguma, de que damos fé. E sendo-lhe deferido pelo mesmo ministro o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, debaixo do mesmo declarou ter dito em tudo a verdade, do que para constar, mandou o mesmo ministro fazer este auto em que assinou com ele, Respondente, e dito tabelião. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FRANCISCO JOSÉ DE MELO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

VII. 4 — 4ª Inquirição, Cadeia Pública, 10-12-1789. Acareação com Vitoriano Gonçalves Veloso

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos dez dias do mês de dezembro, nesta Vila Rica em a Cadeia Pública dela, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião público do judicial e notas desta vila, Antônio de Oliveira e Sá, para efeito de se continuarem perguntas a Francisco José de Melo, preso em segredo. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas.

VII. 4.1 — Foi perguntado se tinha o que alterar nas antecedentes respostas que deu às perguntas que lhe foram feitas e que, novamente neste mesmo ato, lhe foram lidas por mim escrivão; ou se as ratificava.

Respondeu que: nada tinha que alterar nas referidas respostas, que por estarem conformes à verdade que havia nelas dito, de novo ratificava.

VII. 4.2 — E instado ele, Respondente, que declarasse com singeleza o mais que havia escrito por ordem daquele Coronel Francisco Antônio (de Oliveira Lopes) no bilhete que já confessou, pois que no mesmo se continham outras notícias de maior circunstância além do que declarado tem,

Respondeu que: o essencial do dito bilhete de aviso era, segundo sua lembrança, o mesmo que já relatado tem, isto é — “Que fugisse logo que o recebesse, e que o mais lhe diria o portador”. E não duvida ele, Respondente, que contivesse mais alguma palavra, porém que certamente não era ela de circunstância. E que nada mais se lembra a este respeito, em que tem dito toda a verdade.

VII. 4.3 — Acareação com Vitoriano Gonçalves Veloso

E logo no mesmo ato, mandou o dito ministro vir à sua presença a Vitoriano Gonçalves Veloso, homem pardo, que se achava também preso. E na (presença) dele, Respondente, mutuamente se reconheceram pelos próprios, de que dou fé. E sendo-lhe lidas as respostas que (Francisco José de Melo) dera às terceiras perguntas que se lhe fizeram — e em que declarou o que continha o bilhete ou aviso que, por ordem do Coronel Francisco Antônio, havia escrito na sua presença o Respondente acareado — e deferindo-lhe o juramento dos Santos Evangelhos para que debaixo do mesmo dissesse se era verdade o que tinha declarado a este respeito, afirmou que lhe parecia que além de se recomendar naquele bilhete que fugisse logo que o recebesse, e que o mais o diria o portador, também estava nele escrito que por “aqueles quatro ou cinco dias era preso, e que visse o que queria que se fizesse”. Mas como além daquele bilhete também se lhe recomendou vocalmente o recado, como já respondeu e confessou, pode ser que nisto se equivoque.

Ao que respondeu o acareado que: verdadeiramente se não continha mais naquele aviso mais do que dito tem. E nisto persistiu sem mudança alguma.

E nesta forma deu o dito ministro por concluídas estas perguntas e acareação, que tudo foi lido por mim escrivão, e acharam conforme, e com o mesmo ministro assinaram. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FRANCISCO JOSÉ DE MELO VITORIANO GONÇALVES VELOSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

VII . 5 — Exame de firmas e juramento pelo Padre José Maria Fajardo de Assis, Casa do Ouvidor, 22-09-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e dois dias do mês de setembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, onde eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, fui vindo. E sendo aí, aparecei! presente o Padre José Maria Fajardo de Assis, ao qual o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou declarasse a verdade do que soubesse e sobre o que fosse perguntado; e recebido por ele o dito juramento, assim prometeu fielmente cumprir como lhe era encarregado. E sendo-lhe logo no mesmo ato mostradas as firmas de Francisco José de Melo que se achavam no auto das perguntas que a este se tinham feito, e perguntado se os caracteres daquela letra eram semelhantes aos do bilhete de aviso, — que ele, dito padre, tinha visto nas mãos do Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso, como já depôs no juramento que prestou na devassa da inconfidência em que foi inquirido — ou se pelo menos tinha alguma idéia de que fossem afetadas pelo mesmo punho, declarou e jurou, à vista das indicadas firmas, que de sorte alguma a sua letra tinha a menor paridade com a do d to bilhete, de que está bem presente, a qual — ou natural ou afetada — era totalmente diversa nos caracteres: muito mais grossa e menos tremida. De maneira que nenhuma semelhança encontra nas sobreditas firmas, por onde inteiramente se persuade que o dito bilhete fora escrito por diverso punho. E de como assim examinou, declarou e jurou, mandou o dito ministro fazer este auto para se juntar ao das referidas perguntas. E assinou com o dito padre. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ MARIA FAJARDO DE ASSIS

AUTO DE PERGUNTAS A FÉLIX CORREIA DE TOLEDO

VIII. 1 — 1ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO, 21-07-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

VIII. 2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO, 27-07-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

VIII — FÉLIX CORREIA DE TOLEDO

VIII. 1 — 1.9 Inquirição, Casa do Contrato, 21-07-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e um dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, e bem assim Antônio de Oliveira (e Sá), tabelião público nesta vila, para efeito de se fazerem perguntas a Félix Correia de Toledo — que se achava preso à ordem do mesmo Senhor em um dos segredos que se mandaram praticar nas referidas casa. E sendo aí, pelo dito ministro foi mandado vir à sua presença o referido preso ao qual fez as perguntas seguintes.

VIII. 1.1 — Foi perguntado ele, Respondente, como se chamava, a sua naturalidade e residência, de que vivia e a sua idade.

Respondeu que: se chamava Félix Correia de Toledo, natural da Vila de Taubaté, Comarca de São Paulo, que é filho-família, assistente em casa de seu pai, Félix Correia Leme, idade de vinte anos.

VIII. 1.2 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, era sobrinho do Vigário de São José do Rio das Mortes, Carlos Correia de Toledo.

Respondeu que: era seu sobrinho por parte de sua mãe.

VIII. 1.3 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, linha acompanhado em alguma viagem ao dito seu tio, principalmente neste presente ano, ou se sabe de outros parentes que andassem com o mesmo, e por que partes.

Respondeu que: ele só acompanhou o dito seu tio em algumas caçadas que costumava fazer pelo pé da fazenda. E que, por este conhecer a falta que fazia ele, Respondente, na mesma, nunca o convidou para acompanhar em viagens. E que nestas se servia de outro seu sobrinho, e primo dele, Respondente, por nome Claro José da Mota, o qual haverá um ano a esta parte assistia em casa de outro seu tio, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, aos quais ambos regularmente acompanhava nas suas viagens.

VIII. 1.4 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, tinha ouvido falar na derrama que se havia de lançar nesta Capitania, e o que ouviu dizer a este respeito, a quem, e onde.

Respondeu que: tinha ouvido geralmente dizer que se lançava a derrama, mas que nesta matéria nunca ouviu discorrer com particularidade, porque sempre ele, Respondente, vivia ocupado no serviço da fazenda em que trabalhava, e por isto isento de comunicações em que pudesse ouvir falar a este respeito.

VIII. 1.5 — Foi mais perguntado se sabia ou suspeitava, ou tinha ouvido dizer, e a quem, o motivo por que fora preso o dito seu tio Vigário, e se procurava o outro Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, que se tinha ocultado.

Respondeu que: totalmente nem sabia, nem suspeitava, nem ouviu dizer a pessoa alguma o motivo daqueles procedimentos.

VIII. 1.6 — E instado ele, Respondente, que dissesse a verdade, pois se estava palpavelmente reconhecendo a simulação fraudulenta de suas respostas, porquanto sendo ele um moço de vinte anos e tendo ultimamente vindo da roça, a assistido mais de vinte dias na Vila de São João del Rei, onde pública e geralmente se falava nas prisões, que se haviam feito ao dito seu tio Vigário e ao Coronel Inácio José Alvarenga, pessoas tão conhecidas naquela comarca, ficava sendo moralmente impossível que ele, Respondente, não tivesse ouvido falar nesta matéria e discorrer sobre a razão das ditas prisões, maiormente sendo ele, Respondente, sobrinho daquele vigário.

Respondeu que: tendo sido despejado da roça em que assistia com seu pai, por pertencer aos bens sequestrados do dito seu tio, vindo por isto, não para a Vila de São João e sim para a de São José, onde ninguém conhecia, se deixou estar sempre em casa, sem tratar com pessoa alguma. E por este princípio, neste intervalo de tempo que ali se demorou antes de ser preso, nunca ouviu, como tem fielmente declarado, falar sobre a matéria que se lhe inquire. E só em certa ocasião ouviu dizer em casa, a suas irmãs, que a prisão daquele seu tio nasceria dele ter ido pedir licença ao Excelentíssimo Bispo (Dom Frei Domingos da Encarnação Pontével) e não o ter assim executado

E por ora lhe não fez ele, dito ministro, mais perguntas algumas. E lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pelo que pertencia a terceiro; e ele, Respondente, pondo sua mão direita debaixo do mesmo, declarou ter dito a verdade, do que tudo mandou ele, dito ministro, lavrar este termo em que assinou com o mesmo Respondente, e o dito Antônio de Oliveira (e Sá), tabelião público nesta vila. E eu o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FÉLIX CORREIA DE TOLEDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

VIII. 2 — 2ª Inquirição, Casa do Contrato, 27-07-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e sete dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência, e o tabelião público desta vila, Antônio de Oliveira (e Sá), para efeito de se continuarem perguntas a Félix Correia de Toledo — que se achava preso em um dos segredos que se mandaram praticar nas referidas casas. E sendo aí, mandou ele, dito ministro, vir à sua presença o referido preso ao qual fez as perguntas seguintes.

VIII. 2.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se algum dos ditos seus tios, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza e o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, e com especialidade este, lhe encarregou alguma diligência, ou o mandou aprontar para ela, ou lhe deu a entender que queria servir-se dele, Respondente, para alguma empresa. E isto já no corrente ano, pouco tempo antes da sua prisão.

Respondeu que: nenhum dos ditos seus tios o convocou, nem lhe dera a entender que o queria encarregar de diligência alguma. E que seu tio Vigário só se servia dele, Respondente, na fazenda em que trabalhava. E tanto é verdade, que não se achava falado para diligência ou empresa alguma; que, antes, estava ele, Respondente, determinado a acompanhar o M. C. Inácio Correia Pamplona para se apossar de algumas terras que lhe agradassem dentro dos limites da sua regência, para depois as pedir ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General.

VIII. 2.2 — Foi mais perguntado em que tempo tinha ele, Respondente, ido à casa daquele M. C. Pamplona.

Respondeu que: fora quinze dias antes (9-05-1789), pouco mais ou menos, de suceder a prisão do dito seu tio Vigário.

VIII. 2.3 — E perguntado se posteriormente tinha ido outra vez à casa do mesmo M. C. Pamplona,

Respondeu que: não o tinha mais procurado depois daquela vez pelo expressado motivo.

E mais não respondeu. E desta forma houve ele, dito ministro, estas perguntas por findas, e mandou fazer o presente termo de encerramento delas em que assinou com ele, Respondente, e comigo escrivão e o dito Antônio de Oliveira e Sá, tabelião do judicial e notas nesta vila. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FÉLIX CORREIA DE TOLEDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

AUTO DE PERGUNTAS A CRISPINIANO DA LUZ SOARES

IX. 1 — INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 10-06-1789

IX — CRISPINIANO DA LUZ SOARES

IX. 1 — Inquirição, Cadeia Pública, 10-06-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos dez dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, e Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania de Minas Gerais, para efeito de se fazerem perguntas ao Anspeçada Crispiniano da Luz Soares — que se achava preso no segredo da mesma cadeia. E sendo conduzido à presença do dito ministro, por ele lhe foram feitas as perguntas seguintes.

IX. 1.1 — Foi perguntado pelo dito ministro a ele, Respondente, como se chamava, se era forro ou captivo, donde era natural, de que vivia, e o lugar de sua residência, e a sua idade.

Respondeu que: ele era homem pardo e se chamava Crispiniano da Luz Soares, que era forro, e anspeçada de granadeiros do Regimento dos Pardos do Arraial do Tejuco — de que é coronel o Doutor Paulo José Velho Barreto — que era natural do mesmo Arraial, que vivia de seu ofício de alfaiate, e ali residia; e que tinha de idade de vinte e dois para vinte e três anos,

IX. 1.2 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, sabia ou pensava qual fosse a causa de sua prisão.

Respondeu que: ele totalmente ignorava o motivo da sua prisão, visto que não tinha cometido crime algum.

IX. 1.3 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, havia pouco tempo que tinha vindo a esta vila, e onde se hospedara.

Respondeu que: viera das bandas do Sabará, por ocasião da Semana Santa deste corrente ano a esta vila, (5 a 12-04-1789) e que nela fora hóspede de Euzébio da Costa Ataíde, onde sempre residiu até que se retirou.

IX. 1.4 — Foi mais perguntado se, durante a sua assistência nesta vila, tinha ido a alguma das estalagens dela; e com quem tinha falado, e em que matéria.

Respondeu que: em certa ocasião fora à Estalagem das Cabeças a visitar o físico Luís de Figueiredo, mas que nela não conversou com pessoa alguma mais.

IX. 1.5 — E instado ele, Respondente, que falasse a verdade, porque constava que na mesma Estalagem das Cabeças tinha ele falado com certa pessoa sobre várias novidades que corriam.

Respondeu que: mais bem lembrado, se recorda que naquela ocasião em que fizera a referida visita ao mencionado físico, falara também na dita Estalagem das Cabeças com Raimundo Correia Lobo, Sargento-Mor do Regimento dos Pardos do Tejuco. E ele, Respondente, em conversação lhe contara que tinha ouvido a um Salvador (Carvalho) do Amaral Gurgel, filho do Rio de Janeiro, que se tinha desta Vila Rica escrito para São Paulo para ali se levantarem também, e não pagarem o dízimo. Cujo Salvador (Carvalho) do Amaral Gurgel residia nesta mesma vila, em casa do Doutor Antônio José (Soares) de Castro, tenente-coronel do Regimento de Auxiliares da Vila do Príncipe, de cuja casa se mudou finalmente, sem que ele, Respondente, saiba agora o lugar da sua existência. E mais declara ele, Respondente, que ouviu o que dito tem — ao referido Amaral, em uma noite em que ambos estavam conversando junto à Ponte do Ouro Preto. E sendo-lhe estranha aquela novidade, lhe perguntou para que era aquilo, ao que lhe tornou o dito Salvador pelas formais palavras — “Que a seu tempo o saberia”.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas. E lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que ele, Respondente, pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou o dito ministro que em boa e sã consciência declarasse e jurasse, se tinha dito toda a verdade do que sabia a respeito de terceiro. E recebido por ele o dito juramento, debaixo do mesmo declarou que o que dito tinha era a mesma verdade do que sabia. E logo, por mim escrivão, lhe foram lidas todas as perguntas e respostas que ele, Respondente, havia dado e pelo mesmo foi dito que tudo se achava bem e fielmente escrito como ele havia declarado e respondido; do que tudo o dito ministro mandou fazer este termo de encerramento, que assinou com o mencionado Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI CRISPINIANO DA LUZ SOARES

AUTO DE PERGUNTAS A SALVADOR CARVALHO DO AMARAL GURGEL

X. l — INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 12-07-1789.

Acareação com Crispiniano da Luz Soares, Raimundo Correia Lobo e Doutor Antônio José Soares de Castro

X — SALVADOR CARVALHO DO AMARAL GURGEL

X. l — Inquirição, Cadeia Pública, 12-07-1789

Acareação com Crispiniano da Luz Soares, Raimundo Correia Lobo e Doutor Antônio José Soares de Castro

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos doze dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Senhor Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, seu Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania de Minas Gerais, para efeito de se fazerem perguntas a Salvador Carvalho do Amaral Gurgel — que se achava preso no segredo da mesma Cadeia. E sendo o mesmo conduzido à presença do dito ministro, por ele lhe foram feitas as perguntas seguintes.

X. l.l — Foi perguntado pelo dito ministro a ele, Respondente, como se chamava, donde era natural, onde residia, seu ofício e idade.

Respondeu que: ele se chamava Salvador Carvalho do Amaral Gurgel, que era natural da Vila de Parati, comarca do Rio de Janeiro; que reside atualmente nesta Vila Rica do Ouro Preto, que é praticante de cirurgia, e tem vinte e sete anos de idade.

X.1.2 — Foi mais perguntado pelo dito ministro se sabia ou suspeitava a causa de sua prisão.

Respondeu que: ele totalmente ignorava a causa por que fora preso, visto que não tinha delinquido em coisa alguma.

X.1.3 — Foi mais perguntado pelo dito ministro se ele, Respondente, tinha conhecimento ou amizade com o alferes da Cavalaria Paga (RCIÍ), Joaquim José da Silva (Xavier), por alcunha Tiradentes.

Respondeu que: ele não tinha maior amizade com o dito Alferes Joaquim José, porém constando-lhe que o mesmo conservava um dicionário francês de que ele, Respondente, carecia, se deliberou a buscá-lo em sua casa, o que com efeito praticou. E falando-lhe se lhe queria vender aquele dicionário, lhe respondeu o dito alferes que não, por o ter já vendido a um seu irmão, mas que lho emprestava por quinze dias. Depois do que, lhe perguntou o mesmo alferes se ele, Respondente, tinha amizades no Rio de Janeiro e conhecia lá alguns sujeitos capazes para uma empresa de empenho. Ao que lhe respondeu que não tinha amizades maiores naquela cidade, e muito menos para o fim que ele lhe dizia. Ao que lhe tornou o dito alferes que se ele, Respondente, quisesse escrever para aquela cidade do Rio de Janeiro o podia fazer, porque ele formava tenção de ir lá a certas dependências entretanto que ali se achava o Senhor Luís de Vasconcelos (e Sousa), e também por ver se dava volta a esta história da derrama. Porém que neste assunto lhe não declarara mais coisa alguma. E voltando ele, Respondente, para a casa onde então assistia — que era a do Doutor Antônio José Soares de Castro — e contando a este o que havia passado com aquele alferes, ele se pôs a rir dizendo que seria alguma empresa como a em que se tinha metido o mesmo alferes de trazer àquela cidade as águas do Rio Comprido para levantar moinhos dentro da mesma cidade. E é, o que fica dito, quando ele, Respondente, passou com aquele Joaquim José, sendo esta a primeira e única vez que foi à sua casa.

X.1.4 — Foi mais perguntado se a respeito do dito alferes falara com alguém mais em alguma ocasião.

Respondeu que: passados dois dias (25-10-1789), depois que nesta Vila foi preso o Desembargador Gonzaga, estando ele, Respondente, em sua casa no uso de remédios, por se achar enfermo, o foi visitar aquele Doutor Antônio José Soares de Castro, e lhe dera por notícia que no Rio de Janeiro se achava preso o sobredito Alferes Joaquim José da Silva (Xavier), e que ouvira dizer que era por um caso de inconfidência. Vindo então a refletir ser este o empenho que o dito alferes disse a ele, Respondente, que tinha, e para que lhe perguntara se conhecia ali sujeitos capazes.

X.l .5. — E instando o dito ministro a ele, Respondente, que falasse a verdade, pois além do que tem respondido, consta também que sobre o desígnio daquele alferes, que lhe foi patente, prestara algum auxílio.

Respondeu que: ele, Respondente, tinha dito a verdade, porém que declarando mais o que se passou, acrescenta que naquela mesma conjuntura em que estava em casa do dito alferes para o negócio já referi ao, este lhe falara se tinha no Rio de Janeiro conhecimento com alguns coronéis abastados e alguns moços desembaraçados, ao que lhe respondeu que só ali conhecia o Coronel José da Silva Santos, e isto tão-somente de vista, e não tinha outros conhecimentos. E foi então que o dito alferes se abriu com ele, Respondente, contando-lhe que estava disposto um levante para o qual já tinha esta Capitania e a de São Paulo fechadas na mão, e que estavam também faladas as pessoas principais. Que se deviam levantar vários Regimentos; que haviam de ser presos os ministros, e que queriam uma testa coroada em Minas. O que tudo, despedindo-se ele, Respondente, o foi também delatar ao dito Doutor Antônio José Soares de Castro, que lhe disse que em tal não falasse e que semelhantes pensamentos só podiam vir à cabeça de um doido ou bêbado, porque por modo nenhum tinha jeito semelhante desígnio. E declara mais ele, Respondente, que quando contou este despropósito do Alferes Joaquim José ao dito Doutor Castro se achavam também presentes, Raimundo Correia Lobo, sargento-mor dos pardos do Serro, e Crispiniano da Luz (Soares), também pardo; e acrescentou o mesmo doutor, que tanta pena tinha aquele, que sabendo de semelhante negócio, o não ia logo delatar, como o que o delatasse, não se verificando ao depois. Por esse motivo, não tendo ele, Respondente, outras provas para verificar aquele malefício, ficou consequentemente persuadido que mais não devia falar em tal.

X.1.6 — Instando mais ele, dito ministro, a ele, Respondente, dissesse toda a verdade; e se mais, em alguma parte além da casa do dito Doutor Castro, tinha conversado nesta matéria com algum dos pardos referidos, pois consta que assim o praticara em certa noite junto à ponte do Ouro

Preto, e que — servindo de admiração ao que o escutava certas coisas que lhe dizia — perguntando-se-lhe o fim a que se dirigiam, respondera então que “a seu tempo se saberia”.

Respondeu que: só em certa noite, achando-se ele, Respondente, assentado junto à ponte do Ouro Preto, na porta de um ferreiro por nome Euzébio (da Costa Ataíde) com o pardo Crispiniano da Luz (Soares), ali conversaram em várias coisas. Porém não se lembra ele, Respondente, que tocassem em semelhante matéria do levante em que lhe tinha falado o dito alferes (Tiradentes), porque somente o fez na casa do indicado Doutor Antônio José (Soares de Castro), como referido tem.

X. l.7 — Acareação com Crispiniano da Luz Soares

E logo no mesmo ato mandou ele, dito ministro, vir à sua presença a Crispiniano da Luz (Soares), que se achava também preso em segredo nesta Cadeia, para ser acareado com ele, Respondente; e achando-se ambos juntos lhes fez o dito ministro as perguntas seguintes.

X.l.8 — Se ele, Crispiniano da Luz Soares, estava certo nas perguntas que se lhe haviam feito. Ao que,

Respondeu que: estava perfeitamente lembrado delas e suas respostas.

X.l.9 — Se ele, Crispiniano, tinha ouvido em certa ocasião, estando em casa do Doutor Antônio José Soares de Castro, contar a ele, Respondente, o que havia passado com o Alferes Joaquim José da Silva (Xavier) sobre o levante que se pretendia concitar nesta Capitania, em casa do dito Castro, nunca ouvira ele, Respondente, a Salvador Carvalho (do Amaral Gurgel) falar em semelhante coisa. Mas sim e tão-somente em certa noite, pouco antes da Semana Santa (3 ou 4-04-1789) do corrente ano. Estando ambos sentados em um cepo à porta do quartel mestre dos pardos, que é ferreiro, por nome Euzébio (da Costa Ataíde), lhe contou ele, acareado Salvador Carvalho, que por motivo da derrama estava para haver um levante. Que para este fim se tinham escrito cartas para São Paulo. E tornando-lhe ele, Crispiniano da Luz (Soares), — “Para que era este procedimento, visto que não era novo pagar-se a derrama?” Respondeu-lhe ele, acareado Salvador Carvalho: — “Que a seu tempo o saberia”.

X.1.10 — E instado novamente ele, Respondente acareado — que presente se achava — que estava convencido que sabia mais particularmente dos procedimentos daquele alferes, e que tinha confessado com muita diminuição à vista do que na sua presença se acabava de relatar.

Respondeu que: a verdade é que só em casa do Doutor Castro contara ele, Respondente, estando presente o mesmo Crispiniano, o que já referido tem. Mas que se não lembra haver contado ao dito Crispiniano coisa alguma a este respeito quando estiveram sentados junto à ponte, como relatado fica.

X. l.11 — E afirmando o mesmo Crispiniano que, tanto era verdade haver ele, Acareado, dito o que recontado fica, que, quando proferiu aquelas palavras: — “A seu tempo o saberá”, logo se levantara e fora atrás de uma mulher pela ladeira acima, era verdade este passo. Mas que ainda persiste no mais que tem dito; e que se casualmente proferiu aquelas palavras, de que não está lembrado, seria sem dúvida em consequência do que tinha ouvido àquele Doutor Castro, que se não devia falar em semelhante coisa, porque falando-se e não se provando, incorria-se na mesma pena.

X. 1.12 — Foi mais perguntado a ele, Crispiniano, pelo dito ministro, se tinha mais algum encontro com o referido Acareado, Salvador, em que lhe falasse em alguma coisa que direta ou indiretamente dissesse respeito àquela sedição. Foi pelo mesmo Crispiniano respondido:

que depois daquela conversação, como dito fica, lhe mostrara em certa ocasião, o mesmo Salvador, umas cartas dizendo-lhe que eram umas para o Rio e outras para as partes de São Paulo, e que dentro se incluíam cartas de muita importância.

X. 1.13 — E instando (o dito ministro a) ele Acareado, dito Salvador, que estava convencido pelo que ficava referido,

Respondeu que: era verdade ter mostrado aquelas cartas a ele Crispiniano. Mas que uma era para seu padrinho; outra para sua madrinha; e outra para Cláudio Rangel, todos assistentes na vila de Parati, comarca do Rio de Janeiro. E uma, que as acompanhava, para o Tenente José Alves de Azevedo, no dito Rio de Janeiro, para cometer as mais. O que muito bem sabe o mesmo Doutor Castro. E que as cartas de importância que iam dentro vinham a ser, não cartas, mas sim uma atestação do Sargento-Mor José de Vasconcelos (Parada e Sousa) sobre o seu procedimento, a fim de excitar mais com ela a comiseração de seus padrinhos para algumas assistências.

X. 1.14 — Acareação com Raimundo Correia Lobo

E logo no mesmo ato mandou ele, dito ministro, vir à sua presença o Sargento-Mor Raimundo Correia Lobo. E sendo ai, lhe fez as perguntas seguintes.

X. 1.15 — Se ele, sargento-mor, estando em casa do Doutor Antônio José Soares de Castro, ouviu Salvador Carvalho — que presente se achava — contar ao dito doutor alguma novidade que estava para suceder nesta Capitania;

e que pessoas se achavam aí presentes nessa mesma ocasião.

Foi por ele respondido que: em certa ocasião, vindo o dito Salvador de fora, entrou a falar como em particular com aquele doutor e Tenente-Coronel Antônio José. Mas ele, sargento-mor, muito bem percebeu o que se dizia e vinha a ser: que o alferes Tiradentes lhe tinha contado que estava para haver nestas Minas um levante; e que se queria fazer um parlamento. E voltando o dito Castro, disse: “Que se não falasse mais em semelhante matéria, porque quem quer que fosse, a cabeça se lhe havia de cortar”. E que não tem lembrança se naquela ocasião estava ali Crispiniano da Luz (Soares). Mas como sempre costumava ir àquela casa, poderia suceder que ele mesmo, sargento-mor, lhe contasse o referido em conversação. E declara ele, sargento-mor, que o dito Salvador lhe mostrara umas cartas que dirigia a seus padrinhos na vila do Parati, pedindo-lhes lhe mandassem assistir nesta vila, e que também lhes mandava umas atestações do Sargento-Mor José de Vasconcelos (Parada e Sousa).

X. 1.16 — Acareação com Doutor Antônio José Soares de Castro.

E logo no mesmo ato mandou o dito Ministro vir à sua presença o Doutor Antônio José Soares de Castro. E sendo aí, lhe fez as perguntas seguintes.

X. 1.17 — Se em alguma ocasião ouviu, na sua casa, a Salvador Carvalho do Amaral Gurgel falar sobre o Alferes Joaquim José da Silva (Xavier), por alcunha o Tiradentes, e o que lhe havia dito a este respeito.

Respondeu que: em certa ocasião lhe contara o dito Salvador que o referido alferes andava na diligência de tratar de uma sublevação nestas Minas, e que para esse fim ia ao Rio de Janeiro. Ao que lhe respondeu que isso não era coisa em que se falasse, e se ele sabia isso de certo, se devia ir denunciar. E que também, nessa ocasião, se persuade que estava presente o Sargento-Mor Raimundo Correia Lobo, e um pardo por nome Crispiniano da Luz Soares, por ser costumado a ir frequentemente à sua casa.

X. 1.18 — Foi mais perguntado se, além desta ocasião, lhe falou mais em outra em semelhante matéria.

Respondeu que: depois de sucederem as prisões do dito alferes e do Coronel Joaquim Silvério (dos Reis), indo ele, dito Doutor Antônio José, visitar o mesmo Salvador por se achar enfermo, lhe disse este: — “Se ele, Antônio José, estava lembrado do que ele lhe tinha contado a respeito daquele alferes”. E respondendo-lhe que sim, o mesmo Salvador continuou dizendo: — “Veja lá se lhe tenho dado a carta que ele me pedia para Francisco Manuel. Em que estado eu ficava?”

X. 1.19 — E sendo instado ele Respondente, dito Salvador, que declarasse a verdade do que sabia e se havia passado entre ele e aquele Alferes Joaquim José da Silva (Xavier), pois está convencido de que o auxiliara com algumas cartas.

Respondeu que: verdade era ter-lhe aquele alferes pedido uma carta para Francisco Manuel, tenente do Regimento de Artilharia do Rio de Janeiro, mas que ele, Respondente, lha não dera, como acaba de referir o mesmo Doutor Antônio José Soares (de Castro).

X. 1.20 — E perguntado o mesmo doutor se tinha visto algumas cartas que ele, Respondente, houvesse escrito para o Rio de Janeiro ou São Paulo.

Respondeu que: o dito Salvador lhe tinha pedido uns rascunhos para umas cartas para seus padrinhos na Vila de Parati, em que lhes pedia o quisessem favorecer com algumas assistências, remetendo-lhes atestações do seu procedimento, cujas cartas ele próprio leu depois de escritas. E que não sabe de mais carta alguma que fizesse o dito Salvador.

E por ora lhe não fez o dito Ministro mais perguntas algumas. E mandou fazer este termo de encerramento delas, em que assinou com os ditos. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI SALVADOR CARVALHO DO AMARAL GURGEL ANTÔNIO JOSÉ SOARES DE CASTRO RAIMUNDO CORREIA LOBO CRISPINIANO DA LUZ SOARES

AUTO DE PERGUNTAS AO BACHAREL DIOGO PEREIRA RIBEIRO DE VASCONCELOS

XI. 1 — INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 29-05-1789.

XI. 2 — SUMÁRIO DE TESTEMUNHAS (EMBUÇADO)

XI.2.1 — Autuação, Casa do Ouvidor, 11-01-1790 XI.2.A — Assentada, Casa do Ouvidor, 11-01-1790 XI.2A.1 — Manuel Fernandes Coelho

XI. 2A.2 — José Veríssimo da Fonseca

XI. 2A.3 — Antônia da Costa

XI. 3 — ATESTAÇÃO POR ANTÔNIO XAVIER DE RESENDE

XI — DIOGO PEREIRA RIBEIRO DE VASCONCELOS

XI. 1 — Inquirição, Cadeia Pública, 29-05-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e nove dias do mês de maio do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado, para efeito de se fazerem perguntas ao Bacharel Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos — que se achava preso na dita Cadeia à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania. E sendo aí, mandou ele, dito ministro, vir à sua presença o referido preso ao qual fez as perguntas seguintes.

XI. 1.1 — Foi perguntado a ele, Respondente, como se chamava, sua naturalidade, residência, ocupação e idade.

Respondeu que: se chamava Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos, natural da cidade do Porto, residente nesta Vila Rica, que vive de suas letras, e de idade de trinta anos.

XI. 1.2 — Foi perguntado se sabia ou suspeitava a causa de sua prisão.

Respondeu que: totalmente ignorava a causa por que fora preso.

XI. 1.3 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, tinha ouvido a alguém queixar-se do governo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General, ou formar alguns discursos sobre os seus procedimentos.

Respondeu que: nunca ouviu falar coisa alguma a esíe respeito.

XI. 1.4 — Foi mais perguntado se tinha sabido das prisões que se haviam feito no Rio de Janeiro ao Alferes Joaquim José (da Silva Xavier), por alcunha o Tiradentes, e ao General Joaquim Silvério (dos Reis), e por quem tinha recebido esta notícia. E se sabia que daquela cidade se tinham feito alguns avisos para esta vila e a quem.

Respondeu que: em um dos dias terça ou quarta-feira passada (26/27-05-1789), estando em sua casa ele, Respondente, entrara nela o Gap. Joaquim de Lima e Melo e lhe perguntou se ele, Respondente, sabia alguma coisa de novo. E dizendo-lhe que não, lhe tornou o mesmo capitão que estavam presos na dita cidade do Rio de Janeiro o referido alferes, por alcunha o Tiradentes, e o Coronel Joaquim Silvério dos Reis. E perguntando-lhe ele, Respondente, o motivo daquelas prisões, lhe declarou o mesmo capitão serem por andar aquele alferes a espalhar umas parvoíces, dizendo que queria fazer uma república. Porém não lhe contou o dito capitão mais circunstância alguma, nem ele, Respondente, a sabe.

XI. 1.5 — Foi mais perguntado se ouviu discorrer a mais alguém sobre o motivo daquelas prisões, além do dito capitão, geralmente se fala nas sobreditas prisões, como de ordinário acontece em semelhantes casos. E que, além do motivo que referido fica, tem mais ouvido discorrer com muita variedade, atribuindo-as uns a extravio de ouro em pó, outros a diamantes.

XI. 1.6 — Foi mais perguntado se sabia de alguns avisos que se tivessem feito do Rio de Janeiro a alguns particulares desta capital, como já se lhe inquiriu.

Respondeu que: nem sabia, nem de sorte alguma lhe constava que daquela cidade se tivessem feito avisos alguns para esta vila.

XI. 1.7 — E instado ele, Respondente, que dissesse a verdade que parecia ocultar em suas respostas, porquanto constava que ele, Respondente, tinha contado ao Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, poucos dias antes da prisão do mesmo (23-05-1789) que em certa noite entrara um vulto, que parecia rebuçado, pelo quintal do Doutor Cláudio Manuel da Costa, e batendo-lhe na janela, lhe fizera aviso debaixo de todo o segredo, que estavam para se fazer nesta vila várias prisões. E que ele dito doutor, e seus parciais, se acautelassem.

Respondeu que: nunca ouvira falar em semelhante matéria a pessoa alguma, nem ele, Respondente, contara tal sucesso a ninguém. E muito menos ao dito Desembargador Gonzaga.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas, as quais todas e suas respostas lhe foram lidas a ele, Rcspondente, por mim escrivão, que por achá-las conformes, mandou o mesmo ministro lavrar este termo de encerramento em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI Dl O Ci O PEREIRA RIBEIRO DE VASCONCELOS

XI. 2 — Sumário de Testemunhas, Casa do Ouvidor, 11-01-1790

(Caso do Embuçado)

Sumário de testemunhas a que mandou proceder o Desembargador Ouvidor desta comarca de Vila Rica, Pedro José Araújo de Saldanha, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, como abaixo se declara.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa, aos onze dias do mês de janeiro, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim. E sendo aí pelo referido ministro me foi dito que, tendo sido presente ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, que no dia dezenove de maio do ano pretérito contara o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga ao Tenente Coronel do Regimento de Cavalaria Regular Francisco (te Paula Freire de Andrada que na manhã daquele dia, indo à sua casa o Bacharel Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos, advogado nesta vila, lhe dissera a novidade de que certo rebuçado tinha ido na noite antecedente (18-05-1789) ao quintal do Bacharel Cláudio Manuel da Costa, advogado também nesta mesma vila, e que, batendo-lhe em uma janela, saindo a ela o dito Cláudio, aquele rebuçado o avisara “Que certamente o prendiam, pelo que se acautelasse e fugisse”, sem que contudo desse a conhecer quem era. Cuja novidade, como dito fica, contou aquele desembargador ao dito tenente-coronel indo ambos para a cidade de Mariana, de quem o mesmo Excelentíssimo Senhor a ouviu. E por esse motivo, ordenou que sobre este objeto fosse, como foi, perguntado o referido Bacharel Diogo Pereira (Ribeiro de Vasconcelos); tendo-se depois disso averiguado mais algumas circunstâncias, por efeito das particulares diligências do dito Excelentíssimo Senhor. Para que melhor se verifique o sobredito acontecimento ou realize a sua insubsistência e afetação, ordenou vocalmente a ele, dito desembargador ouvidor, que sobre o expendido tirasse as testemunhas que consta foram do mesmo sabedoras. E para assim se praticar, mandou formar este auto, que recebeu forma de direito. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi e com ele assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

XI . 3 — Inquirição das testemunhas, Casa do Ouvidor, 11-01-1790

Aos onze dias do mês de janeiro de mil setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim. E sendo aí, pelo dito ministro foram inquiridas as testemunhas, cujos nomes, ofícios, idades, ditos e costumes são os que se seguem, de que para constar fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, que o escrevi.

XI. 3.1 — MANUEL FERNANDES COELHO, natural da cidade de Portalegre; reside nesta Vila Rica, onde vive de seu ofício de tesoureiro da Intendência; idade que disse ser de quarenta anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

E perguntado ele, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário que lhe foi lido, disse que:

achando-se quinze ou vinte dias antes (5/10-6-1789), pouco mais ou menos, da prisão do Doutor Cláudio Manuel da Costa (25-06-1789), em casa de José Veríssimo da Fonseca, escrivão da Ouvidoria desta vila, em uma noite das sete para as oito horas, conversando com ele e outro sujeito de fora de cujo nome se não lembra (Luís Antônio de Freitas), sucedeu baterem à porta. E indo o dito José Veríssimo ver quem era, se demorou um espaço de tempo. E tornando, contou:

— “Que uma pessoa rebuçada fora à casa do Doutor Cláudio Manuel da Costa avisá-lo de que o queriam prender, e dizendo-lhe que fugisse; do que o referido doutor ficara muito assustado e temeroso. E ele, mencionado José Veríssimo, o animara, persuadindo-o de que o referido aviso devia ser fábula e que não o acreditasse. Cujo aviso tinha sucedido naquela mesma noite”.

E mais não disse. E lido o seu juramento, o assinou com o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA MANOEL FERNANDES COELHO

XI. 3.2 — JOSÉ VERÍSSIMO DA FONSECA, natural de Vila Nova de Portimão, Reino do Algarve, comarca da cidade de Lagos, Bispado da cidade de Faro, residente nesta Vila Rica, onde vive do ofício de escrivão da Ouvidoria da mesma, idade que disse ser de quarenta e nove anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

E perguntado ele, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário que todo lhe foi lido, disse que:

logo que foi preso o Doutor Desembargador Tomás Antônio Gonzaga (23-05-1789), em uma dessas noites, estando ele, Testemunha, em sua casa, onde também se achavam Manuel Fernandes Coelho e o Capitão Luís Antônio de Freitas, este assistente que era na casa do dito desembargador, aí batendo-se à porta dele, Testemunha, e perguntado quem era, responderam que queriam falar ao referido Freitas. E saindo este, quando tornou a entrar, contou a ele, Testemunha, e ao mencionado Fernandes, que uma preta forra por nome Antônia, segundo sua lembrança, da casa do mesmo doutor desembargador, lhe dissera que à (casa) do dito naquele instante havia chegado um rebuçado, o qual lhe disse que participasse à família daquele desembargador que fugissem, porque aquela noite haviam de ser presos. E estando-se nesta conversa, o Doutor Cláudio Manuel da Costa — que morava vizinho dele, Testemunha — lhe mandou pedir que chegasse à sua casa. E indo, com efeito, lhe contou este que um rebuçado naquela ocasião, antes dele Testemunha chegar, lhe tinha dito que fugisse, porque ouvira dizer que ele, doutor, era preso aquela noite. E perguntando-lhe ele, Testemunha, se conhecia o tal rebuçado, o mesmo lhe respondeu que não, acrescentando que lhe parecia ser aquele aviso de algum inimigo que queria que ele fugisse só para o fazer culpado de crime que não tinha. E o mesmo tinha já respondido o dito Luís Antônio de Freitas. E de todo o referido, sendo logo informado o Excelentíssimo Senhor General, como ele, Testemunha, supõe, o mandou chamar à sala. E ali lhe perguntou o Ajudante Xavier de Resende pelo recontado sucesso, que prontamente relatou como referido fica. E lhe determinou o dito Ajudante, da parte do referido Excelentíssimo Senhor, que indagasse da mencionada preta se tinha ou não conhecido o tal rebuçado. Ao que ele, Testemunha, satisfez. Mas nunca a dita preta lhe disse com certeza que o tinha conhecido; só sim que lhe parecia ser uma mulher de fora da terra, que morava no arraial dos Paulistas desta vila, mas sem lhe referir o nome. Do que tudo foi ele, Testemunha, dar logo conta ao dito ajudante (de ordens).

E mais não disse. E lido o seu juramento, que achou conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ VERÍSSIMO DA FONSECA

XI. 3.3 — ANTÔNIA DA COSTA, de nação mina, e forra, assistente nesta vila no sítio onde chamam o Virassaia, de idade pouco mais ou menos de cinquenta anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado.

E perguntada ela, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário e referimento que nela fez a testemunha retro (José Veríssimo cia Fonseca), que tudo lhe foi lido, disse que:

é verdade o referido, porquanto passados já alguns dias depois de ter sido preso o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, em cuja casa assistia ela, Testemunha — e ainda se conservou algum tempo depois — em certa noite, seriam nove horas pouco mais ou menos, batendo à porta e indo ela, Testemunha, ver quem era, topou com um vulto que bem não distinguiu se era homem ou mulher por vir rebuçado e com chapéu desabado na cabeça, carregado sobre os olhos, o qual lhe disse que avisasse ela, Testemunha, a um moço que ainda residia naquela casa e tinha sido criado do dito Desembargador Gonzaga, dando-lhe os sinais de quem era, que se acautelasse e fugisse, porque o queriam prender, e que já nessa noite não dormisse em casa. E desaparecendo o dito vulto, persuadida ela, Testemunha, que aquele moço era sem dúvida um Luís Antônio de Freitas que àquela hora se achava em casa de José Veríssimo (da Fonseca), escrivão da Ouvidoria, logo o foi avisar do que se tinha passado. E é quanto sabe ela, Testemunha, a este respeito; sendo certo, como já disse, que não pôde conhecer quem fosse aquele embuçado, pelo disfarce e cautela com que lhe falou, e ser de noite.

E mais não disse. E sendo-lhe lido o seu juramento, o achou conforme. E assinou com o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA Sinal + ANTÔNIA DA COSTA

XI. 4 — Atestação por Antônio Xavier de Resende, 13-01-1790

Atesto que, achando-me de semana como ajudante de ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, se fizeram por ordem do mesmo Senhor algumas diligências particulares para averiguar se algum homem embuçado tinha ido de noite, pelos dias dezessete ou dezoito de maio (de 1789) à casa do Doutor Cláudio Manuel da Costa, entrando pelo quintal; e o chamara, batendo-lhe na janela, para o avisar que o haviam de prender ou a alguns outros. E que não tendo resultado certeza alguma das ditas diligências, fora finalmente chamado o mesmo Doutor Cláudio Manuel da Costa, e lhe perguntei de parte de Sua Excelência pelo referido fato. Ao que respondeu: — “Que era falso quanto ao tempo e forma dele; mas sim acontecera que, saindo ele do seu escritório acompanhando uma visita até à porta da rua, já de noite, parara defronte dela uma mulher — ou homem disfarçado nesse traje, que ele não conhecera — pedindo-lhe que o ouvisse em particular, porque tinha coisa muito importante (pie dizer, sem que para isso quisesse por nenhum modo entrar. E então, ali mesmo, lhe disse em segredo que se ausentasse porque o haviam de prender; e que se tivesse alguns papéis que lhe fizessem mal, que os queimasse”. E me certificou que este fato sucedera passados muitos poucos dias depois da prisão do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, feita nesta vila no dia vinte e três de maio do ano passado. Tudo o referido passou na verdade e assim o juro pelo hábito que professo. E para constar onde convier, passei a presente que escrevi e assinei. Vila Rica, 13 de janeiro de 1790.

ANTÔNIO XAVIER DE RESENDE

Ajudante de Ordens

AUTO DE PERGUNTAS A NICOLAU JORGE

XII. 1 — 1a INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 23-06-1789

XII. 2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 30-06-1789

Acareação com Vicente Vieira da Mota

XII — NICOLAU JORGE

XII. l — 1ª Inquirição, Cadeia Pública, 23-06-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e três de junho do dito ano, sendo na Cadeia Pública desta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, onde foi vindo o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da do Sabará, como escrivão nomeado pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, do Conselho de Sua Majestade, Governador e Capitão-General desta Capitania de Minas Gerais, para efeito de se fazerem perguntas judiciais a Nicolau Jorge — que se acha no segredo da dita cadeia à ordem do referido Senhor. Pelo dito ministro, foi logo mandado conduzir à sua presença e de mim, escrivão nomeado, o dito preso, onde se lhe fizeram as perguntas seguintes.

XII. 1.1 — Foi perguntado a ele, Respondente, como se chamava, donde era natural, que ofício tinha, onde residia e a sua idade.

Respondeu que: ele se chamava Nicolau Jorge, que era natural da Irlanda, que residia no arraial do Tejuco, que vivia do ordenado que tinha na Junta da Real Extração, de idade de trinta e dois anos.

XII. 1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava, a causa da sua prisão.

Respondeu que: totalmente a ignorava, porque não sabia que tivesse cometido delito algum.

XII. 1.3 — Foi mais perguntado ele, Respondente, se entende que é delito levantar-se um povo e erigir-se em república, negando-se à devida obediência e sujeição ao seu Príncipe e Senhor natural.

Respondeu que: semelhante ação e procedimento é, sem dúvida, um grande delito.

XII. 1.4 — Foi mais perguntado se aquele que de alguma sorte excitar este mesmo povo, ou qualquer de seus habitantes, a levantar-se — ou lhe contar outros semelhantes acontecimentos, inspirando-lhes a mesma mania, comete igualmente um crime.

Respondeu que: verdadeiramente comete um crime aquele que ampara uma sublevação.

XII. 1.5 — Foi mais perguntado ele, Respondente, se alguma vez nesta Capitania — e positivamente nesta Vila Rica — conversou com alguma pessoa fazendo paralelo da América Inglesa com esta Portuguesa: e que, se ela seguisse o mesmo sistema, viria a ser uma república florente.

Respondeu que: não se lembrava de ter tido com pessoa algum nesta Capitania, nem menos nesta mesma vila, semelhante conversação.

XII. 1.6 — Foi instado ele, Respondente, pelo dito ministro, que declarasse a verdade — que disfarçava maliciosamente nas suas respostas, pois constava que ele, em certa casa desta vila, conversando com certa pessoa, tratou do levante da América Inglesa. E perguntou-lhe se, no caso que estas Minas tomassem a deliberação de se levantarem e erigirem em república livre, que partido tomaria essa pessoa: realista ou republicano?

Respondeu que: ele, Respondente, se não recorda absolutamente de ter praticado semelhante matéria. E no caso que assim sucedesse, foi sem dúvida inocentemente e sem malícia alguma.

E por ora não lhe fez o dito ministro mais perguntas algumas. E mandou fazer este termo de encerramento delas, em que assinou com ele, Respondente, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI NICOLAU JORGE

XII. 2 — 2ª Inquirição, Cadeia Pública, 30-06-1789

Acareação com Vicente Vieira da Mota.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos trinta dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, do Conselho de Sua Majestade, Governador e Capitão-General desta Capitania, para efeito de se fazerem perguntas a Nicolau Jorge, que se acha preso no segredo da mesma cadeia. E sendo conduzido à presença do dito ministro, por ele lhe foram feitas as perguntas seguintes.

XII. 2.1 — Foi-lhe perguntado se estava certo nas perguntas que se lhe tinham feito e respostas que tinha dado; e se era verdade o que havia respondido, e de novo ratificava.

Respondeu que: estava certo no que se lhe tinha perguntado e nas respostas que dera; e que, por ser verdade o que respondido tinha, de novo o ratificava, se necessário era.

XII. 2.2 — Foi mais perguntado se se não recorda de ter falado sobre a sublevação da América Inglesa; e de sustentar semelhante conversação defendendo aquele partido.

Respondeu que: nesta vila somente conversara algumas vezes com o Cônego Luís Vieira (da Silva) sobre estas matérias, por ser o dito cônego muito instruído e noticioso — o qual sempre se punha da parte dos franceses e ele, Respondente, da parte dos ingleses .

XII. 2.3 — Foi mais perguntado se não teve outra igual conversação com outra pessoa.

Respondeu que: se não lembra de tal.

XII. 2.4 — Acareação com Vicente da Mota.

E logo no mesmo ato mandou ele, dito ministro, vir à sua presença o Capitão Vicente Vieira da Mota. E sendo aí, lhe perguntou se em alguma ocasião tinha falado com ele, dito Nicolau Jorge — que presente se achava — no levante dos americanos ingleses. E o que se passou a este respeito.

Respondeu que: em certa ocasião, no escritório das casas de João Rodrigues de Macedo — de quem é guarda-livros

— achando-se ele, Acareado Nicolau Jorge, aí hospedado, rolou a conversação sobre o levante da América Inglesa. E perguntando ao dito que motivo tiveram aqueles rebelados para semelhante procedimento, lhes respondeu: — “Que os tributos e desordens dos generais foram a causa de se confederarem”. Ao que lhe tornou ele, Acareante:

— “Logo, se por qualquer acontecimento fosse lícito se levantarem, também estes americanos (portugueses) poderiam fazer o mesmo?” Ao que lhe respondeu o Acareado: — “E se o fizerem, que partido seguiria Vossamercê ? Realista, ou republicano?” Ao que, pondo-se de pé ele, Acareante, se formalizou e lhe disse: — “Olhe para mim. Veja-me bem. Que partido entende seguiria?” Ao que lhe respondeu ele, Acareado: — “Que, sem dúvida, seguiria o realista”. E ele, Acareante, lhe disse:

— “Acertou. E pense bem” — acrescentando — “e que lhe parece que partido seguiria o Senhor João Rodrigues (de Macedo) ?” E lhe respondeu ele:

— “Não tem dúvida. Também realista”.

XII. 2.5 — Foi, por ele dito ministro, instado ele, Acareado, que estava convencido de ocultar aquela e outras conversações em que se via compreendido — tendentes todas a lembrar semelhantes desordens, de que poderiam derivar funestas consequências.

Respondeu que: ele, Acareado, se não lembra de tal conversação. Mas que absolutamente não nega que assim pudesse suceder. Porém, que nunca o seu ânimo fora excitar idéias algumas contra o sossego público, obediência e sujeição — que todos os vassalos devem ter ao seu príncipe. E que, naquela matéria, em toda a parte conversavam as pessoas instruídas — com a mesma indiferença que ele, Acareado Respondente, o fez, de que se não recorda.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas — que todas lhe foram lidas e as viu; e achou estarem bem e fielmente escritas como ele, Acareado, tinha respondido. E de como assim o disse e declarou, mandou o mesmo ministro lavrar este termo de encerramento em que assinou com o Acareante e o Acareado Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI VICENTE VIEIRA DA MOTA NICOLAU JORGE

AUTO DE PERGUNTAS

AO BACHAREL JOÃO DE ARAÚJO E OLIVEIRA

XIII. 1 — 1ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 29-05-1789

XIII. 2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 4-06-1789

Acareação com Basílio de Brito Malheiro do Lago e com Antônio José Soares de Castro. Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá.

XIII — JOÃO DE ARAÚJO E OLIVEIRA

XIII. 1 — 1ª Inquirição, Cadeia Pública, 29-05-1789

Ano do nascimento (le Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e nove dias do mês de maio do dito ano, sendo na Cadeia Pública desta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado; e sendo aí, pelo dito ministro foi mandado vir à sua presença o Doutor João de Araújo e Oliveira — que se achava preso na mesma cadeia à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo. Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, ao qual fez o mesmo ministro as perguntas seguintes.

XIII. 1.1 — Foi perguntado como se chamava, donde era natural, de que vivia, o lugar de sua residência, e a idade que tinha.

Respondeu que: se chamava João de Araújo e Oliveira, natural de Santa Eulália da Loureira, Conselho de Vila Chã, Arcebispado de Braga; que era residente na Vila de São João del Rei; que vive de suas cobranças, e que tem de idade quarenta e três anos.

XIII. 1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava, a causa da sua prisão, totalmente ignorava os motivos por que tinha sido preso, visto não ter delinquido em coisa alguma, segundo entende.

XIII. 1.3 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, tinha ouvido há tempos a esta parte queixar-se alguém dos magistrados desta vila, ou ainda do governo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General.

Respondeu que:

nunca tinha ouvido queixar-se pessoa alguma nem dos magistrados desta vila, nem mesmo do Excelentíssimo Senhor Visconde General.

XIII. 1.4 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, ouviu pelo menos conversar e discorrer a algumas pessoas sobre os procedimentos ou despachos de Sua Excelência

Respondeu que: nunca ouviu lalar a este respeito cousa alguma.

XIII. 1.5 — Foi mais instado que dissesse a verdade – que parecia ocultar nas suas respostas, porquanto constava que ele, Respondente, em certa ocasião, tinha proferido que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena havia de ser o mais infeliz general que veio a esta Capitania, cuja proposição dá bem a entender que ele, Respondente, tinha alguns particulares motivos para assim discorrer. E que, em tal caso, devia manifestar.

Respondeu que: ele não se lembra que dissesse alguma vez, nem pública, nem ainda particularmente, a escandalosa proposição que se menciona. Porquanto não lhe ocorriam motivos para a haver de proferir, maiormente pelo que respeita a ele, Respondente.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas, as quais todas e suas respostas foram lidas a ele, Respondente, por mim, escrivão. E por as achar conformes, mandou o mesmo ministro, para assim constar, fazer este termo de encerramento em que assinou com o dito Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOÃO DE ARAÚJO E OLIVEIRA

XIII. 2 — 2ª Inquirição, Cadeia Pública, 4-06-1789.

Acareação com Basílio de Brito Malheiro do Lago e com Antônio José Soares de Castro. Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos quatro dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica em a Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião público do judicial e notas desta Vila, Antônio de Oliveira e Sá. E sendo aí todos, logo o mesmo ministro mandou vir à sua presença o Bacharel João de Araújo e Oliveira — que se achava preso em segredo na dita cadeia, ao qual continuou as perguntas seguintes.

XIII. 2.1 — Foi perguntado se ele, Respondente, estava pelas respostas que tinha dado às primeiras perguntas que se lhe fizeram e que neste mesmo ato lhe foram todas lidas por mim, escrivão; e se as ratificava, ou tinha alguma cousa que nas mesmas acrescentar, diminuir, ou alterar.

Respondeu que: estava pelas ditas respostas que achava bem e fielmente escritas da maneira que as tinha dito; e que, por isto, não tinha que acrescentar; e as ratificava.

XIII. 2.2 — Acareação com Basílio de Brito Malheiro do Lago.

E logo no mesmo ato, mandou ele, dito ministro, vir também à sua presença os tenentes-coronéis Basílio de Brito Malheiro (do Lago) e Antônio José Soares de Castro, aos quais deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que cada um pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhes encarregou dissessem a verdade do que soubessem e lhes fosse inquirido — o que assim prometeram fazer como lhes era encarregado.

E perguntados se conheciam o Bacharel João de Araújo e Oliveira — que presente se achava — e se em alguma ocasião de conversa que com o mesmo tivessem a respeito do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, ouviram proferir ao dito bacharel algumas palavras que indicassem menos satisfação dos procedimentos e governo do mesmo Excelentíssimo Senhor; e em que tempo e lugar.

Respondeu o Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro (do Lago) que:

em dias do mês de janeiro do corrente ano, achando-se a conversar na loja das casas do contratador João Rodrigues de Macedo, nesta vila, com ele, dito Bacharel João de Araújo (e Oliveira) — que presente estava — lhe disse: — “Que ele vinha chamado à sala do Senhor General para o ajuste de umas contas.” Ao que respondeu o mesmo bacharel: — “Que não tinha dúvida em ajustar as ditas contas, mas que o não podia fazer certamente aqui, nesta vila, porquanto tinha na de São João todos os papéis e clarezas para elas. E que não sabia como Sua Excelência se tinha embaraçado nisto.” Ao que lhe tornou ele, dito tenente-coronel: — “Que não tivesse alguma desordem com o Senhor General.” O que, ouvindo ele, dito João de Araújo (e Oliveira), proferiu estas palavras: — “Que este general havia de ser o mais desgraçado que veio a esta Capitania.” E dizendo-lhe ele, tenente-coronel: — “Que um general em Minas não tinha o que recear”, acrescentou o mesmo Araújo: — “Que já andava à prática, na mesma sala, um clérigo do Serro. E quem perseguia clérigos, nunca podia ser bem sucedido. O que a experiência lhe tinha mostrado.” E que isto fora unicamente o que ouvira ao dito João de Araújo.

XIII. 2.3 — Acareação com Antônio José Soares de Castro.

E sendo também perguntado o Tenente-Coronel Antônio José Soares de Castro se ele tinha presenciado aquela conversação, ou outra alguma ao mesmo respeito.

Respondeu que: ao tempo que o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro se achava conversando com o mesmo Bacharel João de

Araújo — como dito fica — chegou também ele.

E ainda ouviu as mesmas palavras: — “de que o Senhor General havia de ser o mais infeliz”. E a razão era porque perseguia os clérigos. E despedindo-se, ele, Antônio José Soares (de Castro) e o Tenente-Coronel Basílio de Brito, vieram ambos discorrendo sobre aquele dito. E assentaram que nascia de Sua Excelência ter mandado chamar à sala um clérigo do Serro, por nome Teodoro, que é mestre de latinidade na Vila do Príncipe, para repreendê-lo de uma grande desordem que o mesmo padre havia feito na dita vila ao tempo em que se estava passando revista a um Regimento por ordem do Excelentíssimo Senhor Visconde.

XIII. 2.4 — E instado finalmente ele, Respondente, que ainda assim não tem dito toda a verdade — a que parece faltar, — porquanto sendo ele, Respondente, um homem instruído e graduado, não fica verossímil que formasse semelhante discurso sobre a infelicidade do Excelentíssimo Senhor General somente por ter mandado vir à sala um clérigo, e isto por motivo da escandalosa desordem que havia praticado, donde se concluía que outros eram, sem dúvida, os fundamentos que lhe ocorriam para fazer aquele vaticínio — os quais agora devia fiel e exatamente relatar.

Respondeu que: proferira aquelas palavras com precipitação e sem acordo; e somente por ter observado que quem desatendia eclesiásticos, ou lhes fazia algum mal, era de ordinário infeliz — como talvez sucedesse com ele mesmo, Respondente.

E por ora deu ele, dito ministro, estas perguntas e acareações por feitas — as quais todas foram lidas a ele, Respondente, por mini, escrivão, e achou estarem conformes às respostas que havia dado. De que tudo, para assim constar, mandou ele, dito ministro, fazer este auto em que assinou com o mesmo Respondente, ditos tencntes-coronéis Basílio de Brito Malheiro (do Lago) e Antônio José Soares de Castro, o tabelião Antônio de Oliveira e Sá. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitli, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOÃO DE ARAÚJO E OLIVEIRA ANTÔNIO JOSÉ SOARES DE CASTRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ BASÍLIO DE BRITO MALHEIRO DO LAGO

AUTO DE PERGUNTAS

ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

XIV. 1 — 1a INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 1-08-1789

XIV. 2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 6-08-1789

Acareação com João da Costa Rodrigues. Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá.

— ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

XIV. 1 — 1ª Inquirição, Cadeia Pública, 1-08-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, em o primeiro dia do mês de agosto do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado, para o efeito de se fazerem perguntas a Antônio de Oliveira Lopes — que se achava preso em segredo na referida cadeia à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania. E sendo aí, pelo dito ministro foi mandado vir à sua presença o mencionado preso, ao qual fez as perguntas seguintes.

XIV. 1.1 — Foi perguntado ele, Respondente, como se chamava, donde era natural, a sua residência, ocupação e idade.

Respondeu que: se chamava Antônio de Oliveira Lopes; que era natural da Vila de Abranches, Comarca e Bispado da Guarda; casado e residente em Itajubá, termo da Vila de São João, Comarca do Rio das Mortes; que era oficial de carpinteiro e também piloto, que andava nas demarcações de sesmarias e que tinha de idade sessenta e três anos.

XIV. 1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava, a causa da sua prisão.

Respondeu que: totalmente ignorava o motivo por que fora preso.

XIV. 1.3 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, sabia ou tinha ouvido dizer que nesta Capitania estava projetado fazer-se um levante; a quem o ouviu; em que tempo e lugar.

Respondeu que: vindo ele nas vésperas do natal do ano próximo . ... passado buscar à Secretaria deste Governo a sua provisão de medidor, passando pela Varginha do Lourenço (21/22-12-1788) e pousando na Estalagem de João da Costa Rodrigues, se achava também conversando com o dito estalajadeiro — entrou a dizer que esta terra podia ser uma república, porque tinha em si muitos gêneros para a sua subsistência, como eram os algodões, muito ferro, ouro e diamantes. E depois desta conversação, pondo-se o dito alferes a cear, fez naquele ato uma saúde dizendo: — “Lá vai à saúde dos novos governadores para o ano de mil setecentos e oitenta e nove.” Ao que acudiu o dito estalajadeiro dizendo: — “Como novos governadores? Se ainda agora chegou o Senhor Visconde?” Ao que respondeu o alferes: — “Eu cá sei.” E mais não se passou, e nem ele, Respondente, tornou — depois deste encontro — a ver o sobredito alferes.

XIV. 1.4 — Foi mais perguntado se nessa ocasião ceou ele, Respondente, também com aquele oficial à mesma mesa.

Respondeu que: sim.

XIV. 1.5 — E perguntado se tinha também conversado a esse respeito, e se nessa mesma ocasião fora convidado por aquele alferes para o seu partido.

Respondeu que: não tinha conversado coisa alguma em semelhante matéria; nem se lembra que fosse convidado para efeito algum.

XIV. 1.6 — E instado que dissesse a verdade — que parecia dissimular nas suas respostas — porquanto constava que na sobredita conversação, também entrara ele, Rcspondente; dizendo o alferes: — “Que já tinha para o levante que pretendia concitar onze pessoas”, lhe tornou ele, Respondente, por formais palavras pouco mais ou menos: — “Pois em tendo os onze, eu farei a dúzia.” O que, sendo assim, está convencido de ter faltado à verdade em quanto tem respondido.

Respondeu que: agora, mais bem lembrado, se recorda ter assim passado na verdade e haver aquele alferes dito, nessa ocasião, que já tinha onze sujeitos para a república. Ao que tornou ele, Respondente: — “Que em os tendo, ele faria a dúzia”. Mas que disse isto assim, por entender que o referido oficial estava gracejando; e no mesmo tom lhe respondeu, como dito fica.

XIV. 1.7 — Foi mais perguntado se nessa ocasião — em que se passou o que relatado tem — se achava presente mais alguma pessoa.

além dele, Respondente, o dito alferes, e o mesmo dono da Estalagem, João da Costa (Rodrigues), se achava também presente um moço que vinha do Serro — mas muito mal tratado, porque conduzia um saco às costas e vinha descalço, cujo nome ignora. E mais ninguém.

XIV. 1.8 — Foi ultimamente perguntado se antes ou depois do recontado encontro ouviu ele, Respondente, falar a mais alguma pessoa a respeito do referido levante — que estava para se praticar nesta vila e capitania. E se sabe de mais alguns sujeitos que entrassem nele; ou outra alguma circunstância relativa a este mesmo objeto.

Respondeu que: depois de obter a sua provisão — como dito fica — voltou para a Vila de São José por diferente estrada, que é a do Suaçuí (atual Entre Rios de Minas, MG) e logo foi ocupar-se nas suas medições, em que tem andado sem ter ouvido mais nada a pessoa alguma a este respeito.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas foram lidas por mim,, escrivão, a ele, Respondente, que as achou conformes. E;lhe deferiu o mesmo ministro o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, e debaixo dele declarou que tudo quanto tinha respondido era a verdade do que sabia e se tinha passado na sua presença, como dito fica. Do que tudo, para constar, mandou o dito ministro fa?cr este. termo de encerramento em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

XIV. 2 — 2ª Inquirição, Cadeia Pública, 6-08-1789.

Acareação com João da Costa Rodrigues e ratificação

«

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos seis dias do mês de agosto do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em a Cadeia Pública dela, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado, e também o tabelião público do judicial e notas desta vila, Antônio de Oliveira e Sá, para efeito de se continuarem perguntas e ser nas mesmas acareado Antônio de Oliveira Lopes — que se acha em segredo na mesma cadeia — ao qual o dito ministro mandou logo vir à sua presença, de mim, escrivão, e dito tabelião. E sendo aí, lhe continuou as perguntas seguintes.

XIV. 2.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se estava pelas respostas que tinha dado às primeiras perguntas que se lhe tinham feito, as quais todas lhe foram lidas neste mesmo ato por mim, escrivão. E se de novo ratificava, ou se tinha alguma cousa que nelas alterar, diminuir ou acrescentar.

Respondeu que: estava em tudo pelas respostas que havia dado às antecedentes perguntas que se lhe fizeram e se lhe acabavam de ler neste mesmo ato. E que, por as achar em tudo conformes ao que tinha dito que era a verdade, de novo as ratificava.

XIV. 2.2 — E instado ele, Respondente, pelo dito ministro, que tinha procedido com menos sinceridade nas respostas que havia dado sobre alguns dos quesitos que se lhe fizeram porquanto, havia ele, Respondente, asseverado que a “saúde” aos novos governadores do presente ano de mil setecentos e oitenta e nove, que se fez naquela ceia na Estalagem da Varginha, a tinha praticado o Alferes Joaquim José (da Silva Xavier), por alcunha o Tiradentes, quando certamente consta que outra pessoa fizera a dita saúde, o que ele, Respondente, devia agora manifestar e confessar com ânimo sincero e sem faltar à verdade.

Respondeu que: agora, mais bem lembrado, declara que — posto que nas primeiras respostas imputasse aquela saúde ao dito Alferes Tiradentes, sendo isto um efeito do susto e perturbação em que se achava na ocasião em que foi perguntado — contudo, é verdade que ele, Respondente, não ouviu nem presenciou fazer-se semelhante saúde. E que tal não sucedeu, nem naquela ocasião da ceia na Estalagem da Varginha, nem em outra nenhuma. E que só esta parte se retrata da resposta que deu pelo contrário, nas primeiras perguntas, a este respeito.

XIV. 2.3 — E instado mais que dissesse a verdade que manifestamente havia já desfigurado por duas vezes: a primeira, quando imputou aquela saúde ao Alferes Tiradentes; e a segunda, agora presentemente, quando a nega, que tal saúde não houve, e que o ter dito o contrário procedeu do susto e preocupação em que estava ao tempo em que foi inquirido, quando nessa ocasião se achava ele, Respondente, em liberdade e respondeu a tudo sem constrangimento algum.

Respondeu que: tinha agora dito toda a verdade: que tal saúde se não fez na sua presença. E que, se disse o contrário, foi preocupação de se ver naquele ato — cuidando que, em assim o confessar, lhe era melhor para o seu livramento.

XIV. 2.4 — Acareação com João da Costa Rodrigues.

E logo, no mesmo ato, mandou o dito ministro vir à sua presença a testemunha João da Costa Rodrigues — que tinha jurado na devassa de inconfidência a que se está procedendo. E sendo lido por mim, escrivão, o seu juramento em que declara que o acareado, Antônio de Oliveira Lopes, havia comido em sua Estalagem em companhia do Alferes Tiradentes, e que, depois de conversarem ambos sobre o levante que o mesmo alferes noticiava, pegara — o dito Acareado – um copo de vinho e bebera à saúde dos novos governadores para o ano de mil setecentos e oitenta e nove. E perguntada a mesma testemunha se tinha assim e se estava pelo seu juramento – presente o Acareado – principiou logo, a mesma testemunha, dito João da Costa Rodrigues, a titubear, respondendo com incerteza e dizendo finalmente: - “Que não estava bem membrado se aquela saúde tinha sido feita pelo Alferes Tiradentes, ou pelo acareado Antônio de Oliveira (Lopes)”. O qual negou constantemente que tal houvesse sucedido na sua presença – como já declarado tem Tanto assim que, nessa mesma ocasião apontada, nem vinho nem aguardente tinha havido na mesa. Ao que a dita testemunha, João da Costa Rodrigues, unicamente respondeu: — “Que se a dita saúde se não fez com vinho, teria sido feita com água. Mas que era sem dúvida que houve a tal saúde.” Conservando-se assim, tanto a dita t

testemunha, João da Costa (Rodrigues), como o Acareante, Antônio de Oliveira (Lopes), tenazes nas suas contraditórias asserções. À vista do que não foi possível descobrir a verdade.

E por ora, deu ele, dito ministro, por findas estas perguntas e acareação — que tudo foi lido por mim, escrivão, neste mesmo ato. E para assim constar, fiz este encerramento em que assinaram todos com o referido ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES JOÃO DA COSTA RODRIGUES ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

AUTO DE PERGUNTAS FEITAS A JOSÉ ÁLVARES MACIEL

XV. 1 — 1ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO,

7-10-1789

XV. 2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO,

8-10-1789

XV. 3 — INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA, DOUTOR ANTÔNIO RAMOS DA SILVA NOGUEIRA, CASA DO OUVIDOR. 21-01-1790.

XIV — JOSÉ ÁLVARES MACIEL

XV. 1 — 1ª Inquirição, Casa do Contrato, 7-10-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos sete dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão comissário, para efeito de se fazerem perguntas a José Álvares Maciel — o qual se achava preso em um dos segredos que nas ditas casas se mandaram praticar. E sendo aí, logo o dito ministro mandou vir à sua presença o referido preso ao qual fez as perguntas seguintes.

XV. 1.1 — Foi perguntado como se chamava, donde era natural, de que vivia, a sua residência e idade.

Respondeu que: se chamava José Álvares Maciel, natural desta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, que reside em casa do seu pai, José Álvares Maciel, Capitão-Mor da mesma vila, de idade de vinte e nove anos.

XV. 1.2 — Foi mais perguntado se sabe, ou suspeita, a causa da sua prisão, tendo observado as prisões que se têm feito, conservando-se os presos em segredo — e isto por causa de lima sublevação que ouviu dizer se pretendia concitar nesta Capitania — achando-se ele, Respondente, a este mesmo tempo preso e da mesma sorte incomunicável, se persuade que terá tido a sua prisão a mesma origem.

XV. 1.3 — Foi mais instado: que o se haverem praticado as prisões que menciona, por causa da sublevação premeditada, parecia não ser bastante motivo para sobre ele estabelecer a conjectura de que a sua prisão tinha o mesmo fundamento. Sendo antes verossímil que, para ele, Respondente, formar este discurso, concorresse outro motivo — que devia fiel e verdadeiramente relatar.

Respondeu que: a razão — por que se persuade do que fica expendido — vem a ser que, já depois das indicadas prisões, lhe disse o M.C. Inácio Correia Pamplona, indo visitar a seu pai: — “Que ele, Respondente, também estava envolvido nesta desordem.” E perguntando-lhe: — “Como? Ou por que modo?”, lhe tornou aquele: — “Que era por estar destinado a fazer pólvora.” E então se lembrou ele, Respondente, que em certa ocasião — depois de voltar do giro que fez ao sertão, chegando à casa do seu cunhado, o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada — se achavam ali também: o Coronel Inácio José de Alvarenga; o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes; e o Vigário de São José do Rio das Mortes, Carlos Correia de Toledo. E perguntando-lhe estes o que achara lá pelo sertão, lhes respondeu: — “Que tinha visto muitos vegetais e insetos; e que, desde Sabará até Vila Rica, tudo ferro e cobre.” E perguntando-lhe aquele Alferes Joaquim José se cá se podia fazer ferro, lhe respondeu: — “Que sim, mas que era necessário licença. E que o Senhor Martinho de Melo e Castro em tal não consentia.” Perguntando-lhe mais o mesmo alferes se também se poderia fazer pólvora, ao que lhe respondeu:

— “Que do mesmo modo se podia fazer. Mas que não convinha, porque a libra de salitre custava tanto como a mesma pólvora já feita.” E passado isto, lhe começaram a fazer muitos elogios, depois do que, tornando o mesmo alferes — daí a alguns dias — à casa dele, Respondente, lhe mostrou um pedaço de tijolo, certificando-o de que era salitre, de cujo engano o desvaneceu. E por todos estes fatos e a referida notícia do dito Pamplona é que ele, Respondente, discorre estar compreendido em alguma acusação, por cujo motivo se acha preso. E declara que os elogios mencionados não foram direitamente feitos a ele, Respondente. Mas sim ao país, pela abundância de suas produções.

XV. 1.4 — E perguntado mais se ele, Respondente, ouviu falar a alguma pessoa — ainda antes das prisões que se praticaram — alguma cousa relativa à sobredita sublevação .

Respondeu que: muito antes das ditas prisões, achando-se uma noite na Cachoeira com o juiz de fora de Mariana, natural da Bahia, Antônio Ramos da Silva Nogueira — quando veio pela primeira vez cumprimentar a Sua Excelência —, conversando ambos na casa do jantar, lhe contou e perguntou aquele ministro:

— “Se era certo estar para se fazer um levante nestas Minas?” Do que se admirou muito ele, Respondente, notando-lhe a impossibilidade de semelhante pensamento. E perguntando-lhe quem

lhe tinha contado aquela materialidade, lhe tornou o mesmo juiz de fora: — “Que assim lho dissera o Padre Manuel Rodrigues da Costa, no Registro Velho.”

XV. 1.5 — E perguntado mais ele, Respondente, se da mesma sorte ouviu, em alguma ocasião, falar em semelhante matéria a algum dos sujeitos que se acham presos; ou se, por acaso, com alguns deles conversou ele, Respondente, sobre a sublevação da América Inglesa.

Respondeu que: nunca ouvira falar a nenhum dos que foram presos, em semelhante objeto. E menos ele, Respondente, conversou jamais com eles, nem com outra pessoa alguma, a respeito da América Inglesa, cuja história totalmente ignora.

XV. 1.6 — Foi mais perguntado se conhecia o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; e se lhe falou algumas vezes nestes últimos tempos, antes do mesmo ser preso.

Respondeu que: tem dele muito pouco conhecimento; e é só de vista. Mas que quando o mesmo esteve ultimamente na Cachoeira, pouco tempo antes de ser preso (19-05-1789), ali o cumprimentou.

XV. 1.7 — Foi mais perguntado se, durante o tempo em que ele, Respondente, residiu na Cachoeira, veio algumas vezes a esta vila; e o que e com quem falou. Principalmente em alguma das noites em que ali esteve o dito Coronel Francisco Antônio.

Respondeu que: entretanto que aquele Coronel Francisco Antônio esteve na Cachoeira, nunca ele, Respondente, saiu fora do arraial. E no mais tempo, só se lembra ter vindo duas noites a esta vila: para acompanhar ao Doutor Manuel Joaquim Marreiros — o qual fora chamado para ir visitar uma irmã do Padre Antônio Ferreira, que se achava enferma. Tanto assim que, em uma delas, foi mesmo instado pelo A.O. Francisco Antônio Rebelo para acompanhar o dito doutor. E que, em todas elas, sempre voltara no dia seguinte, outra vez, para a Cachoeira.

XV. 1.8 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, percebeu que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, tratasse alguma vez com menos afabilidade ao Coronel Inácio José de Alvarenga quando este o procurou. E se isto mesmo contou ele, Respondente, a algumas pessoas. Ou lhe falou alguém a este respeito.

Respondeu que: nunca tal ouviu dizer a pessoa alguma. Nem menos ele, Respondente, o referiu. Antes pelo contrário, é ele testemunha da civilidade e afabilidade com que o mesmo Excelentíssimo Senhor tratou sempre aquele coronel. Motivos estes que antes o determinariam a contar o agrado com que era tratado e que ele, Respondente, presenciava — por estar residindo em casa do mesmo Excelentíssimo Senhor.

XV. 1.9 -— Instado finalmente ele, Respondente, a que diga a verdade — que parece ocultar em suas respostas — pois consta que ele era um dos contemplados naquela sublevação e com quem os confederados contavam para, depois dela, darem princípio às suas manufaturas, pela sua instrução nestas matérias.

nunca teve a menor notícia de semelhante desordem, além do que expressado fica. E que só naquela ocasião — em que se achou em casa do dito seu cunhado, o Tenente Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), achando-se ali também o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) — se conversou sobre a riqueza deste país que, cultivado eficazmente, seria inimitável. Acrescentando o Coronel Alvarenga: — “Que bem podia ser livre, porque tinha tudo o necessário para a sua subsistência”, e outras cousas da mesma natureza. Mas nunca ouviu ele, Respondente, tratar de plano algum, ou de sublevação. Nem ali encontrou mais pessoa alguma que tocasse na matéria expendida, além dos sobreditos. Nem sabe que concorressem aí mais que aquela única vez, como declarado tem.

E por ora lhe não fez ele, dito ministro, mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas lhe foram lidas por mim, escrivão; e por as achar conformes, lhe deferiu o mesmo ministro o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava o terceiro. E de tudo mandou fazer este auto em que assinou com ele, Respondente. E eu, Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ ÂT,VARES MACIEL

XV. 2 — 2ª Inquirição, Casa do Contrato, 8-10-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil, setecentos e oitenta e nove anos, aos oito dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor da do Sabará, escrivão nomeado, para efeito de se continuarem perguntas a José Álvares Maciel, que se achava preso. E sendo aí, o mesmo ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

XV. 2.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se estava pelo que havia respondido às primeiras perguntas que se lhe fizeram no dia de ontem, sete do corrente mês, as quais todas e as suas respostas lhe foram novamente lidas por mim, escrivão; e se as ratificava, ou tinha o que nas mesmas acrescentar, diminuir ou alterar.

Respondeu que: estava em tudo pelas respostas que deu as antecedentes perguntas que se lhe fizeram e lhe acabam de ler neste mesmo ato. E por as achar em tudo conformes com a verdade do que tinha dito, de novo as ratificava.

XV. 2.2 — Foi instado ele, Respondente, que confessasse com singeleza quanto se tinha passado naquela conversação a que assistiu em casa de seu cunhado, o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada. Pois consta que ali se tratou largamente do plano da sublevação projetada. E que deve dizer toda a verdade, quanto souber, a este respeito.

Respondeu que: era verdade ter-se falado naquela ocasião sobre o modo por que se podia fazer um levante. Mas isto hipoteticamente. Ao que ele, Respondente, obstou sendo de parecer que semelhante desígnio era moralmente impossível. Porquanto, sendo o número de homens pretos e escravatura do país muito superior ao dos brancos, toda e qualquer revolução que aqueles pressentissem nestes seria motivo certo de eles mesmos se rebelarem. E por consequência, ficaria frustrada toda e qualquer ação intentada, e as cousas inda em pior estado. Ao que respondeu o General Alvarenga: — “Que em tal caso se deveriam libertar todos esses escravos e que ficava desvanecido este obstáculo.” A cuja proposição novamente obstou ele, Respondente, lembrando-lhe que semelhante arbítrio era diametralmente oposto ao fim que se propunha, pois liberto o grandíssimo número de escravos que há no país, eis aí ficavam sem haver quem trabalhasse nas terras, tanto na mineração como na cultura. E por consequência, sem haver de que subsistir, além do grande risco em que tudo ficava, acrescentando ele, Respondente, que o único meio que poderia haver era o de matarem todos os europeus. Ao que acudiu o Vigário de São José, Garlos Correia (de Toledo) : — “Que esse era o seu voto.” E ele, Respondente, lhe ponderou então: — “Que nem assim se poderia conseguir semelhante intento, porque, quando se quisesse adotar este sistema, haveria sem dúvida uma fortíssima oposição — e dificuldade de se reduzir à prática. Pois que tendo, os mesmos americanos, muitos dos seus progenitores e parentes nestas terras, não era possível que vissem a sangue frio, e que até mesmo concorressem para se dar morte a seus pais e parentes.” E então, conveio com ele o dito Alvarenga, dizendo: — “Que sempre isso era uma desumanidade.”

XV. 2.3 — Foi mais perguntado se esta mesma conversação se repetiu mais vezes; e aonde. E se, pelo que ele, Respondente, ouviu falar, se persuadiu que havia determinação positiva de se praticar a sublevação mencionada — o que parece indubitável. E que aquela matéria não era só hipoteticamente tratada, porquanto, quando ele, Respondente, lembrou o meio de se matarem todos os europeus, logo aquele Vigário Carlos Correia (de Toledo) acudiu dizendo: — “Que esse era o seu voto”, como acaba de referir – o que manifestamente persuade que já se tinha dissertado sobre o método e plano da sublevação, onde o sobredito vigário concorrera com aquele mesmo voto e parecer.

Respondeu que:

quando se passou o que relatado fica, não fez ele, Respondente, a menor apreensão naquele dito do vigário. E que, podendo ser que já se tivesse tratado de semelhante matéria, é contudo pura verdade que ele, Respondente, de tal não tinha a menor noção. Nem jamais se persuadiu que tal se empreendesse seriamente, pois nunca jamais lhe falaram com deliberação neste objeto. Nem mesmo o dito Alvarenga — encontrando com ele, Respondente, na Cachoeira — lhe tocou nem ainda levemente em semelhante cousa, em que não ouviu falar senão naquela única vez. E que todos estes fatos contou, na maior parte, ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania. E diria tudo o mais que então lhe restou, se o não viesse interromper o A.O. Antônio Xavier de Resende.

XV. 2.4 — E perguntado mais se ele, Respondente, tinha a História da América Inglesa e as Leis constitutivas dos Estados Unidos, e se emprestou a alguém aqueles livros.

Respondeu que:

tinha comprado por dois xelins a História da América Inglesa, em Birmingham. E cuidando que tinha feito uma grande compra, por ser em um leilão, se achou ao depois com uns poucos de folhetos — e tudo mutilado. Cujos livros se acham ainda encaixotados no Rio de Janeiro, em poder de Francisco José Freire, negociante naquela praça.

E por ora deu ele, dito ministro, estas perguntas por concluídas, as quais todas e suas respostas foram lidas a ele, Respondente, que as achou conformes. E lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, e debaixo do mesmo declarou ele, Respondente, ter dito em tudo a verdade do que sabia e lhe foi perguntado. E de tudo para assim constar, mandou ele, dito ministro, fazer este termo de encerramento em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ ÁLVARES MACIEL

XV. 3 — Inquirição da testemunha, o Bacharel Antônio Ramos da

Silva Nogueira, Casa do Ouvidor, 21-01-1790

Aos vinte um dias do mês de janeiro de mil, setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim; e sendo aí, pelo dito ministro foi inquirida a testemunha abaixo declarada, cujo nome, ditos e idade são os que se seguem, do que, para constar, fiz este termo. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

XV. 3.A — O Bacharel ANTÔNIO RAMOS DA SILVA NOGUEIRA, natural da Cidade da Bahia, que serve atualmente o lugar de juiz de fora da Cidade de Mariana, idade de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o de juiz de fora da Cidade de Mariana, idade de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado – o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

XV. 3.1 — E perguntado ele, Testemunha, pelo fato referido na resposta que deu José Álvares Maciel, a saber:

— “Que muito antes das prisões que se verificaram nesta vila por motivo da sublevação que se intentara, achando-se ele, Referente, uma noite na Cachoeira com ele, Testemunha, quando veio a primeira vez cumprimentar a Sua Excelência, conversando ambos na casa de jantar, lhe contou e perguntou ele, Testemunha, se era certo estar para se fazer um levante nestas Minas. Do que se admirou muito ele, Referente, notando-lhe a impossibilidade de semelhante pensamento. E perguntando-lhe que lhe tinha contado aquela materialidade, lhe tornou ele, Testemunha, que assim lho dissera o Padre Manuel Rodrigues da Costa, no Registro Velho.”

Disse que: ele, Testemunha, nunca conheceu o Referente José Álvares Maciel: nem ou universidade, porque não foi seu contemporâneo; nem em Lisboa; nem em outra parte alguma. Se não ou Cachoeira do Campo, onde o viu pela primeira vez nas próprias casas em que estava ali residindo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General desta Capitania, quando ele, Testemunha, chegou àquele lugar vindo do Rio de Janeiro, a cumprimentar o mesmo Senhor e a pôr o “Cumpra-se” na sua carta. Isto nos primeiros do mês de abril. E é certo que, naquela ocasião, não conversou com o Referente em semelhante matéria. Nem é verossímil que o fizesse, sem ter dele o menor conhecimento. Donde é falsíssimo o fato e passagem que o mesmo acusa em sua resposta. Menos podia contar a ele, Referente, a novidade apontada do Padre Manuel Rodrigues da Costa, quando igualmente com este não tinha amizade, nem ainda conhecimento, havendo casualmente pernoitado em sua casa por motivo da boa ordem da jornada — como é estilo praticado naquele caminho do Rio para estas Minas. Do que igualmente se conclui que não é natural contasse aquele dito padre a ele, Testemunha, a referida novidade, pelos mesmos motivos. Como de fato não contou, nem lhe disse palavra alguma que direta ou indiretamente tivesse relação com semelhante matéria de levante.

E mais não disse, nem aos costumes. E lido o seu juramento, por o achar conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA ANTÔNIO RAMOS DA SILVA NOGUEIRA

AUTO DE PERGUNTAS AO PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

XVI. 1 — 1ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO,

19- 10-1789

XVI.2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO,

20- 10-1789

XVI.3 — 3ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO,

21- 10-1789

XVI.4 — 4ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO,

24-10-1789

XVI.5 — 5ª INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO,

26-10-1789

XVI.6 — INQUIRIÇÃO, CASA DO CONTRATO,

3-11 -1789

XVI. 7 — 7ª INQUIRIÇÃO, CASA 1)0 CONTRATO,

13-11-1789

XVI. 8 — 8ª INQUIRIÇÃO, QUARTEL INFANTARIA,

20-11-1789

XVI .9 — 9ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 15-12-1789 XVI. 10 —10/ INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 15-12-1789

XVI. 11 —JOÃO FRANCISCO DAS CHAGAS

XVI. 11.1 – 1ª Inquirição, Quartel Infantaria,

16-11-1789

XVI. 11.2 — 2ª Inquirição, Quartel Infantaria,

28-11-1789

Acareação com o Padre José da Silva e Oliveira Rolim.

XVI. 11.3 — 3ª Inquirição, Quartel Infantaria,

5-12-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá.

XV — PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

XVI. 1 — 1ª Inquirição, Casa do Contrato, 19-10-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil, setecentos e oitenta e nove anos, aos dezenove dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas ao Padre José da Silva e Oliveirá (Rolim) que se achava preso em um dos segredos que nas ditas casas se mandaram praticar. E sendo aí, pelo dito ministro foi mandado vir à sua presença o referido preso, ao qual fez as perguntas seguintes.

XVI. 1.1 — Foi perguntado ele, Respondente, como se chamava, de quem era filho, a sua naturalidade, residência e idade.

Respondeu que:

se chamava José da Silva e Oliveira Rolim, filho legítimo do Sargento-Mor José da Silva e Oliveira (Rolim), atual caixa na Real Extração Diamantina no Tejuco; natural do mesmo arraial; e é presbítero do Hábito de São Pedro, residente em casa do dito seu pai; e de idade de quarenta e dois anos.

XVI. 1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava, a causa da sua prisão, ele se persuadia derivar a sua prisão do Desembargador Antônio Dinis (da Cruz e Silva) — o qual esteve há tempos (1° semestre de 1786) no Tejuco tirando certas devassas — e pensa ele, Respondente, que o mesmo ministro, fazendo queixas dele ao Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha Meneses, Governador e Capitão-General que foi desta Capitania, dera causa ao mesmo Excelentíssimo Senhor mandar despejar a ele, Respondente, do Tejuco em três dias, e em oito sair ele da Capitania. E também tendo tido ele, Respondente, avisos de que, sabendo aquele ministro que ele se dirigia com seus requerimentos ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena para obter o seu regresso, protestara: — “Que posto ele”, Respondente, “se restituísse ao Tejuco, havia de fazer com que outra vez saísse em uma corrente”. E por estes princípios, discorre que a sua prisão emanou dos ofícios do referido magistrado na Corte.

XVI. 1.3 — Foi mais perguntado se, a bem desta causal que ele, Respondente, propõe, lhe ocorre outra alguma que também concorresse para a sua prisão.

Respondeu que: a única causa da sua prisão, se persuade ser a que fica expressada, sem que se possa persuadir de outro algum motivo para este fim.

XVI. 1.4 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, tinha ultimamente estado nesta capital algum tempo; quando chegou a ela; onde residiu; e quando se retirou e para onde, tendo chegado ao Rio de Janeiro o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, (24-05), ao tempo que ele, Respondente, se achava naquela cidade, da mesma partiu e veio para esta Vila Rica

— onde chegou poucos dias antes que também chegasse o mesmo Excelentíssimo Senhor, (posse a 11-07). E sendo, por então, hóspede de Antônio Vieira da Cruz, na Água Limpa, vendo que naquela situação estava incomodado e dificultoso de aplicar as suas dependências, passou a ser hóspede em casa do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, rematante que foi do real contrato dos dízimos o triénio passado (1784-1786). E persuadido ele, Respondente, que Sua Excelência anuiria aos seus requerimentos — permitindo-lhe voltar para o Tejuco — lhe foi insinuado na sala que o mesmo Excelentíssimo Senhor havia consideravelmente extranhado que ele, Respondente, depois dos expendidos fatos, entrasse e andasse na Capitania, e até mesmo nesta vila, sem nova determinação e despacho em contrário do que estava mandado. E nesta consideração, por um efeito unicamente de sua piedade, o não tinha já mandado prender. Do que, assustado ele, Respondente, entrou a ocultar-se mais, não aparecendo na sala. E decorrendo algum tempo, observando que Sua Excelência não procedia contra ele, se capacitou que, ainda informado da sua inocência, contudo não queria dar-lhe despacho para o seu regresso; porém que não levaria a mal o ele, Respondente, ir para sua casa. Cujo pensamento comunicou a alguns seus amigos. E convindo todos neste mesmo discurso, se retirou (17-02-1789), então da casa do dito Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira) e foi para o Tejuco, onde residiu com mais cautela do que fazia nesta mesma vila: não aparecendo de dia, e somente saindo de noite. Até que, tendo notícia que o buscavam e queriam prender, se refugiou para a paragem erma onde existiu e foi ultimamente preso.

XVI. 1.5 — Foi mais perguntado que tempo se demorou nesta capital; qual era o seu destino enquanto nela existiu; e quando se retirou para o Tejuco.

Respondeu que: se demoraria — segundo sua lembrança — seis meses. E que durante este espaço de tempo, não se aplicou nem cuidou em mais cousa alguma que não fossem os seus requerimentos, instando sempre pelo despacho de Sua Excelência para voltar ao Tejuco. E que sempre formara tenção, quando não o obtivesse, de ir para São Paulo, o que também participou a alguns seus amigos. Mas que finalmente se deliberou — como já fica dito — partindo desta capital no mês de fevereiro.

XVI. 1.6 — Foi mais perguntado quem eram os seus protetores pelos quais caminhava para obter a graça que suplicava; e quem lhe fazia os seus requerimentos.

Respondeu que: ele geralmente suplicava a todos os que tinham acesso a Sua Excelência, principiando pelos ajudantes de ordens do mesmo Senhor. Igualmente tinha interessado na sua pretensão o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, e o mesmo seu patrão, Domingos de Abreu Vieira. E que quem lhe fez alguns requerimentos foi o Doutor Cláudio Manuel da Costa.

XVI. 1.7 — Foi mais perguntado se durante a sua residência nesta capital teve ele, Respondente, algumas conversações — ou tratou alguma matéria pela qual também se lhe pudesse originar a sua prisão.

Respondeu que:

nunca teve conversações algumas nem tratou com pessoa alguma sobre a matéria da qual lhe proviesse o menor receio de desgosto. E muito menos de ser preso.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas lhe foram lidas por mim, escrivão, e achou ele, Respondente, estarem conformes às respostas que tinha dado. De que tudo, para constar, mandou o mesmo ministro fazer este auto em que assinou com o mencionado Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROHM

XVI.2 — 2ª Inquirição, Casa do Contrato, 20-10-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim — que se achava preso em segredo nas ditas casas — o qual, vindo à presença do referido ministro, aí mesmo lhe foram continuadas as perguntas seguintes.

XVI.2.1 — Foi perguntado se tinha que acrescentar, diminuir ou alterar nas primeiras perguntas que se lhe fizeram. E de novo, neste mesmo ato, lhe foram todas lidas e suas respostas por mim, escrivão. Ou se pelas mesmas estava e as ratificava.

f

Respondeu que: ratificava as respostas que tinha dado por serem verdadeiras e se acharem bem e fielmente escritas como as havia dito. E que só acrescenta e declara que a intenção que tivera de se passar a São Paulo levava o objeto de alcançar a proteção do Excelentíssimo Senhor Dom Bernardo de Lorena, Governador e Capitão-General daquela Capitania, para este Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena. E quando esta se lhe dificultasse, agenciar algumas recomendações para a Corte, resoluto igualmente a apresentar-se ali com elas. E no caso de nada disto obter, deixar-se então residir naquela Capitania de São Paulo, fazendo algum negócio. E também declara que, da mesma sorte, havia interessado nos seus requerimentos o Coronel Afonso Dias (Pereira), e o Capitão-Mor desta vila, José Álvares Maciel.

XVI.2.2 — Foi mais perguntado se, além dos protetores que tem manifestado e de quem se valia para obter os despachos que solicitava, tinha mais outros que não haja declarado.

Respondeu que: não tinha outras algumas proteções além das que já manifestou. Porém, que, na classe e generalidade de amigos e conhecidos, tinha muitos outros sujeitos — tanto nesta vila existentes, como alguns que a ela vinham do Serro e de diferentes partes desta Capitania.

XVI.2.3 — Foi mais perguntado se, entretanto que ele, Respondente, assistiu em casa do Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira), o procuraram amiudamente os seus amigos e protetores. E quais destes eram os mais frequentes a visitá-lo.

Respondeu que: o Coronel Afonso Dias (Pereira) o procurou, segundo a sua lembrança, umas quatro vezes — em todo o tempo em que residiu na sobredita casa. E o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) também o visitava algumas vezes, animando-o e esperançando-o; mas como lhe segurasse um despacho que se não verificou logo ao princípio, passaram dois meses que não o procurou; sendo com muita variedade as suas visitas. E mesmo ele, Respondente, se não despediu do mencionado Tenente-Coronel quando se foi embora, por não se achar então nesta vila. E que além dos referidos, o que frequentava mais aquela casa era um Joaquim José – que ali se divertia ao jogo, de Minas Novas — o qual pretendeu rematar o contrato dos dízimos.

XVI.2.4 — Foi mais perguntado se nesse tempo que se demorou nesta vila, frequentou ele, Respondente, as casas dos ditos seus protetores. E quais destes procurou e comunicou mais vezes.

Respondeu que: nas poucas vezes que saía fora de noite, e raras de dia, sempre buscava o capitão-mor desta vila, José Álvares Maciel — por ser o que mais o consolava no seu desgosto e lhe dava conselho como se devia portar. E que, além disto, procurou duas vezes o Desembargador Gonzaga, sendo ainda ouvidor; e isto na ocasião que também ali se achava o Doutor Joaquim Antônio Gonzaga, Ouvidor do Serro e primo do dito desembargador (janeiro de 1788, dia 5, tomou posse em Vila Rica do cargo de Ouvidor do

Serro, se empossando perante a Câmara no destino em 2-02-1788) — o qual o recomendou muito a este. E que além destas visitas, fizera outras — mas muito raras, a diversos sujeitos da sua amizade e conhecimento.

XVI.2.5 — E perguntado mais ele, Respondente, se não tinha também visitado o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada),

Respondeu que: muitas vezes o procurou, mas que só em duas o achou. E na primeira, saíram logo ambos para fora a passear; e na segunda, estiveram algum tempo conversando. Declara porém que, ainda que saíram ambos aquela primeira vez, como dito fica, contudo ele, Respondente, seguiu para sua casa; e o dito tenente-coronel tomou também diverso caminho.

XVI.2.6 — Foi mais perguntado se naquela segunda vez em que ele, Respondente, achou o dito tenente-coronel e ficaram conversando, encontrou naquela casa mais alguns sujeitos; quem eram estes e em que matéria recaiu a conversação.

Respondeu que: nessa ocasião, se achavam naquela casa o dito Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), dois oficiais — que ele, Respondente, conheceu serem auxiliares, por trazerem galão de ouro, cujos nomes ignora; outro homem mais — que não está certo se estava de casaca, ou de capote — e a quem não conheceu. E que a esse tempo, chegara também o cunhado do mesmo tenente-coronel, o Doutor José Álvares Maciel. E que se não conversou em matéria alguma de circunstância, de que lhe ficassem espécies. Muito mais, porque ele, Respondente, se demorou muito pouco tempo; e logo se despediu e foi para a sua casa.

XVI. 2.7 — E instado ele, Respondente, que dissesse a verdade — que dolosamente ocultava em suas respostas – pois que plenamente constava que ele, Respondente, não só sabia, mas até se havia constituído um dos membros de certa sociedade, cujas sessões se faziam em várias casas desta vila: como era na casa do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, em que ele estava hospedado; e a do Tenente-Coronel Francisco de Paula, em que também concorria. E em cujos infames conventículos se tratava de concitar uma ampla sublevação nesta vila e em toda a Capitania, sendo o prazo indicado para aquele rompimento logo que se lançasse a derrama. Constando já, não só por testemunhas, mas até pelas próprias confissões de alguns co-réus, o plano que para este fim se havia traçado. E que, sendo ele, Respondente, sem a menor hesitação um dos confederados para aquela sedição, devia exata e puramente confessar também tudo quanto sabia a este respeito, desde o princípio em que teve notícia de semelhante desordem.

Respondeu que:

(i) é verdade que ele, Respondente, fora tão infeliz (pie, no breve período de menos de um mês antes de sua retirada para o Tejuco, em meado de fevereiro, teve a infausta ocasião de saber que nesta vila se tratava de um levante. Que, contudo, segundo a sua inteligência, nunca se poderia reduzir à execução, assim pelos indivíduos que o projetavam, como pela inconstância de seus gênios. Mais que tudo: por falta de todos os necessários fundamentos para surtir efeito um negócio tão ponderoso. E o caminho por que teve esta notícia foi o seguinte, e vem a ser: que tendo-lhe prometido o Doutor José Álvares Maciel, filho do capitão-mor desta vila e do mesmo nome, um despacho de Sua Excelência para ele, Respondente, voltar para o Serro do Frio — donde fora despejado — o qual se devia obter no dia dos felizes anos da Rainha, Nossa Senhora, em dezembro do ano próximo passado, para este fim entregou ele, Respondente, o seu requerimento àquele doutor, asseverando-lhe este que o levava para dar à Exma. Senhora Viscondessa de Barbacena. Mas vendo ele, Respondente, que não saíra naquele aprazado dia o dito despacho, e perguntando pelo mesmo ao referido doutor, este lhe disse que: — “apresentando o requerimento à dita Exma. Senhora, lhe respondera que como se não achava ali o A.O. Francisco Antônio Rebelo para tomar entrega dele, o metesse na Secretaria.” Do que logo ele, Respondente, desconfiou. E saindo o dito requerimento despachado no dia dezenove daquele mês com este despacho: “Está deferido”, ficou ele, Respondente, muito desgostoso. E percebendo logo que o tinham enganado, pelo que foi procurar o Capitão-M. José Álvares Maciel, queixando-se-lhe que não tinha saído o despacho como seu filho lhe prometera. E o mesmo capitão-mor o consolou dizendo-lhe que, quando houvesse ocasião oportuna, ele mesmo falaria ao Senhor Visconde. Depois do que, procurando também ele, Respondente, ao Tenente-Coronel Francisco de Paula, igualmente interessado no dito despacho – e contando-lhe como tinha saído — lhe disse este: — “Pois que tem? Não se desconsole, que até meado de fevereiro Vossamercê há de ir para sua casa.” E perguntando-lhe: — “Como?”, acrescentou o mesmo tenente-coronel: — “Vossamercê promete guardar segredo? Dê cá a sua mão.” E tornando-lhe ele, Respondente, que sim, continuou então o dito Francisco de Paula: — “Pois Vossamercê até meado de fevereiro há de voltar para sua casa, ou com despacho, ou sem ele. Porque até então se há de lançar a derrama. Nós nos havemos de opor a ela. Há de haver uma sublevação. E nós havemos de governar. Recolha-se, que eu o procurarei.” E se despediram.

(ii) Passados dois ou três dias, foi visitar a ele, Respondente, um alferes do Regimento Pago, por nome Joaquim José (da Silva Xavier) e por alcunha Tiradentes, cujo alferes ele, Respondente, não conhecia. E perguntando-lhe este em que termos iam os seus requerimentos e despachos, lhe tornou ele, Respondente, que nada tinha conseguido. E o referido alferes então lhe disse: — “A culpa temos nós: estarmos sofrendo governadores”. E que este que havia chegado dando boas esperanças de administrar justiça e não perseguir inocentes, já se via que faltava a isto, pois que mostrando-se ele, Respondente, sem culpa e com folha corrida, ainda assim o não despachava, acrescentando outras cousas de que ele, Respondente, não se recorda. Dizendo finalmente que bem sabia como tudo se fazia excelentemente. Ao que lhe tornou ele, Respondente: — “Que bem sabia o que ele, dito alferes, vinha a dizer naquelas suas expressões.” O qual logo acudiu dizendo-lhe: — “Pois quê? Já lhe falou o Tenente-Coronel Francisco de Paula?” E dizendo-lhe que sim, entrou então aquele alferes a bradar que podia fazer e acontecer, figurando muitas cousas que atualmente lhe não lembram.

(iii) Passados mais dois dias, o foi visitar o mesmo Tenente-Coronel Francisco de Paula. Co,ntando-lhe ele, Respondente, o que tinha passado com o Alferes Joaquim José, lhe tornou aquele: — “Que o dito alferes era muito fácil.” E então lhe contou os meios e modos por que se podia fazer esta América independente. E que por ora só se precisava de pólvora. Que ele, Respondente, mandasse vir alguma. Ao que respondeu que sim, mas na verdade nunca tal fez. Acrescentando o referido tenente-coronel: -— “Que tudo estava disposto e que ele era quem governava o Regimento”.

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(iv) Passado isto, indo ele, Respondente, visitar aquele tenente-coronel, encontrou em sua casa o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, o Alferes .Joaquim José, o Tiradentes, o Coronel Inácio José de Alvarenga; chegando ao depois, também de fora: o Doutor José Álvares Maciel. E conversando o tenente-coronel à porta, entraram a falar na derrama. E que, quando ela se lançasse, já tudo estava falado para se fazer o levante. Acrescentando o mesmo Francisco de Paula: — “Que concitado o motim, ele havia de falar ao Regimento dizendo: — “Que é isto?” e que respondendo o povo: — “Liberdade. Liberdade”, ele se voltaria para o Regimento dizendo: — “Que era justo que houvesse liberdade e que estivessem por isto.” E nessa mesma ocasião, aquele tenente-coronel persuadia àquele Alferes Tiradentes que falasse aos militares. E tornando-lhe este que também lhe falasse ele, tenente-coronel, o mesmo se escusava dizendo: — “Que nem falava, nem queria que eles soubessem que ele entrava nisto, porque não queria que a todo o tempo em que a sublevação não se efetuasse, olhassem para ele os seus oficiais e tivessem o que dizer-lhe”. Concluindo daqui ele, Respondente, entre si, que tudo aquilo estava armado sem fundamento algum, pois asseverando-se-lhe que tudo estava pronto, nem ainda se achavam falados os oficiais do Regimento.

(v) E nessa mesma ocasião se disse, sem que se lembre ele, Respondente, a quem, que o Senhor General se havia de pôr a cavalo e os mesmos militares conduzi-lo até o Paraíba ou o Paraibuna.

E que a Exma. Senhora Viscondessa seria do mesmo modo conduzida, com toda a pompa e grandeza. E nada mais, por então, se tratou.

(vi) Decorrendo mais dois ou três dias, o foi também visitar a ele, Respondente, o Coronel Alvarenga. E lhe contou com mais formalidades o que estava determinado. E que tendo o tenente-coronel o Regimento a seu favor, tudo estava feito, porque o militar era o que governava tudo. E que se fosse preciso, ele traria alguma gente para fingir que vinham requerer a Sua Excelência sobre a derrama, e ao mesmo tempo ajudarem o Regimento. E procurando o mesmo Alvarenga a ele, Respondente, mais uma ou duas vezes, sempre lhe disse o mesmo.

XVI. 2.8 — Foi mais instado ele, Respondente, que dissesse quais eram os mais confederados de que tinha notícia, além dos referidos.

Respondeu que:

(i) além do Tenente-Coronel Francisco de Paula, o Coronel Inácio José de Alvarenga, o Vigário de São José, Carlos Correia (de Toledo), o Alferes Joaquim José por alcunha o Tiradentes, também se achou presente — como referido tem — àquela prática em casa do dito tenente-coronel, seu cunhado, o Doutor José Álvares Maciel, posto que este nada disse. Nem ele, Respondente. Nem aquele vigário. Sabe, porém, mais por o ouvir dizer ao Alferes Tiradentes, que o Desembargador Gonzaga também sabia do premeditado levante. E declara ele, Respondente, que o mesmo alferes lhe dissera que a muitos convidara, persuadindo-os a seguir os seus intentos, afetando que já estavam certas e prontas outras pessoas com quem na verdade inda não tinha falado; servindo-se deste meio, segundo entende ele, Respondente, para resolver e capacitar os renitentes e engrossar assim o seu partido. Percebendo, por estes e outros motivos, que tudo aquilo não passava de ser verdadeiramente uma patranha.

(ii) Declara mais que, em certa ocasião, o persuadiu aquele Tenente-Coronel Francisco de Paula que ele, Respondente, solicitasse o Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira) para ser também um dos confederados. E escusando-se ele, Respondente, na consideração de que respeitava aquele homem pelas suas qualidades e que, supostos também os seus anos, não era verossímil que concorresse nem quisesse entrar em semelhante partido, ele, dito tenente-coronel, disfarçou por então. E indo ter com o referido Domingos de Abreu, depois de algum espaço de tempo, saiu com ele para a sala, onde estava mais gente. E chegando-se por ele, Respondente, lhe disse como em segredo: — “Já está falado o homem e disse que sim.” Depois do que, falando com ele, Respondente, e perguntando-lhe este como o tinha resolvido, lhe respondeu: — “Que lhe tinha dito que ele, Domingos de Abreu, devia pagar trinta mil cruzados de derrama. Que isto era, sem dúvida, uma soma considerável e que lhe não teria custado pouco a ganhar.” Acrescentando outras mais cousas com que o persuadiu a ser um dos interessados na sublevação projetada. No que mais ele, Respondente, se certificou, porque logo um ou dois dias depois desta passagem, estando ele, Respondente, na sala das casas do dito Abreu, veio este e lhe disse: — “Vamos lá dentro.” E entrando ambos, com efeito, em outra casa mais interior, lhe perguntou:

— “O Tenente-Coronel Francisco de Paula falou com Vossamercê, ou contou-lhe alguma cousa?” E respondendo-lhe que sim, lhe tornou o mesmo Abreu: — “E então: que diz Vossamercê a isso?” Ao que lhe tornou ele, Respondente; — “Que se persuadia que tudo vinha a dar em nada,” depois de lhe relatar as contradições que tinha observado, no que ambos concordaram . E algumas vezes que o buscava a ele, Respondente, o dito Tenente-Coronel Francisco de Paula, quando este saía, perguntava a ele, Respondente, o dito Abreu: — “E então, que diz Vossamercê a isto? Ou a este tolo?”. Ao que lhe respondia no mesmo tom. Porque nunca pensou ele, Respondente, que tivesse o menor efeito semelhante intento.

XVI. 2.9 — E perguntado mais se, quando ele, Respondente, foi para o Serro do Frio, levara alguma incumbência a este respeito; ou algumas cartas; de quem eram estas e a quem se dirigiam.

Respondeu que: não foi incumbido de diligência alguma a este respeito, nem levou carta alguma.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas foram lidas por mim, escrivão, a ele, Respondente, que as achou conformes, do que dou fé. E o mesmo ministro lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, declarando debaixo dele o Respondente haver em tudo dito a verdade que sabia. E para assim constar, mandou fazer este termo de encerramento em que assinou com o mesmo Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROIAM

XVI.3 — 3ª Inquirição, Casa do Contrato, 21-10-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte um dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim – que se achava preso em segredo. E sendo aí, o dito ministro mandou vir à sua presença o referido preso, ao qual continuou as perguntas seguintes.

XVI. 3.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se estava pelas respostas que tinha dado às antecedentes perguntas que se lhe haviam feito e que todas, neste mesmo ato, lhe foram lidas por mim, escrivão; e se de novo as ratificava.

Respondeu que: ele eslava pelas referidas respostas que tinha dado – que, por serem verdadeiras e estarem fielmente escritas — de novo, se necessário é, as ratifica.

XVI. 3.2 — Foi mais instado ele, Respondente, (pie dissesse e declarasse com toda a sinceridade tudo o mais que sabia acerca da projetada sedição, e plano que para a mesma se propunha.

Respondeu que: nada mais de essencial lhe lembra neste objeto, além do que já tem fielmente expressado. E só se recorda que — perguntando ele, Respondente, em certa ocasião como se podia efetuar semelhante desordem sem as prevenções competentes – lhe respondeu o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada): — “Que tudo estava feito.

Que se punha o ouro a 1$500 rs. O militar estava a favor. E os diamantes francos. E aí estava o povo satisfeito, e que o mais não tinha dúvida.” O mesmo lhe disse por algumas vezes também o Coronel (Inácio José de) Alvarenga. E declara ele, Respondente, que o mesmo coronel lhe contou que ele persuadia o Doutor Intendente e Procurador da Fazenda (Francisco Gregório Pires Monteiro Bandeira) para excitar e requerer o lançamento de toda a derrama. E perguntando-lhe ele, Respondente, com que se havia de satisfazer, lhe respondeu:

— “Que com os bens que havia e fábricas. E que os administradores que a Rainha pusesse conheceriam a decadência das Minas. E finalmente, que quem não podia com a carga, a largava”.

XVI. 3.3 — Foi mais perguntado se os confederados – que tem referido — haviam justo e determinado dia para se romper o levante; e que sinal tinham entre si acordado; e se também havia já alguma espécie de legislação para regimento da nova república; e quais eram os incumbidos desta matéria.

Respondeu que: nunca ouviu falar a nenhum dos referidos: nem a respeito do dia em que se devia levantar o povo; nem em sinal ou senha alguma para este efeito; e menos sobre a legislação que se fizesse.

XVI. 3.4 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, quando partiu para o Serro (21-02-1780) levara alguma incumbência de aprontar também gente e engrossar o partido da confederação — o que é muito verossímil, visto que ele, Respondente, além de ser abastado, tinha naquela comarca, e maiormente no Tejuco, muitos amigos — e por consequência, é natural que disto o encarregassem aqueles confederados, o Tenente-Coronel Francisco de Paula o procurou a ele, Respondente, positivamente para o fim de falar no Serro a algumas pessoas que seguissem o partido da confederação. Porém que nunca jamais tratou de tal, nem ainda disfarçadamente perscrutou a vontade de pessoa alguma para semelhante efeito. Porquanto, nunca ele, Respondente, se capacitou que o projetado levante viesse à execução – como já tem referido.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas foram lidas e suas respostas por mim, escrivão, a ele, Respondente, a quem o mesmo ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro; e jurando que tinha dito a verdade, mandou o dito ministro de tudo fazer este auto — em que assinou com o mesmo Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

XVI. 4 — 4ª Inquirição, Casa do Contrato, 24-10-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte quatro dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim — o qual se achava preso em segredo. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

4.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se estava pelas respostas que havia dado às antecedentes perguntas que se lhe tinham feito e que todas lhe foram outra vez lidas neste ato por mim, escrivão; e se de novo as ratificava, ou tinha que nas mesmas acrescentar, diminuir ou alterar.

Respondeu que: estava pelas respostas que havia dado e achava conformemente escritas ao que tinha dito, e por isto as ratificava. Somente agora declara que, quando ele, Respondente, entrou na casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire (le Andrada). E nela encontrou os referidos confederados — como tem dito —, se não achava aí o Coronel (Inácio José de) Alvarenga. E então, refletindo-se nesta falta, se mandou chamar por um escravo à casa de João Rodrigues de Macedo. Porém ele, Respondente, nem se recorda em nome de quem foi o recado, nem menos está certo se foi vocal ou por escrito. (Foi bilhete escrito pelo Vigário Carlos Correia de Toledo, sem a data, 26-12-1788, que se encontrou no sequestro dos papéis feito a Alvarenga Peixoto a 24-05-1789).

XVI. 4.2 — Foi mais perguntado em que motivos se estabelecia a amizade que ele, Respondente, conservava com o Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira); se havia tido com o mesmo alguns contratos ou sociedade; e se a mesma amizade era já muito antiga, ou foi modernamente contraída.

IA .

Respondeu que: a primeira vez que ele, Respondente, viu o dito Domingos de Abreu (Vieira), foi quando veio da Bahia por terra e passou por estas Minas seguindo para o Rio de Janeiro. E que, voltando agora ultimamente, depois da chegada do Excelentíssimo Senhor Visconde General, como tem referido, pretendendo mudar-se da casa em que esteve primeiro hospedado, e indo pagar a visita que lhe tinha feito o mesmo Abreu quando chegou, casualmente em conversação, lhe disse o pensamento que tinha de mudar-se. E foi então que o referido Abreu lhe ofereceu a sua casa, instando que a aceitasse. O que ele, Respondente, fez mudando-se para ela. E este foi todo o princípio e estado da sua amizade com aquele Abreu — que anteriormente só conhecia pelo nome.

XVI. 4.3 — Foi mais perguntado que conceito fazia daquele Domingos de Abreu; se alcançou que o mesmo fosse de probidade, sincero e incapaz de prejudicar a terceiro; e se do mesmo modo, pensa que o mesmo seria ou não capaz de entrar voluntariamente naquela infame confederação .

Respondeu que: ele sempre formou um grande conceito — e ainda forma — da probidade, sinceridade e boa consciência do Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira), incapaz de prejudicar a ninguém e muito verdadeiro. E está ele, Respondente, persuadido que —- o dar o mesmo o seu consenso para semelhante desordem — não foi senão abalado das instâncias daquele Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) o qual o mesmo Abreu, pela sua conhecida humildade, respeitava como uma pessoa de primeira qualidade e distinção.

XVI. 4.4 — Foi mais instado que ele, Respondente, parece ter sido diminuto na sincera deposição dos fatos acontecidos entre ele, o Coronel (Inácio José de) Alvarenga, o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), e muito mais a respeito de seu patrão, Domingos de Abreu (Vieira)- Pois é inverossímil que, assistindo ambos juntos e sendo ambos sócios convocados e justos para intervirem no levante projetado, não sabia ele, Respondente, de muitos mais fatos e circunstâncias relativas àquele negócio — assim como os sabia o mesmo Abreu, o qual, sem hesitação alguma, lhos havia de comunicar. Além de que, sendo — como está provado — muito frequentes as visitas que lhes fazia o Alferes Joaquim José (da Silva Xavier), por alcunha o Tiradentes, e que até serviram de reparo ao mesmo Abreu, fica também inverossímil que, sendo aquele alferes tão ativo naquela diligência, deixasse de lhe comunicar muitas mais particularidades do que tem declarado. E não só este, mas ainda o próprio tenente-coronel e mais sócios.

Respondeu que: os fatos — que já tem mencionado — são os que unicamente sabe a este respeito. E os mesmos que referiu a Domingos de Abreu, e este também soube pela boca do Alferes Joaquim José — o qual, porque era compadre do dito Abreu, aí ia repetidas vezes, e em algumas delas jantou na mesma casa.

XVI. 4.5 — E instado mais que não oculte a verdade – a que parece ter faltado, pois consta que quando ele, Respondente, se juntou em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula, aí tratou e lembrou o meio de se efetuar o levante. E que seria conveniente que todos os filhos do Reino perecessem – cujo voto, ainda que aprovado por alguns do conclave, não foi contudo pelo resto recebido.

Respondeu que: é inteiramente falso quanto se lhe tem exposto a este respeito. Que tal proposição não se fez. Antes se dizia unanimemente que tudo se podia concluir sem derramar uma gota de sangue.

XVI. 4.6 — E instado mais que também falta à verdade em dizer que o Alferes Tiradentes não era frequente em visitá-lo, e que o mesmo se dirigia mais ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu — de quem era compadre —, pois é constante, pelo contrário, que antes o mesmo Abreu, reparando naquelas visitas tão amiudadas que o dito alferes fazia a ele, Respondente, as inquiriu e repreendeu.

Respondeu que: não obstante sor certo que o procurava algumas vezes aquele alferes, nem por isto havia a frequência que se pondera. Sendo que também igualmente procurava o mesmo oficial o referido Abreu – como tem dito. E que muito menos é verdade ter inquirido o dito Abreu a ele, Respondente, a razão daquelas visitas, como se lhe argúi, porque nunca tal sucedeu.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais e as suas respostas, sendo lidas por mim, escrivão, a ele, Respondente, as achou conformes. E deferindo-se-lhe o juramento dos Santos Evangelhos pelo que pertencia a terceiro, declarou ter dito a verdade que sabia. E. de tudo, para constar, mandou o mesmo ministro fazer este auto em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

XVI . 5 — 5ª Inquirição, Casa do Contrato, 26-10-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte seis dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica, e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuar com perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, e sendo aí, o mesmo ministro o mandou vir à sua presença e lhe continuou as seguintes perguntas.

XVI. 5.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se tinha que acrescentar ou diminuir nas respostas que havia dado às antecedentes perguntas que se lhe fizeram — e todas lhe foram lidas neste mesmo ato por mim, escrivão — ou se de novo as ratificava.

Respondeu que: nada tinha a acrescentar nem a diminuir nas ditas respostas que lhe eram lidas, e achava conformes justamente ao que tinha respondido e que,

sendo necessário, de novo as ratificava.

XVI. 5.2 — Foi mais instado que acabasse de dizer quanto sabia a respeito da sedição projetada. Pois é certo que ele, Respondente, não só desfigura, mas até desconfessa muitos fatos de que tem plena ciência — por serem os mais deles tratados na sua presença. Que ele, Respondente, deve manifestar o que sabe acerca de várias leis ou estatutos que principiaram a formalizar-se para regimento da nova república. Que também sabe, com mais individuação do que tem dito, o plano que para aquele levante se havia traçado. Que para o mesmo (levante), se chegara a falar e convocar alguns oficiais do Regimento Pago além dos que tem manifestado. Que também sabe pretenderem os confederados — executado que fosse o referido levante — mudar a situação da capital. E que finalmente, haviam — além do Coronel Alvarenga — outros mais sectários que se encarregaram de ajuntar e aprontar gente para servir ao conflito da sublevação, e que ele mesmo, Respondente, entrara nesta classe pelo que respeitava à comarca do Serro, tanto assim que, desta sua comissão, deu algumas provas e notícias. E sendo, como são, todos os expendidos fatos incontestáveis, deve ele, Respondente, sem reserva alguma confessar e declarar, quanto sabe, com singeleza e verdade.

Respondeu que: tem dito toda a verdade que sabia. Que nada mais lhe restava a declarar, e só sim lhe lembra haver-lhe dito o dito Alferes Tiradentes que a capital se havia de mudar para São João del Rei. E que na Borda do Campo se havia de fazer certo estabelecimento — e não está bem recordado se se falou em fundição. Que também já manifestou que o Tenente-Coronel Francisco de Paula, o Coronel Inácio José de Alvarenga, e o Alferes Joaquim José se encarregavam de tudo dizendo que estava pronto. E na ocasião em que o mesmo alferes instava a ele, tenente-coronel (Francisco de Paula), para falar ao Regimento, lhe tornou este: — “Que tinha falado e convocado a ele, Respondente, e a Domingos de Abreu; e que o não fazia a mais ninguém.” Que ele, Respondente, ignora se com efeito se convocaram mais alguns oficiais do Regimento. E finalmente, que sendo certo haverem-no encarregado de concitar alguma gente no Serro — como já declarou — contudo nunca aí tal fez, porque quando se retirou para sua casa, foi plenamente capacitado que o sobredito intento não podia vir a ter efeito algum. E como todo o seu objeto era unicamente o restituir-se à dita sua casa, logo que o fez em mais nada cuidou.

XVI.5.3 — E instado mais que era inverossímil, suposta a íntima amizade que ele, Respondente, contraíra nesta vila com aquele Alferes Tiradentes, deixasse este -— sendo tão ativo em aplicar aquele negócio do levante — de solicitar, depois da sua ausência para o Tejuco, notícias do estado em que se achavam naquela comarca as diligências dele, Respondente, para o referido objeto, de cuja comissão confessa se encarregara, e sobre que também é natural lhe escrevesse.

o dito Ali. Joaquim José nunca lhe escreveu ao Tejuco. E só ele, Respondente, daquele arraial lhe dirigiu uma única carta. E outra ao Desembargador

Tomás Antônio Gonzaga. E duas ou três ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu. Mas todas elas de simples cumprimento e obséquio, sem que em nenhuma tocasse nem de leve em circunstância alguma relativa à sublevação contratada.

E por ora lhe não fez ele, dito ministro, mais perguntas algumas. E lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro; e declarando ter dito a verdade, mandou de tudo fazer, o mesmo ministro, auto em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

XVI.6 — 6ª Inquirição, Casa do Contrato, 3-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos três dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim — que se acha preso incomunicável. E sendo aí, pelo dito ministro foi mandado vir à sua presença o referido preso, ao qual fez as perguntas seguintes.

XVI.6.1 — Fui perguntado se estava pelas respostas que havia dado às antecedentes perguntas que se lhe fizeram, e todas, neste mesmo ato, lhe foram lidas por mim, escrivão; e se as ratificava, ou tinha o que nas mesmas acrescentar, diminuir ou alterar.

Respondeu que: estava pelo que havia respondido e que verdadeiramente se achava tudo escrito como respondido tinha; e que, se necessário era, de novo o ratificava, não tendo mais que acrescentar, diminuir ou alterar.

XVI.6.2 — Foi mais perguntado se, além do que tem declarado sobre o levante que se projetava nesta Capitania, sabe de mais alguma circunstância que ainda não manifestasse, ou de mais alguns confederados além dos já referidos .

Disse: que nada mais sabe nesta matéria além do que declarado tem.

XVI. 6.3 — E instado que falasse a verdade — que maliciosamente ocultava em suas respostas — pois é sem contradição não só que na sua presença se tratou do negócio do levante com maior extensão do que tem manifestado, em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada; mas até na outra, do Tenente-Coronel Domingos de Abreu, em que estava hospedado. E que também ele, Respondente, tem notícia de outros muitos confederados que tinham naquela parte intentada sublevação, e que devia declarar com toda a singeleza.

%

Respondeu que: na sua presença não se falou nem em uma, nem em outra casa, em mais cousa alguma do que tem fielmente expressado. E que é verdade que o Alferes Joaquim José, o Tiradentes, lhe disse que havia mais sujeitos falados nos arredores desta vila e na comarca de São João del Rei; mas que não fez a menor apreensão em seus nomes, nem tem a menor idéia de qualidade ou circunstância alguma onde os possa insinuar.

XVI.6.4 — Foi mais perguntado quando saiu desta vila para o Tejuco; que estrada seguiu; por onde transitou; e o que fez até o tempo em que teve aviso que o pretendiam prender. E quando se ausentou, para onde foi e quem o comunicava até que efetivamente o prenderam.

Respondeu que: saindo desta vila em fevereiro do corrente ano, foi diretamente pela Sabará, onde se demorou um dia em casa do Doutor José Correia da Silva; e daí, passando por Santa Luzia, se demorou poucos dias na Fazenda denominada do Saco, junto à do Fidalgo, donde transitou para as Sete Lagoas, e aí se demorou também alguns dias na casa do Comandante Bento Joaquim, o qual é casado com uma sua prima, sendo a causa daquela demora o convidarem-no para padrinho de um filho do dito comandante — que efetivamente se batizou na Jaguara, para onde ele, Respondente, passou, e donde seguiu para uma lavra de seu tio, arredada da Vila do Príncipe uma légua, em cuja vila -— em uma tarde — se demorou visitando o ouvidor da mesma (Joaquim Antônio Gonzaga) e outras pessoas da amizade dele, Respondente; terminando a sua viagem no arraial do Tejuco — onde se conservou em sua casa, saindo ordinariamente só de noite. E ali visitou os ministros e também outras pessoas suas conhecidas, que igualmente lhe retribuíram procurando-o também. E tendo ele, Respondeu te, saído unia noite a procurar o Doutor José Soares, escriturário na Administração Diamantina, não o achando e demorando-se ali no quarto de um primo do mesmo, o veio avisar Antônio José Pinto, declarando-lhe que a sua casa estava cercada. E a esse tempo, teve outro aviso por um escravo seu chamado Manuel. E ocultando-se ele, Respondente, logo depois desta notícia, se conservou ainda no Tejuco homisiado em casa de um mercador — por nome, Bento Dias

— onde esteve a primeira noite e o dia subsequente. E daí passou para o Padre Miguel Moreira, onde residiu igualmente um dia e uma noite. Recolhendo-se de madrugada à sua própria casa, onde se encerrou escondido três dias, passando daí para a roça que tem seu pai no sítio do Itambé, doze léguas do Tejuco, acompanhado somente de um escravo seu, por nome Joaquim, de nação Malé. E da dita roça se entranhou no mato vizinho em distância de meia légua, tendo primeiro mandado ali fazer, por outro escravo pardo — por nome Alexandre — e pelo mesmo feitor daquela roça, chamado Antônio Afonso, um pequeno rancho para se abrigar, o qual ocupou algum tempo, até que, avisado do mesmo feitor da dita fazenda a que pertencem aqueles matos, que tendo ido um escravo da mesma — a que chamam Barbeiro — buscar taquaras, dera algumas notícias do se achar no dito mato gente, correndo também a notícia de quererem dar busca nos mesmos matos. O referido feitor que isto lhe contou, assentando que se devia mudar de situação, foi ajudar a fazer outro rancho mais distante, para outra parte, e no qual foi ele, Respondente, preso.

XVI.6.5 — E perguntado pelas pessoas que havia comunicado, ou presencialmente ou por escrito, entretanto que

assim estava oculto naquele mato.

unicamente comunicava o dito feitor — que era quem lhe levava de comer, umas vezes de dia, outras de noite. E também a um João Francisco (das Chagas), homem idoso e cego, que vivia com dez ou onze filhos também arranchado naquele mato, vizinho a ele, Respondente. E além destas duas pessoas, nunca comunicou nem falou com mais alguém; nem escreveu, nem recebeu cartas algumas.

E por lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas. as quais todas e as suas respostas lhe foram lidas neste mesmo ato por mim, escrivão, que achou conformes. E sendo lhe deferido o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, debaixo dele declarou ter dito a verdade. E de tudo, para assim constar, mandou o dito ministro fazer este auto em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROIAM

XVI. 7 — 7.- Inquirição, Casa do Contrato, 13-11-1789

Ano do nascimento de N. vSenhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos treze dias do mês de novembro, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim – que se achava preso em segredo. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas.

XVI.7.1 — Foi perguntado se ratificava as respostas dadas às antecedentes perguntas que lhe foram lidas por mim escrivão; ou tinha o que acrescentar, diminuir ou alterar nas mesmas.

Respondeu que: nada tinha que alterar nas referidas respostas por estarem bem conformes ao que respondido tinha – e que por isto as ratificava.

XVI.7.2 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, tinha ouvido falar aos confederados — de que teve notícia: ou já na ocasião em que se juntaram em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Ándrada); ou em casa do outro Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira) — que os mesmos contassem com a proteção de alguma potência estrangeira para os socorrer e ajudar na sublevação empreendida .

Respondeu que: sobre esta matéria unicamente ouviu dizer — sem que se lembre a quem, nem aonde — que não havia necessidade de convidar para esse fim nação alguma estrangeira, porque, logo que se verificasse o projeto do levante, qualquer delas pretenderia sem dúvida a aliança com a república, em atenção ao interessante comércio que podiam com a mesma fazer pelos preciosos gêneros que produzia este continente.

XVI.7.3 — Foi mais perguntado se, além dos confederados que já tem indicado, se lembra agora de mais alguns que estivessem dispostos e apalavrados para auxiliarem a sublevação — muito principalmente alguns oficiais cia Tropa Paga desta Capitania.

Respondeu que: nada mais tem notícia além do que já tem delatado.

XVI.7.4 — E instado ele, Respondente, que é manifesto faltar à verdade nesta sua resposta — porquanto: consta que ele próprio, Respondente, assegurara a alguns daqueles confederados que certos oficiais do Regimento Pago se achavam falados e prontos para seguirem tempestivamente o partido dos levantados.

Respondeu que: tal não sucedera, nem haveria pessoa que com verdade dissesse semelhante cousa.

XVI.7.5 — E instado mais que tendo sido ele, Respondente, incumbido de concitar na comarca do Serro os sujeitos que pudesse — para ali engrossar o partido da rebelião — era verossímil que já tivesse executado aquela incumbência, cujos progressos devia agora com singeleza declarar.

Respondeu que: ele não nega haverem-lhe encarregado essa comissão, como já confessou. Porém que reconhecendo ele, Respondente, que tudo quanto se lhe afipurava não era mais uue verdadeiramente uma quimera, daqui vem (pie já quando se retirou para o Tejuco foi totalmente dissuadido de semelhante empresa. E por isto nunca falou em semelhante matéria a pessoa alguma.

XVI.7.6 — E perguntado quais daqueles confederados se mostraram mais solícitos em lhe recomendar aquele

procedimento; e se sobre o mesmo lhes tinha escrito algu ma cousa do Serro.

Respondeu que: quando o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada o convidara para intervir naque.a desordem, logo também lhe lembrou que ele, Respondente, podia falar a muitas pessoas para seguirem o mesmo partido na Comarca do Serro principalmente no Tejuco, onde era mais conhecido e tinha muitas amizaDesembargador Mas que nenhum outro particularmente lhe fez esta recomendação, nem ele, Respondente, escreveu sobre semelhante matéria a pessoa alguma.

XVI.7.7 — EXIBIÇÃO DAS CARTAS DIRIGIDAS A DOMINGOS DE ABREU VIEIRA.

E logo neste mesmo ato lhe foram amostradas pelo dito ministro duas cartas que se acham insertas na devassa de inconfidência (1:129/130) a que se tem procedido nesta capital: a primeira, de trinta de março; e a segunda, de vinte de abril do corrente. Escritas ambas do Tejuco e dirigidas ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira nesta Vila Rica. As quais cartas reconheceu ele, Respondente, serem propriamente suas — por as haver mandado escrever por um pardo seu escravo, por nome Alexandre (da Silva), assinando-as ao depois de seu próprio punho, de que dou fé. Na primeira das quais, pedia ele, Respondente, ao dito tenente-coronel noticias de seu compadre, o Alferes Joaquim José (da Silva Xavier), dizendo-lhe “não lhe escrevia por pensar que ainda estivesse no Rio; e que sobre uma recomendação do dito, não havia dúvida, e que haveria um grande contentamento e vontade, etc.” Continuando ele, Respondente, nas segunda das ditas cartas a pedir do mesmo modo notícias do referido Joaquim José e do Coronel (Inácio José de) Alvarenga. E sendo, à vista delas, instado que estava plenamente convencido de haver faltado à verdade, enquanto tem respondido e asseverado que não falara a pessoa alguma no Tejuco sobre a rebelião projetada, quando pelo contrário se manifesta pelas referidas expressões escritas nas mencionadas cartas: que ele mesmo, Respondente, tinha posto já em prática a infame comissão de que o encarregaram, certificando por aqueles termos não só o dito tenente-coronel, mas também, por via deste, ao Alferes Joaquim José dos seus bons ofícios naquela diligência — em que não se oferecia dúvida, antes havia grande contentamento e vontade. Em consequência do que e visto achar-se sem a menor dubiedade convencido, devia agora confessar quanto tinha passado naquele arraial do Tejuco; e ainda fora dele, naquela comarca, declarando com toda lisura os sujeitos que ali se achavam dispostos para cooperarem e se interessarem naquela sedição.

Respondeu que: ele não nega haver mandado escrever as expressões indicadas e que diziam relação ao mencionado levante. Mas também ingenuamente confessa que as mesmas nada mais foram que uma indiscreta produção de jatãncia e vaidade própria. E se dirigiam antes ao mesmo Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira), do que ainda àquele Alferes Joaquim José. Porquanto, perguntando-lhe repetidas vezes o dito Abreu: — “Se aquilo se fazia”, tendo ele, Respondente, se ausentado, sempre queria lisonjeá-lo afetando que se não esquecia do ajustado negócio. Mas que, não obstante tudo isto, era pura verdade não ter ele, Respondente, a menor tenção de se interessar/em semelhante desordem. E muito menos solicitou para ela pessoa alguma. E que, não obstante se lhe dissesse que havia de levar algumas cartas — e entre elas, uma do Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga para seu primo, Joaquim Antônio Gonzaga, Ouvidor da Vila do Príncipe — contudo, é certíssimo que nenhuma carta se lhe deu, nem ele conduziu consigo papel algum a este respeito.

XVI.7.8 — E instado mais que, sem embargo da sua resposta, é inegável haver maliciosamente faltado à verdade, pois que — confessando serem aquelas expressões sem dúvida tendentes à matéria do levante — não é suficiente o motivo que propõe para o salvar dos veementes indícios que contra ele resultam de haver já efetivamente, ao tempo em que fez escrever as referidas cartas, tentado e disposto os ânimos dos seus amigos, naquele arraial, para intervirem e auxiliarem o projetado levante. Sendo também, por outra parte, inverossímil a aplicação das referidas misteriosas palavras ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu — quando, aliás, tem confessado a repugnância que este sempre mostrou em ter parte na sedição intentada — para cujo objeto friamente olhava, como se deduz das respostas que já tem dado. Vindo a concluir-se de tudo isto que, não só é falso haver-se recolhido ao Tejuco sem a menor tenção de favorecer aquele partido dos confederados, mas antes — pelo contrário — era ele mesmo, Respondente, quem mais o excitava, facilitando-o com as boas notícias que mandava: de estar, pela sua parte, tudo pronto e disposto com grande contentamento e vontade.

tem dito a verdade. E que, não obstante tudo quanto se argúi, é certissimo que escrevera, ou mandara escrever, aquelas palavras por maldade sua e sem cogitar que delas se lhe podia seguir tão grande mal.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas — as quais todas e suas respostas lhe foram lidas por mim, escrivão, e achando-as conformes ao que tinha respondido o mesmo, lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, e, declarando ele, Respondente, ter dito em tudo a verdade, mandou o referido ministro fazer este auto em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

XVI.8 — 8ª Inquirição, Quartel (Infantaria), 20-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do Quartel da Infantaria da guarnição desta capital (Regimento de Infantaria de Moura aboletado nas senzalas da então casa dos contratos de João Rodrigues de Macedo, local atualmente ocupado pelo Grande Hotel de Ouro Preto) aonde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim — preso incomunicável no mesmo quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas.

XVI.8.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se estava pelas respostas que tinha dado às últimas perguntas que se lhe fizeram — e que todas lhe foram lidas — ou se tinha o que nas mesmas alterar.

Respondeu que: ratificava as ditas respostas que havia dado por as achar fielmente escritas. E somente se retratava na parte em que certificou que aquelas recomendações do Alferes Joaquim José (da Silva Xavier) — escritas na primeira carta que se lhe mostrou e em que lhe segurava que sobre uma recomendação sua não havia dúvida, antes haveria grande contentamento e vontade — posto que afirmativamente confessou dizerem relação ao projetado levante, contudo, logo nessa mesma noite daquele dia (13-11) em que foi perguntado, lhe ocorreu que o dito alferes o tinha interessado para ele, Respondente, intervir e falar a seu irmão Sargento-Mor Alberto da Silva e Oliveira (Rolim) a fim de convir no casamento de uma filha sua, sobrinha dele, Respondente, com o mesmo alferes. E como tinha levado esta incumbência, era factível que as referidas expressões lhe dissessem respeito. Mas se diziam relação ao levante em que se tinha falado, foram sem dúvida produzidas por jatância e maldade sua, como tem protestado.

XVI.8.2 — E sendo perguntado como se chamava a dita sua sobrinha, filha do dito seu irmão Sargento-Mor Alberto; e se com efeito falou a este nesse casamento,

Respondeu que: lhe não falara; porquanto: logo que ele, Respondente, chegou ao Tejuco — quando foi desta vila – passados três ou quatro dias — se retirou o dito seu irmão para sua casa, sete léguas arredada de Minas Novas. Donde tornou àquele arraial na véspera em que cercaram a casa dele, Respondente, para o prender. E que a dita sua sobrinha se chamava Ana (Clara Freire), de idade de quinze para dezesseis anos.

XVI.8.3 — E perguntado em que tempo lhe falou neste particular o dito alferes,

Respondeu que: fora quando ele, Respondente, estava hospedado ultimamente nesta vila, em casa do Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira).

XVI.8.4 — Foi mais perguntado se entretanto que ele, Respondente, assistiu no mato, teve familiaridade e correspondência com mais alguns sujeitos além dos que manifestado tem.

Respondeu que: se não comunicou, naquele tempo, com pessoa alguma — a exceção do feitor daquela fazenda, Antônio Afonso, que lhe ia ministrar o sustento, e de um vizinho seu, em pequena distância, que já declarou, chamado João Francisco (das Chagas), por alcunha o Conversa, o qual se avistava com ele, Respondente, indo visitá-lo quase todos os dias, para levar também algum sustento por ser muito pobre e ter onze filhos. A cujo rancho também ia ele, Respondente, algumas vezes.

XVI.8.5 — E instado mais que dissesse a verdade, pois era natural que assim como ele, Respondente, se comunicava com o dito feitor Antônio Afonso e com o outro vizinho João Francisco, o fizesse também — pela mesma razão — com outras mais pessoas aí agregadas, e entre elas, principalmente com Lourenço Fernandes Guimarães, de quem é conhecido. E também José Moreira, igualmente feitor daquela fazenda; e outras mais.

Respondeu que:

com nenhum desses se comunicava, por se não confiar neles. E tão somente o fazia com os sobreditos.

XVI.8.6 — E instado mais que faltava à verdade, pois consta que tinha correspondência, naquele sítio, com certo clérigo e outro sujeito, homem pardo — o que devia ingenuamente declarar,

Respondeu que:

tinha dito toda a verdade. E que bem lembrado estava de lhe dizer o comandante do Itambé, quando ele, Respondente, chegou preso — ou alguns dias depois, de que não tem lembrança — : “Que sabia que ele, Respondente, se tratava e correspondia, enquanto residiu oculto no mato, com o capelão da capela do Itambé”. Mas é certo que era, como é, tudo falso; e muito mais dizer o dito comandante que o dito capelão tinha ido falar com ele, Respondente, àquela fazenda, porquanto a primeira vez que viu aquele padre — de quem nem o nome sabe — foi mesmo em casa do dito comandante, por ter sido chamado para o confessar, como assim sucedeu.

XVI.8.7 — E perguntado se conheceu a um pardo, João Pinto,

Respondeu que:

não o conhecia, nem tinha a menor idéia de quem fosse.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas – as quais todas e suas respostas lhe foram lidas por mim, escrivão, e declarou estarem conformes. E sendo-lhe deferido o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeita a terceiro, declarou debaixo dele ter dito a verdade. Do que tudo mandou o mesmo ministro fazer este em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROIAM

XVI.9 — 9ª Inquirição, Cadeia Pública, 15-12-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos quinze dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Vila Rica, em a Cadeia Pública dela, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim — que se achava preso em um dos segredos inferiores da dita cadeia. E sendo ai, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

XVI.9.1 — Foi perguntado se ratificava as respostas que tinha dado às últimas perguntas que se lhe fizeram e que todas lhe foram lidas neste mesmo ato por mim, escrivão; ou se tinha o que nas mesmas alterar.

Respondeu que:

nada tinha que alterar nas referidas respostas — que achava fielmente escritas; e por isto as ratificava .

XVI.9.2 — E instado ele, Respondente, que dissesse por uma vez toda a verdade que sabia a respeito do horroroso projeto do intentado levante nesta Capitania, porquanto, refletidas as suas respostas, se está delas conhecendo a reserva e malícia com que as tem dado, não só pela conhecida renitência em declarar muitos fatos que, aliás, tem vindo finalmente a confessar, mas ainda — e muito principalmente — pelas inconciliáveis contradições em que está depreendido. Pois que fazendo menção — nas segundas perguntas que se lhe fizeram no dia vinte de outubro — que tinha encontrado na casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), entre os mais indivíduos que confusamente declarou, dois oficiais auxiliares, que assim reconheceu por trazerem galões de ouro, logo se contradisse asseverando que era só o Coronel (Inácio José de) Alvarenga; além de certificar que nem ainda este mesmo se achava naquela casa quando ele, Respondente, entrou naquela infame assembléia — tanto assim que, reconhecida esta falta, se mandara chamar por um escravo. Em cujos termos deve confessar com toda a ingenuidade quem eram aqueles dois auxiliares.

os dois oficiais eram unicamente o Alferes Tiradentes e o Coronel Alvarenga. E que, se disse que ambos eram de galão de ouro e ali se achavam quando ele, Respondente, entrou, foi unicamente por efeito da perturbação com que respondeu.

XVI.9.3 — E instado mais que do mesmo modo tem faltado à verdade negando até aqui que sabia dos meios e forma com que se havia assentado romper o levante — quando, nas mesmas sobreditas respostas, confessa que o Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) lhe declarou miudamente todo o seu sistema; e com muito melhor formalidade o próprio Coronel (Inácio José de) Alvarenga — o que sendo já inegável, enquanto constante de suas confissões já ratificadas, deve agora singelamente declarar o mais que não ignora a este respeito.

Respondeu que:

só se lhe ponderou — por um e outro chefe daquela desordem — que tudo estava pronto; que se punha o ouro a mil e quinhentos réis; os diamantes francos. E removida a derrama, a qual precisamente deveria alterar o povo logo que se pusesse. E o mais que já tem manifestado, a que se refere, sem que saiba de mais particularidade alguma. Só lhe disse, o Tiradentes, que se propunha ir ao Rio de Janeiro a falar a alguns militares.

XVI.9.4 — E instado mais, que se não faz digna de crédito esta sua asseveração, pois também ele, Respondente, negou nas segundas perguntas — feitas no dito dia vinte de outubro — que não tinha ido encarregado, quando se retirou desta vila para o Serro, de ali promover a projetada sedição convidando para ela os sujeitos de sua amizade. E logo nas terceiras — que se lhe continuaram no dia vinte e um do mesmo mês — se contradisse, confessando que o Tenente-Coronel Francisco de Paula positivamente lhe incumbira esta comissão. Ratificando isto mesmo mais amplamente nas outras perguntas que posteriormente se lhe fizeram no dia 13 de novembro. Cuja incerteza faz com que justamente se duvide da sua inculcada sinceridade. Por isto deve agora confessar a verdade do que se passou a este respeito.

Respondeu que: a negativa com que esteve ao princípio neste assunto foi por lhe não ocorrer então que aquela pergunta se dirigia a este fim.

XVI.9.5 — E instado mais: que todas as suas desculpas são inverossímeis e estão respirando uma refinada calúnia e malícia, pois atesta nelas esquecer-se de circunstâncias — aliás muito capitais e ponderosas — o que melhor se está conhecendo de outra negativa que fez nas respostas dadas às quartas perguntas, que se lhe continuaram no dia vinte e quatro de outubro: em que certifica que o Alferes Joaquim José o não visitava tão amiudamente na casa daquele Tenente-Coronel Domingos de Abreu, como se lhe argúi; e que as suas visitas mais se dirigiam ao dito tenente-coronel, de quem o mesmo era compadre, do que a ele, Respondente. Quando o contrário se convence das misteriosas recomendações e lembranças que lhe fazia nas cartas que, do Tejuco, escrevia ao próprio Domingos de Abreu. Cujas expressões, tendo confessado que diziam respeito à projetada sedição de que tinha ido encarregado, pretendeu — com dolo manifesto — apropriá-las e encaminhá-las antes ao dito tenente-coronel que ao mesmo alferes. Do que, sendo palpavelmente convencido, lançou mão do estudado subterfúgio com que — desmentindo a sua antecedente asserção — veio finalmente a concluir que aquelas expressões tinham por objeto o casamento que havia tratado com o dito alferes e uma sobrinha dele, Respondente, o que se faz de toda a sorte inverossímil — e por isto inacreditável. Pois não é natural que ele, Respondente, tratasse semelhante casamento com um homem de quem tinha tão pouco conhecimento. Seguindo-se daqui que, ou a sua amizade e particulares interesses que reciprocamente haviam eram muito maiores do que tem confessado, ou é mentirosa a aplicação que pretende agora fazer daquelas expressões para um fim totalmente estranho. Em cujos termos, deve finalmente agora confessar toda a verdade e quanto tinha praticado no Tejuco, em cumprimento da comissão que levara e em que tanto esperançava aquele seu sócio confederado, dito Alferes Tiradentes, ou o Tenente-Coronel Domingos de Abreu.

Respondeu que:

quanto pode dizer a este respeito é identicamente o mesmo que já tem respondido nas mais perguntas que até aqui se lhe têm feito — e a que se refere.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas — as quais todas e suas respostas foram lidas a ele, Respondente, por mim, escrivão. E por as achar conformes, as assinou com o mesmo ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão comissário, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROJAM

XVI. 10 — 10.? Inquirição, Cadeia Pública, 16-12-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos dezesseis dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Vila Rica, em a Cadeia Pública dela, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas

judiciais ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim — que se acha preso em um dos segredos inferiores da dita cadeia. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe continuou as perguntas seguintes.

XVI. 10.1 — Foi perguntado se estava pelo que tinha respondido às perguntas e instâncias que ultimamente se lhe fizeram, ou se tinha o que declarar ou acrescentar nesta matéria.

Respondeu que:

estava por tudo quanto havia respondido à últimas antecedentes perguntas — que neste mesmo ato lhe foram lidas por mim, escrivão — e achava conformes; e que sobre elas nada mais tinha que dizer.

XVI. 10.2 — E sendo instado: que é visto ocultar com repreensível tenacidade a verdade do que sabe — e aliás consta pelas próprias confissões do mesmo Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, que ele, Respondente, tem abonado por um homem de probidade, lisura e incapaz de mentir para prejudicar a terceiro. O qual assevera que a primeira vez que ouvira tratar do objeto do levante fora no mesmo quarto em que assistia ele, Respondente, em sua casa — no qual foi encontrá-lo e ao Alferes Tiradentes a discorrer neste assunto — o que o mesmo tenente-coronel muito estranhou.

Respondeu que:

se o dito Domingos de Abreu foi alguma vez ao quarto dele, Respondente, e nele se conversou alguma cousa a respeito do levante, certamente já o mesmo tenente-coronel disto sabia. O que é certíssimo, por ser ele quem primeiro lhe perguntou a ele, Respondente, se Francisco de Paula (Freire de Andrada) lhe tinha dito alguma cousa, como já circunstanciadamente declarou. E que tudo o mais que se acusa naquela resposta relativamente a se aprontar gente — pelo Coronel Alvarenga e Vigário de São José — totalmente ignora. E que a casa em que se juntaram, foi uma única noite, na do Tenente-Coronel Francisco de Paula. Quanto, porém, ao auxílio que se oferecia a prestar o Coronel Alvarenga para a ação intentada, assim como as cartas que diziam que havia de conduzir ele, Respondente, para o Serro — contando-se entre elas uma para o corregedor daquela comarca (Joaquim Antônio Gonzaga), tudo isto se passou exatamente da maneira que já tem confessado nas suas respostas, a que se refere.

XVI. 10.3 — E instado mais: que não obstante as suas respostas, é visto faltar à verdade, porquanto — além daquela primeira ocasião em que Domingos de Abreu os foi encontrar no quarto a tratar do levante — o mesmo sucedeu em outra, achando-se também ali o Tenente-Coronel Francisco de Paula, em cuja ocasião disse ele, Respondente, e aquele Alferes Tiradentes, que lançada a derrama e concitado o levante, devia ser morto o Excelentíssimo Senhor General — que este era o voto o Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga e Coronel Alvarenga, acrescentado este que: — “Quanto ao General: cabecinha fora. Cabecinha fora.”

Respondeu que: tudo quanto se referia era puramente falso, porquanto, quando se tratou sobre o destino do Senhor General, aquela noite em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula, disse este e o Alvarenga: — “Que era esta uma ação que se fazia sem se derramar gota de sangue”. E que se não lembra ele, Respondente, que sobre tal matéria de dar-se morte ao Senhor General se tratasse jamais no seu quarto, em casa do dito Domingos de Abreu.

XV. 10.4 — E instado mais que tanto é verdade o que ele, Respondente, pretende agora negar que, depois daquele encontro, ele mesmo convidou o próprio Domingos de Abreu para mandar vir alguma pólvora.

Respondeu que:

tal se não passou e que semelhante dito é pura falsidade. Pois quem falou àquele Domingos de Abreu para mandar vir pólvora foi o Tenente-Coronel Francisco de Paula.

XVI. 10.5 — E instado que nisto mesmo falta à verdade, porque acabando de dizer que aquele tenente-coronel proferira: — “Que a ação do levante se podia conseguir sem se derramar uma gota de sangue”, fica incrível que, por outra parte, fosse ele quem instasse a Domingos de Abreu para mandar vir pólvora, não se oferecendo necessidade de maior força para o fim que tinha por certo sem hostilidades

— como se mostra das suas expressões.

Respondeu que:

não seria necessário a pólvora para aquele conflito, mas sim para o futuro.

XVI. 10.6 — E instado: que tanto conhece a afetação das suas respostas — em que pretende subtrair-se à confissão da verdade — que ele mesmo e o Alferes Tiradentes foram os que contaram a Domingos de Abreu que se levantava casa da moeda, que se punha o ouro a mil e quinhentos réis, e que se deviam apreender os cofres reais; no que tinham assentado tanto o Vigário de São José, Carlos Correia (de Toledo), como o Coronel Alvarenga — com cuja assistência o Desembargador Gonzaga tratava as leis para o regimento da nova república.

Respondeu que:

tudo é falso quanto se lhe argúi. Porquanto o que ele, Respondente, contou, só àquele Domingos de

Abreu, foi a respeito de se pôr casa da moeda e os diamantes francos. O que relatou por o ouvir dizer em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula na única noite em que ali se juntaram, como tem referido..

XVI. 10.7 — E instado que mais consta haver ele, Respondente, dito ao mesmo Abreu que o Alferes Tiradentes, o Coronel Alvarenga, e o Tenente-Coronel Francisco de Paula eram os três heróis da função, defendendo e libertanto a sua pátria; que eram mazombos e também sabiam governar, não podendo estar vendo sair para fora todas as riquezas do seu país e eles sempre indigentes; e finalmente, que a praça se mudaria logo que se fizesse o levante, para São João del Rei, abrindo-se estudos nesta capital como em Coimbra.

Respondeu que: tudo era falso. Que nunca ouviu falar em tais circunstâncias e, por isto, mal as podia referir àquele Domingos de Abreu, excetuando a mudança da praça para São João del Rei. Porque se lembra ele, Respondente, ouvir tocar nesta espécie ao Alferes Joaquim José. Porém, nem ainda mesmo se recorda havê-lo assim contado ao dito Abreu.

XVI. 10.8 — E instado que dissesse se do mesmo modo ouvira àquele alferes assegurar ter falado aos oficiais do Regimento Pago e, com especialidade, ao Tenente Antônio Agostinho Lobo Leite Pereira,

Respondeu que: nunca lhe falou, aquele alferes, em oficial algum especificamente. E só geralmente dizia que tudo estava pronto — o que lhe ouviu aquela noite na conferência (26-12-1788) que tiveram na casa de Francisco de Paula.

XVI. 10.9 — E instado mais que tanto é falsa esta sua resposta que, antes pelo contrário, consta que ele mesmo, Respondente, e dito alferes, contaram ao próprio Domingos de Abreu haverem convidado ao Capitão Antônio José de Araújo, ao Tenente José Antônio de Melo, e ao Alferes Matias Sanches (Brandão).

Respondeu que: tal se não passou. E só se recorda que, indo uma vez o Capitão (Antônio José de) dito Araújo procurar aquele Abreu, quando saiu o mesmo Abreu refletiu a ele, Respondente, que o referido Antônio José de Araújo não era maus para o intento e que bem podia falar-se-lhe, perguntando-lhe se ele, Respondente, o tinha convidado. Ao que respondeu: — “Que nem o convidara, nem o faria”. Passados, porém, alguns dias, depois contando ele, Respondente, ao Alferes Tiradentes este passo, o mesmo lhe disse que ele, alferes, havia de falar àqueles oficiais que fossem melhores e capazes. E não aos mais, como o (Luís Antônio) Saião, etc.

XVI. 10.10 — E instado desta sua resposta: que tem do mesmo modo faltado à verdade, pois consta mais, além do referido, que ele próprio, Referente, disse àquele Domingos de Abreu que tinha falado — ou havia de falar — ao Alferes Antônio Gomes Meireles; e que ele mesmo, Respondente, e dito Tiradentes, haviam já convidado o Capitão. (Manuel da Silva) Brandão.

Respondeu que: é tudo falso e que tal não disse. E pelo que respeita ao Alferes Meireles, mal o podia convocar para aquela ação quando há anos que o não trata, nem se visitam.

XVI. 10.11 — E instado que também consta, do mesmo modo, que aquele Alferes Tiradentes convidara ao Gap. Maximiano (cie Oliveira Leite) — o que não só confessa o Tenente-Coronel Domingos de Abreu, que assim lho ouvira, mas até consta mais que o mesmo Maximiano assistira a algumas conferências sobre o objeto do levante, como sucedeu em casa do Tenente-Coronel Francisco de Paula. O que, sendo assim, fica sem dúvida que ele, Respondente, o devia também saber. E está patente a sua tenacidade em não confessar cousa alguma a este respeito.

Respondeu que: nada sabe relativamente ao dito Maximiano (de Oliveira Leite), porquanto, quando ele, Respondente, se achou aquela única vez em casa de Francisco de Paula, não o viu, nem ali assistiu o dito capitão. Ignora porém se o mesmo concorreu em outras ocasiões em que ele, Respondente, não assistisse. Nem sabe que as houvesse. Nem menos ouviu dizer que ele fosse entrado na confederação projetada.

XVI. 10.12 — E sendo finalmente instado que, não obstante as suas respostas a todos os recontados fatos, é visto ter-se portado com manifesto dolo, porque, sendo todos eles confessados pelo próprio Tenente-Coronel Domingos de Abreu – um homem cuja probidade e boa consciência ele mesmo, Respondente, tem repetidas vezes abonado — além de se acharem outros, também qualificados por algumas respostas dos mesmos sócios daquela confederação, em cujos termos é incrível e inverossímil que todos eles faltassem à verdade, mentindo e imputando-lhe fatos de tão funestas consequências, sendo só ele, Respondente, o que fale com sinceridade. Ao mesmo passo que, de suas respostas, se tem convencido em bastantes contradições, o que é visto diminuir-lhe, por outra parte, o crédito que, aliás, se lhe daria, Domingos de Abreu sempre lhe mereceu um distinto crédito — e assim o confessou já, reconhecendo as suas boas qualidaDesembargador Mas depois que o mesmo se atraveu a asseverar que ele, Respondente, fora o que o convidara para entrar na desordem do levante, quando isto se passou totalmente pelo contrário e da maneira que já relatou, ficou desde então fazendo bem diversos conceitos da sua virtude. E por isso, com positiva falsidade, referiu a respeito dele, Respondente, quanto se lhe tem arguído. E pelo que pertence ao mais tem ele, Respondente, dito toda a verdade do que sabe, sem a menor afetação ou reserva.

E nesta forma deu o dito ministro estas perguntas por concluídas — as quais todas e suas respostas foram lidas por mim, escrivão, a ele, Respondente, que as achou conformes e jurou ter nelas dito verdade pelo que respeita a terceiro. E de tudo mandou o mesmo ministro fazer este encerramento, em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão poi comissão, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROHM

XVI 11 — JOÃO FRANCISCO DAS CHAGAS 1

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos dezesseis dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartéis à Infantaria da guarnição desta capital, aonde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas judiciais a João Francisco (das Chagas) — que estava preso em segredo no mesmo Quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

XVI. 11.1.1 — Foi perguntado como se chamava, a sua naturalidade, onde residia, o seu ofício e idade.

se chamava João Francisco das Chagas, homem branco, natural de Pitangui, Comarca do Sabará, morador agregado na fazenda denominada das Almas — que é do Sargento-Mor José da Silva e Oliveira (Rolim) — na comarca do Serro, doze léguas distantes do Tejuco; que vive do seu trabalho; e de idade de sessenta e quatro anos.

XVI. 11.1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava, a causa por que foi preso.

Respondeu que: totalmente ignora os motivos da sua prisão.

XVI. 11.1.3 — Foi mais perguntado se conhecia o Padre José da Silva e Oliveira (Rolim), e se com o mesmo tinha atualmente amizade e comunicacão.

Respondeu que: o conhece. E é filho do dito sargento-mor do mesmo nome, dono da fazenda em cujas terras assiste ele, Respondente, como agregado. Em cuja fazenda, haverá cinco anos (1784) o viu uma vez (em verdade o Padre Rolim aí esteve escondido quando voltou da Bahia, fins de 1787 e até fevereiro de 1788). E desde então o não tornou mais a ver, senão outra única vez, encontrando-o uma noite em caminho, junto já quase às casas da mesma fazenda.

XVI. 11.1.4 — Foi mais perguntado em que tempo sucedeu este encontro.

fora no mês de setembro próximo passado, e que logo, passada uma semana pouco mais ou menos, segundo sua lembrança, foi preso o referido padre (a prisão deu-se a 5 de outubro; encontro a

27-09-1788).

XVI. 11.1.5 — E sendo perguntado se o referido Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), naquele encontro, disse a ele, Respondente, alguma cousa, ou se conversou em alguma matéria,

Respondeu que: nessa ocasião, depois dele, Respondente, o salvar, lhe disse somente estas formais palavras: — “Ah! Senhor João Francisco: recomendo-lhe que não fale no meu nome nem para bem, nem para mal. Não queira que por um se percam todos.” E mais nada se passou, seguindo cada um o seu caminho.

XVI. 11.1.6 —E perguntado se sabia a causa da prisão daquele padre,

Respondeu que: ouvira dizer que era por causa de uma mulher casada (Rita Quitéria da Silva) e a requerimento de seu marido. O que lhe contou um arrieiro da mesma fazenda quando constou que tinha querido prendê-lo em Tejuco (27-05-1789).

XVI. 11.1.7 — E perguntado mais se tinha ouvido dizer, a este respeito, outra alguma cousa — depois que o dito padre fora efetivamente preso — atribuindo-se a outro motivo a referida prisão. Preso aquele padre, ficou tudo em silêncio. Nem ele, Respondente, ouviu dizer mais nada a este respeito.

XVII. 11.1.8 — E sendo mais perguntado se, nessa ocasião e noite em que ele, Respondente, encontrou no mês de setembro aquele padre, ia este só ou acompanhado, e com quem.

XVIII. Respondeu que: ia só, a pé.

XVI.11.1.9 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, sabia nesse tempo que o mesmo padre José da Silva (e Oliveira Rolim) assistia naquelas vizinhanças.

Respondeu que: ouvira dizer por aquele arrieiro — e ao próprio comandante de Itambé, o Gap. Domingos Rodrigues (de Abreu) — que o dito padre se tinha escapado do Tejuco e estava escondido nos matos daquela fazenda.

XVI. 11.1.10 — Foi mais perguntado se antes — ou ainda depois — daquele encontro no mês de setembro, teve ele, Respondente, alguma comunicação com o referido padre.

Respondeu que: tirando aquela única vez que o encontrou, como declarado tem, o não tornou mais a ver e muito menos teve com ele comunicação alguma; sendo certo que, muito poucos dias depois, sucedeu a sua prisão.

XVI. 11.1.11 — E instado que falta manifestamente à verdade nesta sua resposta, porquanto é sabido que ele, Respondente, não ignorava onde o mesmo padre residia nos matos da sobredita fazenda — tanto assim que várias vezes o ia visitar e ele também vinha ao seu rancho — e que sendo isto certo, deve manifestar em que matérias tratavam e tudo o que ouvira ao dito padre.

Respondeu que: tal não sabia absolutamente. E só depois que se prenderam o mulato Alexandre (da Silva), e o negro Joaquim (Nagô) — escravos daquele padre — no rancho em que assistiam, é que ele, Respondente, soube daquela residência. E então é que, por curiosidade, foi ver aquele sítio, tomando ao mesmo daí a oito dias com um seu compadre.

XVI. 11.1.12 — E perguntado se — antes de sucederem aquelas prisões — observou ele, Respondente, frequentarem algumas pessoas para aquela parte onde se achava construído o mencionado rancho; e quem elas eram.

Respondeu que:

repetidas vezes, saindo fora ele, Respondente, presenciou — por estarem queimados os matos por aquela banda — que um feitor da fazenda, por nome Antônio Afonso, frequentava para aquela parte onde ao depois verificou estar situado o rancho em que vivia oculto o dito Padre José da Silva (e Oliveira Rolim). Tanto assim que ele mesmo, Respondente, refletiu com sua companheira: — “Que talvez aquele feitor tivesse conduzido do Tejuco alguma mulher que ali houvesse escondido e a quem ia repetidas vezes comunicar”, cujo pensamento descobriu também a um cabo do mato, por nome Gonçalo Machado, o qual lhe pediu e recomendou muito que se calasse — o que ele, Respondente, assim fez. E logo poucos dias depois, aconteceram as referidas prisões. E fora do dito feitor não viu ele, Respondente, encaminhar-se mais pessoa alguma para aquele sítio.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas

— as quais todas e suas respostas foram lidas por mim, escrivão, ao Respondente, que as achou conformes, do que dou fé. E sendo-lhe pelo mesmo ministro deferido o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, debaixo dele protestou haver dito a verdade. E de tudo, para assim constar, mandou fazer este auto em que assinou com o Respondente e comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão comissário, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOÃO FRANCISCO DAS CHAGAS

XVI. 11.2 — 2ª Inquirição, Quartel (Infantaria), 28-11-1789

Acareação com o Padre José da Silva e Oliveira Rolim

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e oito dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à Infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas a João Francisco das Chagas — que se acha preso em segredo no mesmo quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas.

XVI. 11.2.1 — Foi perguntado ele, Respondente, se ratificava o que tinha respondido às antecedentes perguntas que se lhe fizeram e que novamente foram lidas por mim, escrivão; ou se tinha o que nelas diminuir, acrescentar ou alterar.

Respondeu que: nada tinha que inovar nas respostas que havia prestado a tudo quanto se lhe perguntou — e que por estarem verdadeiramente escritas, as ratificava.

XVI. 11.2.2 — E instado que tem faltado à verdade negando que não comunicava o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), entretanto que o mesmo se achava oculto e arranchado naqueles matos em que ele também, Respondente, assistia vizinho ao dito padre, quando o contrário indubitavelmente consta; e que o mesmo também algumas vezes o visitou; o que, sendo certo, deve agora declarar com toda a sinceridade.

Respondeu que: tinha dito a verdade e que nunca comunicou com aquele padre enquanto o mesmo assistiu naquele mato.

XV. 11.2.3 — Acareação com o Padre José da Silva e Oliveira Rolim.

E logo no mesmo ato mandou o dito ministro vir à sua presença e dele, Respondente, o Padre José da Silva e Oliveira (Rolim) — os quais mutuamente se conheceram pelos próprios, de que dou fé. E sendo lida a resposta que tinha dado o referido padre às perguntas que se lhe fizeram a respeito das pessoas com quem comunicava — e em que asseverou ser uma delas o mesmo Respondente, João Francisco (das Chagas) — no tempo em que residiu oculto no mato daquela Fazenda das Almas, o mesmo ministro lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos para, debaixo dele, declarar se tinha ou não dito a verdade naquela resposta. E o dito padre jurou: — “Que era a mesma verdade o que relatado tinha.” E pelo Respondente foi então confessado que assim era — como o mencionado Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) referia: — “O que tinha até agora negado por lhe haverem sugerido os presos da Cadeia da Vila do Príncipe, por onde passara, que não dissesse jamais que tinha visto o sobredito padre. Mas que agora confessa ter ido várias vezes ao seu rancho vizinho, posto não esteja lembrado se o mesmo também o procurou no seu”

E nesta forma houve o dito ministro esta acareação por feita. E sendo tudo lido ao acareado e dito padre, acharam estar fielmente escrito. E assinaram com o mesmo ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM JOÃO FRANCISCO DAS CHAGAS

XVI. 11.2.4 — Continuação da Inquirição.

E instado ele, Respondente, que diga toda a verdade que sabe, pois sendo certo que só ele frequentava — e aquele feitor (Antônio Afonso) — o rancho onde residia oculto aquele padre, fica natural que o mesmo lhe declarasse a causa de o quererem prender, e mais algumas circunstâncias que deve agora manifestar.

Respondeu que:

nunca o dito Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) lhe contou cousa alguma. E só ouviu dizer, a respeito de sua prisão, o que já tem respondido: que era por causa de uma mulher. O que também lhe contou o mesmo feitor Antônio Afonso.

XVI. 11.2.5 — E instado que confesse se levou alguma carta ou recado a alguém — de que o encarregasse aquele padre,

Respondeu que:

nunca o encarregou de recado; e menos de carta alguma para dar a alguém.

XVI. 11.2.6 — E perguntado se alguma vez em que ele, Respondente, foi ao rancho daquele padre, viu nele alguns preparos para escrever, como tinteiro e papel, etc.

Respondeu que:

nunca viu naquele rancho preparos alguns para escrever. E somente agora se recorda que, uma noite — estando ele, Respondente, à sua porta — ali chegou o mesmo padre. E mal tinha chegado, ainda antes de entrar e sentar-se, chegou também o feitor Antônio Afonso — o qual trazia na mão como uma folha de papel enrolado, que ele, Respondente, divisou por fazer então luar. E lhe disse: — “Aqui tem o papel, Senhor Padre”. E se foram logo ambos embora. Mas não se lembra ele, Respondente, se com efeito o dito padre tomou aquele papel, nem o que lhe respondeu.

XVI. 11.2.7 — E perguntado se viu alguma vez no rancho do dito Padre José da Silva um feitor — que também era daquela mesma fazenda, por nome José Moreira, pardo forro — e também um Lourenço Fernandes de Guimarães, homem branco, ali vizinho,

Respondeu que:

conhece a ambos e que nunca viu nenhum deles no sobredito, nem em caminho para ele.

E desta forma deu o dito ministro estas perguntas por feitas — as quais foram lidas com suas respostas a ele, Respondente, que as achou conformes. E de tudo para constar mandou o dito ministro fazer este auto, em que assinou com o mesmo Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOÃO FRANCISCO DAS CHAGAS

XVI. 11.3 — 3ª Inquirição, Quartel (Infantaria), 5-12-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos cinco dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à Infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas e se ratificarem as já feitas a João Francisco das Chagas — preso incomunicável no dito quartel — e sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença. E lhe fez as seguintes perguntas, na presença também do tabelião público do judicial e notas desta vila, Antônio de Oliveira e Sá.

XVI. 11.3.1 — E perguntado ele, Respondente, se tinha o que acrescentar, diminuir ou alterar nas antecedentes respostas que havia dado a umas e outras perguntas que se lhe fizeram — e que todas neste mesmo ato lhe foram lidas – ou se as ratificava, nada tinha que alterar nas ditas respostas, que, por conterem a mesma verdade e estarem fielmente escritas, de novo ratificava.

XVI. 11.3.2 — E instado que diga a verdade, pois é bem natural que ele, Respondente, observasse as mais pessoas que comunicavam aquele padre enquanto esteve oculto, visto ser seu vizinho e ir visitá-lo algumas vezes.

Respondeu que:

nada mais sabe além do que referido tem.

E nesta forma deu ele, dito ministro, estas perguntas e ratificação por feitas; e deferiu ao Respondente o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, debaixo do qual declarou ter dito a verdade. E de tudo mandou o mesmo ministro fazer este auto em que assinou com o Respondente e dito tabelião. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOÃO FRANCISCO DAS CHAGAS ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

AUTO DE PERGUNTAS LOURENÇO FERNANDES GUIMARÃES

XVII. I — INQUIRIÇÃO, QUARTEL (INFANTARIA), 20-11-1789

XVII — LOURENÇO FERNANDES GUIMARÃES

XVII. 1 — Inquirição, Quartel (Infantaria), 20-11-1789

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à Infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas judiciais a Lourenço Fernandes Guimarães — que se achava preso incomunicável no mesmo quartel. E sendo ai, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

XVII. 1.1 — Foi perguntado como se chamava, donde era natural, a sua residência, ofício e idade.

Respondeu que:

se chamava Lourenço Fernandes Guimarães, homem branco, natural da freguesia de São Lourenço de Sande, comarca de Guimarães, Arcebispado de Braga, morador ao tempo em que foi preso na Fazenda das Almas — do Sargento-Mor José da Silva e Oliveira (Rolim) — que vive de minerar, de idade de sessenta anos.

XVII. 1.2 — Foi perguntado se sabe, ou suspeita, a causa da sua prisão.

totalmente a ignorava.

XVII. 1.3 — E sendo mais perguntado se conhecia o Padre José da Silva e Oliveira (Rolim),

Respondeu que:

o conhece desde pequeno.

XVII. 1.4 — E perguntado se atualmente continuava a ter com o mesmo familiaridade,

Respondeu que:

com ele nunca teve amizade, e só sim com seu pai, o Sargento-Mor José da Silva e Oliveira (Rolim), em cujas terras se achava arranchado.

XVII. 1.5 — Foi mais perguntado se teve notícia ou sabe onde aquele padre assistia atualmente.

Respondeu que:

se persuadia que o mesmo era residente em casa do dito seu pai no Tejuco. Porém, que se achando ele, Respondente, haverá dois meses pouco mais ou menos, lavando um pouco de cascalho, sentiu disparar-se um tiro para cima de uma serra ali vizinha. Depois do que, viu passar o capitão comandante daquele distrito (Domingos Rodrigues de Abreu) com vários soldados e capitães do mato, com um mulato e um negro — escravos daquele padre — já presos, os quais se apreenderam em um rancho que estava naquela serra, em que se achava oculto aquele padre; que pôde nessa ocasião fugir. Mas passados poucos dias (de 3 para 5-10), foi também logo preso. E por este motivo é que ele, Respondente, veio a saber que o referido padre andava oculto e vivia escondido naqueles matos — em distância de meia légua da

sua residencia.

1.6 — E perguntado pela causa da prisão daquele padre:

Respondeu que: totalmente a ignorava.

XVII. 1.7 — E sendo mais perguntado se tinha presenciado encaminharem-se algumas pessoas para aquele sítio onde assistia o dito padre, e se conhecia algumas delas,

Respondeu que: nada presenciou que possa agora declarar, porquanto — estando ele, Respondente, com rancho principiado à borda da estrada — ignora que destino seguem os viandantes que pela mesma transitam.

XVII. 1.8 — E perguntado se conhece o padre capelão do Itambé, e se este frequentava aquele caminho,

Respondeu que: conhece o Padre Joaquim, Capelão da Capela do Itambé, o qual viu ele, Respondente, passar por aquele sítio — segundo sua lembrança — duas vezes a confissões: uma, de um negro; e outra, de quem se não lembra.

XVI. 1.9 — E perguntado se sabe, ou ouviu dizer, que no tempo em que o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) esteve assim oculto naquela paragem, tivessem com o mesmo comunicação alguns agregados por ali vizinhos; e que também o visitasse o dito padre capelão do Itambé.

Respondeu que: nada sabe a este respeito.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas – as quais, com as suas respostas, lhe foram todas lidas por mim, escrivão, e as achou conformes. E mandou fazer este auto em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI LOURENÇO FERNANDES GUIMARÃES

AUTO DE PERGUNTAS FEITAS A JOSÉ MOREIRA, PARDO FORRO

XVII. 1 — INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 24-11-1789

XVIII — JOSÉ MOREIRA

XVIII. 1 — Inquirição, Cadeia Pública, 24-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica em a Cadeia Pública dela, aonde foi vindo o Desembargador Pedro Josc Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de ser perguntado judicialmente o pardo José Moreira — que se achava preso em segredo na referida cadeia. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

XVIII. 1.1 — Foi perguntado ele, Respondente, como se chamava, se era forro ou cativo, onde assistia, a sua naturalidade, ofício e idade.

Respondeu que: se chamava José Moreira, homem pardo forro, natural da Vila do Príncipe, Comarca do Serro; assistente na Fazenda das Almas, que é do Sargento-Mor José da Silva e Oliveira (Rolim); que vive de seu ofício de carapina; idade de quarenta e quatro anos.

XVII. 1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava, a causa da sua prisão.

Respondeu que: inteiramente ignorava o motivo da sua prisão.

XVIII. 1.3 — Foi mais perguntado se conhece o Padre José da Silva e Oliveira (Rolim).

Respondeu que:

o conhece muito bem: é filho do dito sargento-mor do mesmo nome, em cuja fazenda está justo por segundo feitor, para cuidar da roça.

XVIII. 1.4 — Foi perguntado se ele, Respondente, já se achava naquela fazenda quando quiseram prender aquele padre a primeira vez, no Tejuco.

Respondeu que: estando ele, Respondente, a trabalhar pelo seu ofício na Vila do Príncipe — onde residiu dois meses e uma semana — correu ali a notícia de que, no Tejuco, se havia cercado a casa do dito Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) para o prenderem, o qual contudo pôde escapar-se. E por este motivo, na inteligência de que o mesmo teria vindo homiziar-se para aquela vila (do Príncipe), se deu busca na maior parte das casas dela. Depois do que, foi ele, Respondente, justo pelo Sargento-Mor José da Silva e Oliveira (Rolim) para lhe ir feitorizar a roça daquela Fazenda das Almas — onde está um Antônio Afonso por primeiro feitor. E achando-se com efeito ele, Respondente, um dia de que se não lembra, a trabalhar com os escravos, chegou aí o Capitão Domingos Rodrigues (de Abreu), comandante do Itambé, e lhe pediu lhe aprontasse alguns negros para conduzirem em uma rede um mulato, por nome Alexandre (da Silva), escravo daquele referido padre, que tinha sido ferido no momento

em que o prenderam. O que ele, Respondente, satisfez. E daí a dois dias (5-10-1789), soube que o mesmo padre fora também preso — já em caminho para o Tejuco.

XVIII. 1.5 — E perguntado onde assistia, ali, o sobredito Padre José da Silva (e Oliveira Rolim),

Respondeu que:

depois dos recontados sucessos é que veio a saber

— por se fazer público — que o dito padre assistia em um rancho entre os matos daquela Fazenda, uma légua pouco mais ou menos distante dela.

XVIII. 1.6 — E instado que falta à verdade no que tem respondido, pois achando-se naquela fazenda por feitor, não é natural que — ao menos pelos escravos dela — deixasse de ter notícia da residência do dito padre naquele sítio, sendo certo que os mesmos haviam de ir repetidas vezes levar-lhe o preciso mantimento. E não fica acreditável que guardassem disso segredo, muito mais a respeito dele, Respondente, seu feitor.

Respondeu que: tinha dito a verdade e que nunca escravo algum daqueles da sua administração — e que trabalhavam na roça — arredou dali pé. Nem viu sinal ou indício algum de estar por aquelas vizinhanças arranchado o dito padre.

XVIII. 1.7 — E sendo perguntado se, além daqueles escravos que ele administrava, havia mais alguns, havia mais outros — estropiados que existiam em casa. Mas que nem destes presenciou frequentar algum o caminho do mato para parte alguma. E só amiudadamente o feitor Antônio Afonso, sempre a cavalo.

XVIII. 1.8 — Foi mais perguntado se depois dele, Respondente, saber o sítio em que habitava aquele padre — e em que foi preso o mulato Alexandre (da Silva), seu escravo – se recorda de ter visto passar para essa parte, antecedentemente, alguma pessoa; e frequentar aquele caminho.

Respondeu que: nada sabia nem tinha presenciado a esse respeito.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas – as quais e suas respostas lhe foram lidas por mim, escrivão, e por as achar conformes, o mesmo ministro de tudo mandou fazer este auto em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Rei. José Caetano Manitti, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI SINVAL DE JOSÉ MOREIRA

AUTO DE PERGUNTAS FEITAS AO PARDO ALEXANDRE FRANCISCO CRIOULO E JOAQUIM NAGÔ

Todos escravos do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, salvo Francisco Crioulo que o é do pai deste.

XIX. A — ALEXANDRE DA SILVA

XIX.A. 1 — 1ª INQUIRIÇÃO, QUARTEL (INFANTARIA), 23-11-1789

XIX.A.2 — 2ª INQUIRIÇÃO, QUARTEL (INFANTARIA), 28-11-1789

XIX.B.3 — 3ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 2-12-1789

Presentes: Tabelião .Antônio de Oliveira e Sá, e o curador nomeado Doutor Paulo José de Lana Costa e Dantas.

XIX.B — FRANCISCO CRIOULO

XIX.B.l — 1ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 24-11-1789

XIX.B.2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 2-12-1789

Presentes: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá, e o curador nomeado Doutor Paulo José de Lana Costa e Dantas.

XIX.C — JOAQUIM NAGÔ

XIX.C.1 — 1ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 24-11-1789

XIX.C.2 — 2ª INQUIRIÇÃO, CADEIA PÚBLICA, 2-12-1789

Presentes: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá, e o curador nomeado Doutor Paulo José de Lana Costa e Dantas.

XIX A — ALEXANDRE DA SILVA

XIX.A. 1 — 1ª Inquirição, Quartel (Infantaria), 23-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e três dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à Infantaria da guarnição desta capital, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas judiciais ao pardo Alexandre da Silva, escravo do Padre José da Silva e Oliveira (Rolim) — que se achava preso em um dos segredos do referido quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

XIX.A. 1.1 — Foi perguntado como se chamava; se era cativo ou forro; onde residia; seu ofício e idade.

Respondeu que: e chamava Alexandre da Silva, homem pardo e escravo do Padre José da Silva e Oliveira (Rolim), com quem vivia no arraial do Tejuco, de idade de trinta e dois anos.

XIX.A. 1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava, a causa por que foi preso.

Respondeu que: totalmente ignorava o motivo de sua prisão.

XIX.A. 1.3 — Foi mais perguntado se ele, Respondente, havia acompanhado ao dito seu senhor na jornada que este ultimamente fez para o Rio de Janeiro; e se aí sempre assistiu com ele.

Respondeu que: voltando o dito seu senhor da cidade da Bahia — para onde tinha ido no tempo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha Meneses, governador que foi desta Capitania e que dela o mandara despejar — se foi ele, Respondente, encontrar com o mesmo seu senhor no Rio Pardo. Depois do que se demorou este oculto perto de dez meses na comarca do Sabará — donde passou para a Cidade do Rio de Janeiro, chagando à mesma pouco mais ou menos pela páscoa do ano pretérito (30-03-1788). E ali existiram, segundo sua lembrança, três meses, vivendo sempre ele, Respondente, por todo o curso do referido tempo em companhia do dito seu senhor.

XIX.A.1.4 — Foi perguntado que pessoas frequentavam mais a casa do seu senhor, o Padre. José da Silva (e Oliveira Rolim), naquela cidade.

Respondeu que: vários sujeitos o visitavam, porém que nenhum deles com maior frequência ou familiaridade.

XIX. A. 1.5 — Foi mais perguntado se algumas pessoas desta Capitania de Minas Gerais ali o visitaram, e quais foram.

Respondeu que: da comarca do Serro do Frio — de que ele tivesse conhecimento — ninguém o procurou naquela cidade. E das mais comarcas desta Capitania, ignora se alguns sujeitos o visitaram, porque os não conhece.

XIX.A. 1.6 — E perguntado se tem conhecimento de um alferes do Regimento Pago desta capital, por nome Joaquim José da Silva (Xavier) e por alcunha o Tiradentes.

Respondeu que:

muito bem o conhece.

XIX.A. 1.7 — E perguntado mais se este oficial tinha amizade com seu senhor, e se por isso frequentava naquela cidade a sua casa,

Respondeu que:

seu senhor nenhuma amizade tinha com o referido alferes, por cuja razão nunca este o procurou., E que só ele, Respondente, se lembra de o ter encontrado uma única vez na dita cidade.

XIX.A. 1.8 — E instado que confesse a verdade a que faltava em sua resposta, pois não é natural que sendo ele, Respondente, escravo daquele Padre José da Silva e conhecendo também o mencionado alferes, deixe este igualmente de ter do mesmo algum conhecimento. Sendo antes, muito pelo contrário, muito verossimil que o adquirisse ele, Respondente, de o ver frequentar a casa e amizade do dito seu senhor.

Respondeu que:

sendo ele ainda cativo de Manuel Soares Cardoso, residente em Minas Novas, aí conheceu aquele Joaquim José (da Silva Xavier) ainda paisano, o qual vivia de sua agência. E depois que o mesmo daí se retirou, nunca mais ele, Respondente, o tornou a ver, senão aquela única vez no Rio de Janeiro, como declarado tem. E esta é a razão do seu conhecimento.

XIX. A. 1.9 — Foi mais perguntado se o dito seu senhor, quando voltou do Rio de Janeiro, veio em direitura para esta vila, e onde nela se hospedou.

Respondeu que:

o dito seu senhor viera daquela cidade direitamente para esta vila e nela se hospedou: primeiro, em casa do Capitão Antônio Vieira da Cruz — de quem ainda é parente; e passados quinze dias pouco mais ou menos, se mudou para a casa do Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira), por ficar mais no centro da vila, onde residiu sempre até recolher-se ao Serro.

XIX. A. 1.10 — E perguntado que pessoas desta vila o procuraram na casa daquele Capitão Antônio (Vieira) da Cruz, onde primeiro residiu.

Respondeu que:

como tinha chegado oculto e enquanto aí esteve não saía fora — por esta causa ninguém o procurou.

XIX. A. 1.11 — E sendo mais perguntado que sujeitos comunicava o dito seu senhor na outra casa para onde se mudou — do Tenente-Coronel Domingos de Abreu — e os que mais o frequentavam,

Respondeu que:

nela o foram procurar muitas pessoas, porém os que mais amiúde ali iam eram o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, o Capitão Manuel da Silva Brandão, e aquele Alferes Joaquim José da Silva (Xavier), por alcunha o Tiradentes, o qual se dizia compadre do dono da casa, dito Abreu, por cujo motivo era este o mais frequente. E muitas vezes ali jantava.

XIX. A. 1.12 — E perguntado pelas partes onde o dito seu senhor ia mais frequentemente nesta vila,

Respondeu que: quase todas as noites ia procurar o Capitão-Mor José Álvares Maciel — com quem ficava a conversar. Outras, o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, ao qual só por duas vezes — se lembra ele, Respondente, que achasse em casa. E por duas vezes, segundo sua lembrança, visitou também ao Capitão (Manuel da Silva) Brandão. Quando, porém, sucedia não achar em casa um dos referidos, costumava sempre vir a esta casa — chamada do contrato — visitar o Doutor Luís Beltrão (de Gouveia), fiscal dos diamantes, que nela se achava hospedado, o Doutor Joaquim de Sousa Ferreira e o Doutor José Vieira Couto, e outros mais sujeitos do Serro, que aí também se achavam.

XIX. A. 1.13 — E perguntado ele, Respondente, quando seu senhor voltou desta capital para o Tejuco; que estrada seguiu; onde ficou; se teve alguma demora em caminho, e aonde,

Respondeu que: saindo desta vila, foi pela estrada direita ao Sabará — onde pernoitou em casa do Doutor José Correia da Silva (Vigário da vara); e no dia subsequente foi dormir a Santa Luzia, à do Vigário José Lopes; donde seguiu a ficar na Fazenda dita do Saco, perto de Fidalgo — e nela se demorou oito dias mais ou menos; continuando depois para a dita do Jaguara — onde foi assistir ao batizado de um filho do comandante das Sete Lagoas Bento Joaquim, de que foi padrinho; e daqui seguiu para a Vila do Príncipe — em que se demorou dois dias em casa de uma sua tia, por nome Dona Maria Angélica; passando de lá direitamente para o Tejuco.

XIX. A. 1.14 — E perguntado se o dito seu senhor aí ficou oculto, ou se saía fora de dia,

Respondeu que:

estava oculto e que só saía de noite.

XIX. A. 1.15 — E sendo perguntado que sujeitos o buscavam em Tejuco com mais frequência,

Respondeu que:

quase todas as pessoas daquele arraial o foram cumprimentar — grande e pequenos. Porém que não se lembra o frequentassem outros sujeitos além dos empregados do contrato. E que a maior parte das noites iam jogar para a sua casa.

XIX. A. 1.16 — E perguntado a que pessoa ia aí buscar seu senhor com maior continuação, nessas noites em que saía fora de casa,

Respondeu que:

saindo o dito seu senhor de noite só e sem pajem

— como era aí seu costume — ignora ele, Respondente, as partes onde ia.

XIX. A. 1.17 — E perguntado onde se achava ele, Respondente, e o referido seu senhor, quando o procuraram em casa no Tejuco para o prenderem,

nessa ocasião se achava ele, Respondente, só em casa, por ter o dito seu senhor saído para fora logo que foram trindades (18:00 h aproximadamente). E que desde então não tornou mais a ela.

XIX.A. 1.18 — E sendo mais perguntado se soube onde se tinha oculto o seu senhor,

Respondeu que:

totalmente o ignorou.

XIX.A. 1.19 — E sendo instado que faltava à verdade, pois é sem dúvida que, tanto ele, Respondente, sabia onde seu senhor se homiziara, que aí foi ter com ele. E o acompanhou depois disto. No que se faz patente a falsidade da sua resposta.

Respondeu que: logo no dia seguinte ao em que foram procurar o seu senhor para o prenderem (28-05-1789), o irmão dele, Sargento-Mor Alberto da Silva e Oliveira (Rolim) mandou a ele, Respondente, para a casa de sua tia — a sobredita Dona. Maria Angélica — na Vila do Príncipe, onde esteve dez dias. E daí o mandou a mesma para a Fazenda das Almas no Itambé – que é do pai do seu senhor, com ordem de se deixar ali ficar, o que ele, Respondente, executou. E chegando à mesma, daí dois dias, o seu senhor, com ele marchou para o mato e se arrancharam em distância de pouco mais de meia légua.

XIX.A. 1.20 — E perguntado mais se, além dele, Respondente, mais alguma outra pessoa os acompanhou, ninguém mais absolutamente. E só daí a alguns meses foi assistir com eles outro escravo, também de seu senhor, por nome Joaquim, de nação nagô.

XIX.A. 1.21 — E sendo mais perguntado com quem se comunicava seu senhor entretanto que se conservou oculto naqueles matos,

Respondeu que: tão-somente com o feitor daquela mesma fazenda, Antônio Afonso, que lhe conduzia de comer, e um agregado ali vizinho chamado João Francisco (das Chagas), de alcunha o Conversa, homem quase cego e muito pobre.

XIX.A. 1.22 — E sendo mais perguntado se nesse tempo, ao menos escreveu o dito seu senhor a alguém alguma carta; ou mandou algum recado; e por quem.

Respondeu que: nem escreveu, nem mandou recado por ninguém que ele, Respondente, saiba ou presenciasse.

XIX.A. 1.23 — Foi mais perguntado finalmente se — quando seu senhor esteve no Tejuco — escreveu algumas cartas para esta vila e a quem.

Respondeu que: ele, Respondente, era quem ordinariamente lhe escrevia — não sendo cartas para pessoas de maior respeito, porque estas as fazia o mesmo seu senhor pela sua própria mão, ditando-as seu irmão, o Doutor Plácido da Silva e Oliveira (Rolim). E que, por esta razão, se lembra haver-lhe escrito duas ou três cartas para o Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira) nesta vila — as quais foram ditadas pelo mesmo seu senhor; e uma, a que se achou também presente aquele doutor (Plácido da Silva e Oliveira Rolim), para o mesmo Domingos de Abreu, em que lhe comunicava que o Comandante Brandão (Capitão Manuel da Silva Brandão) dava parte a Sua Excelência dele se achar naquele arraial; notando o referido doutor outra para o Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo — que o mesmo seu senhor escreveu .

XIX.A. 1.24 — E perguntado mais se aquele Doutor Plácido (da Silva e Oliveira Rolim) tinha também assistido ou notado as outras cartas que ele, Respondente, fez e se dirigiam ao Tenente-Coronel Abreu,

Respondeu que:

não. E só esteve presente à que referida fica, para emendar alguma palavra mal colocada, e notar a outra para o A.O. Francisco Antônio Rebelo.

XIX.A.1.25 — CONFRONTAÇÃO COM DOCUMENTOS.

E sendo-lhe no mesmo ato mostradas as duas cartas que se acham juntas à devassa de inconfidência a que se tem procedido nesta capital — mandadas do Tejuco pelo Padre José da Silva a esta vila ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu: a primeira, datada de trinta de março; e a segunda, de vinte de abril do corrente ano — ambas reconheceu ele, Respondente, serem propriamente da sua letra, de cujo reconhecimento dou fé, e as mesmas que seu senhor lhe mandara escrever, como relatado tem.

E perguntado que recomendação era aquela — que se mencionava na primeira daquelas cartas — ao Alferes Joaquim José (da Silva Xavier) e que seu senhor assegurava “que não havia dúvida e que haveria grande contentamento e vontade”.

Respondeu que:

inteiramente ignorava a que se atribuíam aquelas expressões.

XIX.A. 1.26 — E instado que falasse a verdade, pois sendo certo que seu senhor confiava dele todos os seus particulares — por ser o escravo da sua maior estimação, tanto assim que era quem lhe escrevia as suas cartas, como tem confessado e está verificado — e, visto que ele, Respondente, sabia de seus segredos, por consequência (também sabia) o objeto a que respeitavam aquelas expressões.

Respondeu que: tem dito a verdade e que nunca soube dos particulares de seu senhor — o qual o ocupava no que queria, posto que algumas vezes o chamasse também para lhe escrever algumas cartas.

XIX.A. 1.27 — E perguntado pela causa que tivera o dito seu senhor para fugir e homiziar-se naqueles matos.

Respondeu que:

o mesmo lhe dizia que era por o quererem prender em razão de ter vindo para o Tejuco sem permissão de Sua Excelência (o Visconde de Barbacena).

XIX.A. 1.28 — E instado que diga a verdade que dolosamente oculta, pois é bem natural que durante o tempo em que ele, Respondente, assistiu na Vila do Príncipe — como tem referido — e nos dias que esteve naquela Fazenda das Almas, ouviria sem dúvida falar a mais pessoas sobre os motivos da prisão do seu senhor, não ouviu dizer mais cousa alguma, senão que o queriam prender por entrar outra vez no Tejuco sem licença.

XIX.A. 1.29 — E perguntado se ele, Respondente, sabe que seu senhor tenha alguma relação de parentesco com aquele Alferes Joaquim José, ou que estivesse nessa disposição.

Respondeu que: nada sabe a este respeito.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas — as quais todas e suas respostas foram lidas a ele, Respondente, que as achou conformes, de que dou fé. E de tudo mandou o mesmo ministro fazer este auto em que assinou com o dito Respondente e comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI ALEXANDRE DA SILVA

XIX.A.2 — 2ª Inquirição, Quartel (Infantaria), 28-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e oito dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel para a Infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas ao pardo Alexandre da Silva — que se achava preso incomunicável no mesmo quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe continuou as seguintes perguntas.

XIX.A.2.1 — Foi perguntado se tinha o que acrescentar ou alterar nas respostas que dera às perguntas que antecedentemente se lhe fizeram — e que todas lhe foram lidas. Ou se as ratificava e estava por elas.

Respondeu que: nada tinha que alterar nas ditas respostas — que achou verdadeiramente escritas como as tinha dado.

XIX. A.2.2 — E perguntado para quem eram as cartas que seu senhor tinha conduzido desta Vila Rica, quando se retirou ultimamente para o Tejuco.

Respondeu que: se não lembra que o dito seu senhor, o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), conduzisse desta vila outras cartas, à exceção de duas do Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira) para o pai do dito seu senhor, e outra, para o mesmo, do Tenente-Coronel A.O. Francisco Antônio Rebelo.

XIX.A.2.3 — E instado que confessasse a verdade, pois é natural que o dito seu senhor — ausentando-se desta capital — levasse mais cartas, não só para o Tejuco, mas também para a Vila do Príncipe e até para Minas Novas, cujas cartas também é verossímil as mandasse entregar ao dito seu senhor por ele, Respondente. Em cujos termos deve declarar para quem se dirigiam.

Respondeu que: absolutamente se não lembra, nem sabe, que seu senhor levasse algumas outras cartas além das que tem declarado e que ele próprio, Respondente, arrumou na mala.

XIX.A.2.4 — E perguntado se, durante o tempo que ele, Respondente, assistiu com seu senhor no mato, se comunicava com ele outra alguma pessoa além das que já tem manifestado.

Respondeu que:

além do feitor daquela fazenda, Antônio Afonso, e de um vizinho muito pobre e velho, João Francisco (das Chagas), por alcunha o Conversa, ninguém mais foi àquele rancho onde ele, Respondente, esteve com o dito seu senhor.

XIX.A.2.5 — E perguntado se nessa mesma fazenda há outro algum feitor, além do dito Antônio Afonso.

Respondeu que:

também há naquela mesma fazenda um mulato forro, por nome José Moreira, que está justo para trabalhar com os escravos na roça — mas não é verdadeiramente feitor.

XIX.A.2.6 — E sendo perguntado se também esse ia algumas vezes visitar o seu senhor.

Respondeu que:

nunca lá foi, nem sabia onde seu senhor se achava.

E nesta forma deu o dito ministro estas perguntas por concluídas — de que mandou fazer este auto em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI ALEXANDRE DA SILVA

XIX.A.3 — 3a Inquirição, Cadeia Pública, 2-12-1789

Presentes: Táb. Antônio de Oliveira e Sá, e o curador nomeado Doutor Paulo José de Lana Costa e Dantas

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos dois dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Vila Rica, em a Cadeia Pública dela, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião do judicial e notas desta vila, Antônio de Oliveira e Sá, para efeito de se continuarem perguntas e ratificarem as já feitas ao pardo Alexandre (da Silva), escravo do Padre José da Silva e Oliveira (Rolim). E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença da prisão em que se achava, e lhe nomeou para curador o Doutor Paulo José de Lana Costa e Dantas — que presente era — ao qual deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou servisse de curador ao dito escravo preso, na forma do Direito. E recebido por ele o dito juramento, assim o prometeu cumprir como lhe estava encarregado, de que, para constar, mandou o mesmo ministro fazer este auto em que todos assinaram, feitas as perguntas. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

XIX.A.3.1 — E perguntado ele, Respondente, se tinha o que acrescentar ou alterar nas primeiras perguntas que lhe foram feitas no dia vinte e três, e as segundas, em vinte e oito do corrente mês que todas lhe foram, digo, do mês de novembro próximo passado, as quais todas lhes foram lidas novamente por mim escrivão; ou as ratificava.

Respondeu que: nada tinha que acrescentar ou alterar nas ditas respostas e que, por isto, as ratificava.

XIX.A.3.2 — E perguntado se conhece o capelão do Itambé; e se este visitava o seu senhor enquanto esteve oculto no mato com ele, Respondente,

Respondeu que: conhece o dito padre somente de vista, porquanto – sendo ele, Respondente, preso e conduzido à casa do comandante do Itambé (Capitão Domingos Rodrigues de Abreu), tendo naquele conflito apanhado um tiro — por esta causa foi chamado o dito capelão para o confessar. E então foi que o conheceu — o qual nunca viu que procurasse o dito seu senhor, nem sabe que com o mesmo tenha amizade alguma.

E nesta forma deu ele, dito ministro, estas perguntas e ratificação por concluídas — que tudo foi lido a ele, Respondente, em cujo nome, pelo doutor curador nomeado, foi dito que protestava lhe não prejudicassem as respostas que havia dado e sua ratificação, por ser escravo, miserável e ignorante dos termos judiciais. E assim concluído, assinaram todos com o referido ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ ALEXANDRE DA SILVA, e como curador PAULO JOSÉ DE LANA COSTA E DANTAS

XIX. B — FRANCISCO CRIOULO XIX.B.l — l.? Inquirição, Cadeia Pública, 24-11- 1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e quatro dias do

mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica, em a Cadeia Pública dela, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas ao preto Francisco Crioulo, escravo do Sargento-Mor José da Silva e Oliveira (Rolim) — que se achava preso em segredo na mesma cadeia. E sendo ai, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença, e se informou do mesmo pelas perguntas seguintes.

XIX. B. 1.1 — Foi perguntado ele, Respondente, como se chamava, se era forro ou cativo; e de quem; o seu ofício e onde assistia.

Respondeu que:

se chamava Francisco, homem preto e crioulo, escravo do Sargento-Mor José da Silva e Oliveira (Rolim), que se ocupava no ofício de carapina, de idade de quarenta anos; e que assistia na Fazenda do Itambé do dito seu senhor, vulgarmente chamada das Almas.

XIX.B. 1.2 — E perguntado se sabe por que foi preso,

Respondeu que:

totalmente o ignora.

XIX. B. 1.3 — E perguntado mais onde ele, Respondente, tinha sido preso; e com quem estava; ou se estava só.

Respondeu que:

em certo dia, (5-10-1789), pela manhã cedo, — de que se não lembra — chegara às casas daquela fazenda onde ele, Respondente, se achava, o filho de seu senhor, Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), dizendo-lhe que logo lhe aprontasse um cavalo, e outro para ele o acompanhar. O que assim executou. E saindo ambos juntos de cavalo, logo em pouca distância das casas da mesma fazenda, foram cercados e presos por quatro pedestres (Capitão Domingos Rodrigues de Abreu; José Duarte; José Machado, e Manuel Rodrigues), donde foram conduzidos para a cadeia da Vila do Príncipe, e de lá para a desta vila.

XIX.B.1.4 — Foi mais perguntado se antes de aparecer ali aquele padre, sabia ele, Respondente, onde o mesmo se achava assistindo.

Respondeu que:

nunca teve notícia onde o mesmo se achava. E só depois o soube, quando foram presos o mulato Alexandre (da Silva) e o preto Joaquim (Nagô), escravos do mesmo padre.

XIX.B. 1.5 — Foi perguntado se depois de conhecer o sítio em que vivia arranchado seu senhor moço, dito Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), se recorda de ter visto antecedentemente à prisão do mesmo encaminhar-se muitas vezes para aquela parte alguma pessoa, ainda alguns dos outros escravos seus parceiros.

Respondeu que:

se não lembra de cousa alguma a esse respeito.

XIX.B. 1.6 — Foi mais perguntado se o feitor daquela fazenda, Antônio Afonso, estava continuamente nela sem sair fora; ou, se pelo contrário, saía muitas vezes de dia ou de noite; e para onde se encaminhava o dito feitor todos os dias saía para o roça de dia, algumas vezes a pé, outras a cavalo. Porém que de lá não pode saber o caminho que tomava. E que, como ele, Respondente, se recolhia à noite para a sua senzala, ignora se aquele feitor também saía de noite, porquanto este residia em diferente casa.

XTX.B.1.7 — E sendo mais perguntado se quando o seu senhor moço lhe ordenou que aprontasse os cavalos, lhe disse para onde se dirigiam.

Respondeu que: tão-somente lhe disse que o acompanhasse até fora para, ao depois, voltar — sem contudo lhe declarar para onde ia.

XIX.B. 1.8 — E perguntado se ele, Respondente, ouviu dizer a causa por que o dito seu senhor moço foi preso — ainda a alguns dos seus parceiros — logo que se prenderam o mulato Alexandre e o preto Joaquim.

Respondeu que: ignorava tudo a esse respeito.

E nesta forma houve ele, dito ministro, esta informação e perguntas por feitas, de que, para constar, mandou fazer este auto, em que assinou e o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI Sinal de FRANCISCO CRIOULO

XIX. B. 2 — 2ª Inquirição, Cadeia Pública, 2-12-1789

Presentes: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá, e o curador nomeado, Doutor Paulo José de Lana Costa e Dantas.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos dois dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Vila Rica e em a Cadeia Pública dela onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião público do judicial e notas desta vila, Antônio de Oliveira e Sá, para efeito de se continuarem perguntas e ratificarem as já feitas ao preso Francisco Crioulo, escravo do Sargento-Mor José da Silva e Oliveira (Rolim). E sendo aí. logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe nomeou para curador ao Doutor Paulo José de Lana Costa e Dantas, ao qual deferiu o juramentos dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou fosse e servisse de curador ao referido preso na forma que, pelas leis, era obrigado. E recebido por ele o dito juramento, assim o prometeu cumprir como lhe estava encarregado. De que tudo, para constar, mandou o mesmo ministro fazer este auto em que todos assinaram depois de feitas as ditas perguntas. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

XIX.B.2.1 — E perguntado ele, Respondente, se tinha dito a verdade nas respostas que havia dado às antecedentes perguntas que se lhe fizeram — e que todas novamente lhe foram lidas; e se as ratificava, ou tinha o que nas mesmas alterar.

tinha dito a verdade como se achava escrito. E que assim o ratificava.

E nesta forma deu ele, dito ministro, estas perguntas por finalizadas. E pelo doutor curador foi dito que, em nome do Respondente, protestava não lhe prejudicarem as respostas que tinha dado e sua ratificação, considerada a sua qualidade de escravo, miserável e ignorante. E assinaram todos com o mesmo ministro, e o Respondente com uma cruz. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SA Sinal de FRANCISCO CRIOULO, e como curador PAULO JOSÉ DE LANA COSTA E DANTAS

XIX C — JOAQUIM NAGÔ

XIX.C. 1 — 1ª Inquirição, Cadeia Pública, 24-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica em a Cadeia Pública dela onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas ao preto Joaquim, escravo do Padre José da Silva e Oliveira (Rolim) — o qual se acha preso em segredo na mesma cadeia. E sendo ai, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas para servirem de informação.

XIX.C. 1.1 — Foi perguntado como se chamava cie, Respondente; de que nação; se era forro ou cativo; e de quem; a sua idade e onde assistia.

Respondeu que: se chamava Joaquim, de nação nagô, escravo do Padre José da Silva e Oliveira (Holim); que ignora a sua idade — que será pouco mais ou menos de trinta e dois anos — e que estava no mato vizinho à Fazenda das Almas, em um rancho, com o dito seu senhor a tempo que foi preso.

XIX.C.1.2 — E perguntado quem o mandou para aquela fazenda e se acompanhou o seu senhor quando para ela foi.

Respondeu que: estando ele, Respondente, na fazenda chamada Matamata — que é de seu senhor velho, o Senhor José da Silva e Oliveira (Rolim) — ali lhe deu recado um negro arrieiro do caminho, que não conhece, que seu senhor o mandava chamar. E que fosse logo para a Fazenda do Itambé, onde ele se achava. E não indo ele, Respondente, só por aquele recado, passados dias o foi ali buscar o feitor daquela dita fazenda, por nome Antônio Afonso. E o levou consigo para o próprio rancho em que assistia o dito seu senhor, nos matos ali vizinhos.

XIX.C. 1.3 — Foi mais perguntado, quando ele, Respondente, chegou àquele rancho, quem achou lá com seu senhor.

Respondeu que: somente se achava com ele um mulato também seu cativo chamado Alexandre.

XIX.C. 1.4 — E perguntado quem ia falar a seu senhor naquele rancho.

Respondeu que: o dito feitor, Antônio Afonso, é quem lá ia um dia por outro e levava mantimento para comerem.. E também um João Francisco (das Cliagas), homem velho que também ali morava em outro rancho vizinho. E que fora destas duas pessoas não viu ele, Respondente, nem sabe que aí fosse mais ninguém. Nem branco, nem mulato, nem preto.

XIX.C. 1.5 — Foi mais perguntado se — enquanto seu senhor esteve naquele mato — saiu algumas vezes fora; ou ao menos escreveu algumas cartas; ou o mulato Alexandre.

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Respondeu que:

o dito seu senhor nunca saía fora. Nem de dia, nem de noite. Só algumas vezes ia ter ao rancho daquele velho, João Francisco, que ficava muito perto.

XIX.C. 1.6 — E perguntado se tinha saído aquele mulato Alexandre.

Respondeu que:

também nunca saía, nem ele, Respondente, lhe viu escrever cartas, nem a seu senhor. Porque no rancho não havia tinteiro nem papel.

XIX.C. 1.7 — E perguntado se seu senhor — enquanto esteve ali naquele rancho — mandou por ele algum recado a alguém, ou alguma carta.

Respondeu que:

nunca o dito seu senhor o mandou fora enquanto esteve com ele no mato.

E nesta forma deu o dito ministro estas perguntas e informação por concluídas, e de tudo mandou fazer este auto — em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI Sinal de JOAQUIM NAGÒ

XIX. C.2 — 2.“ Inquirição, Cadeia Pública, 2-12-1789

Presentes: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá, e o curador nomeado, Doutor Paulo José de Lana Costa e Dantas.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos dois dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Vila Rica, em a Cadeia Pública dela, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas e ratificarem as já feitas ao preso Joaquim, homem preto da nação nagô, escravo do Padre José da Silva e Oliveira (Rolim). E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe nomeou curador o Doutor Paulo José de Lana Costa e Dantas, que também presente era, ao qual deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou servisse de curador do referido escravo preso na forma que pelas leis era obrigado. E recebido por ele o dito juramento, debaixo do mesmo, assim o prometeu cumprir como lhe estava encarregado. E declaro que também se achava presente o tabelião público do judicial e notas Antônio de Oliveira e Sá. De que tudo, para constar, mandou o mesmo ministro fazer este auto em que todos assinaram depois das referidas perguntas. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

XIX. C.2.1 — E sendo perguntado ele, Respondente, se tinha dito a verdade nas respostas que tinha dado às perguntas que se lhe fizeram — e que todas novamente lhe foram lidas neste mesmo ato por mim, escrivão; e se as ratificava.

Respondeu que: tinha dito a verdade e que nada mais tinha que dizer, e ratificava as referidas respostas.

XIX. C.2.2 — E sendo mais perguntado se aquele feitor, Antônio Afonso, levou alguma vez ao rancho em que assistia seu senhor no mato algum papel e tinteiro para este escrever.

Respondeu que: nunca viu que aquele feitor levasse papel algum, nem tinteiro, a seu senhor; nem presenciou que este escrevesse vez alguma enquanto ali estiveram.

E nesta forma deu ele, dito ministro, estas perguntas por concluidas. E pelo doutor curador, em nome do Respondente, foi dito que protestava lhe não prejudicasse as respostas que havia dado e sua ratificação, por ser um escravo miserável e ignorante. Depois do que assinaram com o dito ministro, e o Respondente com uma cruz. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

Sinal de JOAQUIM NAGÔ, e como curador PAULO JOSÉ DE LANA COSTA E DANTAS

CONFRONTAÇÕES

AUTO DE CONFRONTAÇÕES DAS TESTEMUNHAS O CAPITÃO JOÃO DIAS DA MOTA E JOAQUIM JOSÉ DE PASSOS

JOÃO DIAS DA MOTA — Confrontação com Joaquim José de Passos, Casa do Ouvidor, 1-07-1789 Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá

XX — JOÃO DIAS DA MOTA

XX. 1 — Confrontação com Joaquim José de Passos, Casa do Ouvidor, 7-07-1789

Presente: Tabelião Antônio de Oliveira e Sá.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos sete dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, onde eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, fui vindo para efeito de se confrontarem e conciliarem as duas testemunhas: Capitão João Dias da Mota, e Joaquim José de Passos — que nos juramentos que prestado tinham na devassa a que se está procedendo sobre o levante que nestas Minas se pretendia concitar, tinham sido totalmente discordes, negando o dito Passos o referimento que nele tinha feito o mencionado Capitão Mota. E sendo ambas as testemunhas neste mesmo ato presentes, pelo referido ministro foi mandado ler o sobredito referimento em que ele, Testemunha, o Capitão João Dias da Mota declara: — “Que passando por sua casa Joaquim José dos Passos, afilador que foi o ano passado na Vila de São José onde é residente, lhe contou que se tinha feito um batizado em casa do Padre Carlos (Correia de Toledo), vigário naquela vila, em que assistiram o Coronel Inácio José de Alvarenga, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, e outros. E que nele se disse que o dito vigário havia de ser bispo. E aquele sargento-mor proferiu que, com o fagote que trazia à cinta, havia de cortar a cabeça ao General. E que tudo (todos) quanto ali estava assim o ouviu, até os músicos”.

XX. 1.1 — Ao que a Testemunha Joaquim José de Passos.

Respondeu que: tudo era íalso, como tinha declarado em seu juramento. Porque, a última vez que falou com o dito Gap. João Dias da Mota, lhe não falou em batizado algum. E só cousa de trcs meses antes do Espírito Santo (31-05-1789, portanto em fins de fevereiro) pouco mais ou menos, é que — passando por casa do mesmo capitão na diligência de cobrar o resto de um crédito que este lhe devia — lhe contou então ter ouvido dizer que, em casa do vigário de São José, se tinha feito um batizado com grande pompa; e que tinham batizado dois meninos já grandes (José Eleutério e João Damasseno de Alvarenga) ; e que tinha ouvido também dizer que o mesmo vigário se aprontava para ir para Portugal.

XX. 1.2 — E insistindo ambas as ditas Testemunhas asseverando os seus ditos, se conservaram sem delas se depreender a verdade, nem darem o menor sinal ou indicação de convencimento. E de como assim persistiram, mandei o dito ministro fazer este auto em que assinou com as ditas Testemunhas e comigo, escrivão, e juntamente o tabelião público do judicial e notas desta mesma vila, Antônio de Oliveira e Sá, depois de por mim ser lido este mesmo auto. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOÃO DIAS DA MOTA JOAQUIM JOSÉ DE PASSOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SÁ

AUTOS DE CONFRONTAÇÃO DE TESTEMUNHAS E SUMÁRIOS DE INQUIRIÇÃO DE

TESTEMUNHAS DO PE, JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS

XXI. 1 — PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, confrontação com José Aires Gomes, Quartel (Inf.), 30-10-1789

XXI.2 — JOSÉ INÁCIO DE SIQUEIRA

XXI. 2.1 — 1ª Inquirição, Casa do Contrato, 6-11-1789

XXI.2.2 — 2ª Inquirição, Casa do Contrato, 7-11-1789

XXI.3 — PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, confrontação com José Inácio de Siqueira, Quartel (Inf.), 10-11-1780

XXI.4 — INQUIRIÇÃO DOS REFERIDOS, Quartel (Inf.), 17-11-1789

XXI.4.1 — Padre Silvestre Dias de Sá XXI.4.2 — José Inácio de Siqueira

XXI.5 — PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, confrontação com o Padre Silvestre Dias de Sá, Quartel (Inf.), 17-11-1789

XXI.6 — JOSÉ AIRES GOMES, confrontação com o Padre Silvestre Dias de Sá, e José Inácio de Siqueira, Quartel (Inf.), 17-11-1789

XXI.7 — JOSÉ AIRES GOMES, protesto e declaração, Quartel (Inf.), 17-11-1789

PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS

XXI. 1 — Padre José Lopes de Oliveira, confrontação com José Aires Gomes, Quartel (Infantaria), 30-10-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos trinta dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à Infantaria da guarnição desta capital, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se confrontarem as testemunhas: Padre José Lopes de Oliveira, e o Coronel José Aires Gomes — os quais se encontram nos juramentos que haviam prestado na devassa de inconfidência a que mandou proceder o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania. E sendo aí, logo o dito ministro mandou vir à sua presença as referidas testemunhas, dito coronel e o Padre José Lopes (de Oliveira), o qual se achava preso em segredo no mesmo quartel.

XXI. 1.1 — E sendo lidos perante os mesmos por mim, escrivão, os seus juramentos nas partes respectivas, principiou o dito padre a sustentar a verdade do seu referimento.

Asseverando que: a primeira vez que ouviu falar em levante fora no mês de setembro do ano passado (1788) ao Coronel José Aires Gomes, o qual lhe contou que se esperava no Rio de Janeiro uma armada francesa; e que muitos dos moradores daquela cidade estavam de ânimo a seguir o partido francês, sem porém lhe declarar os nomes; e que isto mesmo já sabia o Excelentíssimo Senhor Visconde. Porém que ele, dito Aires, protestara ser fiel. E que esta era a pura verdade do que se tinha passado, como já referira em seu j uramento.

XXI. 1.2 — O que ouvido pela outra Testemunha, Coronel José Aires Gomes, negou totalmente o sobredito referimento na parte em que excedia ao que havia jurado a este respeito e acabava de repetir-se.

Sustentando que: aquele encontro e conversações variavam muito no tempo e circunstâncias; e se não tinham passado da idêntica forma que o dito padre relata. Porquanto, a verdade sólida vinha a ser: (a) Que em uma ocasião, indo ele, coronel, da sua Fazenda da Borda do Campo para a outra da Mantiqueira levando em sua companhia a um seu cunhado, o Padre Silvestre Dias de Sá, e o Referente, Padre José Lopes de Oliveira, lhe perguntou este em termos de conversação — e a tempo que passavam pela Serra – da maneira seguinte: — “Ora, meu Compadre: se o Rio de Janeiro fosse invadido pelos franceses e mandassem tropas cá de Minas, e Vossamercê fosse como coronel, e lá vencessem os franceses; Vossamercê a favor de quem seria?” Ao que lhe respondeu ele, Testemunha: — “Que em todo o caso seria firmissimamente pelo seu Rei, e sempre pelos portugueses.” Cuja jornada sucedeu pelo tempo, pouco mais ou menos, que no referimento se acusa (09-1788). Porém que tudo o mais era totalmente falso, que se acrescenta. Nem ele, Testemunha, proferiu que o Excelentíssimo Senhor Visconde sabia de tal armada, porque o negócio passou j ustissimamente da maneira expressada.

XXI. 1.3 — O que ouvido pelo dito Padre José Lopes (de Oliveira), e instado que falasse a verdade que maliciosamente disfarçava, o que se convencia pelo que ficava expressado por aquele coronel.

Sustentou sem mudança alguma que: era afetado e estudado quanto o mesmo havia referido para se eximir de culpa. E que era tão certo o que ele, Testemunha, jurado tinha a este respeito, que ainda estava muito bem lembrado que a referida conversação se praticara, por sinal, na própria varanda das casas novas que o sobredito coronel tem na Mantiqueira. E se achavam presentes, nessa mesma ocasião: o Padre Silvestre Dias de Sá; e também — do que não tem contudo maior certeza — um José Inácio (de Siqueira), que foi mestre de meninos, morador nos (Campos) Gerais do Rio do Peixe, ou Ibitipoca, termo da vila de São João, comarca do Rio das Mortes”.

XXI. 1.4 — E instado ele, dito General José Aires, sobre o referido, novamente asseverou e sustentou que tinha dito a verdade.

Especificando mais o que havia relatado na maneira seguinte:

que achando-se na sua Fazenda da Borda do Campo, aí chegara aquele Padre José Lopes (de Oliveira) da Igreja Nova. E perguntando-lhe se ia para a Mantiqueira — por ver que ele, Testemunha, e dito seu cunhado, o Padre Silvestre (Dias de Sá) estavam para montar a cavalo — respondendo-lhe que sim, tornou o Referente: — “Que estimava muito ir na sua companhia, pois também se destinava a ir visitar a seus primos no sítio chamado o Juiz de

Fora”. E seguindo todos, efetivamente, o caminho da Serra, nela mesma se praticou a conversação mencionada”.

XXI. 1.5 — Ao que acudiu o dito Padre José Lopes,

Arguindo que:

tanto era falso o que se acabava de dizer que, quando ele, Testemunha, fora visitar aqueles seus primos, saíra de casa e Fazenda do Engenho, do mesmo coronel, no primeiro domingo de outubro (5-10-1788), dia do Rosário. E pernoitou em casa do Padre Matias Alves de Oliveira, chegando na segunda-feira à dos indicados seus primos (Vi dal de Barbosa). Tendo saído no sábado antecedente aquele referido Padre Silvestre (Dias de Sá) com sua irmã — que é mulher do mesmo José Aires Gomes

— para a Fazenda da Borda do Campo a assistir a função do Terço. Concluindo-se daqui que mal o podia o Padre Silvestre acompanhar a ele, Testemunha, quando foi visitar seus primos — como o dito coronel quer persuadir — à vista do que fica verdadeiramente ponderado. O que mais se verifica, porquanto, nesse mesmo domingo em que ele, Testemunha, saiu àquela visita, como referido tem, veio dormir à Mantiqueira seu tio, o Capitão Francisco Gonçalves Laje, onde não encontrou nem o Coronel José Aires (Gomes), nem mais pessoa alguma. Lembrando-se mais ele, Testemunha, haver chegado primeiro à casa de seus primos no Juiz de Fora que ainda o referido seu tio, tanto assim que, na quarta ou quinta-feira, foi padrinho de uma criança, filha de uma escrava da casa por nome Emerenciana”.

XXI. 1.6 — E instado sobre o expendido, o dito Coronel José Aires sustentou assertivamente que a verdade era o que tinha jurado. E que se referia ao mesmo Padre Silvestre Dias, seu cunhado, que o acompanhara naquela jornada; e ao Referente, como expressado tem. Mas que não está perfeitamente lembrado se isto sucedera nos fins de setembro ou de outubro.

E por ora deu ele, dito ministro, esta confrontação por finda, visto insistirem ambas as ditas testemunhas na afirmativa dos seus juramentos, sem que fosse possível concordá-las nas circunstâncias em que se contraditam. E mandou de tudo fazer este auto em que assinou com as mesmas testemunhas. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA JOSÉ AIRES GOMES

XXI 2 — JOSÉ INÁCIO DE SIQUEIRA

XXI.2.1 — 1ª Inquirição, Casa do Contrato, 6-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos seis dias dó mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas a José Inácio de Siqueira — que vem conduzido preso à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania. E sendo aí, logo o mesmo ministro mandou vir à sua presença o referido preso, ao qual fez as perguntas seguintes.

XXI.2.1.1 -— Foi perguntado ele, Respondente, como se chamava, donde era natural, a sua residência, ocupação

e idade.

se chamava José Inácio de Siqueira, natural da Ilha do Faial, morador nas sesmarias do Rio do Peixe, termo e comarca da Vila de São João del Rei; que vive de ensinar meninos a ler e escrever; de idade de quarenta e quatro anos.

XXI.2.1.2 — Foi mais perguntado se sabia, ou suspeitava, a causa por que vinha preso.

Respondeu que:

totalmente a ignorava.

XXI.2.1.3 — E perguntado mais se conhecia o Coronel José Aires Gomes.

Respondeu que:

o conhecia perfeitamente, não só por lhe haver ensinado seus filhos, mas até residido em sua casa.

XXI.2.1.4 — E perguntado se também tinha conhecimento do Padre Silvestre Dias de Sá e do Padre José Lopes de Oliveira.

Respondeu que:

da mesma forma os conhecia perfeitamente. O primeiro, cunhado do dito Coronel José Aires Gomes; o segundo, irmão do outro coronel, Francisco Antônio de Oliveira Lopes.

XXI.2.1.5 — E perguntado mais, em que tempo foi ele, Respondente, assistir para a casa do referido Coronel José Aires está muito bem lembrado que fora justamente no mês de setembro do ano próximo pretérito, e logo poucos dias depois da Natividade (8-08).

XXI.2.1.6 — Foi mais perguntado em qual das suas fazendas se achava aquele Coronel José Aires ao tempo que ele, Respondente, entrou para a sua casa.

Respondeu que: então se achava o mesmo na sua fazenda que tem na Borda do Campo, donde muito pouco depois passou para a outra da Mantiqueira com toda a sua família.

XXI.2.1.7 — E perguntado se algumas vezes observou ele, Respondente, juntarem-se na dita Fazenda da Borda do Campo aquele coronel e os ditos padres José Lopes de Oliveira e Silvestre Dias de Sá.

Respondeu que: várias vezes se juntavam os referidos, não só naquela fazenda, mas também na outra da Mantiqueira .

XXI.2.1.8 — E perguntado mais se, em alguma ocasião em que assim se acharam juntos os mencionados ditos Coronel José Aires, Padre José Lopes e Padre Silvestre Dias — assistindo também ele, Respondente — ouviu e presenciou conversarem a respeito de se esperar alguma armada francesa no Rio de Janeiro. Quem contou esta novidade, e o (pie mais se disse neste particular, em certa ocasião, estando juntos a conversar todos os referidos — Coronel José Aires, Padre José Lopes, e Padre Silvestre Dias — na varanda das casas da Borda do Campo, ou da Mantiqueira, no que não está bem certo, disse aquele Padre José Lopes de Oliveira, que por sinal andava passeando com as mãos metidas detrás entre a casaca, e as costas, as seguintes formais palavras: — “Ó, meu Compadre: se ao Rio de Janeiro viesse uma armada francesa e esta fosse mais poderosa do que nós, em tal caso que faria Vossamercê com o seu Regimento?” Ao que respondeu o dito coronel: — “Havia de dar até a última pinga de sangue pela minha Soberana”. A cuja resposta soltou aquele Padre José Lopes uma grande risada e acrescentou o seguinte discurso: — “Pois os mais haviam de entregar-se, e só Vossamercê morrer”? Ao que repetiu o mesmo coronel: — “Morria com honra. Eram serviços que ficavam aos meus filhos. E ocasião do crioulo brilhar”. E mais se não recorda ele, Respondente, que passasse a este respeito, além do que dito tem.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas — as quais todas e suas respostas lhe foram outra vez lidas por mim, escrivão; e por as achar conformes, lhe deferiu o mesmo ministro o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, pelo que respeitava a terceiro; e declarando ele, Respondente, debaixo do dito juramento, que havia dito verdade, mandou de tudo, para assim constar, fazer este auto em que assinou com ele, Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ INÁCIO DE SIQUEIRA

XXI.2.2 — 2ª inquirição, Casa do Contrato, 7-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos sete dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas do real contrato das entradas, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas a José Inácio de Siqueira — que se achava preso em segredo para a presente averiguação. E sendo aí, logo o mesmo ministro o mandou vir à sua presença e lhe continuou as seguintes perguntas.

XXI.2.2.1 — Se ele, Respondente, estava pelo que havia respondido às primeiras perguntas que se lhe fizeram

— as quais todas e suas respostas novamente lhe foram lidas neste mesmo ato por mim, escrivão; ou se nelas tinha o que acrescentar, diminuir ou alterar.

Respondeu que:

estava. E novamente ratificava tudo que havia respondido e se achava fielmente escrito como ele, Respondente, o tinha dito; e que, por ser verdade, o confirmava.

XXI.2.2.2 — Foi mais perguntado ele, Respondente, se antes de ser preso, teve alguma carta de aviso de alguma pessoa; ou este fosse vocal. Quem lho mandou e por quem. E em que dia e horas o recebeu.

Respondeu que:

para melhor satisfazer ao que se lhe pergunta, deve expor: que depois dele, Respondente, ouvir aquela passagem sobre a armada francesa — como declarou nas primeiras perguntas que se lhe fizeram — passados tempos, e já no mês de junho, pouco mais ou menos pelo Santo Antônio (13-06), se encontrou na Fazenda denominada Pedro Álvares com o Padre Silvestre Dias de Sá. E perguntando-lhe ele, Respondente, por uma atestação que tinha incumbido ao Padre José Lopes lhe tirasse da Câmara da Vila de São José para juntar a outras com que pretendia requerer à Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, cuja atestação lhe advertiu que, não se achando ali ele, Respondente, a entregasse ao dito Padre Silvestre, lhe contou este então: - a “Que não esperasse por tal papel, porquanto aquele Padre José Lopes andava fugido”. E perguntando-lhe ele, Respondente, — “Pelo quê”? lhe tornou o mesmo padre: — “Que uns diziam que era por causa de se terem embebedado em um banquete no batizado de um filho do Coronel (Inácio José de) Alvarenga — em que se falaram cousas que se não deviam falar”. E que ele, dito padre, não explicou a ele, Respondente. — “Outros, que por causa de uma denúncia que dele dera o Coronel Joaquim Silvério (dos Reis), por lhe não pagar as fazendas que lhe tinha comprado. E outros, finalmente, que por causa de um levante” — sem também lhe explicar a este respeito mais% cousa alguma. O que ouvindo ele, Respondente, e excitando-se-lhe as espécies do que tinha ouvido àquele mesmo Padre José Lopes a respeito da armada francesa, como referido fica, lhe fez a seguinte reflexão:

— “Será possível que, quando o Padre José Lopes perguntou ao Coronel José Aires, se acaso viesse ao Rio de Janeiro uma armada francesa e esta fosse mais poderosa do que nós, que faria o coronel com o seu Regimento, isto já seria com segunda tenção”? Ao que respondeu aquele Padre Silvestre:

— “Não sei. Porque o interior só Deus o conhece. E fala-se tanta cousa que ainda o vulgo não acertou no que é”. Depois disto, achando-se ele, Respondente, na fazenda onde reside — segunda-feira, dois do corrente, pelas quatro para as cinco horas

da tarde, lhe entregou um escravo do Coronel José Aires, por nome João Ribeiro, uma carta do Padre Silvestre Dias de Sá que incluía outra escrita ao mesmo padre pelo dito Aires. E dizia esta, pouco mais ou menos, “Compadre: eu ia ficando preso pelo Padre José Lopes dizer que eu dissera o que ele tinha dito a respeito de vir a armada francesa ao Rio de Janeiro, e por quem, em tal caso, eu seria. Eu disse: responda meu compadre que sabe daí a verdade. O Padre José Lopes referiu José Inácio. Vossamercê, se vier a esta vila, venha sem susto”. E a carta do dito Padre Silvestre a ele, Respondente, continha pouco mais ou menos o seguinte: “Da inclusa, verá Vossamercê o que diz meu compadre. E lembrado estará do que me disse em Pedro Álvares: que o Padre José Lopes dissera em sua presença “se viesse ao Rio uma armada francesa, por quem seria meu compadre”? Ele diz que fora meu compadre que o dissera. Recorde-se disto mesmo: quem foi o que disse. É para dizer a verdade, olhando para si e para a Eternidade, para não condenar a quem está livre, nem livrar a quem está culpado. Se ele, quando chegou à casa, tornou a repetir o que lhe ouvi pela Serra da Mantiqueira! Vossamercê está referido. Faço-lhe este aviso para que não se assuste quando vir o soldado. Fale a verdade para lhe não suceder cousa alguma. Escusado era dizer isto depois de conhecer a Vossamercê com anos e dotado de boa consciência”. “Torne a remeter tudo pelo mesmo portador, inda que não tem cousa de circunstância. E isto que tenho exposto a Vossamercê, fique debaixo de sigilo de confissão”. Este foi o aviso que ele, Respondente, recebeu. E declara mais que aquela carta do Coronel Aires escrita ao Padre Silvestre trazia a data de 30 de outubro próximo passado.

XXI.2.2.3 — Foi mais perguntado se quando ele, Respondente, leu aquelas cartas, se persuadiu que as mesmas se encaminhavam disfarçadamente a incliná-lo segundo as suas expressões. E afastar a verdade e favorecer aquele Coronel José Aires.

Respondeu que: de tal não se persuadiu. Antes, que o seu fim não era outro mais do que excitar-lhe as espécies do que se tinha passado, para não se equivocar quando respondesse j udicialmente.

XXI.2.2.4 — Foi mais perguntado se desde aquele tempo em que ele, Respondente, teve a predita conversação com o Padre Silvestre naquela Fazenda chamada Pedro Álvares, tornou este a falar-lhe na mesma matéria; ou ainda, o dito coronel; ou finalmente, qualquer outra pessoa.

Respondeu que: depois daquela passagem, como dito fica, nunca mais falou ele, Respondente, nem pessoa alguma lhe tocou em semelhante matéria. Nem foi jamais sugerido para desfigurar a verdade — que tem fielmente manifestado.

XXI.2.2.5 — Foi mais perguntado se o que ele, Respondente, ouviu àquele Padre José Lopes, quando falou na armada francesa, foi antes ou depois de ir assistir para a casa do Coronel José Aires.

Respondeu que: depois de ir assistir para a casa do dito coronel.

XXI.2.2.6 — E instado ele, Respondente, que parece faltar à verdade enquanto afirma ter ouvido falar àquele

Padre José Lopes, na suposta armada francesa, em uma varanda das casas ou da Borda do Campo, ou da Mantiqueira, quando aliás consta que isto sucedeu em diferente lugar.

Respondeu que: está bem lembrado ouvir àquele dito padre em uma varanda — ou das casas da Fazenda da Mantiqueira, ou da Borda do Campo — o que fica referido. E se também o disse em outra parte, se não recorda ele, Respondente.

E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas — as quais todas e suas respostas lhe foram lidas por mim, escrivão; e as achou conformes ao que tinha dito sem constrangimento algum. E lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, do que tudo mandou fazer este auto em que assinou com o Respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ INÁCIO DE SIQUEIRA

XXI.3 — PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, confrontação com José Inácio de Siqueira, Quartel (Infantaria), 10-11- 1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos dez dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à Infantaria da guarnição desta capital, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se acarear e confrontar a testemunha Padre José Lopes de Oliveira — que se acha preso incomunicável

no mesmo quartel — com a outra testemunha, José Inácio de Siqueira, pelo mesmo padre referido na confrontação que se lhe fez com o Coronel José Aires Gomes, como consta do referido auto. E sendo aí, logo o dito ministro mandou vir à sua presença ambos os mencionados Padre José Lopes de Oliveira e José Inácio de Siqueira — que se achavam em custódia — os quais mutuamente se conheceram pelos próprios, de que dou fé. E sendo lido por mim, escrivão, o juramento deste, novamente o ratificou debaixo de outro que lhe deferiu o mesmo ministro.

XXI. 3.1 — (Ratificação:)

Por estar bem certo na conversação que o Acareado teve perante ele, Testemunha Referida, com o Coronel José Aires Gomes, na varanda das casas do mesmo na Mantiqueira — em que o dito proferiu o discurso e palavras que ele, Testemunha, relata em seu juramento, “andando a passear pela referida varanda com as mãos metidas entre as costas e a casaca”, a que deu, o dito coronel, as idênticas respostas que declarado tem. Estando bem certo ele, Testemunha, que nessa mesma ocasião se achava também naquela casa o Padre Silvestre Dias de Sá; mas como a porta do seu quarto deita para aquela varanda, não está bem presente se o dito padre ouviu ou não, igualmente, o mesmo discurso.

XXI.3.2 — E pelo Referente Acareado foi dito:

que era falsíssimo o que dizia a Testemunha. E tanto se convence de falsa que, asseverando o Coronel José Aires Gomes que uma só vez houve o mencionado discurso — e que fora sem hesitação alguma, no caminho da Serra da Mantiqueira, indo de jornada com ele, Acareado, e o Padre Silvestre Dias (de Sá) — agora certifica a mesma Testemunha que a referida conversação se praticara

na varanda daquelas casas. Nem seguramente a podia ouvir em outro lugar algum; e menos em jornada em que fosse de companhia com ele, Acareado — porque só uma única vez saiu com o dito José Inácio (de Siqueira), a cavalo, da Mantiqueira, mas logo este se separou no sítio denominado o Confisco — sem que nessa ocasião concorresse também com ele nem o Coronel José Aires (Gomes), nem o Padre Silvestre Dias (de Sá). Do que se conclui manifesta contradição, e por consequência, falsidade. Sendo certo que naquela dita varanda se proferiu o recontado discurso, não como a Testemunha, afetadamente, jura, imputando-o a ele, Acareado; mas sim como tem verdadeiramente referido. E por esta causa justamente se persuade que esta Testemunha foi avisada, ou induzida, para desfigurar a verdade, pelo mesmo Coronel José Aires Gomes. Muito mais sendo, como é constante, muito pobre; e tendo residido em sua casa a ensinar-lhe os filhos. Mas não obstante toda esta prevenção, sempre se mostra convencido de falso o seu juramento, pela notória contrariedade em que labora e já fica notada.

XXI.3.3 — E pela Testemunha foi dito que:

é a mesma verdade quanto depôs em seu juramento: e ouvira ao Acareado naquela varanda das casas da Mantiqueira, e não em outro lugar; e menos em jornada alguma. Pois é certo que nunca a fez com o dito Acareado, à exceção da que o mesmo menciona e da maneira que acaba de referir. E pelo que respeita a ter sido avisado ou sugerido pelo Coronel José Aires (Gomes), é totalmente falso. E ainda que recebeu um aviso do Padre Silvestre Dias de Sá, cunhado do mesmo coronel, antes de ser conduzido a esta vila, contudo, nem aquele padre o persuade a semelhante temeridade, nem quando assim fosse, era ele, Testemunha, capaz de sucumbir a essa sugestão.

XXI.3.4 — E pelo Referente Acareado foi logo dito que: tanto se verificava a conjectura que formado tinha – de que esta testemunha houvesse sido avisada e persuadida para depor afetadamente, que ela mesma confessa agora o fora, senão pelo próprio Coronel José Aires (Gomes), pelo cunhado deste, dito Padre Silvestre Dias de Sá. E assim fica manifestamente convencido de falso o seu juramento.

XXI.3.5 — Ao que logo respondeu também a Testemunha que: tinha jurado a verdade, não obstante ter recebido aquela carta, como referido fica. E para melhor se justificar, expunha todo o fato da maneira seguinte: que depois dele, Testemunha, ouvir ao Acareado aquela conversação sobre a armada francesa que se esperava no Rio de Janeiro, como já tem dito, passados tempos — e no mês de junho, depois do Santo Antônio, segundo sua lembrança — encontrou na Fazenda chamada Pedro Álvares ao Padre Silvestre Dias de Sá. Perguntando-lhe ele, Testemunha, por uma atestação que tinha incumbido ao Acareado lhe tirasse da Câmara de São José, e no caso de ali se não achar, a entregasse ao dito Padre Silvestre, lhe respondeu este: — “Que não esperasse por tal atestação, porquanto o Padre José Lopes (de Oliveira) andava fugido. ”

E perguntandolhc: — “Por quê?”, lhe tornou o mesmo: — “Que uns diziam que era por causa de se terem embebedado em um banquete, no batizado de um filho do Coronel (Inácio José de) Alvarenga, em que se falaram cousas que se não deviam falar”, sem lhe dizer que cousas eram; “outros, que por causa de uma denúncia que dele dera o Coronel Joaquim Silvério (dos Reis), para lhe não pagar as fazendas que lhe tinha comprado”, e “outros”, finalmente, “que por motivo de um levante que se queria fazer”, sem lhe especificar mais cousa alguma.

(i) O que, escutando ele, Testemunha, e excitando-lhe então as espécies do que ouvira ao Acareado “sobre vir ao Rio de Janeiro uma armada, e o mais que se passou,” fez logo esta reflexão: — “Será possível que, quando o Padre José Lopes (de Oliveira) perguntou ao Coronel José Aires “se viesse uma armada francesa ao Rio de Janeiro, e essa fosse mais poderosa do que nós, que faria ele com seu Regimento?” Seria isto já com segunda tenção?” Ao que respondeu o dito Padre Silvestre: — “Que não sabia, porque só Deus conhecia os interiores.”

E nada mais se passou até que, achando-se ele, Testemunha, na fazenda em que reside, recebeu — segunda-feira, dia da comemoração dos defuntos, dois do corrente mês, pelas cinco horas da tarde, segundo lhe parece, e por mão de um escravo do Coronel José Aires, por nome João Ribeiro — uma carta do Padre Silvestre com outra inclusa, escrita ao dito padre pelo referido Aires. E dizia esta, pouco mais ou menos: “Compadre: eu ia ficando preso por asseverar o Padre José Lopes que eu fora o que dissera o que ele repetiu a respeito de vir ao Rio de Janeiro a armada francesa, e por quem, em tal caso, eu seria? Eu disse que respondesse o meu compadre, que daí saía a verdade. E o Padre (José Lopes de Oliveira) referiu a José Inácio. Vossamercê, se vier a esta vila, venha sem susto. ”

E a carta do dito Padre Silvestre a ele, Testemunha, continha pouco mais ou menos o seguinte: “Da inclusa, verá Vossamercê o que diz meu compadre. E lembrado estará do que me contou em Pedro Álvares: que o Padre José Lopes dissera em sua presença” se viesse ao Rio uma armada francesa, por quem seria meu compadre? Ele assevera agora que fora meu compadre quem o disse. Recorde-se Vossamercê de quem foi que falou nisto, para dizer a verdade olhando para si e para a Eternidade, para não condenar a quem está livre, nem livrar a quem está culpado. Se ele, quando chegou à casa, tornou a repetir o mesmo que eu lhe ouvi pela Serra da Mantiqueira! Vossamercê está referido. Faço-lhe este aviso para que se não assuste quando vir o soldado. Fale verdade para lhe não suceder alguma cousa. Escusado era dizer isto, depois de conhecer a Vossamercê com anos e boa consciência. Torne a remeter tudo pelo mesmo portador, inda que não tem cousa da circunstância. E isto — quê tenho exposto a Vossamercê — fique debaixo de sigilo de confissão.”

Este foi unicamente o aviso que teve, o qual só se encaminhava a excitar-lhe a lembrança do que se tinha passado, para fielmente o relatar como tem feito.

E tendo as ditas testemunhas disputa entre si, cada um deles ficou firme no que havia dito. E nesta forma houve o mesmo ministro a acareação e confrontação por feita, de que mandou lavrar este auto em que com elas assinou, e comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA JOSÉ INÁCIO DE SIQUEIRA

XXI . 4 — Inquirição de testemunhas referidas, Quartel (Infantaria), 17-11-1789

Aos dezessete dias do mês de novembro de mil setecenlos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à Infantaria da guarnição desta capital (duas companhias do Regimento de Moura), onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado; e sendo aí, pelo dito ministro foram perguntadas, debaixo de juramento, as testemunhas cujos nomes, naturalidades, ofícios, ditos e costumes são os que ao diante se seguem. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

XXI.4.1 — O Padre SILVESTRE DIAS DE SÁ, natural da freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo, residente na mesma paragem, que vive das suas ordens, idade de cinquenta e cinco anos, Testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita — sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado; e recebido por ele o dito juramento, assim o prometeu cumprir como lhe era encarregado.

E perguntado ele, Testemunha, pelo referimento que nele fez tanto o Padre José Lopes de Oliveira, como o Coronel José Aires Gomes — na acareação e confrontação a que, entre eles, se procedeu — como consta do respectivo auto que lhe foi lido.

Disse que: haverá mais de um ano, segundo sua lembrança, que achando-se ele, Testemunha, na fazenda de seu cunhado, o Coronel José Aires Gomes, na Borda do Campo, e de viagem para outra que o mesmo coronel tem na Mantiqueira, aí chegara o Padre José Lopes de Oliveira. E informado do destino dele, Testemunha, e dito seu cunhado, se juntou também para ir em companhia de ambos — sem que, porém, se recorde para onde o mesmo padre se dirigia. E partindo todos, foram conversando pelo caminho sobre os Regimentos, dizendo aquele (Padre) José Lopes (de Oliveira): — “Que o dele, Coronel José Aires (Gomes) não estava fardado e pronto como o de Joaquim Silvério (dos Reis)”. Ao que lhe respondeu: — “Que estimava não ter obrigado os soldados a esta despesa, porquanto o Excelentíssimo Senhor Visconde General trazia agora ordem para os reformar e reduzir ao estado antigo. E quando se carecesse de algum auxílio e houvessem de marchar, que levaria homens e não fardas.” Ao que tornou aquele padre: — “E se viessem os franceses ao Rio de Janeiro e fosse a sua força maior que a dos portugueses, meu compadre haveria de ir também como coronel; e que faria em tal caso?” Ao que lhe respondeu: — “Que havia de dar até a última pinga de sangue pela sua Soberana.” E a isto tornou o dito padre: — “Pois eu, se lá me achasse, não sei o que faria temendo a morte, porque a vida é amável.” E mais não se passou. E declara ele, Testemunha, ter-se praticado esta conversação, pouco mais ou menos, entre a Serra e o Calheiros. E que se houve mais alguma conversa entre aqueles dois, o Padre José Lopes (de Oliveira) e o Coronel José Aires (Gomes), nem foi diante dele, Testemunha, nem de tal se recorda ou tem notícia. E menos se persuade que aquelas palavras, proferidas pelo mencionado padre da forma que as proferiu, contivessem malícia alguma.

E mais não disse. E aos costumes, disse ser cunhado do Coronel José Aires Gomes. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, por o achar conforme o assinou. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA SILVESTRE DIAS DE SÁ

XXI.4.2 — JOSÉ INÁCIO DE SIQUEIRA, natural da Ilha do Faial, morador no Rio do Peixe — onde vive de ensinar meninos a ler e escrever —, de idade de quarenta e quatro anos; testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado.

E perguntado ele, Testemunha, pelo referimento que nele fez o Padre José Lopes de Oliveira — no auto de acareação e confrontação que se procedeu entre o mesmo e o Coronel José Aires Gomes, que todo lhe foi lido na parte respectiva, há equivocação manifesta no dito referimento, porquanto está ele, Testemunha, lembrado. Que, em certa ocasião, achando-se na varanda das casas que o mesmo coronel tem na Mantiqueira, aí estava também o Padre José Lopes de Oliveira conversando com o dito coronel e passeando com as mãos metidas por detrás, entre as costas e casaca. Proferiu as seguintes palavras: — “o compadre, se ao Rio de Janeiro viesse uma armada francesa e esta fosse mais poderosa do que nós, que faria Vossamercê em tal caso com o seu Regimento?” Ao que respondeu o dito coronel: — “Havia de dar até a última pinga de sangue pela minha Soberana.” A cuja resposta, soltou aquele Padre José Lopes (de Oliveira) uma grande risada, acrescentando o seguinte discurso: — “Pois os mais haviam entregar-se. E só Vossamercê morrer?” Ao que repetiu o mesmo coronel: -— “Morria com honra. Eram serviços que ficavam a meus filhos, e ocasião de brilhar o crioulo.” E declara ele, Testemunha, que nessa ocasião se achava também em casa o Padre Silvestre Dias de Sá, cunhado do mesmo coronel, o qual tem o seu quarto com porta para a referida varanda. Mas não está ele, Testemunha, certo se o dito o presenciou e ouviu também o mencionado discurso. E também declara que nunca mais ouviu falar em semelhante matéria, nem àquele padre, nem a pessoa alguma.

E mais não disse, nem aos costumes. E lido o seu juramento, que achou conforme, o assinou. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ INÁCIO DE SIQUEIRA

XXI.5 — PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, confrontação com o Padre Silvestre Dias de Sá, Quartel (Infantaria), 17-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos dezessete dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à Infantaria da guarnição desta capital, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se acarear e confrontar a testemunha, o Padre José Lopes de Oliveira — que se acha preso incomunicável no mesmo quartel —, com a outra testemunha, o Padre Silvestre Dias de Sá — também em custódia —, referida pelo dito na confrontação que se lhe fez com o Coronel José Aires Gomes, como consta do respectivo auto. E sendo aí, logo o dito ministro mandou vir à sua presença ambos os mencionados padres, José Lopes de Oliveira e Silvestre Dias de Sá, que se reconheceram mutuamente pelos próprios, de que dou fé. E sendo lido por mim, escrivão, o juramento deste, novamente o ratificou à face do Acareado, debaixo de outro que lhe deferiu o dito ministro, por estar escrito na verdade assim como ele, Testemunha, o tinha ouvido e presenciado.

XXI.5.1 — E pelo Acareado foi dito: que tudo quanto declarava a Testemunha era falsíssimo. E que, reconhecendo-a ele, Acareado, até aqui, de sã consciência, agora estava persuadido que a razão de parente e os interesses da casa de seu cunhado, o Coronel José Aires (Gomes) a tinha cegado e reduzido a jurar falso; talvez persuadida a isto pelo dito coronel, segundo o aviso que lhe fez, como declarado tinha a outra Testemunha, José Inácio (de Siqueira), a quem igualmente pusera de acordo para o mesmo fim.

XXI.5.2 — Ao que respondeu a dita Testemunha que: ninguém a induziu para faltar à verdade, nem era capaz de o fazer pelos maiores interesses do mundo. E para melhor se justificar, declara que – indo para três ou quatro meses pouco mais ou menos ao sítio chamado Pedro Álvares — aí se encontrou com José Inácio de Siqueira. E perguntando-lhe este que novidades havia a respeito de José Aires, lhe respondeu que não sabia. Só se era motivo daquela conversação que tinha havido no caminho da Serra da Mantiqueira. Ao que tornou o dito José Inácio: — “Que nunca tinha ouvido falar àquele coronel em cousa alguma relativa às novidades que atualmente corriam; o que era natural lhe constassem, por ter sido seu amanuense.” E mais se não passou por então. Como, porém, ele, Testemunha, recebera em dia de Todos os Santos (I-II) do corrente ano, um bilhete de seu cunhado, o dito coronel, em que lhe dizia: — “Que julgava ter grande demora nesta Vila Rica. E que lhe parecia que ele, Testemunha, seria chamado; e o dito José Inácio. Reconhecendo a fraqueza de ânimo deste, lhe mandou dizer por um escrito que, se tivesse notícia de ser chamado a Vila Rica ou aparecesse por lá algum soldado, que se não ausentasse; e que, vindo, declarasse a verdade de tudo quanto sabia, sem negar cousa alguma, por não deitar veneno onde não o havia. Cujo escrito lhe tornou a remeter o dito José Inácio com o próprio bilhete do coronel — que também o acompanhara, e que ele, Testemunha, rasgou. E declara mais que quem lhe enviou, fora seu irmão Manuel Dias de Sá – da Fazenda da Borda do Campo — e o recebeu na Mantiqueira onde se achava, e donde logo, com o mesmo, escreveu ao dito José Inácio, como referido tem. E daí a poucas horas, recebeu outro aviso do mesmo seu irmão dando-lhe notícia de que aí se achava um soldado pago com uma carta do Ouvidor desta comarca para ele, Testemunha, responder a ela. E nada mais se passou neste particular; nem ele, Testemunha, foi persuadido a jurar o contrário do que sabia, nem persuadiu também a pessoa alguma, sendo pura verdade quanto declarado tem.

XXI. 5.3 — O que, ouvido pelo Acareado, instou que: não obstante todo o expendido, era falso o juramento da Testemunha. Por ser certíssimo que nunca — com a mesma e o Coronel José Aires — tinha feito jornada para a Mantiqueira, por onde há muitos anos não passa. E para melhor se conhecer a sua falsidade nesta parte, é de notar que, asseverando o Coronel José Aires que ele, Acareado, o acompanhara e a seu cunhado, o Padre Silvestre, para a Serra da Mantiqueira, saindo todos três da Fazenda da Borda do Campo — onde se lhes foi juntar e por sinal com o destino de ir visitar a seus primos — em cujo caminho houvera o recontado discurso, tendo ele, Acareado, convencido esta impostura na confrontação que se lhe fez com o dito Aires, pelos motivos e reflexões que logo lhe ocorreram, para salvar este embaraço é sem dúvida que o mesmo Aires advertiu de tudo a Testemunha, seu cunhado, a fim de jurar, como jurou, que com efeito sucedera aquela jornada do modo que referido fica. Mas que se não lembra do destino que ele, Acareado, levava quando os acompanhou para a Mantiqueira. Ao mesmo tempo que é bem verossímil que, se assim tivesse acontecido, se recordasse igualmente do mesmo sinal que indicou assertivamente aquele Aires para fazer acreditável o que tinha falsamente relatado.

XXI. 5.4 — E tendo ambas as testemunhas, entre si, disputa, cada uma delas persistiu afirmando seus ditos. E desta forma, houve o mesmo ministro a acareação e confrontação por feita, de que mandou fazer este auto em que assinou com os referidos e comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA SILVESTRE DIAS DE SÁ

XXI 6 — PADRE SILVESTRE DIAS DE SÁ, confrontação com José Inácio de Siqueira e de ambos com José Aires Gomes, Quartel (Infantaria), 17-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos dezessete dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à Infantaria da guarnição desta capital, onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta Comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se confrontarem as testemunhas Padre Silvestre Dias de Sá e José Inácio de Siqueira, vista a discórdia de seus juramentos e do mais em que se encontraram nas acareações e confrontações a que se procedeu entre os mesmos e o Padre José Lopes de Oliveira. E sendo aí, logo o dito ministro mandou vir à sua presença as ditas testemunhas — que reciprocamente se conheceram, de que dou fé. E lidos os seus juramentos, cada uma de per si, novamente os ratificou debaixo de outro que lhes deferiu o dito ministro, por os acharem fielmente escritos e conterem a verdade do que sabiam e tinham presenciado. E sendo-lhes mais lidos os autos de confrontação de uma e outra testemunha referida pelo Padre José Lopes de Oliveira, cada uma delas insistiu em que tinha dito a verdade nas suas respostas e asserções, como neles se declara.

XXI.6.1 — Sustentando a testemunha José Inácio de Siqueira que: o acusado discurso sobre a armada francesa fora, sem dúvida, proferido pelo Padre José Lopes na varanda das casas da Mantiqueira. Que no encontro com a Testemunha, o Padre Silvestre Dias de Sá, no sítio denominado Pedro Álvares, passou verdadeiramente — o que já tem referido a respeito do dito Padre José Lopes, e não do Coronel José Aires. E que, finalmente, recebera aquela carta, que já mencionou, do sobredito Padre Silvestre — no dia e hora declarada — com a outra inclusa do Coronel José Aires, cujas cartas continham justamente, pouco mais ou menos, o que ele, Testemunha, relatado tem.

XXI.6.2 — E pela Testemunha, Padre Silvestre Dias de Sá, foi dito que:

totalmente ignorava a conversação que o dito José Inácio de Siqueira menciona naquela varanda das casas da Mantiqueira. E que só sabe da que lhe ouvira no Caminho da Serra, como expressado tem. Que no encontro em Pedro Álvares, com o mesmo José Inácio, se tratou somente acerca do que havia de novo a respeito do Coronel José Aires Gomes, sem se tocar no Padre José Lopes (de Oliveira), como já também fielmente declarou. E finalmente, pelo que pertence à carta que ele, Testemunha, mandou com a outra inclusa de seu cunhado, uma e outra nada mais continham do que já manifestou. E só é certo dizer-lhe que as tornasse a remeter.

XXI. 6.3 — E logo no mesmo ato, mandou o dito ministro vir também à sua presença o Coronel José Aires Gomes, o qual declarou haver escrito duas cartas a seu cunhado — que presente estava —, o Padre Silvestre Dias de Sá: uma sobre disposições de sua casa; e outra em que lhe dizia que talvez fosse necessário vir a esta vila, e José Inácio, sem contudo lhe declarar o para que. E sendo-lhe lido o juramento da testemunha José Inácio de Siqueira, disse que: •totalmente se não recorda de ter ouvido ao Padre José Lopes de Oliveira, na varanda de suas casas da Mantiqueira, a conversação acusada da armada francesa, e o mais que no dito juramento se menciona, pois o que unicamente ouviu àquele padre foi o que já tem referido. E isto no Caminho da Serra, indo também o seu cunhado, o Padre Silvestre.

XXI. 6.4 — E insistindo o dito José Inácio na asseveração do seu juramento, sustentou constatemente o Coronel José Aires que tal se não tinha passado, segundo sua lembrança. E do mesmo modo insistiu também a testemunha, Padre Silvestre Dias de Sá que: tudo mais que acrescentado tinha aquele José Inácio de Siqueira a seu respeito, é tudo falso.

E tendo as ditas três testemunhas entre si disputa, cada uma delas insistiu no que havia referido. E desta forma deu o dito ministro a confrontação por feita, e mandou lavrar este auto em que assinou com as mencionadas testemunhas e comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, que o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI SILVESTRE DIAS DE SÁ JOSÉ AIRES GOMES JOSÉ INÁCIO DE SIQUEIRA

XX. 7 — PROTESTO E DECLARAÇÃO DE JOSÉ AIRES GOMES, Quartel (Infantaria), 17-11-1789

E logo no mesmo dia, mês e ano, perante o dito ministro e as testemunhas abaixo assinadas, protestou e declarou o Coronel José Aires Gomes que: como no ano passado se fizeram com grande atividade várias recrutas no Rio de Janeiro e muitos preparos de guerra, como foi constante, contando alguns viandantes que ali se esperava uma armada francesa, podia bem suceder que ele, Declarante, repetisse o mesmo diante de algumas pessoas de que se não lembre. E muito menos aquele Padre José Lopes de Oliveira. Mas ainda neste negado caso, é certíssimo e sem a menor contestação que nem lhe diria que naquela cidade do Rio havia sujeitos dispostos a seguir o partido francês, e menos que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General já o sabia.

Porquanto, para proferir semelhante proposição, lhe não ocorriam, nem podem ocorrer, motivos alguns sobre que ela se firmasse. E só podia ser mera inventiva do dito padre para culpar a ele, Declarante, de quem ficou inimigo não só por lhe haver deitado fora da sua fazenda alguns escravos que nela se achavam, e outros forros, depois da fugida do dito padre, como também por dar parte desta a Sua Excelência por uma parada.

E de conio assim o declarou e protestou, mandou o dito ministro tomar este termo em que se assinou com o Declarante e testemunhas que presentes estavam. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO DE) SALDANIIA JOSÉ AIRES GOMES SILVESTRE DIAS DE SÁ JOSÉ INÁCIO DE SIQUEIRA

AUTO DE CONFRONTAÇÃO E CONCILIAÇÃO DAS DUAS TESTEMUNHAS

O PADRE MANUEL RODRIGUES DA COSTA E O CORONEL JOSÉ AIRES GOMES

XXII. 1 — PADRE MANUEL RODRIGUES DA COSTA, confrontação com José Aires Gomes, Casa do Ouvidor, 4-11-1789

XXII — PE MANUEL RODRIGUES DA COSTA

XXII 1 — PADRE MANUEL RODRIGUES DA COSTA, confrontação com José Aires Gomes, Casa do Ouvidor, 4-11-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos quatro dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, fui vindo para efeito de se confrontarem e conciliarem na presença do dito ministro as testemunhas, o Padre Manuel Rodrigues da Costa e o Coronel José Aires Gomes, pela contrariedade que se descobria nos juramentos que haviam prestado na devassa de inconfidência a que se tinha procedido nesta capital por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania. E sendo ai presentes ambas as referidas testemunhas e lidos por mim, escrivão, perante elas os seus juramentos, sustentou o dito Padre Manuel Rodrigues da Costa:

XXII. 1.1 — Que:

já depois da ocasião em que o Excelentíssimo Senhor Visconde General voltou do Caminho do Rio de Janeiro (e. 30-09-1788), onde foi esperar e encontrar-se com a Ilustríssima e Excelentíssima. Senhora Viscondessa — e que vindo também da mesma cidade, onde esteve alguns meses, o alferes do Regimento Pago desta Capitania, Joaquim José (da Silva Xavier),

por alcunha o Tiradentes, e isto pelos fins de agosto do ano pretérito (13 a 27-08-1788), contou a ele, Testemunha, o que expressou no seu juramento, como referido fica. E logo sucessivamente, nos fins de outubro ou princípios de novembro, foi que o Coronel José Aires Gomes — que presente está — indo desta vila de cumprimentar a Sua Excelência — passou por casa dele, Testemunha, (Fazenda do Registro Velho), onde conversando ambos, lhe perguntou: — “Se ele, coronel, já sabia da desenvoltura e liberdade com que tinha vindo a falar pela estrada, e ainda continuava, aquele dito alferes; e se este lhe tinha contado alguma cousa?” Ao que lhe respondeu: — “Que também já o sabia,” perguntando-lhe igualmente: — “Se o mesmo alferes já lhe tinha falado nisso?” E falando-lhe ele. Testemunha, que sim, e que lhe parecia que o homem se tinha adiantado demais, e isto pelas circunstâncias que manifestou em seu juramento, lhe tornou o mesmo coronel: — “Que o Senhor Visconde já o sabia”. Por cujo motivo lhe perguntou então: — “Se ele, coronel, tinha falado nisto com Sua Excelência?” E dizendo-lhe que sim, lhe instou ele, Testemunha:

— “Pois o Senhor Visconde sabe disto e lhe não dá providência?” Ao que respondeu o dito coronel acenando com a cabeça: — “A seu tempo lha dará.” E foi todo o referido quanto se passou a este respeito, como ele, Testemunha, depôs no seu juramento — que novamente ratifica por ser em tudo verdadeiro.

XXII. 1.2 — E instada a testemunha, o Coronel José Aires Gomes, que sendo certo o que expendido fica, se patenteia a falsidade e afetação do seu juramento na parte em que foi referido pelo dito Padre Manuel Rodrigues da Costa, principiou o mesmo a sustentar o que jurado tinha.

já depois de ter subido do Rio de Janeiro aquele Alferes Joaquim José, nos fins de agosto, é que o Padre Manuel Rodrigues da Costa — que presente está – procurou a ele, Testemunha. E isto sucederia pelos últimos dias de setembro, ou princípios de outubro. E foi então que o mesmo padre lhe falou no dito alferes pela primeira vez, como fielmente depôs no seu juramento, a que se refere. E vindo posteriormente ele, Testemunha, desta capital, de cumprimentar a Sua Excelência pelos fins de outubro, quando voltava para sua casa já em dias de novembro, segundo sua lembrança é que transitou pela do referido Padre Manuel Rodrigues e que houve a segunda conversação, também indicada no seu juramento. Mas é totalmente falso dizer aquele Referente que ele, Testemunha, lhe contara haver conversado em semelhante cousa com o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde, porque tal não proferiu. E somente disse que estava persuadido que Sua Excelência sabia já de tudo e que breve lhe daria providência. Dando causa a este racio

cínio, não só as notícias gerais das liberdades e despropósitos que o mencionado alferes viera espalhando desde o Rio de Janeiro — onde tinha residido por largos tempos — por toda a estrada, como também pelo que ouvira ao Fur. João Rodrigues Monteiro e relatou no seu juramento. Maiormente pela particular circunstância dele, Testemunha, haver contado no Caminho da Serra, em fins de outubro, segundo sua lembrança, ao Desembargador Luís Beltrão de Gouveia, fiscal que então era dos diamantes, indo ambos esperar o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde — que partia para a Cachoeira — o que tinha ouvido a este respeito ao referido alferes. Ao que lhe respondeu o dito ministro. E persuadido que o mesmo desembargador o haveria comunicado a Sua Excelência, por este motivo justamente se capacitou que o mesmo Excelentíssimo Senhor já o sabia, e que, por consequência, brevemente daria todas as providências. E suposto esquecesse ele, Testemunha, de referir esta circunstância quando jurou na devassa que se tirou nesta capital, contudo, já menos preocupado no dia seguinte, conforme sua lembrança, em que também foi jurar na que continuou nesta mesma vila o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, ali fielmente relatou este particular. E logo, não só o foi referir pessoalmente a Sua Excelência, mas até se preveniu relatando-lhe por escrito, em uma carta que lhe dirigiu datada de princípio de agosto do corrente ano.

E é a idêntica que neste mesmo ato lhe foi mostrada por mim, escrivão, e dito ministro, que reconheço pela própria, de que dou minha fé, e se acha apensa à dita devassa.

XXII. 1.3 — E instada a testemunha, o Padre Manuel Rodrigues da Costa, sobre o referido pelo dito coronel, insistiu asseverando que: só uma única vez falou com ele nesta matéria, em sua casa, dele, Testemunha; em cuja ocasião se tratou cumulativamente de tudo que declarado tem e já referiu na mencionada devassa. E suposto que ele, Testemunha, o procurasse casualmente por visita, em outra ocasião, isto sucedeu no mês de março subsequente ao que expressado fica, no corrente ano. E do que tem perfeita lembrança por ser ainda em tempo da quaresma. E então é certíssimo: se não falou em cousa alguma a este respeito.

E asseverando ambas as referidas testemunhas tenazmente os seus mencionados ditos» assim persistiram, sem que se pudessem reduzir inteiramente à concórdia pela contrariedade em que se acham em algumas das circunstâncias de seus juramentos. E de tudo, para assim constar mandou o dito ministro fazer este auto em que assinou com as referidas testemunhas. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi e assinei.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI MANUEL RODRIGUES DA COSTA JOSÉ AIRES GOMES

DILIGÊNCIAS

DILIGÊNCIA EM CARIJÓS SOBRE O VIGÁRIO CARLOS CORREIA DE TOLEDO PELO Sargento-Mor ANTÔNIO JOSÉ COELHO

PARTE AO VISCONDE DE BARBACENA PELO Sargento-Mor ANTÔNIO JOSÉ COELHO, COMANDANTE DE ORDENANÇAS DE CACHOEIRA DO CAMPO, CARIJÓS, 3-06-1789

BATISTÉRIO DE MARIA, FILHA DE JOÃO DA SILVEIRA FERNANDES, CARIJÓS, 24-05-1789

PROCURAÇÃO DO VIGÁRIO CARLOS DE TOLEDO AO PADRE JOSÉ MARIA DE ASSIS, SÃO JOSÉ, 22-05-1789

(feita na Fazenda Mendanha, Lagoa Dourada, na noite de 21-05-1789)

CARTA DO VIGÁRIO CARLOS CORREIA DE TOLEDO A JOÃO DA SILVEIRA FERNANDES, SÃO JOSÉ, 18-05-1789

BILHETE DO VIGÁRIO CARLOS CORREIA DE TOLEDO A JOÃO DA SILVEIRA FERNANDES SÃO JOSÉ, 20-05-1789

(feita na Fazenda Mendanha, Lagoa Dourada, na noite de 21-05-1789)

XXIII. 1 — Parte ao Visconde de Üarbacena, pelo Sargento-Mor Antônio José Coelho, Comandante de Ordenanças de Cachoeira do Campo, Carijós, 3-06-1789

Em consequência das ordens de Vossa Excelência, averiguei logo e soube com toda a certeza (pie, nesta freguesia e arraial de Carijós se tinha batizado proximamente um filho de João da Silveira Fernandes, de que foi padrinho o Vigário de São José do Rio das Mortes (Carlos Correia de Toledo), como consta da certidão do Reverendo Pároco que remeto a Vossa Excelência no documento n.9 1.

2 – Examinando depois o mesmo João da Silveira Fernandes, pessoalmente, a respeito do mais que Vossa Excelência também me ordenou, disse-me que o vigário da sobredita vila, Carlos Correia de Toledo, havia pouco tempo se tinha introduzido por parente de sua mulher e lhe prometera havia de ser seu compadre, do que resultara mandá-lo ela convidar para esse fim. Mas que tendo-lhe prometido primeiramente que sim, logo passados poucos dias lhe escrevera outra carta desculpando-se e mandando-lhe em casa uma procuração para o Padre José Maria Fajardo de Assis, que também remeto a Vossa Excelência no documento n° 2.

3 — Perguntei-lhe pelas cartas. E respondeu-me que estavam no arraial, em casa de sua sogra — no que falou verdade, porque da mão dela as recebi e, ainda, um sobrescrito da última, que me declarou ter-lhe sido mandada da casa do M. C. Inácio Correia Pamplona pelo referido vigário. E são os documentos de n° 3, 4 e 5.

1 — O dito João da Silveira (Fernandes), segundo me disse, é natural da fregrtesia de São João Batista do Loredo, donde veio há trinta e cinco anos. Morou no sítio das Bananeiras de Carijós, servindo de caixeiro vinte e nove anos; e sete no córrego chamado de Amaro Ribeiro, em terras pertencentes a José Leite Ribeiro. E assiste presentemente em umas casas de capim, possuindo cinco negros e uma crioula.

5 — Fiz-lhe várias perguntas, mas não descobri circunstâncias algumas que me causassem desconfiança, pela lisura e prontidão com que me respondeu.

Deus guarde a Vossa Excelência

O mais humilde criado,

ANTÔNIO JOSÉ COELHO

Sítio das Bananeiras de Carijós, 3 de junho de 1780 anos. Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena.

XXIII. 2 — DOCUMENTO N° 1 — Batistério de Maria, filha de João da Silveira Fernandes, Carijós, 24-05-1789

Aos vinte e quatro dias do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Carijós, Comarca do Rio das Mortes, bispado de Mariana, batizou e pôs os santos óleos o Reverendo Antônio Gonçalves Correia, de minha licença, a párvula MARIA, nascida aos dezesseis do dito mês, filha legítima de João da Silveira Fernandes e Ana Silvéria de Sousa, neta por parte paterna de Domingos Fernandes e Luísa da Silveira, e pela materna de Gabriel Fernandes de Sousa e Isabel de Miranda Cabral.

Foram padrinhos: o Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo, por procuração que apresentou o Reverendo José Maria Fajardo de Assis e Maria Angélica de São João. mulher de Manuel Cardoso Lima. De que, para constar, mandei fazer este assento que assinei.

O Vigário, FORTUNATO GOMES CARNEIRO

XXIII.3 — DOCUMENTO Nº 2 — Procuração do Vigário Carlos Correia de Toledo ao Padre José Maria Fajardo de Assis, São José, 22-05-1789

Constituo em tudo meu bastante procurador ao M.° Reverendo Senhor José Maria Fajardo de Assis para que, como se eu presente fosse, possa tomar parte (no batismo) de uma menina, filha de João da Silveira Fernandes e sua mulher, havida de legítimo matrimônio, para o que lhe concedo todos os poderes que em direito me são concedidos.

Vila de São José, 20 de maio de 1789.

O Vigário, CARLOS CORREIA DE TOLEDO

XXIII.4 — DOCUMENTO N° 3 — Carta do Vigário Carlos Correia de Toledo a João da Silveira Fernandes,

São José, 18-05-1789

Senhor João da Silveira Fernandes:

Com muito gosto recebo a de Vossamercê e sexta-feira, que se contam vinte e dois, jidgo chegarei a dar-lhes os meus abraços.

Minha sobrinha Úrsula se acha em uso de remédios, por uma obstrução que padece, e por esta causa não poderá agora receber a honra para que Vossamercê a convida. Em outra ocasião poderá servir.

Fico sempre pronto para dar gosto a Vossamercê em tudo quanto for do seu serviço. Deus guarde a Vossamercê com saúde para dar por mim a todas essas senhoras muitas e muitas saudaDesembargador

São José, 18 de maio de 1789.

De Vossamercê parente e amigo obrigadíssimo

CARLOS CORREIA DE TOLEDO E MELO

Senhor João da Silveira Fernandes

XXII 1.5 — DOCUMENTO N.? 4 — Bilhete do Vigário Carlos Correia de Toledo a João da Silveira Fernandes,

São José, 20-05-1789.

Depois de estar pronto a sair para esse arraial, já a montar a cavalo, recebo um portador da roça dizendo-me que minha sobrinha Úrsula estava muito mal. E como, para o que Vossamercê me convida, basta uma procuração, resolvo-me a mandar-lha e ir acudir a estas aflições — que, como mais fortes, são indispensáveis. Logo que eu tenha alívio na milha fatigável vida, irei pessoalmente dar a bênção à afilhada e agradecer a Vossasmercês. este favor que me fazem.

Ponha-me Vossamercê aos pés de todos, de todas essas senhoras e senhores. E adeus.

São José, 20 de maio de 1789.

De Vossamercê parente bem amigo e saudoso

CARLOS CORREIA DE TOLEDO E MELO

DILIGÊNCIA NA ESTALAGEM DE JOÃO

DA COSTA RODRIGUES

POR

BASÍLIO DE BRITO MALHEIRO DO LAGO

XXIV. 1 — PARTE DE BASÍLIO DE BRITO MALHEIRO DO LAGO. CARIJÓS, 8-05-1789

XXIV 1 — PARTE DE BASÍLIO DE BRITO MALHEIRO DO LAGO, Carijós, 8-05-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General:

Por ordem de Vossa Excelência fui à freguesia dos Carijós, à estalagem chamada da Varginha do Lourenço, para com grande cautela examinar do dono da mesma estalagem o que ele tinha ouvido em sua casa, estando nela um clérigo e outras pessoas, para cujo fim Vossa Excelência me deu as instruções que lhe pareceram precisas, a bem de eu extorquir do estalajadeiro o que se tinha falado em sua casa — do que Vossa Excelência já tinha notícia.

2 — Marchei para a dita estalagem. Achei nela o próprio dono que eu ia procurar, e se chama João da Costa (Rodrigues). Fui conversando com ele; perguntou-me se Vossa Excelência inda estava na Cachoeira. Disse-lhe que sim. Ele me voltou: — “Pois aqui passou ontem o M. C. (Inácio Correia) Pamplona, com um soldado pago, dizendo que leva ordens muito apertadas do Senhor General para ir examinar um descoberto que apareceu para as partes do Tamanduá. E que o mesmo Senhor lhe ficava mandando aprontar uma guarda muito grande para ele levar consigo, e que ia esperar por ela em sua casa.” E dizendo-lhe eu que era certo, porque assim o tinha ouvido dizer a alguns soldados, me disse o tal Costa: — “Pois ele, quando veio para dentro ia timorato; mas agora vinha satisfeito. E já da primeira vez que veio visitar o Senhor General, quando saiu para fora, ia arrenegado. Suponho que o Senhor General não lhe deu ordens, como lhe têm dado os outros governadores, porque o Pamplona o que quer é governar tudo.” Instei eu com ele para me dizer mais alguma cousa, porém alcancei que o homem estava com medo e não queria falar.

3 — Passado pouco tempo, perguntou-me pela derrama. Disse-lhe eu que por ora se não lançava, porque Vossa Excelência via o estado decadente das Minas e dera parte à Corte para de lá se determinar o que se há de fazer. E disse eu mais que a Capitania deve a Vossa Excelência uma grande obrigação, que a ser outro General que não tivesse tanta bondade, que lançava a derrama e ia cobrando enquanto houvesse por onde. Ao que ele me voltou: — “Não disse assim aqui um oficial pago que ia para o Rio de Janeiro. E falou aqui muita cousa.”

4 — Procurei eu, com jeito, que me dissesse quem era o oficial, mas nunca lhe deu o nome e sempre disse que o não conhecia. Perguntei-lhe em que tempo tinha sucedido isto. Disse-me que era mais de meio da quaresma (12-03-1789). Perguntei-lhe mais se inda era rapaz o oficial. Disse-me que já tinha cabelos brancos, e disse-me que falava com muita liberdade. E por muitos sinais que alcancei e pelo que já sabia do Tiradentes, eu julgo ser este o oficial de quem falava o estalajadeiro.

5 — Fui para o meu quarto para cear. Foi ele comigo e, depois da ceia, entramos a conversar. E eu lhe falei em que as Minas estavam muito revoltas. Então ele me disse pela forma seguinte: — “Se Vossamercê visse o que aqui foi, neste mesmo quarto, havia de pasmar. Quando foi que passou esse oficial para o Rio de Janeiro, estava um clérigo, estavam mais uns poucos homens do Rio das Mortes, e um soldado. Entrou o oficial a dizer que as Minas estavam perdidas e que os governadores vinham mesmo insinuados de Portugal para acabrunharem os homens e nunca os deixarem levantar a cabeça. E que cada governador que cá vinha ia cheio de ouro. E que, cada três anos, vinha um com uma máquina de criados e que todos iam cheios de dinheiro. E os ministros da mesma forma. E os filhos de Portugal — que eram os senhores do ouro que se tira nesta terra — assim que estão cheios, que se vão embora; e desta forma, que sempre está a terra miserável; que tudo sai dela para fora. E a não ser assim, que se podiam calçar as ruas de ouro. E nós havemos de estar aturando tudo isto? Já não pode ser.”

6 — A estas razões, que respondera o clérigo: — “Que não falasse assim, que o Rei era senhor de tudo que têm os vassalos.” E que lhe disse outras cousas mais e que era grande crime falar aquelas cousas que se encaminham a um levante. Continua o estalajadeiro: — “Ah, senhor! Botou-se o oficial ao clérigo que o queria comer. E os outros da mesma forma, E lhe disse: — “Sabe o que diz, Senhor Doutor?” (porque eles chamavam doutor ao clérigo) — “Isto não é levantar. É restaurarmos a nossa terra, que fazem de nós negros. Este governador que agora veio, trouxe ordem para não deixar ter a homem algum de Minas mais de dez mil cruzados. E que os traga sempre sopeados; e que os prenda e os mande para lá.” (Isto já eu disse a Vossa Excelência em outro papel). O clérigo, então diz que tomou medo e que disse: — “Eu não sabia disto. Se assim é, podem pôr-se fora da obediência de um rei tirano.” O oficial então ficou muito satisfeito com o clérigo e lhe disse: — “Deixe, Senhor Doutor, que todos havemos de ter muito ouro. E com Vossamercê já temos 16 ou 18 pessoas grandes; que o povo todo está resolvido. E temos um homem grande e de muito saber que nos encaminha. E é de caráter assim como Vossamercê” E ficaram todos muito amigos.

7 — Isto é o que me disse o estalajadeiro que ouvira, o qual me parece não tem culpa, porque nunca me disse que desejava a revolta.

Tenho exposto a Vossa Excelência o que alcancei na averiguação que por ordem de Vossa Excelência fui fazer.

Em 8 de maio de 1789.

BASÍLIO DE BRITO MALHEIRO DO LAGO

Tenente-Coronel do 1° Regimento Auxiliar do Paracatu

CORRESPONDÊNCIA

CARTA-DENÚNCIA DE MANUEL DOMINGUES MONTEIRO AO Sargento-Mor JOAQUIM PEDRO DA CÂMARA

XXV. 1 — CARTA DO Sargento-Mor JOAQUIM PEDRO DA CÂMARA AO VISCONDE DE BARBACENA, ENCAMINHANDO CARTA-DENÚNCIA ANEXA, SAO JOAO DEL REI, 1-07-1789

XXV. 2 — CARTA-DENÚNCIA CONTRA ANTÔNIO JOÃO DE OLIVEIRA, POR MANUEL DOMINGUES MONTEIRO, IBITURUNA, 29-06-1789

XXV — MANUEL DOMINGUES MONTEIRO (DENUNCIANTE)

XXV. 1 — Carta do Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara ao Visconde de Barbacena, encaminhando carta-denúncia anexa, São João del Rei, 1-07-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Hoje recebi a carta inclusa que remeto a Vossa Excelência — que talvez sirva para alguma averiguação.

Eu fico às ordens de Vossa Excelência, pronto de toda sorte em que me acho.

Deus guarde a Vossa Excelência

São João del Rei, l.9 de julho de 1789

JOAQUIM PEDRO DA CÂMARA Sargento-Mor de Auxiliares

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Capitão-General.

XXV. 2 — Carta de Manuel Domingues Monteiro contra Antônio João de Oliveira, Ibituruna, 20-06-1789

Ilustríssimo Senhor Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara:

Meu estimadíssimo Compadre do meu maior respeito:

Por me achar molesto, não vou pessoalmente à presença do Senhor General, o que Vossa Senhoria me fará a honra de lhe representar: que Antônio João de Oliveira, morador no arraial de São Gonçalo do Ibituruna, me disse que estavam estas Minas na figura de não darem obediência a Sua Majestade, que Deus guarde. Que em São José, e em São João, se não falava em outra cousa; que estava bem público; e que nestas Minas já liavia quem fizesse pólvora e chita, e também cunho da moeda que liavia de correr. E que a Sua Excelência, o poriam por favor embarcado, dizendo-lhe que se recolhesse a Lisboa e que nada governava.

Eu, como fiel vassalo, devo de dar parte. Eu me ofereço no serviço de Vossa Senhoria, a quem Deus guarde muitos anos.

Ibituruna, 29 de junho de 1789 anos.

De Vossa Senhoria muito atento venerador e criado,

MANUEL DOMINGUES MONTEIRO

CARTAS-DENÚNCIAS E DE DILIGÊNCIAS MENORES AO VISCONDE DE BARBACENA

XXVI. 1 — DE FLORÊNCIO JOSÉ FERREIRA, CONTRA

SALVADOR CARVALHO DO AMARAL GURGEL, VILA RICA, 13-07-1789

XXVI.2 — DE ANTÓNIO DA FONSECA PESTANA, CONTRA TIRADENTES, SÃO JOSÉ, 14-06-1789

XXVI.3 — DE JOSÉ DE RESENDE COSTA (PAI E FILHO), CONTRA O VIGÁRIO CARLOS CORREIA DE TOLEDO E LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA, LAJE, 30-06-1789

XXVI.4 — DE DOMINGOS VIDAL DE BARBOSA, CONTRA FRANCISCO ANTÓNIO DE OLIVEIRA LOPES E JOSÉ DE RESENDE COSTA FILHO, VILA RICA, CADEIA PÚBLICA, 9-07-1789

XXVI.5 — DO Sargento-Mor JOAQUIM PEDRO DA CÂMARA, APRESENTANDO LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA SOB ESCOLTA DO AJ. TOMÁS DA COSTA SALVADO, SÃO JOÃO D EL-REI, 24-06-1789

XXVI.6 — DE LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA AO Sargento-Mor JOAQUIM PEDRO DA CÂMARA, APRESENTANDO-SE À PRISÃO, SÃO JOSÉ, 24-06-1789

XXVI.7 — DE LUÍS ALVES DE FREITAS BELO, APRESENTANDO O PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA SOB ESCOLTA DO FUR. INÁCIO FERREIRA DE AVELAR, RIBEIRÃO, 2-07-1789

XXVI.8 — DE JOSÉ AIRES GOMES, CONTRA TIRADENTES E INÁCIO JOSÉ DE ALVARENGA PEIXOTO, VILA RICA, 1-08-1789

XXVI. 9 — DE JOAQUIM SILVÉRIO DOS REIS, CONTRA TIRADENTES, RIO DE JANEIRO, 5-05-1789

XXVI. 10 — DE FRANCISCO XAVIER MACHADO, SOBRE OCORRÊNCIAS DE SUA ESTADA NO RIO E REGRESSO A MINAS, VILA RICA, 19-07-1789

XXVI — CARTAS-DENÚNCIAS E DE DILIGÊNCIAS

XXVI. 1 — De Florêncio José Ferreira, contra Salvador Carvalho do Amaral Gurgel, Vila Rica, 13-07-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Desde os fins de abril tenho estado molesto e há um mês que me acho recaído de cama com uma crespatura e quase aleijado do quarto esquerdo. Esta a razão por que tomo a confiança de ir aos pés de Vossa Excelência por este meio.

2 — Há tempos que me expôs um praticante de cirurgia, Salvador de tal Gurgel, que o Alferes Joaquim José (da Silva Xavier) ia ao Rio de Janeiro tratar de uma sublevação; e que a ele pedira uma carta para um amigo. Porém que lhe não dera. E vindo visitar-me quarta-feira, 10 do corrente, em razão de morar nesta vizinhança, ratificou-me outra vez, e que estar o dito preso, era a causa de se ter descoberto.

3 — Nunca, meu Senhor, acreditei neste dizer, porque me pareceu sempre cousa de brinco. Hoje, porém, vejo o estado destas cousas e, como fiel vassalo, me denuncio a Vossa Excelência desta ciência que tive — e de o não fazer mais cedo, foi a minha moléstia a causa.

4 — Vossa Excelência, como Senhor, e que faz nesta Capitania as vezes da Soberana, me haja de relevar a minha falta que não foi de vontade, mas sim de entendimento, e estar

privado de ir aos pés de Vossa Excelência — o que farei em me achando livre da moléstia.

Deus guarde a Vossa Excelência por muitos anos. Beija as mãos a Vossa Excelência o mais humilde súdito e fiel escravo,

FLORÊNCIO JOSÉ FERREIRA (Vila Rica), em 13 de junho de 1789.

XXVI. 2 — De Antônio da Fonseca Pestana, contra Tiradentes,

São José, 14-06-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Em dias do mês de novembro ou dezembro do ano passado de 1788, indo eu do meu Sítio da Pedra à Vila de São João del Rei — aonde costumo ir as mais das semanas a tratar de minhas dependências — encontrei-me casualmente com o Alferes Joaquim (José da Silva Xavier), oficial pago desta Capitania, por alcunha o Tiradentes, com quem tinha algum conhecimento, na Rua do Carmo da dita vila.

2 — E cumprimentando-o, e perguntando-me ele pelas minhas utilidades, e respondendo-lhe eu que eram muito poucas pelas poucas conveniências que se faziam e falta de ouro que experimentavam todos, a isto me respondeu: que este país era rico de tudo; e que a não ir sua riqueza para fora, seria a terra de maior utilidade; e que tempo viria em que acontecesse alguma sublevação e escusariam os moradores de sofrer derramas e outras imposições, e de aturar ministros que faziam insolências à terra.

3 — Ao que logo lhe respondi que não fosse tão tolo; que semelhante discurso se não fazia. Nem falasse em tal, pois eram estas cousas muito melindrosas, que nem pensar nelas era bom. Nem eu queria ouvir tais cousas. Com o que me retirei dele e nunca mais o vi.

4 — E de semelhante dizer não pensei que houvesse no dito alferes segunda tenção, e por isso, e por ser ele um homem de nenhum respeito e pouca capacidade, não fiz caso de tal modo de falar. Porém, sem embargo disso, ponho esta prática na presença de Vossa Excelência

Vila de São José, a 14 de junho de 1789.

ANTÔNIO DE AFONSECA PESTANA

XXVI. 3 — Dos José de Resende Costa (pai e filho), contra o Vigário Carlos Correia de Toledo e Luís Vaz de Toledo Piza, Laje, 30-06-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Eu e meu filho, José de Resende Costa, informados – este, pelo Vigário Carlos Correia de Toledo; e eu, pelo Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza — de uma sublevação que intentavam, e sendo cada um de nós afrontados pelos mesmos de uma morte infalível se empreendêssemos revelar este mistério ao conhecimento de Vossa Excelência

2 — E vendo nós quão pouco fundamentáveis era as intenções dos mesmos, antepondo o amor da vida à denúncia de um contingente tão incerto, ficamos no silêncio até que foram os sobreditos presos à ordem de Vossa Excelência

3 — E como a sua prisão fosse reputada, no diverso pensar de todos, a uns como originada de extravio de ouro em pó ou diamantes, a outros como emanada da sindicância feita nesta Capitania pelo Desembargador (Antônio) Dinis (da Cruz e Silva), não fomos logo à presença de Vossa Excelência Porém, agora, informados com mais individuação do motivo da sua prisão, cheios de gosto, nos oferecemos para depor contra eles o que sabemos — por ouvirmos dos mesmos e outros – quando Vossa Excelência vir convém.

4 — E como em tal caso, devemos infalivelmente viver cheios de susto pelo risco de nossas vidas, por parte de seus parentes ou sectários, recorremos ao benigno amparo de Vossa Excelência para que, com este, sirva de desvio a qualquer ação intentada pela sua malignidade e ressentimento.

Beijamos humildemente as mãos de Vossa Excelência Deus guarde a Vossa Excelência por dilatados anos.

Campos Gerais da Laje, 30 de junho de 1789.

Fiéis e humildes servos de Vossa Excelência

JOSÉ DE RESENDE COSTA (pai)

JOSÉ DE RESENDE COSTA (filho)

XXVI. 4 — De Domingos Vidal de Barbosa, contra Francisco Antônio de Oliveira Lopes e José de Resende Costa Filho, Vila Rica, Cadeia Pública, 9-07-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Além do que comuniquei aos ministros que ontem me inquiriram a respeito do sucesso que relatei, acontecido em Montpellier — e para cujo objeto me persuado que Vossa Excelência ordenou a minha vinda a esta capital — me considero, por estas circunstâncias, na obrigação a que prontamente satisfaço de relatar a Vossa Excelência o que mais sei. E agora entendo ser indispensável delatar, servindo-mc para isto da faculdade que Vossa Excelência me deu para esta escrita, na presença do ministro que nomeou. E vem a ser:

2 — Que haverá três para quatro meses (início de março), indo eu à Ponta do Morro, à casa do meu primo, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, saí com o mesmo de tarde a ver um serviço mineral. E chegando ao dito — que é perto de casa — entramos a conversar, e o dito meu primo a exagerar as comodidades deste pais e quanto ele seria delicioso se fosse livre.

3 — E nestas práticas se consumiu a tarde. No dia seguinte, tornou o mesmo a fazer alguns discursos soltos sobre as vantagens deste mesmo país e que tinha a contar-me certa cousa. E principiou um discurso nesta substância: — “Que José Álvares Maciel, filho do capitão-mor desta vila, tinha feito conhecer aos deste país que aqui havia com que se fizesse pólvora. Que havia ferro. E enfim, tudo quanto era necessário para o Brasil se fazer independente. E que o dito José Álvares tinha dado palavra de aprontar quanto vinha de fora, à vista do que nada faltava. Que o Doutor Cláudio (Manuel da Costa), Cônego Luís Vieira (da Situa), e o Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga, já tinham feito as leis para se governarem, nas quais se ordenava que todo o homem plebeu pudesse vestir cetins; que os diamantes fossem francos; que os dízimos fossem para os vigários, com condição de sustentarem uns tantos mestres, hospitais e outras cousas pias. Que aquele que mais se distinguisse na primeira ação seria o mais premiado, e que a nação que primeiro os socorresse durante a guerra, essa teria mais vantagens em seus portos. Que o Coronel (Inácio José de) Alvarenga aprontava duzentos homens, e que ele, coronel, dava 50; que o contratador Domingos de Abreu (Vieira) dava a pólvora. E que o sinal era: “Tal dia é o meu batizado”. Que viriam todos de sobretudo para melhor ocultarem as armas.

4 — Disse mais: que o Cônego Luís Vieira tinha feito um plano para, por ele, verem a segurança deste país, e também para se regerem pelo mesmo, dizendo o dito Vieira:

— “Que a natureza tinha feito este continente defensável por si mesmo”. E que a entrada do Rio de Janeiro, bastava ser guarnecida por diversas emboscadas — de sorte que qualquer tropa que subisse do sertão se desbaratava; e que os que escapassem da primeira não escapariam da segunda”.

Que era preciso buscar ocasião em que todo o povo estivesse descontente — e que agora a havia muito boa, porque se lançava a derrama. Que o Excelentíssimo Senhor Martinho de Melo e Castro tinha escrito ao Intendente Procurador da Fazenda (Francisco Gregário Pires Monteiro Bandeira) dizendo-lhe que devia ser riscado do serviço por não ter requerido o lançamento da derrama; e que o Desembargador Gonzaga tinha feito um requerimento muito forte, para o dito Intendente entrar com ele na Junta, excitando a derrama. Que não tinham que recear nação alguma, pois que desejavam o Brasil independente para virem negociar nele. Que os americanos ingleses, em umas praias levadas, não tendo outras minas que um pouco de peixe seco, algum trigo e poucas fábricas, tinham sustentado uma guerra tão grande, vendo-se obrigados a retirar-se para os montes.

5 — Que tinham assentado que o Alferes Joaquim José fosse à Cachoeira e matasse o Excelentíssimo General; e trazendo-lhe a cabeça, a mostrasse ao povo dizendo: — “Este era quem nos governava. De hoje em diante, viva a República!” E que logo um subisse a um alto a fazer uma oração ao povo, augurando-lhe a futura felicidade. Que matariam também o Ajudante de Ordens Antônio Xavier (de Resende), o Sargento-Mor Pedro Afonso (Galvão de São Martinho), duvidando se também matariam ou não o Coronel Carlos José (da Silva). E dizendo um que não era necessário que morresse o sargento-mor, acudiu o dito Maciel dizendo que o devia ser, porque os soldados o respeitavam mais do que ao Tenente-Coronel (Francisco de Paula Freire de Andrada).

6 — Que era necessário esperar ocasião em que fosse o quinto para baixo, para o tomarem e haver dinheiro para pagamento dos soldados. Que para as emboscadas, na entrada do Rio, eram melhores os homens pardos, acostumados a andar no mato. Que haviam 5 ou 7 negociantes do Rio de Janeiro que queriam que a revolução começasse por lá, e que lhe tinham mandado responder que essa glória a queriam eles para cá. Que tanto que se fizesse a sublevação nestas Minas, se havia de escrever uma carta à praça do Rio dizendo que, se queriam ser pagos de tudo que se lhes devia, haviam de fazer ali o mesmo que se tinha cá feito, e que então lhes mandariam socorro. E que no caso de vir grande poder contra o Rio, mandariam embaixada para se retirarem — e quando o não fizessem, usariam balas ardentes. como tinham feito os ingleses em Gibraltar.

7 — Passados dois dias depois desta prática, tendo eu ido a um batizado aos Prados, foi encontrar-se comigo ao caminho um estudante, meu condiscípulo, chamado José de Resende Costa, filho de um capitão do mesmo nome. E quase chegando àquele arraial dos Prados, me disse que talvez já não fosse a Coimbra, por certa circunstância. E perguntando-lhe eu, me disse que era porque o Brasil se fazia em breve uma república. Pedi-lhe que me contasse como era isto, porque já tinha ouvido falar em semelhante cousa, porém o sujeito — a quem não dava crédito — respondeu-me que dissesse eu o que sabia, que ele diria o resto. Contei-lhe então alguns dos passos referidos, e ele me relatou outros, do que tudo vim a concluir que o dito Resende sabia pouco mais ou menos o mesmo que eu tinha ouvido, acrescentando que o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo — sabendo que seu pai estava na deliberação de o mandar para os estudos em Coimbra — lhe tinha contado tudo que referido fica. Além disto, também o mesmo estudante me comunicou que, em certo banquete ou batizado, tinha o irmão daquele mencionado vigário, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, feito uma saúde ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, dizendo: — “Que ia à saúde de quem brevemente havia de ficar livre da Fazenda Real!” E que o mesmo sargento-mor se havia de armar general para ir tomar São Paulo.

8 — Tudo que expressado tenho, ouvi unicamente ao dito meu primo e ao estudante Resende; me não mereceu a menor reflexão, assim pela incapacidade dos sujeitos, como pela impossibilidade da empresa. E foi esta a causa por que não me dirigi logo a Vossa Excelência a relatar-lhe tudo — como agora faço. Muito mais por ignorar que houvesse leis que a isto me obrigassem, porque a minha profissão é diversa. E tudo o referido juro aos Santos Evangelhos, em firmeza do que me assino,

DOMINGOS VIDAL DE BARBOSA

Reconheço a letra da carta retro e firma supra ser tudo do próprio punho de Domingos Vidal de Barbosa, por a ter visto escrever e assinar na minha presença, de que dou fé.

Vila Rica, 9 de julho de 1789.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

XXVI.5 — Do Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara, apresentando

Luís Vaz de Toledo Piza sob escolta do Aj. Tomás da Costa Salvado, São João del-Rei, 24-06-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Logo que recebi a carta inclusa de Luís Vaz de Toledo (Piza), me pus pronto e pessoalmente o prendi à ordem de Vossa Excelência; e o entreguei ao Ajudante Tomás da Costa Salvado — e por eu me ter levantado da cama para esta diligência, e não me achar com forças de o poder conduzir – o recomendei ao sobredito ajudante, que, como bom servidor de El-Rei, lhe porá, como recomendei, todos os precalços para a boa segurança.

Deus guarde a Vossa Excelência

São João, 24 de junho de 1789.

JOAQUIM PEDRO DA CÂMARA Sargento-Mor da Comarca

XXVI. 6 — De Luís Vaz de Toledo Piza ao Sargento-Mor Joaquim

Pedro da Câmara, apresentado-se à prisão, São José, 24-06-1789 (Anexa à anterior)

Senhor Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara:

Ainda que eu visse a minha casa cercada e fazer-se a diligência mais exata a meu respeito — e ignorasse eu o motivo, contudo — ainda que me retirei assustado do terror que vi, venho agora obedecer às ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, meu General, aos pés só de quem acharei amparo e abrigo.

Eu julgo não poder apresentar-me aos pés de Sua Excelência sem que seja pressentido dos que por mim fazem diligência; e para o poder fazer, dou a Vossa Senhoria esta parte, para que me faça conduzir à presença de Sua Excelência do modo que a Vossa Senhoria parecer, de modo que Vossa Senhoria ponha na presença de Sua Excelência que eu voluntariamente me venho entregar às suas ordens.

Deus guarde a Vossa Senhoria muitos anos.

Vila de São José, 24 de junho de 1789.

De Vossa Senhoria muito certo venerador e criado,

LUÍS VAZ DE TOLEDO

XXVI. 7 — De Luís Alves de Freitas Belo, apresentando o Padre José Lopes de Oliveira sob escolta do Fur. Inácio Ferreira de Avelar, Ribeirão, 2-07-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Aquela grande glória com que sempre peguei na pena para, por meio do tosco de minhas letras, passar à ilustre presença de Vossa Excelência, toda se dirige na presente ocasião a cumprir com o meu dever.

2 — O Reverendo José Lopes de Oliveira, servindo atualmente de capelão nesta fazenda, nela disse missa pela última vez no dia 21 de maio donde se retirou a cuidar das suas agriculturas, até que veio à minha notícia que, no dia 28 para 29, se retirara do arraial da Igreja Nova sem se saber para onde. E desde então não tive mais notícias suas até o dia 30 do mês próximo passado em que, pelas duas horas depois da meia noite, me bateu à porta. E mandando eu examinar quem era, encontrei o dito padre que, com todo o fervor e empenho, principiou a rogar-me quisesse acompanhá-lo à presença de Vossa Excelência — que assim o precisava a fim de fazer certo a Vossa Excelência as causas que inconsideradamente tivera para o seu receio.

3 — Eu o confirmei na sua resolução e lhe expus as razões por que o não podia acompanhar, as quais são bem patentes a Vossa Excelência Confuso e perplexo, me pediu então o mandasse conduzir por algum oficial militar, a fim de que não fosse desatendido em caminho — no que convim e devia fazer.

4 — Desta forma, o mando conduzir pelo furriel da Cavalaria Auxiliar, Inácio Ferreira de Avelar, à sala da residência de Vossa Excelência, de cuja benignidade espero ouça ao dito padre e depois determine dele como for servido, na certeza de que nada mais quer, e eu, só o mostrar que sou toda a submissão,

De Vossa Excelência o mais humilde súdito.

Ribeirão, 2 de julho de 1789.

LUÍS ALVES DE FREITAS BELO

XXVI .8 — De José Aires Gomes, contra Tiradentes e Inácio José de Alvarenga Peixoto, Vila Rica, 21-08-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Ponho na respeitável presença de Vossa Excelência que no dia terça-feira, 28 deste mês passado de julho, fui jurar na devassa primeira — que inquiria o Desembargador Ouvidor desta comarca, Pedro José (Araújo de Saldanha) e o Doutor Ouvidor José Caetano Céssar Manitti — com o referimento de testemunhas que se me apresentou nas perguntas. Fiquei tão perturbado, por não esperar semelhantes perguntas — e me perguntaram se eu tinha falado com mais algum da casa de João Rodrigues (de Macedo) — que me não lembrou mais nada. E recolhendo-me a esta Laje, onde estando eu de cama doente, entrei a refletir e me ocorreram mais fatos sucedidos.

2 — Que estando eu hóspede de João Rodrigues de Macedo, uma noite — segundo minha lembrança, em 16 ou 17 do mês de dezembro — estando eu jogando gamão com João Rodrigues, veio ao meu quarto o Coronel Inácio José de Alvarenga. Pôs-se a jogar comigo pouco tempo. E largando nós de jogar, saindo para fora João Rodrigues do quarto, entrou o dito coronel a conversar comigo em várias matérias. Onde me perguntou pelo Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes; e lhe respondi que eu o não tinha visto; e me disse se ele me tinha dito alguma cousa. Lembrando-me eu do que o dito alferes me tinha dito na minha fazenda da Borda do Campo, quando o dito veio para esta capital com o Desembargador Ouvidor desta comarca, lhe manifestei o que o mesmo me tinha dito, falando mal de Vossa Excelência E dizendo-lhe o que o dito alferes me tinha dito — e lhe disse que havia de dar parte a Sua Excelência — me respondeu que isto era cousa insignificante. E lhe falando na república — que me tinha dito o dito Alferes Joaquim José — não se botou de fora desta notícia e respondeu que, se assim sucedesse, que ele possuía 200 escravos nas suas lavras da Campanha. E dizendo-lhe eu que breve ia ao Rio de Janeiro, (falou-me que) se eu soubesse de alguma cousa a este respeito, que lhe desse parte. E se foi recolher o dito Alvarenga para seu quartel, onde estava hóspede do Desembargador Gonzaga.

3 — E eu, aquela noite, comecei a refletir naquela pergunta e conversa; e tive impulsos de logo dar parte a Vossa Excelência, mas logo no segundo dia, ia Vossa Excelência e a lima. Exma. Senhora Viscondessa (para Cachoeira). Querendo eu acompanhar a Vossa Excelência, Luís Beltrão (de Gouveia), fiscal (dos diamantes) do Serro — que também se achava hóspede de João Rodrigues — me disse ia também acompanhar a Vossa Excelência; e fui eu junto com o dito fiscal. Na serra, indo para Cachoeira, contei o fato do que me tinha dito o dito Tiradentes, por fazer reflexão nas perguntas do Alvarenga. E que pretendia dar parte a Sua Excelência, (mas que) por ser (ele) ministro de Sua Majestade, lhe dava esta parte para ele a dar a Sua Excelência; e me respondeu que esse alferes era um mariola — por se lembrar que já no tempo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Sr .Luís da Cunha (Meneses) falava naquelas asneiras. E por o dito alferes não ser pessoa de que se fizesse caso — e por eu não ter mais tempo — me não alarguei a mais, (pois) que ao mesmo passeio vinha chegando Vossa Excelência e o dito fiscal (foi) mudar de besta, ficando eu certo que o dito fiscal deu esta parte a Vossa Excelência e eu, com pejo, não a dei. E (também) por ser um homem sem conhecimento destas cousas.

4 — E me recolhendo à minha fazenda da Borda do Campo no mês de dezembro dito acima, me perguntou o Padre Manuel Rodrigues (da Costa) se Vossa Excelência já saberia destas cousas. Eu lhe respondi que já o saberia, na fé que o fiscal lhe desse esta parte. Isto me falou depor na primeira devassa, por isto ponho na respeitável presença de Vossa Excelência esta minha falta, para Vossa Excelência determinar o que for servido.

Vila Rica, l.9 de agosto de 1789.

De Vossa Excelência o mais humilde e fiel súdito

JOSÉ AIRES GOMES

XXVI . 9 — De Joaquim Silvério dos Reis, contra Tiradentes, Rio de Janeiro, 5-05-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Cheguei a esta cidade no dia sábado, primeiro do corrente ano, me procurou o sujeito e, meio espantado, disse-me que julgava que o Senhor Vice-Rei teria alguma notícia de seu intento, porque — para onde quer que se virava — se via cercado de sentinelas de noite e de dia. E que o mesmo Senhor lhe havia negado a dispensa, porém que infalivelmente ia fugido, ainda que o seu gosto era ir com a dispensa para melhor poder fazê-lo.

2 — O que tem tratado e mais todos os seus parciais, que são os mesmos que fiz certo a Vossa Excelência, certificou-me o dito que nada haveria que suspendesse a diligência, dizendo-me que, no caso de nesta semana ficar desenganado e Sua Excelência lhe negar a dispensa, que sempre ia fugido, para o que já ontem mandou um seu escravo e outro alugado a fazer uma canoa no sítio chamado o Piabanha para passar os rios. E que logo que chegasse, se ajuntava com alguns e que possivelmente ia dar execução a seu intento, sendo Vossa Excelência o primeiro, etc.

3 — Nesta cidade não tem partido, porque alguns que diz contava com eles na primeira viagem que cá esteve, agora lhe dizem que estimam que se faça, porém que temem o Vice-Rei.

4 — Excelentíssimo Senhor: eu considero este homem louco. E todos os mais que o seguirem, porque são castelos armados no ar. E isto mesmo tem assentado o Senhor Vice-Rei, ainda que não duvido fizessem o primeiro rompimento; porém não podia ter a sua consistência. Fico ou diligência de colher mais alguma cousa. E para ter melhor ocasião, moro defronte do sujeito. E logo que ele se ausentar, farei aviso sem demora caso que por cá escape, o que duvido, pois o Senhor Vice-Rei é muito ativo e já está precatado.

5 — Espero em Vossa Excelência que nada há de poder con seguir e que tudo há de ficar súpito, sem perdição de ninguém — que assim o espero em Deus: que guarde a Vossa Excelência para meu amparo e dos povos de toda a Capitania que têm a honra de estarem debaixo da bandeira de Vossa Excelência, a quem o Céu guarde.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1789

Beija os pés de Vossa Excelência o mais humilde súdito,

JOAQUIM SILVÉRIO J)OS REIS

Reconheço a letra e firma desta carta ser feita pelo próprio punho do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, por outras semelhantes que lhe tenho visto.

Vila Rica, 22 de julho de 1789

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

XXVI .10 — De Francisco Xavier Machado, sobre ocorrências de sua estada no Rio e regresso a Minas, Vila Rica, 10-07-1789

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

No dia 27 de junho de 1789 fui chamado, como Vossa Excelência é ciente, para jurar o que tinha ouvido concernente à sublevação que nesta Capitania se tinha maquinado, o que fiz, como de meu depoimento constará. E lembro-me que várias cousas relatei pertencentes ao Alferes Joaquim José (da Silua Xavier), com quem me encontrei no Rio na ocasião que eu vinha recolhendo-me a esta praça do Destacamento da Jacobina.

2 — E estou certo disse tudo que me lembrou e julguei pertencente ao caso de que eu era perguntado. Mas presentemente, estou na dúvida se me esqueceram, ou reputei por cousas alheias e diferentes daquilo que de mim se pretendia saber, alguns passos que com o dito alferes tive. E não só pela incerteza de os ter dito, como porque poderão ser de alguma consequência, julgo os devo pôr na presença de Vossa Excelência que deles fará o uso que lhe parecer mais justo.

3 Em dias de abril de 1789, desembarquei no Rio de Janeiro. E tendo determinado sair para esta Capitania poucos dias depois da minha chegada, o adoecer-me um escravo com bexigas me fez demorar até o dia 9 de maio -— em que saí. Esta demora fez com que várias vezes falasse com Simão Pires Sardinha, de quem há anos tinha notícia e conhecimento. E em uma manhã, encontrando-me com ele na Rua dos Ourives, depois de conversarmos um largo espaço de tempo, ele me separou de dois sujeitos que estavam presentes: um, com quem ele tinha vindo; e outro, que aí chegou no tempo que estávamos conversando. E com muita eficácia e em segredo, me recomendou o dito Sardinha avisasse ao Alferes Joaquim José que pusesse uma grande vigilância nos seus passos, porque era espiado por duas sentinelas que de dia e de noite o observavam. Fez-me esta recomendação uma grande novidade e moveu-me a perguntar-lhe: — “Porque seria isto?” Respondeu-me que não sabia, porém que o avisasse. Como esta nova recomendação aumentasse a minha curiosidade, tornei a insistir: — “Pois Vossamercê não tem alguns indícios por que isso seja?” Respondeu-me: — “Avise-o, que ele talvez saiba por que é.” E vendo eu que o dito Sardinha nada me dizia, disse-lhe: — “Será por ouro em pó ou diamantes? Mas a ser por isto, ele certamente está inocente! Porque eu, algumas vezes, tenho entrado repentinamente em sua casa e nunca percebi cousa que a esse fim se encaminhasse”. Nada me respondeu o dito Sardinha e só tornou a recomendar que o avisasse. E finalmente sem eu mais poder saber, nos despedimos.

4 — E logo encaminhando-me à casa do alferes, perguntei que desordem tinha feito, porque me tinham dito que dois sujeitos continuamente observavam os seus passos. Ao que me respondeu: — “Eu já há dias ando nesta desconfiança”. “Mas quem é que disse a Vossamercê isso?” Respondi-lhe: — “Simão Pires Sardinha”. Ao que ele replicou: — “Pois logo o hei de procurar para saber com mais individuação e certeza”.

5 — Passados um ou dois dias, procurou o dito alferes e certificou-me que estava desenganado e era certo o seguirem-no dois vultos de capote, porém que ele também sabia que eram soldados granadeiros, e que, para melhor disfarce tinham cortado os bigoDesembargador E observei que isto me dizia ele bastantemente perturbado, ao que lhe disse: — “O que me parece pior é terem os granadeiros cortado os bigodes, porque o não podiam fazer sem ordem que para isto tivessem”. Foi-se em desassossego, e daí em diante, todas as vezes que me encontrava, a sua conversação era queixar-se que os malditos vigias o não deixavam; e que várias vezes lhe tinha lembrado encaminhar-se para algum sítio mais remoto e lá partir a eles com a espada e fazê-los em quartos. Eu, que lhe ouvi isto e conhecia que era muito capaz de o fazer, não só pelo seu desembaraço, como pela pouca religião e más entranhas de que por muitas vezes tinha dado evidentíssimas provas — acudi logo dizendo-lhe: — “Senhor Alferes, não queira Vossamercê, por semelhante caminho, procurar a sua última e total ruina. Vossamercê deve lembrar-se que esses homens certamente são mandados, e talvez o sejam pelo Vice-Rei; e a ser assim, em que pena incorre Vossamercê se os matar? Pense nisto e modifique o seu ardentíssimo gênio, para não amontoar delitos sobre delitos. E se Vossamercê quisesse ouvir o meu pensamento, dir-lhe-ia que procurasse o Senhor Vice-Rei e que, com todo o respeito, lhe expusesse a contínua perseguição que esses homens lhe fazem. E a ser ordem sua, terá toda a paciência que deve. Porém, a não o ser, que lhe roga queira mandar examinar um procedimento que já passa a escandaloso”.

6 — Pareceu bem este pensamento ao dito alferes. E no dia seguinte foi falar ao Senhor Vice-Rei — do que lhe não resultou sossego algum; e cada vez mais confuso, se via andar por todas as ruas e entrar com tanto sobressalto em várias casas do seu conhecimento e amizade, que até disto parece se recatava, olhando antes de entrar para todos os lados; fazendo o mesmo na ocasião que saía. E na verdade observei que os seus antigos amigos já não estimavam encontrar-se com ele, e eu fui pessoalmente testemunha que Simão Pires Sardinha, com quem julgo que ele tinha uma boa e íntima amizade, depois destes sucessos, dizia: — “Fujam do alferes, que anda doido e está endemoninhado. Fujam daquele homem!” E isto recomendava ele a todos logo que se falava no dito alferes. E até mostrava que não queria que lhe falassem em Minas, porque na véspera de minha saída para esta capital, procurando eu o dito Sardinha a despedir-me oferecendo-lhe a minha obediência e perguntando-lhe se queria alguma cousa para Minas, respondeu: — “Não só não quero cousa alguma para Minas, mas nein de lá desejo notícias.”

7 — Ultimamente, creio que o dito alferes estava resolvido a partir para esta Capitania ocultamente. E me lembro que uma vez o pretendi dissuadir de semelhante intento, dizendo-lhe: — “Se Vossamercê tem crime, aumenta-o dessa forma. E se o não tem, fá-lo, além de que, por onde há de passar que as guardas o não peguem, vendo que vai sem ordem nem passaporte?” Suponhamos que, com efeito, passa e chega a Vila Rica... Que desculpa há de Vossamercê dar ao nosso General da desobediência que fez ao Senhor Vice-Rei por onde não mereça ser castigado?” A isto respondia ele:

— “Tomara eu lá apanhar-me!” exclamando incessantemente: — “Ali! Se eu me apanhasse em Minas!”. Até que tendo eu, junto com o Cabo de Esquadra Pedro de Oliveira Silva — que nessa ocasião tinha ido ao Rio buscar a permuta, combinado sairmos o mais tardar até 9 de maio, aconteceu que no dia 7 do dito mês, entrou um mulato do dito alferes dizendo que seu senhor tinha fugido. Fiquei admirado com esta notícia e perguntei-lhe se o tinham querido prender, ao que me respondeu que não sabia, nem para onde ele tinha fugido. Saí eu a acabar de aprontar algumas cousas de que precisava para minha jornada e observei que a fugida do alferes era o universal objeto do falatório que por todas as ruas e lojas se percebia, ainda que muito bem se deixava ver que todos falavam a este respeito com tal ou qual recato.

8 — No dia 8, véspera de minha saída, procurei o Senhor Vice-Rei a pedir-lhe licença e passaporte para poder seguir minha jornada. E logo que cheguei à presença do dito Senhor, ele me conduziu para um quarto mais particular aonde me falou largamente a respeito do mencionado alferes. E eu vim no conhecimento que ele sabia com a maior individuação a sua péssima e irregular vida, os seus abomináveis costumes, e a material e atrevida índole de que ele era revestido. E vendo eu que o dito Senhor se encaminhava a fazer-me algumas perguntas a respeito de sua fugida, pedi-lhe licença para expor todos os passos e acontecimentos que eu com aquele homem tinha tido, do dia em que desembarquei até ao presente — que pouco mais ou menos seriam quinze. O que o dito Senhor consentiu e eu fiz com tanta exação e miudeza que até julguei preciso contar o péssimo modo com que o dito alferes, sem eu estar ciente, enganou um meu escravo para lhe dar as armas de que eu usava nas minhas jornadas — que ele levou e eu nunca mais vi. Ouviu o Senhor Vice-Rei, com toda a paciência a minha miúda e fiel narração, e ultimamente determinou-me seguisse minha jornada, para o que me mandou dar o meu passaporte.

9 — E eu, no dia sucessivo 9 de maio, saí para esta capilal. E tendo dois ou três dias de jornada, ouvi que com toda a certeza tinha sido preso o dito alferes. E tanto que passei os fins da Capitania do Rio de Janeiro, ao entrar nesta ou logo pouco depois, encontrei preso o Desembargador Gonzaga; e no dia sucessivo a este encontro, continuando eu minha jornada, passaram por mim também presos o Vigário de São José e o Doutor Inácio José de Alvarenga.

— Eu tenho lembrança que já verbalmente expus a Vossa Excelência tudo o referido, e também me lembro que na mesma ocasião, Vossa Excelência disse que melhor seria eu escrever todos estes acontecimentos — o que presentemente tenho feito, não só por obedecer a ordem de Vossa Excelência, como para satisfazer ao menor escrúpulo de algum esquecimento que no meu juramento eu tivesse.

Vila Rica, 19 de julho de 1789.

De Vossa Excelência o mais humilde e obediente súdito

FRANCISCO XAVIER MACHADO

DIVERSOS

FAMILIARES DA CASA DO DESEMBARGADOR TOMÄS ANTÔNIO GONZAGA

— ASSENTADA, CASA DO OUVIDOR, 26-05-1789 .1 — MANUEL JOSÉ DA COSTA MOURÃO .2 — LUÍS ANTÔNIO DE FREITAS .3 — JOAQUIM JOSÉ CORREIA .4 — ELENA MARIA DA SILVA GONZAGA .5 — PADRE FRANCISCO DE AGUIAR COUTINHO

XXVII — FAMILIARES DA CASA DO DESEMBARGADOR TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

ASSENTADA, Casa do Ouvidor, 26-05-1789

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e seis dias do mês de maio do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim; e sendo aí, pelo mencionado ministro me foi dito que, para melhor se averiguarem algumas circunstâncias a bem de certa diligência do real serviço de que se achava encarregado pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, cumpria examinar dos familiares da casa do Doutor Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, ouvidor que foi nesta comarca, quais eram nesta vila os sujeitos da sua mais íntima amizade e que mais frequentavam ultimamente a sua casa; se para os receber se fechava em particular, ou se francamente lhes falava; se presenciaram alguma vez juntarem-se nela o Doutor Cláudio Manuel da Costa, o Coronel Inácio José de Alvarenga e o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo; e se, para especialmente tratar e falar a estes, se recatava, fechando-se com os mesmos; ou concorressem juntos, ou cada um de per si; se o Alferes do Regimento Regular Joaquim José da Silva (Xavier), por alcunha o Tiradentes, frequentava a casa do dito desembargador, e a que horas, e se ia só, ou com quem; e se o mesmo ministro, em alguns dos dias próximos antecedentes à sua prisão, deu a guardar para fora, e a quem, alguns de seus trastes ou papéis; ou se, finalmente, nesses referidos dias, passou alguém, ou dormiu fora de casa, e aonde. E para serem inquiridas testemunhas sobre o expendido, mandou o dito ministro fazer este auto — que recebeu na forma de direito, e em que assinou. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi e assinei.

ASSENTADA

Aos vinte e seis dias do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica e casa de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim; e sendo aí, pelo dito ministro, foram inquiridas as testemunhas cujos nomes, ditos e idades são os que se seguem, de que para constar fiz este termo. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

XXVII. 1 — MANUEL JOSÉ DA COSTA MOURÃO, natural da cidade do Rio de Janeiro, morador nesta vila, que vive de seu ofício de ajudante da Contadoria, de idade de trinta e oito anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe foi encarregado.

XXVII. 1.1 — E perguntado ele, Testemunha, sobre os fatos conteúdos no auto deste sumário — que todo lhe foi lido.

Disse: que os sujeitos desta vila de mais particular amizade — que conheci — ao Desembargador Tomás Antônio Gonzaga eram: o Doutor Intendente Francisco Gregório Pires Bandeira e o Doutor Cláudio Manuel da Costa, e o escrivão desta Ouvidoria, José Veríssimo da Fonseca — os quais todos os dias o visitavam e com o mesmo estavam, e a quem recebia sempre francamente com as portas da sala onde conversavam abertas. E da mesma forma o viu praticar com o Coronel Inácio José de Alvarenga e o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, quando estes ambos foram seus hóspedes, juntando-se algumas vezes o Doutor Cláudio e o Padre José Martins (Machado), e o Padre Francisco (de Aguiar Coutinho), conversando todos sem recato algum e com a mesma franqueza que referida fica. E pelo que respeita à comunicação, ou visitas, do Alferes pago Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, nunca ele, Testemunha, no tempo que se achava em casa vindo de sua ocupação, jamais viu que o dito alferes procurasse o mencionado desembargador, e muito menos de noite.

Que nos dias mais próximos à sua prisão, o comunicaram só, e com a mesma familiaridade, os ditos Desembargador Bandeira e Doutor Cláudio. Tanto assim que até se chegava a negar a algumas visitas, por estar ocupado a bordar um vestido. E que da mesma sorte não viu ele, Testemunha, que na véspera da sua prisão desse ele, dito desembargador, para fora alguns trastes ou papéis. E menos que, em algum dia dos imediatos, ficasse o mesmo fora, ou ainda de noite; antes pelo contrário, nesses dias se recolheu mais cedo do seu costume por andar algum tanto molesto.

E mais não disse, nem dos costumes, declarando só ter sido fâmulo do dito Desembargador Gonzaga, a quem deve muitos benefícios.

E assinou com o dito ministro e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA MANUEL JOSÉ DA COSTA MOURÃO

XXVII 2 — LUÍS ANTÔNIO DE FREITAS, Capitão do 1° Regimento de Cavalaria Auxiliar desta vila, natural da cidade de Lisboa, freguesia de Santa Isabel, morador nesta Vila Rica, que vive de sua agência, de idade de vinte e seis anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado.

XXVII. 2.1 — E perguntado ele, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido,

Disse:

(i) Que os sujeitos da mais particular amizade do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, e que quotidianamente frequentavam a sua casa, eram: o Doutor Cláudio Manuel da Costa, o Desembargador Intendente Francisco Gregório Pires Bandeira e o Padre Francisco de Aguiar Coutinho — os quais recebia sempre francamente a qualquer hora que o buscavam, sem nunca presenciar ele, Testemunha, que o fizesse em particular.

(ii) E que da mesma sorte falava e tratava o Coronel Inácio José de Alvarenga e o Vigário de São José, quando foram seus hóspedes nesta vila, sem que jamais os visse juntos a conversar em particular e a portas fechadas.

(iii) Quanto, porém, ao Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, nunca ele, Testemunha, viu ou teve notícia que visitasse ou procurasse o dito desembargador, ou de dia ou de noite.

(iv) Que as mesmas pessoas que frequentavam, como fica dito, a casa do referido, foram as que continuaram do mesmo modo a fazê-lo até a véspera da sua prisão, em cujos dias antecedentes e próximos não viu ele, Testemunha, nem ouviu dizer a algum familiar da casa, que o dito desembargador mandasse ou levasse para fora da casa alguns trastes ou papéis — os quais só conservava nas gavetas que foram examinadas ao tempo da sua prisão e sequestro, sem lhe constar a ele, Testemunha, que tivesse outra alguma parte ou escaninho onde as pudesse ou costumasse guardar ou esconder.

(v) E que finalmente não viu ele, Testemunha, nem lhe constou que o mesmo desembargador passasse algum dia, ou ficasse alguma noite, fora da sua casa proximamente à sua prisão; antes pelo contrário, presenciou ele, Testemunha, que na véspera dela se recolheu mais cedo que as horas do seu costume, por motivo de andar molesto.

E mais não disse, nem aos costumes, declarando só que era afilhado do pai do dito desembargador, em cuja casa residia nesta vila. E assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA LUÍS ANTÔNIO DE FREITAS

XXVII 3 — JOAQUIM JOSÉ CORREIA, cirurgião-mor do 3° Regimento Auxiliar desta Vila Rica, natural da cidade do Porto, morador nesta mesma vila, que vive de sua arte, de idade de trinta e dois anos, testemunha a quem ele, dito ministro, deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade do que soubesse ou lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.

XXVII. 3.1 — E perguntado ele, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido.

Disse: Que a pessoa da maior amizade do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga era o Desembargador Francisco Gregório Pires Bandeira, Intendente desta comarca; e também o Doutor Cláudio Manuel da Costa; e o Padre Francisco de Aguiar Coutinho; os quais frequentavam a casa do dito desembargador todos, ou quase todos os dias, falando-lhe sempre com franqueza e nunca em particular, ou com as portas fechadas.

E que da mesma sorte tratou sempre o Coronel Inácio José de Alvarenga e o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, quando foram hóspedes em sua casa, onde se juntava também o referido Doutor Cláudio Manuel da Costa; e muitas vezes jantavam todos.

Mas pelo que respeitava ao Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, nunca ele, Testemunha, se lembrou que o visse em casa do dito desembargador, a quem nunca procurou, nem ouviu dizer o fizesse.

E que naqueles dias próximos à sua prisão, não observou ele, Testemunha, que algum dos sujeitos de sua amizade, ou ainda qualquer outro, procurasse com maior frequência o dito Gonzaga, antes este tinha dado ordem para não falar, por estar muito ocupado a bordar um vestido que dizia lhe havia de servir daí a oito ou dez dias, para o seu casamento.

Que menos viu ele, Testemunha, que nos ditos dias vizinhos ao em que foi preso, houvesse aquele dito desembargador levado, ou mandado levar para fora, alguns trastes ou papéis — que unicamente guardava nas gavetas da banca que foram examinadas no ato da prisão e sequestro; nem lhe consta houvesse naquela casa outra parte mais oculta, ou escaninho, em que ocultasse papéis alguns;

Da mesma sorte, não sabe ele, Testemunha, que o mesmo desembargador passasse algum dia, ou ficasse alguma noite fora de casa, nas vésperas do dia em que foi preso, recolhendo-se sempre a horas competentes como era seu costume.

E mais não disse, e aos costumes declarou ser afilhado de crisma do dito Desembargador Gonzaga. E assinou com o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA JOAQUIM JOSÉ CORREIA

XXVII 4 — ELENA MARIA DA SILVA GONZAGA, crioula

forra, moradora nesta vila, que vive de sua agência, de idade de sessenta anos, natural da freguesia da Candelária na cidade do Rio de Janeiro, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado.

XXVII. 4.1 — E perguntada ela, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido e explicado.

Disse: Que as pessoas do maior conhecimento e amizade do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga eram o Desembargador Intendente desta comarca, o Doutor Cláudio Manuel da Costa, o Padre Francisco de Aguiar Coutinho, e o Padre José Martins (Machado), os quais frequentavam todos, ou quase todos os dias a casa do dito desembargador, que sempre lhes falava francamente, sem nunca o fazer em particular.

E o mesmo sucedia com o Coronel Inácio José de Alvarenga e o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, quando estiveram seus hóspeDesembargador

E quanto ao Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, é sujeito que ela, Testemunha, não conhece senão por o ouvir assim chamar; e que nunca viu que fosse à casa do dito desembargador, ao qual, nas vésperas de sua prisão, não procuraram outras algumas pessoas além das referidas: o Desembargador Intendente e Doutor Cláudio — ao menos que ela visse, porque de ordinário estava retirada no interior das casas e poucas vezes vinha à sala.

Também ignora que o dito desembargador levasse, ou mandasse para fora da casa, alguns trastes ou papéis; e menos que costumasse guardar estes em outras partes ou escaninhos — que não fossem as gavetas que foram examinadas quando o mesmo foi preso, e que muitas vezes deixava sem maior cautela, como também todos os de casa.

Também lhe não consta a ela, Testemunha, que o dito passasse algum dia, ou ficasse alguma noite fora de casa em nenhuma ocasião; e muito menos nas vésperas em que foi preso.

E mais não disse, nem aos costumes, e só declara ter sido cativa do pai do dito desembargador. E por não saber escrever, assinou o dito ministro com o seu nome inteiro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado,

o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA

XXVI 1.5 — O PADRE FRANCISCO DE AGUIAR COUTINHO,

natural da Paraíba do Norte, e freguesia de N. Sr a. das Neves, bispado de Pernambuco; residente nesta Vila Rica, onde vive do uso das suas ordens, de idade que disse ser de cinquenta e dois anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos num livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado o que assim prometeu

cumprir como lhe era encarregado.

XXVII. 5.1 — E perguntado ele, Testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido.

Que as pessoas que frequentavam a casa do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga eram todas aquelas que o queriam fazer, porquanto aquele ministro não se negava a quem o procurava; antes tratava a todos com muito acolhimento. E por esta causa, entravam e saíam sem reserva, sendo a sua casa para todos franca.

Mas nunca presenciou ele, Testemunha, que o dito desembargador falasse em particular com o Doutor Cláudio Manuel da Costa, nem com o Coronel Inácio José de Alvarenga, menos com o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo; nem a cada um de per si, nem a todos juntos; e muito menos que se fechasse para tratar com os ditos, nem com pessoa alguma.

Da mesma sorte, não observou ele, Testemunha, novidade alguma a respeito das suas práticas nas vésperas da sua prisão, porque sempre o viu conduzir-se com a mesma igualdade.

Nem sabe, nem tem notícia, que o mesmo nesses dias desse traste algum seu a guardar fora, e menos papéis alguns.

E do mesmo modo se persuade que o dito ministro não tinha amizade ou correlação alguma com o Alferes do Regimento Pago desta Capitania, Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, o qual nunca viu, nem tem notícia que procurasse alguma vez o dito desembargador — o que ele, Testemunha, deveria saber e ainda mesmo presenciar, por ir todos os dias à casa do referido ministro — onde estava quase sempre, não só por ser o sacerdote que lhe dizia missa, mas também por lhe haver amizade.

E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido por mim, escrivão, o seu juramento, por o achar conforme o assinou com o dito ministro. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi.

(PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE) SALDANHA FRANCISCO DE AGUIAR COUTINHO