Fonte: Biblioteca Digital de Literatura de Países Lusófonos

LITERATURA BRASILEIRA

Textos literários em meio eletrônico

Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. Volume 4


Obra de referência:

Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. Brasília; Belo Horizonte: Câmara dos Deputados; Imprensa Oficial de MInas Gerais, 1978. 10 volumes..

AUTOS DE DEVASSA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA

CORPO DE DELITO

FORMAÇÃO DE CULPA (I) — Rio de Janeiro FORMAÇÃO DE CULPA (II) — Minas Gerais FORMAÇÃO DE CULPA (III) — Rio de Janeiro

JUIZ: Des. José Pedro Machado Coelho Torres, da Relação do Rio de Janeiro.

ESCRIVÃO: Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor Geral do Rio de Janeiro.

TABELIÃO: José dos Santos Rodrigues

Autos Crimes — Juizo da Comissão contra os Réus Eclesiásticos da Conjuração formada em Minas Gerais. Ano de 1791.

1 — ABERTURA

1.1 — Auto de devassa a que mandou proceder o Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, Luís de Vasconcelos e Sousa.

ESCRIVÃO

O Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, Marcelino Pereira Cleto.

1.2 — AUTUAÇÃO E JUNTADA — Rio de Janeiro Casa do Desembargador Torres, 11-05-1789

        Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove; aos onze do mês de maio do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de residência do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, onde eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta Comarca fui vindo. Aí, pelo dito Desembargador me foi apresentada a portaria ao diante junta, do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, Luís de Vasconcelos e Sousa, pela qual se havia nomeado a ele, dito Desembargador, para Juiz da devassa a que mandou proceder sobre a importantíssima matéria e escandaloso fato de que faz menção a mesma portaria, e a mim para Escrivão da mesma. Pelo que me mandou fazer este auto de devassa e que, depois dele, juntasse a dita portaria para por ele constar a jurisdição e razão deste procedimento e se proceder a dita devassa, o qual assinou. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a dita devassa, o fiz e assinei.

Torres — Marcelino Pereira Cleto

       Aos onze do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de residência do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, juntei a este auto de devassa, a portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, Luís de Vasconcelos e Sousa, datada de sete, pela qual manda proceder a esta devassa e nomeou para a mesma Juiz e Escrivão na forma dela, como já no auto de devassa se declara. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Escrivão da mesma o escrevi.

1.3 — Portaria do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres — Rio de Janeiro, 7-05-1788

       Porquanto têm chegado a esta Capital do Estado do Brasil algumas notícias que fazem muito suspeitoso o procedimento e fidelidade de alguns dos vassalos de Sua Majestade estabelecidos na Capitania de Minas Gerais, ainda mesmo daqueles que, pelos empregos que têm no Real Serviço, deviam ser dele os mais zelosos, sendo de maior ponderação, entre elas, as que me foram participadas pelo Governador e Capitão General da mesma Capitania; e é bem perigoso que, pela vizinhança e relação contínua de comércio, se possa comunicar a este tão grande mal que, apenas pressentido, devo procurar destruir; e é igualmente fácil que nela se achem alguns dos que, na dita Capitania de Minas têm entrado em projetos contrários às obrigações de fiéis vassalos; e finalmente, é necessário, em tais circunstâncias, instruir-me por todos os modos do que houver, ou se premeditar a este respeito, por mais indiferente que pareça, para de tudo poder informar exatamente a Sua Majestade sobre um negócio de tanta ponderação e importância,

       Determino :

       que se proceda a devassa sobre esta matéria, para a qual nomeio para Juiz o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, pela confiança que faço do seu préstimo, segredo, fidelidade e zelo do Kcal Serviço e, para Escrivão, por ter reconhecido nele as mesmas circunstâncias, o Ouvidor desta Comarca, Marcelino Pereira Cleto; procedendo nela o mesmo Desembargador sem a formalidade de certo e determinado número de testemunhas, como a lei permite. Para o que Ordeno juntamente ao mesmo Desembargador: que, logo que esta lhe for entregue, venha imediatamente receber as instruções e notícias que tenho de participar-lhe e entrega dos papéis que hão de servir de corpo de delito na mesma devassa, concedendo-lhe para esta importantíssima diligência no Real Nome de Sua Majestade, toda a jurisdição necessária para o livre e pronto exercício da qual poderá passar a qualquer das fortalezas — onde se acham as ordens competentes — para quaisquer exames de presos nelas incomunicáveis; assim como, na sala deste palácio, as tem o meu Ajudante de Ordens para lhe dar todo o auxílio militar sempre que o pedir; e mandar proceder a qualquer diligência em caso repentino, na minha ausência, pelos oficiais da tropa que tenho escolhido para esse fim, havendo os ditos ministros por desocupados de qualquer outra obrigação incompatível com esta diligência, em que lhes recomendo empreguem todos os seus cuidados e vigilância, buscando todos os meios de indagar a verdade com o maior escrúpulo e individuação, dando-me repetidas partes de tudo o que forem observando e descobrindo — Rio, 7 de maio de 1789.

(Rubrica do Vice-Rei)

2 — AUTO DE CORPO DE DELITO

2.1 — Autuação

      Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove; aos onze do mês de maio do dito ano, em casas de residência do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, aonde eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta Comarca, Escrivão também nomeado para a mesma devassa, fui vindo. Ai, entre outros papéis e instruções que foram dadas pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil ao dito Desembargador na minha presença, foi bem assim: uma carta do coronel de um Regimento de Cavalaria Auxiliar da Capitania de Minas Gerais, Joaquim Silvério dos Reis, feita nesta capital do Rio de Janeiro, em cinco do presente mês de maio; outra, de João José Nunes Carneiro, ajudante do Regimento de Artilharia desta cidade, com data de dez do presente mês. Na primeira, o dito coronel, depois de vocalmente ter informado e denunciado ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General deste Estado de alguma sedição e desordem que moviam alguns habitantes de Minas Gerais, esquecidos das obrigações de leais vassalos que sagradamente deviam observar; e na segunda, o dito Ajudante João José Nunes Carneiro igualmente lhe denunciou e o informou de uma conversa que com ele tivera em segredo, no seu quartel, um oíicial do Regimento de Minas Gerais, na qual dissera palavras de sedição e escândalo, e tais que se fizeram sumamente notáveis, tanto que o moveu a escrever ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra deste Estado do Brasil, de cujas expressões, do dito oficial, se induz mais a certeza da informação e denúncia dada pelo dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis, e se conclui com bem verossímil razão que o dito oficial tem notícia da mesma sedição e desordem e que nela toma parte, porque a não ser assim, a denunciara e não rompera em expressões tão escandalosas e sediciosas quais as que constam da carta do dito João José Nunes Carneiro.

       E como em delitos de semelhante gravidade, ainda menores indícios bastam para se proceder à devassa e acautelar-se com o castigo dos que nela são réus — as perniciosas consequências e escândalos que podem seguir-se, me mandou o dito Desembargador lazer este auto de corpo de delito para, por ele, se perguntar testemunhas e se vir no conhecimento dos que movem esta sedição ou desordem, dos que nela entram ou tomam parte e dos que, tendo dela notícia, a não denunciam, para contra todos se proceder na forma da lei e com as penas correspondentes à gravidade de semelhante delito. E que a este auto juntasse as ditas cartas do Coronel Joaquim Silvério (los Reis e de João José Nunes Carneiro, reconhecidas e rubricadas por mim, para fazerem parte dele, e sobre tudo se inquirirem as testemunhas. O qual o dito Desembargador assinou e eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta Comarca e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi e assinei.

Torres — Marcelino Pereira Cleto

2.2 — JUNTADA — Rio, Casa do Des. Torres, 11-05-1789

       Aos onze do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro e em casas de residência do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, juntei a esta devassa as cartas do Coronel Joaquim Silvério dos Reis e de João José Nunes Carneiro, datadas em cinco e dez do presente mês de maio, que pelo dito Desembargador me foram dadas para o referido fim e que fazem parte do auto de corpo de delito na forma que nele se declara, reconhecidas e rubricadas por mim. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão desta devassa, o escrevi.

2.3 — Carta-denúncia do Coronel Joaquim Silvério dos Reis — Rio, 5-05-1789

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Luís de Vasconcelos e Sousa.

       Meu Senhor: — Pela obrigação em que me considero de ser leal vassalo de nossa Augusta Soberana, ainda apesar de se me tirar a vida — como logo se me protestou nesta ação em que me convidaram para seguir — (relato) o partido seguinte:

       2 — Em dias de fevereiro deste presente ano, vindo de retirada para minha casa junto com o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier da Silva Ferrão que, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena foi passar revista a meu Regimento e pensando eu que ficava o dito regimento demolido por ordem de Sua Majestade (como se fez público que os regimentos criados pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha (Meneses) se botavam abaixo, mostrei-me muito sentido.

       3 — E disse, presentes algumas pessoas, que é razão que não podia levar paciência o ter eu posto e criado um regimento de cavalaria e, com o meu trabalho e grande despesa da minha fazenda, pô-lo em uma figura e pé como se não acha outro na Capitania, e ver a minha despesa, o meu trabalho e desvelo reduzidos à inação, sem que eu tivesse delinquido em faltas do Real Serviço.

      4 — Aflito e perturbado, rompi em dizer ao Sargento-mor que me havia enganado o Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha (Meneses) porque este me havia passado uma patente de coronel em nome de Sua Majestade: que não podia tolerar este procedimento — que ainda em outras pessoas se devia estranhar, quanto mais no meu general, porque nele contemplava a figura da nossa Soberana. Permitiu Deus que houvesse esta fala para que se descobrisse o maldito intento.

       5 — Neste dia viemos dormir à casa do Capitão José de Resende (Costa) e chamando-me a um quarto escuro da casa, se comunicou comigo o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza dizendo-me pela forma seguinte: — que “ele, dito Sargento-mor, tinha presenciado a minha fala e que muito bem conhecia a minha razão; que se eu seguisse certo partido, em um dia pagava eu a Sua Majestade o que lhe devia”. E, perguntando-me quanto era, lhe respondi que tinha pago já quinhentos mil cruzados, pouco mais ou menos a Sua Majestade, porém que ainda lhe restavam quatrocentos mil cruzados.

       6 — Fez-me certo e certificou-me que, em um dia, podia eu ficar livre da Fazenda Real e tornar um dos maiores homens de Minas, porque sabia que eu tinha um estabelecimento, em bens, de mais de duzentos mil cruzados — fora as dívidas que se deviam: Porém, que os havia de seguir e ajudar no seu intento e que esperavam de mim todo o auxílio, porque com duzentos e tantos escravos que eu tinha e um regimento de cavalaria, eram muitas as forças para os ajudar no seu intento, o qual era:

       7 — Que o Des. Tomás Antônio Gonzaga ministro que tinha acabado o seu lugar de Ouvidor de Vila Rica, se achava há muitos meses trabalhando em uma sublevação, para a qual já tinha muita escrita feita para a nova forma das leis, em tudo favoráveis aos povos, levantando-lhe os tributos.

Forma que o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) punha duzentos homens, chamados pés-rapados, prontos e armados, para o que os tinha de mão no Arraial da Campanha onde mora o dito coronel; e que o Pe. José da Silva e Oliveira (Rolim), filho do primeiro caixa dos diamantes, punha outros duzentos homens, também prontos e armados de armas e pólvora e bala; e que todos estes haviam de vir para os subúrbios de Vila Rica — não juntos, por não causar novidade, mas sim aos dez e doze; e que com estes homens se havia de achar quantidade de sujeitos de maior graduação, que já tinham dispostos e seguros de sua parte.

       9 — Que o sinal que se haveria de dar para a primeira avançada, eram cartas aos companheiros parciais, dizendo: “a tal dia e a tal hora é o batizado”.

       10 — E que o primeiro procedimento era cortar a cabeça ao Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena que havia um de pegar-lhe pelos cabelos, depois de cortada, e com ela fazer-se uma laia ao povo, cuja fala se me repetiu, feita pelo dito Des. Gonzaga.

       11 — Depois se cortaria a cabeça do ouvidor atual, Pedro José Araújo (de Saldanha), seguindo-se a do escrivão da Junta Carlos José da Silva e a do Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, e que, se o Intendente Francisco Gregório Pires Bandeira os não quisesse seguir, que também se lhe cortaria a cabeça, sem embargo de ser ele, dito Gonzaga, muito amigo do dito Bandeira.

       12 — Passados poucos dias, passei à Vila de São José onde o vigário da mesma, o Pe. Carlos Correia de Toledo me certificou tudo o que me havia dito aquele sargento-mor seu irmão, dizendo-me mais: que era tão certo que — tendo ele, dito vigário, feito demissão da sua igreja ao Pe. Bento e achando-se pronto a partir para Portugal a vários negócios, — que o dito Des. Gonzaga lhe fizera suspender a viagem fazendo-lhe certo que, com brevidade cá ele lhos poderia fazer.

       13 — Tanto como o sargento-mor, este vigário — que é cheio de todas as luzes — me recomendou todo o segredo neste negócio, dizendo-me logo que, já na Comarca de Sabará, ele havia mandado matar um homem por se julgar que queria descobrir este segredo; e que esperava, na minha (Pessoa) a fidelidade desse negócio, pois tinha o risco e o melindre da empresa; e, suposto eu era filho de Portugal, que esperava que seguisse este partido (em) que todos eram filhos da América, porém que era seu patriota — por estar cá há muitos anos e estabelecido e em vésperas de tomar estado —, ef sobretudo, (porque) ficava isento do que devia à real fazenda. À esta prática, já estes dois irmãos se achavam juntos; e eram onze horas da noite e todos fechados.

       14 — Logo que me certifiquei desta sublevação e maldito intento (em que) acreditei por se me dizer as pessoas que eram entradas, passei a procurar o Ilustríssimo e Excelentíssimo meu General, a quem participei esta tão grande desordem, movido da obrigação de fiel vassalo, fazendo ver ao Excelentíssimo meu General que não havia interesses nem partidos que me obrigassem a ser falso à minha Augusta Soberana; e que lhe rogava a pronta providência, sem perdição dos povos — que Deus sabia esse era o meu intento.

       15 — Determinou-se o meu Excelentíssimo General, que passasse a Vila Rica, pois o dito Senhor se achava nesta ocasião na Cachoeira, e que me fizesse parcial destes homens para descobrir mais provas; o que fiz, procurando o contratador dos dízimos, Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira, por os ditos sargento-mor e vigário me terem dito que era este um dos seus parciais e pronto para assistir com dinheiro.

       16 — Procurei este homem como acima, queixando-me muito dos senhores da Junta que me apertavam muito por dinheiro; e custou-me a conseguir se abrisse comigo: ioi preciso dizer-lhe que eu seguia o seu partido e que mesmo o vigário e seu irmão se tinham aberto comigo. Consegui certificar-me, com mais ou menos palavras, do que me haviam dito aqueles dois irmãos, dizendo-me mais: que o Des. Gonzaga lhe havia dito que não continuasse obras nas suas casas, porque a capital havia de ser na Vila de São João del-Rei; e que os seus amigos e parciais desta sublevação, haviam assentado ir ele, dito tenente-coronel, a Minas Novas, lugar aonde foi sempre a sua residência, a reduzir alguns sujeitos para esta ação e acrescentarem as forças.

       17 — Esta parte e com estas circunstâncias, vim dar ao Excelentíssimo meu General; e lhe disse mais: que aquele vigário me havia dito que tinha feito uma súplica àquele Des. Gonzaga dizendo-lhe que era de parecer se não matasse o Excelentíssimo meu General, porque era bom homem e que não tinha culpa de nada, e que se compadecia do desamparo em que ficavam sua mulher e filhos; e que lhe respondera o dito desembargador: que havia ser o primeiro que havia de morrer, porque o bem comum prevalecia ao particular; porque alguns, que estivessem neutrais, logo seguiriam o seu partido quando vissem o seu General morto.

       18 — Fez-me certo este vigário que, nesta cidade, tinham grande partido; que assim lhe havia certificado o alferes da tropa paga de Cavalaria de Minas, Joaquim José da Silva Xavier, sujeito de quem se havia valido para trabalhar em reduzir alguns sujeitos de Minas; e que este alferes havia já reduzido na Comarca do Rio das Mortes, sessenta homens e alguns com dinheiro avultado; e que estes ofereciam para esta ação até o último real; e que cedo vinha o dito alferes a esta cidade a ver o séquito que podia ter e ver se poderia cortar a cabeça de Vossa Excelência e fazer-se a mesma sublevação.

       19 — É verdade que encontrei este alferes vindo para esta cidade no sítio chamado o Engenho do Campo, porém a situação do encontro não deu lugar a que se alargasse na conversa; só me disse que, se levasse dinheiro para a Fazenda Real, que não fosse tolo e que o não metesse; e, na despedida disse em voz alta que muito bem presenciaram dois oficiais militares que iam comigo : “Cá vou trabalhar para si”.

       20 — Logo que participei tudo, como acima digo, ao Excelentíssimo meu General, determinou-me que me recolhesse à minha casa e que, quando fosse preciso, me mandaria chamar, por carta da sala com diferente pretexto para não causar desconfiança a minha ida; e passado um mês, com pouca diferença, fui chamado na forma do ajuste; e, comunicando-me com o meu Excelentíssimo General, este me fez ver algumas provas que havia descoberto, por onde se fazia certo o intento daqueles homens, passando ao desacordo daquele Des. Tomás Antônio Gonzaga procurar, em uma noite, o Excelentíssimo meu General e armar uma conversa tão venenosa nesta mesma matéria, que deu todas as provas ao meu Excelentíssimo General do seu malvado intento.

       21 — Fez-me ver o meu Excelentíssimo General a aflição em que se via; e, temendo nesta cidade algum grande partido, me determinou viesse à respeitável presença de Vossa Excelência com a carta inclusa do meu Excelentíssimo General e lhe comunicasse estas tão importantes circunstâncias; e que só de minha fidelidade liava esta ação; o que assim fiz, seguindo em tudo e com fidelidade todas as determinações de Sua Excelência, sendo pronto e certo em os avisos que fiz a Vossa Excelência até o ponto de se prender o enviado pelos sublevados, Alferes Joaquim José da Silva Xavier.

       22 — Este alferes, por muita vez nesta cidade, me fez certo tudo quanto os outros me haviam dito; e que, se Vossa Excelência lhe desse despacho para Minas, que fariam a sublevação com todo o acerto, com os seus parciais; e, quando não, que fugia e que, chegando a Minas fugitivo, a primeira pessoa que matava era o Excelentíssimo meu General — ainda que lhe custasse a sua própria vida.

       23 — Constou-me que este alferes fez pública esta sublevação e que, no sítio de Cebolas, estrada de Minas, falou com largueza nesta matéria — presente o furriel de Artilharia desta praça, Manuel Luís, que lhe fora à mão, o outros mais que lá se achavam.

       24 — Este alferes e mais aquele vigário e seu irmão certiíicaram-me que sem susto intentavam esta sublevação; porque se não temiam da tropa regular de Minas, porque o tenente-coronel comandante da mesma tropa, Francisco de Paula Freire de Andrada, estava pela sua parte, e mais alguns oficiais, todos filhos de Minas; porém, também logo se me queixaram da frouxidão que achavam naquele tenente-coronel comandante e que, por esse motivo, não estava já esta ação feita; porém que, sem dúvida, se fazia logo que se declarasse a derrama que todos os dias se esperava, segundo a voz, que o Excelentíssimo meu General dizia que trazia ordem de Sua Majestade para a botar.

       25 — Meu Senhor: tenho posto com pureza e verdade estas circunstâncias na presença de Vossa Excelência movido, como já disse, da minha fidelidade. Eu conheço que não mereço prêmio, porque em ser fiel cumpro com o meu dever; porém, só de Vossa Excelência mereço alguma atenção, peço por piedade se não percam alguns miseráveis que por ignorantes seguiam esta desordem.

       O céu guarde a Vossa Excelência para o bom serviço de Sua Majestade e amparo daqueles que, como eu, tem a honra de ser

De Vossa Excelência

O mais humilde súdito

Joaquim Silvério dos Reis

Coronel de Cavalaria de Minas Gerais Rio de Janeiro, 5 de maio de 1789.

       Reconheço ser a letra e sinal desta carta do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, por o ter visto escrever na minha presença e ele mesmo, perante mim, confessar ser sua.

       Rio de Janeiro, 11 de maio de 1789.

Marcelino Pereira Cleto

2.4 — Carta — do Ajudante João José Nunes Carneiro — Rio, 10-05-1789

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei

       Por causa da minha grave moléstia, vou à respeitável presença de Vossa Excelência dar por escrito a seguinte parte.

       2 — Joaquim José (da Silva Xavier), alferes do Regimento de Cavalaria paga de Minas Gerais, visitou-me no meu quartel onde resido. Feitas as recíprocas saudações, perguntei-lhe a que tinha vindo ao Rio de Janeiro e, parece-me respondeu-me que tinha vindo à compra de escravos, e mais o Alferes Sanches, com quem morava na Rua de São Pedro.

       3 — Continuei a perguntar-lhe pelo Senhor Governador e disse-me que estava bom e morando no Arraial da Cachoeira, divertindo-se em criações de vacas e galinhas; e que no palácio da vila residia o Ajudante de Ordens Antônio Xavier para dar as providências; que (o Ajudante de Ordens) Francisco Antônio estava em companhia do Senhor Governador; e João Carlos viajando na diligência de reduzir os corpos auxiliares ao mesmo estado em que estavam antes do Senhor Luís da Cunha.

       4 — Perguntei-lhe pelo Senhor Coronel Francisco de Paula e respondeu-me que estava bom, mas desgostoso, porque o Senhor Governador o não atendia; e que os mesmos soldados do Regimento assim estavam por falta de pagamento; e o povo, pela derrama que esperavam e pelos direitos do registo de Matias Barbosa, que se haviam de pagar à vista.

       5 — E pedindo-me conversa mais particular, o encaminhei para o meu único quarto de cama. Sentamo-nos e perguntou pela minha moléstia; relatei-lhe o meu estado de saúde e o uso dos remédios e a pouca esperança de melhora. Disse-me então: “Vamos para Minas, que logo sara com ares benéficos e diferentes”. Dei-lhe as minhas razões de impossibilidade e quis tentar-me pela ambição, dizendo-me: “que a situação presente dos povos de Minas era de desgraça, mas se eles tivessem a resolução dos americanos ingleses, ou cada um o seu ânimo, podiam ser felizes e terem tropas bem pagas, e todo o necessário para a comodidade da vida; porque o país não só era fértil em ouro e pedras preciosas, mas também de todo o necessário que quisesse a indústria, para a qual iriam homens inteligentes; e que bom seria se o Rio e São Paulo se dessem as mãos e quisessem a liberdade.

       6 — Eu fiquei absorto com a proposição e, revestindo-me da arte que pude adquirir, demonstrei-lhe como pude a impossibilidade, o crime, a incontingência, os falsos princípios, etc., mas sempre em tom de perceber se a conversa era só desabafo de preocupação, ou se tinha princípios certos. Nada colhi, mais do que dizer-me: “Isto é se puder ser, porque eu me acho com valor de executar a açâo de subir a palácio e surpreender o Senhor Vice-Rei, se a tropa estiver disposta”. “Que diz Senhor alferes”! Não treme do que profere? E tornava ele, em ar de mais sossego “Isto é falar”. E calando-se, me ouvia bem instar contra conforme podia. E pedindo-lhe eu que me declarasse se havia alguns princípios para o que lhe ouvia, dizia que, ainda que os houvesse que ele nunca diria.

       7 — Até que ultimamente, calando-se por algum tempo, se levantou dizendo-me adeus e retirou-se, deixando-me o conceito de louco, pois sem ter comigo amizade, menos qualidade alguma de experiência pois nunca nos correspondemos, chegou a tocar em tais proposições e a retirar-se quando quis, sem me recomendar segredo ao menos, nem mostrar temor de mim pela inconcordância.

       8 — E porque, de semelhante cena, o fiquei temendo, acautelei-me para não mais falar-lhe — o que tenho conseguido. E consta-me que ele não me buscou mais, senão uma única vez, do que Deus me livre.

       9 — Esta é, pouco mais ou menos, a substância da única conversa que comigo teve o dito alferes, que veio das Minas com o outro Sanches. Eu a relato fielmente e como devo a Vossa Excelência de quem sou

       Obedientíssimo súdito, e o mais fiel cativo

João José Nunes Carneiro

       Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1789.

       Reconheço ser a letra e sinal desta carta do Ajudante do Regimento de Artilharia desta Cidade do Rio de Janeiro, João José Nunes Carneiro, por o ter visto escrever na minha presença e ele mesmo, perante mim, confessar ser sua.

       Rio de Janeiro, 11 de maio de 1789.

Marcelino Pereira Cleto

FORMAÇÃO DE CULPA

RIO DE JANEIRO

3 INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS

3.1 — ASSENTADA — Rio, Fortaleza da Ilha das Cobras,

18-05-1789

       Aos dezoito do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Fortaleza da Ilha das Cobras, onde se acha preso em custódia o coronel de Cavalaria Auxiliar da Capitania de Minas Gerais, Joaquim Silvério dos Reis, aonde foi vindo o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, comigo Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca, Escrivão também nomeado para a dita devassa, aí inquiriu ao dito General Joaquim Silvério dos Reis, dando-lhe o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, cujo nome, cognome, estado, idade, dito e costumes são os que ao diante se seguem, de que faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado o escrevi.

3.1.1 — Testemunha 1? — Joaquim Silvério dos Reis

       Joaquim Silvério dos Reis solteiro, natural da Cidade de Leiria, filho do Capitão José Antônio dos Reis Montenegro e de sua mulher Dona Teresa Jerônima de Almeida, assistente na Borda do Campo, Capitania de Minas Gerais, coronel de um Regimento de Cavalaria Auxiliar da dita Capitania, de idade de trinta e três anos, que vive do rendimento das suas fazendas, testemunha a quem o dito desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e, debaixo dele, prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       1 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo do auto, disse: que logo que tivera notícia de que na Capitania de Minas Gerais se intentava algum motim e sedição, deu parte ao seu Ilustríssimo e Excelentíssimo Governador e Capitão General; e que a mesma veio dar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, e lha deu não só vocalmente, mas por escrito em carta de 5 do presente mês, — que se acha junta a esta devassa e forma parte do corpo de delito dela, — à qual se refere e segundo a qual irá depondo, com separação dos seus diferentes artigos, pelos quais todos é perguntado.

       2 — Que, com efeito, é certo que mandando o Ilustríssimo e Excelentíssimo Governador e Capitão General de Minas Gerais fazer revista a todos os Regimentos Auxiliares de Minas Gerais por ordem de Sua Majestade, se espalhou geralmente, na dita Capitania, a voz de que esta revista era para se lançarem abaixo todos os regimentos de auxiliares que tinham sido novamente criados durando o tempo do antecedente governo; e, com efeito, foi igualmente certo que ele, testemunha, como coronel do dito regimento, se sentiu e penalizou de que pudesse vir a extinguir-se o seu regimento, o qual tinha criado, posto em bom pé e feito com ele muito considerável despesa; e, em razão do sentimento que a este respeito tinha, chegou a dizer: — “Que não podia levar a paciência (a ponto de) ter posto um regimento pronto e completo, sem fazer despesa a Sua Majestade, mas antes com grande despesa dele testemunha, e que visse perdida toda ela e o seu desvelo.

       3 — Que igualmente é certo que a esta expressão de sentimento, — que não passou daqueles limites que pode ter um leal e humilde vassalo de Sua Majestade, foi a ela presente o sargento-mor de auxiliares da Vila de São João del-Rei, Luís Vaz de Toledo (Piza), que não perdendo de vista e supondo em razão dela que ele, testemunha, estava em desgosto do governo e com disposição de faltar às obrigações de leal vassalo, indo ele testemunha, depois desta revista dormir à casa do Gap. José de Resende (Costa), que mora perto do Arraial da Laje, juntamente com outras pessoas e o dito Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza), este, em casa do dito capitão, a horas já incompetentes da noite, procurou a ele, testemunha, no seu quarto e lhe disse em todo o segredo e cautela: “que bem tinha presenciado, na revista do seu regimento, o desgosto com que ele testemunha estava, porém que se seguisse o partido dele, sargento-mor, em um dia pagava a Sua Majestade, ficava livre da fazenda real e podia fazer uma grande figura na Capitania de Minas Gerais, pois que tinha estabelecimento de mais de duzentos mil cruzados e ficava livre do que devia à fazenda real; que lhe perguntou quanto era e ele, testemunha, lhe disse que seriam quatrocentos mil cruzados.

       4 — E que, na referida ocasião, o sobredito sargento-mor lhe declarara qual era o seu partido e intento, — em que ele e outros estavam na dita Capitania — e lho referira na forma seguinte:

       Que pretendiam fazer uma sublevação na Capitania de Minas Gerais, e que o Des. Tomás Antônio Gonzaga, que tinha acabado o lugar de ouvidor de Vila Rica, se demorava havia muitos meses na dita vila sem ter partido para a Bahia a tomar posse do lugar de desembargador da dita Relação — para que estava despachado — porque estava trabalhando em urdir a dita sublevação e fazer a nova forma de leis por que se haviam de reger e governar, em todo favoráveis ao povo, eximindo-o do pagamento de alguns tributos.

       5 — Que o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) entrava nesta sedição e motim, e para ela punha prontos duzentos homens armados os quais tinha de mão no Arraial da Campanha do Rio das Mortes, onde o dito Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) tem a sua fazenda.

       6 — Que o Pe. José da Silva e Oliveira (Rolim), filho do Sargento-Mor José da Silva e Oliveira, primeiro Caixa dos Diamantes, punha outros duzentos homens prontos e armados no Serro do Frio: e, com efeito, era o dito padre um dos cabeças principais do dito temerário insulto e o mais capaz e disposto para entrar nele, tanto pela sua riqueza e abundância de bens e respeito que conserva, como por ser temerário e régulo; pois que se ordenou para se evadir às penas do crime que lhe resultou de uma morte que fez; deflorou uma irmã do Tenente Coronel Simão Pires Sardinha, filha de Francisca da Silva e Oliveira, e, casando-a com um homem branco, quis depois do casamento continuar com ela a mesma desordem; e porque o marido o não consentiu, lhe tirou a mulher e ele foi obrigado a fugir com medo da morte que o dito padre pretendia dar-lhe; que este mesmo padre, indo o Des. Antônio Diniz da Cruz e Silva ao Serro do Frio a diligências mandadas fazer por Sua Majestade, teve o atrevimento de ir à casa do dito desembargador, em ocasião que ele se não achava nela, entrar no quarto em que tinha os seus papéis — sem embargo de o ter fechado — examiná-los e vê-los todos; que, sendo perseguido pelo antecedente governo de Minas Gerais, correu voz e fama de que ele, na retirada do dito governo para a Corte, o queria mandar esperar no caminho e o matar; e que agora, no atual governo, se foi meter despótica e absolutamente no Distrito Diamantino sem ordem nem despacho do Governo; e há dele uma larga história de crimes, insultos e desordens, e para todos é hábil.

       7 — Que toda essa gente armada se havia de encaminhar para Vila Rica em pequenos partidos para não causar desconfiança, à qual se havia de juntar outra mais do seu partido; e que, à voz que se havia de espalhar de que “tal dia e tantas horas era o batizado”, havia de principiar o insulto e desordem que tinham premeditado; e que a primeira ação dela havia de ser cortar a cabeça ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General e, com ela dependurada pelos cabelos, recitar uma arenga ao povo que já estava feita pelo Des. Tomás Antônio Gonzaga. Que, em seu lugar, se tiraria a vida ao atual Ouvidor de Vila Rica, Pedro José Araújo de Saldanha, ao escrivão da Junta Carlos José da Silva, ao Ajudante de Ordens Antônio Xavier (de Resende). E pelo que respeita ao Intendente Francisco Gregório Pires Monteiro Bandeira, cuja fidelidade eles não tinham esperança de poder abalar, passaria pelo mesmo golpe se acaso não quisesse seguir: e, supõe ele testemunha, que, para esta espera, lhe valeria a amizade que tem conservado com o Des. Tomás Antônio Gonzaga.

       8 — Que tendo-se descoberto pela sobredita razão, com ele, testemunha, o referido Sargento-Mor Luis Vaz de Toledo (Piza) e, considerando-o talvez este e outros mais da conspiração do seu partido, passados poucos dias, indo ele testemunha à Vila de São José, o vigário da mesma, Carlos Correia de Toledo — irmão do dito Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) e ambos naturais da Capitania de São Paulo, e segundo o parecer dele, testemunha, da Vila de Taubaté, — lhe expôs da mesma forma o motim e desordens que se tramava; e acrescentou que, na Comarca de São João del-Rei, havia já mais de sessenta homens que seguiam o partido da sublevação, que tinha reduzido o Alferes de Cavalaria paga de Minas Gerais Joaquim José da Silva Xavier; e que, entre estes, havia muitos de grandes possibilidades e que estavam prontos a concorrerem para este negocio e gastarem nele até o último real.

       9 — Que nesta sedição e desordem, entrava o tenente-coronel da Cavalaria paga de Minas Gerais, Francisco de Paula (Freire de Andrada), e que pela frouxidão deste, já não estava tudo executado. Porém, que sem dúvida se executaria logo que se publicasse a derrama, o que também certificou a ele, testemunha, o sargento-mor irmão do dito vigário.

       10 — Que José Álvares Maciel, filho do Capitão-mor de Vila Rica do mesmo nome e cunhado do Tenente Coronel da Cavalaria paga da Capitania de Minas Gerais, pela inteligência que tem de história natural e instrução sobre diferentes matérias, fazia a pólvora — em cuja diligência andava já e que, entrando, seu pai, dito Capitão-mor, na confiança de que ele tomava parte nesta sedição e motim, lhe dissera: — “Ó meu filho: não sejas infiel à nossa Soberana, porque se o fores, ser-me-á mais fácil cortar-te a cabeça do que ver-te metido em semelhantes perturbações”, ao que o dito José Álvares Maciel filho respondera: “que seu pai estava caduco”.

       11 — Que o dito vigário Carlos Correia de Toledo lhe dissera mais: que ele tinha feito uma súplica ao Des. Tomás Antônio Gonzaga para que não matasse ao Ilustríssimo e Excelentíssimo General de Minas Gerais, porque tinha muita bondade, de nada tinha culpa e se compadecia do desarranjo em que ficavam sua mulher e seus filhos; ao que o dito desembargador respondera: “que havia de ser o primeiro que havia de morrer, porque o bem público era mais atendível que o particular, e que alguns que não quisessem seguir o partido da desordem, logo o fariam, desde que vissem o dito general morto. Igualmente lhe certificou o dito vigário que o partido da desordem e motim que se intentava tinha, nesta Cidade do Rio de Janeiro, grande séquito, o que lhe havia certificado o alferes da tropa paga de Minas Gerais, Joaquim José da Silva Xavier, sujeito de quem os cabeças do motim se haviam valido para esta ação, e que cedo vinha a esta cidade para ver se podia tirar a vida ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, e saber onde tinha os seus bens.

       12 — Que o mesmo vigário Carlos Correia de Toledo, para confirmação de tudo o referido que tinha exposto a ele, testemunha, acrescentara: que o que lhe tinha dito era tão certo que, tendo ele feito demissão da sua igreja e estando seu irmão, dito Sargento-mor, pronto para ambos passarem à Corte a várias dependências e negócios, o dito Des. Tomás Antônio Gonzaga lhes suspendera a viagem, fazendo certo a ele, dito vigário, que brevemente lhe poderia cá fazer mais do que Sua Majestade lhe havia de lazer. Que o dito vigário recomendara igualmente a ele, testemunha, todo o segredo e concluíra dizendo: que já, na Comarca de Sabará, se havia mandado matar um homem porque, sabendo desta sedição que se urdia, intentava descobri-la.

       13 — Que tendo ele, testemunha, estas duplicadas notícias, se considerara na obrigação, como leal vassalo, de as fazer presentes ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Governador e Capitão General de Minas Gerais, o que fizera indo para esse fim à Cachoeira, onde ele se achava, e lhe expôs tudo o que tem deposto.

       14 — Que o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo General ordenara a ele, testemunha que passasse a Vila Rica e que, fingindo-se parcial dos amotinadores, visse se descobria mais alguma circunstância desta sublevação e dos que nela eram entrados e tomavam parte. E, com efeito, procurando ele para o dito fim Domingos de Abreu Vieira, contratador dos dízimos, — por lhe haverem certificado os dois referidos Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) e seu irmão o Pe. Carlos Correia de Toledo, vigário de São José, que ele também entrava nesta sublevação e motim e assistia para ela com dinheiro — procurando algumas idéias e queixando-se da dureza com que os ministros da Junta da Real Fazenda obrigavam ao dito, a ele e aos mais contratadores da real fazenda a fazer

       os pagamentos na Junta, com algum trabalho conseguiu lhe confessasse que também sabia desta sublevação e motim; confirmou-lhe o que os dois irmãos, Sargento-mor e vigário lhe haviam dito, e disse mais: que o Des. Tomás Antônio Gonzaga lhe havia dito não continuasse a obra das casas de Vila Rica, porque a nova capital havia de ser na Vila de São João del-Rei; e que ele, dito Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira, era destinado pelos parciais e consórcios desta sedição a ir a Minas Novas, lugar onde foi sempre a sua residência, a aprontar gente para nela entrar.

       15 — Que depois deste exame, que fez por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo General, voltou a falar-lhe e expor estas notícias que mais tinha conseguido, o qual lhe ordenou que se recolhesse para sua casa e que, quando fosse necessário, o chamaria por carta da sala para não causar desconfiança.

       16 — Que, sendo chamado pelo sobredito General passado pouco mais de um mês, lhe disse que as provas da verdade da sublevação e motim intentado, do qual lhe tinha dado parte, tinham crescido pelas observações que desde então tinha feito a esse respeito: Primeiro, porque, tendo-se introduzido em sua casa José Álvares Maciel, filho do Capitão-mor do mesmo nome, a título de boa instrução, indo o dito general duas vezes a seu quarto, inesperadamente, sempre o achou lendo a história do levantamento da América Inglesa; e é verdade que, na primeira ocasião que a este respeito falou ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo General, viu que o dito José Álvares Maciel andou sempre observando se podia perceber o que ele tratava com o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo General, tanto assim que, na segunda vez, houve da parte do dito Ilustríssimo e Excelentíssimo General a cautela de fazer que ele, por diferente e pretextando motivo, estivesse fora de casa. Segunda: que o Des. Tomás Antônio Gonzaga o procurara em uma noite no sítio da Cachoeira, onde o Ilustríssimo e Excelentíssimo General se achava e ali mesmo procurou travar por vezes uma conversação conhecidamente sediciosa, e que bem dava a conhecer os criminosos intentos em que andava. Terceira: que lhe havia mais constado que, entrando nesta sedição e motim o Dr. Cláudio Manuel da Costa, este, indo em uma ocasião à sua casa o já dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, partira com ele e lhe dissera que não tornasse mais à sua casa, pois pela soltura, lassidão e falta de cautela com que falava na pretendida sedição havia de deitar a perder tudo.

       17 — Que indo ele, testemunha, para Vila Rica quando a este respeito foi chamado por carta da sala do Ilustríssimo e Excelentíssimo Governador e Capitão General — encontrou, no sítio chamado do Engenho do Campo, ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, que vinha para esta Cidade do Rio de Janeiro; e no encontro lhe dissera: — “Lá vou trabalhar para si” — E igualmente perguntou a ele, testemunha, se levava muito dinheiro para a fazenda real: ao que ele respondera — “que algum levava”; e o dito alferes lhe disse que o não metesse.

       18 — Que ao primeiro dito que neste encontro disse o dito alferes a ele, testemunha, estava presente o Capitão José Lourenço Ferreira, ao qual ele, testemunha, disse que reparasse naquele dito, e o Capitão Pacífico Pereira, os quais iam de companhia com ele, testemunha, para Vila Rica.

       lí) — Que vindo ele, testemunha, para esta cidade pela razão já dita, nela tornou a encontrar ao dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o qual repetidas vezes lhe falou na dita pretendida sedição e motim, confirmando sempre o que a respeito dela tinham dito a ele, testemunha o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza), seu irmão vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, e o Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira.

       20 — Que o dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier se queixava muito do seu Tenente Coronel Francisco de Paula (Freire de Andrada), dizendo que era um banana, e que se não fosse a sua frouxidão já tudo podia estar feito: o que repetidas vezes disse o dito alferes a ele, testemunha.

       21 — Que o dito alferes, também repetidas vezes, disse a ele, testemunha que tinha muita precisão de ir logo para Vila Rica, porque estava para chegar a esta cidade a fragata que havia de conduzir os quintos para Portugal e que era necessário ir apresá-los, como entre os consócios desta sedição se tinha ajustado; e que se o Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei lhe desse despacho para ir, melhor se arrumava e dirigia, porém que se lho não desse, fugia. E que, o primeiro que em Minas Gerais ia matar, era o Ilustríssimo e Excelentíssimo Governador e Capitão General da dita Capitania.

       22 — Que procurando o dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier despacho ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, este lho dificultou debaixo de vários pretextos, pelo que o dito alferes se dispôs a fugir. Diferentes vezes disse a ele, testemunha, que fugia. Pediu-lhe dinheiro emprestado para a fuga e não lho dando, vendeu um mulato, e antes de se verificar a fugida foi preso, estando oculto com um bacamarte carregado e pronto a dar fogo. E mais não disse e, perguntado pelos costumes nada disse. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca e Escrivão nomeado o escrevi e o dito Desembargador o assinou com a referida testemunha, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade.

Torres — Joaquim Silvério dos Reis

3.2 — ASSENTADA — Rio, Casa do Des. Torres, 20-05,1789

       Aos vinte de maio de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de residência do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz nomeado para esta devassa, aonde eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta Comarca e Escrivão também nomeado para a dita devassa fui vindo, e inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo assinadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta Assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil o escrevi.

3.2.1 — Testemunha 2 — João José Nunes Carneiro

       João José Nunes Carneiro, natural da Vila do Caeté, Comarca de Sabará, Capitania de Minas Gerais, filho do Sargento-Mor Domingos Nunes Carneiro e de Dona Escolástica Maria da Silveira, ajudante do Regimento de Artilharia desta cidade, e nela assistente, solteiro, que vive do seu soldo, testemunha a quem o dito desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e, debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse. Pelo que respeita à sua idade, disse ser de quarenta e quatro anos.

       2 — E perguntado ele testemunha, pelo conteúdo no auto, disse: — que ele não tem ouvido a respeito do que se pergunta no auto, notícias algumas e que sobre esta matéria somente sabe o que entre ele se passou, e o alferes de Cavalaria paga da Capitania de Minas Gerais, Joaquim José da Silva Xavier, o qual estando ele, testemunha, no seu quartel com parte de doente, o procurou sem que ele tivesse antecedente amizade e só um pequeno conhecimento.

       3 — Perguntando-lhe pelo estado de sua saúde que ele, testemunha lhe disse não ser bom, o convidou para que se passasse à Capitania de Minas Gerais onde se restabeleceria com ares mais puros e sadios.

       1 — Passando depois a falar no que respeitava ao governo, e estado dos povos de Minas Gerais, mostrou o dito alferes descontentamento grande do governo. Os povos estavam no mesmo em razão da derrama que se esperava, e de terem de pagar à vista, no registo de Matias Barbosa, os direitos que pertencem à Fazenda Real pelos quais, até agora, se concedia espera.

       5 — Que igualmente estava no mesmo desgosto o Teu. Coronel de Cavalaria paga Francisco de Paula Freire de Andrada, e os soldados do seu Regimento, por falta de pagamento

       6 — Passando o dito alferes a repetir a ele, testemunha, as persuasões para ir para a Capitania de Minas Gerais, acrescentou que a situação dela era, presentemente, de desgraça, porém, que se lembrados dos americanos ingleses, tomassem a mesma resolução se dessem com a dita Capitania as mãos às do Rio de Janeiro e de São Paulo; se quisessem a liberdade, a teriam logo, assim como abundância de tudo, pois que o país era fértil de ouro, pedras preciosas e de tudo o mais que se quisesse e procurasse. Que para tudo havia muitos homens inteligentes; teriam tropas bem pagas e tudo o mais necessário e que se todos tivessem o seu ânimo, podiam ser felizes. Ele o tinha se a tropa estivesse disposta a subir ao palácio do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, para surpreendê-lo e atacá-lo.

       7 — Destas proposições ficou ele, testemunha, absorto e admirado, lembrando ao dito alferes, e instando-lhe com a impossibilidade de semelhantes projetos. O alferes lhe respondia que aquilo era falar: e adiantando-se ele, testemunha, a perguntar se para ele falar daquele modo havia alguns princípios, respondeu-lhe que ainda que os houvesse, os não declararia; até que ultimamente levantando-se, se retirou.

       8 — Que a ele, testemunha, lhe parecera ludo isto a conversa de uni louco, especiaimente não tendo, como já disse, antecedente amizade com o dito alferes. Porém, vendo que na dita conversação tinha proferido o dito alferes proposições sumamente escandalosas, e em ponto tão importante, se considerara na obrigação de dar parte de tudo ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado do Brasil.

       9 — Não permitindo a sua grave moléstia que logo, pessoalmente, o pudesse fazer como queria, pelo segredo

e cautela com que devia tratar semelhante matéria, sem que ainda tivesse dado parte, de pronto, no seu Regimento se resolveu a participar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei por escrito, o que com o dito alferes passara, como fez em carta de dez de maio do presente ano, a qual está junta a esta devassa, fazendo parte do corpo de delito dela.

       10 — E não passou também a prender o dito alferes porque o estado de sua saúde lhe não permitia àquele tempo atacá-lo e prendê-lo e o considerou também como frenético e louco. Posteriormente ouviu dizer, publicamente, que o dito alferes fora preso por querer fugir e que se lhe achara um bacamarte carregado e pronto a dar fogo. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o

escrevi.

Torres — João José Nunes Carneiro

3.2.2 — Testemunha 3 — Jerônimo de Castro e Sousa

       Jerônimo de Castro e Sousa, alferes do Regimento de Cavalaria Auxiliar desta Capitania do Rio de Janeiro, natural e assistente nesta cidade, de idade de trinta e seis anos,

       1 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo do auto, disse: que não tem a respeito dele, notícias algumas; que só, sendo em uma noite do mês de abril do presente ano, foi ele, testemunha à casa de Valentim Lopes da Cunha, que mora na Rua do Ouvidor, visitá-lo e à sua irmã Mônica Antônia, viúva e comadre dele, testemunha, que com ele vive e aí encontrou a Joaquim José da Silva Xavier, alferes do Regimento de Cavalaria paga de Minas Gerais, o qual nesta cidade é bem conhecido pela habilidade de por e tirar dentes: depois, entrou também na dita casa o soldado Manuel Corrêa Vasques que andava na pretensão de dar baixa: perguntando-lhe a dita Mônica Antônia, comadre dele, testemunha, como passava, o dito soldado que agora já conseguiu baixa e se acha fora desta cidade, lhe respondeu que — “como soldado vivia muito desejoso de dar baixa, de se ver em sua casa a tratar da sua fazenda; ouvindo o dito alferes a referida resposta, como louco se levantou e, passeando pela casa disse que era bem feito sofresse ele a praça, e que o açoitassem a ele e a todos, como negros, pois que os cariocas e americanos eram fracos, vis, patifes, pusilânimes e de baixos espíritos; podendo passar sem o jugo que sofriam, e viverem independentes do Reino, o toleravam: mas se houvesse alguns como ele, dito alferes Joaquim José da Silva Xavier, que talvez fosse outra coisa, então simples soldado: “Atesto e certifico por informação que tenho que o soldado Jerônimo de Castro e Sousa, conduziu do Serro Frio o armamento de Sua Majestade, em sete bestas de aluguel, e as entregou neste armazém. Vila Rica, 8 de janeiro de 1770. a) Joaquim José da Silva Xavier. O Alferes com vezes de Quartel Mestre”.

e que ele agora receava houvesse levante na Capitania de Minas Gerais em razão da derrama que se esperava: pois havia no povo da dita Capitania grande número de brancos, mulatos e negros — cujo número disse por pouco mais ou menos — do qual ele, testemunha não se lembra, e que seria em semelhantes circunstâncias, fácil o dito levante, ao que o dito Valentim Lopes da Cunha e sua irmã Mônica Antônia acudiram ao referido alferes que não falasse em semelhantes despropósitos, e que em sua casa não queriam conversas desta qualidade.

       2 — O soldado Manuel Correia Vasques ficou pasmado e se foi embora sem se despedir; ele, testemunha, também lhe disse que não proferisse semelhantes despropósitos; e se foi embora aborrecido de ver semelhante louco: e o teve por tal, o os mais.

       3 — Pouco depois foi ele, testemunha para sua roça o chegando dela a quatorze do presente mês, teve notícias de que o referido alferes fora preso, andando já refugiado, achando-se-lhe um bacamarte carregado e pronto a dar fogo, o que o fez recordar do que se tinha passado em sua presença. Refletindo que aquela conversa do dito alferes podia ser de alguma consequência, logo a denunciou ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei por carta de quinze do presente mês, a qual sendo-lhe mostrada pelo dito Desembargador na minha presença, reconheceu ser a própria e a ela se referia em todo este seu juramento. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado o escrevi.

Torres — Jerônimo de Castro e Sousa

3.2.3 — Testemunha referida (Por T. 3.) Valentim Lopes da Cunha

       Valentim Lopes da Cunha, casado, natural e assistente nesta cidade à Rua do Ouvidor, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos, que vive do seu ofício de lapidário, a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse,

       2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número terceiro, alferes Jerônimo de Castro e Sousa, disse ser em tudo e por tudo verdadeiro na forma que se acha escrito no seu depoimento, que lhe foi lido, e que também ele, testemunha teve ao dito alferes Joaquim José da Silva Xavier por louco, e que por esta razão o não denunciou logo.

       3 — Porém, tendo notícia de que fora preso, andando já refugiado e que lhe fora achado um bacamarte carregado, pronto para dar fogo, entrou em desconfiança da dita conversa: (por isto) denunciou logo ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado por carta; sendo-lhe esta mostrada pelo dito Desembargador, a reconheceu pela própria, e a ela em tudo e por tudo se reporta, como parte deste juramento. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Valentim Lopes da Cunha

3.2.4 — Testemunha 4. — Manuel Luís Pereira

       Manuel Luís Pereira, furriel do Regimento de Artilharia desta cidade, natural e assistente nesta mesma cidade, à Rua das Violas, de idade de trinta e quatro anos, pouco mais ou menos, casado, que vive do seu soldo, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       1 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo do auto, disse: que a respeito dele só sabia que estando ele, testemunha, na Fazenda da Rocinha do Fagundes, que é do seu sogro Francisco Gonçalves Teixeira, no caminho de Minas Gerais, no mês de abril, indo para a Fazenda das Cebolas que também é do dito seu sogro, encontrou no caminho uns tropeiros que iam rindo e mofando, aos quais não conhece; perguntando-lhes a razão do seu riso, lhe disseram que estavam fazendo zombaria de um doido que era o alferes da Patrulha; perguntando ele, testemunha, a razão por que o tratavam de louco, responderam que por ele lhes estar dizendo que os povos de Minas podiam viver independentes de Portugal; continuou depois ele, testemunha, o seu caminho e encontrou o alferes de Cavalaria paga de Minas Gerais, Joaquim José da Silva Xavier e veio no conhecimento ser o mesmo de quem lhe falaram os tropeiros, porque entrando em conversação, ele lhe proferiu a mesma e semelhantes proposições;

       2 — Instando ele, testemunha, com a dependência que havia na América de alguns gêneros do Reino e com a obediência e fidelidade que se devia a Sua Majestade, o dito alferes lhe respondeu: — Ah, Vossa Mercê também é daqueles que têm medo do bacalhau —, e com isto se separaram e chegando ele, testemunha a esta cidade no princípio do mês de maio, logo foi dar parte ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do que ouvira dizer ao dito alferes.

       3 — Sua Exa. lhe ordenou que se calasse e do mais que fosse sabendo lhe desse parte. Posteriormente tivera notícia e o dito alferes fora preso, andando refugiado, e que lhe fora achado um bacamarte carregado, pronto para dar fogo. E mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Manuel Luís Pereira

4 — CONCLUSÃO

Rio, Casa do Escrivão Cleto, 22-05-1789

       Aos 22 do mês de maio do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de minha residência, fiz esta devassa conclusa ao Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, por ele assim me haver determinado. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

 — CONCLUSOS — Rio, Casa do Des. Torres, 22-05-1789

(Despacho)

       1 — O Escrivão desta devassa junte a ela a carta de ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, de 22 do presente mês, com as que a acompanharam, do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, de 11 de maio de 1789; do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, de 11 de abril, de Basílio de Brito Malheiro do Lago de 15, de Inácio Correia Pamplona, de 20 do dito mês e ano: porque todas concorrem para se vir ao conhecimento dos réus do delito por que se procede a esta devassa, segundo o auto dela. Reconheça e rubrique as cartas de 15 de maio do mesmo ano, de Jerônimo de Castro e Sousa e a de Valentim Lopes da Cunha e sua irmã Mônica Antônia.

       2 — Como as testemunhas até aqui perguntadas já constituem réu culpado ao alferes da Cavalaria paga de Minas Gerais Joaquim José da Silva Xavier e este era auxiliado para a fuga que pretendia fazer, pelo capitão do Regimento de Voluntários de São Paulo, Manuel Joaquim Fortes ou Manuel Joaquim de Sá Pinto, que escreveu a carta que agora mando juntar, com o lim de que o favorecessem na fuga, que já maliciosamente, por isso, deixou de assinar. Por isso, mandando-se-lhe que expusesse por escrito o que dizia, queria representar a Sua Excelência Escreveu ao Ajudante de Ordens do governo a outra, que igualmente mando se junte para melhor averiguação do disfarce da letra da primeira, do que resulta indício contra ele. Junte, igualmente, a outra carta de Manuel José, escrita por este a rogos daquele, para o mesmo auxílio, que foram apreendidas ao dito alferes e depois proceda, sendo perguntados por testemunhas, tanto o dito Manuel Joaquim Fortes, ou Manuel Joaquim de Sá Pinto, como o referido Manuel José.

       Rio, 22 de maio de 1789.

Torres

1.2 — DATA — Rio, Casa do Des. Torres, 22-05-1780

       Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de residência do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aonde eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca, e Escrivão nomeado para a presente devassa fui vindo; aí, pelo Desembargador me foi entregue esta devassa com o seu despacho antecedente, para haver de se cumprir e guardar, do que para constar íiz este termo: e eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca, e Escrivão nomeado para a presente devassa o escrevi.

1.3 — JUNTADA — Rio, Caso do Escrivão Cleto, 22-05-1789

       Aos vinte e dois do mês de maio do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de minha residência, juntei a esta devassa, em execução do despacho antecedente proferido pelo Des. José Pedro Machado Coelho Torres, as cartas de que o mesmo despacho faz menção, as quais, para esse fim me foram entregues pelo dito Desembargador, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

4.3.1 — Ofício — Rio, 22-05-1789, do Vice-Rei ao Des. Torres

      Logo que V.M. receber esta, procurará falar-me para receber da minlia mão uma carta de ofício que acabo de receber do Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, com três documentos, tudo pertencente à importantíssima diligência de que o tenho encarregado.

      Deus guarde a Vossa Mercê

      Rio, 22 de maio de 1789.

Luís de Vasconcelos e Sousa

      Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres.

1.3.2 — Ofício — Cachoeira Do Campo, 11-05-1789, do Visconde de Barbacena ao Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa

      Depois de ter comunicado a Vossa Excelência particularmente as primeiras notícias que tive do sedicioso procedimento de alguns sujeitos desta Capitania, pareceu-me conveniente pôr nas mãos de Vossa Excelência a prova que tenho dele, remetendo as cópias inclusas, que vão escritas pelo Tenente Coronel Francisco Antônio Rebelo, ajudante de ordens deste governo.

      2 — Resolvi-me também mandar à presença de Vossa Excelência Coronel Joaquim Silvério dos Reis, autor das ditas notícias, com carta minha de 19 do mês passado (abril), com o fim, principalmente, de servir a Vossa Excelência para o exame do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, particular amigo dele, e para averiguação dos sócios que tem nessa cidade, segundo a sua mesma asserção referida pelo dito coronel, e de outras informações que de alguma forma conferem com ela.

      3 — Confio das luzes e acerto com que Vossa Excelência se tem distinguido no Governo deste Estado, que se alcançará, brevemente, o verdadeiro conhecimento de tão grave negócio.

      1 — Fico certo que, de acordo com Vossa Excelência e pela sua vigilante cooperação se lhe dará remédio e providência que pode ser mais útil ao Real serviço.

      Deus guarde a Vossa Excelência

      Cachoeira do Campo, 11 de maio de 1789.

Visconde de Barbacena

      Senhor Luís de Vasconcelos e Sousa

4.3.3 — Carta-denúncia — Borda do Campo, 11-05-1789, de Joaquim Siluério dos lieis ao Visconde de Barbacena

4.3.4 — Carta-denúncia — Vila Rica, 15,-04-1789, de Basilio de Brito Malheiro do Lago ao Visconde de Barbacena

4.3.5 — Carta-denúncia — Mendanha, (Lagoa Dourada),

20-04-1789, de Inácio Correia Pamplona a Carlos José da Silva, escr. JRF

4.3.6 — Carta-denúncia — Rio, 15-05-1789, de Jerônimo de Castro e Sousa ao Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa

      Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

      1 — Põe na respeitável presença de Vossa Excelência Jerônimo de Castro e Sousa, alferes do Regimento de Cavalaria Auxiliar desta Capitania que, achando-se uma noite do mês passado às sete ou oito horas, ou o tempo e hora da verdade, em certa casa nesta cidade, onde além da dona dela se achavam algumas pessoas de fora, sendo uma delas Joaquim José da Silva Xavier, alferes do Regimento pago da Cavalaria das Minas Gerais, e movendo um soldado que lá se encontrava em conversa, dizendo que se afligia por não alcançar a sua baixa para tratar da sua fazenda  — o dito alferes Joaquim José (da Silva Xavier) com alguma paixão disse — que era bem feito sofresse ele a praça e que o açoitassem, pois que os cariocas e americanos eram fracos, vis, patifes e pusilânimes, que podiam passar sem jugo, e viverem independentes do Rei.no, porém que eram fracos de espírito; que se houvessem alguns como ele, alferes, que talvez seria outra a coisa; que pela derrama que estava para se por em Minas, pensava haver levante no povo, porque havia grande número de brancos, pardos e pretos, (o qual número expressou, mas eu me não recordo dele) com que lhes seria fácil o levante.

      2 — Estas, em substância, são as expressões que disse o dito alferes, que das próprias não tenho maior lembrança; poderia dizer mais alguma coisa nesta ocasião que me não recordo e, lembrado que seja, protesto depor a Vossa Excelência, pois de quanto disse o dito alferes não fiz caso, nem os circunstantes, por o conhecer louco, e não advertido no que diz, ou faz, além de o conhecer também pobre e desvalido para qualquer empresa; nenhum crédito mereciam as loucuras por ele proferidas.

      3 — Passados dias bastantes do fato acima, Excelentíssimo Senhor, em um dia deste corrente mês, do qual não fiz memória, veio à minha casa o dito alferes a saber de um dinheiro de umas madeiras que tinha comprado o Sargento-Mor José Correia, pertencente a ele, alferes, e não achando o dinheiro mo pediu por empréstimo, dizendo que carecia muito e que em cobrando do dito Sargento-mor, que me pagasse. Eu não emprestei, porém lhe dei esperanças.

      4 — Neste tempo vi o dito alferes aflito, chegando à janela algumas vezes, como quem receava alguma cousa, ao que lhe perguntei a causa; respondeu que se afligia porque andavam uns inferiores disfarçados, observando ao suplicante. Que logo ele fora dar parte a Vossa Excelência dizendo que, se tinha delinquido que o castigasse, pois que temia o não inercpassem no levante que se dizia haver em Minas, pois que tinha inimigos por causa de querer meter as águas de Andaraí. Ao que disse, respondera Vossa Excelência que não sabia de nada, e que era seu amigo e que também pedindo despacho a Vossa Excelência para se retirar por se ter acabado a licença, que Vossa Excelência respondeu que se deixasse estar, que mandaria buscar mais licença e que não fosse tão inconstante e este foi o modo com que me satisfez.

      5 — Depois, encontrando com o mesmo alferes na rua, saindo da casa de um comissário que ignoro, me perguntou se tinha já o dinheiro que carecia para as obras do telheiro que pretendia fazer; andava medindo o terreno e se não levava siquer uma dobla no bolso, dizendo-lhe que não me tornou a recomendar que eu visse o dito dinheiro e que havia de mandar buscar pelo seu mulato, porém nem ao mulato, nem a ele, alferes vi mais, até que sendo-me preciso ir à minha roça, de onde vim ontem à noite e se me disse que com certeza estava preso o dito alferes e outras pessoas e que se supunha ser por extravio de diamantes e ouro em pó.

      6 — Pelas razões expostas e eu ignorar o quanto eram melindrosas as temeridades, loucuras e pouca ponderação ao dito alferes, não vim mais cedo aos pés de Vossa Excelência e o faço hoje, 15 de maio de 1789.

      O mais humilde súdito de Vossa Excelência

Jerônimo de Castro e Sousa

Alferes

      Reconheço ser a letra e sinal desta carta de Jerônimo de Castro e Sousa, pelo ter visto escrever na minha presença, e ele mesmo perante mim confessar ser sua.

      Rio de Janeiro, 22 de maio de 1789.

Marcelino Pereira Cleto

4.3.7 — Carta-denúncia — Rio, 15-05-1789, Mônica Antônia do Sacramento e Valentim Lopes da Cunha, ao Vice-Rei

      Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor.

      1 — Em uma noite do mês de abril próximo passado veio o alferes Joaquim José da Silva Xavier, que tira dentes e que todo o nome não sei, ver se estava pronta, lavrada, uma crisolita do dito e como estava minha irmã doente, subiu para a cumprimentar e eu o acompanhei; achava-se na mesma ocasião o alferes Jerônimo de Castro (e Sousa) e estando nós em conversa, chegou Manuel Corrêa Vasques que minha irmã o trata de afilhado a visitá-la e perguntando-lhe ela como passava, respondeu-lhe que como soldado e muito desejoso de se ver em sua casa; levantou-se o dito alferes Tiradentes como um louco e dando passos pela sala a dizer que os cariocas eram vis, fracos e ridículos, por isso sofriam tanto e que ele estimaria todos fossem açoitados como vis negros; que se todos fossem do seu humor e esforço, não sofreriam tanto e podiam viver independentes do Reino; o povo das minas por uma derrama que se pôs, diziam, queria fazer levante e havia muitas almas, brancos, pardos e pretos que me não lembra a conta; a que respondi que não falasse com semelhante desenvoltura e minha irmã disse-lhe que na sua casa não queria aquelas conversas e também acudiu Jerônimo de Castro (e Sousa) dizendo que, em semelhantes asneiras não falasse.

      2 — Manuel Correia (Vasques) ficou pasmado e sem responder se despediu; eu desci, aborrecido de ouvir semelhante louco pela sua conversa ser fastidiosa, umas vezes de água de Andaraí, Catete, armazém na praia e barcas de passagem, e minha irmã afirma que a conversa não passou a mais, depois que desci, e logo o dito alferes Joaquim (José da Silva Xavier), se despediu.

      3 — Passados dias ele voltou a buscar a sua crisolita para a levar sem polir, perguntando-lhe eu se já ia para as Minas. Respondeu-me que não e que a queria mostrar ao ourives que havia de fazer o anel. Que indo ele buscar o seu despacho, Sua Excelência lho dissera que se deixasse estar que a terra o queria e Sua Excelência também o queria e o não tornei a ver e por não saber que estas coisas se deviam por na presença de Vossa Excelência não o fiz, e agora o faço por me constar que está o dito alferes preso.

      De Vossa Excelência, humildes súditos

Valentim Lopes da Cunha

Mônica Antônia do Sacramento

      Reconheço ser a letra desta carta de Valentim Lopes da Cunha e os sinais dela do mesmo Valentim Lopes da Cunha e de sua irmã Mônica Antônia, por os ter visto escrever na minha presença, e um e outro reconhecerem perante mim serem seus.

      Rio de Janeiro, 22 de maio de 1789.

Marcelino Pereira Cleto

4.3.8 — Carta — Rio 6-05-1789 — de Manuel José de Miranda, ao M.C. Inácio de Andrade Soutomaior Rendón

      Senhor Mestre-de-campo.

      Meu compadre e Senhor da minha maior veneração muito hei de estimar que V.S., a mana e toda a mais obrigação estejam com feliz disposição. Eu, até agora não tenho nada feito. Por estar o anis de graça, hoje é que ajustei a 250; dei graças a Deus ainda um sujeito chegar a isso. O portador desta me pede que V.S. o encaminhe, pois ele melhor expressará a sua tenção; na ocasião se vê bem vexado. Ele é meu patrício e conhecido, a quem desejo que não tenha incômodo, pois por falar a verdade, neste tempo só as lisonjas mentirosas e vaidosas e as delações é que agradam aos maiores, e por este motivo os homens de bem se vêm neste tempo abandonados.

      O amigo Fortes também escreve a V.S. Ele é bem desembaraçado. Desejando a sua felicidade aqui fico pronto para tudo o que for do serviço a V.S. a quem Deus guarde por muitos anos.

      Cidade, a 6 de maio de 1789.

De V.S.

Compadre muito

de Manuel José

4.3.9 — Carta — Rio, 06-05-1789, do Capitão Manuel Joaquim

de Sá Pinto Rego Fortes (não assinada) ao M.C. Inácio Andrade Soutomaior Rendón

      Ilustríssimo Senhor Inácio de Andrade Soutomaior Rendón

      Meu prezadíssimo amo e Senhor do coração.

      O portador desta, por não gostar de algumas coisas que tem visto nesta cidade e falar com alguma paixão e razão, vê-se vendido e segundo julgam os prudentes, em termos de alguma perdição, porque se lhe têm tomado as portas.

      Ele é homem de bem e por isso eu me condôo de seu incômodo. V.S. como tão honrado, creio que lhe acontecerá o mesmo, e nesta certeza eu o encaminho para essa ilustre casa, a fim de que V. Sa. o ponha em segurança como espero.

      Deus gurde a V. Sa. como deseja.

      Seu fiel amigo do coração

      Esqueceu-me dizer a V. Sa. que também hei de carecer de 4 arrobas de açúcar, etc.

4.3.10 — Carta, Rio, Fortaleza do Castelo, do Capitão Manuel Joaquim de Sá Pinto Rego Fortes ao Ajudante de Ordens Camilo Maria Tonelet

      O que tenho de expor a Sua Exa. é que me acho preso sem saber qual seja a minha culpa, ao mesmo passo que me vejo de partida para a Corte com cartas de meu General, para o Senhor Martinho Melo, com recomendação de lhe expor várias de boca, para bem do serviço de Sua Majestade quero dizer várias partes com que se Sua Excelência me julga culpado, mande-me responder a um conselho de guerra.

      Castelo, a 12 de maio de 1789.

Manuel Joaquim de Sá Pinto

Capitão

      (Sobrescrito)

      Ao Senhor Camilo Maria Tonelet

Guarde Deus

      Tenente Coronel Ajudante de Ordens do Governo

Cidade

4.4 — ASSENTADA — Rio, Casa do Des. Torres, 22-05-1780

      Aos vinte e dois do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro em casas de residência do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz nomeado para a presente devassa aonde eu, Marcelino Pereira Cleto Ouvidor e Corregedor desta comarca, Escrivão também nomeado para a presente devassa fui vindo, e aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

4.4.1 — Testemunha 5 — Domingos Fernandes da Cruz

      Domingos Fernandes da Cruz, solteiro, natural da Vila de Santa Ana de Mogi das Cruzes, filho de Domingos Fernandes da Cruz e de Francisca Corrêa, assistente nesta cidade à Rua dos Latoeiros, que vive do seu ofício de torneiro, de idade de sessenta e quatro anos pouco mais ou menos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto disse: que em sua casa esteve homiziado um alferes de Cavalaria paga de Minas Gerais, Joaquim José da Silva Xavier, com o qual não tinha antecedente amizade e só algum conhecimento, o qual foi para casa dele, testemunha, na noite do dia sete do presente mês, não levando outros móveis, mais do que um bacamarte, do qual só passado algum tempo ele, testemunha, deu fé e foi preso por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, na noite do dia 10.

      3 — Na dúvida de que, visto ele, dito alferes seria criminoso, pois que se homiziava, lhe perguntou diferentes vezes se tinha algum crime, ao que respondia que não; só receava não ficar criminoso em uma devassa que se estava tirando em Minas Gerais, a respeito de um tiro que lá se dera em um homem. E em mais nada conversava; só falava muitas e repetidas vezes em Manuel José (de Miranda) seu patrício, dizendo que a ele desejava falar para arrumar os seus negócios e para que lhe procurasse cavalos.

      4 — E com efeito, ele testemunha, algumas vezes procurou a diferentes horas ao dito Manuel José (de Miranda) que morava nesta cidade nas casas do Mestre-de-campo Inácio de Andrade (Soutomaior Rendón), e não o achando em nenhuma delas, entrou na suspeita de que estaria homiziado, e a desconfiar mais do comportamento do dito alferes.

      5 — Depois, vendo que ele fora preso em casa dele, testemunha, também se ocultara com medo da prisão, até que ultimamente foi também preso. E mais não disse nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi:

Torres — Domingos Fernandes da Cruz

4.4.2 — Testemunha 6? — Antônio de Morais

      Antônio de Morais, natural da Cidade de Bragança, casado nesta Cidade do Rio de Janeiro, assistente na Rua dos Quartéis, que proximamente veio da Cidade de São Paulo e se acha preso, em custódia, de idade de quarenta e três anos, pouco mais ou menos, que vive de sua agência, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto, disse: que ele veio da Cidade de São Paulo em companhia do Capitão Manuel Joaquim Fortes e se recolhera coin o dito capitão nesta Cidade do Rio de Janeiro nas casas do mestre de campo Inácio Andrade (Soutomaior Rendón); que somente sabia que na noite do dia seis para sete do presente mês (maio), segundo a lembrança dele, testemunha, sendo já meia-noite, ou depois, estando recolhido não só em razão de serem horas próprias, mas também por se achar doente, bateram à porta da rua com força, e vieram de dentro abri-la, o que ele, testemunha ouviu e subindo os que vieram abrir a porta, e o que a ela bateu, para a sala das ditas casas onde se fecharam, aí estiveram e conversaram três horas pouco mais ou menos; no fim delas tornaram a descer a vir abrir, e fechar a porta da rua, o que ele também ouviu e sendo pela manhã disse a ele, testemunha. Luís Manuel criado do dito Capitão Manuel Joaquim Fortes que com ele veio também de S. Paulo, que quem batera à porta fora um oficial da Cavalaria paga da Capitania de Minas Gerais, a quem não sabe o nome  e abrindo-se-lhe a porta, subira para a sala e estivera conversando com o dito Capitão Manuel Joaquim Fortes e com Manuel José que se achava nas casas do dito mestre de campo, e que a ambos pedira cartas de favor para o referido mestre de campo Inácio de Andrade, as quais eles lhe deram:

      3 — Porém o que mais se passou ou o que conversaram e praticaram, ele testemunha não sabe, nem se o dito alferes era criminoso, nem se andava homiziado, ou queria fugir. E sendo-lhe mostradas cartas de folhas trinta e sete até quarenta e uma, primeiro pelos sobrescritos e depois interiormente, reconheceu ser a de folhas trinta e nove da letra do Gap. Manuel Joaquim Fortes, tanto no sobrescrito, como interiormente: e mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Antônio de Morais

4.5 — ASSENTADA — Rio, Casa do Des. Torres, 25-05-1789

      Aos vinte e cinco de maio do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Ilio de Janeiro, em casas de residência do Desembargador José Machado Coelho Torres, Juiz nomeado para a presente devassa, aonde eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca, e Escrivão também nomeado para a presente devassa fui vindo; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada: E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

4.5.1 — Testemunha referida (Por T. 3) Mônica Antônia do Sacramento

      Mônica Antônia do Sacramento, viúva, natural e assistente nesta cidade, na Rua do Ouvidor, de idade de trinta e seis anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntada pelo referimento que nela fez a testemunha do número 3.9, Jerônimo de Castro e Sousa, disse ser em tudo e por tudo verdadeiro; que a ele se referia, como também à carta a folhas trinta e cinco que foi escrita por seu irmão Valentim Lopes da Cunha, assinada por ele e também por ela, testemunha.

      3 — E mais não disse nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Mônica Antônia do Sacramento

4.6 — ASSENTADA — Rio, Fortaleza do Castelo, 26-05-1789

      Aos vinte e seis do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Fortaleza do Castelo, onde se acha preso em custódia o Capitão Manuel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes, aonde foi vindo o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Ouvidor e Corregedor desta comarca, Escrivão também nomeado para a dita devassa, ai inquiriu ao dito Manuel Joaquim de Sá Pinto Rego Fortes, dando-lhe o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, cujo nome, cognome, estado, idade, ditos e costume são os que adiante se seguem de que para constar faço esta assentada: E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado o escrevi.

4.6.1 — Testemunha 7.?: Manuel Joaquim de Sá Pinto

Rego Fortes

      Manuel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes, solteiro, natural da Cidade de São Paulo, filho do Dr. Antônio Fortes de Bustamante e Sá Leme, e de Dona Ana Maria Xavier Pinto da Silva, Capitão do Regimento de Voluntários Reais de São Paulo, que vive dos seus soldos, da idade de vinte e oito anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado ele, testemunha pelo conteúdo no auto, disse: que nada sabia, mais do que falar-se na ocasião em que foi preso o alferes Joaquim José da Silva Xavier, uns que ele era preso por contrabando de diamantes, outros por ouro em pó, outros que por ele ter falado em sublevação dos povos de Minas e outros, finalmente, diziam ser porque ele falava em liberdade a respeito do Governo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, criticando algumas coisas: porém, tudo isto era por simples discurso de pessoas que se juntavam, e de que ele, testemunha, se não lembra e de forma alguma sabe da verdade do caso.

      3 — O que tão somente sabe é que na noite do dia 0, ou 7 do presente mês, das sete para as oito horas fora o dito alferes às casas onde ele, testemunha, morava e aí lhe expusera que se desejava retirar para sua praça e que para isso queria que o protegesse com o mestre-de campo Inácio de Andrade Soutomaior Rendón) em razão de que desconfiava do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei o querer, de algum modo demorar respondendo-lhe quando lhe falou em se retirar — que ele gostava do Rio de Janeiro que se deixasse estar — o que lhe parecia máxima a fim de se vingar dele por alguma liberdade com que tinha falado a respeito do seu Governo; pois findando-se-lhe a licença lhe pedia fazer dar uma baixa; pelo que estava resolvido a recolher-se para a sua praça por qualquer caminho que pudesse, e para isso lhe pediu a proteção para com o mestre-de-campo, a qual ele, testemunha, lhe deu escrevendo uma carta de recomendação por lhe parecer justo o que ele intentava, que era recolher-se ao seu Regimento, sendo certo que ele, testemunha, não tinha com o referido alferes amizade alguma; pois só o tinha visto a primeira vez, há coisa de sete anos na Rocinha da Negra onde se achava destacado. Agora, de próximo, indo ele testemunha da Cidade de São Paulo para se embarcar para a Corte, o encontrou uma vez em casa do Tenente Coronel Simão Pires Sardinha, outra em Palácio e a terceira e última em casa dele, testemunha, quando lhe foi pedir recomendação de que já depôs.

      4 — Por isso, nada sabe nem dos seus projetos, nem dos seus crimes, pois quando escreveu a carta de favor, estava presente Manuel José, que também escreveu outra ao mesmo sujeito e sobre a mesma matéria e não houve mais demora na estada do dito alferes em casa dele, testemunha, que meia hora. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Manuel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes

4.7 — ASSENTADA — Rio, Casa do Des. Torres, 27-05-1789

      Aos vinte e sete de maio de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de residência do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz nomeado para a presente devassa, aonde eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão também nomeado para a presente devassa fui vindo; e aí, inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada: E eu, Mrcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

4.7.1 — Testemunha 8: Manuel José de Miranda

      Manuel José de Miranda, casado, natural da Vila do Caeté, Comarca do Sabará, assistente no Engenho de Mato Grosso de Marapicú , de idade de 34 anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto, disse que não sabia coisa alguma, e que somente sendo na noite do dia 6 do presente mês, pelas oito horas da noite fora o alferes Joaquim José da Silva Xavier, do Regimento da Cavalaria paga de Minas Gerais procurou o Capitão Manuel Joaquim Fortes nas casas do mestre-de-campo Inácio de Andrade (Sotomaior Rendón), onde ele, testemunha, também assistia e pelo dito capitão lhe foi dada uma carta de lavor para o mestre-de-campo Inácio Andrade, para que o tivesse lá uns dias para nesse tempo ver o que se passava no Rio de Janeiro, porque dizia se receava de ser preso, por ter dito mal do Governador e Capitão General de Minas, e também do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, e para a retirada que pretendia fazer também ele, testemunha, deu uma carta de favor para o mesmo mestre-de-campo para satisfazer ao que a este respeito lhe pediu o Capitão Manuel Joaquim Fortes, e nem ele, testemunha, então sabia nem agora sabe, que o dito alferes tenha culpas algumas das conteúdas no auto, porque com o dito alferes não tinha amizade alguma, nem nunca o conheceu. Foi aquela a primeira vez que lhe falou. E mais não disse, e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para essa devassa o escrevi.

Torres — Manuel José de Miranda

4.7.2 — Testemunha referida (por T. 6) Luís Manuel

      Luís Manuel, solteiro, natural da Cidade de Lisboa, filho de pais incógnitos, assistente na Cidade de S. Paulo e de presente no Rio de Janeiro, que vive de ser criado do

Capitão Manuel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número 6, Antônio de Morais, disse: que só era verdadeiro na parte em que dizia que ele, testemunha referida, dissera à testemunha referente, que lá à casa tinha ido um alferes do Regimento de Minas Gerais, porém que, quanto ao mais tudo era contra a verdade porque as horas a que ele foi, foram das oito para as nove horas, pouco mais ou menos, e só estaria o espaço de meia hora em cujo tempo estiveram juntos em uma sala, o dito alferes, o Capitão Manuel Joaquim de Sá Pinto e Manuel José (de Miranda) sem que ele, testemunha, visse ou ouvisse o que lá passaram.

      3 — Só depois ouviu dizer a Manuel José (de Miranda) que o Capitão Manuel Joaquim (de Sá Pinto) lhe tinha mandado escrever uma carta para o mestre de campo Inácio de Andrade (Sotomaior Rendón), sendo certo que àquelas horas estava a porta aberta e por isso nem a ela se bateu. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade: E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado o escrevi.

Torres — Luís Manuel

4.8 — ASSENTADA — Rio, Casa do Des. Torres, 8-06-1789

      Aos oito dias do mês de junho de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de residência do Des. José Pedro Machado Torres, Juiz nomeado para a presente devassa, aonde eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão também nomeado para esta devassa fui vindo; aí inquiriu

o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades,

ditos e costumes ludo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

4.8.1 — Testemunha referida — (par T. Manuel

Correia Vasques

      1 — Manuel Correia Vasques, solteiro, natural da Cidade do Rio de Janeiro, filho do Capitão de Granadeiros Manuel Correia Vasques e de Apolinária Rosa, assistente no Engenho da Cachoeira, do termo desta cidade e agora nela assistente, que vive de lavoura, de idade de vinte e quatro anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número terceiro, Jerônimo de Castro e Sousa, disse: que o referimento que nele fez a dita testemunha e que lhe foi lido, é em tudo verdadeiro e a ele, em tudo se reporta; e mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca, e Escrivão nomeado o escrevi.

Torres — Manuel Correia Vasques

NOTA A MARGEM: Tirou-se primeira cópia desta Devassa

até aqui, que foi entregue ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei. (Pereira Cleto).

FORMAÇÃO DE CULPA (II)

MINAS GERAIS

5 _ CONCLUSÃO PARA DESPACHO

V. Rica, Casa do Escr. Marcelino Pereira Cleto, 24-07-1789

       Aos vinte e quatro do mês de julho do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de minha residência fiz esta devassa conclusa ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dela, por ele assim mo haver determinado. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.l — CONCLUSOS — V.R., Casa do Des. Torres, 27-07-1789

(Desp.)

       O Escrivão desta devassa junte a ela os ofícios do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, de 14 de junho de 1789 e o do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, de 23 de julho do mesmo ano, e juntos eles, se continue nesta Capitania nos termos da devassa, juntando mais o meu ofício de 18 de julho para se continuar a devassa.

       Vila Rica, 27 de julho de 1789.

— Torres

5.2 — DATA — V.R., Casas do Des. Torres, 27-07-1789

      Aos vinte e sete do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de residência do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa estou também aposentado; aí, pelo dito Desembargador me foi entregue esta devassa com o seu despacho antecedente para haver de se cumprir, e guardar, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.3 — JUNTADA — Vila Rica, Casas do Des. Torres,

27-07-1789

      Aos vinte e sete do mês de julho do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de minha residência, juntei a esta devassa, em execução do despacho antecedente, proferido pelo Des. José Pedro Machado Coelho Torres, as cartas de ofício e certidão de que o mesmo despacho faz menção, as quais para esse fim me foram entregues pelo dito Desembargador, do que para constar fiz esse termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, Escrivão nomeado para esta

devassa o escrevi.

5.3.1 — Ofício — Rio, 12-06-1789, do Vice-Rei ao Des.

Torres

      Como V. Mercê em consequência da minha Portaria de 7 de maio do presente ano tem principiado a devassa a que mandei proceder sobre a importantíssima matéria que da mesma consta, e em um negócio de tanta gravidade se devem empregar todas as diligências para completa averiguação da verdade, o que se não poderá conseguir aqui, sendo o maior número de fatos sucedido na Capitania de Minas Gerais, pede a grande ponderação deles, que se não perca tempo algum em se aclararem.

      2 — Para isso, Ordeno a Vossa Mercê que com a maior brevidade possível, passe à dita Capitania com o Ouvidor e Corregedor desta comarca, Marcelino Pereira Cleto, Escrivão nomeado para esta diligência, para ali continuar indagando os fatos que a ela deram ocasião, e obrando em tudo na conformidade das instruções que lhe participar

o Governador e Capitão General daquela Capitania, a quem deve comunicar tudo.

      3 — E antes de sua partida virá receber as mais ordens e instruções necessárias, deixando-me juntamente uma cópia autêntica de tudo que até o presente se tem processado, para ficar assim precavido qualquer futuro

acontecimento.

      Deus guarde a V. Mercê.

      Rio, 12 de junho de 1789.

Luís de Vasconcelos e Sousa

      Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres

5.3.2 — Ofício — V. Rica, 18-07-1789, Do Des. Torres ao Visconde de Barbacena, por certidão

      1 — Marcelino Pereira Cleto, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para a devassa a que mandou proceder o Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, de que é Juiz o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, CERTIFICO, que por este foi escrita uma carta de ofício em data de dezoito de julho do presente ano de mil setecentos e oitenta e nove, cujo teor é da forma seguinte:

      2 — Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor — Na cópia inclusa verá Vossa Excelência que por carta de 14 de junho de mil setecentos e oitenta e nove, me ordenou o Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, que passasse a esta Capitania de Minas Gerais com o Ouvidor Marcelino Pereira Cleto, nomeado escrivão da diligência, para aqui, na dita Capitania continuar a devassa principiada por virtude da portaria de sete de maio do mencionado ano, do mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, o qual de comum acordo com Vossa Excelência tem procurado e procura averiguar e impedir o êxito do execrando atentado que se fulminava.

      3 — E como se me determina que em tudo obre na conformidade das instruções que Vossa Excelência me participar, ouso por isso rogar a Vossa Excelência a faculdade, auxílio e instruções para continuar a diligência, e que Vossa Excelência me ordene o que for servido, ficando certo em comunicar a Vossa Excelência tudo e em executar quanto Vossa Excelência resolver.

     4 — Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos. Vila Rica,

18 de julho de mil setecentos e oitenta e nove. — Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena — O Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres.

     5 — E nada mais se continha em a dita carta de ofício, que fielmente aqui copiei da própria, que foi remetida ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, à qual me reporto, em fé do que passei a presente, que conferi com o dito Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, a qual vai na verdade sem coisa que faça dúvida.

      Vila Rica, dezoito de julho de mil setecentos e oitenta e nove. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa a escrevi e assinei.

      Conferida.

Torres — Marcelino Pereira Cleto

5.3.3 — Ofício — V. Rica, 23,07-1789 — Do Vise. de Barbacena ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres

      1 — Ainda que a primeira resolução que V. Mercê tinha tomado, de esperar a conclusão da devassa que está tirando o Des. Geral desta comarca, em razão do seu ofício e por minha ordem, sendo V. Mercê ouvido em todas as diligências e deliberações que se praticassem, e atendido nas mais que lhe parecessem convenientes, a bem da importante averiguação que é objeto dela, me pareceu a mais regular e competente que podia ocorrer, visto o adiantamento da mesma devassa, em que tem sido já inquiridas quase todas as testemunhas da relação que me apresentou.

      2 — Contudo, em consequência das novas instâncias de V. Mercê e do ofício do Senhor Vice-Rei do Estado, incluso, por certidão, na sua carta de 18 do corrente, tenho mandado cessar os procedimentos ordinários do sobredito ministro e que todos os autos originais sejam entregues a V. Mercê no estado em que se acharem, feitas que sejam as cópias que me são precisas, e tiradas somente, entretanto, algumas testemunhas que já estiverem avisadas, e as referidas.

      3 — Com isto, começo a dar a V. Mercê o auxílio que me requer, e pode ficar na inteligência que o mesmo se lhe há de continuar sempre, e toda a instrução que lhe for necessária, até que V. Mercê dê por concluída a sua importante diligência, cuja relevância e ponderação, com outros motivos atendíveis nas presentes circunstâncias, assentei que excluiam não só a disputa, mas até o exame da legitimidade e competência da jurisdição e alçada, com que V. Mercê se julga autorizado.

      4 — Tanto para mim, como para os ministros que estavam nomeados, ficará de toda a forma completamente satisfeito o verdadeiro e sincero zelo com que nos temos empregado na mesma investigação, porque ou a veremos acabada com toda a clareza, individuação e certeza que é conveniente ao Real Serviço, e de que ela pode ser ainda susceptível, ou nos lisonjearemos de ter alcançado em pouco tempo, quanto era possível examinar, presentemente, nesta Capitania.

      5 — Vossa Mercê achará em minha sala e nas prisões desta Vila as mesmas ordens e providências que tinha dado o Senhor Vice-Rei e a mim também sempre pronto para toda a cooperação que for conveniente.

      Deus guarde V. Mercê. Vila Rica, 23 de julho de 1789.

Visconde de Barbacena

      Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres

5.4 — ASSENTADA — V. Rica, Casas do Des. Torres,

28-07-1789

      Aos vinte e oito do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove. nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa estou também aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Gleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão para esta devassa o escrevi.

5.4.1 — Testemunha 9 — Basílio de Brito Malheiro do Lago

      O Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, casado, natural da Vila de Ponte de Lima, Comarca de Viana, arcebispado de Braga, assistente na Comarca do Serro do Frio, de idade de quarenta e seis anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto, disse: que logo que tivera notícia de que nesta Capitania se premeditava alguma sedição e motim, deu parte do que sabia a este respeito ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Gerais, não só vocalmente, mas por escrito, em carta de 15 de abril do presente ano, a qual se acha juntada, por cópia, a esta devassa, de folhas vinte e sete até folhas trinta, a qual ele, testemunha, reconhece ser verdadeira e a ela se refere, e segundo a qual irá depondo com separação aos seus diferentes artigos, pelos quais é perguntado.

      3 — E porque ele, testemunha, já jurou também a este respeito na devassa que sobre esta mesma sublevação e motim se tirou nesta Vila pelo Desembargador desta comarca, a este juramento se refere ele, testemunha; também neste agora declarará os fatos de que teve notícia até ao tempo em que deu a sua parte por escrito ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, os que demais lhe constou desde este tempo, até que prestou na dita devassa o seu juramento, como também os que demais soube, desde o tempo daquele dito juramento, até que agora dá de novo este.

      4 — Que com efeito é verdade, por ser fato que passou com ele, testemunha; vindo do Serro do Frio, onde é o seu estabelecimento, a esta Capital de Vila Rica a tratar das dependências que tinha perante o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, veio também a esta Vila, Manuel Antônio de Morais, morador no dito Serro do Frio e foi hóspede, nesta Capital de Vila Rica, do Sargento-Mor José Joaquim da Rocha.

      5 — Indo ele, testemunha, por esta razão indiferentes vezes à casa do dito Sargento-Mor José Joaquim da Rocha para saber as notícias que tinha do Serro do Frio, o dito Manuel Antônio de Morais viu repetidas vezes na casa do referido Sargento-Mor, ao alferes de Cavalaria paga desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes — e como era princípio do governo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, em diferentes ocasiões moveram conversação a respeito do seu governo e sempre o dito alferes Joaquim José da Silva Xavier mostrava grande descontentamento do governo do sobredito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena; repetidas vezes lhe ouviu ele, testemunha, estas formais palavras; — Se todos fossem do meu ânimo, mas lá está a mão de Deus — e se ficava”.

      6 — Depois do que disse a ele, testemunha, em ocasião que passava pela porta do Sargento-Mor José Joaquim da Rocha, o dito Manuel Antônio de Morais as seguintes palavras

— O Tiradentes anda morto por fazer um levante — ao que ele, testemunha, lhe respondeu que semelhantes palavras ninguém as proferia.

      7 — Posteriormente, indo ele à freguesia dos Carijós por ordem do dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde, por lhe ter já dado parte vocalmente e por escrito do que sabia a respeito desta sedição e motim intentado, a examinar na estalagem da Varginha  certas conversações que nela tinha havido, e de que o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General tinha alguma notícia, e de que queria ser melhor instruído, chegou à dita estalagem.

      8 — Com cautela entrou a examinar o estalajadeiro dono dela, chamado João da Costa (Rodrigues) o qual perguntou a ele, testemunha, pela derrama que se esperava nesta Capitania, para se completar o pagamento das cem arrobas de ouro anuais, a que os povos se obrigaram, por equivalente do quinto do ouro, os quais devem completar a Sua Majestade; ao que lhe respondeu, que a derrama se não lançava por ora, porque o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania tinha conhecido o estado decadente dela, e dava parte para a Côrte para de lá se determinar o que se devia praticar e observar.

      9 — Que os povos desta Capitania, a este respeito, deviam muito ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General dela, ao que o dito estalajadeiro João da Costa (Rodrigues) respondeu a ele, testemunha; pois não disse assim um oficial pago que ia para o Rio de Janeiro, mas assim que o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General a não lançava porque tivera medo que o povo se levantasse.

      10 — Porém, nunca o dito estalajadeiro quis dizer a ele, testemunha, o nome do dito oficial; só dizia que falava com muita liberdade, mas pelo tempo que disse a ele, testemunha, que o dito oficial tinha passado para o Rio de Janeiro, que seria, segundo disse ele, pelo meio da Quaresma, pelos sinais que ele, testemunha, lhe perguntou de que não era moço e já tinha cabelos brancos os quais o dito estalajadeiro lhe confessou, ficou ele, testemunha na inteligência de que o dito oficial era o Alferes Joaquim José da Silva Xavier.

      11 — Passada esta primeira conversa com o dito estalajadeiro, em que este se houve com toda a reserva, chegaram as horas dele, testemunha, ir cear para o seu quarto e convidando ele, testemunha, ao dito estalajadeiro para ir para o seu quarto e lhe fazer companhia na ceia, convite que ele aceitou; depois dela se houve ele, testemunha, com mais largueza, levando ele, testemunha sempre a conversação ao mesmo fim de examinar o que ele sabia a respeito da sedição e motim que se intentava, ao que o dito estalajadeiro, fechando a porta do quarto, disse a ele testemunha; ora pois como estamos sós, ainda que V. Mercê diga alguma coisa do que eu lhe comunicar, como não tem com que justifique, de nada vale o que disser.

      12 — Principiou o dito estalajadeiro a dizer a ele, testemunha: — se Vossa Mercê visse o que se passou neste quarto, quando aqui esteve o já dito oficial da tropa paga de passagem para o Rio de Janeiro, havia de pasmar. Estava nesta estalagem um clérigo, a que chamavam doutor e mais uns poucos do Rio das Mortes e um mulato aos quais o dito estalajadeiro não declarou os nomes; e entrou o dito oficial a dizer que as Minas estavam perdidas, que os Governadores e Capitães Generais vinham insinuados de Portugal para acabrunharem os homens e não os deixar levantar a cabeça; que cada tres anos vinha um Governador, e Capitão General e todos iam cheios de dinheiro; que traziam uma máquina de criados e que cada um deles ia à proporção cheio, e da mesma forma os ministros; que os filhos de Portugal eram senhores do ouro que se tirava nesta terra, e que depois de elieios, também voltavam para Portugal; que desta forma, sempre esta terra estava miserável, porque tudo saía dela a tempo que não sendo assim, se podiam até calçar de ouro as ruas. O dito oficial acrescentara: — E nós havemos de estar aturando isto? Já não pode ser. Ao que disse o dito estalajadeiro a ele, testemunha, que respondera o clérigo que tratavam de doutor, que não falasse assim, que o Hei era o senhor de tudo o que tinham os vassalos, e lhe dissera outras coisas mais; que era um grande crime falar em levante; depois dessa resposta o dito clérigo, disse o referido estalajadeiro a ele, testemunha, que o sobredito oficial se deitara ao dito clérigo, que parecia o queria comer e lhe dissera: sabe o que diz Senhor doutor, isto não é levantar, é restaurarmos a nossa terra, que fazem de

nos negros.

      13 — Este Governador e Capitão General que agora veio, trouxe ordem para não deixar ter a homem algum nas Minas mais de dez mil cruzados; que os trouxesse sempre sopeados e que os prendesse e mandasse para lá, a não terem culpa por inconfidentes, ao que o sobredito clérigo então respondera com medo: se assim é, podem-se pôr fora da obediência de um Hei tirano, — depois do que ficara o dito oficial muito satisfeito com o referido clérigo, e lhe dissera:

— deixe Senhor doutor, que todos havemos de ter muito ouro, e com Vossa Mercê já temos dezesseis ou dezoito pessoas grandes e o povo todo está resolvido. Temos um grande homem, de muita ciência, que nos há de encaminhar; é de caráter como V. Mercê.

      14 — Depois do que disse o dito estalajadeiro a ele, testemunha, todos ficaram muito amigos. Sobre estes fatos depôs ele, testemunha, primeira e segunda vez na devassa que nesta vila tirou o Desembargador Ouvidor desta comarca declarando no primeiro juramento que prestou e afirmando os fatos de que tinha dado parte ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General por escrito, porque só destes sabia a esse tempo e jurando no seu segundo depoimento aqueles fatos de que teve notícia foi examinar pela ordem que já disse, teve o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General à dita estalagem, porque dele só teve notícia depois do dito exame e depois de ter prestado o primeiro juramento, o que tudo sabe pelas razões que já tem exposto.

      15 — Que igualmente disse a ele, testemunha, estando nesta capital de Vila Rica o Dr. João de Araújo (e Oliveira) morador no Rio das Mortes, o qual se mostrava mal afeiçoado e descontente com o governo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania (e por esta razão ele, testemunha, lhe dizia que nunca era bom queixar-se do Governador e Capitão General, que nestas conquistas tinha amplos poderes de Sua Majestade); que o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena havia de ser o Governador e Capitão General mais desgraçado que tinha vindo a esta Capitania de Minas Gerais, o que repetiu duas ou três vezes; que também o Dr.. Antônio José Soares de Castro, que atualmente se acha em Vila Rica, cujo dito disfarçou ele, testemunha, com uma resposta indiferente e até admirando-se de que uma pessoa instruída tal proferisse: porém ficou persuadido, pelo que ouviu ao dito Dr. João de Araújo (e Oliveira) que ele também tinha notícia da dita pretendida sublevação e motim, e que a notícia dela já grassava por muitas pessoas.

      16 — Que ele, testemunha, se firmara mais neste conceito, pela razão de ouvir já a negros e a mulatos, que estava para haver um levante nas Minas e entrando uma noite pelas dez horas, pouco mais ou menos, pela estalagem das Cabeças onde ele, testemunha, agora está residindo nesta Vila, logo apenas entrou, lhe disse José Joaquim de Oliveira que tinha vindo do Rio das Mortes para assentar praça de soldado de cavalo  estando a sala da estalagem cheia de gente — sabe mais que o Senhor Tenente Coronel disse aqui hoje está para haver um levante nas Minas; ao que ele, testemunha, para evitar conversação a respeito, de que fugia, respondeu destemperadamente que — só se fosse um levante de putas.

      17 — Que na mesma estalagem, andando ele, testemunha, a passear na varanda dela, ouviu dizer a um mulato do Serro do Frio por nome Crispiniano (da Luz Soares) que estava conversando com outro mulato por nome Raimundo Correia, Major do Regimento dos Pardos do Tejuco, que desta vila se tinha escrito para a Capitania de São Paulo, para que la se levantassem e não pagassem os dízimos.

      18 — Que ele, testemunha, ouviu dizer mais de uma vez ao Coronel Inácio José de Alvarenga em casa do Tenente Coronel José Pereira Marques , falando-se na decadência desta Capitania de Minas Gerais, que estava próximo o tempo de correrem nela rios de sangue.

      19 — Que o Capitão Vicente Vieira da Mota disse em outra ocasião a ele, testemunha, que via esta Capitania de Minas Gerais em muita desordem, que todos os nacionais se queriam ver livres da sujeição do Reino de Portugal e que suposto era amigo do cônego da Sé da Cidade de Mariana Luís Vieira da Silva, lhe ouvia dizer umas tais coisas que, se fosse Rei lhe mandava cortar a cabeça.

      20 — Que vendo ele, testemunha, e ouvindo todos estes fatos que ficam deduzidos, diferentes vezes se chegou ao Ajudante de Ordem Francisco Antônio Rebelo a dizer-lhe que era preciso lembrar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo, Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania que os povos dela estavam em desordem e que estes se não governavam só com bom modo, cujas conversas procuravam sempre divertir para outra parte o dito Ajudante de Ordens, até que ultimamente ele, testemunha, vendo que a dita sedição e motim tomava maior corpo, lhe falou mais claro a este respeito na forma que expôs na parte que deu ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Gerais, a qual se acha nesta devassa a folhas vinte e sete; pelo que o dito Ajudante de Ordens primeira vez que ele, testemunha, procurou ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, lhe disse que antes dele, testemunha, lhe falar nos seus particulares, expusesse tudo o que sabia a respeito da rebelião, o que, com efeito praticou, informando-o vocalmente de tudo e posteriormente o fez por escrito na carta que se acha, por certidão, nesta devassa, desde folhas vinte e sete.

      21 — Que perguntando a ele, testemunha, o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania se ele, testemunha, sabia os que principalmente, figuravam na dita sedição e motim, e onde se ajuntavam a fazerem os seus congressos e conventículos disse ele, testemunha, que presumia serem os principais o Dr. Tomás Antônio Gonzaga, o Dr. Cláudio Manuel da Costa, o Coronel Inácio José de Alvarenga, o vigário da vila de S. José, Carlos Correia de Toledo, o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, o Cônego Luís Vieira (da Silva) e o alferes da Cavalaria Joaquim José da Silva Xavier; que estes se ajuntavam umas vezes, em casa de Dr. Tomás Antônio Gonzaga e outras em casa do Dr. Cláudio Manuel da Costa e o que a princípio respondeu ele, testemunha, nesta parte por presunção sua ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, depois se certificou ele, testemunha, por diligência sua, observando onde se ajuntavam e com efeito viu que os referidos se ajuntavam nas referidas casas a fazerem os seus

congressos e conventículos, concorrendo a eles o dito vigário de S. José, Carlos Correia de Toledo, Côn. Luís Vieira (da Silva), Coronel Inácio José de Alvarenga, o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, quando se achavam nesta vila; posteriormente também ouviu dizer pública e geralmente que, estando nesta vila o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, também se ajuntavam os sobreditos em casa do Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira, de quem o dito padre era hóspede nesta vila.

      22 — Que tendo dado ele, testemunha, esta informação e denúncia ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania na forma que tem deposto, lhe ordenou o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena que disfarçadamente procurasse o Dr. Cláudio Manuel da Costa e depois disto passasse à cidade de Mariana e fizesse por se encontrar com o Côn. Luís Vieira da Silva, para ver se deles extorquia com modo, alguma notícia a respeito desta pretendida sedição e motim, o que ele, testemunha praticou de boa vontade, em execução da ordem que se lhe deu, vendo que já não podia entrar em dúvida a sua fidelidade pela parte que de tudo tinha dado.

      23 — Que procurando ele, testemunha, pela sobredita razão do Dr. Cláudio Manuel da Costa, o que até aquele tempo não tinha feito sem embargo de ter com ele alguma amizade, este perguntou a ele, testemunha, pelos seus particulares, ao que lhe respondeu queixando-se do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General, para facilitar a que se pudesse abrir com ele, sobre cuja resposta disse o dito Dr. Cláudio Manuel da Costa a ele, testemunha, que nas Minas não havia gente; que os americanos ingleses foram bem sucedidos porque acharam lá só três homens capazes para a campanha, e que nesta Capitania de Minas não havia um só, e que unicamente o alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, andava feito cortavento, mas que ainda lhe haviam de cortar a cabeça a ele. Que a ele, testemunha, dissera também o dito Dr. Cláudio Manuel da Costa, em certa ocasião, falando a respeito do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, que fizera bem em trazer a lima. e Exma. Viscondessa e seus filhos, que se os não trouxesse, e ficou-se.

      24 — Que procurando ele, testemunha, pela mesma razão, posteriormente ao Côn. Luís Vieira (da Silva) falando com ele nesta vila, na loja das casas de João Rodrigues de Macedo, e aí, andando ele, testemunha, a passear com o dito cônego, lhe disse este que o alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes era um homem animoso e o abandonou; e que se houvesse muitos como ele seria o Brasil uma República florente; que o príncipe europeu não podia ter coisa alguma com a América, que era um país livre; que El-Rei de Portugal nada gastava nesta conquista que os nacionais já a tiraram aos holandeses, fazendo a guerra à sua custa, sem El-Rei contribuir para ela; que os franceses tomaram o Rio de Janeiro e que os habitantes da cidade a resgataram com seu dinheiro e ultimamente, concluiu: que esta terra não podia estar muito tempo sujeita a El-Rei de Portugal, porque os nacionais queriam fazer uma República; e mais disse a ele, testemunha, outras coisas semelhantes, que todas se encaminhavam ao fim da liberdade que pretendiam.

      25 — Que ele, testemunha, também ouvira dizer ao Cônego Luís Vieira (da Silva) que já se apanhara uma parada do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania que ia para o Rio de Janeiro e que o mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde tirara dos cofres quarenta mil cruzados, que é o soldo de três anos e os mandara para Portugal, e que trouxera instrução do Ilustríssimo e Excelentíssimo Martinho de Melo (e Castro), Secretário de Estado da Repartição do Ultramar, que fizesse o Governo de forma que não deixasse ter a homem algum mais de dez mil cruzados e que se não tivesse por onde lhes pegasse, os prendesse por inconfidentes e os mandasse para Portugal.

      26 — Que ele, testemunha, ouvira também dizer a um moço das Congonhas do Campo cujo nome ignora, filho de Manuel José de tal, guarda-mor das Congonhas do Campo, o qual ia para Portugal a ler no Desembargo do Paço , que ele ouvira dizer a Claro de tal, ou a fulano claro, sobrinho do Pe. Carlos Correia (de Toledo) vigário da Vila de São José  o qual mora na Vila de Taubaté, Capitania de São Paulo que ele, dito Claro, apanhara o Côn. Luís Vieira (da Silva), o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), o Dr. Cláudio Manuel da Costa, o Dr. Tomás Antônio Gonzaga, o alferes Joaquim José da Silva Xavier e outros a falarem em um levante que estava para se fazer nas Minas; que o dito Claro já fora para a Vila de Taubaté e se persuade, ele testemunha, que os referidos o mandariam só para que não falasse coisa alguma.

      27 — Que ele, testemunha, viu e julga que a maior parte da gente desta capital de Vila Rica também veria em poder do dito alferes Joaquim José da Silva Xavier uma lista de toda a povoação desta Capitania, a qual ele trazia no bolso, mostrava sem temor, a qual era de perto de quatrocentas mil pessoas divididas em classes, brancos, pardos, e negros, machos e fêmeas, cuja lista parece a ele, testemunha, tê-la dado ao dito alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Sargento-Mor José Joaquim da Rocha  e quando o dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier mostrava esta lista, exclamava aflito: — Ora, aqui tem todo este povo açoitado por um só homem, e nós a chorarmos como os negros ái, ái, ái! De três em três anos vem um e leva um milhão, os criados outro tanto e como hão de passar os pobres filhos da América? Cuja exclamação lhe ouviu ele, testemunha, na loja das casas de João Rodrigues de Macedo, estando presente o dito moço das Congonhas que disse ao dito alferes: Vossa Mercê fala assim em levante! Se fosse em Portugal, Deus nos livre que tal se soubesse; ao que o dito alferes respondeu cheio de paixão; não diga levantar, é restaurar e repetiu umas poucas de vezes estas palavras, como ele, testemunha, também ouviu na dita ocasião.

      28 — Que vindo ele, testemunha, do Serro do Frio a esta Capital de Vila Rica, logo depois de chegar a ela o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania com a Ilma. e Exma. Viscondessa, encontrara no caminho o inglês Nicolau Jorge que veio de Lisboa com o fiscal dos diamantes Luiz Beltrão (de Gouveia), o que ele, testemunha disse ao Capitão Vicente Vieira da Mota, o qual respondeu a ele, testemunha; — pois vai para lá uma boa fazenda; andava por aqui dizendo que o Brasil podia fazer como a América inglesa e que perguntara a ele, dito Mota; — Vossa Mercê, se os nacionais do Brasil fizerem uma República, que partido há de seguir, o de realista ou o de republicano? Ao que o dito Mota lhe respondera que sempre havia de ser fiel ao seu Rei, o que contou o dito Mota a ele, testemunha.

      29 — Que ele, testemunha, ouviu dizer a um ermitão, a quem não sabe o nome e que lhe disse ser da comarca de Sabará, que na Cidade de Mariana se tinham posto

uns pasquins em nome dos calhambolas, ou negros fugidos nos quais diziam que tudo o que fosse homem do Reino havia de morrer, e só ficariam algum velho e clérigos.

      30 — Que dizendo ele, testemunha, algumas vezes ao Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania era mais agudo do que muitos pensavam, e que era um político muito grande, sempre o dito Alvarenga respondeu a ele, testemunha, que se andava ensaiando para embaixador, porém que nunca o havia de ser e o côn. Luís Vieira (da Silva) também em ocasiões semelhantes deu a ele, testemunha, a mesma resposta.

      30 — Que ele, testemunha, depois de feitas nesta Capitania algumas prisões por conta desta sedição e motim, ouviu dizer a José Vicente Morais Sarmento, em casa do Major José de Vasconcelos Parada e Sousa que agora fazia reflexão, do que o Alvarenga dissera na loja de Antônio Ferreira da Silva, que em se lançando a derrama, era perigoso levantar-se o povo e haver alguma sublevação.

      32 — Que ele, testemunha, desde o mesmo tempo tem ouvido dizer pública e geralmente, que a primeira cabeça que se havia de cortar, principiada que fosse a dita sedição e motim, era a do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, que o dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier era quem depois de dado este mortal golpe, havia de trazer a dita cabeça à parada.

      33 — Que ele, testemunha, depois do mesmo tempo ouviu dizer ao major José de Vasconcelos Parada e Sousa, que o tenente da tropa paga desta Capitania José Antônio de Melo, ou Antônio José de Melo , porque do seu nome não tem ele, testemunha, toda a lembrança, depois de feitas as prisões na Cidade do Rio de Janeiro, do dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier e outros, lhe dissera que o dito alferes lhe tinha comunicado que os Generais que vinham governar estas Minas e seus criados tiraram o dinheiro desta Capitania e outras coisas mais, de que ele, testemunha, não está certo, mas que inculcavam a sedição e motim que se premeditava fazer, o que pode bem declarar o dito major Vasconcelos, que logo dissera ao dito tenente que fosse denunciar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, sinão que ele o ia denunciar, e o levava preso. E que chegando logo depois o major Pedro Afonso , o major Vasconcelos lhe contara o que o dito tenente lhe havia referido, e que ele, sobredito major Vasconcelos  lhe dissera, que se fosse denunciar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, senão que ia ele denunciá-lo. Chegando depois o dito tenente Melo e confessando na presença do major Pedro Afonso (Galvão de São Martinho) ser verdadeira a prática que tivera com o referido major Vasconcelos. Dissera também o dito Pedro Afonso, que se fosse denunciar senão que ele também estava já na mesma obrigação do major Vasconcelos e que, com efeito o dito tenente se fora denunciar, e posteriormente se certificaram o dito José de Vasconcelos e Pedro Afonso que com efeito o dito tenente se tinha ido denunciar. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, Escrivão nomeado para essa devassa o escrevi.

      Torres — Basílio de Brito Malheiro do Lago

5.5 — ASSENTADA — V. Rica, Casa do Des. Torres,

30-07-1789

      Aos 30 do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa estou também aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, idades, ditos e costumes tudo é, ao que ao diante se segue, do que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.5.1 — Testemunha 10 Mathias Sanches Brandão

      Mathias Sanclies Brandão, alferes do Regimento de Cavalaria paga de Minas Gerais, solteiro filho do Capitão Francisco da Rocha Brandão e de Dona Maria d’Ávila Silva e Figueiredo, já falecidos, natural de Cachoeira do Campo, termo desta vila, de idade de quarenta e sete anos pouco mais ou menos, que vive dos seus soldos, testemunha a quem o dito desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto disse: que ele, testemunha não teve em tempo algum notícia de que nesta Capitania de Minas Gerais se premeditasse fazer sublevação ou motim algum, e só depois que na Cidade do Rio de Janeiro se prendeu o alferes do seu Regimento, Joaquim José da Silva Xavier e outros, é que ouviu dizer aos soldados do seu regimento, os quais não sabe os nomes, nas ocasiões em que ia passar revista; a uns, que o dito alferes e os mais que se prenderam na dita cidade, tinham sido presos por contrabandos e a outros, que os ditos tinham sido presos por uma rebelião que se intentava fazer nesta Capitania de Minas Gerais, o que ele, testemunha, já declarou no primeiro julgamento que deu na devassa que a este respeito se tirou nesta vila o Desembargador e Ouvidor desta comarca.

      3 — Que depois do dito juramento e a vinte e oito deste mês ouviu ele, testemunha, ao soldado Francisco da Silva de Jesus, estando a conversar com o anspeçada Silvestre Gomes, que na Vila de São José ou na de São João del-Rei se fizera um banquete em casa de quem ele, testemunha, não sabe, nem por que ocasião no qual assistiram Joaquim Silvério dos Reis, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o vigário da Vila de São José e outros; e que, depois de beberem com largueza entraram a falar na sedição e motim que se premeditava nesta Capitania e que ouvindo o dito vigário de São José, pegara de uma imagem do Santo Cristo e entrara a pedir a todos pelo amor de Deus que não falassem em semelhantes asneiras.

      4 — Indo ele, testemunha, desta vila para a Cidade do Rio de Janeiro e encontrando-se no Ribeirão com o dito alferes, e continuando com ele viagem até o Rio de Janeiro e estando o referido alferes na dita cidade e em casa dele, testemunha, um mês ou perto dele, nunca lhe ouviu dizer palavra alguma pela qual se pudesse coligir que nesta Capitania se intentasse rebelião ou motim algum, nem o dito alferes, enquanto esteve com ele, testemunha, era procurado na dita cidade; nem ele, testemunha, sabia que ele procurasse pessoas de consideração, e só ele, testemunha, o viu duas vezes em casa do Tenente Coronel Simão Pires Sardinha, sendo a última, oito dias pouco mais ou menos antes dele, testemunha, sair do Rio de Janeiro, sendo a sua saída da dita cidade no primeiro de maio do presente ano. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como dito tinha. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Mathias Sanches Brandão

5.2 — Testemunha 11 — José Vasconcelos Parada e Sousa

     1 - José Vasconcelos Parada e Sousa, sargento-mor graduado do Regimento de Cavalaria paga desta vila, casado, natural da vila de Torres Novas, Comarca de Santarém, que vive dos seus soldos e fazendas, de idade de quarenta e oito anos pouco mais ou menos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto disse: que ele, testemunha, só chegou a esta vila do Destacamento do Tejuco onde se achava comandando, aos vinte e oito de março do presente ano e por isso, nem no dito arraial do Tejuco, nem nesta vila ouviu dizer coisa alguma até esse tempo, a respeito do que se pergunta no auto; que depois de estar nesta Vila até ao tempo em que a ela chegou a notícia de se haver prendido no Rio de Janeiro o alferes do seu Regimento Joaquim José da Silva Xavier, também não soube coisa alguma, nem a ouviu dizer.

      3 — Porém, que depois das ditas prisões do Rio de Janeiro logo disse a ele, testemunha, o tenente do seu Regimento José Antônio de Melo, que lhe parecia que já sabia a razão da prisão do dito alferes Joaquim José da Silva Xavier; que havia de ser por conta da língua e de falar, não se declarando mais em razão das pessoas que mais estavam; logo que ficaram sós, disse o dito tenente a ele, testemunha, que o referido alferes, entrando em certa ocasião em casa dele, dito tenente lhe dissera na conversa que com ele teve, que vinha de três em três anos um General governar esta Capitania que um e os seus criados iam já cheios de ouro; e que o outro e seus criados vinham encher-se; que os quintos iam para Portugal todos os anos assim como os demais interesses da Capitania e os nacionais dela a trabalharem para tudo isto sem terem com que dotar suas filhas nem suas irmãs.

      4 — Que se deviam lembrar do que fizeram os americanos ingleses e que logo subsistiram na sua liberdade. Como eles, teriam ouro para os fins ainda referidos e até os mesmos ofícios que havia nesta Capitania, que de justiça se deviam dar aos nacionais e não aos europeus; e que o dito tenente Melo (José Antônio de) lhe respondera que se fosse embora e que não falasse, em sua casa, em semelhantes coisas e ouvindo ele, testemunha, esta notícia ao dito Tenente Melo passados um dia ou dois, encontrando-se com o Sargento-Mor Pedro Afonso Galvão (de São Martinho) lhe contou o que ouvira o dito Tenente Melo e que tendo feito reflexão no que ouvira ao dito tenente, estava na resolução de ir dar parte ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, se o dito tenente Melo se não fosse denunciar: ao que o dito major lhe respondeu que o devia fazer assim; inas que nesta forma deitava ele, testemunha a perder o dito Tenente Melo e que o melhor era fazer com que ele mesmo dito tenente se fosse denunciar e que no dia seguinte, encontrando-se nas cavalariças de El-Rei ele, testemunha, o Major Pedro Alonso Galvão e o dito Tenente Melo, recontou este na presença dele, testemunha e do Major Pedro Afonso, o que antes tinha só dito a ele, testemunha; e então

lhe disse o major que ele já estava também na obrigação de ir denunciar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena; se ele não fosse e com efeito o persuadiram a que se denunciasse, como fez, ficando depois das ordens para falar com Sua Excelência e ficou ele, testemunha, persuadido de que, com efeito, se denunciara; porque no dia seguinte, logo principiou a deixar de cumprimentar a ele, testemunha na parada

e a fugir de o tratar com a civilidade devida, não podendo haver outra cousa senão a de alguma repreensão que levasse de Sua Excelência e queixar-se logo no princípio o dito tenente

a ele, testemunha, de que tivesse leito mistério de uma coisa que lhe tinha dito em segredo e o obrigasse a denunciar.

      5 — Depois das prisões feitas nesta Capitania, estando em casa dele, testemunha, o Capitão José Vicente de Morais Sarmento e dizendo-se que tinha sido preso o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) disse o dito Capitão José Vicente, que agora é que se recordava e fazia reflexão sobre um dito que ouvira ao referido Alvarenga na loja de Antônio Ferreira da Silva, que se queria lançar a derrama e os povos não podiam pagá-la; que podia haver um levante ou sublevação e que se devia tomar o exemplo da América inglesa.

      6 — Que também depois das mesmas prisões que se fizeram nesta Capitania, ouviu dizer pública e geralmente nesta vila, que nesta Capitania pretendia fazer-se uma sublevação e motim e que os cabeças dela eram o Dr. Tomás Antônio Gonzaga, o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza), seu irmão Carlos Correia de Toledo, vigário de São José, o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim,

o Dr. Cláudio Manuel da Costa, o côn. Luís Vieira (da Silva) e o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes;

      E mais não disse e dos costumes disse que se não tratava com o Dr. Gonzaga, nem com o Dr. Cláudio Manuel da Costa e assinou com o dilo Desembargador, depois deste lhe ter lido e achar na verdade, como tem deposto.

      7 — E perguntado pelos referimentos que nele fez a testemunha número nove, Basilio de Brito Malheiro do Lago, disse serem verdadeiros na forma que tem declarado neste seu juramento. E mais não disse e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi. E declara ele, testemunha, que a este respeito já jurou na devassa que nesta vila tirou o Ouvidor desta comarca, ao qual juramento se reporta. E eu, sobredito, o escrevi.

José Vasconcelos Parada e Sousa

5.6 — ASSENTADA — V. Rica, Casas do Des. Torres,

31-07-1789

      Aos trinta e um do mês de julho do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para a presente devassa, estou aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é, o que ao diante se segue de que para constar faço esta assentada: E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.6.1 — Testemunha 12 — José Aires Gomes

      José Aires Gomes, do Regimento de Cavalaria Auxiliar do quartel do Arraial da Igreja Nova Comarca de São João del-Rei, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora da Igreja do Mato, Comarca de São João del-Rei, assistente na Borda do Campo, freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo, da mesma Comarca, da idade de cinquenta e cinco anos, que vive do rendimento das suas fazendas, testemunhas a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      1 — E perguntado pelo conteúdo no auto disse: que ele, testemunha, até o mês de setembro do ano passado, pouco mais ou menos, em que ficou em sua casa o atual Ouvidor desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, e na sua companhia o alferes da tropa paga desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, não teve notícia de coisa alguma, porém que na noite em que ficaram em casa, indo ele, testemunha, por civilidade, ao quarto do dito alferes a cumprimentá-lo, este por ser princípio do Governo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania lhe perguntou, como ele, testemunha e os povos se davam com ele, ao que ele, testemunha respondeu: que belissimamente, que era excelente General e que ele e todos estavam muito satisfeitos do seu governo, ao que o dito alferes respondeu, que antes fosse um diabo, porque ele e todos os mais Generais, o que vinham cá fazer era encherem-se de dinheiro, e que se o dito General o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena fosse mau, ou pior que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Luís da Cunha (Meneses), seu antecessor, mais depressa viria esta Capitania a ser uma República, ao que ele, testemunha, lhe disse — que diz senhor alferes, Vossa Mercê está louco e lhe voltou as costas e não o procurou mais no seu quarto, nem teve com ele conversa particular, porém desta expressão do dito alferes não fez ele, testemunha, caso algum, tanto pela qualidade da pessoa que a dizia, que era reputado como louco, como por ser ele, testemunha, homem rústico, ocupado unicamente na sua agricultura e lavoura.

      2 — Que passado um mês, pouco mais ou menos, foram de visita à casa dele, testemunha, os padres Manuel Rodrigues da Costa, e José Lopes (de Oliveira) irmão do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e estando ambos com ele, testemunha, o Pe. Manuel Rodrigues da Costa lhe perguntou, se o Alferes Joaquim José da Silva Xavier tinha dito a ele, testemunha, alguma coisa ao que lhe respondeu que lhe tinha dito o que acima fica exposto, acrescentando que o dito alferes era louco e depois o mesmo Pe. Manuel Rodrigues da Costa, na presença também do outro Pe. José Lopes (de Oliveira), disse a ele, testemunha, que isto estava mais adiantado, segundo a conversa que o dito padre tivera com o dito alferes na sua casa, na mesma ocasião em que ele veio do Rio de Janeiro, acompanhando ao dito Ouvidor atual desta comarca.

      3 — Sabe ele, testemunha, por ser público e notório que o dito alferes nesta jornada ficou duas noites e um dia na fazenda do dito padre, chamado Registro Velho ; porém, não adiantaram os ditos padres mais a conversação a este respeito, porque ele, testemunha, fugiu dela; mas já ficou mais desconfiado, de que a este respeito de sublevação e motim pudesse, ter havido algumas práticas contra eles.

      4 — Que indo ele, testemunha, segundo sua lembrança, no mês de setembro da Fazenda da Borda do Campo para a da Mantiqueira,  juntamente com seu cunhado Pe. Silvestre Dias de Sá, veio o dito padre José Lopes de Oliveira , que vinha do arraial da Igreja Nova à visitar seus primos, que assistem na Fazenda do Juiz de Fora; e todos foram em companhia, da Fazenda da Borda do Campo até à Mantiqueira, que ambas são dele, testemunha, e movendo o dito Padre José Lopes (de Oliveira) no caminho conversação sobre os Regimentos Auxiliares, ser ele, testemunha, coronel de um, ter os seus soldados mais ou menos bem fardados e armados, concluiu perguntando-lhe: ora compadre, (em razão de o ser, por ter batizado uma filha dele, testemunha), se ao Rio de Janeiro viesse uma Armada francesa e tomasse a dita cidade, por quem se havia Vossa Mercê de declarar? Ao que ele, testemunha, respondeu: — sempre pelo seu Rei, por ser vassalo fiel, e o dito padre disse: pois eu não; havia de ficar neutro, até ver por quem ficava a dita cidade.

      5 — Que vindo ele, testemunha, no mês de setembro a esta capital de Vila Rica, nela encontrou o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) e estando uma noite a jogar o gamão com João Rodrigues de Macedo, de quem era hóspede, chegou o dito Coronel Alvarenga que se achava hóspede do Dr. Tomás Antônio Gonzaga e levantando-se ao depois do jogo, em que estavam saindo João Rodrigues de Macedo, entrou o dito Coronel Alvarenga a conversar com ele, testemunha, e lhe perguntou se o alferes Joaquim José da Silva Xavier lhe tinha falado; respondeu ele, testemunha, que nesta vila o não tinha visto na presente ocasião; que só lhe falara, a última vez, no tempo que acima fica dito; e tornando-lhe a perguntar o dito Coronel Alvarenga, se o dito alferes finha dito a ele, testemunha, alguma coisa, lhe contou ele, testemunha, o que já acima fica dito do mesmo alferes, e que tinha estado quase na resolução de o denunciar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania; ao que o dito Alvarenga lhe disse que a denúncia era desnecessária, por ser o que tinha dito o referido alferes uma coisa insignificante e depois acrescentou — homem não era mau que fosse uma República, e eu na Campanha com duzentos negros e as lavras que lá tenho — e ficou-se; e como na mesma conversa já se tinha dito que ele, testemunha, ia ao Rio de Janeiro comprar negros, lhe disse ultimamente o dito Coronel Alvarenga que como ele, testemunha, ia à dita cidade, se por lá houvesse alguma coisa a respeito do referido alferes, ou outra qualquer novidade, o avisasse logo; o que tudo ele, testemunha, sabe por serem fatos que passaram com ele próprio.

      6 — Deste fato que agora refere, respectivo ao dito Coronel Alvarenga, suposto que já jurou a este mesmo respeito na devassa que sobre a mesma sedição e motim tirou o Ouvidor e Corregedor desta comarca, contudo por ser este fato complicado e cheio de circunstancias, pela brevidade com que prestou o dito juramento, e por ficar perturbado com os referimentos que nele, testemunha, fizeram os padres José Lopes (de Oliveira) e Manuel Rodrigues da Costa, nos quais pretendia fazer carga e culpar a ele, testemunha; se não lembrou dele pelas sobreditas razões, nem o declarou no referido juramento, o que agora faz, é por lhe ter de novo lembrado.

      7 — Que depois dele, testemunha ter passado com o dito Coronel Alvarenga o que acima depôs, seguiu-se ir no dia seguinte o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, desta vila para o sítio da Cachoeira do Campo, determinando-se ele, testemunha, a acompanhá-lo juntamente com o Fiscal dos Diamantes Luís Beltrão (de Gouveia) que também se achava nesta vila e era hóspede do mesmo João Rodrigues de Macedo; foram ambos esperá-lo no caminho em um sítio que fica no alto da Serra, indo para a Cachoeira; e estando ele, testemunha, só com o dito fiscal, fazendo-lhe já peso o que tinha a este respeito ouvido, comunicou tudo o que acima tem exposto ao referido fiscal, na esperança de que, ou este como ministro tomaria sobre si dar parte de tudo ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, ou aconselharia a ele, testemunha, se devia ou não dá-la; porque a aconselhar-lhe que o devia fazer, então venceria ele, testemunha, a repugnância ou pusilanimidade, ou vergonha que tinha de falar em semelhante matéria ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde; e ouvindo o dito fiscal o que ele, testemunha, lhe contara, só disse que o dito alferes era um mariola em falar em semelhantes coisas, lembrando-lhe, talvez, que este inesmo nome lhe dera o Ilustríssimo e Excelentíssimo Luís da Cunha governando esta Capitania e acrescentando que se lhe dava com um chicote, constando-lhe que o dito alferes já no tempo do seu Governo falara nos quartéis desta vila, em levante e sedição o que contou a ele, testemunha, o furriel João Rodrigues, e nada mais disse o dito fiscal a ele, testemunha, por chegar a esse tempo, um negro do dito fiscal e pouco depois o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena; porém, sempre ficou ele, testemunha, persuadido de que o dito fiscal daria parte a Sua Excelência

      8 — Que tanto ele, testemunha, ficou persuadido do referido, que recolhendo-se na sobredita ocasião desta vila para sua casa, apeando-se na do Pe. Manuel Rodrigues da Costa a cumprimentá-lo, por lhe ficar no caminho, lhe perguntou este se tinha dado parte do que sabia a este respeito ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, e ele, testemunha lhe respondeu que não, porém que já agora o saberia, lembrando-se de que o dito fiscal Luís Beltrão (de Gouveia) lhe teria já participado, o que ele, testemunha lhe comunicara.

      9 — Que ele, testemunha, chegando notícias do Rio de Janeiro de que lá se tinha prendido o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Sargento-Mor Manuel Caetano de Oliveira Lopes e a outros, viu o dito Pe. José Lopes (de Oliveira), que se achava situado em uma fazenda dele, testemunha, chamada do Engenho de São Sebastião muito inquieto, e logo foi ao Ribeirão, à fazenda de Joaquim Silvério dos Reis, e à Ponta do Morro, à fazenda de seu irmão o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, a examinar a notícia das prisões; e logo a isto se seguiu ocultar-se o irmão do dito padre, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e o dito padre não voltar à Fazenda do Engenho; antes, mandou buscar, ocultamente, os escravos que lá tinha, por um mulato chamado Vicente, que tinha em sua casa e se ocultou também, o que a ele, testemunha, contou o dito mulato; como também que, como ele, dito padre e seu irmão dito coronel estavam denunciados por Joaquim Silvério dos Reis, se ocultavam e fugiam.

      10 — Que depois de estarem presos na Cidade do Rio de Janeiro o alferes Joaquim José da Silva Xavier, e outros, contara a ele, testemunha, Domingos Pires que tem tropa de bestas no caminho e assiste na Cidade de Mariana, que o dito alferes o encontrara na Cidade do Rio de Janeiro e lhe dissera que carregasse na sua tropa bem pólvora para as Minas porque ela, agora havia de ter nesta Capitania boa saída. E mais não disse, nem aos costumes: e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha dito. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — José Aires Gomes

5.7 — ASSENTADA — V. Rica, Casa do Des. Torres, 11-08-1789

      Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para a presente devassa, estou também aposentado. Aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é, o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão também nomeado para esta devassa o escrevi.

5.7.1 — Testemunha referida — (por T. 9) José Joaquim de Oliveira

      José Joaquim de Oliveira, solteiro, natural da Vila de Aldeia Galega, filho de João de Oliveira e de Maria Antônia da Conceição, de idade de trinta e dois anos, assistente nesta vila, que vive da sua agência, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que lhe fosse perguntado e soubesse.

      2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número nono, Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, respondeu ser verdadeiro e que, com efeito, dissera à dita testemunha referente que ouvira dizer que estava para haver um levante nesta Capitania de Minas Gerais e a razão que ele, testemunha, teve para assim o dizer, foi porque o Dr. Antônio José Soares de Castro lhe dissera que este povo, abusando da bondade do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, dizia quase publicamente que nela estava para haver um levante, e acresce que, estando ele, testemunha, na Vila de São João del-Rei conversando com José Manuel Xavier Vieira, que era mestre de música de uma filha do Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) e de sua mulher Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, chamada Dona Maria Efigênia, perguntou a este pelo adiantamento da dita menina na música, ao que lhe respondeu o sobredito que nenhum tinha, nem o podia ter, porque a sobredita sua mãe nem queria que repreendesse a referida menina sua filha, e que repreendendo-a ele em certa ocasião, a sobredita sua mãe Dona Bárbara Eliodora o descompusera e lhe dissera que a dita sua filha devia ser tratada como princesa do Brasil e era tão soberba que diferentes vezes chegava a proferir que se esta terra vivesse independente de Portugal só à sua família pertenceria o governo da mesma, pela sua antiguidade e nobreza, por ser das primeiras famílias antigas dos paulistas.

      3 — De cujos ditos ele, a princípio não fez caso e só agora, depois das prisões que se fizeram, tanto no Rio de Janeiro como nesta Capitania é que sobre eles fez reflexões e por isso os depõe; que também já jurou a este respeito na devassa a que sobre os mesmos fatos está procedendo, ou já tirou o Ouvidor e Corregedor desta comarca, a cujo juramento se refere. E mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — José Joaquim de Oliveira

5.7.2 — Testemunha referida (por T. antecedente) José Manuel Xavier Vieira

      1 — José Manuel Xavier Vieira, solteiro, natural da Vila Nova da Rainha do Caeté, Comarca do Sabará, filho de Francisco Xavier Vieira e de Francisca Lauriana, de idade de trinta e seis anos, que vive da arte da música, que assiste na Vila de São João del-Rei e de presente se acha nesta capital de Vila Rica, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

        — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha antecedente, também referida, José Joaquim de Oliveira, disse ser verdadeiro, menos na parte em que diz que Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, mulher do Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) dizia que sua filha Dona Maria Efigênia devia ser tratada como uma princesa do Brasil  porque ela sim, disse a ele, testemunha, algumas vezes que sua filha devia ser tratada como uma princesa, mas não acrescentara do Brasil; e com esta única declaração é em tudo o mais verdadeiro o referimento que nele, testemunha, fez a dita testemunha referente e a ele se reporta. E mais não disse, nem dos costumes. E assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — José Manuel Xavier Vieira

5.7.3 — Testemunha 13 — José Joaquim da Rocha

      José Joaquim da Rocha , sargento-mor da Ordenança de Minas Novas, solteiro, natural da freguesia de São Miguel da Vila de Sousa, Comarca da Cidade de Aveiro, filho do Capitão Luís da Rocha e de Dona Maria do Planto, assistente nesta vila, que vive de negócios, de idade de quarenta e nove anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto disse: que estando ele, testemunha, na Cidade do Rio de Janeiro em o mês de junho do ano passado, estava também na dita cidade o alferes da tropa paga desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes e sucedendo ir ele, testemunha, em uma noite à ópera, a ela foi, igualmente, o dito alferes e sucedendo entrar depois ele, testemunha, na casa da ópera, lhe deu o povo que já nela se achava, uma pateada, do que ele, testemunha, se admirou; perguntando a um homem de capote que estava a seu lado e o não conhecia nem conhece, que razão haveria para se dar uma pateada a um oficial, lhe respondeu este que o dito oficial era um louco de Minas que andava naquela cidade dizendo que havia de fazer aquela terra feliz; o que ele, testemunha, àquele tempo atribuiu às pretenções que trazia o dito alferes de meter na dita cidade as águas dos rios Andaraí e Maracanã; porém, depois que agora ouviu dizer, que o dito alferes se achava preso na Cidade do Rio de Janeiro, e que pública e geralmente ouve dizer, que o dito alferes pretendia excitar uma sedição e motim nesta Capitania, chegando o seu desaforo a andar convidando sócios até pelas tavernas, na qual sedição não tem ouvido dizer, nem sabe que tivesse sócios, ou que para ela houvesse cabeças, então é que se lembrou, ele testemunha e discorreu que já aquela pateada que se deu ao dito alferes na ópera, nasceria de ele andar falando na dita sedição e motim que pretendia suscitar e que por este meio havia de fazer feliz aquela cidade, e mais não disse do auto.

      3 — E perguntado ele, testemunha, pelos referimentos que nele fez a testemunha do número nono, o Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, tanto na sua carta, a folhas vinte e sete como no seu juramento, disse pelo que respeita ao primeiro referimento que nele fez a dita testemunha, que passa pelo contrário; porquanto ele, testemunha, no tempo em que nesta vila esteve seu hóspede Manuel Antônio de Morais, do Serro do Frio, não viu em sua casa ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier a procurar o seu dito hóspede, mais que tão somente urna vez, sendo certo que podia ir mais algumas sem que ele, testemunha, as presenciasse; que nessa ocasião em que tão somente conversaram, foi sobre a venda de uma lavra que o dito alferes queria fazer, ao que o dito Manuel Antônio de Morais respondeu que a não queria comprar, porque quem tinha lavra boa a não vendia, e que ele se queria ir embora de Minas; e não houve conversa sobre o governo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena Governador e Capitão General desta Capitania, nem dele murmurou o dito alferes; nem disse o que refere a dita testemunha referente, nem ele, testemunha, consentiria nem consente em sua casa, semelhantes conversacões e palestras.

      4 — Pelo que respeita ao segundo referimento que nele fez a dita testemunha sobre o mapa da população desta Capitania, disse ele, testemunha, ser verdade tê-lo dado ao dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, porquanto tendo ele, testemunha, emprestado o dito mapa a pessoa que lhe não lembra e restituindo-lho, estava com ele na mão, na ponte de São José desta vila, e chegando o dito alferes, lhe perguntou que papel era aquele; ao que ele, testemunha, res pondeu mostrando-lho; vendo ele, dito alferes o que era, lhe pediu o dito mapa e ele, testemunha, lho deu sem malícia alguma, sem entender que ele pudesse servir para coisa alguma; o dito mapa ele, testemunha tinha, por ter sido incumbido pelos Ilustríssimos e Excelentíssimos Generais desta Capitania de o fazer: E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

      5 — E declara ele, testemunha, que já a este mesmo respeito jurou na devassa que sobre a mesma matéria tirou o Ouvidor e Corregedor desta comarca, a cujo juramento se refere. E eu, sobredito o escrevi.

Torres — José Joaquim da Rocha

5.7.4 — Testemunha referida (por T. 9) João de Araújo e Oliveira

      João de Araújo e Oliveira, solteiro, filho de Domingos de Araújo de Oliveira, já falecido, e de Marinha Rodrigues Nogueira, natural da freguesia de Santa Eulália da Loureira, Conselho de Vila Chã, Comarca de Barcelos, assistente na Vila de São João del-Rei e de presente nesta Vila, de idade de quarenta e três anos, que vive dos produtos das cobranças que veio fazer a esta América, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado ele, testemunha, pelo referimento que nele fez a testemunha do número nono, o Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, tanto no seu dito juramento, como na carta a folhas vinte e sete, diz que lhe não lembra ter dito em tempo algum que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania havia de ser o Governador mais desgraçado que tinha vinde a América, mas que se o disse seria em razão de lhe contarem, pessoas que se não lembra, que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena se tinha embaraçado com clérigos e como a este respeito já durou na devassa que sobre esta mesma matéria tirou o Ouvidor e Corregedor desta comarca, a este mesmo juramento se refere. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro o escrevi.

Torres — João de Araújo e Oliveira

5.8 — ASSENTADA — Vila Rica, Casa do Des. Torres,

03-08-1789

      Aos três do mês de agosto do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa estou também aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é, o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.8.1 — Testemunha 14a — Vicente Vieira da Mota

      Vicente Vieira da Mota, Capitão de uma Companhia das Ordenanças de Minas Novas, solteiro, natural da Cidade de Porto, Freguesia de São Nicolau, filho do Alferes Antônio Vieira e de Maria da Mota, já falecidos, de idade de cinquenta e quatro para cinquenta e cinco anos, que vive de ser guarda-livros dos contratos de João Rodrigues de Macedo, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo do auto disse: que ele, testemunha, ouviu dizer ao Sargento-Mor José Joaquim da Rocha, que achando-se o ano passado no Rio de Janeiro ao tempo em que chegou à dita cidade o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena para governar esta Capitania; estava também na dita cidade o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes; que passando este em certa ocasião por onde estava o dito José Joaquim da Rocha, lhe disse pessoa que com ele estava e de cujo nome, ele, testemunha, se não lembra, que aquele oficial andava convocando o povo para conseguir a liberdade e fazer a República e que já tinha quarenta e tantos homens; e lhe bastavam duzentos, do que o dito José Joaquim da Rocha não fez caso, por sempre conhecer por louco o dito alferes.

      3 — Que depois, chegando o dito alferes do Rio de Janeiro a esta vila, entrou nela a falar sem reserva que esta Capitania podia viver independente do governo de Portugal; que podia ser uma República e conseguirem a liberdade; tanto assim que, por esta razão uns lhe chamavam — o República e outros — o Liberdade — e que, posteriormente precisando ele, testemunha, do préstimo e habilidade que o dito alferes tinha de tirar e pôr dentes  foi por esta razão diferentes vezes à casa de João Rodrigues de Macedo, onde ele, testemunha, assiste e em uma delas lhe principiou a engrandecer a bondade, fertilidade e riqueza desta Capitania, por ter diamantes, ouro e produzir com pouco trabalho muitos mantimentos; que só lhe faltava ter fábricas para não precisar de coisa alguma vinda da Europa; que se tivesse outro governo e fosse uma República, assim como a América inglesa, seria o país mais feliz do mundo:

      4 — Depois desta exposição convidou a ele, testemunha, para conseguir este fim e para a sedição e motim que intentava; ao que lhe respondeu que razão havia para ele, dito alferes, o convidar para semelhante empresa, quando não era rico nem valente: ao que lhe disse que o convidava por ser — um homem nervudo — formais palavras por que se explicou; a isto lhe respondeu ele, testemunha, que não fosse louco, que lhe não viesse falar em semelhantes asneiras, com as quais já andara no Rio de Janeiro e com que andava publicamente nesta vila; que andava procurando quem lhe pusesse a cabeça em algum pau, e que nunca mais lhe pusesse os pés em casa; a esta resposta dele, testemunha, tornou o dito alferes que ele vinha também com ânimo de falar neste negócio a João Rodrigues de Macedo e ele, testemunha, lhe disse que se tivesse semelhante confiança, o havia de coser a facadas, depois do que foi saindo o dito alferes, dizendo que não encontrava senão homens vis, e baixos, incapazes de uma ação heróica; porém, que havia de armar uma meada tal, que em cem anos se não havia de desenredar; passados alguns dias, tornou o dito alferes à casa dele, testemunha, estando presente o Tenente Coronel Basílio de Brito Malhciro do Lago, e tornou a encarecer semelhantemente a abundância e riqueza desta Capitania e que, com semelhante governo seria feliz: porém não passou a dizer mais coisa alguma.

      5 — Que depois de preso o dito alferes na Cidade do Bio de Janeiro ouviu dizer não se lembra a quem, que o dito alferes já no tempo do governo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Luís da Cunha (Meneses) falava em fazer uma sublevação e motim nesta Capitania e que tendo disso notícia o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo General, dissera que o dito alferes era um mariola, e que se lhe dava com um pau.

      6 — Que depois de se terem também feito nesta Capitania algumas prisões, tem ele, testemunha, ouvido dizer pública e geralmente que os nacionais desta América pretendiam nesta Capitania fazer uma sublevação e motim e matarem os filhos da Europa, que fossem de menos de sessenta anos; e que desta sublevação e motim eram cabeças o dito alferes, o vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, seu irmão Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) e Joaquim Silvério dos Beis; e mais não disse do auto.

      7 — E perguntado sobre os referimentos que nele fez a testemunha do número nono Basílio de Brito Malheiro do Lago, tanto na sua carta, a folhas vinte e sete, como no seu juramento, disse, ao primeiro ser verdade ter ele dito que se fosse Rei mandava cortar a cabeça ao Côn. Luís Vieira (da Silva) sem embargo de com ele ter amizade, em cuja expressão conhece ele, testemunha, ter sido excessivo; porque o seu dito nasceu só de ver que, quando o dito cônego falava, ou lia coisas concernentes à liberdade das Américas inglesas, ou ouvia falar em semelhantes matérias, era com tanta complacência e gosto que a ele, testemunha, lhe parecia que o dito cônego interiormente desejava a mesma sorte para esta Capitania e esta foi a única razão que ele, testemunha, teve para a dita expressão.

      8 — E quanto ao segundo referimento relativo ao inglês Nicolau Jorge Gwerek, disse que ele, testemunha, estando em uma ocasião a conversar com o dito inglês, lhe perguntou que motivos tiveram as ditas Américas para se levantarem, e expondo-os lhe tornou ele, testemunha, a dizer com que, visto isso, se aqui nos puseram algum tributo seria esta razão bastante para nos levantarmos e livrar-nos da sujeição e obediência que devemos ao nosso legítimo soberano? Sobre cuja pergunta é que o dito inglês disse a ele, testemunha, e Vossa Mercê se aqui se levantasse uma República, que partido havia de seguir, o de realista ou de republicano? Ao que ele, testemunha, pondo-se de pé, disse ao dito inglês, olhe bem para mim, repare e veja que partido eu seguiria? Ao que ele disse, Vossa Mercê havia de ser realista, e ele, testemunha, lhe tornou a dizer que se não enganava e, nesta forma só, é que é verdadeiro o dito referimento, e não tem ele, testemunha, lembrança se o contou ou não à dita testemunha referente. E declara que, a este respeito já jurou na devassa que sobre esta mesma matéria tirou o Ouvidor e Corregedor desta Comarca, a cujo juramento se reporta. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Vicente Vieira da Mota

5.8.2 — Testemunha referida (por T. 10) Francisco da Silva de Jesus

      1 — Francisco da Silva de Jesus, soldado de Cavalaria paga de Minas Gerais, solteiro, natural da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, filho de pai incógnito e de Antônia de Jesus Mota, já falecida, de idade de vinte e seis anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no referimento que nele fez a testemunha de número décimo, Matias Sanches Brandão, disse ser em tudo e por tudo verdadeiro; que, com efeito, dissera a testemunha referente tudo o que diz no seu juramento e que a razão que tivera para assim o afirmar, fôra por assim lho ter também contado o anspeçada do mesmo Regimento, Silvestre Gomes Falcão. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha exposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Francisco da Silua de Jesus

5.8.3 — Testemunha 15 — Antônio José Soares de Castro

      Antônio José Soares de Castro, Tenente Coronel do Regimento dos Pardos da Vila do Príncipe, bacharel formado em cânones, solteiro, filho de Antônio José Soares de Castro, já falecido, de trinta e quatro anos, que vive de ser advogado nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto disse: que sendo pelo mês de janeiro do presente ano, estando de hóspede em sua casa nesta Vila Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, da Vila do Parati, Comarca do Rio de Janeiro, vindo em um dia de fora, lhe contou: que o Alferes Joaquim José da Silva Xavier ia para o Rio de Janeiro e de lá passava à Capital de S. Paulo a tratar de uma sublevação e motim que pretendia fazer-se nesta Capitania de Minas Gerais, e a aliciar gente para ela, o que lhe havia dito o mesmo alferes, do que ele, testemunha, lhe respondeu: — que se isso era verdade, se devia denunciar e que se era mentira, não devia falar em semelhantes coisas.

      3 — Posteriormente, quando já tinha chegado a esta Vila a noticia de se haver prendido na Cidade do Rio de Janeiro ao sobredito alferes Joaquim José da Silva Xavier, indo ele, testemunha visitar ao sobredito Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, que já não era seu hóspede e se achava doente, falando-se na prisão do dito alferes, disse a ele, testemunha, o referido Salvador do Amaral que tinha feito muito bem em lhe não dar uma carta, que ele lhe pedia para o tenente do Regimento de Artilharia do Rio de Janeiro, Francisco Manuel, para o convidar para a mesma sublevação e motim e lhe dar, e aliciar outros sócios que nela entrassem, ao que ele, testemunha, lhe disse se já tinha dado a denúncia que antecedentemente lhe tinha aconselhado; e como respondeu que não, foi ele mesmo, testemunha, dar a dita denúncia ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania e mais não disse.

      4 — E perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas do número nono, Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, e a testemunha também referida, José Joaquim de Oliveira, disse: quanto ao primeiro referimento é verdadeiro e que, com efeito, o Dr. João de Araújo (e Oliveira) morador no Rio das Mortes dissera na presença dele, testemunha, e do dito Tenente Coronel Basílio de Brito (Malheiro do Lago) que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, havia de ser o Governador mais desgraçado que tinha vindo a esta Capitania; perguntando-se-lhe por que razão, disse: que por se ter metido a entender com os clérigos, cuja razão ele, testemunha, não sabe se foi dita pelo referido Dr. João de Araújo (e Oliveira) seriamente, ou por fugir de dizer a razão verdadeira.

      5 — Quanto ao segundo referimento feito pela testemunha também referida, José Joaquim de Oliveira, disse: que o referimento está com equivocação, porque ele, testemunha, não podia dizer à dita referente que este povo dizia pública e geralmente que estava para haver um levante

nesta Capitania, mas só sim, lhe disse o que a ele, testemunha, tinha contado o Senhor Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, que acima tem já deposto; só nesta forma é verdadeiro o dito referimento. K mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta Comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Antônio José Soares de Castro

5.9 — ASSENTADA — V. Rica, Casa do Des. Torres, 05-08-1780

      Aos cinco do mês de agosto de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz nomeado para esta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa estou aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunha abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idade, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.9.1 — Testemunha referida (por T. O.) Antônio Ferreira da Silva

      1 — Antônio Ferreira da Silva, Capitão das Ordenanças desta Vila, solteiro, natural da Cidade de Braga, filho de Antonio José Ferreira e de Custódia da Silva, de idade de cinquenta e um anos, que vive do seu negócio, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse:

      2 — E perguntado pelo conteúdo no referimento que nele faz a testemunha de número nono, o Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago disse: que ele se não lembra de que na sua loja dissesse o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), que em se lançando a derrama era perigoso levantar-se o povo e haver alguma sublevação, ou que se ao menos o dito Coronel disse o referido, o não ouviu ele, testemunha, o que é muito factível, por ser a sua loja parte onde entra muita gente e todos, ou a maior parte, vão unicamente a tratar dos seus negócios. E mais não disse, nem dos costumes. E assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Antônio Ferreira da Silva

5.9.2 — Testemunha referida — (por T. O.) Pedro Afonso Galvão de São Martinho

      Pedro Afonso Galvão de São Martinho, Major do Regimento de Cavalaria paga da Capitania de Minas Gerais e assistente em Vila Rica, casado, natural da Praça de Campo Maior, Comarca de Eivas, que vive dos seus soldos, de idade de quarenta e sete anos, testemunhas a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número nono, Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, e a testemunha do número onze, Major José de Vasconcelos Parada e Sousa, que também foi referido pelo dito Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, disse: — que o referimento feito por este, só é verdadeiro na forma em que o declara o dito Major José de Vasconcelos Parada e Sousa  que por ele foi referido também, a este respeito. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Pedro Afonso Galvãio de São Martinho

5.9.3 — Testemunha 16 — Antônio José Dias Coelho

      Antônio José Dias Coelho, Tenente do Regimento de Cavalaria paga de Minas Gerais, solteiro, natural da freguesia de São Estêvão de Regadas, termo de Basto, Comarca de Guimarães, filho de José Dias Coelho e de Mariana Carvalho de Queiroz, de idade de trinta e oito para trinta e nove anos, assistente nesta vila, que vive dos seus soldos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que ele, testemunha, foi encarregado pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, de fazer as prisões do Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, do Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) e outros: encontrou o dito vigário ao pé do Sítio de Manuel Fernandes demandando, em ar de fugitivo uma picada que se encaminhava para a Laje e, dizendo-lhe que não seguisse para diante porque devia voltar com ele, testemunha, porque o seu prelado se valera do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, para se fazer uma averiguação entre ele, dito vigário e o de São João del-Rei e o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo General a mandava fazer por ele, testemunha; ao que o dito vigário respondeu muito sobressaltado e assustado: — visto isso estou preso; E ele, testemunha, lhe respondeu que não, nem tal voz lhe tinha dado, e continuando a retroceder com o dito vigário para a Vila de São João del-Rei, e com o furriel João Rodrigues Monteiro se apeou e mandou apear os mais defronte de um capão de mato a esperar que chegassem os soldados que levava consigo:

      3 — Chegando estes, mandou entrar o dito vigário para o mato com o referido furriel João Rodrigues Monteiro e quatro soldados e que aí se demorassem até segunda ordem dele, testemunha, porque queria ter oculta a dita diligência até que concluísse as mais que tinha de fazer na Vila de São João del-Rei: que estando o sobredito vigário no mato com o referido furriel e mais soldados, dissera ao dito furriel que ele estava preso e sabia a razão por que; que a este o deviam esquartejar e que nesta ocasião se não adiantara mais o que a ele, testemunha, contou o dito furriel; que posteriormente e depois dele, testemunha, dar voz de preso ao dito vigário, continuando com ele viagem para a Cidade do Rio de Janeiro para onde o conduzia preso: ao segundo dia de viagem disse o dito vigário a ele, testemunha, e também separadamente ao dito furriel, que bem sabia porque ia preso.

      4 — Que a razão de sua prisão era por ter ido Joaquim Silvério dos Reis à sua casa e fechando-se em um quarto com seu irmão, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza), vendo ele que se demoravam muito tempo a conversar, batera à porta e perguntara depois de lha abrirem, o que tanto tempo tinham conversado e lhe disseram os ditos que Joaquim Silvério dos Reis, vendo-se perdido, e que não tinha com que pagar à Real Fazenda o que lhe devia do Contrato das Entradas, viera convidar ao Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) para uma sublevação nesta Capitania, e para que fosse a São Paulo com quarenta contos de réis que ele, dito Joaquim Silvério dos Reis tinha para trazer gente de pé e de cavalo, que servisse na dita sublevação; e que ele, dito vigário, ouvindo o referido, pegara em uma imagem do Santo Cristo e pedira que não falassem em semelhantes coisas, e que pouco depois dissera a seu irmão, Luís Vaz de Toledo (Piza) que fosse dar parte ao seu Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, do que passara com o dito Joaquim Silvério dos Reis: do que fica referido, nascia a sua prisão.

      5 — Que tendo ele, testemunha, prendido ao dito vigário, passara logo a prender na Vila de São João del-Rei, ao Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), o qual, no ato de sua prisão logo disse que aquele procedimento que contra ele havia, eram coisas armadas pelos alferes Tiradentes e por Joaquim Silvério, e que por essa razão entregava logo, como entregou a ele, testemunha, a sua chave de caixa dos papéis e conduzindo-o ele, testemunha, preso para a Cidade do Rio de Janeiro, passados alguns dias de viagem lhe disse o mesmo Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) que ele não tinha crime algum, nem do que temer, nem era entrado nessas diabruras; porém que ao mesmo tempo que não tinha crime, o tinha também: ao que ele, testemunha, lhe disse: como podia ao mesmo tempo ter, e não ter crime? Ao que lhe respondeu que o único crime que podia ter era porque o Coronel Francisco António de Oliveira Lopes fora à sua casa e lhe contara toda a prática, que Joaquim Silvério dos Reis tivera com o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) e que este tinha participado ao dito Coronel Francisco Antonio de Oliveira Lopes, e que este lhe contara para se aconselhar, o que a semelhante respeito devia obrar; e que ele, dito Alvarenga, lhe aconselhava que já e logo fosse denunciar tudo ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, e que para brevidade desta diligência matasse, se fosse necessário, todos os cavalos que tivesse; porém que a obrigação dele, Alvarenga, era também ir fazer a denúncia; por isso mesmo que não fôra, tinha crime, porém que enquanto ao mais o não tinha, mas que a razão de o não ter feito fora tanto pelo conselho que dera ao dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, como porque andando a fazer revista, o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier da Silva Ferrão dissera muitas vezes a Joaquim Silvério dos Reis perante ele, que esta terra podia ser um império, que as tropas estavam luzidas, e que a terra por si se podia governar independente de outra, o que era público e notório; e entendia ele, dito Alvarenga, que o dito Ajudante de Ordens disto daria parte ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena.

      6 — Depois de presos os ditos Coronel Alvarenga e o vigário de São José, foi ele, testemunha, à casa do vigário de São José em companhia do Ouvidor e Corregedor da comarca, para se lhe fazer o sequestro dos bens e arrecadação dos papéis pela casa, sinal de que se tinha feito apressada escolha deles, os colchões despejados, os bens extraídos e tudo dando sinal de que o dito vigário ia fugido. Que antes destas prisões não soube ele, testemunha, coisa alguma do que se lhe pergunta no auto, e depois delas só soube o que fica referido.

      7 — Que voltando ele, testemunha, à Vila de São João del-Rei, no mês de julho do presente ano, por ordens que teve do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, se denunciou a ele, testemunha, o Capitão Bernardo José Gomes da Silva Flores, assistente na Vila de São João del-Rei, que achando-se na romaria de Matosinhos que se fez no distrito da dita vila, ficara seu vizinho um taverneiro da dita vila, de cujo nome se não lembra, e chegando já tarde à porta da taverna um rancho de pessoas a bater, para que a abrisse e lhe vendesse o que queriam comprar, ele a princípio não queria abrir a porta por estar já recolhido; e depois sempre veio abri-la uma mulher que tinha em casa, e dizendo os que vieram bater à porta algumas razões pesadas, se enfadou o dito taverneiro que estava deitado, e às razões que de dentro disse, respondeu de fora um mulato assistente na Vila de São João del-Rei, chamado Manuel da Costa Capanema: — estes branquinhos do Reino, que nos querem tomar a nossa terra, cedo os havemos de deitar fora dela — o que o dito capitão que se denunciou, disse ter ouvido por estar em sua barraca vizinha do dito taverneiro; que o sobredito sucedera pelo São Pedro deste ano, que é quando se fez a dita romaria e que também ouviu Antônio da Costa Braga, escrivão da dita vila, e declara que o dito mulato é sapateiro. E mais não disse, nem dos costumes e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torves — António José Dias Coelho

5.9.4 — Testemunha refevida (por T. 9) José Vicente de Morais Sarmento

      José Vicente de Morais Sarmento, Capitão do Primeiro Regimento de Auxiliares desta vila, casado, assistente nesta vila, de cinquenta e dois para cinquenta e três anos, que vive de lavoura, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número no, o Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, disse ser em tudo e por tudo verdadeiro e que a ele se refere. E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — José Vicente de Morais Sarmento

5,10 _ ASSENTADA — V. Rica, Casa do Des. Torres, 06-08-1789

      Aos seis do mês de agosto de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dessa devassa, nas quais eu Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa estou também aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades e costumes, tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.10.1 — Testemunha 17  — Silvestre Gomes Correia Falcão

      Silvestre Gomes Correia Falcão, anspeçada do Regimento de Cavalaria paga da Capitania de Minas Gerais, solteiro, assistente nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, natural da Cidade de Braga, filho de Custódio Gomes Falcão Cota e de Dona Luzia Pimenta, de idade de trinta e seis para trinta e sete anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto, disse: que até ao tempo em que nesta Capitania se mandaram fazer algumas prisões, não soube ele, testemunha, coisa alguma a respeito do conteúdo no auto: porém, depois que se mandaram fazer, indo ele, testemunha, na partida que comandava o Tenente Antônio José Dias Coelho para a Vila de São João del-Rei e São José, para se prenderem algumas pessoas, tendo-se já preso o vigário desta vila, Carlos Correia de Toledo, mas com engano e sem se lhe declarar a prisão, mandou o dito tenente que o dito vigário, o furriel João Rodrigues Monteiro ele, testemunha, e outros soldados entrassem para um capão de mato que ficava junto da estrada, para não entrarem na Vila de São João del-Rei de dia, e não perdesse o dito tenente outras diligências que tinha de fazer na dita vila; e estando o dito vigário, ele testemunha e os mais soldados no referido capão de Mato, estava o dito vigário muito sobressaltado e aflito, e disse, ultimamente, que ele bem sabia que estava preso, e que haviam de ser asneiras de Joaquim Silvério dos Reis e do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, ao que ele, testemunha lhe disse que os ditos Joaquim Silvério dos Reis e o alferes eram uns tolos, ao que lhe respondeu o dito vigário — São mesmo, mereciam cachorrinhos na cabeça — o que também ouviu o dito furriel João Rodrigues Monteiro, e mais não disse do auto.

      3 - E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha também referida Francisco da Silva de Jesus, disse ele, testemunha, que não estava inteiramente conforme a verdade, porque este era, que indo o furriel João Rodrigues Monteiro, ele, testemunha e outros soldados acompanhando ao dito vigário que ia preso para o Rio de Janeiro, disse o referido vigário ao lurriel João Rodrigues Monteiro e este o contou a ele, testemunha que, estando em uma ocasião Joaquim Silvério dos Reis, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, seu irmão o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) e outros a falarem na sedição e motim, ele dito vigário pegara em uma imagem de um Santo Cristo e pelo amor de Deus lhe pedira que não falassem em tais coisas, nem o deitassem a perder.

      4 — Que em outra ocasião, havendo um banquete na Vila de São João del-Rei, ou na de São José, a que assistira o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), fizera este uma saúde à Senhora Dona Bárbara sua mulher, que havia de ser rainha, o qne a ele, testemunha, disse o soldado da Companhia Antônio Manuel, e isto é o que ele, testemunha, podia contar à testemunha referente, e não tão somente como ele disse. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com ele, o dito Desembargador depois que este lhe foi lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Silvestre Gomes Correio Falcão

5.10.2 — Testemunha referida (por T. O.) Crispiniano da Luz Soares

      Crispiniano da Luz Soares, solteiro, assistente no arraial do Tejuco, Comarca do Serro do Frio, e de presente nesta Vila, natural do mesmo arraial do Tejuco, filho de Ana Maria, parda forra já falecida e de pai incógnito, que vive do seu ofício de alfaiate, idade de vinte e dois para vinte e três anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número nono, Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, tanto no seu juramento, como na carta a folhas vinte e sete, disse ser verdadeiro e que com efeito ele, testemunha, conversando com Raimundo Correia Lobo, Sargento-Mor do Regimento dos Pardos do Tejuco, na estalagem das Cabeças lhe disse que estava para haver um levante nestas Minas; e a razão que teve para assim o afirmar, foi pelo ter na mesma forma ouvido a Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, o qual assim o asseverou primeira e segunda vez a ele, testemunha, por ele lhe duvidar à primeira, que tal coisa pudesse suceder.

      3 — O mesmo Salvador de Carvalho disse a ele, testemunha que já a semelhante respeito se tinha escrito para a Capitania de São Paulo na forma do referimento; e ele mesmo, testemunha, vendo em certa ocasião ao dito Salvador de Carvalho com um grande empenho na remessa de umas cartas para o Rio de Janeiro e a procurar toda segurança e cautela, ficou na dúvida se seriam escritas a este respeito. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, o escrevi.

Torres — Crispiniano da Luz Soares

5.11 — ASSENTADA — V. Rica, Casa do Des. Torres,

07-08-1789

      Aos soto do mês do agosto do ano do mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para a presente devassa, estou também aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.11.1 — Testemunha 18 — João Dias da Mota

      João Dias da Mota, Capitão de Auxiliares do Regimento da Cavalaria da Vila de São José, casado, assistente no Engenho do Campo, termo da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, da idade de quarenta e sois anos, que vive das suas lavouras, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele pronunciou dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que indo ele, testemunha, desta vila, no mês do dezembro do ano passado para o sou Engenho, dormiu na Varginha, da estalagem do João da Costa Rodrigues e pela manhã, antes de sair disse a ele, testemunha, o dito estalajadeiro que, passando pela estalagem o Pe. Manuel Rodrigues da Costa, assistente no Registro Velho, lhe dissera que isto estava nos termos de ser uma Europa, e posteriormente, sendo no mês de março do presente ano (1789), e no fim do dito mês, pouco mais ou menos, indo ele, testemunha do seu Engenho para o arraial de Sâo Bartolomeu, e recolhendo-se a descansar na estalagem das Bananeiras que fica no caminho, nela encontrou já o alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, que estava descansando deitado sobre uma esteira; perguntando-lhe ele, testemunha, para onde ia e donde vinha, lhe respondeu o dito que ia para o Rio de Janeiro, e vinha de Vila Rica.

      3 — Continuando ele, testemunha, a perguntar-lhe o que havia de novo na dita vila, o dito alferes lhe respondeu que se lançava a derrama pelo povo, para se completar o pagamento das cem arrobas de ouro a Sua Majestade pelo quinto e que a cada pessoa cabiam por ano oito oitavas, ao que ele, testemunha, respondeu que muito era, mas que não havia remédio senão pagá-los quando se lançassem, de cuja resposta o dito alferes Joaquim José da Silva Xavier se enfureceu; e levantando-se de repente, entrou a calçar as botas e disse a ele, testemunha, umas poucas de vezes que não havia de pagar a derrama, porque havia de haver levante; e duvidando-lhe ele, testemunha, que pudesse ser, o dito alferes lhe afirmava que o havia de haver, e que tinha pessoa muito grande; perguntando-lhe umas poucas de vezes quem era essa pessoa muito grande, ele só respondia com o mesmo, de que tinha pessoa muito grande, e concluiu dizendo a ele, testemunha, que tinha achado filhos da América mais covardes que os da Europa; e não devendo a ele, testemunha, reflexão alguma o primeiro dito que ouvira ao estalajadeiro João da Costa (Rodrigues) que já foi mencionado, ouvindo agora este segundo ao dito alferes, já ambos juntos o deixaram alguma coisa suspeitoso.

       1 — Indo depois disto à casa do Mestre-de-Campo Inácio Correia Pamplona, tendo-se recolhido havia pouco tempo, do arraial de São Bartolomeu que fica próximo desta vila, perguntou o dito Mestre de campo Pamplona a ele, testemunha, o que havia de novo por esta vila, ao que ele testemunha, lhe respondeu que não havia nada de novo e perguntou também ao dito Mestre-de-Campo Pamplona se por lá havia alguma novidade, ao que ele respondeu que ouvia falar por lá em algumas novidades a uns homens que tinham ido à sua casa fazer negócio, aos quais ele, testemunha, não snbe o nome.

      5 — Que eles tinham ouvido ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier que havia de haver um levante nesta Capitania; depois do que ele, testemunha, também contou ao dito Mestre-de-Campo Pamplona, que também tinha ouvido ao dito estalajadeiro e Alferes Joaquim José da Silva Xavier, na forma que tem deposto, e com efeito foi este o fim, com que ele, testemunha, procurou o dito Mestre-de-Campo Pamplona para participar-lhe, como oficial de patente maior o que sabia a este respeito, para que ele de tudo pudesse dar parte ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania.

      6 — Como, com efeito soube que a dera, por essa razão a não deu também, ele, testemunha. E o mesmo estalajadeiro João da Costa Rodrigues, em ocasião que ele, testemunha, passou pela estalagem, da qual não pode designar tempo certo, só sabe que foi antes de se fazerem as prisões no Rio de Janeiro e nesta Capitania, contou a ele, testemunha que na sua estalagem tinham ficado três sujeitos, sem declarar quem eram, e que deles, o mais fraca-roupa estando a comer fizera uma saúde a quem no ano mil e setecentos e oitenta e nove havia de ver novos Governadores nesta Capitania; ao que o dito estalajadeiro João da Costa lhes dissera: como pode isso ser, se ainda há pouco passou o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena para governar esta Capitania; ao que os ditos lhe responderam — nada, isto é cá outra coisa — porém o dito estalajadeiro não declarou a ele, testemunha, quem eram os ditos; o que ele, testemunha também disse ao Mestre-de-Campo Pamplona, e isto só, foi o que ele, testemunha soube pelas razões que ficam declaradas, antes de se fazerem as prisões na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania.

      7 — Depois delas, ouviu dizer a Joaquim José dos Passos, estando com ele, testemunha, a falar a respeito destas prisões, que na Vila de São José se fizera um banquete, no qual houvera uma saúde ao novo bispo que havia de ser desta Capitania, que era o Vigário de São José, Carlos Corrêa de Toledo, e que ao tempo desta saúde, se levantara o irmão do dito vigário Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo e metendo a mão no fagote, dissera: e eu, com este fagote cortarei, se necessário for, a cabeça ao General desta Capitania.

      8 — Antônio José, por alcunha o Coifa, caixeiro do Capitão Antônio Francisco de Andrade, assistente na Vila de São João del-Rei, contou a ele, testemunha, que oito dias antes de se fazerem as prisões na dita vila, recebera carta por pessoa que ignora, escrita pelo Dr. Tomás Antônio Gonzaga, que antes de oito dias não faltariam novidades e choros na dita Vila, cuja última circunstância ele, testemunha, não declarou no juramento que a este respeito já deu na devassa que nesta vila tirou o Ouvidor e Corregedor desta comarca, por dela se não lembrar; e no mais se refere em tudo ao dito juramento. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — João Dias da Mota

5.11.2 — Testemunha referida por Joaquim José dos Passos

      Joaquim José dos Passos, solteiro, natural da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes e assistente na mesma vila, íilho de Maria Rita, solteira, e de pai incógnito, de idade de vinte e seis anos, que vive de sua agência, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número dezoito, João Dias da Mota, o negou inteiramente. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Mareclino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro o escrevi.

Torres — Joaquim José dos Passos

5.12 — ASSENTADA — V. Rica, Cadeia Pública, 07-08-1789

      Aos sete do mês de agosto de mil setecentos e oitenta e nove, na cadeia pública desta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, onde se acham presas, em custódia, algumas pessoas à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Gerais, a ela foi o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, comigo Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, Escrivão nomeado para a dita devassa e aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, de que para constar fiz esta assentada: E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão de INI ar e Terra do Estado do Brasil, para esta devassa o escrevi.

5.12.1 — Testemunha referida (por T. O.) João da Costa

Rodrigues

      João da Costa Rodrigues, casado, natural de Vila Rica, assistente na Varginha do Ouro Branco da freguesia de Carijós, termo desta vila, de idade de quarenta e um para quarenta e dois anos, que vive do rendimento de uma taverna e de ter um rancho para recolher passageiros, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — Perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas do número nono, Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, e a de 11.9 dezoito, João Dias da Mota, disse: quanto ao primeiro, que era verdadeiro todo o dito referimento e que só se achava equivocado em dizer a dita testemunha referente, que na casa dele, testemunha, se passara a conversa, que o dito alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha Tiradentes, tinha lido com o clérigo a que chamavam de Dr., uns poucos do Rio das Mortes e um soldado, porquanto esta conversa contou o dito alferes a ele, testemunha, que a tivera em outra parte lá para o Rio das Mortes, e nesta forma a contou ele, testemunha, ao referente e não como passada a dita conversa em casa dele, testemunha, porquanto na dita noite só ficaram em casa dele, testemunha, três pessoas que foram o dito alteres Joaquim José da Silva Xavier, Antônio de Oliveira Lopes, piloto, e o novato que passava do Tejuco para as partes do Rio de Janeiro, o qual não ouviu estas conversas do dito alferes porém, a algumas esteve presente o dito piloto Antônio de Oliveira Lopes. Quando o dito alferes se queixava de que nas Minas não havia gente para se porem em liberdade, e fora da sujeição de Portugal, o dito piloto lhe respondeu que em tendo onze pessoas, fizesse conta com ele, que faria a dúzia.

      3 — Perguntado pelo segundo referimento que nele fez a testemunha de número dezoito, disse que não fora o Pe. Manuel Rodrigues da Costa quem dissera a ele, testemunha, que queriam cá fazer uma nova Europa, mas sim que ele, testemunha, em razão do que tinha ouvido, perguntara ao dito padre se, com efeito, era verdade que cá se queriam levantar e fazer uma nova Europa? ao que o dito padre, encolhendo os ombros, respondeu: — eu sei, assim se anda a falar.

      1 — Quanto à segunda parte do dito referimento disse: que estando na estalagem dele, testemunha, o dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier o dito piloto Antônio de Oliveira Lopes ceando, e também ele, testemunha, fez o dito piloto uma saúde aos novos governos que haviam de ter no ano mil setecentos e oitenta e nove; a respeito de cuja saúde, ele testemunha fez a pergunta que consta do referimento e lhe deram a resposta que no mesmo se declara; porém não tem ele, testemunha, a certeza qual deles lhe deu a dita resposta. E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — João da Costa Rodrigues

5.12.2 — Testemunha referida (por T. antecedente) Antônio de Oliveira Lopes

      Antônio de Oliveira Lopes, casado, natural da Vila de Abrantes, assistente no Itajubá, do termo da Vila de São João del-Rei, de idade de sessenta e três anos, pouco mais ou menos, que vive de scr piloto medidor de terras da Câmara da Vila de São José, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número antecedente, João da Costa Rodrigues, também referida, disse: — que é verdadeiro enquanto a dizer o dito estalajadeiro João da Costa Rodrigues que ele, testemunha, se encontrara na sua estalagem com o Alferes Joaquim José da Silva Xavier; com ele ceara e ouvira as conversas que este teve, de que esta Capitania podia ser uma República, e que se houvesse gente capaz o seria; ao que ele, testemunha, lhe disse que em tendo onze pessoas, fizesse conta com ele, testemunha, que faziam doze; e o estalajadeiro João da Costa (Rodrigues) também disse que com ele eram treze; porém esse dito o proferiu ele, testemunha, gracejando como dele mesmo se deixa bem perceber; mas que o dito referimento é absolutamente falso, enquanto diz que ele, testemunha fez uma saúde aos novos governos que havia de ter no ano de mil setecentos e oitenta e nove, porque tal saúde não houve, nem na mesa havia com que se fazer, porque a ela não foi nem vinho, nem aguardente.

      3 — E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Antônio (le Oliveira Lopes

5.12.3 — Testemunha 19 — Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel

      Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, solteiro, natural da Vila de Nossa Senhora dos Remédios de Parati, comarca do Rio de Janeiro, assistente nesta Vila de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, filho de pais incógnitos, de idade de vinte e sete para vinte e oito anos, que vive de cirurgia, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que sabe pelo ver, que o Alferes Joaquim José da Silva Xavier fomentava sedição e motim contra o Estado, tanto que a ele, testemunha, pediu cartas para o Rio de Janeiro para pessoas que pudessem auxiliá-lo uo seu intento, dizendo e asseverando que tinha as pessoas principais desta vila e que também tinha da Capitania de São Paulo, de forma que contava com uma e outra Capitania, explicando que as tinha fechadas em uma mão: que só lhe faltava o Rio de Janeiro, em cuja pretensão queria entrar e para isso queria as cartas porque ia com elas, pessoalmente razão por que bastava que nas cartas dissesse que favorecessem o portador no seu particular a que ia; e suposto ele, testemunha, lhe dissesse que não ia à sua casa para tratar semelhantes matérias, e que para isso não dava carta, sempre por último, para se livrar das muitas instâncias, prometeu que daria a carta e vindo dali para a casa do Dr. Antônio José Soares de Castro com quem morava, lhe expôs o que tinha passado, pedindo-lhe conselho do que devia praticar; e como o dito doutor lhe disse que não devia falar em semelhantes matérias e que só se no caso de ter testemunhas com que provar o que tinha ouvido, devia denunciá-lo, porque denunciando-o sem ter a prova poderia ser-lhe imputado o crime; por esta razão ele, testemunha, não denunciou e se absteve de semelhantes conversações e de falar com o dito alferes, e de lhe dar a carta pedida. E mais não disse.

      3 — E perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas do número décimo quinto, Antônio José Soares de Castro e a testemunha também referida, Crispiniano da Luz Soares disse: São verdadeiros os referimentos tanto de uma como de outra testemunha, com declaração que o saber ele, testemunha, da escrita para a Capitania de São Paulo foi, por assim lho dizer o dito alferes; e que, enquanto as cartas que ele, testemunha, pretendia mandar para o Rio de Janeiro, eram para um tio dele, testemunha, mandando-lhe atestações do seu procedimento e modo de vida, para ver se o comovia a fazer-lhe alguma assistência, como tudo já se averiguou na devassa a que nesta vila se procedeu o Ouvidor e Corregedor desta comarca, a cujo juramento se refere, e a este. E mais não disse dos ditos referimentos, nem dos costumes. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro o es crevi. E declaro que assinou este com o dito Desembarga dor, depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade e eu, so bredito o escrevi.

Torres — Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel

5.13 — ASSENTADA, V. Rira, Casa do Des. Torres,

08-08-1789

      Aos oito de aqosto do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cadeia Pública desta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto, onde se acham presos em custódia algumas pessoas à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, a ela foi o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, comigo Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, Escrivão também nomeado para a dita devassa, e aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

5.13.1 — TESTEMUNHA 20.9 — Domingos Vidal de Barbosa

      Domingos Vidal de Barbosa, solteiro, formado em medicina pela Universidade de Bordeaux, filho do Capitão Antônio Vidal e de Tercza Maria de Jesus, já falecidos, natural e assistente na freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Mato, de idade de vinte e oilo anos, que vive das suas lavouras, testemunhas a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que sendo em dias do mês de março deste presente ano, estando ele, testemunha, em casa de seu primo Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e indo com este para um serviço de minerar, entrou o dito Francisco Antônio de Oliveira Lopes a contar e exagerar as belas qualidades deste continente, dizendo que não só tinha ouro e diamantes, mas ferro, lãs e algodões, e que seria um país de felicidade para viver, se fosse fosse livre; depois passando a perguntar a ele, testemunha, como se chamavam os sujeitos que fizeram a revolução da América Inglesa, lhe respondeu que não sabia senão de um que se chamava Monsieur Franklin, e a este respeito contou ele, testemunha, que estando em França vira lá um sujeito chamado José Joaquim da Maia, filho de um pedreiro, que queria fazer-se outro Monsieur Franklin a respeito da América portuguesa, dizendo que a queria pôr independente da Europa, porque sendo filho de um pobre pedreiro nunca podia fazer figura nem fazer o seu nome brilhante e célebre, senão intentando uma ação extraordinária; e com efeito que chegara a escrever ao Ministro da América Inglesa, que se achava em Paris, dizendo que era enviado dos americanos portugueses; que queria tratar do negócio da sua independência, para o que pedia o auxílio da sua República, ao que lhe foi respondido que depois que cá tivessem na América conseguido a independência, os favorecia com as manufaturas e o mais que carecessem para a conservar: porém que, ajudar ao rompimento não: por ser com uma nação em cujos portos achavam benigno acolhimento.

      3 — Mas depois, sucedendo vir o dito Ministro à Província de Languedoc, indo-lhe aí falar o dito José Joaquim da Maia (e Barbalho), foi conhecida a pouca verdade com que ele se tinha intitulado enviado, sendo um pobre miserável sem tratamento algum, por que motivo foi desprezado pelo dito Ministro, segundo contou a ele, testemunha, o mesmo José Joaquim da Maia, de que assim tinham sido frustradas as suas idéias cujo caso contou ele, testemunha, a José Mariano Leal que se achava em França, e está para chegar ao Rio de Janeiro, donde é filho e dizem vem na família do Ilustríssimo e Excelentíssimo Conde de Resende, e consta a ele, testemunha, que o dito José Joaquim da Maia (e Barbalho) falecera em Lisboa.

      4 — Depois disto, passados dois ou três dias, tornou o dito Francisco Antônio de Oliveira Lopes a encarecer as comodidades da América, e a representar a boa situação da Capitania de Minas Gerais para a sua defesa e subsistência sobre si: e logo passou a dizer-lhe que lhe queria comunicar um segredo: e dizendo-lhe ele, testemunha, que dissesse principiou contando que o filho do Capitão-mor José Álvares Maciel, que tinha vindo da Inglaterra, fizera conhecer aos deste pais, que nele havia quanto era necessário para sua subsistência independente, e que ele se obrigava a pôr prontas as manufaturas necessárias, ferro e pólvora e que a vista disso se tratava de se fazer nesta Capitania uma República, que já o cônego Luís Vieira (da Silva), o Des. Tomás Antônio Gonzaga, o Dr. Cláudio Manuel da Costa tratavam de fazer as leis para o governo dela, sendo uma, que os diamantes seriam livres e outras, que os dízimos seriam para os vigários e que o mesmo cônego Luís Vieira (da Silva) tinha feito um papel em que mostrava a segurança deste pais, e o modo por que se devia fazer a rebelião.

      5 — Mais disse o dito Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que no plano estabelecia o dito cônego que se devia esperar uma ocasião em que o povo estivesse desgostoso; e que depois se deviam tomar os quintos e que, agora se tratava de lançar a derrama, contou a ele, testemunha, o dito Francisco Antônio de Oliveira Lopes que se tinha justo fazer o rompimento, avisando-se a todos para se ajuntarem com a senha de dizerem — tal dia é o batizado — com cujo aviso se juntariam todos, vestidos de casacões ou capotes, para debaixo trazerem armas escondidas; que viria Inácio José de Alvarenga (Peixoto) com duzentos homens, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes com cinquenta, um sujeito de Minas Novas, a quem ele, testemunha não sabe o nome com duzentos, que o Alferes Joaquim José da Silva Xavier havia de ser quem havia de cortar a cabeça ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, e que a havia de mostrar ao povo, dizendo — esta era a cabeça de quem nos governava; daqui em diante, viva a liberdade — que depois subiria um homem eloquente a um lugar alto para fazer uma oração ao povo, em que lhe mostrasse e lhe persuadisse da futura felicidade.

      6 — Que cortariam também a cabeça do Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende e ao Major do Regimento pago Pedro Afonso o que se reputava necessário por se ter assentado que os soldados o respeitavam mais do que ao tenente-coronel. Que feito o rompimento, era fácil a sustentação, porque logo escreveriam ao Rio de Janeiro para que se levantassem também, se quisessem ser pagos, do que se lhes devia e que se precisassem de socorro para isso, lho dariam e que caso viesse poder de fora, contrário, lhes fariam saber que se retirassem e não o fazendo, usariam de balas ardentes como em Gibraltar; se porém os do Rio se não levantassem e quisessem vir com tropa contra as Minas, se poriam três ou quatro emboscadas de homens pardos acostumados ao mato, das quais não escaparia a tropa; contudo, no Rio de Janeiro havia cinco negociantes que queriam que a revolução principiasse por lá; porém que os de Minas queriam essa glória para si, mas ele, testemunha, não sabe quem são os negociantes, nem como se chamam; porque nada disso lhe falou o dito Francisco Antônio de Oliveira Lopes.

      7 — Mais sabe ele, testemunha, que se pretendia fazer a rebelião pela conversa que teve nos fins de março com José de Resende Costa, indo a um batizado no arraial dos Pardos, onde o dito José de Resende Costa disse a ele, testemunha, que já não ia para Coimbra e, perguntando-lhe por que causa, repugnou o dito José de Resende Costa em dizê-la; mas depois, instado declarou que era porque estava para se fazer nas Minas uma República e dizendo ele, testemunha, que já tinha ouvido falar naquilo, mas que não tinha dado crédito, pediu o dito José de Resende Costa que lhe referisse o que ele, testemunha sabia, que ele então diria também; e logo que ele, testemunha proferiu dois ou três passos dos que já tem deposto, ele concluiu, narrando tudo o mais que ele, testemunha tem dito e acrescentou:

      8 — Que em um banquete ou batizado que houve em São José, o irmão do vigário daquela vila fizera uma saúde a Joaquim Silvério dos Reis, dizendo que cedo se havia de ver livre da Fazenda Real, e que o mesmo irmão do vigário chamado Luís Vaz (de Toledo Piza) intentava ir armado à Capitania de São Paulo para tomar, ou governar o que ele, testemunha, com certeza não sabe e que quem tinha dito tudo isto ao dito José de Resende Costa, fôra seu pai, o Capitão José de Resende Costa, morador na Fazenda da Laje Comarca de São João del-Rei, e mais não disse: dos costumes disse ser primo do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes e que protestava ele, testemunha, de que não tinha denunciado este caso por ignorância, e que tinha deposto tudo com franqueza, esperando por isso o perdão de Sua Majestade, e que se referia em tudo ao juramento que tinha dado a este respeito na devassa que tirou o Ouvidor e Corregedor desta. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Domingos Vidal de Barbosa

5.13.2 — Testemunha 21 — Francisco Antônio de Oliveira Lopes

      Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar da Vila de São João del-Rei, casado, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo e assistente na Ponta do Morro da mesma comarca, de idade de trinta e nove anos, que vive de suas lavouras e lavra, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que a primeira vez que ouvira falar em levante fora pouco mais ou menos no princípio de janeiro do presente ano. Indo ele, testemunha, a casa do Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara, morador em Matozinhos, junto a São João del-Rei, porque dizendo ele, testemunha, que uma menina que se tinha criado em sua casa se achava no Convento de Santa Clara, de Coimbra, disse o dito Joaquim Pedro (da Câmara), que não, porque tinha recebido carta de uma sua parenta que se achava no mesmo convento, que lhe não falava na dita menina e trazendo a carta para comprovar isto, viu ele, testemunha, que na carta lhe dizia a dita parenta que se retirasse de cá porque este povo se queria levantar e que não quisesse deixar o governo da Soberana pelo governo de cá, e fazendo ele, testemunha pergunta como era aquilo, respondeu o dito Joaquim Pedro (da Câmara) que entendia ser em alguns carapetões que lhe meteriam os estudantes de Coimbra.

      3 — Depois, passado um mês, pouco mais ou menos, vindo ele, testemunha, da Vila de São João del-Rei para a sua casa, em companhia do vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, de Joaquim Silvério (dos Reis), de Luís Vaz de Toledo (Piza) e outros, lhe contou o dito Luís Vaz, ficando mais atrasado dos outros que Joaquim Silvério dos Reis dissera em casa do Capitão José de Resende Costa, estando o Ajudante de Ordens deste governo, João Carlos da Silva Ferrão passando revista às Companhias de Auxiliares que este país podia viver independente e ser feliz; que depois, passados oito ou quinze dias pouco mais ou menos, fora o mesmo Joaquim Silvério dos Reis à casa do Vigário de São José e dizendo-lhe Luís Vaz que ele tinha conversado naquelas matérias de poder ser este país independente diante de algumas pessoas, no que não faria bem, lhe respondera o dito Joaquim Silvério (dos Reis) que era verdade; e que também ele, vindo da Capela de São Tiago para a banda da Laje em companhia do Ajudante de Ordens João Carlos da Silva Ferrão, parara o cavalo e lhe dissera, olhando para a campina — olhe que terra esta: podia ser independente, podia ser um império, e que João Carlos da Silva Ferrão não respondera a isto e picara o cavalo, andando para diante; mas que o certo era que se podia fazer um levante e ficar a terra livre, e independente e que para isso ele assistira com dinheiro para que o dito Luís Vaz resistira, dizendo que não: e chegando neste mesmo tempo o vigário Carlos Correia de Toledo perguntando que era aquilo em que falavam, respondera Luís Vaz que era um convite que lhe fazia Joaquim Silvério dos Reis para um levante, ao que o vigário dissera que não queria que se falasse ali em semelhantes matérias de levante, pelo que Joaquim Silvério não continuou; mas antes, pegando em uma imagem de Santo Cristo pedira que se não falasse nem soubesse, que ele tinha falado em tal; tudo isso é o que ele, testemunha, soube por lho contar o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo.

       4 — Depois, passados alguns dias que vinha a ser pelo mês de fevereiro, indo ele, testemunha, à Vila de São José del-Rei à casa do vigário Carlos Correia de Toledo, este o chamou para um quarto e lhe entrou a contar que tendo vindo a Vila Rica a aprontar-se para ir para Portugal, o que sucedera no mês de dezembro de mil setecentos e oitenta e oito, encontrando-se na rua com o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, este o convidara para que fosse à sua casa e indo com efeito, encontrou nela o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Dr. José Álvares Maciel, o Capitão de Cavalaria Maximiliano de Oliveira Leite e um doutor pequenino, cujo nome não sabia, das partes de Sabará e outro doutor de Minas Novas, cujo nome também ignorava: que todos juntos entraram a tratar que se devia fazer o levante, quando se lançasse a derrama para ficar este país feito uma República; e que se principiaria, cortando-se a cabeça ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, e que podia ser executado pelo Alferes Joaquim José da Silva Xavier, quando o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde estivesse na Cachoeira; porque naturalmente lá teria a guarda, como costuma nesta vila, e o dito alferes no dia que ela tocasse, podia executar a ação a horas da ceia; depois, trazendo a cabeça em um saco, viria ter à Parada e lançando diante dos militares que se achassem na Parada a cabeça do dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Governador e Capitão General, a qual sendo vista pelo Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, este diria que é isto, camaradas, esta é a cabeça de quem nos governava?

      5 — Depois subiriam para o Palácio, cortariam a cabeça ao Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, prendendo que vem a ser sete mil e duzentos réis, o que afirmo aos Santos Evangelhos. Vila Rica, 21 de abril de 1820. O Pe. Manuel dos Santos Abreu.” João Carlos Xavier da Silva Ferrão foi o oficial que passou em revista, em fevereiro de 1789, o regimento auxiliar comandado por Joaquim Silvério dos Reis que na ocasião declarara, segundo várias testemunhas: “Que delicioso País! Que Império não seria esta América!”. Ao ser interrogado se ouvira as referidas expressões de Silvério, negou, em depoimento prestado a doze de agosto de 1789), perante os juizes enviados do Rio de Janeiro, ter tido conhecimento de qualquer declaração do futuro delator da Inconfidência. (HGM)

riam os ministros e os mais que não fossem do partido; e haveria um que subisse a um alto e fizesse uma fala ao povo para o persuadir de que era conveniente aquela resolução; e que se haviam de publicar as leis em que tinham trabalhado o Des. Tomás Antônio Gonzaga e o Dr. Cláudio Manuel da Costa e que para se fazer o ajuntamento nesse dia do levante, escreveria o tenente coronel Francisco de Paula Freire (de Andrada) a todos os sócios, dizendo — tal dia é o meu batizado — e que eles viriam vestidos de casacões, ou com capotes para trazerem armas debaixo; aqueles que haviam de vir associados de gente eram o Pe. José da Silva (e Oliveira Rolim) do Serro Frio, o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), o vigário de São José, e o doutor de Minas Novas de quem não sabe o nome; tendo assim traçado e ajustado o levante, disseram ao dito vigário que já não devia partir para Lisboa, como intentava, mas sim abraçar o seu partido e que se partisse, o haviam de arrebentar, que ele, vigário, se resolvera a seguir o partido que lhe propunham do levante, e que o dizia a ele, testemunha, para que fizesse o mesmo e acrescentando mais: que até um velho chamado Domingos de Abreu (Vieira), encontrando-o na rua lhe dissera à meu vigário; eu, brigar não posso, mas aprontarei duzentos barris de pólvora e mais, disse a ele, testemunha, para melhor o convencer que o Côn. Luís Vieira (da Silva) suposto não estava naquela ocasião na terra, tinha lançado bem as medidas para aquele intento desde oito anos atrás; porém, ele, testemunha, nunca quis convir em tomar parte na ação, concluindo o dito vigário, que então não aceitando o partido, deveria guardar inviolável segredo, senão o matariam; e também disse que além do ajuntamento que ele expôs se fizera em casa do Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, se costumava fazer outro em casa do Dr. Cláudio Manuel da Costa, em que entrava o Des. Tomás Antônio Gonzaga, e o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto).

      6 — Que indo ele, testemunha, no fim do mês de abril do presente ano, pouco mais ou menos, à Vila de São José a dar o seu voto para unia eleição que se tez na Câmara da dita vila para procurador dela, aí convidou o vigário dela, Carlos Correia de Toledo para ir à Vila de São João, e indo ele, testemunha, com efeito, se encontraram em casa do Capitão Joaquim Pedro Caldas, que se não achava em sua casa, com o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto). Este, com o dito vigário, ouvindo ele, testemunha, entraram a falar na sublevação e motim que pretendia fazer-se nesta Capitania, e o dito Coronel Alvarenga disse que o primeiro que nele lhe tinha falado fora o Coronel José Aires Gomes, assistente na Borda do Campo, em casa de João Bodrigues de Macedo, assitente nesta vila.

      7 — Que continuando o dito Coronel Alvarenga a sua conversação com o dito vigário a este respeito, ouvindo também ele, testemunha, disse o dito Coronel Alvarenga que, indo ultimamente desta vila, deixara nela as coisas muito frias a respeito da sublevação e motim que pretendia fazer-se; porquanto o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, tinha suspendido o lançamento da derrama e tirado com esta suspensão o motivo de desgosto do povo, que era o que muito favorecia o bom efeito da dita sublevação e motim; por esta razão dissera ao dito Alvarenga o Des. Tomás Antônio Gonzaga que por hora se não fizesse coisa alguma tendente à dita sublevação e motim, até ver.

      8 — Que nesta conversa que o dito Coronel Alvarenga teve com o vigário da Vila de São José, estando ele, testemunha, presente disse o dito coronel que o Capitão Maximiliano de Oliveira Leite e o Capitão Manoel da Silva Brandão, ambos do Regimento da tropa paga desta Capitania tinham ido para os seus destacamentos firmíssimos em ajudarem e entrarem na sublevação e motim, quando se lhes fizessem aviso.

      9 — Que passando ele, testemunha, no dia seguinte da Vila de São João del-Rei para a de São José, com o vigário dela Carlos Correia de Toledo, os acompanhou o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) e apeando-se todos em casa do dito vigário, depois de jantarem entraram este e o dito Coronel a falar na presença dele, testemunha, na sedição e motim que pretendia fazer-se, e ambos concordaram, nesta ocasião, que a mesma sublevação já não podia deixar de se fazer e que o dito Coronel Alvarenga iria a Campanha, onde tinha o seu estabelecimento e lavras, aprontar duzentos homens ou os que pudesse e que o dito vigário aprontaria também os que pudesse, para o que já, desde o primeiro ajuntamento e palestra que teve nesta vila em casa do Tenente Coronel da tropa paga, Francisco de Paula Freire de Andrada, em que se ajustou que ele, dito vigário daria para esta sublevação e motim, cem homens e tinha escrito para lhos aprontar a um capitão Paulista Velho, assistente em Baependi para lhos aprontar, ao qual ele, testemunha não sabe o nome, o qual tinha avisado a ele, dito vigário, que estavam prontos e este, assim o segurou ao dito Tenente Coronel explicando que estavam prontos cem cavalos para a tropa, bem gordos e bons, de que poderia dispor quando quisesse; ao que o dito Tenente Coronel com disfarce lhe respondera que não fosse tão diligente no serviço público, que os deixasse por ora estar e que lhe mandasse uma cuia para beber congonha e que estando desde então prontos poderia servir-se deles agora.

      10 — Que na mesma ocasião dizia o dito vigário a ele, testemunha, que para esta sublevação e motim, havia de dar vinte homens, no que ele, testemunha, não conveio. Que igualmente concordaram os ditos vigário e Coronel Alvarenga, que o letreiro da bandeira havia de ser uma passagem em latim, retirada de autor de que ele, testemunha, se não lembra, a qual repetiu o dito Coronel Alvarenga e queria dizer em português que a liberdade chegara, ainda que tarde; e dizendo o referido vigário ao Coronel Alvarenga que a escrevesse, este respondeu que cortados tivesse ele os dedos se tal fizesse; pelo que o dito vigário disse; pois eu a escreverei; e pegando em um pequeno papel, escreveu o dito letreiro que havia de servir na bandeira, o que tudo se passou na presença dele, testemunha.

      11 — Que no mesmo dia concluíram esta conversação o dito vigário e o Coronel Inácio .losé de Alvarenga; que junta esta gente, que um e outro tinham ajustado dar, mandaria o dito vigário de São José seu irmão Luís Vaz de Toledo (Piza) a esta Vila Rica avisar ao Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, ao Des. Tomás Antônio Gonzaga e ao Dr. Cláudio Manuel da Costa para que se aprontassem e tivessem as leis prontas; mas que por ora não desse o dito Luís Vaz de Toledo (Piza) aos referidos, dia certo para o rompimento da sublevação e motim, cuja conversa toda se passou, como fica dito, entre ele, testemunha, dito vigário de São José e Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto).

       12 — Que passados seis dias, pouco mais ou menos, foi ele, testemunha a diferente negócio à Vila de São José e indo à casa do vigário dela o Pe. Carlos Corrêa de Toledo, este lhe perguntou o que havia de novo e dizendo ele, testemunha, que não sabia coisa alguma, continuou o dito vigário a dizer-lhe que na Vila de São José contara o Alferes José Lourenço, comandante do arraial da Igreja Nova que o Coronel Joaquim Silvério dos Reis tinha passado, havia dois dias, por aquele arraial para o Rio de Janeiro dizendo que se ia despedir do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, de cuja ida ao Rio de Janeiro dito ele, vigário, desconfiou porque ele não era pessoa a que fosse necessário semelhante cumprimento e temia não fosse o dito Joaquim Silvério denunciar ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei a sedição e motim que pretendia fazer-se nesta Capitania; ouvindo ele, testemunha, o referido, disse ao dito vigário que também tinha recebido uma carta de seu irmão, o Pe. José Lopes e nela, inclusa, outra do Coronel Joaquim, Silvério dos Reis, na qual se despedia dele dizendo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vive-Rei; depois a ele, testemunha, seu irmão o dito padre, que todos duvidavam de que isto assim fosse; antes se supunha que o seu fim era denunciar o levante, porque até já tinha dito o referido comandante José Lourenço (Ferreira) ao Pe. Manuel Rodrigues que em razão do mesmo levante, fazia o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, tenção de mandar por fora dela ao Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, de cujas razões todas nascia a desconfiança do dito vigário.

       — Que passando ele, testemunha, no mesmo dia à Vila de São João del-Rei a negócio diferente que tinha na dita vila, estava a uma janela de suas casas o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) a tempo em que ele, testemunha, passava pela rua e chamando-o, lhe perguntou pelas novidades ao que ele, testemunha, respondeu, contando-lhe a conversação que tivera com o vigário de São José, de que já acima depôs, ao que o dito Alvarenga lhe disse que não havia razão para este receio, porque o dito Joaquim Silvério dos Reis era o que mais tinha trabalhado para se fazer esta sedição e motim, e o mais empenhado nele, por se perdoarem todas as dívidas que se deviam à Fazenda Real e que quando ele, dito Joaquim Silvério dos Reis fizesse no Rio de Janeiro esta denúncia ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, que para tudo havia remédio, que era negarem todos, e que como a este respeito não havia para prova, papel nem carta alguma, por ser esta uma circunstância que se tinha ajustado entre todos os confederados neste malévolo intento, nada podia prejudicar a estes a dita denúncia, quando a houvesse, e que além disto se esta sublevação e motim se não concluísse, com a gente que tinham determinado se principiaria assassinando ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador, e Capitão General desta Capitania.

      14 — Que não tendo ele, testemunha, até este tempo cumprimentado ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General sobre a sua vinda, disse em primeiro lugar ao Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) e em segundo o vigário Carlos Corrêa de Toledo que o vinha cumprimentar e ambos lhe recomendaram, que se o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde lhe perguntasse por alguma coisa nada confessasse, e o primeiro, dito General Alvarenga, acrescentou a ele, testemunha, que se o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde perguntasse pela derrama, dissesse que o povo enquanto a esperou estava alguma coisa alvoraçado; porém desde que soubera que se não lançava, estava sossegado, sem embargo do que Joaquim Silvério dos Reis tinha andado a publicar por lá umas asneiras, as quais lhe não disse e a que se não dera crédito.

      15 — Que passados poucos dias veio ele, testemunha, a esta vila a cumprimentar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania e estando a esse tempo na Cachoeira, lá foi cumprimentá-lo e denunciar-lhe, como o fez voluntariamente, o que sabia a este respeito da sedição e motim e principiando a narrar-lhe aquelas coisas de que tinha notícia a este respeito, não contou ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena tudo o que sabia, por este lhe dizer que por escrito expusesse as circunstâncias e fatos todos de que tivesse notícia a respeito desta sublevação e motim e, recebida esta ordem ele, testemunha, pela falta de uso e violência que tem em escrever, pediu ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General, licença para ir para sua casa reduzir a escrito todos os fatos e circunstâncias de que a este respeito tivesse notícia, a qual licença lhe deu e chegando ele, testemunha, a sua casa logo daí a três dias se fizeram na Vila de São João del-Rei as prisões do vigário Carlos Correia de Toledo e do Coronel Inácio José de Alvarenga; e se dizia também que ele, testemunha, era preso pelo que se escondeu em uma senzala, e lá mesmo escreveu a parte que de tudo havia de dar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General.

      1G — Que estando ele, testemunha, assim homiziado e oculto e com receio de que o prendessem, disse à sua mulher que escrevesse ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena isto mesmo, que pedisse licença a Sua Excelência para ele, testemunha, vir falar-lhe e que tinha muito que depor-lhe, cuja carta mandou a dita sua mulher pelo mulato forro José Lopes (Ribeiro), morador no Gritadouro, termo da Vila de São José, recomendando-se ao dito mulato que entregasse a dita carta ao Ajudante de Ordens, e chegando a esta vila o dito mulato encontrou-se com o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, e perguntando-lhe este a que vinha, ele lho disse e o dito Coronel dissera ao mulato que se fosse embora e não entregasse a carta: porque cá se não falava nele, testemunha; encontrando depois disto, o dito mulato ao Ajudante de Ordens João Carlos Xavier da Silva Ferrão, este lhe perguntara por ele, testemunha, e lhe dissera que não entregava a carta e que fosse ter com o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada; indo o dito mulato, segunda vez, falar a este, lhe disse que se fosse embora, que se não falava nele testemunha, o que o dito mulato fez, tornando a levar a carta; o que tudo ele, testemunha, sabe por lhe contar o dito mulato.

      17 — Que indo por esse tempo um meirinho de São João del Rei à casa dele, testemunha, dando-se parte a sua mulher disto, ela, receando que aquele papel que ele tinha estado a escrever lhe fosse prejudicial, no qual estava a parte que ele, testemunha dava ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General, o queimou; e porque o dito meirinho levava carta do Ouvidor de São João del-Rei para que ele, testemunha, logo que a recebesse viesse à ordem de Sua Excelência a esta Capital ele, testemunha, assim o cumpriu logo, e nesta Capital foi preso à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, sem que lhe pudesse dar a parte desta sedição e motim por escrito, pela sobredita razão de o haver queimado sua mulher.

      18 — Que antes dele, testemunha, e do vigário de São José, Carlos Correia de Toledo serem presos, mandou o dito vigário chamar a ele, testemunha, por um bilhete para que lhe fosse falar só em um sítio retirado e temendo-se ele, testemunha, foi sempre mas levou em sua companhia a seu irmão o Pe. José Lopes, e no sítio designado achou ao irmão do dito vigário o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza), pelo qual o dito vigário mandava dizer a ele, testemunha, que não viera naquele dia por não poder; mas que no seguinte vinha encontrar com ele, e entrando lhe mandava dizer que mais valia morrer com honra e com a espada na mão, do que como o carrapato na lama, cujo recado deu a ele, testemunha, o dito Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza).

      19 — Que no dia seguinte, de madrugada, veio o dito vigário falar a ele, testemunha, no sítio determinado; e disse que já agora, sem embargo de estar sabida a sublevação e motim que pretendia fazer-se e de se haver dado denúncia dela, que sempre se havia de fazer; e perguntando-lhe ele, testemunha, com quem, respondeu o dito vigário, que com negros; porque forrava os seus e ele, testemunha, podia forrar vinte e que um negro com uma carta de alforria na mão não havia delito a que se não abalançasse; que além disso mandava seu irmão para trás da serra fazer gente e perguntando ele, testemunha, quem havia de ir com essa gente para Vila Rica, a principiar a dita desordem e motim, respondeu o dito vigário que podia ele, testem unha: ao que lhe disse que nem ia, nem dava os negros, ao que o dito vigário tornou a dizer; pois irá meu irmão Luís Vaz de Toledo (Piza), irão meus sobrinhos e só ele, testemunha, sabe que um se chama Claro, o Capitão Domingos Barbosa Tagoá e meu feitor Manuel Francisco (de Toledo), acrescentando que este era um homem; o que tudo ele, testemunha, sabe pelo ouvir ao dito vigário.

      20 — Que na mesma ocasião disse o dito vigário a ele, testemunha que: vindo a dita gente a Vila Rica a principiar a desordem e motim se fosse feliz, ficava feita a sublevação e que se o não fosse, retrocederia e ele ia para a Campanha para vir de lá com o Coronel Inácio José de Alvarenga e a gente que quisesse em seu socorro; no mesmo dia, separando-se dele, testemunha, o dito vigário foi preso e mais não disse do auto.

      21 — E perguntado pelo conteúdo do referimento que nele faz a testemunha número vinte, Domingos Vidal de Barbosa, disse que o referimento é todo falso, menos na parte em que se conforma com o que ele, testemunha, tem deposto o que lhe contou depois que o dito lhe encareceu umas poucas de vezes, governando-se pela história do Abade Raynal; a grande felicidade desta terra, se fosse livre do governo da Europa; e que o dito referimento é também falso no modo com que conta a história sucedida na Franca com o Ministro das Américas inglesas, porquanto a dita testemunha referente a contou a ele, testemunha, na forma seguinte. Que estando em Montpellier, andavam lá dois enviados a que não sabe o nome, nem a dita testemunha lho disse; só que um era da Lapa, do Rio de Janeiro, mandados pelos comissários desta cidade para tratarem com o Ministro da América inglesa residente em França, da liberdade da América portuguesa e que a este respeito tiveram os ditos enviados algumas conferências com o dito ministro, a uma das quais assistira a testemunha referente, e que o dito ministro dissera que tinha dado aviso à sua nação, e que esta estava pronta a socorrê-los com náus e gente, pagando-lhe os soldos e obrigando-se a tomar-lhe o bacalhau e trigo; que depois de fazerem cá o rompimento, avisasse logo para lhes vir o socorro e que falaria também a El-Rei de França para se inclinar a socorrê-los; que um dos enviados dissera que a nação de que se temiam era espanhola, por ser confinante, ao que o dito ministro lhe respondera que não temessem porque era uma nação lurda e que o Rio de Janeiro era uma praça que se defendia bem, e que se fosse necessário usassem de balas ardentes sem se embaraçarem com as leis do Papa. E mais não disse: dos costumes disse ser primo de Domingos Vidal de Barbosa e inimigo do Coronel Joaquim Silvério dos Reis; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor, da Comarca do Rio de Janeiro e escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi. E declara ele, testemunha, que a este respeito já jurou na devassa que sobre a mesma matéria tirou o Ouvidor e Corregedor desta comarca, a cujo juramento se refere. E eu, sobredito o escrevi.

Torres — Francisco Antônio de Oliveira Lopes

5.1 I — ASSENTADA — Casa do Des. Torres, 12-08-178

      Aos doze do mês de agosto do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa estou também aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, congnomes, moradas, estados, ofícios, idades ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue de que para, constar laço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

5.11.1 Testemunha referida por João Carlos Xavier da Silva Ferrão

      João Carlos Xavier da Silva Ferrão, Tenente Coronel da Cavalaria e Ajudante de Ordens do Governo da Capitania de Minas Gerais, natural e assistente nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, filho do Tenente Mestre de Campo, General Bernardo da Silva Ferrão e de Dona Tereza Francisca da Fonseca, de idade de quarenta e seis anos, que vive dos seus soldos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas dos números dezesseis e vinte e um, Antônio José Dias Coelho, e o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, disse: (quanto) ao primeiro e segundo referimentos que nele fez a dita primeira testemunha referente, que ele, testemunha não ouviu ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis nenhuma das expressões que a dita testemunha refere e por essa razão não sabe se ele as proferiu, ou não; porém é certo que poderia dize-las e ainda ouvirem-nas outras muitas pessoas que vinham na mesma companhia.

      3 — Quanto ao referimento feito nele, testemunha, pelo dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes disse ele. testemunha, ser absolutamente falso e que ele não deixaria de receber, em tempo algum, entregar uma carta para o Ilustríssimo e Excelentíssimo General, de quem é Ajudante de Ordens, ainda que não estivesse de semana. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — João Carlos Xavier da Silva Ferrão

5.14.2 — Testemunha 22 — Francisco de Paula Freire de Andrada

      Francisco de Paula Freire de Andrada, Tenente Coronel do Regimento de Cavalaria paga da Capitania de Minas Gerais, natural da Cidade do Rio de Janeiro, casado e assistente nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, que vive dos seus soldos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo do auto, disse: que sendo no mês de janeiro foram à casa dele, testemunha, o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), o alferes Joaquim José da Silva Xavier e o vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo e feitos os primeiros cumprimentos, passaram os ditos a tratar do estado atual deste país, das suas produções e motivos da total decadência dele: que poderia ser muito feliz se fosse habitado por outra qualquer nação que não fosse a portuguesa, porém de semelhante conversação não fez ele, testemunha, caso nem lhe pareceu misteriosa.

      3 — Que passados alguns dias tornaram os sobreditos Coronel Alvarenga, Alferes Joaquim José da Silva Xavier e vigário Carlos Correia de Toledo à casa dele, testemunha e pouco depois deles, entrou também o Pe. José da Silva (e Oliveira) Rolim, e tornando todos à antecedente conversação, acrescentaram que os povos se achavam aflitos e consternados com a notícia da derrama; e que até se lembrariam de formar uma sublevação se não temessem a oposição da tropa, e ainda que a ele, testemunha, lhe parecera

isto mais tresvarios do que discursos sérios, para certificar se lhes ponderou algumas coisas, depois que ficou persuadido de que aquelas conversas tinham sido mais por encher tempo, do que por terem princípio algum sério.

      1 — Que indo depois ele, testemunha, desta vila para a sua Fazenda dos Calderões, a despedir-se do Tenente Coronel Domingos de Abreu (Vieira) e do seu hóspede Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, encontrou na mesma casa o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e estando a falar sobre a mesma matéria, em que pelas duas vezes, já referidas, se tinha conversado em casa dele, testemunha, disse o dito alferes ao Tenente Coronel Domingos de Abreu (Vieira), estando todos presentes — aqui está o Senhor Tenente Coronel Domingos de Abreu (Vieira) que ainda sendo velho, também concorreria com o que pudesse — ao que o dito Tenente Coronel disse que não haveria dúvida, de cuja conversação já ele, testemunha, ficou mais desconfiado.

      5 — Que depois de tudo referido, passou pela fazenda dele, testemunha, o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), quando se recolhia desta vila para a sua fazenda de São João del-Rei e perguntando-lhe ele, testemunha, para indagar o que havia a este respeito, se ainda tratavam da sublevação, lhe respondeu o dito coronel que não, especialmente depois que houvera a suspensão da derrama.

      6 — Que estando ele, testemunha ainda na sua fazenda dos Caldeirões, ai lhe foi entregue uma carta sem nome, sem que pudesse saber nem quem a levou, nem quem « escreveu, onde lhe diziam que o seu sargento-mor tinha ido para a Cachoeira, onde o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, que se tratava de dar a ele, testemunha, um grande tombo que se recolhesse para esta vila, e quando ouvisse gritar — Viva o povo — saísse prontamente: quando não, que lhe havia de custar a vida e a sua casa havia de ser arrasada; pelo que, juntando ele, esta carta e o que nela se lhe dizia as notícias que já antecedentemente tinha, denunciou tudo ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, por carta de dezessete de maio de mil setecentos e oitenta e nove.

      7 — Que indo ele, testemunha, depois que deu a dita denúncia à Cidade de Mariana juntamente com o Des. Tomás Antônio Gonzaga, lhe disse este que se tinha dado uma denúncia, sem declarar do que, do Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), do alferes Joaquim José da Silva Xavier e do Côn. da Sé de Mariana, Luís Vieira da Silva; perguntando ele, testemunha, ao dito Gonzaga quem lhe dera esta notícia, ele lhe disse que fora o Dr. Diogo, cujo sobrenome ignora, assistente nesta vila e nela advogado, e mais não disse.

      8 — Perguntado eie, testemunha, pelo conteúdo no referimento que nele fez a testemunha número vinte e um, Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, disse que, com eleito, é verdadeiro na parte em que afirma que ele, testemunha, falou nesta vila ao mulato José Lopes (Ribeiro) que trazia uma carta de 1). Hipólita, mulher do dito coronel, para o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, porém é falso enquanto afirma que ele, testemunha, dissera ao dito mulato que se fosse embora, e não entregasse a carta; porque tal ihe não disse e só sim, que, ainda que o dito coronel estivesse culpado, Sua Excelência o não havia de dizer. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Francisco de Paula Freire de Andrada

5.15 — ASSENTADA — V. Rica, Casa do Des. Torres,

13-08-1789

      Aos treze do mês de agosto de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa, estou também aposentado; aí, inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estado, ofício, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada; E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

5.15.1 - Testemunha referida (por T. 17.") Antônio Manuel de Almeida

      Antônio Manuel de Almeida, soldado da sexta Companhia do Regimento de Cavalaria paga desta Capitania de Minas Gerais, solteiro, assistente nesta Vila Rica, natural (ia Vila de Minas Novas do Fanado, Comarca do Serro do Frio, que vive dos seus soldos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no referimento que nele fez a testemunha do número dezessete, Silvestre Gomes Correia Falcão, disse ser verdadeiro e que ele, com efeito, contara à dita testemunha referente o que esta declara em seu juramento, que havendo um banquete na Vila de São José a que assistira o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) o Des. Tomás Antônio Gonzaga, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) e seu irmão o vigário da dita vila, Pe. Carlos Correia de Toledo, fizera o dito Coronel Alvarenga uma saúde à Sra. 1). Bárbara que é sua mulher, que havia de ser rainha; o que ele, testemunha assim contou, porque andando na dita vila e na de São João del-Rei, nas prisões e diligências que nelas se fizeram publicamente diferentes vezes, ouviu contar o referido e em algumas conversas destas esteve presente Tomás da Costa Salvado, Ajudante de Auxiliares da Comarca de São João del-Rei e um feitor do mesmo vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo a quem não sabe o nome, mas está certo que ficou sendo depositário das lavras do mesmo vigário Carlos Correia de Toledo.

 — Pelas sobreditas razões sabe também ele, testemunha que o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) dissera na mesma ocasião que ele tinha para o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena um fagote. E mais não disse do referimento, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta Devassa, o escrevi.

Torres — António Manuel de Almeida

15.2 - Testemunha 23 — José Álvares Maciel

      José Alvares Maciel, solteiro, natural e assistente nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto,

      2 — E perguntado pelo conteúdo do auto, disse que ele, testemunha, até ao tempo em que nesta Capitania se fizeram algumas prisões por conta da sedição e motim, que nela se premeditava, nunca soube nem ouviu falar, nem ao menos desconfiou ou presumiu que semelhante sedição e motim se intentasse fazer, na forma que se pergunta no auto.

      3 — Que feitas algumas prisões nesta Capitania em razão da dita sedição e motim, disse a ele, testemunha, o mestre-de-campo Inácio Correia Pamplona que também se falava nele, testemunha, como envolvido e sócio na dita sedição e motim, e destinado para haver de cuidar na fábrica de pólvora e nas mais que fossem precisas; e por esta razão se lembrou de que, vindo ele do sertão que fica para diante de Jaguara, aonde tinha ido por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, examinar as produções da natureza que encontrasse, entrou, chegando a esta vila em casa de seu cunhado, o Tenente Coronel da Tropa paga desta Capitania, Francisco de Paula Freire de Andrada onde estavam o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), o vigário Carlos José da Silva, ordenava que hee fosse entregue material de pesquisa destinado às suas experiências com minérios.

Vila de São José, Carlos Correia de Toledo, o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim e o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, presente o dito Tenente Coronel seu cunhado, perguntou o dito (Bel. Alvarenga o que ele, testemunha, tinha encontrado no sertão; ao que respondeu que de vegetais havia muitos, mas minerais nenhuns e que destes havia muita abundância nesta vila e no Sabará, ao que se seguiu perguntar o dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier se cá se podia fazer o ferro, ao que ele, testemunha, respondeu — que sim, mas que não havia licença da Corte. Ao sair ele, testemunha da casa do dito seu cunhado lhe perguntou o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, se cá se podia fazer a pólvora, ao que também lhe respondeu que sim.

      4 — Posteriormente, encontrando o dito alferes na rua, ele, testemunha, lhe perguntou qual era a receita de fazer pólvora a qual lhe disse; mas que não podia fazer conta fabricar-se nesta Capitania, por ser caro o salitre; ao que o dito alferes disse que havia salitre em Minas Novas e ele testemunha o desenganou de que não era salitre, mas sim sal catártico e ultimamente o dito alferes o procurou com um tijolo coberto de bolor, parecendo-lhe que era salitre, e dizendo que havia muito, de cujo erro também eie, testemunha, o desenganou; porém todos estes fatos e conversações passaram por ele, testemunha, como inocentes e deles não fez caso algum e só deles se lembrou depois que o dito Mestre-de-Campo Pamplona disse que também se falava nele, testemunha; pelo que denunciou e fez presente as ditas conversações ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania.

      5 — Que igualmente chegando a esta vila o juiz de Fora da Cidade de Mariana, que atualmente está servindo, a quem ignora o nome, foi cumprimentar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania na Cachoeira onde ele, testemunha, também se achava e como ele tinha algum conhecimento, lhe disse este, que ouvira dizer que estava para haver nesta Capitania uma sublevação: e ponderando ele, testemunha, a impossibilidade de semelhante revolução, perguntou ao dito Juiz de Fora quem lhe tinha dado semelhante notícia, ao que lhe respondeu que lhe dera no caminho do Bio de Janeiro para esta vila, o Pe. Manuel Bodrigues da Costa, morador no Registro Velho, do que ele, testemunha, àquele tempo não fez caso, antes lhe pareceu leveza do dito Juiz de Fora falar em tal; porém igualmente depois das prisões se lembrou deste fato e também o denunciou ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania e agora depõe também de um e outro o auto por que é perguntado. E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Mercelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Bio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — José Alvares Maciel

      Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos bacharel formado em leis, solteiro, filho de Jerônimo Pereira de Vasconcelos e de Ana Jaeinta, natural da Cidade do Porto, assistente nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, que vive de ser advogado, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a kstemunha do número vinte e dois, o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire (de Andrada) disse que estando ele, testemunha, em casa do Dr. Cláudio Manuel da Costa, estava este agoniado e contou a ele, testemunha, que a razão da sua aflição nascia de lhe terem dito que o tinham denunciado, por fazer figura na sublevação e motim que se pretendia fazer: porém, não declarou ele, testemunha, quem lhe tinha feito este aviso.

      3 — Depois desta conversa entrou em casa do dito Cláudio Manuel da Costa o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga e tornando o dito Cláudio a repetir a conversa, mostrou o dito Desembargador ter já a mesma notícia, ao que ele, testemunha, acrescentou que tinha ouvido dizer a Joaquim Lima que no Rio de Janeiro estavam presos o Coronel Joaquim Silvério dos Reis e o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o que já nesta vila era público e notório, assim como também era público e notório que nesta vila tinham denunciado ao Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) e ao Côn. Luís Vieira (da Silva) o que ele, testemunha, além da dita publicidade, tinha ouvido dizer ao mesmo Joaquim de Lima; e nesta forma só é verdadeiro o referimento que nele fez a dita testemunha. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para essa devassa o escrevi.

Torres — Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos

5.16 — ASSENTADA — V. Rica, Casa do Des. Torres,

22-08-1789

      Aos vinte e dois do mes de acosto do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta Devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa, estou também aposentado; aí o dito Desembargador inquiriu as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

5.1(5.1 — Testemunha 21. — José Lourenço Ferreira

      José Lourenço Ferreira, casado, alferes de uma das Companhias de Ordenança do Arraial da Igreja Nova do termo da Vila de São José, Comarca de S. João del-Rei, assistente no mesmo arraial da Igreja Nova, de idade de trinta e dois anos, pouco mais ou menos, que vive do seu negócio, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo conteúdo no auto disse: que ele, testemunha, antes de se fazerem as prisões a que se procedeu na Capitania do Rio de Janeiro e nesta de Minas Gerais, nada sabia da sublevação e motim que pretendia fazer-se; porém, depois de feitas as ditas prisões, tem ouvido dizer pública e geralmente que, com efeito, havia o projeto de fazer-se, porém não sabe quem eram os que nela entravam, nem tão pouco quais eram os principais cabeças.

      3 — Que depois, ao mesmo tempo se lembra ele, testemunha, de um dito que antecedentemente tinha ouvido ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, indo este para o Rio de Janeiro e vindo ele, testemunha, para Vila Rica com o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, o qual dito foi à despedida do dito coronel Joaquim Silvério dos Reis, dizendo-lhe que ia para o Rio de Janeiro trabalhar para os outros e suposto que nele fez, a esse tempo reparo, contudo agora lhe parece que tinha alguma relação com a projetada sedição e motim. E mais não disse do auto.

      4 — E sendo perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas do número primeiro, Coronel Joaquim Silvério dos Reis, e a do número vinte e um, Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, disse que o primeiro é verdadeiro na forma que tem deposto.

      5 — Quanto ao segundo referimento disse que é verdade ter ele, testemunha, dito que o Coronel Joaquim Silvério dos Reis passara para o Rio de Janeiro pelo Arraial da Igreja Nova dizendo que ia despedir-se do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, porém falso enquanto refere que ele, testemunha, contara que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania fazia tenção de mandar por fora dela, por causa do levante, ao Des. Tomás Antônio Gonzaga porque se ele, testemunha, chegou a falar nisto havia de dar diferente causa, qual era a do casamento que ele intentava fazer e não a do levante, de que ele, testemunha, não tinha notícia. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torves — José Lourenço Ferreira

5.17 — ASSENTADA — V. Rica, Casa do Des. Torres,

26-08-1789

      Aos vinte e seis do mês de agosto do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa estou também aposentado, aí inquiriu ele, dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue de que para constar faço esta assentada: E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.17.1 — Testemunha referida, (por T. O.)

Domingos Pires

       Domingos Pires, solteiro, natural de Penalonga, freguesia de S. Salvador de Canedo, Comarca de Vila Real, filho de Bento Pires, e de Senhorinha Sanches, assistente na Cidade de Mariana, que vive de ter tropa no caminho de Minas de seu negócio, de idade de cinquenta e cinco anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha de número duodécimo Coronel José Aires Gomes, disse ser verdadeiro e que, com efeito, encontrando ele, testemunha o Alferes Joaquim José da Silva Xavier no mês de abril do presente ano, coisa de quinze dias antes dele ser preso na Cidade do Rio de Janeiro, este lhe disse que carregasse na sua tropa bem pólvora porque esta havia de ter boa saída em Minas. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ter sido lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para essa devassa, o escrevi.

Torres — Domingos Pires

5.18 — ASSENTADA — V. Rica, Casas do Des. Torres,

27-08-1789

       Aos vinte e sete de agosto de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa estou também aposentado, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, congnomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a dita devassa o escrevi.

5.18.1 — Testemunha referida — (por T. O.)

Manuel Antônio de Morais

       Manuel Antônio de Morais, Sargento-Mor das Ordenanças de Minas Novas, solteiro, natural da Vila de Mogadouro, Comarca da Torre de Moncorvo, filho do Dr. Antônio de Morais Pinto e de Dona Ana Maria de Aguiar, assistente nas Congonhas do Serro do Frio da Comarca do Serro do Frio, de idade de quarenta e oito anos, pouco mais ou menos, que vive da lavoura, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número nono, Tenente Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, tanto na sua carta a folhas vinte e sete, como no seu juramento, disse passar pelo contrário e que ele, testemunha, nunca disse à dita testemunha referente que o Alferes Tiradentes andava morto por fazer uma sublevação, porquanto ele, testemunha, não tinha notícia que pretendesse fazer-se sublevação alguma, para tal dizer.

       3 — E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.19 — ASSENTADA — V. Rica, Cadeia Pública,

1°-09-1789

       Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta cadeia pública desta Vila de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, onde se acham presas em custódia algumas pessoas à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, a ela foi o Des. José Pedro Machado Coelho Torres. Juiz desta devassa, comigo Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, escrivão também nomeado para a dita devassa, e aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para a dita devassa o escrevi.

5.19.1 — Testemunha 25. — Domingos de Abreu Vieira

       Domingos de Abreu Vieira, Tenente Coronel do Regimento da Cavalaria Auxiliar de Minas Novas, solteiro, natural de São João do Coueieiro, termo de Vila de Regalados, Comarca de Viana, filho de Manuel de Abreu e de Úrsula Vieira, assistente em Vila Rica, de idade de sessenta e cinco anos, que vive do seu negócio, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — E perguntado pelo conteúdo do auto, disse: que sendo no mês de dezembro do ano passado, ou no mês de janeiro do presente ano, estando de hóspede em casa dele, testemunha, o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim foi procurar o dito padre o alferes de Cavalaria paga desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier e estando ele, testemunha, presente entraram a falar na sedição e motim que se premeditava fazer nesta Capitania no caso de se pôr a derrama pelo povo, para se completar o pagamento das cem arrobas de ouro a Sua Majestade, e a declarar os sócios que nela entravam:

       3 — Sendo daí a dois dias, pouco mais ou menos, com os ditos alferes Joaquim José da Silva Xavier e Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, se juntou em casa dele, testemunha, o Tenente Coronel da tropa paga desta Capitania, Francisco de Paula Freire de Andrada, e tornaram todos os referidos a falar na presença dele, testemunha, na sublevação e motim que pretendia fazer-se nesta Capitania, e aí disse o dito alferes, que os três heróis deste atentado e rebelião eram o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) que concorria com quatrocentos ou seiscentos homens para esta sublevação e motim, e ele dito alferes que tudo, ele, testemunha, viu e presenciou.

       4 — Que o mesmo Alferes, na presença de todos os sobreditos e dele, testemunha, disse ao Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, que ele havia de ser o herói do Tejuco, sendo o que lá promovesse e auxiliasse a dita sedição e motim, no que o dito Pe. José da Silva e Oliveira Rolim estava conforme e pronto a auxiliar e promover a dita sedição e motim, e que para esse fim ia para o Tejuco para lá convocar sócios para esta desordem e com efeito, daí a pouco tempo foi o dito padre para o Tejuco.

       5 — Que sendo todos os sobreditos entrados na conjuração e motim, que premeditava fazer-se nesta Capitania, como eles confessaram na presença deles, testemunhas, os mesmos disseram também perante ele, testemunha, que na dita conjuração entravam também o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga e o vigário da Vila de São José, Carlos Corrêa de Toledo.

       6 — Que o dito Pe. José da Silva e Oliveira Rolim e dito Alferes Joaquim José de Silva Xavier disseram perante ele, testemunha, que tinham falado para entrarem na mesma sedição e motim aos capitães da tropa paga desta Capitania Maximiano e Manuel da Silva Brandão. O dito Ali. Joaquim José da Silva Xavier disse que ele, da sua parte, tinha lalado para entrarem na conjuração e motim que se premeditava fazer aos oficiais da tropa paga desta Capitania seguintes: o Capitão Antônio José de Araújo, o Tcn. Antonio Agostinho Lobo Pereira o qual ficara de falar o seu sobrinho ou parente José de Vasconcelos Parada e Sousa, sargento-mor graduado do mesmo Regimento, o Alferes Mathias Sanches Brandão, o Tenente José Antônio de Melo e o Alferes Antônio Gomes Pereira Meireles, o que ele, testemunha ouviu aos sobreditos, na forma que tenho deposto.

       7 — Que ele, testemunha ouviu dizer ao Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, quando estava para ir para o Tejuco que ele levava carta do Des. Tomás Antônio Gonzaga para seu primo Joaquim Antônio Gonzaga, Ouvidor do Serro do Frio convidando-o para entrar e auxiliar esta sedição e motim; porém não sabe ele testemunha, nem se o dito padre entregou a carta, nem tão pouco se dela houve resposta.

       8 — Que além das referidas duas ocasiões em que se ajuntaram em casa dele, testemunha, os referidos alferes Joaquim José da Silva Xavier e Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, que só se achou em uma delas e o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, se não juntaram mais em casa dele, testemunha, os ditos confederados a tratarem da sedição e motim, que premeditavam fazer; porém, como o dito padre José da Silva e Oliveira Rolim era hóspede dele, testemunha, este quando se recolhia à noite dizia a ele, testemunha, que tinha estado umas vezes em casa do Des. Tomás Antônio Gonzaga, outras em casa do Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, e outras em casa de sujeito, de cujo nome se não lembra, que lá se tinham junto os já referidos e o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) a tratar da dita premeditada sedição e motim.

       9 — Que em uma das ocasiões que se ajuntaram os referidos em casa dele, testemunha, estando presente o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, disse na presença dele, testemunha e dos mais, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier que o primeiro passo desta sedição e motim devia ser cortar a cabeça ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, para o que ele estava pronto para ir à Cachoeira (do Campo) a executar este golpe, e lhe bastavam quatro ou seis soldados: e que executando, ele traria a cabeça para esta vila e se gritaria liberdade, e que também se cortaria a cabeça ao Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende e a outros mais, de que ele, testemunha se não lembra, ao que pelo que respeita ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena disse ele, testemunha, que matar não e que seria melhor conduzi-lo para a Bahia pelo sertão, o que ele mesmo testemunha não teria dúvida, fazer no caso de que se verificasse a dita sedição e motim; o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada também nessa ocasião disse que matar não, e que ele se persuadia de que para ter efeito a sedição e motim, poucos ou nenhum tiro seria necessário haver; e que também recaiu sobre a conversa, que tinha havido, das providências que eram necessário darem-se para haver a pólvora precisa.

       10 — Que os referidos Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, Alferes Joaquim José da Silva Xavier disseram na presença dele, testemunha, que o vigário da Vila de São José Carlos Correia de Toledo era também entrado nesta sedição e motim, e que para ela havia de mandar buscar socorro à Capitania de São Paulo, donde era natural.

       11 — Que todos os referidos, Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada e Alferes Joaquim José da Silva Xavier convidavam a ele, testemunha, para que entrasse na dita sedição e motim e mandasse vir pólvora para ela, ao que sempre ele, testemunha respondeu que nem entrava em semelhante desordem nem mandava vir pólvora nem tão pouco deu o auxílio que lhe pediam para as Minas Novas nem tão pouco escreveu as cartas que os referidos para lá lhe pediam para pessoas que pudessem entrar e auxiliar a dita sedição e motim e que se ele testemunha não deu parte de tudo o referido foi porque os ditos confederados reservavam a execução de tudo o que fica referido para o tempo em que se lançasse a derrama e como ele, testemunha viu que se não lançou, entendeu que não era necessário dar semelhante parte.

       12 — Que sendo no mês de março ou abril, pouco mais ou menos, vindo a esta Vila o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, e procurando a ele, testemunha, depois de lhe falar em diferente negócio, particularmente lhe disse que o vigário de São José Carlos Correia de Toledo mandava saber dele, testemunha, ou do Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada se ele, testemunha, ou o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, ou outro qualquer dos confederados de cá tinha mandado vir a pólvora, acrescentando que ele andava cobrando algum dinheiro para ir ao Rio de Janeiro a despedir-se do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei; e para ajudar aquele amigo o Alferes Joaquim José da Silva Xavier ao que ele, testemunha, respondeu que nem mandara vir pólvora, nem sabia se a tinham mandado vir, nem era entrado em coisa alguma dessas.

       13 — Que o referido Alferes Joaquim José da Silva Xavier e, segundo o parecer dele, testemunha, também o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim disseram a ele, testemunha, que feita a dita sedição e motim se haviam de apossar de todo o dinheiro e efeitos pertencentes à Fazenda Real, e o dito Alferes Joaquim José (da Silva Xavier) também disse a ele, testemunha, que gastasse pouco dinheiro na obra, que nesta vila andava mandando fazer nas suas casas; porque a nova capital havia de ser na Vila de São João del-Rei e que nesta vila se havia de fazer uma Universidade como a de Coimbra e quanto a ele, testemunha, lhe parece que o principal motor e cabeça desta sedição e motim era o dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e mais não disse.

       14 — Perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas do número primeiro, Coronel Joaquim Silvério dos Reis e a do número vinte e um, Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, disse, enquanto ao primeiro, que com efeito, era verdade que ele, testemunha confessara à dita testemunha referente que sabia da sedição e motim que se tramava, porém é falso enquanto afirma que ele, testemunha, lhe dissera, que o Des. Tomás Antônio Gronzaga e advertira de que não continuasse com a obra das suas casas nesta vila, porque a nova capital havia de ser na de São João del-Rei; porquanto, quem a ele testemunha, disse o referido foi o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, como já depôs; Quanto ao mais, o dito referimento só é verdadeiro na forma do juramento que ele, testemunha, tem prestado.

       15 — Quanto ao segundo referimento disse ser falso, absolutamente, e que nem ele, testemunha, tivera com o vigário de São José, encontro algum e que a este respeito só é verdade que estando em casa dele, testemunha, em conversa o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, o Tcn. Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada e o Alferes Joaquim José da Silva Xavier disseram que era necessário mandar vir pólvora, ao que ele, testemunha respondeu como por graça, que antes isso do que brigar, porque estava já velho; porém logo ele, testemunha, acrescentou que a não mandava vir. E declara ele, testemunha, que a respeito desta sublevação e motim que intentava fazer-se, jurou já na devassa que a este respeito tirou nesta Vila o Dr. Ouvidor e Corregedor desta comarca, e na mesma se lhe fizeram perguntas a cujo juramento e perguntas se refere.

       16 -— E mais não disse, nem dos costumes. E assinou com a dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Domingos de Abreu Vieira

5.20 — ASSENTADA — V. Rica, Casa de João Roiz de

Macedo 02-09-1789

       Aos dois dias do mês de setembro de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar (io Ouro Preto, nas casas onde se acha aquartelada a tropa do Rio de Janeiro, que são de João Rodrigues de Macedo, onde se acham presas em custódia algumas pessoas à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, a elas foi o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, comigo Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, Escrivão também nomeado para a dita devassa, e aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Hio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

5.20.1 — Testemunha 26. — Luiz Vaz ele Toledo

(Piza)

       Luís Vaz de Toledo (Piza) Sarg.-mor de Cavalaria Auxiliar do primeiro Regimento da Comarca de São João del-Rei, casado, natural da Vila de Taubaté, Capitania de São Paulo, assistente no termo da Vila de São José, Comarca de São João del-Rei, que vivia até agora do que lhe dava seu irmão Pe. Carlos Correia de Toledo, vigário da dita Vila de São José, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto disse: que sendo no mês de fevereiro ou março do presente ano, veio a esta vila seu irmão Pe. Carlos Correia de Toledo, vigário da Vila de São José a despachar-se, como com efeito se despachou, para ir para Portugal a pretensões suas e voltando para a Vila de São José, lhe perguntou ele, testemunha, se ia despachado e quando partia para Portugal; aa que o dito seu irmão lhe respondeu que ia despachado; porém que já não fazia a sua viagem para Portugal, porquanto, estando nesta Vila lhe falaram o Des. Tomás Antônio Gonzaga, o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), o Dr. Cláudio Manuel da Costa, José Alvares Maciel, filho do Capitão-mor desta Vila, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier que era o autor principal do tudo, para que houvesse de entrar em uma sedição e motim que estavam tramada para surtir seu efeito nesta Capitania, na ocasião em que se lançasse a derrama pelo povo, para se completarem as cem arrobas de quinto, que se devem a Sua Majestade;

       3 — Que agora não havia de ir mais para Portugal, (iepois de lhe terem participado a sedição e motim que pretendia fazer-se, senão que lhe haviam de tirar a vida no caminho e que, depois de feita a dita sedição e motim, cá o haviam de despachar melhor do que se fosse a Portugal, e que ele, dito seu irmão Pe. Carlos Correia de Toledo, ficara com os sobreditos justos de entrar na sublevação e motim, na qual também entrava o Tenente Domingos de Abreu Vieira, Contratador dos Dízimos desta Capitania, e que o Tenente Coronel da tropa paga Francisco de Paula Freire de Andrada ficara com o dito vigário Carlos Correia de Toledo, irmão dele, testemunha, de o avisar quando fosse tempo para se achar nesta Vila, e que esta foi a primeira noticia que ele, testemunha, teve desta sublevação e motim, dada como dito tem pelo referido irmão, Pe. Carlos (Correia) de Toledo, vigário da dita Vila de S. José.

       1 — Que contando o referido Pe. Carlos Correia de Toledo, vigário da Vila de São José o referido a ele, testemunha, o convidou logo para que quando fosse tempo da dita sedição e motim vir com ele para esta Vila no que ele, testemunha, conveio pela grande sujeição em que vivia ao dito seu irmão Carlos Correia de Toledo estar em sua casa receber dele todo o benefício da sustentação, assim para ele, testemunha, como para toda a sua família.

       5 — Que o mesmo seu irmão, dito Pe. Carlos Correia de Toledo mandou por ele, testemunha, convidar ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes para entrar nesta sedição e motim, o que ele, testemunha, fez e o dito coronel lhe respondeu que já sabia da dita sedição e motim porque o alferes Joaquim José da Silva Xavier lhe tinha mandado falar para entrar na dita sedição e motim, ao que lhe respondera que se tivesse a confiança de em tal lhe falar, que lhe havia de cortar a cabeça e ignora ele, testemunha, a pessoa por quem o dito alferes mandou falar ao referido Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; porém agora, sendo este dito coronel falado por ele, testemunha, conveio também em entrar na dita sedição e motim dizendo que onde fosse a cabeça, iam os pés e que ele serrado ao meio dava dois ou quatro:

       6 — Depois falou o dito coronel com o irmão dele, testemunha, Carlos Correia de Toledo e lhe certificou que estava pronto para entrar na dita sedição e motim, o que certificou a ele, testemunha, o dito seu irmão, como também o mesmo coronel em encontro que posteriormente tiveram. O irmão dele, testemunha, Pe. Carlos Correia de Toledo também lhe dissera quando fora desta vila para a de São José, que nesta sedição e motim entrava também um clérigo do Serro do Frio chamado Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, e que este dizia que ia para o Serro do Frio aprontar tudo e que podia trazer o Serro todo, ou a sua povoação para auxiliarem esta sedição e motim.

       7 — Que igualmente disse a ele, testemunha, o dito

seu irmão Pe. Carlos Correia de Toledo que o Alferes Joaquim José da Silva Xavier que na Cidade do Rio de Janeiro estava tudo pronto para seguir esta sedição e motim que pretendia fazer-se nesta Capitania.

       8 — Que o irmão dele, testemunha, dito Pe. Carlos Correia de Toledo igualmente disse a ele, testemunha, que o modo de principiar esta sedição e motim era ir o dito alferes à Cachoeira (do Campo) em ocasião que lá estivesse o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Rarbacena, Governador e Capitão General desta Capitania e cortar-lhe a cabeça; com ela vir na frente do Palácio da residência dos Generais desta vila, e gritar — Liberdade — e apoderarem-se de todo o dinheiro e efeitos da Fazenda Real, porém que o irmão dele, testemunha, por ser eclesiástico não convinha em que houvesse mortes, nem tão pouco outros dos confederados, dos quais ele, testemunha, não sabe o nome.

       9 — Que ele, testemunha, andando a passar revista aos Regimentos Auxiliares o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier da Silva Ferrão, se encontrou com o Coronel Joaquim Silvério dos Reis e ficando todos à noite, em tempo de que se não lembra ao certo, em casa do Gap. José de Resende (Costa), que mora na Laje, estando ele, testemunha, em conversa com o dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis, lhe disse este que tinha caído na ignorância de dizer diante do dito Ajudante de Ordens, chegando a umas campinas, que nesta terra se podiam formar grandes impérios e que continuando algum tempo com esta prática e reflexões, só se calara quando advertira que ia ali o dito Ajudante de Ordens, e estava em dúvida se ele o ouvira e supondo ele, testemunha, por esta conversa ao dito coronel que este sabia da sedição e motim premeditada, lhe disse que isso estava muito adiantado e lhe contou tudo o que a este respeito sabia e que tem deposto; ao que o dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis respondeu que estava pronto a entrar na dita sublevação e motim e que em razão dela advertia que tinha recebido uma carta de um amigo seu de Vila Rica, a quem não declarou o nome, dizendo-lhe que não pagasse à Fazenda Real o que lhe devia e que ele, dito coronel, tendo aceito a sedição e motim, e não se pagando a Fazenda Real, ficava excelentemente, porque possuía mais terras que um conde de Portugal, e que tudo ele, testemunha, sabe por ser conversa que com ele próprio teve o dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis.

       10 — Que participando ele, testemunha, a seu irmão padre Carlos Correia de Toledo, que tinha dado parte ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis da conjuração e motim que premeditava fazer-se nesta Capitania pela ocasião que fica dita, ficou seu irmão muito enfadado com ele, testemunha, e nunca mais lhe tornou a dizer coisa alguma do que se tramava e urdia para ter efeito a dita e premeditada sedição e motim, porquanto dizia o irmão dele, testemunha, dito Pe. Carlos Correia de Toledo, que o Coronel Joaquim Silvério dos Reis era um louco e que havia de participar e dar parte da sedição e motim; porém sabe ele, testemunha, por seu irmão dito Pe. Carlos Correia de Toledo lhe dizer, que indo Joaquim Silvério dos Reis a São José, à sua casa, aí falaram da dita sublevação e motim, e ficaram certos de ambos entrarem nela pondo-se a derrama.

       11 — Que espalhando-se a notícia de que o Coronel Joaquim Silvério dos Reis tinha dado parte e denunciado ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, e que ia para o Rio de Janeiro ao mesmo fim, veio a esta vila o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes a denunciar também a dita premeditada sedição e desordem, usando da cautela e engano ie dizer que o dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis fora à Vila de São José, à casa dele, testemunha, ou de seu irmão Carlos Correia de Toledo, onde morava, e aí o convidara para que tosse com doze mil cruzados à Capitania de São Paulo, donde era natural, a fazer gente para entrar nesta sublevação e motim; e que repugnando ele, testemunha e dizendo que havia de dar parte, o dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis pegara em uma imagem de um Santo Cristo que estava à cabeceira de uma cama que havia no quarto em que estavam e que, de joelhos, entrara a pedir que o não deitasse a perder; que estando nesta situação, o irmão dele, testemunha, dito padre Carlos Correia de Toledo perguntado o que aquilo era, ele testemunha lhe contara o que se tinha passado e que o dito irmão dele respondera: deixai-o, que isso é um louco, que por este peditório demorara ele, testemunha, a dar parte ao dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, de cujo Regimento ele, testemunha, era sargento-mor; porém que logo que lha dera como a seu coronel, viera ele dito Francisco Antônio de Oliveira Lopes a dar parte ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania; porém esta parte não foi verdadeira; porque só é verdade, o que ele, testemunha, tem deposto e foi um método de desculpa, ou defesa, que procurou o dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes: e tanto não foi verdadeira, que chegando o dito coronel de dar a dita parte ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania mandou chamar a ele, testemunha, para que lhe fosse falar a um capão de mato ao pé da serra, onde ele, dito coronel se havia de achar; e indo ele, testemunha, ao lugar determinado aí achou ao dito coronel, o qual levava escrito em um papel, o que tinha a este respeito dito o Ilustríssimo e Excelentíssimo General e lhe disse que o lesse e tomasse sentido para que se algum dia fosse perguntado, respondesse na mesma forma: depois dele, testemunha, ler o dito papel o referido coronel pegou nele e o rasgou; abrindo com uma faca um buraco no chão, enterrou nele os pedaços do dito papel, o que tudo ele, testemunha, sabe pelas razões já ditas.

       12 — Que chegando à Vila de São José a notícia de se ter preso na Cidade do Rio de Janeiro ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e a outros em que ele, testemunha e seu irmão padre Carlos Correia de Toledo cuidaram foi de fugir, dizendo o dito seu irmão que fugisse para o sertão, e que se lá chegasse a notícia de que nesta Capitania se tinha efetuado a sedição e motim, que voltariam para ela e que de outra forma se ocultariam.

       13 — Que indo o irmão dele, testemunha, já de fugida foi preso, do que tendo ele, testemunha, notícia se ocultou; porém, depois voluntariamente se veio entregar à prisão com ânimo deliberado de depor tudo o que soubesse a respeito desta sedição e motim, na esperança de que dizendo toda a verdade, como tem dito, Sua Majestade teria compaixão dele, testemunha, e mais não disse.

       14 — E perguntado ele, testemunha, pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas de número primeiro, Coronel Joaquim Silvério dos Reis, e a de número vinte e um, Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, disse, enquanto ao primeiro que só era verdadeiro na forma que tem deposto, menos na parte em que diz que a senha para se principiar o insulto e desordem era — tal dia e tantas horas é o meu batizado porque na verdade ele, testemunha,

       assim o disse à dita testemunha referente, e a razão que leve para assim lho dizer, foi porque nesta mesma forma o contou a ele, testemunha, seu irmão o vigário de São José, Carlos Correia de Toledo.

       15 — Enquanto ao segundo referimento feito pelo Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, disse que só era verdadeiro na forma que ele, testemunha, tem deposto. E mais não disse, nem dos costumes; e só que era irmão do Pe. Carlos Correia de Toledo, vigário da Vila de São José, o assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o

escrevi.

Torres — Luís Vaz de, Toledo Piza

5.21 — ASSENTADA — Mariana, Casa do Juiz de Fora,

01-09-1789

       Aos quatro do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade de Mariana, Capitania de Minas Gerais, em casas de aposentadoria do Dr. Juiz do Fora da dita cidade, Antônio Ramos da Silva Nogueira, aonde foi vindo o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, comigo Marcelino Pereira Coelho, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão ao diante nomeado para a presente devassa, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada: E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor o Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

5.21.1 — Testemunha 27 — João de Sousa Barradas

       João de Sousa Barradas  bacharel formado na Universidade de Coimbra e advogado nesta Cidade de Mariana, casado, assistente nesta dita cidade, de idade de cinquenta e quatro anos, que vive de sua advocacia, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que ele, testemunha, até ao tempo que se fizeram as prisões no Rio de Janeiro, do alferes da tropa paga desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes — outros, e ainda até ao tempo de se fazerem nesta Capitania as prisões do Des. Tomás Antônio Gonzaga e outros, nunca ouviu falar da sedição e motim por que é perguntado e se intentava fazer nesta Capitania de Minas Gerais; porém, depois das ditas prisões ouviu dizer pública e geralmente que o dito alferes da tropa paga desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier, homem que se diz ser de pouca capacidade dizia na Cidade do Rio de Janeiro que nesta Capitania de Minas Gerais se pretendia fazer um motim ou sedição.

       3 — E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — João de Sousa Barradas

5.21.2 — Testemunha 28. — Domingos José de Sousa

       Domingos José de Sousa, Capitão de Ordenança do distrito do Morro de Santo Antônio, do termo desta Cidade de Mariana, solteiro, filho de Damião de Sousa Pereira e de Maria Joana, natural de São Mamede da Infesta, termo da Cidade do Porto, assistente nesta Cidade de Mariana, de idade de quarenta e quatro para quarenta e cinco anos, que vive de negócio de fazenda seca, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que ele, testemunha, nunca soube da sedição e motim por que é perguntado, e só antes das prisões que se fizeram na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania de Minas Gerais ouviu dizer a Domingos Pires, tropeiro, que ainda no caminho desta cidade para o Rio de Janeiro, que o alferes da tropa paga desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha — o Tiradentes — lhe recomendara e a outros tropeiros, que trouxessem bem pólvora e chumbo do Rio de Janeiro, porque havia de ter boa saída nesta Capitania de Minas Gerais, cujo dito não devendo a ele, testemunha, reflexão alguma antes das prisões feitas na Cidade do Rio de Janeiro do dito alferes e outros, e as que se fizeram nesta Capitania do Des. Tomás Antônio Gonzaga e outros.

       3 — Contudo, depois delas feitas e de se entrar a dizer publicamente, pareceu a ele, testemunha, que a recomendação do dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier ao tropeiro Domingos Pires e a outros a quem não sabe o nome, tinha relação com o motim e sedição que intentava fazer-se nesta Capitania e por que é perguntado.

       4 — E mais não disse nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Domingos José de Sousa

5.21.3 — Testemunha 29. — Luís Correia Lisboa

       Luís Correia (Lisboa) Mestre-de-Campo do Terço de Auxiliares de Infantaria dos homens pardos desta Cidade de Mariana, casado, assistente nesta cidade, de idade de cinquenta e um anos, pouco mais ou menos, que vive das suas lavouras e lavra, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo do auto, disse: que ele, testemunha, antes de se fazerem as prisões na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania, nada soube da sedição e motim por que é perguntado; porém, que depois de feitas as ditas prisões tem ouvido dizer pública e geralmente, que elas se fizeram em razão de uma sedição e motim que pretendia fazer-se nesta Capitania de Minas Gerais; porém não sabe ele, testemunha, nem tem ouvido dizer quem eram os que nela entravam ou que na mesma faziam figura.

       3 — E mais não disse nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de. Janeiro, Escrivão nomeado para esta Devassa o escrevi.

5.21.4 — Testemunha referida (por T. 23)

Antônio Ramos da Silva Nogueira

       Antônio Ramos da Silva Nogueira, Juiz de Fora da Cidade de Mariana e nela assistente, natural da Cidade da Bahia, filho de Antônio Ramos da Silva, e de Dona Rita do Sacramento, de idade de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número vinte três, José Alvares Maciel, disse ser absolutamente falso porquanto ele, testemunha, nunca viu nem conheceu a dita testemunha referente, porque nem e do seu tempo em Coimbra nem o topou em Lisboa, porquanto a esse tempo tinha a dita testemunha referente ido viajar à Inglaterra, segundo ele, testemunha, tem ouvido dizer.

       3 — A primeira vez que o viu foi quando ele, testemunha, foi procurar à Cachoeira (do Campo) ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, a cumprimentá-lo quando chegou a esta Capitania e para que lhe pusesse o — cumpra-se — na sua carta de Juiz de Fora, e não era natural que ele, testemunha, a primeira vez que falou com a dita testemunha referente, tivesse com ele semelhantes conversas, nem tão pouco o Pe. Manuel Rodrigues (da Costa) deu a ele, testemunha, semelhantes notícias, nem as teve por outras pessoas, porque era a primeira vez que ele, testemunha, entrava nesta Capitania; não tinha nela conhecimentos nem amizades, nem conhecia o Pe. Manuel Rodrigues (da Costa) em cujo sitio ficou como passageiro, por ficar o caminho do Rio de Janeiro para esta cidade e nele dever ele, testemunha, fazer pouso, segundo a disposição da jornada que trazia. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Antônio Ramos da Silva Nogueira

CONCLUSÃO PARA DESPACHO — V. Rica, Casa do Escr. Pereira Cleto. 5-09-1789

       Aos cinco do mês de setembro de mil setecentos o oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de minha residência, fiz esta devassa conclusa ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dela, por ele assim mo haver determinado. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

0.1 — CONCLUSOS — V. Rica, Casa do Des. Torres — 07-09-17

       O Escrivão desta devassa junte a ela, por certidão o meu ofício de 5 de setembro do presente ano, escrito ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General de Minas Gerais e o próprio que este escreveu em resposta dele, com data do mesmo dia.

       Vila Rica, 7 de setembro de 1789

6.2 — DATA — V. Rica, Casa do Des. Torres — 7-09-1789

      Aos 7 do mês de setembro de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de residência do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro

e Escrivão nomeado para a presente devassa também resido; ai pelo dito Desembargador me foi entregue esta devassa com o seu despacho antecedente, para haver de se cumprir, e guardar, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Gleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

6.3 — JUNTADA — V. Rica, Casa do Escr. Pereira Cleto,

7-09-1789

       Aos sete dias do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de minha residência, juntei a esta devassa, em execução do despacho antecedente proferido pelo Des. José Pedro Machado Coelho Torres, a carta de ofício que este escreveu ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, por certidão, a qual foi escrita em cinco do presente mês, e a própria carta de ofício, que em resposta da sobredita, escreveu o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, com data do mesmo dia, ao referido Des. José Pedro Machado Coelho Torres, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

6.3.1 — Ofício — V. Rica, 5-09-1789 — Do Des. Torres ao Visconde de Barbacena

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

       1 — Efetuou-se hoje a prisão do caixeiro do preso Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira, e como Vossa Excelência me participou ontem esta resolução que tinha tomado, e me declarou o motivo, estando eu lioje no quartel de Cavalaria onde o dito preso havia de ser metido no segredo, se lhe deu busca e se lhe acharam papéis, que incluso remeto a Vossa Excelência os quais fiz acautelar, por ver que verificam a culpa de querer fraudar o sequestro que está determinado nos bens do dito tenente-coronel: pois, além de quatro meias folhas de papel assinadas em branco pelo mesmo Domingos de Abreu Vieira, se acharam também alguns escritos de dívida e uma escritura, como V. Excia. verá para determinar o que for servido.

       2 — Se Vossa Excelência tiver lembrado alguma coisa que eu deva fazer, ou executar, espero me faça a honra de avisar, para que eu então não parta na segunda-feira, como expus a Vossa Excelência sendo certo que a mim não me ocorre mais coisa alguma, pois tanto a respeito das prisões, como dos sequestros que faltam, já disse o meu sentir, e tornarei na segunda-feira a falar nisso, a vista da devassa: se Vossa Excelência a quiser ver já, com aviso de Vossa Excelência a irei levar amanhã.

       Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos. Vila Rica, cinco de setembro de mil, setecentos e oitenta e nove.

Torres

       — Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacen? E nada mais se continha na dita carta, que fielmente aqui transladei da própria que foi remetida ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General de Minas Gerais, à qual me reporto, em fé do que passei a presente, que conferi, com o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa. Vila Rica, cinco de setembro de mil setecentos e oitenta e nove: E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa a escrevi o assinei.

       Conferida

Torres — Marcelino Pereira Cleto

6.3.2 — Ofício — Cach. do Campo, 5-09-1789 — Do Visconde de Barbacena ao Desembargador Torres

       Recebi a carta de V. Mercê com os papéis que se apreenderam ao caixeiro de Domingos de Abreu Vieira. Ainda que ontem ficaram dadas todas as providências a respeito da condução dos presos e da escolta, sempre laço tenção de voltar amanhã a Vila Rica; mas quando assim não suceda, esperarei por V. Mercê segunda-feira nesta casa, como me participa. Quanto ao mais, refiro-me ao meu ofício datado de 23 de julho, e com ele mesmo tenho respondido. Deus guarde a V. Mercê.

       Cachoeira do Campo, 5 de setembro de 1789

Visconde de Barbacena

       Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres.

G.4 — ASSENTADA — V. Rica, Casa do Des. Torres

09-09-1789

       Aos nove de setembro de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em ca«a de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para a presente devassa estou também aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícics, idades dito:» e costumes, tudo é o que ao diante se segue de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

1.1.1 — Testemunha referida por Joaquim de Lima e Melo

       1 — Joaquim de Lima e Melo, solteiro, natural de São Tiago de Brandara, termo da Vila da Ponte de Lima, filho de Antônio de Lima e Melo e de Jerônima Ferreira de Mendanha, assistente nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, de idade de cinquenta e oito anos, que vive do seu ordenado de escriturário e contador da Junta de Real Fazenda desta Capitania, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo referimento que nele fez a tes~ temunha também referida, Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos, disse: que o referimento que nele faz a dita testemunha referente é verdadeiro e que a razão que ele, testemunha, teve para dizer que também se achava denunciado, o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) e o Côn. Luiz Vieira (da Silva) foi por assim o ter ouvido dizer a pessoa (de cujo nome se não lembra).

        — E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

G.5 — ASSENTADA — Congonhas do Campo — Hospedaria do Senhor de Matozinhos 10-09-1789

       Aos dez do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nas casas de hospedaria do Senhor de Matozinhos do Arraial das Congonhas do Campo Comarca de São João del-Rei, onde se achava aposentado o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para a presente devassa, estou também aposentado, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

6.5.1 — Testemunha 30 — Francisco José de Melo

       Francisco José de Melo, casado, assistente no arraial do Bichinho, termo da Vila de São José, Comarca de S. João del-Rei, de idade de cinquenta e seis anos, que vive de roça e lavra, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — E perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que antes de se fazerem as prisões a que se procedeu na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania de Minas Gerais, não ouviu dizer coisa alguma a respeito da sedição e motim por que é perguntado:

       3 — Porém, que depois destas prisões em que entrou um primo dele, testemunha, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes tem ouvido dizer pública e geralmente que estas prisões foram feitas em razão de um levante que se premeditava fazer nesta Capitania, e que o Coronel Joaquim Silvério dos Reis fora o que intentara esta máquina, falando para isso a algumas pessoas, as quais ele, testemunha, não sabe quem fosse, e ao depois ele mesmo fora quem as denunciara.

       4 — Porém, nem antes, nem depois das ditas prisões viu ele, testemunha, ação nem ouviu palavra, nem foi convidado para praticar ou fazer coisa alguma, pela qual pudesse desconfiar, então, nem ainda agora, de semelhante sedição ou motim. E mais não disse, nem dos costumes,

0 assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Francisco José de Melo

6.6 — ASSENTADA — Arraial da Lagoa Dourada, Casa do Des. Torres, 12-09-1789

       Aos doze do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, no Arraial da Lagoa Dourada, da freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos Prados, termo da Vila de São José, Comarca de São João del-Rei, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa estou também aposentado, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios idades ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada.

K eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, o escrevi.

6.6.1 — Testemunha 31— José de Resende Costa.

       José de Resende Costa, casado, natural da freguesia dos Prados e assistente na Laje, freguesia de São José, ambas do mesmo termo da dita vila, Comarca de São João del-Rei, Capitão de Auxiliares de Cavalo do Regimento da Vila de São José, de idade de cinquenta e nove anos, que vive da sua lavoura, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — E perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que tendo ele, testemunha, de mandar para a Universidade de Coimbra a seu filho José de Resende Costa, e tendo justo com o vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo que dizia ir para Portugal a dependências suas, de o mandar em sua companhia, foi o dito vigário à Vila Rica no mês de janeiro, ou fevereiro do presente ano de mil setecentos e oitenta e nove, pouco mais ou menos, para se despachar para ir para Portugal, e voltando lhe perguntou ele, testemunha, quando deveria aprontar ao dito seu filho para o acompanhar na viagem para Portugal, ao que o dito vigário lhe respondeu debaixo de diferentes razões, que já não podia encarregar-se de levar na sua companhia para Portugal, ao filho dele, testemunha.

       3 — Porém, sendo passados quinze dias, pouco mais ou menos, passando por casa dele, testemunha, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) irmão do dito vigário Carlos Correia de Toledo lhe disse que seu irmão dito vigário, já não ia para Portugal, porquanto se tinha tramado fazer-se nesta Capitania de Minas Gerais uma sedição e motim, em que entrava o dito vigário, o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), o Des. Antônio Gonzaga, o Dr. Cláudio Manuel da Costa, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha — o Tiradentes —, o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, Domingos de Abreu Vieira, o Tenente Coronel da tropa paga desta Capitania, Francisco de Paula Freire de Andrada, e está ele, testemunha em dúvida se também lhe nomeou ao cunhado deste, cujo nome ignora como entrado nesta conjuração e motim.

       1 — Que igualmente pretendiam, segundo disse a ele, testemunha, o dito Luís Vaz de Toledo (Piza), todos os sobreditos conjurados e amotinadores fazerem desta Capitania uma República dividida em várias Províncias, cuja capital havia de ser a Vila de São João del-Rei; e que as leis por que se havia de reger a nova e premeditada República, as estavam fazendo o Des. Tomás Antônio Gonzaga e o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), que se havia de fundar na mesma República, Universidade como a de Coimbra e que nestas circunstâncias não fazia ele, testemunha, bem em mandar ao dito seu filho para Lisboa, porque poderia suceder que ao depois o não pudesse socorrer em Portugal.

       5 — Que também disse a ele, testemunha, o dito Luís Vaz de Toledo, que feita a dita sedição e motim, e estabelecida a nova e pretendida República, se perdoavam • Os devedores da Fazenda Real todas as dívidas que lhe estavam devendo, se remetia ao povo o pagamento das conhecenças aos vigários, ficando para o futuro pertencendo a estes, os dízimos, concluindo, ultimamente que se ele, testemunha, dissesse alguma coisa do que lhe tinha a este respeito comunicado, certamente o haviam de matar.

       6 — Que tendo, igualmente a ele, testemunha, nesta ocasião o referido Luís Vaz de Toledo, que o primeiro passo desta conjuração e motim era cortar-se a cabeça ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania e ao Coronel Carlos José da Silva; ao depois estando ele, testemunha, a nove ou dez do mês de abril em oração na igreja da Vila de São José, passou por ele, testemunha, o dito Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo e lhe disse em segredo, que já se não matava ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde General, mas sim que se prendia e ao Ouvidor Pedro José de Araújo Saldanha e ao Intendente de Vila Rica, Francisco Gregório Pires Monteiro Bandeira e que se iam por para lá da Paraibuna.

       7 — Que andando na revista dos Regimentos Auxiliares o Ajudante de Ordens João Carlos da Silva Ferrão, no mês de janeiro ou fevereiro pouco mais ou menos, foi ficar à casa dele, testemunha, com diferentes pessoas e entre elas o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) e o Sargento-Mor Antônio da Fonseca Pestana: estando em uma ocasião à mesa perante ele, testemunha, e o dito Sargento-Mor Pestana e outros de que se não lembra, fez o dito Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo uma saúde ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, dizendo — à saúde de quem daqui a um ano não há de dever nada à Fazenda Real —, a cuja saúde correspondeu o dito coronel com a resposta — Deus assim o permita —, cuja saúde ele, testemunha, entendeu, em razão do que antecedentemente lhe tinha participado o dito Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) e não sabe se os mais circunstantes perceberam o que ela queria dizer, e só depois das prisões, que se fizeram no Rio de Janeiro e nesta Capitania e se dizer pública e geralmente que foram feitas em razão da dita premeditada sedição e motim, é que entrou a lembrar e a fazer-se reparável a dita saúde, contando-se já por diferente modo e desfigurada; porque a verdade só é a que ele, testemunha, tem deposto, pois que se achou presente.

       8 — Perguntado ele, testemunha pelo referimento que nele fez a testemunha número vinte, Domingos Vidal de Barbosa, disse ser verdadeiro e que ele, testemunha dissera parte destas coisas a seu filho José de Resende Costa, para evitar as repetidas instâncias que este lhe fazia de o mandar para Coimbra.

       9 — Declara ele, testemunha, que a respeito desta mesma sedição e motim jurou na devassa que a este respeito tirou o Ouvidor e Corregedor da Comarca de Vila Rica, a cujo juramento se refere e que desta mesma sedição e motim deu parte por carta de trinta de junho, segundo a sua lembrança ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, General e que se o não fez mais cedo, foi com o temor da morte que lhe cominou o dito Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo, participando-lhe estas notícias. E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para essa devassa, o escrevi.

Torres — José de Resende Costa

6.6.2 — Testemunha referida (por T. 20) — José de Resende Costa

       José de Resende Costa solteiro, filho do Capitão José de Resende Costa e de Ana Álvares Preto, natural da Laje, termo da Vila de São José e assistente no mesmo Arraial da Laje, de idade de vinte e quatro anos, que vive debaixo de seus pais, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

            Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número vinte, Domingos Vidal de Barbosa, disse que o referimento da dita testemunha, em parte é verdade e em parte, falso: é falso quando diz que a primeira notícia que ele, testemunha tivera do levante e sedição que se pretendia fazer nesta Capitania foi dada por seu pai o Capitão José de Resende Costa; porquanto quem a e]e, testemunha, deu a primeira notícia desta sedição foi o vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo, principiando por lhe perguntar se ainda ia para Portugal e persuadindo a ele, testemunha, que não fosse porque estava para haver nesta Capitania uma sublevação e fazer-se uma República, que constaria de sete Parlamentos, sendo a capital a Vila de São João del-Rei, que se havia de fundar uma Universidade como a de Coimbra, na qual ele, testemunha, poderia ao depois, estudar e que os interessados nesta sedição e motim eram ele, dito vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo, o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto), o Des. Tomás Antônio Gonzaga, o Dr. Cláudio Manuel da Costa, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, — que era o mais apaixonado por esta sedição e motim, o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, o Tenente Coronel da tropa paga desta Capitania, Francisco de Paula Freire de Andrada que havia de ser marechal e governar as tropas, seu cunhado Dr. José Alvares Maciel, filho do Capitão-Mor de Vila Rica do mesmo nome, Luís Vaz de Toledo, irmão do dito vigário Carlos Correia de Toledo que havia de ir com soldados pedestres ao caminho do Rio de Janeiro a impedir qualquei socorro que pretendesse mandar-se, e que estavam fazendo os leis para o governo da premeditada República, o Des. Tomás Antônio Gonzaga, o Dr. Cláudio Manuel da Costa e o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto): e que ele, dito vigário, tinha escrito uma carta ao Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada dizendo-lhe que ele, dito vigário, tinha nos seus pastos cento e cinquenta cavalos bem gordos que podiam servir para a tropa e que seria bom utilizar-se deles no tempo das águas, enquanto estavam os pastos bons.

       3 — Depois do dito vigário participar a ele, testemunha, o referido e de lhe dizer que o haviam de matar se revelasse estas coisas, nem ainda a seu pai por este ser muito amigo do Coronel Severino Ribeiro e do Mestre de campo Inácio Correia Pamplona e estes muito amigos do Coronel José Carlos da Silva a quem contariam o referido e este denunciaria a dita sedição e motim, então é que o pai dele, testemunha, sobre as repetidas instâncias que lhe fazia de o mandar para Coimbra, lhe contou parte do que sabia desta sedição e motim, por lhe haver dado parte dela o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo: isto é que é verdade, e não o que se diz no dito referimento.

       4 — Que este também é falso no modo com que expõe a saúde feita em um banquete na Vila de São José, porquanto esta saúde foi feita na casa dele, testemunha, na sua fazenda da Laje, na ocasião em que andava passando revista aos Regimentos Auxiliares o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier da Silva Ferrão; nela, estando o dito à mesa e outras muitas pessoas, fez o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo uma saúde ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, dizendo — À saúde de quem daqui a um ano não há de dever coisa alguma à Fazenda Real —, à qual saúde o dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis correspondeu, dizendo — Deus o permita —, o que ele, testemunha, sabe pelo ouvir a seu pai o Capitão José de Resende Costa; pois que se não achou presente e só nesta forma é verdadeiro o dito referimento.

       5 — Que também é falso o dito referimento, quando diz que o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo havia de ir armado à Capitania de São Paulo para a tomar, ou governar, porque a este respeito só é verdade o que já tem deposto neste seu depoimento; e que quanto ao mais é verdadeiro o dito referimento, como também o é que a dita testemunha referente disse a ele, testemunha, que os comissários do Rio de Janeiro mandaram um enviado a tratar com o Ministro da América Inglesa, sem lhe declarar nem quem era o dito Ministro, nem em que Corte estava para tratar da liberdade dos povos desta Capitania e não lhe disse que houve um sujeito que se fingiu ser mandado pelos comissários do Rio de Janeiro, para tratar da liberdade desta Capitania e do Rio de Janeiro; não declarou o nome dos comissários (io Rio de Janeiro que mandaram o dito enviado.

       6 — Declara ele, testemunha, que a este respeito já jurou na devassa que sobre esta sedição e motim tirou o Ouvidor e Corregedor da Comarca de Vila Rica, e que também a este mesmo respeito escreveu uma carta ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, General desta Capitania e ao dito juramento e carta, se refere. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta Devassa a escrevi.

Torres — José de Resende Costa

6.7 — ASSENTADA — S. João del-Rei, Casa do Des. Torres

14-09-1789

       Aos quatorze do mês de setembro de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila de São João del-Rei, Comarca do Rio das Mortes, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para a presente devassa, estou também aposentado, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

6.7.1 — Testemunha referida (por T. 16.) — Antônio da Costa Braga

       Antônio da Costa Braga, solteiro, filho de José Luís dos Reis, e de Custódia da Costa Braga, natural de Vila Rica, assistente nesta Vila de São João del-Rei, de idade de trinta e nove anos, pouco mais ou menos, que vive de ser Escrivão da comarca desta mesma vila, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número décimo sexto, Antônio José Dias Coelho, disse ser verdadeiro em parte e que ele, testemunha, ouviu tudo o que se refere a dita testemunha referente, por estar em um rancho vizinho ao do taverneiro Manuel  cujo sobrenome ignora e só sabe que, atualmente assiste com taverna na rua da Cachaça desta vila, com o qual foi a contenda, e podia bem ouvir, porque entre o rancho dele testemunha, e do dito taverneiro, só havia uma divisão de capim;

       3 — Porém que o dito, que ele testemunha ouviu, e de que atualmente só se lembra foi — estes branquinhos do Reino, que quando veem para a nossa terra logo se querem levantar com ela —, e não se lembra, agora, que também ouvisse o que a dita testemunha referente demais acrescenta; de que também se dissesse que — cedo os havemos de deitar fora dela —: também não tem lembrança de que isto mesmo deixasse de se dizer; e não conheceu éle, testemunha, a voz de quem disse o referido dito, e só ao depois o soube, por lhe dizer o Capitão José Gomes da Silva Flores, que quem dissera o referido dito fôra um sapateiro assistente nesta vila, cujo nome ignora, por alcunha o Capanema , e mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Antônio da Costa Braga

6.7.2 — Testemunha referida (por T. 16.) — Bernardo José Gomes da Silva Flores

       Bernardo José Gomes da Silva Flores, Capitão agregado do Regimento de Cavalaria Auxiliar de que é Coronel Matias Gonçalves Minhos, casado, natural da freguesia de São Tiago de Lobão, termo da Vila da Feira, assistente nesta vila, de idade de trinta e seis anos pouco mais ou menos, que vive da arte de cirurgia, testemunha a quem o dito Desembargador deu os juramentos dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas de número décimo sexto, Antônio José Dias Coelho e a testemunha referida Antônio da Costa Braga, disse quanto ao primeiro que é verdadeiro e que só nele há cquivocação, que o dito dissera Manuel da Costa Capanema, sapateiro fôra — estes branquinhos do Reino, que nos querem tomar a nossa terra, cedo os havemos de deitar fora dela —; porquanto o que o sobredito proferiu foi — ora veja estes novatinhos que vêm de Portugal tomar posse do nosso reino, que cedo os havemos de botar fora —; porém não tem ele, testemunha, toda a certeza se usou o dito Manuel da Costa Capanema do termo de — botar fora —; mas se não fez uso dele, serviu-se de outro, que vinha a dizer o mesmo, do que ele, testemunha, tem toda a lembrança, e não conheceu logo quem disse o referido dito; mas perguntado ele testemunha, ao tavernciro Manuel cujo sobrenome ignora, que atualmente mora na rua da Cachaça desta Vila, a quem se disse o referido e a uma mulher cujo nome se ignora, que estava com ele na dita taverna, quem fôra o que proferira o referido dito, estes lhe disseram que fôra o dito Manuel da Costa Capanema, o que ele, testemunha disse à dita testemunha referente, que o escreveu em um papel que ele, testemunha, assinou para o fazer presente ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, ao qual se refere, e nesta forma é verdadeiro o dito referimento.

       3 — Quanto ao segundo referimento disse ser em tudo verdadeiro. E mais não disse, nem dos costumes e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Bernardo José Gomes da Silva Flores

0.7.3 — Testemunha referida (por T. 18.) — Antônio José Fernandes da Silva

Antônio José Fernandes da Silva, solteiro, filho de Manuel Fernandes da Silva e de Maria Josefa, natural da

freguesia de São Mamede de Sipães, termo da Vila de Guimarães, de idade de vinte e sete anos, que vive de ser caixeiro do Gap. Antônio Francisco de Andrade e assistente nesta vila, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

      2 — E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número dezoito, João Dias da Mota, disse ser verdade e que com efeito ele, testemunha, disse à testemunha referente, que nesta vila recebera pessoa que ignora uma carta do Des. Tomás Antônio Gonzaga, dizendo nela, pouco antes de se fazerem as prisões nesta vila que antes que oito dias não faltariam nela novidades e choros o que ele, testemunha, disse por ser público e notório nesta Vila;

      3 — Porém não se lembra de pessoa certa a quem ouvisse o referido. E mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Antônio José Fernandes da Silva

6.8 — ASSENTADA — S. João del-Rei, Casa do Des. Torres

15-09-1789

      Aos quinze do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila de São João del-Rei, Comarca do Rio das Mortes, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa estou também aposentado, ai inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo e o que ao diante se segue, de que para constar faço esta Assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão, nomeado para esta devassa o escrevi.

6.8.1 — Testemunha referida (por T. 16 e outras) — Manuel Moreira

       Manuel Moreira, solteiro, natural da freguesia de Santa Maria de Sardoal, do Conselho de Paiva, Comarca da Cidade de Lamego e assistente nesta Vila de São João del-Rei, filho de João Gaspar e de Mariana Moreira, de idade de vinte e cinco anos, pouco mais ou menos, que vive do negócio que faz em uma taverna testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse .

       2 — Perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas do número décimo sexto, e as referidas Antônio da Costa Braga e Bernardo José Gomes da Silva Flores, disse que ele, testemunha, é o próprio taverneiro que se achava com a sua taverna do Senhor de Matozinhos junto desta vila, a quem as ditas testemunhas, uma não sabe o nome, e outras não sabem sobrenome e que tinha em sua companhia a parda forra Josefa Teixeira, com quem se passou o que as ditas testemunhas referentes dizem nos seus depoimentos; porém, só com a diferença de que, o que ele, testemunha, unicamente ouviu dizer ao dito Manuel da Costa Capanema foi, — estes novatinhos que vêm de Portugal, que logo que chegam querem tomar posse do nosso reino —, porém não ouviu dizer o que mais se acrescenta, de que — cedo os havemos de deitar fora —, nem também duvida de que ele o dissesse sem que ele, testemunha, ouvisse: porque estava na cama e se estava fazendo bastante bulha: e conheceu ele, testemunha, o dito Manuel da Costa Capanema, tanto pela voz que lhe é bem

       conhecida, como porque ele, depois de dizer o sobredito e se lhe abrir a porta da taverna foi ter com ele, testemunha, à cama e é verdade que ele, testemunha, disse à testemunha referente Bernardo José Gomes da Silva Flores que quem proferira o sobredito fora o dito Manuel da Costa Capanema, ao qual conheceu pelas razões que já ficam ditas. E mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Desembargador com uma cruz por não saber ler, nem escrever, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — De Manuel + Moreira

6.8.2 — Testemunha referida (por T. 16a) e outra

Josefa Teixeira

       Josefa Teixeira, parda forra, solteira, filha natural de Domingos Pereira e de Teodósia Correia, natural de Vila Rica, assistente nesta Vila de São João del-Rei, de idade de quarenta anos pouco mais ou menos, que vive de sua venda, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelos referimentos que nela fizeram a testemunhas de número dezesseis, Antônio José Dias Coelho e a referida Bernardo José Gomes da Silva Flores, sem lhe saberem o nome disse: que ela testemunha, é a própria que se achou na romaria do Senhor do Matozinhos junto desta Vila e com ela se passou, estando na taverna que na dita romaria tinha Manuel Moreira, o que as ditas testemunhas referentes dizem, e é verdade, que batendo à porta da taverna do dito Manuel Moreira, onde ela, testemunha estava, Manuel da Costa Capanema, e não se lhe abrindo logo, houve entre este e o dito Manuel Moreira algumas razões, nas quais disse o dito Manuel Capanema —

estes novatinhos que vêm de Portugal tomar conta do nosso reino; porém nós é que havemos de tomar conta —, o que ela, testemunha ouviu e conheceu ao dito Manuel da Costa Capanema, tanto pelo voz, como ao depois pelo ver, pois que foi quem lhe abriu a porta da taverna; e é verdade que ela testemunha, disse ao Capitão Bernardo José Gomes da Silva Flores que quem proferira o referido dito fora o sobredito Manuel da Costa Capanema, na forma que diz a dita testemunha referente. E mais não disse, nem dos costumes; e por não saber ler nem escrever, assinou o dito Desembargador com o seu nome inteiro, depois deste ser lido à dita testemunha e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Josefa Teixeira

0.8.3 — Testemunha 32. — Tomás da Costa Sal nado

       Tomás da Costa Salvado, ajudante da Comarca do Rio das Mortes, solteiro, natural da Cidade de Lisboa, filho do Sargento-Mor Antônio Tomás da Costa, e de Dona Luísa Madalena de Melo, assistente na sua fazenda do Carandaí, termo da Vila de São José da Comarca do Rio das Mortes, de idade de cinquenta e quatro anos, que vive de seus soldos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que ele, testemunha, até ao tempo em que se fizeram várias prisões na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania, não soube coisa alguma da sedição e motim que intentava fazer-se nesta Capitania; porém, que depois destas prisões, de algumas das quais foi ele, testemunha, incumbido, vindo entregar-se à prisão o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza) no dia 24 de junho, ao Sargento-mor Joaquim Pedro da Câmara, saiu ele, testemunha, com o dito Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo preso para Vila Rica no dia 25 do mesmo mês;

       3 — Este, no caminho lhe disse as formais palavras seguintes: — que o Coronel Joaquim Silvério dos Reis o tinha convidado e que ele tinha dado parte ao seu Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, para a dar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde General, e que ele, seu irmão o vigário de São José, Pe. Carlos Correia de Toledo é que sabiam como era —, cujas palavras ficou ele, testemunha, entendendo serem relativas à sedição e motim que se intentava fazer nesta Capitania, por que agora é perguntado, e de que se faz menção no auto.

       4 — Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha também referida, Antônio de Almeida, disse que se acha equivocado, porquanto o que ele, testemunha, ouviu dizer em algumas conversas, foi só que sendo mestre de música de uma filha do Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) o músico José Manuel Xavier de Lima e repreendendo este a discípula, levara isto muito a mal Dona Bárbara, cujo sobrenome ignora, mulher do dito coronel Alvarenga; e que enfadando-se com o dito mestre de música lhe dissera que havia de tratar a sua filha como uma princesa, e nesta forma só, é verdadeiro o dito referimento. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Tomás da Costa Salvado

6.9 — ASSENTADA — S. João del-Rei, Casa do Des. Torres

16-09-1789

       Aos dezesseis do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila de São João del-Rei, Capitania de Minas Gerais, Comarca do Rio das Mortes, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, estou também aposentado, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e escrivão nomeado para esta devassa pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, o escrevi.

6.9.1 — Testemunha referida (por T. 21a) — José Lopes Ribeiro

       José Lopes Ribeiro, mulato forro, solteiro, filho natural de Antônio Lopes e de Joana preta crioula, natural do arraial dos Prados e assistente no Gritadouro, termo da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, de idade de cinquenta anos, que vive de minerar, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse .

       2 — Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha número vinte e um, Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, disse que o dito referimento se não acha conforme a verdade porquanto o que só se passou a respeito do fato que contém o dito referimento foi que mandando

  elo, testemunha, Dona Hipólita Jacinta Teixeira, mulher do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes a Vila Rica com uma carta para entregar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Rarbacena, Governador e Capitão General desta Capitania chegou ele, testemunha, a Vila Rica e procurando ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Rarbacena não lhe pôde falar, por ter partido para Mariana pelo que foi ele, testemunha, procurar ao Tenente Coronel da tropa paga desta Capitania, Francisco de Paula Freire de Andrada para ver se queria receber a dita carta e entregá-la; este lhe disse que não recebia a carta e que a fosse, outra vez, entregar à dita 1). Hipólita Jacinta Teixeira e que lá em Vila Rica se não falava em seu marido o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, a respeito dele ser também compreendido nas prisões a que se tinha mandado proceder nesta Capitania: depois disto, encontrou ele, testemunha, na rua ao Ajudante de Ordens João Carlos Xavier da Silva Ferrão, e dizendo-lhe que tinha aquela carta da dita Dona Hipólita Jacinta Teixeira para o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde General, ele lhe respondeu que se não embaraçava com a carta; não a quis receber, nem deu atenção alguma a ele, testemunha: pelo que vendo que o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde General tinha ido para a Cidade de Mariana, que não lhe podia entregar a carta, que os referidos Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada e Ajudante de Ordens João Carlos se não quiseram encarregar dela para entregar, voltou ela, testemunha, de Vila Rica trazendo a carta e a tornou a entregar à dita Dona Hipólita Jacinta Teixeira; e nesta forma só, é verdadeiro o dito referimento. E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade como tinha deposto. E declaro que assinou com cruz por não saber ler nem escrever. E cu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

6.9.2 — Testemunha referida (por T. Ant. Manuel de Almeida) Manuel Francisco Toledo

       Manuel Francisco Toledo, casado, natural desta Vila e assistente no termo da Vila de São José, da Comarca do Rio das Mortes, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos, que vive de ser feitor das lavras do vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha também referida, Antônio Manuel de Almeida, disse ser absolutamente falso.

       3 — E mais não disse, e dos costumes disse ser parente, em quarto grau, do vigário da Vila de São José Pe. Carlos Correia de Toledo e de seu irmão Luís Vaz de Toledo e ao mesmo tempo, feitor das lavras do dito vigário. E mais não disse, e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Manuel Francisco (de) Toledo

6.9.3 — Testemunha 33a — Manuel Leite de Freitas

       Manoel Leite de Freitas, Capitão da Ordenança da Vila de São João del-Rei, solteiro, natural da freguesia de Santa Eulália de Margaride, conselho de Filgueiras, Comarca de Guimarães, filho de Manuel Leite de Meireles e de Joana de Freitas, assistente nesta vila, de idade de quarenta e dois anos, pouco mais ou menos, que vive do seu negócio, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que depois de se fazerem várias prisões no Rio de Janeiro e nesta Capitania, tem ouvido dizer pública e geralmente que nesta Capitania pretendia fazer-se uma sedição e motim e subtraírem-se à obediência e vassalagem que se devem a Sua Majestade; porém não sabe ele, testemunha, quem eram os motores e cabeças desta desordem.

       3 — Também, proximamente, ouviu dizer não se lembra a quem que antes de se fazerem pela sobredita razão algumas prisões nesta vila, aparecera nela uma carta escrita de Vila Rica, dizendo que antes de muito não faltariam nesta Vila de São João del-Rei, lágrimas e choros; porém não sabe ele, testemunha, nem quem recebeu a carta, nem quem a escreveu. E mais não disse, nem dos costumes: e assinou como o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Manuel Leite de Freitas

6.9.4 — Testemunha 34a — Francisco Joaquim de Araújo Magalhães

       Francisco Joaquim de Araújo Magalhães, Tenente Coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar desta vila, solteiro e assistente nesta mesma vila, filho do Sargento-Mor João Rodrigues Silva e de Dona Maria Josefa da Conceição do Rego Vaz, de idade de trinta e dois anos, que vive de minerar, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que

ele, testemunha, antes de se fazerem algumas prisões na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania, nada soube da sedição e motim por que é perguntado; porém, que depois das ditas prisões tem ouvido dizer pública e geralmente, que nesta Capitania pretendia fazer-se uma sublevação; porém não sabe ele, testemunha, nem os que nela entravam, nem os que da mesma eram cabeças.

       3 — E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrive.

Torres — Francisco Joaquim de Araújo Magalhães

6.9.5 — Testemunha 35? — Gabriel Antônio de Mesquita

       Gabriel Antônio de Mesquita, sargento-mor da Cavalaria Auxiliar do Regimento da Vila de São José, solteiro, natural da freguesia de São Pedro de Britelo da Vila de Rasto, Comarca de Guimarães, filho de Manuel de Moura e de Maria de Mesquita, assistente nesta vila, de idade de cinquenta e quatro anos, que vive de seu negócio testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo do auto, nada disse; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Gabriel Antônio de Mesquita

6.9.6 — Testemunha 36a — Antônio da Fonseca Pestana

       Antônio da Fonseca Pestana, sargento-mor do Regimento de Cavalaria Auxiliar da Vila de São José, da Comarca do Rio das Mortes, casado, natural e assistente na mesma Vila de São José, de idade de quarenta e seis anos, pouco mais ou menos, que vive de lavoura testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que sendo no mês de dezembro do ano passado, pouco mais ou menos, encontrando-se ele, testemunha, nesta vila na rua do Carmo com o alferes da tropa paga desta Capitania Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha — o Tiradentes —, com o qual tinha pouco conhecimento, perguntou este a ele, testemunha, como lhe ia de utilidades e rendimento das suas fazendas ao que ele, testemunha, respondeu que as suas utilidades eram poucas assim como as de todos os mais, depois de cuja resposta lhe disse o dito alferes que este país era rico, e que a não irem todos os seus haveres e riquezas para fora, seriam grandes as utilidades de todos os seus habitantes; mas que tempo viria em que houvesse alguma sublevação ou levante e ficariam livres da sujeição dos Ministros que faziam insolências aos povos, e de pagarem derramas e outras imposições mais.

       3 — Que também andando, no mês de março deste presente ano, pouco mais ou menos, o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier da Silva Ferrão a passar revista aos Regimentos Auxiliares e estando este em casa do Capitão José de Resende Costa, ele, testemunha, outras pessoas e o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, este chegando-se a uma janela disse que esta terra era rica, que produzia vários efeitos, havendo agricultura e que podia nela estabelecer um novo império;

       4 — No mês de junho do presente ano, indo ele, testemunha, para Vila Rica ouviu dizer em caminho que o dito alferes Joaquim José da Silva Xavier, já no tempo em que governou nesta Capitania o Ilustríssimo e Excelentíssimo Luís da Cunha Meneses falava ein haver nesta Capitania sedição e levante e não fazendo ele, testemunha, caso do que ouviu ao dito alferes e ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, logo que proferiram na sua presença o que tem deposto; contudo depois de feitas na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania algumas prisões e se dizer publicamente que foram feitas em razão de uma sedição e motim que pretendia fazer-se nesta Capitania, se lembrou ele, testemunha do referido que tem deposto e o declarou ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, pessoalmente e por escrito o que tudo ele, testemunha sabe pelas razões que tem exposto.

       5 — Perguntado ele, testemunha, pelo referimento que nele fez a testemunha do número trinta e um, José de Resende Costa, disse: que, com efeito, se achara na casa da testemunha referente na ocasião em que ela declara e que, com efeito, estando à mesa o Coronel Joaquim Silvério dos Reis e o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza), fizera este uma saúde ao dito coronel, relativa ao que declara a dita testemunha referente: porém, não se lembra ele, testemunha, das formais palavras da dita saúde, nem também da formalidade da resposta do Coronel Joaquim Silvério dos Reis; é certo que à dita saúde esteve presente ele, testemunha, e muitas outras pessoas e o capitão ou tenente Patrício Pereira.

       6 — Declara ele, testemunha, que a respeito desta mesma sedição e motim já jurou na devassa que sobre a mesma matéria tirou o Ouvidor e Corregedor da Comarca de Vila Rica, a cujo juramento a tudo se refere. E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

6.10 — ASSENTADA — S. João del-Rei, Casa do Des

Torres — 17-09-1789

       Aos dezessete do mês de setembro de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila de São João del-Rei, Comarca do Rio das Mortes, Capitania de Minas Gerais, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa estou também aposentado; aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, do que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

6.10.1 — Testemunha 37.9 — Gonçato Ferreira de Freitas

       Gonçalo Ferreira de Freitas, Capitão da Ordenança desta vila, solteiro, natural da freguesia de Margaride, concelho de Filgueiras, Comarca de Guimarães, filho de Antônio Ferreira e de Francisca Josefa de Freitas, assistente nesta vila, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos, que vive de negócio, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que ele, testemunha antes de se fazerem na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania algumas prisões, nunca ouviu falar na sedição e motim que pretendia fazer-se nesta Capitania por que é perguntado.

       3 — Porém, que depois das prisões feitas tem ouvido dizer pública e geralmente, que nesta Capitania pretendia fazer-se a dita sedição e motim e que nela eram compreendidos todos os que a este respeito se acham presos, e também o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, do Serro ao Frio. E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Gonçcilo Ferreira de Freitas

6.10.2 — Testemunha 38 — Luís Cardoso Fontes

       Luís Cardoso Fontes, Capitão do Regimento de Cavalaria Auxiliar do termo desta vila, solteiro, natural da freguesia de Santa Eulália de Sanguado, termo da Vila da Feira, filho de Dionísio Cardoso e de Tereza de Fontes, assistente nesta vida, de idade de quarenta e oito anos, que vive do seu negócio, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que ele, testemunha, antes de se fazerem na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania algumas prisões, não ouviu falar na sedição e motim, por que é perguntado, nem ouviu coisa alguma por que pudesse presumir que se premeditava semelhante malévolo projeto.

       3 — Que depois destas prisões feitas, por este respeito, tem ouvido dizer pública e geralmente, que com efeito, havia o intento de se fazer uma sublevação ou levante; porém, não sabe os que dele eram cabeça, nem os que no mesmo entravam. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinlio deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

6.10.3 — Testemunha 39 — José Franco de Carvalho

       José Franco de Carvalho, Tenente Coronel de Cavalaria Auxiliar do Regimento da Vila de São José, desta Comarca do Rio das Mortes, casado, natural da Cidade do Rio de Janeiro, assistente na Vila de São José, de idade de cinquenta e seis anos, pouco mais ou menos, que vive de minerar, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que ele, testemunha, antes de se fazerem algumas prisões na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania, nunca ouviu falar, nem soube da sedição e motim por que é perguntado.

       3 — Depois das ditas prisões feitas a este respeito, tem ouvido dizer pública e geralmente, que nesta Capitania pretendia fazer-se uma sedição e motim, e negaram a vassalagem que devem a Sua Majestade: mas não sabe ele, testemunha, quem eram os cabeças desta sedição e levante nem os que nela eram entrados. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — José Franco de Carvalho

6.11 — ASSENTADA — Arraial de Matozinhos, Casa de Joaquim Pedro de Sousa da Câmara — 17-09-1789

       Aos dezessete do mês do setembro do ano de mil, setecentos e oitenta e nove, neste arraial de Matozinhos, termo da Vila de São João del-Rei, em casas de morada de Joaquim Pedro de Sousa da Câmara, moço fidalgo da Casa de Sua Majestade, aonde foi vindo o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, comigo Marcelino

Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a dita devassa, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades e costumes tudo é o que ao diante se segue do que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, o Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, o escrevi.

G.11.l — Testemunha referida (por T. 21) — Joaquim Pedro de Sousa Câmara

       Joaquim Pedro de Sousa Câmara, moço fidalgo da (.asa de Sua Majestade, e sargento-mor de Auxiliares da Comarca do Rio das Mortes, solteiro, natural de Vila Viçosa, filho de Xavier Pedro de Sousa Câmara e de Dona Inácia Jerônima de Sousa Rifoios Castelo Branco, assistente neste Arraial de Matozinhos termo da Vila de São João del-Rei, que vive dos seus soldos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo do referimento que nele fez a testemunha do número vinte e um, Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, disse que aquele referimento não é absolutamente verdadeiro e só é verdade que ele, testemunha, recebeu uma carta de sua prima Dona Joana de Meneses Valadares, religiosa no Convento de Santa Clara de Coimbra, na qual o persuadia para que se retirasse para o Reino e entre outras razões de que para esse fim se lembrava, era dizer que estes povos da América podiam algum dia tumultuar e que sendo assim e devendo ele, testemunha, seguir o partido da honra, se via implicado em trabalhos e que além disso estava sujeito aos governos, com os quais podia ter desgosto e que melhor era ir para o Reino e lançar-se aos pés da Soberana, e servir debaixo das suas ordens, e nada mais se dizia na dita carta a este respeito.

      3 — E se refere à mesma carta que entregou ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania e julga se ajuntou à devassa, que a este mesmo respeito tirou o Ouvidor e Corregedor da Comarca de Vila Rica. Nesta forma só, é verdadeiro o dito referimento.

      4 — E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Joaquim Pedro de Sousa Câmara

6.12 — ASSENTADA — Vila de São José, Casa do Des. Torres — 17-09-1789

      Aos dezessete do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, Capitania de Minas Gerais, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão também nomeado para a dita devassa estou aposentado, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes tudo é o que ao diante se segue, do que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

12.1 — Testemunha 40 — Gonçalo Teixeira de Carvalho

       Gonçalo Teixeira de Carvalho, capitão-mor da Vila de São José, casado, natural e assistente no termo desta vila, de idade de cinquenta anos, que vive do rendimento das suas fazendas e lavras, testemunha a que o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse que antes de se fazerem algumas prisões no Rio de Janeiro e nesta Capitania de Minas Gerais, não ouviu ele, testemunha, dizer coisa alguma a respeito da sedição e motim por que é perguntado.

       3 — Depois das ditas prisões, tem ouvido dizer pública e geralmente que pretendia fazer-se a dita sublevação e levante, mas não sabe ele, testemunha, os que nela entravam, nem os que da mesma eram cabeças. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Gonçalo Teixeira de Carvalho

G.12.2 — Testemunha 41 — Rodrigo Francisco Vieira

       Rodrigo Francisco Vieira, Juiz Ordinário no presente ano, nesta Vila de São José, solteiro, natural da Cidade de Braga, filho de João Francisco Veloso e de Maria Francisca Vieira, assistente nesta vila, de idade de setenta e sele anos, que vive do rendimento de uma botica, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que ele, testemunha, antes de se fazerem algumas prisões em razão da sedição e motim, por que é perguntado, não soube nem ouviu falar em coisa alguma relativa à dita sublevação e motim.

       3 — Depois destas prisões, em que entrou o vigário desta Vila, Carlos Correia de Toledo, tem ouvido dizer pública e geralmente que pretendia fazer-se a dita sublevação e motim, mas não sabe ele, testemunha, os que nela entravam, nem os que da mesma eram cabeças.

       4 — E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Rodrigo Francisco Vieira

6.12.3 — Testemunha 42 — José Antônio Rodrigues Rego

       José Antônio Rodrigues Rego, bacharel formado em cânones e advogado nesta vila, casado, natural da freguesia de Santo Estevão de Gerás, concelho da Póvoa de Lanhoso, assistente nesta vila, de idade de quarenta e um anos, que vive do rendimento de sua advocacia, testemunha a que o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo do auto, disse: que antes de se fazerem na Cidade do Rio de Janeiro e nesta Capitania algumas prisões a respeito da sedição e motim por que é perguntado, não viu nem ouviu falar a este respeito.

       3 — Porém, depois delas feitas, pública e geralmente tem ouvido dizer que nesta Capitania pretendia fazer-se uma sedição e levante, mas não sabe quem eram os cabeças dele, nem os que no mesmo eram entrados.

       4 — E mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido, e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — José Antônio Rodrigues Rego

6.12.4 — Testemunha 43 — Vicente José dos Santos

       1 — Vicente José dos Santos, Capitão de Auxiliares do Regimento de Cavalaria desta vila, solteiro, natural da freguesia de Santa Cruz, da Vila da Praia da Ilha Terceira, filho de Manuel dos Santos e de Maria Antônia, assistente nesta vila, de idade de cinquenta e sete anos, que vive do produto do negócio que teve nesta vila, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse .

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, nada disse e assinou com o dito Desembargador: E eu, Marcelino Pereira Cleto Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Vicente José dos Santos

6.12.5 — Testemunha 44.? — Domingos Barbosa Ribeiro

       1 — Domingos Barbosa Ribeiro, por alcunha o Tagoa, Capitão da Cavalaria Auxiliar do Regimento desta vila, casado, natural e assistente no termo desta vila, de idade de cinquenta e cinco anos, pouco mais ou menos, que vive de minerar, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, nada disse e assinou com o dito Desembargador. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Bio de Janeiro e escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Domingos Barbosa Ribeiro

G.13 — ASSENTADA — Sao João del-Rei, Casas do Des. Torres — 22-09-1789

       Aos vinte e dois do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila de São João del-Rei, Capitania de Minas Gerais, em casas de aposentadoria do Desembargador José Pedro Machado Coelho t orres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e escrivão nomeado para esta devassa, estou também aposentado, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que abaixo se declara, do que para constar faço esta assentada: E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

6.13.1 — Testemunha 45.9 — Manuel da Costa Capanema

       Manuel da Costa Capanema, pardo forro, casado, natural da Vila do Príncipe, Comarca do Serro do Frio e assistente nesta vila, de idade de trinta e três anos, que vive do ofício de sapateiro, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo no auto, disse: que ele, testemunha, antes de se fazerem nesta Capitania algumas prisões, em razão da sedição e motim por que é perguntado, não soube coisa alguma a este respeito.

       3 — Depois delas, pública e geralmente tem ouvido falar que nesta Capitania pretendia fazer-se uma sublevação e levante, mas ele, testemunha, não sabe os que dela eram cabeças, nem os que na mesma eram entrados e o que unicamente sabe é que ele, testemunha, foi com as ordens que se passaram para a Juruoca, a fim de serem presos o Pe. José Lopes, o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, e o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza), os quais se dizia com a mesma publicidade que também eram entrados na mesma sublevação e motim.

       4 — Depois de ir fazer entrega destas ordens veio ele, testemunha, pelo Arraial de Matozinhos, do termo desta Vila em ocasião que aí se fazia a romaria do Senhor de Matozinhos, o que foi pelo São João do presente ano, a tempo que nesta comarca já se tinham feito algumas prisões, e remetido para a Cidade do Rio de Janeiro os que tinham sido presos em razão desta sublevação e motim: e chegando ele, ao dito arraial à noite, bateu na porta da taverna de Manuel Moreira para que lhe vendesse aguardente, e nem com ele nem com a parda Josefa Teixeira, que o sobredito taverneiro tinha em sua casa, teve razoes algumas que pudessem ter relação com o premeditado motim e levante. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Manuel da Costa Capanema

11 — ASSENTADA — Faz. Registro Velho — Casa do Pe. Manuel Rodrigues da Costa — 25-09-1789

Aos vinte e cinco do mês de setembro do ano de mil

setecentos e oitenta e nove, na Fazenda do Registro Velho, sita no caminho de Minas, do Rio de Janeiro, termo da Vila de São José Comarca do Rio das Mortes, em casas do Pe. Manuel Rodrigues da Costa, onde estava aposentado o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, nas quais eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, estou também aposentado: aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que abaixo se declara, do que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

6.14.1 — Testemunha referida (por T. 12.) Manuel Rodrigues da Costa

       2 — Perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas do número duodécimo, Coronel José Aires Gomes, a do número décimo oitavo, João Dias da Mota e a do número vigésimo terceiro, José Alvares Maciel, disse quanto ao primeiro, que: — o dito referido não está em tudo conforme à verdade; porquanto é contra ela dizer a dita testemunha referente, que a conversa de que faz menção no seu juramento fora na casa da dita testemunha referente, e estando presente o Pe. José Lopes de Oliveira; porque a dita conversa foi em casa dele, testemunha, e estando só com a referente, na qual ele, testemunha, lhe perguntou se o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha — o Tiradentes — lhe falara em alguma coisa, referindo-se ao motim e levante que o dito alferes dizia se podia fazer nesta Capitania e também ao tempo em que o dito alferes passou, no mês de outubro pouco mais ou menos, por casa dele, testemunha e da referente, vindo em companhia do Ouvidor e Corregedor atual da Comarca de Vila Rica, Pedro José Araújo de Saldanha, ao que a dita testemunha referente lhe respondeu: — já sei, ele falou-me — e ele, testemunha, tornou a dizer à referente que isto estava mais adiantado, e a razão que teve para assim o dizer, foi ter ouvido pública e geralmente, que o dito alferes publicamente e sem reservas, falava do motim e sedição que podia fazer-se nesta Capitania, e que já a esse tempo ele, testemunha, ouvia dizer as pessoas de que se não lembra, que o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) entrava na dita sedição e motim; continuando a conversa disse a ele, testemunha referente que o Visconde de Barbacena já sabia de tudo o que ele, testemunha, disse à referente: pois se o sabe, como não tem dado providências: ao que a dita testemunha referente lhe respondeu que brevemente e a seu tempo: que era verdade que o dito alferes estivera em casa dele, testemunha, mas que fora por vir com o dito Ouvidor que se demorara em casa dele, testemunha, e nesta forma só é verdade o dito referimento.

       3 — Perguntado pelo segundo referimento, disse ser absolutamente falso. Enquanto ao terceiro, disse: que era igualmente falso e que ele, testemunha não falou com o Senhor Juiz de Fora de Mariana, Antônio Ramos da Silva Nogueira, em matéria de levantamento que se diz, se premeditava nesta Capitania, nem era natural que falasse em semelhante matéria, ainda que a soubesse, a um Ministro de Sua Majestade e a primeira vez que o via.

       4 — E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Manuel Rodrigues da Costa (Pe.)

6.15 — ASSENTADA — Faz. Borda do Campo, Casa do Coronel José Aires Gomes — 26-09-1789

Aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil setecentos e oitenta e nove, na Fazenda da Rorda do Campo, termo da Vila de São João del-Rei, Comarca do Rio das Mortes, em casas do Coronel José Aires Gomes, em que se achava aposentado o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, como também eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão igualmente nomeado para a dita devassa, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, de que para constar faço esta assentada. E cu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

6.15.1 — Testemunha referida (por T. 9) — José Pereira Marques

       José Pereira Marques, Tenente-Coronel de Cavalaria Auxiliar do Primeiro Regimento de Vila Rica, solteiro, filho de Gonçalo Pereira e de Ana Marques, natural da Freguesia de São João de Limões, termo de Serva, Comarca de Guimarães, assistente em Vila Rica, e de presente nesta Fazenda da Borda do Campo, de idade de trinta e oito anos, que vive de seu negócio, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos, e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha do número nono, o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, tanto no seu juramento como na carta à folhas vinte e sete, disse: — que ele, testemunha, nunca ouviu em sua casa semelhante conversa, qual a que refere a dita testemunha.

       3 — E mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — José Pereira Marques

7 — CONCLUSÃO

Faz. da Mantiqueira — Casa de José Aires Gomes.

28-09-1789

       Aos vinte e oito do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, na Fazenda da Mantiqueira, do Coronel José Aires Gomes, termo da Vila de São João del-Rei, Comarca do Rio das Mortes, Capitania de Minas Gerais, nas casas da dita fazenda, em que estava aposentado, fiz esta devassa conclusa ao Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dela por ele assim mo haver determinado. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

7.1 — CONCLUSOS — Faz. da Mantiqueira — Casa de

José Aires Gomes — 30-09-1789

       O escrivão desta devassa junte a ela, por certidão, a carta de ofício que escrevi ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General de Minas Ge

       rais em data de 23 de setembro, a própria carta de ofício que recebi do dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde, escrita de Vila Rica em data do mesmo dia, e certidão da que escrevi em resposta da sobredita da Fazenda da Mantiqueira, em data de 20 de setembro tudo do presente ano; e satisfeito, ponha a cota de que passou a certidão pedida e se continue nos termos da devassa.

       Fazenda da Mantiqueira, 30 de setembro de 1789

Torrea

7.2 DATA — Faz. Mantiqueira — Casa de José Aires

Gomes — 30-00-1789

       Aos trinta do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, na Fazenda da Mantiqueira, do Coronel José Aires Gomes, onde se achava o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres e na qual eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa também estava, aí pelo dito Desembargador Juiz desta devassa me foi esta entregue com o seu despacho antecedente para haver de se cumprir e guardar, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa

o escrevi.

7.3 — JUNTADA — Fazenda da Mantiqueira — Casa de

José Aires Gomes — 30-09-1789

       Aos trinta do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, na Fazenda da Mantiqueira, do Coronel José Aires Gomes, em cujas casas estava aposentado, juntei a esta devassa, em observância do despacho antecedente, proferido pelo Des. José Pedro Machado Coelho

Torres, a carta de ofício que este escreveu ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais da Vila de São João del-Rei, em data de 23 de setembro e a juntei por certidão a própria que de Vila Rica escreveu o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde ao referido Desembargador; e por certidão, a que este escreveu ao mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, em data de vinte e nove de setembro, da Fazenda da Mantiqueira, escritas todas no presente ano; do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

7.3.1 — Ofício — S. João del-Rei, 23-09-1789 — Do Des. Torres ao Visconde de Barbacena

       Marcelino Pereira Cleto, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Rrasil para a devassa a que mandou proceder, de que é Juiz o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, certifico que por esta foi escrita uma carta de ofício da Vila de São João del-Rei, em data de vinte e três de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, cujo teor é da forma seguinte:

       2 — Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor — Segundo o que pratiquei com Vossa Excelência de que achando verificado ter o mulato Manuel da Costa Capanema dito que os branquinhos do Reino vinham cá tomar posse deste, mas que cedo os haviam de deitar fora — ficaria preso, assim o executei; porque sempre se verifica quanto em substância me parece bastante para se reputar sabedor do que oculta e se deve averiguar melhor. Fica preso à ordem de Vossa Excelência na cadeia desta vila para Vossa Excelência ou o conservar, ou o mandar ir para onde for servido.

       3 — Tirei as testemunhas que estavam aqui e em São José, das quais não resultou coisa alguma de notícias mais avançadas que as que eu daí trouxe, e Vossa Excelência sabe.

       4 — Tenho concluído o que aqui havia que fazer e amanhã, que se contam vinte e quatro do corrente, principio a minha jornada para o Rio, onde e em toda a parte espero as ordens de Vossa Excelência Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos. São João del-Rei, vinte e três de setembro de mil setecentos e oitenta e nove, Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena — José Pedro Machado Coelho Torres — E nada mais se continha em a dita carta de ofício, que foi remetida ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, a qual aqui fielmente copiei e a ela me reporto, e a conferi com o dito Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta Devassa. São João del-Rei, vinte e três de setembro de mil setecentos e oitenta e nove. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta Devassa a escrevi e assinei.

Marcelino Pereira Cleto

Conferida: Torres.

7.3.2 — Ofício — V. Rica, 2:1-09-1780 — Do Visconde de Barbacena ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres

       1 — Para averiguações muito importantes ao Real Serviço, é necessário que V. Mercê faça extrair da devassa que tem tirado nesta Capitania, por certidão, os depoimentos de Francisco Antônio de Oliveira Lopes, de Domingos de Abreu Vieira, e de Luís Vaz de Toledo Piza, e que nos remeta, sem demora, pelo mesmo soldado que é portador desta.

       2 — Também advirto a Vmcê. que antes de sair

desta Capitania deve dar-me conta do resultado da sua diligência, para que combinando-o com as minhas, possa melhor regular as providências, disposições e cautelas que requerem continuadamente os motivos, circunstâncias e progresso das mesmas diligências, para suprir, entretanto, a cópia da sobredita devassa que parece indispensável para o mesmo fim e para ficar junto à outra na Secretaria deste Governo.

       Deus guarde a Vmcê. Vila Rica, 23 de setembro de 1789.

Visconde de Barbacena

       Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres.

7.3.3 — Ofício — Fazenda da Mantiqueira, 29-09-1789 — Do Desembargador Marcelino Pereira Cleto ao Visconde de Barbacena — por certidão

       Marcelino Pereira Cleto, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa a que mandou proceder o Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, de que é Juiz o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, certifico que por esta foi escrita uma carta de ofício, em data de vinte e nove de setembro do presente ano de mil setecentos e oitenta e nove, cujo teor é o seguinte.

       2 — Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor — Remeto inclusa a certidão dos três juramentos prestados na devassa, perante mim, por Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Domingos de Abreu Vieira, e Luis Vaz de Toledo Piza, conforme Vossa Excelência ordena na carta que recebi, datada de vinte e três de setembro de mil, setecentos e oitenta e nove.

       Quanto a dar conta a Vossa Excelência do resultado da minha diligência, já o fiz por carta, que a Vossa Excelência escrevi, datada de vinte e três de setembro de mil setecentos e oitenta r nove, em São João del-Rei, na qual dava parte da minha retirada e de que deixava preso ao mulato Manuel da Costa Capanema, como tinha praticado com Vossa Excelência, e de que não havia acrescido coisa alguma, que pudesse dar novas luzes. Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos. Fazenda da Mantiqueira, vinte e nove de setembro de mil setecentos e oitenta e nove — Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena — José Pedro Machado Coelho Torres.

       I — E nada mais se continha na dita carta de ofício, que foi remetida ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, a qual fielmente aqui copiei da própria, que me reporto, em fé do que passei a presente, que conferi com o dito Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa. Fazenda da Mantiqueira, vinte e nove de setembro de mil setecentos e oitenta e nove. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa a escrevi e assinei.

Conferida: Torres. Marcelino Pereira Cleto

7.1 — ASSENTADA — Registro do Caminho Novo — Casa do Coronel Manuel do Vale Amado — 3-10-1789

       Aos três do mês de outubro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta fazenda de Matias Rarbosa Registro do Caminho Novo, que vem do Rio de Janeiro para Minas Gerais, em casas do Coronel Manuel do Vale Amado, nas quais se achava aposentado o Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dessa devassa, como também eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Coordenador da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão igualmente nomeado para a dita devassa, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, do que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

7.4.1 — Testemunha referida (por T. 12.16.17) João Rodrigues Monteiro

       João Rodrigues Monteiro, furriel do Regimento de Cavalaria de Minas, solteiro, natural da Vila de Melgaço, filho de João Rodrigues Soares e de Ana Monteiro, assistente, presentemente neste Destacamento, que vive dos seus soldos, de idade de quarenta e cinco anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas do número doze, o Coronel José Aires Gomes e do número dezesseis, o Tenente Antônio José Dias Coelho, e a de número dezessete, Silvestre Gomes Correia Falcão, disse: quanto ao primeiro, que é verdadeiro e que ele assim o disse pelo ter ouvido dizer, não se lembra a quem: que o segundo é também verdadeiro, e o terceiro falso.

       3 — E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cieto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

FORMAÇÃO DE CULPA (III)

RIO DE JANEIRO

7.5 ASSENTADA — Rio, 26-10-1789 — Casa do Des. Torres

       Aos vinte e seis do mês de outubro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, aonde eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa fui vindo, aí pelo dito Desembargador, Juiz dela, foram perguntadas às testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, do que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

7.l — Testemunha referida (por T. — 36) Patrício Pereira

       Patrício Pereira, Tenente de Cavalaria Auxiliar do Regimento dos Campos Gerais da Piedade, casado, natural da Cidade de Leiria, assistente no Arraial da Igreja Nova, da Capitania de Minas Gerais e de presente nesta cidade, de idade de cinquenta e oito anos, que vive de seu negócio, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelos referimentos que nele fizeram as testemunhas do número primeiro, o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, na sua carta a folhas cinco e no seu juramento a folhas onze, e a testemunha do número trinta e seis Antônio da Fonseca Pestana, no seu juramento a folhas cento e vinte e sete, disse: quanto ao primeiro referimento, que era verdadeiro; na verdade, indo ele, testemunha, com Coronel Joaquim Silvério dos Reis para Vila Rica, encontraram no caminho, no lugar que declara a testemunha referente ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o qual disse ao dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis neste encontro — que se levava muito dinheiro para a Fazenda Real, que não fosse tolo, que o não metesse nela, porque lhes havia de ser necessário para outras coisas — e disse mais — que cá vinha para o Rio de Janeiro trabalhar para todos — o que ele, testemunha ouviu e perguntado posteriormente ao dito Coronel Joaquim Silvério dos Reis o que queriam dizer aqueles ditos em que lhe pareceu haver mistério; ele o não quis dizer a ele, testemunha.

       3 — E quanto ao segundo (referimento) disse ser verdadeiro, e que ele, testemunha, se achou presente à dita saúde. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador, depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

Torres — Patrício Pereira

7.6 — ASSENTADA, Rio, Casa do Des. Torres, 6-11-1789

Aos seis do mês de novembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, aonde eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca e Escrivão nomeado para esta devassa fui vindo, aí inquiriu o dito Desembargador as testemunhas abaixo nomeadas, cujos nomes, cognomes, moradas, estados, ofícios, idades, ditos e costumes, tudo é o que ao diante se segue, do que para constar faço esta assentada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta comarca, e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

7. — Testemunha 46. — Manuel Pereira Chaves

       Manuel Pereira Chaves, solteiro, natural da Freguesia de Santa Maria do Salto, termo da Vila de Monte Alegre, Comarca de Bragança, filho de Afonso Pereira e de Maria Pereira, assistente no Arraial do Inficionado, Comarca de Vila Bica, Capitania de Minas Gerais e agora nesta Cidade do Bio de Janeiro, de idade de quarenta anos, que vive do seu negócio, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse.

       2 — Perguntado pelo conteúdo do auto, disse: que estando ele, testemunha, pelas oitavas da Páscoa do presente ano, na Vila de São José, da Comarca de São João del-Bci, encontrou em casa de Gervásio Pereira de Alvim, Escrivão de órfãos desta vila, sem que ele estivesse presente, a José de Besende Costa, filho do Capitão José de Resende Costa, morador no termo desta vila e a um sacristão da igreja da dita vila, que segundo o parecer dele, testemunha, se chama Francisco e é filho de uma viúva da dita vila, a quem também não sabe o nome, que assiste ao pé do chafariz da dita vila e tem dois tios cléricos na dita vila.

       3 — Os referidos dois José de Resende Costa e sacristão entraram a entender com ele, testemunha e a dizerem-lhe graças que ele não percebia, sendo uma delas dizerem este está bom para coronel (do) contra e outras.

       4 — Perguntando ele, testemunha, o que aquilo queria dizer, respondeu o dito José de Resende Costa, nada, é cá uma obra, e porque ele, testemunha tinha notícia que o dito José de Resende Costa, antecedentemente, se dispunha a ir para Coimbra, lhe perguntou quando ia e ele lhe respondeu que não ia enquanto não visse em que parava lima obra que estava entre mãos, que não havia de tardar.

       5 — Ao depois, separado este do dito sacristão como com este tinha ele, testemunha, mais conhecimento, lhe perguntou o que tudo aquilo que se tinha passado e ele, testemunha, tem referido, queria dizer: ao que lhe respondeu, que na Capitania de Minas estava para haver um levante em se lançando a derrama, no qual eram entrados os Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto) e Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, o qual sendo convidado primeira vez não quis entrar; porém, sendo convidado segunda (vez) por pessoas que ignora, disse que estava pronto e que como era gordo, dividido em quatro partes ocupava quatro lugares.

       6 — Disse também que entrava o Tcn.-Coronel da tropa paga, Francisco de Paula Freire de Andrada e que tinha a tropa também disposta para entrar no dito levante, além de outros mais que lhe não nomeou; depois dele, testemunha, ouvir o referido ficou muito bem percebendo que todas as graças que antecedentemente lhe tinham dito os referidos José de Resende Costa e sacristão, eram tendentes e tinham relação com o dito premeditado levante.

       7 — Da Vila de São José passou ele, testemunha, à fazenda do Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona e lhe contou o que tinha ouvido. Disse que tinha sentimento de não poder ir a Vila Rica a dar esta parte ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais e ao Coronel Afonso Dias,

como também que os sobreditos Resende e sacristão diziam que os primeiros a quem no dito levante e motim se havia de tirar a vida, eram o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde, ao Coronel Carlos José da Silva e o Intendente dos Diamantes.

       8 — Que também tinha vindo para esta Cidade do Rio de Janeiro um oficial da tropa paga, cujo nome lhe não disseram, a fazer séquito para o dito levante e que, como ele, testemunha, não podia ir a Vila Rica, deu esta parte ao dito Mestre-de-Campo Pamplona para que ele a pudesse dar, e desse ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde General, e mais não disse no auto.

       9 — Perguntado pelo referimento que nele fez o Mestre-de-Campo Inácio Correia Pamplona, na sua denúncia a folhas trinta e uma, disse ser verdadeiro e que só se acha equivocado em dizer que ele, testemunha, tivera também estas notícias na Vila de São João del-Rei, quando foi só na Vila de São José e nem esteve na de São João del-Rei.

       10 — E mais não disse, nem dos costumes: e assinou com o dito Desembargador depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

Torres — Manuel Pereira Chaves

8 CONCLUSÃO

       Rio, casa (lo Esc r. Pereira Cleto, 07-11-1789

       Aos sete do mês de novembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade (to Rio de Janeiro, em rasas de minha aposentadoria, fiz estes autos conclusos ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa por ele assim mo haver determinado, do que para constar fiz este termo de conclusão. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

 — CONCLUSOS — Rio, Casa do Des. Torres, 9-11-1789

       (Despacho)

       O Escrivão desta devassa declare a razão por que não tem jurado nela o denunciante a fls. 31, Inácio Correia Pamplona, um pobre referido pelo mesmo a fls. 31, sem lhe declarar o nome, um clérigo, a que chamavam Dr., uns poucos do Rio das Mortes e um soldado, referidos por Basílio de Brito Malheiro a fls. 57; Raimundo Correia, Major do Regimento dos Pardos do Tejuco, referido pelo dito Basílio de Brito (Malheiro do Lago) a fls. 58 v.9 — um moço das Congonhas do Campo, filho de Manuel José de tal, Guarda-mor das Congonhas, referido pelo dito Basílio de Brito à fls. 50 v.9 e 61; Claro de tal, ou fulano Claro, referido pelo mesmo à fls. 60 v.9; um ermitão a que se não sabe o nome, referido pelo mesmo a fls. 61 v.9; o Pe. José Lopes, referido pela testemunha Coronel José Aires Gomes a fls. 66 v.9; José Mariano Leal, referido pela testemunha Domingos Vidal de Barbosa, a fls. 87; um sacristão referido pela testemunha Manuel Pereira Chaves, à fls. 143 v.9 que diz lhe parece chamar-se Francisco; e satisfeito, faça conclusa.

       Rio, 9 de novembro de 1789.

Torres

8.2 — DATA — Rio, Casa do Des. Torres, 10-11-1789

       Aos dez do mês de novembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, por ele me foi dada a presente devassa com o seu despacho antecedente, para haver de se cumprir e guardar; do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

8.3 — Certidão — Rio, 11-11-1789 — Do Escrivão Marcelino Pereira Cleto satisfazendo despacho anterior

       Marcelino Pereira Cleto, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para a presente devassa, CERTIFICO em virtude do despacho antecedente, proferido pelo Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz da mesma devassa, que chegando a Vila Rica para continuar nesta devassa, e juntamente o dito Des. José Pedro Machado Coelho Torres, no dia seis de julho do presente ano, encontramos no dia cinco do dito mês ao M.C. Inácio Correia Pamplona, que se ia retirando de Vila Rica e chegando o dito Des. e eu à dita Vila Rica para continuação da presente devassa, entre as testemunhas que logo se deram em rol ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Rarbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, foi incluído o dito M.C. Inácio Correia Pamplona, pedindo ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde General que mandasse chamar ao referido M.C. Inácio Correia Pamplona, porque este era um dos principais que deviam vir jurar na devassa.

       2 — Pelo dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde General, foi dito repetidas vezes que o dito Mestre-de-Campo tinha ido para a Serra da Canastra, que ficava em grande distância a uma importante diligência do serviço de Sua Majestade sobre um descoberto de diamantes que se dizia haver na dita Serra.

       3 — Que o dito Mestrc-de-Campo já tinha jurado na devassa que sobre a matéria tirava em Vila Rica o Ouvidor e Corregedor da dita comarca, e na inteligência de que o dito Mestre-de-Campo estava, com efeito, em diligência na Serra da Canastra, estivemos o dito Des. José Pedro Machado Coelho Torres e eu, enquanto nos demoramos em Vila Rica.

       4 — Depois, passando o dito Desembargador e eu, aos doze do mês de setembro do presente ano pelo Arraial da Lagoa Dourada, Freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos Prados, termo da Vila de São José, Comarca de São João del-Rei, soubemos que o dito Mestre-de-Campo Inácio Correia Pamplona se achava naquele distrito em uma fazenda que nele tem, sem que ainda tivesse partido para a dita Serra da Canastra.

       5 — De ordem do dito Des. José Pedro Machado Coelho Torres lhe escrevi uma carta, notificando-o para que viesse jurar na devassa a que se procedia, por ser nela necessário o seu juramento. A carta lhe foi entregue pelo soldado do piquete desta cidade Antônio da Silva. O mesmo soldado trouxe a resposta que ao diante vai junta à do dito Mestre-de-Campo Inácio Correia Pamplona, em que dizia não vir jurar por estar para partir para a diligência que lhe tinha incumbido o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde General e as mais que declara na dita carta junta.

       6 — Por estas razões se não tirou por testemunha o dito Mestre-de-Campo Inácio Correia Pamplona; em Vila Rica por se estar na inteligência de que ele tinha já partido para a dita Serra da Canastra, e no Arraial da Lagoa Dourada, porque ele não quis obedecer à notificação, e deu as insuficientes razões, que constam da sua carta.

       7 — O pobre referido pelo dito Pamplona na sua denúncia a folhas trinta e uma verso, não se tirou por se não saber quem ele era. Pela mesma razão se não tirou o clérigo chamado doutor, uns poucos do Rio das Mortes, e um soldado referido por Basílio de Brito Malheiro (do Lago) a folhas cinquenta e sete.

       8 — Raimundo Correia, Major do Regimento dos Pardos do Tejuco não se tirou, tanto pela grande distância, em que estava de Vila Rica, como porque, quem tinha conversado eom ele a respeito do levante que se premeditava fazer em Minas, era Crispiniano da Luz Soares, que jurou nesta devassa a folhas oitenta, verso, et sequenti, o qual confessa no seu juramento a conversa que teve com o dito Raimundo Correia a este respeito. Confessando-a, ficava sendo desnecessário o juramento do dito Raimundo Correia.

       9 — O moço das Congonhas, filho do Guarda-mor do mesmo arraial não se tirou, por constar ter ido para Portugal. Claro de tal,  sobrinho do vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo, não se tirou por testemunha por andar fugido, em razão das ordens que houve para ser preso, em razão do mesmo premeditado levante. O ermitão referido pela dita testemunha, Basílio de Brito (Malheiro do Lago) não se tirou, por se lhe não saber o nome e até ser dificultoso sabé-lo em terra onde há tantos. O Pe. José Lopes (de Oliveira) referido pelo Coronel José Aires Gomes a folhas sessenta e seis, verso, não se tirou por testemunha, tanto porque já tinha jurado na devassa a que se procedeu em Vila Bica, como porque este é um dos réus que devem ser remetidos para esta cidade e com ele se pode proceder, desde que for remetido a todas as diligências de juramento e perguntas que se considerarem necessárias.

       10 — José Mariano Leal referido pela testemunha Domingos Vidal de Barbosa a folhas oitenta e sete, não se tirou por se achar ausente, em Lisboa e o sacristão Francisco, referido por Manuel Pereira Chaves no seu juramento a folhas cento e quarenta e três, verso, et sequenti, não se tirou até agora, por ser assistente na Vila de São José, Comarca de São João del-Bei e só ter sido referido aos seis do presente mês de novembro.

       11 — Todo o referido é verdade, de que dou fé, e passei a presente em cumprimento do despacho retro, do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, a qual vai na realidade sem coisa que dúvida faça.

       Rio de Janeiro, onze de novembro de mil setecentos e oitenta e nove. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa a escrevi e assinei.

Marcelino Pereira Cleto

8.4 — JUNTADA — Rio, Casa do Escr. Pereira Cleto,

11-11-1789

       Aos onze do mês de novembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas da minha aposentadoria, juntei a esta devassa a carta do M.C. Inácio Correia Pamplona, datada de doze de setembro do presente ano de mil setecentos e oitenta e nove, de que faço menção na minha certidão antecedente, a qual carta é a que ao diante se segue, do que para constar faço este termo de ajuntada. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

8.4.1 — Carta — Mendanha, 12-09-1789 — Do M.C. Inácio Correia Pamplona ao Des. Marcelino Pereira Cleto

       Senhor Marcelino Pereira Cleto.

       Ontem recebi uma parada do Excelentíssimo Senhor Visconde General em que me determina que assim que receber aquela, que não tardarei somente um dia, que me não ponha em marcha à picada de Goiás à execução das ordens que pelo mesmo Senhor me são conferidas, havendo eu já há dois dias recebido uma do mesmo Senhor, e me acho no exercício e ocupação, para fazer dezesseis cartas para 16 quartéis, em conformidade do que se me det. ... aos mesmos: e Tico a partir pela parada … remeti pela primeira ordem que recebi; e havendo assim por bem o Senhor Des. José Pedro Machado Coelho Torres com aquela tão essencial sinceridade com que devo falar na sua presença, em razão do que se o juramento é de fato sucedido na conjectura presente, fui chamado à vila, e a este fim depus tudo o que exatissimamente sabia, debaixo do juramento. É o que posso responder a Vossa Mercê, assim havendo por bem os mesmos Srs. que Deus guarde muitos anos. Mendanha, a 12 de setembro de 1789.

De V. M.

Seu muito atento Inácio Correia Pamplono

9 CONCLUSÃO

       Rio, casa do Escr. Pereira Cleto — 12-11-1789

       Aos doze do mês de novembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas da minha aposentadoria, fiz esta devassa conclusa ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dela, na forma do seu antecedente despacho, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

9.1 CONCLUSOS — Rio, Casa do Des. Torres, 13-11-1789

(Despacho)

       Vistas as razões por que se não tem tirado o depoimento de algumas testemunhas, logo que estiverem em circunstâncias disso, o Escrivão a fará notificar, e sendo ne cessário, passará as ordens precisas.

       Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1789.

Torres

9.2 — DATA — Rio, Casa do Des. Torres, 1°-11-1789

       Aos quatorze de novembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, por ele me foi dada a presente devassa com o seu despacho antecedente, para haver de se cumprir e guardar, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

10 — CONCLUSÃO

       Rio, casa do Escr. Pereira Cleto — 17-11-1789

       Aos dezessete de novembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de minha aposentadoria, fiz estes autos conclusos ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, por ele assim mo haver determinado, do que para constar fiz este termo de conclusão. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

10.1 — CONCLUSOS — Rio, Casa do Des. Torres,

18-11-1789 (Despacho)

       O Escrivão desta devassa Junte a ela a carta de ofício datada de 16 de novembro de 1789 e em consequência do que na mesma se determina, findo que seja o translado da devassa, estando contado, passe mandado para se pagar pelo dinheiro que se acha depositado.

       Rio, 18 de novembro de 1789.

Torres

10.2 — DATA — Rio, Casa do Des. Torres, 19-11-1789

       Aos dezenove do mês de novembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, por ele me foi dada a presente devassa com o seu despacho antecedente, para haver de se cumprir, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

10.3 — JUNTADA — Rio, Casa do Escr. Pereira Cleto,

20-11-1789

       Aos vinte de novembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas da minha aposentadoria, juntei a esta devassa, em observância do despacho antecedente do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dela a carta de ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, datada em dezesseis de novembro do presente ano, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

10.3.1 — Ofício — Rio, 16-11-1789 — Do Vice-Rei Luis de Vasconcelos Sousa, ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres

       Para que se não demore a cópia da devassa, e perguntas que quero remeter a Sua Majestade, no estado em que se achar; V. Mcê. a mandará extrair em horas em que se não embarace o progresso da diligência, pelo tabelião José dos Santos Rodrigues, que tem assistido às referidas perguntas, recomendando-lhe toda a brevidade. E como dito tabelião, pagando donativo do ofício que serve, não deve ficar prejudicado, V. Mcê. lhe contará a rasa e lhe fará pagar pelo dinheiro que se achar em depósito pertencente aos réus.

       Deus guarde a V. Mcê. Rio, 16 de novembro de 1789.

Luís de Vasconcelos e Sousa

11 — CONCLUSÃO

       Rio, casa do Esc. Pereira Cleto — 19-02-1790

       Em l.9 do mês de fevereiro do ano de mil setecentos e noventa, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas da minha aposentadoria, fiz esta devassa conclusa ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dela, por ele assim mo haver determinado, do que para constar, fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

11.1 — CONCLUSOS — Rio, Casa do Des. Torres,

19-02-1790 (Despacho)

       O Escrivão desta devassa junte a ela a carta de ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, de l.9 de fevereiro de 1790 para se executar o que ordena.

       Rio, 1° de fevereiro de 1790.

Torres

11.2 — DATA — Rio, Casa do Des. Torres, 1°-02-1790

       Em primeiro do mês de fevereiro do ano de mil setecentos e noventa, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, me, foi esta entregue com o seu despacho antecedente, mandando se cumprisse e guardasse, do que para constar, fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa.

11.3 — JUNTADA — Rio, Casa do Escr. Pereira Cleto,

IS -02-1790

       Em primeiro do mês de fevereiro do ano de mil setecentos e noventa, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas da minha aposentadoria, juntei a esta devassa, em observância do despacho antecedente do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, a carta de ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado do Brasil, datada em primeiro de fevereiro do presente ano, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

11.4 — Pontaria — Rio, l.9 de fevereiro de 1790 — Do Vice-Rei Luís de Vasconcelos Sousa, nomeando Manuel da Costa Couto, escrivão para servir nos impedimentos

       Devendo continuar com a maior brevidade possível as averiguações e mais diligencias que são necessárias para se concluir a importantíssima devassa, de que encarreguei a V. Mcê. por Portaria de 7 de maio de 1789; para que se não demorem por motivo de moléstia, ou outro qualquer embaraço do Ouvidor e Corregedor desta comarca, Marcelino Pereira Cleto, Escrivão nomeado da dita devassa, nomeio para servir de Escrivão da mesma devassa, nos impedimentos deste, o escrivão das Apelações e Agravos Manuel da Costa Couto, havendo-o ao mesmo tempo, por dispensado de tudo o que para isso o possa embaraçar.

       Deus Guarde a V. Mcê. Rio de Janeiro, l.9 de fevereiro de 1790.

Luís de Vasconcelos e Sousa

11.5 — Despacho — l° de fevereiro de 1790 — Rio

       Cumpra-se e se junte à devassa. Rio, 1° de fevereiro de 1790.

Luís de Vasconcelos e Sousa

11.6 — Mandado — Rio, Casa do Escr. M. Pereira Cleto — 19-02-1790

       1 — Passei mandado pela quantia de 50$189 em que importou a rasa da devassa e perguntas, aos dezenove de fevereiro de 1790.

Pereira Cleto NOTA: Tirou-se cópia desta devassa até aqui.

       Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1790.

       Pereira Cleto

       Rio, Casa do Escr. Pereira Cleto — 12-04-1790

       Aos doze do mês de abril do ano de mil setecentos e noventa, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas da minha aposentadoria, fiz esta devassa conclusa ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dela, por ele assim o haver determinado, do que para constar, fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

12.1 — CONCLUSOS — Rio, Casas do Des. Torres, 13-04-1790

       O Escrivão desta devassa junte a ela os ofícios do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, de 27 de março e de dez de abril do presente ano, como também a carta de ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General de Minas Gerais, de vinte de março deste ano; apense a esta devassa, à de Minas Gerais que se tirou sobre o mesmo objeto, e à mesma devassa de Minas apense também no lugar próprio as perguntas que lá se fizeram a Alberto da Silva de Oliveira Rolim.

       Rio de Janeiro, 13 de abril de 1790.

Torres

12.2 — DATA — Rio, Casas do Des. Torres, 14-04-1790

       Aos quatorze do mês de abril do ano de mil setecentos e noventa, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, me foi esta entregue com o seu despacho antecedente, mandando se cumprisse e guardasse, do que para constar, fiz esse termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

12.3 — JUNTADA — Rio, Casa (lo Escr. Pereira Cleto,

14-04-1790

       Aos quatorze do mês de abril do ano de mil setecentos e noventa, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de minha residência, apensei a esta devassa os ofícios do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado do Brasil, de vinte e sete de março e de dez de abril do presente ano, como também a carta de ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General de Minas Gerais, deste ano.

       Apensei também a esta devassa a própria que se tirou em Minas Gerais sobre este fato; à mesma devassa de Minas Gerais, debaixo do apenso de n° vinte e sete, apensei também o auto de perguntas feitas ao Sargento-Mor Alberto da Silva e Oliveira Rolim, por assim me haver determinado, tudo no despacho antecedente de que, para constar, fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor desta Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa o escrevi.

12.3.1 — Ofício — Rio, 27-03-1790 — O Vice-Rei acusa recebimento da Devassa

       Sendo indispensável a devassa tirada na Capitania de Minas Gerais, sobre a mesma importante diligência de que V. Mcê. se aelia encarregado, para se concluir a dita diligência, e tendo por isso solicitado a remessa dela, prometida e esperada havia muitos meses, a recebi finalmente, o que aviso a V. Mcê. para que, vindo a entregar a mesma devassa, a mande logo apensar aos autos principais, para se continuar com toda a atividade a sobredita diligência, de modo que possa concluir-se com toda a brevidade, logo que chegarem os presos que espero daquela Capitania, mandando V. Mcê. juntamente, passar recibo à mesma devassa pelo seu Escrivão, para ser remetido ao Governador e Capitão General da sobredita Capitania.

       Deus guarde Vossa Mercê. Rio, 27 de março de 1790.

Luís de Vasconcelos e Sousa

12.3.2 — Carta — Rio 10-04-1790 — Do Vice-Rei ao Des. Torres

       Remeto a V. Mcê. para se apensar onde toca, o auto de perguntas, que me foi novamente remetido com a carta inclusa pelo Governador e Capitão General de Minas Gerais.

       Deus guarde a V. Mcê. Rio, 10 de abril de 1790.

       Senhor Des. José Pedro Machado Coelho Torres.

Luís de Vasconcelos e Sousa

12.3.3 — Ofício — Vila Rica, 20-03-1790 — Do Visconde de Barbacena ao Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa

       Remeto a Vossa Excelência incluso o auto de perguntas feitas a Alberto da Silva e Oliveira Rolim, irmão do Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, para que Vossa Excelência seja servido mandá-lo ajuntar aos mais que se processam nesta vila e foram já entregues a Vossa Excelência se assim for conveniente, às que se houverem de continuar nessa cidade.

       Deus guarde a Vossa Excelência Vila Rica, 20 de março de 1790.

Visconde de Barbacena

       Senhor Luís de Vasconcelos e Sousa

13 — CONCLUSÃO

       Rio, Casas do Esc. Pereira Cleto — 24-01-1791

       Aos vinte e quatro do mês de janeiro do ano de mil setecentos e noventa e um, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casas de minha aposentadoria, fiz esta devassa conclusa ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dela, por ele assim mo haver determinado, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Des. da Relação da Bahia, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

13.1 — CONCLUSOS — Rio, Casas do Des. Torres,

25-01-1791 (Despacho)

       Como pela Portaria que recebi do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, se deve entregar esta devassa ao Escrivão novamente nomeado, o Des. Francisco Luís Álvares da Rocha, o Escrivão que nela até agora tem servido, o Des. Marcelino Pereira Cleto, antes de fazer a entrega, faça para melhor clareza e inteligência as declarações seguintes: — Quantas e quais são as pessoas que se acham seguras nas Fortalezas (lesta cidade, por causa desta diligência e à ordem de quem. A causa por que se não fizeram as últimas perguntas e instâncias ao Des. Tomás Antônio Gonzaga. — Por que causa se não segurou e perguntou a José Joaquim da Maia, filho de um mestre pedreiro desta cidade, referido pela testemunha de n.9 20, e ultimamente por que deixaram de se concluir algumas diligências que restam para complemento da devassa. Satisfeito a tudo, faça a entrega na forma da Portaria, e cobre recibo.

       Rio, 25 de janeiro de 1791.

Torres

13.2 — DATA — Rio, Casa do Des. Torres, 25-01-1701

       Aos vinte e cinco do mês de janeiro do ano de mil setecentos e noventa e um, em casas de aposentadoria do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz desta devassa, me foi entregue com o seu despacho antecedente, mandando se cumprisse e guardasse, do que para constar fiz este termo. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Desembargador da Relação da Rahia, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro e Escrivão nomeado para esta devassa, o escrevi.

13.3 — Certidão — Rio, Casas do Des. Torres, 25-01-1701

       Marcelino Pereira Cleto, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Desembargador da Relação da Rahia, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado para esta devassa, atesto e certifico, em virtude do despacho antecedente, do Des. José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dela, que as pessoas que se acham presas nas fortalezas desta cidade em consequência desta mesma devassa, e à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei, e Capitão General de Mar e Terra dos Estados do Brasil, são os seguintes:

       2 — O Alferes do Regimento de Cavalaria de Minas, Joaquim José da Silva Xavier; o Coronel Inácio José de Alvarenga (Peixoto); o Tenente-Coronel da Tropa Paga de Minas, Francisco de Paula Freire de Andrada; o Des. Tomás Antônio Gonzaga; o vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo e Melo; o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim; o Sargento-Mor Domingos de Abreu Vieira; o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; o Côn. Luís Vieira da Silva; o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo (Piza); o Pe. José Lopes de Oliveira; José Álvares Maciel; Manuel José de Miranda; Domingos Fernandes da Cruz; e Domingos Vidal de Barbosa.

       3 — Que ao Des. Tomás Antônio Gonzaga se lhe não fizeram as últimas perguntas e instâncias, por se esperar da Capitania de Minas uma atestação, por que ele protestou nas perguntas que se lhe fizeram e constam do apenso do número sétimo, a qual se procurou e não tinha vindo e serviria mais de o convencer, do que para sua defesa.

       4 — Que se não perguntou José Joaquim da Maia, filho de um pedreiro desta cidade por estar ausente e constar ser falecido e que seu pai também é falecido e que por isso se não perguntou também.

       5 — Que se não concluíram as mais diligências que restam nesta devassa, porque se esperou, a princípio, que chegasse a nau para se saber a determinação de Sua Majestade a respeito dos ministros nomeados; depois estiveram os autos em poder do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, sem os quais nada se podia fazer.

       6 — Ultimamente houve notícia da Alçada nomeada, depois da qual nada se devia continuar. Tudo o referido passa na verdade.

       Rio de Janeiro, vinte e cinco de janeiro de mil setecentos e noventa e um.

Marcelino Pereira Cleto

13.4 — Declaração — Rio, 25-01-1701 — Do Escrivão da devassa Marcelino Pereira Cleto

       Declaro, que suposto digo na certidão acima, que os autos estiveram em poder do Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, foi só para referir os passos que deram, e que este era um dos necessários para a sua instrução neste negócio, por ter tomado de novo posse deste Governo.

       Não me consta que o Juiz desta devassa os pedisse ao mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei para neles continuar mais diligência alguma, nem nelas se devia continuar enquanto não viesse resolução de Sua Majestade, e depois da mesma Sra. ter nomeado a Alçada.

       Dia, e era ut supra. E eu, sobredito Marcelino Pereira Cleto, o escrevi e assinei.

Marcelino Pereira Cleto

CORRESPONDÊNCIA

CORRESPONDÊNCIA EXTRAPROCESSUAL DO VICE-REI LUÍS DE VASCONCELOS E SOUSA COM MARTINHO DE MELO E CASTRO E O VISCONDE DE BARRACENA

1 Rio de Janeiro — 16-07-1780 — Ofício do Vice-Rei a Martinho de Melo e Castro, Secretário da Marinha e Ultramar, dando-lhe conta da sublevação que se premeditava na Capitania de Minas Gerais e da prisão de Tiradentes no Rio de Janeiro.

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

       Tendo chegado notícia ao Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, Visconde de Barbacena, de que se premeditava naquela Capitania uma grande sublevação, aproveitando-se os autores dela para a por em prática na ocasião de se lançar a derrama, e do desgosto com que os povos a esperavam e para a qual se andava convocando gente, não só pelas suas diferentes comarcas, mas ainda se pretendia excitar nesta cidade a que fosse possível, para o que tinha vindo a ela o Alferes do Regimento de Cavalaria de Minas, Joaquim José da Silva Xavier, e participando-ma logo, particularmente, o mesmo Governador, para fazer os exames e averiguações necessárias, cuidei imediatamente em por os meios mais eficazes para descobrir o que houvesse, com o escrúpulo e diligência que pedia negócio tão importante.

       2 — Tendo concluído das mesmas diligências o que bastava para conhecer que na realidade eram aquelas as intenções do mesmo alferes (encobertas com a dependência de uns requerimentos seus que me tinham vindo a informar do Conselho Ultramarino) o qual desenganado de não achar disposições nos povos desta Capitania para semelhante maldade, já intentava retirar-se para a sua praça a continuar a sua comissão, sem lhe importar a mesma informação dos seus requerimentos que tanto solicitava.

       3 — Procurei entretê-lo, para continuar a seguir os seus passos e certificar-me mais e mais da falta de sócios nesta cidade, o que muito me importava saber até que, ele mesmo se deu de todo a conhecer, pretendendo fugir e passar à sua Capitania sem despacho e por caminhos ocultos, para o que tinha tudo disposto e se achava escondido em uma pequena casa desta cidade, com um bacamarte carregado.

       4 — Ali o mandei prender e pôr incomunicável na Ilha das Cobras e proceder à devassa debaixo do maior segredo possível, para a qual nomeei juiz o Desembargador desta Relação José Pedro Machado Coelho Torres e Escrivão o Ouvidor desta comarca Marcelino Pereira Cleto, por conhecer neles capacidade, segredo, zelo e fidelidade no serviço de Sua Majestade.

       5 — Achando-se aqui também o coronel de Auxiliares Joaquim Silvério dos Reis, autor das primeiras notícias que o dito Governador me tinha mandado, para mas dar com mais individuação, o mandei na mesma ocasião pôr em custódia incomunicável na dita Fortaleza, não só porque me pareceu conveniente a bem da mesma diligência e mistérios de segredo com que deve ser tratada, mas porque, sendo ele um dos mais descontentes daquela Capitania, pela grande soma que deve à Fazenda Real, procedida do tempo em que foi Contratador do Contrato das Entradas, pela qual se via muito apertado, da qual só por alguma indústria pode livrar os seus bens, que mesmo todos não chegarão a pagar a mesma soma.

       6 — Tendo um caráter disposto para qualquer maldade que o conduzisse àquele fim, é bem de presumir que tosse talvez a origem daqueles mesmos horrorosos projetos de que agora se faz denunciante.

       7 — Igualmente mandei pôr em custódia algumas pessoas necessárias para averiguações sobre a fugida do alferes, enquanto se não concluem as mesmas averiguações e entre elas ficam especialmente seguros Manuel José Miranda, natural de Minas, que dizem ser cunhado do Mestre-de-Campo Inácio de Andrada Souto Maior Rendon e o Capitão de Cavalaria de São Paulo, Manuel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes, que por aqui passava com licença para ir a essa Corte, os quais tendo prestado todo o auxílio que puderam para a dita fugida, se fazem muito suspeitos de serem participantes das intenções e projetos do dito alferes.

       8 — E como combinadas entre mim e o Governador de Minas, as mais notícias que têm ocorrido sobre as primeiras, do modo que a grande distância nos permite, se conhece quanto basta que a principal cabeça desta abominável maldade é Tomás Antônio Gonzaga,  que acabou de exercer o cargo de Ouvidor de Vila Rica e se achava despachado para a Relação da Bahia, unido a seus grandes amigos Inácio José de Alvarenga (Peixoto), que tendo sido Ouvidor em Rio das Mortes, é Coronel de Auxiliares e grande devedor à Fazenda Real; e Carlos Correia de Toledo, vigário da Vila de São José del-Rei; nos remeteu presos o dito Governador, e se acham igualmente seguros e incomunicáveis.

       9 — Tendo prosseguido a devassa quanto ao alferes, me pareceu conveniente e necessário para continuar quanto aos mais, mandar os ministros dela a Minas, para que, recebendo do dito Governador as instruções e notícias mais particulares que tiver e se puder adquirir, tirem os depoimentos e procedam as mais diligências necessárias e voltem imediatamente a continuar a diligência, sabendo melhor como e sobre que hão de inquirir os ditos réus e acareá-los entre si quando for o tempo.

       10 — O referido Governador me pediu duas Companhias de Infantaria, que fiz destacar com oficiais e gente escolhida. Também me pareceu mandar mais uma das Companhias do Esquadrão da minha Guarda, com a mesma escolha, porque havendo justo receio de estar algum tanto contaminada das mesmas idéias a tropa regular de iMinas, lhe pode ser muito útil esta para qualquer diligência mais pronta.

       11 — Tendo por certo que, com estas providências e com a grande vigilância com que o Visconde de Barbacena emprega os seus conhecimentos e talentos em acautelar tudo, não há que recear quanto ao presente, mas sim que prevenir para o futuro porque o modo de pensar na Capitania de Minas é quase o mesmo em todos os que de algum modo nela figuram, e de tudo o que houver a respeito deste importantíssimo objeto, darei conta a Vossa Excelência, para o pôr na Real presença de Sua Majestade.

       Deus guarde a Vossa Excelência.

       Rio, 16 de julho de 1789.

Luís de Vasconcelos e Sousa

       Senhor Martinho de Melo e Castro

Rio de Janeiro — 8-01-1700 — Ofício do Vice-Rei a Martinho de Melo e Castro relatando o trabalho dos Desembargadores mandados à Capitania de Minas Gerais e queixando-se dos embaraços opostos à sua atividade pelo Visconde de Barbacena.

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

       Quando eu cuidava que com o arbítrio que tomei, de mandar à Capitania de Minas o Desembargador desta Relação José Pedro Machado Coelho Torres e o Ouvidor desta comarca Marcelino Pereira Cleto, Juiz e Escrivão da importantíssima diligência, cuja origem e progressos comuniquei a Vossa Excelência na minha carta de 16 de julho de 1789, que se pudesse concluir com mais acerto e muita brevidade a mesma diligência, fiado como o devia estar em que o Governador e Capitão General daquela Capitania concorreria e cooperaria com todas as suas forças para o mesmo fim, tem sucedido bem pelo contrário.

       2 — Quanto à brevidade basta dizer a Vossa Excelência que saindo daqui os ditos ministros no fim de junho, chegaram e esta cidade no meio do mês de outubro, e ainda por lá estariam em uma pura inação, se em virtude de minhas ordens e das mais diligências, não fizessem todo o esforço por se retirar com a instrução que puderam adquirir.

       3 — Quanto à necessidade daquela digressão, já a ponderei a Vossa Excelência na referida minha carta, e é bem claro que, tendo o caso tido a sua origem naquela Capitania, e sendo-me remetidos pelo dito Governador três dos principais delinquentes sem instrução alguma, particular, a respeito de cada um deles, se não devia perder tempo em a procurar, para serem perguntadas a propósito.

      4 — É igualmente evidente, quanto importante e necessária a retirada breve dos mesmos Ministros, para proceder-se às mesmas perguntas, cuja falta podia ter, pelo mesmo ou diverso modo, a mesma triste consequência a respeito deles, que teve em Minas a respeito do réu Cláudio Manuel da Costa, de modo que nem pude, nem posso deixar de persuadir-me que semelhantes perguntas se não deviam fazer sem a possível instrução de Minas, nem com ela se deviam demorar.

      5 — Quanto ao estado desta diligência esperava eu por este navio poder informar completamente a Vossa Excelência, com a cópia da Devassa até ao ponto em que se acha, mas não devendo confiá-la a pessoas de fora; tanto o escrivão dela, como o que tem assistido às perguntas têm sido atacados de moléstias, que têm interrompido este e outros trabalhos de uma diligência que eu me esforço a adiantar o quanto é possível. Contudo, já principiam a escrever, e em algum dos próximos navios que estão para sair, verei satisfeito este meu desejo e completarei com a dita remessa a individual notícia de tudo o que tem dependido só de mim.

      6 — Das cópias inclusas, números primeiros, verá Vossa Excelência em primeiro lugar, a carta que escrevi ao Governador de Minas, pelo Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, em que lhe declaro a razão por que o mando à diligência a que vai, a ordem que lhe dei para lhe comunicar tudo, a dependência em que ponho o dito Ministro das instruções do mesmo Governador e finalmente a brevidade que se faz necessária para se continuar a mesma diligência.

       7 — Sendo natural e devido responder-me o dito Governador, não recebi dele ofício algum em resposta, nem mesmo quando se escolheu o dito Ministro, creio que em sinal do seu desagrado ou demonstração do meu erro. Os ofícios que recebi em todo este tempo do dito Governador, são os das cópias números segundos, que contém a remessa de mais presos, fazendo-se menção da aprovação do dito Ministro com um ar de condescendência muito fria, que melhor se sente junto ao calor das primeiras remessas que foram acompanhadas das cópias números terceiros e destituídas daquela aprovação.

       8 — Verá Vossa Excelência, em segundo lugar, a carta que escrevi ao dito Ministro, tão coerente com a primeira, como pede a sinceridade com que se devem tratar negócios do serviço de Sua Majestade entre pessoas ocupadas no mesmo Real serviço e necessárias para o bom êxito deles.

       9 — Para melhor poder informar a Vossa Excelência do progresso da diligência a que a mesma carta deu princípio e forma, ordenei ao dito Ministro que me desse uma conta exata da mesma diligência, que é a da cópia número quarto, em que se vê (ainda usando o mesmo Ministro de toda moderação e política) que o Governador de Minas, longe de concorrer para o acerto da diligência, com sinceridade usou de toda a indústria para demorar o mesmo Ministro inutilmente, e não lhe prestou aqueles auxílios e instruções que se lhe podiam e que deviam prestar, ainda que se lhe não pedissem.

       10 — Na pequena correspondência do dito Ministro com aquele Governador, que mostram as cópias dos números quinto, se descobre, facilmente, o descontentamento com que o mesmo Governador recebeu aquele Ministro, chamando alçada à diligência a que o mandei e duvidando da competência e jurisdição com que o mandava, depois dele mesmo (por me explicar assim) ma ter conferido com a remessa dos presos, para mandar fazer os exames e averiguações necessárias; a invenção para a demora de o fazer mero assistente às diligências do mesmo Governador, suspendendo as que eram necessárias para o adiantamento da Devassa aqui principiada, e a promessa dos autos originais ilie serem entregues até agora não verificada; e finalmente, verá Vossa Excelência na conta do referido Ministro e certidão a ela junta, que nem um depoimento tão necessário, como o do Mestre-de-Campo Inácio Correia Pamplona se pôde tirar, usando-se de todos os meios, até com incoerência manifesta, para estorvar essa diligência.

       11 — Na mesma conta verá Vossa Excelência, também o princípio e o estado deste negócio e quanto é necessário que Sua Majestade tome sobre ele as resoluções que for servida, principalmente sobre a remessa da Devassa de Minas, que entendo deve apensar-se a esta, indispensavelmente — e nesta inteligência escrevo ofício ao Governador e Capitão General de Minas, pedindo-lha, ainda mesmo entendendo que ele ma não quer remeter, e receando-me muito de alguma resposta do mesmo Governador tal como as que tive do seu antecessor, na ocasião de executar as ordens de Sua Majestade a respeito das Novas Minas de Macacu, as quais o mesmo Governador tem tido tempo de estudar na Secretaria .

       12 — Como creio que não achará nos livros dela que Sua Majestade as desaprovasse, porque não tive a este respeito alguma participação, é bem arriscado que siga aquele exemplo que já principia a imitar em parte. O certo é que estes caprichos dos Governadores de Minas, já principiados com o meu antecessor, são muito prejudiciais ao serviço de Sua Majestade e que eu sempre ponho e porei a parte de todos, como é da minha obrigação em devido obséquio e respeito ao mesmo serviço, assim como faltaria a ela se, por ser parente e amigo dos mesmos Governadores e da sua família, deixasse de declarar a Sua Majestade com toda a liberdade própria de um vassalo zeloso, aqueles caprichos que, no Governador e Capitão General Luís da Cunha Meneses passaram muitas vezes a declamações vivas e públicas contra o Vice-Rei do Estado do Brasil.

       13 — No fim da mesma conta se lembra o mesmo Ministro de que, tendo acabado o seu tempo, está a chegar o seu sucessor e ele para sair da Relação; mas eu creio que Sua Majestade há de querer que ele acabe a diligência ainda que já não seja Desembargador desta Relação, e nesta inteligência, assim o determino, mandando que o mesmo Ministro vença, como se estivesse presente, enquanto Sua Majestade não resolve o que for mais do seu Real agrado.

       14 — E para suprir em tudo do modo possível, a falta de remessa da Devassa até ao ponto em que se acha o processo, mandei fazer ao dito Desembargador uma lista dos presos com declaração das presunções, ou provas, que já há contra cada um deles na mesma incompleta devassa, ;i qual lista é a da cópia número sexto.

       15 — Ultimamente, como está apurado pela mesma Devassa que o Coronel de Auxiliares Joaquim Silvério dos Reis foi o primeiro denunciante, e que por isso, ainda quando tardasse em o ser, merece atenção, me resolvo a mandá-lo pôr em liberdade, tirando-o da custódia em que se achava por cautela, pelas razões dadas no meu ofício de 1° de julho de 1789, porque tão precisa me pareceu, então, aquela providência, como agora necessária esta, para evitar que em casos semelhantes fujam de os denunciar os que os souberem, temendo não serem bem tratados, no que, e em tudo o mais estimarei ter acertado, porque este é e será sempre, todo o meu empenho no serviço de Sua Majestade.

       Deus guarde a Vossa Excelência

       Rio, 8 de janeiro de 1790.

Luís de Vasconcelos e Sousa

       Senhor Martinho de Melo e Castro.

       N.B.: Vão no fim os documentos que acompanham este ofício. A carta em que o Senhor Vice-Rei insta ao Visconde de Barbacena pela remessa da devassa de Minas, de que trata o mesmo ofício, é a seguinte.

 — Rio de Janeiro — 8-05-1790 — Ofício do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, a Martinho de Melo e Castro, Secretário da Marinha e Ultramar, comunicando recebimento da Devassa-MG.

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

       Devo participar a Vossa Excelência que contra a minha esperança e contra todas as disposições que em contrário mostrava fazer o Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, Visconde de Barbacena, me remeteu finalmente a Devassa que lhe tinha pedido (como participei a Vossa Exa. em carta de oito de janeiro deste ano), i; qual mandei logo apensar aos autos da que aqui se vai continuando, e remeti a Vossa Excelência copiada até ao estado em que se achava e não mando trasladar igualmente esta, por me constar que o mesmo Governador enviou a Vossa Excelência a cópia pelo seu Ajudante de Ordens, o Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, que daqui saiu em 18 de março próximo precedente, no navio São Francisco, Rei de Portugal, de que é Mestre Torquato da Silva.

       2 — Mas para que Vossa Excelência conheça que não foi temerário o meu juízo, remeto a Vossa Excelência a cópia debaixo do número primeiro, de uma das cartas do dito Governador que acompanhou a dita remessa, da qual se não engano se vê que não é sem fundamento tudo o que tenho ponderado a Vossa Excelência a este respeito, e quanto tem que sofrer quem serve a Sua Majestade neste lugar dos Governadores de Minas, com que é obrigado a comunicar-se a bem do serviço da mesma Senhora.

       3 — A dita carta mereceria uma extensa análise, se fosse remetida a outra pessoa; mas para Vossa Excelência nem precisa; era a cópia da minha abreviada resposta, debaixo do número segundo, que eu remeto costumado a manifestar tudo, continuando o sistema que principiei com este Governo, de querer sempre antes perder por miúdo e impertinente, do que por pouco claro e diminuto nos negócios graves dele.

       4 — Não é, certamente, destes notar na referida Devassa de Minas, que só serve por apenso à que mandei tirar, as faltas de formalidade que se encontram nos seus termos, a falta de observância da lei em muitas das suas perguntas e outros esquecimentos contra a boa ordem do processo, e nem ainda as incoerências que se descobrem nas cartas e portarias do mesmo Governador; por isso o não faço e só não devo omitir a cópia debaixo do número terceiro de uma das ditas cartas, na qual declara o dito Governador ao Ouvidor da Vila Rica que... tinha notado na Devassa do Rio de Janeiro algumas circunstâncias que deixaram de examinar-se com todo o escrúpulo e miudeza, ao mesmo tempo em que o não declarou assim ao Juiz dela, mandado de propósito à sua presença com o único fim de receber as suas instruções. Admirado de tal nota, sem nenhuma advertência para o remédio, procurou dar-lhe, pedindo para isso a explicação da mesma nota na carta copiada debaixo do número quarto.

       5 — Este é o estado de uma tão importante diligência, que faço por adiantar quanto é possível, apesar de tão esquisito embaraço e rodeios, como Vossa Excelência porá na Real presença de Sua Majestade, para mandar o que for servida.

       Deus guarde a Vossa Excelência

       Rio, 8 de maio de 1790.

Luís de Vasconcelos e Sousa

       Senhor Martinho de Melo e Castro.

4 Vila Rica — 20-09-1789 (Anexo) — Ofício do Visconde de Barhacena ao Des. Pedro José Araújo de Saldanha, sobre as duas Devassas, a de Minas e a do Rio.

       Como não pôde executar-se completamente a minha ordem de 22 de julho deste ano, por se ter tirado desta Vila o Des. José Pedro Machado Coelho Torres antes de estarem concluídas as cópias da Devassa, e o ofício dirigido ao mesmo Desembargador, tendo-se desvanecido o principal fundamento daquela determinação, não só por este fato como pelas circunstâncias dele tendentes, todas a persuadir-me da inutilidade e independência do sobredito processo para a averiguação dos delitos sobre o que ele veio devassar nesta Capitania, e dos réus que tinham ficado por inquirir na Cidade do Rio de Janeiro — e por outra parte, não sendo prudente julgar se completa nem a diligência de Vossa Excelência porque cessara, em parte, ou se interrompera, para ser continuada pelo dito Ministro, nem a dele, por ter consistido na repetição das mesmas inquirições e exames que se achavam feitos, e sobretudo porque notei na referida devassa algumas circunstâncias que deixaram de examinar-se com todo o escrúpulo e miudeza por aquele motivo, e havendo também depois ocorrido outras, respondo a V. Mcê. que, não obstante os meus ofícios, haja de retê-la, enquanto durarem as ditas averiguações, prosseguindo nelas e nas mais que forem precisas à vista da mesma Devassa, para ser remetida com o possível complemento, a seu tempo, conforme a resolução de Sua Majestade, ou ainda antes, por necessária, a bem desta importante diligência, e como tal me for pedida pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado.

       Quanto às cópias que estão destinadas, quando for tempo, avisarei a V. Mcê. para se lhe juntarem por apensos os mais autos que tiverem acrescido, no estado em que se acharem.

       Deus guarde a Vossa Excelência — Vila Rica, 20 de setembro de 1790.

Visconde de Barbacena

       Senhor Des. Ouvidor Geral e Corregedor Pedro José Araújo de Saldanha.

5 — Rio de Janeiro — 30-12-1780 (Anexo) — Ofício do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa ao Visconde de Barbacena sobre entrega de presos procedentes de Minas e pedindo para se apressar a remessa da Devassa-MG.

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

       No forma dos Avisos de Vossa Excelência, entregou o Tenente do Esquadrão de minha Guarda, Miguel Nunes Vidigal, o Cônego Luís Vieira (da Silva), o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo e o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira; do mesmo modo entregou o Alferes do mesmo Esquadrão Joaquim José Ferreira, o preso Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Coronel de Cavalaria Auxiliar, o capitão do referido Esquadrão, os presos Francisco de Paula Freire de Andrada, Tenente-Coronel do Regimento Regular dessa Capitania, e José Álvares Maciel; o ficam todos seguros, o que participo a Vossa Excelência

       3 — E como para se concluir a diligência que tenho participado a Vossa Excelência são indispensáveis todos os autos originais que Vossa Excelência mandou processar nessa Capitania, cuja entrega ao Ministro da dita diligência Vossa Excelência mesmo já tinha determinado, no estado em que se achassem. Feitas que fossem as cópias que lhe eram precisas e tiradas, somente, entretanto, algumas testemunhas que já estivessem avisadas e as referidas, como vejo em resposta de Vossa Excelência para o dito Ministro, com a data de 23 de julho deste ano; espero que Vossa Excelência mos remeta com a possível brevidade, assim como quaisquer outras notícias que tenha conseguido, e possam contribuir para a conclusão de uma diligência que não deve demorar-se senão o tempo indispensável e necessário.

       Deus guarde a Vossa Excelência — Hio, 30 de dezembro de 1789.

Luís de Vasconcelos e Sousa

       Senhor Visconde de Barbacena.

       “N.B.: Não podendo o Senhor Vice-Bei ainda escrever, mandou remeter a cópia da Devassa de que trata no ofício antecedente, até ao estado em que se achava, por não se poder aqui adiantar mais sem a Devassa de Minas, que ainda não tinha chegado em um caixote que se entregou ao Mestre do navio — Viriato, Senhor Higino José Ferreira, a que acompanhou um ofício do Ajudante de Ordens, de 24 de fevereiro deste ano de 1790, em que este dá também parte do progresso da moléstia do mesmo Senhor, o qual vai na correspondência geral para a Corte deste mesmo ano, debaixo do número segundo.”

       N.B. : Os documentos apontados neste ofício acima, debaixo do número primeiro, vão no fim; os dos números segundo, terceiro e quarto, são os seguintes:

6 — Rio de Janeiro — 2 de abril de 1790 (Anexo) — Ofício do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, ao Visconde de Barbacena, examinando a Devassa-MG.

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor.

       Pelo Ajudante de Ordens de Vossa Excelência Francisco Antônio Rebelo recebi os ofícios de Vossa Excelência de 31 de janeiro e 5 de fevereiro, acompanhando ao segundo a Devassa a que Vossa Excelência mandou proceder, nessa Capitania, sobre a sublevação e motim que nela se pretendia suscitar, e incluindo-se no primeiro a cópia de duas denúncias que deram a Vossa Excelência uma que respeita a fatos que se dizem sucedidos no Rio das Mortes, e outra no Serro do Frio.

         — Da necessidade que havia aqui da original Devassa tirada nessa Capitania, está Vossa Excelência persuadido, vendo que os principais réus daquele delito remetidos por Vossa Excelência, se acham presos nas fortalezas desta cidade, e que é necessário perguntá-los, à vista de todas as provas que contra eles tiveram resultado e ficará Vossa Excelência mais firme neste conceito, vendo pelo recibo incluso que logo a fiz passar às mãos do Juiz e Escrivão da Devassa a que, pela mesma razão mandei proceder nesta cidade, e continuar nessa Capitania, movendo-me a esta ação não a extensão de maior ou menor jurisdição; não a lembrança de que prestei homenagem por todo o Estado do Brasil, e que dando-a não devia ficar com as mãos ligadas para obrar tudo o que se dirigisse à sua conservação; não, finalmente a do Regimento dos Governadores Gerais do Estado do Brasil, a que sucederam os Vice-Reis e ordens superiores; mas única e precisamente a certeza de que Vossa Excelência e eu ficamos de tratar este tão importante negócio de mão comum, e que devendo indispensavelmente principiar-se uma Devassa nesta cidade, porque nela foi apreendido um dos principais réus, e igualmente remetidos por Vossa Excelência outros sem serem perguntados, não podia esta mesma Devassa concluir-se bem aqui, tendo o delito a sua origem nessa Capitania, sem as instruções de Vossa Excelência, nem Sua Majestade tomar a última resolução, sem que esta Devassa que foi a primeira, estivesse concluída.

      3 — Esta matéria em que levemente toco, Vossa Excelência a moveu toda também como de passagem, no ofício que escreveu ao dito Desembargador para continuar nessa Capitania a Devassa que aqui se tinha principiado.

      4 — Tendo-se suscitado semelhante dúvida, devo dizer a Vossa Excelência que, bem longe de me lembrar de jurisdição ou de alçada, termos próprios de Vossa Excelência no dito ofício, esta minha resolução se encaminhou toda ao fim de que Sua Majestade fosse mais bem servida, concorrendo para isso, nós ambos, de mãos comuns, como devemos.

      5 — Se este não fosse o meu espírito, não veria Vossa Excelência, como viu, que pelo ofício que escrevi ao dito Desembargador, em tudo coerente com o que escrevi a Vossa Excelência (quando ele foi para essa Capitania) cujo original se acha na Devassa que ele tirou, e por certidão na dessa Capitania, ele foi para estar às ordens de Vossa Excelência, receber as suas instruções, e participar a Vossa Excelência todos os conhecimentos que, por meio destas ou de qualquer diligências sua, pudesse alcançar.

      6 — Se a sua partida para esta cidade foi precipitada, ou se ele deixou de fazer algumas indagações mais, que Vossa Excelência considerou necessárias, Vossa Excelência podia e a Vossa Excelência tocava dar-lhe as instruções que fossem necessárias, as quais ele tinha ordem de seguir e determinar-lhe a demora, muito principalmente quando vejo na Devassa que ele tirou, certidão de um ofício que escreveu a Vossa Excelência em que lhe participava que ele estava pronto para sair dessa Capitania quando Vossa Excelência lhe não determinasse a demora, ordem de que ele necessitava, porque me era responsável da brevidade muito conveniente nesta diligência para eu poder informar a Sua Majestade do que havia em negócio de tanta ponderação.

       7 — Se a Vossa Excelência pareceu também irregular, como diz no seu ofício escrito ao Ouvidor de Vila Rica, junto à Devassa, e na verdade não deixa de o ser, que pelo mesmo delito se estivessem continuando duas Devassas no mesmo lugar e tempo, se no mesmo ofício deu ordem para parar a que se tirava nessa Capitania, mas por modo tal e com cxceções tão amplas, que ficou continuando do mesmo modo, como nela, seus termos e datas se vê; parece que não devia ser este o resultado da observação de Vossa Excelência mas sim, passar tudo o que se achava processado na Devassa tirada nessa Capitania para o poder do dito Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres que, ou pudesse obrar como Juiz, só em virtude da jurisdição que em nome de Sua Majestade lhe dei, ou daquela de que já estava munido pelo ofício de Vossa Excelência Junto à Devassa em que lhe permitiu continuá-la nesta Capitania, ou de ambas.

       8 — Já desde este tempo devia só ser visto como Juiz, e não praticar-se o contrário; é isto tão claramente como é ver-se por uma parte que continuou a Devassa tirada nessa Capitania, por virtude das amplas exceções dadas, de que já fiz menção, do mesmo modo e por outra, que não só se tiraram testemunhas, mas que se fizeram perguntas, o que não entrava naquelas mesmas exceções; ainda mais que, mandando Vossa Excelência continuar, depois da retirada do dito Desembargador, ao Ouvidor de Vila Rica na Devassa que se tirava nessa Capitania, nada acresceu nela, e só nos apensos houve algum acréscimo, a que deu ocasião à prisão muito posterior do Padre José da Silva e Oliveira Rolim e outros incidentes, que parece não pediam a demora do dito Desembargador e que era necessário antes, que adiantasse a sua vinda, para que mais prontamente se informasse a Sua Majestade e fossem mais cedo legalmente perguntados os principais réus remetidos por Vossa Excelência e presos nas fortalezas desta cidade, para que a respeito deles não sucedesse por qualquer modo o mesmo embaraço que ocasionou a não esperada morte do Doutor Cláudio Manuel da Costa, igualmente réu como eles.

       9 — O que fica dito serve só como de uma breve resposta às dúvidas ou reflexões que Vossa Excelência tem feito nos seus ofícios dirigidos a mim, ou ao sobredito Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, ou ao Ouvidor de Vila Rica, dúvidas por que este Vice-Reinado tem passado com muita frequência, entre as quais eu ainda não posso deixar de admirar o excesso de zelo de Vossa Excelência que fez com que, vencidas todas, permitisse ao dito Desembargador continuar nessa Capitania a sua comissão; contudo, não devem servir para que Vossa Excelência deduza que eu me persuado da inutilidade da Devassa a que Vossa Excelência, com o seu costumado acerto, mandou proceder nessa Capitania e em que sr averigou este importantíssimo negócio no próprio lugar em que tinha a sua origem.

       10 — O Des. José Pedro Machado Coelho Torres, ainda sem o ouvir a este respeito, estou certo que nunca teve semelhante pensamento; porque referindo-se ele, frequentemente, nos juramentos das testemunhas que tirou, ao que elas haviam deposto na Devassa a que se procedeu nessa Capitania, parece que de necessidade se deduz que ele conheceu ser essencialmente precisa esta Devassa, para se apensar à que ele tirava, e tomar-se, à vista de tudo, a última determinação sobre este negócio.

       11 — Também me não persuado que possa contar-se-lhe como defeito, tirar ele algumas testemunhas das que já estavam inquiridas na Devassa a que se procedeu nesta Capitania; porque muitas delas estavam referidas nas denúncias, que fizeram parte do corpo de delito da Devassa de que ele é Juiz, e outras o foram por estas mesmas, as quais de necessidade se deviam perguntar.

       12 — Por outra parte, reconhece Vossa Excelência mesmo no dito seu ofício de 31 de janeiro deste ano, que a experiência mostrou que tudo o que a respeito desta conjuração se não soube logo no princípio, depois dificultosamente se averiguara porque prevenidos todos, e conhecendo o crime em que incorriam, por terem sido sabedores da conjuração que se premeditava, e a não denunciarem, se acautelavam e nada diziam, pelo que, se ele absolutamente fugia de inquirir as testemunhas já tiradas na Devassa a que se procedeu nessa Capitania, faria uma diligência de que nada constasse, quando pelo contrário são bem importantes os conhecimentos que dela se deduzem.

       13 — O dito ofício de Vossa Excelência de 31 de janeiro me pôs na indispensável necessidade de falar a Vossa Excelência com mais largueza no Des. José Pedro Machado Coelho Torres, e ponderar com mais algum vagar as suas ações e comportamento a este respeito: e se pelo mesmo ofício fico prevenido para acautelar tudo o que são competências de Ministro a Ministro (máxima que há muito sigo, como acostumado a lidar com tantos) também me fica lugar de lembrar a Vossa Excelência que este Desembargador foi continuar a essa Capitania uma diligência que, ou não foi do agrado de Vossa Excelência, ou não mereceu a sua aprovação, e que em circunstâncias tais era bem dificultoso ajustar-se ele, inteiramente, ao gosto de Vossa Excelência ao mesmo tempo que muito fácil se Vossa Excelência lho indicasse por ordens expressas.

       14 — O que posso assegurar a Vossa Excelência é que, servindo ele, há muitos anos nesta Relação, debaixo de minha presidência, sempre o encontrei verdadeiro, desinteressado e de honra, o que me moveu a nomeá-lo para tão importante diligência, sem meter em conta o seu modo mais ou menos civil, porque me não toca responder, e se nesta parte tem defeito, merece disfarce, porque no serviço de Sua Majestade o que principalmente se procura, são as antecedentes prendas.

       15 — Não devendo Vossa Excelência em tempo algum lembrar-se de que eu reparta as minhas particulares contemplações entre Vossa Excelência, a quem tantas razões de estimar, o dito Desembargador, devem pelo contrário parecer-lhe desinteressadas estas minhas reflexões, e que justamente me lembro de que será possível que o desagrado da diligência que se foi continuar a essa Capitania passa a Juiz dela.

       16 — As diligências a que se tem procedido nesta cidade, tendo a satisfação de as ter visto caminhar debaixo de todo o imaginável segredo, é o mesmo que Vossa Excelência me participa ter-se aí espalhado a respeito delas, me confirma mais nesta certeza, porque, sendo as notícias que Vossa Excelência refere, talvez as mais apuradas que tenham girado nessa Capitania, assim mesmo distam muito da verdade.

       17 — O Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo poucos dias depois de aqui chegar, teve ocasião de transportar-se para a Corte, como avisaria a Vossa Excelência

       Deus guarde. Rio, 2 de abril de 1790.

Luís de Vasconcelos e Sousa

       Senhor Visconde de Barbacena.

7 — Rio de Janeiro — 26-04-1790 (Anexo)

Ofício do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, ao Visconde de Barbacena, fazendo restrições à sua carta de 20-09.

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

       O Sargento-Mor José de Sousa Lobo entregou o Pe. José da Silva e Oliveira Rolim e um mulato seu escravo e confidente, que ficam seguros e incomunicáveis; também recebi pelo mesmo sargento-mor, o auto de perguntas feitas a Alberto da Silva e Oliveira Rolim, que logo mandei juntar aos mais papeis.

       2 — Igualmente se faz necessária a remessa do Pe. José Lopes de Oliveira e Domingos de Vidal Barbosa, que espero Vossa Excelência determine com a brevidade possível.

       3 — Devo ponderar a Vossa Excelência que, encontrando na Devassa remetida por Vossa Excelência e carta de ofício escrita ao Ouvidor desta Comarca de Vila Rica, com data de 20 de setembro de 1789, que se acha às fls. 143 da mesma Devassa, que Vossa Excelência tinha notado na Devassa tirada pelo Des. José Pedro Machado Coelho Torres algumas circunstâncias que deixaram de examinar com todo o escrúpulo e miudeza.

       4 — Nem pode deixar de admirar-me de que, indo o mesmo Ministro receber as instruções de Vossa Excelência único fim para que o mandei a esta Capitania, Vossa Excelência lhas não desse a este respeito, nem devo satisfazer-me sem dar todo o remédio àquela falta.

       5 — Pelo que sou obrigado a recomendar a Vossa Excelência, por serviço de Sua Majestade, que me declare com toda a individuação e clareza quais são aquelas circunstâncias que deixaram de examinar-se com todo o escrúpulo e miudeza, para tomar todas as providências a fim de suprir semelhante defeito, que me dá o maior cuidado, como pede matéria tão importante, no que Vossa Excelência fará grande serviço à mesma Senhora, e eu terei muito que lhe agradecer.

       Deus guarde a Vossa Excelência Rio, 26 de abril de 1790.

Luís de Vasconcelos e Sousa

       Senhor Visconde de Barbacena

Correspondência extraprocessual trocada entre o Vice-Rei Conde de Resende, Bernardo José de Lorena e o Visconde de Barbacena, a respeito do fugitivo Claro José da Mota.

        Dos Inconfidentes que tentarnm escapar, pela fuga, à justiça real, o taubateano Claro José da Mota foi o único que conseguiu iludir os seus perseguidores.

        No Rio de Janeiro, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier ocultou-se durante alguns dias, mas foi detido a 10 de maio de 1789 pela escolta chefiada por Francisco Pereira Vidigal. Em Minas, o Pe. Carlos Correia de Toledo e Melo deixou a sua casa na Vila de São José, não sendo feliz no seu propósito de subtrair-se às buscas e logo acabou detido e enviado, diretamente, para a Capital do Brasil.

        Seu irmão, o Sargento-mor Luís Vaz de Toledo Piza, escondeu-se algum tempo, mas acabou entregando-se às autoridades mineiras. O Pe. José da Silva e Oliveira Rolim refugiou-se na região da Demarcação Diamantina, de onde era natural, e que conhecia profundamente. Mesmo assim, depois de alguns meses de pouso errante, também se viu capturado e conduzido à prisão em Vila Rica.

1 — Cachoeira do Campo, 06-05-1789; Ofício do Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais ao Governador da Capitania de São Paulo, Bernardo José de Lorena.

       À minha notícia chegou que várias pessoas nesta Capitania têm espalhado rumores sediciosos e formado conselhos e projetos da mesma natureza, e que para eles contam com o auxílio também dessa Capitania, onde se diz que têm correspondência e séquito. Náo posso individuar, por hora, sujeito algum, mas é muito necessário que Vossa Excelência se acautele com todo o segredo e que proceda desde logo nos exames e averiguações que julgar mais convenientes, não obstante qualquer aparência que esta notícia possa ter de inverossimilhança ou impossibilidade.

       Disseram-me que na Vila de Taubaté reside, ou se acha presentemente, um F. Claro, ou Claro de Tal, sobrinho do Vigário da Vila de São José, da Comarca do Rio das Mortes, o qual estando em Vila Rica há poucos meses ouvira ou assistira a uma das sobreditas sediciosas conversações em casa de um advogado muito conhecido, Cláudio Manuel da Costa, e por isto convém muito que ele se não perca de vista e que seja inquirido tão brevemente como Vossa Excelência julgar a propósito, a bem das indagações de Vossa Excelência e das minhas, e de forma que se não rompa o segredo ou possa ele mesmo comunicá-lo aos interessados.

        Espero que Vossa Excelência me certifique de ter recebido este ofício e me avise também, depois, das consequências e resultado dele.

        Deus guarde a Vossa Excelência — Cachoeira do Campo, 6 de maio de 1789.

Visconde de Barbacena

        Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Bernardo José de Lorcna.

P.S. — O Vigário de São José chama-se Carlos Correia de Toledo.

2 — São Paulo, 11-07-1789 — Ofício do Governador da Capitania de São Paulo, ao Governador da Capitania de Minas Gerais, Visconde de Barbacena.

       No dia 13 de junho recebi por um soldado de Cavalaria dessa Guarnição, o Ofício de Vossa Excelência de 6 de maio, em que me avisa de haverem nessa Capitania rumores sediciosos para os quais se conta com o auxílio desta, onde se diz que os interessados têm séquitos e recomenda-me Vossa Excelência todos os exames e cautelas, apesar de toda a inverossimilhança que eu ache nesta matéria; confessa Vossa Excelência que não pode nomear sujeito algum, exceto a um certo Claro, sobrinho do Vigário da Vila de São José, da Comarca do Rio das Mortes, que julgava estaria na Vila de Taubaté, pedindo-me ultimamente certifique de ter recebido este ofício.

       Logo no dia seguinte mandei para Taubaté o Tenente de Cavalaria da Legião, José Francisco Vaz, de quem confio muito levando só um furriel sem mais tropa, por não fazer bulhas e prender o dito homem, com a maior cautela e segredo; e que preso o conservasse sempre com uma sentinela à vista, até chegar aqui para o que levava Portaria, para se servir da Tropa Auxiliar.

       Chama-se o dito homem Claro José da Mota e Toledo, filho de Antônio José da Mota, natural de Taubaté; o Tenente achou fechadas as casas em que os referidos moram na vila, e tendo notícia de que o pai tinha um sítio fora, onde se achava a mulher, foi logo examinar tulo com o maior disfarce; falando com a dita mulher esta lhe respondeu que seu marido tinha ido para Minas, e seu filho; e que havia muito tempo que não sabia deles e assim a deixaram sem ficar desconfiada.

       Ultimamente um tropeiro que se achava com sua tropa em Taubaté lhe disse que o dito Claro era criminoso em Minas e que andava fugido juntamente com o Sargento-mor Luís Vaz, da Capitania de Vossa Excelência, irmão do Vigário de São José do Rio das Mortes e que vindo destacamento em seguimento deles, se sumiram na serra da Mantiqueira, e que lhe parece não se atreverão a estar em lugar certo.

       Ficou sem ordem ao capitão-mor para fazer toda a diligência de o prender com a maior cautela e segredo, e quando se consiga, avisarei a Vossa Excelência

       O referido Claro esteve muito tempo preso nesta cidade, no tempo de Martim Lopes de Saldanha; é muito malquisto em Taubaté; o capitão-mor disse que era homem indigno; achou mais, o tenente, toda a gente da Vila dizendo mal da de Minas, que extraviavam ouro e diamantes, o que tudo prova a pouca liga que a gente da vila tem com a dessa Capitania.

       À exceção desta vila, todas as mais freguesias confinantes com a Capitania de Vossa Excelência são as mais pobres de São Paulo, e por consequência menos capazes de se misturarem em grandes desordens.

       A vista disto parece-me falsa a informação que deram a Vossa Excelência a respeito de auxílio que por parte desta Capitania se queira dar aos criminosos dessa, ao mesmo tempo que há muito pouco eu certifiquei a Sua Majestade da grande Fidelidade dos Paulistas, mas, apesar de tudo, ficam tomadas todas as providências.

       Acham-se nesta cidade dois Regimentos de Infantaria e um Esquadrão de Cavalaria montado; fiz recolher todas as licenças e tudo se acha pronto para o que Vossa Excelência julgar preciso para o bem do serviço de Sua Majestade.

       Deus Guarde a Vossa Excelência — São Paulo, 11 de julho de 1789.

Bernardo José de Lorena

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena

3 — Carta do Conde de Resende, Vice-Rei do Estado do Brasil, ao Governador de São Paulo, Bernarlo José de Lorena. Sem data.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

      Meu primo e Snr. do meu Coração. Há muito tempo que devo e desejo escrever-te largamente, porém as diferentes naturezas dos meus embaraços, não sofrem regularidade no sistema que sempre intentei seguir.

      Quando se modere a tempestade, falarei contigo em mais acordo? presentemente, te recomendo a diligência de Claro José da Mota, que deve ser preso e remetido a esta Capital e procedendo-se o sequestro de seus bens na forma que o Chanceler desta Relação o aponta em Carta do Serviço de Sua Majestade, ao Ouvidor da Comarca de São Paulo, a qual entrego com esta a Bento Sanches que me requereu liberdade para se recolher a esta Capitania, não só por ter a honra de assistir-te, como também para cuidar em negócios que imediatamente lhe pertencem, deixando-me na esperança de voltar a esta Cidade, logo que tu me faças o obséquio de lhe permitires licença.

      E Adeus meu Primo, de que sou Amigo verdadeiro e fiel cativo.

Conde de Resende

      Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Bernardo José de Lorena.

N.B. — Como nesta carta se contém matéria de Ofício, como a prisão de Claro José da Mota, de que trata, por isso se registrou neste lugar; não se declara a data porque não trouxe.

4 — São Paulo, 28-00-1791 — Carta do Governador de São Paulo, ao Vice-Iiei do Estado do Brasil, Conde de Resende.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

       Meu Primo, Amigo e Senhor do meu Coração. Por Bento Sanches recebi uma carta tua de Amizade, em que me recomendas a prisão de Claro José da Mota. Há dois anos que ando em semelhante diligência, em consequência de uma Carta de Ofício que me dirigiu o Visconde de Barbacena. Todo esse tempo tem o referido Claro andado refugiado pela Capitania de Minas, sem eu poder até agora, conseguir notícia dele; ultimamente mandei com o maior disfarce ao Sargento-mor de Cavalaria Ligeira Auxiliar, Francisco Nunes Ramalho, que com o pretexto de passar em revista a Companhia de seu Regimento que se acha na Vila de Taubaté, fizesse as maiores diligências para o prender; agora chega e me diz que não podendo encontrá-lo, achou notícias que supõe verdadeiras. Que o dito Claro se passou a Viamão, Distrito da tua Capitania. Contudo, sempre se conserva recomendada a diligência ao Capitão-mor de Taubaté, que além de ser um excelente servidor de Sua Majestade, é muito pouco amigo dos pais do dito homem.

       Tenho feito as maiores instâncias com Bento Sanches, para que volte a essa Cidade, até por me parecer que tu desejavas isto mesmo, e não podendo conseguir dele o meu intento, lhe ordenei me desse as suas razões por escrito, para eu te satisfazer, e as verás na carta inclusa.

       O Gapitão-mor de Guaratinguetá me avisa de ter sido preso por parte dessa Capitania um morador chamado José Joaquim, sendo súdito desta, por morar deste lado do Rio Piraí; não te peço outra satisfação, senão aquela que achares bastante para que se conheça que estas Capitanias são governadas por Primos e Amigos.

       O portador desta carta é o segundo Comissário da Divisão para a Demarcação pertencente a esta Capitania, a quem dei licença para chegar à sua casa, até dezembro que vem; Se, entretanto, lhe não for contra Ordem, espero que o recebas como costumas fazer aos homens de bem como ele é.

       Põe-me aos pés de Minha Prima e dos meninos e Adeus meu Primo de quem sou Amigo Verdadeiro e fiel Cativo.

Bernardo José de Lorena

       São Paulo, 28 de junho de 1791.

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde de Resende

5 — Rio de Janeiro, 05-02-1791 — Curta do Conde de Resende Vice-Rei do Estado do Brasil, ao Governador da Capitania de São Paulo, Bernardo José de Lorena.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

        Dirigindo a Vossa Excelência pelo Astrônomo Bento Sanches (FOrta um ofício em que requeria a Vossa Excelência para serviço de Sua Majestade procedesse a mais exata diligência para prender Claro José da Mota, que imaginava achar-se nessa Capitania, devendo Vossa Excelência prendê-lo e com toda a segurança remete-lo a esta cidade, cuja recomendação igualmente fez ao Ouvidor dessa Comarca o Conselheiro e Chanceler desta Relação.

        Como até agora se não verificou a sua vinda, nem também Vossa Excelência me tem feito constar achar-se entregue da minha Carta, novamente me refiro ao que nela repetia, na esperança bem fundada de que Vossa Excelência se servirá de aplicar com o seu grande zelo as providências que possam concorrer para a pronta expedição do mencionado preso, mas quando esta seja invencível, Vossa Excelência terá a bondade de me fazer constar a causa da mesma impossibilidade.

        Deus Guarde a Vossa Excelência — Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1791.

Conde de Resende

Ilustríssimo e Excelentíssimo Snr. Bernardo José de Lorena

N.B. — Esta data de 5 de fevereiro foi engano, pois a carta se refere à outra feita depois de 18 de abril.

6 — São Paulo, 31-07-1791 — Carta do Governador da Capitania de São Paulo ao Vice-Rei do Estado do Brasil, Conde de Resende.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

       No dia 14 de maio do corrente, chegou a esta Cidade Bento Sanches d’Orta, e me entregou uma carta de Vossa Excelência em que me recomendava a prisão de Claro José da Mota, que devia ser remetido a essa Capital, procedendo-se a sequestro do que possuísse; imediatamente mandei um oficial de confidência fazer o último eslorço que pedia a importância do negócio e logo que voltou respondi a Vossa Excelência por carta de 28 de junho do corrente, de que foi portador o Capitão Antônio Ferreira da Rocha, participando-lhe que se não podia alcançar notícia de semelhante homem e só um vago rumor de que se passara a Viamão, declarando o nome do Oficial, e que há dois anos anda em semelhante diligência.

       Recebo agora a carta de Vossa Excelência com a data (por engano) de 5 de fevereiro do corrente, em que referindo-se à sua mencionada carta que me entregou Bento Sanches d’Orta, continua dizendo que como se não verificou a remessa daquele criminoso, nem eu lhe fiz constar ter recebido a sua carta, lhe declarasse se era invencível a diligência.

       Pela minha carta de 28 de junho, que já Vossa Excelência terá recebido, verá que tive só quarenta e cinco dias para mandar um oficial a lugares distantes desta Capital, encarregado de um negócio delicado, e esperar o resultado, para poder responder a Vossa Excelência, como fiz.

       Não posso dizer se será invencível a diligência porque é de uma tão grande importância que deve sempre continuar nela e do que suceder avisarei a Vossa Excelência

       Deus Guarde a Vossa Excelência — São Paulo, 31 de julho de 1791.

Bernardo José de Lorena

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde de Resende.

Rio de Janeiro, 08-08-1791 — Carta do Vice-Rei Conde de Resende, ao Governador da Capitania de São Paulo.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

       Meu Primo, Amigo e Senhor. No desengano de não aparecer na tua Capitania Claro José da Mota, apesar das exatas diligências que da tua parte se tem feito, bem próprias de tua atividade e da tua honra, me guiares pela inferência de ter passado o Continente do Rio Grande, conforme me comunicas.

       Sinto infinito o motivo que se opõe à volta do Astrônomo Bento Sanches dessa Cidade e para me persuadir dele não seria necessária a exposição que me fez da sua letra, para que não haveria para mim documento mais autêntico que a tua palavra; compadeço-me da sua moléstia pela duração e pela gravidade; quando ela cesse será útil empregar um homem de tanto préstimo no Serviço de Sua Majestade e naquele lugar em que seja mais interessante a prática dos seus talentos.

       Fico capacitado de tua recomendação a respeito de um homem chamado José Joaquim, morador em um dos lados do Rio Piraí, e preso por parte desta Capitania.

       Passarei logo a informar-me do sucesso, para te obedecer, quando este incidente não envolva alguma circunstância que me embarace e até esta mesma notícia quando se verifique a porei na tua presença com o respeito que devo.

       A Condessa agradece a tua atenção e teus sobrinhos ficam sumamente obrigados à memória que te devem.

       Deus Guarde Muitos Anos. Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1791.

       Primo Amigo e fiel Cativo,

Conde de Resende

       Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Bernardo José de Lorena.