BERNARDES, Padre Manuel. Nova floresta: Ou silva de vários apotegmas e ditos sentenciosos espirituais e moraes; com reflexões em que o útil da doutrina se acompanha com o vário da erudição, assim divina, como humana; oferecida e dedicada à soberana mãe da divina graça Maria Santíssima Senhora Nossa pelo Padre Manoel Bernardes da Congregação do Oratório de Lisboa. Lisboa, Portugal: Oficina de Valentim da Costa Deslandes, 1706.
Source: https://pt.wikipedia.org/wiki/Nova_Floresta_(obra_de_Manuel_Bernardes)
Nova Floresta (1706) é uma obra de autoria do Padre Manuel Bernardes. Como era corrente na literatura do período Barroco, o título completo da obra é bem mais longo que o título hoje conhecido: Nova Floresta, ou silva de vários apophtegmas e ditos sentenciosos, espirituais e morais, com reflexões em que o útil da doutrina se acompanha com o vário da erudição, assim divina como humana. O que explica logo o conteúdo do livro é uma série de apólogos morais, cada um deles constituído de duas partes: na primeira, o escritor narra um "caso", uma história de fundo moral ou exemplar, e na segunda, comenta-a extraindo-lhe a mensagem edificante. Veja-se como exemplo o seguinte apólogo, "De Sócrates Filósofo" e "Encômio": O nome "Nova Floresta ou Silva" porventura quer dizer "Silva desconhecida" ou "Miscelânea de trechos literários desconhecidos", conforme o Dicionário Aurélio e o Dicionário Houaiss registram o verbete "Silva". Rafael Bluteau entende "silva" como uma poesia popular (e de fato, a obra de Manuel Bernardes possui muitos versos populares, ou ditos por alguma personalidade). Embora os três dicionários (incluindo um contemporâneo a Manuel Bernardes) não se ocupem do nome "Floresta" além de seu significado usual se entende que, como em latim "silva" quer dizer "floresta" ou "selva" é assim que Manuel Bernardes ainda entendia. Outra manutenção que Manuel Bernardes faz de uma significação latina é de "Nova". Em latim, pode significar tanto "novo", quanto "surpreendente" ou "desconhecido". É essa última significação que o autor pressupunha (ou a penúltima; ele cita apotegmas e declarações contidas em obras em várias línguas, esse trabalho de compilação pode revelar algo novo ao público, embora presente em outras obras). No volume V, título X (Das justiças), dito LXXXIV, sobre o Papa Sisto V (1585-1590) ele afirma que: "Quando este Pontificate novamente eleito saiu a público, o Povo Romano. Ora, sabemos que esse Papa e nem qualquer outro foi eleito duas vezes. O sentido aqui de "novamente" é de "a pouco eleito", sendo, por isso "desconhecido", uma "surpresa" a quem o via. Percebe-se que em sua época o problema da impunidade com relação a criminosos homicidas e estupradores é semelhante ao que se apresenta hoje no Brasil, conforme o trecho abaixo: De Margarida, duquesa de Mântua. Sendo governadora deste reino perdoou uma morte, e o facínora cometeu depois outra, pela qual sendo outra vez preso, e sentenciado, e tornando a enviar intercessores para o perdão, respondeu a duquesa: Da primeira morte dará ele conta a Deus, da segunda eu. E mandou fazer justiça. Conclusão: Muita indulgência, em lugar de arrancar os pecados, os semeia. Senhor da vida do criminoso é o Príncipe Soberano, para lhe perdoar a morte, porém não é Senhor das vidas, e honras dos inocentes para expô-las a perigo. E quem não vê que a mão que abrir a jaula de uma fera será culpada nas rapinas e sanguinolências que suas garras obrarem? Outra passagem sobre a mesma temática é o seguinte: De Zeno, Principe dos Filósofos Estoicos. Tinha ele na sua Escola hum criado, a quem ensinava também os dogmas daquela seita, da moderação das paixões, e sossego das adversidades, atribuindo tudo ao fado. Sucedeu furta-lhe o criado não sei que, por onde o amo lhe pareceu necessário castiga-lo: e a o levar o castigo, se defendia com a doutrina Estoica, dizendo: Fatale mihi fuit furari; “foy fado [o destino], que eu furtasse”. Responde-o o amo: Et caedi; “e também foi fado [destino], que te açoutasse”. Paralelo, e Reflexão: Semelhante caso sucedeu em Inglaterra, onde hum ladrão [de religião] Calvinista, allegando por seu descargo, que era predestinado para furtar, o Juiz lhe disse: “E eu sou predestinado para vos mandar enforcar. Outro trecho sobre justiça diz: De Thomas More. Este valoroso Chanceler da Inglaterra, caindo-lhe nas mãos a causa de um capital inimigo seu, sentenciou a seu favor, porque lhe achou justiça. A um, que lhe tocou neste ponto, mostrando admirar-se de sua inteireza, respondeu: “Que tem a minha ofensa particular com o meu ofício público?”. Conclusão: [...] E isto é o que o Papa Inocêncio III chamou de inclinar a justiça ao espírito, em vez de inclinar o espírito à justiça: Vos o Judices non attenditis merita causarum, sed merita personarum... non quod ratio dictet, sed quod voluntas affectet; non quod jus sentiat, sed quod mens capiat: non inclinatis animum ad justitiam, sed justitiam inclinatis ad animum [“Vós oh juízes, não julgueis o mérito das causas, mas o mérito das pessoas... não o que a razão dita, mas o que a vontade quer; não o que a lei entende, mas o que a mente compreende; não inclineis o espírito para a justiça, mas a justiça para o espírito. “] E é o que respectivamente fizeram os heresiarcas nas matérias do que se havia de crer, que uma vez que a verdadeira Fé repugnava os seus depravados costumes inventaram outra fé, que concordasse com eles. Porque todas as vezes que a razão milita contra a paixão - quem não quer largar esta, nem ser repreendido por aquela - faz por entender que a sua paixão é a razão.
Beginning year | Ending year | Description |
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1630 | 1654 | Brasil Colônia: período da segunda invasão holandesa em Pernambuco |
1682 | 1682 | Economia: Estabelecimento da Companhia de Comércio do Estado do Maranhão |
1694 | 1694 | Destruição do Quilombo dos Palmares |
1637 | 1644 | Brasil Colônia: permanência no Brasil do Príncipe Maurício de Nassau |
1649 | 1649 | Economia: estabelecimento da Companhia Geral do Comércio do Brasil |
1500 | 1822 | Período Colonial no Brasil |
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