Fonte: Biblioteca Digital de Literatura de Países Lusófonos

LITERATURA BRASILEIRA

Textos literários em meio eletrônico

Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. Volume 3


Obra de referência:

Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. Brasília; Belo Horizonte: Câmara dos Deputados; Imprensa Oficial de MInas Gerais, 1978. 10 volumes..

AUTOS DE DEVASSA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA

JUIZ: Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor

Geral e Corregedor da Comarca de Vila Rica

ESCRIVÃO: Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor

PERGUNTAS A

(A) ALBERTO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

(B) PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

(C) BACHAREL PLÁCIDO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

(D) CORRESPONDÊNCIA SOBRE LIBERTAÇÃO DO BACHAREL PLÁCIDO SILVA E OLIVEIRA ROLIM

PERGUNTAS A ALBERTO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

Inquirição: Vila Rica, Quartel de Infantaria, 20-02-1790

Inquirição: Vila Rica, Quartel de Infantaria, 22-02-1790

Inquirição: Vila Rica, Quartel de Infantaria, 3-03-1790

ALBERTO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

ASSENTADA. 1ª Inquirição: Vila Rica, Quartel de Infantaria, 20-02-1790.

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 20 dias do mês de fevereiro, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas judiciais ao Sargento-Mor Alberto da Silva e Oliveira Rolim — que se achava preso incomunicável em um dos segredos do referido quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

               1 — Foi perguntado ele, respondente, como se chamava, a sua naturalidade, residência, ofício e idade.

               Respondeu: que se chamava Alberto da Silva e Oliveira Rolim, a quem chamam “sargento-mor”, mas declara que não tem patente alguma; natural do Arraial do Tejuco, casado em Minas Novas, onde assiste; que vive de seu negócio; de idade de 38 anos.

               2 — E perguntado se sabia ou suspeitava a causa da sua prisão, que a ignora, mas que suspeitava que, por motivo de ser irmão do Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) — que se achava preso — se lhe origina também a sua prisão, porquanto, imputando-se ao dito padre muitos crimes, tem ouvido dizer que também os seus parentes haviam de ser presos.

               3 — E perguntado que crimes são os que imputam ao dito padre, seu irmão, que possam ter semelhantes consequências até ao ponto de serem presos por esse respeito os seus parentes,

               Respondeu: que tem ouvido imputarem-se-lhe mortes, contrabandos de ouro e de diamantes, o furto de uns papéis (ou devassa) que foi tirar ao Tejuco o Desembargador Antônio Dinis da Cruz e Silva, e finalmente, que tinha intervido para uma casa da moeda que se achara estabelecida nos confins desta capitania partindo com a de São Paulo — em que modernamente se falou no Tejuco, o que somente ouviu a um Manuel do Nascimento, boticário, morador na Rua das Vendas, o qual é filho de um soldado pago por nome Manuel José Leal — cuja casa de moeda estava situada na Campanha do Rio Verde. E por cujo motivo ouviu ele, respondente, dizer ao mesmo boticário que também fora preso o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto).

               4 — E instado ele, respondente, que parece falsa ou afetada a sua resposta, pois não é crível se persuadisse que por crimes de semelhante natureza — achando-se neles compreendido o dito seu irmão — houvesse também ele, respondente, de ser preso; donde se segue que, não pelos motivos que vem de relatar, mas sim por outros de muito mais agravante qualidade, formou ele, respondente, o argumento de sua prisão,

               Respondeu: que, além do que fica dito, também ouviu dizer que o dito seu irmão estava preso por se achar compreendido em uma sublevação que pretendiam excitar nesta capitania. E esta era a voz geral e mais comum.

               5 — E perguntado onde se achava ele, respondente, quando seu irmão, o Padre José da Silva, foi ultimamente desta Vila Rica para o Tejuco,

               Respondeu: que se achava na sua roça do Itambé (Fazenda das Almas, em Itambé do Mato Dentro) e que, tendo notícia da chegada do dito seu irmão, o veio esperar mais adiante, à sua lavra do Ouro Fino, donde o acompanhou até o Tejuco. E demorou-se ali dois ou três dias. Partiu logo para a fazenda do Doutor José Pereira (Freire de Moura), chamada Macaúba, distante seis léguas de Minas Novas, onde ele, respondente, ordinariamente reside por ter ali sua mulher, irmã do dito Doutor José Pereira Freire de Moura.

               6 — E perguntado mais: se quando ele, respondente, se retirou para aquela fazenda próxima a Minas Novas, levou algumas cartas (ou já de seu irmão, dito Padre José da Silva, ou que este conduzisse desta capital, quando se ausentou para o Tejuco).

               Respondeu: que não levou cartas algumas, nem escritas pelo dito seu irmão, nem que o mesmo conduzisse por efeito de recomendação de algumas pessoas desta capital.

               7 — E perguntado mais se depois dele, respondente, se ter retirado para aquela fazenda, como dito fica, tornou outra vez ao Tejuco; e o tempo que ali se demorou.

               Respondeu: que não tornou mais àquele Arraial do Tejuco senão na véspera, justamente, em que foram dar busca nas casas de residência do dito padre seu irmão para o prenderem, achando-se ele, respondente, a esse tempo hospedado em casa de seu pai na Extração.

               8 — E perguntado mais: se ele, respondente, na ocasião em que cercaram as casas do dito seu irmão, pretendeu ir a elas ou se, com efeito, nelas entrou e a que fim,

               Respondeu: que, tendo notícia que as mesmas casas se achavam cercadas, foi examinar o que era. E achando três soldados guarnecendo a porta, entrou ele, respondente, para dentro. E passando por um corredor, veio ter à sala, onde se achava. A tempo em que ouviu chamarem pelo Doutor Plácido — também seu irmão. E abrindo então ele, respondente, a porta da dita sala, entrou o Tenente Fernando de Vasconcelos (Parada e Sousa) e, perguntando-lhe pelo Padre José da Silva, disse-lhe ele, respondente, que ali não estava. Foram ambos, e os ditos soldados, entrando por todos os quartos das casas, examinando se alguém neles estava — e fechando logo as portas, ficando as chaves com o dito oficial. Depois do que indo ele, respondente, cear, voltou com o mesmo tenente e com o Capitão Brandão (Manuel da Silva Brandão) e foram continuando a busca, digo, principiaram a dar busca em todos os papéis que se achavam nos quartos pertencentes ao dito seu irmão, durando esta diligência grande espaço de tempo. Passando já das onze horas da noite, assentou o dito capitão que ficasse para o outro dia, e de fato se retiraram levando o dito capitão as chaves e deixando uma sentinela ao quarto do referido seu irmão padre. E logo pela manhã se continuou a mesma diligência, vindo também o escrivão do contencioso (Antônio Coelho Pérez de França) e, ultimamente, o Desembargador Intendente, a cerrar os papéis apreendidos. O que, assim executado, lhe ordenou aquele ministro tomasse ele, respondente, conta da casa e bens de seu irmão — que assim fez por então.

               9 — E perguntado mais se depois de se pôr a sentinela ao quarto do dito seu irmão, acabada por aquela noite a diligência da busca — como dito fica — tornou ele, respondente, às referidas casas pelo decurso da noite,

               Respondeu: que não tornou àquela casa. Só no dia seguinte, pela manhã, com o Capitão Brandão — como relatado tem.

10 — E instado desta sua resposta: que diga a verdade, pois consta -que nesse intervalo de tempo pretendeu ele, respondente, entrar na dita casa a buscar certos papéis, tentando para este efeito aquela sentinela, que constantemente lhe resistiu; o que, sendo assim, deve declarar que papéis eram estes e que continham.

               Respondeu: que tal não se passou, nem é verossímil que assim sucedesse quando ele mesmo, respondente, foi quem requereu aquela sentinela para ficar assim acautelado todo o risco que podia haver se não se usasse da sobredita cautela.

11 — E sendo mais perguntado se ele, respondente, nunca ouviu falar em semelhante matéria de sublevação antes das prisões que se têm por esse motivo efetuado, ou se presenciou algum fato ou circunstância que dissesse respeito a esse objeto,

               Respondeu: que nunca ouviu falar em semelhante cousa, maiormente por assistir quase sempre na sua roça. Nem se recorda de circunstância alguma que possa aplicar agora a este cogitado procedimento.

12 — E perguntado se conhecia os sujeitos que se achavam presos e que tem ouvido dizer o foram por motivo da projetada sublevação,

               Respondeu: que só conhecia a Domingos de Abreu (Vieira), posto que o não vê há oito anos; o Alferes Joaquim José da Silva (Xavier), por alcunha o Tiradentes, que conheceu ainda do tempo em que andava mascateando por Minas Novas, ao qual desde antes de sentar praça não tornou a falar até agora; e ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis.

               13 — E perguntado mais se ele, respondente, estava disposto — antes de sucederem aquelas prisões — a tratar algum gênero de aliança ou parentesco com algum dos mencionados presos, principalmente dos do seu conhecimento, como tem referido,

               Respondeu:

que, absolutamente, nunca em tal pensou nem tratou.

14 — E perguntado se ele, respondente, tem alguma filha em idade de poder já casar,

               Respondeu: que tem uma por nome Ana (Clara Freire) a qual já está contratada a casar com o Capitão José Teodoro de Sá, assistente em uma fazenda ao pé do Rio Pardo. Tanto assim que, tendo ele, respondente, falado a um tio do dito moço — na véspera em que partiu do Tejuco para Minas Novas — depois, voltando o mesmo (que se chama José Ferreira) do Sabará, onde foi pagar uma dívida, e falando-lhe (também no Tejuco) o irmão dele, respondente, dito Padre José da Silva, para aquele mesmo efeito, escreveu-lhe participando e segurando-lhe que o dito José Ferreira ia acabar de reduzir ao mencionado seu sobrinho para o dito casamento. E na verdade, já ele, respondente, recebeu carta do indicado Capitão José Teodoro certificando-lhe estar pronto. Cuja carta viu, ou poderia ver, entre os papéis que foram apreendidos a ele, respondente, o Capitão Antônio José Dias (Coelho).

               15 — E sendo ultimamente perguntado se, antes ou depois já deste ajuste — como refere, — pretendeu ele, respondente, casar aquela filha com outro sujeito, ou se, para isto, lhe falou alguém, que, fora do que declarado tem, nunca se tratou de semelhante matéria, nem pessoa alguma lhe falou de semelhante cousa.

               16 — E sendo instado: que há notícia que ele, respondente, fora falado (ou se pretendeu falar) para convir em que aquela sua filha casasse com o referido Alferes Joaquim José da Silva; e assim já ele, respondente, fica sendo menos sincero nas suas respostas.

               Respondeu: que nunca tal pensou, nem se lhe falou. Nem ele, respondente, jamais conviria em tal pelo conhecimento que tem da conduta e da morigeração do dito alferes — o qual, pelo seu comportamento, esteve preso em Minas Novas, de onde veio com pouco ou nenhum crédito. E tendo ele, respondente, todo este conhecimento, não fica verossímil consentisse em tal casamento. Muito mais por se achar justa, a dita sua filha, com aquele Capitão José Teodoro — como expressado fica.

               E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas. E lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, debaixo do qual declarou ter dito a verdade. E sendo-lhe lidas estas suas respostas, achou estarem conformes. Do que tudo, para constar, mandou o dito ministro fazer este termo de encerramento, em que assinou com ele, respondente. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI ALBERTO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

2ª Inquirição: Vila Rica, Quartel de Infantaria, 22-02-1790.

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 22 dias do mês de fevereiro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartéis à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junío comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas a Alberto da Silva e Oliveira Rolim — que se acha preso em segredo no dito quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

               1 — Foi perguntado pelo dito ministro a ele, respondente, se estava pelas respostas que tinha dado às primeiras perguntas que se lhe fizeram — e que todas, neste mesmo ato, lhe foram lidas por mim, escrivão — e se novamente as ratilicava, ou tinha o que nelas alterar, acrescentando ou diminuindo alguma cousa.

               Respondeu: que estava pelo que tinha dito e que achava fielmente escrito, e que por isso o ratificava, com a declaração somente que, quando o Tenente (Fernando de) Vasconcelos (Parada e Sousa) entrou na sala em que ele, respondente, se achava, lhe não perguntou por seu irmão, o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), como equivocadamente disse; mas sim pelo seu outro irmão, o Doutor Plácido (da Silva e Oliveira Rolim). E com esta declaração, confirma e ratifica tudo o mais que tem dito, por ser a pura verdade.

               2 — Foi mais perguntado que tempo se demorou no Tejuco desde que tomou entrega daquela casa e dos bens do seu irmão o Padre José da Silva, que sucedendo aquele fato no dia 28 a 29 de maio, segundo sua lembrança, residiu ele, respondente, depois disso, naquele Arraial do Tejuco até 14 de dezembro, tudo do ano pretérito.

               3 — E perguntado se, depois daquele acontecimento, soube ele, respondente, onde se ocultou o dito seu irmão padre até ser preso,

               Respondeu: que logo um dia depois dele, respondente, ficar encarregado da casa do dito seu irmão — para onde foi então assistir — teve recado para ir à casa de Bento Dias. E indo com efeito ali, achou ambos os seus irmãos (o dito padre e o Doutor Plácido), aos quais contou o que havia sucedido. E de cuja casa, passaram para a do Padre Miguel, onde estiveram outro dia. E na madrugada do subsequente, foram ambos bater na janela do quarto em que ele, respondente, se achava dormindo; e, abrindo-lha, pela mesma entraram e se conservaram ali em casa até a noite desse mesmo dia. E sabendo já, o dito seu irmão Plácido, que com ele se não entendia a diligência, determinou o padre que lhe aprontasse as cousas — que pretendia vir oculto para Vila Rica, porque supunha que a prisão nascia de ter estado no Tejuco sem licença. E que vinha averiguar se o tinham enganado.

               4 — E perguntado se, com efeito, soube ele, respondente, que o dito padre viera para Vila Rica, ou para outra parte, e com quem, que, deixando a ambos os seus irmãos — como referido fica — em casa, e saindo ele, respondente, à noite, fechou a porta; porque eles deveriam sair pelo portão do quintal. E quando se recolheu, achou só o Doutor Plácido, a quem perguntou pelo padre; e este lhe respondeu: — “Já lá vai”. Não está, porém, certo se acrescentou “para Vila Rica”, mas como esta era a sua resolução, se persuadiu que efetivamente assim o praticara.

               5 — E perguntado se, depois disso, soube que o mesmo padre se achava em Vila Rica, ou em qualquer outra parte; ou ouviu dizer,

               Respondeu: que, suposto o que tem manifestado, entendeu ele, respondente, que o dito seu irmão padre, ou estava oculto nesta Vila Rica, ou se tinha ausentado para muito longe, havendo quem dissesse que já o tinha visto embarcar na Barra do Rio das Velhas, ou do Salgado.

               6 — E sendo instado que dissesse a verdade, pois é inverossímil que ele, respondente, tendo-se demorado tanto tempo no Tejuco, nunca tivesse notícia certa do lugar de residência do dito seu irmão,

               Respondeu: que quanto a este respeito sabe é unicamente o que declarado tem.

               7 — E perguntado mais que escravos levou consigo seu irmão, o Padre José da Silva, quando se retirou — como dito fica,

               Respondeu: que não sabe que levasse escravo algum.

               8 — E perguntado quais eram os escravos que quotidianamente o serviam, e que destino levaram depois de sua retirada,

               Respondeu: que tinha um pardo, por nome Alexandre (da Silva), que era o seu pagem — o qual, quatro ou cinco dias depois daquele acontecimento, foi mandado por seu irmão Plácido para Vila do Príncipe, para servir a seus tios; o qual, desde então, não tornou mais ao Tejuco. Tinha mais um negro, por nome Joaquim e outro, José, que íiçaram com ele, respondente; dos quais, o Joaquim lhe fugiu sem saber para aonde. E outro do mesmo nome, que ficou também com seu irmão Plácido.

               9 — E perguntado se teve depois alguma notícia daquele negro Joaquim que lhe fugira,

               Respondeu: que, quando prenderam o dito seu irmão padre no mato, foi constante que também acharam com ele o dito negro.

               E por ora lhe não fez mais o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas foram lidas por mim, escrivão, e achando-as ele, respondente, conformes, lhe deferiu o mesmo ministro o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiros. E debaixo do mesmo, declarou ter dito a verdade. do que tudo, para constar, fiz este termo de encerramento em que ambos assinaram. E eu, o Baeh. JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

ALBERTO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

2ª Inquirição: Vila Rica, Quartel de Infantaria, 03-03- 1790.

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos três dias do mês de março, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio

o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem terceiras perguntas a Alberto da Silva Oliveira Rolim — que se acha preso em segredo. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas.

               1 — Foi perguntado ele, respondente, se aprovava e ratificava as respostas que tinha dado às perguntas que se lhe fizeram — e neste mesmo ato foram todas lidas por mim, escrivão — ou se tinha o que nelas acrescentar, diminuir ou alterar.

               Respondeu: que tudo ratificava da maneira que respondido tinha, como bem e fielmente escrito se achava; e que nada mais tinha que dizer.

               2 — Foi mais perguntado se, depois que se ausentou seu irmão, o Padre José da Silva (de Oliveira Rolim), como dito tem, igualmente e no mesmo tempo se retirou também o seu outro irmão Plácido da Silva (e Oliveira Rolim) ; ou se ficou ali, junto com ele, respondente, algum tempo oculto.

               Respondeu: que depois da retirada de seu mano padre, ainda ficou com ele, respondente, poucos dias o outro, Plácido da Silva; porém sempre também oculto, até que, do mesmo modo, se ausentou — como referido tem.

               3 — Foi mais perguntado se, durante esse pouco tempo que assistiu oculto com ele, respondente, o dito seu irmão Plácido saía algumas vezes fora; e onde ia.

               Respondeu: que algumas vezes saiu a seus divertimentos, mas que só o fazia de noite e nunca jamais de dia.

               4 — E sendo mais perguntado se ele, respondente, acompanhara algumas vezes o dito seu irmão,

               Respondeu: que lhe parece havê-lo acompanhado a visitar seu pai. E que, outra vez, dizendo-lhe ele que o acompanhasse e saindo, com efeito, ambos, se encaminhou para banda do quartel e pediu a ele, respondente, fosse observar se alguém aparecia pelo terreiro. E tornando para dizer-lhe que estava sem gente, foi o dito seu irmão para o quartel, tendo-lhe antecipadamente manifestado que se dirigia a falar ao Capitão (Manuel da Silva) Brandão. E ele, respondente, ficando ali perto da Cadeia, assim que viu o dito Plácido voltar a esquina, se retirou para sua casa.

               5 — E perguntado que motivo conduziu seu irmão a falar com aquele comandante; e o que com este tratou,

               Respondeu: que o mesmo lhe disse queria saber do dito capitão se também era buscado para ser preso. E está certo que, depois daquela visita — como tem manifestado — disse-lhe que por ele não se procurava. E é quanto somente sabe a este respeito.

               6 — E perguntado mais: que pessoas acompanharam ao dito Padre José da Silva quando se ausentou; e se isto sucedeu pela manhã cedo, ou ainda noite fechada,

               Respondeu: que, na terceira noite depois que sucedeu dar-se cerco à casa para o prenderem, saiu ele, respondente, logo depois das trindades (18:horas), deixando nela os ditos seus irmãos, Padre José e Plácido. E voltando, já não achou o referido padre. E lhe disse o Plácido que se havia retirado; e perguntando-lhe ele, respondente, para onde, lhe respondeu que o seu intento era vir para as Gerais (Vila Rica) a indagar o motivo por que o queriam prender. E isto sucedeu seriam 9 para 10 horas da noite. E que ignora, nem ainda ouviu dizer quem acompanhou o dito seu irmão.

               7 — E perguntado se quando, nessa noite, saiu ele, respondente, como tem referido, deixou ali com eles, seus irmãos, mais alguma pessoa,

               Respondeu: que ninguém mais, senão eles sós, unicamente.

               8 — E perguntado ultimamente que sujeitos comunicava o dito Padre José da Silva com mais frequência e amizade, entretanto que existiu em Tejuco esta última vez, que tendo chegado com ele ao arraial — como já disse — ali se demorou unicamente dois ou três dias, voltando para a Fazenda Macaúba, onde assiste. E tornando a Tejuco, justamente chegou ali, à casa de seu pai, na véspera em que deram o assalto para prenderem aquele seu irmão. Depois do que unicamente se passou o que tem declarado. Por cujo motivo, ignora as amizades de seu irmão, dito padre, ou pelo menos os sujeitos que mais frequentou enquanto ali se conservara. Sendo que ele, respondente, como é notório, nunca foi dado a barulhos — e porisso vivia retirado.

               E por ora deu o dito ministro por acabadas estas perguntas, as quais todas e suas respostas foram lidas a ele, respondente, que as achou conformes. Do que mandou fazer este encerramento, e ambos assinaram comigo, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI ALBERTO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

PERGUNTAS AO PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

Vila Rica, Cadeia Pública, 03-03-1790

PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 3 dias do mês de março, nesta Vila Rica, na Cadeia Pública dela, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim — que se achava preso em um dos segredos inferiores da mesma. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas.

               1 — Foi perguntado se tinha que acrescentar, diminuir ou alterar ao que já tinha respondido nas perguntas que se lhe fizeram,

               Respondeu: que nada tem a alterar, diminuir ou acrescentar ao que já tem dito.

               2 — E sendo instado: que acabe de declarar a verdade que sabe e os mais confederados de que teve notícia que estavam prontos a seguir o partido sedicioso,

               Respondeu: que não sabe de mais ninguém. E posto que, uma noite, dissesse ao Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado — quando lhe foi assistir à ceia — que estava padecendo inocente por causa do militar (e por motivo de cinco oficiais que eram os cinco capitães que se achavam nesta Vila Rica ao tempo em que se tratava da sublevação que se pretendia concitar), contudo ele, respondente, por muito apaixonado em razão de lhe tirarem a luz, e que proferiu aquelas expressões — que, aliás, são falsas. Nem sabe que tais capitães tivessem parte no dito levante — só compreendidos na generalidade com que dizia o Àlf. Joaquim José (da Silva Xavier): “Que a tropa estava pronta”. Sendo certo que o mesmo, em uma ocasião que se não recorda, passando pela rua o Capitão Maximiano (de Oliveira Leite), lhe disse que aquele oficial estava bom para mulher, porquanto lhe tendo falado para aquela empresa, lhe respondeu: “Que não fosse tolo, nem lhe falasse em tal”.

E instado que dissesse a verdade — que sempre pretendia disfarçar maliciosamente em suas respostas, assim como o fez nas que dera sobre a aplicação das recomendações àquele Alferes Joaquim José escritas nas cartas que ele, respondente, mandou do Tejuco a Domingos de Abreu (Vieira) e lhe foram mostradas, atribuindo-as primeiramente ao estado de sublevação naquela comarca e, depois, aplicando-as à dependência do casamento de uma sobrinha com aquele dito alferes,

Respondeu: que logo quando lhe foi inquirido o que queriam dizer aquelas palavras que se acharam nas ditas cartas a respeito do referido alferes, não pôde atinar verdadeiramente com o fim que elas tinham. Por isso deu, inconsideradamente, a resposta de que as referidas expressões diziam respeito àquele levante. Mas refletindo melhor depois, lhe ocorreu que tinham por objeto o casamento da dita sua sobrinha — em que lhe havia falado aquele oficial.

               4 — E instado que, tanto é falsa essa sua asserção, que nem ele, respondente, falou em tal a seu irmão Alberto da Silva (e Oliveira Rolim), nem este jamais consentiria naquele casamento, muito mais por estar já a dita sua filha ajustada para se casar com outro sujeito — com o tio do qual ele mesmo, respondente, falou no Tejuco, dando parte ao referido seu irmão Alberto que ficava tudo justo e que se ia acabar de resolver a vontade do noivo para se efetuar o casamento,

               Respondeu: que tem dito a verdade: que é certo que as referidas palavras se dirigiam a persuadir àquele alferes que ele tinha tocado no casamento em que o mesmo lhe falara, e que tudo se faria com grande contentamento e vontade.

               5 — E perguntado mais: quem o acompanhou quando ele, respondente, saiu ultimamente daquele Arraial do Tejuco,

               Respondeu: que um seu afilhado, por nome Francisco Alves, que foi até ao Itambé; e um seu compadre que encontrou no caminho e que também o acompanhou até ao sítio da sua residência — que é um serviço da Extração denominado Angu-Duro, do qual é feitor.

               6 — E perguntado se o não acompanhou também algum pedestre da Extração,

               Respondeu: que mais ninguém o acompanhou.

               7 — E perguntado que estrada seguira nesta sua viagem,

               Respondeu: que, dirigindo-se diretamente para o Arraial do Itambé, fora por onde chamam a Chácara do João Fernandes (de Oliveira) .

               E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais — sendo-lhe lidas e as suas respostas — achou estarem conformes. E de tudo mandou lavrar este auto em que assinou com o respondente. E eu, JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

PERGUNTAS AO BACHAREL PLÁCIDO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

1ª Inquirição: Vila Rica, Cadeia Pública, 1°-03-1790

2ª Inquirição: Vila Rica, Quartel de Infantaria, 24-03-1790

PLÁCIDO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

1ª Inquirição: Vila Rica, Cadeia Pública, 1°-03-1790.

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, ao primeiro dia do mês de março, nesta Vila Rica e na Cadeia Pública dela, aonde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para ser perguntado judicialmente o Bacharel Plácido da Silva e Oliveira Rolim, que se achava preso em segredo na referida Cadeia. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

               1 — Foi perguntado ele, respondente, como se chamava, a sua naturalidade, onde morava ao tempo em que foi preso, seu ofício e idade,

               Respondeu: que se chamava Plácido da Silva e Oliveira Rolim, natural do Arraial do Tejuco, assistente na sua fazenda denominada o “Sobrado”, em Araçuaí, que vive do seu negócio e fazenda, de idade de 40 anos.

               2 — Foi mais perguntado se sabe ou suspeita a causa da sua prisão,

               Respondeu: que absolutamente a este respeito nada mais sabe além do que dito fica, que ele ao certo a ignora.

Porém que, sendo irmão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim — o qual se achava preso nesta capital — e tem ele, respondente, ouvido dizer que por o considerarem compreendido com outros em um levante que se pretendia concitar nesta capitania. Que, por este motivo, também ele, respondente, fora preso para ser perguntado, sendo certo que não cometeu crime algum por que, aliás, merecesse a prisão em que se acha.

               3 — E sendo perguntado a quem ouviu falar naquela sublevação e as circunstâncias dela, assim como quais eram os compreendidos na mesma,

               Respondeu: que, ignorando-se por muito tempo ainda depois das primeiras prisões, o verdadeiro motivo delas – atribuindo-as alguns a extravio e contrabandos – foi rompendo-se ao depois a novidade que elas tinham derivado do referido motivo. Isto é, de se pretender excitar uma sublevação nesta capitania, o que veio a fazer-se público. Mas nunca ele, respondente, ouviu especificar as circunstâncias dela. E só sabe — também por ouvir dizer — que os sujeitos compreendidos naquele atentado são os que se acham presos, tendo só lembrança de alguns pela maior representação que faziam, como eram: o Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga, o Tenente Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), Domingos de Abreu (Vieira), o Coronel (Inácio José de) Alvarenga (Peixoto), e o Vigário de São José do Rio das Mortes (Padre Carlos Correia de Toledo).

               4 — E sendo mais perguntado: se além dos sujeitos que tem referido, sabe ou ouviu falar em outros — alguns que também estejam indiciados na dita sublevação, ou que fossem para ela convocados,

               Respondeu: que nada mais sabe do que o que dito fica.

               5 — E sendo mais perguntado se ele, respondente, não viu algumas cartas que desta capital se escrevessem para o Arraial do Tejuco em que se falasse da matéria daquela sublevação — ou fosse expressamente, - com algum disfarce,

               Respondeu: que nunca viu carta alguma que nem levemente tocasse em semelhante matéria.

               6 — E perguntado mais se seu irmão, o Padre José da Silva (r Oliveira Rolim), enquanto esteve ultimamente no Tejuco tinha recebido algumas cartas desta capital,

               Respondeu: que sabe ter o dito seu irmão recebido uma carta do Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga com outra de favor para o Intendente dos Diamantes Luís Beltrão de Gouveia; e que também lhe escreveu daqui o Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira); e que lhe poderiam também escrever mais outras pessoas, porém de muito menos consideração e de que ele, respondente, não tem lembrança.

               7 — E perguntado: que continham aquelas cartas, e se ele, respondente, as leu,

               Respondeu: que leu uma e outra, e ambas elas tratavam unicamente das recomendações que lhes tinha deixado seu irmão, dito padre, para obterem de Sua Excelência o poder assistir no Tejuco.

               8 — E perguntado mais se o dito seu irmão tinha respondido àquelas cartas, e a quem mais escrevia a esta vila,

               Respondeu: que efetivamente deveria responder-lhes. E o que somente sabe a este respeito é que seu irmão escrevia algumas vezes àquele Domingos de Abreu (Vieira) e ao Desembargador (Tomás Antônio) Gonzaga, e a outros sujeitos de que não tem lembrança. E só lhe parece ter cscrito uma única vez ao dito Gonzaga.

               9 — E sendo mais perguntado se naquelas cartas e respostas intervinha ele, respondente, insinuando a seu irmão como as havia de escrever, ou já notando-lhas,

               Respondeu: que algumas de maior circunstância — como eram para o Ajudante O. Francisco Antônio Rebelo e Tenente-Coronel Domingos de Abreu, e para uma senhora Dona Teresa, que se persuade ser irmã do outro ajudante de ordens, João Carlos (Xavier da Silva Ferrão) — não há dúvida que ele, respondente, as ditava ou corrigia.

               10 — E sendo mais perguntado se em alguma daquelas cartas — especialmente nas do Tenente-Coronel Domingos de

Abreu — fazia o dito seu irmão, Padre José da Silva, algumas recomendações ou dava algumas novidades, ou mandava perguntar-lhe por alguma pessoa desta vila,

               Respondeu: que o objeto das referidas cartas era todo o recomendar-se para lhe obterem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde permissão para residir tranquilamente naquele Arraial do Tejuco, de onde havia sido expulso. E que, se algumas escreveu o dito seu irmão que contivessem outra matéria, certamente as ignora, nem a elas assistiu. E lhe parece que, a Domingos de Abreu, lhe dirigiu duas cartas sobre o que tem respondido.

               11 — E perguntado mais se, quando o Padre José da Silva chegou ao Tejuco quando ultimamente foi desta vila, se achava ali também ele, respondente,

               Respondeu: que, no mesmo dia em que chegou àquele arraial o dito seu irmão, chegou também ele, respondente, por aviso que dele recebeu, digo, que recebeu dos outros irmãos — em que lhe comunicavam a sua chegada naquele dia.

               12 — E perguntado que cartas conduziu o dito seu irmão, consigo, desta vila, e para quem.

               Respondeu: que totalmente se não lembra que o dito seu irmão conduzisse cartas algumas desta capital para entregar no Tejuco, nem em outra qualquer parte.

               13 — E perguntado que tempo se conservou naquele arraial com seu irmão e se com ele sempre assistiu, que desde a véspera do dia de São José (18-03-1789) até depois da Páscoa (13-04-1789), tendo residido sempre na mesma casa, em companhia do dito seu irmão.

               14 — E sendo mais perguntado se, quando foram cercar a casa onde ele, respondente, assistia com o dito seu irmão para o prenderem, se achava nela,

               Respondeu: que justamente ao tempo em que foram dar busca e cercar aquela casa (28-05-1789), se achava na mesma ele, respondente.

               15 — E perguntado se ele, respondente, sabia aonde estava a esse tempo o dito padre seu irmão, e se foi encontrar-se com ele, e onde se ocultaram,

               Respondeu: que, sendo avisado que se achava grande número de soldados na rua, temendo-se não fosse alguma prisão — por ser ele também um dos despejados — e sabendo que seu irmão se achava visitando ao Doutor José Soares, por lho haver dito quando saíra, pôde escapar-se pelo quintal saltando pelos dos vizinhos. E foi em direitura à casa de seu pai, onde já o achou. E daí passaram para a de Antônio José Pinto, donde foram para a de Bento Dias, e de lá para a do Padre Miguel. E ultimamente para a mesma casa de onde primeiro saíram, e em que se achava seu irmão Alberto da Silva (e Oliveira Rolim), donde passou ele, respondente, para a sua fazenda (Fazenda do Sobrado, Araçuaí). E o Padre José da Silva disse que vinha para as Gerais (Vila Rica) para saber a causa da sua prisão.

               16 — E perguntado se depois desta separação não sonhe ele, respondente, onde existia o dito seu irmão,

               Respondeu: que nunca soube ao certo de sua residência. Antes, cada dia, eram as novidades muito diversas, que se contavam a este respeito — chegando alguns a asseverar que já o tinham visto embarcar-se para a Bahia.

               17 — E sendo perguntado porque motivo — pensando ele, respondente, que o procedimento daquela prisão se entendia com ambos e com outros que tinham sido despejados da Demarcação Diamantina — sucedeu seu irmão, o dito padre, desaparecer sem se saber parte certa da sua residência; e ele, respondente, foi publicamente assistir para a sua fazenda, sem tomar iguais cautelas para não ser pressentido,

               Respondeu: que tinha sabido, naquele meio tempo, que não era procurado ele, respondente; ficou livre de susto e procurou logo restituir-se à sua casa.

               18 — E perguntado mais: se ele, respondente, tanto que se demorou aqueles dias oculto em Tejuco, teve alguma ocasião de se persuadir que certamente o esperavam para o capturarem; ou se foi a alguma parte onde o quisessem surpreender e lhe saísse com efeito alguém ao encontro inopinadamente, ou fossem oficiais de justiça ou militares.

               Respondeu: que, depois de ter vindo da casa do Padre Miguel para a sua — onde se separaram, como dito fica — indo uma noite ele, respondente, da meia noite para uma hora, falar ao Capitão (Manuel da Silva) Brandão (porque de dia não saía), e estando já a despedir-se dele, no seu pátio, chamando cie por um negro ou pedestre para abrir o portão, de repente se pôs diante dele, respondente, o Cadete Lourenço Orsini, ao qual disse o mesmo Brandão: — “Que é isto, Senhor Cadete? Que quer? Recolha-se!”. E com efeito, retirando-se o dito cadete, ele respondente se foi embora pelo portão do dito quartel.

               19 — E perguntado se, quando sucedeu este encontro a ele, respondente, ainda se achava naquele arraial seu irmão, Padre José da Silva, ou se já se tinha retirado,

               Respondeu: que não tem segura lembrança se já se tinha retirado, ou se ainda ali se achava o dito seu irmão.

               20 — E perguntado porque motivo tinha ele, respondente, ido à casa daquele Capitão Brandão, se foi mandado pelo mesmo chamar,

               Respondeu: que tendo-lhe feito uma carta pedindo-lhe que lhe queria falar, passados dois dias lhe mandou o dito capitão dizer que fosse naquela noite.

               21 — E sendo mais perguntado se ele, respondente, foi só ou se levou alguém na sua companhia,

               Respondeu: que, tendo prevenido a seu irmão Alberto da Silva de que ia falar ao dito Brandão, saíram ambos até a Cadeia; e daí seguiu somente ele, respondente.

               22 — E perguntado porque motivo se conduziu a querer falar àquele capitão comandante por aquela forma,

               Respondeu: que tão somente para do mesmo saber se a prisão do seu irmão, Padre José da Silva, era pela sua entrada sem licença no Tejuco; ou se haviam novas queixas contra ele.

               23 — E sendo perguntado pela resposta que teve daquele comandante,

               Respondeu: que o mesmo lhe dissera que não sabia.

               24 — E sendo instado que parece ser afetado nas suas respostas e que outro era o seu destino, pois, estando já persuadido que a prisão que se queria fazer só tinha por objeto o seu irmão, dito padre, não havia, portanto, motivo para ele, respondente, procurar aquele comandante fora de horas e com tanta cautela.

               Respondeu: que depois que ele, respondente, foi despejado pelo Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha (Meneses) — e outros do Tejuco — sempre que ali residiram algum tempo foi ocultamente. E poristo, inda depois que seu irmão padre tornou (como dito fiea), continuaram sempre a estar com recato de dia. E só de noite saíam. E por esta causa é que ele, respondente, procedeu com a mesma referida cautela.

               E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas — as quais todas e as suas respostas, sendo-lhe lidas neste mesmo ato por mim, escrivão, as achou conformes. E sendo-lhe, pelo mesmo ministro, deferido o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, debaixo dele declarou ter dito a verdade. E de tudo, para assim constar, fiz este auto em que todos assinaram. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PLÁCIDO DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

2ª Inquirição: Vila Rica, Quartel de Infantaria, 24-03- 1790.

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 24 dias do mês de março, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se continuarem perguntas ao Bacli. Plácido da Silva e Oliveira Rolim — que se achava preso incomunicável no mesmo quartel. E sendo aí, o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas.

               1 — Foi perguntado se estava pelo que tinha respondido às últimas perguntas que se lhe fizeram — e que neste mesmo ato lhe foram novamente lidas — e se as ratificava, ou tinha o que nas mesmas alterar.

               Respondeu: que ratificava as respostas que havia dado por ter nas mesmas referido a verdade que sabia; e que porisso e por se acharem fielmente escritas, de novo as ratificava.

               2 — E sondo mais perguntado se, além dos sujeitos que tem referido, se lembra agora de ter ouvido falar em mais alguma pessoa que também entrasse na dita sublevação,

               Respondeu: que além do que fielmente tem declarado, nada mais sabe que possa acrescentar ao que já referiu.

               3 — E sendo instado desta sua resposta: que parece nela faltar à verdade e lisura com que deve responder em matéria de tanta ponderação, pois não é verossímil que seu irmão, o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), com quem ele, respondente, mantinha estreitíssima amizade, deixasse de lhe comunicar algumas circunstâncias do projeto que se havia formado; ou ainda, pelo menos manifestando-lhe mais alguns sujeitos — ou já do Tejuco, ou ainda de Minas Novas – a quem tivesse convidado para a ajustada confederação. Diligência que se lhe havia cometido e de que consta fora encarregado quando se ausentou para aquele Arraial do Tejuco. O que, sendo certo, deve agora declarar com toda a singeleza o que mais sabe a este respeito,

               Respondeu: que é menos verdade que ele, respondente, tivesse a mais íntima união com seu irmão, o Padre José da Silva. Antes este se dava muito mais com o outro irmão, Alberto da SiWa. E ele, respondente, se unia melhor ao Padre Carlos (da Silva e Oliveira Rolim), também seu irmão. Tanto assim que, quando ele, respondente, e dito Padre José da Silva voltaram ultimamente da Bahia, alguns dias se não falaram. E depois que veio para as Gerais (Vila Rica), lhe não escreveu mais. E só o fez quando lhe participou que voltava para o Tejuco, dando-lhe satisfação de lhe não ter escrito — por o pretender fazer somente quando, ao mesmo tempo, lhe desse a notícia. E sendo isto verdade, também o é não lhe ter dado jamais, o dito padre seu irmão, a menor notícia de semelhante projeto, nem ainda por algumas expressões ambíguas que ele possa agora apropriar e referir a tal desordem. E é também certo que, durante o tempo que o dito esteve nesta capital, só se correspondia com o referido Padre Carlos (da Silva e Oliveira Rolim) — o qual era quem dava a ele, respondente, notícias de suas dependências e estado de seus requerimentos.

               4 — E sendo mais instado: que, não obstante a sua resposta, nunca esta desvanece o conceito — aliás muito racionável — de que seu irmão, o Padre José da Silva, lhe comunicava as suas particularidades, tanto assim que ele mesmo, respondente, já confessou que era quem lhe notava as cartas para os seus empenhos (como foram as que escreveu ao Desembargador Gonzaga e outras), donde se convence que igualmente saberia do mais que o mesmo seu irmão escrevia a outros amigos nesta capital, como eram o Tenente-Coronel Domingos de Abreu (Vieira) e outros,

               Respondeu: que só lhe dera a nota para a do Coronel Ajudante O. Francisco Antônio Rebelo. E que, para a de Domingos de Abreu, casualmente concorreu, mas só no ponto que respeitava às recomendações da sua residência e conservação no Tejuco. Mas fora deste artigo, totalmente ignora se a mesma tocava em mais alguma circunstância, porque só interveio e assistiu casualmente, segundo sua lembrança, ao que referido tem.

               5 — E perguntado mais: se assistiu a outras cartas que, além desta, se escrevessem para o dito Abreu,

               Respondeu: que se não lembra assitir nem ver escrever outra carta além dessa indicada, a qual — segundo se recorda — foi escrita uma semana antes da Páscoa (05-04-1789) do ano pretérito. Recolhendo-se logo ele, respondente, depois dos dias santos (13-04-1789), para a sua fazenda, podendo porisso suceder que o dito seu irmão escrevesse ao mesmo Abreu mais alguma vez — o que ele, contudo, ignora.

               6 — E perguntado mais ultimamente se naquela carta – a que ele, respondente, assistiu para Domingos de Abreu – se recomendava o dito seu irmão a alguns sujeitos nesta capital, ou por eles perguntava àquele seu amigo,

               Respondeu: que ignora o mais conteúdo na dita carta além do que ficou dito no artigo em que tratava da recíproca dependência da sua conservação naquele arraial, como dito tem.

               7 — E perguntado se o próprio seu irmão, o Padre José da Silva, foi quem escreveu aquela carta, ou se foi por alguma outra pessoa,

               Respondeu: que não está agora presente se o mesmo seu irmão a escreveu, ou se foi escrita pelo seu mulato Alexandre (da Silva) — que algumas vezes o costumava fazer.

               E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas — as quais, todas sendo lidas a ele, respondente, neste mesmo ato — as achou verdadeiramente escritas como as tinha dito. E de tudo mandou o mesmo ministro fazer este encerramento, em que assinou com o respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão comissário, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI PLÁCIDO DA SII.VA E OLIVEIRA ROLIM

CORRESPONDÊNCIA SOBRE A  LIBERTAÇÃO DO BACHAREL PLÁCIDO SILVA E OLIVEIRA ROLIM

CORRESPONDÊNCIA SOBRE LIBERTAÇÃO DO BACH

PLÁCIDO SILVA E OLIVEIRA ROLIM

1 — OFÍCIO, Vila Rica, 30-09-1790: Do Visconde de Barba cena ao Vice-Rei Conde de Resende.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               1.1 — Para melhor êxito de algumas averiguações pertencentes à culpa e prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim — que foi remetido a essa cidade, onde se acha — e principalmente para conhecimento de grande parte dos bens do dito padre, que se entende terem sido sonegados ao sequestro que se lhe fez, foi preso e guardado em segura custódia até o presente o Bacharel Plácido da Silva e Oliveira Rolim, irmão dele e o mais suspeitoso nessa matéria pela conformidade que se lhe supõe de princípios, máximas e inclinações, e outros motivos de semelhante natureza que apoiavam a referida suspeita.

               1.2 — Mas, não lhe tendo resultado culpa das sobreditas diligências nem das mais que se têm feito nesta capitania, e ignorando eu o progresso das que se continuaram por ordem de seu antecessor (Luís de Vasconcelos e Sousa), as quais deviam servir de verificação à maior parte das primeiras — que ficaram dependendo da inquirição dos principais réus e dos referimentos e acareações feitos com eles, não me tenho resolvido soltar o sobredito bacharel. Nem o posso fazer prudentemente sem aprovação de Vossa Excelência — da qual fica dependente, também por estes motivos, a liberdade dele.

               1.3 — Creio que alguns outros se acharão sujeitos à mesma infelicidade que este tem sofrido até agora, mas posto que ela se lhes tenha demorado pelo motivo referido, assim como as averiguações que, por esse meio, poderiam ter-se adiantado, não me pareceu justo aumentar de minha parte este inconveniente, arriscando-me a soltar, sem a prevenção conveniente em negócio de tanta gravidade, quem poderia achar-se nas circunstâncias de ser preso, ou ao menos de ser detido, ou remetido a essa cidade para os mesmos fins.

               1.4 — Espero, com a resposta e comunicação de Vossa Excelência, dever-lhe também por este modo o auxílio que me tem oferecido.

               Deus guarde a Vossa Excelência. Vila Rica, 30 de setembro de 1790.

VISCONDE DE BARBACENA

OFÍCIO, Rio de Janeiro, 25-10-1790: Do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz da Devassa-RJ, ao Vice-Rei Conde de Resende.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               2.1 — Satisfazendo ao que Vossa Excelência me ordena — de que eu informe por escrito se tem resultado, das diligências que tenho feito por ordem do antecessor de Vossa Excelência sobre o premeditado levante da capitania de Minas Gerais, alguma culpa ao Bacharel Pláculo da Silva e Oliveira Rolim, irmão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim — o que posso informar a Vossa Excelência é que, revendo a devassa e mais autos de perguntas feilas aos réus presos, neles não acho cousa que faça culpa ao dito Bacharel Plácido da Silva e Oliveira Rolim.

2.2 — Vossa Excelência determinará o mais que for servido.

Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos. Rio de Janeiro,

1° de outubro de 1790.

DESEMBARGADOR JOSÉ PEDRO MACHADO COELHO TORRES

PERGUNTAS AO PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Inquirição, Vila Rica, Cadeia Pública, 22-05-1790

PADRE JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Inquirição, Vila Rica, Cadeia Pública, 22-05-1790.

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 22 dias do mês de maio, nesta Vila Rica, em a Cadeia Pública dela onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas judiciais ao Padre José Lopes de Oliveira — que se achava preso incomunicável na mesma Cadeia. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

               1.1 — Foi perguntado ele, respondente, como se chamava, donde era natural, a sua residência, ofício e idade.

               Respondeu: que se chamava José Lopes de Oliveira, presbítero do hábito de São Pedro, natural da freguesia da Rorda do Campo deste bispado de Mariana, residente no arraial da Igreja Nova, que vivia do uso de suas ordens, de idade de cinquenta anos.

               1.2 — Foi mais perguntado se sabe ou suspeita do motivo de sua prisão.

               Respondeu: que, tendo-lhe dito seu irmão, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que o Coronel Joaquim dos Reis tinha denunciado a ele, respondente, ao mesmo Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e a um seu primo (Padre Francisco Vidal de Barbosa) por sabedores de uma sublevação que se projetava nestas Minas, não obstante que procedesse com falsidade, sempre ele, respondente, se ocultou. E por esta razão se persuade ter sido preso. E declara que aquele seu primo também denunciado, como dito fica, era o Padre Francisco Vidal (de Barbosa). E sabendo também ele, respondente, que o mesmo denunciante — dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis — tinha sido preso no Rio de Janeiro, muito mais receou que ele, respondente, também o fosse, tendo sido um dos denunciados. E porisso cuidou logo, como era natural, de se recatar e pôr em cautela.

               1.3 — E perguntado por que motivos tinha aquele seu irmão, dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira (Lopes), para saber ou suspeitar da expressada denúncia,

               Respondeu: que o mesmo seu irmão, dito coronel, lhe contara que, tendo ido à Cachoeira visitar a Sua Excelência (o visconde de Barbacena), este lhe dissera: “Que Deus o trazia ali, porque do contrário estava perdido, porquanto Joaquim Silvério dos Reis ali o fora denunciar de ter parte em um levante que estava para se praticar nestas Minas; e também a um seu irmão, Padre José Lopes (de Oliveira)” — que é ele, respondente — “e a um seu primo, o Padre Francisco Vidal (de Barbosa). E que, tendo o dito coronel ido ao Ribeirão de Alberto Dias -- onde residia o mesmo Joaquim Silvério, achando-se também ali, nessa ocasião, ele respondente, e aquele seu primo, o Padre Francisco Vidal — o referido Joaquim Silvério entrou a queixar-se amargamente das repetidas cartas que tinha da Junta da Real Fazenda para concorrer com os devidos pagamentos. Ao que acudira o dito irmão dele, respondente, o Coronel Francisco Antônio, batendo-lhe no ombro e dizendo-lhe — “Deixa estar, meu Joaquim Silvério, que breve te hás de ver livre da Fazenda Real”. Ao que também acrescentara ele, respondente: — “Apelar para a queima dos livros...” Dizendo ultimamente aquele dito Padre Francisco Vidal: — “Quanto mais depressa, melhor” .

               1.4 — E perguntado se o referido tinha passado na verdade, ou se em alguma parte era falso,

               Respondeu: que, a exceção de se ter ele, respondente, achado (e aquele dito seu primo, Francisco Vidal) no Ribeirão quando ali chegou o referido seu irmão Francisco Antônio, tudo o mais é falso.

               1.5 — E instado: que é absolutamente inverossímil que o dito Joaquim Silvério denunciasse logo, falsamente, todos três, quando se não aponta razão de inimizade notória entre aquele denunciante e os denunciados,

               Respondeu: que o dito Joaquim Silvério não se unia bem com o irmão dele, respondente, por falta de pagamento de umas fazendas que lhe tinha vendido. Tanto assim que, naquele dia em que Francisco Antônio o fora procurar ao Ribeirão, era com o destino de, ou ser satisfeito, ou retratar a venda. E sobre este objeto se irritaram gravemente. E só disto se tratou até a noite. E tanto é verdade o referido que nem o mesmo Joaquim Silvério jantou com ele à mesma mesa.

               1.6 — E perguntado mais se, além do referido, se falou a mais alguém no referido levante, e o que no mesmo projetava fazer, e quais eram os confederados,

               Respondeu: que além do que ouvira dizer a seu irmão lhe havia relatado o Excelentíssimo Senhor General, ouviu falar no dito levante ao mesmo Coronel Joaquim Silvério dos Reis e ao vigário de São José do Rio das Mortes, Carlos Correia de Toledo — do modo e pela formalidade que ele depôs e jurou já na devassa em que foi testemunha.

               1.7 — E perguntado se além do que ele, respondente, havia já deposto naquele seu juramento — como acaba de referir e que todo lhe foi lido outra vez por mim, escrivão, neste mesmo ato — tinha mais alguma cousa que declarar ou acrescentar,

               Respondeu: que nada mais lhe lembra que possa agora referir. E que em tudo e por tudo se reporta ao dito seu juramento.

               1.8 — Foi mais perguntado se ele, respondente, nunca soube de certeza (ou ainda presuntivamente) que seu irmão, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira (Lopes), fosse um dos confederados para aquela sublevação; ou que, ao menos, tivesse dela alguma maior notícia.

               Respondeu: que nem teve jamais certeza, nem razão de presumir que o dito seu irmão fosse um daqueles confederados; nem ainda que de tal projeto tivesse conhecimento.

              1.9 — E instado: que fica inverossímil essa sua negativa, porquanto, tendo relatado no seu juramento — prestado na devassa a que se referiu — o encontro que sucedera com aquele vigário de São José (Carlos Correia de Toledo), as expressões que lhe ouvira, e havendo por duas vezes acompanhado a seu irmão, dito Coronel Francisco Antônio, que se afastava a comunicar particularmente aquele vigário, supostas todas estas circunstâncias, é bem natural que ele, respondente, discorresse e viesse a concluir que também seu irmão era entrado no mesmo empenho. Ou que, pelo menos, tinha plena notícia dele.

              Respondeu: que, não obstante todo o expendido, nunca teva noção alguma de que seu irmão soubesse de tal. Antes presumiu que aquelas sortidas se encaminhavam a avisar o dito vigário, por ser também um dos denunciados pelo referido Joaquim Silvério.

              1.10 — E instado: que diga a verdade que maliciosamente disfarça em suas respostas, pois consta que, dando-lhe notícia da sublevação projetada um dos confederados, ele, respondente, mostrou repugnância em tratar de semelhante objeto. Mas declarando-lhe o mesmo que também se lhe havia falado e que, porisso, sabia perfeitamente que seu irmão, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira (Lopes) estava pronto para o mesmo fim — e que, desta forma, não podia ter escrúpulo ou repugnância alguma de o ouvir e contar-lhe o que também sabia neste particular – do que tudo capacitado ele, respondente, depois de exagerar a delicadeza de semelhante matéria e suas funestas consequências, lhe contou como aquele seu irmão fora convidado para este efeito.

              Respondeu: que tal se não tinha passado e que tudo o referido era pura falsidade.

              1.11 — E instado: que tanto é verdade o que acima se refere que ele mesmo, respondente, contou mais: que tendo sido seu irmão primeiramente convidado por um sujeito, repugnou entrar naquela sedição. Mas que sendo depois falado por outro de maior respeito, aquiescera e ficara disposto para seguir aquele partido.

              Respondeu: que, do mesmo modo, é tudo falso. Nem ele, respondente, teve tal conversação jamais com pessoa alguma.

              1.12 — E instado mais: que falta à verdade negando pertinazmente todos os referidos fatos, quando até consta que ele, respondente, refletira ao mesmo sujeito: “que receava muito que se rompesse o segredo da projetada sublevação antes de ter efeito, por andar empenhado nela o Alferes Joaquim José (da Silua Xavier), por alcunha o Tiradentes. E com tanta devassidão e leveza que, encontrando na Vila de São José, na rua, ao Sargento-Mor Antônio da Fonseca Pestana, sem ter com ele conhecimento maior, o entrou a seduzir e convidar para o dito levante. O qual Pestana se indignou contra ele e, querendo ir denunciá-lo, certo sujeito o desviou e removeu disso.

              Respondeu: que é certo haver-lhe contado seu irmão, o Coronel Francisco Antônio, que aquele Sargento-Mor Pestana lhe tinha dito que, encontrando na Vila de São José o referido Tiradentes, este o convidara com o maior descaramento para um levante. E que ele, Pestana, partira com ele e estava indeciso se o iria denunciar. Ao que o dito seu irmão lhe respondera: — “Que aquele oficial era um louco e que não fizesse caso de tal”.

E isto mesmo é também certo haver ele, respondente, contado ao Coronel Joaquim Silvério quando este lhe tocou em semelhante matéria — como já declarou no seu juramento na devassa, a que se refere. E por motivo desse despropósito com que se conduzia o dito Alferes Joaquim José, é que ele, respondente, ponderou ao mesmo Joaquim Silvério que se havia de tudo saber e que se fosse denunciar.

               1.13 — E instando mais: que tanto é doloso e falso no que tem respondido que, achando-se — no domingo de páscoa do ano pretérito (12-04-1789) — com seu irmão Francisco Antônio e seu primo, o Padre Francisco Vidal, todos em casa de Joaquim Silvério dos Reis, e queixando-se este de que o Excelentíssimo Senhor General o apertava em extremo pelos pagamentos da Fazenda Real, lhe batera no ombro aquele Coronel Francisco Antônio dizendo: — “Quando te verás livre da Fazenda Real?”, ao que respondeu o dito Padre Vidal: — “Talvez que cedo...” E perguntando-lhe o mesmo Joaquim Silvério: — “Porque diz isto?”, acudira o mesmo padre proferindo estas palavras: — “Estou esperando certa cousa”. E ele, respondente, que estava cheirando uma flor, dera uma pequena risada como quem entendia o que o dito Vidal queria dizer naquelas suas respostas. Do que tudo se segue que ele, respondente, tinha pleno conhecimento de quanto se projetava a respeito da referida sublevação. E até mesmo das pessoas dos confederados. O que deve agora declarar com toda a singeleza.

Respondeu: que tudo é falso e tal se não passou.

               E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas foram lidas novamente por mim, escrivão, a ele, respondente, que — por as achar conformes e fielmente escritas e em tudo verdadeiras — as ratificava. E sendo-lhe deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que o respondente pôs a sua mão direita, pelo que respeitava a terceiros, debaixo do mesmo declarou ter dito em tudo a verdade pura.

               E mandou o dito desembargador ouvidor concluir este auto em que assinou com o respondente. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

ÓBITO DE FRANCISCO JOSÉ DE MELO

Vila Rica, Hospital Real Militar, 04-07-1790

CERTIDÃO DE ÓBITO DE FRANCISCO JOSÉ DE MELO

Vila Rica, Hospital Real Militar, 4-07-1790

               JOSÉ VERÍSSIMO DA FONSECA, escrivão da ouvidoria geral e correição nesta Vila Rica e sua comarca, etc., CERTIFICO: que no dia de hoje, data desta, sendo no Hospital Real desta vila onde veio o Doutor Desembargador, ouvidor geral e corregedor atual desta comarca, Pedro José Araújo (de Saldanha), com o Doutor José Caetano César Manitti, ouvidor que foi da Comarca e Vila do Sabará, comigo, escrivão ao diante nomeado, e os cirurgiões Manuel de Alcobias e Caetano José Cardoso — aos quais logo o dito ministro lhes deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que, cada um de per si, pôs sua mão direita — sob cargo do qual lhes encarregou vissem e examinassem um corpo morto que aí se achava, que era FRANCISCO JOSÉ DE MELO, homem branco que havia estado preso na Cadeia desta vila, tendo vindo para o dito hospital para se confessar e sacramentar-se, se o mesmo falecera de moléstia natural e se era o próprio de que se trata.

               2 — E recebido por eles o dito juramento, debaixo dele declararam que o falecido se averigou ser o próprio e haver falecido segundo a ordem da natureza: vencido de uma hidropisia do peito.

               3 — E de como assim o disseram, aqui assinaram com o dito ministro e dito doutor ouvidor que foi da vila do Sabará. E de eu ver todo o referido, dou minha fé. E por mandado do dito ministro, passo a presente certidão nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos 4 dias do mês de julho de 1790 anos. E eu, JOSÉ VERÍSSIMO DA FONSECA, escrivão da ouvidoria geral e correição, o escrevi e assinei.

SALDANHA

MANITTI JOSÉ VERÍSSIMO DA FONSECA MANUEL DE ALCOBIAS CAETANO JOSÉ CARDOSO

A) DOCUMENTOS EXTRAJUDICIAIS (1 a 4)

B) SUMÁRIO CONTRA JOÃO DE ALMEIDA E SOUSA POR CRIME DE INCONFIDÊNCIA

C) SUMÁRIO CONTRA JOSÉ MARTINS RORGES E FERNANDO JOSÉ RIREIRO POR CRIME DE FALSA DENUNCIAÇÃO

D) DOCUMENTOS EXTRAJUDICIAIS (5 a 7)

E) REVISÃO DA ALÇADA — CULPA DE JOSÉ MARTINS RORGES E FERNANDO JOSÉ RIBEIRO POR CRIME DE FALSA D ENUNCIAÇÃO

                Ao Capitão Comandante dos Destacamentos que guarnecem a Demarcação Diamantina:

                1.1 — Vossamercê passará à Vila do Príncipe com o pretexto que lhe dão as cópias inclusas (da carta do capitão-mor e cia minha resposta), o qual (pretexto) será conveniente que Vossamercê dê logo a entender a algumas pessoas antes de partir desse arraial, para que de nenhum modo possa presumir-se ou recear-se o verdadeiro objeto da sua jornada — valendo-se especialmente, para esse fim, do motivo da prisão do feitor ou administrador da fazenda em que se tinha refugiado o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), por ser terminante a ele somente e já públicas as ordens que se têm passado.

                1.2 — Chegando à dita vila, Vossamercê procurará logo o capitão-mor (Liberato José Cordeiro) e se entreterá, debaixo do referido pretexto, com todo o disfarce possível, pelo tempo que for necessário demorar-se, encaminhando o mesmo pretexto e disfarce conforme as circunstâncias da verdadeira diligência o pedirem; e guardando sempre, nesta de que vou incumbi-lo, o mais inviolável segredo, e (também) sobre a instrução que lhe pertence (a qual vai inclusa com o número 3°).

               1.3 — Instruído Vossamercê no negócio que dela consta, chamará muito particularmente à sua presença o Tenente Fernando José Ribeiro — no caso que se ache nessa vila ou possa descobrí-lo sem fazer-se suspeitoso; e quando não, chamará da mesma forma ao Padre João Batista de Araújo, que advogava nos auditórios dela, ao qual poderá encarregar que avise de sua parte e mande comparecer logo o sobredito Fernando José Ribeiro.

               1.4 — A um e outro poderá Vossamercê apresentar a referida instrução avulsa 11° 3°, cujo conteúdo nenhum deles se atreverá a negar à vista dela. E logo Vossamercê ordenará que lhe comuniquem a pessoa, ou pessoas, a quem o dito Fernando José Ribeiro ouviu repetir as expressões que João de Almeida e Sousa tinha proferido e que foram testemunhas do mesmo fato; sendo esta averiguação, executada com muita cautela e disfarce, o primeiro passo da diligência que a Vossamercê encarrego por esta ordem.

               1.5 — Conhecidas as testemunhas, Vossamercê as mandará avisar que venham apresentar-se à minha sala para certa averiguação; e as fará partir imediatamente, do lugar das suas residências, acompanhada cada uma delas por um ou dois soldados, a título de melhor execução da minha ordem e de portadores de cartas de Vossamercê — mas com recomendação expressa de não consentirem que recebam cartas ou recados alguns, nem falem em particular com outras pessoas.

               1.6 — E ao mesmo tempo que as testemunhas forem avisadas, prenderá Vossamercê à minha ordem o referido João de Almeida e Sousa; e o conduzirá (ou fará conduzir) a este vila incomunicável, ficando a sua casa em boa arrecadação — de forma que se não lhe siga prejuízo — permitindo-lhe Vossamercê que dê na sua presença algumas providências que parecerem convenientes a esse fim, sendo com a sua aprovação. E também, diante dele, fará Vossamercê fechar e lacrar os papéis particulares que se lhe acharem, tirados os créditos, recibos e outros desta natureza, que ele lhe requerer. E os ditos papéis me serão remetidos com o mesmo preso.

               1.7 — Se Vossamercê julgar que o mencionado Fernando José Ribeiro obrará nesta diligência com zelo e fidelidade – como estou persuadido — poderá servir-se dele para alguma averiguação que pareça necessário antecipar-se para conhecimento das ditas testemunhas, visto que ele não refere senão uma somente, da qual, porém, será obrigado a declarar logo o nome. E faço esta advertência porque é de recear que, verificando-se o procedimento que tenho ordenado para com ela e com João de Almeida e Sousa, hajam de intimidar-se e afastar-se os mais que ouviram e presenciaram o fato. Mas logo que Vossamercê se determine a efetuá-lo, ordenará também ao mesmo Fernando José Ribeiro que venha livremente à minha presença.

               1.8 — No caso que ocorra alguma dificuldade contra a execução desta diligência — ou que não apareça a testemunha ou testemunhas referidas pelo Tenente Fernando José Ribeiro; ou que a Vossamercê pareça necessário a minha resolução sobre qualquer outra circunstância — poderá suspender a execução desta minha ordem, dando-me logo conta. Mas mandando sempre o dito tenente. E despedindo-se com o mesmo disfarce, pretexto e segredo que tenho recomendado, de forma que nem o capitão-mor deva desconfiar dele.

               1.9 — E previno a Vossamercê que a permissão mencionada na carta que escrevi ao dito capitão-mor — para comunicar o negócio que dela consta ao ouvidor da comarca (Joaquim Antônio Gonzaga) — também não teve outro fim; e que, de nenhuma sorte, é conveniente que se estenda a esta diligência.

               Deus guarde a Vossamercê, Vila Rica, 27 de novembro de 1789.

VISCONDE DE BARBACENA

(Por certidão da Secretaria do Governo-MG em

31-01-1791).

               Fernando José Ribeiro, morador no arraial da Conceição da Comarca do Serro Frio, que se diz ser homem de bom conceito, que na corte foi tenente pago e viera com licença a esta Capitania na diligência de arrecadar uma herança; e tem hoje, naquele arraial, o mesmo posto com atual exercício em uma companhia de auxiliares; disse, em casa do Padre João Batista de Araújo, que João de Almeida e Sousa — que se diz ser homem apotentado, morador no mesmo arraial e natural da Comarca do Rio das Mortes —, demonstrando por muitos dias um manifesto desprazer com a efetiva prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, prorrompera afinal em certas expressões de muita gravidade e que requerem exata averiguação; as quais foram proferidas diante de algumas pessoas, sendo uma destas quem as comunicou ao sobredito Tenente Fernando José Ribeiro.

3 — OFÍCIO, Vila Rica, 22-12-1789: Do Visconde de Barbacena ao Capitão Antônio José Dias Coelho, Comandante do Destacamento Diamantino. Portador: Tenente Bernardo Teixeira Alves. (Por certidão da Secretaria do Governo-MG em 31-01-1791).

               Ao Capitão Antônio José Dias Coelho, Comandante dos Destacamentos que guarnecem a Demarcação Diamantina:

               3.1 — Para desembaraçar Vossamercê — que poderá a este tempo achar-se em caminho, pelas últimas ordens que lhe expedi em carta de 27 do mês passado, mando daqui o Tenente Bernardo Teixeira Alves, debaixo do pretexto de recolher-se ao destacamento da Serra de Santo Antônio, para que:

               3.2 — Encontrando-se com Vossamercê — e estando feita a prisão que nas ditas ordens determinei — liaja Vossamercê de entregar-lhe o preso, que conduzirá com as mesmas recomendações, e retirar-se-á a fazer as diligências acima ordenadas.

               3.3 — E quando essa não tenha tido lugar, servirá para conduzir outro preso.

               Deus guarde a Vossamercê, Vila Rica, 22 de dezembro de 1789

VISCONDE DE BARBACENA

4 — CARTA, Tejuco (posterior a 11-01-1790): Do Capitão Antônio José Dias Coelho, Comandante do Destacamento Diamantino, ao Visconde de Barbacena. (Reprodução parcial em certidão, 31-01-1791, da Secretaria de Governo-MG).

               4.1 — Eu não posso dizer a Vossa Excelência nad i sobre a pessoa do Capitão João de Almeida e Sousa; e menos sobre José Martins Rorges e mais testemunhas que este declarou; porque, no dia 28 do mês passado (28-12-1789), ao romper do dia, prendi o dito capitão em sua casa — distante do arraial da Conceição meia légua.

               4.2 — E logo que acabei de dar uma exata buca aos papéis, segui sem mais demora para o arraial. E ali fiz, com todo o segedo e cautela, vir o dito Rorges à minha presença. E feita a sua declaração dos mais, os fiz logo virem e os puz separados uns dos outros, com sentinelas à vista.

               4.3 — E no modo mais abreviado e possível, os fiz partirem escoltados os três pelo Cabo Sebastião Gomes e o soldado Joaquim José de Freitas — e com todas as cautelas precisas ao resguardo de não falarem uns com os outros, nem com pessoa de fora, o que tudo assim se observou durante a minha assistência.

               4.4 — Alguma desconfiança tive de pôr na capacidade do tal José Martins Borges, e porisso me acautelei em lhe mandar declarar o que sabia, presente o Tenente Bernardo Teixeira Alves, para a todo o tempo constar.

               4.5 — E logo, de tudo fiz entrega ao referido oficial – que tinha chegado no dia antecedente àquele arraial, e ali me encontrei com ele como por casualidade — e voltei a cuidar no mais de que Vossa Excelência me tem encarregado. E estou tomando as minhas medidas, como já disse a Vossa Excelência em carta de 11 do corrente (11-01-1790), a fim de tudo se executar com felicidade. E só me aflige a demora, porque talvez, nesta, encontre a vontade de Vossa Excelência, mas, meu senhor, não pode ser por menos.

B) SUMÁRIO CONTRA JOÃO DE ALMEIDA E SOUSA POR CRIME DE INCONFIDÊNCIA

1.1 — Autuação, Vila Rica, Quartel de Infantaria, 23-02-1790

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 23 dias do mês de fevereiro, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado. E sendo aí, pelo dito ministro me foi apresentada uma ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, governador e capitão general desta Capitania, ao diante junta com os documentos de que nela se faz menção, pela qual determina que o mesmo desembargador proceda a verificar pelos meios competentes o fato relatado na certidão que a acompanha. Em cumprimento da qual, mandou o dito ministro formar este auto para, pelo mesmo, se perguntarem testemunhas e se fazerem os mais exames necessários a fim de se averiguar se o Capitão JOÃO DE ALMEIDA E SOUSA proferira as expressões contempladas no l° parágrafo da carta e denúncia que dera ao mesmo Excelentíssimo Senhor o Padre JOÃO BATISTA DE ARAÚJO, residente na Vila do Príncipe, Comarca do Serro, assinada também por FERNANDO JOSÉ RIBEIRO, como consta da dita certidão, cuja substância é a seguinte:

               1 — Que João de Almeida e Sousa, natural do Rio das Mortes, assistente no arraial da Conceição da dita comarca do Serro, demonstrando por muitos dias um manifesto desprazer com a efetiva prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim (efetuada a 05-10-1789 na Fazenda das Almas, Arraial de Itambé do Mato Dentro), dissera apaixonadamente estas palavras: — “Não hão de chegar ao fundo, porque a trempe é muito grande”.

               2 — Que isto fora diante de algumas pessoas, das quais uma o comunicara ao dito Fernando José Ribeiro — que o contou ao referido Padre João Ratista de Araújo — em consequência do que se escrevera a sobredita carta por ambos assinada, na inteligência de que as indicadas expressões mereciam toda a ponderação na atual conjuntura; e muito mais, por ser o dito João de Almeida e Sousa homem poderoso e que tem subordinada a maior parte daquele povo.

               E para se verificar todo o expendido, fiz este auto — que o dito ministro recebeu em quanto era de receber na forma de direito — o qual assinou comigo, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, ouvidor geral da Comarca do Sabará e escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

1.1.1 — Ordem do Visconde de Barbacena, Vila Rica, 20-02-1790, ao Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha.

               Vossamercê mandará autuar a certidão inclusa, extraída da carta em que se me denunciam o fato que dela consta, e a declaração — também junta — feita e assinada na presença do Capitão Antônio José Dias Coelho.

               2 — E procederá à ratificação legal da mesma denúncia e às mais inquirições necessárias, a bem desta importante averiguação — para a qual mandei conduzir incomunicáveis assim o denunciante como as testemunhas.

               Deus guarde a Vossamercê, Vila Rica, 20 de fevereiro de 1700.

VISCONDE DE BARABACENA

Ao Senhor Desembargador Ouvidor Geral Pedro José Araújo d Saldanha.

1.1.2 — Vila do Príncipe, 13-11-1789, carta-denúncia de Fernando José Ribeiro e Padre João Batista de Araújo, 1° parágrafo, por certidão, em Vila Rico, de 18-02-1790.

               O Bacharel José Caetano César Manitti, do desembargo de Sua Majestade, ouvidor geral e corregedor da Comarca de Sabará, e escrivão nomeado pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, governador e capitão general desta Capitania de Minas Gerais para a devassa de inconfidência e mais respectivas dependências a que mandou proceder nesta capital, CERTIFICO:

                            Que, pelo mesmo Excelentíssimo Senhor, me foi apresentada uma carta escrita na Vila Príncipe, com data de 13 de novembro do ano próximo passado, e assinada por Fernando José Ribeiro e o Padre João Batista de Araújo, ordenando-me passasse por certidão o conteúdo no 1° parágrafo da dita cujo teor é o seguinte:

               1 — Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Ontem, vindo à minha casa Fernando José Ribeiro (morador no Arraial da Conceição desta comarca, homem distinto e digno de conceito, que na corte foi tenente pago e, com licença, veio a esta terra na diligência de arrecadar uma herança, tendo hoje, naquele arraial, o mesmo posto com atual serviço numa companhia auxiliar), este me disse que João de Almeida e Sousa, homem potentado, morador no mesmo arraial e natural do Rio das Mortes, demonstrando por muitos dias um manifesto desprazer com a efetiva prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, dissera apaixonadamente estas palavras: — “Não hão de chegar ao fundo, porque a trempe é muito grande”.

               2 — Que isto fora diante de algumas pessoas, das quais uma lho comunicara. Fiz a devida ponderação porque o caso, em semelhante conjuntura, é muito indiciai. E lhe fiz ver que devera imediatamente ter ido dar parte a Vossa Excelência; porém ele, por impossibilitado de o poder fazer (porque, tendo-lhe o Doutor ouvidor mandado fazer-lhe um violento sequestro pela administração de uma testementaria, sem ainda haver alcance líquido, lhe fez conduzir todos os seus bens e escravos para esta vila, sem ao menos lhe deixarem seu pagem privilegiado e matriculado no real serviço), eu, então, me resolvi a fazer o caso presente a Vossa Excelência, por ser uma obrigação comum daqueles que se prezam de ser vassalos fiéis.

               3 — Mais: me comunicou que o dito João de Almeida e Sousa se conduz em um estado majestoso, tendo subordinada a maior parte do povo. E de tal forma se autoriza que chega a afixar escritos em lugares públicos dos dias em que se há de dignar dar audiência e falar aos que o houverem de procurar.

               4 — E de como tudo isto assim se passa e ele mo disse, o fiz assinar esta comigo.

               5 — E nada mais continha o dito l.ç parágrafo da mencionada carta, do teor da qual passei a presente certidão nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1790.

               E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, a escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

1.1.3 — Conceição do Mato Dentro, 28-12-1789: Certidão da denúncia feita por José Martins Borges ao Capitão Antônio José Dias Coelho, comandante do Destacamento do Tejuco.

               1 — Na minha presença e do Tenente Bernardo Teixeira Alves, declarou JOSÉ MARTINS BORGES no dia de hoje, 28 de dezembro de 1789, que ele fora o que dissera ao Tenente Fernando José Ribeiro: que o Capitão João de Almeida e Sousa, estando a fazer um caminho pela roça dele, dito Borges, em dias de outubro do corrente ano, estavam o sobredito capitão com seu feitor Leandro Marques (Andrés), Joaquim Dutra (Pereira) e João de Sousa Pacheco conversando sobre a prisão que se pretendia fazer ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim.

               2 — E lhe ouviu ele, dito Borges, dizer: “Que a trempe era de quarenta ou cinquenta e tantos”, (a)

               3 — E de como assim o declarou, assinou, e o referido Tenente Fernando José Ribeiro, e comigo, ANTÔNIO JOSÉ DIAS COELHO, Capitão do Regimento de Cavalaria Regular, presente também o Tenente Bernardo Teixeira Alves – que também se assinou.

N.B. — O Tenente Bernardo Teixeira Alves não jurou.

JOSÉ MARTINS BORGES FERNANDO JOSÉ RIBEIRO BERNARDO TEIXEIRA ALVES ANTÔNIO JOSÉ DIAS COELHO

               Aos 23 dias do mês de fevereiro de 1790, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado. E sendo aí, pelo dito ministro, foram inquiridas as testemunhas cujos ditos, ofícios e idades são os que se seguem, do que, para constar, fiz este termo. E eu, JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, o escrevi.

1.2.1 — Testemunha 1ª — Fernando José Ribeiro

               0 Tenente Fernando José Ribeiro, natural do termo de Sanfins, freguesia de Santo André de Sousel, Comarca de Lamego, morador no Arraial da Conceição do Serro, que vive de minerar e roça, de idade de 54 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento aos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir — como lhe era encarregado.

               1 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário, que todo lhe foi lido,

               Disse : que, achando-se casualmente uma vez em casa de José Martins Borges — na ocasião em que se tinha preso o Padre José da Silva e Oliveira Rolim – conversando acerca das prisões que se faziam, lhe contara aquele Borges que, conversando também sobre a mesma matéria com o Gap. João de Almeida e Sousa, achando-se presentes Leandro Marques (Andrés), carapina assistente naquela mesma casa, e Joaquim Dutra (Pereira), ferrador residente no Arraial da Conceição, lhe dissera o dito Sousa por estas formais palavras: — “A trempe é muito grande e não lhe hão de chegar ao fundo”. E também se lembra ele, testemunha, dizer-lhe o mesmo Borges que, além dos referidos, se achava igualmente presente naquela ocasião João de Sousa (Pacheco) — que vive de sua roça e assiste duas léguas distante do arraial, no sítio que chamam o “Dourado”.

                            Em cujas palavras refletindo cie, testemunha, se foi aconselhar com o Padre João Batista de Araújo, perguntando-lhe se as devia denunciar. E assentando o mesmo padre que assim o devia fazer nas circunstâncias presentes, se escreveu a carta que o auto acusa, em que ambos assinaram.

               3 — Depois do que, passados alguns dias, lhe ordenou o Capitão Antônio José Dias Coelho, comandante no Tejuco, que ele, testemunha, o fosse esperar a um determinado sítio, o que, assim executando, logo aí chegou aquele capitão, e foram ambos prender o dito João de Almeida (e Sousa) — que conduziram para a Conceição. E ele, testemunha, foi imediatamente chamar aquele José Martins Borges, que efetivamente conduziu consigo para o dito Arraial da Conceição, ao qual fez o mesmo Capitão Antônio José Dias Coelho as perguntas que lhe pareceram, escrevendo em um papel o que o dito Borges lhe respondeu. E chamando a ele, testemunha, achando-se também presente o Tenente Bernardo Teixeira Alves, leu o que havia escrito ( e era justamente o mesmo que ele, testemunha, ouvia àquele Borges, só com a diferença de acrescentar: — “Que a trempe tinha mais de quarenta pernas”), cuja confissão assinou ali mesmo o mencionado Borges, o dito capitão, ele testemunha, e aquele Tenente Bernardo Teixeira Alves, ficando assim verificada a verdade do que tinha ouvido e o mesmo Borges acabara de ratificar na presença daquelas testemunhas.

               4 — E sendo-lhe neste mesmo ato mostrado o papel que acompanhou a ordem de Sua Excelência — e que é a mesma declaração ou depoimento extra-judicial que tomou o dito capitão comandante ao referido Borges — o reconheceu pelo próprio e as firmas nele escritas.

               5 — E declara mais: que o sobredito Capitão João de Almeida e Sousa é sem dúvida homem poderoso e que se faz respeitar naquela vizinhança, que pela maior parte se compõe de gente necessitada. Mas não lhe consta que o mesmo faça violência alguma.

               E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, por o achar conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA

FERNANDO JOSÉ RIBEIRO

1.2.2 — Testemunha 2.’ — José Martins Borges

               José Martins Borges, natural da Ilha Terceira, morador vizinho ao Arraial da Conceição do Serro no sítio chamado Parauninha, que vive de roça, de idade de cinquenta e seis anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sol) cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.

               1 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido — e referimento que nele fez a testemunha Fernando José Ribeiro,

               Disse: que era verdade haver contado ao referente, achando-se este em sua casa, aquelas mesmas palavras que ele, testemunha, ouvira ao Capitão João de Almeida e Sousa na ocasião em que o mesmo estava mandando abrir um caminho — o qual se achava conversando com Joaquim Dutra, Leandro Marques e João de Sousa Pacheco. E chegando ele, testemunha, a esse tempo, ainda ouviu ao dito Almeida, segundo bem se lembra, estas palavras:

— “O Alvarenga está preso; e a trempe é de quarenta, ou quarenta e tantos”.

Porém ignora ele, testemunha, o mais que se passou, porquanto, logo que foi chegando, todos se calaram sem continuar mais a conversação. E isto mesmo tornou a declarar ele, testemunha, ao capitão comandante do Tejuco, Antônio José Dias Coelho, que assim o escreveu e ele assinou. E sendo-lhe mostrado, neste mesmo ato, o papel escrito pelo dito capitão e que se acha incorporado neste sumário, disse que nele se achava escrito justamente o que tinha repetido, e reconheceu a sua firma.

               3 — E acrescentou que, tendo sido remetido debaixo de prisão para esta capital, acompanhado de soldados, e vindo também da mesma forma que ele, testemunha, Leandro Marques e Joaquim Dutra, chegando todos à Cidade de Mariana em uma noite, aí se demoraram até o outro dia de manhã. E nesse tempo, estando ambos — ele, testemunha, e dito Joaquim Dutra — lhe disse este que não sabia porque vinha preso. Ao que lhe respondeu: “Que ele”, testemunha, “não ignorava o motivo da sua prisão; e que era por aquelas palavras que ouvira ao Capitão João de Almeida e Sousa”, as quais então repetiu ao referido Dutra. E tornando-lhe este de tal se não recordava, lhe recomendou que não falasse nem criminasse o mencionado João de Almeida e Sousa; e que antes, imputasse tudo àquele Tenente Fernando José Ribeiro que o tinha sugerido para culpar inocentemente o dito João de Almeida.

               4 — Mas, não obstante tudo isto, sempre ele, testemunha, quer dizer a verdade, e é certo ter ouvido ao próprio Almeida as referidas expressões como declarado fica.

               E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, por o achar conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA

JOSÉ MARTINS BORGES

1.2.3 — Testemunha 3 — Joaquim Dutra Pereira

               Joaquim Dutra Pereira, homem branco, natural do Rio das Mortes, Vila de São José, morador no Arraial da Conceição, Comarca do Serro, que vive do seu ofício de ferrador, de idade de 32 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

               1 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido —,

               Disse: que tal nunca ouviu proferir àquele João de Almeida e Sousa, a quem perfeitamente conhece. E que o que sabe a este respeito é unicamente: que, vindo ele, testemunha, debaixo de prisão para esta capital, e pousando com os outros mais presos na estalagem do Morro de Gaspar Soares, ali vinha também um José Martins Borges, o qual principiou a dizer que o Tenente Fernando (José Ribeiro) fora (no dia em que João Almeida se prendeu) pela manhã cedo à sua casa a pedir-lhe que viesse dizer ao Capitão Antônio José Dias Coelho que o dito Almeida tinha proferido: — “Que o Alvarenga estava preso; que a trempe era de quarenta e que faltavam os mais”.

               2 — E que esta era a ocasião dele assim se poder vingar do dito Almeida, por umas águas que lhe tinha tirado. Ao que, repugnando o dito José Martins Borges, lhe instou aquele Fernando José Ribeiro havia de ir dizer isso mesmo; e caso não fosse, que lhe havia de fazer todo o mal que pudesse. Alguma a respeito de prisões; e menos ouviu ele, testemunha, que aquele Almeida proferisse as palavras que no auto se mencionam.

               5 — E só unicamente se passou, a esse respeito, o que tem referido. E mais sabe que o mesmo Almeida é homem rico e muito caridoso, tanto assim que favorece todo aquele povo — como é constante.

               E al não disse; e aos costumes, unicamente declara que sua sogra vive como agregada em terras do dito Almeida. E lido todo o seu juramento, por o achar conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, o escrevi.

SALDANHA

JOAQUIM DUTRA PEREIRA

1.2.4 — Testemunha 4ª — Leandro Marques Andrés

               Leandro Marques Andrés, natural do termo de Silves, reino do Algarve, morador vizinho no Arraial da Conceição do Serro, que vive de ser feitor do Capitão João de Almeida e Sousa, de idade de 72 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir, como lhe era encarregado de Almeida, Joaquim Dutra, e também José Martins Borges, na paragem onde se fez um caminho que partia por terras do dito Martins. Mas, nessa ocasião, se não conversou cousa alguma a respeito de prisões, nem aquele Almeida proferiu as acusadas expressões.

               2 — Antes, é certo que vindo ele, testemunha, preso (e os ditos Joaquim Dutra e José Martins Borges), contou este diante de ambos, uma noite, que o Tenente Fernando José Ribeiro — por se vingar do referido Almeida — o persuadiu que o acusasse, imputando-lhe ter-lhe ouvido aquelas palavras; mas que sendo sobre isto perguntado, havia sempre dizer a verdade.

               3 — E sabe mais ele, testemunha, que o dito João de Almeida e Sousa é homem bem morigerado, muito caridoso, e incapaz de prejudicar a ninguém, pela experiência que tem da sua conduta há muitos anos.

               E al não disse; e aos costumes, declarou ser leitor do mesmo, mas que, não obstante, tem dito a verdade do que sabe. E sendo-lhe lido o seu juramento, por o achar conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA LEANDRO MARQUES ANDRÉS

1.3 — Vila Rica, Quartel da Infantaria, 25-02-1790: 1ª Inquirição ao Capitão João de Almeida e Sousa

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 25 dias dias do mês de fevereiro do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas judiciais ao Capitão João de Almeida e Sousa — que se achava preso incomunicável no mesmo quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença, e lhe fez as seguintes perguntas.

              1 — Foi perguntado ele, respondente, como se chamava, a sua naturalidade, residência, ofício e idade.

              Respondeu: que se chama João de Almeida e Sousa, l.9 tenente da 2.* Companhia Auxiliar da Vila do Príncipe, morador vizinho ao Arraial da Conceição na sua fazenda denominada “Ponte de Santo Antônio”, de idade de 58 anos, e natural da freguesia de São José do Rio das Mortes.

              2 — E perguntado se sabe, ou suspeita, a causa por que está preso,

              Respondeu : que ele ao certo ignora a causa da sua prisão, mas suspeita que ela se originou talvez de algum falso crime ou denúncia que dele, respondente, terá dado um seu inimigo, o Tenente Fernando José Ribeiro. E o motivo por que forma este pensamento vem a ser: porque, depois de o prender na sua casa o capitão comandante do Tejuco, Antônio José Dias Coelho, conduzindo-o para o Arraial da Conceição, aí apareceu o dito Fernando. E observou ele, respondente, que o mesmo entrou com o referido comandante para dentro de um quarto da estalagem em que estavam, e percebeu andarem com papéis. Cujo acontecimento, assentado já sobre a predita inimizade, mais concorreu para esta suspeita. Depois, em uma pequena passagem, quando já saíam da estalagem, contou a ele, respondente, o vigário da Conceição (Pr. Jerônimo J. Lima) que o dito Tenente Fernando lhe tinha também ido cercar a sua casa, segundo lhe disseram. E que, porisso, suspeitava que fosse o seu acusador. E por esta causa formou logo ele, respondente, o mencionado discurso.

               3 — Foi mais perguntado em que assentava o motivo da inimizade que diz lhe tem aquele Tenente Fernando José Ribeiro.

Respondeu: que tendo-lhe remetido do Rio de Janeiro, o negociante Brás Carneiro Leão, as procurações de uns herdeiros do falecido Fur. José Henrique Duarte — de quem é testamenteiro o referido Tenente Fernando José Ribeiro —, e vendo ele, respondente, que a substância daquela testamentaria estava absorvida pelo dito testamenteiro e que seria necessário usar contra ele dos meios judiciais e fazer despesas (para as quais não tinha ordem), disto mesmo avisou ao dito Brás Carneiro Leão, que lhe respondeu assim o participava para Portugal aos mencionados herdeiros; e que, à vista da sua resolução, responderia. E ficando assim sopitado todo o procedimento, como entretanto expirasse o prazo da conta, principiou o juízo a obrigá-lo. E de fato procedeu a sequestro. Cujo procedimento, imputou a ele, respondente, o dito Fernando — na inteligência de que ele era quem o agitara. Efetuado o sequestro, ficou (casualmente e por se não achar outro) por depositário um fâmulo dele, respondente. Decorreram muitos meses sem o testamenteiro ajustar as contas, até que, sendo notificado o depositário de que se lhe fizera aviso sem resultado algum, se apresentaram os bens à praça. Depois do que entrou logo o dito Fernando a queixar-se dele, respondente. Que não duvida assim o praticasse pela sua índole péssima, como será constante por qualquer informação que se tire da sua conduta.

              4 — E perguntado se ele, respondente, tem alguma idéia do crime que suspeita haver-lhe imputado aquele Fernando José Ribeiro, ou sobre que assentou a sua denúncia, como se persuade,

              Respondeu; que, à vista do modo por que foi preso, das cautelas da sua prisão, e por ser logo metido em um segredo, suspeita ser falsamente arguído de algum crime de estado. E só se recorda que, tendo sido instado duas vezes (uma pelo atual ouvidor da Vila do Príncipe, Joaquim Antônio Gonzaga; outra, pela respectiva Câmara) para fazer um papel sobre o meio de se evitar o extravio do ouro e sobre a derrama, se entendeu sinistramente o dito papel — que efetivamente escreveu. E dele se lhe originou o mencionado procedimento.

              5 — E perguntado mais: se o dito Fernando José tinha visto aquele papel, ou era camarista ao tempo em que ele, respondente, escreveu,

              Respondeu:,que não sabe com certeza se o dito Fernando viu aquele papel. Mas como logo o mesmo girou e se fez público, é muito fatível que também o visse e lesse.

              6 — E sendo mais perguntado se ele, respondente, tempo antes de ser preso, não ouviu falar em novidade alguma de que derivassem algumas prisões — que então se efetuaram e se têm seguido, que foi público haver-se projetado um levante nesta Capitania, por cuja causa se fizeram várias prisões: como foi ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, a um seu irmão, ao Tenente Coronel do Regimento de Cavalaria Regular, e outras. E até mesmo ele, respondente, em razão do seu posto, teve ordem de prender o Padre José Lopes de Oliveira e outros.

               7 — E perguntado se além dos referidos, ouviu ele, respondente, falar em mais alguns sujeitos que se achassem compreendidos naquele delito,

               Respondeu: que ouviu falar no dito Coronel Francisco Antônio; em seu irmão, o Padre José Lopes (de Oliveira); no Tenente Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada); no Desembargador Tomás Antônio Gonzaga; no Doutor Cláudio (Manuel da Costa); no administrador dos dízimos, Domingos de Abreu (Vieira) ; e no Doutor (Inácio José de) Alvarenga. E que, presentemente, lhe não lembra ter ouvido falar em mais pessoa alguma. E só se recorda também do Sargento-Mor fulano (Luís Vaz de) Toledo, e seu irmão, o vigário de São José.

               8 — E perguntado se ele, respondente, tinha conhecimento, amizade, ou correspondência com algum dos referidos,

               Respondeu: que não tem amizade e menos correspondência com alguns dos sobreditos sujeitos.

               9 — E sendo mais perguntado ele, respondente, se tinha alguma notícia, ou lhe ocorreria alguma circunstância, para se persuadir que, além dos mencionados, havia ainda mais outros alguns do número dos confederados para aquele projetado levante, ou se assim ouviu dizer a alguém,

Respondeu: que além dos que referido tem, nunca ouviu falar em outros mais; nem tem circuntância alguma, ou motivo algum, para se persuadir que os havia.

               10 — E sendo perguntado se ele, respondente, em razão de seu posto, acompanhou, ou meteu guarda a algum dos presos sobreditos — quando vieram conduzidos para esta capital,

Respondeu: que, por ordem do seu sargento-mor, Roberto Mascarenhas de Vasconcelos Lobo, meteu guarda ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim na noite em que o mesmo ficou no Arraial da Conceição.

               11 — E perguntado mais: se nessa noite falou com o dito padre e o que este lhe disse,

Respondeu: que não falou cousa alguma com aquele preso, nem este com ele, respondente.

               12 — Perguntado se conhece a Joaquim Dutra (Pereira), a Leandro Marques (Andrés) e a José Martins Rorges,

Respondeu: que conhece muito bem a Joaquim Dutra, a Leandro Marques — que é seu fâmulo — e a José Martins Rorges.

              13 — E perguntado se ele, respondente, fez abrir há pouco tempo algum novo caminho e estrada que parta por terras de algum dos citados,

              Respondeu: que, nos fms do ano pretérito, é certo que ele, respondente, mandou praticar um caminho pouco distante da sua roça, digo, que vai da sua casa para a roça, o qual passa por terras tanto de José Martins Borges como de Fernando José Ribeiro .

              14 — E sendo mais perguntado se alguma ocasião, achando-se ele, respondente, no sítio em que se estava praticando aquele caminho, concorreram ali também todos os referidos,

              Respondeu: que não há dúvida que, uma vez, indo ele, respondente, ver o dito caminho — que se achava fazendo aquele seu feitor Leandro Marques, com alguns escravos — quando chegou, ali se achavam os referidos José Martins Borges e Joaquim Dutra a ver o mesmo caminho. Mas não se recorda que estivesse mais pessoa alguma. E declara que esse encontro fora só uma única vez.

              15 — E sendo mais perguntado se nessa ocasião se demorou ali algum espaço de tempo; e em que conversou com os referidos,

              Respondeu: que muito pouco tempo ali se demorou. E que absolutamente se não lembra que conversasse em matéria alguma, se não a respeito do mesmo caminho — como era natural. E logo se retirou, indo em sua companhia aquele Joaquim Dutra, e ficando os mais.

               16 — Foi mais perguntado se nessa ocasião falou ele, respondente, acerca das prisões que então se faziam por motivo do indicado levante; ou se a este respeito proferiu algumas palavras.

               Respondeu: que absolutamente se não lembra ter falado em semelhante objeto. Mas que poderia suceder ter repetido alguma cousa do que ouvia publicamente. Porém que nem disto mesmo tem a menor lembraça.

               E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas. E mandou concluir este auto em que assinou com o respondente. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, o escrevi e assinei.

SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOÃO DE ALMEIDA E SOUSA

1.4 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 26-02-1790: Confrontação da testemunha José Martins Borges com Joaquim Dutra Pereira; com Leandro Marques Andrés; e com Fernando José Ribeiro.

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 26 dias do mês de fevereiro, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se confrontarem e conciliarem as testemunhas do sumário: José Martins Borges, Joaquim Dutra Pereira, e Leandro Marques Andrés, vista a discordância de seus juramentos. E sendo aí, logo o dito ministro mandou vir à sua presença os referidos José Martins Borges e Joaquim Dutra Pereira, os quais se conheceram reciprocamente.

1.4.1 — Acareação de José Martins Borges com Joaquim Dutra Pereira

               1 — E sendo-lhes lidos, no mesmo ato, os seus juramentos, não obstante a sua contradição, persistiram ambos em que tinham dito a verdade, ratificando-os novamente com outro juramento que sobre a mesma matéria lhes deferiu o mesmo ministro.

               2 — E tendo entre si larga disputa, assim insistiram ficando firmes no que tinham dito.

               E nesta forma, deu aquele ministro por concluída a confrontação com a referida testemunha, do que mandou fazer este auto em que todos assinaram. E eu, José Caetano César Manitti, que o escrevi e que, juntamente com os ditos, assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ MARTINS BORGES JOAQUIM DIJTRA PEREIRA

1.4.2 — Acareação de José Martins Borges com Leandro

Marques Andrés.

               E logo no mesmo ato, mandou vir também o dito ministro à sua presença e de José Martins Borges a outra testemunha, Leandro Marques Andrés, os quais se conheceram reciprocamente.

               1 — E sendo também lidos os juramentos de ambos, o dito Marques novamente ratificou o seu, por outro que lhe deferiu o mesmo ministro, e persistiu asseverando ter dito a verdade em tudo o que tinha jurado.

               2 — E a testemunha José Martins Borges igualmente sustentou ter ouvido as ousadas expressões ao Capitão João de Almeida e Sousa, como tinha declarado. E só confessa haver-lhe pedido o Tenente Fernando José Ribeiro que assim o viesse dizer ao comandante Antônio José Dias Coelho, porquanto, não se podendo vingar por justiça do referido Almeida, só por aquele modo o ficava. Porém que sempre era certo ter ouvido ao dito Almeida, quando chegou onde ele estava e as testemunhas referidas: — “Que o Alvarenga estava preso e que a trempe era de quarenta e tantos.”

               3 — E insistindo a testemunha Leandro Marques em que tinha jurado a verdade e que tal não ouvira àquele Capitão João de Almeida e Sousa, assim se conservaram constantes nos seus ditos, só com a declaração mencionada.

               E nesta forma houve o dito ministro esta confrontação por concluída, de que mandou fazer este termo em que todos assinaram. E eu, JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão, que o escrevi e assinei.

SALDANIIA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ MARTINS BORGES LEANDRO MARQUES ANDRÉS

1.4.3 — Acareação de José Martins Borges com Fernando

José Ribeiro

               E logo no mesmo ato, mandou o dito ministro vir à sua presença a testemunha Fernando José Ribeiro, ao qual deferiu o juramento aos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade e respondesse verdadeiramente ao que se lhe perguntava. E vinha a ser:

               1 — Se quando ele, testemunha, foi buscar e falar à outra testemunha, José Martins Borges, para vir dizer ao capitão comandante Antônio José Dias Coelho o que ouvira a João de Almeida e Sousa: — “Que o Alvarenga estava preso e que a trempe tinha quarenta pernas”, acrescentou ele, dito Fernando José Ribeiro, e disse ao referido Rorges: — “Que assim o viesse delatar, que por este modo é que ele”, testemunha, “se podia vingar do dito Almeida, pois o não conseguia pelos meios da justiça.” E isto, porque o dito Almeida lhe tinha tirado umas águas e feito, ou causado, várias perseguições. Ao que a mesma testemunha, debaixo do dito juramento,

               Respondeu:

que tal se não tinha passado, nem ele pretendeu nunca, por semelhante modo, vingar-se daquele Almeida. Antes, que o ele ter posto na presença de Sua Excelência o que tinha ouvido àquele Borges, foi unicamente por zelo e serviço de Sua Majestade como fiel vassalo, e sem dolo ou malícia alguma.

               2 — E logo e no mesmo ato, mandou o dito ministro vir à sua presença José Martins Borges. E sendo-lhe lida, perante o dito Fernando José Ribeiro, a declaração que este acabava de fazer debaixo de juramento e em que desmentia o que ele, José Martins Borges, igualmente tinha acabado de confessar perante a testemunha Leandro Marques, asseverando: — “Que o mesmo Fernando José lhe dissera, quando o foi conduzir ao comandante do Tejuco para relatar o que ouvira a João de Almeida, que era aquela a ocasião de se vingar dele, já que o não podia fazer pelos meios de justiça”. O dito Fernando José principiou a sustentar finnissimamente que tal se não tinha passado e que era um falso testemunho que se lhe levantava, porque não disse semelhante cousa; nem pelo pensamento lhe passou.

               3 — E o dito José Martins Borges sustentou da mesma sorte que tinha declarado a verdade e que era sem dúvida ter-lhe repetido aquele Fernando José Ribeiro o que expressado tem, e de novo ratificava.

               E persistindo ambos em sustentar a realidade dos seus ditos e juramentos, não foi possível aparecer a verdade. E deu ele, dito ministro, por feita a confrontação de que mandou lavrar este termo em que todos assinaram. E eu, JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ MARTINS BORGES FERNANDO JOSÉ RIBEIRO

1.5 — Vila Rica, Quartel da Infantaria, 27-02-1790: 2.* Inquirição ao Capitão João de Almeida e Sousa.

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 27 dias do mês de fevereiro, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem segundas perguntas ao Capitão João de Almeida e Sousa — que se acha preso incomunicável no mesmo quartel. E sendo aí, logo o dito ministro mandou vir à sua presença o referido João de Almeida e Sousa, ao qual continuou as seguintes perguntas.

               1 — Foi perguntado se aprovava e ratificava quanto tinha respondido às primeiras perguntas que se lhe fizeram

— e que todas lhe foram neste mesmo ato lidas novamente

— ou se tinha o que nelas acrescentar, diminuir ou alterar.

               Respondeu:

que estava por tudo quanto tinha respondido e que achava fielmente escrito, e que porisso novamente o aprovava e ratificava. E só declara mais: que, além dos referidos que ouviu terem sido presos por causa daquele projetado levante, agora se recorda que igualmente foi público ser também preso, pelo mesmo motivo, um cunhado do Tenente Cel Francisco de Paula Freire de Andrada, o cônego de Mariana Luís Vieira (da Silva) e, no Tejuco, um irlandês por nome Nicolau Jorge. Também declara que uma das causas que tem para presumir que o 'Tenente Fernando José Ribeiro lhe imputou algum falso crime — de o denunciar – é porque, sendo certo que o mesmo, quando foram para a Vila do Príncipe os bens sequestrados, os acompanhara, e logo foi constante não só que ele se queixava dele, respondente, mas que dizia havia requerer a Sua Excelência. E é sem dúvida que, voltando outra vez da vila tornando a trazer os mesmos bens consigo, segundo ouviu dizer, daí a 4 dias foi preso ele, respondente. E com tal formalidade que se deixou persuadir do que já ingenuamente declarou, isto é, que algum gravíssimo delito se lhe havia imputado — e de que, certamente, se acha inocente.

- E perguntado se ele, respondente, ouviu falar – ou ainda conjeturar por alguma circunstância que lhe ocorra — que além dos referidos indivíduos que foram presos, haja mais alguns indiciados de terem igualmente concorrido para a pretendida sublevação,

Respondeu: que a única notícia que tem é tão somente de haverem sido presos, por aquele motivo, os que já mencionou, segundo a sua lembrança. E que não sabe, nem ouviu dizer que houvesse mais outros indivíduos que se achassem indiciados no  mesmo delito, pois unicamente o que ouviu geralmente contar e sabe a este respeito é o que já tem referido.

               3 — E instado que diga a verdade do que sabe e pretende dolosamente ocultar, porquanto consta em juízo que ele, respondente, tem notícia de muito maior número de indivíduos implicados naquela projetada sedição do que tem mencionado — o que, sendo certo, deve agora declarar quanto sabe a este respeito, ou tem ouvido dizer, sem reserva alguma,

               Respondeu: que nada mais sabe além do que tem fielmente expendido. Nem ouviu dizer a pessoa alguma, nem disso tem a menor idéia.

               4 — E instado mais desta sua resposta: que tanto é afetada e maliciosa que há quem jure ter ouvido a ele respondente, em certa ocasião e perante várias pessoas conversando sobre as prisões que se tinham feito, proferir estas palavras: — “Que o Alvarenga estava preso e que a trempe cra de quarenta e tantas pernas”, o que, sendo certo, está conhecida a falsidade das suas respostas. E que deve declarar o que vêm a dizer aquelas expressões, manifestando os mais cúmplices que oculta.

               Respondeu: que ele nunca proferiu semelhantes palavras, nem haverá quem com verdade jure semelhante cousa, por ser na realidade uma refinada impostura.

1.5.1 — Acareação do Capitão João de Almeida e Sousa com José Martins Borges.

               1 — E logo no mesmo ato mandou o dito ministro vir à sua presença a testemunha José Martins Borges — e também dele, respondente — os quais mutuamente se reconheceram pelos nomes e pessoas. E sendo-lhe lido, por mim escrivão, o seu juramento, o ratificou debaixo de outro que novamente lhe deferiu o mesmo ministro, asseverando ter ouvido ao acareado aquelas palavras já referidas.

               2 — Ao que respondeu o dito: que tudo era um faliíssimo testemunho que aquele José Martins Borges lhe levantava, induzido certamente por aquele seu inimigo, Fernando José Ribeiro, que comunicava ilicitamente uma filha dele, testemunha, o qual respondeu que poderia, por sucesso, ter percebido mal. Porém que está inteiramente persuadido que sem dúvida ouvira ao acareado o que tem dito, perante as testemunhas que referiu e da maneira que jurado tem. E que ele ignora que o dito Fernando José Ribeiro se trate com sua filha, como agora lhe declara o acareado. E finalmente, que não foi induzido por Fernando José Ribeiro para imputar ao acareado semelhante cousa. E que assim lho comunicou por ser a mesma verdade.

               3 — E impugnando o respondente a asserção da testemunha, acrescentou: que tendo sido uma das primeiras prisões a daquele Alvarenga, como era verossímil que ele, acareado, desse ainda por novidade aquela notícia em dias de novembro, quando mandou abrir o caminho — em cuja ocasião se lhe imputa que proferira aquelas palavras? E isto tantos meses passados? Ao que respondeu a testemunha: que não estava bem certo no mês em que se abriu o caminho que mencionou, mas que lhe parece que isto sucedera em dias de agosto. O que ele, acareado, impugnou opondo: que a esse tempo estava com seu serviço no Rio de Santo Antônio, e que o dito caminho só teve princípio de outubro por diante. Ao que respondeu a testemunha: que nisso não estava bem certo.

               4 — E perguntando-lhe o acareado se aquele Fernando José Ribeiro ia para aqueles sítios à casa de mais alguém, à exceção da dele, testemunha, respondeu: que só ia à sua, por estar mal com todo mundo. E continuando a ter disputa entre si — a dita testemunha e o acareado — aquela persistiu constantemente dizendo que tinha jurado a verdade.

               E nesta forma, deu o dito ministro por acabada a acareação, do que mandou fazer este termo em que assinou com os referidos. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOÃO DE ALMEIDA E SOUSA JOSÉ MARTINS RORGES

1.6 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 04-03-1790: Retratação de José Martins Borges

               Aos 4 dias do mês de marco de 1790, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado. E sendo aí, o mesmo ministro mandou vir à sua presença a testemunha José Martins Borges — que se achava em custódia no mesmo quartel, o qual, perante o dito ministro e de mim escrivão,

               1 — Disse:

que, por descargo de sua consciência, queria expontaneamente retratar-se, como com efeito se retrata, do que falsamente havia jurado no sumário a que se procedeu contra o Capitão João de Almeida e Sousa, ao qual imputou ter ouvido as palavras que declarou: — “Que o Alvarenga estava preso e que a trempe era de quarenta e tantos”, sucedendo isto no caminho que o mesmo Almeida estava abrindo desde sua casa até a roça dele Almeida, e na presença das testemunhas que ele, retratante, mencionou.

               2 — Porquanto, a verdade é que tal não ouvira àquele Capitão Almeida. E somente o que o mesmo disse, na única ocasião em que ali o encontrou o retratante, achando-se juntamente as indicadas testemunhas, foi — “Que, depois de praticado o dito caminho, se havia de medir com uma corda, e se Fosse mais perto, se seguiria por ele daí por diante; aliás, que se ficaria outra vez servindo pelo velho.” E mais nada se passou.

               3 — E declara ele, retratante, que o ter imputado ao referido Almeida aquelas palavras, foi por havê-lo induzido o Tenente Fernando José Ribeiro, indo à sua casa na última oitava do natal do ano próximo passado (ca. 28-12-1789). E tendo-lhe dito que o comandante do Tejuco o mandara chamar, indo já em caminho, lhe comunicou haver denunciado aquele Capitão Almeida, mas que já estava arrependido e não sabia que culpa lhe havia de dar. E tornando-lhe ele, retratante: — “Que sempre lhe havia de dar alguma culpa”, lhe pediu consequentemente o dito Fernando viesse dizer ao comandante Antônio José Dias Coelho que, achando-se ele em uma ocasião conversando com o mencionado Almeida — no sítio onde se estava abrindo o caminho — lhe ouvira as sobreditas expressões; o que também presenciaram Joaquim Dutra, Leandro Marques e João de Sousa Pacheco. Cujas expressões contara ele, retratante, ao mesmo Fernando José.

                1 — E duvidando, com efeito, ir dizer semelhante falsidade, o mesmo o persuadiu que nisso não tinha perigo algum e que, dito isto da maneira ajustada, tornava logo a voltar para a casa. O que ele, retratante, indiscretamente executou, expondo-o assim ao referido comandante e assinando esta sua confissão.

               5 — E não obstante haver sustentado esta sua falsidade no dito seu juramento, contudo agora se retrata e livremente confessa ter jurado afetado. Do que faz a presente declaração a fim de que o dito Almeida não padeça inocentemente .

                6 — E deferindo-lhe no mesmo ato o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, debaixo do mesmo — explicando-lhe a gravidade do mesmo juramento — lhe encarregou que em sã consciência dissesse e declarasse se tinha dito verdade pura no que acabava de referir, ou se com efeito, por algum temor ou respeito, ocultava agora a verdade que já havia jurado. E aceito por ele o mencionado juramento, disse e protestou: que tudo se tinha passado da maneira que acabava de relatar; que tinha sido induzido por aquele Fernando José Ribeiro para imputar ao Capitão João de Almeida e Sousa aquelas palavras; e que assim o fizera com manifesta falsidade, como rústico e ignorante.

               E de como assim o disse, se retratou e confessou, mandou o mesmo ministro fazer este termo em que, com o dito retratante, assinou. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

JOSÉ MARTINS BORGES

1.7 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 04-03-1790: Acareação de José Martins Borges com Fernando José Ribeiro

               Logo no mesmo ato, mandou o dito ministro vir à sua presença e da testemunha retratante a Fernando José Ribeiro, diante do qual foi lido por mim, escrivão, o conteúdo no termo de retratação retro e supra.

               1 — E sendo instado o retratante que novamente declarasse se estava firme no que havia dito, o mesmo constante e francamente asseverou: — “Que o negócio se tinha passado exatamente como havia referido; e que era pura verdade havê-lo induzido a testemunha Fernando José que presente estava.” E entrando este a negar a mencionada indução, se conservou sempre firme o retratante sustentando a realidade da sua declaração.

               2 — E instado o dito Fernando pelo mesmo ministro: por que motivo, sabendo ele — como confessava — os nomes das mais testemunhas que o mesmo retratante lhe apontara haverem também ouvido àquele Almeida as referidas expressões, os não declarou na denúncia; donde se segue que esta fora totalmente falsa e que só falara àquele respeito com o retratante na mesma ocasião em que o foi conduzir à presença do comandante Capitão Antônio José Dias Coelho, em que o induzira para cometer aquela falsidade.

               Respondeu:

que posto haver-lhe o retratante indicado pelos seus nomes as mais testemunhas, contudo estes lhe esqueceram. E, porisso, os não referira.

               3 -— E instado mais: que sendo essa uma essencial circunstância, como era possível escapar ao outro denunciante (Padre João Batista de Araújo), que aliás é homem instruído e sagaz, tanto assim que é notório haver sido advogado na Vila do Príncipe.

               Respondeu:

que ignorava o motivo por que isto assim sucedeu, mas que é certo haver-lhe contado o retratante todo o expendido.

               4 — O qual sustentou com igual constância o contrário.

               E assim, deu o dito ministro por finda a acareação, de que mandou fazer este termo em que todos assinaram. E eu, JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ MARTINS BORGES FERNANDO JOSÉ RIBEIRO

               Aos 29 dias do mês de março de 1790, nesta Vila Rica e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim. E sendo aí, pelo dito ministro foram inquiridas as testemunhas cujos nomes, idades, ofícios e ditos são os que se seguem. Do que, para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, que o escrevi.

1.8.1 — Testemunha 5 — Joaquim José dr Freitas

               Joaquim José de Freitas, soldado da 7ª Companhia do Regimento de Cavalaria Regular destas Minas, natural de Santa Luzia do Sabará, que vive de seu soldo, de idade de 50 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.

               1 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha Joaquim Dutra Pereira — que todo lhe foi lido,

               Disse:

que o referido passava na verdade como estava expressado, do que muito bem se recorda. E que, não só tinha passado justamente quanto naquele referimento se avisa, mas que até o mesmo Jose Martins Borges contara a ele, testemunha, perguntando-lhe para que tinha ido falar ao comandante do Tejuco, o Capitão Antônio José Dias Coelho:

— “Que o Tenente Fernando José Ribeiro lhe pedira que dissesse que assim era, na verdade, o que ele lhe inquirisse; como assim sucedeu”.

               2 — Mas nunca lhe contou o dito Borges o que o mesmo comandante lhe perguntara. Acrescentando que conviera em assim o fazer por lhe ter prometido, aquele Tenente Fernando José Ribeiro, casar com uma filha sua, dar-lhe 50 oitavas de ouro, e uma roça do dito João de Almeida e Sousa.

               3 — E é certo ser fama pública que o mencionado tenente anda amancebado com uma filha do dito Borges.

               E mais não disse; nem aos costumes. E sendo-lhe lido o seu juramento, por o achar conforme em tudo, o assinou com o mesmo ministro. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA

JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS

1.8.2 — (Testemunha 2:-.): José Martins Borges, 2ª inquirição, Vila Rica, Casa do Ouvidor Saldanha, 29-03-1790

               José Martins Borges, testemunha que jurou já neste sumário em o n° 2°, ao qual o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse novamente perguntado; o que assim prometeu cumprir, como lhe era encarregado.

               1 — E perguntado ele, testemunha, pelo referimento que nele fez a outra testemunha retro, o soldado Joaquim José de Freitas, em quanto jurou haver-lhe dito cie, José Martins Borges, que o Tenente Fernando José Ribeiro o seduzira para acusar o Capitão João de Almeida e Sousa, prometendo-lhe casar com sua filha, dar-lhe 50 oitavas de ouro, e uma roca do mesmo Capitão Almeida,

               Disse que, pelo que pertence restritamente a este referimento, é tudo falso, porque ele, testemunha, tal não contou àquele Joaquim José, nem o dito Tenente Fernando lhe fez tais promessas, sendo certo que o mesmo não podia casar com a sua filha por ser esta mulata.

               2 — E que só é verdade havê-lo induzido para vir responder perante o Capitão Antônio José Dias Coelho, como declarado tem, mas sem promessa alguma.

               E mais não disse; e sendo-lhe lido este seu juramento, por o achar conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA

JOSÉ MARTINS BORGES

1.9 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 30-03-1790: Acareação de José Martins Borges com o soldado Joaquim José de Freitas

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 30 dias do mês de março, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se confrontarem as duas testemunhas: o soldado pago Joaquim José de Freitas, e José Martins Borges, os quais ambos, sendo chamados à presença do dito ministro, se reconheceram mutuamente pelos seus próprios nomes e pessoas, de que dou fé.

               1 — E sendo-lhes lidos por mim, escrivão, os juramentos que cada um deles havia prestado neste sumário, novamente os ratificaram debaixo de outro que, neste mesmo ato, lhes deferiu o dito ministro. E não obstante a contradição que neles se encontra, o referido José Martins sustentou sempre que não tinha contado à testemunha Joaquim José de Freitas o que o mesmo acrescenta relativamente às promessas que lhe fizera o Tenente Fernando José Ribeiro para ele, dito Borges, vir responder perante o Capitão Antônio José Dias Coelho contra o Capitão João de Almeida e Sousa, o que tudo é falso. Nem ele, José Martins Borges, falou com a referida testemunha, dito Joaquim José, em particular neste negócio. E pela mesma foi, pelo contrário, sustentado que havia jurado a verdade: e era certíssimo ter-lhe contado o dito Borges o que fica referido — o qual, achando-se a arrazoar com Joaquim Dutra, e acorrendo ele, testemunha, pela sua obrigação, mandando-os acomodar, então repetiu aquele Dutra que o referido Borges era a causa da sua prisão, por ser tão péssimo que, induzido do Tenente Fernando José Ribeiro, fora acusar o Capitão João de Almeida e Sousa, sendo tudo falso, como ele mesmo estava repetindo. E com efeito, chamando ele, testemunha, ao dito Borges de parte e perguntando-lhe o que era que tinha respondido ao comandante Antônio José Dias Coelho, este (sem lhe contar mais nada) só lhe disse o que já jurou. E vem a ser: que o mencionado Tenente Fernando o induzira para aquela ação prometendo-lhe casar com uma sua filha, dar-lhe 50 oitavas de ouro, e a Roça do Fundão, que é do dito Capitão Almeida. O que tudo o mesmo Borges impugnou, sem outra alguma quartada mais do que dizendo: — “que era falso testemunho que se lhe levantava”. E nisto persistiu, dando assim o dito ministro por feita a confrontação. Do que mandou fazer este auto que assinou com os referidos.

                E eu, JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ MARTINS BORGES JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS

C) SUMÁRIO CONTRA JOSÉ MARTINS BORGES e FERNANDO JOSÉ RIBEIRO POR CRIME DE FALSA DENUNCIAÇÃO

2.1 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 31-03-1790: 1.* Inquirição a José Martins Borges

               Ano de N.S.J.C. de 1790, aos ,‘il dias do mês de março, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o Capitão Antônio Francisco de Carvalho, tabelião público do judicial e notas nesta mesma vila, para efeito de se fazerem perguntas a José Martins Borges — que se achava preso incomunicável no referido quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas:

               1 — Foi perguntado como se chamava, a sua naturalidade, residência, ocupação e idade.

               Respondeu:

que se chamava José Martins Borges, natural da Ilha Terceira, morador vizinho ao arraial da Conceição no Serro Frio, que vive de roça, e de idade de 55 anos.

               2 — E perguntado se sabe, ou suspeita, a causa da sua prisão,

que entendeu se lhe originara de ter deposto que ouvira ao Capitão João de Almeida e Sousa certas palavras, que vinham a ser: — “Que o Alvarenga estava preso e que a trempe era de quarenta e tantas pernas”. Cujas palavras ele, respondente, não ouvira ao dito Almeida; antes, induzido pelo Tenente Fernando José Ribeiro é que as relatou. E por ser tudo falso, entende que por este motivo está preso.

               3 — E sendo instado: que diga a verdade e declare com toda a singeleza as sobreditas expressões ou, se induzido do mencionado Tenente Fernando é que as veio referir,

               Respondeu: que fora induzido pelo dito tenente para levantar aquele falso testemunho ao referido Almeida, tanto assim que, vindo preso ele, respondente, à presença do Capitão Antônio José Dias Coelho, a sustentar ali a mesma falsidade (que tudo escreveu o mesmo capitão e ele, respondente assinou), contudo, sendo conduzido para esta capital e levado à presença do Excelentíssimo Senhor General, logo aí mesmo se retratou e desdisse, certificando ser tudo falso e nada ter ouvido ao referido Almeida.

               4 — E instado: que parece ter faltado à verdade na sua resposta, porque ele mesmo, respondente, no sumário que se fez contra aquele João de Almeida e Sousa, jurou o contrário do que acabava de referir, depondo ter ouvido ao mesmo as acusadas expressões. Do que se conclui que, ou então ou agora, falta à verdade que deve declarar com toda a pureza.

que tudo se passou verdadeiramente como tem agora respondido. E que, suposto jurasse o contrário, também por descargo de sua consciência já se desdisse — como constará do termo de retratação a que se refere e que novamente ratifica. E tanto é certa a expendida indução, que o mesmo Tenente Fernando José também o persuadia a ir jurar na Vila do Príncipe que uma menina, por nome Águeda, era sua filha. E isto a fim de cobrar um legado de 100$000 réis — que lhe deixara seu (dela) padrinho José Henrique Duarte, cuja testamentaria administra o mesmo tenente. Cuja persuasão lhe fazia no mesmo dia em que o induziu para vir criminar o referido Almeida. Mas ele, respondente, repugnou dizendo: — “Que não ia jurar semelhante cousa, porque ele, tenente, não era casado com a mãe da dita menina”, a qual se chama Ana Francisca, mulher parda e forra.

               5 — E perguntado mais: se aquele Tenente Fernando tinha estado algum tempo na Vila do Príncipe e se, antes disto, falou com ele, respondente, alguma cousa a respeito do Capitão João de Almeida e Sousa,

               Respondeu: que Fernando José esteve naquela vila um mês e três semanas (novembro e até o natal, 1789) e que antes disto não falou com ele, respondente, em matéria alguma concernente àquele Almeida. Porém chegando da vila em dia de natal do ano passado, logo na última oitava o foi procurar a cie, respondente, e o conduziu ao Capitão Antônio José Dias Coelho, induzindo-o e insinuando-lhe, no caminho, o que havia de dizer contra o referido Almeida.

               6 — E perguntado mais se ele, respondente, tinha publicado em alguma parte — antes de chegar a esta capital — a indução que lhe fizera o dito Tenente Fernando José contra o referido Almeida,

               Respondeu: que, na estalagem do Morro de Gaspar Soares (Morro do Pilar), perante Joaquim Dutra (Pereira) que também vinha preso com ele, respondente, e não se recorda se mais algum, entrou ele a desabafar e manifestar que o indicado Fernando José o tinha persuadido a vir depor contra a verdade para prejudicar o dito Almeida.

               7 — E perguntado se aquele Joaquim Dutra o persuadiu também que acusasse o mesmo Tenente Fernando José,

               Respondeu: que nada lhe dissera a este respeito. Se jurou o contrário, foi antes de se desdizer e retratar, porque a verdade é quanto referido fica.

               8 — E sendo mais perguntado se, além da casa dele, respondente, e da sua amizade, tem aquele Fernando José correlação com os mais vizinhos naquele distrito em que todos moram, e se entra nas suas casas,

               Respondeu: que o Tenente Fernando José Ribeiro se não dá atualmente com vizinho algum, nem entra em sua casa; e só unicamente tratava amizade e visitava a ele, respondente.

               E por ora, lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, as quais todas e suas respostas, sendo-lhe lidas neste mesmo ato por mim, escrivão, as achou conformes e ratificou. E deferindo-lhe o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeita a terceiros, debaixo do mesmo declara ter dito a verdade. E de tudo, mandou fazer este ato em que assinou com ele, respondente, e dito tabelião Antônio Francisco de Carvalho. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, o escrevi e assinei.

SALDANHA

ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO JOSÉ MARTINS BORGES

2.2 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 31-03-1790: Acareação de José Martins Borges com Fernando José Ribeiro

               E logo no mesmo ato, mandou ele, dito desembargador ouvidor, vir à sua presença e dele, respondente, ao Tenente Fernando José Ribeiro, os quais mutuamente se reconheram por seus próprios nomes e pessoas, de que dou fé.

               1 — E sendo-lhes lidas as respostas que ambos tinham dado — e em que se encontram, asseverando o respondente José Martins Borges que, antes do dito Fernando José partir para a Vila do Príncipe (onde demorou o tempo que já relatou) nunca conversaram vez alguma a respeito do Capitão João de Almeida e Sousa —, sustentou o mesmo Fernando José que era falso, porque muito tempo antes lhe tinha contado o que havia denunciado. E que, porisso, tinha respondido com manifesta falsidade (o acareado José Martins Borges).

               2 — E sendo-lhe mais lida a resposta do mesmo José Martins Borges — em que assevera igualmente que o dito Fernando José está mal com todos os vizinhos e só frequentava a sua casa —, o mesmo desmentiu essa asserção afirmando que tal não havia. E que, suposto — quando lhe sequestraram os bens pela conta da testamentaria que administra — nenhum daqueles vizinhos quisesse ficar por depositário, contudo ele, Fernando José, não é seu inimigo, nem porisso conclui que eles o sejam dele. Antes, pelo contrário, se dá e trata com familiaridade com alguns — o que é notório.

               3 — E sendo-lhe mais lida a outra resposta do mesmo José Martins Borges — em que declara que, no mesmo dia em que o dito Fernando José o conduzira ao Capitão Antônio José Dias Coelho (que foi a última oitava do natal passado), e que o induziu para vir acusar o Capitão João de Almeida e Sousa, também o persuadia a que fosse jurar à Vila do Príncipe ser sua filha uma menina, por nome Águeda, a quem o testador José Henrique Duarte deixara 100$000 réis; ao que repugnou, dizendo: “Que o não fazia, por ele, dito tenente, não ser casado com a mãe da menina.” — confessou o mesmo (Fernando José Ribeiro) que assim tinha passado na verdade quanto a ter falado a ele, José Martins, para ir àquele juramento. Mas que se não lembra da razão que lhe dera para o não fazer. E pelo que respeita ao mais, era tudo falso, como já disse.

               4 — E nesta forma persistiram ambos os acareados sustentando os seus ditos, observando-se, contudo, nas respostas do Tenente Fernando José Ribeiro menos firmeza, desdizendo-se e se desculpando com sua ignorância de todos os procedimentos judiciais.

               E ele, dito ministro, deu esta acareação por feita e assinou com os referidos. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ MARTINS BORGES FERNANDO JOSÉ RIBEIRO

2 3 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 31-03-1790: 1.* Inquirição de Fernando José Ribeiro

               Ano do nascimeneo de N.S.J.C. de 1790, aos 31 dias do mês de março, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca ,junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas judiciais ao Tenente Fernando José Ribeiro — o qual se achava preso incomunicável em um dos segredos do referido quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

               1 — Foi perguntado como se chamava, donde era natural, a sua residência, ofício e idade.

               Respondeu: que se chamava Fernando José Ribeiro, natural da freguesia de Santo André do Sousel, conselho de Sanfins, comarca do Lamego, assistente no Arraial da Conceição do Serro Frio, que vive de suas lavras e roças, de idade de 55 anos.

               2 — Foi mais perguntado se sabe, ou suspeita, a causa da sua prisão.

               Respondeu: que a ignora. E só presume que seja: ou por se haver demorado em vir a esta capital quando foi chamado por Sua Excelência, ou por ter representado ao mesmo senhor o que lhe consta que tinha dito o Capitão João de Almeida e Sousa em certa ocasião, tratando-se das prisões que se faziam nesta Capitania por crimes de inconfidência: — “Que a trempe era muito grande e que lhe não haviam de chegar ao fundo”, cujas palavras, pouco mais ou menos, ouviu ele, respondente, a José Martins Borges.

               3 — E perguntado mais: porque motivo pensa que o ter representado o expendido a Sua Excelência é a causa da sua prisão, quando pelo contrário, sendo certo o que manifestou, antes seria digno de todo o louvor pela fidelidade e honra com que se portara em declarar aquele acontecimento,

               Respondeu: que não sabe, nem atina a razão por que se lhe originou a sua prisão.

               4 — E perguntado que motivo teve para se demorar a vir à presença do Excelentíssimo Senhor General, chamado de sua ordem a esta capital,

               Respondeu: que estando pronto para vir, o avisaram de Vila do Príncipe que era muito necessário ir dar testemunhas para prova de uns embargos que lhe havia recebido o ouvidor, a respeito da conta de uma testamentaria por que era demandado. E que, por esta causa, passando efetivamente àquela vila, ali se demorara. E tornando, por se achar exausto de dinheiro, se demourou também enquanto se aprontava, até que ali foi preso em sua casa e conduzido a esta capital.

               5 — E perguntado mais: se antes disso tinha ele, respondente, feito algum requerimento a Sua Excelência para lhe mandar suspender o progresso daquela execução e se, com efeito, obteve algum favorável deferimento,

               Respondeu: que o seu procurador, o Padre João Ratista de Araújo, digo, que tendo requerido a Sua Excelência sobre aquela matéria e achando-se ele, respondente, na Vila do Príncipe, aí lhe foi ter um despacho do mesmo senhor, em que ordenava se suspendesse aquela execução até segunda ordem. Mas, neste mesmo tempo, não usou ele, respondente, do referido despacho por lhe haver o ministro recebido o embargo.

               6 — E perguntado se, ao mesmo tempo em que lhe foi entregue aquele despacho, foi também que se lhe intimou a ordem de Sua Excelência para vir a esta capital,

               Respondeu: que sim, mas que logo se lhe determinou que se demorasse na Vila do Príncipe cinco ou seis dias.

               7 — E perguntado por que motivos não usou (expirado aquele pra.zo) da referida sustatória de Sua Excelência e seguiu logo para esta capital, como se lhe ordenava,

               Respondeu: que tendo conduzido para sua casa os escravos que se haviam sequestrado, e voltando para a vila a seguir as ordens de Sua Excelência, aí foi obrigado a fazer a prisão do Capitão João de Almeida; depois do que, foi ver se tirava algum ouro nas suas lavras e aprontar-se para vir a esta capital.

               8 — Foi mais perguntado: em que tempo lhe contou aquele José Martins Rorges o que tinha ouvido ao dito Capitão João de Almeida e Sousa.

               Respondeu: que não sabe, nem se lembra — ainda que pouco mais ou menos. E só sabe que foi antes dele dar parte disso mesmo ao Excelentíssimo Senhor General. E a razão por que se não recorda é porque nunca pensou que fosse inquirido sobre este objeto.

               9 — E perguntado se, quando aquele José Martins Borges lhe contou o referido, lhe apontou também as testemunhas que o tinham presenciado,

               Respondeu: que sim, asseverando lhe que estavam também presentes certos sujeitos, digo, Joaquim Dutra, Leandro Marques e João de Sousa Pacheco.

               10 — E perguntado mais: se ele, respondente, tem pleno conhecimento de todas as sobreditas testemunhas e as conhece pelos seus nomes e pessoas,

               Respondeu: que conhece a todos, tanto a Joaquim Dutra, como a Leandro Marques e João de Sousa. E a razão de seu conhecimento é porque todos eles assistem no mesmo distrito, sendo aquele João de Sousa compadre dele, respondente; e os mais, vizinhos.

               11 — E perguntado mais: em que tempo foi ele, respondente, de sua casa para a Vila do Príncipe; e quanto nela se demorou; e se isto foi depois de lhe ter contado aquele Borges o que relatado fica,

               Respondeu: que depois de saber do dito Borges o que relatou a Sua Excelência, se não lembra do tempo certo em que foi para a vila. E só lhe parece que nela se demorou dois meses pouco mais ou menos.

               12 — E perguntado se ele, respondente, tem boa amizade com aquele José Martins Borges e se frequenta a sua casa,

               Respondeu: que tem com o dito amizade desde que mora naquele distrito, assim como também a conserva com todos os mais vizinhos, cujas casas indistintamente frequenta; e eles, a dele, respondente.

               13 — E logo no mesmo ato, o dito ministro mandou vir à sua presença o Capitão Antônio Francisco de Carvalho, tabelião público do judicial e notas nesta Vila Rica, perante o qual — e ele, respondente — foram lidas por mim, escrivão, todas as perguntas que se lhe fizeram e as respostas que tem dado, como consta deste mesmo auto, as quais todas ratificou ele, respondente, por ter dito nelas toda a verdade que sabe e as achar fiel e verdadeiramente escritas como as proferiu.

               E sendo-lhe deferido o juramento dos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiro, declarou debaixo do mesmo haver respondido com toda a verdade e lisura; do que tudo mandou fazer este auto em que o mesmo ministro assinou com ele, respondente, e o dito tabelião Antônio Francisco de Carvalho. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FERNANDO JOSÉ RIBEIRO ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO

2.4 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 31-03-1790: 2.’ Inquirição de Fernando José Ribeiro

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 31 de março, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o Capitão Antônio Francisco de Carvalho, tabelião público do judicial e notas nesta mesma vila, para efeito de se continuarem perguntas ao preso Fernando José Ribeiro. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as seguintes perguntas.

               1 — Foi perguntado se ratificava as antecedentes respostas — que dera às perguntas que se lhe fizeram e que todas, neste mesmo ato, lhe foram lidas por mim, escrivão —; ou se tinha o que nas mesmas alterar.

               Respondeu: que as ratificava e nada mais tem que nelas alterar.

               2 — E perguntado mais: porque motivo, havendo-lhe José Martins Borges declarado os nomes das testemunhas que tinham presenciado proferir ao Capitão João de Almeida as referidas expressões, as não declarou também ele, respondente, na parte que deu a Sua Excelência, pelos próprios nomes.

               Respondeu: que, primeiramente, posto as declarasse ao Padre João Batista de Araújo — que foi quem escreveu a denúncia ou parte para Sua Excelência —, não sabe porque este as não declarou também na dita parte. (E ao depois se retratou, dizendo) que ainda que disse àquele padre que havia mais pessoas que haviam presenciado aquele falo, ele lhe não inquirira os nomes. E porisso os não mencionara na denúncia.

               3 — E perguntado mais: se aquele Padre João Batista de Araújo lhe perguntou por estas testemunhas que acaba de referir, como fundamento necessário para qualificar a denúncia,

               Respondeu: que por tal não perguntou, e ele, respondente, é quem lhe disse que havia mais testemunhas.

               4 — E perguntado mais: se o dito padre lhe inquirisse os nomes dessas mesmas testemunhas, estava ele, respondente, certo em todos eles para lhos dizer?

               Respondeu: que sim, por ter perfeito conhecimento de todas elas e serem seus vizinhos. E até compadre de uma delas, que se chama João de Sousa Pacheco.

               5 — E instado que está mostrada a falsidade com que tem procedido, porquanto na confrontação (ou acareação) que se lhe fez com José Martins Borges — e que toda lhe foi lida neste, digo, por mim escrivão, neste mesmo ato — disse que a razão porque não referira na denúncia os nomes das testemunhas que lhe indicara aquele Borges fora por lhe haverem esquecido; ao mesmo tempo que declara agora ter de todos eles perfeita memória, por conhecer a todos e serem seus vizinhos.

               Respondeu: que, quando tal disse, devia estar alucinado, ou não perceber bem o que se lhe dizia, por ser um ignorante; pois era impossível que lhe esquecessem os nomes de uns homens com quem comunicara e de quem tem pleno conhecimento por serem seus vizinhos.

               6 — E instado mais: que tanto se mostra a sua falsidade e dolo com que procedeu, que até mesmo não mencionou o nome do próprio José Martins Borges, de quem figura ele, respondente, ouvir aquelas acusadas expressões, quando é impossível que, no mesmo ato de escrever aquela parte, deixasse de lhe ocorrer a necessidade que havia de assim o manifestar; deixando-se, em tais termos, perceber a malícia premeditada daquele procedimento.

               Respondeu: que, se não declarou na denúncia o nome do dito Borges foi porque não lho perguntou aquele Padre João Batista de Araújo.

               7 — E instado mais: que até nessa sua resposta se mostra malicioso, porquanto — declarando e perguntando-se-lhe o nome do Capitão João de Almeida Sousa, para o referir — não declarou, nem se lhe perguntou ao menos o do dito Borges, que lho tinha contado; o que fica sendo a todas as luzes inverossímil, e porisso inacreditável.

               Respondeu: que é certo haver indicado ao dito padre o nome do Capitão João de Almeida; mas que, se referiu ou não o do mencionado José Martins Borges, não se lembra.

               E nesta forma, deu ele, dito ministro, estas perguntas por findas, as quais todas foram outras vez lidas a ele, respondente, que as achou escritas sem alteração nenhuma e na mesma forma que as havia dado. E sendo-lhe deferido o juramento aos Santos Evangelhos pelo que nelas respeitava a terceiros, debaixo do mesmo declarou ele, respondente, haver dito a verdade do que sabia em tudo quanto havia respondido. Que de tudo, para assim constar, mandou o dito ministro fazer este auto em que assinou com ele, respondente, e o dito tabelião Antônio Francisco de Carvalho. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FERNANDO JOSÉ RIBEIRO ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO

2.5 — ASSENTADA, Vila Rica, Casa do Ouvidor Saldanha,

04-05-1790

               Aos 4 dias do mês de maio de 1790, nesta Vila Rica e casas do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim. E sendo aí, pelo dito ministro foram inquiridas as testemunhas cujos nomes, ofícios, e ditos são os que ao diante se seguem. Do que, para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

1.4.1 -— Testemunha 6ª : João de Sousa Pacheco

               João de Sousa Pacheco, homem branco, natural de Congonhas do Campo, comarca desta Vila Rica, que vive de roça, idade que disse ser pouco mais ou menos de 50 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evagelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir, como lhe era encarregado.

               1 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido —,

               Disse: que ele conhece o Gap. João de Almeida e Sousa e que também sabe que o mesmo fez praticar, nos fins do ano passado — seria pouco mais ou menos novembro ou dezembro — um caminho que vai ter à sua roça. Mas que ele, testemunha, enquanto se andou fazendo o dito caminho, nunca ali foi, nem ainda curiosamente, a vê-lo. E, por consequência, mal podia ouvir ao referido capitão, em aquele determinado sítio, as palavras acusadas no auto.

               2 — E só sabe, por ser público, que o dito Gap. João de Almeida e Sousa é homem bom, muito caridoso e obediente para o serviço de Sua Majestade, aprontando sempre cavalgaduras para os soldados que por ali transitam, e até servindo-os com o seu próprio cavalo, por não se demorarem as diligências.

               3 — E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, por o achar conforme, o assinou com o dito ministro, digo, por não saber ler nem escrever, se assinou com o seu sinal costumado, que é uma cruz. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO GÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi

   SALDANHA Sinal de JOÃO DE (X) SOUSA PACHECO

2.6 — ASSENTADA, Vila Rica, Casa do Ouvidor Saldanha, 05-05-1790

               Aos 5 dias do mês de maio de 1790, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim. E sendo aí, pelo dito ministro foram inquiridas as testemunhas cujos nomes, ditos, e idades são os que se seguem. Do que, para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão nomeado, o escrevi.

2.0.1 — Testemunha 7ª Lourenço de Melo

               Lourenço de Melo, homem pardo, natural da freguesia de N. Sra. da Conceição do Serro, que vive do seu trabalho, idade de 35 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

               1 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido —,

               Disse: que conhece o Capitão João de Almeida e Sousa, e que é certo que o mesmo fez praticar um caminho para a sua roça, por onde ele, testemunha, já tem passado. Mas que, pelo que respeita às palavras acusadas no auto e que se dizem proferidas pelo dito capitão, nunca tal ouviu: nem àquele mesmo João de Almeida e Sousa, nem a outra alguma pessoa que as tivesse escutado.

               2 — E sabe mais: que o referido Almeida é homem conhecidamente bom e da melhor reputação, como é constante por todo o distrito da sua residência.

               E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, por o achar conforme, o assinou com dito ministro. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA LOURENÇO DE MELO

2.7 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 05-05-1790: 3.* Inquirição de Fernando José Ribeiro

               Ano do nascimento de N. S. J. C. de 1790, aos 5 dias do mês maio, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião público do judicial e notas desta mesma vila, o Capitão Antônio Francisco de Carvalho, para efeito de se fazerem terceiras perguntas judiciais a Fernando José Ribeiro — que se acha preso incomunicável no mesmo quartel. E sendo ai, logo o dito ministro o mandou vir à sua píresença, de mim, escrivão, e dito tabelião, e lhe fez as seguintes perguntas.

               1 — Foi perguntado se ratificava quanto havia respondido às últimas perguntas que se lhe fizeram em 31-03 pretérito, e que todas lhe foram novamente lidas neste mesmo ato por mim, escrivão; ou se tinha o que nas referidas respostas acrescentar, diminuir ou alterar.

               Respondeu: que nada tinha que alterar nas referidas respostas, que, por serem verdadeiras e acharem-se fielmente escritas, novamente as ratificava.

               2 — Foi mais perguntado se se lembra, ou sabe, que José Martins Borges lhe contasse as expressões que ouvira àquele Capitão João de Almeida diante de mais pessoas, em alguma ocasião; ou se tem finalmente noticia que o mesmo Borges referira a outro algum sujeito aquele idêntico fato, além dele, respondente.

               Respondeu: que o que somente sabe a este respeito vem a ser que, além da primeira vez que o dito Borges, na sua própria casa, contou a ele, respondente, o fato expendido, passado tempo veio o mesmo José Martins Borges e sua mulher visitá-lo. E achando-se todos sentados em um banco — que está na varanda de suas casas — sendo também presente Lourenço de Melo (que do mesmo modo se achava aji, juntamente sentado no dito banco), o referido Borges casualmente entrou a recontar o que tinha ouvido ao mencionado Capitão João de Almeida. E eram as idênticas palavras: — “Que a trempe era de quarenta e tantas pernas”. Mas que não continuou a conversação, por lhe darem a ele, respondente, um escrito de um soldado, e sair logo para fora. Sucedendo isto em uma das oitava do natal. E logo no dia seguinte (28-12) se executou a prisão do dito Capitão João de Almeida.

               E por ora lhe não fez o dito ministro mais perguntas algumas, e lhe deferiu o juramento aos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiros, debaixo do qual declarou o respondente haver dito verdade. E mandou concluir este auto em que todos assinaram. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FERNANDO JOSÉ RIBEIRO ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO

2.7.1 — Acareação de Fernando José Ribeiro com Lourenço de Melo, Vila Rica, Quartel de Infantaria,

5-05-1790.

               1 — Aos 5 dias do mês de maio de 1790, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião público do judicial e notas desta mesma vila, Capitão Antônio Francisco de Carvalho, para efeito de se acarear e confrontar o Tenente Fernando José Ribeiro, que se acha preso incomunicável no mesmo quartel, com a testemunha Lourenço de Melo, que jurou no sumário a que se tem procedido contra o Capitão João de Almeida e Sousa. E sendo aí, logo o dito ministro mandou vir à sua presença a um e outro, e de mim escrivão e dito tabelião, os quais ambos reciprocamente se conheceram pelos seus próprios nomes e pessoas. E sendo lido por mim, escrivão, o juramento que a dita testemunha Lourenço de Melo tinha prestado no referido sumário, novamente o confirmou por outro que, neste mesmo ato, lhe deferiu o dito ministro, declarando que tudo era verdade quanto tinha referido no predito juramento, e que nunca ouvira, nem ao Capitão João de Almeida, nem a outra alguma pessoa, as palavras acusadas. Sendo certo que ele, testemunha, se achou em uma ocasião em casa do acareado, o Tenente Fernando José Ribeiro, a tempo em que a ela também chegou José Martins Borges e sua mulher, o qual Borges lhe vinha trazer um pouco de sal. Mas nessa ocasião, não ouviu ele, testemunha, conversar aquele José Martins Borges em semelhante objeto, nem dizer o que consta da resposta que o acareado dera à pergunta que se lhe fez e lhe foi lida neste mesmo ato. E menos se lembra do dia em que este encontro sucedera. E só se recorda mais: que o mesmo acareado, em certa ocasião, em sua própria casa, lhe contara a ele, testemunha, que se achava afrontado pelo Capitão João de Almeida — e que se havia de desafrontar. De tal sorte que, tendo-se já encontrado com o mesmo Capitão João de Almeida em caminho, uma vez, se ele não tira tão depressa o chapéu, certamente o arrebentava ele, acareado, com uma pistola que levava.

               2 — E sabe mais ele, testemunha, que o mesmo acareado empenhara a uma mulher, por nome Ana de Jesus França, para lhe falar a ele, testemunha, e o induzir a dar umas pancadas em um João Henrique Duarte — que é procurador de uma testamentaria de que é testamenteiro o acareado —, e não o querendo ele, testemunha, assim o fazer, e encontrando-se com o acareado, este o instou para aquele fim, contando que aquele Henrique lhe desejava todo o mal.

               3 — Ao que tudo respondeu o acareado que, enquanto a não ter ouvido o dito Lourenço de Melo o que José Martins Borges disse em sua casa, relativamente ao Capitão João de Almeida, podia muito bem suceder que estivesse a esse tempo divertido para outra parte e que, de fato, não ouvisse.

Porém, que a verdade era justamente o que ele, acareado, tinha respondido e novamente ratificava. Quanto, porém, ao que a testemunha acrescenta, respectivamente a dizer-lhe que se havia de desafrontar do Capitão João de Almeida e que estivera para o arrebentar com uma pistola se tão depressa não lhe tira o chapéu, quando se encontrou com o dito, que tudo é pura falsidade e impostura da testemunha. Assim como é o mais que ela refere a respeito de o ter instado para dar em João Henrique, sobrinho do defunto José Henrique Duarte, de quem ele, acareado, é testamenteiro. Porque tal nunca pretendeu, e (somente por lhe constar que o dito João Henrique o desacreditava, dizendo que ele, acareado, tinha comido aquela testamentaria, e outros impropérios), casualmente, e por graças, alguma vez proferiu que o dito Henrique merecia lhe dessem com um pau.

               E nesta forma deu ele, dito ministro, por finda a acareação, de que mandou fazer este termo em que assinou com os sobreditos. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FERNANDO JOSÉ RIBEIRO LOURENÇO DE MELO ANTÔNIO FRANCISO DE CARVALHO

2.8 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 05-05-1790: Auto de confrontação das testemunhas José Martins Borges e João de Sousa Pacheco

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 5 dias do mês de maio, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, e o tabelião público do judicial e notas da mesma vila, o Capitão Antônio Francisco de Carvalho, para efeito de se confrontarem as duas testemunhas, José Martins Borges — que se achava preso no dito quartel —, e João de Sousa Pacheco, vista a discordância de seus ditos e juramentos, que ambos prestaram no sumário a que se procedeu por culpa de inconfidência contra o Capitão João de Almeida e Sousa. E sendo aí, logo o dito ministro mandou vir à sua presença, de mim escrivão, e dito tabelião, ambas as referidas testemunhas.

               1 — E sendo neste mesmo ato lido por mim escrivão o juramento de José Martins Borges, este o ratificou debaixo de outro que novamente lhe deferiu o mesmo ministro – e somente na parte em que refere haver-se encontrado no caminho, que andava mandando abrir o Capitão João de Almeida e Sousa, achando-se este presente, Joaquim Dutra, Leandro Marques e a testemunha João de Sousa Pacheco, do que está bem lembrado — porque, quanto ao mais do dito juramento, se refere em tudo e por tudo à retratação judicial que já fez.

               2 — E sendo também lido, neste mesmo ato, à testemunha João de Sousa Pacheco, que presente estava, o seu juramento — em que nega haver-se achado alguma vez naquele sítio e caminho que se abria, como dito fica, com o Capitão João de Almeida e os mais referidos — quando o contrário se manifestava pelo outro juramento já lido do mencionado José Martins Borges,

               Disse: que, mais bem lembrado, era verdade que logo no princípio em que começou aquela fatura de caminho, se achara ele, João de Sousa, naquela paragem onde igualmente estava, nessa ocasião, o mesmo Almeida, Joaquim Dutra e Leandro Marques, chegando logo depois o dito José Martins Borges. Mas que nessa ocasião se demoraram ali muito pouco tempo e que em nada mais se conversou senão a respeito do mesmo caminho.

               E sendo-lhe deferido o juramento dos Santos Evangelhos pelo dito ministro, em um livro deles em que pôs a sua mão direita, debaixo do mesmo asseverou ele, João de Sousa Pacheco, que cra mesmo verdade quanto relatado tinha, do que já havia perdido a lembrança, por cujo motivo o não jurara assim no sumário. E declaro que ambas as testemunhas se reconheceram mutuamente neste ato pelos seus próprios nomes e pessoas. E desta sorte deu ele, dito ministro, por feita esta acareação e confrontação. E assinou com os referidos. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei, e declaro que João de Sousa Pacheco assinou com uma cruz.

SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOÃO DE (X) SOUSA PACHECO ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO

2.9 — Vila Rica, Casa do Ouvidor Saldanha, 06-05-1790: Declaração e juramento de Joaquim Dutra Pereira

               1 — Aos 6 dias do mês de maio de 1790, nesta Vila Rica e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, onde eu escrivão ao diante nomeado vim. E sendo ai, o dito ministro mandou conduzir à sua presença a Joaquim Dutra Pereira, que se achava preso na Cadeia desta vila. E comparecendo o mesmo, lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou declarasse a verdade e respondesse verdadeiramente: se, quando ele, Joaquim Dutra, foi ver um caminho que mandara abrir o Capitão João de Almeida e Sousa (como já depôs e jurou no sumário a que se procedeu contra o mesmo), encontrando nele o mencionado capitão, o seu feitor Leandro Marques, e concorrendo depois José Borges, se achava — além dos referidos — mais outra pessoa juntamente, e o seu nome. E recebido, pelo dito Joaquim Dutra, o referido juramento, debaixo dele, que lhe parece que, nessa mesma ocasião e sítio, que era logo no princípio do caminho, se achava também um João de Sousa Pacheco. E refletindo melhor, se recorda que, com efeito, ali estava igualmente o dito Pacheco.

E de como assim o disse e declarou debaixo do juramento que se lhe prestou, mandou o dito ministro fazer este termo de declaração que assinou com o mesmo. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA JOAQUIM DUTRA PEREIRA

2.10 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 31-05-1790: Compromisso de libertação de João de Almeida e Sousa

               1 — Aos 31 dias do mês de maio de 1790, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado. E sendo aí, pelo dito ministro, foi mandado vir à sua presença o Capitão João de Almeida e Sousa, que reconheço pelo próprio, o qual se achava preso incomunicável no dito quartel à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, governador e capitão general desta Capitania, a quem o mesmo ministro participou que o referido Excelentíssimo Senhor permitia se recolhesse à sua casa debaixo da expressa condição de não sair fora dos limites do distrito de sua residência sem faculdade especial de Sua Excelência, até segunda ordem, por assim convir ao serviço de Sua Majestade.

               2 — Ao que tudo ele, dito Capitão João de Almeida e Sousa, se sujeitou e prometeu fiel e inalteravelmente cumprir e observar, como lhe era determinado de ordem do mesmo Excelentíssimo Senhor Visconde General. Do que o dito ministro mandou lavrar este termo em que com ele assinou. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA

JOÃO DE ALMEIDA E SOUSA

2.11 — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 31-05-1790: Compromisso de libertação de Fernando José Ribeiro

               1 — Aos 31 dias do mês de maio de 1790, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado. E sendo aí, pelo dito ministro foi mandado vir à sua presença o Tenente Fernando José Ribeiro, que reconheço pelo próprio, o qual se achava preso incomunicável no dito quartel à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, governador e capitão general desta Capitania, a quem o mesmo ministro participou que o referido Excelentíssimo Senhor permitia se recolhesse à sua casa debaixo da expressa condição de não sair fora do termo da Vila do Príncipe sem faculdade especial de Sua Excelência, até segunda ordem, por assim convir ao serviço de Sua Majestade.

               2 — Ao que ele, dito Tenente Fernando José Ribeiro, se sujeitou e prometeu fiel e inalteravelmente cumprir e observar, como lhe era determinado de ordem do mesmo Excelentíssimo Senhor Visconde General. Do que o dito ministro mandou lavrar este termo em que com ele assinou. E eu, o Bacharel JOSÉ CAETANO MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA

FERNANDO JOSÉ RIBEIRO

5 — Vila do Príncipe, 30-06-1790: Carta de Fernando José Ribeiro ao Padre João Batista de Araújo (escrita da Cadeia)

               M. Reverendo Senhor Po. João Batista de Araújo, meu amigo e senhor:

               5.1 — Cheguei a esta Cadeia preso pelos vintenas da Conceição; que foi o caso que, depois de me ter há muito tempo arrematado os meus negros sem me deixar nenhum, como Vossamercê já sabe, agora novamente arrematam as minhas lavras, roças e sítio — tudo por 91 mil e tantos réis, quando eu não daria as lavras por 20 mil cruzados; a roça, a melhor que há no distrito; casas muito suficientes. Isto digo para alcançar a cavilação que aqui há.

               5.2 — Vieram os ditos vintenas com um mandado de arrematação. E para empossar o arrematante — que é Joaquim Dutra, uma das testemunhas que juraram a respeito de João de Almeida e Sousa — em que julgo, pelo que tenho percebido e experimentado, que lhe querem pagar com os meus bens o juramento.

               5.3 — Vieram os vintenas e me notificaram para sair para fora, para empossar o dito Joaquim Dutra. Respondi que das minhas casas não saía sem ordem do meu General, porque eram os meus quartéis e o Senhor General me tinha determinado que eu me recolhesse à minha casa e que dela não saísse sem sua ordem. Alevantaram as vozes. E o vintena da vara me prendeu. Acudiram o escrivão e capitães de mato e o dito empossado, alevantando a voz que me citavam para um auto. Que eu respondi que não resistia e saía para fora — o que eu fiz. E sentei-me na varanda, onde me estiveram ultrajando, chamando-me de arengueiro; e outras ações, mas só a fim de me precipitar.

               5.4 — E faltando ao meu respeito, falava o dito Dutra que eu era a causa de ir a Vila Rica padecer. Várias risadas, uns com os outros, e principalmente um Joaquim Silva — que dizia aos vintenas que se acautelassem, que lhes não faltariam arengas. Do que fiquei supreso, quando eu nunca tive história com nenhum deles. Fizeram-me montar a cavalo e me conduziram para o arraial da Conceição com muito estrondo, pedindo guardas e mais guardas. E tanto que chegou o comandante à estalagem e travou muitas razões — isto só a fim de dar gosto aos meus inimigos.

               5.5 — Continuaram a me conduzir para a vila, e mandou o ouvidor botarem-me na enxovia por ser inimigo do militar — ultrajando-me e não temendo o Senhor General, pelo despacho que lhe intimei do mesmo senhor, a que não deu cumprimento, mas antes acabou de me tirar o que me ficou. Como acima já disse, aqui me acho no mais último extremo a que se pode chegar de morrer de fome nesta cadeia, se Vossamercê me não socorrer com a sua costumada caridade e por ser pai dos aflitos.

               5.6 — E também quero (sua ajuda) para com mais acerto pôr na presença do Ilustríssimo Senhor Visconde de Barbacena o que se me têm feito e o estado em que acho — reduzido à mais última miséria e sevandijado. Só mesmo o senhor é que me pode socorrer com o seu poder e guarida.

               5.7 — Vossamercê muito bem sabe o quanto esle ministro está rebelado contra mim; e com ele João de Almeida e Sousa, o vigário da Conceição (Padre Jerônimo José de Lima), o seu coadjutor, um mercador chamado José Borges e outro mercador chamado João Henrique Duarte — todos estes dispostos a me perder; o que têm conseguido. Tudo por respeito a João de Almeida e Sousa.

               Pelo que peço a Vossamercê, pelo amor de Deus, melhor o exponha ao Senhor General.

               Deus guarde a Vossamercê muitos anos. De Vossamercê seu muito obrigado e criado,

FE RN AN IX) JOSÉ RIBEIRO

6 — Vila do Príncipe, 30-06-1790: Carta do Padre João Batista de Araújo ao Visconde de Barbacena. Encaminha Documento 5, de Fernando José Ribeiro

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               Nas mãos de Vossa Excelência, juro pelo que é mais sacrossanto (o próprio diviníssimo sacramento da eucaristia que indignamente consagro) ter acontecido a exposição que me fez o Tenente Fernando José Ribeiro e que eu fiz pôr na presença de Vossa Excelência, da maneira seguinte:

               6.1 — O dito tenente veio à minha casa uma e outra vez chorando-me as suas misérias pelas insolências que lhe faziam. Eu, ora o consolava, encaminhando-o a quem lhe pudesse fazer algum requerimento; e ora, enchendo-me de angústia, fazia por divertir a conversa. Porque João de Almeida e Sousa foi homem que, nesta vila, serviu de escrivão de ausentes e da ouvidoria com bons assentos e benquisto, a quem fui bem afeto. Mas o não via há muitos anos.

               6.2 — Entre as diversões das conversas, veio a de eu fazer estas perguntas: — “Como está João de Almeida?

Fez serviço este ano? Tirou ouro?” A tudo satisfez ou com afirmativa, ou negativa. Por esse modo casual é que ele veio à conversa e esta prosseguiu até o ponto de me referir o caso. Do que se vê que tudo foi casual, e nada pensado nem de propósito. Ele me referiu tão somente como uma cousa que lhe não parecia bem, mas sem conhecimento de sua gravidade, pois ele tem mais de simples e de sincero que de malícia.

               6.3 — Depois daquelas respostas, continuou ele assim: — “Eu, senhor, vejo estas novidades das prisões. Não sei o que é, mas vejo também o que se discorre sobre elas. Sabemos que João de Almeida é nacional e poderoso, respeitado por homem agudo e de altos projetos. Consta-me que com extremo se apaixonara pela prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim muitos dias... E que, apaixonadamente diante de algumas pessoas, proferira umas palavras que me não parecem nada boas. O que tudo me comunicou um dos mesmos sujeitos que lhas ouviram”.

               6.4 — Eu lhe perguntei que palavras eram e ele mas referiu assim: — “Não hão de chegar ao fundo, que a trempe é muito grande.” Eu inda quis dar algum sentido indiferente a estas palavras, mas considerei a qualidade do sujeito e as circunstâncias do tempo. Q.uiz, então, certificar-me do crédito do sujeito que lho havia comunicado. Não lhe perguntei quem era porque, como a ninguém conheço naquele distrito, não me fazia o nome maior impressão. Passei sim a perguntar-lhe se o sujeito era branco; se nacional ou europeu; se algum bêbado ou pessoa abjeta, indigna de todo o crédito; para assim conceituar o caso. Ele me respondeu que era branco, das Ilhas, vizinho pobre, mas honrado, que mostrava ter tido boa criação; e digno de todo o crédito. E quando lhe comunicara o caso, o fizera dizendo-lhe que ele tinha muito extranhado semelhantes palavras.

               6.5 — Feitas estas diligências (que averiguei com todas as cautelas que digo, sem discrepar um ápice) deliberei ser cousa gravíssima, supostas as suas circunstâncias e as circunstâncias do tempo. Então lhe disse: — “Porisso mesmo que Vossamercê me expõe semelhante caso com tais circunstâncias, estou eu já na indispensável obrigação de o delatar – quando Vossamercê o não faça. E Vossamercê fica arriscado, porquanto o devera já ter delatado”. Ele me respondeu que, “se o caso era tal, não queria de sorte alguma ficar arriscado. Mas a quem o devia delatar?” — “A Sua Excelência”, lhe respondi eu. E “Como?” me disse ele: “se estou sem pagem, sem cavalo (por o ter deixado há dois meses no pasto sem trato) e se estou sem algum dinheiro?”

               6.6 — Então deliberei eu que o podia fazer por carta (e na forma em que se fez). Ele continuou a dizer-me mais: — “João de Almeida é um rei na Conceição. É o árbitro geral e tudo se dispõe pelo seu arbítrio, intimidando aos que dele não são contentes, por fazer as causas próprias. Ele chega a pôr escritos em lugar público em que diz: “Quem quiser falar a João de Almeida, o não procure em tal e tal dia, porquanto nestes dias a ninguém fala”.

               6.7 — Depois deste ato, se me propôs (e não me lembra por quem, mas se é verdadeira ou falsa será fácil averiguar-se, a qual concorre muito para o caso e me fez conceituar mais nele) e vem a ser que, não tendo antes o Padre José da Silva e Oliveira Rolim amizade com o dito Almeida, procurara a casa deste e demorara alguns dias, no regresso que fez dessa capital para este Serro, sendo isto bem reparável, pois estava havia anos fora de sua casa. Devia vir sequioso de chegar a ela e não podia, sem ser obrigado de cousa importante, fazer semelhante demora, quando estava perto de sua casa.

               6.8 — Seria eu insensato se, nas circunstâncias do tempo, não conhecesse a gravidade do caso e não soubesse obrar e aconselhar. Assim, vendo as tais prisões, em tais pessoas e de tal modo (e nada me importou nunca saber as causas na sua espécie, investigando os segredos da justiça), mas os procedimentos por si mesmos manifestavam as causas no gênero de alguma alta traição, qualquer que ela fosse, e que devia estar perfeitamente provada. E inda podia estar mais contaminada. Quem, sabendo discorrer com tais conhecimentos, deixaria de tremer, pôr-se alerta e pedir a Deus que em tais conflitos iluminasse a Vossa Excelência para os acertos que são próprios da sua alta penetração e providência?

               6.9 — Não obstante, porém, tão sábias e acauteladas máximas de Vossa Excelência, não houve cousa mais pública do que a delatação do caso de João de Almeida, nascida esta publicidade do mesmo ato da sua prisão — de que nasceram muitas consequências que Vossa Excelência há de ponderar e são, pelo que me toca a mim, o que me obriga agora a fazer esta com outras exposições.

               6.10 — Consta-me que João de Almeida, sendo restituído à sua casa e arraial da Conceição, foi — pelo vigário Jerônimo José de Lima, e fazendo este concorrer outros na mesma ação — recebido com luminárias de três dias, e festejos. Pelo contrário ao Tenente Fernando José Ribeiro, estes mesmos receberam com descortejos públicos, assobios e irrisões, fazendo concorrer nisto até os rapazes.

               6.11 — 0 dito Almeida, depois que chegou, tem escrito para esta vila, contra mim, cartas declamatórias sobre o caso, manifestando os sucessos que tivera na prisão. E entre estas, me consta o fizera ao capitão-mor Liberato José Cordeiro, ao ouvidor interino João da Costa Rego, a Sebastião da Costa de Almeida, a Antônio Fcliciano da Costa e a Rodrigo Antônio da Silva. Na deste, diz ele que eu, com as mãos encarniçadas, vou celebrar. Ao que respondo: que se o delatar tal caso, que me foi manifesto, e algum outro semelhante, é encarniçar as mãos, só com elas encarniçadas devo celebrar. E que, se há alguns mascarados, que tirem as máscaras e se me apresentem: que eu com a espada na mão me defenderei. Este é o caso que me obriga a fazer esta, pelo que me toca a mim. E daqui passo a sindicar a primeira causa com o que se segue.

               6.12 — É constante e pública uma íntima e suspeitosa união que havia (e há) entre o dito João de Almeida, o dito vigário Jerônimo José de Lima, Sancho Bernardo de Herédia, e o ouvidor desta vila (Joaquim Antônio Gonzaga), todos nacionais. Consta que o oficial condutor dos presos (Tenente Bernardo Teixeira Alves) foi, naquela ocasião, hóspede do dito vigário. Foi certo que a deposição de José Martins (Borges) — que assim me dizem chamar o depoente — fora ali feita na presença do dito oficial, ficando este com o conhecimento do caso e de quem fora o delator, e de ser a prisão feita pelo mesmo caso. Ele teve mais ou menos demora com o vigário antes de partirem. Falou-se que permitira receber o preso, da mão do mesmo vigário, uma avultadíssima quantia de oitavas antes da partida.

               6.13 — A ciência do caso passaria de um a outros, até os soldados. Para isto basta que os mesmos presos não fossem com muita cautela incomunicáveis; e que se pudessem falar. Na mesma conduta ia o soldado Joaquim José de Freitas, que é tido por filho de uma irmã daquele Sancho. Esta mesma e outros parentes são muito favorecidos do dito Almeida e clamaram com excesso contra o Tenente Fernando depois da dita prisão.

               6.14 — É certo que aquele oficial e soldados levaram dias de jornada com os presos até a capital, sabendo o caso na forma exposta. Consta que a João de Almeida levavam com bom tratamento e respeito; que ao depoente e aos outros, os levaram com mau tratamento e remoçadas (e talvez passou a mais). E que todos se comunicavam. O dito Almeida, poderoso, agudo e astuto, com lances de beneficência; os outros, rústicos e pobres. Também me consta que o dito Almeida, nessa capital, saindo da prisão, se recolhera para a casa do oficial (Tenente Bernado Teixeira Alves) que havia sido o condutor, a ser seu hóspede até sair; e isto havendo lá muitas estalagens.

               6.15 — Destas cousas, umas são certas; outras, constaram com mais ou menos publicidade. Tudo é fácil de consignar. Eu a ninguém condeno, mas se estas cousas são dignas de atenção, averiguadas que sejam, há de Vossa Excelência dignar-se inferir tudo quanto delas se pode inferir. Que idéias de benefícios e fortunas, por uma parte? E pela outra, que idéias de terrores e desgraças se não imprimiram naqueles homens pobres, fracos, tímidos e fáceis de as receber e se perveterem? O saber-se o “como” e o “por quem” não será empresa mui difícil... A empresa mais árdua é a em que eu considero a Vossa Excelência: no conflito de considerar (havendo o que estes procedimentos dão a conhecer) que, entre os membros sãos, pode haver muitos corruptos e encobertos, sem cabalmente poder alcançar e distinguir estes daqueles, para somente os sãos se aplicarem ao trabalho de separação dos outros, em todas as diligências concernentes a isso, e a se conseguirem os fins.

               6.16 — Ou o Tenente Fernando José Ribeiro é o homem mais mau do mundo, sem lei, sem religião, e sem temor de Deus — se dermos crédito à retratação de José Martins (Borges); ou nela se não lhe deve dar crédito, e se deve ter por falsa, seduzida e perjura. E por perjuros e seduzidos os mais referidos por ele na primeira deposição. Eu defendo a primeira proposição, na parte negativa, negando crédito à dita retratação. Em consequência, compreendendo na afirmativa o seu oposto, que consiste na segunda proposição. Quanto à primeira, nenhum homem se presume mau. Nunca aquele homem foi denunciante ou atroador de pessoa alguma em outros casos. Nunca cometeu delitos ou falsidaDesembargador Ele é um homem que tem mais de simpleza e sinceridade que de malícia, de tal sorte que por si não conhecia a gravidade do caso, nem que dele podia resultar alguma pena e castigo, expondo-o por aquele modo casual (como eu já disse e se eu lho não fizesse conhecer).

               6.17 — Se ele tivesse capacidade para inventar semelhante maldade e induzir para isso a José Martins Borges, nunca deixaria em seu arbítrio os que havia de referir. Ou não o induziria para que referisse dois favorecidos ou fâmulos do preso. Teria, sim, igual capacidade para delatar o caso de ouvida própria e para induzir outros a quem fizesse logo alguma mercê e figurasse maiores recompensas para o futuro. Como havia ele de não fazer nada disto (ainda que fosse capaz de o fazer) ? E, no suposto de um grande inimigo de João de Almeida e lhe desejar os maiores males (o que ainda ignoro)? Se ele não sabia que de semelhantes palavras lhe podia resultar algum mal? Eu mesmo, a não considerar as circunstâncias do tempo e as qualidades do dito Almeida, me inclinava a entender aquelas palavras em um sentido indiferente... E porisso, não confiando nada disto a meu juízo, declarei a Vossa Excelência (na parte que dei) as referidas qualidaDesembargador Porque só a Vossa Excelência e ministros de Sua Majestade competia o interpretá-las, combinando as ditas qualidades do sujeito com o estado das cousas na sua própria espécie (que eu ignoro), e com o estado em que elas estivessem.

               6.18 — Assim, é bem justificada a negativa da primeira proposição. Isto mesmo serve de exuberante prova para a afirmativa da segunda. Os homens, na verdade, foram seduzidos: um, para a retratação; e todos para o perjúrio. Por quem, não sei. Mas averiguadas as cousas que acima tenho exposto, é bem de se inferir (e compreender por indícios tais que fazem liquidíssima prova, e inda esta se poderá conseguir pelos mesmos fatos incontestáveis) que convençam os mesmos perjuros a manifestar toda a sedução e confessar o caso delatado.

               6.19 — O Sargento-Mor Manuel Antônio de Morais foi a essa capital e veio pouco tempo antes da soltura dos presos. Ele, em casa do Reverendo Doutor Vigário da Vara desta vila (João S. Pereira) nos disse que lá se encontrara com aquele soldado Joaquim José de Freitas, e este lhe dissera que tinha jurado a favor de João de Almeida e o tinha favorecido muito. E haviam vindo buscar à Conceição dois sujeitos que haviam de completar a obra. Que ele, em Catas Altas (ou Santa Bárbara), os encontrara; e eram dois pardaços que diziam ir a remir João de Almeida. Que para alcançar os seus projetos, lhes mandara dar de jantar na estalagem em que se encontraram e se metera com eles em conversa. Que estes logo patentearam o que iam jurar: era ser o Tenente Fernando inimigo capital de João de Almeida e que, certo tempo antes, quisera peitar um deles para o matar.

               6.20 — Efetivamente, vimos na soltura daqueles presos o efeito deste acontecimento. E devemos entender que os dois pardaços foram bem ensaiados. A isto se chama por cá “fazer bem”, e se tem por um ato de virtude e de religião. À vista das injúrias com que foi recebido e é tratado o Tenente Fernando, quem se animará a delatar um caso grave ?

               Porém, isto eu o deixo à ponderação de Vossa Excelência Desejo os aumentos da sua Casa e de toda a sua Ilustríssima e Excelentíssima Família, em que contemplo grande parte do bem do estado e do serviço de nossa augustíssima e fidelíssima soberana.

               Sendo eu, de Vossa Excelência, o mais respeitoso, afetivo e muito reverente capelão.

               Vila do Príncipe, 30 de junho de 1790.

Padre JOÃO BATISTA DE ARAÚJO

7 — Rio de Janeiro, 30-05-1791: Carta do Chanc. Sebastião

               Xavier de Vasconcelos Coutinho a Martinho de Melo e

               Castro, Secretário da Marinha e Ultramar. (Excerto)

               (...) Só me pareceu necessário remeter a Vossa Excelência, sem demora, a cópia de um sumário que vem apenso à continuação da dita devassa e de tudo o mais relativo à mesma matéria, porque contém particularidades sobre que Sua Majestade talvez se dignará de prover.

               7.1 — Um Fernando José Ribeiro — que se diz fora tenente pago no reino e que viera à Vila do Príncipe cobrar certa herança e ali ficou assistindo — deu uma denúncia de João de Almeida e Sousa, por uma carta escrita pelo Padre João Batista de Araújo, a qual ambos assinaram, dizendo nela que o dito João de Almeida proferira estas palavras:

— “Não hão de chegar ao fundo, por que a trempe é muito grande”, referindo do dito João de Almeida qualidades que podiam fazê-lo suspeito de ser um dos conjurados, ou ao menos ser sabedor da conjuração.

               7.2 — Esta denúncia parece falsa e fantástica: (1°) Porque, de 4 testemunhas que se dizia estarem presentes quando João de Almeida proferiu aquelas palavras, só José Martins Borges, depois, disse que tinha ouvido ao dito João de Almeida estas palavras: — “O Alvarenga está preso e a trempe é de quarenta ou quarenta e tantos”, em que se deve já notar a variedade e diferença das primeiras. E as três testemunhas (Joaquim Dutra Pereira, Leandro Marques Andrés e João de Sousa Pacheco, que se dizia estarem presentes na mesma ocasião) depõem que o dito João de Almeida tal não dissera, nem falara cousa alguma respectiva à conjuração e aos presos, vindo a ficar para prova da denúncia uma única testemunha — que é o dito José Martins Borges.

                (2.9) Porque ainda essa mesma testemunha, José Martins Rorges, se retratou depondo que tinha jurado falso, sendo para isso induzido pelo denunciante Fernando José Ribeiro. E nesta retratação persistiu sempre firme nas perguntas e acareações, ainda na que teve com o mesmo Fernando José Ribeiro.

                (3.9) Porque as ditas testemunhas (Joaquim Dutra Pereira e Leandro Marques Andrés), vindo presos com o dito José Martins Borges para Vila Rica, acompanhados pelo soldado Joaquim José de Freitas, depuseram — juntamente com este — que no caminho, pousando todos na estalagem do Morro (do Pilar), aí confessara o dito José Martins Borges que o Tenente Fernando José Ribeiro o induzira para que jurasse ter ouvido a João de Almeida as sobreditas palavras. 0 que, depois da retratação, confessou o mesmo José Martins Borges nas perguntas que se lhe fizeram.

                (4.9) Porque consta que o denunciante Fernando José Ribeiro tinha trato ilícito com uma filha do dito José Martins Borges e é inimigo do denunciado João de Almeida.

                (5.9) Porque, tendo declarado o dito José Martins Borges que tinha ouvido aquelas palavras ao dito João de Almeida em um dos dias do mês de agosto, na ocasião em que o dito João de Almeida estava assistindo a abertura de um caminho para uma sua roça, sendo acareado com o mesmo Almeida, disse este que não era possível ser verdade o que declarava o dito Borges, porque a abertura do caminho principiara em dias do mês de outubro. E que, em dias do mês de agosto, estava ele no Rio de Santo Antônio. Ao que respondeu o dito: “poderia ser; que não estava bem lembrado” como se fosse crível que umas palavras que recomendou à memória, (permitissem) ele esquecesse o tempo em que as ouvira com diferença de dois meses.

                (6.9) Porque — sendo o denunciante Fernando José Ribeiro perguntado pela razão por que, estando presentes mais pessoas quando João de Almeida proferiu as ditas palavras, ele apontara só para testemunha, na sua denúncia, a José Martins Borges — claramente se contradiz: umas vezes, dizendo que não nomeara as mais por lhe haverem esquecido; outras vezes, dizendo que, suposto dissesse o nome das mais pessoas ao Padre João Batista, quando este escreveu a carta de denúncia, não sabe a razão porque este as não declarara; outras vezes, dizendo que, suposto dissera ao dito padre que havia mais pessoas presentes quando se proferiram as ditas palavras, contudo, como o dito padre não lhe perguntara os nomes, também ele os não declarou; e que, quando dissera o contrário, devia de estar alienado.

               7.3 — A falsidade de denúncias de semelhante natureza merece um castigo exemplar, não só nas testemunhas lalsas mas também nos denunciantes, porque com elas estão expostos os inocentes a poderem ser castigados como culpados, e os vassalos leais de Sua Majestade a serem confundidos com os traidores. Em Minas, conservaram preso a testemunha José Martins Borges, porém soltaram o denunciante Fernando José Ribeiro — o qual assento que se deve mandar prender para ser sentenciado com os mais réus, por ser este negócio conexo com as devassas do crime da conjuração.

               7.4 — Quanto ao Padre João Batista de Araújo — que escreveu e assinou a carta de denúncia — é presumível que se ajustou com Fernando José Ribeiro para acusarem o dito João de Almeida, a quem as testemunhas abonam de homem honrado. Porque, na segunda carta que escreveu ao governador de Minas tomou tanto a si a defesa do dito Fernando José Ribeiro como se fosse a sua própria. Além do que, dizem-me que este padre nunca fora formado, porém meteu-se a advogar. E ouço que é um rábula disposto a fomentar intrigas. E como, sobre esta matéria, tenho mandado tomar mais exata informação, se achar por ela que é útil ao sossego público hei de tirar da Vila do Príncipe aquele padre (ou lhe ordenar que se apresente a Vossa Excelência nessa corte), ou, pelo menos, que saia da Capitania de Minas, quando Sua Majestade assim o haja por bem. Pois esta matéria admite a demora de esperar as ordens de Vossa Excelência (...)

E) REVISÃO DA ALÇADA — CULPA DE JOSÉ MARTINS BORGES E FERNANDO JOSÉ RIBEIRO POR CRIME DE FALSA DENUNCIAÇÃO

3.1 — Rio de Janeiro, Casa do Chanceler, 17-08-1791: Inquirição de José Martins Borges

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1791, aos 17 dias do mês de agosto, nesta cidade do Rio de Janeiro e casas de residência do Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, do Conselho de Sua Majestade e do de sua Real Fazenda, chanceler da Relação da mesma cidade, e juiz de comissão expedida contra os réus da conspiração formada em Minas Gerais, aonde eu, Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, escrivão da dita comissão, vim, e o Doutor José Caetano César Manitti, intendente eleito da comarca de Vila Rica, escrivão assistente, para efeito de se continuarem perguntas ao réu José Martins Borges — que se achava preso em segredo no palácio do Excelentíssimo Vice-Rei deste estado. E sendo ali, mandou o dito conselheiro vir à sua presença o mesmo réu e lhe continuou as perguntas pela maneira seguinte.

               1 — E sendo-lhe lidas as perguntas antecedentes e perguntado se estava pelo que nelas tinha respondido,

               Respondeu: que era verdade o que nelas tinha respondido e que as ratificava.

               2 — Foi perguntado pela razão que tivera para acusar o denunciado João de Almeida e Sousa falsamente, e para dizer o que lhe tinha insinuado o denunciante Fernando José Ribeiro, sem que, na realidade, tivesse ouvido ao dito João de Almeida as palavras que depôs; e se o dito denunciante, Fernando José Ribeiro, lhe prometeu alguma cousa para que ele, respondente, depusesse contra o dito João de Almeida, como depôs no seu juramento.

               Respondeu: que não tivera razão alguma, nem prometeu a ele, respondente, o dito Fernando José Ribeiro, cousa alguma. Nem nunca lhe dera nada, exceto no dia em que o induziu para ir depor contra o dito João de Almeida (na forma que consta do seu juramento), porque nesse dia lhe deu de almoçar ovos fritos e cachaça.

               3 — Foi instado a que dissesse a verdade: porquanto não era natural que, sem utilidade nem conveniência alguma, fosse ele, respondente, jurar falso contra o dito João de Almeida — estando este inocente — só por comprazer com o dito Fernando José Ribeiro, não lhe devendo obrigação alguma.

               Respondeu: que caiu nessa ignorância, e que agora tem dito a verdade. E que não poude dar-lhe remédio senão retratar-se, como depois fez e agora ratifica.

               4 — Foi perguntado se o dito Fernando José Ribeiro era inimigo do denunciado João de Almeida, ou se com ele tratava.

               Respondeu: que estava mal o denunciante Fernando José Ribeiro com o denunciado João de Almeida. E se não falavam, por conta de uma testamentaria de que era testamenteiro Fernando José Ribeiro — e contra ele requeria o dito João de Almeida, como procurador da herdeira ausente em Portugal.

               5 — Foi perguntado pelo caráter de um e outro, denunciante e denunciado, pela sua conduta e modo de vida.

               Respondeu: que o denunciante, Fernando José Ribeiro, é um homem de pouca consciência, de quem se não fia cousa alguma porque nada quer pagar. Que, nos dias de missa, em vez de ouvi-la vai para as roças. Que somente tem uma rocinha, que comprou por 50 oitavas (60$000 réis) ao dito Capitão João de Almeida. E que, pelo contrário, este é homem de verdade e abastado; que tem 200 escravos entre grandes e pequenos, duas roças e quatro lavras. E favorece todos os seus vizinhos.

               6 — Foi perguntado se o dito João de Almeida — ou alguma pessoa — induziu a ele, respondente, para que se retratasse do primeiro juramento que deu contra o dito João de Almeida; ou se ele, respondente, se retratou na esperança de que o dito João de Almeida lhe desse alguma cousa; ou se o fez por descargo da sua consciência, conhecendo o erro em que caiu.

               Respondeu: que nem o dito João de Almeida, nem pessoa alguma lhe falou para que se retratasse. Nem ele, respondente, se retratou do primeiro juramento com esperança de que o dito João de Almeida lhe desse cousa alguma, mas sim por descargo de sua consciência, por força da verdade, conhecendo o erro em que caiu.

               7 — Foi perguntado se conhece o Padre João Batista de Araújo; se sabe o seu caráter e conduta.

               Respondeu: que não conhece o dito Padre João Batista, nem pessoa alguma da Vila do Príncipe — que fica algumas dez léguas distante da sua assistência.

               8 — Foi instado que dissesse a verdade, refletindo na obrigação em que estava pelo juramento; não quisesse acumular delitos sobre delitos repetindo juramentos falsos em matéria de tanta ponderação, com grave prejuízo de terceiro. Pelo que, agora, por descargo de sua consciência dissesse sinceramente se o primeiro juramento tinha sido verdadeiro, ou se era verdadeira a sua retratação e tudo quanto tem respondido.

               Respondeu: que sabe a obrigação que tem pelo juramento que tomou. Que está pronto a jurar, quantas vezes se lhe ordenar, que quando jurou contra o dito João de Almeida, dizendo que lhe tinha ouvido as palavras: — “O Alvarenga está preso, mas a trempe é de mais de quarenta,” jurou falso, pela indução do dito Fernando José Ribeiro — a quem ouviu as ditas palavras, e não ao dito João de Almeida. E que, quando se retratou do dito juramento, jurou verdade — em que tem persistido nas acareações; e em que agora persiste e persistirá sempre, por descargo da sua consciência.

               9 - Foi perguntado pela razão com que ele, respondente, nomeou como testemunhas para jurarem contra o dito João de Almeida a: Joaquim Dutra, Leandro Marques e João de Sousa Pacheco.

que nomeou as ditas testemunhas porque o mesmo Fernando José Ribeiro também assim lho insinuou. E que, duvidando ele, respondente, e temendo que disso lhe viesse algum mal, o dito Fernando José Ribeiro o animara dizendo-lhe que não temesse que lhe viesse mal algum; e que, do mal que lhe viesse, ele o poria a salvo. Que esta fora a razão que teve para nomear as ditas testemunhas.

                  E por esta forma houve o dito conselheiro estas perguntas por feitas e acabadas, as quais — sendo lidas por mim ao dito réu — as achou conformes com o que respondido tinha. E sendo-lhe deferido o juramento dos Santos Evangelhos, pelo que respeita a terceiro, do que dou fé, debaixo dele declarou ter dito a verdade. E, com o escrivão assistente, declaro que, neste ato, esteve o réu livre de ferros — do que damos fé. E de tudo mandou o dito ministro fazer este auto em que assinou com o respondente e escrivão assistente. E eu, Francisco Luís Álvares da Rocha, escrivão da comissão, o escrevi e assinei.

VASCONCELOS

FRANCISCO LUÍS ÁLVARES DA ROCHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOSÉ MARTINS BORGES

3.2 — Rio de Janeiro, Casa do Chanceler, 17-08-1791: Acareação de José Martins Borges com Joaquim José de Freitas

               E logo no mesmo ato mandou o dito conselheiro vir também à sua presença a Joaquim José de Freitas, soldado pago do Regimento de Cavalaria (Regular) de Minas Gerais —- que presentemente nesta cidade se achava — para efeito de ser outra vez acareado com o réu José Martins Borges.

E sendo aí, se reconheceram: este, por ter sido conduzido pelo sobredito soldado do Arraial da Conceição para Vila Rica e ali ter sido com ele acareado; e aquele, a este próprio de quem tem pleno conhecimento. E lhes foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos, debaixo do qual prometeram dizer a verdade. E se lhes fez acareação pela maneira seguinte.

               1 — E sendo-lhe lida a acareação (ou confrontação) de fls. 31, e juramento do acareante a fls. 10v, persistiu o mesmo acareante em que tinha dito a verdade, e que novamente ratificava tudo quanto depôs no dito juramento e acareação — que novamente ratificava.

               2 — E o acareado igualmente persistiu firme: em que o dito Fernando José Ribeiro, suposto o induzisse para jurar falso, contudo lhe não prometeu cousa alguma — na forma que declarou nas suas respostas. E que o acareante não tinha falado em semelhante matéria, nem na estalagem do Morro do Pilar, nem em outra alguma parte.

               3 — E depois de disputarem entre si — e instâncias que se lhes fizeram para que concordassem na verdade pela obrigação do juramento que tinham recebido — ambos persistiram em que tinham dito a verdade.

               E por esta forma houve o dito conselheiro esta acareação por feita, a qual, sendo-lhes por mim lida, acharam estarem suas respostas conformes com o que dito tinham. E de tudo mandou o mesmo conselheiro fazer este auto em que com ele assinaram o acareante, o acareado, e o ministro escrivão assistente. E eu, FRANCISCO LUÍS ÁLVARES DA ROCHA, escrivão da comissão, que o escrevi e assinei.

VASCONCELOS

FRANCISCO LUÍS ÁLVARES DA ROCHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS JOSÉ MARTINS BORGES

3.3 — Rio de Janeiro, Casa do Chanceler, 08-10-1791: Inquirição do réu Fernando José Ribeiro

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1791, aos oito dias do mês de outubro, nesta cidade do Rio de Janeiro e casas da residência do Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, do Conselho de Sua Majestade e do da sua Real Fazenda, chanceler da Relação desta cidade e juiz da comissão expedida contra os réus da conjuração formada em Minas Gerais, onde eu, escrivão da comissão ao diante nomeado, vim e o ouvidor desta comarca, escrivão assistente, para efeito de se continuarem perguntas ao réu Fernando José Ribeiro, preso nos segredos da Cadeia da Relação. E sendo ali, mandou o dito conselheiro vir o mesmo réu; e lhe continuou perguntas pelo modo seguinte:

               1 — Foi perguntado se era o próprio Fernando José Ribeiro que deu a denúncia conteúda, contra João de Almeida e Sousa, no apenso n° 32 (numeração da Alçada).

               Respondeu: que era o próprio Fernando José Ribeiro que deu parte ao General de Minas das palavras que tinha ouvido a José Martins Borges — que foram proferidas por João de Almeida e Sousa.

               2 — Foi perguntado se ratificava as perguntas sobre a mesma matéria que lhe foram feitas em Minas pelo ouvidor da comarca de Vila Rica — e que todas neste ato por mim lhe foram lidas.

               Respondeu: que estavam conformes e as ratificava.

               3 — Foi perguntado pelo motivo e ocasião que houve para o dito José Martins Borges contar a ele, respondente, aquelas palavras como proferidas pelo Capitão João de Almeida.

que foi por ocasião de falar com o dito José Borges Martins sobre as prisões — e especialmente sobre a prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim.

               4 — Foi perguntado se a dita prisão do Padre José da Silva se tinha efetuado muito ou pouco tempo antes que o dito José Martins Borges tivesse com ele, respondente, a sobredita conversação.

               Respondeu: que lhe não lembra (depois de ter dito que foi pouco tempo depois da dita prisão).

               5 — Foi perguntado pelos sinais de desprazer que mostrou João de Almeida e Sousa pela efetiva prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim — tendo dito, na parte que deu ao general de Minas, como consta a fls. 3, que o dito João de Almeida tinha demonstrado por muitos dias um manifesto desprazer pela dita prisão.

               Respondeu: que não sabe que o dito João de Almeida desse nenhuma demonstração de desgosto pela prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim; e que as ditas palavras, em que se declara que o dito João de Almeida demonstrara por muitos dias um manifesto desprazer pela dita prisão, foram composição e acrescentamento do Padre João Batista de Araújo — que escreveu a parte dada ao general de Minas.

               6 — Foi instado que dissesse a verdade, a que faltava: porquanto a dita parte, suposto fosse escrita pelo Padre João Batista de Araújo, foi dada como por ele, respondente. E que o dito padre não devia acrescentar nem diminuir cousa alguma que elo, respondente, lhe dissesse. E quando ele, respondente, visse que havia algum acrescentamento, devia não assinar a carta — que naturalmente lhe havia de ser lida.

               Respondeu:.que a isto não sabia o que havia de dizer, nem tinha o que dizer.

               7 — Foi perguntado pelos lugares públicos em que João de Almeida mandava afixar editais declarando os dias em que havia de dar audiência e falar a quem houvesse de o procurar, porquanto — também na parte que cie, respondente, deu ao general de Minas — declarou que o dito João de Almeida mandava afixar os ditos escritos em lugares públicos.

               Respondeu: que ele não mandou escrever na dita parte dada ao general de Minas que João de Almeida e Sousa mandava afixar escritos em lugares públicos, declarando os dias em que se havia dignar de dar audiência e falar a quem o procurasse, porque nunca tal ouviu dizer. E foi composição e acrescentamento do Padre João Batista de Araújo. E só ouviu dizer — a um ferreiro chamado José Pinto, que é falecido, e isto antes das prisões — que o dito João de Almeida punha um escrito na sua varanda dizendo que o não procurassem naqueles dias por andar no trabalho das suas roças e lavras; e que só nos domingos e dias santos estava em casa.

               8 — Foi perguntado como se resolvia ele, respondente, a assinar uma parte ao general que continha fatos contra a verdade e faziam o dito João de Almeida suspeitoso tanto da sua fidelidade como da boa conduta com que devia viver.

que fora ignorância.

               9 — Foi instado que não podia haver homem tão ignorante que deixasse de conhecer que era mau levantar testemunhos em matéria de tanto crédito como estas que se contem na carta da parte dada por ele ao general de Minas.

               Respondeu: que fora tolo e que só um homem sem juízo assina um tal papel.

               10 — Foi perguntado se, assim como foi tolo e sem juízo para assinar uma parte dada ao general de Minas que contém as sobreditas falsidades e testemunhos levantados ao dito João de Almeida, seria também tolo e sem juízo para assinar a dita parte dizendo falsamente que tinha ouvido a José Martins Borges as palavras que se dizem proferidas pelo dito João de Almeida.

               Respondeu: que aquelas palavras são as que ele disse ao Padre João Batista de Araújo, com quem tomou parecer se daquilo devia dar parte.

               11 F oi instado que dissesse a verdade, por descargo da sua consciência, confessando sinceramente que as ditas palavras foram inventadas por ele, respondente, assim como foram inventadas as mais circunstâncias declaradas na parte que ele, respondente, deu ao general de Minas.

               Respondeu: que aquelas palavras não foram levantadas por ele, respondente, porém ditas a ele, respondente, por José Martins Rorges.

               12 — Foi instado que dissesse a verdade a que faltava e de que está notoriamente convencido: porquanto, nem as testemunhas que estavam presentes na ocasião em que cie, respondente, diz que João de Almeida proferira as sobreditas expressões, antes constantemente negam que tais expressões fossem proferidas pelo dito João de Almeida, nem o mesmo José Martins Borges confirma que dissesse a ele, respondente, ter ouvido ao dito João de Almeida semelhantes palavras — como ele, respondente, declarou na parte que deu ao general de Minas. Antes, pelo contrário, persiste firme em que ele, respondente, fora quem lhe ensinara as ditas palavras, dizendo-lhe que dissesse tê-las ouvido ao dito João de Almeida, porque disso se não seguia prejuízo algum. E que, agora, vendo-se convencido da sua falsidade, devia não persistir tão pertinazmente nela, em descargo da sua consciência.

               Respondeu: que, na sua consciência, ouvira aquelas palavras a José Martins Borges; e que nada mais ouvira.

3.4 — Idem, ibidem: Acareação de Fernando José Ribeiro com José Martins Borges

               E logo no mesmo ato, mandou o dito conselheiro vir à sua presença a José Martins Borges — que se achava preso incomunicável nos segredos das prisões do palácio do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do estado — para com ele fazer acareação ao respondente. E sendo ali, se reconheceram mutuamente pelos próprios, do que dou fé com o ministro escrivão assistente, como também de lhes ter deferido juramento pelo que respeita a terceiro. E lhe fez acareação pela maneira seguinte.

               1 — E sendo perguntado o acareante José Martins Rorges se estava pelo que tinha declarado — tanto nas perguntas que aqui lhe foram feitas, como nas últimas perguntas e acareações que foram feitas em Vila Rica — sobre ter ouvido dizer a João de Almeida e Sousa: — “O Alvarenga está preso, mas a trempe é de quarenta ou mais”, e sobre ter referido as ditas palavras ao acareado Fernando José Ribeiro, persistiu firme o acareante em que nunca tinha ouvido proferir semelhantes palavras ao dito João de Almeida, nem a outra pessoa alguma senão ao mesmo acareado. Que, na última oitava do natal, estando ele, acareante, em sua casa, o fora chamar o acareado. E levando-o para a sua própria, ali lhe deu de almoçar ovos fritos e cachaça. E partindo com ele para o arraial, no caminho lhe disse o acareado que João de Almeida estava preso e que, se o Capitão Antônio José Dias Coelho lhe perguntasse alguma cousa, respondesse que tinha ouvido ao dito João de Almeida, na ocasião em que ele andava abrindo um caminho novo: — “Que o Alvarenga estava preso, porém que a trempe era de quarenta pernas ou mais”. E que ele, acareante, sem pensar no que fazia como rústico e ignorante, assim o dissera pela insinuação do acareado. Porém que tanto que conheceu o mal que tinha feito, logo se desdisse confessando esta verdade — em que persiste desmentindo constantemente o acareado. E que este, ouvindo tudo o que fica referido pelo acareante, disse e persistiu em que as ditas palavras as ouvira ao acareante como proferidas por João de Almeida, o que era certo. E o acareante, tantas vezes ouviu dizer isto ao acareado, outras tantas desmentiu resolutamente dizendo que era falso, porque as ditas palavras o acareado fora quem as insinuara a ele, acareante. E cada um, por este modo, ficou firme no que tem declarado .

E por esta forma houve o dito conselheiro esta acareação por feita, a qual, sendo por mim lida ao acareante e ao acareado, acharam estar conforme com o que cada um respondido tinha. E declaro com o escrivão assistente que, neste ato, estiveram ambos livres de ferros — do que damos fé. E de tudo mandou o dito conselheiro fazer este auto em que assinou com o acareante, o acareado e escrivão assistente. E eu, FRANCISCO LUÍS ÁLVARES DA ROCHA, escrivão da comissão, que o escrevi e assinei.

VASCONCELOS

FRANCISCO LUÍS ÁLVARES DA ROCHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FERNANDO JOSÉ RIBEIRO JOSÉ MARTINS BORGES

3.5 — Idem, ibidem: Encerramento da assentada

               E tendo mandado recolher à sua prisão José Martins Borges, mandou o mesmo conselheiro que, por mim, escrivão, fossem lidas ao respondente as sobreditas perguntas — que neste mesmo ato lhe haviam sido feitas — e, sendo com efeito lidas, as achou o respondente conformes com o que respondido tinha. E havendo-as por concluídas o dito conselheiro, deferiu o juramento dos Santos Evangelhos ao respondente, debaixo do qual declarou este ter dito a verdade pelo que respeitava a terceiro, como lhe tinha sido encarregado no juramento, do que dou fé. E de tudo mandou fazer este auto em que assinou com o respondente e escrivão assistente. E com cie também declaro que em todo este ato esteve o réu livre de ferros. E eu, o Desembargador FRANCISCO LUÍS ÁLVARES DA ROCHA, escrivão da comissão, que o escrevi e assinei.

VASCONCELOS

FRANCISCO LUÍS ÁLVARES DA ROCHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI FERNANDO JOSÉ RIBEIRO

DILIGÊNCIAS :

(A) TENTATIVA DE PRISÃO DO PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM; PRISÃO DE NICOLAU JORGE GWERCK E CRISPINIANO DA LUZ SOARES; CHAMADA DE RAIMUNDO CORREIA.

(B) SEQÜESTRO EM NICOLAU JORGE GWERCK.

(C) PERGUNTAS A NICOLAU JORGE GWERCK (ALÇADA, Rio de Janeiro).

A) TENTATIVA DE PRISÃO DO PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM; PRISÃO DE NICOLAU JORGE GWERCK E CRISPINIANO DA LUZ SOARES; CHAMADA DE RAIMUNDO CORREIA

1 — OFÍCIO, Cachoeira do Campo, 21-05-1789: Do Visconde de Barbacena ao Capitão Manuel da Silva Brandão, Comandante do Destacamento Diamantino (Tejuco) . (Certidão da Secretaria do Governo, MG, em 31-01-1791)

Ao Capitão Comandante do arraial e Destacamento do Tejuco:

              1.1 — Logo que Vossamercê receber esta, prenderá pessoalmente e fará prender ao mesmo tempo, por outro oficial desse destacamento, a Nicolau Jorge e ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim. E os conservará seguros — assim como todos os papéis que tiverem um e outro — até a chegada do Desembargador Intendente dos Diamantes (Antônio Barroso Pereira) a quem fará aviso, com a carta que remeto, para vir embrulhar e lacrar os ditos papéis, que Vossamercê me remeterá.

              1.2 — E tanto que a dita busca e apreensão estiver concluída, mandará pôr logo em caminho para o Rio de Janeiro os ditos presos, com uma escolta suficiente comandada por um dos sobreditos oficiais. Tanto a ele, como a Vossamercê, recomendo muito que se hajam nessa diligência com tal vigilância e cautela que se não possa desencaminhar papel algum; e que, desde o momento de sua prisão, não recebam mais ou escrevam cartas, nem falem com pessoa alguma — senão com manifesta necessidade, na presença de Vossamercê ou do oficial que os conduzir, a quem Vossamercê advertirá que, chegando perto de Vila Rica, adiante um soldado ou pedestre para dar-me parle da referida diligência.

               1.3 — No caso de o dito Nicolau Jorge se achar fora desse arraial, sempre se fará logo busca e apreensão de papéis na sua casa — como tenho ordenado.

               1.4 — Vossamercê averiguará também onde se acha um mulato chamado Crispiniano (da Luz Soares) que se viu há poucos meses em Vila Rica em companhia do major do Regimento dos Pardos Raimundo Correia; e o remeterá também preso com a referida cautela na mesma ocasião, ou em outra, com a brevidade possível. E ordenará ao dito sargento mor que venha logo à minha presença.

               Deus guarde a Vossamercê, Cachoeira do Campo, 21 de maio de 1789.

VISCONDE DE BARBACENA

2 — CARTA, Tejuco, Quartel Geral, 1.--06-1789: Do Cap

               Manuel da Silva Brandão ao Visconde de Barbacena

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               2.1 — No dia 28 do mês próximo passado (28-05-1789), das 5 para as 6 horas da tarde, entregaram-me a ordem de Vossa Excelência datada de 21 do mesmo. E em observância â mesma, fiz logo e sem demora aprontar ao Tenente Fernando de Vasconcelos Parada e Sousa e aos soldados precisos para a execução da mesma; e a este ordenei se passasse com os soldados necessários a prender o Padre José da Silva e Oliveira Rolim.

               2.2 — O que executou com toda a cautela dando-lhe um cerco à casa — onde se supôs achar o dito padre — porém com tanta infelicidade que o não achou. E deixando a casa em cerco, se passou com alguns daqueles soldados à Casa do Contrato — onde reside o pai do referido padre, conforme o que eu lhe havia ordenado. E porque na mesma o não achou, se passou a dar-me parte às casas de Nicolau Jorge — para onde eu tinha marchado ao mesmo tempo que marchou aquele oficial.

                          — E prendendo eu o dito Nicolau (Jorge Gwerck), fiz remeter a carta de Vossa Excelência ao Desembargador Intendente Geral dos Diamantes (Antônio Barroso Pereira), fazendo-lhe certo que ali me achava. Ao que me respondeu que mandava o seu escrivão (Antônio Coelho Pérez de França), como com efeito mandou.

               2.4 — E estando tudo debaixo de guardas, entrei a dar busca e a fazer apreensão em todos os papéis de correspondência que achei nas casas do dito (Nicolau Jorge Gwerck) — os quais constam dos dois maços que remeto e vão com a fé passada pelo mesmo escrivão e assinada por mim e por ele, Intendente — acrescendo achar eu, na casa de Nicolau Jorge, o dinheiro constante da relação inclusa que, diz ele, ser pertencente ao Doutor José Soares (e o Intendente assim o afirma), as quais quantias ficam em depósito na mão do Tenente Coronel Manuel Pires até que Vossa Excelência me ordene o que devo seguir a este respeito.

               2.5 — Na mesma forma, fiz prender ao mulato Grispiniano (da JAIZ Soares) — que ambos remeto pelo dito tenente na conformidade da ordem de Vossa Excelência; e o mesmo observei a respeito do sargento-mor dos pardos, Raimundo Correia, em o avisar para que sem perda de tempo se apresentasse a Vossa Excelência

               2.6 — Fico na esperança de breve ter a glória de remeter a Vossa Excelência o padre, por confiar de alguns cabos do meu Destacamento a quem dirigi ordens em observância às de Vossa Excelência, assim como pela particular inquirição que continuo a fazer.

               Deus guarde a Vossa Excelência, Quartel Geral do Tejuco, 1° de junho de 1789.

MANUEL DA SILVA BRANDÃO

Capitão Comandante

3 — OFÍCIO, Vila Rica, 09-06-1789: Do Visconde de Barbacena ao Capitão Manuel da Silva Brandão, Comandante do Destacamento Diamantino (Tejuco). Certidão da Secretaria do Governo, MG, 31-01-1791

Ao Capitão Manuel da Silva Brandão:

              Vossamercê entregará o comando desse Destacamento ao oficial a quem pertencer na sua ausência e virá dar-me pessoalmente a razão do infeliz sucesso que teve a importantíssima diligência de que o encarreguei, na prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, porque nem a sua carta, nem a informação que dá o Tenente Fernando de Vasconcelos (Parada e Sousa) me podem satisfazer.

              Deus guarde a Vossamercê, Vila Rica, 9 de junho de 1789.

VISCONDE DE BARBACENA

4 — OFÍCIO, Vila Rica, 10-06-1789: Do Visconde de Barbacena ao Desembargador Antônio Barroso Pereira, Intendente Geral dos Diamantes

Ao Desembargador Intendente Geral dos Diamantes:

              4.1 — É conveniente ao serviço de Sua Majestade que Vossamercê averigúe com toda a exação e me informe se o Padre José da Silva e Oliveira Rolim se achava nesse arraial no dia em que se intentou a prisão dele (28-05-1789), e se no infeliz sucesso que teve esta importantíssima diligência houve culpa ou negligência.

              4.2 — E também que mande fazer buscas e passe ordens para todas as guardas e serviços a fim de poder descobrir o lugar em que se acha, ou para onde se encaminhou. E que, neste caso, adiante os avisos necessários às justiças e oficiais respectivos.

               4.3 — Vossamercê declarará também que nenhuma pessoa, qualquer que seja, poderá dar-lhe asilo, nem mesmo deixar de delatar ou prender, sendo-lhe possível, sem incorrer em severo castigo. Para o que dou autoridade a cada um do povo — e ainda aos escravos dele próprio — e que será atendido por mim quem fizer a dita prisão ou o recomendado, segundo for a sua qualidade e condição.

               Deus guarde a Vossamercê, Vila Rica, 10 de junho de 1780.

VISCONDE DE BARBACENA

5 — OFÍCIO, Tejuco, 05-07-1789: Do Desembargador Antônio Barroso Pereira, Intendente Geral dos Diamantes, ao Visconde de Barbacena. Portador: Antônio José de Seixas

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               5.1 — Em execução da ordem de Vossa Excelência de 10 de junho, em que me determina o informe se o Padre José da Silva e Oliveira (Rolim) se achava neste arraial no dia em que se intentou a sua prisão, e se — na execução desta importantíssima diligência — houve culpa ou omissão, fiz exatas averiguações, por efeito das quais me constou (o seguinte).

               5.2 — Quem trouxe a ordem de Vossa Excelência Encontrara o capitão comandante (Manuel da Silva Brandão) fora de casa; que seguira a este até o quartel, onde lhe entregara a carta de Vossa Excelência na presença do Tenente Fernando de Vasconcelos (Parada e Sousa), ao qual logo o mesmo comandante participou a diligência, mandando-o aprontar e encarregando-o da diligência que respeitava a Nicolau Jorge – sobre o que o dito Fernando lhe rogou que antes o encarregasse da diligência (que respeitava ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, com o fundamento de não dar ocasião a (que o dito Nicolau Jorge se queixasse dele, pelas antecedências (que entre eles havia, no que o comandante anuiu.

               5.3 — E chegando logo o furriel, se mandaram aprontar os soldados — com os quais saíram para as diligências às ave-marias (18:00 horas) do dia 28 de maio. E, em todo este tempo, esteve o comandante com o furriel ou com o dito tenente.

               5.4 — Chegou este (Tenente Fernando de Vasconcelos Parada e Sousa) à casa onde residia o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) e — depois de tomar a porta com soldados e ter mandado pôr outros no portão — entrou e procurou. Porém já o não achou, porque ele, às ave-marias, tinha saído sem rebuço algum encaminhando-se pelas ruas públicas deste arraial para a casa do Doutor José Pereira da Silva, onde se demorou no quarto de Antônio José Pinheiro de Lacerda — conversando com este sem sobressalto algum. Até que, passada uma hora da noite, chegou o negro Mandu e lhe disse que a sua casa estava cercada de soldados e que se dizia o procuravam a ele e a seu irmão Plácido da Silva e Oliveira Rolim. Com a qual notícia ficou ele inquieto e assustado e tratou logo de se ocultar na mesma noite.

               5.5 — E nos dias seguintes mandou o comandante dar buscas e fazer outras diligências em busca dele, as quais – me consta — se faziam com o desejo de se executar a diligência. À vista do fato expendido se faz patente que nem houve tempo de se fazer aviso ao padre, nem ele teve desconfiança alguma da diligência antes que ela se intentasse fazer. Sendo certo que, se tivesse a menor desconfiança, sairia de casa pelo portão que dá para o morro do arraial, iria logo esconder-se e não estaria francamente conversando com Antônio José Pinheiro de Lacerda, como já fica exposto. Ao que acresce que, se tivesse algum aviso antes de se retirar, o participaria a seu irmão Plácido da Silva e Oliveira Rolim e este se retiraria logo se desconfiasse que era também compreendido na diligência — o que assim não sucedeu. Porque, estando o dito Plácido em casa ao tempo em que o tenente lhe mandou tomar as portas pelos soldados, sendo avisado pelos seus escravos do referido, receando ser preso, se retirou para a chácara e, saltando por cima do muro, se foi ocultar.

               5.6 — A fama de que o padre tinha sido avisado e que a diligência fora paliada foi espalhada pelo Tenente Fernando de Vasconcelos (Parada e Sousa) — que não alegava razão alguma atendível para o provar. A única alegação que, à primeira vista, parecia merecer atenção era dizer que, demorando-se a diligência para a manhã seguinte, seria mais segura a sua execução, por ser mais provável que a essa hora estivesse o padre em casa. Porém, nem a ordem admitia espera alguma, nem também era certo que na manhã seguinte se achasse em casa. R poderia muito bem suceder que, com semelhante demora, se desse tempo a que ele tivesse aviso da ordem que se tinha expedido contra ele, como muitas vezes tem sucedido. Além de que a mesma prontidão com que se procurou executar a ordem bem mostra não haver intenção de a paliar, porque — se houvesse — tomaria o comandante a diligência sobre si e a não cometeria ao dito tenente. Demorando-a para a manhã seguinte, teria comodidade de fazer aviso ao dito padre, além de (que, pelo fato que fica exposto, se mostra que o padre escapou casualmente por poucos minutos — e que, a semelhante hora, era provável estivesse em casa, assim como estava seu irmão Plácido da Silva e Oliveira Rolim, no qual concorreram as mesmas circunstâncias para se supor sairia de noite.

               5.8 — Com muito mais razão, se quis imputar a falta de execução da diligência ao mesmo Tenente Fernando de Vasconcelos, por não constar que o padre tivesse saído antes de sua chegada. Eram muito fortes as presunções contra ele, tanto pela amizade particular que havia entre eles, como pelas rogativas que fez para se lhe incumbir a diligência. Além do que, depois de tomados a porta e o portão pelos soldados, fugiu e se regugiou — como já fica exposto — por cima do muro da chácara, o irmão do padre, Plácido da Silva e Oliveira Rolim; e da mesma sorte se poderia retirar (ou por consentimento do dito tenente ou por sua omissão) o referido padre, se estivesse em casa no mesmo tempo.

               5.9 — Em execução da mesma ordem de Vossa Excelência, passei ordens para as guardas da Serra de Santo Antônio e mais guardas diamantinas para se fazer toda a diligência para a prisão do dito padre e se averiguar o lugar para onde se refugiou ou se encaminhou, indo declarado, nas mesmas ordens, as forças e cláusulas que vinham na ordem de Vossa Excelência

               5.10 — Fazendo as mesmas diligências neste arraial, me constou, por informação que me deu Manuel José Gonçalves — que se tinha encontrado no Sítio do Palmital com uns sertanejos que vinham da parte do Rio das Velhas e iam para as Gerais (Vila Rica) — os quais sertanejos lhe disseram que tinham encontrado o Padre José da Silva e Oliveira Rolim no Sítio da Arara, tomando o caminho do Rio das Velhas. Combinando-se o tempo em que foi encontrado com os dias que levaria de viagem, se vem a inferir que sairia deste arraial nos primeiros dias do mês de junho. Isto concorda com a informação que tenho: que os três escravos que lhe serviam de pajens desapareceram deste arraial cinco ou seis dias depois que se intentou a prisão. E como isto sucedeu no dia 28 de maio, vem tudo a recair no mesmo tempo — causa pela qual é provável que o acompanhassem.

               5.11 — Do referido Sítio da Arara — em que foi encontrado — podia seguir o caminho do Rio das Velhas, indo pelo rio abaixo para a Bahia ou Pernambuco; podia tomar a estrada de Santo Antônio do Curvelo; e podia tomar o caminho de Jaguara — o que julgo mais provável, por ter já estado aí refugiado antes que viesse para este arraial; e porque daí podia seguir para São Paulo, para onde corre fama era sua intenção retirar-se.

               Deus guarde a Vossa Excelência, Tejuco, 5 de julho de 1789.

ANTÔNIO BARROSO PEREIRA

Desembargador Intendente Geral dos Diamantes

               RECIBO, Vila Rica, 18-07-1789: Do Ajudante O. Antônio

               Xavier de Resende ao pedestre Antônio José de Seixas

               O pedestre Antônio José de Seixas fez a entrega da carta do Desembargador Intendente Geral dos Diamantes, Doutor Antônio Barroso Pereira, para Sua Excelência o Visconde de Barbacena.

               Em Vila Rica, aos 18 de julho de 1789.

ANTÔNIO XAVIER DE RESENDE

Ajudante de Ordens

OFÍCIO, Cachoeira do Campo, 15-09-1789: Do Visconde de Barbacena ao Desembargador Antônio Barroso Pereira, Intendente Geral dos Diamantes. Certidão da Secretaria do Governo, MG, 31-01-1791

Ao Desembargador Intendente Geral dos Diamantes:

               É necessário que Vossamercê remeta com toda a brevidade a informação que lhe determinei a respeito da prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, a qual tem tardado mais do que eu esperava.

               Deus guarde a Vossamercê, Cachoeira do Campo, 15 de setembro de 1789.

VISCONDE DE BARBACENA

8 — OFÍCIO, Tejuco, 23-09-1789: Do Desembargador Luís Beltrão de Gouveia e Almeida, Fiscal dos Diamantes, ao Visconde de Barbacena

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               8.1 — Por causa da moléstia com que está meu companheiro, o desembargador intendente, desde o princípio deste mês, estou servindo o dito lugar. Pela mesma causa, respondo à carta de Vossa Excelência de 15 do corrente — em que manda informar sobre o sucesso da fugida do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, fazendo ao mesmo tempo o justo reparo da demora da dita informação que Vossa Excelência ordenou na sua carta de 10 de junho.

               8.2 — Eu não posso responder melhor, nem mais conforme à ordem de Vossa Excelência assim como ao zelo e atividade de meu companheiro, do que enviando a Vossa Excelência a cópia da informação que ele lhe enviou na data de 5 de julho, remetendo ao mesmo tempo o recibo do ajudante de ordens (Antônio Xavier de Resende, ver itens 5 e 6 acima) passado ao pedestre que levou a dita informação original e dois ofícios: um, a respeito do sequestro dos bens do dito padre; e outro, em resposta daquele em que Vossa Excelência ordenava a pronta remessa dos diamantes.

               8.3 — À vista disto, Vossa Excelência fará o que lhe parecer mais justo para averiguar o sucesso da dita informação.

               Deus guarde a Vossa Excelência. Tejuco, 23 de setembro de 1789.

LUÍS BELTRÃO DE GOUVEIA E ALMEIDA

Desembargador Fiscal dos Diamantes

9 — OFÍCIO, Vila Rica, 25-11-1789: Do Visconde de Barbacena ao Desembargador Antônio Barroso Pereira, Intendente Geral dos Diamantes. (Certidão da Secretaria do Governo, MG, 31-01-1791)

Ao Desembargador Intendente Geral dos Diamantes no Tejuco:

              9.1 — Recebi a carta de Vossamercê de 23 de setembro, com cópia da informação que lhe tinha encarregado acerca da prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim. E sem dúvida da remessa da original, porque Vossamercê o certifica, asseguro também que não chegou à minha mão, nem à sala desta residência.

              9.2 — O recibo passado pelo ajudante de ordens — que Vossamercê remeteu incluso — é uma prova da mesma falta, porque nele se declara expressamente a entrega de uma só carta, quando Vossamercê diz que, por ele, remetera três, que vêm a ser: a referida informação; o sequestro do Padre José da Silva, que eu somente recebi; e a resposta ao aviso que lhe fiz para a remessa dos diamantes, a qual também me não foi entregue.

              Deus guarde a Vossamercê, Vila Rica, 25 de novembro de

VISCONDE DE BARBACENA

(B) SEQÜESTRO EM NICOLAU JORGE GWERCK, Tejuco, 28-05-1789

Relação das barras, ouro em pó e bilhetes que se acharam em casa de Nicolau Jorge e se entregaram ao Tenente Coronel Manuel Pires. São os seguintes:

Uma barra da quantia de 551 $408 réis

2:126$258 réis

Um embrulho de ouro em pó.. 550’ E0$000 rs

Dito 150 %” 1801900

700 3/4” 840$900 rs

0 Bilhetes de jornais do 2.Q semestre de 1788 .. 86’l/4” 103$500

1 Relação com 17 bilhetes 336 1/2” 403$800

1 Dita com 11 ditos 334’l/4” 401$100

757.... 908$400 réis

MANUEL DA SILVA BRANDÃO

Capitão Comandante

ANTÔNIO BARROSO PEREIRA

Desembargador Int. Geral dos Diamantes

(C) PERGUNTAS FEITAS A NICOLAU JORGE GWERCK

1 — Rio de Janeiro, Casa do Desembargador Vasconcelos Coutinho, 18-02-1791, 1ª Inquirição

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1791, aos 18 dias do mês de fevereiro do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro e casas de residência do Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, do Conselho de Sua Majestade e do de sua Real Fazenda, chanceler da Relação desta cidade e juiz da comissão expedida contra os réus da conjurada rebelião da Capitania de Minas Gerais, aonde eu, Francisco Luís Álvares da Rocha, desembargador de agravos da mesma Relação e escrivão da dita comissão nomeada na conformidade da Carta Régia, vim, assim como o ouvidor desta comarca, Mareelino Pereira Cleto, desembargador eleito da Relação da Bahia, escrivão assistente nomeado na mesma conformidade, para o efeito de se fazerem perguntas ao inglês Nicolau Jorge, as quais lhe foram feitas pelo dito desembargador conselheiro na forma seguinte.

               1.1 — Foi perguntado como se chamava, donde era natural, de quem era filho, que idade, estado e ofício tinha, e se tinha algumas ordens.

               Respondeu: que se chamava Nicolau Jorge, de nação irlandês, natural da Cidade de Waterford; solteiro, filho de Miguel Gwerck, de idade de 34 anos; não tinha ordens algumas; e que negociava antes de vir para este país.

               1.2 — Foi perguntado há quantos anos tinha saído de sua pátria, aonde tinha ido em direitura, e que tempo tinha estado em Portugal.

               Respondeu: que tinha saído de sua pátria há 22 anos vindo em direitura à Vila de Setúbal, donde passou em direitura a Cádiz; e daí veio de passagem a Lisboa para se recolher novamente à Inglaterra, no tempo em que se declarou a última guerra que houve entre Espanha e Inglaterra.

               1.3 — Foi perguntado mais quando voltou de Inglaterra novamente; aonde veio em direitura a Portugal; e que tempo aí se demorou.

               Respondeu: que tinha voltado de Inglaterra ,no ano de 1785; que veio em direitura a Lisboa; que aí se demorou seis meses até que embarcou para este estado do Brasil.

               1.4 — Foi perguntado a que veio a este estado do Brasil.

               Respondeu: que viera com o fiscal dos diamantes — que hoje é intendente — Luís Beltrão (de Gouveia e Almeida) .

               1.5 — Foi perguntado o destino com que o trouxe o dito ministro, e com que ajuste.

               Respondeu: que o dito ministro o trouxera consigo para lhe ensinar a língua inglesa, sem ajuste algum de salário.

               1.6 — E sendo instado que dissesse a verdade, pois nào era crível que viesse ao Brasil somente fiado na palavra do dito ministro e confiado no que ele lhe quissesse dar; uma terra aonde não havia ingleses, nem ele tinha pessoa alguma que o protegesse.

               Respondeu: que, como sabia de negocio e escrituração, sempre esperava que o dito ministro o ocupasse, ou que achasse alguma casa de negócio aonde trabalhasse.

               1.7 — E sendo instado que dissesse a verdade, pois sendo o seu fim ganhar a sua vida trabalhando em alguma casa de negócio por escrituração, não era possível e natural que saísse de Lisboa — aonde há tanta casa de negócio inglesa, que mais facilmente o admitiria do que no Brasil, aonde nem há casas de negócio inglesas nem conhecia pessoa alguma.

               Respondeu: que antes havia de vir com o dito ministro, fiscal dos diamantes, sem ajuste algum, por estar bem informado da bondade de seu caráter, do que acomodar-se em casa alguma de negócio da Cidade de Lisboa aonde pudesse ganhar a sua vida.

               1.8 — E sendo perguntado em que se tinha ocupado depois que tinha chegado a este estado do Brasil com o dito fiscal dos diamantes,

               Respondeu: que alguns meses se ocupou somente em ensinar inglês ao dito ministro, e que depois — vagando um lugar de escriturário da Real Extração dos Diamantes — fora provido pela Junta, no qual tinha de ordenado 220$000 réis

               1.9 — Foi perguntado se no dito lugar se conservara até que saiu do Tejuco.

               Respondeu: que saíra do dito emprego de escriturário por ordem do Governador Luís da Cunha (Meneses) e ouviu dizer que o motivo fora por se não dever conservar naquele emprego estrangeiro algum. Que, neste meio tempo, viera assistir para o Sabará, e esperar a chegada do novo governador, o Visconde de Barbacena. E por ordem deste tornara a ser readmitido no emprego até que viesse seu antecessor, que injustamente tinha sido excluído. E então saiu ele, respondente, do dito emprego e nunca mais entrou nele.

               1.10 — Foi perguntado que tempo servira o dito emprego e que tempo esteve fora dele.

               Respondeu: que serviu o dito emprego 2 anos, pouco mais ou menos; e que, fora dele, estivera três anos: parte deles no Tejuco, parte em Vila Rica e Sabará, e há quatro meses que está nesta cidade.

               1.11 — Foi perguntado em que se ocupava e de que vivia nesses três anos em que estava fora do ofício.

               Respondeu: que tinha doze negros que ganhavam jornal na Extração dos Diamantes — em que trabalharam até que ele, respondente, veio preso para Vila Rica por ordem do governador de Minas, haverá vinte ou vinte e um meses; e que dos jornais que os ditos escravos tinham ganhado, viveu todo este tempo.

               1.12 — Sendo perguntado porque veio preso para Vila Rica, quanto tempo esteve preso, e o que fez depois que foi solto.

               Respondeu: que quando viera preso para Vila Rica não sabia nem presumia o motivo da sua prisão; mas que depois de preso, pelas perguntas que lhe fizeram, viera ao conhecimento de que fora preso para certa averiguação de uma conversa que tivera com Vicente Vieira da Mota — na qual se tinha falado a respeito do levantamento das Américas Inglesas. Que estivera preso três meses (28-05 a 03-08-1789) e que depois tornara ao Tejuco para vender os seus escravos; e depois de vendidos, tornara a Vila Rica, aonde estivera até que voltou para esta cidade.

               1.13 — Foi perguntado que conversações tivera com o dito Vicente Vieira da Mota a esse respeito.

               Respondeu: que o dito Vicente Vieira da Mota dissera — estando com ele, respondente, na presença dos ministros perante quem foi perguntado na capitania de Minas Gerais — tinha perguntado a ele, respondente, o motivo por que se sublevaram os ingleses americanos; e que ele, respondente, dissera ter sido por causa dos maus governadores e dos tributos que lhes foram impostos. O que ele agora também confessa poderia ter dito, porque tem lembrança que no tempo em que esteve em casa de João Rodrigues de Macedo — de quem aquele Vicente Vieira é guarda-livros — conversaram sobre as guerras dos ingleses em geral.

               1.14 — Foi perguntado se teve mais alguma prática sobre esta matéria com o dito Vicente Vieira da Mota.

               Respondeu: que lhe não lembra. Mas que, sendo acareado com o dito Vicente Vieira da Mota — quando esteve preso em Minas — este declarara que tinha perguntado, nessa ocasião, ele, respondente, ao dito Vicente Vieira da Mota: “Se estas Américas Portuguesas fizessem o mesmo que as Inglesas, que partido seguiria ele, Vicente Vieira?” E que o dito Vicente lhe respondera: “O que lhe parecia a ele, respondente?” E que ele, respondente lhe dissera: “Que lhe parecia que ele, Vicente Vieira, havia de seguir o partido de ser leal”. A qual prática, suposto lhe não lembrar, confessa que podia muito bem ter passado entre eles.

               E por ora lhe não fez mais perguntas. E sendo-lhe lidas, as achou estarem na verdade como tinha respondido, e assinou com o dito desembargador conselheiro, o ouvidor desta comarca, escrivão assistente às mesmas perguntas, e eu, Francisco Luís Álvares da Rocha, escrivão da comissão, que o escrevi e assinei.

VASCONCELOS

MARCELINO PEREIRA CLETO NICOLAU JORGE

2 — Rio de Janeiro, Casa do Desembargador Vasconcelos Coutinho, 19-02-1791, 2.- e última inquirição

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1791, aos 19 dias do mês de fevereiro do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro e casas de residência do Desembargador Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, do Conselho de Sua Majestade e do de sua Real Fazenda, juiz da comissão, aonde eu, Francisco Luís Álvares da Rocha, desembargador de agravos da Relação e desta comissão, vim, e o ouvidor desta comarca, Marcelino Pereira Cleto, desembargador eleito da Relação da Bahia, escrivão assistente, para o efeito de se fazerem segundas perguntas ao inglês Nicolau Jorge, seguro em custódia, as quais lhe foram feitas pela forma seguinte.

               2.1 — Foi perguntado se as perguntas feitas no dia antecedente — que lhe acabavam de ser lidas e declaradas – eram as mesmas e se as ratificava e aprovava.

               Respondeu: que eram as mesmas e que estavam conformes; e que sendo necessário de novo as confirmava e ratificava.

               2.2 — E sendo perguntado se ao tempo que teve a sobredita conversação com o dito Vicente Vieira da Mota linha ele, respondente, alguma idéia ou notícia de que se projetasse algum levante ou conjuração na dita capitania de Minas.

               Respondeu: que a esse tempo não tinha a mais leve idéia de que se projetasse na dita capitania levante ou conj uração alguma.

               2.3 — E sendo instado a que dissesse a verdade, porquanto se ele, respondente, não tivesse notícia do levante e conjuração que se projetava em Minas pelos réus presos, não teria a lembrança de fazer ao dito Vicente Vieira uma pergunta hipotética, sem fundamento algum, a qual parece que foi dirigida a sondar e averiguar o ânimo do dito Vicente Vieira da Mota, para ver se o podia contar entre o número dos conjurados.

que não tem certeza, como já declarou, de ter feito aquela pergunta. Mas que confessa e reconhece que poderia muito bem fazê-la inocentemente, sem fim nem pensamento mau. E confessa que a pergunta foi ociosa, e que o sucesso posterior pode induzir suspeita de que ele, respondente, tivera aquela prática com algum fim mau. Mas que na realidade ele, respondente, fizera a dita pergunta inocentemente e sem malícia alguma.

               2.4 — E sendo mais instado que dissesse a verdade, a que parece tinha faltado, porque, de pura curiosidade, ninguém faz uma pergunta em semelhante matéria sem fim nem pensamento algum. Pois nada importava a ele, respondente, indagar o ânimo do dito Vicente Vieira para o caso de levante, se não tivesse algum interesse na resposta e em saber a certeza da resolução que tomaria o dito Vicente Vieira.

               Respondeu: que não tem coisa alguma mais que dizer do que aquilo que já tem respondido; e que certamente não tivera malícia nem pensamento de que houvesse semelhante projeto.

               2.5 — Foi mais perguntado em que tempo teve notícia da conjuração que havia em Minas.

               Respondeu: que não houve nem teve notícia de que pudesse suceder levante em Minas, nem alguma de semelhante projeto, senão depois que foi perguntado pelos ministros de Vila Rica — aonde estivera preso.

               2.6 — Foi mais perguntado que conceito fizera, depois de perguntado e solto em Minas, do dito levante e conjuração; e o que ouvira a esse respeito.

               Respondeu: que o conceito que fizera e que ouvira geralmente era que semelhante levante era impraticável poder efetuar-se, pela situação da terra.

               2.7 — Foi mais perguntada a razão porque se ausentava para Portugal, estando interessado e estabelecido em Minas com negócio e sociedade, como constava dos papéis que lhe foram achados.

               Respondeu: que ia a Portugal com intenção de se naturalizar e continuar, depois, o seu negócio: ou para esta América, ou para outra qualquer parte que lhe parecesse. E que seu ânimo era voltar para este estado.

               2.8 — Foi mais perguntado se, na sua retirada deste estado, tinha alguma cousa que recear ou algum motivo para temer ser preso, ou embaraçado na sua viagem.

               Respondeu:

que não tinha crime algum, nem motivo para temer que fosse preso. E só podia recear algum embaraço para a sua retirada pela grande inimizade que havia entre o governador de Minas e o Intendente Luís Beltrão; e saber-se que, ele respondente, era criatura da proteção do dito Intendente.

               2.9 — E sendo instado a que dissesse a verdade, porque constava — por cartas que se lhe tinham escrito a esta cidade e lhe foram achadas nos seus papéis — que se faziam recomendações para que tivesse toda a cautela em si nas suas correspondências, pois se não devia reputar por seguro enquanto não estivesse embarcado. Sinal evidente de que tinha alguma cousa de que receasse e em que houvesse de pôr cautela. Porque a um inocente — que não tem necessidade de acautelar cousa alguma — são supérfluas semelhantes recomendações de seus amigos.

               Respondeu: que era certo — e confessava — ter o Intendente Luís Beltrão escrito a ele, respondente, algumas cartas em que lhe encomendava que tivesse a dita cautela em si e nas suas correspondências, e que o não dava por seguro enquanto não tivesse embarcado. Porém que aquela recomendação para ele, respondente, era desnecessária. Porque não tinha cousa alguma que devesse acautelar nem pudesse recear, por se considerar sem culpa nenhuma.

               2.10 — E sendo instado a que dissesse a verdade, porque sendo o dito Intendente Beltrão seu amigo e protetor, com quem tinha assistido e que devia saber de sua vida e conduta, não faria a ele, respondente, tantas recomendações de cautela, nem mostraria tanto cuidado até o ponto de sair deste porto embarcado, se o julgasse tão inocente e livre como ele, respondente, se inculca,

               Respondeu: que não sabia que o dito Intendente Luís Beltrão tivesse outro motivo para lhe fazer as ditas recomendações de cautela senão a inimizade que havia entre ele, intendente, e o governador de Minas. E recear que quisesse — o dito governador — se vingar nele, respondente, por ser criatura da proteção do dito intendente; e que talvez reservasse para o último instante, antes de seu embarque, embaraçá-lo com algum motivo, ainda que tosse leve. E que certamente o dito intendente não podia ter outro algum fundamento para aquelas recomendações. E que, nesta matéria, não tinha outra razão alguma que dar.

               2.11 — E sendo instado que dissesse a verdade, porquanto parecia faltar a ela, pois se não devia supor — nem ele, respondente, nem o Intendente Luís Beltrão, podiam ter fundamento para julgar — que o governador de Minas fosse homem tão mau e de tão má consciência, mie houvesse de querer vexar a ele, respondente, sem causa nem motivo mais que a inimizade que havia entre os ditos governador e intendente, E por consequência, não tendo prova de que o dito governador fosse capaz de oprimir um inocente com tão frívolo motivo, ficavam sendo desnecessárias aquelas recomendações.

               Respondeu: que o motivo que tinha para entender a maldade era tê-lo preso três meses para averiguar se ele, respondente, tinha alguma inteligência da sublevação que se estava averiguando pelas devassas. E que, suposto o soltasse, sempre o conservou em uma espécie de sujeição para que não saísse fora da vila mais que duas léguas sem licença sua, com o pretexto de que não podia dar-lhe mais liberdade — enquanto não tinha resposta do ministério a quem tinha dado parte a respeito dele, respondente. E que, destes fatos, deduzia ele, respondente, e deduziria o Intendente Luís Beltrão, que o dito governador seria capaz de oprimir e vexar a ele, respondente, inocente. E porisso lhe faria as ditas recomendacões de cautela.

              2.12 — E sendo instado que dissesse a verdade, porque, dos ditos fatos que expôs, mais se prova uma grande bondade e piedade do governador de Minas — praticada com ele, respondente — do que a malevolência que lhe supõem tanto ele, respondente, ccmo o Intendente Luís Beltrão — porque estando ele, respondente, indiciado de ter alguma notícia da sublevação de Minas, pela prática que tinha tido com Vicente Vieira da Mota, não deveria o dito governador dar plena liberdade a ele, respondente, sem que estivesse finda a devassa e ter resposta do ministério, aonde tinha dado conta. Fazendo o contrário e deixando ir ele, respondente, ao Tejuco e, ultimamente, a esta cidade — para se poder embarcar para a corte — prova mais bondade do que malevolência. O eme bem devia conhecer o dito Intendente Luís Beltrão, como ministro inteligente das obrigações do governador em semelhantes circunstâncias. E, por consequência, não podia ser a recomendação de cautela — que fazia a ele, respondente — nascida de julgar maldade no governador de Minas; mas que a dita recomendação devia ter outra causa pela qual ele, respondente, se devesse acautelar enquanto não embarcasse, que não sabe outra causa nem motivo para semelhante recomendação, porque — como se considerava inocente de semelhante imputação — não podia considerar outra coisa.

               E por esta forma houve estas perguntas por findas e acabadas. E sendo lidas ao mesmo, respondente, as achou estarem conformes e na verdade como tinha respondido. E assim as aprovava como respondido tinha. E assinou com o dito desembargador conselheiro e o escrivão ajudante. E eu, escrivão da eom ssão, que o escrevi e assinei.

VASCONCELOS

FRANCISCO LUÍS ÁLVARES DA ROCHA MARCELINO PEREIRA CLETO NICOLAU JORGE

A) ESTADO DAS FAMÍLIAS DOS RÉUS SEQÜESTRADOS EM VILA RICA, por José Caetano César Manitti, 1791

1 — FRANCISCO DE PAULA FREIRE DE ANDRADA

2 — CLAUDIO MANUEL DA COSTA

3 — JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER

1 — CÔN. LUÍS VIEIRA DA SILVA

5 — PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

B) ESTADO DAS FAMÍLIAS DOS RÉUS SEQÜESTRADOS NO RIO DAS MORTES, por Luís Antônio Branco Bernardes de Carvalho, 1791

 — INÁCIO JOSÉ DE ALVARENGA PEIXOTO

7 — LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA

A) ESTADO DAS FAMÍLIAS DOS RÉUS, SEQÜESTRADOS EM VILA RICA, POR JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, 1791

              Francisco de Paula Freire de Andrada

              1.1 — Situação familiar. Tem sua mulher, Dona Isabel Carolina de Oliveira Maciel. Filhos:

               (1) Dona Maria, idade de 7 para 8 anos;

               (2) Dona Luísa;

               (3) 1). Francisca;

               (-1) Gomes, de pouco mais de um ano.

               1.2 — Filha natural. Tem mais, o dito Francisco de Paula, uma filha natural por nome Constança, ainda menor, que se acha presentemente residindo no Morro da Passagem (de Mariana) em casa do Padre Bento (Bezerra) de Melo; e se diz ser natural do Rio de Janeiro.

               1.3 — Patrimônio. Esta família se acha em casa do sogro do dito Francisco de Paula, o capitão-mor desta vila, José Álvares Maciel, que a sustenta. Sem outros bens além dos sequestrados — que não seja a parte que lhe tocar na herança do dito capitão-mor, cujos bens se acham obrigados à fazenda real por soma muito considerável.

Cláudio Manuel da Costa

               2.1 — Situação familiar. Era solteiro e deixou duas Iilhas naturais: uma por nome Francisca, casada com Manuel José da Silva, à qual o mesmo sequestrado, quando a casou, deu a metade de uma roça no valor de 901000 réis, com três ou quatro escravos; de cujo casal existem três ou quatro filhos; a qual poderá ter 30 anos de idade e vive parcamente com seu marido e filhos no Sítio da Vargem, termo da Cidade de Mariana. Outra por nome Maria, que terá de idade 11 anos pouco mais ou menos, e vive em companhia de sua mãe, Francisca Cardoso, solteira, sem bens alguns, e mora nesta vila.

               3.1 — Situação familiar. Era solteiro e tem uma filha natural por nome Joaquina, de menor idade, que vive pobremente em companhia de sua mãe nesta vila.

               4.1 — Situação familiar. Tem sua mãe Dona Josefa Maria do Espírito Santo, maior de 60 anos, que vive pobremente em companhia de duas filhas solteiras em uma fazenda chamada “Guido”, junto ao Arraial da Passagem do Ouro Branco. Também tem o mesmo cônego uma filha por nome Joaquina Angélica da Silva, casada com Francisco José de Castro, cirurgião ausente em Portugal ou Angola, a qual vive nesta vila em casa de um cunhado.

               5.1 — Situação familiar. Tem seu pai, José da Silva e Oliveira, de muito longa idade; é o primeiro caixa da Administração dos Diamantes no Tejuco. E consta que o mesmo padre tem 3 ou 1 filhos de pouca idade.

B) ESTADO DAS FAMÍLIAS DOS RÉUS SEQÜESTRADOS NA COMARCA DO RIO DAS MORTES, POR LUÍS ANTÔNIO BRANCO BERNARDES DE CARVALHO, 1791

6 — Inácio José de Alvarenca Peixoto

               6.1 — Situação familiar. Sua mulher, Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira. Filhos varões:

(2) José Eleutério, de idade de 1 anos;

              (3) João Damasceno, de 3;

              (4) Tristão, de 2.

              Filha:

              (1) Marin Efigênia, de 12

               6.2 — Patrimônio. Esta Dona Bárbara não espera haver nada de seus pais ainda vivos, porque estes não tem o que lhe deixar. E é seu patrimônio a meação da casa do marido, a qual consiste em 6:789$825 réis, valor de outros tantos bens (os descritos na primeira certidão do n° 2, fls.

1 a 3v), e em 35:273$300 réis (metade da importância do que decorreu da mesma certidão de fls. 6v. a 9). Há de ter também a metade da Fazenda Paracpeba, de cujo valor haverá notícia na Ouvidoria de Vila Rica em cujo distrito é situada.

              6.3 — Situação financeira. São porém tantas as dívidas deste casal que se duvida bem que (reduzido ele a dinheiro ainda pela melhor estimação) baste para o pagamento daquelas em que não há dúvida.

              São João del Rei, 2 de março de 1791.

               6. 1 — informação de Manitti (Vila Rica). A Fazenda Paraopeba (indicada nesta informação) — ainda que pareça ter sido comprada para Inácio José de Alvarenga Peixoto, contudo ela se acha rematada em nome de seu sogro, José da Silveira e Sousa, que pela mesma está responsável à real fazenda.

               Luís Vaz de Toledo Piza

               7.1 — Situação familiar. Sua mulher, 1). Gertrudes Maria de Camargo.

               Filhos varões:

(3) Timóteo, de idade de 10 anos;

(4) Carlos, de 7;

               (0) Bonifácio, de 5;

               Filhas:

(1) Maria, casada com Manuel Botelho (21 anos);

               (2) Eulália, de idade de 23 anos;

               (3) Escolástica, de 19;

               (7) Umbelina, de 4.

               Netos (de Maria, casada com Manuel Botelho) há os seguintes:

               (1.1) Luís, de idade de 8 anos;

               (1.2) Bento, de 0;

               (1.3) José, de 5;

               (1.4) Claro, de 2;

               (1.5) Gertrudes, de 3 meses.

               7.2 — Patrimônio. Toda esta família — que não tem patrimônio algum — vivia na companhia e à mesa do Vigário Carlos Correia de Toledo, seu cunhado e tio. Preso este, e Luís Vaz de Toledo (seu marido e pai), recolheu-se à Fazenda da Laje, que aquele havia comprado, onde vive dos frutos que nela cultiva, ajudando-a o outro seu cunhado e tio, o Padre Bento Cortez de Toledo.

São João del Rei, 2 de março de 1791.

SUMÁRIO :

SOBRE A FUGA DO PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1789, aos 17 dias do mês de agosto, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral o corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim. E sendo aí, pelo dito ministro me foi participado que, por ordem vocal do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, governador e capitão general desta Capitania, queria proceder a um sumário de testemunhas com o fim de averiguar o caminho que seguira o Padre José da Silva e Oliveira Rolim — o qual se havia subtraído à prisão que, de ordem do mesmo Excelentíssimo Senhor, se lhe mandou fazer no Tejuco; e assim também vir-se no conhecimento das pessoas que por qualquer modo houvessem concorrido ou auxiliado a fuga do mencionado padre, tirando para este efeito as testemunhas que parecerem convenientes até se descobrir a verdade. De que tudo, para assim constar, mandou o dito ministro fazer este auto — que recebeu si et in quantum, e nele assinou comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti. escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

               Aos 18 dias do mês de agosto de 1789 anos, nesta Vila Rica e casas do morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, fui vindo. E sendo aí, pelo dito ministro foram inquiridas as testemunhas cujos nomes, residências, ofícios, idades e ditos são os que ao diante se seguem. Do que, para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, que o escrevi.

2.1 — 1 Testemunha: MANUEL ANTÔNIO DE MORAIS

               Manuel Antônio de Morais, sargento-mor das ordenanças de Minas Novas, natural da Vila de Mougadouro, Comarca da Torre de Moncorvo, Arcebispado de Braga, residente nas Congonhas de Cima, do Serro Frio, que vive de agricultura, idade de 48 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.

               1 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido —,

               Disse : que, achando-se na sua fazenda — onde assiste quinze dias pouco mais ou menos depois de se dar busca nas casas de residência do Padre José da Silva e Oliveira Rolim (13-06-1789), em Tejuco, para o prenderem, foi à casa dele, testemunha, um Manuel da Costa Rasto, homem tropeiro, para lhe pagar uns 900$000 réis, de que lhe era devedor.

E perguntando-lhe se ia para o Rio de Janeiro, lhe respondeu: — “Que não podia ir naquela ocasião, porque, além de ter pago a ele, testemunha, aquela quantia, também pagara ao Padre José da Silva outra tanta soma.” Mas não se recorda ele, testemunha, se o dito Basto lhe disse que havia entregue aquele dinheiro ao procurador ou ao irmão do referido padre. E perguntando-lhe também ele, testemunha, se o mesmo padre ainda se achava em Tejuco, lhe parece que o mencionado Rasto lhe respondera que sim. Mas que, a este respeito, não se passou mais nada.

               2 — E só declara ouvir também dizer a um Raimundo Gomes Nonato, na mesma sua fazenda, que o dito padre estivera no Tejuco muito tempo depois de lhe darem o assalto para o prenderem, e que sabia aonde. O Padre Manuel da Costa Viana lhe disse, perante o Capelão de Congonhas, Luís Alves Gondim. e um cirurgião, fulano Sarzedas, que o Padre José da Silva estivera esmorecido — quando se homiziara – e que foi necessário aos seus amigos obrigá-los a retirar-se.

               E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido o juramento, por o achar conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi.

SALDANHA

MANUEL ANTÔNIO DE MORAIS

               2.2 — 2ª Testemunha: MANUEL DA COSTA RASTO

               Manuel da Costa Basto, natural da Freguesia de Armil, conselho de Monte Longo, Comarca de Guimarães, Arcebispado de Braga, residente no Tejuco, que vive de andar com tropas para o Rio de Janeiro, de idade de 57 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir, como lhe era encarregado.

               E perguntado ele, testemunha, pelo referimento que nele fez Manuel Antônio de Morais,

               Disse :

1 — Que era verdade o seu conteúdo em parte.

Mas que, enquanto a dizer o referente que ele, testemunha, certificara achar se ainda no Tejuco o Padre José da Silva e Oliveira Rolim – quando lhe fora pagar o que lhe estava restando, como se acusa no mencionado referimento -— é certamente menos verdade e houve equivocação, porquanto tal não podia dizer.

2 — E o que sabe ele, testemunha, a este respeito

vem a ser: que, chegando ao Tejuco em uma sexta-feira, última antes do Espírito Santo (12 06-1789), e contando-se que tinham cercado a casa do Padre José da Silva para o prenderem (28 05-1789), não o acharam, porque era público que o dito padre se ocultava de dia e sempre saía de noite.

— E também sempre ouviu dizer com generalidade que aquele ainda se achava homiziado naquele arraial, mas que não ouviu dizer em casa de quem. E indo ele, testemunha, passar a festa do Espírito Santo (14 06) ao Arraial da Paraúna, voltando depois para o Tejuco, lhe falou um fulano Alberto (da Silva e Oliveira Rolim), sargento-mor e irmão do dito padre, que era preciso que ele, testemunha, ajustasse as contas que tinha com r.cu irmão. E com efeito, ajustando-as pelos seus assentos, achou ser-lhe devedor de 700$000 réis, — os quais pagou, por ordem do mesmo sargento-mor, ao Capitão Antônio José da Costa Barbosa, a quem deu 120$000 réis, em bilhetes, passando-lhe um crédito do resto.

4 — Mas ignora ele, testemunha, se ainda a este tempo se achava refugiado naquele arraial o dito padre; nem ouviu dizer quem lhe desse ajuda ou socorro para o mesmo se ausentar.

               E mais não disse. E assinou com o dito ministro, depois de lhe ser lido o seu juramento, que achou conforme. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

SALDANHA

MANUEL DA COSTA BASTO

3ª Testemunha: SANTOS RODRIGUES DA MATA

               Santos Rodrigues da Mata, Alferes do Regimento de Cavalaria Auxiliar de Lavras Novas, natural da Vila do Rio das Contas, residente na Freguesia de Itacambira, que vive de suas fazendas, idade de anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santo Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

               E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido,

— Que o alferes comandante de Itacambira lhe contara que lhe haviam dito que, pelo sertão, havia passado um homem desconhecido com três bestas de carga e com cinco pagens. Por cuja causa desconfiara ele, comandante, se seria aquele o Padre José da Silva — que ele e todos os mais comandantes tinham ordem de Sua Excelência para prender; cujo homem ia demandando a estrada do Rio de São Francisco. E porque não costumava aquele caminho ser frequentado senão de viandantes — ou traficantes de efeitos da terra — por isso se lhe tornou suspeito o dito passageiro com aquele fausto, dando lugar à sobredita desconfiança.

— E transitando ele, testemunha, depois disto, por um sítio ou fazenda denominada Curral Grande de Jaboticatubas, no Rio das Velhas, Comarca do Serro, termo de Vila do Príncipe, lhe disse o vaqueiro da dita fazenda — cujo nome ignora — que também lhe haviam contado que, pelo dito sertão, encaminhando-se para o Rio São Francisco e Barra do Rio Grande, passara um homem que, pelos sinais que lhe deram, era sem dúvida o dito Padre José da Silva, que ele conhecia, o qual levava o mesmo trem acima indicado. Acrescentando: que três dos ditos pagens, cada um levava o seu bacamarte, e que as bestas iam com caixas.

— E que, pela estrada que o dito passageiro buscava Rio São Francisco abaixo, podia seguir o rumo de Goiás, Natividade, Mato Grosso, cidade de Oeiras, e também para a Rahia e Campos dos Goitacases. Persuade-se também ele, testemunha, que — suposta a estação presente — é natural que, sendo aquele viandante o sobredito padre, se demore pelos brejos do Rio São Francisco até o Rio Grande, para se livrar das carneiradas (malária), muito mais que por se considerar seguro em tão longínquos e desertos sertões.

               E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido o seu juramento, que achou conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi.

SALDANHA

SANTO RODRIGUES DA MATA

ASSENTADA. Vila Rica, Casa do Ouvidor, 02-09-1789

               Aos 2 dias do mês de setembro de 1789 anos, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, aonde eu, escrivão ao diante nomeado, vim. E sendo aí, pelo dito ministro foram inquiridas as testemunhas cujos nomes, naturalidades, residências, idades e seus ditos são os que ao diante se seguem, de que para constar fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

3.1 Testemunha: PADRE MANUEL DA COSTA VIANA

               O Padre Manuel da Costa Viana, natural da vila do Sabará, residente no arraial do Tejuco, que vive das suas ordens, idade que disse ter de 37 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe 1'ossc perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.

               E perguntado ele, testemunha, pelo referimento que nele fez o Sargento-Mor Manuel Antônio de Morais neste sumário que todo lhe foi lido

               Disse :

1 — Que o mesmo referimento se achava menos verdadeiro na parte em que o referente assevera que ele, testemunha, disse que o Padre José da Silva esmorecera quando se homiziara, sendo necessário aos amigos obrigá-lo a retirar-se. Porque tal se não passou, nem sabe. E só sim ouviu dizer com generalidade que, costumando aquele dito Padre José da Silva estar de dia oculto em casa e sair só à noite, sucedera identicamente o mesmo na ocasião em que o quiseram prender.

2 — Porquanto, tendo estado de dia em casa, foi visto sair pelas Trindades (18:00 horas), pouco mais ou menos, a visitar o Doutor José Soares Pereira — que tinha chegado da sua lavra. E não o achando, quando voltava presenciou os soldados — quando cercavam a sua casa — e por esta razão escapou casualmente de ser preso.

3 — E também lhe contou o irmão do dito Padre José da Silva, o Padre Carlos da Silva e Oliveira Rolim, que o referido seu irmão — logo que viu a casa rodeada de soldados — fora diretamente para a casa de seu pai, onde esteve, bem que foi para outra parte, segundo ouviu dizer, porque sendo ali também buscado o não encontraram.

4 — E só ele, testemunha, disse que o mesmo padre era muito pusilânime e indeciso; e que estas palavras naturalmente trocou e confundiu aquele referente. Sendo certo que, na ocasião em que foi procurado aquele Padre José da Silva, se entendia geralmente que o era em consequência de residir naquele arraial do Tejuco sem licença.

               E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido o seu juramento, que achou conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti. escrivão nomeado, o escrevi.

SALDANHA

MANUEL DA COSTA VIANA

ASSENTADA. Vila Rica, Casa do Ouvidor, 18-01-1790

               Aos 18 dias do mês de janeiro de 1790, nesta Vila Rica e casa de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, fui vindo. E sendo, aí, pelo dito ministro foram inquiridas as testemunhas cujos nomes, naturalidades, residências, ofícios, idades e ditos são os que se seguem, de que para constar fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

Testemunha: JOAO FERREIRA DE SÃO MIGUEL

               João Ferreira de São Miguel, homem pardo, capitão do Regimento Auxiliar do Tejuco, natural do mesmo arraial onde é atualmente morador, que vive de suas cobranças, de idade que disse ser de 46 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

E perguntado pelo conteúdo no auto deste sumário – que todo lhe foi lido —,

Disse:

1 — Que sabe por ter ouvido a um crioulo forro, alfaiate e morador naquele arraial do Tejuco, chamado Mateus Joaquim, que depois de terem buscado a casa em que assistia o Padre José da Silva e Oliveira Rolim — para o prenderem à ordem do Excelentíssimo Senhor Visconde General — na qual o não acharam, residiu) mesmo algum tempo em casa do Doutor José Soares (Pereira) homiziado, donde passou posteriormente para a de uma mulher, também ali moradora, por nome Maria da Costa (amante de Plácido da Silva e Oliveira Rolim).

2 — E tendo ele, testemunha, de entregar ao Desembargador Intendente dos Diamantes, Antônio Barroso Pereira, uma carta de favor, indo uma noite para lha entregar, observou que o mesmo se achava a divertir-se ao jogo com algumas pessoas. Por cuja razão lhe não falou.

3 — E voltando — depois de terem já dado as 10 horas — pensando haver já acabado aquele divertimento, tornou a ir procurar o dito ministro. Porém, chegando à porta, iam a esse tempo já entrando pela mesma, adiante dele, testemunha, dois vultos — que, com o clarão da luz que estava na sala de espera, conheceu ele, testemunha, perfeitamente ser um deles o Padre José da Silva e Oliveira Rolim e outro um pagem do mesmo, por nome Alexandre (da Silva), homem pardo e seu escravo. Os quais entraram pela dita sala — e saindo logo o dito pagem para fora — ficou lá dentro o mencionado padre. O que ele, testemunha, observando, se retirou do mesmo modo como já tinha feito. E por isso ignora se aquele padre ficou na casa do dito ministro aquela noite, ou se só foi falar com ele.

4 — E mandando ele, testemunha, no outro dia entregar por terceira pessoa a referida carta, depois disto veio à sua casa o crioulo Mateus Joaquim. E perguntando-lhe se ele, testemunha, tinha com efeito falado ao sobredito intendente, lhe contou o que lhe havia acontecido da maneira que declarado fica a respeito de ter aí encontrado aquele padre. Ao que lhe tornou o mesmo crioulo por formais palavras: — “Pois só inda agora Vossamercê sabe disto?” Do que ficou ele, testemunha, entendendo que o dito padre tinha ido mais vezes à casa daquele ministro.

5 — E declara que esta passagem aconteceu alguns dias depois que se quis prender aquele padre, como dito fica. Mas não se recorda quantos seriam, e menos se lembra se já a esse tempo se tinha afixado naquele arraial o edital para ser preso o mencionado padre por toda e qualquer pessoa.

               E mais não disse, nem aos costumes. E lido o seu juramento, que achou conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, o escrevi.

SALDANHA

JOÃO FERREIRA DE SÃO MIGUEL

4.2 — 6. Testemunha: MATEUS JOAQUIM RODRIGUES DA CUNHA

               Mateus Joaquim Rodrigues da Cunha, homem preto, crioulo forro, natural e morador do arraial do Tejuco, onde vive de seu ofício de alfaiate, de idade de 32 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

               E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário — que todo lhe foi lido —,

               Disse:

1 — Que sabe — por ter ouvido dizer ao Alferes Luís de Brito (Chafet), homem pardo, oficial de latoeiro — que, depois de assaltarem a casa do Padre José da Silva e Oliveira Rolim naquele arraial, onde não foi achado, o mesmo esteve alguns dias homiziado em casa do Doutor José Soares (Pereira da Silva até pelo andar, o qual foi seguindo adiante dele, testemunha, até a esquina das casas do Tenente Coronel João Carneiro (da Silva, agente de João Rodrigues de Macedo no contrato das entradas).

3 — E depois, topando-se ele, testemunha, com o dito Alferes Luís de Brito Chafet e perguntando-lhe se já tinha falado com aquele padre — a quem procurava para ajustar com ele uma conta de obras do seu ofício, que lhe estava devendo — lhe respondeu aquele alferes: que o não tinha podido encontrar até ali, mas sabia com certeza que o mesmo Padre José da Silva se achava escondido na Intendência. Sem, porém, lhe dizer a razão por que a sabia, nem ele, testemunha, lha perguntou.

4 — E declara mais: que desde o dia em que cercaram a casa do dito padre para o prenderem até que ele, testemunha, o viu sair pelo portão da Intendência, como referido fica, mediariam pouco mais ou menos, segundo sua lembrança, dez ou doze dias (7/9-06-1789). Porém, que ainda então se não tinha posto naquele arraial edital algum para o mesmo ser preso por qualquer do povo, segundo também se recorda.

               E mais não disse, nem aos costumes. E lido o seu juramento, que achou conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA

MATEUS JOAQUIM RODRIGUES DA CUNHA

5 — TERMO DE DECLARAÇÃO. Vila Rica, Casa do Ouvidor, 20-01-1790. Testemunha 5ª : João Ferreira de São Miguel

               Aos 20 dias do mês de janeiro de 1790, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim. E sendo aí, perante o dito ministro compareceu novamente a testemunha João Ferreira de São Miguel -— que jurou neste sumário — o qual, debaixo do mesmo juramento dos Santos Evangelhos que já prestado tinha,

               Declarou mais:

1 — Que o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim), depois que foi atacado para o prenderem no mês de maio do ano próximo passado, esteve oculto em várias partes — como já depôs.

2 — E na retirada que fez para fora do arraia), sucedendo esta a tempo em que o Capitão (Manuel da Silva) Brandão se recolhia a esta capital, saiu o dito padre em uma noite acompanhado de vários cavaleiros — entre os quais conheceu ele, testemunha, o cabo dos pedestres da Extração, Manuel da Fonseca Mendonça, e o pagem do mesmo padre.

3 — E porque o dito cabo nunca sai para fora daquele arraial sem ordem especial do Desembargador Intendente, não só pela razão de súdito, mas porque só dele confia as diligências de maior empenho, por esta razão — presume ele, testemunha — que o mesmo dito ministro favoreceu sem dúvida aquele transporte. E o motivo porque ele, testemunha, conheceu melhor o referido cabo, foi porque — vindo descendo pelo morro chamado da Cruz das Almas a tempo em que iam subindo o dito padre e mais cavaleiros, como dito fica, havendo na paragem duas estradas — perguntou o mesmo cabo: — “Se queriam ir pela de cima, ou pela de baixo”. E então lhe ouviu ele, testemunha, claramente a voz — que observou ser do próprio pedestre pelo perfeito conhecimento que dela tem.

               E de como assim o declarou por acrescentamento ao que já tinha jurado neste sumário, mandou o dito ministro lavrar este termo em que assinou com ele declarante. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA JOÃO FERREIRA DE SÃO MIGUEL

6 — ACAREAÇÃO. — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 23-02-

1790: De Alexandre da Silva, escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, com João Ferreira de São Miguel

0.1 — Inquirição: ALEXANDRE DA SILVA

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 23 dias do mês de fevereiro, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de se fazerem perguntas judiciais ao pardo Alexandre (da Silva), escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim. E sendo aí, o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

               1 — Foi perguntado se tinha o que alterar, acrescentar ou diminuir nas respostas que tem dado às perguntas que se lhe fizeram.

que nada mais tem que dizer, por haver declarado quanto sabia a respeito do que se lhe perguntou.

               2 — Foi mais instado que falasse a verdade, pois tendo negado que não acompanhou seu senhor enquanto residiu oculto no Tejuco, depois que o procuraram para o prenderem, pelo contrário consta que ele, respondente, foi visto acompanhar ao dito seu senhor, não só para certa casa no Tejuco onde ia, mas também quando o mesmo se retirou daquele arraial em companhia de outros sujeitos. E sendo isto certo, deve declarar a verdade — que até agora tem dissimulado.

               Respondeu: que tem dito a verdade e que é falso dizer-se que ele ficara acompanhando a seu senhor no Tejuco. Porque, logo depois que o quiseram prender, o mandou o irmão do dito, Sargento-Mor Alberto da Silva e Oliveira Rolim, para casa de uma sua tia na Vila do Príncipe — onde esteve, como declarado tem.

6.2 — ACAREAÇÃO: ALEXANDRE DA SILVA com JOÃO F. SÃO MIGUEL

               1 — E logo no mesmo ato, mandou ele, dito ministro, vir à sua presença e do respondente a testemunha João Ferreira de São Miguel — que jurou no sumário a que por ordem de Sua Excelência se procedeu — os quais reciprocamente se conheceram, de que dou minha fé. E lido o juramento da dita testemunha — que novamente ratificou debaixo de outro que lhe deferiu o mesmo ministro — principiou o respondente a negar: que tal se não tinha passado da forma que a testemunha tem jurado. Pois era certíssimo que não esteve com seu senhor no Tejuco, nem ali o acompanhou a parte alguma, como se lhe imputa. E só o tornou a ver quando a dita tia de Vila do Príncipe o mandou para Itambé, Fazenda das Almas, onde ele se achava então oculto e homiziado.

               2 — E insistindo a testemunha que era verdade ter visto ao respondente, como declarou em seu juramento, foi da mesma forma contestado pelo respondente, asseverando que ele se enganara, pois a verdade era o que ficava dito.

               3 — E sendo também lido o segundo juramento da mesma testemunha — em que afirma haver reconhecido o respondente quando acompanhara — e outros — o dito seu senhor, ao tempo que se retirava daquele arraial do Tejuco, que também ratificou debaixo de outro juramento que novamente se lhe prestou, insistindo ele, respondente, que da mesma sorte era falso o que se lhe arguia e que tal não havia sucedido pelos mesmos motivos que ficam ponderados.

               E assim, porfiosamente, ambos insistiram asseverando os seus ditos, sem que se pudesse descobrir a verdade. E nesta forma, deu ele, dito ministro, este auto de perguntas e acareação por findo. E assinou com os ditos. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

ALEXANDRE DA SILVA

JOÃO FERREIRA DE SÃO MIGUEL

7 — INQUIRIÇÃO. — Vila Rica, Quartel de Infantaria, 10-04- 1790: Valentim Mirales, escravo do Doutor Plácido Silva e Oliveira Rolim

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos 10 dias do mês de abril, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capital, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de ser perguntado Yalentim Mirales, escravo do Doutor Plácido da Silva e Oliveira Rolim — que se achava preso incomunicável no mesmo quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

               1 — Foi perguntado como se chamava, se era forro ou cativo, e de quem, e que ofício tinha.

               Respondeu: que, tendo fugido a seu senhor com outro camarada por nome José, homem pardo, e isto na antevéspera da Conceição do ano passado (8-12-1789), tendo ambos chegado perto do Rio São Francisco, aí foram presos à ordem do juiz ordinário do arraial da Barra, o qual — entendendo que ele, respondente, e o outro camarada não eram escravos do dito Doutor Plácido, mas sim do irmão deste, o Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) — os mandou a ambos presos para esta capital, onde se acham.

               2 — E perguntado se, quando buscaram no Tejuco as casas em que assistia o irmão de seu senhor, dito Padre José da Silva, se achava ele, respondente, na mesma casa,

               Respondeu: que ele assistia sempre em casa de uma mulher, Maria da Costa, amásia de seu senhor. Mas que logo que se soube acharem-se as casas em que e mesmo residia, e seu irmão Padre José da Silva, cercadas com soldados, ele, respondente, foi ver curiosamente o que sucedia. Então observou que, não tendo achado o dito padre em casa, se puseram guardas às portas. E ele, respondente, se retirou. Mas vindo outra vez no dia seguinte, das 8 para as 9 horas, observou vir o Desembargador Intendente dos Diamantes, Antônio Barroso Pereira, e o Capitão Comandante (Manuel da Silva) Brandão, apreender os papéis daquele Padre José da Silva — que meteram dentro de uma condessa ou caixa — e se foram embora, ficando só na casa o Sargento-Mor Alberto (da Silva e Oliveira Rolim), também irmão de seu senhor, o qual nessa ocasião fugiu, talvez persuadido que também o queriam prender.

          Passados, porém, seis ou oito dias (3/5-06-1789), tornando seu senhor, o Doutor Plácido, a recolher-se à casa, ele e o dito Alberto entraram a revolver muitos papéis — mandando primeiro um lenço cheio deles pelo camarada dele, respondente, Jose, para a casa da dita Maria da Costa; e depois, um saco deles pelo moleque escravo do mesmo Alberto da Silva e Oliveira Rolim, para a mesma parte.

               3 — E perguntado se sabe quando aquele Padre Jose da Silva se escapou à prisão e onde esteve oculto,

               Respondeu: que totalmente o ignora.

               4 — E perguntado se depois, pelo decurso do tempo, soube ou suspeitou onde o mesmo se homiziara,

               Respondeu: que, depois de ser preso na fazenda de Itambé, por algumas circunstâncias que depois presenciou, veio a persuadir-se que sempre se conservara naquela fazenda. Porquanto: observou que o feitor da mesma (Antônio Afonso) — cujo nome ignora — não sendo costumado vir com os mantimentos a Tejuco, viera nesse tempo à casa de seu senhor, Plácido, com dois cavalos. E falou com o mesmo seu senhor, ficando ai essa noite. No outro dia, foi também à casa de Maria da Costa, donde voltou. E suposto não o visse levar mantimentos alguns, contudo julgou que os ditos cavalos eram para os conduzir, por terem vindo descarregados.

               5 — E perguntado se, fora desta ocasião, viu vir à casa outra vez aquele feitor — ou algum outro escravo daquela fazenda — que o firmasse mais na conjectura de que vinha buscar mantimentos para levar àquele padre,

               Respondeu: que, passados pouco mais ou menos três meses (6/7-09-1789), viu tornar outra vez à casa do mesmo seu senhor o dito feitor (Antônio Afonso), porém sem trazer cavalgaduras algumas, donde voltou. E ignora se ele foi mais a parte alguma.

               6 — E perguntado se — entretanto que o Padre José da Silva assistiu, como ele supõe, homiziado naquela fazenda — soube que algum dos seus irmãos fosse à mesma, ou outra alguma pessoa,

               Respondeu: que nenhum dos ditos irmãos daquele padre foi à dita fazenda — porque sempre os viu existentes no Tejuco — e quanto a outras algumas pessoas, totalmente o ignora.

               7 — E perguntado se ouviu dizer — e em que tempo – a causa por que fora preso o Padre José da Silva,

               Respondeu: que, na mesma noite em que os soldados lhe cercaram a casa, os ouviu estarem conversando e dizendo que a prisão era por crime de inconfidência. Mas não conheceu a nenhum dos ditos soldados para agora lhes dizer os nomes.

               8 — E perguntado se ouviu falar mais em alguma pessoa, ou que os mesmos irmãos daquele padre fossem compreendidos no referido crime, ou tem algum motivo de assim o presumir,

               Respondeu: que nada mais ouviu nem sabe de mais ninguém que, igualmente, se ache cúmplice naquele delito.

               E por ora lhe não fez mais o dito ministro perguntas algumas e lhe deferiu o juramento aos Santos Evangelhos pelo que respeitava a terceiros, debaixo do qual declarou ter dito a verdade em quanto acabava de referir. E de tudo mandou fazer este auto em que assinou com o respondente. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

SALDANHA

JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

VALENTIM MIRA LES

8 — INQUIRIÇÃO. Vila Rica, Quartel de Infantaria, 10-04- 1790: José Piçarra, escravo do Doutor Plácido Silva e Oliveira Rolim

               Ano do nascimento de N.S.J.C. de 1790, aos dez dias do mês de abril do dito ano, nesta Vila Rica e casas que servem de quartel à infantaria da guarnição desta capita!, onde veio o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, junto comigo, escrivão ao diante nomeado, para efeito de ser perguntado o pardo José, escravo do Doutor Plácido da Silva e Oliveira Rolim, que se acha preso em segredo no referido quartel. E sendo aí, logo o dito ministro o mandou vir à sua presença e lhe fez as perguntas seguintes.

               1 — Foi perguntado como se chamava, donde era natural, se era cativo e de quem, e a sua idade, que se chamava José, por alcunha “o Piçarra”, natural do Rio de Janeiro, e que era escravo do Doutor Plácido da Silva e Oliveira Rolim, assistente no arraial do Tejuco.

               2 — E sendo perguntado se sabe ou suspeita a causa da sua prisão,

               Respondeu: que, tendo fugido ao dito seu senhor com mais outro companheiro, por nome Valentim (Mirales), cabra, sendo depois encontrados da outra banda do Rio das Velhas e conhecidos, foram logo presos. E como eram escravos daquele Doutor Plácido, irmão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim — que também se acha preso — por este motivo os conduziram à Cadeia desta capital.

               3 — E perguntado se quando ele, respondente, fugiu a seu senhor, se achava já preso o Padre José da Silva,

               Respondeu: que a esse tempo estava já preso o dito padre. Haveria um mês pouco mais ou menos.

               4 — E perguntado: se logo depois daquela prisão foi ali publicada a causa da mesma,

               Respondeu: que, passados poucos dias, ouvira logo dizer que o dito padre fora preso por inconfidente — em razão de quererem fazer um levante nestas Minas.

               5 — E perguntado mais: se ele ouviu falar em mais algumas pessoas que fossem compreendidas naquele crime – como os outros irmãos do dito padre — ou mais alguém daquele arraial ou fora dele,

               Respondeu: que ouviu falar naquele padre José da Silva; nr vigário de São José do Rio das Mortes, Carlos Correia (de Toledo); no Coronel (Inácio José) Alvarenga (Peixoto); no Tenente Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada); e outros sujeitos de cujos nomes se não recorda. Porém, nenhum mais daquele arraial. O que tudo ouviu ele dizer ao pardo Alexandre, escravo do dito Padre José da Silva e a mais outras pessoas.

               6 — E perguntado mais: se, quando se cercou a casa daquele padre em Tejuco para o prenderem, se achava ele, respondente, na mesma casa e viu ou soube para onde o referido padre se retirou e onde esteve oculto,

               Respondeu: que, quando cercaram a casa, se achava ali ele, respondente; e que estando fora o dito padre, mesmo da rua teve aviso — de sorte que não veio mais a ela. E sabe que se demorou oculto alguns dias em Tejuco, mas ignora aonde. Porquanto o pardo Alexandre, escravo do mesmo padre, lhe veio dizer a ele, respondente, que se ocultasse em casa e que dela não saísse; e que visse lá o que fazia — porque o seu senhor, que se tinha escapado logo que se pôs o cerco, donde estava bem o via. Mas, perguntando-lhe onde era que um e outro estavam homiziados, nunca o referido Alexandre lhe declarou.

               7 — E perguntado se, ao depois, pelo decurso do tempo, veio a saber onde o dito padre estava oculto,

               Respondeu: que não teve certeza absoluta do lugar onde assistia, mas, por algumas circunstâncias, principiou a desconfiar que o mesmo estava na fazenda do Itambé. E a razão da sua desconfiança era porque, em certa ocasião, viu ele, respondente, o feitor Antônio Afonso em casa de Maria da Costa (amásia de seu senhor Plácido da Silva), a qual o mandou chamar pela manhã cedo. E indo ele, respondente, depois saber do dito seu senhor o que havia de trabalhar, os achou juntos a almoçar, sendo certo que aquele feitor não costumava — quando vinha da roça — ir a outra casa que não fosse a do mesmo Padre José da Silva e do pai deste, o Sargento-Mor (José da Silva e Oliveira). Também, em outra ocasião, indo ele, respondente, à casa da mesma Maria da Costa, viu aí também um escravo daquela fazenda de Itambé — do qual a dita Maria da Costa o recatou, mas já a tempo que ele, respondente, tinha falado com o dito preto. E por estes motivos, conjecturou sempre que o sobredito padre estava homiziado naquela roça — o que sabiam seus irmãos: dito seu senhor e o Sargento-Mor Alberto; e aquela mulher, de cuja casa lhe iam os mantimentos, segundo lhe parece, pelo ministério do feitor e de algum preto da mesma fazenda. E é tão natural o saberem os ditos todo o referido que até a sela da cavalgadura do referido padre mandaram para a casa da mesma Maria da Costa em uma gamela coberta com roupa — o que ele, respondente, presenciou. Mas ignora qual dos irmãos lha mandou. E foi conduzida por um moleque, por nome João Barbeiro, escravo do Sargento-Mor Alberto.

               8 — E perguntado mais: se sabe ou presume quem acompanhou o dito Padre José da Silva quando se retirou escondido daquele arraial, ou quem o comunicava, no tempo em que o supôs homiziado na referida fazenda, e lhe prestou algum auxílio,

               Respondeu: que além do que tem declarado, nada mais sabe.

               9 — E perguntado finalmente se o dito seu senhor e o irmão deste, Alberto da Silva e Oliveira Rolim, foram algumas vozes àquela fazenda de Itambé naquele tempo em que ele, respondente, presumira que nela estava oculto o Padre José da Silva,

               Respondeu: que nunca nesse tempo saíram fora de Tejuco.

E por ora o dito ministro lhe não fez mais perguntas algumas, e lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que o respondente pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade pelo que respeitava a terceiro. E declarou ter sido verdadeiro em tudo quanto referido tinha, do que mandou o mesmo ministro concluir este auto em que ambos assinaram. E eu, José Caetano César Manitti, escrivão por comissão, que o escrevi e assinei.

SALDANHA JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI

JOSÉ PIÇARRA

DENÚNCIA CONTRA O OUVIDOR DO SERRO JOAQUIM ANTÔNIO GONZAGA

CARTA-DENÚNCIA. Vila do Príncipe, 13-11-1789: do Padre João Batista de Araújo ao Visconde de Barbacena, §§ 2. e seguintes, contra o Doutor Joaquim Antônio Gonzaga, Ouvidor do Serro

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

1 — Ver APENSO XXXII — Caso João de Almeida Sousa.

               2 — Alguma cousa mais tenho que dizer a Vossa Excelência : estes dias, o Gap. João da Silva Bacelar — pessoa de distinto caráter que, nesta vila, tem servido muitas vezes de juiz ordinário, de juiz de órfãos (2 triênios) e de ouvidor interino (um ano), — me comunicou ter-lhe dito o Capitão Elias Rodrigues Irmão que, antes de haver-se manifestado o que tem dado motivo a paixões, lhe pedira o Doutor Ouvidor Joaquim Antônio Gonzaga que queria mandar umas cartas para essa capital (Vila Rica). Mas queria que lhas remetesse debaixo de sobrescrito seu — no que caíra inocentemente.

               3 — E agora, vendo o que se vê e o mais que se presume por tão manifestos indícios, vive cheio de desconfiança sem saber mais de cousa alguma. O combinar estas cautelas com outras cousas e o desusado estilo em tal pessoa são tão indiciais que eu o deixo à alta compreensão de Vossa Excelência A mim toca-me combiná-las com outros fatos de que sou igualmente movido e de que Vossa Excelência não pode estar instruido e que, pelas mesmas razões, igualmente devo denunciar.

               4 — Primeiro: os atrevidos excessos com que (o Ouvidor Joaquim Antônio Gonzaga) pretendeu atacar a proeminente e superior dignidade do lugar de Vossa Excelência (no qual devemos imediatamente reconhecer a Soberana) na pessoa do pre-claríssimo antecessor: o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha (e Meneses) — do que o Sargento-Mor José de Vasconcelos (Parada e Sousa) e outros podem fazer a mais clara e fiel relação.

               õ — Segundo: o que me disse o Sargento-Mor Bernardo José de Almeida (caso acontecido na loja do Tenente José Antônio de Sousa, nesta vila): que, na ocasião em que se dispunha o funeral do nosso sereníssimo príncipe, Senhor Dom José — objeto digno de sentidíssimas e nunca cessantes lágrimas dos vassalos fiéis — o dito ouvidor (Joaquim Antônio Gonzaga) proferira as seguintes palavras: — “Eu vi muitas vezes o príncipe, porque ele ia a Sintra no tempo em que eu lá servia. Porém morrer por morrer, antes ele do que eu! Tomara eu receber já os 90$000 réis das propinas...”

               Ó horror sacrílego! Isto não podia deixar de escandalizar o coração de um vassalo fiel — que daria mil vidas, se as tivesse, pela preciosa vida de seu príncipe, em que tínhamos a esperança de toda a felicidade pública do estado, principalmente na falta de sucessores em que estamos vendo a real família.

               6 — E então, manifestar tão escandalosa congratulação pelo vilíssimo interesse de 90$000 réis ? Parece que um homem desses desejaria uma sucessiva mortandade naquela augustíssima real família a troco do seu interesse... Isto que, em outro tempo, se podia tomar por graceta — assim como outras de semelhante qualidade a que é costumado, ainda que muito má graça, principalmente em um ministro — hoje, combinado com outras cousas, tem muita coerência para uma legítima prova.

               7 — Terceiro: Domingos Pereira Guedes, natural daqui mesmo, que foi soldado e se lhe deu baixa, trouxe toda esta vila inquieta com revoltarias: já forçando mulheres, e já fazendo os mais insultosos desatinos. Este chegou a proferir, em altas vozes, estas tremendas palavras: — “A alma de el-rei Dom Pedro está no inferno!” Chegou a ser cometido pela justiça, e lhe resistiu com armas de tal forma que feriu e ficou ferido; e no mesmo ato foi preso. Fez-lhe o ouvidor um sumário e tirou o juiz (ordinário) devassa. E depois de estar algum tempo preso, queimou o ouvidor o sumário e o mandou pôr solto, sem livramento algum e sem atenção a estar o preso repronunciado na devassa do juiz (ordinário).

               8 — Que combinação não faz isto? E muito mais: uma amizade e comunicação íntima e muito particular com o dito João de Almeida (e Sousa, denunciado no § 1° e objeto do apenso XXXII), entrando nesta igualmente o vigário, Reverendo Jerônimo José de Lima (vigário do arraial de Conceição do Mato Dentro), também nacional. E pode haver outros muitos fatos — que eu não costumo indagar. Pois o que soube e tenho exposto, à minha casa casualmente o vieram trazer. E que injustiças, extorsões, e violências não têm sentido outros? Talvez só por serem da Europa?

               9 — Tudo o que tenho exposto a Vossa Excelência, nesta forma em que tenho exposto, o confirmo com o sagrado vínculo do juramento dos Santos Evangelhos.

               Deus permita conservar a preciosa vida de Vossa Excelência, para conservação do estado e fiéis vassalos de Sua Majestade, e extinção dos traidores. E o mesmo Senhor lhe comunique abundantes dons da sua graça, com aumentos da ilustríssima casa de Vossa Excelência, como muito desejo.

               De Vossa Excelência, o mais humilde e fiel vassalo.

Padre JOÃO BATISTA DE ARAÚJO FERNANDO JOSÉ RIBEIRO

PARTE. Vila do Príncipe, 08-06-1790: Do Sargento-Mor Roberto de Mascarenhas Vasconcelos Lobo, sobre investigação sigilosa contra o Ouvidor Joaquim Antônio Gonzaga

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor (Visconde de Barbacena) :

               1 -— Instantaneamente que cheguei a esta vila, entrei a cogitar o meio mais acautelado por onde poderia vir no conhecimento de tudo quanto Vossa Excelência me fez a honra de incumbir.

               2 — Principiei pela indagação do sumário — de que tive certeza haver-se tirado. Descobrindo uma das testemunhas, a mandei chamai’. E tratando com ela matérias diferentes e dependências que tem no meu ofício (de tabelião e sargento-mor instrutor dos regimentos auxiliares da comarca), vim a conseguir tudo sem perceber a dita testemunha — que é Manuel Gomes Chaves — a causa da minha indagação. Ela certifica:

               3 — Que, queixando-se Narcisa de tal, por antonomásia “a Cutia”, de que Domingos Pereira Guedes lhe havia feito insolências (como a de a forçar, ou querer forçar), com outras mais queixas que havia de sua desenvoltura, o mandara o ouvidor (Joaquim Antônio Gonzaga) prender a todo risco. Recontando mais: que a ele mesmo (Manuel Gomes Chaves) lhe havia furtado um tacho — de que fizera um peito e capacete.

                1 — E perguntando-lhe do que tratava o sumário, me respondeu que destes furtos tão somente. Eu voltei a falar-lhe de outros rapazes turbulentos, até tornar segunda vez a este. E dizendo-lhe que, segundo o que me constava dele, supunha que seria costumado a embriagar-se — pois que até aos pais desatendia —, respondeu que não, mas que era um desesperado, que dizia blasfêmias por essas ruas, dando apupadas e fazendo desatinos em muitas noites. E que, uma dessas noites, andava com uma campainha (Domingos Pereira Guedes) e outro irmão — que é soldado — com um chifre, a encomendarem as almas e a pedirem padrenossos. Perguntei-lhes por quem pediam. Ele me respondeu: — “Que, entre outros, fora pela alma do Augustíssimo Senhor Dom Pedro,” em formidáveis palavras, que as escrever, Excelentíssimo Senhor, me faz tremer e estremecer. Elas, segundo o que declara a testemunha (Manuel Gomes Chaves), foram assim: — “Um padre-nosso e uma ave-maria pela alma de el-rei Dom Pedro que está no inferno A este ponto, parece me salta a pena da mão e fico assombrado .

                5 — Este homem já foi riscado do serviço real, no regimento de Vossa Excelência, por vil e por indigno. Procurei logo saber em que tempo acontecera esse execrando feito. Respondeu-me que não tinha viva a lembrança, mas que lhe parecia fora logo antes ou depois do funeral.

                Perguntei mais: se ele só, ou outros também assistiram a essas tremendas vozes. Respondeu-me que havia mais de cem testemunhas, pois as havia proferido por essas ruas e havia muitas pessoas que as tinham ouvido e sabido. Indaguei mais: se, como um tão horroroso atentado era público, o ministro (Joaquim Antônio Gonzaga) lhe perguntou por ele quando jurou no sumário, pois que ele me referia a sua publicidade de tal sorte que eu o ignorava — por não morar ainda nesta vila, nem ter vindo àquela função fúnebre, achando-me enfermo ao tempo dela. Respondeu-me que, quanto a ele, se não perguntara mais que sobre os outros delitos.

               6 — E me referiu também que as outras testemunhas que haviam jurado no tal sumário eram: uma Dona Teodora, Francisco José Lessa, o Alferes Miguel Gonçalves. E que poderia haver outras também, dizendo-me mais que não sabia como os ministros, depois de formar esse sumário, haviam solto semelhante malfeitor sem livramento, porque ele mesmo, ministro (Joaquim Antônio Gonzaga), lhe havia dito — diante do seu escrivão, Pedro Alves de Araújo, quando acabou de jurar — que o havia de mandar em uma corrente para o Rio, e de lá havia de ir para Benguela.

               7 — Tornou-me a repetir, asseverando a publicidade daquele execrando e temeroso atentado de palavras, que muitas pessoas o podiam testificar, entre as quais eram: Antônio José Ribeiro, Francisco Xavier de Torres, Domingos José Fernandes, e Manuel Felipe (estes dois últimos, com João da Mata Velasco, chamei eu também, cada um por sua vez, e os inquiri com a mesma cautela). Os quais todos, sem discrepância, confirmaram tudo a respeito do horrendo atentado de palavras e da sua publicidade.

               8 — A respeito do sumário, não quis eu indagar as mais testemunhas nomeadas pela primeira, para não dar suspeita nesta matéria. Das mesmas pessoas cheguei a colher que já este malfeitor — pelos seus maus feitos — estivera aqui preso à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General antecessor de Vossa Excelência — do que vim a me certificar pelo assento do Livro da Cadeia, de que vai a cópia (Anexo II). E suposto nele se ache a cota de soltura, tive informação do Cabo Domingos José Fernandes que houve grandes empenhos de se coonestar e fingir uma boa informação para esse fim, porém que nunca o mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Antecessor (Luís da Cunha Meneses) lhe deferira, e que só com a chegada de Vossa Excelência é que ele fora solto (do que duvidava houvesse tal ordem). Eu também o duvido: pelas razões da nota que faço ao pé da cota de soltura na dita cópia e que só se pode averiguar pelo registro dos despachos.

               9 — A cópia (Anexo III) é da prisão feita pelo ouvidor e alvará de soltura (Anexo IV) fazendo menção de que assinara termo de melhoramento de vida e despejo para fora da comarca. Isto é, na verdade, um desconhecido meio de livramento e soltura em casos tão atrozes, acrescentando ainda o crime de resistência feito à justiça — pelo que lhe passou uma carta de seguro — o que vem a ser um abuso para andar, como anda nesta vila, continuando (segundo me consta) nos seus costumados desatinos e armado, com ludíbrio da justiça.

               10 — É certo ter estado nesta vila, um mês ou mais, a família do “Conversa” (João Francisco das Chagas) — em casa da mulher de um Antônio dos Reis — que acompanhou o Padre Manuel Caetano da Silva a essa capital — onde teve o mesmo Antônio dos Reis demora por causa de umas fianças para ser lançador dos dízimos. E como a mulher deste, consta, escreveu efetivamente ao dito seu marido - — e é comadre daquela do “Conversa” — naturalmente lhe diria que sua comadre ficava em sua casa e o estado da família. E que, por esse meio, se conseguisse introduzir lá a boa notícia. Passado o tempo em que esteve nesta vila, ela se retirou para o lugar da sua residência — que é a fazenda do mesmo padre (José da Silva e Oliveira Rolim), ou de seu pai (Sargento-Mor José da Silva e Oliveira), onde se acha. Eu não tive outro meio de saber se a dita família tem maiores proteções do que mandar — por um cabo do meu regimento, José da Costa Figueiredo, de boa confiança e bem instruído — passar-lhe por casa como de passagem e, dando-lhe boas e fingidas notícias, com toda a cautela, de que o dito seu marido já era solto, lhe dissesse ao mesmo tempo que ela havia ter passado grandes necessidaDesembargador Porque, por este meio, era fácil ela — cheia de alegria — dizer tudo e não ocultar cousa alguma, nem encobrir as pretensões que tivesse tido. E disto só resultou a resposta da carta que vai (Anexo V).

               11 — Da memória junta, verá Vossa Excelência quanto pessoalmente colhi do mesmo ministro. Eu não desconheço que poderei incorrer na censura de recontar cousas que seria de prudência, talvez, remeter ao silêncio para não alterar o espírito de Vossa Excelência Mas que meio teria então Vossa Excelência de chegarem à sua respeitável presença semelhantes insultos e atrevimentos? Eu julgo que devo com sinceridade, fidelidade e pureza, dizer tudo: para que venha no conhecimento de quanto se passa e quais são as pessoas que deve conceituar para o bom expediente do serviço de Sua Majestade Fidelíssima, de Vossa Excelência e do bem público. E se em alguma cousa me adianto mais do que devera, espero que Vossa Excelência mo haja de relevar, conhecendo que tudo nasce das minhas boas intenções e do desejo que tenho de me distinguir no mesmo real serviço, para merecer a atenção a que tanto aspiro e suplico à Ilustríssima e Excelentíssima pessoa de Vossa Excelência — que Deus guarde e felicite prosperamente.

               O mais humilde vassalo e reverente súdito,

ROBERTO MASCARENHAS DE VASCONCELOS LOBO

2.1 — MEMÓRIA — Vila do Príncipe, 8-06-1790. IX) Sargento-Mor Roberto Mascarenhas de Vasconcelos Lobo ao Visconde de Barbacena. ANEXO I

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               1 — Depois de ter escrito a Vossa Excelência, passo a pôr na sua respeitável e particular presença a presente memória. Eu cheguei a esta vila no dia 28 do mês de maio pp.; e logo no dia seguinte, 29, entrando os soldados com a remessa para a (Casa de) Fundição, me veio visitar o Cadete Lourenço Orsini — honrado e distinto militar. E na conversa que tivemos, me comunicou que o ouvidor (Joaquim Antônio Gonzaga) se queixara de que o soldado Joaquim José de Freitas o estava capitulando em Vila Rica.

               2 — No primeiro do corrente (1°-06-1790), veio na mesma ação o Reverendo Vigário da Vara, sacerdote venerando e ancião, o qual também — na conversa que tivemos —, falando-se no dito ministro, me comunicou estranhando muito que ele, depois da notícia do rendimento de Vossa Excelência (a qual nunca foi acreditada pelos homens sensatos, desapaixonados e de perfeito raciocínio), dissoluta e apaixonadamente falava, à face de muitos, que em Lisboa se tinha levado muito a mal esta ação das prisões. E que daí passara a profanar quanto é mais sagrado do alto ministério de Vossa Excelência e do respeito da sua Ilustríssima e Excelentíssima pessoa e família, enterrando vivos e desenterrando mortos.

               3 — Nesse mesmo dia, vindo na mesma ação o Reverendo Padre João Batista de Araújo — na conversa que também tivemos — me comunicou que o Sargento-Mor Manuel Antônio de Morais, em sua casa e na presença do dito Reverendo Vigário da Vara, perguntando eles por mim, lhes respondera:

Que se havia desencontrado em caminho e que, a não ter eu dependência própria pela qual lá fosse, sempre havia de ir obrigado, porquanto o dito soldado Freitas havia jurado na devassa três horas e me havia referido em seu depoimento. E que, para responder ao mesmo, estavam todos os dias à minha espera.” Isto que me disse o tal padre, me confirmou depois o mesmo vigário da vara, a quem o perguntei.

               4 — Consta-me que antes da minha chegada, rompera a notícia de ter sido solto João de Almeida (e Sousa). E que, recebendo-a o dito Morais nesta vila — em que se achava — fora a toda pressa à casa do ouvidor a dar-lhe esta parte. E também lhe daria aquela, por ter vindo dessa capital, onde talvez colheria alguma cousa ao soldado, pois de outra sorte me parece impossível que o mesmo soldado a comunicasse — e que se pudesse penetrar o segredo de justiça. O solicitador de causas Joaquim Martiniano, vindo na mesma diligência e praticando sobre o estado do meu ofício, me disse que o ministro lhe havia perguntado que iria eu fazer em Vila Rica. O qual, respondendo: “que a beijar a mão de Vossa Excelência e cumprir a minha patente”, ele lhe dissera que para isso não era necessária semelhante jornada. E que lhe dissera mais: que havia escrito para a capital a fim de se me não cumprir a dita patente e que já havia dado parte a Sua Majestade para se me dividir o ofício e haver dois tabeliães nesta vila.

               5 — O dito Martiniano me anunciou que andasse precavido, porque o ministro não perderia ocasião de prejudicar-me. Certificou-me mais que ele andava muito timorato e lhe dissera tinha ímpetos de deixar o lugar e se ir embora. E dizendo-lhe ele que isto podia prejudicar-lhe, por desamparar o lugar e serviço, lhe respondera que o que poderia resultar era ficar riscado do serviço; mas como tinha adquirido umas patacas, as iria comer na sua casa. Até o sétimo dia da minha chegada, não me havia procurado o mesmo ministro, quando eu na minha partida — não obstante as razões — me havia despedido. Esta incivilidade me deu muita idéia de suas más intenções, pela revelação do segredo de justiça que, como já disse, ele havia alcançado: não perder ocasião de arruinar os meus pequenos interesses, ou por fas ou por nefas, como já se vai observando.

               6 — Não tardou que não colhesse eu a certeza. Porque no oitavo dia de tarde, procurou a minha casa e, recebendo-o eu, na conversa que tivemos não me tocou cousa alguma sobre o “cumpra-se” da patente. Mas entrou a falar logo a respeito do soldado me haver capitulado e que, como me achava isento de culpa, não tinha o que recear. Ao que cu nada respondi. E ele continuou dizendo: “também sabia que eu fora referido, porém que não valerá isto nada”. Então, para o tirar da suspeita, lhe respondi: — “Esse soldado é um maganão”. Continuou mais: que “o Capitão Elias Rodrigues Irmão também o havia capitulado e que era muito mau homem”. Eu, para ir colhendo, respondi-lhe que “ele assim me parece”. Continuou mais: “que até lhe haviam dado conta sobre o que havia dito a respeito da morte de Sua Alteza, o Sereníssimo Príncipe Dom José, na ocasião das suas exéquias; e que semelhantes bagatelas só eram ditas por graças, se não faria caso algum”. Daqui passou a falar na inocência do primo (Tomás Antônio Gonzaga) e que (Tomás Antônio Gonzaga) havia mandado para o Rio uma carta ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei na qual lhe havia pedido 400$000 réis por empréstimo para o seu transporte à Bahia; e que o dito senhor havia dado parte para Lisboa com a devassa — e que, mais mês menos mês, se verificaria o rendimento de Vossa Excelência E que temeroso Vossa Excelência de que nada se levaria a bem, no ministério, destes procedimentos, continuava na indagação para ver se fazia certa a obra — que não havia, nem podia haver, pois que não era crível que um homem que estava de partida para seu lugar tivesse semelhantes pensamentos. E que bem o quiseram envolver a ele, mas que não acharam por onde lhe pegar. Nesta ação, apresentou e leu a carta de Sua Excelência (Vice-Rei) a respeito do trunfão e que ficava Vossa Excelência na inteligência de não admitir intriga alguma contra a sua reputação, porque estava precavido. Porém que, caso passasse pela infelicidade dos mais — e que ele não pudesse resistir por nao ter forças de leão — já havia previnido 3.000 cruzados pelo Rio de Janeiro e que, pela Bahia, havia dado parte de tudo pelo que pudesse acontecer e para o seu livramento.

               7 — Continuou mais: “que o (José Caetano César) Manitti se tinha aproveitado muito bem pelo Sabará a respeito da devassa. E que também o (Ajudante Antônio Xavier de) Resende.” “Que o soltarem os feitores (Leandro Marques) de João de Almeida (e Sousa) e ficar ele preso, vir e tornar o velho, não era outra cousa senão a buscar dinheiro.” E todas estas cousas revestidas de muitas petulâncias e verbosidade, só próprias da sua vil conduta.

              8 — Eu fiquei atordoado e não sei como tome semelhante ação: se por grande estultice; ou se por maior atrevimento. Pois este homem sabe que eu sou um oficial maior; sabe que venho da presença de Vossa Excelência; e se, assim mesmo, se adiantou com tanta liberdade, qual não terá em semelhantes matérias com os poucos de sua amizade e igual conduta? Só estes, se houvessem de falar, poderiam referir maravilhas e cousas que fizessem pasmar.

              9 — Eu julgo que ele, tendo-me por inocente, veio a colher. Mas segundo as respostas que lhe dei, foi em jejum. E acho que ficou tolhido. Fui logo no dia seguinte satisfazer a atividade de vida; e ele me recebeu em ar fúnebre o desconfiado. Procurou-me a mulher (Joana Perpétua Quadrio) por novidades de Vila Rica. Eu lhe respondi:

— “Que as não havia.” — “Os presos?” disse ela. Eu lhe respondi: — “É cousa que ninguém fala”. — “Foi bem sucedido no requerimento de sua patente?”. Respondi: — “Nem bem, nem mal por ora, porque ficou na pia decisão de Sua Excelência, pela dúvida dos sargentos-mores da comarca, estando por tudo aquilo que for servido resolver.” Então disse ele: — "É todo cheio de dúvidas e nada resolve.” Eu me levantei, nesta ação, e despedi-me. E me retirei. Cumprimentando-me até a escada, ao voltar ele para dentro, eu debaixo o percebi dizer: — “Aquela cara bem mostra..." e nada mais pude perceber,

              10 — Tenho dado a Vossa Excelência uma fiel relação de todo o acontecido e da memória que disto fiz, por entender devia assim praticar em atenção ao real serviço e à mesma incumbência que Vossa Excelência me fez, cuja Ilustríssima e Excelentíssima pessoa, casa e família Deus prospere com aumentos e felicidaDesembargador

ROBERTO MASCARENHAS DE VASCONCELOS LOBO

2.2 — Termo — Vila do Príncipe, 16-04-1787. Prisão de Domingos Pereira GueDesembargador ANEXO II

                 Aos 16 dias do mês de abril de 1787, a esta Cadeia veio preso Domingos Pereira Guedes, à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General, pelo Ansp. José Pires de Lima, por se achar fazendo distúrbios com uma espada e uma faca de ponta. Cujo Guedes fica entregue ao carcereiro Francisco da Silva Ribeiro, e eu notifiquei o não soltasse sem ordem do mesmo Senhor General (Luís da Cunha Meneses) — E para constar, passo este que assinou com o dito carcereiro.

               Vila do Príncipe, 16 de abril de 1787.

FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO

Carcereiro

2.2.1 — COTA. — Vila do Príncipe, 28-08-1789

                 Foi solto por despacho de Sua Excelência (Visconde de Barbacena) e do capitão-mor (Liberato José Cordeiro) da comarca, em 28 de agosto de 1780.

(PEDRO ALVES DE) ARAÚJO

(Escrivão da Ouvidoria)

               Que o dito preso o foi por ordem de Sua Excelência, segundo mostra o assento de 16 de abril de 1787, sem que obtivesse soltura até 25 de março de 1789 — em que foi preso à ordem do ouvidor, como se vê do termo da dita prisão. Do que é visto que ele andava fugitivo da prisão, continuando nos distúrbios que fazia. E não conseguindo nunca, o preso, despacho de Sua Excelência para ser solto (segundo é público), é muito de notar que, logo que o ouvidor o quis soltar a 29 de agosto de 1789, se lhe pusesse também a eota, neste termo de prisão, de Vossa Excelência, dizendo que era solto por despacho de Vossa Excelência e do capitão-mor. Do que se manifesta com evidência ser tudo isto um fingimento — principalmente me sendo desconhecida a letra e firma da dita cota.

1.3 — Termo — Vila do Príncipe, 25-03-1789. — Prisão de Domingos Pereira Guedes, segunda vez: ANEXO III

                Aos 25 dias do mês de março de 1789 anos, sendo na Cadeia desta vila, aonde eu, escrivão ao diante nomeado, fui vindo junto com o alcaide desta vila, José Prudente da Silva, junto com quatro jurados, trouxemos preso a Domingos Pereira Guedes, à ordem do Doutor Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca. E preso, o entregamos ao carcereiro atual, Francisco da Silva Ribeiro, debaixo de chaves na enxovia. A quem eu notifiquei o não soltasse sem ordem do dito ministro. Para constar, fiz este termo de prisão em que assinou o dito carcereiro, junto com o dito alcaide, e eu, FRANCISCO XAVIER DE TORRES, escrivão da vara do meirinho do campo, que escrevi e assinei.

FRANCISCO XAVIER DE TORRES FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO JOSÉ PRUDENTE DA SILVA

1.3.1 — COTA (Á MARGEM): Vila do Príncipe, 29-08-1789

                Solto por alvará, no livro deles a fls. 18. Em 29 de agosto de 1789.

(PEDRO ALVES DE) ARAÚJO

(Escrivão da Ouvidoria)

2A — ALVARÁ DE SOLTURA: Vila do Príncipe, 29-08-1789.

ANEXO IV

               O Doutor JOAQUIM ANTÔNIO GONZAGA, do Desembargo de Sua Majestade, seu ouvidor geral e corregedor desta comarca do Serro Frio, etc.:

               Pelo presente meu alvará, por mim assinado, mando ao carcereiro atual da Cadeia desta vila (Francisco da Silva Ribeiro), solte a Domingos Pereira Guedes — preso na mesma à minha ordem — visto haver termo de melhora de vida e desterro para fora da comarca, e assim o prometer observar debaixo das penas da lei; o que cumpra, não estando por al preso ou embargado.

               Dado e passado nesta Vila do Príncipe, a 29 de agosto de 1789. E eu, Pedro Alves de Araújo, escrivão da Ouvidoria Geral, o subscrevi.

(JOAQUIM ANTÔNIO) GONZAGA

2A.1 — NOTA. Vila do Príncipe, 9-00-1790). Do Sargento-Mor Roberto Mascarenhas de Vasconcelos Lobo.

               Esta soltura se mandou fazer sem correr folha, achando-se pronunciado no ordinário por resistência à justiça, no ato daquela prisão, aos oficiais dela.

2.5 — CARTA — Itambé do Mato Dentro, 6-06-1790. De José da Costa Figueiredo ao Sargento-Mor Roberto Mascarenhas de Vasconcelos Lobo. ANEXO V

               Senhor Sargento-Mor Roberto de Mascarenhas (Vasconcelos Lobo):

               Ontem, 5 do corrente, fui à fazenda de José da Silva (e Oliveira), adonde mora a família do Conversa, fazendo todo o exame que pude.

               Disse a mulher do dito Conversa (João Francisco das Chagas): — “Que pessoa alguma a recolhia; só a gente do Padre José da Silva (e Oliveira Rolim) lhe tinha ajudado a roçar e plantar. E para o sal e toucinho, mandava um filho à vila a vender, mesmo o feijão, pois tem seis filhos já grandes que trabalham bem. Que enquanto ao vestuário, estava passando necessidade, pois ninguém a socorria.”

               E não pude tirar mais nada dela.

               Eu, como súdito e na obrigação que me assiste, fico sempre sujeito à sua ordem. Deus guarde a Vossamercê muitos anos.

               De Vossamercê muito atento venerador e criado,

JOSÉ DA COSTA FIGUEIREDO

               Itambé, 6 de junho de 1790

DENÚNCIAS CONTRA:

1 — LUÍS FERREIRA DE ARAÚJO E AZEVEDO, OUVIDOR DO RIO DAS MORTES

2 — ANEXO: OBRA FEITA AOS SENHORES DE PORTUGAL, POR JOSÉ AIRES GOMES

3 – ANTÔNIO GONÇALVES DE FIGUEIREDO ,4 _ AO MESMO

5 – JOÄO DUARTE PINTO

C — Sargento-Mor LUIS ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA

1 — CARTA-DENÚNCIA. São João del-Rei, 14-10-1789: De um anônimo ao Visconde de Barbacena, contra Luís Ferreira de Araújo e Azevedo

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               1.1 — O muito que devo à ilustre pessoa de Vossa Excelência, por uma grande obrigação que lhe devo, me conduz à consequente fidelidade: dizer a Vossa Excelência que nesta vila de São João del-Rei, se está dispondo uma conta com vários capítulos deste ouvidor Luís Ferreira (de Araújo e Azevedo) e de outros, dirigida à Rainha Nossa Senhora.

               1.2 — E vem a ser em suma: que o dito ouvidor comprou há pouco tempo um diamante bruto que pesa 14’l/2”6’” por 1:300$000 réis, pela interposta pessoa do Capitão Antônio Barroso Pereira, a Domingos Gonçalves, morador no Serro.

               1.3 — Veio o dito Gonçalves a esta vila dispor desta pedra e de outras partidas, e assistiu vários dias, até completar o dito negócio, em casa do dito Capitão Barroso -— homem de maior que há pouco veio de Lisboa. Deste fato sabem (e não deixarão de confessar) : o Doutor João Barroso; o Capitão Antônio Fernandes Pereira; Antônio de Oliveira Santos, seleiro, preto forro; Joaquim Barbosa do Amaral, porteiro desta vila; o Padre Luís Pereira Gonzaga, se quiser falar a verdade; o Capitão Joaquim de Lima Almeida; o Alferes Francisco Pinto de Magalhães; e Pedro de tal, taverneiro que mora defronte; e João Antunes Duarte.

               1.4 — Que o dito ministro tem sentido muito o descobrir-se o segredo da presente conjuração, por ser ele muito particular amigo do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, do vigário Padre Carlos Correia de Toledo, e de seu irmão Luís Vaz de Toledo — com os quais tinha uma estreita e familiar amizade; em tanta forma que, quando ia a São José a correições, todas as noites se juntava com aquele até fora de horas, em comunicações secretas; ou o ministro em casa deles, ou eles em casa do ministro, fazendo este tudo quanto eles queriam: já culpando, já livrando aqueles que eles queriam. Fazendo ao coronel já eleitor, já juiz ordinário. E aceitar Luís Vaz, como juiz de órfãos, tudo quanto queriam do ministro.

               1.5 — Este ministro, há desconfiança muita de ser infiel e da maloca dos conjurados, porque nas festas que Sua Majestade mandou fazer nos casamentos de nossos infantes (maio de 1786), dispondo a Câmara da dita vila de São José oito dias de festas, vendo ele o contentamento e gosto do povo, mandou no fim de três dias, despótico, por seus meirinhos, botar todo o curro e palanques abaixo, arrasando tudo. Notificando a Câmara para que se não continuassem mais as festas, do que resultou quase um motim do povo, que se levantou, e movido de algumas pessoas de caráter, tornaram a levantar tudo e continuaram nas ditas festas os mais dias que faltavam. Fechando-se o dito ministro na casa da Câmara todos esses mais dias de festa, abrasando-se ele em cólera e paixão, cujos fatos melhor declararão as testemunhas: o Capitão-mor Gonçalo Teixeira de Carvalho; o Coronel Luís Alves de Freitas Belo; o Sargento-Mor Antônio da Fonseca Pestana; o Sargento-Mor Dâmaso; o Capitão Manuel José Correia; o Tenente Gonçalo Joaquim; o Capitão Fausto; o Tenente Coronel José Franco; o Alferes Manuel José da Gama; o Capitão João Dias da Mota; o Capitão Antônio Alves Corsino; o Capitão João dos Santos; o Alcaide André da Silva; Antônio de Carvalho, meirinho; o Padre Pontes; Manuel Antônio de Pinho; o padre e sacristão Maravilha; Rodrigo Vieira, juiz ordinário; o Capitão Leandro Barbosa; o Padre Patrício.

               1.6 — A outra infidelidade do dito ministro foi não assistir aos funerais que fez a Câmara desta vila na morte do Senhor Rei Dom Pedro e do Senhor Príncipe Dom José (1789), nem nas que fez o vigário (Padre Antônio Caetano Vilas Boas) pelos mesmos senhores (na vila de São João), estando em sua casa sem moléstia alguma. Dizendo que lhe não importavam semelhantes funções e que, se a Câmara excedesse, que havia de glosar — não o movendo o ver assistir toda a grandeza desta vila. E foi o primeiro que deixou o luto. Testemunhas de vista: o capitão-mor desta vila; o Tenente Antônio José Dias Coelho; D Doutor Intendente José C. Pinto de Sousa; o Padre Vilas Boas, vigário desta vila, seu coadjutor; e todos os clérigos e oficiais militares desta vila.

               1.7 — Outra infidelidade é dizer o dito ministro, como para se justificar, para os moradores da Campanha, que sempre isto era “governo de mulher” (Dona Maria I). Deste absoluto dizer, está a justificação no cartório do tabelião daquele julgado; ou na mão do Capitão-mor Jacinto Torres – que a requereu.

               1.8 — Mostra-se mais que o dito ministro, se não ,era entrado nesta conspiração, sabia dela. Porque em casa do seu escrivão da ouvidoria, Joaquim Pedro Caldas, é que se faziam os ajuntamentos do Padre Carlos de Toledo, do seu irmão Luís Vaz de Toledo, e do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes. Em cuja casa se ajuntavam de tempos em tempos, e aí vinha também estar dias o Coronel Joaquim Silvério dos Reis. E aí tinham práticas secretas, a portas fechadas, até fora de horas, a pretexto de jogo e convivências. E de manhã, logo marchavam para a casa do dito ministro, a pretexto de visitar a este. E este vinha com o pretexto de visitar os outros à casa do dito seu escrivão — que frequentavam com reparo de todos e com tanto excesso que, na ocasião que Vossa Excelência tomou conta do dito governo (11-07-1788), se achava o dito escrivão Caldas nessa vila e de lá mandou ordem à sua casa para que nela assistissem com tudo ao Padre Carlos Correia de Toledo e aos outros, todo o tempo que eles aí quisessem estar. E com efeito, nela se demorou muitos dias o Padre Carlos, escrevendo este para Vila Rica, por frequentes próprios, ao dito Caldas. E este, de lá para cá; vindo os outros dentro deste tempo, em diversas ocasiões, aos ditos conclaves — que, suposto se fizeram suspeitosos, eram contudo ignorados os fins, por tal se não imaginar. E de todo o referido são testemunhas: o Capitão João Pedro Lobo, que serviu ofício; os escreventes João Pereira Duarte e Bento José de Faria; Maria Pinto, crioula forra e cozinheira do dito Caldas; os papelistas Inácio Cabra e João Preto, forros; todos os residentes desta vila; todos os vizinhos: Domingos Fernandes Gomes; Joaquim Ferreira de Sá; o Capitão Antônio José Soares de Castro; seu filho padre; o Doutor José da Silveira e Sousa; o porteiro Joaquim Barbosa do Amaral; o Padre Luís Pereira Gonzaga; o Tenente Coronel Francisco Joaquim; o Capitão Leandro Barbosa; Caetano José de Almeida; Luís Cardoso Dantas; Manuel Tavares; o Capitão Francisco Xavier Pereira; o Capitão Amaro da Cunha; o Capitão Antônio Dias; o Capitão Jerônimo da Silva Pereira; o Capitão Antônio Joaquim de Almeida; e toda a vila, por serem públicos os ditos conventículos na dita casa.

               1.9 — Mais persuade a infidelidade do dito ministro o pretender ele se estabelecer nesta terra e não tornar a Portugal, fazendo arrematar uma boa chácara no Juízo dos Ausentes pela interposta pessoa de José Alves de Magalhães, querendo casar-se com Dona Ana, filha do defunto Doutor Melo. E por esta se casar com o Tenente Francisco José Alves, se mostrou o dito ministro muito apaixonado, praticando vários excessos que foram a causa da morte do dito Doutor Melo. E melhor dirão as testemunhas: dito Magalhães; o vigário desta vila Vilas Boas e seu coadjutor Padre Joaquim Pinto da Silveira; o Tenente Manuel Caetano da Silva; o Sargento-Mor Gabriel Antônio de Mesquita; o dito Tenente Francisco Alves, sua sogra e sua mulher; o Capitão João Crisóstomo Fonseca Reis; o Doutor José da Silveira e Sousa e sua mulher; e Luís Correia Lourenço.

               1.10 — Não menos ir fazer sequestro, por ordem de Vossa Excelência à mulher do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes (Dona Hipólita Teixeira de Melo), e esta lhe dar três vacas paridas sabe Deus pelo que; e ele as mandar vir para a chácara do seu meirinho geral Ant.9 J. Simões, onde estão hoje. O que é público e o sabem: o Capitão Leandro Barbosa da Silva; o Ajudante Tomás da Costa Salvado; e o Sargento-Mor pago Joaquim Pedro da Câmara. E na mesma ocasião, induziu e persuadiu ele e o seu meirinho geral, à Dona Hipólita, que devia mandar pessoa ao Rio de Janeiro indagar o bom ou mau sucesso da prisão do marido e que, com algumas dádivas, alcançasse favores — o que poderia conseguir porque “o dinheiro vencia tudo”. Ela lhe certificou que estavam prontos 10 ou 12 mil cruzados. Para este fim, lhe introduziram um filho do dito meirinho geral do mesmo nome, Antônio José Simões Dias, o qual foi há dias à Ponta do Morro, e se tem andado a preparar para quando chegar o dito ministro (Luís Ferreira de Araújo e Azevedo) e seu pai (o meirinho geral António José Simões, velho), do sequestro do Coronel (Inácio José de) Alvarenga (que ambos foram realizar em Campanha e São Gonçalo do Sapucaí com Dona Bárbara Eliodora) para ir logo para o Rio. Testemunhas: Joaquim Barbosa, porteiro; o Capitão Joaquim Simões de Almeida; e os mais que os ouviram.

               1.11 — No batizado que fez o Coronel Alvarenga na vila de São José, em que se ajuntaram todos e o Doutor Tomás Antônio Gonzaga, o dito ouvidor Azevedo foi o mais empenhado nas funções, assistindo a todas. Até chegou a esquecer-se do caráter de ministro, andando na maloca de dia, pelas ruas, de pálios e em saraus, como dirão os músicos e mais moradores da dita vila. Sendo tanta a sua paixão que, querendo o Alvarenga convidar o Intendente José C. Pinto de Sousa, ele não quis. Entrou também nessa maloca o Sargento-Mor Luís Antônio da Silva.

              1.12 — E vindo os desembargadores (Torres e Cleto) devassar nesta vila (14 a 24-00-1789), o dito ministro ouvidor se introduziu com eles oferecendo-lhes obséquios, touros, saraus, e passeios públicos fora de horas. Tudo, temendo que se falasse nele. Pois é certo que se interrogassem testemunhas que não fossem, como foram, nomeadas por ele e mandadas chamar por seu meirinho geral e pelo escrivão da ouvidoria Caldas (que sempre viveu e vive com o mesmo temor) creio se haviam de jurar, na dita devassa, todos estes e outros fatos — que persuadem ser o dito ministro e o Caldas (por aquelas amizades, conventículos e correspondências) entrados na dita maloca e infidelidade. Cujas idéias não perceberam os ditos ministros — que andaram sempre cercados dos meirinhos e escrivão da ouvidoria, ou assistidos em casa e acompanhados dele dito ministro. Porisso ninguém se atreveu a ir denunciar ou ir jurar.

               Testemunhas deste fato e de outros muitos já mencionados: Capitão Joaquim do Espírito Santo e Sousa; Antônio Gonçalves Barbosa; o Capitão Tomás Carlos de Sousa; o Capitão José Joaquim Correia; Félix da Costa Oliveira; Antônio José Pereira Lima; o Doutor Moreira; Luís Pereira Lemos; o Capitão Inácio de Loiola; Doutor Gomes; o José Lopes de Sá Mourão, rontador; o Capitão Raposo; o Padre Bento Cortez de Toledo; o Padre Vicente; o Padre José Carneiro; o Padre Francisco Pereira de Carvalho; o Cirurgião Flores; o Padre João Ferreira; o Ajudante João Cosme; o escrivão dos órfãos Manuel J. Vidigal; o Capitão Silvestre da Fonseca; o Rodarte; o juiz Domingos R. Barreiros e o juiz seu companheiro; o Tenente Francisco José Lobo; Rodrigo José da Fonseca; José Rodrigues de Castro; Manuel Alves de Almeida; Caetano José de Almeida; o Capitão Amaro da Cunha; e Manuel José da Costa.

               1.13 — Acresce mais, para a mesma desconfiança, o que os ditos ministro, seu escrivão Caldas e seu meirinho geral Simões — na ocasião da devassa dos roubos e insultos da Mantiqueira, cuja devassa se diz e se faz crível foi comprada (porque não houve nela prova que culpasse um só delinquente), — e aparecendo uma barra de ouro dos ditos roubos, não cuidaram na averiguação dela, a qual se sumiu entre eles.

               1.14 — Fv cometeram outros fatos bem para desconfiar, sendo só o dito escrivão o que inquiria e escrevia os ditos das testemunhas — e o que faz todas as escandalosas massadas. Do que são testemunhas: os moradores do arraial da Igreja Nova e muitos de fora. E dizem que, unidos aqueles dois ao Coronel José Aires Gomes — que há quem diga que era sabedor dos ditos roubos — sendo o mesmo que continua até hoje uma íntima e estreitíssima amizade com o dito ouvidor. É o dito Coronel Aires acérrimo inimigo dos filhos de Portugal — como consta do papel incluso de sua própria letra. E que costuma falar deles com muita injúria, liberdade e soberba, fazendo-se poderoso com o senhorio que tem — em mais de quarenta e tantas sesmarias nas Gerais de Mantiqueira, que entestam até o Paraibuna. Já dizendo-se que no Brasil ninguém tem maior ducado do que ele. Ele é parente de alguns presos, e doutros é particular amigo, tendo o Padre José Lopes de Oliveira em sua casa. Ele é muito amigo deste ministro — que chegou a tirar uma sesmaria em 'nome do seu criado José Lucas.

               1.15 — Em certa ocasião deste ano, antes das prisões (tiveram início a 24-05-1789), veio o dito Coronel (José Aires Gomes) a esta vila trazendo consigo um seu protegido chamado José Inácio de Siqueira, natural das Ilhas, muito audacioso e malvado, casado nas ilhas, — e esteve para casar outra vez na Borda do Campo. Foram de noite à casa do ouvidor, aonde também se achou o Capitão Antônio Gonçalves de Figueiredo — muito particular amigo e íntimo amigo do coração do referido ministro — e lá estiveram até horas da noite em um conclave, domo o dito Figueiredo é um dos tidos e havidos por valentões da terra — e por tal o conserva o dito ministro sempre a seu lado — porisso se fez nisso logo reparo e se desconfia não ser para bom fim. Pois costuma dizer o dito Capitão Figueiredo que, se ele quiser, pode mover todos os caboclos das freguesias de Cabo Verde e Sapucaí, de onde é natural.

               São testemunhas destes fatos: o cirurgião Luís Rodrigues; o Alferes Manuel Francisco de Paiva; os Armondes; Domingos Fagundes; Manuel José da Costa; Luís Francisco, alfaiate; o boticário Ferraz; o cirurgião Antônio Felisberto; o Capitão Domingos Antônio; Antônio José de Sousa Barreto e seu sogro, o Alferes João Gonçalves; Manuel Rodrigues Casado; o César, vintena; e outros moradores na Borda do Campo; e nesta: o cirurgião Flores; Silvestre da Fonseca Rangel, comandante da Capela do Padre Gaspar.

               1.16 — E está este minis>tro tão petulante que tem dito que Vossa Excelência se há de arrepender de ter prendido os homens que foram para baixo. E que a “Cachoeira está cheia de medo, mas que tudo há de levar volta; e quem há de ficar mal há de ser Vossa Excelência; e que esses serviços lhe não prestarão a Vossa Excelência nunca para nada bom.”

               São testemunhas, se quiserem falar e jurar a verdade: o Capitão Jerônimo da Silva Pereira; o Tenente Francisco José Alves, sua mulher, sua sogra e cunhada; Tomás Carlos de Azevedo, sua mulher e cunhada; Mateus Pereira Dultra; o Padre Manuel José Correia de Alvarenga; o Padre Luís Pereira Gonzaga; o Capitão Antônio Gonçalves de Figueiredo; o Sargento-Mor Manuel da Mota — que são as pessoas da sua comunicação e práticas particulares.

               1.17 — Vossa Excelência se não fie em ministros — que são uns pelos outros e têm por timbre salvarem-se uns aos outros, sempre opostos aos senhores generais, como a experiência tem mostrado.

               1.18 — Quem faz este aviso a Vossa Excelência é fiel. Vossa Excelência tome as providências que lhe parecerem necessárias, acautelando o que for conveniente pelos militares que forem fiéis.

               1.19 — E o diamante acima referido, crê-se que o ministro o tem em sua casa com outros — que tem fama de comprar.

               Deus guarde a Vossa Excelência, como deseja quem é de Vossa Excelência fiel súdito.

               Vila de São João, 14 de outubro de 1789.

(Padre Antônio Caetano de Almeida Vilas-Boas?)

ANEXO. Obra feita aos senhores de Portugal. Sem data.

               2.1 — Marotos, cães, labregos, malcriados, porcos, baixos, patifes presumidos, piratas no furtar enfurecidos, piolhentos, sebosos, cusbriados.

Atende que do reino vens perdido a chorar no Brasil os teus pecados.

E tanto que da sabugem o eú cá limpam, começam a largar com mãos largas, sem se lembrar dos seus antigos estados vis.

               2.2 — Quero que Vossamercê me faça o favor de acabar esta obra — que não sei se acaba em soneto ou em décima. E como não a quero perder, Vossamercê melhor que ninguém lhe dará o fim e mande-me. Será na primeira ocasião que tiver.

               E fique entre nós. (José Aires Gomes)

               2.3 — NOTA DO DESTINATÁRIO.

Se é soneto, de cima vem perdido.

Sr décima, tem demais ao largo e ao comprido. Nova forja requer, novo concerto.

(Pr. Antônio Caetano dr Almeida Vilas-Boas?)

PARTE. Vila Rica, --07-1790(-): De Joaquim Pedro Caldas ao Escrivão da Devassa-MG José Caetano César Manitti, Contra Antônio Gonçalves de Figueiredo.

               3.1 — Na vila de São João del Rei, me disse o meirinho geral Antônio José Simões Dias que o Capitão Antônio Gonçalves de Figueiredo tinha proferido as seguintes palavras: — “Há de vir o tempo em que os filhos do reino hão de ser nossos cativos.”

               3.2 — E chegando a esta vila José Rodrigues Castro – que foi carcereiro e hoje é meirinho — me disse que também ouvira isto mesmo; e não sei se em casa de seu compadre Domingos Rodrigues Barreiros. E dizendo-lhe eu que disso mesmo desse parte a Sua Excelência, consta-me que se foi sem o fazer.

               3.3 — Porém, pela qualidade dos dilos Barreiros e Figueiredo, seriam bem capazes de pensar que os filhos do reino seriam seus escravos — porque todo o seu ponto é governarem aquela vila.

               3.4 — ANOTAÇÃO (Escr. José Caetano César Manitti):

               Este papel foi entregue por Joaquim Pedro Caldas – que acabou de servir o ofício de escrivão da ouvidoria da comarca de São João del Rei — no tempo em que se tratava da rema ta çã o do mesmo ofício, sendo seu principal opositor e seu lançador nele Domingos Rodrigues Barreiros, por seu procurador Antônio Gonçalves de Figueiredo. O dito Caldas foi para a cidade do Rio de Janeiro, onde consta que atualmente se acha.

  PARTE. São João del-Rei, 23-08-1790: De Francisco José Vaz Dias ao Visconde de Barbacena. Contra Antônio Gonçalves de Figueiredo.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               4.1 — Haverá um ano pouco mais ou menos que, estando eu preso na Cadeia da vila de São João del Rei — tempo em que o Capitão Antônio Gonçalves de Figueiredo, estando praticando com José Rodrigues de Castro, na conversa que com ele teve lhe disse as palavras seguintes:

— “Que todos os filhos de Portugal haviam de ser cativos deles, filhos da terra.”

               4.2 — José Rodrigues de Castro, nesse tempo, era carcereiro; e eu era preso. Ele não deu parte a Vossa Excelência por me incumbir esta diligência. E eu a não dei mais cedo para não cair na indignação do ouvidor (Luís Ferreira de Araújo e Azevedo), por ser o dito Figueiredo muito familiar do dito ouvidor Luís Ferreira.

               4.3 — Não sei se a dita palavra foi brincando, ou deveras. Vossa Excelência obrará o que lhe parecer acertado ao serviço de Sua Majestade Fidelíssima.

               À pessoa de Vossa Excelência guarde Deus. De Vossa Excelência inútil criado e fiel vassalo de Sargento-MorF.,

FRANCISCO JOSÉ VAZ DIAS

               São João del Rei, 23 de agosto de 1790.

5 — CARTA-DENÚNCIA. Mariana, 29-01-1790: De Soares e Silva ao Visconde de Barbacena. Contra João Duarte Pinto.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               5.1 — Não sabemos como poderemos rogar a Deus pela vida e saúde de Vossa Excelência pelos benefícios que nos tem feito; que a não ser assim, talvez que estivéssemos todos os filhos da Europa todos mortos. Porém Vossa Excelência, senhor, não foi general que veio, foi anjo que veio por mandado de Nosso Senhor. Que o mesmo Senhor lhe conserve muitos anos de vida para, com a conservação de Vossa Excelência, mandar tapar a boca a um João Duarte — que a esta cidade sempre vem à casa de um Doutor José dos Santos Azevedo, aonde bem vezes têm eles, em várias conversações, dito que Vossa Excelência veio a esta terra deitar a perder aos homens de bem. Ao que lhe disse o tal doutor: “que estas cousas foram compostas pelo ouvidor Manitti e mais o ouvidor dessa vila, junto com Vossa Excelência”.

               5.2 — E há mais outras cosinhas que me não animo a expor a Vossa Excelência, por não me estar bem. Só sim que, entre as demais conversas a respeito da prisão de Francisco de Paula (Freire de Andrada), como este era seu amigo, disse que Vossa Excelência mandá-lo com o cunhado (José Alvares Maciel) fora por paixão. Porém a legítima causa das críticas de ambos é por Vossa Excelência prender a Luís Vieira (da Silva, cônego); e outrossim, porque desta Câmara saiu um deles proposto para capitão de Guara pi ranga e Vossa Excelência foi servido prover outro em o dito posto.

               5.3 — E juntamente consta, por ciência certa, que entre os ditos suplicados se repartiu hoje, pelas 10 horas da manhã, uma partida de diamantes que compraram a um negro do Serro Alto, andante com uma vestimenta de encerado, forro de vaqueta azul, e um saiote branco; cujo negro — depois de os ter vendido — me veio descobrir, porque mos tinha vindo oferecer primeiro. Vossa Excelência, julgo que se mandar pelas estalagens dessa vila, o poderá pergar ainda.

               Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos. Mariana, 29 de janeiro de 1790. Eram os diamantes 14 vinténs de peso – que os pesei.

               De Vossa Excelência súdito,

SOARES E SILVA

N.B. — João Duarte Pinto é irmão do cura da Sé de Mariana (Cônego Antônio Duarte Pinto); e é verdade que foi um dos propostos para capitão de ordenanças da Guarapiranga e que não foi aprovado. José dos Santos Azevedo, advogado na mesma cidade, não tem melhor reputação. (Bacharel José Caetano César Manitti)

CARTA-DENÚNCIA. Vila Rica, 12-02-1790: De Manuel Martins Coelho ao Visconde de Barbacena. Contra o Sargento-Mor Luís Antônio Pereira da Costa.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               l - Eu ouvi dizer a Manuel Teixeira de Andrade, leitor do Sargento-Mor Luís Antônio Pereira da Costa, que quando se fazia a prisão do Tenente Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), o dito sargento-mor se achava na sua fazenda do Bromado; e que logo montara a cavalo e viera para a de Rio Acima, e se fechara cinco ou seis dias para rever e queimar papeis.

               2 — E depois disso, falando eu com o dito sargento-mor e perguntando-lhe por isso, ele me disse que assim era, porque — como se carteava com o dito Francisco de Paula – tal era o motivo porque o fizera. E se então Vossa Excelência lhe desse alguma busca em casa, só poderia achar algum escrito de alguma fêmea.

               referido passa na verdade, o que juro aos Santos Evangelhos.

               Vila Rica, 12 de fevereiro de 1790.

De Vossa Excelência súdito mui fiel,

MANUEL MARTINS COELHO

N.B. — Este Manuel Martins Coelho é o dito auxiliar do

Regimento de Cavalaria de Vila Nova da Rainha – do auto daquele sargento-mor, o sobredito Luís Antônio Pereira da Costa. E veio de propósito a Vila Rica a dar esta parte do fato que refere. (Bacharel José Cartano César Manitti)

ADIÇÃO À DENÚNCIA POR JOAQUIM SILVÉRIO DOS REIS

1 — REQUERIMENTO, Rio de Janeiro, 10-02-1790: de Joa

quim Silvério dos Reis ao Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Juiz da Devassa-MG.

2 — ADIÇÃO À DENÚNCIA, Rio de Janeiro, 10-02-1790:

Por Joaquim Silvério dos Reis.

3 — CARTA, Vila Rica, 08-05-1790: Do Ajudante O. João Carlos

Xavier da Silva Ferrão a Luís Alves de Freitas Relo.

4 _ REQUERIMENTO, Rio de Janeiro, ca. 25-05-1790: De Joaquim Silvério dos Reis ao Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa.

5 _ OFÍCIO, Rio de Janeiro, 30-05-1790: Do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa ao Visconde de Rarbacena.

1 — REQUERIMENTO. Rio de Janeiro, 10-02-1790: De Joaquim Silvério dos Reis ao Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha.

Senhor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha:

               1.1 — Diz o Coronel Joaquim Silvério dos Reis que, na denúncia que pôs na respeitável presença do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena sobre a sublevação intentada contra o estado de Sua Majestade, tem o suplicante dúvida se, por esquecimento, deixaria de dizer tudo o que sabia sobre esta matéria.

               1.2 — E como na sua denúncia protestava dizer tudo o que soubesse quando lhe fosse perguntado, oferece novamente o suplicante os capitulos inclusos, assinados pelo suplicante, que afirma, debaixo do juramento dos Santos Evangelhos, não tem o suplicante leito esta diligência há mais tempo por se achar há 8 meses preso e incomunicável.

               1.3 — Pede a Vossa Senhoria seja servido aceitar os capítulos inclusos; e que se lhe juntem à sua denúncia.

R. M.

                                                 JOAQUIM SILVÉRIO DOS REIS SALDANHA

                                                 DESPACHO: Apense-se à devassa.

ADIÇÃO À DENÚNCIA. Rio de Janeiro, 10-02-1790:

De Joaquim Silvério dos Reis ao Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha.

               2.1 — O reverendo vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo, quando me convidou para a sublevação contra o estado de Sua Majestade, entre algumas declarações que me fez me disse: que, estando ele, dito vigário, em Vila Rica e ein casa do Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, comandante da tropa regular, — e estando ambos conversando sobre a disposição desta sublevação — disse-me que entrara repentinamente na mesma casa o Capitão Maximiano de Oliveira Leite, da mesma tropa regular, primo da mulher do dito tenente-coronel. E com esta entrada, fez o dito vigário parada na conversa. Disse-me lhe dissera o dito tenente-coronel: “Pode continuar que este é dos nossos”.

               2.2 — Logo que o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo me convidou para esta sublevação, entre alguns companheiros que me nomeou foi um o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes. E vindo eu recolhendo-me para minha casa, ainda incrédulo e parecendo-me delírio daquele sargento-mor esta desordem, encontrei na mesma casa o Reverendo Padre José Lopes de Oliveira, irmão daquele Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes. E como este sacerdote é de muito conceito e dotado de grandes luzes, para melhor me certificar desta desordem, lhe disse pela forma seguinte, chamando-o em particular: “Diga-me, Senhor Padre, disseram-me que estava uma sublevação disposta contra o estado e que, logo que se declarasse a derrama, se punha em execução”. Respondeu-me o dito reverendo muito sério: “Nestas cousas nem falo, nem quero que se me fale”. Disse-lhe eu: “Ora, Senhor Padre, não negue; que eu já sei de tudo e já estou convidado. E também sei que seu mano, o Coronel Francisco Antônio, também é entrado e muito bom companheiro”. Calou-se por algum tempo e respondeu-me: “Estas cousas são muito delicadas, e como conheço o risco, porisso nelas não quero falar. É verdade o que Vossamercê diz. E certo sujeito (Antônio da Fonseca Pestana) falou a primeira vez a meu irmão, porém meu irmão o descompôs e botou pelos ares. Porém, depois convidado por outro de maior autoridade, e fazendo-lhe ver a boa disposição em que tinham tudo, e os companheiros que eram entrados, conveio no segundo convite. E lhe disse: Conte comigo; seguirei a parte mais forte”. Entre outras conversas que tivemos, me declarou o dito padre que sabia tudo.

               2.3 — Disse-me este padre que temia o mau êxito desta empresa e que receava se descobrisse antes de executada, por andar nela metido o alferes da tropa paga Joaquim José da Silva Xavier — que andava com tão pouca cautela convidando gente que, encontrando no meio da rua da Vila São José o Sargento-Mor Antônio da Fonseca Pestana, sem maior amizade, o chamara e o convidara para esta sublevação, dizendo-lhe: “Que, como o dito sargento-mor era filho de Minas, os haveria de acompanhar”. O dito sargento-mor diz lhe respondera: “Você está louco”. E que, querendo ir denunciá-lo, certo sujeito Francisco O. Lopes o desvaneceu.

               2.4 — O Alferes Joaquim José da Silva Xavier me certificou nesta cidade que muitos oficiais do seu Regimento de Cavalaria de Minas estavam prontos para esta sublevação. Isto é, os filhos de Minas. E um dos que faziam conceito era o Capitão Manuel da Silva Brandão — que se achava comandando a Demarcação Diamantina. Que escrevendolhe o dito alferes convidando, diz lhe respondera com máxima: “Que ainda que doente, está pronto para tudo”, etc.

               2.5 — Domingo de páscoa (19-04-1789), se achava em minha casa o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes e seu irmão, Padre José Lopes de Oliveira, e seu primo, Padre Francisco Velho (Vidal de Barbosa). Estando todos no meu quarto, entrei eu já com máxima a queixar-me do Senhor Visconde de Barbacena, dizendo que me apertava muito pelo que eu devia à fazenda real. Levantou-se o dito coronel dando-me duas pancadinhas no ombro. Me disse o mesmo: “Quando te verás livre da fazenda real?” Respondeu seu primo, Padre Francisco, que estava deitado na minha cama: Talvez será cedo...” — “Porque diz isto?” Respondeu-me: Estou esperando cá uma cousa”. E o Padre José Lopes, que estava presente cheirando uma flor, deu-lhe uma pequena risadinha.

JOAQUIM SILVÉRIO DOS REIS

CARTA. Vila Rica, 08-05-1790: Do Ajudante O. João Carlos Xavier da Silva Ferrão a Luís Alves de Freitas Belo.

Senhor Luís Alves de Freitas Belo, meu amigo e senhor:

               3.1 — Pessoalmente entreguei a Sua Excelência a petição que me remeteu do Senhor Joaquim Silvério dos Reis — em que pretende que o mesmo senhor mande sustar todos os procedimentos judiciais que contra ele se tiverem intentado e restituí-lo a qualquer posse em que estivesse antes deles, declarando-os, para esse fim, de nenhum efeito.

               3.2 — Sua Excelência fez, sobre o dito requerimento, todo exame e ponderação que pedia a boa vontade que tem de o servir. Mas entende que o deferimento dele não cabe na sua autoridade. E que deve recorrer a outra via ou po outros meios: ou seja para poder ocorrer pessoalmente ao prejuízo que alega; ou para remover e rescindir as decisões e procedimentos de que se queixa.

               3.3 — Mas se, na generalidade da dita pretensão, couber para algum caso ou negócio especial a justa e com potente intervenção do mesmo senhor, ficaria na certeza de que lhe prestará sempre com boa vontade.

               Passe Vossamercê muito bem, que eu fico para dar-lhe gosto, como seu amigo afetuoso e obrigado.

JOÃO CARLOS XAVIER DA SILVA FERRÃO

               Vila Rica, 8 de maio de 1790.

REQUERIMENTO, Rio de Janeiro, ca. 25-05-1790: Joaquim Silvério dos Reis ao Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Souza.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               4.1 — Diz o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, assistente na Fazenda do Ribeirão (de Alberto Dias), Comarca do Rio das Mortes, capitania de Minas Gerais, que — em razão de ter notícia e haver sido convidado para entrar em uma rebelião e levante que se tramava e urdia na dita capitania — foi logo denunciá-la vocalmente no dia 15 de março do ano passado (1789) ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, governador e capitão-general da dita capitania. E por escrito, lhe ordenou o dito senhor puzesse a mesma denúncia, o que fez no dia 11 de abril. E do qual recebeu ordem para que viesse pessoalmente a esta Capital do Rio de Janeiro dar a mesma denúncia a Vossa Excelência, para que, de mão comua com o dito Excelentíssimo Senhor Visconde, salvassem o estado da sedição que se intentava e dessem as providências que mais lhes parecessem justas.

               4.2 — Cumpriu o suplicante a ordem que se lhe deu. E vindo à presença de Vossa Excelência, denunciou tudo que a esse respeito sabia. E por escrito, lhe ordenou Vossa Excelência o fizesse no dia 5 de maio do dito ano, depois de o ter feito antes vocalmente.

              4.3 — Depois desta denúncia, foi Vossa Excelência servido mandar prender o suplicante na Fortaleza da Ilha das Cobras (10-05-1789): ou para segurança do suplicante; ou por entrar em dúvida se era verdadeira a denúncia; ou por outro qualquer motivo justo e natural aos grandes conhecimentos de Vossa Excelência Aonde esteve nove meses incompletos (09-02-1790) e passados eles, por efeito da mesma inalterável justiça de Vossa Excelência, foi solto da referida fortaleza, mas como em homenagem — sendo obrigado a ficar residindo nesta cidade, talvez para nela estar pronto a todas as diligências que em negócio de semelhante matéria fosse necessário fazer-se: perante o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, que Vossa Excelência se dignou nomear para juiz da devassa que, sobre esta rebelião e denúncia do suplicante, mandou tirar; e com os presos que a este respeito se achavam nas fortalezas desta cidade.

                    4.4 — O suplicante, estando a princípio preso na Fortaleza da Ilha das Cobras — e depois solto dela com homenagem nesta cidade — deve persuadir-se que Vossa Excelência, pelas exatas diligências a que mandou proceder, tem conhecido a candura e, do procedimento do suplicante, a boa fé com que se portou; e que só a lealdade e zelo de fiel vassalo o obrigou a esta denúncia; e que: ou salvou o estado, ou o livrou de passar por incômodos maiores para o pôr em quietação e sossego.

               4.5 — Sendo este o grande serviço que o suplicante fez a Sua Majestade, não se lembra agora que — por ele — seria digno de prêmio. Mas deve persuadir-se que não será da intenção de Sua Majestade, nem de Vossa Excelência, que o suplicante passe pelos grandíssimos prejuízos e incómodos que tem sofrido e que continuará sofrendo, se Vossa Excelência, pelas suas sábias e justas providências, lhe não valer. Deixa o suplicante de ponderar o incômodo da sua prisão e da assistência nesta cidade, porque a considera necessária a bem da diligência. Mas põe na respeitável presença de Vossa Excelência que, possuindo ele na dita capitania de Minas Gerais muito avultada porção de bens de raiz, entraram os seus inimigos — que, com esta denúncia, cresceram — a tomar posse de muitos terrenos que pertenciam ao suplicante e que ele possuía: sem citação sua, sem ser ouvido. E ainda que se protestaram algumas com mandados judiciais que se passaram: ou por facilidade, ou por má afeição ao suplicante, nunca estas inovações se deviam sustentar, pela nulidade com que foram feitas, sabendo-se que o suplicante se achava preso. E preso por causa tal.

               4.6 — Não contentes os inimigos do suplicante de lhe causarem os mencionados prejuízos, passaram a mais: a querelar do suplicante e do Coronel Luís Alves de Freitas Belo (com a filha do qual está o suplicante justo para casar-se), da mulher deste e dos seus feitores, e escravos de ambos. Todos se acham pronunciados a prisão e livramento na ouvidoria de São João del Rei. De tal forma que, quando o suplicante salvar a todos das referidas calúnias (todas urdidas, segundo parece, em ódio da denúncia e por paixões particulares antecedentes), o não poderá fazer sem despesa de uma grande quantia: por serem três querelas e vários crimes que os seus inimigos lhes têm fulminado. E ainda assim não ficará livre de lhes suscitarem novos e semelhantes incômodos.

               4.7 — Igualmente foi o suplicante, proximamente, contratador do real contrato das entradas daquela capitania. E devendo-se-lhe, em razão deste contrato, avultadas somas de dinheiro, e tendo o suplicante posto em execução vários devedores e feito penhora em muitos bens em diferentes execuções e vários juízos, outros credores dos mesmos devedores passaram a fazer penhoras nos mesmos bens. E ultimaram as suas execuções. E o que é mais: receberam o produto delas sem que o suplicante fosse ouvido ou que fosse citado, e sem que se disputassem preferências — como devia ser. Nascendo daqui não só o prejuízo do suplicante, mas da real fazenda, à qual o suplicante é devedor de grande quantia.

               4.8 — Vendo-se o suplicante nesta consternação — a que o reduziu a louvável ação que obrou de denunciar a premeditada rebelião — recorreu ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General de Minas Gerais para que o salvasse, enquanto durasse o seu impedimento nesta cidade, de todas estas perseguições e prejuízos que lhe causavam os seus inimigos. Talvez porque cumpriu com as obrigações de fiel vassalo, nada obteve do dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General. Antes, em carta do seu ajudante de ordens, João Carlos Xavier (da Silva Ferrão) — que junta oferece a Vossa Excelência — lhe diz que deverá recorrer a quem competisse, dando-lhe virtualmente a entender que era a Vossa Excelência, como vice-rei do estado, consideração muito justa e própria das grandes luzes do dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General.

               4.9 — Porquanto — nascendo a prisão e detenção do suplicante nesta cidade da denúncia e devassa que sobre eis» mandou proceder Vossa Excelência — fica sendo o suplicante domiciliário desta cidade. E só são seus juízes competentes os deste território. E não só por esta razão, mas também da que, por equivalente, se deduz da Ordenação, Livro 3°, título 10, § 3.’; e porisso, só pelos juízes do seu domicílio se podiam tomar aquelas querelas e acusações; só nele se podem intentar novas causas cíveis e crimes; não poderão prosseguir-se as execuções de bens que o suplicante tiver penhorado sem nova citação do suplicante; nem isto se lhe pode fazer, porque se acha, por causa justa, retido e impedido nesta cidade — como em homenagem —, bastando qualquer destas razões.

              4.10 — E porque, achando-se todo o sobredito feito com as referidas nulidades (e pelas razões que o suplicante deixa ponderadas), deve Vossa Excelência — pela sua costumada justiça — socorrê-lo: mandando que, pelos juízes competentes do cível e do crime da Relação ou como melhor parecer a Vossa Excelência, se lhe passem ordens para os juízes que o suplicante quiser, a fim de que o suplicante seja restituído à posse dos bens que antecedentemente possuía à vista e face de todos, e que indevidamente se lhe tiraram sem ser ouvido, como são a fazenda chamada a “Ressaquinha” e parte da chamada a “Caveira”, e outra chamada “Trapizonga”. Que chegou a tal excesso a má vontade dos seus inimigos que, nesta, não satisfeitos de nela lhe tomarem posse e introduzirem-se nela em ausência do suplicante, passaram a botarem-lhe por terra as próprias casas que o suplicante havia feito na dita fazenda.

               4.11 — Que se remetam a eles todas as causas cíveis e crimes que se principiassem desde o dia da prisão do suplicante — que foi no dia 10 de maio de 1789 — e ainda as que foram fulminadas contra o Coronel Luís Alves de Freitas Belo em ódio do suplicante. Que sejam suspensas tod:is as que antecedentemente estavam principiadas, enquanto o suplicante estiver detido nesta cidade. Que, nas execuções em que tivesse feito penhora em bens ou ações e que, ao depois, fossem rematados por outros credores, sejam estes obrigados a pôr o seu produto em juízo até que se disputem as preferências; e que, nos que se forem continuando, só se possa chegar ao ponto de rematar os bens e pôr o seu produto em juízo — para disputa das preferências — pois que só desta forma se pode indenizar o suplicante.

               4.12 — E a Vossa Excelência pertence socorrê-lo na forma que implora, fazendo também ressarcir-lhe todo o prejuízo que os seus inimigos lhe têm causado depois da sua prisão e impedimento nesta cidade, pelos amplos poderes de vice-rei do estado e governador das justiças dele; e especialmente em caso de semelhante natureza, não cogitado nem providenciado, e que só por argumento equivalente se pode providenciar portanto.

               Pede a Vossa Excelência se digne socorrer o suplicante nos seus grandes prejuízos e vexames, ou pelos meios indicados, ou por outros quaisquer que parccerem próprios a Vossa Excelência,

E.R.M. JOAQUIM SILVÉRIO DOS REIS

5 — OFÍCIO, Rio de Janeiro, 30-05-1790: Do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa ao Visconde de Barbacena.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               5.1 — O Coronel Joaquim Silvério dos Reis — que tenho demorado aqui por bem da diligência em que ambos trabalhamos — me fez o requerimento que remeto a Vossa Excelência alegando perseguições das justiças, não só criminalmenie intentadas, mas também civilmente dirigidas à usurpação dos seus bens, que ele, nas circunstâncias em que se acha, não pode defender.

               5.2 — Apresentando-me o mesmo a carta — que também remeto — do Ajudante O. João Carlos Xavier da Silva Ferrão, de 8 de maio do presente ano, pelo qual Vossa Excelência responde que, tendo boa vontade de o servir, lhe parece não caber na sua autoridade o deferimento que cie pretendia, de mandar sustar todos os procedimentos, e que deveria requerer por outra via ou por outros meios (para poder pessoalmente ocorrer ao prejuízo que alegava, ou para remover e rescindir as decisões e procedimentos de que se queixava).

               5.3 — Eu me persuado inteiramente que a súplica feita a Vossa Excelência não estaria nos termos de ser deferida, assim como não está esta que ele me apresenta. Mas como eu lhe não tenho conccdido que consulte letrados em cousa alguma que tenha correlação com a diligência de que tratamos, mas que simplesmente pela sua letra diga, exponha e peça a Vossa Excelência e a mim o que lhe for necessário — que teremos o trabalho de ver o direito que o deva favorecer — e tendo porisso entendido daquela resposta de Vossa Excelência Que o requerer por outra via é requerer a mim, devo dizer a Vossa Excelência os meus sentimentos para que, parecendo acertados, obremos de conformidade em tudo.

               5.4 — Este coronel obrou uma ação de fidelidade tão interessante ao estado e tão digna de louvor, como Vossa Excelência sabe, sendo-lhe, por bem da diligência, indispensável o trabalho da prisão que, se não pudemos poupar-lhe aquele grande incômodo, devemos no resto favorecê-lo quanto for possível, de forma que não chegue a sentir prejuízos de uma ação de que, talvez justamente, merecia perceber utilidade. E venha a ter ocasião de se arrepender de ter obrado bem, vendo que lhe sucede mal — o que até deve ser olhado como incentivo para o exemplo quando se chegar a saber claramente este negócio.

               5.5 — E por este motivo não tendo consentido que ele aqui seja citado, procedendo nesta parte, ao mesmo tempo, conforme a disposição da nova Ordenação, Livro 3°, título 9°, § 12, segundo a qual é nulo todo o procedimento feito por citação ao que está preso em cárcere ou homenagem, ou sob fiança, sabendo o juiz da prisão. Só quando o juiz não sabe é que a parte faz anulação por via de restituição.

5.6 — Nestes termos, creio que todos os juízes sabiam da prisão do Coronel Joaquim Silvério dos Heis. E sendo certo que, suposto há tempos esteja 1’ora da prisão da fortaleza, está contudo como em homenagem nesta cidade — do que já avisei para a corte e agora o participo a Vossa Excelência, para vendo que ele não pode ir pessoalmente defender-se, e sabendo Vossa Excelência o motivo de sua detenção, pôr de acordo os ministros respectivos e dar as providências precisas para se pôr no estado antigo tudo o que se achar nulamente feito, advertindo aos mesmos ministros que, ainda nos casos leves e circunstâncias em que a lei permite a citação ao que está em homenagem, só deve ser para responder no lusar dela e não em outro tão remoto.

               5.7 — Isto me pareceu declarar a Vossa Excelência porque, sendo em benefício de um particular, envolve consigo também o bem do estado e do serviço de Sua Majestade.

               Deus guarde a Vossa Excelência, Rio, 30 de maio de 1790.

LUÍS DE VASCONCELOS E SOUSA

REMESSAS DE PRESOS PARA O RIO DE JANEIRO

1 — RELAÇÃO. Vila Rica, 7-01-1791: Praças que compõem a escolta que conduz os presos da Inconfidência remetidos da Capital de Minas Gerais.

               1.1 — (Efetivo):

1 Tenente

1 Cadete que faz as vezes de segundo oficial

1 Cabo

6 Soldados montados

5 Ditos caçadores

               1.2 — Nomes dos presos e suas separações, conforme eu os recebi nos cárceres em que se achavam:

               a) Juntos:

1 — Antônio de Oliveira Lopes

2 — Salvador Carvalho do Amaral Gurgel

3 — João da Costa Rodrigues

4 — João Francisco das Chagas

b) Separados:

5 — José Martins Borges

6 — Vitoriano Gonçalves Veloso

7 — Manuel da Costa Capanema

SIMÃO DA SILVA PEREIRA

Tenente

RECIBO. Rio de Janeiro, Cadeia do Palácio, 13-02-1791: Passado pelo Ajudante de Ordens interino José Vitorino

Coimbra ao Tenente Simão da Silva Pereira.

3 — TERMO DE DEPÓSITO. Rio de Janeiro, Casa do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, 21-02-1791: Quantias e bens dos presos entregues pelo Tenente Simão da Silva Pereira.

               Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1791, nesta Cidade do Rio de Janeiro e casas de minha residência, aí, perante mim, o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, escrivão da comissão expedida contra os réus da conjurada rebelião de Minas Gerais, apareceu o Tenente Simão da Silva Pereira, do Regimento de Cavalaria de Minas Gerais, o qual conduziu os presos abaixo nomeados remetidos da capitania de Minas para este juízo da comissão. E depois de os ter entregue à ordem do ExmO. Senhor Vice-Rei do Estado, por ordem do mesmo Excelentíssimo Senhor Vice-Rei fez entrega neste juízo de certas quantias pertencentes aos mesmos presos com a individuação seguinte:

               1 — Pertencente a Vitoriano Gonçalves (Veloso), com umas “Horas Marianas” 3$ 100 réis

               2 — Pertencente a Manuel da Costa Capanema réis

               3 — Pertencente a José Martins Borges 4$010 réis

               4 — Pertencente a Antônio de Oliveira Lo

pes, com um estojo de barba 8$529 réis

               5 — Pertencente a João Francisco das Chagas 1$000 réis

              6 — Pertencente a João da Costa Rodrigues  15$909 réis

              7 — Pertencente a Salvador Carvalho do

Amaral Gurgel, com um livro das “Estações de Jerusalém” e mais um estojo de cirurgião com 5 lancetas e duas tesouras, sendo o dito de veludo cor de rosa 3$ 169 réis

              Do que tudo fez entrega pela dita forma o sobredito tenente, e de tudo fiz depósito em poder de Francisco José Rodrigues. E de como assim entregou e recebeu, fiz este termo. E eu, Francisco Luís Álvares da Rocha, escrivão da sobredita comissão, o escrevi. Mais, pertencente a Salvador Carvalho do Amaral Gurgel um livrinho entitulado “Estações de Jerusalém”. E eu, sobredito escrivão da comissão, o escrevi.

SIMÃO DA SILVA PEREIRA

Tenente

FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES

OFÍCIO. Vila Rica, 10-04-1791: Do Visconde de Barbacena ao Vice-Rei Conde de Resende.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

              4.1 — Pelo Tenente Simão da Silva Pereira, recebi a carta de Vossa Excelência de 23 de fevereiro com o traslado dos autos de perguntas feitas aos réus de inconfidência que não puderam ser inquiridos nesta vila — o qual foi logo junto aos mais que ficaram do processo original remetido a Vossa Excelência e ao seu antecessor, para, com este aumento, servirem de melhor instrução às diligências futuras que Vossa Excelência for servido recomendar na conformidade das últimas ordens de Sua Majestade.

              4.2 — Os oficiais e quaisquer outras pessoas desta capitania a que respeite a lembrança de Vossa Excelência, inserta na sobredita carta, irão (tanto que Vossa Excelência houver por bem nomeá-los): ou incomunicáveis; ou presos somente; ou da forma que Vossa Excelência determinar.

              Deus guarde a Vossa Excelência, Vila Rica, 10 de abril de 1791.

VISCONDE DE BARBACENA

5 — OFÍCIO. Vila Rica, 08-05-1791: Do Visconde de Barbacena ao Vice-Rei Conde de Resende.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

              5.1 — No dia 28 do passado (28-04-1791), chegou a esta vila o portador do ofício que Vossa Excelência me dirigiu em data de 16 do dito mês; e na minha presença, recebeu o Doutor José Caetano César Manitti a carta do Desembargador Conselheiro e Chanceler da Relação dessa cidade, à qual responde com a inclusa que remeto.

              5.2 — Amanhã começam a ter efeito as diligências determinadas ao sobredito ministro — para as quais foi necessário tomar algumas medidas e prevenções, atendida a diversidade delas e das pessoas contempladas, a distância das suas respectivas residências, e a circunstância de ser necessária em todas as partes a assistência do dito ministro, em observância e conformidade da ordem que teve e ele pretende cumprir com muita exação e zelo.

              5.3 — Orçando o tempo — que será indispensável até a conclusão das diligências — entendo que o referido Doutor José Caetano César Manitti chegará a essa cidade pelos dias 6 ou 7 do próximo mês de junho, com os presos, pessoas notificadas, papéis achados e autos de sequestro. Mas tenho-lhe recomendado que, entretanto, dê conta em caminho a Vossa Excelência e ao Desembargador Chanceler de tudo que tiver obrado e do progresso das mesmas diligências.

Deus guarde a Vossa Excelência. Vila Rica, 8 de maio de 1791.

VISCONDE DE BARBACENA

P.S. — Vão duas bolsas com cartas do real serviço para que Vossa Excelência se sirva remetê-las na nau de guerra; e no caso de ter já saído, pelo primeiro navio que fizer viagem depois dela.

OFÍCIO. Vila Rica, 27-05-1791: Do Visconde de Barbacena ao Vice-Rei Conde de Resende.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               6.1 — O Capitão Fernando de Vasconcelos Parada e Sousa vai encarregado da escolta e guarda dos presos que o Doutor José Caetano César Manitti conduz, nesta ocasião, à ordem do Desembargador Conselheiro Chanceler da Relação, referidos na lista inclusa.

               6.2 — Concluída esta diligência, tem ordem o dito oficial para retirar-se a esta vila, quando Vossa Excelência for servido determinar-lhe.

               Deus guarde a Vossa Excelência. Vila Rica, 27 de maio de 1791.

VISCONDE DE BARBACENA

7 — OFÍCIO. Vila Rica, 26-05-1791: Do Visconde de Barbacena ao Vice-Rei Conde de Resende.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

               7.1 — A ordem do Desembargador Conselheiro Chanceler dirigida ao Doutor José Caetano César Manitti — que Vossa Excelência me reme-

teu com o ofício de 16 do mês passado — foi completamente executada, prestando-se-lhe todo o auxílio que foi necessário.

               7.2 — Em observância da mesma ordem, parte o referido ministro acompanhando os presos que eram objeto dela; e terá, com esta ocasião, a honra de apresentar-se a Vossa Excelência.

               Deus guarde a Vossa Excelência. Vila Rica, 26 de maio de 1791.

VISCONDE DE BARBACENA

               7.3 — Lista dos presos, cuja escolta e guarda vai comandando o Capitão Fernando de Vasconcelos Parada e Sousa:

               1 — Padre Manuel Rodrigues da Costa

               2 — José Aires Gomes

               3 — Capitão José de Resende Costa

               4 — José de Resende Costa, filho do antecedente

               5 — Vicente Vieira da Mota

PERGUNTAS

PERGUNTAS A SIMÃO PIRES SARDINHA

ASSENTADA. Lisboa, Casa do Intendente Geral da Polícia, 13-08-1790.

               Aos 13 dias do mês de agosto dE 1970 anos, nesta corte e Cidade de Lisboa e casas do Desembargador Intendente Geral da Polícia da corte e reino, aonde veio o Doutor Pedro Duarte da Silva, juiz do crime do bairro do Castelo em companhia de mim, escrivão do seu cargo e do das Armas, ao diante assinado. E sendo aí, presente Simão Pires Sardinha, o dito ministro lhe fez as perguntas seguintes, e eu, João José da Fonseca Barreto, o escrevi.

               1 — E perguntado como se chama, de quem é filho, etc.,

               Respondeu: que se chamava Simão Pires Sardinha, filho do Doutor Manuel Pires Sardinha, natural de Minas, Serro Frio, e morador nesta cidade aos Navegantes, solteiro, tenente-coronel da tropa auxiliar de Minas e cavaleiro professo na Ordem de Cristo; e tem de idade 38 anos.

               2 — E perguntado que tempo há que existe nesta corte e donde veio para ela,

               Respondeu: que sendo a sua residência, como dito tem, nas Minas, de lá partira no dia seguinte à chegada do Excelentíssimo Visconde de Barbacena à dita capitania (11-07-1788), acompanhando o ex-general Luís da Cunha (Meneses) — para o que. pediu licença ao dito visconde — sendo o seu destino acompanhá-lo somente ao Rio de Janeiro. E que aí assistindo um ano e tantos meses sem tenção de passar a esta corte, se resolvera depois a isto por seus interesses particulares.

               3 — E perguntado se, estando no Rio de Janeiro, tinha correspondência de sua pátria e com que pessoas,

               Respondeu: que é verdade se correspondia com algumas pessoas, muito principalmente com seus irmãos, amigos e procuradores.

               4 — E perguntado quem eram esses seus amigos com quem tinha correspondência,

               Respondeu: que, além de seus parentes, se lembra tivera duas cartas do Tenente-Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada) — que se acha preso naquela capitania pelas revoluções que há na mesma — e também tivera algumas de Faustino Soares (de Araújo) e do Padre Silvestre (Dias de Sá?), seus procuradores.

               5 — E perguntado se os ditos seus amigos e procuradores tinham empregos e lugares públicos em que servissem a Sua Majestade,

               Respondeu: que seus irmãos servem na tropa auxiliar, como ele respondente; o preso Francisco de Paula (Freire de Andrada) na tropa paga; e Faustino Soares (de Araújo) tem ofício de justiça.

               6 — E perguntado onde tivera notícia da revolução por que diz está preso Francisco de Paula (Freire de Andrada), se lhe viera de sua pátria nas cartas que tem declarado,

               Respondeu: que, depois de estar no Rio quase um ano, aí ouviu falar na dita revolução, por se fazerem na dita cidade algumas prisões — que diziam ser por essa causa — mas que das Minas, nem pelas ditas cartas, nem por outra alguma via, tivera notícia da dita revolução.

               7 — E perguntado se se lembra com especialidade de alguma pessoa que nisso lhe falasse,

               Respondeu: que a um alferes chamado Joaquim José (da Silva Xavier), o Tiradentes, é que ouvira falar com mais soltura e liberdade, porquanto vindo ele, alferes, de Minas para o Rio — dizendo ser por causa de uma dependência de águas — trouxera cartas a ele respondente, as quais lhe mandou por um escravo. E depois, visitando-o em sua casa o dito alferes, tendo-o já procurado ele, respondente, em sua casa, falara sobre a inquietação da derrama, dizendo que o povo de Minas a não sofria e que metia a cabeça no mato e se levantava. E que, passados alguns dias, tornara ele, respondente, a ter cartas de Minas pelo conduta chamado Pedro de Oliveira (Silva) — das quais uma era de Francisco de Paula, o que depois foi preso, as quais todas lhe foram entregues depois de abertas por ordem do governo.

               8 — E perguntado de onde tivera origem o conhecimento e amizade dele, respondente, com o sobredito alferes chamado Tiradentes,

               Respondeu: que amizade nenhuma tinha com ele e só de vista o conhecera em Minas. E que lhe tendo falado pela primeira vez no Rio quando lhe trouxe as cartas, fizera conceito de que ele era um louco e incapaz de haver com ele amizade pela liberdade e soltura de língua com que falava contra os generais e o governo; por cujo motivo entrou ele, respondente, a desviar-se dele, dando parte de tudo que lhe tinha ouvido ao Vice-Rei, ainda muito antes das prisões.

               9 — E perguntado se, antes de ser preso o dito Alferes Tiradentes, teve ele notícia de que alguns espias lhe seguissem os passos, e se comunicou isto a alguém,

               Respondeu: que, por ser público no Rio que dois soldados granadeiros com bigodes cortados seguiam os passos do Tiradentes, o soubera ele, respondente, também. E o comunicara a Francisco Xavier Machado — que tinha amizade com o dito Tiradentes — dizendo-lhe que temia o dito Tiradentes e a sua comunicação, por saber que os ditos dois soldados disfarçados lhe seguiam os passos — sendo esta a razão porque ele, respondente, se negara a ele, Machado, por vir em sua companhia o Tiradentes. O que tudo presenciara Lázaro Bon jardim — que em sua casa se achava e ouviu dizer, a um seu escravo, que na companhia do Machado vinha o alferes, a quem ele não queria falar.

               10 — E perguntado se o dito Machado, quando ele, respondente, lhe comunicou seguirem os referidos espias o Alferes Tiradentes, sabia já disto ou para ele foi novo,

               Respondeu: que o dito Machado não sabia dos espias e ele, respondente, lhe dera a primeira notícia. Mas que, aí mesmo, lhe dissera — depois dele, respondente, lhe dar a mesma notícia — que ele fugia do tal Tiradentes por conhecer era um louco e que as expressões que fazia eram tais que, depois, o dar uma facada no trono era o mais que se podia dizer.

               11 — E perguntado que motivo ou causa teve para comunicar isto ao Machado, e se tem lembrança do lugar e modo por que o fez,

               Respondeu: que, por saber que o Machado tinha procurado em sua casa a ele, respondente, na ocasião em que se lhe negou por vir na companhia do dito alferes, encontrando-se depois na rua — que lhe parece que era a dos Ourives — querendo-lhe dar satisfação de se ter negado, o chamara de parte e lhe dissera o motivo por que se tinha negado: que era por ir na companhia do Tiradentes, homem tão mau que andavam já os dois espias seguindo-lhe os passos. O que ele, respondente, lhe comunicou entre si sós, separando-o do Cabo Pedro de Oliveira (Silva) com quem vinha o Machado.

               12 — E perguntado se ele, respondente, avisou o Machado que avisasse o alferes que tivesse conta em si, pois que os espias o seguiam, que não tem lembrança de dizer ao Machado que avisasse o alferes para se retirar ou ter conta em si, posto que pode ser que dissesse. Porém que ao Machado recomendou ele, respondente, se desviasse dele. Ao que o mesmo respondeu: — “Como se havia de desviar dele se era o seu alferes e da mesma companhia?”...

               13 — E perguntado se o dito Francisco (Xavier) Machado perguntou a ele, respondente, qual seria a causa de andarem os ditos espias,

               Respondeu: que o dito Machado lhe perguntou se seria por (contrabando de) ouro ou diamantes — o que lhe parecia impossível, porque o achava sempre em casa a fazer dentes. E que ele não lhe dissera a causa, mas somente que se retirasse dele; e pode ser que lhe dissesse que o advertisse e se acautelasse do seu modo de falar e sobre os espias.

               14 — E perguntado que motivo tivera para recomendar ao Machado que avisasse ao alferes a respeito dos espias,

               Respondeu: que era meramente por compaixão e por não desejar o seu precipício, pois sabia as loucuras e despropósitos que ele dizia. E por isto não duvida que, com eficácia, lhe fizesse dita recomendação, visto que ele, respondente, não queria nem ver nem falar ao tal alferes, pois que, a ouvi-lo, persuadia-se de vir logo dar parte ao governo — como com efeito chegou a comunicar ao Vice-Rei o que tinha ouvido ao dito alferes. E que ouvira ter feito o mesmo o dito Machado, na ocasião em que foi pedir ao Vice-Rei as pistolas e bacamarte que o dito alferes havia extorquido de seu escravo antes da sua prisão. E que não sabe se antes de ser preso o alferes — como a esse tempo já era— se teria o Machado feito o mesmo aviso ao Vice-Rei.

               15 — E perguntado se ele, respondente, tivera alguma ocasião de poder corresponder-se para as Minas por intervenção do dito Machado, e se, com efeito, por ele mandara algumas cartas ou recomendações,

               Respondeu: que ele, para Minas, não queria nada, nem delas desejava notícias.

               16 — E perguntado que motivo havia que o obrigava a fazer tais expressões de desgosto a respeito de sua pátria — onde tem fazendas,

               Respondeu: que o Machado se despedia para Vila Rica — onde ele, respondente, estivera três anos — e de lá é que dizia que não queria nada, por ter aí já largado a casa que lá tinha alugado e mandado vir os seus juros e mais espólio. Mas que, a respeito de sua terra — que e no Tejuco, dali cento e tantas léguas — onde tem sua mãe e irmãos, não fazia semelhantes expressões.

               17 — E perguntado por que razão abandonava Vila Rica com as referidas expressões,

               Respondeu: que o motivo principal eram as desordens que sabia grassavam naquele pais e, por esta razão, não desejava ter para lá correspondência alguma.

               18 — R perguntado por que razão, tendo saído de Vila Rica para o Rio sein tenção de vir a Portugal — como no princípio destas perguntas disse — se conduzira depois para esta corte.

               Respondeu: que ele veio para esta corte, não por ter algum receio de procedimento contra ele motivado das referidas desordens, mas sim por tratos de seus negócios com seu irmão — que tem nesta corte — e vir a requerimentos e dependêncicas de seus interesses. Além de tratar também de sua saúde, por o aconselharem no Rio que devera vir às Caldas procurar remédio a um reumatismo gotoso que padece, de que em Pernambuco foi atacado.

               19 — E perguntado se vem com ânimo de voltar às Minas,

               Respondeu: que, por ora, não tem tenção de voltar para Vila Rica, por ter deixado do negócio que lá tinha — que era vender gado de sua criação — posto que tinha tenção de voltar para o Serro Frio, sua pátria .

               20 — E perguntado se tem tido correspondência de Minas nesta corte, ou do Rio, e de quem, e se lhe falavam da inquietação de que se trata,

               Respondeu: que, de Minas, tivera uma de seu irmão sobre os seus negócios, e nada sobre as referidas desordens; e do Rio, duas de seus procuradores, que só tratam de seus interesses.

                E, por ora, o dito ministro não fez mais perguntas ao respondente — que disse aprovava e ratificava na forma que estão escritas. E do referido o dito ministro me mandou fazer este termo de encerramento — que assinou com o respondente e os escrivães que damos nossa fé passar todo o referido na verdade. E eu, JOÃO JOSÉ DA FONSECA BARRETO, o escrevi e assinei.

(Rubrica) SILVA

SIMÃO PIRES SARDINHA JOÃO JOSÉ DA FONSECA BARRETO JOSÉ DA COSTA DE ANDRADE